PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TRÁFICO INTERESTADUAL. CULPABILIDADE. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS. INERENTES AO TIPO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.33, § 4º, DA LEI 11.343/06. METADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. REGIME INICIAL. FECHADO E SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - ART. 33 DO CP E ART. 42 DA LAT. 1 - Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação é medida que se impõe.2 - Na primeira fase da dosimetria deve ser excluída a valoração negativa em relação ao motivo do crime de tráfico, uma vez que o lucro é inerente a atividade de traficância, contudo, a pena-base tem-se mantida, em razão das demais valorações negativas circunstanciais.3 - Deve ser reconhecida a atenuante de confissão espontânea quando o apenado reconhecer a sua participação no delito, mesmo que não tenha reconhecido a do outro apenado.4 - O reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, deve ter substrato no exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como na quantidade e natureza da droga.5 - A elevada quantidade de droga apreendida é elemento idôneo para afastar a conversão da pena corporal por restritiva de direito, não se mostrando a substituição como medida adequada para a prevenção e repressão do crime.6 - O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 111.840-SP, em 27/06/2012, por maioria de votos, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do regime fechado obrigatório para os crimes hediondos e a eles equiparados, contida no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90. Portanto, os parâmetros a serem observados na fixação do regime prisional são os do artigo 33 do Código Penal c/c art. 42 da LAT.7 - Recursos conhecidos e, no mérito, dado provimento parcial apenas ao recurso de um dos apelantes, mantendo-se a sentença vergastada nos demais termos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TRÁFICO INTERESTADUAL. CULPABILIDADE. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS. INERENTES AO TIPO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.33, § 4º, DA LEI 11.343/06. METADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. REGIME INICIAL. FECHADO E SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - ART. 33 DO CP E ART. 42 DA LAT. 1 - Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação é medida que se impõe.2 - Na primeira fase...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO-SAÚDE COLETIVO. DESINTERESSE DA SEGURADORA NA CONTINUIDADE DO CONTRATO. CANCELAMENTO UNILATERAL DA APÓLICE. INADIMPLÊNCIA DO ESTIPULANTE NÃO COMPROVADA. PAGAMENTO DE MULTA. DESCABIMENTO.1. Cabível a rescisão unilateral do contrato de saúde coletivo conforme previamente pactuado entre as partes. Nada obstante, incabível impor ao estipulante o pagamento de multa pela rescisão antecipada se esta decorreu de iniciativa da seguradora, porquanto evidenciado nos autos o seu desinteresse em prosseguir com a avença, que não lhe mostrava mais vantajosa. 2. Recurso Improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO-SAÚDE COLETIVO. DESINTERESSE DA SEGURADORA NA CONTINUIDADE DO CONTRATO. CANCELAMENTO UNILATERAL DA APÓLICE. INADIMPLÊNCIA DO ESTIPULANTE NÃO COMPROVADA. PAGAMENTO DE MULTA. DESCABIMENTO.1. Cabível a rescisão unilateral do contrato de saúde coletivo conforme previamente pactuado entre as partes. Nada obstante, incabível impor ao estipulante o pagamento de multa pela rescisão antecipada se esta decorreu de iniciativa da seguradora, porquanto evidenciado nos autos o seu desinteresse em prosseguir com a avença, que não lhe mostrava mais van...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTADAS. RESOLUÇÕES DO CNSP. INAPLICÁVEIS. SALÁRIO MÍNIMO. VIGENTE À ÉPOCA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há cerceamento de defesa, porquanto as provas produzidas nos autos possuem como destinatário final o juiz, que, in casu, entendeu pela existência nos autos de elementos suficientes para o seu convencimento, não havendo necessidade de se produzir outras provas. Além disso, é lícito o julgamento antecipado da lide, visto que previsto expressamente no art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil.2. Conforme preceitua o Enunciado da Súmula 278, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.3. As resoluções emanadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP não podem ser aplicadas ao caso, visto que é inadmissível que se sobreponham a uma lei federal, de hierarquia superior, qual seja, a Lei nº 6.194/74, à luz do princípio da hierarquia das normas.4. A Constituição Federal veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, a teor do que disciplina o art. 7º, inciso IV, contudo, não há impedimento para que seja utilizado como base para a correção monetária ou atualização de pagamentos, devendo, na espécie, ser aplicado o valor do salário mínimo correspondente à época da ocorrência do sinistro, conforme preconiza o art. 5º, § 1º, da Lei nº 6.194/74.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTADAS. RESOLUÇÕES DO CNSP. INAPLICÁVEIS. SALÁRIO MÍNIMO. VIGENTE À ÉPOCA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há cerceamento de defesa, porquanto as provas produzidas nos autos possuem como destinatário final o juiz, que, in casu, entendeu pela existência nos autos de elementos suficientes para o seu convencimento, não havendo necessidade de se produzir outras provas. Além disso, é lícito o julgamento antecipado da lide, visto que previsto e...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE PARCIAL PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TARIFAMENTO. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. PAGAMENTO REALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. QUITAÇÃO PARCIAL. CONSIDERAÇÃO. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. CORRETO ENQUADRAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA AOS DISPOSITIVOS QUE LHE CONFEREM TRATAMENTO NORMATIVO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. 1.Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem ao reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3.Conquanto interpostos para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem ser conformar com as hipóteses que legitimam seu manejo como instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, obstando que, estando destinados simplesmente ao reexame das questões resolvidas sob a ótica da parte, sejam acolhidos como forma de complementação do julgado, pois, examinando de forma exauriente a matéria controversa e não incorrendo em lacuna passível de ser saneada via de simples aclaramento, exaure seu ofício, devendo sua reforma e o reexame da causa serem perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE PARCIAL PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TARIFAMENTO. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. PAGAMENTO REALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. QUITAÇÃO PARCIAL. CONSIDERAÇÃO. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. CORRETO ENQUADRAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA AOS DISPOSITIVOS QUE LHE CONFEREM TRATAMENTO NORMATIVO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. 1.Os embargos de declara...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. MP 2.170-36/01. APLICAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. NÃO VINCULAÇÃO. INCIDÊNCIA. TABELA PRICE. LEGALIDADE. CUMULAÇÃO DE MULTA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. TAC. SEGUROS. IOF. DEMAIS GRAVAMES. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DA CAUSA DE PEDIR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.- Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor.- Segundo estabelece a MP 2170-36, é possível a capitalização mensal dos juros nos contratos firmados com instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000.- A orientação do Conselho Especial deste eg. Tribunal de Justiça, quanto à declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum do art. 5º da MP nº. 2.170-36, não possui o condão de vincular a decisão dos seus órgãos fracionários, sobretudo se ainda se encontra pendente julgamento relativo à matéria no Pretório Excelso.- A utilização da Tabela Price não conduz à conclusão de que os juros são capitalizados mensalmente. -. A ausência de causa de pedir enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, visto que demonstra a inépcia da inicial, consoante ditames dos arts. 295, I e 267, I do CPC.- Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. MP 2.170-36/01. APLICAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. NÃO VINCULAÇÃO. INCIDÊNCIA. TABELA PRICE. LEGALIDADE. CUMULAÇÃO DE MULTA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. TAC. SEGUROS. IOF. DEMAIS GRAVAMES. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DA CAUSA DE PEDIR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.- Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor.- Segundo estabelece a MP 2170-36, é poss...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CONSTITUCIONALIDADE DA MP 451/2008 - CONVERTIDA EM LEI 11.945/2009. AUSÊNCIA DE PROVA DE INVALIDEZ PERMANENTE. LEI DE REGÊNCIA.1. Estando os pressupostos de relevância e urgência justificados pela necessidade da criação de mecanismos que contribuam para elevação da concorrência entre os agentes econômicos quanto à Indenização securitária de DPVAT, não há que se falar em inconstitucionalidade da MP 451/2008 - convertida em Lei 11.945/2009, por vício formal, nos termos do art. 62, caput da CF/88. 2. Não demonstrado, mediante laudo oficial, a alegada invalidez permanente para o trabalho, inviável o pagamento da indenização correspondente.3. Aplica-se ao caso a Medida Provisória 451/2008, convertida na Lei 11.945/2009, a qual estabeleceu gradação no valor da indenização, mediante correlação com a intensidade da deficiência sofrida.4. Negou-se provimento ao apelo.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CONSTITUCIONALIDADE DA MP 451/2008 - CONVERTIDA EM LEI 11.945/2009. AUSÊNCIA DE PROVA DE INVALIDEZ PERMANENTE. LEI DE REGÊNCIA.1. Estando os pressupostos de relevância e urgência justificados pela necessidade da criação de mecanismos que contribuam para elevação da concorrência entre os agentes econômicos quanto à Indenização securitária de DPVAT, não há que se falar em inconstitucionalidade da MP 451/2008 - convertida em Lei 11.945/2009, por vício formal, nos termos do art. 62, caput da CF/88. 2. Não demonstrado, mediant...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CONSTITUCIONALIDADE DA MP 340/2006 - CONVERTIDA EM LEI 11.482/2007, E DA MP 451/2008 - CONVERTIDA EM LEI 11.945/2009. AUSÊNCIA DE PROVA DE DEBILIDADE PERMANENTE. LEI DE REGÊNCIA.1. Estando os pressupostos de relevância e urgência justificados pela necessidade da criação de mecanismos que contribuam para elevação da concorrência entre os agentes econômicos quanto à Indenização securitária de DPVAT, não há que se falar em inconstitucionalidade das MP 340/2006 - convertida em Lei 11.482/2007, e MP 451/2008 - convertida em Lei 11.945/2009, por vício formal, nos termos do art. 62, caput da CF/88. 2. Não demonstrado, mediante laudo oficial, a alegada invalidez permanente para o trabalho, inviável o pagamento da indenização correspondente.3. Aplica-se ao caso a Medida Provisória 451/2008, convertida na Lei 11.945/2009, a qual estabeleceu gradação no valor da indenização, mediante correlação com a intensidade da deficiência sofrida.4. Negou-se provimento ao apelo.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CONSTITUCIONALIDADE DA MP 340/2006 - CONVERTIDA EM LEI 11.482/2007, E DA MP 451/2008 - CONVERTIDA EM LEI 11.945/2009. AUSÊNCIA DE PROVA DE DEBILIDADE PERMANENTE. LEI DE REGÊNCIA.1. Estando os pressupostos de relevância e urgência justificados pela necessidade da criação de mecanismos que contribuam para elevação da concorrência entre os agentes econômicos quanto à Indenização securitária de DPVAT, não há que se falar em inconstitucionalidade das MP 340/2006 - convertida em Lei 11.482/2007, e MP 451/2008 - convertida em Le...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESENÇA DE ANIMUS CALUNIANDI E DIFFAMANDI. CRIMES COMETIDOS NA PRESENÇA DE DUAS PESSOAS. NÃO INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO INCISO III DO ART. 141 DO CP. 1. Inviável o pleito absolutório, se a condenação está lastreada em conclusivo acervo probatório, não infirmado pela negativa de autoria da querelada, e seguro quanto à presença de animus caluniandi e diffamandi.2. A expressão várias pessoas, contida no inciso III do art. 141 do CP, indica que, para a incidência da respectiva causa de aumento, o crime deve ser praticado na presença de pelo menos três pessoas, além do ofendido e do ofensor. Isso porque nas hipóteses em que o Código Penal se satisfaz com a presença de pelo menos duas pessoas, o faz expressamente, assim como nos casos em que estabelece um mínimo de quatro pessoas. Incabível a majorante, na espécie, se apenas duas pessoas presenciaram as ofensas proferidas pela querelada.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESENÇA DE ANIMUS CALUNIANDI E DIFFAMANDI. CRIMES COMETIDOS NA PRESENÇA DE DUAS PESSOAS. NÃO INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO INCISO III DO ART. 141 DO CP. 1. Inviável o pleito absolutório, se a condenação está lastreada em conclusivo acervo probatório, não infirmado pela negativa de autoria da querelada, e seguro quanto à presença de animus caluniandi e diffamandi.2. A expressão várias pessoas, contida no inciso III do art. 141 do CP, indica que, para a incidência da respectiva causa de aumento, o crime d...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRELIMINAR - NULIDADE DO RECONHECIMENTO - INEXISTÊNCIA - ADITAMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ARMA NÃO APREENDIDA - PRESCINDIBILIDADE - DOSIMETRIA. I. A regra dos arts. 226, II, e 228, ambos do CPP não é absoluta. Na espécie, apesar de não constar o termo de reconhecimento formal, foi lavrado depoimento apartado das vítimas apenas sobre a identificação. Além disso, novo reconhecimento foi promovido na instrução processual. II. Não há dúvidas quanto a data dos fatos. Mero erro de digitação, esclarecido na sentença, dispensa o aditamento da denúncia. III. A negativa de autoria não pode subsistir se há elementos seguros em sentido contrário, especialmente quando o acusado é reconhecido pelas vítimas.IV. Irrelevante a apreensão da arma para a caracterização da causa de aumento do artigo 157, §2º, inc. I, do Código Penal, quando provas robustas são hábeis a demonstrar a incidência.V. A circunstância dos maus antecedentes deve agravar a pena menos que a reincidência.VI. Aplica-se regime mais severo aos condenados reincidentes (art. 33, §§2º e 3º, do Código Penal). VII. Apelo parcialmente provido.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRELIMINAR - NULIDADE DO RECONHECIMENTO - INEXISTÊNCIA - ADITAMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ARMA NÃO APREENDIDA - PRESCINDIBILIDADE - DOSIMETRIA. I. A regra dos arts. 226, II, e 228, ambos do CPP não é absoluta. Na espécie, apesar de não constar o termo de reconhecimento formal, foi lavrado depoimento apartado das vítimas apenas sobre a identificação. Além disso, novo reconhecimento foi promovido na instrução processual. II. Não há dúvidas quanto a data dos fatos. Mero erro de digitação, esclarecido na sentença, disp...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. OBTENÇÃO. NECESSIDADE. ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. PEDIDO. RECONHECIMENTO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO AO AUTOR. IMPOSSIBIBILIDADE (CPC, ART. 26). PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. MATÉRIAS APRECIADAS E DEVIDAMENTE EQUACIONADAS. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Embargos conhecidos e improvidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. OBTENÇÃO. NECESSIDADE. ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. PEDIDO. RECONHECIMENTO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO AO AUTOR. IMPOSSIBIBILIDADE (CPC, ART. 26). PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. MATÉRIAS APRECIADAS E DEVIDAMENTE EQUACIONADAS. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purifi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. APELO APRESENTADO EXTEMPORANEAMENTE CONTRA ATO PRATICADO POR SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA.1. É extemporânea a pretensão recursal voltada à alteração do ônus do pagamento da prova pericial, quando o agravo de instrumento é interposto mais de 1 (um) ano após expirado o termo ad quem para impugnar o referido decisum.2. Por outro lado, o ato praticado por serventuário da justiça, que apenas cientifica a parte acerca do que ordenou o magistrado condutor do processo não é passível de recurso de agravo. 2.1. Precedente: Ato de Serventuário da Justiça não desafia agravo de instrumento, porquanto mencionado serventuário não profere decisão, mostrando-se escorreita a decisão do Relator que negou seguimento a agravo de instrumento manifestamente inadmissível. (TJDFT, 1ª Turma Cível, AGI nº 2002.00.2.000022-9, rel. Des. Mario-Zam Belmiro, DJ 12/6/2002, p. 171)3. Recurso improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. APELO APRESENTADO EXTEMPORANEAMENTE CONTRA ATO PRATICADO POR SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA.1. É extemporânea a pretensão recursal voltada à alteração do ônus do pagamento da prova pericial, quando o agravo de instrumento é interposto mais de 1 (um) ano após expirado o termo ad quem para impugnar o referido decisum.2. Por outro lado, o ato praticado por serventuário da justiça, que apenas cientifica a parte acerca do que ordenou o magistrado condutor do processo não é passível de recurso de agravo. 2.1. Prec...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. LEI 9.656/98. PRESTAÇÕES PAGAS COM ATRASO. DECISÃO QUE NEGA O RESTABELECIMENTO IMEDIATO DA COBERTURA. RAZOABILIDADE. AGRAVO PROVIDO.1. A Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, em seu artigo 13, parágrafo único, estabelece que a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato somente podem ocorrer nos casos de fraude ou de não pagamento da mensalidade por prazo superior a 60 (sessenta) dias, dispondo, ainda, aquele diploma legal que no caso de não pagamento das mensalidades por prazo superior a 60 (sessenta) dias, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato, deve ser comprovada a notificação do consumidor participante até o qüinquagésimo dia de inadimplência, (art. 13, inciso II).2. A parte agravada admite expressamente que a parcela com vencimento em 2/3/2012 foi paga em 4/5/2012, portanto, com 63 dias de atraso e a parcela com vencimento em 2/4/2012 fora quitada com 32 dias de atraso. 2.1 No caso, admitir a rescisão do contrato, com fundamento de atraso no pagamento das prestações, seria desproporcional e desarrazoado, pois além de pagas, como demonstrado nos autos, certamente o foram com os adicionais decorrentes da mora. 3. Diante do pagamento das parcelas, ainda que em atraso, resta impossibilitada a resilição do contrato de plano de saúde de maneira unilateral.4. A impontualidade no pagamento das prestações do contrato de plano de saúde acarreta encargos específicos, como juros de mora e multa. De forma que, de acordo com o princípio da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, a orientação é no sentido de preservação do pacto. 5. Precedente da Casa. 5.1 1. A Lei n° 9.656/98, em seu art. 13, parágrafo único, estabelece que a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato somente podem ocorrer nos casos de fraude ou de não pagamento da mensalidade por prazo superior a 60 (sessenta) dias. 2. A referida lei dispõe, ainda, que no caso de não pagamento das mensalidades por prazo superior a sessenta dias nos últimos doze meses de vigência do contrato, deve ser comprovada a notificação do consumidor participante até o qüinquagésimo dia de inadimplência (art. 13, inciso II). 3. Na hipótese em exame, há nos autos elementos que demonstram não ter sido o autor devidamente notificado, para saldar a dívida e evitar a rescisão contratual, o que importa flagrante violação de direito assegurado na lei que rege a matéria. 4. Recurso conhecido e provido. (Acórdão n. 529672, 20110020096952AGI, Relator Nídia Corrêa Lima, 3ª Turma Cível, DJ 24/08/2011 p. 108).6. Recurso provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. LEI 9.656/98. PRESTAÇÕES PAGAS COM ATRASO. DECISÃO QUE NEGA O RESTABELECIMENTO IMEDIATO DA COBERTURA. RAZOABILIDADE. AGRAVO PROVIDO.1. A Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, em seu artigo 13, parágrafo único, estabelece que a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato somente podem ocorrer nos casos de fraude ou de não pagamento da mensalidade por prazo superior a 60 (sessenta) dias, dispondo, ainda, aquele diploma legal que no caso de não pagament...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE TRANSPORTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EVIDENCIADA RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. RISCO DA ATIVIDADE NEGOCIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 1º NORMA DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. PREVALÊNCIA DO SISTEMA DE PROTETIVO DO CONSUMIDOR. ART. 19 DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR COMBINADO COM ARTIGO 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL DEVIDO. 1. É aplicável o Código do Consumidor ao contrato de transporte quando um dos contratantes é destinatário final do serviço. O contrato em que foi ajustado o serviço de transporte do contratado para encaminhar os bens pertencentes ao contratante para outro país, não destoa do previsto no artigo 2º da Lei 8.078/90, quando identifica como consumidor a pessoa jurídica ou física que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.2. A verdade é que, no mais das vezes, o transporte, agora regrado genericamente pelo Código Civil, estará ao mesmo tempo sujeito às normas da lei n. 8.078/90, subjetivamente especial, eis que protetiva do consumidor, de resto como o impôs a própria Constituição Federal (art. 5º, XXXII).3. A Constituição em seu artigo 5º, inciso XXXII estipula como direito fundamental a promoção da defesa do consumidor, já que este é ocupante intrinsecamente vulnerável na relação.4. São direitos básicos do consumidor os previsto no artigo 6º, do CDC, dentre eles temos: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta da quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que apresentem. 5. A base obrigacional neste caso também é lastreada no direito contratual, o qual tem como fundamento os princípios contratuais da boa-fé objetiva e eticidade em que exige uma conduta leal entre os contratantes, inclusive no que tange os deveres anexos de conduta, cite-se, in casu, dever de agir conforme a confiança depositada.6. Quando houver violação positiva do contrato de transporte a responsabilização será objetiva daquele que desrespeitou o princípio da boa-fé objetiva. Esposando este entendimento há o enunciado nº 24 do CJF/STJ Em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa..7. É importante salientar que a exigência de estipulação minuciosa dos bens a serem transportados deve partir da transportadora, o que no caso concreto não foi estipulado. O artigo 743 do Código Civil preconiza a necessidade de caracterização dos bens pela natureza, valor, peso e quantidade; porém o fato do apelado aceitar a listagem encaminhada para realização do seguro e transporte faz crer que assumiu a responsabilidade pelo transporte nos moldes propostos, considerado que assume os riscos da atividade negocial (art. 927, parágrafo único, CC/02).8. Em situações específicas, admite-se a reparação por dano moral suportado em caso decorrente do extravio de bens em contrato de transporte conquanto se trate de dano in re ipsa. 9. A fixação do valor indenizatório deve guardar parâmetro com o princípio da razoabilidade, atendendo-se ao caráter pedagógico-punitivo dos danos morais, sem configurar enriquecimento sem causa.Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE TRANSPORTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EVIDENCIADA RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. RISCO DA ATIVIDADE NEGOCIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 1º NORMA DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. PREVALÊNCIA DO SISTEMA DE PROTETIVO DO CONSUMIDOR. ART. 19 DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR COMBINADO COM ARTIGO 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL DEVIDO. 1. É aplicável o Código do Consumidor ao contrato de transporte quando um dos contratantes é destinatário final do serviço. O contrato em que foi ajustado o serviço de transp...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DELITO CONSUMADO. PRÁTICA DE ATOS DE EXECUÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. CRIME COMPLEXO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO ANALISADA COMO CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. VEDAÇÃO. PREJUÍZO DE PEQUENA MONTA. ELEMENTO DO TIPO. PENAS REDUZIDAS. 1. Suficiente como prova da autoria e da materialidade do crime de roubo, a prisão em flagrante do réu na posse do veículo subtraído e o seu reconhecimento seguro realizado por um dos lesados. 2. Desnecessária, para a consumação do roubo, a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, bastando a sua inversão, ainda que por breve espaço de tempo.3. Provado que o apelante empunhava a arma de fogo com a qual ameaçou os lesados, durante a subtração de seus bens, não há que se falar ser sua participação na execução do crime de menor importância.4. Impossível a desclassificação do crime de roubo para o de constrangimento ilegal, pois sendo este último meio para a prática do primeiro, fica por ele absorvido quando dirigido à subtração de coisa alheia móvel.5. No crime de roubo, havendo mais de uma causa especial de aumento da pena, não pode o julgador usar uma delas para justificar a elevação da pena base, com amparo na avaliação negativa das circunstâncias do crime. 6. Nos crimes contra o patrimônio o prejuízo é inerente ao tipo penal e não serve para justificar a majoração da pena-base, salvo quando se tratar de valor exorbitante, que justifique a avaliação negativa de circunstância judicial. 7. Reduz-se a pena pecuniária, tendo em vista a natureza do delito, as condições econômicas do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade.8. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas impostas ao réu.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DELITO CONSUMADO. PRÁTICA DE ATOS DE EXECUÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. CRIME COMPLEXO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO ANALISADA COMO CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. VEDAÇÃO. PREJUÍZO DE PEQUENA MONTA. ELEMENTO DO TIPO. PENAS REDUZIDAS. 1. Suficiente como prova da autoria e da materialidade do crime de roubo, a prisão em flagrante do réu na posse do veículo subtraído e o seu reconhecimento seguro realizado por um dos lesados. 2. Desn...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. DEBILIDADE. INCAPACIDADE PARCIAL. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. LEI POSTERIOR. INVOCAÇÃO. TARIFAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. REFORMATIO IN PEJUS. VEDAÇÃO. QUESTÕES APRECIADAS E DEVIDAMENTE EQUACIONADAS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REJEIÇÃO.1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. DEBILIDADE. INCAPACIDADE PARCIAL. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. LEI POSTERIOR. INVOCAÇÃO. TARIFAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. REFORMATIO IN PEJUS. VEDAÇÃO. QUESTÕES APRECIADAS E DEVIDAMENTE EQUACIONADAS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REJEIÇÃO.1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a pu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I - O prazo prescricional para cobrança de indenização decorrente de acidente de trânsito de que resulta sequelas tem por termo inicial a data em que a vítima toma conhecimento inequívoco da debilidade física permanente.II - É possível a cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado, por força da norma prevista no art. 5º, § 5º, da Lei n° 6.194/74. Precedentes jurisprudenciais.III - O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do sinistro, mormente quando não se está pleiteando a complementação da indenização, mas a sua totalidade. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I - O prazo prescricional para cobrança de indenização decorrente de acidente de trânsito de que resulta sequelas tem por termo inicial a data em que a vítima toma conhecimento inequívoco da debilidade física permanente.II - É possível a cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado, por força da norma prevista no art. 5º, § 5º, da Lei n° 6.194/74....
CONSUMIDOR. PLANO E SEGURO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO.I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se as regras e princípios do CDC.II - É abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que limita tempo de internação hospitalar de segurado, pois estabelece obrigação iníqua e abusiva, incompatível com a boa-fé e equidade, submetendo consumidor a desvantagem exagerada (art. 51, IV, do CDC).III - Para que se admita a compensação pelos sofrimentos amargados com o dano moral, é preciso mais que o mero incômodo, desgaste ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana.IV - Negou-se provimento aos recursos.
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CONSUMIDOR. PLANO E SEGURO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO.I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se as regras e princípios do CDC.II - É abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que limita tempo de internação hospitalar de segurado, pois estabelece obrigação iníqua e abusiva, incompatível com a boa-fé e equidade, submetendo consumidor a desvantagem exagerada (art. 51, IV, do CDC).III - Para que se admita a compensação pelos...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. INVALIDEZ PERMANENTE. GRAU DAS LESÕES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.1. Configura-se cerceamento de defesa a supressão da produção de prova pericial expressamente requerida pelas partes quando necessária a realização de perícia médica para aquilatar o grau de comprometimento fisiológico do segurado, em caso de apontada invalidez permanente, mormente quando não há nos autos qualquer outro elemento de prova a confirmar o alegado.2. Recurso conhecido, preliminar acolhida. Sentença cassada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. INVALIDEZ PERMANENTE. GRAU DAS LESÕES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.1. Configura-se cerceamento de defesa a supressão da produção de prova pericial expressamente requerida pelas partes quando necessária a realização de perícia médica para aquilatar o grau de comprometimento fisiológico do segurado, em caso de apontada invalidez perman...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE PROVIMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 557/CPC. AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES QUE NÃO ABALAM A CONVICÇÃO DO RELATOR PRIMITIVAMENTE EXTERNADA. DESPROVIMENTO.1. Merece prestígio convicção unipessoal do Relator que, valendo-se da regra hospedada no artigo 557-CPC, nega provimento a recurso de apelação cível, não se mostrando as razões articuladas no bojo do agravo regimental aptas a macular aquele entendimento.2. A improcedência dos pedidos referentes a capitalização de juros e a limitação de juros remuneratórios não tem o condão de prejudicar o pedido de nulidade da venda casada de contrato de seguro, pois este não decorre daqueles.3. Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE PROVIMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 557/CPC. AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES QUE NÃO ABALAM A CONVICÇÃO DO RELATOR PRIMITIVAMENTE EXTERNADA. DESPROVIMENTO.1. Merece prestígio convicção unipessoal do Relator que, valendo-se da regra hospedada no artigo 557-CPC, nega provimento a recurso de apelação cível, não se mostrando as razões articuladas no bojo do agravo regimental aptas a macular aquele entendimento.2. A improcedência dos pedidos referentes a capitalização de juros e a limitação de juros remuneratórios não tem o condão de prejudicar o ped...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENDEREÇO CERTO. LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LEGALIDADE. IOF. COBRANÇA. OPERAÇÕES COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. VALIDADE. Não se conhece em sede de apelação do pedido que não constou no pleito inicial, nem tampouco foi analisado na sentença, sob pena de supressão de instância.Ocorre para a parte a perda da faculdade processual, uma vez que não houve o seu uso dentro do prazo peremptório. Considerando que o autor não acudira tempestivamente essa faculdade que lhe era assegurada, restou alcançado pela preclusão. Quedando-se inerte a parte na demonstração dos elementos probatórios, nada mais pode requerer, ainda mais em sede de apelação, e muito menos alegar nulidade da sentença por cerceamento de defesa.Comprovada a notificação extrajudicial do devedor, no endereço fornecido nos autos, acerca da existência da débito, não há que se falar em ilegalidade do vencimento antecipado da dívida.A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. A adoção do sistema francês de amortização, que utiliza a Tabela Price para a correção e aplicação dos juros sobre o saldo devedor, não configura ilegalidade.Segundo o entendimento mais moderno de doutrina e jurisprudência, o percentual de juros remuneratórios, desde que previamente estabelecido no contrato, e em consonância com a movimentação do mercado financeiro, pode ser legitimamente fixado em montante superior a 12% ao ano.O IOF - imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários - constitui tributo devido por todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizam operações no âmbito do sistema financeiro nacional, sendo, portanto, válida sua incidência sobre contrato de empréstimo.Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENDEREÇO CERTO. LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LEGALIDADE. IOF. COBRANÇA. OPERAÇÕES COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. VALIDADE. Não se conhece em sede de apelação do pedido que não constou no pleito inicial, nem tampouco foi analisado na sentença, sob pena de supressão de...