APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PRESCRIÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. INCAPACIDADE LABORAL. TERMO INICIAL. DATA DA INSPEÇÃO DE SAÚDE QUE ATESTOU A INCAPACIDADE LABORAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PUBLICAÇÃO DO ATO DE REFORMA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. REMISSÃO AOS TERMOS DA PERÍCIA MÉDICA.Nos termos de remansosa jurisprudência do c. STJ, a ação do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, a contar da data em que este tiver inequívoca ciência de sua incapacidade laboral.Por conhecimento inequívoco da invalidez, compreende-se a ciência despida de qualquer dúvida acerca da capacidade laborativa. Nessa medida e em regra, é por meio da perícia médica, ante os conhecimentos técnicos a ela inerentes, que se revela possível atestar que determinada patologia torna o doente incapaz para o trabalho, dando-lhe, por conseguinte, ciência desta informação. (REsp 1179416/PR, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 18/05/2011)Restando a incapacidade laboral atestada por inspeção de saúde, anterior a aposentadoria, deve ser aquela considerada como termo a quo da contagem do prazo prescricional.A publicação no Diário Oficial da União da reforma do militar, por fazer remissão ipsis litteris à perícia que declarou o segurado incapacitado para o serviço, não pode constituir como data inicial da ciência inequívoca.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PRESCRIÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. INCAPACIDADE LABORAL. TERMO INICIAL. DATA DA INSPEÇÃO DE SAÚDE QUE ATESTOU A INCAPACIDADE LABORAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PUBLICAÇÃO DO ATO DE REFORMA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. REMISSÃO AOS TERMOS DA PERÍCIA MÉDICA.Nos termos de remansosa jurisprudência do c. STJ, a ação do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, a contar da data em que este tiver inequívoca ciência de sua incapacidade laboral.Por conhecimento inequívoco da invalidez, compreende-se a ciência despida de qualquer dúvida acerca da capacidade la...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PARA RECEBIMENTO DE SEGURO. PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA. DEPÓSITO JUDICIAL DA INDENIZAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO APELANTE.1. Havendo proposta de acordo por parte da seguradora, além de informação passada ao segurado informando que o prazo de prescrição se daria em 10 (dez) anos, reconhece-se a renúncia tácita da prescrição, em atenção aos princípios do direito contratual da boa-fé, lealdade e transparência nas informações.2. Encontrando-se o veículo na posse da seguradora e havendo liberação da penhora após o depósito judicial da indenização, com conseqüente transferência do veículo para sua propriedade, não há que se falar em qualquer prejuízo á parte apelante.3. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PARA RECEBIMENTO DE SEGURO. PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA. DEPÓSITO JUDICIAL DA INDENIZAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO APELANTE.1. Havendo proposta de acordo por parte da seguradora, além de informação passada ao segurado informando que o prazo de prescrição se daria em 10 (dez) anos, reconhece-se a renúncia tácita da prescrição, em atenção aos princípios do direito contratual da boa-fé, lealdade e transparência nas informações.2. Encontrando-se o veículo na posse da seguradora e havendo liberação da penhora após o depósito judicial da i...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Os embargos de declaração, por serem via recursal estreita cujos limites encontram-se descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil, não são adequados para reformar julgado proferido pelo colegiado, salvo quando estejam configuradas as hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material.2. A decisão em sentido contrário ao interesse da parte não configura qualquer vício hábil a ensejar a pleiteada reforma.3. Embargos não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Os embargos de declaração, por serem via recursal estreita cujos limites encontram-se descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil, não são adequados para reformar julgado proferido pelo colegiado, salvo quando estejam configuradas as hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material.2. A decisão em sentido contrário ao interesse da parte não configura qualqu...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Os embargos de declaração, por serem via recursal estreita cujos limites encontram-se descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil, não são adequados para reformar julgado proferido pelo colegiado, salvo quando estejam configuradas as hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material.2. A decisão em sentido contrário ao interesse da parte não configura qualquer vício hábil a ensejar a pleiteada reforma.3. Embargos não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Os embargos de declaração, por serem via recursal estreita cujos limites encontram-se descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil, não são adequados para reformar julgado proferido pelo colegiado, salvo quando estejam configuradas as hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material.2. A decisão em sentido contrário ao int...
AÇÃO ANULATÓRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELATIVIZAÇÃO DO CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. EMERGÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS MÉDICAS. DANO MORAL. VALORAÇÃO.I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, ocorrendo a relativização do pacta sunt servanda. Súmula 469 do e. STJ.II - A necessidade de intervenção cirúrgica para evitar a morte do paciente caracteriza-se como situação de emergência, fazendo incidir o prazo de carência de 24 horas previsto nas condições gerais do contrato, em conformidade com os arts. 12, inc. V, alínea c e 35-C, inc. I, da Lei 9.656/98.III - Considerando a emergência do atendimento, respeitado o prazo de vigência do plano de saúde, a não autorização dos procedimentos solicitados no tratamento do apelado-autor configurou conduta abusiva da apelante-ré, o que enseja a declaração da nulidade da cláusula que prevê o prazo de 180 dias para cirurgias e internações hospitalares.IV - A negativa de autorização para o tratamento do apelado-autor, que se encontrava em situação de risco de morte, extrapolou o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual. Ao contrário, gerou ao segurado grande frustração e estresse, aptos a caracterizar o dano moral, abalando, inequivocamente, seu estado psíquico e emocional.V - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Indenização fixada em R$ 5.000,00.VI - Apelação da ré desprovida. Recurso adesivo do autor provido.
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AÇÃO ANULATÓRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELATIVIZAÇÃO DO CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. EMERGÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS MÉDICAS. DANO MORAL. VALORAÇÃO.I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, ocorrendo a relativização do pacta sunt servanda. Súmula 469 do e. STJ.II - A necessidade de intervenção cirúrgica para evitar a morte do paciente caracteriza-se como situação de emergência, fazendo incidir o prazo de carência de 24 horas previsto nas condições gerais do...
RESCISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CESSÃO DE DIREITOS. INADIMPLÊNCIA. DANO MATERIAL. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL.I - Comprovada a inadimplência da ré quanto ao pagamento das prestações do contrato de arrendamento mercantil, além do IPVA, licenciamento, seguro obrigatório e multas, são procedentes os pedidos de rescisão da cessão de direitos, de reintegração de posse, bem como de indenização por danos materiais.II - A inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes ocorreu por culpa da ré, em decorrência do inadimplemento das parcelas do arrendamento, ensejando indenização por danos morais.III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade, os efeitos da lesão e o grau de culpa ou dolo. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva.IV - Apelação provida.
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RESCISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CESSÃO DE DIREITOS. INADIMPLÊNCIA. DANO MATERIAL. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL.I - Comprovada a inadimplência da ré quanto ao pagamento das prestações do contrato de arrendamento mercantil, além do IPVA, licenciamento, seguro obrigatório e multas, são procedentes os pedidos de rescisão da cessão de direitos, de reintegração de posse, bem como de indenização por danos materiais.II - A inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes ocorreu por culpa da ré, em decorrência do inadimplemento das parcelas do arrend...
CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APÓLICE DE SEGURO. INTERESSE PROCESSUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEVER DE INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA. I - A prova da recusa e a possibilidade de requerimento administrativo não são requisitos legais para o ajuizamento da ação cautelar de exibição de documentos. Rejeitada a alegação de falta de interesse processual.II - Na relação de consumo, é inerente ao dever de prestar informações claras, adequadas e precisas, a obrigação do fornecedor de entregar ao consumidor a cópia do contrato celebrado.III - De acordo com a Circular SUSEP nº 74, o prazo vintenário para guarda de documentos originais de contratos de seguros naqueles cujo beneficiário não é o próprio segurado, conta-se a partir do término da vigência do contrato e não da sua assinatura.IV - Apelação desprovida.
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CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APÓLICE DE SEGURO. INTERESSE PROCESSUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEVER DE INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA. I - A prova da recusa e a possibilidade de requerimento administrativo não são requisitos legais para o ajuizamento da ação cautelar de exibição de documentos. Rejeitada a alegação de falta de interesse processual.II - Na relação de consumo, é inerente ao dever de prestar informações claras, adequadas e precisas, a obrigação do fornecedor de entregar ao consumidor a cópia do contrato celebrado.III - De acordo com a Circular SUSEP nº 74, o prazo vintenário para gua...
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO. PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL. VALORAÇÃO DA CONFISSÃO. INÁPLICAVEL. ABRANDAMENTO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Adolescência, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consubstanciada no art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedente desta Corte.2. A condenação do adolescente encontra-se fundamentada em sólido suporte probatório, diante dos depoimentos judiciais seguros da vítima e do menor infrator, aliados, ainda, ao reconhecimento do apelante.3. Não é necessária a apreensão e a realização de perícia para que incida o aumento da pena por uso de arma em roubo, se outras provas evidenciarem apenas o seu emprego, cabendo à defesa comprovar a inofensividade do instrumento4. Não há como considerar a confissão como elemento indicador para a imposição de medida a ser aplicada ao adolescente, uma vez que referida circunstância não necessariamente demonstra arrependimento por parte do menor infrator, bem como não consta dentre aquelas previstas pela norma de regência, que devam ser observadas para fixação da medida, conforme disposto no §1º, do artigo 112, do Estatuto da Criança e do Adolescente. De outro tanto, não se aplica aos inimputáveis a atenuante da confissão espontânea, já que para eles não há o critério trifásico de aplicação de pena.5. O cometimento reiterado de atos infracionais, aliado à ineficácia de medidas anteriores, às condições pessoais desfavoráveis e ao contexto em que se insere o menor, impõem a aplicação de medida socioeducativa de internação, com o fim de atender às regras e aos princípios que norteiam o Estatuto Menorista.6. Recurso desprovido.
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VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO. PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL. VALORAÇÃO DA CONFISSÃO. INÁPLICAVEL. ABRANDAMENTO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Va...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. COMPANHEIRA. HOSPITALIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. AMEAÇA. OCULTAÇÃO DE OUTRO CRIME. LESÃO CORPORAL. MEIO CRUEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. QUANTUM DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. AFASTAMENTO DA SOMA DAS PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. NATUREZAS DISTINTAS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório se mostra robusto e coeso no sentido de atribuir aos acusados a prática dos delitos pelos quais foram condenados em primeira instância.2. In casu, o depoimento seguro da vítima foi corroborado pela confissão de um dos acusados e se encontra em consonância com os laudos periciais constantes dos autos.3. O ato libidinoso diverso da conjunção carnal restou comprovado pelos depoimentos de todos os envolvidos na prática, sendo possível sua utilização para aumentar a pena-base em razão da culpabilidade exacerbada, quando praticado concomitantemente à conjunção carnal.4. A redução aplicada na segunda fase da pena, decorrente da atenuante relativa à confissão do réu, deve guardar razoabilidade e proporcionalidade, o que foi atendido no caso em comento.5. O quantum de aumento pela agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal (crime cometido contra a mulher), na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base.6. Recurso do primeiro réu conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação nas sanções do artigo 217-A, § 1º, c/c artigo 226, incisos I e II, ambos do Código Penal (estupro de vulnerável praticado contra companheira, em concurso de pessoas), e artigo 147, caput, c/c artigo 61, inciso II, alíneas b e f, todos do Código Penal (ameaça contra a mulher com o fim de assegurar a ocultação de outro crime), diminuir a pena privativa de liberdade do crime de ameaça de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção para 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, afastando a soma das penas de reclusão e detenção e mantendo a pena privativa de liberdade do crime de estupro de vulnerável em 13 (treze) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, no regime inicial fechado. Recurso do segundo réu conhecido e parcialmente provido apenas para afastar a soma das penas de reclusão e detenção, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 217-A, § 1º, c/c artigo 61, inciso II, alínea f e artigo 226, inciso I, todos do Código Penal (estupro de vulnerável prevalecendo-se de hospitalidade, em concurso de pessoas), e artigo 129, § 9º, c/c artigo 61, inciso II, alínea d, ambos do Código Penal (lesão corporal prevalecendo-se de hospitalidade, com emprego de meio cruel), restando a pena fixada em 11 (onze) anos, 06 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão e 03 (três) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. COMPANHEIRA. HOSPITALIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. AMEAÇA. OCULTAÇÃO DE OUTRO CRIME. LESÃO CORPORAL. MEIO CRUEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. QUANTUM DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. AFASTAMENTO DA SOMA DAS PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. NATUREZAS DISTINTAS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório se mostra...
CIVIL , PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ENCARGOS MORATÓRIOS. TARIFAS ADMINISTRATIVAS.1. No tocante à possibilidade de cobrança de comissão de permanência, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é admissível a cobrança de tal encargo no período da inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios, multa contratual ou juros remuneratórios, calculada à taxa média de mercado, limitada, contudo, à taxa contratada (AgRg no REsp 942.659/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 14/06/2011).2. A cobrança de juros remuneratórios cobrados por dia de atraso, calculados de acordo com a taxa de juros para inadimplemento, vigente na data do pagamento, praticada pela Financeira em suas operações de crédito constitui, na sua essência, verdadeira comissão de permanência camuflada, a qual não pode ser cumulada com outros encargos.3. As cláusulas contratuais que prevêem a cobrança de tarifas referentes aos serviços regulares da instituição financeira, como taxa de abertura de cadastro, seguro proteção financeira, avaliação do bem e registro de contrato são nulas, de acordo com a previsão contida no art. 51, IV, CDC, pois o consumidor não poder ser onerado com uma despesa da instituição financeira, decorrentes de suas atividades administrativas.4. Recurso improvido.
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CIVIL , PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ENCARGOS MORATÓRIOS. TARIFAS ADMINISTRATIVAS.1. No tocante à possibilidade de cobrança de comissão de permanência, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é admissível a cobrança de tal encargo no período da inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios, multa contratual ou juros remuneratórios, calculada à taxa média de mercado, limitada, contudo, à taxa contratada (AgRg no REsp 942.659/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverin...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA COMPRA E VENDA. IMÓVEL. CONSTRUÇÃO. CONCLUSÃO. ENTREGA. RECUSA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PREÇO. QUITAÇÃO MEDIANTE USO DO FGTS. DOCUMENTAÇÃO IRREGULAR DA ALIENANTE. IMPOSSIBILIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA AO FGTS. VIOLAÇÃO POSITIVA DO CONTRATO. MORA DOS ADQUIRENTES AFASTADA. ILÍCITO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS EMERGENTES. CONFIGURAÇÃO. DESPESAS MOTIVADAS PELO ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. IMÓVEL DESTINADO À MORADIA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. OFENSA À HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA DA ENTIDADE FAMILIAR. FRUSTRAÇÃO DAS EXPECTATIVAS DO CASAL E SUJEIÇÃO A SITUAÇÕES HUMILHANTES. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. CONDIÇÕES DA AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. APLICABILIDADE. COOPERATIVA HABITACIONAL E INCORPORADORA.1.A legitimidade ad causam, enquanto condição da ação, deve ser aferida à luz dos fatos alegados na petição inicial, ou seja, in status assertionis, sob pena de ofensa à concepção abstrata do direito de ação que é adotada pelo sistema jurídico, pois, segundo se compreende, o direito de ação não está vinculado à prova ou subsistência do direito material postulado, constituindo direito autônomo e abstrato, resultando que as condições da ação, dentre elas a legitimidade das partes, não se subordinam ou confundem com o mérito do direito evocado, devendo ser apreendidas diante das assertivas deduzidas na inicial pelo postulante e da pertinência subjetiva dos acionados quanto aos fatos e pretensões deduzidas.2.A apreensão de que, concluído o imóvel prometido à venda e quitada a quase integralidade do preço, os adquirentes foram obstados de solverem o saldo remanescente mediante a utilização dos ativos recolhidos na conta vinculada ao FGTS da sua titularidade por culpa das alienantes, pois apresentavam irregularidades cadastrais que obstavam a operação, o fato ilide a qualificação da mora dos compradores e transmuda em arbitrária, configurando ato ilícito por violação positiva do contrato e quebra dos deveres anexos (CC, art. 186), a negativa de entrega do apartamento prometido na data convencionada. 3. Incorrendo em ilícito contratual, qualificado pela injusta negativa na entrega do imóvel prometido à venda, a promitente vendedora e a construtora e incorporadora se tornam solidariamente responsáveis pela reparação dos danos originários da postura assumida, pois a privação dos adquirentes da fruição do apartamento prometido lhes enseja prejuízos, irradiando as premissas das quais germinam a responsabilidade civil (CC, arts. 186 e 927 e ss.)4.As despesas geradas pelo imóvel, tais como IPTU, condomínio, taxa de administração e seguro predial, emergem em razão da propriedade, cabendo ao proprietário (ou promitente comprador) o seu custeio, mas se o exercitamento dos poderes inerentes à propriedade é obstacularizado por outrem, ilicitamente, deverá indenizá-los, a despeito de se configurarem obrigações propter rem, pois, ao impedir o detentor do domínio ou dos direitos inerentes à coisa de fruir dos atributos inerentes à propriedade, afeta sua incolumidade jurídica e patrimonial e lhe enseja prejuízos, devendo compor os prejuízos que ensejara (CC, art. 944). 5.Os lucros cessantes, como integrantes dos danos materiais, correspondem à importância que a parte ofendida no contrato efetivamente deixara de auferir em razão do inadimplemento (CC, art. 402), ou seja, os lucros cessantes devem ser compreendidos na cadeia natural da atividade interrompida pelo ilícito, mediante critérios de certeza e atualidade, não se admitindo quando meramente hipotéticos ou futuros, resultando que, em se destinando o imóvel prometido à venda à fruição do casal e não tendo experimentado despesas com a locação de imóvel enquanto ficaram privados da sua fruição, não podem merecer nenhuma compensação decorrente do que teriam deixado de auferir.6.A caracterização do dano moral, porque repercute exclusivamente na esfera íntima do lesado, ofendendo os atributos da sua personalidade, maculando sua credibilidade e confiabilidade e afetando seu bem-estar, depende exclusivamente da comprovação do ato ilícito que ofendera sua intangibilidade pessoal e se qualifica como seu fato gerador, prescindindo de qualquer repercussão patrimonial para que se torne passível de ensejar uma reparação pecuniária como forma de serem compensadas as consequências dele originárias.7.Apreendido que o casal havia planejado cuidadosamente a mudança para o apartamento que lhes fora prometido à venda, comprometendo-se financeiramente com o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais o montante auferido com a venda do apartamento onde moravam, e socialmente, pois, após a venda do imóvel próprio, passaram a residir de favor em casa de familiar pelo tempo estimado e necessário ao recebimento do apartamento adquirido, tem-se inexorável que os prejuízos experimentados em razão da recusa imotivada na entrega das chaves do imóvel adquirido na data programada trespassam a barreira do mero dissabor cotidiano, qualificando-se como irrefutável ofensa à honra objetiva e subjetiva da entidade familiar, ensejando a qualificação do dano moral e legitimando sua justa compensação. 8.A mensuração da compensação pecuniária a ser deferida à atingida por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento da ofensora, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira das inseridas no ocorrido, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à ofendida. 9.Apelação conhecida e parcialmente provida. Recurso adesivo conhecido e desprovido. Unânime.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA COMPRA E VENDA. IMÓVEL. CONSTRUÇÃO. CONCLUSÃO. ENTREGA. RECUSA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PREÇO. QUITAÇÃO MEDIANTE USO DO FGTS. DOCUMENTAÇÃO IRREGULAR DA ALIENANTE. IMPOSSIBILIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA AO FGTS. VIOLAÇÃO POSITIVA DO CONTRATO. MORA DOS ADQUIRENTES AFASTADA. ILÍCITO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS EMERGENTES. CONFIGURAÇÃO. DESPESAS MOTIVADAS PELO ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. IMÓVEL DESTINADO À MORADIA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. OFENSA À HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA DA ENTIDADE FAMILIAR. FRUSTRAÇÃO DAS...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS CRIMES. IMPOSSIBLIDADE. PENA PECUNIÁRIA DESPROPORCIONAL. SOBRESTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. A condenação pelo crime de roubo deve ser mantida quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante, juntamente com dois comparsas, subtraiu, para proveito de todos, mediante violência física, coisa alheia móvel, fato comprovado pelo seu reconhecimento seguro por testemunhas presenciais e pelos depoimentos dos policiais que o prenderam em flagrante.2. Mantém-se a condenação pelo crime de corrupção de menor quando comprovadas a materialidade e a autoria do delito.3. Reduz-se a pena de multa quando desproporcional à pena privativa de liberdade imposta.4. O pedido de sobrestamento do pagamento das custas processuais deve ser dirigido ao juízo da execução penal. 5. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena de multa.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS CRIMES. IMPOSSIBLIDADE. PENA PECUNIÁRIA DESPROPORCIONAL. SOBRESTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. A condenação pelo crime de roubo deve ser mantida quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante, juntamente com dois comparsas, subtraiu, para proveito de todos, mediante violência física, coisa alheia móvel, fato comprovado pelo seu reconhecimento seguro por testem...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. ATRASO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. VEÍCULO DE TERCEIRO. DANOS EMERGENTES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PERÍODO DE MORA DA RÉ. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. DESPESAS MÉDICO HOSPITALARES NÃO DEVIDAS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. SENTENÇA REFORMADA. - O dever de indenizar da seguradora, com relação ao valor total do bem de terceiro sinistrado, nasce do fato de que o segurado assumiu a culpa pelo sinistro. Quanto às perdas e danos do terceiro, o dever de indenizar nasce no momento do atraso da ré no cumprimento da obrigação contratual.- Somente são devidos os danos emergentes e lucros cessantes efetivamente comprovados e desde que ocorridos no período em que a ré se viu em mora.- É indevido o pagamento das despesas médico-hospitalares com terceiros se o valor das mesmas é inferior ao limite estabelecido na Lei 6.194/74, no art. 3º, inciso III, na forma pactuada.- Em caso de sucumbência recíproca, deve ser obedecida a proporcionalidade insculpida no art. 21 do Código de Processo Civil.- Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. ATRASO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. VEÍCULO DE TERCEIRO. DANOS EMERGENTES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PERÍODO DE MORA DA RÉ. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. DESPESAS MÉDICO HOSPITALARES NÃO DEVIDAS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. SENTENÇA REFORMADA. - O dever de indenizar da seguradora, com relação ao valor total do bem de terceiro sinistrado, nasce do fato de que o segurado assumiu a culpa pelo sinistro. Quanto às perdas e danos do terceiro, o dever de indenizar nasce no momento do atraso da ré no cumprim...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. SUSTENTADA OMISSÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EFETIVA E ACURADA ANÁLISE DO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.1. Os embargos declaratórios têm cabimento apenas quando houver contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o artigo 535 do Código de Processo Civil.2. Inexiste a omissão apontada, pois, o proprietário detém legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo da ação de cobrança de cotas condominiais incidentes sobre o imóvel de sua titularidade, mesmo quando realize cessão de direitos.3. O julgador não está obrigado a responder, de modo pormenorizado, todas as questões suscitadas pelas partes, bastando-lhe que, uma vez formada sua convicção acerca da matéria, fundamente a sua decisão, trazendo de forma clara e precisa os motivos que a alicerçaram, dando suporte jurídico necessário à conclusão adotada.4. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário - e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via.5. Nos termos do artigo 280, do Código de Processo Civil, não é admissível no rito sumário a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro e a intervenção fundada em contrato de seguro. Deste modo, o embargante faltou com dever processual, reputando-se litigante de má-fé, conforme art. 14, III, e art.17, I, ambos do CPC. Devendo ser condenado em multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 18 do CPCRecurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. SUSTENTADA OMISSÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EFETIVA E ACURADA ANÁLISE DO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.1. Os embargos declaratórios têm cabimento apenas quando houver contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o artigo 535 do Código de Processo Civil.2. Inexiste a omissão apontada, pois, o proprietário detém legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo da ação de cobrança de co...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DECLARAÇÕES DIVERGENTES DA VÍTIMA. DÚVIDA QUANTO AO DOLO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ART. 330, CP. TIPICIDADE. 1. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo divergências nas declarações prestadas pela vítima, e se a análise dos autos aponta que, quando o acusado ingressou na residência de sua ex-companheira, não agiu com o objetivo último de invadir e violar o domicílio contra a sua vontade, a absolvição pelo crime do art. 150, § 1º, do CP, deve ser mantida, em face da presunção constitucional de não culpabilidade. 2. Segundo entendimento desta Corte, o descumprimento de medidas protetivas pode, em tese, configurar violação ao mandamento proibitivo inserto no artigo 330 do CP, não havendo de se falar no crime previsto no artigo 359, do mesmo diploma legal, sendo lícito à corte revisora ordinária proceder a emendatio libelli. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DECLARAÇÕES DIVERGENTES DA VÍTIMA. DÚVIDA QUANTO AO DOLO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ART. 330, CP. TIPICIDADE. 1. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo divergências nas declarações prestadas pela vítima, e se a análise dos autos aponta que, quando o acusado ingressou na residência de sua ex-companheira, não agiu com o objetivo último de invadir e violar o domicílio contra a sua vontade, a absolvi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA SEGURO E COERENTE COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA PENA. EXASPERAÇÃO NA TERCEIRA FASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONFIRMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Apresentando-se a prova oral idônea para demonstrar que o roubo foi praticado com o emprego de arma de fogo, descabido o pedido de exclusão da respectiva causa de aumento.2. O fato de o réu ter trancado a vítima no banheiro da residência e retirado a maçaneta para dificultar a saída, obrigando a vítima a permanecer no referido local por vinte minutos, caracterizou a causa de aumento prevista no inciso V do § 2º do artigo 157 do Código Penal, não podendo ser desprezada tal circunstância diante da previsão legal de que sua ocorrência deve ser considerada na aplicação da pena.3. Equívocos no cálculo da pena, que acabaram por beneficiar o réu, em razão da aplicação, na terceira fase da dosimetria, de fração inferior ao mínimo legal, devem ser mantidos se se trata de recurso exclusivo da vítima, sob pena de incorrer em reformatio in pejus.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e V, do Código Penal, às penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 20 (vinte) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA SEGURO E COERENTE COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA PENA. EXASPERAÇÃO NA TERCEIRA FASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONFIRMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Apresentando-se a prova oral idônea para demonstrar que o roubo foi praticado com o emprego de arma de fogo, descabido o pedido de exclusão da respectiva causa de aumento.2. O fato de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADOS E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE LAUDOS DE CONFRONTO BALISTICO E DE EFICIÊNCIA DA ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE E VIOLÊNCIA DOS ATOS INFRACIONAIS PRATICADOS. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DO MENOR DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando o apelante não demonstrou o risco de dano irreparável, conforme determina o art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente.2. Inviável o pedido de absolvição do apelante pelos atos infracionais análogos aos crimes de homicídios qualificados consumados e tentados, uma vez que a ausência de laudo de confronto balístico não afasta a autoria dos fatos a ele imputados, pois a sua condenação não tem por fundamento a arma apreendida, mas sim a prova oral colhida, sob o crivo do contraditório, aliada ao reconhecimento seguro feito por uma das testemunhas em juízo.3. Mantém-se a condenação pelo ato infracional análogo ao porte de arma de fogo de uso permitido, tendo em vista que, por se tratar de crime de perigo abstrato, a perícia para atestar a eficiência do artefato apreendido é irrelevante para a configuração desse tipo penal.4. Deve ser mantida a qualificadora do uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas quando o acervo probatório é contundente no sentido de que as vítimas foram surpreendidas pelo apelante e por seu comparsa que, assim que as avistaram, passaram a efetuar os disparos de arma de fogo contra elas, não lhes dando oportunidade de se defender.5. Correta a aplicação da medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a 3 anos, dada a extrema gravidade dos atos infracionais e as condições pessoais desfavoráveis do menor.6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADOS E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE LAUDOS DE CONFRONTO BALISTICO E DE EFICIÊNCIA DA ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE E VIOLÊNCIA DOS ATOS INFRACIONAIS PRATICADOS. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DO MENOR DESFAVORÁVEIS. IMPOSSI...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA BASE. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO.1. O reconhecimento seguro feito pelo lesado, somado às declarações das testemunhas, no sentido de que o acusado, juntamente com um adolescente, tentou subtrair dinheiro do caixa do estabelecimento comercial mencionado na denúncia, como também efetuou um disparo de arma de fogo contra uma das pessoas que ali se encontravam, não o atingindo porque houve erro de pontaria, formam conjunto probatório suficiente que permite embasar sua condenação pelo crime de latrocínio, na forma tentada.2. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de corrupção de menores quando as provas produzidas, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, são contundentes quanto à participação do menor na prática do crime de tentativa de latrocínio e não há comprovação de que ele já era corrompido à época dos fatos.3. Segundo entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o qual ensejou a edição da Súmula 231, as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena abaixo do mínimo legal.4. Tratando-se de condenado cuja pena privativa de liberdade é superior a oito anos de reclusão, impõe-se a fixação do regime fechado para o seu cumprimento, de acordo com a alínea a do § 2º do art. 33 do Código Penal.5. Reduz-se a pena pecuniária em face da natureza do delito, da situação econômica do agente e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade.6. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena pecuniária.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA BASE. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO.1. O reconhecimento seguro feito pelo lesado, somado às declarações das testemunhas, no sentido de que o acusado, juntamente com um adolescente, tentou subtrair dinheiro do caixa do estabelecimento comercial mencionado na denúncia, como também efetuou um disparo de arma de fogo contra uma das pessoas que al...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS INFRINGENTES. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO CIRÚRGICO. DOENÇA CARDÍACA. RISCO DE MORTE. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. VALOR INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA.1. A despeito de as partes terem ajustado a prestação dos serviços de seguro saúde antes de vir à luz a Lei nº 9.656/98, certo é que o contrato tem sido renovado a cada ano, atraindo, portanto, a aplicação da norma que traz preceitos de ordem pública, os quais se aplicam de forma imediata e cogente. Precedentes.2. Embora a negativa de cobertura para a realização de cirurgia, por si só, configure mero inadimplemento contratual, não rendendo azo, em regra, à reparação dos danos morais, o risco de morte assinalado pelo médico responsável e a gravidade da doença cardíaca, constituem causas suficientes para o reconhecimento do dever indenizatório consubstanciado em abalo moral.3. A ausência de divergência quanto ao valor indenizatório impede o exame desse tópico na via dos embargos infringentes, sob pena de malferir o disposto no artigo 530 do Código de Processo Civil.4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS INFRINGENTES. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO CIRÚRGICO. DOENÇA CARDÍACA. RISCO DE MORTE. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. VALOR INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA.1. A despeito de as partes terem ajustado a prestação dos serviços de seguro saúde antes de vir à luz a Lei nº 9.656/98, certo é que o contrato tem sido renovado a cada ano, atraindo, portanto, a aplicação da norma que traz preceitos de ordem pública, os quais se aplicam de forma imediata e cogente. Precedentes.2. Embora a negativa de cobertura para a realização de cirurgia, por si só, configure...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO SAÚDE. COBERTURA. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se às regras e princípios do CDC.A possibilidade de reembolso parcial às seguradoras deve constar expressamente do contrato. Desta forma, não constando no ajuste os critérios e formas de ressarcimento, a seguradora está obrigada pelo contrato a cobrir integralmente o tratamento necessitado pelo autor.A recusa na autorização de procedimento coberto pelo plano contratado enseja dano moral, porque agrava o estado psicológico e emocional do segurado que necessita do tratamento médico.Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO SAÚDE. COBERTURA. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se às regras e princípios do CDC.A possibilidade de reembolso parcial às seguradoras deve constar expressamente do contrato. Desta forma, não constando no ajuste os critérios e formas de ressarcimento, a seguradora está obrigada pelo contrato a cobrir integralmente o tratamento necessitado pelo autor.A recusa na autorização de procedimento coberto pelo plano contratado ens...