CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DAS COTAS. MOMENTO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. SEGURO NÃO CONTRATADO. INDEVIDO O DESCONTO. FUNDO DE RESERVA. RETENÇÃO. 1. A devolução das cotas de consórcio ao consorciado desistente, nos contratos firmados até 5/2/2009, ou seja, anteriores à Lei n. 11.795/08, conforme a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, deve operar-se até 30 (trinta) dias após o prazo previsto para encerramento do respectivo grupo. 2. Nos contratos regidos pela Lei n. 11.795/08, o consorciado desistente continua participando dos sorteios para fins de devolução dos valores pagos. Se contemplado, não receberá o bem objeto do consórcio, nem tampouco a respectiva carta de crédito, mas a restituição dos valores pagos, com os abatimentos previstos no contrato. Apenas se não for contemplado é que a restituição deverá ocorrer após o encerramento do grupo a que pertencia.3. A taxa de administração constitui a remuneração paga pelo consorciado à administradora do consórcio em razão dos serviços que lhe foram prestados. Muito embora seja de livre estipulação, pois, não sofre a limitação expressa no Decreto n. 70.951/72, esse encargo pode ser reduzido pelo magistrado em caso de onerosidade excessiva, ou seja, se o percentual fixado exceder ao razoável para remunerar as despesas administrativas.
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CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DAS COTAS. MOMENTO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. SEGURO NÃO CONTRATADO. INDEVIDO O DESCONTO. FUNDO DE RESERVA. RETENÇÃO. 1. A devolução das cotas de consórcio ao consorciado desistente, nos contratos firmados até 5/2/2009, ou seja, anteriores à Lei n. 11.795/08, conforme a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, deve operar-se até 30 (trinta) dias após o prazo previsto para encerramento do respectivo grupo. 2. Nos contratos regidos pela Lei n. 11.795/08, o consorciado desistente continua participando dos sorteios para fins de devolução dos valores...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RECEBIMENTO E OFERECIMENTO À VENDA DE MOTOCICLETA COM PROCEDÊNCIA ILÍCITA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO SABIA DA PROCEDÊNCIA CRIMINOSA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As circunstâncias em que se concretizaram a aquisição do bem demonstram o dolo da ação. 2. No caso de receptação dolosa, cabe ao réu demonstrar a aquisição legítima do bem.3. No crime de receptação o agente se utiliza do produto do crime alheio em interesse próprio, ou seja, exerce interesse econômico em seu favor ou de terceiro, como ocorreu no caso. Por sua vez, no favorecimento real a conduta é tornar seguro o proveito de crime praticado por outra pessoa. 4. É possível a apreciação desfavorável dos antecedentes criminais quando a sentença condenatória utilizada para este fim se referir a fato anterior ao que se examina, com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento.5. A análise negativa da personalidade pode ser fundamentada na existência de condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina, no entanto, não poderá ser usada a mesma condenação para fins de reincidência ou maus antecedentes. 6. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena do réu para 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e 18 (dezoito) dias-multa, no padrão unitário mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RECEBIMENTO E OFERECIMENTO À VENDA DE MOTOCICLETA COM PROCEDÊNCIA ILÍCITA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO SABIA DA PROCEDÊNCIA CRIMINOSA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As circunstâncias em que se concretizaram a aquisição do bem demonstram o dolo da ação. 2. No caso de receptação dolosa, cabe ao réu demonstrar a aquisição legítima do bem.3. No crime de receptação o agente se utiliza do produto do crime alheio e...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. FURTO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. SALVADOS. 1. Não cabe condicionar o pagamento da indenização securitária à comprovação de quitação do saldo devedor do financiamento, e ainda, à entrega do documento de transferência do veículo (DUT).2. São devidos os salvados à seguradora, sob pena de enriquecimento ilícito do segurado. Todavia, não há como se determinar sua devolução mediante ordem judicial, se o veículo foi roubado, ressalvado o direito da seguradora, caso o veículo seja localizado. 3. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. FURTO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. SALVADOS. 1. Não cabe condicionar o pagamento da indenização securitária à comprovação de quitação do saldo devedor do financiamento, e ainda, à entrega do documento de transferência do veículo (DUT).2. São devidos os salvados à seguradora, sob pena de enriquecimento ilícito do segurado. Todavia, não há como se determinar sua devolução mediante ordem judicial, se o veículo foi roubado, ressalvado o direito da seguradora, caso o veículo seja localizado. 3. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. FURTO DO VEÍCULO. CONCESSÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AGRAVO. DECISÃO MANTIDA. 1. Esta egrégia Corte de Justiça tem decidido que o furto de veículo em estacionamento público, quando o segurado afirma possuir garagem própria, não afasta a responsabilidade da seguradora. Para tanto, seria necessário a seguradora demonstrar a má-fé do segurado ao prestar as informações. 2. Ausente, em exame de cognição não exauriente, a má-fé do segurado, o agravamento do risco ou quebra do contrato em virtude de declarações falsas que justificariam a negativa da cobertura securitária por parte da seguradora, revela-se correta a antecipação de tutela para que a seguradora faça o pagamento initio litis. A aparência do direito opera em favor do autor, pois compete à seguradora, ao final do processo, deixar comprovado o fundamento para a negativa da obrigação contratada, não o contrário. Noutro giro, o receio de dano irreparável ou de difícil reparação é intuitivo, uma vez que o veículo constitui importante meio de locomoção na cidade de Brasília, do qual o segurado foi privado pelo infortúnio. 3. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. FURTO DO VEÍCULO. CONCESSÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AGRAVO. DECISÃO MANTIDA. 1. Esta egrégia Corte de Justiça tem decidido que o furto de veículo em estacionamento público, quando o segurado afirma possuir garagem própria, não afasta a responsabilidade da seguradora. Para tanto, seria necessário a seguradora demonstrar a má-fé do segurado ao prestar as informações. 2. Ausente, em exame de cognição não exauriente, a má-fé do segurado, o agravamento do risco ou quebra do contrato em virtude de declarações falsas que justificariam a negativa da...
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. NÃO APRESENTAÇÃO DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO E BOLETIM DE OCORRÊNCIA. EMENDA À INICIAL NÃO FACULTADA. SENTENÇA CASSADA.1. Embora a petição inicial deva vir instruída com os documentos considerados indispensáveis à propositura da demanda, entendidos estes como pressupostos da propositura, deve-se propiciar à parte autora a emenda à inicial, nos termos do art. 284, caput do CPC. 2. Em não tendo sido facultada a emenda à inicial, a fim de que o autor trouxesse os documentos considerados indispensáveis, a cassação da r. sentença é medida que se impõe. 3. Apelo provido. Unânime.
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CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. NÃO APRESENTAÇÃO DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO E BOLETIM DE OCORRÊNCIA. EMENDA À INICIAL NÃO FACULTADA. SENTENÇA CASSADA.1. Embora a petição inicial deva vir instruída com os documentos considerados indispensáveis à propositura da demanda, entendidos estes como pressupostos da propositura, deve-se propiciar à parte autora a emenda à inicial, nos termos do art. 284, caput do CPC. 2. Em não tendo sido facultada a emenda à inicial, a fim de que o autor trouxesse os documentos considerados ind...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. CONSUMAÇÃO.I - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade. Súmula 278/STJ.II - Inexistindo nos autos laudo declarando a invalidez, e tendo decorrido mais de nove anos entre a ocorrência do sinistro e a propositura da ação, a realização de perícia médica judicial nesse momento não seria apta a comprovar o nexo causal entre o acidente e eventual invalidez.III - O curso do prazo prescricional não pode ficar subordinado ao arbítrio do acidentado em realizar o laudo pericial, sob pena de se transmudar em condição potestativa.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. CONSUMAÇÃO.I - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade. Súmula 278/STJ.II - Inexistindo nos autos laudo declarando a invalidez, e tendo decorrido mais de nove anos entre a ocorrência do sinistro e a propositura da ação, a realização de perícia médica judicial nesse momento não seria apta a comprovar o nexo causal entre o acidente e eventual invalidez.III - O curso do prazo prescricional não pode ficar subordinado ao arbítrio do ac...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REVISÃO CONTRATUAL - SEGURO SAÚDE EM GRUPO - APLICAÇÃO DO CDC - REAJUSTE ABUSIVO - FALTA DE OMISSÃO.1. Não há omissão no acórdão que enfrentou a questão jurídica suscitada no recurso e decidiu-a fundamentadamente, sendo dispensável, para fins de prequestionamento, a menção expressa de dispositivos legais tidos por violados.2. O colegiado não está obrigado a discorrer expressamente sobre todas as teses expostas no apelo ou todas as normas legais aplicáveis à espécie, quanto já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão.3. Negou-se provimento aos embargos de declaração da ré.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REVISÃO CONTRATUAL - SEGURO SAÚDE EM GRUPO - APLICAÇÃO DO CDC - REAJUSTE ABUSIVO - FALTA DE OMISSÃO.1. Não há omissão no acórdão que enfrentou a questão jurídica suscitada no recurso e decidiu-a fundamentadamente, sendo dispensável, para fins de prequestionamento, a menção expressa de dispositivos legais tidos por violados.2. O colegiado não está obrigado a discorrer expressamente sobre todas as teses expostas no apelo ou todas as normas legais aplicáveis à espécie, quanto já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão.3. Negou-se provimento aos embar...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATOS - PLANOS DE SAÚDE - MATERIAL CIRÚRGICO - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE - MULTA COMINATÓRIA - OBRIGAÇÃO CUMPRIDA NO PRAZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO.1. A Lei 9.656/98, ao dispor sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, específica os procedimentos que podem ser excluídos do plano de referência de assistência da saúde pelas segurados.2. A possibilidade de as seguradoras excluírem materiais cirúrgicos do rol de cobertura assistencial básico não tem amparo legal. Portanto, não cabe às operadoras de planos de saúde avaliarem se o material solicitado por médico habilitado e responsável pelo tratamento dos segurados é necessário ou adequado.3. O cumprimento da obrigação de fazer no prazo estipulado judicialmente afasta a incidência da multa cominatória fixada, o que enseja o não conhecimento do apelo, no ponto, por falta de interesse recursal.4. A simplicidade da causa posta nos autos, o trabalho do advogado e o tempo exigido autorizam a redução dos honorários advocatícios de 15% do valor da condenação para para R$ 2.000,00 (dois mil reais).5. Conheceu-se parcialmente da apelação da ré e deu-se parcial provimento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATOS - PLANOS DE SAÚDE - MATERIAL CIRÚRGICO - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE - MULTA COMINATÓRIA - OBRIGAÇÃO CUMPRIDA NO PRAZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO.1. A Lei 9.656/98, ao dispor sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, específica os procedimentos que podem ser excluídos do plano de referência de assistência da saúde pelas segurados.2. A possibilidade de as seguradoras excluírem materiais cirúrgicos do rol de cobertura assistencial básico não tem amparo legal. Portanto, não cabe às operadoras de planos...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com indivíduo não identificado, adentraram residência e ameaçou seu morador com arma de fogo e uma faca, subtraindo-lhe a carteira com documentos e um pouco de dinheiro.2 A materialidade e a autoria foram evidenciadas na reconhecimento seguro e convincente do réu pela vítima, cuja palavra sempre foi reputada relevante na investigação de crimes, máxime quando se apresenta lógica, consistente e com um mínimo de respaldo em outras provas.3 Mantêm-se as majorantes de uso de arma de fogo e concurso de pessoas, nada obstante a falta de apreensão da arma e da identificação do coautor, provas que podem ser suprida por outros meios, inclusive o depoimento vitimário.4 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com indivíduo não identificado, adentraram residência e ameaçou seu morador com arma de fogo e uma faca, subtraindo-lhe a carteira com documentos e um pouco de dinheiro.2 A materialidade e a autoria foram evidenciadas na reconhecimento seguro e convincente do réu pela vítima, cuja palavra sempre foi...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO EM GRAU MÁXIMO. INVIABILIDADE. MULTA REDUZIDA. REGIME PRISIONAL. MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CABIMENTO.Os depoimentos dos policiais militares, que efetuaram a prisão em flagrante, são merecedores de credibilidade, na medida em que partem de agentes públicos no exercício das suas funções e estão em consonância com as demais provas dos autos. O acervo probatório, constituído de prova pericial e oral, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.O tipo penal previsto no caput do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 é crime de natureza múltipa ou de conteúdo variado e a prática de qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma autoriza a condenação pelo crime de tráfico. A quantidade, o modo de acondicionamento, armazenagem, as circunstâncias em que foi realizada a prisão do apelante, bem como os depoimentos seguros e coerentes feitos pelos policiais, demonstram, seguramente, que a intenção do apelante era a da difusão ilícita.De acordo com o artigo 42, da Lei nº 11.343/2006, na aplicação da pena, será preponderante sobre o artigo 59, do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto.Para se eleger a fração, doutrina e jurisprudência disciplinam que, em razão da ausência de previsão de indicativos, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e, de forma especial, o contido no artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, ou seja, natureza e quantidade do entorpecente, sem que se incorra na vedação do ne bis in idem.Reduz-se a pena pecuniária, a fim de guardar a devida proporção com a reprimenda corporal. Enquanto não declarada a inconstitucionalidade da Lei nº 11.464/2007, em vigência antes do cometimento do crime em questão, inviável é a fixação de regime que não seja o fechado para o início de cumprimento da pena.Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, devem ser preenchidos os parâmetros objetivos e subjetivos contidos no artigo 44, do Código Penal, bem como observado o artigo 42, da Lei nº 11.343/2006. No caso, a natureza da droga e a quantidade apreendida - 36,30g (trinta e seis gramas e trinta centigramas) de massa bruta de crack disposto em 29 (vinte e nove) porções individualizadas - não autorizam a substituição da pena.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO EM GRAU MÁXIMO. INVIABILIDADE. MULTA REDUZIDA. REGIME PRISIONAL. MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CABIMENTO.Os depoimentos dos policiais militares, que efetuaram a prisão em flagrante, são merecedores de credibilidade, na medida em que partem de agentes públicos no exercício das suas funções e estão em consonância com as demais provas dos autos. O acervo proba...
CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ POR DOENÇA. COBERTURA. EXCLUSÃO. CLÁUSULAS DO CONTRATO. ALTERAÇÃO UNILATERAL. NÃO-COMUNICAÇÃO AO SEGURADO. RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA RECONHECIDA.A exclusão posterior de cobertura prevista na apólice original, sem a anuência expressa do segurado, implica em alteração unilateral do contrato, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.Por se tratar de relação de consumo, cabe à seguradora a comprovação da anuência do segurado quanto aos novos termos da apólice.A estipulante, por si só, não tem poderes para aceitar a modificação da apólice em vigor, sendo necessária a anuência expressa dos segurados para que a alteração seja válida.Recurso conhecido e provido.
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CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ POR DOENÇA. COBERTURA. EXCLUSÃO. CLÁUSULAS DO CONTRATO. ALTERAÇÃO UNILATERAL. NÃO-COMUNICAÇÃO AO SEGURADO. RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA RECONHECIDA.A exclusão posterior de cobertura prevista na apólice original, sem a anuência expressa do segurado, implica em alteração unilateral do contrato, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.Por se tratar de relação de consumo, cabe à seguradora a comprovação da anuência do segurado quanto aos novos termos da apólice.A estipulante, por si só, não tem poderes para aceit...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. AVALIAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DA PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes patrimoniais, a palavra das vítimas tem peso probatório significativo, sendo suficiente, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, para ensejar a condenação. No caso dos autos, a vítima viu o réu com metade do corpo dentro de seu veículo buscando subtrair seus celulares, razão pela qual o segurou até a chegada da polícia, que efetuou a prisão em flagrante. Inviável, portanto, absolver o réu sob o argumento de que inexistem provas suficientes para a condenação.2. Deve ser afastada a avaliação negativa dos maus antecedentes, haja vista ter sido utilizada condenação sem trânsito em julgado. Nos termos da súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça, É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.3. Na espécie, o quantum de aumento da pena pela preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea restou desproporcional à pena-base fixada em relação ao crime de furto, de modo que deve ser reduzido.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, reduzir a pena para 06 (seis) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 05 (cinco) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. AVALIAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DA PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes patrimoniais, a palavra das vítimas tem peso probatório significativo, sendo suficiente, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, para ensejar a condenação. No caso dos...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NOTÍCIAS DE DIVERSOS FEITOS SEMELHANTES. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. VIABILIDADE.1. O princípio da identidade física do juiz, insculpido no artigo 132, caput, do CPC, estabelece que a causa deva ser julgada, de ordinário, pelo mesmo juiz que colheu provas em audiência, por estar esse em melhores condições que qualquer outro para valorá-las.2. O princípio da identidade física do juiz não se mostra, entretanto, absoluto. Precedentes do STJ.3. Na específica hipótese em estudo, vislumbra-se situação peculiar, em que há notícia de diversas outras ações de mesmo teor no ilustre juízo suscitado. Conforme esclarece a eminente Juíza Suscitante, (...) todos os apartamentos serão reivindicados e os moradores já estão alegando, nos feitos já em tramitação, usucapião de imóvel. Nota-se, portanto, que a questão é de grande repercussão na vara, sendo importante que o juízo adote posição única sobre o deslinde do feito, sob pena de, em um único prédio, um vizinho possuir o direito vindicado e outro não, comprometendo a credibilidade da Justiça e a segurança jurídica. (fl.09).4. Em homenagem aos princípios da eficiência e da segurança jurídica, mostra-se mais producente e seguro concentrar, no mesmo juízo, feitos, cujos objetos se mostrem similares - ou até iguais, a fim de conferir-lhes solução que promova a verdadeira pacificação do conflito noticiado, e não preconize a divergência de desfechos ao caso.5. A tendência é a de o julgador que sentenciou vários feitos semelhantes, adotar posicionamento único, ainda que atento à especificidade do caso concreto, primando pela coerência na convicção esposada.6. Declarou-se competente para julgar o feito o juízo suscitado.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NOTÍCIAS DE DIVERSOS FEITOS SEMELHANTES. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. VIABILIDADE.1. O princípio da identidade física do juiz, insculpido no artigo 132, caput, do CPC, estabelece que a causa deva ser julgada, de ordinário, pelo mesmo juiz que colheu provas em audiência, por estar esse em melhores condições que qualquer outro para valorá-las.2. O princípio da identidade física do juiz não se mostra, entretanto, absoluto. Precedentes do STJ.3. Na específica hipótes...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. SEGURO. DETERMINAÇAÕ DE EMENDA À INICIAL PARA ADEQUAR O FEITO AO RITO SUMÁRIO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO MAGISTRADO.1. Não merece reparos a decisão do magistrado singular que, ao verificar, de início, presentes os requisitos para a tramitação do feito sob o rito sumário, determina a emenda à inicial para se adequar ao aludido procedimento, pois se trata de norma de ordem pública, vinculativa, fato que veda a discricionariedade judicial e impõe a obrigatoriedade de observância ao rito adequado.2. Agravo de instrumento não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. SEGURO. DETERMINAÇAÕ DE EMENDA À INICIAL PARA ADEQUAR O FEITO AO RITO SUMÁRIO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO MAGISTRADO.1. Não merece reparos a decisão do magistrado singular que, ao verificar, de início, presentes os requisitos para a tramitação do feito sob o rito sumário, determina a emenda à inicial para se adequar ao aludido procedimento, pois se trata de norma de ordem pública, vinculativa, fato que veda a discricionariedade judicial e impõe a obrigatoriedade de observância ao rito adequado.2. Agravo de instrumento não provido.
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. IOF. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL. A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente possível.O IOF - imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários - constitui tributo devido por todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizam operações no âmbito do sistema financeiro nacional, sendo, portanto, válida sua incidência sobre contrato de arrendamento mercantil.Havendo inadimplência, a cobrança de comissão de permanência não constitui ilegalidade, desde que não cumulada com correção monetária (Súmula 30 do STJ), com juros moratórios ou remuneratórios (Súmula 296) e com multa. Todavia, se não há previsão contratual expressa de incidência da comissão de permanência, inviável o pleito recursal de exclusão de sua cobrança.Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. IOF. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL. A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente possível.O IOF - imp...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO ENTRE AS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Confissão do apelante em consonância com declarações e reconhecimentos seguros dos lesados são suficientes para assegurar sua condenação. 2. Reconhecidas as atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea e compensadas com a agravante da reincidência, mas aplicada a pena base no mínimo legal, deixa-se de proceder à redução abaixo de seu mínimo por vedação do enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO ENTRE AS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Confissão do apelante em consonância com declarações e reconhecimentos seguros dos lesados são suficientes para assegurar sua condenação. 2. Reconhecidas as atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea e comp...
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IOF. TAXAS E TARIFAS. A utilização da Tabela Price como sistema de amortização não implica, por si só, na prática do anatocismo.Nos contratos de financiamento incide IOF - imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários -, uma vez que sua cobrança decorre de previsão legal.Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, logo, não havendo no contrato menção à Taxa de Abertura de Crédito e Taxa de Emissão de Boleto tampouco provando o contratante sua incidência, o não acolhimento do pleito é medida que se impõe.Recurso conhecido e não provido.
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AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IOF. TAXAS E TARIFAS. A utilização da Tabela Price como sistema de amortização não implica, por si só, na prática do anatocismo.Nos contratos de financiamento incide IOF - imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários -, uma vez que sua cobrança decorre de previsão legal.Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, logo, não havendo no contrato menção à Taxa de Abertura de Crédito...
CDC. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. IOF.Nas causas repetitivas, cuja matéria controvertida é unicamente de direito, tais como as ações revisionais em que se discute a legalidade, ou não, da capitalização mensal de juros, admite-se o julgamento liminar de improcedência, na forma do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é unicamente de direito. A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente possível.Na esteira do entendimento do Colendo STJ, considera-se haver pactuação expressa de capitalização mensal de juros mediante mera comparação entre as taxas mensal e anual aplicadas no contrato, pois, neste caso, a taxa de juros anual não corresponderá ao duodécuplo da taxa mensal.É lícita a cobrança de comissão de permanência, desde que limitada à taxa contratada e não cumulada com demais encargos legais, como correção monetária, juros moratórios e multa. Precedentes do C. STJ.Com a entrada em vigor da nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional - CMN (Resolução n. 3.518/2007), a TAC foi extinta, uma vez que não estaria mais prevista nas regras que padronizaram as cobranças feitas pelos diferentes bancos e financeiras. Logo, é nula de pleno direito a cobrança dessa tarifa, consoante, inclusive, a legislação consumerista.Nos contratos de financiamento incide IOF - imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários -, uma vez que sua cobrança decorre de previsão legal.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CDC. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. IOF.Nas causas repetitivas, cuja matéria controvertida é unicamente de direito, tais como as ações revisionais em que se discute a legalidade, ou não, da capitalização mensal de juros, admite-se o julgamento liminar de improcedência, na forma do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é unicamente de direito. A jurisprudência do Col. Superior Tr...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PERÍODO DE CARÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. ESTADO DE URGÊNCIA. DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.O contrato de seguro saúde submete-se ao Código de Defesa do Consumidor e, em razão da aplicação da teoria da aparência, haverá a responsabilização de todos que participam da relação de consumo.Não há que se falar em intempestividade do recurso, na medida em que observado o prazo previsto no art. 508 do Código de Processo Civil.Diante das evidências de que se trata de estado de emergência, que, nos termos da Lei Federal nº 9.656/98, artigo 12, §2º, inciso I, e art. 35-C, dispensa o cumprimento do prazo de carência, é obrigatória a cobertura do atendimento. Dessa forma, embora seja válida a cláusula que prevê período de carência, ante a configuração de uma situação de emergência, o seu cumprimento é afastado. É devido o reembolso das despesas comprovadas pelo beneficiário do plano de saúde quando é demonstrada a urgência na realização do procedimento médico.O dano moral, para que se faça reparável, deve infundir na vítima uma significativa violência a um dos seus direitos da personalidade, causando-lhe dor em sua esfera íntima e psíquica. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PERÍODO DE CARÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. ESTADO DE URGÊNCIA. DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.O contrato de seguro saúde submete-se ao Código de Defesa do Consumidor e, em razão da aplicação da teoria da aparência, haverá a responsabilização de todos que participam da relação de consumo.Não há que se falar em intempestividade do recurso, na medida em que observado o prazo previsto no art. 508 do Código de Processo Civil.Diante das evidências de que se trata de esta...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRESCRIÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. INÉRCIA DA VÍTIMA EM REALIZAR O EXAME DE CORPO DE DELITO A FIM DE AFERIR EVENTUAL DEBILIDADE/INVALIDEZ.Conforme dispõe o artigo 206, § 3º, IX, do Código Civil de 2002, diploma legal aplicável à presente demanda, prescreve em 3 anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. Há de haver uma limitação temporal também para a realização da perícia médica. Não que o médico-perito seja obrigado a apressar o trabalho para evitar a prescrição. Esse prazo não se aplica ao perito, mas ao interessado. Se a vítima deixa escoar longo período, muito superior ao prazo prescricional, sem procurar o IML para a realização do exame necessário, sem justificativa plausível, demonstrando absoluto desinteresse na medida, essa inércia não pode ser omitida para beneficiá-la, sob pena de se atribuir ao lesionado a prerrogativa potestativa, ficando em suas mãos exclusivamente a determinação do termo inicial da prescrição.Assim, a melhor solução é entender que ocorreu a prescrição em função do transcurso de mais de três anos entre a data do sinistro e aquela em que o autor se dispôs a procurar avaliação médica sobre a lesão sofrida. Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRESCRIÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. INÉRCIA DA VÍTIMA EM REALIZAR O EXAME DE CORPO DE DELITO A FIM DE AFERIR EVENTUAL DEBILIDADE/INVALIDEZ.Conforme dispõe o artigo 206, § 3º, IX, do Código Civil de 2002, diploma legal aplicável à presente demanda, prescreve em 3 anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. Há de haver uma limitação temporal também para a realização da perícia médica. Não que o médico-perito seja obrigado a apressar o trabalho para evit...