AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. SEGURO DPVAT. PROVA PERICIAL. ÔNUS. O artigo 33 do Código de Ritos determina que a remuneração do perito seja paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo Juiz, ressaltando-se que a hipossuficiência econômica abrange também os honorários periciais, conforme artigo 3.º, inciso V, da Lei n.º 1.060/50.Considerando a hipossuficiência da parte autora, e que o pedido de perícia foi realizado pela parte ré, é razoável que esta adiante os honorários periciais. Agravo de Instrumento não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. SEGURO DPVAT. PROVA PERICIAL. ÔNUS. O artigo 33 do Código de Ritos determina que a remuneração do perito seja paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo Juiz, ressaltando-se que a hipossuficiência econômica abrange também os honorários periciais, conforme artigo 3.º, inciso V, da Lei n.º 1.060/50.Considerando a hipossuficiência da parte autora, e que o pedido de perícia foi realizado pela parte ré, é razoável que esta adiante os honorários periciais. Agravo de Instrumento...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO DAS VÍTIMAS. FATO INERENTE AO TIPO. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PRETENSÃO À FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO AFASTADA. 1. Declarações e reconhecimentos seguros das vítimas no sentido de serem os apelantes os autores do crime, praticado em concurso com um indivíduo não identificado, em consonância com as demais provas dos autos, são suficientes para sustentar sua condenação. 2. A conduta social de um dos apelantes não pode ser considerada negativa somente em razão da existência de uma condenação com trânsito em julgado, porque necessário estudo sobre seu comportamento no meio social em que vive. 3. Nos delitos contra o patrimônio, o prejuízo econômico, se não exacerbado, constitui consequência inerente ao tipo penal e não deve ser considerado como circunstância judicial desfavorável. 4. A confissão espontânea constitui elemento de prova relevante para a decisão final do julgador e diz respeito à personalidade do agente, razão pela qual deve ser sopesada em igualdade de valor com a reincidência, compensando-se.5. A reincidência e a quantidade de pena aplicada impedem a fixação de regime mais favorável para cumprimento da pena. 6. Apelações parcialmente providas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO DAS VÍTIMAS. FATO INERENTE AO TIPO. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PRETENSÃO À FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO AFASTADA. 1. Declarações e reconhecimentos seguros das vítimas no sentido de serem os apelantes os autores do crime, praticado em concurso com um indivíduo não identificado, em consonância com as demais provas dos au...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. RETORNO DO JUIZ TITULAR EM USUFRUTO DE FÉRIAS. PRELIMINAR AFASTADA. RECONHECIMENTO PARCIAL DE UMA DAS VÍTIMAS. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESE DE CRIME ÚNICO. DUAS VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CONCURSO DE CRIMES.I- O art. 132 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiaramente aoCódigo de Processo Penal, afasta o caráter absoluto do princípio daidentidade física do juiz, ao dispor que O juiz, titular ou substituto, queconcluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado,afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em quepassará os autos ao seu sucessor.II- Desvinculado o juiz substituto qué iniciou á instrução, em razão do retorno ao Juízo do juiz titular após o término do usufruto das férias, compete a este presidir a audiência de instrução e julgamento.III- A simples afirmação em juízo de que reconheceu em parte o réu, não macula na íntegra o depoimento da vítima, mormente se houve o reconhecimento seguro por fotografia e pessoal na delegacia de polícia, conforme consignado no termo de declarações juntado aos autos.IV- Não há de se falar em prova única se a condenação fundou-se nasdeclarações harmônicas e coesas das duas vítimas do delito, sendo queuma delas reconheceu o réu com segurança e firmeza.V- Configura o concurso formal quando o agente, mediante uma só açãopratica crimes de roubo contra vítimas diferentes, eis que caracterizada aviolação a patrimônios distintos. (Precedentes do STJ).VII - Deve-se redimensionar de ofício a pena, na segunda fase da dosimetria, para fixar em 9 (nove) meses o aumento decorrente da reincidência.VIII- Recurso conhecido e parciamente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. RETORNO DO JUIZ TITULAR EM USUFRUTO DE FÉRIAS. PRELIMINAR AFASTADA. RECONHECIMENTO PARCIAL DE UMA DAS VÍTIMAS. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESE DE CRIME ÚNICO. DUAS VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CONCURSO DE CRIMES.I- O art. 132 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiaramente aoCódigo de Processo Penal, afasta o caráter absoluto do princípio daidentidade física do juiz, ao dispor que O juiz, titular ou substituto, queconclui...
AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT - APLICAÇÃO DE LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO BASEADA EM SALÁRIO - MÍNIMO. PREVISÃO LEGAL - APLICAÇÃO DE TABELA CRIADA POR RESOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1) - Correta a decisão que fixa o valor da indenização correspondente ao que dispõe a lei da época do fato, em atenção ao princípio tempus regit actum, pelo qual se aplica ao caso o regramento vigente à época do sinistro, isto é, a Lei 6.194/74, com sua redação originária, anterior à alteração conferida pelas Leis n.º 11.482/07 e nº 11.945/2009, tendo em vista tratar-se de diplomas legais pertinente a direito material, e não procedimental.2) - A resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados não pode limitar a indenização estipulada em lei, em observância ao principio da hierarquia das normas.3) - Recurso conhecido e não provido.
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AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT - APLICAÇÃO DE LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO BASEADA EM SALÁRIO - MÍNIMO. PREVISÃO LEGAL - APLICAÇÃO DE TABELA CRIADA POR RESOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1) - Correta a decisão que fixa o valor da indenização correspondente ao que dispõe a lei da época do fato, em atenção ao princípio tempus regit actum, pelo qual se aplica ao caso o regramento vigente à época do sinistro, isto é, a Lei 6.194/74, com sua redação originária, anterior à alteração conferida pelas Leis n.º 11.482/07 e nº 11.945/2009, ten...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. POSSIBILIDADE. SALÁRIO MÍNIMO. I - O prazo prescricional para cobrança de indenização decorrente de acidente de trânsito de que resulta sequelas tem por termo inicial a data em que a vítima toma conhecimento inequívoco da debilidade física permanente.II - É possível a cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado, por força da norma prevista no art. 5º, § 5º, da Lei n° 6.194/74. Precedentes jurisprudenciais. III - A indenização deve ser paga com base no salário mínimo vigente ao tempo do acidente.IV - Deu-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. POSSIBILIDADE. SALÁRIO MÍNIMO. I - O prazo prescricional para cobrança de indenização decorrente de acidente de trânsito de que resulta sequelas tem por termo inicial a data em que a vítima toma conhecimento inequívoco da debilidade física permanente.II - É possível a cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado, por força da norma prevista no art. 5º, § 5º, da Lei n° 6.194/74. Precedentes jurispr...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. CONSUMAÇÃO.I - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade. Súmula 278/STJ.II - Inexistindo nos autos laudo declarando a invalidez, e tendo decorrido mais de nove anos entre a ocorrência do sinistro e a propositura da ação, a realização de perícia médica judicial nesse momento não seria apta a comprovar o nexo causal entre o acidente e eventual invalidez.III - O curso do prazo prescricional não pode ficar subordinado ao arbítrio do acidentado em realizar o laudo pericial, sob pena de se transmudar em condição potestativa.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. CONSUMAÇÃO.I - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade. Súmula 278/STJ.II - Inexistindo nos autos laudo declarando a invalidez, e tendo decorrido mais de nove anos entre a ocorrência do sinistro e a propositura da ação, a realização de perícia médica judicial nesse momento não seria apta a comprovar o nexo causal entre o acidente e eventual invalidez.III - O curso do prazo prescricional não pode ficar subordinado ao arbítrio do ac...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO DE IMÓVEIS. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO. TAXAS. 1. Independentemente do encerramento do grupo, assegura-se ao consorciado desistente a imediata devolução das parcelas que pagou.?2. No contrato de consórcio, posto que pactuada cláusula penal, faz-se necessária a comprovação, pela administradora, do efetivo prejuízo que a desistência do consorciado haja causado ao grupo.3. É inadmissível a retenção dos valores desembolsados pelo consorciado para pagamento do seguro habitacional, se a administradora não comprova sua contratação.4. Ausente prova de que a taxa de adesão foi utilizada para remunerar o corretor, impõe-se a sua restituição.5. A liberdade da administradora para fixar a taxa de administração deve ser exercida com razoabilidade, merecendo redução quando abusiva.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO DE IMÓVEIS. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO. TAXAS. 1. Independentemente do encerramento do grupo, assegura-se ao consorciado desistente a imediata devolução das parcelas que pagou.?2. No contrato de consórcio, posto que pactuada cláusula penal, faz-se necessária a comprovação, pela administradora, do efetivo prejuízo que a desistência do consorciado haja causado ao grupo.3. É inadmissível a retenção dos valores desembolsados pelo consorciado para pagamento do seguro habitacional, se a administradora não comprova sua contratação.4. Ausente prova de que a taxa de adesão foi u...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LITISCONSÓRCIO. EXTINÇÃO. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. SEGURADORA. IRB. LEGITIMIDADE. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO. I - A sentença recorrida reconheceu a carência de ação com relação à segunda e à terceira ré, excluindo o litisconsórcio, situação que afasta o benefício do prazo em dobro para recorrer, previsto no art. 191 do CPC, conforme inteligência do enunciado de súmula 641 do STF.II - Ainda que não tenha relação contratual direta com a seguradora, a vítima do atropelamento causado pelo segurado constitui terceiro beneficiário na apólice de seguro, condição que lhe autoriza ingressar em juízo diretamente contra a seguradora, para cobrar indenização contratual prevista em seu favor, consoante art. 436 do Código CivilIII - Admissível a presença do IRB - BRASIL RESSEGUROS S/A no polo passivo da demanda, uma vez que responsável por percentual do valor que porventura for pago pela Seguradora. IV - Demonstrada a culpa concorrente, impõe-se a redução dos efeitos da responsabilidade civil, de forma a observar a culpabilidade de cada parte no acidente. V - Para a fixação do valor da compensação pelo dano moral, o julgador deve se valer dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aliando-se a critérios objetivos concebidos pela doutrina e pela jurisprudência, à míngua de parâmetro legislativo, dado o repúdio do ordenamento jurídico à tarifação do dano moral. Deve, assim, o magistrado considerar a extensão do dano (art. 944 do Código Civil/2002) e as possibilidades econômicas e financeiras do agente ofensor.VI - Deu-se parcial provimento ao recurso do autor. Não se conheceu do recurso da ré.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LITISCONSÓRCIO. EXTINÇÃO. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. SEGURADORA. IRB. LEGITIMIDADE. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO. I - A sentença recorrida reconheceu a carência de ação com relação à segunda e à terceira ré, excluindo o litisconsórcio, situação que afasta o benefício do prazo em dobro para recorrer, previsto no art. 191 do CPC, conforme inteligência do enunciado de súmula 641 do STF.II - Ainda que não tenha relação contratual direta com a seguradora, a vítima do atropelamento causado pelo segurado constitui terceiro b...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. FIRME. RECONHECIMENTO. INDUVIDOSO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. DEMONSTRADA.Inviável é o pleito absolutório, quando as provas se mostram suficientes para o decreto condenatório, mormente ante as declarações firmes e coesas da vítima, aliado ao reconhecimento seguro do réu e diligências policiais para identificação do autor do fato. É válido o reconhecimento do réu, por meio de fotografia, em sede inquisitorial, sobretudo quando este é ratificado pessoalmente em Juízo e corroborado por outros elementos de convicção. Configura o crime de roubo, a violência perpetrada pelo agente que empurra a vítima, derrubando-a no chão, reduzindo a possibilidade de resistência desta com o propósito de assegurar a subtração da coisa, o que afasta a tese de desclassificação para furto.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. FIRME. RECONHECIMENTO. INDUVIDOSO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. DEMONSTRADA.Inviável é o pleito absolutório, quando as provas se mostram suficientes para o decreto condenatório, mormente ante as declarações firmes e coesas da vítima, aliado ao reconhecimento seguro do réu e diligências policiais para identificação do autor do fato. É válido o reconhecimento do réu, por meio de fotografia, em sede inquisitorial, sobretudo quando este é ratificado p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. INVIABILIDADE. CONFIGURAÇÃO. PENA. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ATENUANTE DA MENORIDADE. RECONHECIMENTO. SANÇÃO APLICADA SUPERIOR A QUATRO ANOS E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável a absolvição por insuficiência de provas, pois devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime descrito nos autos, especialmente diante do reconhecimento seguro do réu pela vítima, tanto na fase inquisitorial como em juízo. 2. A apreensão e a perícia da arma utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena se outros elementos probatórios evidenciarem o seu emprego, como ocorreu in casu. Precedentes desta Corte de Justiça, do STJ e do STF.3. Para a configuração da causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes, é suficiente que o agente atue sob a proteção ou auxílio de outrem, sendo despicienda a identificação do comparsa. 4. Não pode servir de fundamento para fins de aferição negativa da conduta social do réu, condenação com trânsito em julgado emanada de fato posterior ao que se examina.5. Em crimes contra o patrimônio, o prejuízo é inerente ao tipo penal, devendo ser afastada a análise negativa das consequências do crime.6. Verificando-se nos autos que o réu tinha dezoitos anos completos na data dos fatos, deve ser reconhecida a circunstância atenuante da menoridade relativa, prevista no artigo 65, inciso I, do Código Penal.7. Se as circunstâncias judiciais são favoráveis e aplicada pena superior a 4 (quatro) anos, é imperiosa a fixação do regime inicial semiaberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea 'b', e §3º, do Código Penal.8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do réu nas penas do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, afastar a análise negativa da conduta social, das consequências do crime e reconhecer a atenuante da menoridade, reduzindo a pena para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. INVIABILIDADE. CONFIGURAÇÃO. PENA. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ATENUANTE DA MENORIDADE. RECONHECIMENTO. SANÇÃO APLICADA SUPERIOR A QUATRO ANOS E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável a absolvição por insuficiên...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL. SUBTRAÇÃO DE PARES DE TÊNIS DE DUAS VÍTIMAS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CONFISSÃO DO CORRÉU. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO E HARMÔNICO. PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DUAS MAJORANTES. DESLOCAMENTO DE UMA PARA A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável atender ao pleito absolutório, se a autoria do crime restou comprovada pelo reconhecimento do apelante e pelos depoimentos seguros das vítimas, além do depoimento do coautor do roubo, confirmando a atuação dos outros dois agentes mencionados na denúncia.2. Existindo duas causas de aumento de pena no crime de roubo, admite-se que o Julgador considere uma na terceira fase de aplicação da pena, empregando a remanescente como agravante, se prevista como tal, ou como circunstância judicial estabelecida no artigo 59 do Código Penal. Precedentes desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.3. A apreensão e a perícia da arma utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena se outros elementos probatórios evidenciarem o seu emprego, como ocorreu na presente hipótese. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II (por duas vezes), na forma do artigo 70, do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 18 (dezoito) dias-multa, calculados no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL. SUBTRAÇÃO DE PARES DE TÊNIS DE DUAS VÍTIMAS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CONFISSÃO DO CORRÉU. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO E HARMÔNICO. PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DUAS MAJORANTES. DESLOCAMENTO DE UMA PARA A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável atender ao pleito absolutório, se a autoria do cr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - AGRAVO RETIDO - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - AFRONTA À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO - INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - MILITAR - PROVA EMPRESTADA - POSSIBILIDADE - INVALIDEZ PERMANENTE - DEVER DE INDENIZAR.1. O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir quais são os elementos suficientes para formar a livre convicção que norteia as decisões judiciais, indeferir a produção de provas desnecessárias ou já apresentadas em juízo, ainda que por vias diferentes das pleiteadas pelas partes.2. Transportar a prova administrativa para o processo judicial é possibilidade idônea quando os princípios do contraditório e da ampla defesa são observados.3. Ainda que a capacidade de existência autônoma do segurado não seja afetada pela invalidez, se ele perde a aptidão para desenvolver a profissão que lhe proporciona a subsistência, a invalidez total e permanente está caracterizada.4. Negou-se provimento ao agravo retido e à apelação da ré.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - AGRAVO RETIDO - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - AFRONTA À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO - INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - MILITAR - PROVA EMPRESTADA - POSSIBILIDADE - INVALIDEZ PERMANENTE - DEVER DE INDENIZAR.1. O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir quais são os elementos suficientes para formar a livre convicção que norteia as decisões judiciais, indeferir a produção de provas desnecessárias ou já apresentadas em juízo, ainda que por vias diferentes das pleiteadas pelas partes.2. Transportar a prova admi...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO BOLETO. IOF. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.A Cédula de Crédito Bancário permite a cobrança de juros capitalizados em qualquer período, nos termos do art. 28, §1º, da Lei n. 10.931/2004. É lícita a cobrança de comissão de permanência, desde que limitada à taxa contratada e não cumulada com demais encargos legais, como correção monetária, juros moratórios e multa. Precedentes do C. STJ.Com a entrada em vigor da nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional - CMN (Resolução n. 3.518/2007), a TAC e a cobrança pela emissão de boletos bancários foram extintas, uma vez que não estariam mais previstas nas regras que padronizaram as cobranças feitas pelos diferentes bancos e financeiras. Logo, são nulas de pleno direito a cobrança dessas taxas, consoante, inclusive, a legislação consumerista.Nos contratos de financiamento incide IOF - imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários -, uma vez que sua cobrança decorre de previsão legal.Possui a parte consumidora direito à repetição de indébito quando o pedido se refere à restituição de valor pago indevidamente à parte fornecedora, que realizou cobrança desprovida de fundamento. Quando a instituição financeira realiza a cobrança com base no contrato celebrado entre as partes, afasta-se a aplicação do valor dobrado previsto no artigo 42, parágrafo único do CDC. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO BOLETO. IOF. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.A Cédula de Crédito Bancário permite a cobrança de juros capitalizados em qualquer período, nos termos do art. 28, §1º, da Lei n. 10.931/2004. É lícita a cobrança de comissão de permanência, desde que limitada à taxa contratada e não cumulada com demais encargos legais, como correção monetária, juros moratórios e multa. Precedentes do C. STJ.Com a entrada em vigor da no...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. SEGURO DE SAÚDE. TRATAMENTO PSICOTERÁPICO. LIMITAÇÃO TEMPORAL E DE VALORES. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE DE CLÁUSULA.1. São aplicáveis aos contratos de assistência à saúde as normas do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual as cláusulas contratuais que levem o segurado a uma situação exageradamente desvantajosa em relação à seguradora devem ser tidas como nulas, bem como ser analisadas de forma restritiva.2. A cláusula contratual que limita temporalmente o custeio do tratamento deixa o consumidor em posição nitidamente desfavorável em relação ao fornecedor, encontrando óbice ao que preconiza o enunciado da Súmula 302, do colendo Superior Tribunal de Justiça: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.3. Em recente decisão, o colendo Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que indevidas as restrições temporais e de valores efetuadas por planos de saúde em prejuízo de seus segurados.4. Deu-se provimento ao agravo para autorizar a realização do tratamento psicoterápico, com o custeio integral das despesas, inclusive as já efetuadas, pela Agravada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. SEGURO DE SAÚDE. TRATAMENTO PSICOTERÁPICO. LIMITAÇÃO TEMPORAL E DE VALORES. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE DE CLÁUSULA.1. São aplicáveis aos contratos de assistência à saúde as normas do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual as cláusulas contratuais que levem o segurado a uma situação exageradamente desvantajosa em relação à seguradora devem ser tidas como nulas, bem como ser analisadas de forma restritiva.2. A cláusula contratual que limita temporalmente o custeio do tratamento deixa o consumidor em posição nitidamente desfavorável em rela...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOPS HARMÔNICOS E SEGUROS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O simples porte de arma de uso permitido sem autorização legal, configura fato típico previsto no art. 14 da lei 10.826/03, pois se trata de tipo penal abstrato, mantém-se sua condenação.2. A tramitação do processo de autorização para portar arma de fogo perante a Polícia Federal não permite a sua concessão.3. O artigo 89 da Lei nº 9.099/95 prevê a suspensão condicional do processo para os crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, impossível o seu benefício. 4. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOPS HARMÔNICOS E SEGUROS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O simples porte de arma de uso permitido sem autorização legal, configura fato típico previsto no art. 14 da lei 10.826/03, pois se trata de tipo penal abstrato, mantém-se sua condenação.2. A tramitação do processo de autorização para portar arma de fogo perante a Polícia Federal não permite a sua concessão.3. O artigo 89 da Lei nº 9.099/95 prevê a suspensão condicional do processo para os crimes em que a pena mínima comin...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA PELA PARTE AUTORA. INICIAL INDEFERIDA. SENTENÇA MANTIDA. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO.1. Se o Autor não cumpre as determinações de emenda à inicial, deixando, no momento oportuno, de justificar eventual impossibilidade de fazê-lo ou discordância do entendimento judicial, esta deve ser indeferida, nos exatos termos do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, julgando-se extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso I, do mesmo Código. 2. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA PELA PARTE AUTORA. INICIAL INDEFERIDA. SENTENÇA MANTIDA. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO.1. Se o Autor não cumpre as determinações de emenda à inicial, deixando, no momento oportuno, de justificar eventual impossibilidade de fazê-lo ou discordância do entendimento judicial, esta deve ser indeferida, nos exatos termos do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, julgando-se extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso I, do mesmo Código. 2. Recurso...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. MILITAR DO EXÉRCITO. PERDA DA FALANGE DISTAL DO QUIRODÁCTILO DA MÃO DIREITA. INCAPACIDADE PERMANTENTE INTEGRAL PARA A FUNÇÃO MILITAR. RECONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FATO GERADOR. APERFEIÇOAMENTO. TERMO INICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração, guardando subserviência aos limites objetivos aos quais devem guardar vassalagem, destinam-se exclusivamente a aprimorar o julgado e purificá-lo de eventuais contradições, omissões, dúvidas ou obscuridades que o maculem, não consubstanciando o instrumento próprio para rediscutir as questões e matérias já elucidadas e reexaminar o enquadramento que lhes fora conferido numa nova apreciação da causa. 2. Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar obscuro o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como obscuro, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. MILITAR DO EXÉRCITO. PERDA DA FALANGE DISTAL DO QUIRODÁCTILO DA MÃO DIREITA. INCAPACIDADE PERMANTENTE INTEGRAL PARA A FUNÇÃO MILITAR. RECONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FATO GERADOR. APERFEIÇOAMENTO. TERMO INICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração, guardando subserviência aos limites objetivos aos quais devem guardar vassalagem, destinam-se exclusivamente a aprimorar o julgado e purificá-lo...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL POR DOENÇA. TRANSTORNOS DE DISCOS LOMBARES E OUTROS DISCOS INTERVERTEBRAIS. INSUFICIÊNCIA RENAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO EXÉRCITO BRASILEIRO. INCAPACIDADE DEMONSTRADA.Consoante orientação majoritária dessa e. Corte de Justiça, a realização de perícia médica oficial conclusiva no sentido de que o segurado se encontra incapacitado para o trabalho é suficiente para gerar o direito de receber a indenização pretendida.A incapacidade exigida para que o segurado tenha direito à percepção da indenização securitária é aquela que torna impossível o exercício de seu ofício profissional, não importando que o segurado esteja ainda apto ao exercício de outras atividades remuneradas.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL POR DOENÇA. TRANSTORNOS DE DISCOS LOMBARES E OUTROS DISCOS INTERVERTEBRAIS. INSUFICIÊNCIA RENAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO EXÉRCITO BRASILEIRO. INCAPACIDADE DEMONSTRADA.Consoante orientação majoritária dessa e. Corte de Justiça, a realização de perícia médica oficial conclusiva no sentido de que o segurado se encontra incapacitado para o trabalho é suficiente para gerar o direito de receber a indenização pretendida.A incapacidade exigida para que o segurado tenha direito à percepção da indenização securitár...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DE CONTENSTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DANO MATERIAL E MORAL. SINISTRO DE VEÍCULO. PERMANÊNCIA DO VEÍCULO NO PÁTIO DA SEGURADORA POR LONGO PERÍODO. ALEGAÇÃO DE NÃO DEVOLUÇÃO DO BEM NÃO SEGURADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. Não há se falar em intempestividade de contestação quando o último dia do prazo para sua apresentação teve expediente suspenso por Portaria Conjunta do Eg. TJDFT. 1.1. Verificando-se a apresentação da contestação no primeiro dia útil subseqüente, a mesma deve ser considerada tempestiva.2. O simples fato de o veículo ter permanecido por longo período no pátio da seguradora, sem que houvesse a cobertura do seguro, não gera dano material ou moral quando não há prova de que a qualquer tempo houve recusa na devolução do bem sinistrado.3. O indeferimento de prova desnecessária não gera cerceamento de defesa, principalmente quando contra a decisão que a indefere não há qualquer insurgência da parte.4. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DE CONTENSTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DANO MATERIAL E MORAL. SINISTRO DE VEÍCULO. PERMANÊNCIA DO VEÍCULO NO PÁTIO DA SEGURADORA POR LONGO PERÍODO. ALEGAÇÃO DE NÃO DEVOLUÇÃO DO BEM NÃO SEGURADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. Não há se falar em intempestividade de contestação quando o último dia do prazo para sua apresentação teve expediente suspenso por Portaria Conjunta do Eg. TJDFT. 1.1. Verificando-se a apresentação da contestação no primeiro dia útil subseqüente, a mesma deve ser considerada tempestiva.2. O simples fato de o veículo ter permanecido...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. SEGURADORAS CONSORCIADAS. LEGITIMIDADE PASSIVA. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS TRAZIDAS PELA LEI N. 11.945/2009. DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À GRAVIDADE E TIPO DE LESÃO.As seguradoras consorciadas ao convênio DPVAT tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda cujo objeto seja indenização sucuritária decorrente de acidente causado por veículos automotores (art. 7º, Lei n. 6.194/1974).As alterações trazidas pela Lei n. 11.945/2009 aplicam-se aos sinistros ocorridos após a respectiva vigência. O valor da indenização securitária - DPVAT, nos termos do artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, limitada à R$ 13.500,00, é vinculada aos percentuais constantes da tabela ali referida, de acordo com a gravidade, tipo e proporcionalidade das lesões suportadas.Apelo conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. SEGURADORAS CONSORCIADAS. LEGITIMIDADE PASSIVA. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS TRAZIDAS PELA LEI N. 11.945/2009. DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À GRAVIDADE E TIPO DE LESÃO.As seguradoras consorciadas ao convênio DPVAT tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda cujo objeto seja indenização sucuritária decorrente de acidente causado por veículos automotores (art. 7º, Lei n. 6.194/1974).As alterações trazidas pela Lei n. 11.945/2009 aplicam-se aos sinistros ocorridos após a respectiva vig...