PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CRÍTICA FUNDADA À DOSIMETRIA DA PENA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RAZÕES CAUTELARES PARA A PRISÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que junto com comparsa e usando arma de fogo adentrou uma padaria e ameaçou o seu dono para subtrair dinheiro e coisas de valor.2 Condenação definitiva posterior por fato anterior caracteriza mau antecedente, mas não permite afirmar também a degradação da personalidade, que exige a prova de vários crimes em curto espaço de tempo ou outras evidências, sob pena de incidir em bis in idem nocivo.3 É desnecessária a apreensão da arma e perícia para caracterizara majorante respectiva, podendo esta prova ser suprida pelo depoimento vitimário seguro e convincente.4 A condenação posterior por roubo à mão armada praticado anteriormente ao fato em apuração justifica a necessidade do regime inicial fechado, consoante artigo 33, § 3º, do Código Penal, bem como a negativa de recorrer em liberdade.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CRÍTICA FUNDADA À DOSIMETRIA DA PENA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RAZÕES CAUTELARES PARA A PRISÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que junto com comparsa e usando arma de fogo adentrou uma padaria e ameaçou o seu dono para subtrair dinheiro e coisas de valor.2 Condenação definitiva posterior por fato anterior caracteriza mau antecedente, mas não permite afirmar também a degradação da personalidade, que exige a prova de vários crimes em...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - ESTIPULANTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEIÇÃO - VALOR DO PRÊMIO - OBSERVÂNCIA À CLÁUSULA CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA.1. A responsabilidade do estipulante deve ser reconhecida quando sua participação extrapola a simples intermediação no negócio jurídico, considerando, ainda, que a relação jurídica submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade solidária de todos que participem da cadeia de consumo, corolário da Teoria da Aparência.2. Comprovada a ocorrência das causas geradoras dos pagamentos dos seguros contratados e, verificada a vigência das apólices, à época do sinistro, assiste direito aos beneficiários aos respectivos valores constantes nas coberturas.3. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - ESTIPULANTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEIÇÃO - VALOR DO PRÊMIO - OBSERVÂNCIA À CLÁUSULA CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA.1. A responsabilidade do estipulante deve ser reconhecida quando sua participação extrapola a simples intermediação no negócio jurídico, considerando, ainda, que a relação jurídica submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade solidária de todos que participem da cadeia de consumo, corolário da Teoria da Aparência.2. Comprovada a ocorrênc...
PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA MENORIDADE E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONCURSO FORMAL.1. Se o conjunto probatório é robusto, com o reconhecimento seguro do apelante pelas vítimas, na delegacia e em juízo, não há falar em absolvição. 2. Ausente o animus necandi do apelante, imperiosa a desclassificação do crime de latrocínio tentado para o de roubo qualificado pelo resultado lesão corporal de natureza grave se, pela dinâmica dos fatos e pela posição das pessoas envolvidas na cena do crime, não restou demonstrada sua intenção de matar as vítimas.3. A atenuante da menoridade, por ser reconhecimento de que o homem encontra-se em fase de transição entre a adolescência e a maturidade, é também preponderante, e por isso, deve ser sopesada em igualdade de valor com a agravante da reincidência.4. O agente que, ao efetuar um disparo de arma de fogo, atinge duas vítimas, responde por dois crimes em concurso formal.5. Dar parcial provimento ao recurso para desclassificar o delito e fixar nova pena.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA MENORIDADE E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONCURSO FORMAL.1. Se o conjunto probatório é robusto, com o reconhecimento seguro do apelante pelas vítimas, na delegacia e em juízo, não há falar em absolvição. 2. Ausente o animus necandi do apelante, imperiosa a desclassificação do crime de latrocínio tentado para o de roubo qualificado pelo resultado lesão corporal de natureza grave se, pela...
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1. O dano perpetrado pela instituição financeira decorreu de sua falta de diligência no ato da contratação (consubstanciada na indispensável cautela de verificar a real identidade do contraente), que se aperfeiçoara com documentos adquiridos ardilosamente por terceiro. Dessa forma, a contratação fraudulenta poderia ter sido evitada, por meio da utilização de métodos mais seguros na prestação de seus serviços. Com efeito, estando evidenciado que a negativação do nome do autor ocorreu por falha na prestação dos serviços da instituição apelada, presentes estão, o liame de causalidade entre o evento relatado e o dano sofrido. 2. Em homenagem à capacidade econômica das partes e atendendo às circunstâncias do caso concreto (gravidade, repercussão do dano e reprovabilidade da conduta), sem menosprezar o evento danoso, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mostra-se suficiente aos fins a que se presta, dentro da razoabilidade/proporcionalidade. 3. Recurso conhecido e não provido.
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AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1. O dano perpetrado pela instituição financeira decorreu de sua falta de diligência no ato da contratação (consubstanciada na indispensável cautela de verificar a real identidade do contraente), que se aperfeiçoara com documentos adquiridos ardilosamente por terceiro. Dessa forma, a contratação fraudulenta poderia ter sido evitada, por meio da utilização de métodos mais seguros na prestação de seus serviços. Com efeito, estando evidenciado que a negativação do nome do autor ocor...
CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE PARA O LABOR. DORT (DISTÚRBIOS OSTEOMUSCULARES RELACIONADOS AO TRABALHO). LEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE. 1. É a estipulante legitimada passivamente para a ação em que a segurada postula o pagamento da indenização securitária porque o contrato firmado é regido pelo CDC e operou-se a legítima expectativa de que, como operadora de seguros, seria a responsável pelo pagamento.2. A jurisprudência majoritária já consagrou o entendimento de que as patologias intituladas DORT/LER inserem-se no conceito de acidente pessoal, sendo, por esta razão, passíveis de cobertura securitária.3. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE PARA O LABOR. DORT (DISTÚRBIOS OSTEOMUSCULARES RELACIONADOS AO TRABALHO). LEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE. 1. É a estipulante legitimada passivamente para a ação em que a segurada postula o pagamento da indenização securitária porque o contrato firmado é regido pelo CDC e operou-se a legítima expectativa de que, como operadora de seguros, seria a responsável pelo pagamento.2. A jurisprudência majoritária já consagrou o entendimento de que as patologias intituladas DORT/LER inserem-se no conceito de acidente pessoal, sendo, por est...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CONTINUAÇÃO DA COBERTURA EM PLANO INDIVIDUAL. PRAZO DE CARÊNCIA. APROVEITAMENTOA jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça, antes da Resolução Normativa nº 252, de 29/04/2011, que regulamentou a portabilidade de carências entre planos coletivos e individuais, já reconhecia o direito do segurado, integrante de plano de saúde coletivo, optar pela continuação da cobertura em plano individual, com aproveitamento do prazo de carência já decorrido na modalidade anterior.No caso, a recorrente, segurada do seguro saúde operado pela apelada, migrou da modalidade empresarial para individual. A recusa de cobertura calcada exclusivamente na ausência do cumprimento do prazo de carência, destarte, é abusiva.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CONTINUAÇÃO DA COBERTURA EM PLANO INDIVIDUAL. PRAZO DE CARÊNCIA. APROVEITAMENTOA jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça, antes da Resolução Normativa nº 252, de 29/04/2011, que regulamentou a portabilidade de carências entre planos coletivos e individuais, já reconhecia o direito do segurado, integrante de plano de saúde coletivo, optar pela continuação da cobertura em plano individual, com aproveitamento do prazo de carência já decorrido na modalidade anterior.No caso, a recorrente, segurad...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO SAÚDE. INCLUSÃO DE DEPENDENTE. PROCEDENCIA DO PEDIDO. SENTENÇA NÃO CUMPRIDA. INSTAURAÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO. NECESSIDADE. MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE MANISFESTAÇÃO NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. Restando inconteste nos autos o descumprimento da sentença que determinou a inclusão de dependente no plano de saúde administrado pela ré, independentemente do motivo pelo qual o decisum não foi cumprido, autoriza-se a instauração da fase de cumprimento de sentença.Não havendo manifestação na instância originária acerca da aplicação da multa cominatória fixada na sentença, não pode o tribunal manifestar-se sobre ela, sob pena de supressão de instância.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO SAÚDE. INCLUSÃO DE DEPENDENTE. PROCEDENCIA DO PEDIDO. SENTENÇA NÃO CUMPRIDA. INSTAURAÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO. NECESSIDADE. MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE MANISFESTAÇÃO NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. Restando inconteste nos autos o descumprimento da sentença que determinou a inclusão de dependente no plano de saúde administrado pela ré, independentemente do motivo pelo qual o decisum não foi cumprido, autoriza-se a instauração da fase de cumprimento de sentença.Não havendo manifestação na instância originária acerca da aplicação da multa cominatória fixada na sentença...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.Em se tratando de competência territorial e, portanto, relativa, não pode o magistrado decliná-la de ofício, cabendo ao réu opor exceção de incompetência no prazo para contestação. Súmula nº 33 do c. STJ.A regra de competência prevista no art. 100, parágrafo único, do CPC (local do acidente de veículos ou do domicílio do autor da ação reparatória de danos) é estabelecida em favor da própria vítima, e inaplicável na hipótese, maxime quando a ação é proposta no foro do domicílio da ré.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.Em se tratando de competência territorial e, portanto, relativa, não pode o magistrado decliná-la de ofício, cabendo ao réu opor exceção de incompetência no prazo para contestação. Súmula nº 33 do c. STJ.A regra de competência prevista no art. 100, parágrafo único, do CPC (local do acidente de veículos ou do domicílio do autor da ação reparatória de danos) é estabelecida em favor da própria vítima, e inaplicável na hipótese, maxime quando a ação é proposta no foro do domi...
PENAL. LATROCÍNIO CONSUMADO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. AGENTE QUE ADENTRA RESIDÊNCIA PARTICULAR EMPUNHANDO ARMA DE FOGO E ANUNCIA UM ASSALTO. LUTA CORPORAL COM O DONO DA CASA. DISPARO RESULTANTE EM MORTE DA VÍTIMA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO IMODERADA A PENA BASE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 3º, inciso IV, do Código Penal, eis que adentrou residência tencionando subtrair patrimônio dos moradores e, diante da reação do dono da casa, vem a atingi-lo mortalmente ao cabo de renhida luta corporal.2 A autoria e a materialidade são demonstradas quando há o reconhecimento seguro e convincente do réu pelos parentes da vítima, testemunhas oculares dos fatos.3 Não há como desclassificar a conduta para homicídio, culposo ou doloso, quando evidenciada a intenção de subtrair o patrimônio da vítima atingida por disparo de revólver desfechado pelo agente, consumando-se o latrocínio mesmo que não consiga êxito na subtração patrimonial.4 Corrige-se a dosimetria quando a exasperação da pena-base extrapola os limites da discricionariedade regrada conferida ao Juiz pelo legislador, para manter a sua proporcionalidade.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. LATROCÍNIO CONSUMADO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. AGENTE QUE ADENTRA RESIDÊNCIA PARTICULAR EMPUNHANDO ARMA DE FOGO E ANUNCIA UM ASSALTO. LUTA CORPORAL COM O DONO DA CASA. DISPARO RESULTANTE EM MORTE DA VÍTIMA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO IMODERADA A PENA BASE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 3º, inciso IV, do Código Penal, eis que adentrou residência tencionando subtrair patrimônio dos moradores e, diante da reação do dono da casa, vem a atin...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. MENSALIDADES EM ATRASO. CONSTITUIÇÃO EM MORA.A ausência de pagamento de algumas parcelas da mensalidade do plano de saúde, de regra, constitui de pleno direito em mora o devedor, a teor do que estabelece o artigo 397, caput, do Código Civil. Contudo, a conseqüência jurídica daí decorrente não é exatamente a prevista no dispositivo legal precitado, tendo em vista as peculiaridades do contrato de seguro de saúde, o qual é de adesão, cuja interpretação a ser dada deve ser em consonância com a lei consumerista e de forma mais benéfica à parte hipossuficiente, ou seja, o consumidor.Descabe o cancelamento do plano de saúde, sem antes viabilizar a purga da mora, em juízo.Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. MENSALIDADES EM ATRASO. CONSTITUIÇÃO EM MORA.A ausência de pagamento de algumas parcelas da mensalidade do plano de saúde, de regra, constitui de pleno direito em mora o devedor, a teor do que estabelece o artigo 397, caput, do Código Civil. Contudo, a conseqüência jurídica daí decorrente não é exatamente a prevista no dispositivo legal precitado, tendo em vista as peculiaridades do contrato de seguro de saúde, o qual é de adesão, cuja interpretação a ser dada deve ser em consonância com a lei consumerista e de forma mais ben...
PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA TENTATIVADA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, eis que abordaram mulher que caminhava na rua e um deles a segurou por trás, enquanto o outro violentamente lhe arrancava a bolsa com os pertences pessoais.2 A materialidade e a autoria foram comprovadas pela confissão de um dos réus, corroborada pelo depoimento vitimário e outros elementos de prova.3 A res furtiva foi retirada da esfera de vigilância da vítima e foi encontrada com os réus pelos policiais que averiguavam o fato. A consumação ocorre mesmo em um curto espaço de tempo, não se exigindo a posse mansa e pacífica.4 A pena-base deve ser reduzida quando a sua exasperação se baseia nas circunstâncias judiciais reputadas naturais ao tipo penal.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA TENTATIVADA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, eis que abordaram mulher que caminhava na rua e um deles a segurou por trás, enquanto o outro violentamente lhe arrancava a bolsa com os pertences pessoais.2 A materialidade e a autoria foram comprovadas pela confissão de um dos réus, corroborada pelo depoimento vitimário e outros elementos de prova.3 A res furtiva...
PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir cinco vezes o artigo 157, § 2º, inciso II, eis que, junto com um adolescente, abordou numa única tarde quatro mulheres e um homem que caminhavam na via pública, subtraindo-lhes dinheiro e telefones celulares depois de ameaçá-los simulando o porte de arma de fogo. A condenação é justificada pelas provas dos autos, com destaque para o reconhecimento seguro e convincente do réu pelas vítimas.2 Havendo uma condenação com trânsito em julgado contra o réu, esta deve ser usada para caracterizar a reincidência na segunda fase da dosimetria, não podendo embasar também a exasperação da pena-base como circunstância judicial.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir cinco vezes o artigo 157, § 2º, inciso II, eis que, junto com um adolescente, abordou numa única tarde quatro mulheres e um homem que caminhavam na via pública, subtraindo-lhes dinheiro e telefones celulares depois de ameaçá-los simulando o porte de arma de fogo. A condenação é justificada pelas provas dos autos, com destaque para o reconhecimento seguro...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO POR INVALIDEZ PERMANENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. CÁLCULOS. COISA JULGADA.I - Considera-se intempestiva a impugnação apresentada após o transcurso de 15 dias após a intimação do devedor. II - A inclusão, no cálculo do valor devido, de correção monetária e juros de forma diversa da estabelecida na sentença, configura desrespeito à coisa julgada, a ser repelido pelo Juiz, independentemente da existência (ou intempestividade) da impugnação. Outrossim, havendo o cumprimento voluntário da prestação, não há se falar em incidência da multa do art. 475-J do CPC ou em condenação em honorários advocatícios.III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO POR INVALIDEZ PERMANENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. CÁLCULOS. COISA JULGADA.I - Considera-se intempestiva a impugnação apresentada após o transcurso de 15 dias após a intimação do devedor. II - A inclusão, no cálculo do valor devido, de correção monetária e juros de forma diversa da estabelecida na sentença, configura desrespeito à coisa julgada, a ser repelido pelo Juiz, independentemente da existência (ou intempestividade) da impugnação. Outrossim, havendo o cumprimento voluntário da pres...
PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DO LAUDO DO IML. PRESCINDIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA IDÔNEOS. PROVA PERICIAL REQERIDA. VIABILIDADE. SENTENÇA CASSADA.1. Embora a autora não tenha emendado a inicial, com a juntada do laudo do IML, não se mostra cabível a extinção prematura do processo, vez que não se trata de documento essencial ao ajuizamento da demanda, ante a existência de outros meios de prova idôneos que, embora não sejam conclusivos quanto à extensão do dano, comprovam a ocorrência do acidente e as lesões sofridas pela vítima, guardando consonância com as alegações constantes da peça inaugural, sobretudo se a demandante requereu a produção de prova pericial, formulando quesitos. 2. Recurso provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DO LAUDO DO IML. PRESCINDIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA IDÔNEOS. PROVA PERICIAL REQERIDA. VIABILIDADE. SENTENÇA CASSADA.1. Embora a autora não tenha emendado a inicial, com a juntada do laudo do IML, não se mostra cabível a extinção prematura do processo, vez que não se trata de documento essencial ao ajuizamento da demanda, ante a existência de outros meios de prova idôneos que, embora não sejam conclusivos quanto à extensão do dano, comprovam a ocorrência do acidente e as lesões sofridas pela vítima, guard...
CONSUMIDOR. SEGURO DE SAÚDE. CASSI. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXAME DE MONITORIZAÇÃO DE CRISES EPILÉTICAS. AUSÊNCIA DE PRESTADORES ESPECIALIZADOS CREDENCIADOS NO DOMICÍLIO DO SEGURADO. RECUSA DO PLANO EM ARCAR COM OS CUSTOS INTEGRAIS DA REALIZAÇÃO DO EXAME EM PRESTADOR NÃO CREDENCIADO. LIMITAÇÃO DO VALOR DE CUSTEIO. ILEGALIDADE. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. A relação contratual estabelecida entre o plano de saúde e o particular é sujeita às normas de proteção do consumidor, porque se trata de serviço oferecido no mercado de consumo pelo primeiro e utilizado pelo segundo como destinatário final. 2. Se a seguradora de saúde não disponibiliza, no seu cadastro de prestadores de serviço, profissional ou estabelecimento capacitado para a realização de exame de saúde no domicílio do segurado, deve custear a sua realização em outro estabelecimento situado na mesma cidade onde reside este, reembolsando-o das despesas que efetuar. Ademais, a cláusula de limitação do reembolso ao valor constante na tabela de auxílio da seguradora deve ser afastada se constituir verdadeiro empecilho à fruição do serviço pelo segurado, frustrando a legítima expectativa que tinha no momento de celebrar a avença. 3. Se, em virtude do provimento de seu recurso, o autor passou a ser vencedor no pedido formulado na inicial, impõe-se a inversão dos ônus da sucumbência, para que sejam atribuídos integralmente à ré. 4. Apelo provido.
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CONSUMIDOR. SEGURO DE SAÚDE. CASSI. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXAME DE MONITORIZAÇÃO DE CRISES EPILÉTICAS. AUSÊNCIA DE PRESTADORES ESPECIALIZADOS CREDENCIADOS NO DOMICÍLIO DO SEGURADO. RECUSA DO PLANO EM ARCAR COM OS CUSTOS INTEGRAIS DA REALIZAÇÃO DO EXAME EM PRESTADOR NÃO CREDENCIADO. LIMITAÇÃO DO VALOR DE CUSTEIO. ILEGALIDADE. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. A relação contratual estabelecida entre o plano de saúde e o particular é sujeita às normas de proteção do consumidor, porque se trata de serviço oferecido no mercado de consumo pelo primeiro e utilizado pelo segundo como destinatário fin...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZÃÇÃO.1. De acordo com os art. 12, V c e art. 35-C, I da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, a carência no caso de emergência não pode ser superior a 24 horas, sendo a cobertura obrigatória nesses casos. 2. A negativa de cobertura pelo plano de saúde, diante de cirurgia necessária e emergencial, haja vista doença gravíssima e risco de morte, enseja grande angústia que ultrapassa o inadimplemento contratual, caracterizando dano moral. 3. O quantum fixado a título de reparação de danos morais deve observar os parâmetros da proporcionalidade, razoabilidade e do bom senso, a fim de assegurar o caráter punitivo da medida e evitar o enriquecimento ilícito da parte que ofendida.4. Apelação improvida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZÃÇÃO.1. De acordo com os art. 12, V c e art. 35-C, I da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, a carência no caso de emergência não pode ser superior a 24 horas, sendo a cobertura obrigatória nesses casos. 2. A negativa de cobertura pelo plano de saúde, diante de cirurgia necessária e emergencial, haja vista doença gravíssima e risco de morte, enseja grande angústia que ultrapassa o inadimplemento contratual, caracterizando dano moral....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO PAGAMENTO DO PREMIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Inocorre cerceamento de defesa diante do julgamento antecipado se a matéria, por sua natureza, prescinde da realização de outras provas além das que já constam dos autos.2. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Casa, nos seguros de vida em grupo as declarações firmadas pelos proponentes são tidas e havidas de boa-fé. Se a Seguradora assume o risco de contratar com pessoa cujo estado de saúde desconhece, não pode se furtar à responsabilidade. 3. O art. 1.444 do CC só incide nas hipóteses de má-fé do segurado, de cujo ônus da prova não se desincumbiu a seguradora.4. No caso de indenização securitária, a correção monetária é devida a contar da data do sinistro.5. Apelação conhecida e improvida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO PAGAMENTO DO PREMIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Inocorre cerceamento de defesa diante do julgamento antecipado se a matéria, por sua natureza, prescinde da realização de outras provas além das que já constam dos autos.2. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Casa, nos seguros de vida em grupo as declarações firmadas pelos proponentes são tidas e havidas de boa-fé. Se a Seguradora assume o risco de contratar com pessoa c...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, eis que junto com comparsa e usando arma de fogo, abordou mulher num carro e dela subtraiu o automóvel, além de aparelho celular, dinheiro, documentos e cartão de crédito. A materialidade e autoria estão comprovadas pelo reconhecimento firme e seguro pela vítima, a qual narrou detalhadamente a dinâmica dos fatos em harmonia com testemunho de policial. 2 A falta de apreensão e perícia da arma de fogo não impede o reconhecimento da respectiva majorante quando a palavra firme e segura da vítima afirma o seu uso durante crime. No entanto, o acréscimo acima da fração de um terço na fase final da dosimetria em razão de majorantes múltiplas exige fundamentação idônea e convincente, não devendo se amparar em simples critério aritmético.3 Adequado o regime fechado em razão da reincidência, não sendo possível a substituição por restritiva de direitos quando o crime é cometido com grave ameaça à pessoa, consoante o artigo 44, inciso I, do Código Penal.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, eis que junto com comparsa e usando arma de fogo, abordou mulher num carro e dela subtraiu o automóvel, além de aparelho celular, dinheiro, documentos e cartão de crédito. A materialidade e autoria estão comprovadas pelo reconhecimento firme e seguro pela vítima, a qual narrou detalhadamente a dinâmica dos fatos em harmonia com teste...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO NA SEGUNDA ETAPA. CONCURSO FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. Inviável é o pleito absolutório, quando as provas se mostram suficientes para o decreto condenatório, mormente as declarações firmes e coesas das vítimas, aliadas ao reconhecimento seguro realizado por meio de fotografia, pessoalmente e ratificado em Juízo.É possível valorar negativamente a circunstância judicial dos antecedentes utilizando-se de sentença condenatória com trânsito em julgado no curso do feito, por fatos ocorridos em data anterior à do fato sob exame.Não há que se falar em bis in idem quando o sentenciante, embora mencione a reincidência, afirma expressamente que tal circunstância será considerada apenas na segunda fase de aplicação da pena.Configura-se o concurso formal (art. 70 do CP) quando o agente, mediante uma só ação, subtrai bens pertencentes a vítimas diversas da mesma família, porquanto violados patrimônios distintos.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO NA SEGUNDA ETAPA. CONCURSO FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. Inviável é o pleito absolutório, quando as provas se mostram suficientes para o decreto condenatório, mormente as declarações firmes e coesas das vítimas, aliadas ao reconhecimento seguro realizado por meio de fotografia, pessoalmente e ratificado em Juízo.É possível valorar negativamente a circunstância judicial dos antecedentes utilizando-...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E SEGUROS. 1. Inviável o acolhimento da tese absolutória por insuficiência de provas, uma vez que a versão da vítima, aliada ao reconhecimento do apelante e ao depoimento do policial, constituem provas seguras e suficientes para manter sua condenação.2. Impossível desclassificar o crime de roubo para furto quando cometido com grave ameaça.3. Inviável afastar a causa de aumento de concurso de pessoas se a vítima narra os fatos de forma pormenorizada quanto à sua existência e sua versão possui relevância quando corroborada por outras provas colhidas nos autos. 4. Recurso Desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E SEGUROS. 1. Inviável o acolhimento da tese absolutória por insuficiência de provas, uma vez que a versão da vítima, aliada ao reconhecimento do apelante e ao depoimento do policial, constituem provas seguras e suficientes para manter sua condenação.2. Impossível desclassificar o crime de roubo para furto quando cometido com grave ameaça.3. Inviável afastar a causa de aumento de concurso de pessoas se a vítima narra os fatos de forma por...