AÇÃO DE COBRANÇA- INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FENASEG - NÃO CONFIGURADA - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA.1) - Sendo a FENASEG responsável pela fixação do valor da indenização e pela autorização do pagamento do seguro obrigatório - DPVAT, tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação.2) - Prescreve em 3(três) anos a ação de indenização DPVAT (Súmula n°405 do STJ) a partir da data da ciência inequívoca da incapacidade da vítima nos casos de invalidez permanente, consoante Súmula n°278 do STJ, e transcorridos mais de 3(três) anos e não comprovando o autor que se encontrava impossibilitado de requerer a indenização nesse período, caracterizado está o instituto da prescrição.3) - Deve a parte vencida, ainda que beneficiária da justiça gratuita, suportar as custas e os honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 12 da Lei n° 1.060/50.4) - Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Prescrição acolhida. Sentença reformada.
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AÇÃO DE COBRANÇA- INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FENASEG - NÃO CONFIGURADA - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA.1) - Sendo a FENASEG responsável pela fixação do valor da indenização e pela autorização do pagamento do seguro obrigatório - DPVAT, tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação.2) - Prescreve em 3(três) anos a ação de indenização DPVAT (Súmula n°405 do STJ) a partir da data da ciência inequívoca da incapacidade da vítima nos casos de invalidez permanente, consoante Súmula n°278 do STJ, e transcorridos mais de 3(três) anos...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. DESACERTO. AUTORIA COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO PARA A CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. COMPARTILHAMENTO DE TAREFAS E LIAME PSICOLÓGICO ENTRE COMPARSAS. COMPROVAÇÃO. PROVA ORAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. Se da análise da prova angariada ressai a necessária certeza, quer da materialidade, quer da autoria do delito, não há que falar em absolvição. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando coerente com as demais provas dos autos, é apta para embasar a condenação. Precedentes. Para a incidência, no roubo circunstanciado, da majorante do emprego de arma de fogo, faz-se prescindível a apreensão e perícia do artefato, cujo uso pode ser comprovado pela prova colhida nos autos, na fase judicial. Também para a configuração da majorante do concurso de agentes é suficiente o depoimento em juízo seguro e coerente das vítimas, aptos a comprovar a comunhão de esforços e o liame psicológico dos criminosos na execução do crime. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. DESACERTO. AUTORIA COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO PARA A CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. COMPARTILHAMENTO DE TAREFAS E LIAME PSICOLÓGICO ENTRE COMPARSAS. COMPROVAÇÃO. PROVA ORAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. Se da análise da prova angariada ressai a necessária certeza, quer da materialidade, quer da autoria do delito, não há que falar em absolvição. Nos crimes contra o patrimônio, a p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO.I - A inversão do ônus da prova é deferida, a critério do juiz, segundo as regras ordinárias da experiência, nas situações em que se verificar a hipossuficiência processual do consumidor, e porque verossímeis suas alegações - artigo 6.º, VIII, do CDC. Inverte-se, portanto, esse encargo processual que, via de regra, é do autor - CPC, art. 333, I, arcando, o fornecedor, com as consequências desfavoráveis da não-realização da prova.II - Uma vez presentes os requisitos para a inverso do ônus da prova, nega-se provimento ao agravo retido.III - Mantém-se a sentença de procedência prolatada na instância a quo se a seguradora não se desincumbiu do ônus de demonstrar a capacidade do segurado para o exercício de suas atividades laborativas.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO.I - A inversão do ônus da prova é deferida, a critério do juiz, segundo as regras ordinárias da experiência, nas situações em que se verificar a hipossuficiência processual do consumidor, e porque verossímeis suas alegações - artigo 6.º, VIII, do CDC. Inverte-se, portanto, esse encargo processual que, via de regra,...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MENORIDADE COMPROVADA NO TERMO DE DECLARAÇÕES DO MENOR PRODUZIDO NA DELEGACIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROPORCIONALIDADE DA PENA PECUNIÁRIA EM RELAÇÃO À PENA PRINCIPAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, eis que, juntos com adolescente e mulher não identificada, usando arma de fogo, adentraram veículo de transporte coletivo e subtraíram bens de nove vítimas diferentes, fugindo em seguida. A materialidade e a autoria foram comprovadas no reconhecimento seguro de uma das vítimas, corroborado por outros elementos de prova. 3 Havendo nos autos o termo de declarações do menor lavrado pela autoridade policial da Delegacia da Criança e do Adolescente - DCA, onde consta o registro de nascimento em 14/03/1990, provando a idade de doze anos à época do fato. O documento oficial usufrui a presunção de legitimidade e confiabilidade inerentes aos atos administrativos em geral, e a defesa não apresentou elementos de convicção capazes de afastá-la.4 A pena acessória de multa deve obedecer aos critérios do artigo 59 do Código Penal, guardando proporcionalidade com a pena principal.5 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MENORIDADE COMPROVADA NO TERMO DE DECLARAÇÕES DO MENOR PRODUZIDO NA DELEGACIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROPORCIONALIDADE DA PENA PECUNIÁRIA EM RELAÇÃO À PENA PRINCIPAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, eis que, juntos com adolescente e mulher não identificada, usando arma de fogo, adentraram veículo de transporte coletivo e subtraí...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO TENTADO COM USO DE ARMA IMPRÓPRIA (PEDAÇO DE MADEIRA) E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO MAJORANTES. IMPROCEDÊNCIA. FRAÇÃO REDUTORA PELA TENTATIVA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir artigo 157, § 2º, incisos I e II, na forma do artigo 14, inciso II, do Código Penal, eis que, junto com comparsa e usando um segmento de madeira sólida, tentou subtrair o telefone celular de uma mulher na via pública, sendo presos em flagrante por policiais militares avisados por testemunhas oculares do fato. A materialidade e autoria estão comprovadas pela confissão do réu em harmonia com o reconhecimento firme e seguro pela vítima e com a apreensão da res furtiva em seu poder.2 A falta de perícia da arma imprópria utilizada na ação não obsta o reconhecimento da majorante quando o fato é comprovado por provas idôneas, incluindo o depoimento vitimário.3 Não há como reduzir a fração redutora pela tentativa quando corresponda ao iter criminis efetivamente percorrido pelo agente, que chegou às raias da consumação.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO TENTADO COM USO DE ARMA IMPRÓPRIA (PEDAÇO DE MADEIRA) E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO MAJORANTES. IMPROCEDÊNCIA. FRAÇÃO REDUTORA PELA TENTATIVA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir artigo 157, § 2º, incisos I e II, na forma do artigo 14, inciso II, do Código Penal, eis que, junto com comparsa e usando um segmento de madeira sólida, tentou subtrair o telefone celular de uma mulher na via pública, sendo presos em flagrante por policiais militares avisados por testemunhas oculares do fato. A materia...
FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA. NÃO APREENSÃO DA ARMA. IRRELEVÂNCIA ANTE A PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, eis que abordaram dois homens que estavam num automóvel e os ameaçou com armas de fogo, subtraindo o veículo e dele se utilizando para fugirem do local, sendo posteriormente presos ainda na sua posse. A materialidade e a autoria estão comprovadas no reconhecimento seguro pelas vítimas, que esclareceram os fatos de forma harmônica e consistente, sendo corroborados pelo fato da apreensão da res em poder dos réus e em outros elementos de convicção.2 Configurada a grave ameaça exercida mediante uso de arma de fogo não há como desclassificar a conduta para furto, ante à prova inequívoca das circunstâncias elementares do crime.3 A não apreensão da arma de fogo usada no roubo não impede o reconhecimento da majorante respectiva quando o fato é comprovado por outras provas convincente, inclusive o depoimento vitimário.4 Apelação desprovida.
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FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA. NÃO APREENSÃO DA ARMA. IRRELEVÂNCIA ANTE A PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, eis que abordaram dois homens que estavam num automóvel e os ameaçou com armas de fogo, subtraindo o veículo e dele se utilizando para fugirem do local, sendo posteriormente presos ainda na sua posse. A materialidade e a autoria estão comprovadas no reconhecimento seguro pelas...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. INVERSÃO NA ORDEM DA COLHEITA DE DEPOIMENTO DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. ART. 212 DO CPP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS SUFICIENTES A EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. CRIME DE NATUREZA PATRIMONIAL. DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS A TÍTULO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E DA OUTRA COMO AGRAVANTE GENÉRICA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO NÃO PROVIDO.O ordenamento jurídico pátrio consagrou os princípios da instrumentalidade das formas e do prejuízo, de maneira que a inobservância de determinada regra procedimental somente será apta a gerar nulidade do ato se este não tiver atingido sua finalidade e houver comprovação da ocorrência de prejuízo para as partes, aplicando-se à espécie, ainda, o princípio pas de nullité sans grief. Se os elementos de prova carreados para os presentes autos, bem como os depoimentos da vítima e das testemunhas convergem no sentido de delinear a autoria e materialidade delitivas, de molde a formar um conjunto probatório harmônico, coeso e seguro, no sentido de apontar o apelante como autor da infração, a condenação é de rigor. As circunstâncias do crime são acessórias e não compõem o crime, mas influem sobre sua gravidade, tais como a maneira de agir, o estado de ânimo do réu e sua atitude durante e após o crime. Não se pode olvidar, no entanto, que a jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça tem adotado o entendimento no sentido de que, em havendo a incidência de mais de uma causa de aumento no crime de roubo, é possível a utilização de uma delas a título de circunstância judicial desfavorável, conduzindo à exasperação da pena-base, e da outra como agravante genérica, levando à majoração da reprimenda na terceira fase de aplicação da pena. Ainda que a pena concretizada na sentença seja inferior a 8 (oito) anos de reclusão, o regime inicial de cumprimento desta deverá ser o inicialmente fechado se o acusado for reincidente e as circunstâncias judiciais não lhe forem favoráveis. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. INVERSÃO NA ORDEM DA COLHEITA DE DEPOIMENTO DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. ART. 212 DO CPP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS SUFICIENTES A EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. CRIME DE NATUREZA PATRIMONIAL. DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS A TÍTULO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁV...
SEGURO DE VIDA. FALECIMENTO. CONHECIMENTO PARCIAL. BENEFICIÁRIO. REVELIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.I - Merece conhecimento parcial o recurso que apresenta matérias dissociadas da demanda. Sendo possível inferir o pedido das razões recursais, impõe-se o conhecimento da parte que couber, em atendimento aos princípios do livre acesso ao judiciário e da efetividade máxima, pois o pedido não se restringe àqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica 'dos pedidos. Precedentes do STJ (AgRg no REsp 1198808/ES).II - Não apresentada a contestação em momento oportuno, aplicam-se os artigos 319 c/c o 517, ambos do Código de Processo Civil, sendo vedado ao recorrente apresentar questões novas em apelação, salvo os fatos supervenientes à sentença, ou não apresentados em Primeira Instância, por motivo de força maior.III - Apelação desprovida. Unânime.
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SEGURO DE VIDA. FALECIMENTO. CONHECIMENTO PARCIAL. BENEFICIÁRIO. REVELIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.I - Merece conhecimento parcial o recurso que apresenta matérias dissociadas da demanda. Sendo possível inferir o pedido das razões recursais, impõe-se o conhecimento da parte que couber, em atendimento aos princípios do livre acesso ao judiciário e da efetividade máxima, pois o pedido não se restringe àqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica 'dos pedidos. Precedentes do STJ (AgRg no REsp 1198808/ES).II - Não apresentada a contestação em momento oportuno, aplicam-se...
AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. EMBRIAGUEZ. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DA COBERTURA. CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE. PROVA. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.I - O estado de embriaguez do condutor do veículo segurado, por si só, não exime a Seguradora da obrigação de pagar a indenização securitária, quando apurado que o segurado não foi o causador do acidente.II - Os juros moratórios decorrem do atraso no cumprimento da obrigação, sendo devidos a partir da data em que o devedor foi constituído em mora.III - Os honorários advocatícios devem ser reduzidos para o mínimo de 10% sobre o valor da condenação, de acordo com as alíneas a a c do § 3º do art. 20 do CPC.IV - A multa por litigância de má-fé é aplicável apenas quando a conduta da parte subsume-se a uma das hipóteses do art. 17 do CPC.V - Apelação da ré parcialmente provida. Recurso adesivo da autora improvido.
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AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. EMBRIAGUEZ. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DA COBERTURA. CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE. PROVA. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.I - O estado de embriaguez do condutor do veículo segurado, por si só, não exime a Seguradora da obrigação de pagar a indenização securitária, quando apurado que o segurado não foi o causador do acidente.II - Os juros moratórios decorrem do atraso no cumprimento da obrigação, sendo devidos a partir da data em que o devedor foi constituído em mora.III - Os honorários advocatícios devem ser reduzidos para o mínimo d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRATO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E SEGURO. PLANO DE BENEFÍCIOS CONJUGADOS. RESGATE DA RESERVA MATEMÁTICA. PRESERVAÇÃO DO PECÚLIO. RESOLUÇÃO. PRÊMIOS. DEVOLUÇÃO. CONTRATO ALEATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance.2. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRATO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E SEGURO. PLANO DE BENEFÍCIOS CONJUGADOS. RESGATE DA RESERVA MATEMÁTICA. PRESERVAÇÃO DO PECÚLIO. RESOLUÇÃO. PRÊMIOS. DEVOLUÇÃO. CONTRATO ALEATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE DECORRENTE DE DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR. PAGAMENTO PARCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. TARIFAMENTO. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. OBSERVÂNCIA. PRESERVAÇÃO. QUESTÕES APRECIADAS E DEVIDAMENTE EQUACIONADAS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REJEIÇÃO. MATÉRIA ESTRANHA AO RECURSO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. Os embargos de declaração, guardando subserviência aos limites objetivos com quais devem guardar vassalagem, destinam-se exclusivamente a purificar o julgado de eventuais contradições, omissões, dúvidas ou obscuridades que o maculem, não consubstanciando o instrumento próprio para rediscutir as questões e matérias já elucidadas e reexaminar o enquadramento que lhes fora conferido numa nova apreciação da causa. 2. A elucidação do recurso é pautada pela matéria que integra seu objeto e fora devolvida à apreciação pelo efeito devolutivo que lhe é próprio, estando o órgão revisor jungido à obrigação de, ao exercitar seu ofício jurisdicional, resolver somente as questões que integram seu objeto, não podendo o julgado, pois, ser reputado omisso por não ter se manifestado conclusivamente acerca de questão que efetivamente não poderia resolver. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE DECORRENTE DE DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR. PAGAMENTO PARCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. TARIFAMENTO. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. OBSERVÂNCIA. PRESERVAÇÃO. QUESTÕES APRECIADAS E DEVIDAMENTE EQUACIONADAS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REJEIÇÃO. MATÉRIA ESTRANHA AO RECURSO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. Os embargos de declaração, guardando subserviência aos limites objetivos com quais devem guardar vassalagem, destinam-se exclusivamente a pur...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. RATIFICAÇÃO FEITA PELO DEPOIMENTO DE POLICIAL EM JUÍZO. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL SUFICIENTE E COESA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. 1. Não há falar em insuficiência probatória porque os depoimentos das vítimas foram coesos e seguros em descrever a moldura fática descrita nos autos.2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando confortada pelas demais provas dos autos.3. O laudo papiloscópico é utilizado para demonstrar a existência da materialidade nos casos em que a infração deixa vestígios, todavia, esse não é o caso em análise, uma vez que se trata de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, dispensável tal exame, porquanto a prova da materialidade e a autoria foram comprovadas mediante provas testemunhais.4. Os prejuízos experimentados pelas vítimas não refogem ao tipo e não podem implicar na elevação da pena-base ante a valoração negativa das consequências.5. A análise negativa das consequências do crime também deve ser excluída, quando o magistrado fundamentar tal apreciação no prejuízo sofrido pela vítima, pois esse é aspecto ínsito ao delito de roubo.6. A verba indenizatória descrita no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, é um valor mínimo, inicial, que deve sempre ser fixado pelo juiz monocrático, não havendo a necessidade de pedido. Deve ainda tal indenização ser amparada em documento hábil que demonstre o prejuízo financeiro suportado pelas vítimas. 7. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena, fixando-se em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. RATIFICAÇÃO FEITA PELO DEPOIMENTO DE POLICIAL EM JUÍZO. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL SUFICIENTE E COESA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. 1. Não há falar em insuficiência probatória porque os depoimentos das vítimas foram coesos e seguros em descrever a moldura fática descrita nos autos.2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM ARRENDADO. ROUBO. SEGURO. PAGAMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. RÉPLICA E RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO. PREJUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo mora na quitação das obrigações, ocorrendo sinistro com o bem arrendado e quitação do saldo devedor pelo pagamento da indenização, ausente o substrato jurídico para a procedência do pedido inicial, tendo em vista que a dívida encontra-se quitada. 2. Ainda que a certificação de publicação tenha ocorrido em nome de patrono anterior da parte, tal intimação não ensejou prejuízos, repelindo-se a possibilidade de nulidade do r. julgado por cerceio de defesa.3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM ARRENDADO. ROUBO. SEGURO. PAGAMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. RÉPLICA E RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO. PREJUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo mora na quitação das obrigações, ocorrendo sinistro com o bem arrendado e quitação do saldo devedor pelo pagamento da indenização, ausente o substrato jurídico para a procedência do pedido inicial, tendo em vista que a dívida encontra-se quitada. 2. Ainda que a certificação de publicação tenha ocorrido em nome de patrono anterior da parte, tal intimação não ensejou p...
RESCISÃO CONTRATUAL. CESSÃO DE DIREITOS. VEÍCULO OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DANOS MORAIS.1 - A rescisão do negócio em razão do inadimplemento tem como consequência a restituição das partes ao status quo ante, em observância ao princípio que veda o locupletamento ilícito (CC, art. 884).2 - O cessionário de direito sobre veículo deve pagar as multas decorrentes das infrações de trânsito que praticou, os encargos que incidiram sobre o veículo, como IPVA, taxa de licenciamento e seguro obrigatório, e também as contraprestações do arrendamento que vencerem enquanto estiver na posse do veículo.3 - Em razão do princípio segundo o qual a ninguém é dado tirar proveito da própria torpeza, o cedente sujeita-se aos riscos da cessão dos direitos sobre veículo objeto de arrendamento mercantil celebrada sem o consentimento do arrendador. Descumprido o contrato pelo cessionário, que deixa de pagar as contraprestações, ao cedente não assiste indenização por danos morais.4 - Apelação provida em parte.
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RESCISÃO CONTRATUAL. CESSÃO DE DIREITOS. VEÍCULO OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DANOS MORAIS.1 - A rescisão do negócio em razão do inadimplemento tem como consequência a restituição das partes ao status quo ante, em observância ao princípio que veda o locupletamento ilícito (CC, art. 884).2 - O cessionário de direito sobre veículo deve pagar as multas decorrentes das infrações de trânsito que praticou, os encargos que incidiram sobre o veículo, como IPVA, taxa de licenciamento e seguro obrigatório, e também as contraprestações do arrendamento que vencerem enquanto estiver na posse do veícul...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CASSAÇAO DA SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU MULTA. INVIÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em suspensão condicional do processo em crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a teor do artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, que veda a aplicação dos preceitos contidos na Lei nº 9.099/1995 aos crimes dessa natureza.2. Se o acervo probatório é seguro e harmônico em apontar o acusado como o autor das agressões sofridas pela vítima, não há que se falar em absolvição. 3. Em crimes cometidos no contexto domiciliar, a palavra da vítima recebe alto valor probante. 4. Inviável, in casu, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista a presença de óbice objetivo consistente na violência empregada contra a vítima (art. 44, I, CP), bem como o fato de que tal circunstância indica que a mera substituição não será suficiente para a reprovação da conduta levada a efeito pelo acusado, conforme a inteligência do artigo 44 do Código Penal.5. A teor do disposto no art. 17 da Lei n. 11.340/2006, É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.6. Preliminar afastada. No mérito, recurso não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CASSAÇAO DA SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU MULTA. INVIÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em suspensão condicional do processo em crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a teor do artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, que veda a aplicação dos preceitos contidos na Lei nº 9.099/1995 aos crimes dessa natureza.2. Se o acervo probatório...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AGENTE QUE, DURANTE ABORDAGEM POLICIAL, É SURPREENDIDO NA POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE PORTE DE ARMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O crime de porte ilegal de arma de fogo (artigo 14 da Lei n. 10.826/2003) trata-se de delito de mera conduta, razão pela qual não se exige resultado para a consumação, pois se cuida de crime de perigo abstrato. Por outro lado, o crime de favorecimento real objetiva tornar seguro o proveito do crime precedente, qualquer vantagem, seja ela material, moral.2. In casu, ainda que se considerasse como verdadeira a alegação de que a arma pertencia ao menor, o crime de porte de arma de fogo consumou-se no momento em que o recorrente se apossou do artefato, ainda que por breve período. Ademais, não se verifica das declarações do apelante o dolo especifico do crime de favorecimento real, consistente na vontade de auxiliar o proveito do crime. De fato, o próprio recorrente alegou, em juízo, que teria portado a arma de fogo para evitar um acidente com o artefato e não com a intenção de auxiliar o proveito de um crime.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença condenatória em desfavor do apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a sanção prisional por restritivas de direitos, nas condições a serem determinadas pelo Juízo das Execuções Penais e Medidas Alternativas - VEPEMA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AGENTE QUE, DURANTE ABORDAGEM POLICIAL, É SURPREENDIDO NA POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE PORTE DE ARMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O crime de porte ilegal de arma de fogo (artigo 14 da Lei n. 10.826/2003) trata-se de delito de mera conduta, razão pela qual não se exige resultado para a consumação, pois se cuida de crime de perigo abstrato. Por outro lado, o crime de favorecimento real obj...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA PREEXISTENTE.A relação contratual entabulada entre seguradora e segurado submete-se às normas da legislação consumerista, devendo as cláusulas contratuais ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Enfermidades classificadas como doenças ocupacionais, que ocasionam ao segurado graves sequelas de caráter irreversíveis, devem ser consideradas como acidente de trabalho, para efeitos de indenização securitária. A existência de doença preexistente não pode ser aferida somente com o preenchimento de uma declaração de saúde, sendo ônus da seguradora a realização de exame médico prévio.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA PREEXISTENTE.A relação contratual entabulada entre seguradora e segurado submete-se às normas da legislação consumerista, devendo as cláusulas contratuais ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Enfermidades classificadas como doenças ocupacionais, que ocasionam ao segurado graves sequelas de caráter irreversíveis, devem ser consideradas como acidente de trabalho, para efeitos de indenização securitária. A existência de doença preexi...
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. FAZENDA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO. PRETENSÃO DE CORREÇÃO DE LANÇAMENTO DE IMPOSTO (IPVA). SEGURO OBRIGATÓRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECONHECIMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NA DÍVIDA PÚBLICA. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.O Fato Gerador do IPVA ocorrerá no primeiro dia do mês de janeiro de cada ano (Art. 2º do Decreto nº 16.099/1994). Se o bem foi vendido em 20 de janeiro de 2006, o imposto e demais encargos referentes àquele ano são de responsabilidade da apelada.2.Responsabilidade objetiva do Estado. Dever de indenizar moralmente por força de inscrição indevida na Dívida Pública.3.É dever do comprador transferir o carro junto ao cadastro do DETRAN para o seu nome (art. 123, CTB).4.Comunicada a venda ao DETRAN, o antigo proprietário deixa de ser responsável tributário pelos débitos de IPVA daquela data em diante. 5.Recurso conhecido. Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. FAZENDA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO. PRETENSÃO DE CORREÇÃO DE LANÇAMENTO DE IMPOSTO (IPVA). SEGURO OBRIGATÓRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECONHECIMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NA DÍVIDA PÚBLICA. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.O Fato Gerador do IPVA ocorrerá no primeiro dia do mês de janeiro de cada ano (Art. 2º do Decreto nº 16.099/1994). Se o bem foi vendido em 20 de janeiro de 2006, o imposto e demais encargos referentes àquele ano são de responsabilidade da apelada.2.Responsabilidade objetiva d...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. ÉPOCA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA CAUSA. INVIABILIDADE. EFEITO INFRINGENTE. REJEIÇÃO.1. O recurso de embargos declaratórios não se presta à rediscussão da causa. Assim, se houve a devida fundamentação do julgado, deve a parte insatisfeita buscar os remédios cabíveis para modificar o julgamento.2. Conforme estabelece o art. 5º, § 1º da lei 6.194/74, a indenização será paga com base no valor da época da liqüidação do sinistro.3. O julgador não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão.4. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. ÉPOCA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA CAUSA. INVIABILIDADE. EFEITO INFRINGENTE. REJEIÇÃO.1. O recurso de embargos declaratórios não se presta à rediscussão da causa. Assim, se houve a devida fundamentação do julgado, deve a parte insatisfeita buscar os remédios cabíveis para modificar o julgamento.2. Conforme estabelece o art. 5º, § 1º da lei 6.194/74, a indenização será paga com base no valor da época da liqüidação do sinistro.3. O julgador não está obrigado a responde...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. DPVAT DEBILIDADE PERMANENTE DO QUINTO DEDO DA MÃO ESQUERDA. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/09. APLICAÇÃO.1. A legislação aplicável para regular o pagamento à indenização ao seguro DPVAT, em atenção ao princípio tempus regit actum, deve ser aquela que vigorava a época dos fatos, isto é, a Lei 11.945/09.2. Conforme dispõe o § 1º incisos I e II do art. 3º da lei 6.194/74 com suas alterações, deve ser aplicado o percentual de 10% quando houver a perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os outros dedos da mão, diferentes do polegar. E, em cima deste valor, aplica-se a redução de acordo com a gravidade da perda funcional, sendo 25% para o grau leve, 50% para o moderado e 75% para o grau intenso.3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. DPVAT DEBILIDADE PERMANENTE DO QUINTO DEDO DA MÃO ESQUERDA. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/09. APLICAÇÃO.1. A legislação aplicável para regular o pagamento à indenização ao seguro DPVAT, em atenção ao princípio tempus regit actum, deve ser aquela que vigorava a época dos fatos, isto é, a Lei 11.945/09.2. Conforme dispõe o § 1º incisos I e II do art. 3º da lei 6.194/74 com suas alterações, deve ser aplicado o percentual de 10% quando houver a perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os outros dedo...