DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). PACIENTE HIPERTENSO, PORTADOR DE DIABETES E DE DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA, COM TRAQUEOSTOMIA (RESPIRAÇÃO POR VENTILAÇÃO MECÂNICA E ALIMENTAÇÃO COM SONDA GÁSTRICA). SEQUELA DE ACIDENTE VASCULAR ENCEFÁLICO ISQUÊMICO (AVC). SUSPENSÃO DA ASSISTÊNCIA POR PARTE DA OPERADORA.1. A prova testemunhal é desnecessária quando o relatório médico demonstra pormenorizadamente a situação de debilidade do paciente. É notória a necessidade de acompanhamento médico, fisioterápico, nutricional e assim por diante para quem respira com ajuda de aparelhos, alimenta-se por meio de sonda e não possui força nos membros inferiores (padece seriamente das sequelas do AVC). Ademais, compete ao magistrado, quando da análise do caso concreto, decidir acerca da necessidade e da pertinência da prova a ser produzida. Preliminar de cerceamento de defesa e nulidade da sentença rejeitada.2. Relação jurídica vinculada ao CDC ex vi legis: o art. 35 da Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde estabelece: Aplicam-se as disposições desta Lei a todos os contratos celebrados a partir de sua vigência, assegurada aos consumidores com contratos anteriores, bem como àqueles com contratos celebrados entre 2 de setembro de 1998 e 1o de janeiro de 1999, a possibilidade de optar pela adaptação ao sistema previsto nesta Lei. 3. Ao contratar um plano de saúde, o segurado tem a expectativa de que será prontamente atendido, independentemente da espécie de procedimento sugerido pelo seu médico. Assim, qualquer obstáculo ao tratamento prescrito pelo médico do segurado viola a função social do contrato e o coloca em desvantagem perante o plano de saúde, sobretudo quando não há na avença cláusula proibitiva ou excludente de prestação de serviços home care, serviço este reconhecido e regulamentado pela Lei n. 10.424, de 15 de abril de 2002. Sendo assim, tal contrato deve ser interpretado em favor do consumidor (CDC, art. 47), não sendo razoável que a ré exclua os materiais de higiene e medicamentos que fazem parte da terapêutica domiciliar proposta pelo médico do autor, principalmente se ditos materiais e medicamentos estão incluídos, por previsão contratual, na hipótese de internação hospitalar. O objetivo contratual da assistência médica comunica-se necessariamente, com a obrigação de restabelecer ou procurar restabelecer, através dos meios técnicos possíveis, a saúde do paciente. Se a patologia do autor está coberta pelo plano, a ré deve cobrir o tratamento indicado pelo seu médico, mesmo que seja mais oneroso à seguradora. 4. O serviço de home care não passa de uma alternativa (mais humanizada) para o paciente que tem indicação médica de internação hospitalar (Agravo de Instrumento Nº 70027204791, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 18/12/2008). Assim, ainda que passe o doente a receber os cuidados médicos em sua casa, continua a necessitar de acompanhamento médico e hospitalar constante. Nesse passo, não é crível admitir seja o paciente abandonado a própria sorte em casa porque, se internado estivesse no hospital, teria à disposição médicos, enfermeiros, medicamentos e materiais de higiene custeados pela operadora de saúde. É concluir que o tratamento vindicado pelo apelado é o mesmo que teria caso estivesse hospitalizado.5. Para efeito de prequestionamento a Turma julgadora não está obrigada a responder a todos os pontos e preceitos legais referidos pelas partes. Basta que o julgado seja proferido de forma fundamentada.6. Recurso conhecido, rejeitada a preliminar, negou-se provimento. Unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). PACIENTE HIPERTENSO, PORTADOR DE DIABETES E DE DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA, COM TRAQUEOSTOMIA (RESPIRAÇÃO POR VENTILAÇÃO MECÂNICA E ALIMENTAÇÃO COM SONDA GÁSTRICA). SEQUELA DE ACIDENTE VASCULAR ENCEFÁLICO ISQUÊMICO (AVC). SUSPENSÃO DA ASSISTÊNCIA POR PARTE DA OPERADORA.1. A prova testemunhal é desnecessária quando o relatório médico demonstra pormenorizadamente a situação de debilidade do paciente. É notória a necessidade de acompanhamento médico, fisioterápico, nutricional e assim por diante para quem respira com...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA. CARÊNCIA. ORDEM JUDICIAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA. FINALIDADE.I - Revela-se abusiva a previsão contratual que estipula prazo de carência para internação emergencial, porque não se coaduna com o teor do art. 35-C da Lei nº 9.656/98.II - Não prospera a alegação de que a cobertura é indevida pela ausência de prova de que a doença não preexistia à assinatura do contrato, pois se a seguradora, no momento da contratação, não auferiu as reais condições de saúde do proponente, assumiu os riscos provenientes da sua negligência, não lhe sendo lícito isentar-se de cumprir a obrigação contratual ao argumento de que o segurado agiu de má-fé ao assinar a proposta de seguro saúde.III - A imposição de multa diária deve ocorrer em valor elevado, que desencoraje o descumprimento da ordem judicial. Não tem por finalidade obrigar o réu ao seu pagamento, mas que a obrigação seja cumprida.IV - Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA. CARÊNCIA. ORDEM JUDICIAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA. FINALIDADE.I - Revela-se abusiva a previsão contratual que estipula prazo de carência para internação emergencial, porque não se coaduna com o teor do art. 35-C da Lei nº 9.656/98.II - Não prospera a alegação de que a cobertura é indevida pela ausência de prova de que a doença não preexistia à assinatura do contrato, pois se a seguradora, no momento da contratação, não auferiu as reais condições de saúde do proponente, assumiu os riscos provenientes da sua negligência, não lhe se...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. EMBARGOS. EFEITO SUSPENSIVO. ALEGAÇÕES DE FALTA DE EXECUTIVIDADE DO TÍTULO E EXCESSO NA EXECUÇÃO. PLANILHA DE CÁLCULO E INDICAÇÃO DO VALOR PRETENSAMENTE CORRETO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.I - Conforme disposto no art. 739-A do Código de Processo Civil, os embargos, em regra, não serão recebidos no efeito suspensivo, que deve a ele ser atribuído somente naqueles casos em que relevantes os fundamentos e do prosseguimento da execução possa resultar ao executado dano de difícil ou incerta reparação (art. 739-A, § 1º, do CPC).II - Inexistindo a prova da ocorrência de fato excludente da responsabilidade da seguradora no pagamento da indenização, não há como se acolher a alegação de ausência de executividade do título extrajudicial.III - Conforme disposição expressa no art. 739-A, § 5º, do Código de Processo Civil, os embargos somente serão suspensos se o embargante declarar na sua petição o valor que entende correto. Ausente a indicação, impõe-se a rejeição dos embargos quanto à alegação de excesso na execução.IV - Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. EMBARGOS. EFEITO SUSPENSIVO. ALEGAÇÕES DE FALTA DE EXECUTIVIDADE DO TÍTULO E EXCESSO NA EXECUÇÃO. PLANILHA DE CÁLCULO E INDICAÇÃO DO VALOR PRETENSAMENTE CORRETO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.I - Conforme disposto no art. 739-A do Código de Processo Civil, os embargos, em regra, não serão recebidos no efeito suspensivo, que deve a ele ser atribuído somente naqueles casos em que relevantes os fundamentos e do prosseguimento da execução possa resultar ao executado dano de difícil ou incerta reparação (art. 7...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO.1 Réu condenado por roubo majorado por concurso de agentes e emprego de arma de fogo contra transporte coletivo, onde subtraiu bens de passageiros e do cobrador.2 Não é possível prevalecer a tese absolutória da defesa por insuficiência probatória, uma vez que há reconhecimento seguro do réu por uma das vítimas, sem prejuízo dos demais elementos de convicção. 3 Excessivo o aumento da pena-base fixada, necessário seu redimensionamento. Em face do princípio da inércia da jurisdição, exclui-se a indenização fixada com base no artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal, por não haver pedido expresso nesse sentido nos autos.3 Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO.1 Réu condenado por roubo majorado por concurso de agentes e emprego de arma de fogo contra transporte coletivo, onde subtraiu bens de passageiros e do cobrador.2 Não é possível prevalecer a tese absolutória da defesa por insuficiência probatória, uma vez que há reconhecimento seguro do réu por uma das vítimas, sem prejuízo dos demais elementos de convicção. 3 Excessivo o aumento da pena-base fixada, necessário seu redimensioname...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ATIPICIDADE. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. AUSÊNCIA DE LESÃO AO BEM JURIDICO TUTELADO. SÚMULA 231/STJ. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.1 Réu condenado em dois anos de reclusão no regime aberto, substituídos por duas restritivas de direito por infringir o artigo 304 do Código Penal, eis apresentou no Cartório do 10º Ofício de Notas de Ceilândia uma Carteira Nacional de Habilitação falsa para o fim de reconhecer sua firma em instrumento de cessão de direitos.2 Não se reconhece atipicidade de conduta quando a contrafação se mostra capaz de iludir pessoas comuns e o próprio agente se sente seguro em exibir o documento falsificado ao serventuário extrajudicial, que só desconfiou por ser experiente e versado na matéria, com especialização em vários cursos realizados. Ainda assim, a contrafação só se confirmou com a perícia documentoscópica efetivada por meio de equipamentos óticos de alta precisão. O tipo do artigo 304 do Código Penal tutela a fé pública e é de natureza formal, não se cogitando de ausência de ofensividade, pouco importando se o documento seria usado em negócio jurídico lícito ou ilícito.3 Atenuantes específicas não são eficazes para conduzir a pena abaixo do mínimo legal cominado abstratamente ao tipo, consoante a Súmula 231 do superior Tribunal de Justiça.4 A isenção do pagamento de custos depende da avaliação da condição de miserabilidade jurídica do réu, constituindo matéria da competência do juízo da execução penal, perante o qual o réu deverá postulá-la oportunamente.5 Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ATIPICIDADE. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. AUSÊNCIA DE LESÃO AO BEM JURIDICO TUTELADO. SÚMULA 231/STJ. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.1 Réu condenado em dois anos de reclusão no regime aberto, substituídos por duas restritivas de direito por infringir o artigo 304 do Código Penal, eis apresentou no Cartório do 10º Ofício de Notas de Ceilândia uma Carteira Nacional de Habilitação falsa para o fim de reconhecer sua firma em instrumento de cessão de direitos.2 Não se reconhece atipicidade de conduta quando a contrafação se mostra capaz de iludir pessoas...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. GOLDEN CROSS. SEGURO DE SAÚDE. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS. MÁ FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cabe à seguradora, quando da celebração do contrato, primar pela realização dos exames prévios que poderiam atestar a existência ou não de doenças anteriores em seus segurados, sob pena de não poder utilizar-se de tal falta de cuidado para embasar a alegada ilicitude na conduta de seus. 2. Em que pese a alegação de existência de máculas no contrato firmado entre as partes, as quais serão devidamente apuradas quando da cognição plena, nota-se que a pretensão da Agravante não se respalda na verossimilhança do direito alegado, a ponto de autorizar a antecipação da tutela de mérito. 3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. GOLDEN CROSS. SEGURO DE SAÚDE. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS. MÁ FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cabe à seguradora, quando da celebração do contrato, primar pela realização dos exames prévios que poderiam atestar a existência ou não de doenças anteriores em seus segurados, sob pena de não poder utilizar-se de tal falta de cuidado para embasar a alegada ilicitude na conduta de seus. 2. Em que pese a alegação de existência de máculas no contrato firmado entre as partes, as quais serão devidamente apuradas quando da cogn...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REINCIDENCIA E MAUS ANTECEDENTES. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria, da materialidade e pela subsunção no tipo legal, a condenação do Apelante pela prática de crime de receptação simples é a medida pertinente e cabível;2. Não há que se falar em falta de fundamentação da sentença para a fixação de pena se a reprimenda imposta foi fixada em estrita conformidade com os ditames legais, aplicada com razoabilidade e proporcionalidade e obedecido o sistema trifásico;3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REINCIDENCIA E MAUS ANTECEDENTES. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria, da materialidade e pela subsunção no tipo legal, a condenação do Apelante pela prática de crime de receptação simples é a medida pertinente e cabível;2. Não há que se falar em falta de fundamentação da sentença para a fixação de pena se a reprimenda imposta foi fixa...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO INCRIMINADOR DA VÍTIMA E CONFISSÃO DO RÉU. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INDENIZAÇÃO CIVIL. CRIME COMETIDO ANTES DA LEI Nº 11.719/2008. EXCLUSÃO POR IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. FALTA DE PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA PECUNIÁRIA E A PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não incide a prescrição na hipótese dos autos, uma vez que, embora entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença tenha transcorrido tempo superior a quatro anos, houve a suspensão do processo e do prazo prescricional nesse interregno. 2. Tem-se como seguro e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem o depoimento incriminador da vítima e a confissão do acusado, evidenciando o emprego de meio enganador e o dolo de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, mediante meio fraudulento.3. No caso, o réu, atuando como gerente de uma agência de compra e venda de automóveis, recebia dinheiro de clientes com a promessa de intermediar a compra de carros, mas apossava-se dolosamente do dinheiro recebido e não cumpria o prometido.4. Deve ser afastada a condenação em danos materiais imposta na sentença, uma vez que o crime em apreço foi praticado antes da edição da Lei nº 11.719/2008, que introduziu no artigo 387 do Código de Processo Penal o inciso IV, de forma que, por se tratar de lei mais gravosa, não pode retroagir para alcançar fato pretérito, pois, embora seja lei processual, também tem conteúdo de direito material.5. Se a pena privativa de liberdade não superou o mínimo previsto abstratamente, o mesmo deve dar-se com a pena pecuniária, por respeito ao princípio da proporcionalidade.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, excluir a condenação à indenização civil e reduzir a pena pecuniária para 10 (dez) dias-multa, no padrão unitário mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO INCRIMINADOR DA VÍTIMA E CONFISSÃO DO RÉU. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INDENIZAÇÃO CIVIL. CRIME COMETIDO ANTES DA LEI Nº 11.719/2008. EXCLUSÃO POR IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. FALTA DE PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA PECUNIÁRIA E A PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não incide a prescrição na hipótese dos autos, uma vez que, embora entre o recebimento da...
APELAÇÕES CRIMINAIS. LATROCÍNIO CONSUMADO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. CONFISSÃO PORMENORIZADA NA FASE INQUISITORIAL, EM TOTAL HARMONIA COM AS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, pois, na espécie, restou comprovado que os réus praticaram o crime de latrocínio em exame, ceifando a vida da vítima, tendo em vista que ambos, na fase inquisitorial, confessaram o crime de forma detalhada, fazendo referência a pessoas, lugares e horários. A retratação em juízo não deve ser considerada, uma vez que isolada do conjunto probatório, ao contrário da confissão extrajudicial, que se encontra em plena harmonia com as provas produzidas em juízo, como o depoimento seguro do delegado responsável pelas investigações, o exame de local de morte violenta confirmando a dinâmica do crime narrada pelos réus, a apreensão da arma de fogo utilizada no latrocínio, o documento comprovando a tentativa de saque da conta corrente da vítima no dia seguinte ao crime, tudo a autorizar o decreto condenatório. 2. O fato de o crime ter sido cometido contra vítima que aparentava ser inofensiva, na visão do próprio réu, por si só, não demonstra que a culpabilidade da conduta extrapola aquela inerente ao próprio tipo penal de latrocínio, ressaltando-se que, in casu, a vítima não chegou a sofrer agressão física. 3. A alegação de que o segundo apelante possui personalidade voltada para o mundo criminoso, sem a fundamentação em elementos concretos que embasem essa conclusão, não pode ser utilizada para se valorar negativamente a circunstância judicial da personalidade. 4. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a sentença condenatória dos réus nas sanções do artigo 157, § 3º, do Código Penal, afastar a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade de ambos os réus, e também da personalidade, em relação ao segundo recorrente, reduzindo as penas aplicadas. Com relação ao primeiro recorrente, fixou-se a pena em 24 (vinte e quatro) anos e 11 (onze) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 50 (cinquenta) dias-multa, no valor mínimo legal. No tocante ao segundo apelante, estabeleceu-se a reprimenda em 25 (vinte e cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 70 (setenta) dias-multa, no valor mínimo legal.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. LATROCÍNIO CONSUMADO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. CONFISSÃO PORMENORIZADA NA FASE INQUISITORIAL, EM TOTAL HARMONIA COM AS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, pois, na espécie, restou comprovado que os réus praticaram o crime...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ASSEMELHADOS A ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA MEIDA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE DO FATO E ANTECEDENTES DESABONADORES. SENTENÇA CONFIRMADA1 O adolescente e um comparsa, usando arma de fogo, renderam vítima numa motocicleta em via pública e à luz do dia, dele subtraindo-a, sendo apreendido pouco depois quando conduzia a res furtiva, ainda portando a arma utilizada. A autoria é induvidosa, diante do seguro e convincente da vítima, corroborada pela confissão parcial e a apreensão da arma.2 É adequada a medida socioeducativa de internação ao adolescente que pratica ato infracional semelhante a roubo com uso de arma de fogo e concurso de agentes, registrando outras passagens graves pelo Juízo da Infância e da Juventude, que proporcionaram debalde a imposição de semiliberdade e internação.3 Apelação desprovida.
Ementa
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ASSEMELHADOS A ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA MEIDA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE DO FATO E ANTECEDENTES DESABONADORES. SENTENÇA CONFIRMADA1 O adolescente e um comparsa, usando arma de fogo, renderam vítima numa motocicleta em via pública e à luz do dia, dele subtraindo-a, sendo apreendido pouco depois quando conduzia a res furtiva, ainda portando a arma utilizada. A autoria é induvidosa, diante do seguro e convincente da vítima, corroborada pela confissão parcial e a apreensão da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. VÍTIMA EM TRANSPORTE DE VALORES. RECEPTAÇÃO DOLOSA QUALIFICADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. IMPROCEDÊNCIA. FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. SUPRIMENTO POR PROVA TESTEMUNHAL. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, I, II e III, do Código Penal, eis que, usando armas de fogo, abordaram o motorista e o auxiliar de uma van que transportava medicamentos para o terminal de cargas aeroportuário e subtraíram várias caixas de remédios posteriormente receptadas pelo dono de uma drogaria, mediante a intermediação de terceiro, sendo os dois condenados por infringirem o artigo 180, § 1º, do Código Penal. Apurou-se que a ação criminosa foi planejada em conluio com o motorista da citada van, que passou aos comparsas informações vitais sobre o horário e a carga transportada.2 A materialidade e a autoria do roubo e da receptação foram demonstradas nos testemunhos colhidos e corroborados nas perícias realizadas. Cabe a quem alega demonstrar a coação irresistível, respondendo pelo crime se não conseguir provar a excludente de ilicitude. A não apreensão da arma de fogo não impede o reconhecimento da majorante respectiva quando o fato é comprovado por outras provas.3 A mera alegação de desconhecimento da origem ilícita dos bens adquiridos não socorre o agente que exerce atividade comercial ou industrial, de quem se exige maior cuidado em seus negócios, máxime quando adquire mercadorias sem nota fiscal e por valor bastante inferior ao de mercado, indicativo seguro da origem espúria.4 A fração de aumento prevista no art. 157, § 2º, do Código Penal prevista em razão de circunstâncias majorantes plúrimas não dispensa fundamentação idônea, rejeitando o critério puramente aritmético. Se inexistente ou raquítica, há que prevalecer a fração mínima de um terço. 5 Provimento parcial das apelações dos réus condenados pelo roubo e desprovimento das demais.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. VÍTIMA EM TRANSPORTE DE VALORES. RECEPTAÇÃO DOLOSA QUALIFICADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. IMPROCEDÊNCIA. FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. SUPRIMENTO POR PROVA TESTEMUNHAL. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, I, II e III, do Código Penal, eis que, usando armas de fogo, abordaram o motorista e o auxiliar de uma van que transportava medicamentos para o terminal de car...
APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PERMANENTE - DOENÇA INCURÁVEL - DEVER DE INDENIZAR - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DA NEGATIVA DO PAGAMENTO.1.É devida a indenização por invalidez permanente quando comprovada, inclusive pela perícia médica realizada pela seguradora, que é irreversível a invalidez que incapacitou a segurada de forma permanente e total para o desempenho de qualquer atividade laborativa.2.A correção monetária não constitui acréscimo de capital, mas mera recomposição do valor, de forma que é devida desde a data em que o pagamento deveria ter sido feito à segurada.3.Negou-se provimento ao apelo da ré.
Ementa
APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PERMANENTE - DOENÇA INCURÁVEL - DEVER DE INDENIZAR - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DA NEGATIVA DO PAGAMENTO.1.É devida a indenização por invalidez permanente quando comprovada, inclusive pela perícia médica realizada pela seguradora, que é irreversível a invalidez que incapacitou a segurada de forma permanente e total para o desempenho de qualquer atividade laborativa.2.A correção monetária não constitui acréscimo de capital, mas mera recomposição do valor, de forma que é devida desde a data em que o pag...
PENAL. PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. NEGATIVA DE AUTORIA DISSOCIADA DAS PROVAS COLHIDAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS COM O ACERVO PROBATÓRIO. RELATÓRIOS ELABORADOS PELO SERVIÇO PSICOSSOCIAL FORENSE DO TJDFT CONCLUSIVOS. ABUSO SEXUAL PERPETRADO. DOSIMETRIA. DIMINUIÇÃO DA PENA. QUANTUM OBEDECENDO AO CRITÉRIO TRIFÁSICO. ART. 59 E 68 DO CPB.1. Uma vez demonstradas a autoria e a materialidade do delito, por meio do depoimento seguro da vítima e das testemunhas que presenciaram o fato, torna-se impossível a absolvição do réu por insuficiência de provas.2. Consoante entendimento jurisprudencial pacífico, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima ganha especial relevo, uma vez que tais crimes são praticados, geralmente às escondidas, longe da vista de testemunhas, ainda mais quando firme, coerente e corroborada em outras provas nos autos.3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. NEGATIVA DE AUTORIA DISSOCIADA DAS PROVAS COLHIDAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS COM O ACERVO PROBATÓRIO. RELATÓRIOS ELABORADOS PELO SERVIÇO PSICOSSOCIAL FORENSE DO TJDFT CONCLUSIVOS. ABUSO SEXUAL PERPETRADO. DOSIMETRIA. DIMINUIÇÃO DA PENA. QUANTUM OBEDECENDO AO CRITÉRIO TRIFÁSICO. ART. 59 E 68 DO CPB.1. Uma vez demonstradas a autoria e a materialidade do delito, por meio do depoimento seguro da vítima e das testemunhas que presenciaram o fato, torna-se...
PENAL. PROCESSO PENAL. E. C. A. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE (VINGANÇA). RECURSO DA DEFESA. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. TESE SUBSIDIÁRIA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO POR RELEVANTE VALOR MORAL, SOCIAL E DO DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA À INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. DESCABIMENTO. PRIVILÉGIO NÃO CARACTERIZADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇAO APLICADA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO OU DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA CUMULADA COM SEU RETORNO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA. GRAVIDADE DA CONDUTA. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. INTERNAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Comprovadas a Autoria e Materialidade do ato infracional, impõe-se a aplicação de medida socioeducativa. 2. A Materialidade é inconteste, como se infere do Laudo de Perícia Necropapiloscópica e Laudo de Exame de Corpo de Delito (Cadavérico); além dos depoimentos e demais provas produzidas nos autos, que de forma convergente, atestam a morte da vítima decorrente de ferimentos ocasionados pelo disparo de arma de fogo.3. Prova-se a Autoria com a confissão do Recorrente pela prática infracional desde a fase inquisitorial, confirmando-as em Juízo, ocasião em que o adolescente confessou em Juízo a prática do ato infracional.4. Não há que se falar em Negativa de Autoria nem de Absolvição quando os depoimentos das testemunhas aliados às demais provas carreadas no bojo dos autos, constituem conjunto seguro e convincente para a condenação do apelante como incurso no artigo 121, § 2º, Inciso I, do Código Penal. 5. Inviável o acolhimento do pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando as provas produzidas se mostram coerentes, harmônicas, sendo suficientes para autorizar a condenação.6. Por motivo torpe deve ser entendido o motivo repugnante, abjeto, vil, indigno, que repugna à consciência média. 7. Embora a vingança ou ameaça nem sempre seja caracterizadora do motivo torpe, restou devidamente demonstrada, uma vez que a torpeza do motivo evidenciou-se exatamente na causa do crime análogo a ato infracional de homicídio.8. A vingança, se motivada por razão ignóbil, qualifica o crime por sua torpeza, uma vez que o sentimento de vingança tem o escopo, a depender do caso concreto, de ensejar a aplicação da qualificadora referente ao motivo torpe.9. Não recomenda medida mais branda ao adolescente quando registra outras passagens pela Vara de Infância e da Juventude por atos análogos a crimes, a saber ROUBO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, PORTE E USO DE DROGAS, LESÕES CORPORAIS, TENTATIVA DE FURTO, além do descumprimento de medida anteriormente imposta sem justificativa.10. A medida aplicada é adequada quando se verifica que o menor encontra-se em delicada situação de risco, está atrasado nos estudos, além de estar em um processo crescente de envolvimento infracional.11. Demonstrada a gravidade da conduta do adolescente e a reiteração na prática de atos infracionais, vislumbra-se necessária uma supervisão mais estreita do Estado, proporcionada pela aplicação da medida socioeducativa de internação, que o auxiliará na construção de sua identidade e subjetividade, minorando a exposição a influências negativas e cessando a sensação de impunidade.12. A medida de internação por prazo indeterminado é de aplicação excepcional, de modo que somente pode ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou por reiteração no cometimento de outras infrações graves, ou por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta, nos termos do artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.13. Mostra-se adequada a aplicação da medida de internação ao adolescente, em face da gravidade do ato infracional, análogo ao delito de homicídio, bem como em razão de que o quadro em que se insere o adolescente sinaliza a real necessidade de o Estado intervir, com o intuito de reintegrá-lo à vida em sociedade.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO PARA MANTER A SENTENÇA QUE APLICOU AO APELANTE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, por prazo indeterminado, não superior a três anos, prevista no artigo 112, inciso VI, do E.C.A.. Excluo o inciso IV (última figura) do parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal, em razão de mero erro material.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. E. C. A. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE (VINGANÇA). RECURSO DA DEFESA. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. TESE SUBSIDIÁRIA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO POR RELEVANTE VALOR MORAL, SOCIAL E DO DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA À INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. DESCABIMENTO. PRIVILÉGIO NÃO CARACTERIZADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇAO APLICADA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO OU DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA CUMULADA COM SEU RETORNO AO...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PROPORCIONALIDADE DA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade do crime de roubo, além da incidência das três causas de aumento de pena, emprego de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, a condenação é medida que se impõe;2. Não é merecedora de credibilidade a versão de que a confissão extrajudicial do réu foi obtida mediante agressões física se a defesa contentou-se em meramente alegar sem, contudo, comprovar, razão por que a confissão no inquérito, respaldadas por outras provas em juízo coletadas tem valor probatório;3. Não há que se falar em falta de fundamentação da sentença para a fixação de pena se a reprimenda imposta foi fixada em estrita conformidade com os ditames legais, aplicada com razoabilidade e proporcionalidade e obedecido o sistema trifásico;4. Recurso conhecido e parcialmente provido para redimensionar a pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PROPORCIONALIDADE DA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade do crime de roubo, além da incidência das três causas de aumento de pena, emprego de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, a condenação é medida que se impõe;2. Não é m...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO E EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVA JUDICIAL CONCLUSIVA. PROVA DA MENORIDADE. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. PRESCINDIBILIDADE. CRIME FORMAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Se do conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, bem como pela incidência das duas qualificadoras do crime de furto, a condenação é medida que se impõe;2. O crime de corrupção de menor é crime formal, não se exigindo a efetiva prova da corrupção dos adolescentes. Precedentes.3. A falta das certidões de nascimentos podem ser supridas por outros meios idôneos para a comprovação da menoridade; 4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO E EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVA JUDICIAL CONCLUSIVA. PROVA DA MENORIDADE. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. PRESCINDIBILIDADE. CRIME FORMAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Se do conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, bem como pela incidência das duas qualificadoras do crime de furto, a condenação é medida que se impõe;2. O crime de corrupção de menor é crime formal,...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, LEI Nº. 10.826/03. RECURSO EXCLUSIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM BASE NO ART 386, INCISO VI, DO C.P.P.. ACERVO PROBATÓRIO NÃO CONVINCENTE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO INAPTO À CONCLUSÃO PELA CONDENAÇÃO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. É de se manter a sentença absolutória quando o conjunto probatório não é suficiente para provar que o denunciado praticou o delito narrado na denúncia, eis que, dos policiais que participaram do procedimento investigativo, um informou não se recordar dos fatos e um outro prestou narrativa eivada de divergências.2. Apenas após a constituição do conjunto fático-probatório, deve o magistrado, de acordo o Princípio da Persuasão Racional, proceder ao julgamento do processo. É sempre em consonância com a formação do acervo probatório que o juiz, amparando-se nos fatos, depoimentos, perícias, pode decidir-se pela absolvição ou condenação do acusado. 3. No Processo Penal, o ideal é que a verdade jurídica, descrita nos autos, chegue o mais próximo possível da verdade real.4. Diante da falta de prova completa e eficaz, impõe-se a absolvição do acusado com fulcro no Princípio do in dubio pro reo, conforme escólio de Guilherme de Souza Nucci, in Código de Processo Penal Comentado, 8ª edição, Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 689, litteris: (...) Prova insuficiente para a condenação: é outra consagração do princípio da prevalência do interesse do réu - in dubio pro reo. Se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição (...).5. A confissão extrajudicial restou arranhada pela narração em juízo, pelo denunciado, que a mesma foi obtida mediante tortura. Não se reputa, aqui, que realmente houve a tortura, mas também não se pode olvidar que tal confissão perdeu boa parte de sua credibilidade ao não ser repetida em juízo.6. Não houve a realização da necessária perícia papiloscópica, a fim de apurar se o denunciado realmente ao menos manuseou a arma, de forma a descaracterizar, assim, a alegação de que não sabia que a arma encontrada no veículo emprestado ao denunciado realmente não estava em sua posse consciente.7. Ao contrário do que a Apelante Promotoria de Justiça afirma, a absolvição é resultado da inexistência de depoimentos que traduzam a certeza da Autoria e que demonstrem consistência para combater a negativa do Apelado.8. Os depoimentos dos policiais são suficientes para a condenação, mas apenas se mostrarem seguros e convictos. Revelando-se dúbios e sem firmeza, impõe-se a absolvição, por insuficiência de provas, máxime se inexistente qualquer outro elemento de convicção.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO PARA MANTER A SENTENÇA QUE ABSOLVEU O APELADO.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, LEI Nº. 10.826/03. RECURSO EXCLUSIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM BASE NO ART 386, INCISO VI, DO C.P.P.. ACERVO PROBATÓRIO NÃO CONVINCENTE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO INAPTO À CONCLUSÃO PELA CONDENAÇÃO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. É de se manter a sentença absolutória quando o conjunto probatório não é suficiente para provar que o denunci...
PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA COMPROVADA. GENITOR. PROVA ROBUSTA. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. PRECINDÍVEL. COMPROVAÇÃO PELOS DEPOIMENTOS. DOSIMETRIA. PENA REDIMENSIONADA.1. A palavra da vítima, aliada a outros elementos de prova é suficiente para embasar condenação.2. Todos os depoimentos colhidos na fase inquisitorial e judicial, não só os da vítima, são harmônicos e indicam a ocorrência do estupro e do constrangimento, devendo ser mantida a condenação.3. A não apreensão da arma de fogo não é suficiente para descaracterizar o crime de constrangimento ilegal se os depoimentos são seguros ao informar que o Apelante possuía a referida arma de fogo.4. Na análise da circunstância judicial referente à conduta social só pode ser desfavorável se existirem elementos objetivos nos autos que levem a esta conclusão.5. A personalidade somente pode ser considerada voltada para o crime com elementos técnicos que denotem tal condição.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA COMPROVADA. GENITOR. PROVA ROBUSTA. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. PRECINDÍVEL. COMPROVAÇÃO PELOS DEPOIMENTOS. DOSIMETRIA. PENA REDIMENSIONADA.1. A palavra da vítima, aliada a outros elementos de prova é suficiente para embasar condenação.2. Todos os depoimentos colhidos na fase inquisitorial e judicial, não só os da vítima, são harmônicos e indicam a ocorrência do estupro e do constrangimento, devendo ser mantida a condenação.3. A não apreensão da arma de fogo não é suficiente para descaracter...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ. DPVAT. COMPETÊNCIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. INTERESSE DE MENORES. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. ALVARÁ JUDICIAL. DPVAT. PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO. EXPEDIÇÃO.1. Compete à Vara de Órfãos e Sucessões a apreciação de matéria quando há interesse de menores. 2. Mostra-se dispensável a instauração de procedimento contencioso quando a parte beneficiária comprova o direito ao recebimento do seguro DPVAT, mormente porque trouxe aos autos os documentos exigidos pela legislação, quais sejam: certidão de óbito, registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova de qualidade de beneficiários.3. Recurso provido para cassar a sentença. Expedição de alvará concedida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ. DPVAT. COMPETÊNCIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. INTERESSE DE MENORES. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. ALVARÁ JUDICIAL. DPVAT. PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO. EXPEDIÇÃO.1. Compete à Vara de Órfãos e Sucessões a apreciação de matéria quando há interesse de menores. 2. Mostra-se dispensável a instauração de procedimento contencioso quando a parte beneficiária comprova o direito ao recebimento do seguro DPVAT, mormente porque trouxe aos autos os documentos exigidos pela legislação, quais sejam: certidão de óbito, registro da ocorrência no órgão policial competente e a p...
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO DE GAVETA. MORTE DO PROMITENTE VENDEDOR. QUITAÇÃO DO IMÓVEL PELA SEGURADORA. DIREITO DOS PROMITENTES COMPRADORES À ADJUDICAÇÃO E BAIXA NA HIPOTECAA morte dp mutuário de contrato regido pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH implica na quitação do saldo devedor, independentemente de posterior cessão de direitos (contrato de gaveta) à terceira pessoa.Segundo já decidiu o e. STJ (Resp 122032) A morte do vendedor, subseqüentemente ao contrato de promessa de compra e venda, nada obstante verificada antes da transferência junto ao agente financeiro (credor hipotecário) e da formalidade do registro imobiliário, quita o respectivo contrato de financiamento em proveito do adquirente, como forma de impedir eventual enriquecimento sem causa e, também, em decorrência da sub-rogação de fato nas obrigações de mútuo hipotecário, com o pagamento das prestações e do prêmio do seguro neles embutidoNessa esteira, o promitente comprador tem direito a adjudicação do bem hipotecário, com a consequente baixa do referido gravame.
Ementa
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO DE GAVETA. MORTE DO PROMITENTE VENDEDOR. QUITAÇÃO DO IMÓVEL PELA SEGURADORA. DIREITO DOS PROMITENTES COMPRADORES À ADJUDICAÇÃO E BAIXA NA HIPOTECAA morte dp mutuário de contrato regido pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH implica na quitação do saldo devedor, independentemente de posterior cessão de direitos (contrato de gaveta) à terceira pessoa.Segundo já decidiu o e. STJ (Resp 122032) A morte do vendedor, subseqüentemente ao contrato de promessa de compra e venda, nada obstante verificada antes da transferência junto ao agente financeiro (cred...