PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS LISTADOS NO ART. 535 DO CPC. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. I - Os pressupostos específicos dos embargos declaratórios encontram-se listados no art. 535 do Código de Processo Civil, estando, pois, a viabilidade do recurso em apreço, inelutavelmente, condicionada à presença dos aludidos requisitos, que devem ser rigorosamente observados.II - Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de tese jurídica albergada no decisum vergastado, o que deve ser formulado no recurso próprio.III - Inadmissível o acolhimento do recurso aclaratório se inexistentes seus pressupostos autorizativos, restando, antes, demonstrada, de forma inequívoca, a intenção de rediscutir matéria já decidida, o que é inviável nos seus estreitos lindes.IV - Embargos declaratórios rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS LISTADOS NO ART. 535 DO CPC. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. I - Os pressupostos específicos dos embargos declaratórios encontram-se listados no art. 535 do Código de Processo Civil, estando, pois, a viabilidade do recurso em apreço, inelutavelmente, condicionada à presença dos aludidos requisitos, que devem ser rigorosamente observados.II - Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de tese jurídica albergada no decisum vergastado,...
CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA (ART. 475-J, CPC). TERMO INICIAL.I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem evoluído no sentido de entender pela possibilidade da cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado, por força da norma prevista no art. 5º, § 5º da Lei nº 6.194/74.II. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do ajuizamento da respectiva ação (art. 10 da Lei 6.899/81).III. Tratando-se de condenação ao pagamento de quantia certa, a multa do art. 475-J do CPC incide a partir do trânsito em julgado da sentença, independentemente de intimação do devedor.IV. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA (ART. 475-J, CPC). TERMO INICIAL.I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem evoluído no sentido de entender pela possibilidade da cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado, por força da norma prevista no art. 5º, § 5º da Lei nº 6.194/74.II. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do ajuizamento da respectiva ação (art. 10 da Lei 6.899/81).III. Tr...
CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO. CARACTERIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.I. O interesse processual está afeto à necessidade e à utilidade do pronunciamento judicial e, como condição da ação, deve ser aferido em abstrato, pelo mero exame das afirmações feitas na inicial.II. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem evoluído no sentido de entender pela possibilidade da cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado. Todavia, os elementos de convicção contidos nos autos indicam que as lesões decorrentes do acidente automobilístico que vitimou o segurado acarretaram-lhe relevantes seqüelas, cujo quadro caracteriza invalidez permanente.III. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do ajuizamento da respectiva ação (art. 10 da Lei 6.899/81).IV. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO. CARACTERIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.I. O interesse processual está afeto à necessidade e à utilidade do pronunciamento judicial e, como condição da ação, deve ser aferido em abstrato, pelo mero exame das afirmações feitas na inicial.II. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem evoluído no sentido de entender pela possibilidade da cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado. Todavia, os element...
PENAL PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando o depoimento do policial que participou do flagrante é seguro e coeso em asseverar que o réu está envolvido na mercancia de drogas. Ademais, os atos praticados foram filmados, e testemunha apontou como o réu como a pessoa que efetuou a venda de droga.2. O depoimento dos policiais quando em consonância com a moldura fática descrita no decorrer do processo são dotados de presunção da veracidade e devem ser levados em consideração, como qualquer outro depoimento testemunhal.3. Incabível a aplicação da redução prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, tendo em vista que o apelante é reincidente.4. Deve ser mantido o regime fechado, pois, enquanto não declarada a inconstitucionalidade da Lei Federal 11464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não vejo como este órgão fracionário, sem desrespeitar a SÚMULA VINCULANTE N. 10/STF, deixar de aplicá-la.5. Recurso desprovido.
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PENAL PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando o depoimento do policial que participou do flagrante é seguro e coeso em asseverar que o réu está envolvido na mercancia de drogas. Ademais, os atos praticados foram filmados, e testemunha apontou como o réu como a pessoa que efetuou a venda de droga.2. O depoimento dos policiais quando em consonância com a moldura fática descrita no decorrer do processo são dotados de presunção da veracidade e devem ser levados em consideraçã...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTO DO POLICIAL. VALOR PROBANTE. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DESCRITA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO NORMATIVA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO STF. NÃO SUBSTITUIÇÃO. PENA APLICADA EM PATAMAR SUPERIOR A 4 ANOS. REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO CABIMENTO. EXPRESSA DISPOSIÇÃO NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando o depoimento do policial que participou do flagrante é seguro e coeso em asseverar que o acusado está envolvido na mercancia de drogas.2. Não pode a pena base quedar-se no mínimo legal quando acostado aos autos julgado com trânsito em julgado que serve para a caracterização de maus antecedentes.3. A reincidência e a circunstância judicial antecedentes não devem ser confundidas, pois possuem naturezas diversas e aplicadas em momentos distintos da dosimetria da pena, devendo-se utilizar julgados distintos para caracterização de cada uma delas. Enquanto que a reincidência está normatizada nos artigos 63 e 64 do Código Penal, e é analisada na segunda fase de aplicação da pena, os antecedentes são analisados na primeira etapa, juntamente com as demais circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do Código Penal, ambas normas cogentes de aplicação obrigatória.4. Inviável a aplicação da causa de diminuição da pena quando o réu é portador de maus antecedentes.5. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, portanto, possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44, Código Penal (HC N. HC 97256/RS.6. Enquanto não declarada inconstitucional, pelo plenário da SUPREMA CORTE, a dogmática da Lei Federal 11464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não há como o órgão fracionário do Tribunal deixar de aplicá-la, sob pena de se desrespeitar a Súmula Vinculante N. 10/STF.7. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTO DO POLICIAL. VALOR PROBANTE. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DESCRITA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO NORMATIVA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO STF. NÃO SUBSTITUIÇÃO. PENA APLICADA EM PATAMAR SUPERIOR A 4 ANOS. REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO CABIME...
PENAL E PROCESSUAL PENAL ROUBO COM CONCURSO DE AGENTES, USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V do Código Penal, eis que, usando arma de fogo e junto com comparsas não identificado, adentrou uma residência família e rendo da dona da casa e seus filhos, amarrando-os com lençóis e trancando-os num quarto, de molde a lhes restringir a liberdade por tempo superior ao necessário para subtrair os bens.2 A autoria e a materialidade estão demonstradas nos depoimentos vitimários, com destaque para o reconhecimento do réu por duas das vítimas na delegacia, que foi corroborado no testemunho da vítima principal - a dona da casa.3 Apesar de afirmar a presença de três causas de aumento, a sentença agravou a pena na fração mínima de um terço na terceira fase, o que torna inócua a discussão sobre a exclusão das majorantes de restrição de liberdade e uso de arma, as quais são inegáveis: a primeira se patenteou no fato de o réu ter amarrado as vítimas e prendido em um quarto, enquanto procedia a subtração, por tempo superior àquele necessário para consumar o delito.As vítima se desvencilharam das amarras, mas tomadas de pânico, permaneceram no cômodo por muito tempo, para se certificarem da fuga dos assaltantes, sendo justificada a majorante. A arma de fogo não foi apreendida, mas a prova pode ser suprida pelo depoimento seguro e convincente das vítimas.4 A culpabilidade exacerbada é evidente na conduta do réu no curso da ação delitiva. As circunstâncias também o desfavorecem, pois obrigou a mãe a amarrar os próprios filhos para depois prendê-los todos num quarto. Há o trauma psicológico e a perda significativa de bens, avultando as consequências negativas do delito. Os maus antecedentes e personalidade degradada são demonstrado pela profusão de condenações definitivas, justificando-se o aumento de dois anos na pena-base. Na segunda etapa a majoração de seis meses é ampara pela comprovada da reincidência, e na fase derradeira o aumentada na fração mínima de um terço foi benéfica ao réu, diante das majorantes verificadas.5 Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL ROUBO COM CONCURSO DE AGENTES, USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V do Código Penal, eis que, usando arma de fogo e junto com comparsas não identificado, adentrou uma residência família e rendo da dona da casa e seus filhos, amarrando-os com lençóis e trancando-os num quarto, de molde a lhes restringir a liberdade por tempo superior ao necessário para subtrair os bens.2 A autori...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES COM USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RECONHECIMENTO SEGURO DO RÉU PELAS VÍTIMAS. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir por duas vezes o artigo 157, § 2º, I, II e V, na forma do artigo 70, do Código Penal, eis que se fez passar por agente de combate à dengue para entrar na residência das vítimas, onde, usando arma de fogo e junto com comparsa não identificado, restringiu a liberdade dos moradores para subtrair um automóvel, dinheiro, televisor e outros bens. A participação do réu e as circunstâncias do crime estão comprovadas nos depoimentos das vítimas e no reconhecimento formal realizado por uma delas na delegacia e em Juízo.2 Fixada pena desproporcional diante das circunstâncias do crime e condições pessoais do réu, procede-se à adequação da dosimetria.3 Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES COM USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RECONHECIMENTO SEGURO DO RÉU PELAS VÍTIMAS. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir por duas vezes o artigo 157, § 2º, I, II e V, na forma do artigo 70, do Código Penal, eis que se fez passar por agente de combate à dengue para entrar na residência das vítimas, onde, usando arma de fogo e junto com comparsa não identificado, restringiu a liberdade dos moradores para subtrair um automó...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL PARA MODULAR INDENIZAÇÃO. TEMPUS REGIT ACTUM. DEBILIDADE E INVALIDEZ PERMANENTES. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO. PAGAMENTO DE DIFERENÇA. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Estando a decisão recorrida em manifesto confronto com a orientação da jurisprudência deste Tribunal de Justiça, aplica-se o disposto no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, para dar-se provimento de plano ao recurso.2. Em atenção ao princípio tempus regit actum, aplica-se o regramento vigente à época do sinistro, isto é, a Lei 6.194/74, com sua redação originária, anterior à alteração conferida pela Lei nº 11.482/07, tendo em vista se tratar de diploma legal pertinente a direito material, e não procedimental.3. Inadequada a interpretação, ainda que positivada em resolução do CNSP, quando há lei ordinária, portanto hierarquicamente superior, que, na redação vigente à época do evento, não fez qualquer distinção quanto à gradação do valor da indenização de acordo com o grau da debilidade permanente sofrida pela vítima.4. Esta e. 2ª Turma Cível já definiu que não se distingue debilidade e invalidez permanentes à luz do viés de incapacitação para o trabalho quanto ao ensejo de obstar o direito à indenização.5. A 2ª Câmara Cível deste TJDFT recentemente estabeleceu que, no caso de pagamento de diferença relativa ao DPVAT, o salário mínimo deve ser aquele vigente à época do pagamento a menor (EIC 20090110027253, DJ 09/09/2010). 6. Agravo regimental conhecido a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL PARA MODULAR INDENIZAÇÃO. TEMPUS REGIT ACTUM. DEBILIDADE E INVALIDEZ PERMANENTES. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO. PAGAMENTO DE DIFERENÇA. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Estando a decisão recorrida em manifesto confronto com a orientação da jurisprudência deste Tribunal de Justiça, aplica-se o disposto no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, para dar-se provimento de plano ao recurso.2. Em atenção ao princí...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE VEÍCULO - ÓBITO - ART. 3º E 5º DA LEI Nº 6.194/74, - DEVER DE INDENIZAR - PAGAMENTO PARCIAL A TERCEIRA PESSOA - BOA FÉ DA SEGURADORA - ABATIMENTO - RECURSO PROVIDO.Demonstrada a ocorrência do acidente que vitimou a genitora dos requerentes e o óbito desta, preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização postulada, sendo esta devida em seu valor máximo - 40(quarenta) salários mínimos. Contudo, havendo sido efetuado, de boa-fé, pela seguradora, o pagamento de parte da indenização a terceira pessoa, considerando válido esse pagamento, resta aos apelantes apenas a diferença entre o valor correspondente a 40(quarenta) salários mínimos e o valor já desembolsado pela seguradora/apelada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE VEÍCULO - ÓBITO - ART. 3º E 5º DA LEI Nº 6.194/74, - DEVER DE INDENIZAR - PAGAMENTO PARCIAL A TERCEIRA PESSOA - BOA FÉ DA SEGURADORA - ABATIMENTO - RECURSO PROVIDO.Demonstrada a ocorrência do acidente que vitimou a genitora dos requerentes e o óbito desta, preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização postulada, sendo esta devida em seu valor máximo - 40(quarenta) salários mínimos. Contudo, havendo sido efetuado, de boa-fé, pela seguradora, o pagamento de parte da indenização a ter...
PENAL PROCESSUAL PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E CONTINUIDADE DELITIVA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS VÍTIMAS. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, uma consumada em outra tentada (art. 14, II, CPB), em continuidade delitiva art. 71, CPB) eis que, junto com dois indivíduos, incluindo um adolescente, mediante grave ameaça, tentaram subtrair os bens pessoais de transeunte que caminhava em via pública, não consumado a subtração porque a vítima não tinha consigo nada valioso. Em seguida, abordaram outra pessoa na via público e lhe tomaram o telefone celular. A materialidade e autoria foram demonstradas no reconhecimento firme e seguro das vítimas, que esclareceram os fatos clareza, sendo corroborados pelas declarações dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante. A dosimetria da pena não merece reparo quando os fundamentos nela expostos justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.2 Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL PROCESSUAL PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E CONTINUIDADE DELITIVA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS VÍTIMAS. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, uma consumada em outra tentada (art. 14, II, CPB), em continuidade delitiva art. 71, CPB) eis que, junto com dois indivíduos, incluindo um adolescente, mediante grave ameaça, tentaram subtrair os bens pessoais de transeunte que caminhava em via pública, não consumado a subtração porque a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. VIGIA DE POSTO DE GASOLINA ABORDADO POR TRÊS INDIVÍDUOS. SUBTRAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA COERENTE E SEGURA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO RATIFICADO EM JUÍZO. APLICAÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE. QUANTUM DE REDUÇÃO. DESPROPORÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, reconhecendo o acusado, tanto na Delegacia de Polícia, como em juízo, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova, como o depoimento do policial responsável pelas investigações.2. Existindo prova suficiente de que o crime foi perpetrado mediante grave ameaça exercida com emprego de uma faca, apresentando a vítima depoimento seguro e coerente nesse sentido, a não apreensão do instrumento a fim de verificar sua eficácia é irrelevante, restando caracterizada a causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.3. Apresentando-se desproporcional a redução da pena em razão da atenuante da menoridade relativa, deve ser deferida uma mitigação maior da pena.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente por incursão no artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, reduzir a pena de 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. VIGIA DE POSTO DE GASOLINA ABORDADO POR TRÊS INDIVÍDUOS. SUBTRAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA COERENTE E SEGURA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO RATIFICADO EM JUÍZO. APLICAÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE. QUANTUM DE REDUÇÃO. DESPROPORÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, reconhecendo o acusado, tanto na Delegacia de Polícia, como em...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. AGENTE QUE LEVA A VÍTIMA PARA LOCAL ERMO E A OBRIGA A MANTER CONJUNÇÃO CARNAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. VÍTIMA JURIDICAMENTE POBRE. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. RECONHECIMENTO DO RECORRENTE PESSOALMENTE NA DELEGACIA E EM JUÍZO. DEPOIMENTO SEGURO E CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. DEMONSTRAÇÃO INCONTESTE DA AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tratando-se de crime de estupro praticado contra vítima juridicamente pobre, que representou contra o autor, descabido falar em ilegitimidade do Parquet para figurar no pólo ativo da ação penal, porquanto, nos termos do artigo 129 da Constituição Federal, a promoção de ação penal pública é função institucional privativa do Ministério Público. 2. É pacífico na jurisprudência que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui inegável alcance, posto que cometidos quase sempre sem a presença de testemunhas, desde que as declarações sejam seguras, coerentes e corroboradas por outras provas. Inviável o acolhimento da tese de ausência de provas para a condenação quando a vítima reconheceu o réu pessoalmente na delegacia e em juízo, sem qualquer dúvida, e narrou com detalhes a ação delituosa, corroborado pelo reconhecimento de outra testemunha.3. O reconhecimento feito em juízo prescinde das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal e, embora o acusado estivesse usando capacete, a vítima relatou que o réu durante toda a ação delituosa lhe fez várias perguntas, além de conversar bastante, de modo que a vítima o reconheceu principalmente pela voz, como também pelo porte físico e pelas mãos.4. Rejeitada a preliminar. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu pelo crime de estupro, à pena de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. AGENTE QUE LEVA A VÍTIMA PARA LOCAL ERMO E A OBRIGA A MANTER CONJUNÇÃO CARNAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. VÍTIMA JURIDICAMENTE POBRE. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. RECONHECIMENTO DO RECORRENTE PESSOALMENTE NA DELEGACIA E EM JUÍZO. DEPOIMENTO SEGURO E CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. DEMONSTRAÇÃO INCONTESTE DA AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tratando-se de crime de estupro praticado contra vítima juridicamente...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. SUCUMBÊNCIA.Comprovada pela perícia técnica a culpa do preposto da empresa apelante pela ocorrência do acidente automobilístico, resta evidente a sua responsabilidade na reparação dos danos materiais, morais e lucros cessantes porventura sofridos.Não há que se falar em dedução do valor pago pelo seguro DPVAT da indenização a título de danos materiais se este já foi descontado pela autora no pedido exordial. Configurados os danos morais decorrentes do desgaste emocional sofrido com o acidente e por todo o tempo necessário para convalescênciaOs lucros cessantes devem ser resultado da certeza da efetiva diminuição do patrimônio da vítima, em face do acidente, deve se originar de fato certo e determinado, não podendo ter como base simples estimativa.A correção monetária dos danos materiais deve incidir desde o efetivo desembolso e os juros moratórios, a partir da data do evento danoso, consoante o enunciado da Súmula n.º 54 do STJ.Estando a litisdenunciada responsabilizada pelo contrato firmado entre as partes, apenas pelos danos materiais causados a terceiros, e não pelos danos morais determinados na r. sentença, presente a sucumbência recíproca na denunciação à lide.Recursos conhecidos. Negado provimento aos recursos interpostos pelas 1ª e 2ª apelantes, e concedido parcial provimento ao apelo interposto pela 3ª apelante.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. SUCUMBÊNCIA.Comprovada pela perícia técnica a culpa do preposto da empresa apelante pela ocorrência do acidente automobilístico, resta evidente a sua responsabilidade na reparação dos danos materiais, morais e lucros cessantes porventura sofridos.Não há que se falar em dedução do valor pago pelo seguro DPVAT da indenização a título de danos materiais se este já foi descontado pela autora no pedido exordial. Configurados os danos morais decorrentes do desgaste emocional sofrido com o acidente e p...
CIVIL. SEGURO DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. GRAU DEBILIDADE.1. O sistema DPVAT impõe responsabilidade solidária entre as seguradoras consorciadas, sendo facultado ao segurado acionar qualquer uma delas, conforme art. 5º, § 7º, da Resolução nº 154/2006 do CNSP.2. Em razão da data do sinistro, 04/01/2008, aplica-se o montante fixado pela Lei 11.482/2007, qual seja, 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), em conformidade com o princípio tempus regit actum.3. O que importa, nos termos da Lei vigente à época dos fatos, é que a debilidade da parte autora é permanente, independente do seu grau de classificação. 4. Preliminar rejeitada. Recurso improvido. Unânime.
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CIVIL. SEGURO DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. GRAU DEBILIDADE.1. O sistema DPVAT impõe responsabilidade solidária entre as seguradoras consorciadas, sendo facultado ao segurado acionar qualquer uma delas, conforme art. 5º, § 7º, da Resolução nº 154/2006 do CNSP.2. Em razão da data do sinistro, 04/01/2008, aplica-se o montante fixado pela Lei 11.482/2007, qual seja, 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), em conformidade com o princípio tempus regit actum.3. O que importa, nos termos da Lei vigente à época dos fatos, é que a debilidade da parte...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO NO JULGADO - SEGURO DPVAT - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.I - Os embargos de declaração se prestam para aclarar dúvida, obscuridade; afastar contradição, omissão ou erro material. In casu, não há qualquer vício de que trata o artigo 535 do Código de Processo Civil, não merecendo, por isso, apoio à pretensão do ora embargante.II - A fundamentação adotada na decisão não evidencia contradição a ensejar a interposição de embargos declaratórios, tendo em vista que justificou a aplicação da Lei n.º 11.482/2007. E esta, por sua vez, é clara quanto à fixação do valor da indenização em R$ 13.500,00, no caso de invalidez permanente, como na hipótese.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO NO JULGADO - SEGURO DPVAT - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.I - Os embargos de declaração se prestam para aclarar dúvida, obscuridade; afastar contradição, omissão ou erro material. In casu, não há qualquer vício de que trata o artigo 535 do Código de Processo Civil, não merecendo, por isso, apoio à pretensão do ora embargante.II - A fundamentação adotada na decisão não evidencia contradição a ensejar a interposição de embargos declaratórios, tendo em vista que justificou a aplicação da Lei n.º 11.482/2007. E esta, por sua vez, é clara quanto à fi...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - RESPONSABILIDADE - OMISSÃO - DOENÇA PREEXISTENTE - NEGLIGÊNCIA - SEGURADORA - EXAME PRÉVIO - CLAÚSULA NULA - INDENIZAÇÃO -CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO DESPROVIDO.I - A Lei confere ao magistrado a faculdade, senão o dever, de conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença, quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência (artigo 330, I, CPC). II - Não aferindo as reais condições de saúde do proponente, a seguradora assume os riscos provenientes de sua negligência, razão pela qual não pode pretender a isenção de sua obrigação contratual, ao argumento de que o ex-segurado agiu de má-fé.III - É nula, pois abusiva, a cláusula contratual que prevê a perda da indenização em caso de doença preexistente, se a seguradora não determinou a realização de exames de saúde do proponente antes da contratação, nos termos do artigo 51, inciso IV do CDC.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - RESPONSABILIDADE - OMISSÃO - DOENÇA PREEXISTENTE - NEGLIGÊNCIA - SEGURADORA - EXAME PRÉVIO - CLAÚSULA NULA - INDENIZAÇÃO -CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO DESPROVIDO.I - A Lei confere ao magistrado a faculdade, senão o dever, de conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença, quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência (artigo 330, I, CPC). II - Não aferindo as reais condições de saúde do proponente, a seguradora assume os riscos provenientes...
INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICIDIO QUALIFICADO CONSUMADO CONTRA DUAS VÍTIMAS DIFERENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAMENTO. GRAVIDADE EXTREMA DO FATO IMPUTADO. PRECARIEDADE DAS CONDIÇÕES SOCIOFAMILAIRES DO MENOR. RECURSO DESPROVIDO.1 Menor submetido a medida socioeducativa de internamento por prazo indeterminado em razão de praticar atos infracionais análogos ao tipos do artigo 121, § 2º, com a qualificadora dos incisos I e IV, em relação a uma vítima, e a do inciso IV, em relação à outra, na forma do artigo 70, todos do Código Penal. Agindo sob a orientação de pessoa imputável junto com um comparsa também imputável, ele seguiu as vítimas, um casal de namorados, quando saíram de um bar situado na Vila Planalto e os surpreendeu em plena via pública, disparando vários tiros. O comparsa que arquitetou o crime e forneceu as armas necessárias à consumação tinha uma desavença com a vítima homem, cuja namorada foi também alvejada pelo simples fato de estar junto com ele momento do fato.2 As provas orais e periciais colhidas ensejam juízo de certeza seguro para justificar a imposição da medida extrema, eis que testemunhas insuspeitas esclareceram a desavença existente entre a vítima homem e a turma do representado, que confidenciou a alguns amigos a autoria das mortes e forma como aconteceram.3 Recurso desprovido.
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INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICIDIO QUALIFICADO CONSUMADO CONTRA DUAS VÍTIMAS DIFERENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAMENTO. GRAVIDADE EXTREMA DO FATO IMPUTADO. PRECARIEDADE DAS CONDIÇÕES SOCIOFAMILAIRES DO MENOR. RECURSO DESPROVIDO.1 Menor submetido a medida socioeducativa de internamento por prazo indeterminado em razão de praticar atos infracionais análogos ao tipos do artigo 121, § 2º, com a qualificadora dos incisos I e IV, em relação a uma vítima, e a do inciso IV, em relação à outra, na forma do art...
EMBARGOS A EXECUÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA POR ACIDENTE EM MOTOCICLETA. ARTIGO 799 DO CÓDIGO CIVIL. IRRELEVÂNCIA. MEIO DE TRANSPORTE MAIS ARRISCADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1.A indenização de seguro por acidente em motocicleta, após o advento do Código Civil de 2002, independe de cláusula restritiva, por ter expresso em seu artigo 799, a garantia de cobertura securitária sem restrição ao meio de transporte mais arriscado.2.A correção monetária do valor devido a título de indenização tem início na data do sinistro, quando o valor tornou-se devido.3.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
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EMBARGOS A EXECUÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA POR ACIDENTE EM MOTOCICLETA. ARTIGO 799 DO CÓDIGO CIVIL. IRRELEVÂNCIA. MEIO DE TRANSPORTE MAIS ARRISCADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1.A indenização de seguro por acidente em motocicleta, após o advento do Código Civil de 2002, independe de cláusula restritiva, por ter expresso em seu artigo 799, a garantia de cobertura securitária sem restrição ao meio de transporte mais arriscado.2.A correção monetária do valor devido a título de indenização tem início na data do sinistro, quando o valor tornou-se devido.3.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL. CARACTERIZAÇÃO COMO ACIDENTE DE TRABALHO. COBERTURA. ASSEGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. PEDIDO. OBSERVÂNCIA. ALTERAÇÃO NO GRAU RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. DECISÃO ULTRA PETITA. PREVENÇÃO. DECLARAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Afluindo da literalidade do pedido que a segurada, ao deduzir a pretensão indenizatória que formulara, reclamara expressamente que a cobertura que almeja seja atualizada monetariamente a partir do dia em que fora emitido o correspondente aviso de sinistro, o postulado, modulando o pedido e delimitando o objeto da ação, transmuda-se em limite objetivo a ser observado na delimitação do dies a quo da cobertura almejada, se assegurada, não lhe sendo lícito alterar o pretendido no recurso, consoante obsta o efeito devolutivo que guarnece o recurso como componente do devido processo legal (CPC, art. 264). 2. Da premissa de que a atualização monetária da cobertura securitária perseguida e assegurada deva ser pautada pelo pedido efetivamente formulado deriva a constatação de que, fixado o dies a quo em desconformidade com o postulado, o decidido deve ser retificado de forma a ser modulada a tutela assegurada ao perseguido, prevenindo-se a subsistência de decisão ultra petita e velando-se pelo devido processo legal, ainda que, no molde do entendimento firmado em consonância com a destinação da correção monetária, fosse viável o estabelecimento de parâmetro diverso como termo inicial da atualização. 3. Embargos conhecidos e parcialmente providos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL. CARACTERIZAÇÃO COMO ACIDENTE DE TRABALHO. COBERTURA. ASSEGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. PEDIDO. OBSERVÂNCIA. ALTERAÇÃO NO GRAU RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. DECISÃO ULTRA PETITA. PREVENÇÃO. DECLARAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Afluindo da literalidade do pedido que a segurada, ao deduzir a pretensão indenizatória que formulara, reclamara expressamente que a cobertura que almeja seja atualizada monetariamente a partir do dia em que fora emitido o correspondente aviso...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇAO AFASTADA. INCAPAZ. CORREÇÃO MONETÉRIA. TERMO A QUO Dispõe o Juiz da livre apreciação das provas, cabendo a ele decidir sobre a necessidade da produção de outras, indeferindo aquelas que julgar desnecessárias para o deslinde da causa.Não corre a prescrição contra os incapazes (art. 198, I, CC). O termo a quo da correção monetária da verba indenizatória deve ser a data do ajuizamento da ação, e não a data do evento danoso, a teor do que dispõe o artigo 1º da Lei n. 6.899/81 (Art. 1º. A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios. § 1º. Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção será calculada a contar do respectivo vencimento. § 2º. Nos demais casos, o cálculo far-se-á a partir do ajuizamento da ação.).Apelação provida parcialmente.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇAO AFASTADA. INCAPAZ. CORREÇÃO MONETÉRIA. TERMO A QUO Dispõe o Juiz da livre apreciação das provas, cabendo a ele decidir sobre a necessidade da produção de outras, indeferindo aquelas que julgar desnecessárias para o deslinde da causa.Não corre a prescrição contra os incapazes (art. 198, I, CC). O termo a quo da correção monetária da verba indenizatória deve ser a data do ajuizamento da ação, e não a data do evento danoso, a teor do que dispõe o artigo 1º da Lei n. 6.899/81 (Art. 1º. A correção monetária inci...