PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS DE SEGURO DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS. EXISTÊNCIA INCONTROVERSA. RECUSA NO FORNECIMENTO DOS INSTRUMENTOS QUE REGULAM O RELACIONAMENTO. DOCUMENTOS. APRESENTAÇÃO. PEDIDO. RECONHECIMENTO E SATISFAÇÃO. 1. Emergindo incontroversa a contratação dos seguros, assiste à segurada o direito de exigir judicialmente, via cautelar de exibição de documentos, cópia dos instrumentos que ensejaram sua formalização, as apólices e condições que regulam os prêmios e coberturas e as alterações que lhes foram imprimidas no curso do vínculo como forma de aferir o contratado e se inteirar das coberturas que lhe foram ressalvadas, aparelhando-se com lastro para resguardar e reclamar os direitos derivados do avençado. 2. Aferido que, efetivada a citação, a seguradora acorrera aos autos e apresentara a documentação postulada pela segurada, sua postura encerra nítido reconhecimento do pedido, legitimando que seja alforriada das cominações que lhe foram imputadas com lastro na premissa de que não teria cumprido a obrigação exibitória que lhe estava afeta, mormente quando dos elementos que apresentara é possível se extrair todas as condições que regularam o relacionamento havido e indispensáveis à vindicação dos direitos assegurados contratualmente à segurada. 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS DE SEGURO DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS. EXISTÊNCIA INCONTROVERSA. RECUSA NO FORNECIMENTO DOS INSTRUMENTOS QUE REGULAM O RELACIONAMENTO. DOCUMENTOS. APRESENTAÇÃO. PEDIDO. RECONHECIMENTO E SATISFAÇÃO. 1. Emergindo incontroversa a contratação dos seguros, assiste à segurada o direito de exigir judicialmente, via cautelar de exibição de documentos, cópia dos instrumentos que ensejaram sua formalização, as apólices e condições que regulam os prêmios e coberturas e as alterações que lhes foram imprimidas no curso do vínculo como form...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE UMA PORÇÃO DE COCAÍNA, UMA BALANÇA DE PRECISÃO, UMA ARMA E MUNIÇÕES GUARDADAS DENTRO DE UMA CAIXA EM CIMA DE UM ARMÁRIO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO DA PACIENTE NO ILÍCITO PENAL. PACIENTE QUE VISITAVA O NAMORADO NA RESIDÊNCIA EM QUE ESTE RESIDE PROVISORIAMENTE. DÚVIDA RAZOÁVEL. RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ORDEM CONCEDIDA.1. Inviável discutir na via estreita do habeas corpus se a conduta praticada se amolda ao crime de tráfico de drogas ou de porte de drogas para consumo próprio, por demandar análise aprofundada de provas e dilação probatória. 2. Todavia, a peculiaridade do caso vertente permite constatar, de plano, que as circunstâncias fáticas descritas no auto de prisão em flagrante não conduzem, com a segurança necessária, à existência de indícios suficientes da autoria do delito de tráfico de drogas, indispensável para a manutenção da constrição cautelar da paciente.3. O fato de a paciente encontrar-se em um apartamento, distinto do local de sua comprovada residência, visitando seu namorado que nele reside provisoriamente, em razão de estar se refugiando na residência de um amigo por ter sido recentemente vítima de tentativa de homicídio, local este em que, em decorrência de denúncia anônima, foram localizadas 01 (uma) porção de cocaína, 01 (uma) balança de precisão, 01 (uma) arma de fogo e algumas munições, as quais estavam dentro de uma caixa escondida em cima de um armário, fora do campo de visão da paciente, são fatores que ensejam dúvida razoável acerca do seu envolvimento no ilícito penal, justificando o afastamento, ao menos por ora, da prisão cautelar da paciente, a fim de evitar que se cometa eventual injustiça.4. De fato, não havendo elementos seguros acerca da participação da paciente nos fatos, deve prevalecer, ao menos por ora e para fins de prisão cautelar, o princípio da presunção de inocência. 5. Tais fatos elidem, tão-somente, a manutenção da prisão cautelar, diante do princípio da presunção de inocência, sendo que nada obsta que permaneçam em apuração e sejam objeto de ação penal, pois, nesta fase, vigora o princípio in dubio pro societate.6. Sobreleva-se o fato de a paciente ser primária, possuir bons antecedentes, não ostentar nenhuma passagem anterior pela Vara da Infância e da Juventude, ter ocupação lícita como atendente de um estabelecimento comercial, ser estudante de curso de línguas e possuir comprovante de residência atual em seu nome. 7. Habeas corpus admitido e ordem concedida para relaxar a prisão do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE UMA PORÇÃO DE COCAÍNA, UMA BALANÇA DE PRECISÃO, UMA ARMA E MUNIÇÕES GUARDADAS DENTRO DE UMA CAIXA EM CIMA DE UM ARMÁRIO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO DA PACIENTE NO ILÍCITO PENAL. PACIENTE QUE VISITAVA O NAMORADO NA RESIDÊNCIA EM QUE ESTE RESIDE PROVISORIAMENTE. DÚVIDA RAZOÁVEL. RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ORDEM CONCEDIDA.1. Inviável discutir na via estreita do habeas corpus se a conduta praticada se amolda ao crime de tráfico de drogas ou de porte de drogas para consumo próprio, por demandar análise aprofundada de prov...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE MERO ERRO MATERIAL. INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DO MOMENTO PARA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE. ARTIGO 463, I, DO CPC.1. A regra inscrita no artigo 463, I, do CPC autoriza a modificação do julgado quando se verifica singelo equívoco por ocasião do julgamento, em que a correção não transcende os lindes da mera inexatidão ou erro material. 1.1. Sendo assim, caracteriza a existência de simples erro material no acórdão que julgou a Apelação, que, ao mencionar o momento da incidência da correção monetária, considerou que esta fosse a partir da citação, quando, na verdade, deveria ter simplesmente ratificado o termo estabelecido na sentença então confirmada.2. Embargos de Declaração acolhidos tão somente para, sanando o erro material verificado, esclarecer qual o marco inicial para incidência da correção monetária.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE MERO ERRO MATERIAL. INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DO MOMENTO PARA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE. ARTIGO 463, I, DO CPC.1. A regra inscrita no artigo 463, I, do CPC autoriza a modificação do julgado quando se verifica singelo equívoco por ocasião do julgamento, em que a correção não transcende os lindes da mera inexatidão ou erro material. 1.1. Sendo assim, caracteriza a existência de simples erro material no...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - PAGAMENTO - INDENIZAÇÃO - DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBÍLISTICO - PRELIMINARES - REJEIÇÃO - MÉRITO - QUANTUM COMPENSATÓRIO - INVALIDEZ PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.I - Nos termos da resolução CNSP 109/2004 (seguro obrigatório), a indenização varia entre o valor mínimo e o máximo conforme o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, observando a tabela das normas de acidentes pessoais.II - A Invalidez deve ser verificada individualmente, com relação à atividade laborativa desenvolvida pelo segurado e as suas condições pessoais. III - É no momento do acidente que se constitui o direito de a parte-autora receber a indenização. Os juros moratórios são devidos a partir da citação, conforme preceitua o artigo 405 do Código Civil e, por se tratar de mera recomposição do valor da moeda, a correção monetária deve incidir a partir do ajuizamento da ação.
Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - PAGAMENTO - INDENIZAÇÃO - DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBÍLISTICO - PRELIMINARES - REJEIÇÃO - MÉRITO - QUANTUM COMPENSATÓRIO - INVALIDEZ PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.I - Nos termos da resolução CNSP 109/2004 (seguro obrigatório), a indenização varia entre o valor mínimo e o máximo conforme o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, observando a tabela das normas de acidentes pessoais.II - A Invalidez deve ser verificada individualmente, com relação à atividade laborativa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS PRESCRITOS PELO MÉDICO QUE ACOMPANHA A PACIENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REGULARIDADE DA MULTA FIXADA PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO.Havendo o médico que acompanha a paciente prescrito os procedimentos cirúrgicos cuja cobertura foi rejeitada pela seguradora, afiguram-se presentes a verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano de difícil reparação, requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela.Em se tratando de obrigação de fazer, revela-se regular a previsão de aplicação de multa na hipótese de descumprimento da decisão agravada, sendo compatível o elevado valor arbitrado com a natureza do bem protegido, a urgência da medida e as condições financeiras da empresa ré.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS PRESCRITOS PELO MÉDICO QUE ACOMPANHA A PACIENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REGULARIDADE DA MULTA FIXADA PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO.Havendo o médico que acompanha a paciente prescrito os procedimentos cirúrgicos cuja cobertura foi rejeitada pela seguradora, afiguram-se presentes a verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano de difícil reparação, requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela.Em se tratando de obrigação de fazer, re...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. APELAÇÃO DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. A pretensão absolutória do apelante tornou-se inviabilizada, ante o reconhecimento seguro das vítimas, que o apontaram como um dos indivíduos que subtraiu seus pertences, ensejando a condenação no crime de roubo, na forma do art. 157, § 2º, inciso II, c/c art. 71, do Código Penal. As condições de tempo, lugar e modo de execução dos crimes, aliado ao liame de continuidade delitiva existente entre o primeiro e o segundo roubo, são suficientes para fazer incidir a regra do art. 71 do Código Penal. Provido o recurso do Ministério Público. Desprovido o recurso do réu.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. APELAÇÃO DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. A pretensão absolutória do apelante tornou-se inviabilizada, ante o reconhecimento seguro das vítimas, que o apontaram como um dos indivíduos que subtraiu seus pertences, ensejando a condenação no crime de roubo, na forma do art. 157, § 2º, inciso II, c/c art. 71, do Código Penal. As condições de tempo, lugar e modo de execução dos crimes, aliado ao liame de continuidade delitiva existente entre o primeiro e o segundo roubo, são suficientes para fazer incidir a regra do art. 71 do Có...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÂO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. ARMA NÃO APREENDIDA. PROVA SUPRIDA POR TESTEMUNHO VITIMÁRIO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por roubo com emprego de arma de fogo, eis que rendeu a vítima em seu estabelecimento comercial, ameaçou-a de morte colocando a arma em sua cabeça e prendeu-a num cômodo da loja para facilitar a subtração de pequenos objetos do comércio. Não é possível a desclassificação da conduta para furto quando há emprego de arma de fogo para intimidar e subjugar a vítima, caracterizando a grave ameaça para propiciar a subtração. A falta de sua apreensão e subsequente exame da eficácia vulnerante não são imprescindíveis à caracterização da majorante respectiva, sendo a prova suprida pelo depoimento vitimário seguro e convincente de quem teve o cano frio da arma encostado na cabeça.2 Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÂO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. ARMA NÃO APREENDIDA. PROVA SUPRIDA POR TESTEMUNHO VITIMÁRIO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por roubo com emprego de arma de fogo, eis que rendeu a vítima em seu estabelecimento comercial, ameaçou-a de morte colocando a arma em sua cabeça e prendeu-a num cômodo da loja para facilitar a subtração de pequenos objetos do comércio. Não é possível a desclassificação da conduta para furto quando há emp...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. NULIDADES AFASTADAS. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PROCEDIMENTO DO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA REDIMENSIONADA APENAS PARA ADEQUAR A SANÇÃO PECUNIÁRIA.1 Eventual irregularidade contida no mandado de citação não contamina o ato o ato citatório que atinge sua finalidade de chamamento do réu para se defender e este comparece regularmente em juízo e exerce o seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Incidência do princípio da instrumentalidade das formas.2 Não há ofensa ao contraditório quando os documento impugnados pela defesa são anexados aos autos antes das alegações finais, concedendo à defesa oportunidade para se manifestar livremente sobre o seu conteúdo.3 Acrescenta-se que a inobservância do artigo 226 do Código de Processo Penal no reconhecimento de pessoas configura nulidade relativa, que só pode ser declarada com efetiva demonstração de prejuízo, o que não acontece no caso, em que a condenação se baseou em outros elementos de convicção.4 Réu condenado a seis anos e oitos meses de reclusão no regime semiaberto, além de cento e setenta e quatro dias-multa fixados à razão mínima, por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e duas vezes o artigo 244-B da Lei 8.069/90, eis que, junto com dois indivíduos não identificados e dois adolescentes, ameaçando duas vítimas homens com simulação de porte de arma de fogo, delas subtraiu as vestes, calçados, dinheiro e outros objetos pessoais Estando a materialidade e a autoria demonstradas nos autos, com o seguro reconhecimento das vítimas em harmonia com outras provas, a condenação é justificada.5 Termos de declarações lavrados na Vara da Infância e Juventude são hábeis para comprovar a menoridade dos adolescentes envolvidos no crime, que é crime formal, concretizando-se com a simples realização da conduta.6 A sanção pecuniária deve ser proporcional à pena corporal imposta.7 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. NULIDADES AFASTADAS. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PROCEDIMENTO DO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA REDIMENSIONADA APENAS PARA ADEQUAR A SANÇÃO PECUNIÁRIA.1 Eventual irregularidade contida no mandado de citação não contamina o ato o ato citatório que atinge sua finalidade de chamamento do réu para se defender e este comparece regularmente em juízo e exerce o seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Incidência do princípio da instrumentalidade das formas.2 Não há...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA. EX-CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE PROVAS. VERSÃO ISOLADA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cediço que a palavra da vítima, em delitos relacionados ao contexto de violência doméstica e familiar, goza de especial relevância, porém, desde que acompanhada, ainda que minimamente, por outros elementos de prova. 2. Se a versão da vítima não vem robustecida sequer de indícios que lhe confiram lastro seguro para embasar um decreto condenatório, vicejando solitária no processo, é de ser mantida a sentença que absolveu o acusado. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA. EX-CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE PROVAS. VERSÃO ISOLADA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cediço que a palavra da vítima, em delitos relacionados ao contexto de violência doméstica e familiar, goza de especial relevância, porém, desde que acompanhada, ainda que minimamente, por outros elementos de prova. 2. Se a versão da vítima não vem robustecida sequer de indícios que lhe confiram lastro seguro para embasar um decreto condenatório, vicejando solitária no processo, é de ser mantida a sentença que absolveu o acusado. 3. Recurso conhecido e...
AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. DESEQUILÍBRIO. INVIABILIDADE DA PRESTAÇÃO DOS ALIMENTOS FIXADOS NA SENTENÇA. COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO.A fixação dos alimentos resulta da análise das possibilidades do alimentante e das necessidades de quem pede os alimentos. Evidenciada a necessidade dos filhos receberem os alimentos, mas demonstrada a impossibilidade de o alimentante suportar o encargo alimentar fixado pelo juízo a quo em razão de encontrar-se desempregado, recebendo uma quantia a título de seguro desemprego que não viabiliza o cumprimento integral da obrigação alimentar, impõe-se a reforma da sentença, para reduzir os alimentos em percentual compatível com a renda auferida pelo prestador da verba alimentar.
Ementa
AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. DESEQUILÍBRIO. INVIABILIDADE DA PRESTAÇÃO DOS ALIMENTOS FIXADOS NA SENTENÇA. COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO.A fixação dos alimentos resulta da análise das possibilidades do alimentante e das necessidades de quem pede os alimentos. Evidenciada a necessidade dos filhos receberem os alimentos, mas demonstrada a impossibilidade de o alimentante suportar o encargo alimentar fixado pelo juízo a quo em razão de encontrar-se desempregado, recebendo uma quantia a título de seguro desemprego que não viabiliza o cumprimento integral da obrigação alimentar, impõ...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PROVAS SATISFATÓRIAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFISSÃO CORROBORADA PELO RECONHECIMENTO DOS RÉUS POR UMA DAS VÍTIMAS. SUBTRAÇÃO DE BENS DE DIVERSAS VÍTIMAS NUM MESMO CONTEXTO. CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO DA VALIAÇÃO NEGATIVA POR MAUS ANTECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ABRANDAMENTO DAS PENAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réus que subtraem bens e valores de vários passageiros, do motorista e do cobrador de uma van de transporte alternativo, ameaçando-os com arma de fogo, fugindo em seguida devem ser com justa razão condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. A confissão em Juízo corroborada pelo seguro e convincente reconhecimento das vítimas são provas hábeis para demonstrar a autoria do crime, inviabilizando a absolvição.2 Os maus antecedentes somente devem ser admitidos quando houver duas ou mais condenações do agente, sobejantes da prova da reincidência, não justificando a exasperação da pena inquéritos policiais e ações penais em andamento. Súmula 444 do STJ.3 Apelações parcialmente providas.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PROVAS SATISFATÓRIAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFISSÃO CORROBORADA PELO RECONHECIMENTO DOS RÉUS POR UMA DAS VÍTIMAS. SUBTRAÇÃO DE BENS DE DIVERSAS VÍTIMAS NUM MESMO CONTEXTO. CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO DA VALIAÇÃO NEGATIVA POR MAUS ANTECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ABRANDAMENTO DAS PENAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réus que subtraem bens e valores de vários passageiros, do motorista e do cobrador de uma van de transporte alternativo, ameaçando-os com arma de fogo, fugindo...
CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE FÍSICA PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. POSSIBILIDADE. SALARIO MÍNIMO.I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem evoluído no sentido de entender pela possibilidade da cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado, por força da norma prevista no art. 5º, § 5º da Lei nº 6.194/74.II. Para o cálculo da indenização, considera-se o valor do salário mínimo em vigor à época do fato.III. Deu-se parcial provimento ao recurso da ré e negou-se provimento ao do autor.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE FÍSICA PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. POSSIBILIDADE. SALARIO MÍNIMO.I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem evoluído no sentido de entender pela possibilidade da cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado, por força da norma prevista no art. 5º, § 5º da Lei nº 6.194/74.II. Para o cálculo da indenização, considera-se o valor do salário mínimo em vigor à época do fato.III. Deu-se parcial provimento ao recurso da ré e negou-se provimento ao do...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL. AFASTADA. INVALIDEZ PERMANENTE PARA O TRABALHO. DORT/LER. I - A pretensão do segurado em face da seguradora, nos termos do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, prescreve em 1 (um) ano, contado a partir da data em que toma ciência inequívoca do sinistro ou da doença que o acometera, por força do enunciado nº 278 da Súmula do STJ. Prejudicial afastada.II - A invalidez decorrente de DORT/LER possui efeitos jurídicos de acidente do trabalho, consoante previsão contida na Lei nº 8.213/91, motivo pelo qual deve ser afastada a cláusula contratual em sentido contrário.III - A invalidez deve ser aferida conforme o ofício do segurado, não sendo aceitável o entendimento de ser devida a indenização somente na hipótese de inaptidão para toda e qualquer atividade.IV - Negou-se provimento aos recursos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL. AFASTADA. INVALIDEZ PERMANENTE PARA O TRABALHO. DORT/LER. I - A pretensão do segurado em face da seguradora, nos termos do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, prescreve em 1 (um) ano, contado a partir da data em que toma ciência inequívoca do sinistro ou da doença que o acometera, por força do enunciado nº 278 da Súmula do STJ. Prejudicial afastada.II - A invalidez decorrente de DORT/LER possui efeitos jurídicos de acidente do trabalho, consoante previsão contida na Lei nº 8.21...
CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA - DANOS MATERIAIS - COLISÃO DE ÔNIBUS COM VEÍCULO PARADO NO ACOSTAMENTO - IMPRUDÊNCIA DO RÉU COMPROVADA - VIOLAÇÃO AO ART. 49 DO CTB - DANOS EMERGENTES COMPROVADOS -LUCROS CESSANTES NÃO DEMONSTRADOS -DENUNCIAÇÃO DA LIDE - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DA LITISDENUNCIADA - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A seguradora tem legitimidade passiva para a ação indenizatória voltada à composição dos danos materiais advindos de abalroamento de veículo causado por segurado, decorrendo a sua responsabilidade da apólice de seguro. Precedentes do EG. STJ e desta colenda Corte de Justiça.2. As provas que instruem os autos demonstram que o réu abriu a porta de seu automóvel sem o devido cuidado quando o ônibus de propriedade da autora passava ao seu lado, descumprindo, assim, a determinação contida no art. 49 do Código de Trânsito Brasileiro. 3. Não comprovado o advento dos lucros cessantes, há que ser mantida a sentença que julga improcedente o pleito indenizatório.4. Se a litisdenunciada não oferece resistência à denunciação da lide, ingressando no feito em litisconsórcio com o denunciante, não deve responder por honorários advocatícios sucumbenciais.5. Recurso adesivo conhecido e improvido. Recurso principal conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA - DANOS MATERIAIS - COLISÃO DE ÔNIBUS COM VEÍCULO PARADO NO ACOSTAMENTO - IMPRUDÊNCIA DO RÉU COMPROVADA - VIOLAÇÃO AO ART. 49 DO CTB - DANOS EMERGENTES COMPROVADOS -LUCROS CESSANTES NÃO DEMONSTRADOS -DENUNCIAÇÃO DA LIDE - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DA LITISDENUNCIADA - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A seguradora tem legitimidade passiva para a ação indenizatória voltada à composição dos danos materiais advindos de abalroamento de veículo causado por segurado, decorrendo a sua respo...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - EXCLUSÃO DO CONCUROS DE PESSOAS - IMPROCEDÊNCIA -DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA - GRAVE AMEAÇA E CONCURSO CONFIGURADOS.I.Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade.II. Pode-se ameaçar por palavras, escritos, gestos, postura ou outro meio. Se a ameaça é suficiente para atemorizar a vítima, está demonstrado o roubo. Não há simples arrebatamento.III. Se tanto vítima como testemunha são categóricas ao relatar a ação de dois agentes, impossível a exclusão da causa de aumento do concurso de pessoas.IV. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - EXCLUSÃO DO CONCUROS DE PESSOAS - IMPROCEDÊNCIA -DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA - GRAVE AMEAÇA E CONCURSO CONFIGURADOS.I.Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade.II. Pode-se ameaçar por palavras, escritos, gestos, postura ou outro meio. Se a ameaça é suficiente para atemorizar a vítima, está demonstrado o roubo. Não há simples arrebatamento.III. Se tanto vítima como testemunha são categóricas ao relatar a ação de dois agentes, impossível a exclusão da causa de aumento do concurso de...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. RECONHECIMENTO CONFIRMADO EM JUÍZO. DOSIMETRIA E REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. ADEQUADOS.1. O pedido de absolvição não merece ser atendido quando não pairam dúvidas acerca da materialidade e autoria, em especial pelo fato de parte dos objetos roubados terem sido encontrados com a corré, em companhia do Apelante no interior do veículo deste, e o reconhecimento seguro das vítimas, tanto na fase inquisitorial quanto em Juízo.2. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve a pena-base ser fixada acima do mínimo legal, em observância ao Princípio da Individualização da Pena.3. Em observância ao art. 33, § 2º, b, do Código Penal, o regime inicial de cumprimento de pena concretizada acima de 04 (quatro) anos é o semi-aberto.4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. RECONHECIMENTO CONFIRMADO EM JUÍZO. DOSIMETRIA E REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. ADEQUADOS.1. O pedido de absolvição não merece ser atendido quando não pairam dúvidas acerca da materialidade e autoria, em especial pelo fato de parte dos objetos roubados terem sido encontrados com a corré, em companhia do Apelante no interior do veículo deste, e o reconhecimento seguro das vítimas, tanto na fase inquisitorial quanto em Juízo.2. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve a pena-base ser fixada acim...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME. PEQUENO PREJUÍZO. PENA REDUZIDA.1. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos em locais com pouca movimentação de pessoas, merece especial relevância. Suficiente como prova para a condenação do réu, o seu reconhecimento seguro realizado pelas vítimas de roubo.2. Desfavorável ao réu apenas a circunstância judicial relativa às conseqüências do crime, injustificável a fixação da pena-base em 6 (seis) meses acima da mínima cominada ao tipo. Especialmente se o prejuízo causado à vítima foi de pequena monta, apenas R$ 56,00 (cinqüenta e seis reais).7. Apelação parcialmente provida para redimensionar a pena.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME. PEQUENO PREJUÍZO. PENA REDUZIDA.1. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos em locais com pouca movimentação de pessoas, merece especial relevância. Suficiente como prova para a condenação do réu, o seu reconhecimento seguro realizado pelas vítimas de roubo.2. Desfavorável ao réu apenas a circunstância judicial relativa às conseqüências do crime, injustificável a fixação da pena-base em 6 (seis) meses acima da mínima cominada ao tipo. Especialmente se...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. RECONHECIMENTO FORMAL. AUTORIA. PROVA. CONSEQÜENCIAS DO CRIME. PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA CONSTANTE DO TIPO. CONDIÇÃO ECONÔMICA DA VÍTIMA NÃO-CONSIDERADA. PENA REDUZIDA.1. O reconhecimento seguro da apelante, realizado pela vítima e por testemunha, na delegacia e em juízo, fato corroborado pelas declarações de policial que participou das diligências, é prova suficiente da sua participação na prática do crime.2. No crime de estelionato, o prejuízo patrimonial experimentado pela vítima é decorrência lógica da vantagem obtida pelo autor do crime. Logo, em última análise, é elemento constitutivo do tipo. Contudo, tratando-se de dano vultoso que ultrapasse o mero prejuízo exigido para a caracterização do próprio delito, poderá servir de supedâneo para justificar a avaliação negativa da circunstância judicial relativa às conseqüências do crime, tendo-se em conta, sempre, a condição econômica da vítima.3. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena imposta à apelante.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. RECONHECIMENTO FORMAL. AUTORIA. PROVA. CONSEQÜENCIAS DO CRIME. PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA CONSTANTE DO TIPO. CONDIÇÃO ECONÔMICA DA VÍTIMA NÃO-CONSIDERADA. PENA REDUZIDA.1. O reconhecimento seguro da apelante, realizado pela vítima e por testemunha, na delegacia e em juízo, fato corroborado pelas declarações de policial que participou das diligências, é prova suficiente da sua participação na prática do crime.2. No crime de estelionato, o prejuízo patrimonial experimentado pela vítima é decorrência lógica da vantagem obtida pelo autor do crim...
PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. IMPRESSÃO DIGITAL. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. PROVA. ARMA NÃO-APREENDIDA. INQUÉRITOS POLICIAIS. AÇÕES PENAIS EM CURSO. PENA. 1. Fragmento de impressão digital do réu, encontrado na residência das vítimas do de tentativa de roubo, constitui indício seguro de ser ele um dos autores do crime. Especialmente se não possui vínculo de parentesco ou afinidade com as vítimas, de modo que pudesse levá-lo a freqüentar aquele local.2. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. (Súmula nº 444 do STJ).3. Confirmado pelas vítimas o emprego de armas na perpetração do roubo, incide essa qualificadora ainda que nenhuma tenha sido apreendida.4. Para a incidência da qualificadora do inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, considera-se arma todo objeto ou instrumento idôneo para ataque ou defesa, uma vez que tem capacidade para matar ou ferir. A arma, no Direito Penal, pode ser própria ou imprópria, e qualquer delas autoriza a incidência da causa de aumento.5. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena imposta ao apelante.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. IMPRESSÃO DIGITAL. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. PROVA. ARMA NÃO-APREENDIDA. INQUÉRITOS POLICIAIS. AÇÕES PENAIS EM CURSO. PENA. 1. Fragmento de impressão digital do réu, encontrado na residência das vítimas do de tentativa de roubo, constitui indício seguro de ser ele um dos autores do crime. Especialmente se não possui vínculo de parentesco ou afinidade com as vítimas, de modo que pudesse levá-lo a freqüentar aquele local.2. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a...
CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE RECUSA DA SEGUARDORA. DESIMPORTÂNCIA LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. AÇÃO AJUIZADA POR TERCEIRO PREJUDICADO EM FACE DA SEGURADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. SUSPENSÃO DO PRAZO PELO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO SEGURADO.O fato de não haver recusa da seguradora ao pedido de recebimento da indenização securitária não impede as autoras de pleitear o que entendem devido perante o Judiciário, consoante prevê o art. 5º, inciso XXXV, da CF.A jurisprudência é majoritária no sentido de se admitir o ajuizamento pela vítima de ação reparatória diretamente contra a seguradora, quando há apólice com estipulação de prêmio em favor de terceiros. Prescreve em três anos a ação ajuizada pela vítima do acidente contra a seguradora contratada pelo causador do mesmo, nos termos do art. 206, §3º, inciso V, do Código Civil. Suspende-se o prazo prescricional, porém, por ocasião do requerimento administrativo perante a seguradora até a ciência da decisão tomada por esta, segundo preconiza a Súmula nº 229 do STJ.Incontroversos o dano corporal e o nexo de causalidade havido com a conduta do motorista segurado, resta manifesta a responsabilidade civil deste pelo acidente e o dever da seguradora de indenizar as autoras no valor contratualmente previsto, não havendo a empresa ré se desincumbido de demonstrar a culpa exclusiva da vítima.
Ementa
CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE RECUSA DA SEGUARDORA. DESIMPORTÂNCIA LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. AÇÃO AJUIZADA POR TERCEIRO PREJUDICADO EM FACE DA SEGURADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. SUSPENSÃO DO PRAZO PELO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO SEGURADO.O fato de não haver recusa da seguradora ao pedido de recebimento da indenização securitária não impede as autoras de pleitear o que entendem devido perante o Judiciári...