CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO - TIDEM. INCORPORAÇÃO. OBSERVÂNCIA DE REQUISITOS. LEIS DISTRITAIS Nº 4.075/2007 E 3.318/2004. DESCUMPRIMENTO. BENEFÍCIO AFASTADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1. A percepção da Gratificação de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral é devida ao professor efetivo que está no exercício do Magistério Público do Distrito Federal, sob o regime de 40 (quarenta) horas semanais mínimas, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento correspondente à etapa e ao nível da carreira, como forma de compensação pecuniária pela disponibilidade integral, além de servir de estímulo a opção pelo Regime de Tempo Integral.2. Faz jus à incorporação do benefício TIDEM o professor que exercer a atividade de regência, com exclusividade, a partir de 1º de março de 2008, data da vigência da Lei Distrital nº 4.075/2007, bem assim ao servidor aposentado que optou pelo regime de dedicação exclusiva antes de 1º de novembro de 1992, desde que comprove, por certidão, o cumprimento dos requisitos legais, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Inteligência do art. 21, inciso VII, § 6º, incisos I, III e IV c/c o art. 34, da Lei Distrital nº 4.075/2007.3. Impõe-se a improcedência dos pedidos quando o docente muda de regime, optando pela reversão com redução da carga horária de trabalho, antes da entrada da Lei Distrital nº 4.075/2007, haja vista que a referida norma não contemplou, em seu texto, a possibilidade de retroação de seus efeitos, devendo o servidor suportar o ônus pela saída antecipada. 4. Recurso conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO - TIDEM. INCORPORAÇÃO. OBSERVÂNCIA DE REQUISITOS. LEIS DISTRITAIS Nº 4.075/2007 E 3.318/2004. DESCUMPRIMENTO. BENEFÍCIO AFASTADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1. A percepção da Gratificação de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral é devida ao professor efetivo que está no exercício do Magistério Público do Distrito Federal, sob o regime de 40 (quarenta) horas semanais mínimas, no percentual de 50% (cinquenta por cento)...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. CONTINUIDADE DELITIVA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE AGIR REJEIÇÃO. ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS IMPOSTAS. RECURSOS DESPROVIDOS.1 Menores representados por praticarem em sequência três assaltos à mão armada em plena via pública. O Estatuto da Criança e do Adolescente não proíbe a imposição de novas medidas socioeducativas a jovens contumazes. Se o Juiz deixar de aplicá-las pelo simples fato de já estarem cumprindo outra idêntica, o sentimento de impunidade atuará como incentivo à reincidência. A ausência de resposta estatal ao fato delituoso premiaria o jovem infrator, proporcionando-lhe uma visão ainda mais distorcida da realidade social, anistiando-o da prática de atos infracionais igualmente graves quando deveria mais do que nunca intervir.2 A materialidade e a autoria estão suficientemente comprovadas no reconhecimento firme e seguro de uma das vítimas, que se harmonizou com as demais provas produzidas.3 A gravidade da infração praticada, cotejada com o quadro social dos adolescentes, já envolvidos em condutas infracionais graves, demonstra a adequação das medidas aplicadas no intuito de se alcançar com efetividade a reabilitação.4 Apelações desprovidas.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. CONTINUIDADE DELITIVA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE AGIR REJEIÇÃO. ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS IMPOSTAS. RECURSOS DESPROVIDOS.1 Menores representados por praticarem em sequência três assaltos à mão armada em plena via pública. O Estatuto da Criança e do Adolescente não proíbe a imposição de novas medidas socioeducativas a jovens contumazes. Se o Juiz deixar de aplicá-las pelo simples fato de já estarem cumprindo outra idêntica, o sentimento de impunidade atuará como i...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO MAIS CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e 1º da Lei 2.252/54, eis que, junto com três comparsas menores e usando arma de fogo, adentrou dois ônibus de transporte urbano em sequência e subtraiu valores de seus passageiros, fugindo logo em seguida.2 A prova da materialidade e da autoria evidenciada no reconhecimento seguro e convincente do réu pelas vítimas afasta a alegação de participação de menor importância. Testemunhos colhidos demonstraram adesão integral do réu às ações praticadas junto com menores e a posterior divisão do butim em partes iguais.3 A proteção integral do menor é garantida pela lei e se o adulto admite que ele o acompanhe na prática de uma ação criminosa desenganadamente dá início ou acentua a degradação da sua personalidade e do caráter ainda em formação. Por isso, é irrelevante o grau de corrupção evidenciado por anteriores incursões na seara infracional.4 Sem pedido expresso da parte interessada na reparação do dano, aplica-se o princípio da inércia da jurisdição, não podendo a sentença condenar o réu nessa parte.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO MAIS CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e 1º da Lei 2.252/54, eis que, junto com três comparsas menores e usando arma de fogo, adentrou dois ônibus de transporte urbano em sequência e subtraiu valores de seus passageiros, fugindo logo em seguida.2 A prova da materialidade e da...
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - O juiz é o destinatário da prova. Compete-lhe decidir sobre a necessidade ou não de dilação probatória, com vistas à formação de seu convencimento. 2 - Suficiente para demonstrar a lesão, de natureza grave e debilidade permanente, laudo da polícia técnico-científica (IML), documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.3 - Resoluções do CNSP não prevalecem sobre disposições da L. 6.194/74, alterada pela MP 340/06, e que não estabelece distinção para fins de pagamento da indenização, de grau da debilidade, exigindo apenas que seja de natureza permanente. 4 - A correção monetária, que se destina a manter atualizado o valor da moeda, incide a partir da data da propositura da ação (L. 6.899/81, art. 1º, § 2º). 5 - Apelação provida em parte.
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SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - O juiz é o destinatário da prova. Compete-lhe decidir sobre a necessidade ou não de dilação probatória, com vistas à formação de seu convencimento. 2 - Suficiente para demonstrar a lesão, de natureza grave e debilidade permanente, laudo da polícia técnico-científica (IML), documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.3 - Resoluções do CNSP não prevalecem sobre disposições da L. 6.194/74, alterada pela MP 340/06, e que não estabelece distinção para fins de pagame...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DO TRÁFICO. APREENSÃO DE UMA PORÇÃO DE MACONHA. DÚVIDAS SOBRE A PROPRIEDADE DA DROGA. POSSIBILIDADE DE USO PESSOAL. RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ORDEM CONCEDIDA.1. Inviável discutir na via estreita do habeas corpus se a conduta praticada se amolda ao crime de tráfico de drogas ou de porte de drogas para consumo próprio, por demandar análise aprofundada de provas e dilação probatória. 2. Todavia, a peculiaridade do caso vertente permite constatar, de plano, que as circunstâncias fáticas descritas no auto de prisão em flagrante não conduzem, com a segurança necessária, à existência de indícios suficientes da autoria do delito de tráfico de drogas, indispensável para a manutenção da constrição cautelar do paciente.3. Existe dúvida razoável sobre a propriedade da droga encontrada, já que o paciente afirma que foi ao local para adquirir maconha e que esta seria a terceira vez que compraria substância entorpecente do adolescente. Este, de outro lado, afirma que a droga não era sua. O valor supostamente pago pelo paciente pela droga foi encontrado na bermuda do adolescente. Ademais, resta comprovado nos autos que o paciente é primário, possui bons antecedentes, não ostenta nenhuma passagem pela Vara da Infância e da Juventude, apresentou comprovante de residência em nome do pai, faz faculdade e estágio não remunerado, além de que consta declaração de médico regularmente inscrito no Conselho Federal de Medicina e na Associação Brasileira de Psiquiatria no sentido de que o paciente é dependente químico.4. Dessarte, sem ingressar no mérito da causa, é possível verificar acentuada dissonância entre a versão do paciente e a do adolescente, de modo que, para fins de prisão cautelar, não se pode dizer que há indícios suficientes de autoria em relação ao paciente. De fato, deve prevalecer, quanto à prisão cautelar, o princípio da presunção de inocência e não há, nos autos, elementos seguros acerca da participação do paciente nos fatos, ao menos por ora.5. Tais fatos elidem, tão-somente, a manutenção da prisão cautelar, diante do princípio da presunção de inocência, sendo que nada obsta que os fatos permaneçam em apuração e sejam objeto de ação penal, pois, nesta fase, vigora o princípio in dubio pro societate.6. Habeas corpus admitido e ordem concedida para relaxar a prisão do paciente.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DO TRÁFICO. APREENSÃO DE UMA PORÇÃO DE MACONHA. DÚVIDAS SOBRE A PROPRIEDADE DA DROGA. POSSIBILIDADE DE USO PESSOAL. RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ORDEM CONCEDIDA.1. Inviável discutir na via estreita do habeas corpus se a conduta praticada se amolda ao crime de tráfico de drogas ou de porte de drogas para consumo próprio, por demandar análise aprofundada de provas e dilação probatória. 2. Todavia, a peculiaridade do caso vertente permite constatar, de plano, que as circunstâncias fáticas descritas no auto de prisão em flag...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO.1. Afastada a alegação de vício no julgamento, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.2. Os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão da matéria.3. Para fins de prequestionamento, desnecessário que o julgador indique, expressamente, os dispositivos legais que serviram de baliza para o deslinde da contenda. A exigência na exposição de motivos reside na efetiva discussão da matéria, de modo que os fundamentos das razões de decidir sejam expostos e debatidos, para o afastamento de eventuais dúvidas acerca do livre convencimento do juiz.4. Embargos de declaração da BRADESCO SEGUROS S.A e da parte demandante rejeitados.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO.1. Afastada a alegação de vício no julgamento, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.2. Os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão da matéria.3. Para fins de prequestionamento, desnecessário que o julgador indique, expressamente, os dispositivos legais que serviram de baliza para o deslinde da contenda. A exigência na exposição de motivos reside na efetiva discussão da matéria, de modo que os fundamentos das razões de decidir sejam expostos...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO FORMAL COM CORRUPÇÃO DE MENORES. AGENTES QUE ABORDAM PEDESTRE E, MEDIANTE DESFORÇO FÍSICO, TOMAM-LHE A BOLSA. SUSPEITOS DETIDOS POUCO TEMPO DEPOIS, ENCONTRANDO-SE NA RESIDÊNCIA DE UM DELES O BEM SUBTRAÍDO. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA E DELAÇÃO DO CO-AUTOR ADOLESCENTE. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME DE NATUREZA FORMAL. REDUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA ACRÉSCIMO DA PENA, COM BASE NO CONCURSO FORMAL, EM FRAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGALMENTE PREVISTO. REDUÇÃO DE OFÍCIO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Deve ser mantida a condenação do réu quando a vítima, de forma coerente e harmônica, narra o fato e o reconhece, sem nenhuma dúvida, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, como um dos autores do crime.2. Se o réu foi detido pouco depois do crime, encontrando-se em sua residência a res subtracta, tendo sido ainda delatado de forma induvidosa por um dos adolescentes que tomaram parte na empreitada criminosa, não há falar em absolvição por insuficiência de provas apenas com base na isolada negativa de autoria. 3. Para a consumação do crime de corrupção de menores é indiferente estar ou não o menor já inserido na marginalidade, pois se trata de crime formal, consumando-se diante da simples conduta do autor, maior de idade, em praticar crime em companhia de adolescente.4. Em relação ao concurso formal, o aumento da pena em fração superior ao mínimo exige fundamentação idônea, reduzindo-se a pena, mesmo de ofício, caso não venha a devida fundamentação. No caso dos autos, o juízo a quo utilizou-se da fração de ¼ (um quarto), quando o mínimo previsto em lei é 1/6 (um sexto), conforme dispõe o artigo 70, do Código Penal. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e do artigo 244-B, da Lei 8.069/90, reduzir a pena, de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, mantidos o regime inicial semiaberto e a condenação à pena pecuniária de 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO FORMAL COM CORRUPÇÃO DE MENORES. AGENTES QUE ABORDAM PEDESTRE E, MEDIANTE DESFORÇO FÍSICO, TOMAM-LHE A BOLSA. SUSPEITOS DETIDOS POUCO TEMPO DEPOIS, ENCONTRANDO-SE NA RESIDÊNCIA DE UM DELES O BEM SUBTRAÍDO. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA E DELAÇÃO DO CO-AUTOR ADOLESCENTE. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME DE NATUREZA FORMAL. REDUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA ACRÉSCIMO DA PENA, COM BASE NO CONCURSO FORMAL, EM FRAÇÃO SU...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS AUTOS. ARMA NÃO APREENDIDA E CORRÉU NÃO IDENTIFICADO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXARCEBADA. PERSONALIDADE. REAVALIAÇÃO EM FAVOR DO APELANTE. REDUÇÃO DA PENA. IINCIDÊNCIA DE MAIS DE UMA QUALIFICADORA. AUMENTO DE 3/8. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. REDUÇÃO PARA 1/3.1. A absolvição mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram, inequivocadamente, a prática dos fatos descritos na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas.2. Para a configuração da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo, há de se ressaltar a desnecessidade de apreensão desta, ainda mais quando confirmada pelos depoimentos das vítimas, conforme jurisprudência pacífica desta Corte de Justiça. De igual modo, para a caracterização do concurso de agentes não é necessária a identificação do corréu, sendo suficiente a concorrência de duas ou mais pessoas para a execução do crime, circunstância esta que pode ser evidenciada pelos depoimentos harmônicos e seguros das vítimas nesse sentido.3. Inexistindo nos autos investigação acerca dos aspectos psíquicos do acusado para que se possa concluir que possui personalidade voltada para o crime, não há como considerar desfavorável tal circunstância. Portanto, tendo sido a pena-base fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.4. Na terceira fase da individualização da reprimenda, a mera referência ao número de causas de aumento não é suficiente para que se justifique o aumento da pena em fração superior à mínima permitida, sendo necessária fundamentação qualitativa, que se refira a especificidades do fato em concreto que indiquem maior reprovabilidade do crime.5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS AUTOS. ARMA NÃO APREENDIDA E CORRÉU NÃO IDENTIFICADO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXARCEBADA. PERSONALIDADE. REAVALIAÇÃO EM FAVOR DO APELANTE. REDUÇÃO DA PENA. IINCIDÊNCIA DE MAIS DE UMA QUALIFICADORA. AUMENTO DE 3/8. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. REDUÇÃO PARA 1/3.1. A absolvição mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram, inequivocadamente, a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DO ACUSADO PELA VÍTIMA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. DESNECESSIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS . REDUÇÃO DA PENA.1. A absolvição mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram, inequivocadamente, a prática dos fatos descritos na denúncia.2. Desnecessária a apreensão da arma para a caracterização da qualificadora no crime de roubo, ainda mais quando a palavra da vítima mostra-se segura e consistente no sentido de que o delito foi efetivamente cometido com emprego de arma de fogo.3. Reavaliadas as circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser reduzida. 4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DO ACUSADO PELA VÍTIMA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. DESNECESSIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS . REDUÇÃO DA PENA.1. A absolvição mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram, inequivocadamente, a prática dos fatos descritos na denúncia.2. Desnecessária a apreensão da arma para a caracterização da qualificadora no crime de roubo, ainda mais quando a palavra da vítima...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA NÃO CONCEDIDA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INSEGURANÇA PÚBLICA. PERICULUM IN MORA CONFIGURADO. ESTADO DE EMBRIAGUEZ DA SEGURADA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. VEROSSIMILHANÇA NÃO DEMONSTRADA. 1. O reconhecimento do periculum in mora encontra-se presente, haja vista que, como já ressaltado na decisão monocrática, a filha da recorrente está sujeita a toda uma série de riscos decorrentes da (in)segurança pública, pelo só fato de estudar à noite e de ter que tomar dois ônibus para deslocar-se no trajeto casa / universidade / casa - e que isso poderia ser evitado com o pagamento desde logo do valor do seguro, que permitiria a compra de outro veículo, fazendo cessar essa situação. 2. Resta ausente o requisito da verossimilhança, se a agravante não logrou êxito em demonstrar que o acidente automobilístico ocorreu por responsabilidade exclusiva do condutor do outro veículo, impossibilitando, assim, a conclusão de que, ainda que sua filha, condutora do veículo, estivesse embriagada, tal fato não teria sido a causa do acidente.3. Agravo improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA NÃO CONCEDIDA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INSEGURANÇA PÚBLICA. PERICULUM IN MORA CONFIGURADO. ESTADO DE EMBRIAGUEZ DA SEGURADA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. VEROSSIMILHANÇA NÃO DEMONSTRADA. 1. O reconhecimento do periculum in mora encontra-se presente, haja vista que, como já ressaltado na decisão monocrática, a filha da recorrente está sujeita a toda uma série de riscos decorrentes da (in)segurança pública, pelo só fato de estudar à noite e de ter que tomar dois ônibus par...
AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DPVAT. PAGAMENTO PARCIAL. LEI 6.194/74. LEI 11.482/07. RESOLUÇÃO DO CNSP. HIERARQUIA DAS NORMAS. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE GRAU DE INCAPACIDADE E QUANTUM INDENIZATÓRIO. INDENIZAÇÃO INTEGRAL.1. O valor da indenização decorrente de acidente automobilístico foi previsto na Lei 6.194/74, e alterado pela Lei 11.482/07, motivo pelo qual não pode ser limitado por ato normativo hierarquicamente inferior, como é o caso de resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.2. Uma vez incontroversa a ocorrência de acidente automobilístico e, como conseqüência, a invalidez permanente, mesmo que parcial, suportada pela vítima, a indenização deve ser concedida em sua integralidade, observados os valores dispostos em lei, tendo em vista que a Lei 6.194/74 não fez qualquer vinculação entre o grau de incapacidade suportado pela vítima e o quantum indenizatório.3. Apelo provido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DPVAT. PAGAMENTO PARCIAL. LEI 6.194/74. LEI 11.482/07. RESOLUÇÃO DO CNSP. HIERARQUIA DAS NORMAS. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE GRAU DE INCAPACIDADE E QUANTUM INDENIZATÓRIO. INDENIZAÇÃO INTEGRAL.1. O valor da indenização decorrente de acidente automobilístico foi previsto na Lei 6.194/74, e alterado pela Lei 11.482/07, motivo pelo qual não pode ser limitado por ato normativo hierarquicamente inferior, como é o caso de resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.2. Uma vez incontroversa a ocorrência de acidente automobilístico...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA INSATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INCOERÊNCIAS NOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. REFORMA DO ACÓRDÃO.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, depois de ter sido preso com pequena porção de cocaína e uma balança de precisão apreendida em sua residência. A discrepância nos testemunhos dos agentes policiais condutores do flagrante não permite um juízo de convicção seguro, pois na fase inquisitorial afirmaram ter sido apreendida certa quantidade de cocaína, mas o laudo pericial da substância atesta que foram examinadas duas porções da droga, uma pesando pouco mais de cento e cinquenta gramas e a outra pouco mais de dois gramas. Esta última porção, segundo a versão do réu, era a que detinha com propósito de consumo próprio.2 Impõe-se a absolvição do réu por insuficiência probatória quando os depoimentos extrajudiciais dos policiais e suas declarações em juízo não se desenrolam numa linha atrelada à lógica, coerência e harmonia com outros elementos de convicção. Prevalência do princípio in dubio pro reo.3 Embargos infringentes conhecidos e providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA INSATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INCOERÊNCIAS NOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. REFORMA DO ACÓRDÃO.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, depois de ter sido preso com pequena porção de cocaína e uma balança de precisão apreendida em sua residência. A discrepância nos testemunhos dos agentes policiais condutores do flagrante não permite um juízo de convicção seguro, pois na fase inquisitorial afirmaram ter sido apreendida certa quantidade...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CORBETURA SECURITÁRIA. SALDO DEVEDOR. ÓBITO DE UM DOS MUTUÁRIOS. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.Para a concessão da tutela antecipada, consistente na suspensão da exigibilidade do saldo devedor, bem como na não-inclusão do nome do mutuário em cadastros de proteção ao crédito, imperiosa a demonstração dos requisitos do art. 273 do CPC, os quais não se mostram presentes quando não carreada ao instrumento qualquer comprovação de que a contratação do seguro tenha se efetivado ou mesmo que tenha havido o pagamento dos respectivos prêmios, e, ainda, quando não demonstrado nem mesmo o estado de inadimplência do postulante da medida.Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CORBETURA SECURITÁRIA. SALDO DEVEDOR. ÓBITO DE UM DOS MUTUÁRIOS. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.Para a concessão da tutela antecipada, consistente na suspensão da exigibilidade do saldo devedor, bem como na não-inclusão do nome do mutuário em cadastros de proteção ao crédito, imperiosa a demonstração dos requisitos do art. 273 do CPC, os quais não se mostram presentes quando não carreada ao instrumento qualquer comprovação de que a contra...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. TERCEIRO BENEFICIÁRIO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE DE PARENTES DOS AUTORES. CONDUTA CULPOSA COMPROVADA.1. Segundo a jurisprudência deste Tribunal, a seguradora de veículo causador do acidente automobilístico é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação reparatória do bem segurado, especialmente quando há no contrato de seguro a cobertura de danos materiais ocasionados a terceiro. Em cumprimento à função social do contrato, admite-se que o terceiro demande diretamente contra a seguradora para reclamar para si a indenização prevista em seu favor, ainda que com ela não mantenha vínculo de natureza contratual (20070110414599APC, Relator NATANAEL CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 03/06/2009, DJ 08/06/2009 p. 74).2. O dever de reparação, imposto àquele que causa dano a outrem, depende de alguns elementos, a saber: a lesão a um bem jurídico, ou seja, o dano; o dolo ou a culpa em sentido estrito do agente; e o nexo causal, que liga a conduta dolosa ou culposa do agente ao evento danoso.3. No caso vertente, embora o laudo pericial acostado aos autos seja inconclusivo acerca dos motivos que levaram a motorista do Montana a perder o controle da direção e provocar o acidente noticiado, não é de se esperar que um motorista devidamente habilitado invada a contramão da direção, atingindo outro veículo que trafegue regularmente na rodovia. 4. Nessas condições, uma vez demonstrados os elementos da responsabilidade subjetiva estão devidamente configurados, particularmente no tocante ao elemento culpa, o dever de indenizar é medida que se impõe.5. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. No mérito, apelo parcialmente provido para julgar parcialmente procedente o pedido inicial.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. TERCEIRO BENEFICIÁRIO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE DE PARENTES DOS AUTORES. CONDUTA CULPOSA COMPROVADA.1. Segundo a jurisprudência deste Tribunal, a seguradora de veículo causador do acidente automobilístico é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação reparatória do bem segurado, especialmente quando há no contrato de seguro a cobertura de danos materiais ocasionados a terceiro. Em cumprimento à função social do contrato, admite-se que o terceiro demande diretamente contra a...
CONSUMIDOR - CONTRATO - SEGURO DE VIDA - RESPONSABILIDADE - OMISSÃO - DOENÇA PREEXISTENTE - NEGLIGÊNCIA - SEGURADORA - EXAME PRÉVIO - PRAZO DE CARÊNCIA - ESTADO DE EMERGÊNCIA - INDENIZAÇÃO - RECURSO PROVIDO - MAIORIA.I - Não aferindo as reais condições de saúde do proponente, a seguradora assume os riscos provenientes de sua negligência, razão pela qual não pode pretender a isenção de sua obrigação contratual, ao argumento de que o ex-segurado agiu de má-fé.II - É nula, pois abusiva, a cláusula contratual que prevê a perda da indenização em caso de doença preexistente, se a seguradora não determinou a realização de exames de saúde do proponente antes da contratação, nos termos do artigo 51, inciso IV do CDC.III - Quando o estado de saúde do beneficiário do plano contratado é emergencial, colocando-o em situação que enseje risco à vida ou lesões irreparáveis, é obrigatória a cobertura para o atendimento que for dispensado ao paciente, mesmo se ocorrer durante o prazo de carência, como prevê a legislação que rege a matéria.
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CONSUMIDOR - CONTRATO - SEGURO DE VIDA - RESPONSABILIDADE - OMISSÃO - DOENÇA PREEXISTENTE - NEGLIGÊNCIA - SEGURADORA - EXAME PRÉVIO - PRAZO DE CARÊNCIA - ESTADO DE EMERGÊNCIA - INDENIZAÇÃO - RECURSO PROVIDO - MAIORIA.I - Não aferindo as reais condições de saúde do proponente, a seguradora assume os riscos provenientes de sua negligência, razão pela qual não pode pretender a isenção de sua obrigação contratual, ao argumento de que o ex-segurado agiu de má-fé.II - É nula, pois abusiva, a cláusula contratual que prevê a perda da indenização em caso de doença preexistente, se a seguradora não dete...
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ. PERMANENTE E TOTAL. APOSENTADORIA. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. SUPRIMENTO.Configura omissão no julgado a falta de menção acerca do grau da invalidez sofrida pelo segurado em decorrência de acidente de trabalho, os quais foram considerados, nas razões de decidir, ser total, permanente e incapacitante para as atividades cotidianas e laborais, justificando, assim, o pagamento integral da indenização devida pela seguradora nesses casos.
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COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ. PERMANENTE E TOTAL. APOSENTADORIA. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. SUPRIMENTO.Configura omissão no julgado a falta de menção acerca do grau da invalidez sofrida pelo segurado em decorrência de acidente de trabalho, os quais foram considerados, nas razões de decidir, ser total, permanente e incapacitante para as atividades cotidianas e laborais, justificando, assim, o pagamento integral da indenização devida pela seguradora nesses casos.
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. SEGURO-SAÚDE. PREEXISTÊNCIA DE ENFERMIDADES. EXAME PRÉVIO DE SAÚDE NÃO REALIZADO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. COBERTURA ASSEGURADA. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.É dever da operadora de planos de assistência à saúde averiguar as reais condições de saúde do segurado, exigindo-lhe a realização de prévio exame médico, sob pena de, não comprovada a má-fé do contratante, ter que assumir o risco de cobrir as despesas provenientes do tratamento de enfermidades que podem preexistir à vigência do contrato. Precedentes do STJ.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. SEGURO-SAÚDE. PREEXISTÊNCIA DE ENFERMIDADES. EXAME PRÉVIO DE SAÚDE NÃO REALIZADO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. COBERTURA ASSEGURADA. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.É dever da operadora de planos de assistência à saúde averiguar as reais condições de saúde do segurado, exigindo-lhe a realização de prévio exame médico, sob pena de, não comprovada a má-fé do contratante, ter que assumir o risco de cobrir as despesas provenientes do tratamento de enfermidades que podem preexistir à vigência do contrato. Precedentes do STJ.Apelação Cível desprovida.
ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO QUALIFICADORA. ARMA NÃO PERICIADA. IRRELEVÂNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. INCABÍVEL. CARACTERIZADO A UNIDADE DE DESÍGNIOS E A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS.1. Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório é seguro em apontar a materialidade e autoria delitiva do crime de roubo.2. Para se caracterizar o princípio da insignificância, não basta aferir apenas o valor da res furtiva, necessário se faz a presença de certos vetores, tais como: mínima ofensividade na conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, bem como reduzidíssimo grau de reprovabilidade no comportamento do agente.3. A ausência de perícia da arma usada no roubo não afasta, por si só, a causa de aumento prevista no inciso I, do § 2º do art. 157, do CP, quando o depoimento da vítima é convincente e comprova o uso efetivo do instrumento letal.4. Inviável a exclusão da qualificadora relativa ao concurso de pessoas, se restou devidamente provado que o apelante praticou o crime mediante unidade de desígnios e conjugação de esforços, sendo que a participação de cada um foi decisiva para o resultado almejado, qual seja: o desapossamento dos bens das vítimas.5. Recurso conhecido e não provido.
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ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO QUALIFICADORA. ARMA NÃO PERICIADA. IRRELEVÂNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. INCABÍVEL. CARACTERIZADO A UNIDADE DE DESÍGNIOS E A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS.1. Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório é seguro em apontar a materialidade e autoria delitiva do crime de roubo.2. Para se caracterizar o princípio da insignificância, não basta aferir apenas o valo...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. IOF. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. FIEL DEPOSITÁRIO DO BEM. I. É legítima a adoção, pelas instituições que compõem o sistema financeiro nacional, de taxas de juros superiores a 12% (doze por cento) ao ano, devendo eventual abusividade ser analisada em cada caso concreto, não verificada no caso em apreço.II. É lícita a prática de anatocismo, pois o contrato foi celebrado posteriormente à edição da Medida Provisória n° 1.963-17/2000 (31 de março de 2000), perenizada sob o n° 2.170-36/2001 pela EC 32/2001, e contém cláusula expressa prevendo a capitalização de juros.III. A hipótese não versa sobre arrendamento mercantil, daí porque a cláusula que confere à apelante a qualidade de fiel depositária não interfere na validade do contrato, máxime porque não guarda pertinência com o ajuste. IV. A cobrança do imposto sobre as operações financeiras se dá independentemente da vontade dos contratantes, por se tratar de modalidade de tributo. Assim, improcede a pretensão para que seja afastada a sua incidência no presente contrato.V. É natural e justificável a garantia dada por meio de cobertura de seguros, máxime quando não há exigência de que a contratação do seguro seja realizada com o próprio credor.VI. Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. IOF. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. FIEL DEPOSITÁRIO DO BEM. I. É legítima a adoção, pelas instituições que compõem o sistema financeiro nacional, de taxas de juros superiores a 12% (doze por cento) ao ano, devendo eventual abusividade ser analisada em cada caso concreto, não verificada no caso em apreço.II. É lícita a prática de anatocismo, pois o contrato foi celebrado posteriormente à edição da Medida Provi...
PENAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA E CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO QUE COMPROVAM A MERCANCIA. IDONEIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. 1. A prisão em flagrante do recorrente na posse de porções de 'crack', acondicionadas em trouxas típicas de mercancia ilícita, com massa líquida total apurada de 99,66g (noventa e nove gramas e sessenta e seis centigramas), corroborada pelo depoimento seguro e coerente dos policiais que efetuaram a prisão, constitui prova suficiente para a condenação por tráfico. 2. Descabe cogitar de suspeição do depoimento dos policiais, pelo só fato de sua condição funcional, com atuação direta na diligência que encetou a prisão do recorrente. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA E CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO QUE COMPROVAM A MERCANCIA. IDONEIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. 1. A prisão em flagrante do recorrente na posse de porções de 'crack', acondicionadas em trouxas típicas de mercancia ilícita, com massa líquida total apurada de 99,66g (noventa e nove gramas e sessenta e seis centigramas), corroborada pelo depoimento seguro e coerente dos policiais que efetuaram a prisão, constitui prova suficiente pa...