APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, POR DUAS VEZES. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE POR TEMPO INDETERMINADO. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA AUTORIA. INVIABILIDADE. MEDIDA ADEQUADA AO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO. NEGADO PROVIMENTO.1. O reconhecimento firme e seguro do representado pelas vítimas, confirmado por outros elementos constantes nos autos, não deixaram dúvida acerca da participação apelante nos fatos narrados na representação.2. Tendo em vista a aplicação de medidas socioeducativas por atos infracionais anteriormente praticados, sem qualquer resultado, as condições pessoais desfavoráveis e o contexto em que insere o menor, a aplicação de medida mais branda não atenderia às regras e aos princípios que norteiam o Estatuto Menorista, que é o educacional.3. Para que prospere a tese de co-culpabilidade, necessária se faz a comprovação da marginalização do menor por omissão do Estado.4. Negado provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, POR DUAS VEZES. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE POR TEMPO INDETERMINADO. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA AUTORIA. INVIABILIDADE. MEDIDA ADEQUADA AO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO. NEGADO PROVIMENTO.1. O reconhecimento firme e seguro do representado pelas vítimas, confirmado por outros elementos constantes nos autos, não deixaram dúvida acerca da participação apelante nos fatos narrados na representação.2. Tendo em vista a aplicação...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CORRUPÇÃO ATIVA. RÉU QUE OFERECE BEM IMÓVEL A POLICIAL COM O INTUITO DE EXIMIR-SE DO CRIME. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E SEGUROS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Consideram-se suficientemente comprovadas a autoria e materialidade do delito de corrupção ativa, quando os depoimentos dos policiais civis, condutores da prisão, são harmônicos e corroborados pelo conjunto probatório delineado nos autos, não logrando o réu êxito em desqualificá-los, não demonstrando qualquer razão plausível que justificasse a intenção dos policiais em prejudicá-lo. No caso concreto, na ocasião de sua prisão em flagrante, o réu ofereceu aos agentes públicos vantagem ilícita, consistente em um lote, para que o liberassem, omitindo atos de ofício, configurando, pois, o crime de corrupção ativa previsto no artigo 333 do Código Penal.2. Ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal no tocante ao crime de estelionato, a teor do disposto nos artigos 109, inciso V, e 110, ambos do Código Penal, tendo em vista que entre a data do recebimento da denúncia (10.02.2005) e a prolação da sentença (08.06.2010) houve o decurso do prazo superior a 4 (quatro) anos, verificado o quantum da pena de 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão. 3. Recurso provido parcialmente para declarar a prescrição da pretensão punitiva estatal no tocante ao crime de estelionato, a teor do disposto nos artigos 109, inciso V, e 110, ambos do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CORRUPÇÃO ATIVA. RÉU QUE OFERECE BEM IMÓVEL A POLICIAL COM O INTUITO DE EXIMIR-SE DO CRIME. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E SEGUROS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Consideram-se suficientemente comprovadas a autoria e materialidade do delito de corrupção ativa, quando os depoimentos dos policiais civis, condutores da prisão, são harmônicos e corroborados pelo conjunto probatório delineado...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003). CRIME ABSTRATO E DE MERA CONDUTA. CONFISSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALEMNTE PROVIDO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação é medida que se impõe;2. O crime de porte ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido é tipificado no artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003, sendo um crime de mera conduta, ou seja, basta que a conduta do agente se amolde no tipo descritivo para ensejar a punição estatal e, de perigo abstrato, sendo presumida a lesão e ofensividade ao bem jurídico tutelado pela norma. Precedentes;3. Se a pena pecuniária se mostra excessiva e em descompasso aritimético com a pena corporal imposta há de ser ajustada para se manter a devida proporcionalidade;4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003). CRIME ABSTRATO E DE MERA CONDUTA. CONFISSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALEMNTE PROVIDO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação é medida que se impõe;2. O crime de porte ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido é tipificado no artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003, sendo um crime de mera conduta, ou...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DOLOSA. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA AFASTADO. CONDENAÇÃO REMOTA. FATO PRATICADO HÁ MAIS DE DEZ ANOS. 1. A concessão da liberdade provisória tem por pressuposto básico a inexistência dos requisitos permissivos da prisão preventiva, contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, conforme a redação do artigo 310, parágrafo único, do mesmo diploma legal. 2. No caso, embora o paciente seja tecnicamente reincidente, o fato que ensejou a agravante se deu há mais de dez anos, de modo que, se o fundamento da prisão cautelar pautou-se unicamente no risco de reiteração delitiva, tal premissa não encontra lastro seguro no cenário atual. 3. Ordem concedida em favor do paciente do primeiro paciente, e julgada prejudicada em relação ao segundo.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DOLOSA. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA AFASTADO. CONDENAÇÃO REMOTA. FATO PRATICADO HÁ MAIS DE DEZ ANOS. 1. A concessão da liberdade provisória tem por pressuposto básico a inexistência dos requisitos permissivos da prisão preventiva, contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, conforme a redação do artigo 310, parágrafo único, do mesmo diploma legal. 2. No caso, embora o paciente seja tecnicamente reincidente, o fato que ensejou a agravante se deu há mais de dez anos, de modo que, se o fundamento da prisão cau...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO CARACTERIZADA. SEGURO. SINISTRO. COMUNICAÇÃO. AUSÊNCIA. PAGAMENTO DO PRÊMIO. PREJUDICIAL REJEITADA. RECURSO ACOLHIDO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.I - Tratando-se de matéria de ordem pública, compete ao Tribunal analisá-la de ofício, mesmo que não tenha sido ventilada pelas partes, pelo que a sua invocação apenas em sede de embargos de declaração não configura inovação e é hábil a caracterizar a omissão no julgado.II - A pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, prescreve em um ano, contado o prazo da ciência inequívoca do fato gerador da pretensão, o que, no caso de invalidez permanente para o trabalho, só se caracteriza com a efetiva aposentadoria.III - Embargos acolhidos sem efeitos modificativos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO CARACTERIZADA. SEGURO. SINISTRO. COMUNICAÇÃO. AUSÊNCIA. PAGAMENTO DO PRÊMIO. PREJUDICIAL REJEITADA. RECURSO ACOLHIDO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.I - Tratando-se de matéria de ordem pública, compete ao Tribunal analisá-la de ofício, mesmo que não tenha sido ventilada pelas partes, pelo que a sua invocação apenas em sede de embargos de declaração não configura inovação e é hábil a caracterizar a omissão no julgado.II - A pretensão do segurado contra o segurador, ou a des...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COBRANÇA DA DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. TERMO INICIAL DA CORREÇÇÃO MONETÁRIA.1. Transcorrido mais da metade do prazo de prescrição vintenária (art. 177, CC/16) antes da vigência do Código Civil atual, continuam a fluir os prazos da lei anterior, se reduzidos pela nova Lei (art. 2.028, CC/02).2. O art. 3º da Lei 6.194/74 não foi revogado pelas Leis 6.205/75 e 6.423/77, nem, obviamente, por resolução administrativa. As alterações trazidas pela Lei 11.482/07 não alcançam sinistros anteriores à sua vigência.3. Assim, se o banco/apelado tinha o dever de indenizar em valor correspondente a 40 salários mínimos, a apelante faz jus ao recebimento da diferença que não foi paga.4. O salário mínimo não foi utilizado como indexador, mas, sim, tal como admitido pela Lei 6.194, com a redação então vigente, para o cálculo do valor da indenização, fixada em reais. Nesse caso, não há ofensa à CF 7º, IV.5. O termo inicial da correção monetária coincide com a data do pagamento parcial, quando a seguradora deveria ter cumprido integralmente com a sua obrigação e que serviu de referência para o cálculo da diferença.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COBRANÇA DA DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. TERMO INICIAL DA CORREÇÇÃO MONETÁRIA.1. Transcorrido mais da metade do prazo de prescrição vintenária (art. 177, CC/16) antes da vigência do Código Civil atual, continuam a fluir os prazos da lei anterior, se reduzidos pela nova Lei (art. 2.028, CC/02).2. O art. 3º da Lei 6.194/74 não foi revogado pelas Leis 6.205/75 e 6.423/77, nem, obviamente, por resolução administrativa. As alterações trazidas pela Lei 11.482/07 não alcançam sinistros anteriores à sua vigência.3. Assim, se o banco/apelado tinha o...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR- AGRAVO RETIDO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA PESSOAL - INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - INCAPACIDADE DEFINITIVA DO SEGURADO PARA O REGULAR DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÔES ATÉ ENTÃO EXERCIDAS (MESTRE DE OBRAS), QUANDO DO ACIDENTE DE TRABALHO QUE O DEIXOU INVÁLIDO. INVALIDEZ PERMANENTE E DEFINITIVA CONFIGURADA - APOSENDORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS - PRESCRIÇÃO ÂNUA - CAPITAL SEGURADO - CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Segundo disposto no artigo 206, § 1º, II, b do Código Civil, é de (1) um ano o prazo prescricional para o pedido de indenização do segurado em grupo contra a seguradora, contado da data em que foi constatada a invalidez. 1.1. Tal entendimento encontra-se sufragado na Súmula nº 278 do Colendo STJ: O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. 1.2. Impende ressaltar, contudo, que o prazo prescricional ânuo é suspenso com o pedido de indenização à Seguradora e volta a correr quando o segurado tem ciência da decisão de indeferimento do seu pedido, consoante Súmula 229 do Superior Tribunal de Justiça: O pedido do pagamento de indenização a seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. 1.3 Logo, improcede o agravo retido. 2. A invalidez deve ser verificada individualmente, com relação à atividade laborativa desenvolvida pelo segurado e as suas condições pessoais. 3. Não se pode exigir, como sustenta a ré, que esta invalidez seja para toda e qualquer atividade, tendo em vista que, se assim fosse, se estaria condicionando o pagamento da indenização à total e desumana incapacitação física ou mental, por toda a vida, o que é inaceitável, não razoável e despropositado. 3.1 No caso dos autos o Apelado, que era mestre de obras, sofreu acidente de trabalho quando teve uma queda de um andaime e, submetido a diversas perícias médicas pelo INSS, foi ao final aposentado por invalidez, sendo ainda certo que o parecer dos médicos da Previdência Social foi corroborado pelo laudo médico resultado de perícia determinada pelo Juízo, a qual veio a ratificar a incapacidade total e permanente para o trabalho especifico de mestre de obras em conseqüência da impotência funcional do membro superior esquerdo e para qualquer outra atividade laborativa que utilize o membro superior esquerdo. 4. No caso em apreço o autor era funcionário de empresa que atua no ramo da construção civil e exercia função de mestre de obras. Por causa de seu acidente ficou inabilitado para desempenho da profissão. O que vemos com tais alegações, com o devido respeito, é que as seguradoras de tudo fazem para não pagar as indenizações, seja colocando empecilhos, seja tentando descaracterizar toda a prova produzida contra sua pessoa, seja impugnando os laudos periciais que os segurados apresentam (Juíza Zoni de Siqueira Ferreira). 5. Sentença mantida por seus irrespondíveis fundamentos.
Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR- AGRAVO RETIDO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA PESSOAL - INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - INCAPACIDADE DEFINITIVA DO SEGURADO PARA O REGULAR DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÔES ATÉ ENTÃO EXERCIDAS (MESTRE DE OBRAS), QUANDO DO ACIDENTE DE TRABALHO QUE O DEIXOU INVÁLIDO. INVALIDEZ PERMANENTE E DEFINITIVA CONFIGURADA - APOSENDORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS - PRESCRIÇÃO ÂNUA - CAPITAL SEGURADO - CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Segundo disposto no artigo 206, § 1º, II, b do Código Civil, é de (1) um ano o prazo prescricional para o...
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. LER/DORT. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ESTABILIDADE PROCESSUAL. PROIBIÇÃO DE ALTERAÇÃO DO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. AVALIAÇÃO MÉDICA. BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPETÊNCIA DO INSS.Considerando a essência do processo de projetar-se para frente com o fim de alcançar uma sentença a por fim à lide, mostra-se sem razão a pretensão recursal com vistas a conversão do julgamento em diligência para a realização de perícia médica, quando já ultrapassada a fase instrutória, inexistir qualquer vício a inquinar o procedimento.Em homenagem ao princípio da estabilização da demanda, sequer pode ser conhecido pedido de mérito objetivando a concessão de aposentadoria por invalidez, na hipótese de não constar ele na peça de ingresso.A teor dos arts. 70 e 71 da Lei 8.212/91, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - é quem detém a competência para, analisando cada caso, conceder ou não benefícios previdenciários, somente sendo possível, em homenagem ao princípio constitucional da separação dos poderes que tal matéria passe ao crivo do Judiciário no caso de sobrepujados os direitos do segurado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. LER/DORT. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ESTABILIDADE PROCESSUAL. PROIBIÇÃO DE ALTERAÇÃO DO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. AVALIAÇÃO MÉDICA. BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPETÊNCIA DO INSS.Considerando a essência do processo de projetar-se para frente com o fim de alcançar uma sentença a por fim à lide, mostra-se sem razão a pretensão recursal com vistas a conversão do julgamento em diligência para a realização de perícia médica, quando já ultrapassada a fase instrutória, inexistir qualquer vício a inquinar o procedi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DECISÃO QUE DETERMINA QUE A SEGURADORA EXIBA OS DOCUMENTOS SOLICITADOS E FIXA MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.01. A apólice de seguro contratada pelo segurado é documento indispensável à solução da lide, não suprindo a sua apresentação os documentos apresentados pela Agravante. 02. Não se aplica a multa cominatória em caso de descumprimento da decisão proferida na ação cautelar de exibição de documentos, em face do disposto em seu art. 359, que prevê que em tal hipótese deve ser determinada a busca e apreensão do documento não exibido. (2005.01.1.057982-8 APC, Relator CRUZ MACEDO, 4.ª Turma Cível, julgado em 06/09/2006, DJ 03/10/2006 p. 133)03. Recurso parcialmente provido. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DECISÃO QUE DETERMINA QUE A SEGURADORA EXIBA OS DOCUMENTOS SOLICITADOS E FIXA MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.01. A apólice de seguro contratada pelo segurado é documento indispensável à solução da lide, não suprindo a sua apresentação os documentos apresentados pela Agravante. 02. Não se aplica a multa cominatória em caso de descumprimento da decisão proferida na ação cautelar de exibição de documentos, em face do disposto em seu art. 359, que prevê que em tal hipótese deve ser determinada a busca e ap...
PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO DE DROGAS. PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PARECER. NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. NULIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NÃO CABIMENTO. DECISÃO CONCISA. ANÁLISE IMPLÍCITA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, CONDIÇÕES DA AÇÃO E JUSTA CAUSA. JULGAMENTO CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO CONFORME AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALOR PROBANTE. ABSOLVIÇÃO DE CORRÉUS. ANÁLISE INDIVIDUAL E PESSOAL. DOIS COMPARSAS CONDENADOS E DOIS ABSOLVIDOS POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.1. Não há falar em preliminar de não conhecimento da Revisão Criminal, quando, do texto da petição inicial, depreender-se pelo menos uma das hipóteses previstas no art. 621, e incisos, do Código de Processo Penal. A simples alegação de existência de erro na sentença transitada em julgado é suficiente para incursão no mérito do pedido. Preliminar rejeitada. Precedente (STJ, HC 47.725/DF, Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJU, 14-11-2005 p. 367).2. Não há falar em nulidade do processo, à mingua de fundamentação da decisão de recebimento da denúncia, pois, nesse momento processual, uma análise mais profunda sobre o julgamento do réu conduziria à antecipação desse, desrespeitando o princípio do devido processo legal e seus corolários - o contraditório e a ampla defesa.3. O acervo probatório acostado aos autos se mostrou seguro e coeso, apto, portanto, a amparar o édito condenatório, com base na prova amealhada nos autos principais, não tendo sido, nem a sentença de primeiro grau, tampouco o acórdão hostilizado contrários ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. 4. Pedido revisional improcedente.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO DE DROGAS. PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PARECER. NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. NULIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NÃO CABIMENTO. DECISÃO CONCISA. ANÁLISE IMPLÍCITA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, CONDIÇÕES DA AÇÃO E JUSTA CAUSA. JULGAMENTO CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO CONFORME AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALOR PROBANTE. ABSOLVIÇÃO DE CORRÉUS. ANÁLISE INDIVIDUAL E PESSOAL. DOIS COMPARSAS CONDENADOS E DOIS ABSOLVID...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO.O mero inadimplemento contratual não tem o condão de, por si só, gerar o direito à indenização por danos morais.Há sucumbência recíproca quando autor e réu, de forma equilibrada, saem vencedores e vencidos, quanto aos pedidos formulados, motivo pelo qual a verba relativa aos ônus sucumbenciais deverão ser suportados por ambas as partes.Independentemente dos valores da condenação, se o autor sucumbiu em um dos dois pedidos formulados, são por ele devidos custas e honorários em relação à sucumbência recíproca.Apelação conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO.O mero inadimplemento contratual não tem o condão de, por si só, gerar o direito à indenização por danos morais.Há sucumbência recíproca quando autor e réu, de forma equilibrada, saem vencedores e vencidos, quanto aos pedidos formulados, motivo pelo qual a verba relativa aos ônus sucumbenciais deverão ser suportados por ambas as partes.Independentemente dos valores da condenação, se o autor sucumbiu em um dos dois pedidos formulados, são por ele devidos custas e honorári...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LESÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA DEFINITIVIDADE. LAUDO FISIOTERÁPICO INSUFICIENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1.O direito ao recebimento do DPVAT carece não apenas da demonstração do nexo entre o acidente com o veículo e os ferimentos do requerente, mas também do enquadramento de sua lesão dentre as suficientes para gerar o direito à indenização securitária, o que inclui sua permanência e irreversibilidade.2.Se estas não são demonstradas a contento, mormente por haver apenas laudo de fisioterapeuta nos autos, a improcedência do pedido é medida que se impõe.3.Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LESÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA DEFINITIVIDADE. LAUDO FISIOTERÁPICO INSUFICIENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1.O direito ao recebimento do DPVAT carece não apenas da demonstração do nexo entre o acidente com o veículo e os ferimentos do requerente, mas também do enquadramento de sua lesão dentre as suficientes para gerar o direito à indenização securitária, o que inclui sua permanência e irreversibilidade.2.Se estas não são demonstradas a contento, mormente por haver apenas laudo de fisioterapeuta nos autos, a improcedência do pedido é medid...
PENAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA PROVADAS. PROVADAS. REVISÃO DOSIMETRIA. INCABÍVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. PERCENTUAL VARIÁVEL DE 1/6 A 2/3. NÚMERO DE INFRAÇÕES PRATICADAS.1. Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório é seguro em apontar a materialidade e a autoria do crime de estelionato.2. O aumento de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) na pena, em razão da continuidade delitiva, deve seguir gradação proporcional, e varia de acordo com o número de infrações praticadas.3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA PROVADAS. PROVADAS. REVISÃO DOSIMETRIA. INCABÍVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. PERCENTUAL VARIÁVEL DE 1/6 A 2/3. NÚMERO DE INFRAÇÕES PRATICADAS.1. Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório é seguro em apontar a materialidade e a autoria do crime de estelionato.2. O aumento de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) na pena, em razão da continuidade delitiva, deve seguir gradação proporcional, e varia de acordo com o número de infrações praticadas.3. Recurso conhecido e não provido.
INFÂNCIA E JUVENTUDE. PRETENSÃO AO EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Adolescentes aos quais se impuseram medidas socioeducativas de semiliberdade por prazo indeterminado não superior a três anos e de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade, pela prática de ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, eis que, juntos com imputável, abordaram a tripulação de um caminhão de lixo que transitiva na via interna da Vila Estrutural, e subtraíram dezoito reais e uma bolsa com objetos pessoais do seu motorista. A materialidade e a autoria do fato foram demonstradas pela prova oral e o reconhecimento firme e seguro das vítimas.2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que haverá efeito suspensivo apenas quando houver risco de dano irreparável, sendo que o adolescente, em face da situação pessoal, tende a ser apenas beneficiado com a imediata intervenção estatal. 3 A gravidade da infração praticada cotejada com o quadro social de um dos adolescentes, reincidente em ato infracional grave denota a adequação da medida socioeducativa de semiliberdade no intuito de se alcançar com efetividade a reabilitação. A liberdade assistida imposta ao outro jovem, sem passagens transgressionais anteriores e com condições pessoais relativamente favoráveis, mostra-se também adequada para sua ressocialização.4 Apelação desprovido.
Ementa
INFÂNCIA E JUVENTUDE. PRETENSÃO AO EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Adolescentes aos quais se impuseram medidas socioeducativas de semiliberdade por prazo indeterminado não superior a três anos e de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade, pela prática de ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, eis que, j...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CDC. APLICABILIDADE. EXAME DE MONITORAMENTO DE CRISES EPILÉTICAS. CLÁUSULA CONTRATUAL DE REEMBOLSO DO VALOR CUSTEADO PELO PACIENTE LIMITADO À TABELA DE VALORES. ABUSIVIDADE. COBERTURA INTEGRAL DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Nos termos do art. 12, II, d, da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, é devida a cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, conforme prescrição do médico assistente.2 - A opção pelo reembolso do valor a ser custeado integralmente pela paciente, porém limitado à tabela de valores emitida pelo plano de saúde, é abusiva, porquanto incompatível com a boa-fé e a equidade, nos termos do que dispõe o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que nega a contratante o próprio objeto da avença, isto é, o direito à saúde e à prestação médica por meio do plano de saúde ao qual aderiu e paga, mensalmente, o valor da contribuição.3 - Na ponderação entre direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, a dignidade da pessoa humana segurada prevalece sobre o direito à livre iniciativa da empresa administradora de planos de saúde.Apelação Cível desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CDC. APLICABILIDADE. EXAME DE MONITORAMENTO DE CRISES EPILÉTICAS. CLÁUSULA CONTRATUAL DE REEMBOLSO DO VALOR CUSTEADO PELO PACIENTE LIMITADO À TABELA DE VALORES. ABUSIVIDADE. COBERTURA INTEGRAL DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Nos termos do art. 12, II, d, da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, é devida a cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, conforme prescrição do médico assistente.2 - A opç...
ACIDENTÁRIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES ACIDENTÁRIAS. LEGITIMIDADE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LER/DORT. AUXÍLIO-DOENÇA. PROVA PERICIAL VIÁVEL PARA FORMAÇÃO DO SEGURO E LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE.1. Nas ações acidentárias, o Ministério Público detém legitimidade para interpor recurso, atuando como fiscal da lei.2. Acerca da prova pericial, esta consubstancia meio de elucidação de determinado fato, com auxílio de expert nomeado pelo juiz. Após a nomeação, o perito passa a exercer a função pública de órgão auxiliar da Justiça, com encargo de assistir o magistrado na prova do fato carente de conhecimento técnico ou científico. Essa corresponde, pois, à inteligência do artigo 145 combinado com o artigo 421, ambos do Código de Processo Civil.3. Nessas condições, por servir como órgão auxiliar do juiz, reveste-se o perito do papel de avaliador de determinada prova, emitindo, no exercício de seu mister, juízo de valor, considerado pelo magistrado na formação de seu livre convencimento. Essa a razão por que a impugnação a laudo pericial deve ser objetiva e específica, repelindo-se, por essa via, a imprecisa oposição genérica e desprovida de elemento hábil a infirmar o contido no trabalho do expert.4. No caso vertente, o laudo produzido no juízo de origem encontra-se apto a formar, com segurança, o livro convencimento do magistrado. O trabalho produzido informa como o trabalho influenciou ou desencadeou a enfermidade. 5. O auxílio-acidente consubstancia indenização ao obreiro, quando constatada sua redução da capacidade laboral. Corresponde a 50% (cinquenta por cento) do salário-benefício, devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.6. Na hipótese em estudo, constatou-se dever a Autora receber o aludido benefício, pois demonstrada sua incapacidade laboral para determinadas tarefas no banco.7. Repele-se vício em julgado que adota, como razões de decidir, os fundamentos da sentença.8. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
ACIDENTÁRIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES ACIDENTÁRIAS. LEGITIMIDADE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LER/DORT. AUXÍLIO-DOENÇA. PROVA PERICIAL VIÁVEL PARA FORMAÇÃO DO SEGURO E LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE.1. Nas ações acidentárias, o Ministério Público detém legitimidade para interpor recurso, atuando como fiscal da lei.2. Acerca da prova pericial, esta consubstancia meio de elucidação de determinado fato, com auxílio de expert nomeado pelo juiz. Após a nomeação, o perito passa a exercer a função pública de órgão auxiliar da Justiça, com encar...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. I - Os planos e seguros privados de assistência à saúde estão submetidos às normas do CDC, sempre que se tratar de relação de consumo, caracterizada pela prestação de serviços ao consumidor, nos termos do art. 2º e 3º do referido diploma legal.II - A responsabilidade da entidade de assistência à saúde em arcar com o tratamento médico recomendado é indiscutível, mormente porque evidenciada a necessidade e urgência do procedimento solicitado.III - Os prejuízos materiais, bem como intenso sofrimento e angústia, decorrentes da conduta negligente da operadora de saúde e a demora injustificada na autorização para o procedimento cirúrgico prescrito, ensejam a responsabilidade civil da prestadora de serviços.IV - A compensação por dano moral deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc. Portanto, a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva. V - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. I - Os planos e seguros privados de assistência à saúde estão submetidos às normas do CDC, sempre que se tratar de relação de consumo, caracterizada pela prestação de serviços ao consumidor, nos termos do art. 2º e 3º do referido diploma legal.II - A responsabilidade da entidade de assistência à saúde em arcar com o tratamento médico recomendado é indiscutível, mormente porque evidenciada a necessidade e urgência do procedimento solicitado.III - Os prejuízos materiais, b...
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 1.º, § 2.º DA LEI Nº 6.899/81 - NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. I - Não há se falar em cerceamento de defesa em decorrência do julgamento antecipado da lide se a parte interessada na produção da prova deixou de recorrer da decisão que indeferiu sua produção.II - A Lei n.º 6.194/74 não faz qualquer distinção acerca do grau de incapacidade para efeito de pagamento da indenização. Logo, uma vez comprovada a debilidade permanente do segurado, a indenização deve ser estabelecida em seu teto legal, consoante disposto no artigo 3.º da Lei n.º 6.194/74, com as alterações advindas da Lei n.º 11.482/2007, R$ 13.500,00, se o evento ocorreu após sua edição.III - No que diz respeito ao termo inicial para a incidência da correção monetária, em que pese a argumentação do Apelante, não se aplica, in casu, o disposto no § 2.º do artigo 1.º da Lei n.º 6.899/81, tendo em vista que se cuida de obrigação líquida e certa. Portanto, não há se falar em violação ao referido dispositivo legal.IV - No que diz respeito ao termo inicial para a incidência da correção monetária, não se aplica, in casu, o disposto no § 2.º do artigo 1.º da Lei n.º 6.899/81, tendo em vista que se cuida de obrigação líquida e certa.
Ementa
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 1.º, § 2.º DA LEI Nº 6.899/81 - NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. I - Não há se falar em cerceamento de defesa em decorrência do julgamento antecipado da lide se a parte interessada na produção da prova deixou de recorrer da decisão que indeferiu sua produção.II - A Lei n.º 6.194/74 não faz qualquer distinção acerca do grau de incapacidade para efeito de pagamento da indenização. Log...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PROVA PERICIAL. PRODUÇÃO. DESNECESSIDADE. LAUDO DO IML. INVALIDEZ PERMANENTE EM GRAU MODERADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PERCENTUAL. TABELA DE ACIDENTES PESSOAIS. SUSEP. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO.Desnecessária a produção de prova pericial se tanto o acidente quanto o dano experimentado pelo segurado e o nexo causal entre ambos se encontram devidamente comprovados por meio de documentos já acostados aos autos. Não há que se falar, assim, em cerceamento de defesa.Ocorrido o acidente de trânsito após 31 de maio de 2007 é de se aplicar não a primitiva Lei n. 6.194/74, mas, sim, a novel legislação, com as alterações introduzidas pela Lei n. 11.482/07, na qual foi convertida a Medida Provisória nº 340/2006.O quantum indenizatório deve ser aferido de acordo com o grau da invalidez ou debilidade, se máximo, médio ou mínimo. Se a debilidade sofrida pelo segurado se deu em grau moderado, deve o valor da indenização corresponder, então, a 50% (cinquenta por cento) do limite máximo previsto, nos termos da tabela de acidentes pessoais contida na Carta Circular nº 029/91, oriunda da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.A correção monetária deve incidir a partir da data da ocorrência do sinistro, em consonância com a Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça, ainda que o fato danoso tenha ocorrido sob a égide da Lei nº 11.482/07.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PROVA PERICIAL. PRODUÇÃO. DESNECESSIDADE. LAUDO DO IML. INVALIDEZ PERMANENTE EM GRAU MODERADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PERCENTUAL. TABELA DE ACIDENTES PESSOAIS. SUSEP. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO.Desnecessária a produção de prova pericial se tanto o acidente quanto o dano experimentado pelo segurado e o nexo causal entre ambos se encontram devidamente comprovados por meio de documentos já acostados aos autos. Não há que se falar, assim, em cerceamento de defesa.Ocorrido o acidente de trânsito após 31 de maio de 2007 é de se aplicar não a primitiva Le...
AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONDIÇÕES DE JULGAMENTO DO PROCESSO SUSCETÍVEIS APENAS À AVALIAÇÃO DO MAGISTRADO. NULIDADE DA SENTENÇA NÃO PATENTEADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. TAXA PARA EMISSÃO DE CARNÊ OU BOLETO (TEC). ILEGALIDADE. IOF/IOC. LEGALIDADE DA COBRANÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCABIMENTO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO RÉU. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AFASTAMENTO JÁ PERPETRADO PELA SENTENÇA. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO RÉU IMPROVIDO. 1. Não há que se cogitar na nulidade da sentença, suscitada pelo demandante sob a alegação de cerceamento de defesa, pois o juiz, como destinatário da prova, não está obrigado a realizar quaisquer provas requeridas pelas partes. Pode indeferir o que considerar inútil ou protelatório, bastando que, ao prolatar sua decisão, apresente os fundamentos que formaram o seu convencimento. Incidência dos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil, assim como do inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal.2. Na forma do enunciado da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.3. A Súmula nº 121 do Supremo Tribunal Federal estabelece que seja vedada a capitalização dos juros, ainda que expressamente convencionada.4. Este Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, já decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, persistindo o entendimento de que a capitalização de juros por período inferior a um ano é ilícita. Seguindo a mesma linha de fundamentação, aquele e. Colegiado igualmente já decidiu pela inconstitucionalidade do § 1º do artigo 28 da Lei nº 10.931/2004, a qual autorizava tal capitalização nas cédulas de crédito bancário. 5. Em lugar da capitalização mensal de juros, deve incidir, de forma simples, a taxa mensal de juros pactuada pelas partes. 6. A teor do inciso IV do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, nula se apresenta a cláusula contratual que autoriza a cobrança da Taxa para Emissão de Carnê ou boleto - TEC e Taxa de Abertura de Crédito TAC.7. É cabível a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras ou Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, chamado por alguns de IOC, porque se cuida de cobrança compulsória. O fato gerador reside na operação de crédito efetuada, nos termos do artigo 63, inciso I, do Código Tributário Nacional, bastando haver a entrega total ou parcial valor contratado ou sua colocação à disposição do interessado.8. Não há que se cogitar na repetição do indébito insculpida no artigo 42, Parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, pois faz-se mister o preenchimento dos requisitos a tanto exigidos, quais sejam, haver cobrança de dívida, que deve ser extrajudicial e originária de relação de consumo, pressupostos não atendidos na espécie. Nesse caso, apurando-se valores pagos a maior pelo autor, este tem direito à restituição sem a dobra. 9. Nada a prover quanto ao pedido do réu, no sentido de arredar a repetição de indébito objetivada pelo autor, pois, como antevisto, tal providência foi devidamente perpetrada pela sentença. 11. Apelo do autor conhecido e parcialmente provido. Apelo do réu conhecido e desprovido.
Ementa
AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONDIÇÕES DE JULGAMENTO DO PROCESSO SUSCETÍVEIS APENAS À AVALIAÇÃO DO MAGISTRADO. NULIDADE DA SENTENÇA NÃO PATENTEADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. TAXA PARA EMISSÃO DE CARNÊ OU BOLETO (TEC). ILEGALIDADE. IOF/IOC. LEGALIDADE DA COBRANÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCABIMENTO. APELAÇÃO INTERPOST...