DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. SEGURO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. CONTESTAÇÃO LIMITADA À ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA SUPERADA. MÉRITO INCONTROVERSO. SUPERVENIENTE ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE INACEITÁVEL PROCESSUALMENTE. Conforme preceituado nos artigos 300 a 303 do Código de Processo Civil, é ônus processual do réu impugnar especificamente todos os fatos e direitos indicados pelo autor. A impugnação genérica dos fatos, fora das hipóteses do parágrafo único do art. 302 do CPC, gera confissão quanto à matéria de fato. De acordo com o Princípio da Oportunidade, quando a ré deixa de suscitar matéria de defesa na ocasião da contestação e o faz em sede de recurso, opera-se a preclusão. Assim, não é possível a seguradora inovar no processo a fim de promover matéria de defesa na fase recursal para alegar a preexistência de doença à época da contratação, como causa excludente de responsabilidade pelo pagamento da indenização postulada. Ainda que assim não fosse, caberia à seguradora o ônus de provar suas alegações.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. SEGURO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. CONTESTAÇÃO LIMITADA À ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA SUPERADA. MÉRITO INCONTROVERSO. SUPERVENIENTE ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE INACEITÁVEL PROCESSUALMENTE. Conforme preceituado nos artigos 300 a 303 do Código de Processo Civil, é ônus processual do réu impugnar especificamente todos os fatos e direitos indicados pelo autor. A impugnação genérica dos fatos, fora das hipóteses do parágrafo único do art. 302 do CPC, gera confissão quanto à matéria de fato. De acordo com o Princípio da Oportunidade, quando...
SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO E OBRIGATORIEDADE NO CUMPRIMENTO DO CONTRATADO. LAUDO DO IML E INSS. SUFICIÊNCIA. O contrato é lei entre as partes, devendo-se observar suas disposições no que tange aos critérios para o cálculo do valor da indenização, em razão de invalidez permanente. É bastante e suficiente para comprovar a incapacidade permanente o laudo emitido pelo IML ou o INSS, estando este último previsto no contrato. Portando, não há nulidade processual quando o ato praticado de outro diverso atendeu ao seu fim. Com mais razão, quando se observou os parâmetros contratuais. Preliminar rejeitada, recurso adesivo improvido e principal parcialmente provido.
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SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO E OBRIGATORIEDADE NO CUMPRIMENTO DO CONTRATADO. LAUDO DO IML E INSS. SUFICIÊNCIA. O contrato é lei entre as partes, devendo-se observar suas disposições no que tange aos critérios para o cálculo do valor da indenização, em razão de invalidez permanente. É bastante e suficiente para comprovar a incapacidade permanente o laudo emitido pelo IML ou o INSS, estando este último previsto no contrato. Portando, não há nulidade processual quando o ato praticado de outro diverso atendeu ao seu fim. Com mais razão, quando se observou os p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO EM RAZÃO DA PLURALIDADE DE MAJORANTES. CONCURSO FORMAL. CONDENAÇÃO MANTIDA.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, inciso I e II, do Código Penal, por haver adentrado junto com um comparsa uma panificadora em Samambaia, subtraindo trezentos reais em dinheiro e uma um cheque de igual valor e outros pertences pessoas do motorista de entregas, além de dinheiro e cheque da firma, fugindo em seguida. Apenas o réu foi reconhecido formalmente pela vítima, sendo o comparsa absolvido por insuficiência probatória.2 Justifica-se a condenação quando a prova é convincente, corroborando o reconhecimento seguro do réu pela vítima, autorizando o acréscimo moderado da pena base o elevado montante do prejuízo causado. Contudo, o aumento na última fase em razão da multiplicidade das circunstâncias majorantes exige fundamentação idônea, com repúdio ao critério puramente aritmético. Assim, não ocorrendo, deve a fração permanecer no nível inferior de dois terços.3 A falta de apreensão da arma utilizada no roubo não obstaculiza a configuração da majorante específica quando a palavra da vítima afirma de maneira segura o seu efetivo emprego durante a ação criminosa.4 Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO EM RAZÃO DA PLURALIDADE DE MAJORANTES. CONCURSO FORMAL. CONDENAÇÃO MANTIDA.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, inciso I e II, do Código Penal, por haver adentrado junto com um comparsa uma panificadora em Samambaia, subtraindo trezentos reais em dinheiro e uma um cheque de igual valor e outros pertences pessoas do motorista de entregas, além de dinheiro e cheque da firma, fugi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO. TORPEZA E DIFICULDADE DE DEFESA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE DO CRIME E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR INVERSÃO DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. HERMENÊUTICA DE TRANSIÇÃO. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. INCONVENIÊNCIA.1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, por haver entregue a terceiro um revólver para que atirasse na vítima, matando-a. A vítima era professor e dirigia o Centro de Ensino Fundamental Lago Oeste, combatendo o tráfico de drogas à porta do educandário, onde o réu abordava os alunos, sendo por isso interpelado e admoestado. Em revide, foram arregimentados três comparsas que, depois de beberem bastante, foram levados pelo réu no seu veículo até à casa da vítima, na zona rural, onde a vítima foi abatida a tiros sem chance de defesa.2 O novo artigo 212 do Código de Processo Penal introduziu alteração revolucionária na instrução criminal, modificando ritual observado há mais de meio século. Nada obstante a importância dessa evolução, num momento crucial de transição há que se reconhecer a necessidade do que se poderia chamar de hermenêutica de transição, que permita aos protagonistas do processo penal adaptação não traumática ao novo modelo, não se perdendo de vista outros princípios relevantes que informam o processo penal moderno, tais como a celeridade e a economia. no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu (Súmula 523/STF).3 Estando provada a materialidade do delito e havendo indícios seguros da autoria justifica-se a pronúncia do réu. Há indicação de que ele organizou e orientou as atividades dos outros réus, tendo ainda fornecido a arma que disparou os tiros letais. Consta, ainda, que teria levado os executores do crime até o local de residência da vítima em seu próprio carro, havendo, ainda, a confissão na fase inquisitorial de um dos corréus. Compõe-se, assim, um conjunto probatório consistente e harmônico, ainda que, em Juízo, aquela confissão tenha sido renega-da. Nesta fase processual predomina o princípio in dubio pro societate, de sorte que a impronúncia só pode ocorrer diante de prova incontestável e flagrante da inocência do réu, o que não é o caso.4 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO. TORPEZA E DIFICULDADE DE DEFESA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE DO CRIME E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR INVERSÃO DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. HERMENÊUTICA DE TRANSIÇÃO. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. INCONVENIÊNCIA.1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, por haver entregue a terceiro um revólver para que atirasse na vítima, matando-a. A vítima era professor e dirigia o Centro de E...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE PROVAS INSUFICIENTES. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS COESOS E SEGUROS. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR CONDENAÇÃO. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO DO QUANTUM MAJORADO EM DECORRÊNCIA DA REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A autoria apesar de ter sido negada pelo recorrente, em juízo, foi corroborada pelos depoimentos dos policiais que participaram do flagrante e sob o manto do contraditório e da ampla defesa ratificaram a moldura fática descrita na denúncia.2. Os depoimentos dos policiais devem ser sopesados como qualquer outro, devem ser considerados como elemento idôneo e suficiente para amparar a decisão do eminente juiz monocrático, pois em conformidade com o conjunto probatório.3. Deve ser reduzida quantidade de pena majorada em decorrência da reincidência, porque esta deve ser suficiente para preservar as finalidades de repressão e prevenção do crime, não devendo ultrapassar a barreira do razoável.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE PROVAS INSUFICIENTES. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS COESOS E SEGUROS. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR CONDENAÇÃO. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO DO QUANTUM MAJORADO EM DECORRÊNCIA DA REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A autoria apesar de ter sido negada pelo recorrente, em juízo, foi corroborada pelos depoimentos dos policiais que participaram do flagrante e sob o manto do contraditório e da ampla defesa ratificaram a moldura fática descrita na denúncia.2. Os depoimentos dos policiais...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS. RECEBIMENTO TÁCITO DA DENÚNCIA. VÍTIMA OUVIDA PERANTE PSICÓLOGA DESIGNADA PELA MAGISTRADA. CONDUTA DOLOSA DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO RÉU. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considera-se tacitamente recebida a denúncia quando consta nos autos despacho determinando a citação e intimação do réu para o interrogatório. Ademais, para o acolhimento de nulidade necessário se faz a demonstração de prejuízo ao réu, o que não ocorreu no caso em exame.2. Não há que se falar em nulidade da oitiva da vítima menor de idade realizada perante psicóloga designada pelo Julgador do Conhecimento, quando a medida tem por finalidade preservá-la de maiores danos como o depoimento em juízo. Ademais, há respaldo legal previsto no art. 201, §5º do Código de Processo Penal.3. Inconcebível a alegação de ausência de dolo na conduta do agente em morder sua filha, quando há o conjunto probatório demonstra que a vítima fora lesionada no momento em que tentava defender sua genitora de agressões do acusado.4. No tocante à dosimetria da pena, tenho que as circunstâncias judiciais não podem ser valoradas negativamente ao réu, pois não há elementos seguros nos autos que permitam a análise da conduta social e personalidade do agente, bem como as conseqüências do crime.5. Quanto aos antecedentes criminais, razão assiste ao apelante, eis que inquéritos e termos circunstanciados não podem ser valorados senão após o trânsito em julgado de eventual condenação. Sobre o decreto condenatório transitado em julgado em desfavor do réu, não restou comprovado nos autos a data do fato delitivo, informação esta que se mostra imprescindível para a análise dos maus antecedentes, uma vez que o entendimento jurisprudencial é de que somente pode ser valorada tal circunstância se a condenação transitada em julgado refere-se a fatos anteriores ao analisado.6. Diante do quantum da pena fixada e da inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, impõe-se a fixação do regime inicial aberto para o cumprimento da pena. Substituída a pena privativa de liberdade por uma medida restritiva de direitos.7. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS. RECEBIMENTO TÁCITO DA DENÚNCIA. VÍTIMA OUVIDA PERANTE PSICÓLOGA DESIGNADA PELA MAGISTRADA. CONDUTA DOLOSA DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO RÉU. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considera-se tacitamente recebida a denúncia quando consta nos autos despacho determinando a citação e intimação do réu para o interrogatório. Ademais, para o acolhimento de nulidade necessário se faz a demonstração de prejuízo ao réu, o que não ocorreu no caso em exame.2....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. DESNECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. SENTENÇA EXTRA PETITA. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM RÉPLICA E ACOLHIDA NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE MANIFESTA. PRELIMINAR ACOLHIDA.01. O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento ao direito de defesa ou violação ao devido processo legal, se as questões apresentadas nos autos são unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de outras provas, nos termos preconizados no artigo 330, inciso I, do CPC.02. Sendo o juiz o destinatário da prova, cabe ao mesmo avaliar a necessidade de outros elementos para formar o seu livre convencimento. Encontrando-se seguro, não se justifica dilação probatória, mormente por ser a prolação da sentença, em tais casos, uma obrigação do julgador, à vista dos princípios da economia e celeridade processual.03. Estabilizada a relação processual, o pedido e a causa de pedir se tornam imutáveis, somente podendo ser alterados mediante prévia anuência da parte contrária (CPC, art. 264). Assim, inviável a modificação em réplica, de causa de pedir não formulada na petição inicial, constituindo em manifesta inovação do pedido.04. É extra petita a sentença que julga procedente o pedido de indenização por danos morais acolhendo causa de pedir diversa daquela exposta na inicial.06. Agravo retido conhecido e improvido. Apelação conhecida e provida, sentença cassada com o retorno do autos ao juízo de origem.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. DESNECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. SENTENÇA EXTRA PETITA. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM RÉPLICA E ACOLHIDA NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE MANIFESTA. PRELIMINAR ACOLHIDA.01. O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento ao direito de defesa ou violação ao devido processo legal, se as questões apresentadas nos autos são unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de outras provas, nos termos preconizados no a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU IDADE. ARTIGO 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. - De acordo com a Resolução nº 004/2008 deste Egrégio Tribunal de Justiça, a competência da Vara de Ações Previdenciárias é exclusiva para o processamento e julgamento das ações acidentárias em que figurem como partes os segurados e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), excluídas as causas de competência da Justiça do Trabalho.- A Justiça do Distrito Federal e Território falece de competência para julgar pedido que não se encontra voltado para a concessão de aposentadoria por invalidez acidentária, mas sim para a de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, matérias que a rigor do que estabelece a Constituição Federal em seu artigo 109, são estranhas ao conhecimento da justiça estadual.- Recurso improvido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU IDADE. ARTIGO 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. - De acordo com a Resolução nº 004/2008 deste Egrégio Tribunal de Justiça, a competência da Vara de Ações Previdenciárias é exclusiva para o processamento e julgamento das ações acidentárias em que figurem como partes os segurados e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), excluídas as causas de competência da Justiça do Trabalho.- A Justiça do Distrito Federal e Território falece de competência para julgar pedid...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO, CORRUPÇÃO DE MENOR E PORTE DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA PROBATÓRIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INOCORRÊNCIA DA DESISTENCIA VOLUNTARIA. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, mais o artigo. 157, § 2º, incisos I e II, combinados com os artigos 14 e 71, todos do Código Penal, e, ainda, um deles, por infringir o artigo 1º da Lei 2.252/54, combinado com 70 do Código Penal, por fornecer arma de fogo utilizada por menor em ação criminosa. Os ladrões se juntaram a um inimputável e abordaram a primeira vítima à entrada do condomínio dela subtraíram um celular, vales-transporte e dinheiro, depois de agredi-la. Em seguida a levaram à força até a residência para realizar novas subtrações, mas no caminho abordaram dois passantes com o mesmo propósito. Diante da reação de um deles, balearam-no na perna e fugiram sem consumar esse intento. A materialidade e a autoria foram comprovadas pela confissão inquisitorial renegada em juízo, mas corroborada pelo reconhecimento seguro e convincente das vítimas em juízo.2 A desistência voluntária se realiza com a ação espontânea do agente, sem a presença de elementos circunstanciais estranhos à vontade, persistindo a forma tentada quando o delito não se consuma em razão de tais circunstâncias. A vítima que reage puxando uma faca e provoca a fuga dos assaltantes, mesmo depois de baleada, configura fator estranho à vontade consciente dos agentes, caracterizando o roubo tentado.3 Desprovimento da apelação.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO, CORRUPÇÃO DE MENOR E PORTE DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA PROBATÓRIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INOCORRÊNCIA DA DESISTENCIA VOLUNTARIA. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, mais o artigo. 157, § 2º, incisos I e II, combinados com os artigos 14 e 71, todos do Código Penal, e, ainda, um deles, por infringir o artigo 1º da Lei 2.252/54, combinado com 70 do Código Penal, por fornecer arma de fogo utilizada por menor em ação criminosa. Os ladrões se j...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. PAGAMENTO PARCIAL. QUITAÇÃO PLENA DO DÉBITO. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.01. O laudo de exame de corpo de delito constitui prova suficiente para demonstrar a incapacidade permanente de vítima de acidente de trânsito, o que torna despicienda a produção de prova pericial.02. As disposições do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, por serem hierarquicamente inferiores, não prevalecem sobre as disposições da Lei nº 6.194/74.03. A indenização referente ao Seguro Obrigatório (DPVAT) deve observar a lei vigente à época do acidente automobilístico que deu causa à debilidade permanente da vítima. Assim, tendo o acidente ocorrido em data anterior à edição da Lei nº 11.482/2007, o valor da indenização deve ser estipulado com base na Lei nº 6.194/74.04. É assente o entendimento jurisprudencial no sentido de que o pagamento administrativo do débito relativo à indenização securitária não constitui óbice para que o segurado pleiteie judicialmente o recebimento de eventual diferença.05. Os juros de mora devem incidir a partir da citação e a correção monetária a partir do pagamento a menor.06. Apelação Cível conhecida e não provida.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. PAGAMENTO PARCIAL. QUITAÇÃO PLENA DO DÉBITO. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.01. O laudo de exame de corpo de delito constitui prova suficiente para demonstrar a incapacidade permanente de vítima de acidente de trânsito, o que torna despicienda a produção de prova pericial.02. As disposições do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, por serem hierarquicamente inferiores, não prev...
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - ACIDENTE DE TRABALHO - LER/DORT - CONCESSÃO - INSS - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA DO TRANSCURSO DE UM ANO ENTRE O TERMO INICIAL E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA - SENTENÇA MANTIDA.Quanto ao termo inicial do prazo de prescrição, a teor da Súmula nº 278 do STJ, na ação indenizatória, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, suspendendo-se o prazo entre a comunicação do sinistro e a resposta da recusa do pagamento.Tendo em vista as disposições contidas na Lei n. 8.213/91, que discorre sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a patologia denominada LER/DORT constitui em acidente de trabalho passível de cobertura securitária.O valor indicado pela autora na exordial foi aquele que se encontrava na esfera de seu conhecimento quando do ajuizamento da demanda, não se constituindo em óbice ao reconhecimento do valor devido indicado em documento posteriormente carreado aos autos.
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CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - ACIDENTE DE TRABALHO - LER/DORT - CONCESSÃO - INSS - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA DO TRANSCURSO DE UM ANO ENTRE O TERMO INICIAL E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA - SENTENÇA MANTIDA.Quanto ao termo inicial do prazo de prescrição, a teor da Súmula nº 278 do STJ, na ação indenizatória, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, suspendendo-se o prazo entre a comunicação do sinistro e a resposta da recusa do pagamento.Tendo em vista as d...
PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CP. ARMA UTILIZADA NO CRIME. PERÍCIA NÃO REALIZADA. DESNECESSIDADE. MAIS DE UMA QUALIFICADORA. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. 1. É apto a sustentar condenação um conjunto probatório em que figuram o reconhecimento firme e seguro da vítima, associado à prova testemunhal. 2. Para a caracterização da circunstância prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, qual seja, o emprego de arma para o exercício da violência ou grave ameaça, dispensável é a perícia do mencionado artefato quando a sua utilização restou demonstrada pelas declarações firmes e coerentes da vítima.3. O critério para elevação da reprimenda na terceira etapa não é matemático, mas subjetivo, extraído da análise das circunstâncias do caso concreto, não podendo ser aplicada a majoração da pena acima do mínimo legal unicamente com fundamento na quantidade de qualificadoras existentes. 4. Todavia, a verificação de mais de uma qualificadora é indicativo de maior periculosidade dos agentes, não podendo ser desprezada, sob pena de infringência ao princípio constitucional de individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF). Ademais, o fato de os apelantes, juntamente com um terceiro, terem empreendidos esforços conjuntos para a prática da conduta delitiva, de terem privado a liberdade da vítima por mais de uma hora, sob a mira de arma de fogo, além de terem transportado os bens roubados para outra unidade da Federação, justificam o aumento em 1/2 (metade).5. Recurso desprovido.
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PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CP. ARMA UTILIZADA NO CRIME. PERÍCIA NÃO REALIZADA. DESNECESSIDADE. MAIS DE UMA QUALIFICADORA. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. 1. É apto a sustentar condenação um conjunto probatório em que figuram o reconhecimento firme e seguro da vítima, associado à prova testemunhal. 2. Para a caracterização da circunstância prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, qual seja, o emprego de arma para o exercício da violência ou gra...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO, ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AGENTE QUE SUBTRAI PERTENCES DE CASAL (MARIDO E MULHER) E, APÓS, CONTRANGE A MULHER, MEDIANTE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, A MANTER RELAÇÕES SEXUAIS E A PERMITIR QUE COM ELA FOSSEM PRATICADOS ATOS LIBIDINOSOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS E DE QUE O LAUDO PERICIAL NÃO COMPROVOU SER DO RÉU O SANGUE ENCONTRADO NA ROUPA ÍNTIMA DA MULHER, ASSALTADA E ESTUPRADA. RECONHECIMENTO SEGURO DO RÉU PELAS VÍTIMAS POR FOTOGRAFIA E DEPOIS PESSOALMENTE NA DELEGACIA E EM JUÍZO. NÃO APREENSÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS COM O RÉU. IRRELEVÂNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO E HARMÔNICO PARA MANTER A CONDENAÇÃO. LEI 12.015/2009. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME ÚNICO. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. EXCLUSÃO. DELITOS PRATICADOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.719, DE 30 DE JUNHO DE 2008, QUE SÓ ENTROU EM VIGOR EM 23/08/2008. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, MANTENDO A CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO E ESTUPRO.1. A tese de negativa de autoria não prospera, porque as vítimas reconheceram, com absoluta certeza e segura, por fotografia e depois pessoalmente na Delegacia de Polícia e em Juízo, o apelante como sendo o autor dos crimes de roubo qualificado, estupro e atentado violento ao pudor. Segundo o acervo probatório, depois de assaltar o casal (marido e mulher), em via pública, subtraindo-lhe, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, dinheiro, celular, par de tênis e peças de roupas, o réu estuprou e praticou com a mulher (vítima) atos libidinosos diversos da conjunção carnal.2. O fato de o laudo pericial ter constatado que o sangue encontrado na calcinha da vítima é incompatível com o sangue do réu, é irrelevante para o esclarecimento da autoria dos crimes, porque o laudo nada esclarece sobre a autoria dos fatos. A perícia não comparou o sangue encontrado na peça íntima da vítima com o sangue de seu marido. Além disso, não examinou o esperma, descarregado no umbigo da vítima no momento do estupro e atentado violento ao pudor. Ou seja, o principal exame não foi realizado, devendo prevalecer, sobre a autoria, os depoimentos das vítimas apontando o réu, com absoluta segurança e certeza, como autor dos delitos. 3. A não apreensão da res furtiva em poder do réu é irrelevante, porque ele não foi preso em flagrante.4. Condenado pelo crime de roubo qualificado, pelo crime de estupro e pelo crime de atentado violento ao pudor, afasta-se a condenação pelo crime de atentado violento ao pudor, porque a Lei nº 12.015/2009 revogou o artigo 214 do Código Penal, que dispunha sobre o crime de atentado violento ao pudor. A nova legislação unificou os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor. O delito de estupro passou a ser crime de ação múltipla, nele incluída a figura do atentado violento ao pudor. Assim, deve o réu responder por crime único, ou seja, apenas pelo crime de estupro. Por ser mais benéfica, a nova legislação retroage. 5. A sentença recorrida condenou o réu ao pagamento de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) às vítimas, a título de reparação pelos danos materiais e morais causados pelas infrações praticadas, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. A condenação, entretanto, não pode permanecer, porque os crimes foram praticados em 13 de julho de 2008, antes da entrada em vigor da norma que possibilitou ao juiz criminal condenar na própria sentença penal pelos danos causados às vítimas (inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal: fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido). A Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008, publicada em 23 de junho de 2008, no Diário Oficial da União, só entrou em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, ou seja, em 23 de agosto de 2008. A condenação ao pagamento de indenização, na própria sentença penal condenatória, não pode abranger os crimes praticados antes da entrada em vigor da referida lei, por se tratar de lei mais severa, mais rigorosa. Esse impedimento, na esfera da sentença penal condenatória, porém, não retira das vítimas o direito de postular, no juízo cível, indenização pelos prejuízos sofridos. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o apelante da conduta descrita pelo revogado artigo 214, do Código Penal, em razão das alterações promovidas pela Lei nº 12.015/2009, sendo mantida sua condenação nas sanções dos artigos 213 e 157, § 2º, inciso I, ambos do Código Penal, à pena total de 17 (dezessete) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 24 (vinte e quatro) dias-multa, no valor mínimo legal, sendo 09 (nove) anos de reclusão pelo crime de estupro e 08 (oito) anos de reclusão pelo crime de roubo qualificado. Excluída da sentença a condenação ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais causados às vítimas, porque os crimes foram praticados antes da entrada em vigor da Lei nº 11.719, de 20/6/2008, que só ocorreu em 23/8/2008.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO, ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AGENTE QUE SUBTRAI PERTENCES DE CASAL (MARIDO E MULHER) E, APÓS, CONTRANGE A MULHER, MEDIANTE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, A MANTER RELAÇÕES SEXUAIS E A PERMITIR QUE COM ELA FOSSEM PRATICADOS ATOS LIBIDINOSOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS E DE QUE O LAUDO PERICIAL NÃO COMPROVOU SER DO RÉU O SANGUE ENCONTRADO NA ROUPA ÍNTIMA DA MULHER, ASSALTADA E ESTUPRADA. RECONHECIMENTO SEGURO DO RÉU PELAS VÍTIMAS POR FOTOGRAFIA E DEPOIS PESSOALMENTE NA DELEGACIA E EM JUÍZO. NÃO APREENSÃO DOS BENS S...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO GENITOR. FILHOS MENORES. CONTRATO DE SEGURO. DENUNCIAÇÃO DA SEGURADORA À LIDE. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EMBRIAGUEZ. NÃO COMPROVAÇÃO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. NEXO CAUSAL CARACTERIZADO. COBERTURA SECURITÁRIA NO LIMITE DA APÓLICE. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. 1 - A circunstância de a vítima do atropelamento, no momento em que aconteceu o sinistro, apresentar como sinal clínico hálito etílico, não basta para excluir a responsabilidade da seguradora pela indenização prevista no contrato. Para livrar-se da obrigação securitária, a seguradora deveria provar que a suposta embriaguez foi causa determinante para a ocorrência do sinistro.2 - Caracterizado o nexo de causalidade entre o evento danoso (atropelamento que ocasionou a morte do genitor) e a conduta negligente do condutor do veículo, exsurge o dever tanto do réu quanto da seguradora litisdenunciada, por via regressiva, de indenizar os autores pelos danos ocasionados.3 - Em se tratando de filho menor, especialmente impúbere, a sua dependência econômica em relação ao pai e sua necessidade alimentar se presumem, não necessitando, por conseqüência, de serem demonstradas por qualquer meio de prova, pois o seu caráter alimentar não pode ser invocado senão em benefício do menor, e nunca para prejudicá-lo. Precedentes do STJ.4 - No dano moral por morte, a dor dos filhos é presumida, sendo desnecessária fundamentação extensiva a respeito, cabendo ao réu fazer prova em sentido contrário, como na hipótese de distanciamento afetivo ou inimizade entre o falecido e aquele que postula indenização. Precedentes do STJ.5 - Na linha de jurisprudência do STJ, a pensão devida ao filho menor, em razão de falecimento do seu pai, vítima de acidente de trânsito, deve estender-se até quando aquele completar 25 anos.6 - A não comprovação do quantum salarial percebido pela vítima implica que o pensionamento de seus dependentes seja fixado em 2/3 do salário mínimo, considerando-se que 1/3 do salário se presume gastos pessoais da vítima.7 - A seguradora indeniza nos limites e segundo o previsto na apólice, para cada tipo de infortúnio a que se obrigar. A indenização pelos danos materiais decorrente do acidente de veículo com morte, na hipótese, situa-se nas alíneas que prevêem as coberturas por danos corporais e materiais a terceiros, estando, porém afastada a indenização por danos morais, porquanto não contratada pelo segurado.8 - Negou-se provimento ao recurso principal da litisdenunciada e deu-se parcial provimento ao recurso adesivo dos autores, no tocante a fixação e o termo dos juros moratórios.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO GENITOR. FILHOS MENORES. CONTRATO DE SEGURO. DENUNCIAÇÃO DA SEGURADORA À LIDE. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EMBRIAGUEZ. NÃO COMPROVAÇÃO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. NEXO CAUSAL CARACTERIZADO. COBERTURA SECURITÁRIA NO LIMITE DA APÓLICE. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. 1 - A circunstância de a vítima do atropelamento, no momento em que aconteceu o sinistro, apresentar como sinal clínico hálito etílico, n...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE MICHA. ALEGAÇÃO DE PROVAS INSUFICIENTES. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS COESOS E COMPLETOS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. AUSÊNCIA DE IMPRESSÕES DIGITAIS NO VEÍCULO. DESNECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A AMPARAR DECRETO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE E MAUS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM. REDUÇÃO DA PENA. MOTIVOS INERENTES AO TIPO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Diversamente do que quer fazer crer a defesa, a autoria, apesar de ter sido negada pelo recorrente, foi corroborada pelos depoimentos da vítima e dos policiais, que de forma harmônica e coesa relataram a dinâmica dos fatos.2. A negativa de autoria não deve ter maior peso que os demais depoimentos coesos e seguros de que realmente o ora apelante foi autor do delito em questão. 3. O depoimento da vítima, nos crimes contra o patrimônio, possui alto valor probatório e goza de veracidade, porquanto esses normalmente são praticados sorrateiramente, em meio a várias pessoas desatentas ou sem que haja pouca ou nenhuma testemunha para confirmar a infração perpetrada.4. Apesar de os fragmentos de impressões digitais não terem sido encontrados no veículo, os depoimentos acostados aos autos são suficientes para amparar o decreto condenatório, mostrando-se prescindível o confronto dessas.5. A personalidade não pode ser valorada negativamente, porque apesar de genérica a assertiva da magistrada, esta a negativou tendo em vista a folha penal do acusado. 6. Os motivos foram inerentes ao tipo penal, não podendo ser valorados negativamente.7. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE MICHA. ALEGAÇÃO DE PROVAS INSUFICIENTES. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS COESOS E COMPLETOS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. AUSÊNCIA DE IMPRESSÕES DIGITAIS NO VEÍCULO. DESNECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A AMPARAR DECRETO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE E MAUS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM. REDUÇÃO DA PENA. MOTIVOS INERENTES AO TIPO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Diversamente do que quer fazer crer a defesa, a autoria, apesar de ter sido negada pelo recorrente, foi corroborada pelos...
PENAL. CONDENAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO QUALIFICADORA. 1. A autoria restou devidamente demonstrada pelo amplo contexto probatório, que conta, inclusive, com o reconhecimento levado a efeito pela vítima de forma firme e seguro, ratificado em juízo. 2. Incide a causa de aumento de pena referente ao emprego de arma, estando comprovada sua utilização na empreitada criminosa pelo contexto probatório que conta com as declarações da vítima, importante meio para elucidação do crime.
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PENAL. CONDENAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO QUALIFICADORA. 1. A autoria restou devidamente demonstrada pelo amplo contexto probatório, que conta, inclusive, com o reconhecimento levado a efeito pela vítima de forma firme e seguro, ratificado em juízo. 2. Incide a causa de aumento de pena referente ao emprego de arma, estando comprovada sua utilização na empreitada criminosa pelo contexto probatório que conta com as declarações da vítima, importante meio para elucidação do crime.
PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. CONDENAÇÃO. RECURSO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBTRAÇÃO DE BENS. POSTERIOR FORNECIMENTO DE SENHA BANCÁRIA. 1. O reconhecimento seguro da vítima, reiterado com presteza e segurança no âmbito do devido processo legal, quando em harmonia com os demais elementos de convicção leva à certeza acerca da autoria. 2. Para a configuração do crime de roubo, suficiente a existência da grave ameaça ou violência física e o despojamento dos bens da vítima, não se exigindo desta qualquer atitude, ao contrário da extorsão, em que, além da grave ameaça ou violência física, é imprescindível que a vítima pratique determinado ato, como a dicção da senha bancária, possibilitando ao agente a obtenção de vantagem indevida.
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PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. CONDENAÇÃO. RECURSO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBTRAÇÃO DE BENS. POSTERIOR FORNECIMENTO DE SENHA BANCÁRIA. 1. O reconhecimento seguro da vítima, reiterado com presteza e segurança no âmbito do devido processo legal, quando em harmonia com os demais elementos de convicção leva à certeza acerca da autoria. 2. Para a configuração do crime de roubo, suficiente a existência da grave ameaça ou violência física e o despojamento dos bens da vítima, não se exigindo desta qualquer atitude, ao contrário da extorsão, em que, além da grave ameaça ou violência física, é...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Inviável o pedido de absolvição por supostas lacunas nas provas colhidas, pois o conjunto probatório, aliado aos depoimentos dos policiais que participaram do flagrante são seguros e coesos para fundamentar a condenação por tráfico de drogas. 2. O pedido subsidiário para desclassificação de tráfico para uso de drogas também não tem como ser acolhido, notadamente pelo modo em que a droga estava acondicionada, ou seja, em 72 trouxinhas de maconha, restando claro que referida droga não era para consumo próprio, mas para venda dentro do presídio.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Inviável o pedido de absolvição por supostas lacunas nas provas colhidas, pois o conjunto probatório, aliado aos depoimentos dos policiais que participaram do flagrante são seguros e coesos para fundamentar a condenação por tráfico de drogas. 2. O pedido subsidiário para desclassificação de tráfico para uso de drogas também não tem como ser acolhido, notadamente p...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR E CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES AFASTADAS. SEGURO DPVAT. SALDO REMANESCENTE. INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A quitação de pagamento ofertada pelo segurado não implica em renúncia ao direito de pleitear em juízo a complementação que entende devida, restringindo-se ao valor efetivamente recebido. Por conseqüência, permanece intacto o interesse de agir.2. O julgador, como destinatário final das provas, pode limitar a produção probatória se entender que os elementos dos autos são suficientes para formar seu livre convencimento, não havendo nisso cerceamento de defesa.3. Para receber a indenização relativa a danos causados por veículo automotor a vítima deve provar o evento danoso e as conseqüências dele decorrentes, bem como o nexo de causalidade entre eles. Não havendo tal prova, a indenização não é devida.4. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR E CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES AFASTADAS. SEGURO DPVAT. SALDO REMANESCENTE. INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A quitação de pagamento ofertada pelo segurado não implica em renúncia ao direito de pleitear em juízo a complementação que entende devida, restringindo-se ao valor efetivamente recebido. Por conseqüência, permanece intacto o interesse de agir.2. O julgador, como destinatário final das provas, pode limitar a produção probatória se entender que os elementos dos autos são suficientes para for...
PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. CONDENAÇÃO. RECURSO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS, ATIPICIDADE E REDUÇÃO DA PENA. IMPROVIMENTO. 1. Nos crimes contra os costumes o reconhecimento seguro da vítima prepondera sobre a mera negativa do réu. 2. Tratando-se de réu contumaz na prática de tentativa de estupro e considerando que tentou beijar a vítima, apalpar-lhe os seios e tirar sua roupa, conclui-se que tinha a intenção de praticar a conjunção carnal. 3. O juiz goza de respeitável margem de discricionariedade na dosagem da pena, de tal sorte que esta só pode sofrer reforma quando extrapolados os limites da razoabilidade, o que não ocorre na espécie.
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PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. CONDENAÇÃO. RECURSO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS, ATIPICIDADE E REDUÇÃO DA PENA. IMPROVIMENTO. 1. Nos crimes contra os costumes o reconhecimento seguro da vítima prepondera sobre a mera negativa do réu. 2. Tratando-se de réu contumaz na prática de tentativa de estupro e considerando que tentou beijar a vítima, apalpar-lhe os seios e tirar sua roupa, conclui-se que tinha a intenção de praticar a conjunção carnal. 3. O juiz goza de respeitável margem de discricionariedade na dosagem da pena, de tal sorte que esta só pode sofrer reforma quando extrapolados os limit...