APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRABALHO - INCAPACIDADE TOTAL PARA O LABOR - PLEITO DE PAGAMENTO DO SEGURO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DA SEGURADORA - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO REJEITADA - MÉRITO - REFORMA DA R. SENTENÇA MONOCRÁTICA - LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO - RECURSO IMPROVIDO. 1 - O laudo pericial anexado aos autos, em resposta aos quesitos formulados pela parte requerida, de forma clara, elucidou as questões. 2 - A invalidez em virtude de acidente de trabalho deve ser analisada de acordo com a atividade laboral exercida, bem como as condições pessoais do segurado.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRABALHO - INCAPACIDADE TOTAL PARA O LABOR - PLEITO DE PAGAMENTO DO SEGURO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DA SEGURADORA - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO REJEITADA - MÉRITO - REFORMA DA R. SENTENÇA MONOCRÁTICA - LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO - RECURSO IMPROVIDO. 1 - O laudo pericial anexado aos autos, em resposta aos quesitos formulados pela parte requerida, de forma clara, elucidou as questões. 2 - A invalidez em virtude de acidente de trabalho deve ser analisada de acordo com a atividade laboral exercida, bem como as condições pessoai...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 212, DO CPP. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DO ACUSADO PELA VÍTIMA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. DESNECESSIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TOTALMENTE FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. INDENIZAÇÃO PELO PREJUÍZO CAUSADO À VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PEDIDO E DO CONTRADITÓRIO. EXCLUSÃO.1. Ainda que prevaleça o entendimento no sentido de que o juiz não mais poderá dar início à inquirição da testemunha, cabendo-lhe apenas fazê-lo, em caráter complementar, sobre os pontos não esclarecidos, conforme interpretação literal do art. 212 e parágrafo único, do CPP, a inversão da ordem ali preconizada somente ensejará a declaração de nulidade do ato se estiverem presentes duas condições: a tempestividade da alegação, sob pena de preclusão, e a demonstração do prejuízo. Portanto, não tendo sido demonstrado que a inversão da ordem acarretou prejuízo nem à defesa, nem à acusação e, tendo sido garantido o contraditório, não há nulidade a ser declarada.2. A absolvição é inviável quando, comprovada a materialidade do crime, a prova oral colhida sob o crivo do contraditório é coerente e harmoniosa no sentido de que o réu praticou a conduta delituosa, inclusive, com o reconhecimento deste pela vítima.3. Desnecessária a apreensão da arma para a caracterização da qualificadora no crime de roubo, ainda mais quando a palavra da vítima mostra-se segura e consistente no sentido de que o delito foi efetivamente cometido com emprego de arma de fogo.4. Apesar da previsão legal contida no inciso IV do art. 387 do CPP, para a fixação do quantum indenizatório, em sentença penal condenatória, é necessária a provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes.5. Preliminar rejeitada. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 212, DO CPP. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DO ACUSADO PELA VÍTIMA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. DESNECESSIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TOTALMENTE FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. INDENIZAÇÃO PELO PREJUÍZO CAUSADO À VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PEDIDO E DO CONTRADITÓRIO. EXCLUSÃO.1. Ainda que prevaleça o entendimento no sentido de que o juiz não mais poderá dar início à inquirição da testemunha, cabendo-lhe a...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE POSTULAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR REJEITADA. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. ÉPOCA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. PREVISÃO NA PRÓPRIA LEI. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO. SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. SENTENÇA PARCIAMENTE REFORMADA.1 - Inexiste previsão legal obrigando o beneficiário do DPVAT a exaurir a via administrativa antes de postular o pagamento da indenização na via judicial, sendo que entendimento diverso acabaria por afrontar o inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal.2 - A expressão época da liquidação do sinistro, prevista na Lei n.º 6.194/74, art. 5º, § 1º, em sua redação original, corresponde ao prazo previsto no próprio dispositivo, ou seja, quinze dias da entrega dos documentos necessários. A indenização referida neste artigo será paga com base no valor da época da liquidação do sinistro, em cheque nominal aos beneficiários, descontável no dia e na praça da sucursal que fizer a liquidação, no prazo de quinze dias da entrega dos seguintes documentos;.3 - Inexistindo postulação na via administrativa, a interpretação da expressão legal época da liquidação do sinistro, a ser considerada na via judicial para identificação da base de cálculo da indenização, deve corresponder ao prazo para contestação, uma vez que tal momento processual é o que mais se assemelha ao descrito na lei (Lei n.º 6.194/74, art. 5º, § 1º), pois a seguradora, após tomar conhecimento do pedido e receber a documentação exigida, dispunha do prazo de quinze dias para pagar a indenização.Apelação Cível da Ré desprovida.Apelação Cível da Autora parcialmente provida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE POSTULAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR REJEITADA. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. ÉPOCA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. PREVISÃO NA PRÓPRIA LEI. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO. SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. SENTENÇA PARCIAMENTE REFORMADA.1 - Inexiste previsão legal obrigando o beneficiário do DPVAT a exaurir a via administrativa antes de postular o pagamento da indenização na via judicial, sendo que entendimento diverso acabaria por afrontar o i...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 212, DO CPP. PRECLUSÃO. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA RESPALDADA NOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. GRAVE AMEAÇA. INVIABILIDADE. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA E NÃO PERICIADA. PRESCINDIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. CAUSAS DE AUMENTO. MAJORAÇÃO EM FRAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL FUNDAMENTADA NO NÚMERO DE CAUSAS DE AUMENTO. REDUÇÃO DA PENA. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DA NORMA PREVISTA NO ART. 71, DO CP, COM EXCLUSIVIDADE. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. 1. Conforme interpretação literal do art. 212 e parágrafo único, do CPP, o Juiz não mais iniciará a inquirição de testemunhas, deixando à acusação e à defesa a tarefa de indagar diretamente a estas, de maneira que, apenas ao final, o juiz poderá complementar a inquirição, sobre os pontos não esclarecidos. Todavia, a inversão da ordem ali preconizada somente ensejará a declaração de nulidade do ato se estiverem presentes duas condições: a tempestividade da alegação, sob pena de preclusão, e a demonstração do prejuízo. 2. Estando comprovada a materialidade e autoria, sobretudo pelas declarações firmes e coerentes das vítimas, no sentido de que o réu praticou os fatos narrados na denúncia, sobretudo com o reconhecimento deste por uma das vítimas, não há que se falar em inexistência de prova para embasar o decreto condenatório.3. Para configuração da qualificadora, relativa ao emprego de arma, mostra-se dispensável a apreensão e perícia desta, quando existirem outros meios de prova demonstrando o emprego da arma na prática do crime, como por exemplo, o depoimento claro e seguro das vítimas.4. Estando presentes todas as elementares do crime de roubo, não há que se falar em desclassificação para a conduta prevista no art. 155, do CP.5. Sendo favoráveis ao apelante as circunstâncias judiciais, exceto os antecedentes, a pena-base deve ser fixada um pouco acima do mínimo legal, observando-se, quanto à pena pecuniária, a mesma proporção estabelecida para fixação da pena privativa de liberdade. 6. Estando presentes duas ou mais causas de aumento de pena, a exasperação da reprimenda acima do mínimo legal previsto prescinde de fundamentação idônea, sendo insuficiente apenas a quantidade das majorantes. 7. Tendo o réu praticado três crimes de roubo, dois deles em concurso formal, e todos em continuidade delitiva, afasta-se a aplicação do disposto no art. 70, do CP, aplicando-se apenas a regra insculpida no art. 71, do CP. Contudo, a fração utilizada para a majoração, há que levar em conta o número de infrações cometidas.8. Apesar da previsão legal contida no inciso IV do art. 387 do CPP, para a fixação do quantum indenizatório, em sentença penal condenatória, é necessária a provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes.9. É entendimento pacífico nesta Corte de Justiça que o pedido de isenção das custas do processo, deve ser formulado junto ao Juízo da Execução Penal.10. Recurso parcialmente provido.Preliminar rejeitada. Maioria. Vencido o Vogal. Quanto ao mérito, deu-se parcial provimento. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 212, DO CPP. PRECLUSÃO. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA RESPALDADA NOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. GRAVE AMEAÇA. INVIABILIDADE. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA E NÃO PERICIADA. PRESCINDIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PENA PECUNIÁRIA....
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, I E II, C/C ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 1º DA LEI 2.252/5). AUTORIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. POSSE DO PRODUTO DO CRIME. CONSUMAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.A condenação deve ser mantida, se o conjunto probatório, amparado na confissão do réu em consonância com os demais elementos probatórios, é seguro em confirmar a autoria a ele imputada.Considera-se consumado o crime de roubo no momento em que o acusado, cessada a violência ou grave ameaça, obtém a posse da res furtiva, ainda que por um breve lapso temporal, mesmo sob a vigilância da vítima, incluindo-se os casos em que se torna possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata. O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor. A Lei nº 2.252/54, ao tipificar o crime conhecido como corrupção de menores, não exigiu, para sua configuração, que o menor deva ser 'puro', 'honesto', 'angelical'. A lei, in casu, não inclui no tipo qualquer elemento cultural, que se prenda a dados éticos para indicar a caracterização do fato delitivo. Não há como exigir, portanto, que se trate de menor puro, honesto ou mesmo 'não corrompido' para que se considere consumado o crime, eis que a lei menciona apenas 'pessoa menor de dezoito anos'. Mesmo que se cuidasse de menor com antecedentes, cada nova ação criminosa com ele praticada estaria a facilitar sua corrupção ou, quando menos, a aprofundá-la, o que igualmente acarreta a incidência da norma penal, cujo bem jurídico protegido é a integridade mental, cultural e social do adolescente.Adequada a pena aplicada, pois as circunstâncias judiciais foram devidamente sopesadas e observadas as diretrizes dos artigos 59 e 68 do Código Penal.Apelo improvido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, I E II, C/C ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 1º DA LEI 2.252/5). AUTORIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. POSSE DO PRODUTO DO CRIME. CONSUMAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.A condenação deve ser mantida, se o conjunto probatório, amparado na confissão do réu em consonância com os demais elementos probatórios, é seguro em confirmar a autoria a ele imputada.Considera-se consumado o crime de roubo no momento em que o acusado, cessada a violência ou grave ameaça, obtém a posse da res furtiva, ainda que por um br...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I, II, E V, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito.A condenação deve ser mantida, se o conjunto probatório, amparado na confissão extrajudicial e no reconhecimento da vítima, inclusive em juízo, é seguro em confirmar a autoria.É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios, como no caso.Apelo improvido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I, II, E V, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito.A condenação deve ser mantida, se o conjunto probatório, amparado na confissão extrajudicial e no reconhecimento da vítima, inclusive em juízo, é seguro em confirmar a autoria.É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios, co...
CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO - INVALIDEZ PERMANENTE - CERCEAMENTO DE DEFESA -- SUPERVENIÊNCIA DA LEI 11.482/07 - RESOLUÇÃO DO CNSP - CRITÉRIO DE CÁLCULO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO.A decisão sobre a necessidade ou não de produção probatória é do juiz que, convicto da verdade formal contida nos elementos produzidos, sentindo-se apto a julgar, poderá conhecer diretamente do pedido. Ademais, os documentos acostados aos autos demonstram o acidente com veículo automotor e a invalidez dele decorrente.A lei vigente à data do acidente rege o valor da indenização a ser paga. A Lei 11.482/07 não retroage para aplicação em acidentes ocorridos em data anterior a sua vigência. O valor tarifado previsto como indenização por invalidez permanente em resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados não encontrava respaldo na lei de regência.A correção monetária deve incidir a partir da data em que a obrigação deveria ter sido satisfeita integralmente, in casu, a data limite fixada pela lei para pagamento.
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CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO - INVALIDEZ PERMANENTE - CERCEAMENTO DE DEFESA -- SUPERVENIÊNCIA DA LEI 11.482/07 - RESOLUÇÃO DO CNSP - CRITÉRIO DE CÁLCULO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO.A decisão sobre a necessidade ou não de produção probatória é do juiz que, convicto da verdade formal contida nos elementos produzidos, sentindo-se apto a julgar, poderá conhecer diretamente do pedido. Ademais, os documentos acostados aos autos demonstram o acidente com veículo automotor e a invalidez dele decorrente.A lei vigente à data do acidente rege o valor da indenização a ser paga. A Lei 11.482/07 não re...
PENAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. AUTORIA. TENTATIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. PROCEDÊNCIA. 1.Havendo depoimento seguro e coerente das testemunhas a indicar adulteração de sinal identificador de veículo, comprovado posteriormente por Laudo Pericial, tem-se um conjunto probatório suficiente para confirmar o decreto condenatório pelo referido crime.2.Não se deve desclassificar o crime de furto qualificado para a modalidade da tentativa, se o crime se consumou no momento em que o agente teve a posse da coisa, ainda que por pouco tempo.3.Comete estelionato o agente que previamente utiliza-se de elementos capazes de induzir a vítima a erro, para possibilitar a entrega espontânea do bem.
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PENAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. AUTORIA. TENTATIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. PROCEDÊNCIA. 1.Havendo depoimento seguro e coerente das testemunhas a indicar adulteração de sinal identificador de veículo, comprovado posteriormente por Laudo Pericial, tem-se um conjunto probatório suficiente para confirmar o decreto condenatório pelo referido crime.2.Não se deve desclassificar o crime de furto qualificado para a modalidade da tentativa, se o crime se consumou no momento em que o agente teve a posse da...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. AFERIÇÃO. LAUDO PERICIAL. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. SALDO REMANESCENTE. DIREITO DA VÍTIMA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Ainda que agitados para fins de prequestionamento os embargos de declaração devem se enquadrar nas hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, não podendo serem desvirtuados da sua destinação e transmudados em instrumento para reexame das questões já resolvidas sob o prisma do que a parte defende conforme com o enquadramento que lhes é conferido, sob pena de serem transformados numa nova via recursal. 3. Embargos conhecidos e improvidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. AFERIÇÃO. LAUDO PERICIAL. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. SALDO REMANESCENTE. DIREITO DA VÍTIMA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 213, C/C OS ARTIGOS 224, A E 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INCABÍVEL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há de se falar em absolvição com o supedâneo no princípio do in dubio pro reo se o conjunto probatório é firme e seguro quanto á autoria delitiva.2. É cediço que a pena-base não poderá ser fixada no patamar mínimo legal se as circunstâncias judiciais não forem favoráveis ao réu.3. Em observância à nova redação do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, alterado pela Lei 11.464/2007, o regime inicial para o cumprimento da pena do crime previsto no artigo 213, c/c os artigos 224, a e 14, inciso II, todos do Código Penal, deve ser o fechado.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 213, C/C OS ARTIGOS 224, A E 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INCABÍVEL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há de se falar em absolvição com o supedâneo no princípio do in dubio pro reo se o conjunto probatório é firme e seguro quanto á autoria delitiva.2. É cediço que a pena-base não poderá ser fixada no patamar mínimo legal se as circunstâncias judiciais não forem favorá...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DISPONIBILIZAÇÃO DE CARRO RESERVA COM CÂMBIO AUTOMÁTICO E DIREÇÃO HIDRÁULICA. DEFICIÊNCIA FÍSICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DIMENSÃO DOS DANOS AO VEÍCULO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. O contrato de seguro firmado entre as partes prevê a título de carro reserva a disponibilização de veículo de modelo popular, não havendo no contrato celebrado nenhuma cláusula que obrigue a seguradora a fornecer veículo substituto com câmbio automático e direção hidráulica, não obstante a situação particular da agravante.2. Se as partes divergem acerca da dimensão dos danos causados ao veículo, isto é, se houve perda total ou parcial do automóvel, tal impasse somente poderá ser esclarecido com a realização de prova pericial, não havendo como ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausente o requisito da relevância dos fundamentos invocados.3. Agravo improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DISPONIBILIZAÇÃO DE CARRO RESERVA COM CÂMBIO AUTOMÁTICO E DIREÇÃO HIDRÁULICA. DEFICIÊNCIA FÍSICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DIMENSÃO DOS DANOS AO VEÍCULO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. O contrato de seguro firmado entre as partes prevê a título de carro reserva a disponibilização de veículo de modelo popular, não havendo no contrato celebrado nenhuma cláusula que obrigue a seguradora a fornecer veículo substituto com câmbio automático e direção hidráulica, não obstante a situação particular da agravan...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO SEGURO DO RÉU PELA VÍTIMA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA E DO REGIME PRISIONAL. Réu condenado por infringir o artigo 157do Código Penal, eis que abordou a vítima mulher no momento em que ela chegava a casa, usando um simulacro de arma de fogo, subtraindo-lhe a bolsa com seus pertences pessoais. A jurisprudência consagrou a importância do depoimento da vítima nos crimes patrimoniais, justificando a condenação quando se apresenta lógica, coerente e em harmonia com outros elementos de convicção, como ocorre na espécie. O regime prisional semiaberto para o início do cumprimento da pena é o mais adequado e compatível com a situação pessoal do réu. Apelação provida parcialmente para alterar o regime inicial de cumprimento da pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO SEGURO DO RÉU PELA VÍTIMA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA E DO REGIME PRISIONAL. Réu condenado por infringir o artigo 157do Código Penal, eis que abordou a vítima mulher no momento em que ela chegava a casa, usando um simulacro de arma de fogo, subtraindo-lhe a bolsa com seus pertences pessoais. A jurisprudência consagrou a importância do depoimento da vítima nos crimes patrimoniais, justificando a condenação quando se apresenta lógica, coerente e em harmonia com outros elementos de convicção,...
CIVIL - CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - RESPONSABILIDADE CIVIL - FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS CIRÚRGICOS - CLÁUSULA EXCLUDENTE - DANOS MORAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) É nula a cláusula que determina a exclusão de fornecimento de equipamento necessário para a realização de cirurgia em consumidor, que, há mais de vinte anos, paga o referido seguro.2) Dá ensejo a indenização por danos morais a negativa de plano de saúde em fornecer prótese necessária para intervenção cirúrgica em seu associado, tanto mais quando há risco de vida do paciente.3) Havendo condenação em indenização por danos morais, os juros de mora contam-se da citação e a correção monetária é calculada a partir da publicação do acórdão (súmula 362 do STJ).4) Recurso parcialmente provido.
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CIVIL - CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - RESPONSABILIDADE CIVIL - FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS CIRÚRGICOS - CLÁUSULA EXCLUDENTE - DANOS MORAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) É nula a cláusula que determina a exclusão de fornecimento de equipamento necessário para a realização de cirurgia em consumidor, que, há mais de vinte anos, paga o referido seguro.2) Dá ensejo a indenização por danos morais a negativa de plano de saúde em fornecer prótese necessária para intervenção cirúrgica em seu associado, tanto mais quando há risco de vida do paciente.3) Havendo condenação em indenização por danos mo...
CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO - MORTE - CARÊNCIA DE AÇÃO NÃO CONFIGURADA -CRITÉRIO DE CÁLCULO - SALÁRIO MÍNIMO - RESOLUÇÃO DO CNSP - ÉPOCA DO SINISTRO.Em homenagem ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, não se deve exigir o esgotamento da via administrativa para o exercício do direito de ação. Interesse de agir configurado pela resistência à pretensão deduzida em juízo.Tem legitimidade para o ajuizamento da ação a única herdeira da segurada.O valor reduzido previsto como indenização por morte em resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados não encontra respaldo na lei de regência.A lei vigente à data do acidente rege o valor da indenização a ser paga. As Leis 8.441/92 e 11.482/07 não retroagem para aplicação em acidentes ocorridos em data anterior a sua vigência.
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CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO - MORTE - CARÊNCIA DE AÇÃO NÃO CONFIGURADA -CRITÉRIO DE CÁLCULO - SALÁRIO MÍNIMO - RESOLUÇÃO DO CNSP - ÉPOCA DO SINISTRO.Em homenagem ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, não se deve exigir o esgotamento da via administrativa para o exercício do direito de ação. Interesse de agir configurado pela resistência à pretensão deduzida em juízo.Tem legitimidade para o ajuizamento da ação a única herdeira da segurada.O valor reduzido previsto como indenização por morte em resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados não encontra respaldo na lei de regência.A...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ - APOSENTADORIA PELO INSS - AÇÃO AJUIZADA DEPOIS DE TRANSCORRIDOS MAIS DE UM ANO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.1. Nos seguros de vida com cobertura por invalidez permanente, a prescrição anual do direito de ação do segurado inicia-se com a data da ciência inequívoca da concessão da aposentadoria pelo INSS (Súmula 278/STJ).2. O enunciado nº 229 do colendo STJ, dispõe que O pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.3. Deve ser acolhida a prejudicial de prescrição se, somando-se os lapsos temporais entre a ciência da invalidez do segurado e o pedido indenizatório, e entre a decisão denegatória por parte da seguradora e o ajuizamento da ação de cobrança, transcorreram mais de um ano.4. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ - APOSENTADORIA PELO INSS - AÇÃO AJUIZADA DEPOIS DE TRANSCORRIDOS MAIS DE UM ANO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.1. Nos seguros de vida com cobertura por invalidez permanente, a prescrição anual do direito de ação do segurado inicia-se com a data da ciência inequívoca da concessão da aposentadoria pelo INSS (Súmula 278/STJ).2. O enunciado nº 229 do colendo STJ, dispõe que O pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescriç...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 157, § 2º, I, E II, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 1º DA LEI 2.252/54. FLAGRANTE DELITO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME FORMAL. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de corrupção de menores previsto no artigo 1º da Lei 2.252/1954 é de natureza formal, portanto, prescinde para sua caracterização, de prova de efetiva corrupção do menor. (Precedentes do STJ).2. É inviável o pleito de exclusão da qualificadora prevista no inciso I do artigo 157 do Código Penal, diante da apreensão da arma de fogo, do laudo pericial constatando a eficiência da arma em efetuar disparos e dos depoimentos coerentes e seguros das vítimas e das testemunhas afirmando o seu uso durante o ilícito.3. O entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o aumento da pena acima do patamar mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes no crime de roubo, deve ser reservado àqueles crimes praticados em circunstâncias especiais, tais como, uso de arma de grosso calibre. Grande número de agentes envolvidos no crime e tempo exacerbado de restrição à liberdade da vítima.4. Assim, o aumento da fração acima do mínimo legal deve ser fundamentado pelo MM juízo monocrático.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 157, § 2º, I, E II, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 1º DA LEI 2.252/54. FLAGRANTE DELITO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME FORMAL. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de corrupção de menores previsto no artigo 1º da Lei 2.252/1954 é de natureza formal, portanto, prescinde para sua caracterização, de prova de efetiva corrupção d...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PENA-BASE. INCABÍVEL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DELAÇÃO DE CO-RÉUS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PEDIDO DE SUSPENSAÃO DA PENA. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há de se falar em absolvição se a autoria e materialidade delitiva restaram devidamente comprovadas nos autos para embasar o decreto condenatório.2. O entendimento jurisprudencial é no sentido de que, nos crimes praticados contra o patrimônio, o depoimento das vítimas e dos policiais responsáveis pelo flagrante, reveste-se de alto valor probatório desde que coerente e em harmonia com os demais elementos coligidos aos autos.3. É inviável o pleito de exclusão da qualificadora prevista no inciso I do artigo 157 do Código Penal, diante da apreensão da arma, do laudo pericial constatando a sua eficiência para efetuar disparos e dos depoimentos coerentes e seguros das vítimas e das testemunhas, comprovando o uso de revólver durante o ilícito.5. Há o entendimento sedimentado, na jurisprudência e na doutrina, de que não é considerada menor importância a participação do agente que é o mentor do delito.6. A pena-base deverá ser fixada acima do patamar mínimo legal, se as circunstâncias judiciais não forem totalmente favoráveis ao denunciado.7. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PENA-BASE. INCABÍVEL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DELAÇÃO DE CO-RÉUS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PEDIDO DE SUSPENSAÃO DA PENA. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há de se falar em absolvição se a autoria e materialidade delitiva restaram devidamente comprovadas nos autos para embasar o decreto condenatório.2. O...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA DA POSSE. QUESTÃO FÁTICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.1. Incumbe ao autor, em sede de ação possessória, fazer a efetiva prova do esbulho sofrido, sem o quê não há possibilidade de obter a liminar pretendida.2. Diante da dúvida, inclusive do Sr. Oficial de Justiça, o qual compareceu ao local, em precisar se a área apontada encontra-se inserida dentro dos limites descritos na ação possessória, não há espaço para o deferimento da medida judicial de urgência postulada.3. Somente após a regular instrução do feito, ou até que sobrevenham novos elementos aos autos, será possível um juízo seguro sobre a abrangência da posse vindicada.4. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA DA POSSE. QUESTÃO FÁTICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.1. Incumbe ao autor, em sede de ação possessória, fazer a efetiva prova do esbulho sofrido, sem o quê não há possibilidade de obter a liminar pretendida.2. Diante da dúvida, inclusive do Sr. Oficial de Justiça, o qual compareceu ao local, em precisar se a área apontada encontra-se inserida dentro dos limites descritos na ação possessória, não há espaço para o deferimento da medida judicial de urgência postulada.3. Somente após a regular instrução do feito, ou até que sobrevenham novo...
DIREITO CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO. ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. PROPRIEDADE DA ÁREA. IRRELEVÂNCIA. CONTRATO DE DEPÓSITO. DESINFLUÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE ZELAR. OBSERVÂNCIA.1. A existência de estacionamento externo adjacente, mesmo que público, mas cercado com grades nas cores características do supermercado, transparece, aos olhos do consumidor, como oferecimento de estacionamento privativo, circunstância essa que caracteriza uma vantagem a mais em relação aos demais estabelecimentos do gênero.2. A responsabilidade pela indenização não decorre tão-somente do contrato de depósito, ainda que não formalizado (contrato de fato), mas, também e principalmente, tendo em vista os princípios da boa-fé e segurança que devem permear as relações sociais, da obrigação de zelar pela guarda e segurança dos veículos estacionados no local, presumivelmente seguro.3. Recurso desprovido.
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DIREITO CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO. ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. PROPRIEDADE DA ÁREA. IRRELEVÂNCIA. CONTRATO DE DEPÓSITO. DESINFLUÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE ZELAR. OBSERVÂNCIA.1. A existência de estacionamento externo adjacente, mesmo que público, mas cercado com grades nas cores características do supermercado, transparece, aos olhos do consumidor, como oferecimento de estacionamento privativo, circunstância essa que caracteriza uma vantagem a mais em relação aos demais estabelecimentos do gênero.2. A responsabilidade pela indenização não d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓROS PERCENTUAL ELEVADO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE.1. Inexistindo nos autos elementos seguros que permitam o raciocínio de que o alimentante aufere rendimentos em patamar que permita arcar com os alimentos provisórios no percentual fixado, mostra-se aconselhável, em sede de agravo, sua redução.2. Enquanto não instruído o feito, mostra-se conveniente o arbitramento de alimentos provisórios em valores que permitam a sobrevivência digna da alimentanda sem onerar sobremaneira o alimentante.3. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓROS PERCENTUAL ELEVADO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE.1. Inexistindo nos autos elementos seguros que permitam o raciocínio de que o alimentante aufere rendimentos em patamar que permita arcar com os alimentos provisórios no percentual fixado, mostra-se aconselhável, em sede de agravo, sua redução.2. Enquanto não instruído o feito, mostra-se conveniente o arbitramento de alimentos provisórios em valores que permitam a sobrevivência digna da alimentanda sem onerar sobremaneira o alimentante.3. Recurso provido.