Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Ilegitimidade ativa ad causam suscitada pela empresa de telefonia. Ajuste cedido pela autora a terceiro anteriormente à emissão acionária, com a transferência de todos os direitos e obrigações contratuais. Ações emitidas diretamente em nome do cessionário. Preliminar acolhida. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Recurso da demandada provido. Análise do reclamo da postulante prejudicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004071-8, de Trombudo Central, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Ilegitimidade ativa ad causam suscitada pela empresa de telefonia. Ajuste cedido pela autora a terceiro anteriormente à emissão acionária, com a transferência de todos os direitos e obrigações contratuais. Ações emitidas diretamente em nome do cessionário. Prelimin...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de indenização. Responsabilidade civil. Danos morais. Improcedência dos pedidos. Recurso do autor.Pleito de concessão da justiça gratuita formulado nesta instância. Afirmação de hipossuficiência existente nos autos. Circunstâncias e provas verificadas no feito que não afastam a presunção juris tantum de veracidade do seu conteúdo. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Benefício, portanto, concedido. Quitação tempestiva das parcelas de renegociação de dívida. Inscrição indevida do nome do autor em órgão de proteção ao crédito. Ato ilícito configurado. Abalo moral presumido, prescindindo de comprovação. Obrigação de indenizar caracterizada. Precedentes. Critérios de fixação do quantum reparatório. Razoabilidade e proporcionalidade. Sentença de improcedência reformada. Inversão dos ônus sucumbenciais. Honorários advocatícios fixados nos termos do artigo 20, § 3°, do Código de Processo Civil. Apelo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.034730-4, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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Apelação cível. Ação de indenização. Responsabilidade civil. Danos morais. Improcedência dos pedidos. Recurso do autor.Pleito de concessão da justiça gratuita formulado nesta instância. Afirmação de hipossuficiência existente nos autos. Circunstâncias e provas verificadas no feito que não afastam a presunção juris tantum de veracidade do seu conteúdo. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Benefício, portanto, concedido. Quitação tempestiva das parcelas de renegociação de dívida. Inscrição indevida do nome do autor em órgão de proteção ao crédito. Ato ilícito configurado. Abal...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS . CARTÃO DE CRÉDITO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO RÉU. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CONHECIDO NO PONTO. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. MÉRITO. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO. INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA AO COMANDO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, INC. I, CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. LIMITAÇÃO CONFORME A MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN, CONFORME A SANÇÃO DO ART. 359, INC. I, CPC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO ART. 359, CPC. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DE SUA PACTUAÇÃO EXPRESSA OU IMPLÍCITA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DESCONTO EFETUADO NA CONTA CORRENTE DA AUTORA PARA PAGAMENTO DAS FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA NÃO COMPROVADA. CASA BANCÁRIA QUE SE MANTEVE INERTE, ENSEJANDO A APLICAÇÃO DO ART. 333, INC. II, CPC. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECEBIMENTO DOS PROVENTOS NA REFERIDA CONTA. DANO MORAL CARACTERIZADO. MAJORAÇÃO/MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR QUE DEVE SER MANTIDO. ARBITRAMENTO DE FORMA A ATENDER AO BINÔMINO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva." (Apelação cível n. 2006.024252-7, da Capital. Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. Recurso do réu conhecido em parte e improvido. Recurso da autora conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008397-6, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS . CARTÃO DE CRÉDITO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO RÉU. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CONHECIDO NO PONTO. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. MÉRITO. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO. INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA AO COMANDO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, INC. I, CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. LIMITAÇÃO CONFORME A MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN, CONFORME A SANÇÃO DO ART. 359, INC. I, CPC. CAPITALIZA...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS RURAIS HIPOTECÁRIAS. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO QUE TANGE AOS JUROS REMUNERATÓRIOS COM RELAÇÃO AO CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL, FIXAÇÃO DE JUROS NAS CÉDULAS RURAIS EM 12% AO ANO OU À TAXA MÉDIA E AFASTAMENTO DA TJLP. PRELIMINAR. SUPOSTA PERDA OBJETO EM RAZÃO DA QUITAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISAR OS CONTRATOS FINDOS. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. ENUNCIADO Nº. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. ARTIGO 5º, PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO-LEI N.º 167/67. ENUNCIADO N. II DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE SEMESTRAL PARA CÉDULA RURAL N. 14.651. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. RECURSO DO BANCO REQUERIDO PROVIDO, NO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE REGRAMENTO PRÓPRIO QUE DEFINE OS ENCARGOS MORATÓRIOS PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO Sistema de Informações de Crédito Banco Central (SCR). INVIABILIDADE. MEDIDA DE CUNHO ADMINISTRATIVO QUE NÃO MODIFICA A RELAÇÃO CONTRATUAL FIRMADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA. MANUTENÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO E PARCIAL LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. BANCO CREDOR QUE RECONHECE SATISFAÇÃO INTEGRAL DAS CÉDULAS RURAIS. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA DESCARACTERIZADA. APELO DO AUTOR PROVIDO, NO PONTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ORIENTAÇÃO N. 04 DO STJ. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS: A) EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO DÉBITO; B) DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS; C) DEPÓSITO INCIDENTAL OU CAUÇÃO ACERCA DO VALOR INCONTROVERSO. PAGAMENTO INTEGRAL REALIZADO APELO DO AUTOR PROVIDO, NO PONTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO DO QUE FORA DECIDIDO EM SENTENÇA. Recurso do autor parcialmente conhecido e provido em parte. Recurso do banco requerido conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090435-4, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS RURAIS HIPOTECÁRIAS. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO QUE TANGE AOS JUROS REMUNERATÓRIOS COM RELAÇÃO AO CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL, FIXAÇÃO DE JUROS NAS CÉDULAS RURAIS EM 12% AO ANO OU À TAXA MÉDIA E AFASTAMENTO DA TJLP. PRELIMINAR. SUPOSTA PERDA OBJETO EM RAZÃO DA QUITAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISAR OS CONTRATOS FINDOS. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. ENUNCIADO Nº. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. ARTIGO 5º, PARÁGRAFO ÚNICO D...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Decisão interlocutória que não aplicou o aludido instituto. Tema sequer enfrentado na sentença. Ausência de interesse recursal da ré no ponto. Radiografia juntada pelo requerente. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da demandada nesse aspecto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Litigância de má-fé do suplicante. Reconhecimento ex officio. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Apelo desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029643-2, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II...
Data do Julgamento:11/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITAL DE GIRO. INSURGÊNCIA PRINCIPAL DA PARTE RÉ E ADESIVA DA AUTORA. PRELIMINAR. SENTENÇA CITRA PETITA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1º, CPC. AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA JULGAMENTO DA CAUSA PELO TRIBUNAL "AD QUEM". MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. TAC E A TARIFA "OUTROS ENCARGOS". AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU. PRELIMINAR PARCIALMENTE ACOLHIDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ENCARGO DEVIDAMENTE PACTUADO. LEGALIDADE DE SUA INCIDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. APELO DO BANCO RÉU PROVIDO. CAPITAL DE GIRO. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NOS CONTRATOS. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO RÉU PROVIDO. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO E DA TAXA DE JUROS. PARTE RÉ QUE NÃO DESINCUMBIU COM SEU ÔNUS DE PROVAR A INEXISTÊNCIA DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INVIABILIDADE DE COBRANÇA DO ENCARGO. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CLÁUSULA EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE FORMA CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. SENTENÇA MANTIDA. CAPITAL DE GIRO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS DE FORMA INTEGRAL E LEGÍVEL. INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA AO COMANDO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, INC. I, CPC. INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA MANTIDA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA MANTIDA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E, POR CONSEQUÊNCIA, DA SUA CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. SENTENÇA QUE MANTEVE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INVIABILIDADE DE MODIFICAÇÃO, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. ILEGALIDADE DA TAC NO CASO CONCRETO. CONTRATO FIRMADO APÓS A RESPECTIVA DATA. RECURSO DA AUTORA ACOLHIDO NO PONTO. TARIFA "OUTROS ENCARGOS". ILEGALIDADE NA COBRANÇA DO ENCARGO. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. ENCARGO INDETERMINADO QUE É REPASSADO AO CONSUMIDOR. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. IOF (IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO FINANCEIRA). COBRANÇA IMPOSITIVA. TRIBUTO FEDERAL. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO QUE PODE SE DAR DE FORMA PARCELADA, ACESSÓRIA AO CONTRATO, NOS TERMOS DOS DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS, NOS MOLDES DO ART. 543-C, CPC (REsp n.º 1.251.331/RS e 1.255.573/RS). MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VALOR QUE REMUNERA DIGNAMENTE O CAUSÍDICO DA PARTE. Recursos principal e adesivo conhecidos e parcialmente providos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094739-2, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITAL DE GIRO. INSURGÊNCIA PRINCIPAL DA PARTE RÉ E ADESIVA DA AUTORA. PRELIMINAR. SENTENÇA CITRA PETITA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1º, CPC. AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA JULGAMENTO DA CAUSA PELO TRIBUNAL "AD QUEM". MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. TAC E A TARIFA "OUTROS ENCARGOS". AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU. PRELIMINAR PARCIALMENTE ACOLHIDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS FIRMAD...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS DOCUMENTAÇÃO COM OS DADOS ACIONÁRIOS REQUESTADOS, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DA RÉ PELA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR INDIGITADA DETERMINAÇÃO, SEM TRAZER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O DESCUMPRIMENTO. FATOS QUE O AUTOR PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DA DOCUMENTAÇÃO RETRO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. GIZADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E NA DESARRAZOADA RECUSA DA ACIONADA EM ACOSTAR AO PROCESSADO O QUE LHE FOI REQUESTADO. ASSERTIVA DE QUE, EM CASO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM INDENIZAÇÃO, DEVE SER CONSIDERADO O VALOR DAS AÇÕES EM BOLSA, COTADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. ACOLHIMENTO. JULGADOS DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE BALIZAM TAL ENTENDIMENTO. TENCIONADA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE EM AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RESULTANTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066265-2, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECE...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição de inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, no depósito incidental de valores e na manutenção da posse do veículo. Indeferimento. Insurgência do demandante. Pedido de justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesse ponto. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Comprovação, em análise preliminar, da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada na avença. Verossimilhança das alegações evidenciada. Pleitos de vedação do registro/preservação do nome do postulante em órgão de restrição ao crédito e de manutenção da posse do bem acolhidos. Depósito dos valores incontroversos. Laudo acostado aos autos que não guarda consonância com o entendimento jurisprudencial atinente aos encargos do período de normalidade. Autorização, no entanto, de consignação do valor integral das prestações. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006611-4, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição de inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, no depósito incidental de valores e na manutenção da posse do veículo. Indeferimento. Insurgência do demandante. Pedido de justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesse ponto. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demon...
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO. DECISÃO QUE, DENTRE OUTROS ASPECTOS, INDEFERE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE OBJETIVAVA A INTERRUPÇÃO DOS DESCONTOS DAS PARCELAS REALIZADO EM CONTA CORRENTE, A CONSIGNAÇÃO SEGUNDO O VALOR INCONTROVERSO E A VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO DO DEMANDANTE. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. ALMEJADA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. QUESTÃO QUE NÃO FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. SUSTENTADO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO NÃO ACOSTADO AOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA. INVIABILIDADE DE SE AFERIR A EXISTÊNCIA DAS AVENTADAS ABUSIVIDADES. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DA PARTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009712-6, de Timbó, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO. DECISÃO QUE, DENTRE OUTROS ASPECTOS, INDEFERE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE OBJETIVAVA A INTERRUPÇÃO DOS DESCONTOS DAS PARCELAS REALIZADO EM CONTA CORRENTE, A CONSIGNAÇÃO SEGUNDO O VALOR INCONTROVERSO E A VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO DO DEMANDANTE. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. ALMEJADA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. QUESTÃO QUE NÃO FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO...
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato para aquisição de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandado. Capitalização de juros. Vedação. Contrato do SFH baseado na Lei n. 4.380/1964. Celebração anterior à vigência da Lei n. 11.977/2009, que autoriza a sua incidência na periodicidade mensal. Tabela Price. Sistema que importa anatocismo. Emprego, na espécie, proibido. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031194-7, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato para aquisição de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandado. Capitalização de juros. Vedação. Contrato do SFH baseado na Lei n. 4.380/1964. Celebração anterior à vigência da Lei n. 11.977/2009, que autoriza a sua incidência na periodicidade mensal. Tabela Price. Sistema que importa anatocismo. Emprego, na espécie, proibido. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do...
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU ACORDO EXTRAJUDICIAL E DECRETOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 269, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DA CASA BANCÁRIA AUTORA. REQUERIDA SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O EFETIVO CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO. PRETENSÃO ACOLHIDA. PEDIDO EXPRESSO DAS PARTES NESTE SENTIDO. SUSPENSÃO LASTREADA NO ART. 265, INC. II, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL E, POR ANALOGIA, NO ART. 792 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PARALISAÇÃO DO FEITO POR LAPSO SUPERIOR A 6 (SEIS) MESES POSSÍVEL, DIANTE DO EVIDENTE INTERESSE NA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000438-9, de São José, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU ACORDO EXTRAJUDICIAL E DECRETOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 269, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DA CASA BANCÁRIA AUTORA. REQUERIDA SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O EFETIVO CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO. PRETENSÃO ACOLHIDA. PEDIDO EXPRESSO DAS PARTES NESTE SENTIDO. SUSPENSÃO LASTREADA NO ART. 265, INC. II, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL E, POR ANALOGIA, NO ART. 792 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PARALISAÇÃO DO FEITO POR LAPSO SUPERIOR A 6 (SEIS) MESES POSSÍVEL, DIANTE DO EVIDENTE INTERESSE NA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇ...
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALDO DEVEDOR DE CONTRATO DE CONSÓRCIO. SENTENÇA QUE DECLAROU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA AUTORA, COM BASE NO ART. 206, § 5º, INC. I, DO CÓDIGO CIVIL, CUJO TEOR DISPÕE QUE PRESCREVE EM 5 (CINCO) ANOS A PRETENSÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDAS LÍQUIDAS CONSTANTES DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR. RECURSO DA DEMANDANTE. INSURGÊNCIA QUANTO AO PRAZO PRESCRICIONAL APLICADO. PRETENDIDA UTILIZAÇÃO DO PRAZO GERAL DE 20 (VINTE) ANOS, PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INVIABILIDADE. CONTRATO FIRMADO NO ANO DE 1999. INADIMPLEMENTO, CONTUDO, QUE SE OPEROU EM ABRIL DE 2003, NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO DE COBRANÇA QUE SE INICIA DO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. APLICABILIDADE DO PRAZO QUINQUENAL, DE ACORDO COM O ART. 206, § 5º, INC. I, DO ESTATUTO CIVIL. ADEMAIS, LAPSO TEMPORAL QUE TAMBÉM TERIA DECORRIDO CASO FOSSE CONSIDERADO COMO TERMO A QUO A DATA DA CELEBRAÇÃO DA AVENÇA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036035-3, de Araranguá, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALDO DEVEDOR DE CONTRATO DE CONSÓRCIO. SENTENÇA QUE DECLAROU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA AUTORA, COM BASE NO ART. 206, § 5º, INC. I, DO CÓDIGO CIVIL, CUJO TEOR DISPÕE QUE PRESCREVE EM 5 (CINCO) ANOS A PRETENSÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDAS LÍQUIDAS CONSTANTES DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR. RECURSO DA DEMANDANTE. INSURGÊNCIA QUANTO AO PRAZO PRESCRICIONAL APLICADO. PRETENDIDA UTILIZAÇÃO DO PRAZO GERAL DE 20 (VINTE) ANOS, PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INVIABILIDADE. CONTRATO FIRMADO NO ANO DE 1999. INADIMPLEMENTO, CONTUDO, QUE SE OPEROU EM ABRIL DE 20...
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO EXTINTIVA. JUÍZO SINGULAR QUE, EM RAZÃO DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR DECLARADA EM AÇÃO REVISIONAL CONEXA, EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR). RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PEÇA RECURSAL QUE DEFENDE A INOCORRÊNCIA DE DESISTÊNCIA TÁCITA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, TAMPOUCO DE MENÇÃO, AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE PONTO. ALEGADA NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO BANCO PARA QUE POSSA SER RECONHECIDA A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TESE REFUTADA. CAUSA EXTINTIVA CUJA CARACTERIZAÇÃO DISPENSA A PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL. TENCIONADA CARACTERIZAÇÃO DA MORA, COM A CONSEQUENTE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO REVISIONAL CONEXA TRANSITADA EM JULGADO, QUE DESCARACTERIZOU A MORA DO DEVEDOR EM FACE DA RECOGNIÇÃO DE ENCARGO ABUSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA NOS AUTOS DA DEMANDA REVISIONAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA MATERIAL. MORA DESCARACTERIZADA. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010186-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO EXTINTIVA. JUÍZO SINGULAR QUE, EM RAZÃO DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR DECLARADA EM AÇÃO REVISIONAL CONEXA, EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR). RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PEÇA RECURSAL QUE DEFENDE A INOCORRÊNCIA DE DESISTÊNCIA TÁCITA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, TAMPOUCO DE MENÇÃO, AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE PONTO. ALEGADA NECESSIDADE D...
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NULIDADE DO TÍTULO. ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE. INOCORRÊNCIA, AINDA QUE UTILIZADO O CRÉDITO PARA PAGAMENTO DE SALDO DEVEDOR, PERMANECEM HÍGIDOS OS REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FORÇA EXECUTIVA EM RAZÃO DAS RENEGOCIAÇÕES PRETÉRITAS. DEMANDA EXPROPRIATIVA ALICERÇADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO HÁBIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 28 DA LEI 10.931/2004. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. CONTRATO PRETÉRITO ACOSTADO NOS EMBARGOS. "A cédula de crédito bancário é, por expressa disposição legal, título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível, situação que não se altera em consequência de ter sido destinada à renegociação de dívidas. 2. A exibição dos contratos anteriores é providência que reclama a atuação dos interessados, pela via adequada, a situação que os autos não reproduzem". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027303-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jânio Machado, j. 11-07-2013). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. CÉDULA DE CRÉDITO N. 20/03152-1. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. CONTRATO DE DESCONTO DE CHEQUES N. 002714118238. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO E AUSÊNCIA DOS JUROS ANUAIS E MENSAIS INCIDENTES, IMPOSSIBILIDADE DE SABER SE INCIDENTE CAPITALIZAÇÃO IMPLÍCITA DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO DE DESCONTO DE CHEQUES. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. MORA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MANUTENÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADES DOS ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual." SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. AUSENTE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO CONCEDIDA, SOB PENA DE DESPRESTIGIAR O TRABALHO DOS PROCURADORES E ATENDER A NATUREZA DA CAUSA, O TEMPO DESPENDIDO E AS MANIFESTAÇÕES DAS PARTES NOS AUTOS (ART. 20, §4º E § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CPC). Recursos parcialmente providos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023762-7, de Trombudo Central, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NULIDADE DO TÍTULO. ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE. INOCORRÊNCIA, AINDA QUE UTILIZADO O CRÉDITO PARA PAGAMENTO DE SALDO DEVEDOR, PERMANECEM HÍGIDOS OS REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FORÇA EXECUTIVA EM RAZÃO DAS RENEGOCIAÇÕES PRETÉRITAS. DEMANDA EXPROPRIATIVA ALICERÇADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO HÁBIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 28 DA LEI 10.931/2004. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. CONTRATO PRETÉRITO ACOSTADO NOS EMBARGOS. "A céd...
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pela empresa de telefonia. Sentença que acolheu em parte o incidente e, diante da satisfação da dívida, julgou extinto o processo. Apelo do autor. Pedido de gratuidade da justiça indeferido na 1ª Instância. Renovação do aludido pleito neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção a fato novo modificador da situação financeira do recorrente, que justifique, neste momento processual, a concessão do benefício. Intimação para recolhimento do preparo, no caso específico dos autos, desnecessária. Deserção. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033349-0, de Trombudo Central, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pela empresa de telefonia. Sentença que acolheu em parte o incidente e, diante da satisfação da dívida, julgou extinto o processo. Apelo do autor. Pedido de gratuidade da justiça indeferido na 1ª Instância. Renovação do aludido pleito neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção a fato novo modificador da situação financeira do recorrente, que justifi...
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TESE INAUGURAL FUNDADA EM EXCESSO DE EXECUÇÃO PELA COBRANÇA ABUSIVA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. APONTAMENTO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO E DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. REQUISITOS INDISPENSÁVEIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 739-A, §5º, DO CPC. PEÇA INICIAL DEFEITUOSA. REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, compete ao embargante declarar na petição inicial o valor que entende correto e apresentar a respectiva memória de cálculo, quando, em sede de embargos do devedor, deduz pedido de revisão contratual fundado na abusividade de encargos que importe em excesso de execução, por inteligência do art. 739-A, § 5º, do CPC." (agravo regimental no agravo em recurso especial n. 393327, do Rio Grande do Sul, relator o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 20.3.2014). Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021570-0, de Videira, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TESE INAUGURAL FUNDADA EM EXCESSO DE EXECUÇÃO PELA COBRANÇA ABUSIVA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. APONTAMENTO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO E DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. REQUISITOS INDISPENSÁVEIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 739-A, §5º, DO CPC. PEÇA INICIAL DEFEITUOSA. REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, compete ao embargante declarar na petição inicial o valor que entende correto e apresentar a respectiva memória de cálculo, quando, em sede de embargos do devedor, deduz pedido de revisão contrat...
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome do suplicante em cadastro de proteção ao crédito e na consignação das prestações vincendas. Deferimento. Insurgência do demandado. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Ausência de comprovação de abusividade dos encargos relacionados ao período de normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Verossimilhança das alegações do ora agravado não evidenciada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão reformada. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014993-7, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome do suplicante em cadastro de proteção ao crédito e na consignação das prestações vincendas. Deferimento. Insurgência do demandado. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do...
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário (Confissão e Renegociação de Dívida) e outros contratos. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito, na suspensão dos descontos em conta corrente e na consignação de valores incontroversos. Indeferimento. Insurgência da demandante. Pedido de inversão do ônus da prova. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesse ponto. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo à requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Ausência de comprovação de abusividade dos encargos relacionados ao período de normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Verossimilhança das alegações da ora agravante não evidenciada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão mantida. Reclamo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013636-3, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário (Confissão e Renegociação de Dívida) e outros contratos. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito, na suspensão dos descontos em conta corrente e na consignação de valores incontroversos. Indeferimento. Insurgência da demandante. Pedido de inversão do ônus da prova. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesse ponto. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requis...
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A) E DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.019305-7, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A) E DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.019305-7, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Come...
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.024855-8, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.024855-8, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Gustavo Schlupp Winter
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer