ALVARÁ JUDICIAL - RECEBIMENTO DE SEGURO DPVAT - FALECIMENTO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - VIÚVA MEEIRA - FILHOS MENORES.01. A indenização no caso de morte será paga na constância do casamento ao cônjuge sobrevivente; na sua falta aos herdeiros legais. (art. 4º da Lei 6194/74, alterada pela Lei 8.441/92).02. Nos termos da legislação previdenciária, consideram-se beneficiários o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, todos dentro da mesma classe. Tal situação, no entanto, deve estar devidamente comprovada.03. Apelação desprovida. Unânime.
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ALVARÁ JUDICIAL - RECEBIMENTO DE SEGURO DPVAT - FALECIMENTO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - VIÚVA MEEIRA - FILHOS MENORES.01. A indenização no caso de morte será paga na constância do casamento ao cônjuge sobrevivente; na sua falta aos herdeiros legais. (art. 4º da Lei 6194/74, alterada pela Lei 8.441/92).02. Nos termos da legislação previdenciária, consideram-se beneficiários o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, todos dentro da mesma classe. Tal situação, no entanto, deve estar devidamente comprovada.03. Apelação desp...
CONSÓRCIO. DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS PELO CONSORCIADO DESISTENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. AÇÃO PROPOSTA ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES. A Administradora de consórcio é parte legitimada passivamente para o pleito de devolução de prestações pagas pelo consorciado desistente.Viável o exercício do direito ao reembolso das prestações pagas pelo consorciado desistente, antes de que escoado o prazo previsto para a duração do consórcio. Firme é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quanto a que pode o consorciado ingressar com a ação antes da data prevista para o encerramento do grupo, sendo que a devolução, então, será diferida para até trinta dias após a mesma (REsp. nº 51.157 e REsp. nº 83.830). A devolução das prestações pagas deve fazer-se com aplicação de correção monetária plena (Súmula nº 35, do STJ). A cláusula de devolução sem correção monetária é nula, de acordo com os arts. 82 e 145, II, do Código Civil, por ilicitude do objeto, já que propicia enriquecimento sem causa. Cabível a dedução - das quantias a serem devolvidas - da taxa de administração, remuneração do trabalho da administradora, e do prêmio de seguro de vida, garantia de quitação da cota do consorciado em caso de morte.
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CONSÓRCIO. DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS PELO CONSORCIADO DESISTENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. AÇÃO PROPOSTA ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES. A Administradora de consórcio é parte legitimada passivamente para o pleito de devolução de prestações pagas pelo consorciado desistente.Viável o exercício do direito ao reembolso das prestações pagas pelo consorciado desistente, antes de que escoado o prazo previsto para a duração do consórcio. Firme é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quanto a que pode o consorciado ingressar co...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUTOMÓVEL. PROPRIEDADE. SEGURADORA. COBRANÇA DO VALOR DO CONTRATO. 1. As responsabilidades civil, administrativa e criminal são independentes (CC, art. 1525). Autoria, materialidade, relação causal e culpa do réu constituem os elementos da responsabilidade civil aquiliana, ou extracontratual. Compete ao autor provar a culpa. Não o fazendo, a improcedência do pedido se impõe.2. A propriedade dos automóveis não se prova por simples registro no DETRAN. Tratando-se de bem móvel, a transferência da propriedade ocorre mediante simples tradição. Assim, todas as provas são idôneas para comprovar a este fato (CPC, art. 332), inclusive, indícios como o fato de uma pessoa contratar seguro do veículo. 3. Quem entrega veículo a terceiro é responsável civilmente quando fica demonstrada culpa pelas modalidades in eligendo e in vigilando, consoante doutrina e jurisprudência. Não provada culpa sob esta modalidade e, por outro lado, ficando demonstrado que o fato ocorreu por responsabilidade exclusiva da vítima, impõe-se a improcedência do pedido indenizatório.4. Procede pedido deduzido por herdeiros da vítima contra seguradora com vistas a pagamento de indenização por acidente contra terceiros contratada por ela e pela segurada, não se havendo nem de exigir que as vítimas, ou seus sucessores, pressionassem a segurada para que esta por sua vez pressionasse a seguradora a cumprir a obrigação, quando, ao contrário, o que se deseja ao contratar é evitar estas pressões, evitando-se, inclusive, aborrecimentos. Não se cogita aqui da culpa do terceiro pelo evento, uma vez que são diversas as responsabilidades. Uma é extracontratual e legal (CC, art. 159), na qual, sim, se examina a culpa, que não se aplica à espécie; e a outra é contratual, prevista com antecedência a possibilidade de sua ocorrência, na qual o elemento culpa é indiferente.5. Apelação conhecida e parcialmente provida, para considerar legitimados os herdeiros da vítima a acionar a seguradora para recebimento da indenização contratada; legitimada passivamente a ré cuja atuação a qualifica como proprietária do veículo envolvido no acidente, em relação a quem a pretensão indenizatória é improcedente; e para julgar procedente o pedido deduzido contra a seguradora, condenada a suportar as despesas do processo na proporção de sua sucumbência.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUTOMÓVEL. PROPRIEDADE. SEGURADORA. COBRANÇA DO VALOR DO CONTRATO. 1. As responsabilidades civil, administrativa e criminal são independentes (CC, art. 1525). Autoria, materialidade, relação causal e culpa do réu constituem os elementos da responsabilidade civil aquiliana, ou extracontratual. Compete ao autor provar a culpa. Não o fazendo, a improcedência do pedido se impõe.2. A propriedade dos automóveis não se prova por simples registro no DETRAN. Tratando-se de bem móvel, a transferência da propriedade ocorre me...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE SEGURANÇA DO JUÍZO - REJEIÇÃO LIMINAR - EXCESSO DE RIGOR.01. O indeferimento liminar dos embargos à execução oferecidos antes de seguro o juízo, em que pese a literalidade da lei, afigura-se severo demais, já que é possível o seu aproveitamento oportuno mediante simples apensamento aos autos do processo de execução para exame de admissibilidade no instante em que a penhora for formalizada (APC 44.659/97, Rel. Des. Waldir Leôncio Júnior, DJ 22/10/97).02. O art. 739 da Lei de Ritos não prevê a ausência de segurança do juízo como hipótese de extinção liminar dos embargos. Abre-se, pois, a via para permitir a regularização do feito com a efetiva penhora.03. Apelo provido. Maioria.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE SEGURANÇA DO JUÍZO - REJEIÇÃO LIMINAR - EXCESSO DE RIGOR.01. O indeferimento liminar dos embargos à execução oferecidos antes de seguro o juízo, em que pese a literalidade da lei, afigura-se severo demais, já que é possível o seu aproveitamento oportuno mediante simples apensamento aos autos do processo de execução para exame de admissibilidade no instante em que a penhora for formalizada (APC 44.659/97, Rel. Des. Waldir Leôncio Júnior, DJ 22/10/97).02. O art. 739 da Lei de Ritos não prevê a ausência de segurança do juízo como hipótese de extinção liminar dos...
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MEIO EXCEPCIONAL DE DEFESA - IMPOSSIBILIDADE DO CONTRADITÓRIO - ALEGAÇÕES QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA - DESCABIMENTO - NECESSIDADE DE MANEJO DE EMBARGOS DO DEVEDOR.- A defesa em execução faz-se, como regra, por meio de embargos, depois de seguro o juízo, somente permitindo-se a via excepcional da exceção de pré-executividade, nos próprios autos da execução, para dedução da questão de ordem pública, a implicar na inviabilidade do processo executivo, revelada de plano, vez que este procedimento de caráter incidental não é sucedânio da via regular de embargos do devedor.
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PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MEIO EXCEPCIONAL DE DEFESA - IMPOSSIBILIDADE DO CONTRADITÓRIO - ALEGAÇÕES QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA - DESCABIMENTO - NECESSIDADE DE MANEJO DE EMBARGOS DO DEVEDOR.- A defesa em execução faz-se, como regra, por meio de embargos, depois de seguro o juízo, somente permitindo-se a via excepcional da exceção de pré-executividade, nos próprios autos da execução, para dedução da questão de ordem pública, a implicar na inviabilidade do processo executivo, revelada de plano, vez que este procedimento de caráter incidental não é sucedâni...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - DETERMINAÇÃO DE MUDANÇA DE RITO - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS.01. O rito imposto à ação de alimentos pela Lei 5.478/68, tem por objetivo emprestar ao processo a celeridade e eficiência necessárias para o atendimento daqueles que precisam recorrer às vias judiciais para alcançar seu sustento.02. Para a fixação de alimentos provisórios, deve o juiz apoiar-se em elementos que lhe forneçam dados seguros quanto à situação econômico-financeira do devedor, sem o que poderá este ser levado ao inadimplemento da obrigação imposta, acarretando-se a aplicação das medidas coercitivas atinentes à espécie.03. Agravo parcialmente provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - DETERMINAÇÃO DE MUDANÇA DE RITO - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS.01. O rito imposto à ação de alimentos pela Lei 5.478/68, tem por objetivo emprestar ao processo a celeridade e eficiência necessárias para o atendimento daqueles que precisam recorrer às vias judiciais para alcançar seu sustento.02. Para a fixação de alimentos provisórios, deve o juiz apoiar-se em elementos que lhe forneçam dados seguros quanto à situação econômico-financeira do devedor, sem o que poderá este ser levado ao inadimplemento da obrigação imposta, acarretando-se a aplicaç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - FALTA DE ASSINATURA DE TESTEMUNHAS NO CONTRATO - TERMO ADITIVO - NULIDADE SUPRIDA - EXIGIBILIDADE DO TÍTULO.Ainda que não seguro o juízo, o executado pode alegar a nulidade da execução na hipótese de o título não se revestir das condições de liquidez, certeza e exigibilidade.Entretanto, descabe objeção de pré-executividade, se alguma nulidade existente no contrato formalizado entre as partes, mormente a ausência de subscrição de duas testemunhas, resta sanada por termo aditivo posterior que cumpre tal formalidade, ratificando as obrigações já pactuadas.Nenhum reparo merece a decisão que conclui que, não havendo qualquer nulidade aferível pela simples observância do título, subsiste a sua exigibilidade.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - FALTA DE ASSINATURA DE TESTEMUNHAS NO CONTRATO - TERMO ADITIVO - NULIDADE SUPRIDA - EXIGIBILIDADE DO TÍTULO.Ainda que não seguro o juízo, o executado pode alegar a nulidade da execução na hipótese de o título não se revestir das condições de liquidez, certeza e exigibilidade.Entretanto, descabe objeção de pré-executividade, se alguma nulidade existente no contrato formalizado entre as partes, mormente a ausência de subscrição de duas testemunhas, resta sanada por termo aditivo posterior que cumpre tal formalidade, ratificando as...
SEGURADORA - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ÓBITO DO SEGURADO - APÓLICE OBJETO DO CONTRATO, DESNECESSIDADE DE SUA APRESENTAÇÃO - OBRIGAÇÃO EXTINTA - REVELIA - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, UNÂNIME - 1) A pluralidade de réus em vindo um a juízo e contestando o pedido, por si, afasta a figura da revelia quanto aos demais litigantes no pólo passivo da demanda. 2) A procedência da ação consignatória deve ser proclamada quando a certeza documental é bastante e suficiente para demonstrar o óbito do segurado, a obrigação indenizatória e o valor objeto do contrato, independente mesmo da apresentação do original da respectiva apólice.
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SEGURADORA - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ÓBITO DO SEGURADO - APÓLICE OBJETO DO CONTRATO, DESNECESSIDADE DE SUA APRESENTAÇÃO - OBRIGAÇÃO EXTINTA - REVELIA - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, UNÂNIME - 1) A pluralidade de réus em vindo um a juízo e contestando o pedido, por si, afasta a figura da revelia quanto aos demais litigantes no pólo passivo da demanda. 2) A procedência da ação consignatória deve ser proclamada quando a certeza documental é bastante e suficiente para demonstrar o óbito do segurado, a obrigação indenizatória e o valor objeto do contra...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: CABIMENTO EM FACE DA NÃO APRECIAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO POR UMA DAS PARTES. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS E PESSOAIS, BEM ASSIM DOS PRÊMIOS DE SEGURO PAGOS. REDISCUSSÃO DO MERITUM CAUSAE: IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO PELO MAGISTRADO DE TODOS OS ARGUMENTOS OFERTADOS PELA PARTE: OMISSÃO QUE NÃO SE RECONHECE.I - Se tanto o relatório quanto os pronunciamentos externados no acórdão embargado não fazem menção expressa aos embargos declaratórios anteriormente aviados pelos então apelantes, de se reconhecer a omissão apontada e prover o recurso. Todavia, é preciso deixar claro que esse provimento diz respeito tão-só ao vício que se admite, não abrangendo as demais alegações que, notadamente, reportam-se à matéria tratada pelos embargos declaratórios cuja análise se fará a partir do provimento dado.II - Se emerge do decisum hostilizado a efetiva entrega da prestação jurisdicional, eis que toda a matéria objeto dos pedidos recebeu por parte da Egrégia Turma julgadora o mais amplo debate, não há omissão a ser considerada.III - Também de não se reconhecer a omissão alegada a respeito da argumentação abraçada pelos recorrentes na defesa do direito vindicado, pois não está o Julgador obrigado a responder a todos os argumentos lançados pela parte, se já encontrou motivo suficiente para fundamentar sua decisão. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça.IV - Recurso conhecido e provido, apenas para conhecer e desprover os embargos declaratórios cuja análise se reclama, mantendo absolutamente incólume o v. aresto por estes vergastado
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: CABIMENTO EM FACE DA NÃO APRECIAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO POR UMA DAS PARTES. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS E PESSOAIS, BEM ASSIM DOS PRÊMIOS DE SEGURO PAGOS. REDISCUSSÃO DO MERITUM CAUSAE: IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO PELO MAGISTRADO DE TODOS OS ARGUMENTOS OFERTADOS PELA PARTE: OMISSÃO QUE NÃO SE RECONHECE.I - Se tanto o relatório quanto os pronunciamentos externados no acórdão embargado não fazem menção expressa aos embargos declaratórios anteriormente aviados pelos então apelantes, de se reco...
DIREITO PENAL - VIOLAÇÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CPB E DO ART. 1º DA LEI 2.252/54 - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AQUILATAR A CONDUTA PREGRESSA DO MENOR - ABSOLVIÇÃO DO RÉU DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CPB FAVORÁVEIS AO RÉU - ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE À UNANIMIDADE.Para que se configure o crime de corrupção de menores é necessário que se comprove, de modo seguro, a sua ocorrência. Inexistindo nos autos elementos suficientes para que se possa aquilatar a conduta pregressa do menor, de modo a se concluir que era ele anteriormente corrompido, deve ser julgada em parte procedente a ação para absolver o réu do crime de corrupção de menores.É pacífica na jurisprudência a impossibilidade de diminuição da pena aquém do mínimo legal.Em sendo favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do CPB, nada obsta lhe seja concedido o regime semi-aberto para início de cumprimento da pena.Apelação criminal a que se dá parcial provimento.Unânime.
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DIREITO PENAL - VIOLAÇÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CPB E DO ART. 1º DA LEI 2.252/54 - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AQUILATAR A CONDUTA PREGRESSA DO MENOR - ABSOLVIÇÃO DO RÉU DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CPB FAVORÁVEIS AO RÉU - ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE À UNANIMIDADE.Para que se configure o crime de corrupção de menores é necessário que se comprove, de modo seguro, a sua ocorrência. Inexistindo nos autos elementos suficientes para que se...
PENAL - ESTELIONATO - UTILIZAÇÃO DE CHEQUE FURTADO E ASSINATURA FALSA PARA COMPRAR COMPUTADOR E IMPRESSORA - CO-AUTORIA - AUXÍLIO NO INDUZIMENTO DA VÍTIMA EM ERRO - ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA - PROVA ROBUSTA NOS AUTOS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - IMPROVIMENTO.Não obsta a condenação o depoimento seguro da vítima sobre a participação da ré no estelionato que, mediante informações inverídicas, faz-se passar pela noiva do estelionatário e mostra interesse na compra de objetos que seriam utilizados em uma suposta loja de serigrafia. Deve subsistir a condenação se amparada por outros elementos de prova, como a confissão extrajudicial do co-réu, o auto de reconhecimento por fotografia dos réus, depoimento da vítima e versões contraditórias apresentadas pelos próprios réus a respeito do mesmo fato, tudo indicando que eles mentiram.Recurso improvido.
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PENAL - ESTELIONATO - UTILIZAÇÃO DE CHEQUE FURTADO E ASSINATURA FALSA PARA COMPRAR COMPUTADOR E IMPRESSORA - CO-AUTORIA - AUXÍLIO NO INDUZIMENTO DA VÍTIMA EM ERRO - ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA - PROVA ROBUSTA NOS AUTOS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - IMPROVIMENTO.Não obsta a condenação o depoimento seguro da vítima sobre a participação da ré no estelionato que, mediante informações inverídicas, faz-se passar pela noiva do estelionatário e mostra interesse na compra de objetos que seriam utilizados em uma suposta loja de serigrafia. Deve subsistir a conden...
REPARAÇÃO DE DANOS - COMPANHIA DE SEGURO EXERCITANDO DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO - RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM O VEÍCULO SEGURADO - CULPA PELO SINISTRO RECONHECIDA NA SENTENÇA - AMPLA E COMPLETA REPARAÇÃO DO VEÍCULO - DIREITO DO PROPRIETÁRIO INOCENTE - DECISÃO CONFIRMADA. UNÂNIME - A culpabilidade em acidente de automóvel, uma vez reconhecida e provada, obriga o culpado pela reparação do dano, seja em relação à parte inocente ou seja em relação à Seguradora, sub-rogada no direito do segurado. Em se tratando, pois, de Seguradora, não está obrigada a apresentar dois ou três orçamentos, bastante a certeza do ressarcimento das despesas efetuadas. O conserto ou a reparação integral e completa do veículo, em oficina especializada e com ampla garantia, é um direito do proprietário da coisa danificada e o causador do evento não tem como interferir nesse aspecto, salvo contrapondo o preço com irrefutável prova de superfaturamento.
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REPARAÇÃO DE DANOS - COMPANHIA DE SEGURO EXERCITANDO DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO - RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM O VEÍCULO SEGURADO - CULPA PELO SINISTRO RECONHECIDA NA SENTENÇA - AMPLA E COMPLETA REPARAÇÃO DO VEÍCULO - DIREITO DO PROPRIETÁRIO INOCENTE - DECISÃO CONFIRMADA. UNÂNIME - A culpabilidade em acidente de automóvel, uma vez reconhecida e provada, obriga o culpado pela reparação do dano, seja em relação à parte inocente ou seja em relação à Seguradora, sub-rogada no direito do segurado. Em se tratando, pois, de Seguradora, não está obrigada a apresentar dois ou três orçamentos, bastante a c...
Direito Previdenciário. Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI - 1. Pedido de restituição de contribuições do plano de aposentadoria complementar em razão do desligamento do economiário - Evolução do regulamento estatutário: a) proibição da restituição antes de 4.3.80; b) restituição de 50% das contribuições pessoais até 12.9.95; c) restituição de 98% após esta última data. Impossibilidade de retroação das novas disposições estatutárias para atingir fator a ela anteriores. O regime da repartição do capital de cobertura, então vigorante, oferecia benefícios aos associados em contraprestação às suas contribuições, que foram consumidas pelos benefícios concedidos. Aplicação aos apelantes do Estatuto em vigor na data do seu desligamento, que proibia expressamente a devolução das contribuições. As contribuições do patrocinador (Banco do Brasil S/A) são oferecidas sobre a massa de salários dos empregados e não de forma individualizada (parágrafo único , art. 2º Lei nº 8.020/90). A restituição, se devida fosse, seria para o patrocinador e não ao associado. 2. Restituição dos prêmios de seguro pagos pelo segurado à carteira de pecúlio. Não cabimento. Tais prêmios por sua natureza securitária e regime financeiro, não admitem devolução. Apelação desprovida.
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Direito Previdenciário. Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI - 1. Pedido de restituição de contribuições do plano de aposentadoria complementar em razão do desligamento do economiário - Evolução do regulamento estatutário: a) proibição da restituição antes de 4.3.80; b) restituição de 50% das contribuições pessoais até 12.9.95; c) restituição de 98% após esta última data. Impossibilidade de retroação das novas disposições estatutárias para atingir fator a ela anteriores. O regime da repartição do capital de cobertura, então vigorante, oferecia benefícios aos associ...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO ORAL. TESTEMUNHAS. SEGURO. SUB-ROGAÇÃO.- No curso da audiência, embora não seja obrigatória a interposição oral de agravo, é recomendável essa providência, pois poderá ocorrer que mesmo observado o decêndio legal, a sentença haja sido prolatada, o que ensejará a preclusão, pois estará cumprido o ofício jurisdicional.- Se a parte se compromete a levar a testemunha independente de intimação, e não o faz, presume-se desistente da oitiva.- A Seguradora, suportando os ônus do conserto de veículo sinistrado, sub-roga-se no crédito contra o culpado pelo acidente para reaver o que desembolsou. Entretanto, se o segurado firma acordo com a outra parte, vindo a ser indenizado e dando quitação, nada há a ser sub-rogado, nem pode voltar-se contra o terceiro, cabendo-lhe tão-somente pleitear contra o segurado que a prejudicou. Precedente do STJ.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO ORAL. TESTEMUNHAS. SEGURO. SUB-ROGAÇÃO.- No curso da audiência, embora não seja obrigatória a interposição oral de agravo, é recomendável essa providência, pois poderá ocorrer que mesmo observado o decêndio legal, a sentença haja sido prolatada, o que ensejará a preclusão, pois estará cumprido o ofício jurisdicional.- Se a parte se compromete a levar a testemunha independente de intimação, e não o faz, presume-se desistente da oitiva.- A Seguradora, suportando os ônus do conserto de veículo sinistrado, sub-roga-se no crédito contra o culpado pelo acidente para r...
PREVIDENCIÁRIO. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. RESCISÃO DE RELA-ÇÃO TRABALHISTA. RESGATE DOS PRÊMIOS DE SE-GURO. DESCABIMENTO EM FACE DA NATUREZA DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DAS COTAS PATRONAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DAS COTAS PESSOAIS. EXISTÊNCIA DE SUPORTE JURÍDICO PARA A INCIDÊNCIA SUBSTITUTIVA DOS ÍNDICES DE 8,90% (JULHO/85), 14% (AGOSTO/85), 26,06% (JULHO/87), 42,72% (JANEIRO/89), 84,32% (MARÇO/90), 44,80% (ABRIL/90), 7,87% (MAIO/90), 12,92 (JULHO/90), 12,03% (AGOSTO/90), 14,20% (OUTUBRO/90) E 21,87% (FEVEREIRO/91) AOS PERCENTUAIS APLICADOS PELA RÉ. ÍNDICES PERQUERIDOS PELA MAJORITÁRIA E HODIERNA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSU-MIDOR.I - Descabido o pedido de restituição dos prêmios de seguro pagos à Carteira de Pecúlio, com o escopo de manter os planos de indenização por morte ou invalidez, vez que estes, pela sua própria natureza securitária e regime financeiro, não admitem devolução. II - Inexistindo previsão legal para a restituição das cotas patronais, que não possuem natureza de salário indireto, por serem oriundas de relação jurídica distinta entre o Banco do Brasil e a PREVI, não há que se falar em seu resgate.III - A correção monetária plena, livre de expurgos, nos períodos indicados na petição inicial, é devida sem qualquer ofensa ao direito pátrio, pois o princípio da autonomia da vontade não é absoluto, eis que sofre mitigação em face das normas de ordem pública e interesse social, tendo em vista que as demissões dos autores são posteriores à entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor. IV - Recurso parcialmente provido, restando prejudicada a irresignação atinente aos benefícios da justiça gratuita.
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PREVIDENCIÁRIO. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. RESCISÃO DE RELA-ÇÃO TRABALHISTA. RESGATE DOS PRÊMIOS DE SE-GURO. DESCABIMENTO EM FACE DA NATUREZA DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DAS COTAS PATRONAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DAS COTAS PESSOAIS. EXISTÊNCIA DE SUPORTE JURÍDICO PARA A INCIDÊNCIA SUBSTITUTIVA DOS ÍNDICES DE 8,90% (JULHO/85), 14% (AGOSTO/85), 26,06% (JULHO/87), 42,72% (JANEIRO/89), 84,32% (MARÇO/90), 44,80% (ABRIL/90), 7,87% (MAIO/90), 12,92 (JULHO/90), 12,03% (AGOSTO/90), 14,20% (OUTUBRO/90) E 21,87% (FEVEREIRO/91) AOS PERCENTUAI...
PREVIDENCIÁRIO. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. RESCISÃO DE RELA-ÇÃO TRABALHISTA. RESGATE DOS PRÊMIOS DE SE-GURO. DESCABIMENTO EM FACE DA NATUREZA DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DAS COTAS PATRONAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DAS COTAS PESSOAIS. EXISTÊNCIA DE SUPORTE JURÍDICO PARA A INCIDÊNCIA SUBSTITUTIVA DOS ÍNDICES DE 8,90% (JULHO/85), 14% (AGOSTO/85), 26,06% (JULHO/87), 42,72% (JANEIRO/89), 84,32% (MARÇO/90), 44,80% (ABRIL/90), 7,87% (MAIO/90), 12,92 (JULHO/90), 12,03% (AGOSTO/90), 14,20% (OUTUBRO/90) E 21,87% (FEVEREIRO/91) AOS PERCENTUAIS APLICADOS PELA RÉ. ÍNDICES SUFRAGADOS PELA MAJORITÁRIA E HODIERNA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSU-MIDOR.I - Descabido o pedido de restituição dos prêmios de seguro pagos à Carteira de Pecúlio, com o escopo de manter os planos de indenização por morte ou invalidez, vez que estes, pela sua própria natureza securitária e regime financeiro, não admitem devolução. II - Inexistindo previsão legal para a restituição das cotas patronais, que não possuem natureza de salário indireto, por serem oriundas de relação jurídica distinta entre o Banco do Brasil e a PREVI, não há que se falar em seu resgate.III - A correção monetária plena, livre de expurgos, nos períodos indicados na petição inicial, é devida sem qualquer ofensa ao direito pátrio, pois o princípio da autonomia da vontade não é absoluto, eis que sofre mitigação em face das normas de ordem pública e interesse social, tendo em vista que as demissões dos autores são posteriores à entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor. IV - Recurso parcialmente provido, restando prejudicada a irresignação atinente aos benefícios da justiça gratuita.
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PREVIDENCIÁRIO. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. RESCISÃO DE RELA-ÇÃO TRABALHISTA. RESGATE DOS PRÊMIOS DE SE-GURO. DESCABIMENTO EM FACE DA NATUREZA DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DAS COTAS PATRONAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DAS COTAS PESSOAIS. EXISTÊNCIA DE SUPORTE JURÍDICO PARA A INCIDÊNCIA SUBSTITUTIVA DOS ÍNDICES DE 8,90% (JULHO/85), 14% (AGOSTO/85), 26,06% (JULHO/87), 42,72% (JANEIRO/89), 84,32% (MARÇO/90), 44,80% (ABRIL/90), 7,87% (MAIO/90), 12,92 (JULHO/90), 12,03% (AGOSTO/90), 14,20% (OUTUBRO/90) E 21,87% (FEVEREIRO/91) AOS PERCENTUAI...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA FORÇA OBRIGATÓRIA. LIMITAÇÃO. NORMAS DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO PRÉVIO DO CONTE-ÚDO DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. NU-LIDADE DAS CLÁUSULAS. RECONHECIMENTO DE OFÍ-CIO. I - O contrato é informado pelos princípios da autonomia da vontade e o de sua força obrigatória, aos quais, hodiernamente, não mais se destina o sentido absoluto que outrora possuíam, sendo admissível a intervenção judicial em seu conteúdo, em virtude do dirigismo contratual, que é a interferência do Estado na vida do contrato e da existência de normas de ordem pública.II - Ao consumidor deve ser oportunizado o conhecimento prévio do conteúdo do contrato celebrado, de modo que seja satisfatoriamente esclarecido acerca dos direitos e obrigações nele estabelecidos, sob pena de findar afastada sua obrigatoriedade.III - Em se tratando de contratos de consumo, o ônus da prova é invertido, incumbindo, pois, ao fornecedor, comprovar não serem verdadeiras as alegações do consumidor.IV - O reconhecimento da nulidade das cláusulas abusivas pode verificar-se mediante pronunciamento de ofício do magistrado, uma vez que as disposições do Código de Defesa do Consumidor, por força de seu art. 1º, são consideradas preceitos de ordem pública.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA FORÇA OBRIGATÓRIA. LIMITAÇÃO. NORMAS DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO PRÉVIO DO CONTE-ÚDO DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. NU-LIDADE DAS CLÁUSULAS. RECONHECIMENTO DE OFÍ-CIO. I - O contrato é informado pelos princípios da autonomia da vontade e o de sua força obrigatória, aos quais, hodiernamente, não mais se destina o sentido absoluto que outrora possuíam, sendo admissível a intervenção judicial em seu conteúdo, em virtude do dirigismo contratual, que é a interferência do Estado na vida do contrato e da...
PROCESSO CIVIL E CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE CONTRATO DE SEGURO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA NO SENTIDO DE QUE O SEGURADO, LEVADO A ÓBITO POUCOS MESES APÓS A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, TINHA CIÊNCIA DE SER PORTADOR DE DOENÇA GRAVE, OMITINDO TAL FATO DA SEGURADORA - INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 1444 DO CÓDIGO CIVIL - I - Em se tratando de documento escrito, que cria vínculo obrigacional, sem eficácia de título executivo, possível e adequado é o manejo da via monitória para a satisfação do crédito controvertido. Preliminar de carência de ação rejeitada.II - A boa fé é sempre presumida na celebração dos negócios jurídicos. Incumbe, pois, à seguradora, nos termos do art. 333, II, do CPC, comprovar, de forma cabal, a alegada má-fé do segurado que, sabendo ser portador de doença grave, omite tal fato por ocasião da celebração da avença.III - Ausente a prova, a parte incumbida de seu ônus deve arcar com as conseqüências decorrentes da procedência da pretensão.IV - Recurso desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE CONTRATO DE SEGURO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA NO SENTIDO DE QUE O SEGURADO, LEVADO A ÓBITO POUCOS MESES APÓS A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, TINHA CIÊNCIA DE SER PORTADOR DE DOENÇA GRAVE, OMITINDO TAL FATO DA SEGURADORA - INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 1444 DO CÓDIGO CIVIL - I - Em se tratando de documento escrito, que cria vínculo obrigacional, sem eficácia de título executivo, possível e adequado é o manejo da via monitória para a satisfação do crédito controver...
PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PROVA INDIRETA DO RELACIONAMENTO SEXUAL HAVIDO ENTRE A GENITORA DO INVESTIGANTE E O INVESTIGADO - VIABILIDADE.Verificando-se que a sentença pautou-se pelo que consta do exórdio, repele-se a preliminar de nulidade agitada a fundamento de que houve julgamento extra petita.Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, pelo fato de o juiz deixar de inquirir testemunha referida, sendo certo que a parte não a incluiu no seu rol.As relações sexuais não ocorrem em lugar público ou aberto ao público. Por isto mesmo, não se pode exigir prova direta desse fato. Havendo conjecturas, presunções e indícios, mais ou menos certos, seguros, sérios e concludentes de que o investigado e a genitora do investigante, ao tempo da concepção, mantiveram conjunções carnais, o juiz há de julgar procedente o pleito autoral, máxime quando o réu se recusou a submeter-se à produção de provas que a Biologia moderna colocou ao alcance das lides forenses.
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PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PROVA INDIRETA DO RELACIONAMENTO SEXUAL HAVIDO ENTRE A GENITORA DO INVESTIGANTE E O INVESTIGADO - VIABILIDADE.Verificando-se que a sentença pautou-se pelo que consta do exórdio, repele-se a preliminar de nulidade agitada a fundamento de que houve julgamento extra petita.Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, pelo fato de o juiz deixar de inquirir testemunha referida, sendo certo que a parte não a incluiu no seu rol.As relações sexuais não...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MOVIDA PELA SEGURADORA SUB-ROGADA NOS DIREITOS DO SEGURADO - APÓLICE - DIÁRIAS DE INDISPONIBILIDADE - APELO IMPROVIDO.Se a Seguradora fez prova de pagamento do dano, opera-se a sub-rogação, habilitando-a à ação regressiva, sendo dispensável, nesses casos, a juntada da apólice do seguro, à falta de qualquer contestação a respeito do contrato atinente, seu alcance, valor ou excesso de indenização.Na ação regressiva de segurador contra o causador do dano, o valor da condenação, por ser de reembolso, deve ficar estritamente nos limites do que efetivamente foi pago. Considera-se prova do pagamento, à míngua de prova em sentido contrário por parte do causador do dano, as notas fiscais emitidas pelo estabelecimento que realizou os reparos.É devido pelo causador do dano, outrossim, o valor pago pela Seguradora à segurada, a título de diárias de indisponibilidade, desde a data do evento até a liberação do veículo já consertado, pela concessionária.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MOVIDA PELA SEGURADORA SUB-ROGADA NOS DIREITOS DO SEGURADO - APÓLICE - DIÁRIAS DE INDISPONIBILIDADE - APELO IMPROVIDO.Se a Seguradora fez prova de pagamento do dano, opera-se a sub-rogação, habilitando-a à ação regressiva, sendo dispensável, nesses casos, a juntada da apólice do seguro, à falta de qualquer contestação a respeito do contrato atinente, seu alcance, valor ou excesso de indenização.Na ação regressiva de segurador contra o causador do dano, o valor da condenação, por ser de reembolso, deve ficar...