DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO NO EXTERIOR - NEGLIGÊNCIA DA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO NA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO GERANDO À PARTE CONTRATEMPOS E PERTURBAÇÕES - DESNECESSIDADE DA PROVA DO PREJUÍZO - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - DESPROVIMENTO. MAIORIA I - Constatada a excessiva demora da administradora de cartões de crédito para a resolução da questão, comportamento este, inclusive, por ela confirmado, impõe-se a obrigação de reparar.II - Para que se configure o dano moral, não há se cogitar da prova do prejuízo. Embora alguns juristas de renome defendam, por vezes, posicionamento diverso, tem prevalecido na jurisprudência a idéia de que basta a constatação do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do ofensor para se fazer presente o dever de indenizar. O direito à reparação nasce uma vez apurado o eventus damni, independentemente de haver, ou não, comprovação de prejuízo. Precedentes do Colendo STJ e deste Egrégio TJDF.III - Na fixação do valor devido, o Magistrado consciente tem, na doutrina, elementos seguros para estabelecer o valor justo e ideal a título de reparação de danos morais, realizando a Justiça para cada caso concreto. Deve, segundo entendimento uníssono, considerar, basicamente, as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, a idéia de sancionamento do ofensor, como forma de obstar a reiteração de casos futuros.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO NO EXTERIOR - NEGLIGÊNCIA DA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO NA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO GERANDO À PARTE CONTRATEMPOS E PERTURBAÇÕES - DESNECESSIDADE DA PROVA DO PREJUÍZO - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - DESPROVIMENTO. MAIORIA I - Constatada a excessiva demora da administradora de cartões de crédito para a resolução da questão, comportamento este, inclusive, por ela confirmado, impõe-se a obrigação de reparar.II - Para que se configure o dano moral, não há se cogi...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXTRAVIO DE TALONÁRIO DE CHEQUES EM PODER DA AGÊNCIA BANCÁRIA - NOME DO CORRENTISTA INCLUÍDO INDEVIDAMENTE EM CADASTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - DESNECESSIDADE DA PROVA DO PREJUÍZO - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - DESPROVIMENTO. MAIORIA I - O extravio de talonário de cheques no interior de agência bancária denota negligência da instituição quanto ao dever que tem de zelar pelo patrimônio de seus clientes, devendo esta reparar os danos morais sofridos pelo correntista em decorrência desse acontecimento.II - Para que se configure o dano moral, não há se cogitar da prova do prejuízo. Embora alguns juristas de renome defendam, por vezes, posicionamento diverso, tem prevalecido na jurisprudência a idéia de que basta a constatação do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do ofensor para se fazer presente o dever de indenizar. O direito à reparação nasce uma vez apurado o eventus damni, independentemente de haver, ou não, comprovação de prejuízo. Precedentes do Colendo STJ e deste Egrégio TJDF.III - Na fixação do valor devido, o Magistrado consciente tem, na doutrina, elementos seguros para estabelecer o valor justo e ideal a título de reparação de danos morais, realizando a Justiça para cada caso concreto. Deve, segundo entendimento uníssono, considerar, basicamente, as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, a idéia de sancionamento do ofensor, como forma de obstar a reiteração de casos futuros.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXTRAVIO DE TALONÁRIO DE CHEQUES EM PODER DA AGÊNCIA BANCÁRIA - NOME DO CORRENTISTA INCLUÍDO INDEVIDAMENTE EM CADASTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - DESNECESSIDADE DA PROVA DO PREJUÍZO - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - DESPROVIMENTO. MAIORIA I - O extravio de talonário de cheques no interior de agência bancária denota negligência da instituição quanto ao dever que tem de zelar pelo patrimônio de seus clientes, devendo esta reparar os danos morais sofridos pelo correntista em decorrência desse acontecimento.II -...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SENTENÇA. NULIDADE. INÉPCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. CONTRATO. SEGURO DE VIDA. BENEFICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS: DIES A QUO.1. Decidindo o magistrado sucintamente, mas com suficiência de esclarecimentos, resta afastado o vício de nulidade.2. O valor da indenização, ainda que não discriminado no pedido, mas decorrendo da narração dos fatos e dos documentos acostados, afasta a alegação de inépcia da inicial.3. Presente situação jurídica controvertida em torno da extensão do direito do credor do título, deve ser eleito o caminho correspondente ao processo cognitivo.4. Aceitando a seguradora a proposta e emitindo as apólices, o pacto considera-se perfeito, não podendo a contratante, após receber todo o prêmio, furtar-se ao pagamento da indenização ajustada.5. A correção monetária, incidente sobre o valor do prêmio, deve ser calculada a partir da morte da segurada; e os juros, a contar da citação.Apelo provido parcialmente. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SENTENÇA. NULIDADE. INÉPCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. CONTRATO. SEGURO DE VIDA. BENEFICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS: DIES A QUO.1. Decidindo o magistrado sucintamente, mas com suficiência de esclarecimentos, resta afastado o vício de nulidade.2. O valor da indenização, ainda que não discriminado no pedido, mas decorrendo da narração dos fatos e dos documentos acostados, afasta a alegação de inépcia da inicial.3. Presente situação jurídica controvertida em torno da extensão do direito do credor do título, deve ser eleito o caminho correspondente ao processo cognitivo.4. Ac...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - PRESCRIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Cabe ao julgador o dever e não a faculdade de proferir sentença quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou se direito e de fato, não houver a necessidade de produção de provas em audiência, estando, portanto, o processo em condição de julgamento.A ação movida pelo segurado contra o segurador prescreve em um ano, segundo entendimento do art. 178, parágrafo sexto, inciso II do Código Civil. A prescrição tem seu termo inicial a contar da data da recusa da seguradora em pagar o prêmio.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - PRESCRIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Cabe ao julgador o dever e não a faculdade de proferir sentença quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou se direito e de fato, não houver a necessidade de produção de provas em audiência, estando, portanto, o processo em condição de julgamento.A ação movida pelo segurado contra o segurador prescreve em um ano, segundo entendimento do art. 178, parágrafo sexto, inciso II do Código Civil. A prescrição tem seu termo inicial a contar da data da r...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO. TRATAMENTO MÉDICO AUTORIZADO PELA SEGURADORA. ÔNUS DA PROVA. ART. 6º DO CDC C/C ART. 333, INCISO II, DO CPC. ALEGAÇÃO DE PREEXISTÊNCIA DE DOENÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1 - Na facilitação da defesa de seus direitos, o consumidor dispõe, inclusive, da inversão do ônus da prova, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente. Havendo alegação por parte da apelada de que agiu de certa forma por estar devidamente autorizada pela ré, e esta, por sua vez, quedando-se inerte quanto ao ônus alusivo à negativa de tal fato - pois a ela incumbia provar cabalmente tal alegação - reputaram-se verdadeiros os fatos aduzidos pela autora. Inteligência do art. 333, II, CPC. 2 - A questão suscitada pela seguradora acerca da existência de doença preexistente, como justificadora da recusa no cumprimento da obrigação, não socorre o seu pretenso direito, na medida em que tal fato deveria restar comprovado no momento da celebração do contrato e não posteriormente, quando já realizado o tratamento pela segurada. Não cabe à prestadora de serviços suspender pagamento de tratamento realizado por seus segurados sem antes demonstrar, inequivocamente, a existência de motivo que autorize tal procedimento.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO. TRATAMENTO MÉDICO AUTORIZADO PELA SEGURADORA. ÔNUS DA PROVA. ART. 6º DO CDC C/C ART. 333, INCISO II, DO CPC. ALEGAÇÃO DE PREEXISTÊNCIA DE DOENÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1 - Na facilitação da defesa de seus direitos, o consumidor dispõe, inclusive, da inversão do ônus da prova, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente. Havendo alegação por parte da apelada de que agiu de certa forma por estar devidamente autorizada pela ré, e esta, por sua vez, q...
MANDADO DE SEGURANÇA - ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA - AMIL - CONTRATO - NATUREZA - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CARÊNCIA DE AÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ATIVIDADES DE ÍNDOLE SECURITÁRIA - INCIDÊNCIA DO ISS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME. A contar da definição constante do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, a lei federal erigiu os planos de saúde à condição de modalidades de contrato de seguro, sendo inarredável a conclusão de que não pode a atividade ser definida como prestação de serviço, razão por que impossível a incidência do Imposto Sobre Serviço - ISS, mediante engenhosa alteração de lista de tais atividades.
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MANDADO DE SEGURANÇA - ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA - AMIL - CONTRATO - NATUREZA - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CARÊNCIA DE AÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ATIVIDADES DE ÍNDOLE SECURITÁRIA - INCIDÊNCIA DO ISS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME. A contar da definição constante do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, a lei federal erigiu os planos de saúde à condição de modalidades de contrato de seguro, sendo inarredável a conclusão de que não pode a atividade ser definida como prestação de serviço, razão por que impossível a...
AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ACIDENTE - INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES - DIREITO AO RECEBIMENTO DA APÓLICE CONTRATADA - TRANSFERÊNCIA À APELANTE DOS ENCARGOS ATINENTES AO CONTRATO CELEBRADO COM EX-SEGURADORA.1. Restando demonstrado que, quando da assinatura do contrato com a seguradora apelante, os empregados da estipulante estavam cobertos por ajuste mantido com antiga seguradora, que transferira àquela os encargos atinentes ao indigitado contrato, correto se mostra o provimento jurisdicional que acolhe pedido monitório, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial.2. Recurso desprovido. Unânime.
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AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ACIDENTE - INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES - DIREITO AO RECEBIMENTO DA APÓLICE CONTRATADA - TRANSFERÊNCIA À APELANTE DOS ENCARGOS ATINENTES AO CONTRATO CELEBRADO COM EX-SEGURADORA.1. Restando demonstrado que, quando da assinatura do contrato com a seguradora apelante, os empregados da estipulante estavam cobertos por ajuste mantido com antiga seguradora, que transferira àquela os encargos atinentes ao indigitado contrato, correto se mostra o provimento jurisdicional que acolhe pedido monitório, constituindo-se de plen...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE SEGURANÇA DO JUÍZO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. A alegação de que o título que embasa a execução não contém os pressupostos legais para ser admitido como tal, a chamada exceção de pré-executividade, é questão que pode ser decidida na própria execução, inclusive de ofício pelo juiz, sem necessidade de embargos, portanto, sem necessidade de segurança do juízo. Assim, se a parte decidiu arguir a nulidade do título executivo extrajudicial em sede de embargos à execução estes devem ser analisados, ainda que não esteja seguro o juízo por meio da penhora. Apelação parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE SEGURANÇA DO JUÍZO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. A alegação de que o título que embasa a execução não contém os pressupostos legais para ser admitido como tal, a chamada exceção de pré-executividade, é questão que pode ser decidida na própria execução, inclusive de ofício pelo juiz, sem necessidade de embargos, portanto, sem necessidade de segurança do juízo. Assim, se a parte decidiu arguir a nulidade do título executivo extrajudicial em sede de embargos à execução estes devem ser analisados, ainda que não esteja seguro o juízo por meio da p...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONDIÇÕES INADEQUADAS DE SEGURANÇA NO LOCAL DE TRABALHO. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. CARACTERIZAÇÃO DA CULPA DO RÉU. FIXAÇÃO DO DANO.1. Caracterizada a culpa do empregador por não proporcionar condições adequadas de segurança ao trabalhador. Escada íngreme e desprovida de corrimão e de material antiderrapante no piso, por onde os empregados eram obrigados a transitar para chegar ao piso superior. Queda da autora quando descia a escada com as mãos ocupadas por pacotes de dinheiro, causando graves seqüelas que a impossibilitaram para o trabalho até então desenvolvido.1- Inexistindo incapacidade total para atividades laborativas, mas tão-somente para as tarefas exercidas antes do acidente, justifica-se a redução da verba arbitrada a título de danos morais.2- A pensão correspondente aos danos materiais, fundada nas regras de direito civil, não comporta dedução das importâncias pagas por instituição previdenciária pública ou privada, em decorrência do seguro contratado.3- Recursos conhecidos, com provimento parcial do apelo do réu e desprovimento do interposto pela autora
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONDIÇÕES INADEQUADAS DE SEGURANÇA NO LOCAL DE TRABALHO. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. CARACTERIZAÇÃO DA CULPA DO RÉU. FIXAÇÃO DO DANO.1. Caracterizada a culpa do empregador por não proporcionar condições adequadas de segurança ao trabalhador. Escada íngreme e desprovida de corrimão e de material antiderrapante no piso, por onde os empregados eram obrigados a transitar para chegar ao piso superior. Queda da autora quando descia a escada com as mãos ocupadas por pacotes de dinheiro, causando graves seqüelas que a impo...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE MERCADORIA POR TELEFONE. TRANSPORTE. FRETE. PRESCRIÇÃO: NÃO-OCORRÊNCIA. ART. 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: INAPLICABILIDADE. CLÁUSULA CIF. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR. DUPLICATA. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS: OCORRÊNCIA. QUANTUM: FIXAÇÃO ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Não há falar em prescrição do direito de reclamar (art. 26 do CDC), se a insurgência do consumidor não se restringir exclusivamente a algum vício do serviço ou do produto.II - Presente em documento relacionado a transporte de mercadoria a cláusula CIF (cost, insurance and freight, que quer dizer custo, seguro e frete), tem-se que a responsabilidade pelo pagamento de tais despesas é do emitente, e não do destinatário-comprador.III - Não havendo qualquer impropriedade na fixação dos danos morais, feita em primeira instância, inclusive com observância equilibrada dos parâmetros ensejadores dessa condenação, não há porque reformar a sentença que condenou o réu ao pagamento de 20 (vinte) salários mínimos.IV - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE MERCADORIA POR TELEFONE. TRANSPORTE. FRETE. PRESCRIÇÃO: NÃO-OCORRÊNCIA. ART. 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: INAPLICABILIDADE. CLÁUSULA CIF. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR. DUPLICATA. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS: OCORRÊNCIA. QUANTUM: FIXAÇÃO ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Não há falar em prescrição do direito de reclamar (art. 26 do CDC), se a insurgência do consumidor não se restringir exclusivamente a algum vício do serviço ou do produto.II - Presente em documento relacionado a transporte de mercadoria a...
SEBRAE. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRESA PRIVADA. COMPETÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. CHAMAMENTO DO INSS. INDEFERIMENTO.1. Compete à Vara Cível da Justiça do Distrito Federal processar e julgar ação de repetição de indébito, proposta por empresa privada, com endereço na Capital da República, em desfavor do SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, visando à restituição de contribuições.2. Não é inepta a petição inicial cuja narrativa dos fatos corresponde ao pedido final.3. O fato de o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - ser o responsável pela arrecadação e repasse das contribuições destinadas ao SEBRAE, não o legitima a figurar no pólo passivo de ação de repetição de indébito, porque a decisão não lhe produzirá qualquer efeito.
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SEBRAE. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRESA PRIVADA. COMPETÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. CHAMAMENTO DO INSS. INDEFERIMENTO.1. Compete à Vara Cível da Justiça do Distrito Federal processar e julgar ação de repetição de indébito, proposta por empresa privada, com endereço na Capital da República, em desfavor do SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, visando à restituição de contribuições.2. Não é inepta a petição inicial cuja narrativa dos fatos corresponde ao pedido final.3. O fato de o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - ser o responsável pela arr...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE PRÊMIO DE PECÚLIO, DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS E DA PATROCINADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CONCESSÃO E EFEITOS.1. Os autores não têm direito à devolução dos prêmios pagos a título de pecúlio à CAPEC, porque tais pagamentos destinavam-se à cobertura de riscos e indenização por invalidez ou morte do ex-associado, constituindo tal operação uma espécie de seguro. Assim, ainda que não tenha ocorrido sinistro, descabe a restituição dos prêmios, porquanto durante o prazo da cobertura os ex-segurados estiveram garantidos contra os riscos assumidos pelo segurador. 2. Pactuando as partes a correção monetária pela ORTN, extinta esta, devem ser considerados os índices oficiais que a substituíram (OTN, BTN e a TR), aplicando-se, todavia, o IPC nos meses em que houve reconhecido expurgo procedido pelos Planos Econômicos do Governo, consoante jurisprudência amplamente dominante no egrégio Superior Tribunal de Justiça. É que a correção monetária objetiva mantém no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.3. Têm os ex-associados direito à devolução das contribuições pessoais com correção monetária plena, mas, por outro lado, estão desassistidos de razão quando pleiteiam o recebimento das contribuições vertidas pelo ex-empregador, sob pena de auferirem manifesto enriquecimento ilícito e sem causa, o que é defeso pelo direito.4. Há sucumbência recíproca em proporção equivalente, quando um pedido é acolhido e outro rejeitado, caso em que cada parte arcará com metade das custas processuais e com os honorários de seu respectivo patrono. Todavia, concede-se a assistência judiciária aos autores, os quais somente pagarão as despesas processuais se a credora provar dentro de 5 (cinco) anos que eles adquiriram condições para arcar com tal verba.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE PRÊMIO DE PECÚLIO, DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS E DA PATROCINADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CONCESSÃO E EFEITOS.1. Os autores não têm direito à devolução dos prêmios pagos a título de pecúlio à CAPEC, porque tais pagamentos destinavam-se à cobertura de riscos e indenização por invalidez ou morte do ex-associado, constituindo tal operação uma espécie de seguro. Assim, ainda que não tenha ocorrido sinistro, descabe a restituição dos prêmios, porquanto durante o prazo da cobertur...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CARÊNCIA DE AÇÃO - REJEIÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - NECESSIDADE DE REPAROS NO IMÓVEL - INDISPONIBILIDADE DO BEM - LUCROS CESSANTES DEVIDOS -- PAGAMENTO DAS TAXAS REFERENTES AO IMÓVEL - OBRIGAÇÃO DO PROPRIETÁRIO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO - REJEIÇÃO - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 159 DO CÓDIGO CIVIL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - MÉRITO - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.O inadimplemento das obrigações contratuais pela adquirente não importa em carência de ação para ajuizar ação de reparação por perdas e danos.Sendo incontestes as provas constantes dos autos no sentido de que o imóvel foi entregue dois meses após findo o prazo de tolerância e contendo defeitos que impossibilitaram o seu uso e gozo, devida é a indenização, a título de lucros cessantes, pelo período todo em que a promissária compradora esteve impossibilitada de dispor do bem, em face do atraso na entrega da obra e, posteriormente, pela demora da Construtora em providenciar os reparos devidos.O valor arbitrado a título de indenização não foi impugnado pela ré na fase oportuna (contestação), orientando a jurisprudência deste Tribunal que a fixação do quantum deve observar o valor do aluguel, de acordo com o mercado.O adquirente do imóvel assume as obrigações dele decorrentes tão logo entregue a obra e instalado o Condomínio, sendo incontestável a Cláusula 3.1 do Termo Aditivo que prevê que todas as despesas de manutenção do imóvel, inclusive condominiais, seguros e IPTU passam, a partir da data da concessão do habite-se, a ser de responsabilidade do Adquirente.Não se vislumbra a apontada ofensa ao artigo 159 do Código Civil, quando se verifica que a promitente vendedora está sendo obrigada a reparar o prejuízo que causou à recorrente, mediante a presente prestação jurisdicional.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CARÊNCIA DE AÇÃO - REJEIÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - NECESSIDADE DE REPAROS NO IMÓVEL - INDISPONIBILIDADE DO BEM - LUCROS CESSANTES DEVIDOS -- PAGAMENTO DAS TAXAS REFERENTES AO IMÓVEL - OBRIGAÇÃO DO PROPRIETÁRIO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO - REJEIÇÃO - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 159 DO CÓDIGO CIVIL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - MÉRITO - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.O inadimplemento das obrigações contratuais pela adquirente não importa em carência de ação para ajuizar ação de reparação por perdas e danos.Sendo incontestes as provas constantes dos autos no sentido de que...
PROCESSO CIVIL. PERÍCIA. MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE PROFISSIONAL EM ATUÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA POR CONTADOR.1. Se a matéria em discussão nos autos envolve a realização de perícia ou de avaliação de reservas matemáticas de empresas privadas de seguro e de capitalização, das instituições de Previdência Social, das Associações ou Caixas Mutuárias de pecúlios ou sorteios e dos órgãos oficiais de seguros e resseguros, então a perícia somente pode ser feita por atuário, nos exatos termos do que estabelece o art. 5º, letras a e f, do Decreto-lei nº 806/69.2. O que conta, aqui, não é a idoneidade, nem a respeitabilidade do perito, nem o grau de confiança que o juiz condutor do processo deposita nele. Há de se ter em conta, antes disso tudo, que o perito nomeado - contador - não pode realizar perícia na área atuarial, como estabelece a norma de regência, que diz ser atribuição privativa do atuário o desenvolvimento de perícia que envolva essa matéria.3.Agravo provido.
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PROCESSO CIVIL. PERÍCIA. MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE PROFISSIONAL EM ATUÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA POR CONTADOR.1. Se a matéria em discussão nos autos envolve a realização de perícia ou de avaliação de reservas matemáticas de empresas privadas de seguro e de capitalização, das instituições de Previdência Social, das Associações ou Caixas Mutuárias de pecúlios ou sorteios e dos órgãos oficiais de seguros e resseguros, então a perícia somente pode ser feita por atuário, nos exatos termos do que estabelece o art. 5º, letras a e f, do Decreto-lei nº 806/6...
PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DA ARMA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. PRESUNÇÃO DE IDONEIDADE.Para que se configure o delito de porte ilegal de arma, é despiciendo indagar-se da propriedade da mesma, pois basta o seu porte, em condições de pronta utilização, mantendo-a sob sua disponibilidade imediata.Segundo a jurisprudência dos Tribunais, o entendimento é no sentido da idoneidade da prova quando se tratar de depoimento de policiais, principalmente quando evidenciado não terem estes agentes públicos motivos para incriminar o réu. A presunção é de idoneidade dessas testemunhas, ainda mais quando seus depoimentos são seguros, precisos e uniformes desde a fase inquisitorial e não há qualquer razão concreta de suspeição.
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PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DA ARMA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. PRESUNÇÃO DE IDONEIDADE.Para que se configure o delito de porte ilegal de arma, é despiciendo indagar-se da propriedade da mesma, pois basta o seu porte, em condições de pronta utilização, mantendo-a sob sua disponibilidade imediata.Segundo a jurisprudência dos Tribunais, o entendimento é no sentido da idoneidade da prova quando se tratar de depoimento de policiais, principalmente quando evidenciado não terem estes agentes públicos motivos para incriminar o réu. A pres...
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO EFETUADO DIRETAMENTE AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO ABALROADO. SUBSISTÊNCIA DO DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA.1. Demonstrando a parte autora que o veículo envolvido no acidente era por ela segurado, restando pago o seguro, é parte legítima, em ação regressiva, contra o eventual causador do dano, para se ver ressarcida.2. Não é inepta petição inicial que preenche os requisitos legais atinente à espécie.3. O recibo firmado pelo condutor do veículo segurado não vincula seguradora, que tem direito de intentar ação regressiva contra o causador do dano.4. Em face da responsabilidade civil objetiva, sendo a ré permissionária de serviço público de transporte coletivo, responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (art. 37, § 6º da Constituição Federal).
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO EFETUADO DIRETAMENTE AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO ABALROADO. SUBSISTÊNCIA DO DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA.1. Demonstrando a parte autora que o veículo envolvido no acidente era por ela segurado, restando pago o seguro, é parte legítima, em ação regressiva, contra o eventual causador do dano, para se ver ressarcida.2. Não é inepta petição inicial...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ARGÜIDA PELA PREVI. DEVOLUÇÃO DE PECÚLIO, DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS E DA PATROCINADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Rejeita-se preliminar de intempestividade do recurso dos autores, vez que por falta de expediente forense, utilizaram de prorrogação do prazo para interposição do apelo.2. Pactuando as partes a correção monetária pela ORTN, extinta esta, devem ser considerados os índices oficiais que a substituíram (OTN, BTN e a TR), aplicando-se, todavia, o IPC nos meses em que houve reconhecido expurgo procedido pelos Planos Econômicos do Governo, consoante pacífica jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. É que a correção monetária objetiva manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva. Assim, os ex-associados têm direito à devolução das contribuições pessoais com correção monetária plena.3. Os ex-empregados estão desassistidos de razão quando pleiteiam o recebimento das contribuições vertidas pelo ex-empregador, sob pena de auferirem manifesto enriquecimento ilícito e sem causa, o que é defeso pelo direito. Igualmente, não têm direito os ex-associados ao reembolso dos prêmios de seguros pagos à CAPEC.4. Os juros legais são de 6% (seis por cento) ao ano, conforme ajuste previsto no Regulamento de Contribuições e Benefícios da PREVI.5. Há sucumbência recíproca em proporção equivalente, quando um pedido é acolhido e outro rejeitado, caso em que cada parte arcará com metade das custas processuais e com os honorários de seu respectivo patrono.6. Improvido o recurso da PREVI e provido parcialmente o apelo dos autores.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ARGÜIDA PELA PREVI. DEVOLUÇÃO DE PECÚLIO, DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS E DA PATROCINADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Rejeita-se preliminar de intempestividade do recurso dos autores, vez que por falta de expediente forense, utilizaram de prorrogação do prazo para interposição do apelo.2. Pactuando as partes a correção monetária pela ORTN, extinta esta, devem ser considerados os índices oficiais que a substituíram (OTN, BTN e a TR), aplicando-se, todavia, o IPC nos meses e...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PLANO DE PREVIDÊNCIA. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS PAGAS. REAJUSTE DOS VALORES RESTITUÍDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DE ÍNDICES QUE REVELAM A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Impõe-se o provimento parcial do recurso, em sede de ação de restituição de contribuições previdenciárias pagas à ré, para garantir aos autores a devolução das contribuições por eles desembolsadas com correção monetária plena, excluindo-se da indenização pretendida as contribuições patronais e os prêmios de seguro. 2. O empregado demitido tem o direito de resgatar as contribuições pessoais com a devida correção monetária, mediante a incidência substitutiva do índice oficial, no caso o IPC , com os expurgos inflacionários do período, evitando-se a adoção de índices artificiais, tais como os aplicados pela recorrida, que não refletem a real recomposição do valor da moeda.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PLANO DE PREVIDÊNCIA. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS PAGAS. REAJUSTE DOS VALORES RESTITUÍDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DE ÍNDICES QUE REVELAM A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Impõe-se o provimento parcial do recurso, em sede de ação de restituição de contribuições previdenciárias pagas à ré, para garantir aos autores a devolução das contribuições por eles desembolsadas com correção monetária plena, excluindo-se da indenização pretendida as con...
TRIBUTÁRIO - ISS INCIDENTE SOBRE VENDA DE SEGUROS - AÇÃO ANULATÓRIA - AUSÊNCIA DE CADASTRO FISCAL DE ALGUNS DOS PRESTADORES - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE DA AUTUAÇÃO.01. O fato gerador do ISS se concretiza no local onde o serviço é prestado. O Município competente para exigir o tributo é o que recebe a prestação do serviço e, consequentemente, agasalha o fato gerador (REsp nº 168.023-CE, Rel. Min. Demócrito Reinaldo).02. Se as prestadoras não apresentaram comprovantes de inscrição no Cadastro de Contribuintes do DF, a responsabilidade deve ser atribuída à Autora contratante, que fica solidariamente responsável pelo imposto relativo aos serviços prestados, se não exigir das mesmas a comprovação da respectiva inscrição fiscal no órgão competente (Dec. 3.522/76, art. 19).03. Apelo desprovido. Unânime.
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TRIBUTÁRIO - ISS INCIDENTE SOBRE VENDA DE SEGUROS - AÇÃO ANULATÓRIA - AUSÊNCIA DE CADASTRO FISCAL DE ALGUNS DOS PRESTADORES - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE DA AUTUAÇÃO.01. O fato gerador do ISS se concretiza no local onde o serviço é prestado. O Município competente para exigir o tributo é o que recebe a prestação do serviço e, consequentemente, agasalha o fato gerador (REsp nº 168.023-CE, Rel. Min. Demócrito Reinaldo).02. Se as prestadoras não apresentaram comprovantes de inscrição no Cadastro de Contribuintes do DF, a responsabilidade deve ser atribuída à Autora contratante, que fica solidaria...
RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - BAGAGEM EXTRAVIADA - CONVENÇÃO DE VARSÓVIA - DANOS CONFIGURADOS E PASSÍVEIS DE RESSARCIMENTO - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA LIMITADA AO CONTRATO DE SEGURO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - RECURSO PROVIDO, PARCIALMENTE, UNÂNIME.1 - Indiscutíveis a agonia e o sofrimento do passageiro, em vôo internacional, que no percurso da viagem, na ocasião da troca de aeronave, tem por extraviada a sua bagagem e, assim, obrigado a permanecer com diligência em terra estranha e passar pelos percalços do aleatório.2 - O vínculo comercial com a empresa responsável pelo percurso da viagem enliça esta, juridicamente, desde quando, pelo bilhete de transporte, se compromete a levar o cliente até o destino contratado. Assim, de somenos, o trânsito da viagem, em parte levado a efeito por outra congênere; neste caso a questão entre as empresas é doméstica e, por isso, não alforria aquela responsável direta pelo traslado até o seu destino.3 - O valor do dano material, pela perda da bagagem, nesta hipótese, terá por parâmetro a Convenção de Varsóvia, retificada pelo Brasil, nos termos do que dispõe, inclusive, o bilhete de passagem, salvo se houvesse contrato de transporte extra e tarifado. É certo que o Código de Defesa do Consumidor veio e revogou por antinomia, em parte, a Convenção de Varsóvia, contudo - Resp. 58736-MG, DJU 29.4-96, STJ - a revogação (arts. 6, 14, 25, etc., do CDC) não alcançou, no específico, o extravio de bagagem e a correspondente indenizatória prevista na Convenção Internacional (confira-se).4 - O dano moral, por inescondível, é indenizável, bem como toda e qualquer outra despesa a título de prejuízo emergente, desde que correspectivo e comprovado.5 - A Seguradora, em casos tais, tem a sua responsabilidade ressarcitória sinalizada na apólice do contrato.6 - A denunciação da lide, nos termos do compromisso coadjuvante, persiste em relação aos termos contratuais.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - BAGAGEM EXTRAVIADA - CONVENÇÃO DE VARSÓVIA - DANOS CONFIGURADOS E PASSÍVEIS DE RESSARCIMENTO - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA LIMITADA AO CONTRATO DE SEGURO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - RECURSO PROVIDO, PARCIALMENTE, UNÂNIME.1 - Indiscutíveis a agonia e o sofrimento do passageiro, em vôo internacional, que no percurso da viagem, na ocasião da troca de aeronave, tem por extraviada a sua bagagem e, assim, obrigado a permanecer com diligência em terra estranha e passar pelos percalços do aleat...