Penal - Extorsão mediante sequestro. Desistência voluntária ou pretendida participação em crime menos grave (tentativa de roubo). Alegação de tratar-se de mera tentativa, já que não obtido o preço de resgate - Participação de menor importância. É partícipe do crime de extorsão mediante sequestro o agente que está presente ao local do crime, colabora e auxilia o autor principal, trancando uma da vítimas em um compartimento, e entregando-lhe àquele, antes de fugir, o revólver, propiciando-lhe, destarte, meio mais eficiente e seguro para a prática do ilícito. O crime consuma-se com o sequestro, desde que evidente a intenção de obter a vantagem econômica, mesmo que ela não seja alcançada. Não há desistência voluntária quando a fuga ocorre pela chegada da polícia ao local, e quando, antes, o partícipe entrega ao autor principal, ainda que a pedido daquele, o revólver, para possibilitar-lhe prosseguimento na ação delitiva. Se quando o resgate é exigido o partícipe já não mais estava presente no locus delicti, pode ser reconhecida, em seu favor, a participação de menor importância, e a diminuição de sua pena concretizada no máximo legal - um terço - (par. primeiro do art. 29 do Código Penal).
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Penal - Extorsão mediante sequestro. Desistência voluntária ou pretendida participação em crime menos grave (tentativa de roubo). Alegação de tratar-se de mera tentativa, já que não obtido o preço de resgate - Participação de menor importância. É partícipe do crime de extorsão mediante sequestro o agente que está presente ao local do crime, colabora e auxilia o autor principal, trancando uma da vítimas em um compartimento, e entregando-lhe àquele, antes de fugir, o revólver, propiciando-lhe, destarte, meio mais eficiente e seguro para a prática do ilícito. O crime consuma-se com o sequestro, d...
APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA. PRETENSÃO À TRANSFORMAÇÃO EM APOSENTADORIA ESTATUTÁRIA. SERVIDORA CELETISTA, QUE, NESTA CONDIÇÃO, SE APOSENTOU. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Cuidando-se de servidora aposentada da Fundação Educacional do Distrito Federal, que sempre manteve contrato de trabalho, regido pela CLT, e sempre contribuiu para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, nessa condição se aposentado, inexiste direito à transformação da aposentadoria previdenciária, concedida de acordo com as leis vigentes à época da jubilação, em estatutária. Inexiste isonomia com os servidores que, continuando na ativa, com os contratos de trabalho vigentes, e não extintos pela aposentadoria, tiveram o regime celetista convertido, ope legis, em estatutário. O art.40, parágrafro quarto, da Constituição Federal, dirige-se aos servidores públicos inativos, não a empregados, regidos pela CLT, nessa qualidade aposentados.
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APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA. PRETENSÃO À TRANSFORMAÇÃO EM APOSENTADORIA ESTATUTÁRIA. SERVIDORA CELETISTA, QUE, NESTA CONDIÇÃO, SE APOSENTOU. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Cuidando-se de servidora aposentada da Fundação Educacional do Distrito Federal, que sempre manteve contrato de trabalho, regido pela CLT, e sempre contribuiu para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, nessa condição se aposentado, inexiste direito à transformação da aposentadoria previdenciária, concedida de acordo com as leis vigentes à época da jubilação, em estatutária. Inexiste isonomia com os servidores que, continu...
PENAL - LATROCÍNIO - PROVA - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - CONCURSO DE PESSOAS. Prova coerente, harmônica e dirigida para os acusados não deixam dúvidas de que a vítima foi morta por esgorjamento e despojada de seus pertences. Estando a vítima subjugada à superioridade numérica de seus atacantes, não há de prosperar qualquer das modalidades da tese da legítima defesa, pouco importando quem efetivamente a degolou, vez que uma a segurou e o outro fez udo de instrumento pérfuro-cortante. A ambos cabe idêntica resposabilidade. PROVIDO O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO À ABSOLVIÇÃO DO APELADO E DESPROVIDO O INTENTADO PELO APELANTE. UNÂNIME.
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PENAL - LATROCÍNIO - PROVA - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - CONCURSO DE PESSOAS. Prova coerente, harmônica e dirigida para os acusados não deixam dúvidas de que a vítima foi morta por esgorjamento e despojada de seus pertences. Estando a vítima subjugada à superioridade numérica de seus atacantes, não há de prosperar qualquer das modalidades da tese da legítima defesa, pouco importando quem efetivamente a degolou, vez que uma a segurou e o outro fez udo de instrumento pérfuro-cortante. A ambos cabe idêntica resposabilidade. PROVIDO O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO À ABSOLV...
SEGURO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRESCRIÇÃO INOCORRENTE - INAPLICABILIDADE DO ART. 1.454, DO CC - DOLO E CULPA GRAVE INDEMONSTRADOS POR PARTE DO SEGURADOR - O lapso prescricional, na espécie, interrompe-se com a digladiação administrativa das partes junto à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, máxime quando a Seguradora, ao recorrer para o Conselho Diretor daquele órgão, expressamente requer a suspensão do prazo para pagamento respectivo. O sono súbito que acomete o segurado condutor do veículo não pode erigir-se em culpa grave de sorte a perder ele o direito à indenização. Não se mostra aí qualquer culpa na modalidade do imprevidente capaz de influir na responsabilidade da Seguradora, ressabido que nesses casos, muito ao contrário, o condutor põe em risco a sua própria vida. Nos precisos do artigo 1.454 do CC, em casos tais, há de sobrevelar-se de culpa grave ou dolo de conotação penal na modalidade do dolo eventual, fora daí a responsabilidade da Seguradora, salvo outros aspectos, é sem dúvida obrigatória por força do contrato.
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SEGURO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRESCRIÇÃO INOCORRENTE - INAPLICABILIDADE DO ART. 1.454, DO CC - DOLO E CULPA GRAVE INDEMONSTRADOS POR PARTE DO SEGURADOR - O lapso prescricional, na espécie, interrompe-se com a digladiação administrativa das partes junto à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, máxime quando a Seguradora, ao recorrer para o Conselho Diretor daquele órgão, expressamente requer a suspensão do prazo para pagamento respectivo. O sono súbito que acomete o segurado condutor do veículo não pode erigir-se em culpa grave de sorte a perder ele o direito à indenização. Não se mostra...
Penal - Processo Penal - Roubo - Confissão - Mandado de Busca e Apreensão - Nulidade - Preclusão - ingresso na residência com autorização do morador - Majoração das penas devido às qualificadoras dos parágrafos segundo, incisos I e II, do artigo 157 do C.Penal - Necessidade de justificação se fixada acima do mínimo. Redução da Reprimenda - Alegação de tortura - Delação - Reconhecimento e Juízo, pela ótica - Falso testemunho. A nulidade decorrente da falta de mandado de busca e apreensão há de ser veiculada antes da sentença condenatória. Decorrida a preclusão, fica sanada a nulidade, que se referia ao ato viciado, não causando a nulidade do inquérito policial em que ocorreu a eiva. Franqueado o ingresso da autoridade policial pelos moradores da residência, não se falar em nulidade por falta de mandado. Não é o número de causas de aumento que determina a exacerbação da pena, mas a acentuada eficiência causal das mesmas. O aumento acima do mínimo legal deve ser fundamentado. Ouvido o apelante em Juízo, diversas vezes, não relatou, mesmo na presença da advogada, ter sido torturado para confessar. Preso em flagrante, armado e de posse de parte da res, não haveria sequer motivo para a autoridade seviciá-lo para obter provas que já possuía. A delação do co-réu é prova válida, podendo servir de suporte à condenação quando harmônica com as demais provas. Ademais, o reconhecimento seguro, por parte da vítima, em Juízo, deita por terra negativa de autoria baseada em álibi que só seguiu muito tempo depois. Apuração do crime de falso testemunho com a remessa de peças para a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
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Penal - Processo Penal - Roubo - Confissão - Mandado de Busca e Apreensão - Nulidade - Preclusão - ingresso na residência com autorização do morador - Majoração das penas devido às qualificadoras dos parágrafos segundo, incisos I e II, do artigo 157 do C.Penal - Necessidade de justificação se fixada acima do mínimo. Redução da Reprimenda - Alegação de tortura - Delação - Reconhecimento e Juízo, pela ótica - Falso testemunho. A nulidade decorrente da falta de mandado de busca e apreensão há de ser veiculada antes da sentença condenatória. Decorrida a preclusão, fica sanada a nulidade, que se re...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO COBERTO POR SEGURO. VALOR DA FRANQUIA PAGO PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO CAUSADOR DO DANO. COBRANÇA PELA SEGURADORA DO VALOR DESEMBOLSADO. PRECEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. A seguradora tem direito de regresso contra o causador do sinistro para reaver o valor que desembolsou, valor esse que não se confunde com a parcela denominada de franquia, resgatada pelo proprietário do veículo causador do dano ao proprietário do automóvel segurado. É o que se depreende da inteligência dos artigos 988 e 989 do Código civil e verbete número 188 da súmula do Colendo Supremo Tribunal Federal.
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO COBERTO POR SEGURO. VALOR DA FRANQUIA PAGO PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO CAUSADOR DO DANO. COBRANÇA PELA SEGURADORA DO VALOR DESEMBOLSADO. PRECEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. A seguradora tem direito de regresso contra o causador do sinistro para reaver o valor que desembolsou, valor esse que não se confunde com a parcela denominada de franquia, resgatada pelo proprietário do veículo causador do dano ao proprietário do automóvel segurado. É o que se depreende da inteligência dos artigos 988 e 989 do Código civil e verbete número 188 da súmula do Colendo Supremo Tribu...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE LEGAL DA AUTORA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. SEGURADORA. AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O CAUSADOR DO DANO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INOBSERVÂNCIA DE NORMA DE SEGURANÇA. PREJUÍZO A TERCEIRO. DEVER DE INDENIZAR. BATIDA NA TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. I - Se a autora não comparece à audiência, e o seu advogado não tem poderes para acordar, o juiz terá por prejudicada a tentativa conciliatória. II - A seguradora tem ação regressiva contra o suposto causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro. III - Se da inobservância da norma de segurança decorre dano efetivo para terceiro, inegável se revela o dever de indenizar a cargo do agente infrator. IV - Quando, ao parar, o veículo recebe um choque na traseira, a dedução lógica a ser feita é a de que o que lhe seguia não observou a distância de segurança.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE LEGAL DA AUTORA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. SEGURADORA. AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O CAUSADOR DO DANO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INOBSERVÂNCIA DE NORMA DE SEGURANÇA. PREJUÍZO A TERCEIRO. DEVER DE INDENIZAR. BATIDA NA TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. I - Se a autora não comparece à audiência, e o seu advogado não tem poderes para acordar, o juiz terá por prejudicada a tentativa conciliatória. II - A seguradora tem ação regressiva contra o suposto causador do dano, pelo que efetivamen...
PREVINDENCIÁRIO. BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE (ART. 86 E ss DA LEI 8.213/91). NÃO COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO - CAT - AO INSS. IRRELEVÂNCIA PARA A OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO ACIDENTÁRIA. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO E DO VÍNCULO TRABALHISTA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE FUNCIONAL. REPRAÇÃO DEVIDA. I - A falta de comunicação do acidente de trabalho, pelo empregador, apenas acarreta-lhe eventual imposição de multa. A base que sustenta a obrigação de reparação acidentária é a existência de relação jurídica de seguro social. II - Comprovados a relação de emprego e o vínculo trabalhista, o benefício auxílio-acidente é devido, em face da redução da capacidade laborativa do acidentado.
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PREVINDENCIÁRIO. BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE (ART. 86 E ss DA LEI 8.213/91). NÃO COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO - CAT - AO INSS. IRRELEVÂNCIA PARA A OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO ACIDENTÁRIA. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO E DO VÍNCULO TRABALHISTA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE FUNCIONAL. REPRAÇÃO DEVIDA. I - A falta de comunicação do acidente de trabalho, pelo empregador, apenas acarreta-lhe eventual imposição de multa. A base que sustenta a obrigação de reparação acidentária é a existência de relação jurídica de seguro social. II - Comprovados a relação de emprego e o vínc...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA A SEGURADORA. SEGURO. COMUNICAÇÃO TARDIA. AUSÊNCIA DE PROVA A PERMITIR A DIMINUIÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO SINISTRO. IRRELEVÂNCIA. PEDIDO CERTO. CONDENAÇÃO A MAIOR. INADMISSIBILIDADE. NULIDADE NÃO COMINADA. EXCESSO DECOTADO. JUROS EM RESPONSABILIDADADE CONTRATUAL, FLUEM A PARTIR DA CITAÇÃO (SÚMULA 163 DO STF). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA CONFORMIDADE DO PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 20 DO CPC. I- A seguradora só se exime do pagamento da indenização se, na comunicação tardia do sinistro, provar que este fato não permitiu diminuir ou evitar as consequências do sinistro. II- Quando o autor formula pedido certo, não é dado ao juiz sentenciante condenar o réu ao pagamento de importância superior, por força do disposto no art.460 do CPC. E não se cuidando de nulidade cominada (art.244 do CPC), basta decotar o excesso. III- Tratando-se de responsabilidade contratual, não se aplica a exceção do art. 1.536, parágrafo segundo, do Código Civil, ou seja, o art.962 do mesmo Codex. É que não se pode falar aqui propriamente de delito, na acepção de ato ilícito. A ação é contra a seguradora e não em desfavor do abalroador. Na espécie, os juos de mora contam-se a partir da citação. É uma regra que dispõe sobre a contagem de juros nas obrigações outras que não as mencionadas nos artigos 1544, isto é, as que não provenham de ato ilícito. IV- Os honorários advocatícios nas sentenças condenatórias, de regra, são fixados em consonância com o parágrafo terceiro, do artigo 20, do Código de Processo Civil.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA A SEGURADORA. SEGURO. COMUNICAÇÃO TARDIA. AUSÊNCIA DE PROVA A PERMITIR A DIMINUIÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO SINISTRO. IRRELEVÂNCIA. PEDIDO CERTO. CONDENAÇÃO A MAIOR. INADMISSIBILIDADE. NULIDADE NÃO COMINADA. EXCESSO DECOTADO. JUROS EM RESPONSABILIDADADE CONTRATUAL, FLUEM A PARTIR DA CITAÇÃO (SÚMULA 163 DO STF). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA CONFORMIDADE DO PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 20 DO CPC. I- A seguradora só se exime do pagamento da indenização se, na comunicação tardia do sinistro, provar que este fato não permitiu diminuir...
APOSENTADORA PREVIDENCIÁRIA. PRETENSÃO À TRANSFORMAÇÃO EM APOSENTADORIA ESTATUTÁRIA. SERVIDORAS CELETISTAS, QUE, NESTA CONDIÇÃO, SE APOSENTAM. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Cuidando-se de servidoras aposentadas da Fundação Educacional do Distrito Federal, que sempre mantiveram contratos de trabalho, regidos pela CLT, e sempre contribuiram para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, nessa condição se aposentando, inexiste direito a transformação das aposentadorias previdenciárias, concedidas de acordo com as leis vigentes à época das jubilações, em estatutárias. Inexiste isonomia com os servidores que, continuando na ativa, com os contratos de trabalho vigentes, e não extintos pela aposentadoria, tiveram o regime celetista convertido, ope legis, em estatutário. O art. 40, parágrafo quarto, da Constituição Federal, dirige-se aos servidores públicos inativos, não a empregados regidos pela CLT, nessa qualidade aposentados.
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APOSENTADORA PREVIDENCIÁRIA. PRETENSÃO À TRANSFORMAÇÃO EM APOSENTADORIA ESTATUTÁRIA. SERVIDORAS CELETISTAS, QUE, NESTA CONDIÇÃO, SE APOSENTAM. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Cuidando-se de servidoras aposentadas da Fundação Educacional do Distrito Federal, que sempre mantiveram contratos de trabalho, regidos pela CLT, e sempre contribuiram para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, nessa condição se aposentando, inexiste direito a transformação das aposentadorias previdenciárias, concedidas de acordo com as leis vigentes à época das jubilações, em estatutárias. Inexiste isonomia com os servi...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DO DEVEDOR - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - AUSÊNCIA DE SEGURANÇA DO JUÍZO - INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 737, INCISO I DO CPC. - Não são admissíveis embargos do devedor na execução por quantia certa antes de seguro o juízo pela penhora, condição esta somente excepcionalmente afastável, se comprovada, quantum satis, sua absoluta impossibilidade. - O processo de execução inicia-se pela penhora, que é ato inicial da futura expropriação; e os embargos são reação do executado contra essa atividade executória. Não pode haver embargos antes da penhora porque ainda não há execução a embargar. - Recurso de Apelação a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DO DEVEDOR - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - AUSÊNCIA DE SEGURANÇA DO JUÍZO - INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 737, INCISO I DO CPC. - Não são admissíveis embargos do devedor na execução por quantia certa antes de seguro o juízo pela penhora, condição esta somente excepcionalmente afastável, se comprovada, quantum satis, sua absoluta impossibilidade. - O processo de execução inicia-se pela penhora, que é ato inicial da futura expropriação; e os embargos são reação do executado contra essa atividade executória. Não pode haver embargos ante...
RESPONSABILIDADE CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - SEGURADORA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - NEXO DE CAUSALIDADE - INDENIZAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA, INCLUSIVE DO DANO MORAL - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - Desde que comprovado, no acidente, o nexo de causalidade, ressai o direito indenizatório correspondente, máxime quando o fatídico releva aspecto que enliça o vínculo causador do evento. Na força regressiva proveniente do contrato de seguro, a indenização haverá de se restringir aos limites respectivos da elaboração contratual e nos estritos dos valores desembolsados pelo segurado. A indenização à vítima há de ser a mais ampla possível, desde que devidamente demonstrados nos autos a certeza inequívoca da culpa, os gastos dos prejuízos emergentes, os lucros cessantes, etc. O dano moral é devido, nesses casos e de acordo com a moderna jurisprudência, fazendo jus a tal quem vitimado em acidente padece de defeito físico, submete-se aos percalços de longo tratamento médico e terá de enfrentar deformidade que sem dúvida é e será sempre marcada pela mágoa, tristeza e abalo psicológico. Não há falar em defeito de representação instrumentária, se o mandato foi outorgado por quem, em nome da empresa, exercia gerência e nesse seguimento apto a representá-la em juízo.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - SEGURADORA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - NEXO DE CAUSALIDADE - INDENIZAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA, INCLUSIVE DO DANO MORAL - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - Desde que comprovado, no acidente, o nexo de causalidade, ressai o direito indenizatório correspondente, máxime quando o fatídico releva aspecto que enliça o vínculo causador do evento. Na força regressiva proveniente do contrato de seguro, a indenização haverá de se restringir aos limites respectivos da elaboração contratual e nos estritos dos valores desembolsados pelo segurado. A indenização à vítima há de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. A publicação de despacho na imprensa contendo apenas o nome de um só patrono da parte não configura cerceamento de defesa. Além disso, não cabe à justiça saber se o segundo patrono pertence ou não ao mesmo escritório do primeiro. Não ocorre, igualmente, cerceamento de defesa a não designação de audiência de instrução e julgamento, estando a execução aparelhada por título extrajudicial-cheque. Descabe o questionamento suscitado pelo embargado-apelado de que o juízo não estaria seguro para a interposição dos embargos, visto que tal questionamento está inserido em suas contra-razões. A prática de agiotagem, se for o caso, por parte do embargado deve ser apurada na área criminal. Conhecida. Rejeitadas as preliminares. Improvida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. A publicação de despacho na imprensa contendo apenas o nome de um só patrono da parte não configura cerceamento de defesa. Além disso, não cabe à justiça saber se o segundo patrono pertence ou não ao mesmo escritório do primeiro. Não ocorre, igualmente, cerceamento de defesa a não designação de audiência de instrução e julgamento, estando a execução aparelhada por título extrajudicial-cheque. Descabe o questionamento suscitado pelo embargado-apelado de que o juízo não estaria seguro para a...
AÇÃO ORDINÁRIA - JUNTADA DE DOCUMENTOS - INDEFERIMENTO - PLANO DE BENEFÍCIO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - APOSENTADORIA VITALÍCIA - PLANOS BLOQUEADOS - CIRCULAR SUSEP NÚMERO 50/79. A prova documental deve acompanhar a contestação. Após, somente é permitida a juntada de documentos referentes a fatos novos. Não será permitida a adaptação de plano de benefício mediante redução de valor do benefício ou elevação da taxa de contribuição, salvo se esse procedimento se achar previsto no regulamento do plano ou se obtido o consentimento prévio do participante. Não restando comprovado o alegado bloqueio dos planos de benefícios conjugados e, ainda que tivesse ocorrido, não sendo o participante intimado das eventuais modificações das condições e dos seus valores, inalterado permanece o Plano de Seguro celebrado entre as partes. Preliminar rejeitada. Negou-se provimento ao recurso. Decisão unânime.
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AÇÃO ORDINÁRIA - JUNTADA DE DOCUMENTOS - INDEFERIMENTO - PLANO DE BENEFÍCIO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - APOSENTADORIA VITALÍCIA - PLANOS BLOQUEADOS - CIRCULAR SUSEP NÚMERO 50/79. A prova documental deve acompanhar a contestação. Após, somente é permitida a juntada de documentos referentes a fatos novos. Não será permitida a adaptação de plano de benefício mediante redução de valor do benefício ou elevação da taxa de contribuição, salvo se esse procedimento se achar previsto no regulamento do plano ou se obtido o consentimento prévio do participante. Não restando comprovado o alegado bl...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. 1. É terceiro, em relação à empresa pública, empregado que, ao receber atendimento em seu serviço médico, na condição de paciente, vem a sofrer lesão corporal produzida por injeção intramuscular. 2. Comprovada a existência do fato, bem como o seu nexo causal, emerge a responsabilidade objetiva do Estado de indenizar a vítima de dano causado por seus prepostos. 3. O seguro e a aposentadoria por invalidez, decorrentes de acidente de trabalho, não são dedutíveis do valor estabelecido na condenação.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. 1. É terceiro, em relação à empresa pública, empregado que, ao receber atendimento em seu serviço médico, na condição de paciente, vem a sofrer lesão corporal produzida por injeção intramuscular. 2. Comprovada a existência do fato, bem como o seu nexo causal, emerge a responsabilidade objetiva do Estado de indenizar a vítima de dano causado por seus prepostos. 3. O seguro e a aposentadoria por invalidez, decorrentes de acidente de trabalho, não são dedutíveis do v...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE COM MORTE - EXECUÇÃO - AUTORES NÃO TITULARES DO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA NÃO CARACTERIZADA - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA QUANTO AOS EFEITOS DA SUCUMBÊNCIA - UNÂNIME. - Não se enquadram nas previsões do artigo 567, I, do CPC, os autores, como genitores da vítima, falecendo-lhes legitimidade para pleitear o crédito relativo a contrato de seguro, impondo-se o decreto de carência do direito de ação. - Como condições da ação exige-se cabal demonstração da presença de interesse e legitimidade para que possa a parte figurar no pólo ativo da relação processual, consoante a regra do artigo terceiro, do CPC. - Hipótese de reforma da sentença para excluir da condenação o pagamento da verba sucumbencial ante a gratuidade da justiça antes deferida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE COM MORTE - EXECUÇÃO - AUTORES NÃO TITULARES DO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA NÃO CARACTERIZADA - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA QUANTO AOS EFEITOS DA SUCUMBÊNCIA - UNÂNIME. - Não se enquadram nas previsões do artigo 567, I, do CPC, os autores, como genitores da vítima, falecendo-lhes legitimidade para pleitear o crédito relativo a contrato de seguro, impondo-se o decreto de carência do direito de ação. - Como condições da ação exige-se cabal demonstração da pres...
RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MAIS DA METADE DA LARGURA DA PISTA VENCIDA PELA VÍTIMA - CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO ATROPELADOR. VALOR PAGO PELA SEGURADORA - COMPENSAÇÃO. PENSÃO DEVIDA AOS FILHOS - LIMITE DE IDADE. São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato, nos termos de pacífica jurisprudência, observando-se, na sua fixação, as condições econômicas, políticas e sociais da pessoa responsável pela reparação, bem assim, da pessoa da vítima e da pessoa credora. Se a vítima foi colhida bem próximo à margem esquerda, procedente da margem direita da pista, tem-se como certo que já havia vencido a linha meridional imaginária, restando, pois, caracterizada a culpa exclusiva do atropelador, máxime, se o veículo apresentava defeitos mecânicos em seu sistema de freios, desenvolvia velocidade excessiva e a iluminação emitida pelos automóveis que trafegavam em sentido contrário gerava relativa dificuldade para o causador do infausto. Tratando-se de ressarcimento de dano material, é razoável admitir-se que a pensão será devida enquanto, segundo o que comumente acontece, subsistir vínculo de dependência, presumivelmente, até a data em que os beneficiários da pensão venham a completar sua formação, inclusive curso superior. Da indenização devida deve ser deduzido o valor que já tenha sido pago em decorrência do seguro obrigatório que cobre, no todo ou em parte, o risco do responsável pelo acidente.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MAIS DA METADE DA LARGURA DA PISTA VENCIDA PELA VÍTIMA - CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO ATROPELADOR. VALOR PAGO PELA SEGURADORA - COMPENSAÇÃO. PENSÃO DEVIDA AOS FILHOS - LIMITE DE IDADE. São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato, nos termos de pacífica jurisprudência, observando-se, na sua fixação, as condições econômicas, políticas e sociais da pessoa responsável pela reparação, bem assim, da pessoa da vítima e da pessoa credora. Se a vítima foi colh...
EMBARGOS DO DEVEDOR - REJEIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - PENHORA DE BENS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. A simples nomeação de bens à penhora, pelo devedor, não aceita pelo Exequente, traduz certeza sobre a falta de segurança do juízo, assim inadmissíveis os respectivos Embargos do Executado. Estes, os embargos, só são cabíveis, na execução por quantia certa ou entrega de coisa, quando seguro o juízo pela penhora, depósito, imissão de posse ou busca e apreensão (CPC, arts. 737, I e II e 738, III). Não procede postulação de apenação processual por litigância de má-fé, desde que o tema debatido, é de sutil interpretação. Outrossim, não revela intenção de fraudar a execução, resistência judicial compatível, e nos estritos da amplidão do contraditório.
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EMBARGOS DO DEVEDOR - REJEIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - PENHORA DE BENS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. A simples nomeação de bens à penhora, pelo devedor, não aceita pelo Exequente, traduz certeza sobre a falta de segurança do juízo, assim inadmissíveis os respectivos Embargos do Executado. Estes, os embargos, só são cabíveis, na execução por quantia certa ou entrega de coisa, quando seguro o juízo pela penhora, depósito, imissão de posse ou busca e apreensão (CPC, arts. 737, I e II e 738,...
Penal e Processo Penal. Homicídio qualificado. Dupla qualificação. Agente que segura a vítima para que o parceiro possa esfaqueá-la. Conjunto probatório convincente da autoria e de que os fatos se passaram conforme a narrativa da denúncia. Condenação. Reconhecimento da participação de menor importância em favor do agente que segurou a vítima. Questão não decidida pelos jurados, mas incluída na sentença, ao fazer o Juiz-Presidente valoração da prova com violação do que fora decidido pelos jurados. Nulidade não caracterizada no indeferimento da separação do processo, requerida pela defesa de um dos réus, que para atingir tal desiderato deixara de exercitar a recusa de jurados. Nulidade indevidamente arguida pela defesa de um dos réus sob o pretexto da participação de estagiário na defesa do outro réu, ao lado do advogado constituído. Decisão que se apresenta perfeitamente compatível com a prova, inclusive depoimento de uma testemunha presencial. Recursos dos condenados improvidos, provido em parte o do Ministério Público para afastar da sentença o reconhecimento da participação de menor importância (artigo 29, parágrafo primeiro, do Código Penal).
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Penal e Processo Penal. Homicídio qualificado. Dupla qualificação. Agente que segura a vítima para que o parceiro possa esfaqueá-la. Conjunto probatório convincente da autoria e de que os fatos se passaram conforme a narrativa da denúncia. Condenação. Reconhecimento da participação de menor importância em favor do agente que segurou a vítima. Questão não decidida pelos jurados, mas incluída na sentença, ao fazer o Juiz-Presidente valoração da prova com violação do que fora decidido pelos jurados. Nulidade não caracterizada no indeferimento da separação do processo, requerida pela defesa de um...
PROCESSO PENAL - PENAL: RÉU QUE DECLINA SUA VONTADE DE NÃO RECORRER - RECURSO APRESENTADO POR ADVOGADO - CONHECIMENTO - EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA TÉCNICA - ESTUPRO - PALAVRA DA VÍTIMA QUE SE AMOLDA AO CONJUNTO PROBATÓRIO - IDENTIFICAÇÃO DO AGRESSOR POR INTERMÉDIO DE FITA CASSETE - Recurso conhecido e improvido. Embora o acusado tenha manifestado em Juízo sua vontade de não recorrer, se o recurso é apresentado pela Defesa o mesmo deve ser conhecido, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa técnica, que não pode ser declinado por quem tem o dever de exercer a defesa. A palavra da vítima, que tem relevante valor nos crimes contra a liberdade sexual, ao se amoldar às demais provas colhidas na instrução sustenta por si só a condenação do acusado. A identificação do agressor por intermédio de fita cassete não afronta a lei, permitindo à vítima um seguro reconhecimento. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO PENAL - PENAL: RÉU QUE DECLINA SUA VONTADE DE NÃO RECORRER - RECURSO APRESENTADO POR ADVOGADO - CONHECIMENTO - EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA TÉCNICA - ESTUPRO - PALAVRA DA VÍTIMA QUE SE AMOLDA AO CONJUNTO PROBATÓRIO - IDENTIFICAÇÃO DO AGRESSOR POR INTERMÉDIO DE FITA CASSETE - Recurso conhecido e improvido. Embora o acusado tenha manifestado em Juízo sua vontade de não recorrer, se o recurso é apresentado pela Defesa o mesmo deve ser conhecido, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa técnica, que não pode ser declinado por quem tem o dever de exercer a defesa. A palavra da...