PREVIDÊNCIA PRIVADA - CONTRIBUIÇÕES - RESGATE - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS.Ao associado retirante da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI) não são devidas as parcelas vertidas pelo empregador, mas tão somente a parte, prevista no Estatuto e no Regulamento da entidade, de suas próprias contribuições, posteriores a março/98, sobre a qual deve incidir correção monetária plena, com aplicação dos índices expurgados pelos planos de estabilização econômica, além de juros à taxa de 6% ao ano, tendo em vista a falta de previsão contratual a justificar sua pretendida majoração.Não procede o pedido de devolução dos prêmios de seguros. Enquanto em vigor os contratos, os associados tiveram garantida a indenização pelos sinistros ali previstos. Cumpriram, portanto, ambas as partes as obrigações assumidas.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA - CONTRIBUIÇÕES - RESGATE - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS.Ao associado retirante da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI) não são devidas as parcelas vertidas pelo empregador, mas tão somente a parte, prevista no Estatuto e no Regulamento da entidade, de suas próprias contribuições, posteriores a março/98, sobre a qual deve incidir correção monetária plena, com aplicação dos índices expurgados pelos planos de estabilização econômica, além de juros à taxa de 6% ao ano, tendo em vista a falta de previsão contratual a just...
CAUTELAR INOMINADA - LIMINAR - OPERADORA DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - LEI 9.656/98 - MPs 1.908 E 1.976.Nos termos da Lei 9.656/98, com a redação que lhe deram as Medidas provisórias 1.908 e 1.976/2000, consideram-se doenças pré-existentes as que já eram do conhecimento do segurado à época da contratação do seguro, não assim a suspeita ou o diagnóstico inconclusivo. Das referidas normas, de cunho nitidamente protetivo, podem-se extrair as seguintes conclusões: a) as operadoras de seguros ou planos de assistência à saúde não podem negar, sob qualquer pretexto ou a qualquer cidadão, o acesso aos seus produtos; b) é dever do interessado, no entanto, dar ciência à operadora escolhida da existência de lesões ou doenças de que ele ou seus dependentes padeçam no momento da contratação (lesões ou doenças preexistentes); c) presume-se verdadeira a declaração de inexistência de lesões ou doenças preexistentes; d) incumbe à operadora o ônus da prova, caso considere fraudulenta a declaração; e) nenhum tratamento ou procedimento médico poderá ser interrompido ou suspenso enquanto não dirimida a questão pelo Ministério da Saúde.Tratando-se de relação de consumo, à fornecedora dos serviços compete a demonstração inequívoca da existência do fato elisivo do cumprimento de sua obrigação.
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CAUTELAR INOMINADA - LIMINAR - OPERADORA DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - LEI 9.656/98 - MPs 1.908 E 1.976.Nos termos da Lei 9.656/98, com a redação que lhe deram as Medidas provisórias 1.908 e 1.976/2000, consideram-se doenças pré-existentes as que já eram do conhecimento do segurado à época da contratação do seguro, não assim a suspeita ou o diagnóstico inconclusivo. Das referidas normas, de cunho nitidamente protetivo, podem-se extrair as seguintes conclusões: a) as operadoras de seguros ou planos de assistência à saúde não podem negar, sob qualquer pretexto ou a qualquer cidadão, o acesso...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR - EFEITO SUSPENSIVO - PRESSUPOSTOS INEXISTENTES.Nos termos da Lei 9.656/98, com a redação que lhe deram as Medidas provisórias 1.908 e 1.976/2000, consideram-se doenças pré-existentes as que já eram do conhecimento do segurado à época da contratação do seguro, não assim a suspeita ou o diagnóstico inconclusivo. Das referidas normas, de cunho nitidamente protetivo, podem-se extrair as seguintes conclusões: a) as operadoras de seguros ou planos de assistência à saúde não podem negar, sob qualquer pretexto ou a qualquer cidadão, o acesso aos seus produtos; b) é dever do interessado, no entanto, dar ciência à operadora escolhida da existência de lesões ou doenças de que ele ou seus dependentes padeçam no momento da contratação (lesões ou doenças preexistentes); c) presume-se verdadeira a declaração de inexistência de lesões ou doenças preexistentes; d) incumbe à operadora o ônus da prova, caso considere fraudulenta a declaração; e) nenhum tratamento ou procedimento médico poderá ser interrompido ou suspenso enquanto não dirimida a questão pelo Ministério da Saúde.Tratando-se de relação de consumo, à fornecedora dos serviços compete a demonstração inequívoca da existência do fato elisivo do cumprimento de sua obrigação.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR - EFEITO SUSPENSIVO - PRESSUPOSTOS INEXISTENTES.Nos termos da Lei 9.656/98, com a redação que lhe deram as Medidas provisórias 1.908 e 1.976/2000, consideram-se doenças pré-existentes as que já eram do conhecimento do segurado à época da contratação do seguro, não assim a suspeita ou o diagnóstico inconclusivo. Das referidas normas, de cunho nitidamente protetivo, podem-se extrair as seguintes conclusões: a) as operadoras de seguros ou planos de assistência à saúde não podem negar, sob qualquer pretexto ou a qualquer cid...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - PROVA FALSA - CONFISSÃO FIRMADA POR ADVOGADO COM PODERES ESPECÍFICOS - IMPROCEDÊNCIA.I - Não constitui prova falsa, apta a autorizar o corte rescisório de que trata o art. 485, VI, do CPC, a declaração feita por profissional advogado, em petição respaldada por poderes especificamente outorgados com cláusula ad judicia e et extra, além dos especiais contidos na parte final do art. 38, no sentido de que seus constituintes eram condôminos de área rural irregular, e como tais interessados na preservação da propriedade, mantendo-a limpa e conservando as benfeitorias já edificadas, dando-se prosseguimento à execução das obras de instalação de infra-estrutura urbana no local, para fins de consolidação do Condomínio Porto Seguro.II - Hipótese em que a resistência à pretensão deduzida em ação civil pública ajuizada pelo Distrito Federal, na condição de litisconsortes facultativos que passaram a integrar o pólo passivo da demanda, representava exercício natural de pretenso direito de defesa à regularização de lote adquirido mediante instrumento particular de cessão, não se podendo, após a condenação transitada em julgado de ressarcimento dos danos causados ao meio ambiente, invocar-se, sem demonstração cabal e eficaz, abuso ou excesso do dever profissional por parte do profissional advogado de se valer do mandato para fazer declaração falsa e confessar atitude criminosa.III - Se ocorreu excesso de poderes por parte do advogado, ou se este atuou em desconformidade com o contratado pelas partes, devem estas buscar o devido ressarcimento através dos remédios jurídicos adequados, não sendo possível a correção da conduta profissional do advogado através de ação rescisória, que é medida excepcional e só pode se fundar nos autorizativos previstos nos incisos do artigo 485 do CPC.IV - Pedido rescisório julgado improcedente.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - PROVA FALSA - CONFISSÃO FIRMADA POR ADVOGADO COM PODERES ESPECÍFICOS - IMPROCEDÊNCIA.I - Não constitui prova falsa, apta a autorizar o corte rescisório de que trata o art. 485, VI, do CPC, a declaração feita por profissional advogado, em petição respaldada por poderes especificamente outorgados com cláusula ad judicia e et extra, além dos especiais contidos na parte final do art. 38, no sentido de que seus constituintes eram condôminos de área rural irregular, e como tais interessados na preservação da propriedade, mantendo-a limpa e conservando as...
CIVIL. ACIDENTE DE TRÃNSITO. ABALROAMENTO PELA TRASEIRA. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. MÉRITO. PRESUNÇÃO DE CULPA. INVERSÃO DO ÕNUS DA PROVA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DAS DESPESAS COM AS PARTES LATERAIS DO VEÍCULO.1) A ausência da apólice de seguro não enseja ilegitimidade ativa se o comprovante do pagamento feito pela seguradora foi juntado aos autos.2) Não há falar-se em ilegitimidade passiva pela ocorrência de leve equívoco na qualificação do réu. Trata-se de mero erro material, mormente se o endereço declinado é o correto.3) Tendo sido a colisão pela traseira, o condutor do veículo que colidiu com o outro a sua frente tem a sua culpa presumida, ocorrendo a inversão do ônus da prova.4) Se, pelas fotos colacionadas não foi possível detectar nenhum estrago lateral no veículo, a exclusão da condenação das despesas relativas às partes laterais é medida escorreita.
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CIVIL. ACIDENTE DE TRÃNSITO. ABALROAMENTO PELA TRASEIRA. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. MÉRITO. PRESUNÇÃO DE CULPA. INVERSÃO DO ÕNUS DA PROVA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DAS DESPESAS COM AS PARTES LATERAIS DO VEÍCULO.1) A ausência da apólice de seguro não enseja ilegitimidade ativa se o comprovante do pagamento feito pela seguradora foi juntado aos autos.2) Não há falar-se em ilegitimidade passiva pela ocorrência de leve equívoco na qualificação do réu. Trata-se de mero erro material, mormente se o endereço declinado é o correto.3) Tendo sido a colisão pela traseira, o condutor do veículo que coli...
PENAL: ROUBO - MOMENTO CONSUMATIVO - PRÁTICA DA VIOLÊNCIA OU DA GRAVE AMEAÇA CONTRA A VÍTIMA - POSSE DA RES SUBSTRACTA- AINDA QUE POR POUCO TEMPO - RECONHECIMENTO DIRETO FEITO PELAS VÍTIMAS - ARMA DO CRIME NÃO ENCONTRADA - PROVA DA QUALIFICADORA QUE PODE SER SUPRIDA POR TESTEMUNHOS IDÔNEOS - Recurso conhecido e improvido. Pede a Defesa a desclassificação do crime para o de roubo simples, afastando-se, assim, a qualificadora do uso de arma de fogo, mas a prova testemunhal é forte no sentido de que efetivamente o acusado praticou o crime à mão armada, pois o simples fato da arma do crime não ter sido encontrada pelos agentes da lei não afasta a qualificadora, conforme mansa e pacífica jurisprudência de nossos Tribunais. A prova do uso da arma de fogo está escorada de modo irreversível pelos fortes e seguros depoimentos colhidos das vítimas. O pleito de reconhecimento do crime tentado em relação à vítima Lucivania é também de ser afastado pois além da violência já ter-se consumado contra a vítima, os bens que lhe foram subtraídos foram encontrados em poder do acusado, que tornou-se possuidor da res substracta, ainda que por pouco tempo. Esta Egrégia Turma de há muito vem entendendo que para que o crime de roubo seja considerado consumado, basta que a violência ou a grave ameaça já se tenham manifestado contra a vítima, e que a res tenha ficado na posse do agente, ainda que por pouco tempo. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL: ROUBO - MOMENTO CONSUMATIVO - PRÁTICA DA VIOLÊNCIA OU DA GRAVE AMEAÇA CONTRA A VÍTIMA - POSSE DA RES SUBSTRACTA- AINDA QUE POR POUCO TEMPO - RECONHECIMENTO DIRETO FEITO PELAS VÍTIMAS - ARMA DO CRIME NÃO ENCONTRADA - PROVA DA QUALIFICADORA QUE PODE SER SUPRIDA POR TESTEMUNHOS IDÔNEOS - Recurso conhecido e improvido. Pede a Defesa a desclassificação do crime para o de roubo simples, afastando-se, assim, a qualificadora do uso de arma de fogo, mas a prova testemunhal é forte no sentido de que efetivamente o acusado praticou o crime à mão armada, pois o simples fato da arma do crime não ter...
PENAL: ROUBO - RECONHECIMENTO FEITO PELAS VÍTIMAS - ARMA E BEM SUBTRAÍDOS NÃO ENCONTRADOS - PROVA SUPRIDA POR TESTEMUNHOS - SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA - Recurso conhecido e improvido. Provadas a materialidade e autoria do crime descrito na inicial, é de se manter a v. sentença a quo, especialmente face ao seguro reconhecimento feito pelas vítimas às fls. 72 e 73. O fato de não ter sido encontrada a arma utilizada no crime, bem como a televisão que foi furtada da vítima, não afasta a culpabilidade do acusado, por conta das contundentes provas colhidas ao curso da instrução criminal, já que, ao contrário de seu comparsa que se encontrava encapuzado, o acusado estava com seu rosto à vista. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL: ROUBO - RECONHECIMENTO FEITO PELAS VÍTIMAS - ARMA E BEM SUBTRAÍDOS NÃO ENCONTRADOS - PROVA SUPRIDA POR TESTEMUNHOS - SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA - Recurso conhecido e improvido. Provadas a materialidade e autoria do crime descrito na inicial, é de se manter a v. sentença a quo, especialmente face ao seguro reconhecimento feito pelas vítimas às fls. 72 e 73. O fato de não ter sido encontrada a arma utilizada no crime, bem como a televisão que foi furtada da vítima, não afasta a culpabilidade do acusado, por conta das contundentes provas colhidas ao curso da instrução criminal, já que,...
PROCESSO PENAL - PENAL : LATROCÍNIO - EXCESSO DE PRAZO - RELAXAMENTO DE PRISÃO - DEFESA QUE ARROLA TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS EM OUTRO ESTADO -MANUTENÇÃO DA CAUTELA - Ordem denegada. Alega a Defesa que o Pacte. está preso há mais de 90 ( noventa ) dias, mas ocorre que foi a própria Defesa quem arrolou testemunha residente fora de Brasília, o que acarretou pequeno atraso no encerramento da instrução criminal, e, assim sendo, inexiste qualquer constrangimento ilegal por excesso de prazo. O despacho de indeferimento do pedido de relaxamento de prisão, embora sucinto, atende ao comando da lei ao acolher in totum as razões expostas pelo sempre zeloso órgão do MP, que aponta a existência de seguro reconhecimento do acusado como sendo um dos autores do assalto que acabou com a morte da vítima Marcos Gomes Japiassu. O crime praticado foi o de latrocínio, o que, por si só, demonstra o alto grau de periculosidade do Pacte., que atenta visivelmente contra a ordem pública. Qualquer modificação ao status quo libertatis do Pacte. deve ser levado a efeito ao curso da instrução criminal, e após a prolação da v. sentença a quo, pois até o momento o processo está em regular curso. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL - PENAL : LATROCÍNIO - EXCESSO DE PRAZO - RELAXAMENTO DE PRISÃO - DEFESA QUE ARROLA TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS EM OUTRO ESTADO -MANUTENÇÃO DA CAUTELA - Ordem denegada. Alega a Defesa que o Pacte. está preso há mais de 90 ( noventa ) dias, mas ocorre que foi a própria Defesa quem arrolou testemunha residente fora de Brasília, o que acarretou pequeno atraso no encerramento da instrução criminal, e, assim sendo, inexiste qualquer constrangimento ilegal por excesso de prazo. O despacho de indeferimento do pedido de relaxamento de prisão, embora sucinto, atende ao comando da lei...
CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO - ACIDENTE DO SEGURADO - OCORRÊNCIA DE MORTE - INDENIZAÇÃO.1. Referindo-se as garantias, previstas na cláusula contratual, a morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente, sem qualquer exclusão de risco, não há que se falar em ausência de cobertura securitária.2. Não ficando patenteada a prática de conduta ilícita, havendo dúvidas quanto ao estado de embriaguez, bem como do nexo causal com o resultado letal, impõe-se o pagamento da indenização pleiteada. As cláusulas de exclusão de risco constituem cláusulas de exceção, sendo imprescindível prova inconteste da ocorrência do fato de excludência.3. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO - ACIDENTE DO SEGURADO - OCORRÊNCIA DE MORTE - INDENIZAÇÃO.1. Referindo-se as garantias, previstas na cláusula contratual, a morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente, sem qualquer exclusão de risco, não há que se falar em ausência de cobertura securitária.2. Não ficando patenteada a prática de conduta ilícita, havendo dúvidas quanto ao estado de embriaguez, bem como do nexo causal com o resultado letal, impõe-se o pagamento da indenização pleiteada. As cláusulas de exclusão de risco constituem cláusulas de ex...
CONTRATO DE SEGURO - RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA ROUBO - CONTRATO DE ADESÃO - INTERPRETAÇÃO CLAUSULAR EM FAVOR DA PARTE HIPOSSUFICIENTE - ALCANCE DOS OBJETOS SEGURADOS NOS LIMITES DA GENERALIDADE DA APÓLICE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, UNÂNIME - O contrato securitário quando tem por escopo, nos respectivos limites, a cobertura de sinistro ocorrido em estúdio de gravação de som, alcança - desde que falte discriminação por unidade, dos objetos - a generalidade dos bens ali encontrados, uma vez provada a posse ou domínio, cujo dever contratual, pois, vai até o limite acordado na apólice respectiva. Nos chamados contratos de adesão, exigíveis a clareza e a transparência da linguagem e em qualquer dúvida a interpretação, por força do Código de Defesa do Consumidor, inclusive, é de ser feita em favor da parte hipossuficiente, isto é, do aderente.
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CONTRATO DE SEGURO - RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA ROUBO - CONTRATO DE ADESÃO - INTERPRETAÇÃO CLAUSULAR EM FAVOR DA PARTE HIPOSSUFICIENTE - ALCANCE DOS OBJETOS SEGURADOS NOS LIMITES DA GENERALIDADE DA APÓLICE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, UNÂNIME - O contrato securitário quando tem por escopo, nos respectivos limites, a cobertura de sinistro ocorrido em estúdio de gravação de som, alcança - desde que falte discriminação por unidade, dos objetos - a generalidade dos bens ali encontrados, uma vez provada a posse ou domínio, cujo dever contratual, pois, vai até o limite acordado na apólice...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PLANO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR EM RAZÃO DE DESLIGAMENTO DE SERVIDOR ASSOCIADO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS E DAS PARCELAS ANTERIORES A MARÇO/80: INADMISSIBILIDADE. PREVISÃO DE CORREÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. RECURSOS DESPROVIDOS.I - Prevista no Decreto 81.240/87, a restituição das cotas pessoais é direito dos contribuintes de entidade de previdência privada. Extinta a ORTN, prevista contratualmente para a correção monetária de contribuições vertidas, deve-se adotar o índice oficial, no caso o IPC , com os expurgos inflacionários do período, evitando-se a adoção de índices artificiais que não refletem a real recomposição do valor da moeda. Precedentes do TJDF e do Colendo STJ.II - Não há base legal ou contratual a autorizar a devolução das contribuições patronais ao associado que se desligou do plano de Previdência Privada. Prevalência da orientação pacífica da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual Não é possível devolver o que não foi desembolsado pelo empregado. A devolução, efetivamente, só pode alcançar a parte que foi paga pelo empregado demitido e que interrompe o sistema de aposentadoria complementar.III - Tinham os autores a livre opção de continuarem filiados ao Plano de Aposentadoria e Pensões da PREVI, bem como participando do Sistema de Pecúlios CAPEC, desde que custeassem pessoalmente as respectivas contribuições. Não achando interessante tal permanência, e decidindo sacar as suas contribuições pessoais, os autores inviabilizaram a permanência na PREVI e em seu sistema de pecúlio, não sendo razoável que, agora, pretendam receber os valores dos prêmios de seguros pagos à CAPEC, pois, a prevalecer tal possibilidade, estariam eles rompendo com o equilíbrio contratual, beneficiando-se pelo amparo da apólice no período em que lhes foi conveniente, sem que nenhuma contraprestação tivessem que dispender.IV - A relação de adesão do associado à PREVI é de cunho contratual, de sorte que, não prevendo o Estatuto qualquer possibilidade de devolução das contribuições pessoais no período anterior a março/80, quando o regime era o da repartição de capital de cobertura, não pode o Poder Judiciário desconsiderar o negócio jurídico celebrado para contemplar direito nele não expressamente assegurado.V - Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença confirmada.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PLANO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR EM RAZÃO DE DESLIGAMENTO DE SERVIDOR ASSOCIADO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS E DAS PARCELAS ANTERIORES A MARÇO/80: INADMISSIBILIDADE. PREVISÃO DE CORREÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. RECURSOS DESPROVIDOS.I - Prevista no Decreto 81.240/87, a restituição das cotas pessoais é direito dos contribuintes de entidade de previdência privada. Extinta a ORTN, prevista contratualmente para a correção monetária de contribuições vertidas, deve-se adotar o índice oficial,...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DE NOME NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. USO DE CPF FALSO PARA ABERTURA DE CONTA CORRENTE: CULPA DO BANCO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Verificada a culpa do Banco, por não ter adotado as cautelas legais no ato de abertura de conta-corrente, fornecendo talonário de cheques para terceiro portador de Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC - com número adulterado, ato que culminou na inclusão indevida do nome do apelado no Serviço de Proteção ao Crédito, deve ser ele responsabilizado pela indenização por danos morais devido àquele que efetivamente os sofreu.II - Na fixação da valor devido, o Magistrado consciente tem, na doutrina, elementos seguros para a fixação do valor justo e ideal a título de reparação de danos morais, realizando a Justiça para cada caso concreto. Deve, segundo entendimento uníssono, considerar, basicamente, as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, a idéia de sancionamento do ofensor, como forma de obstar a reiteração de casos futuros.III - Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DE NOME NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. USO DE CPF FALSO PARA ABERTURA DE CONTA CORRENTE: CULPA DO BANCO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Verificada a culpa do Banco, por não ter adotado as cautelas legais no ato de abertura de conta-corrente, fornecendo talonário de cheques para terceiro portador de Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC - com número adulterado, ato que culminou na inclusão indevida do nome do apelado no Serviço de Proteção ao Crédito, deve ser ele responsabilizado pela indenização por danos morais devido àqu...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. PRELIMINAR DE PEREMPÇÃO REJEITADA. EMBARGOS DO DEVEDOR. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. SEGURANÇA DO JUÍZO. NECESSIDADE.1. A perempção, instituto previsto no parágrafo único do art. 268 do CPC, pode ser conhecida de ofício, em qualquer momento do processo, pelo juiz, à luz do que espelha o § 4º do art. 301 do CPC. Não estando presentes os requisitos ensejadores da perempção, esta não merece ser acolhida em preliminar.2. Antes de estar seguro o juízo pela penhora ou depósito, no caso de execução por quantia certa contra devedor solvente, não podem ser opostos embargos, pois se trata de condição especial para o exercício dessa ação incidente e conexa com a execução.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. PRELIMINAR DE PEREMPÇÃO REJEITADA. EMBARGOS DO DEVEDOR. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. SEGURANÇA DO JUÍZO. NECESSIDADE.1. A perempção, instituto previsto no parágrafo único do art. 268 do CPC, pode ser conhecida de ofício, em qualquer momento do processo, pelo juiz, à luz do que espelha o § 4º do art. 301 do CPC. Não estando presentes os requisitos ensejadores da perempção, esta não merece ser acolhida em preliminar.2. Antes de estar seguro o juízo pela penhora ou depósito, no caso de execução por quantia certa contra deve...
CIVIL - SEGURO DE AUTOMÓVEL - PERDA TOTAL - INDENIZAÇÃO - VALOR AJUSTADO NO CONTRATO DA APÓLICE - CLÁUSULA QUE PREVÊ PAGAMENTO PELO VALOR MÉDIO DE MERCADO - CÓDIGO CIVIL, ARTIGOS 1.462 E 1.438. Tratando-se de perda total de veículo sinistrado, a indenização devida pela seguradora deve corresponder ao valor ajustado na apólice, sobre a qual é cobrado o prêmio, independentemente da existência de cláusula prevendo o pagamento da reparação pelo valor médio de mercado do automóvel, salvo se a seguradora, antes do evento danoso, tiver postulado a redução de que trata o art. 1.438 do Código Civil, com a restituição, ao segurado, da parte correspondente ao prêmio, considerando o novo valor do bem.
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CIVIL - SEGURO DE AUTOMÓVEL - PERDA TOTAL - INDENIZAÇÃO - VALOR AJUSTADO NO CONTRATO DA APÓLICE - CLÁUSULA QUE PREVÊ PAGAMENTO PELO VALOR MÉDIO DE MERCADO - CÓDIGO CIVIL, ARTIGOS 1.462 E 1.438. Tratando-se de perda total de veículo sinistrado, a indenização devida pela seguradora deve corresponder ao valor ajustado na apólice, sobre a qual é cobrado o prêmio, independentemente da existência de cláusula prevendo o pagamento da reparação pelo valor médio de mercado do automóvel, salvo se a seguradora, antes do evento danoso, tiver postulado a redução de que trata o art. 1.438 do Código Civil, co...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PRELIMINAR AFASTADA. 1. Extrai-se da inicial que as autoras pleitearam indenização por dano moral quando admitiram sua cumulação com o dano material, consoante disposição da Súmula n. 37 do STJ, e afirmaram que o preço da dor pela perda do pai e do marido era indiscutível. Preliminar de nulidade da sentença por julgamento ultra petita rejeitada. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. SÚMULA 37 DO STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 2. A alegada inacumulabilidade dos danos morais e patrimoniais constitui entendimento superado diante da Súmula n. 37 do STJ e do atual posicionamento jurisprudencial. 3. As hipóteses indenizatórias contempladas no art. 5º, inciso X, da Lei Maior não são taxativas, mas tão-somente exemplificativas, podendo ser ampliadas pela legislação ordinária ou mesmo por entendimento pretoriano. DANO MORAL. DOR EXPERIMENTADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 4. Com bom senso, experiência e moderação foi arbitrado o valor de duzentos e cinqüenta salários mínimos, tendo em vista o ocorrido (perda precoce do pai e marido das autoras), acarretando terrível sofrimento, eis que não se pode quantificar materialmente a dor do espírito, a tristeza, a orfandade e a viuvez. CULPA EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. CULPA IN ELIGENDO. 5. Pela dinâmica do acidente restou patente a culpa exclusiva da apelante, que não promoveu os meios indispensáveis, Qual seja, iluminação adequada na garagem da empresa, capaz de prevenir o acidente fatal, bem como falta de cuidados subjetivos do preposto da ré, ao realizar uma manobra de maneira imprudente, denominada arrancada, em local com movimentação de pedestres, evidenciando a culpa in eligendo da ré. LIMITE TEMPORAL DA PENSÃO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INCABÍVEL. HONORÁRIOS NA DENUNCIAÇÃO. 6. Conforme reiterada jurisprudência desta casa, a limitação para pagamento de pensão, resultante de morte de vítima em acidente de trânsito, será a data em que a vítima viesse a completar sessenta e cinco anos de idade ou a do falecimento do beneficiário, se anterior. 7. Em face da conhecida solvabilidade da ré, deve prevalecer o disposto no § 6º do art. 602 do CPC, o qual estabelece se revelar lícita a substituição do capital por caução fidejussória, eis que atingirá a finalidade de garantir o crédito das autoras e se apresenta como meio menos gravoso para a ré. 8. O contrato de seguro vigente entre a denunciante, ora apelante e a denunciada, não cobre indenizações relativas a acidentes de trabalho, tornando incabível a denunciação. 9. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados mediante a apreciação eqüitativa do juiz (CPC, art. 20, § 4º), levando-se em consideração os parâmetros descritos pelo § 3º. Sob essa ótica, pautando-se o juiz pelo prudente arbítrio, em consonância com o critério de eqüidade, a verba advocatícia restou fixada em valor justo, não merecendo qualquer modificação. Apelação parcialmente provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PRELIMINAR AFASTADA. 1. Extrai-se da inicial que as autoras pleitearam indenização por dano moral quando admitiram sua cumulação com o dano material, consoante disposição da Súmula n. 37 do STJ, e afirmaram que o preço da dor pela perda do pai e do marido era indiscutível. Preliminar de nulidade da sentença por julgamento ultra petita rejeitada. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. SÚMULA 37 DO STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 2. A alegada inacumulabilidade dos danos morais e patrimoniais constitui entend...
DIREITO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DO RISCO PELO CONDUTOR DO VEÍCULO SEGURADO - ART. 1.454 DO CÓDIGO CIVIL. 1- Ainda que tenha o preposto do segurado agido com culpa, ante a percepção tardia do veículo que lhe seguia à frente, não pode esta ser caracterizada como grave a ensejar a aplicação do art. 1.454 do Código Civil e o afastamento da obrigação da seguradora de cobertura do risco. 2- A culpa grave a justificar o afastamento dessa obrigação somente pode ser aquela que caracterize conduta anormal e consciente do agravamento do risco assegurado. 3- Mera alegação de culpa grave, sem prova concreta, não exime a seguradora do cumprimento da obrigação contratual. Apelação não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DO RISCO PELO CONDUTOR DO VEÍCULO SEGURADO - ART. 1.454 DO CÓDIGO CIVIL. 1- Ainda que tenha o preposto do segurado agido com culpa, ante a percepção tardia do veículo que lhe seguia à frente, não pode esta ser caracterizada como grave a ensejar a aplicação do art. 1.454 do Código Civil e o afastamento da obrigação da seguradora de cobertura do risco. 2- A culpa grave a justificar o afastamento dessa obrigação somente pode ser aquela que caracterize conduta anormal e consciente do agravamento do risco assegurado. 3- Mera alegação de c...
EXECUÇÃO. REMOÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO PARA O DEPÓSITO PÚBLICO - MEDIDA EXTREMA. DEVEDOR COMO DEPOSITÁRIO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E HOMENAGEM À REGRA HOSPEDADA NO ARTIGO 620 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.A remoção dos bens penhorados não é ato incondicionado. Como os demais que se exercem no processo, fica sob o crivo do juiz. Depende de pedido justificado e de decisão fundamentada. Em se tratando de veículo utilizado como alavanca nas atividades próprias do devedor industrial ou comerciante, devidamente coberto por apólice de seguro, não estando presente qualquer razão de direito a recomendar a remoção do bem para o depósito público, o princípio da razoabilidade e a regra hospedada no artigo 620 do CPC autorizam que o devedor permaneça como depositário desse bem.
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EXECUÇÃO. REMOÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO PARA O DEPÓSITO PÚBLICO - MEDIDA EXTREMA. DEVEDOR COMO DEPOSITÁRIO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E HOMENAGEM À REGRA HOSPEDADA NO ARTIGO 620 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.A remoção dos bens penhorados não é ato incondicionado. Como os demais que se exercem no processo, fica sob o crivo do juiz. Depende de pedido justificado e de decisão fundamentada. Em se tratando de veículo utilizado como alavanca nas atividades próprias do devedor industrial ou comerciante, devidamente coberto por apólice de seguro, não estando presente qualquer razão de direito a recome...
Latrocínio. Prova. Autoria confessada no inquérito e retratada em juízo. Provas e indícios suficientes para a condenação.- A confissão extrajudicial da autoria do latrocínio, embora posteriormente retratada em juízo, constitui suporte seguro para a condenação quando em harmonia com as demais provas coligidas sob o pálio do contraditório. Reforça a convicção do julgador os indícios não contrariados, tais como laudo de balística comprovando ter sido a arma apreendida em poder de terceiro, emprestada por este ao réu, a utilizada para matar a vítima, bem como a apreensão do bem subtraído em poder de pessoa por ele indicada.
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Latrocínio. Prova. Autoria confessada no inquérito e retratada em juízo. Provas e indícios suficientes para a condenação.- A confissão extrajudicial da autoria do latrocínio, embora posteriormente retratada em juízo, constitui suporte seguro para a condenação quando em harmonia com as demais provas coligidas sob o pálio do contraditório. Reforça a convicção do julgador os indícios não contrariados, tais como laudo de balística comprovando ter sido a arma apreendida em poder de terceiro, emprestada por este ao réu, a utilizada para matar a vítima, bem como a apreensão do bem subtraído em poder...
PENAL: ROUBO - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - VALIDADE - TESTEMUNHAS PRESENCIAIS QUE FAZEM RECONHECIMENTO DIRETO EM AUDIÊNCIA - CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO SE UMA DAS AÇÕES JÁ FOI JULGADA - ARGÜIÇÃO DO TEMA EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA - Recursos conhecidos e improvidos. Preliminares rejeitadas. A prova colhida ao curso da instrução criminal é estreme de dúvidas quanto à autoria do crime descrito na inicial, pois além dos acusados terem sido reconhecidos por meio de fotografias, o que foi levado a efeito em consonância com as cautelas da lei, os mesmos foram também reconhecidos diretamente pelas testemunhas ouvidas em Juízo, que não tiveram dúvidas em apontá-los como autores do assalto aos mencionados estabelecimentos bancários. A eventual continuidade delitiva se efetivamente existente, poderá ser levada ao conhecimento do MM. Juiz da VEC, para fins de modificação da pena. A tese de negativa de autoria levada a efeito pela Defesa choca-se frontalmente com a alegação de ocorrência de crime continuado, o que leva à sua rejeição, especialmente face ao seguro reconhecimento levado a efeito pelas testemunhas presenciais do assalto ouvidas em Juízo. Recursos conhecidos e improvidos. Preliminares rejeitadas.
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PENAL: ROUBO - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - VALIDADE - TESTEMUNHAS PRESENCIAIS QUE FAZEM RECONHECIMENTO DIRETO EM AUDIÊNCIA - CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO SE UMA DAS AÇÕES JÁ FOI JULGADA - ARGÜIÇÃO DO TEMA EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA - Recursos conhecidos e improvidos. Preliminares rejeitadas. A prova colhida ao curso da instrução criminal é estreme de dúvidas quanto à autoria do crime descrito na inicial, pois além dos acusados terem sido reconhecidos por meio de fotografias, o que foi levado a efeito em consonância com as cautelas da lei, os mesmos foram também rec...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DE VIDA - MORTE DO SEGURADO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, ESTANDO O MESMO ALCOOLIZADO - EXEGESE DO ART. 1.454 DO C.C. - PAGAMENTO DO PRÊMIO TENDO POR BASE MORTE NATURAL - AÇÃO DE COBRANÇA PELA DIFERENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - JUROS MORATÓRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - VERBA HONORÁRIA. APELO PROVIDO PARCIALMENTE. MAIORIA.1. Embora tenha a Seguradora feito o pagamento do prêmio, em face de transação, considerando-se, para tanto, que o segurado teve morte natural, não impede aquela quitação que os beneficiários ingressem em juízo para demandar sua complementação, estando o pleito fulcrado em causa diversa, isto é, morte acidental.2. Inexistindo prova inequívoca do nexo de causalidade entre o estado de embriaguez do segurado e o seu consequente falecimento, inadmissível se torna a aplicação da cominação contida no artigo 1.454 do Código Civil, porque, nesse caso, não se poderá culpar a vítima pelo agravamento do risco.3. Serão de seis por cento ao ano os juros devidos por força de lei, ou quando as partes convencionarem sem taxa estipulada - inteligência do art. 1.063 do Código Civil.4. Inexistindo lei que imponha, para liquidação de sentenças judiciais, indexador determinado, nada obsta que seja o débito corrigido pelo índice da caderneta de poupança, conforme precedentes do e. STJ (REsp nº. 49.865-6-SP, rel. o em. Min. Eduardo Ribeiro). 5. Sopesados o trabalho realizado pelo advogado, a natureza e a importância da causa, bem como o tempo exigido para o serviço, a fixação da verba honorária em 10%(dez por cento) sobre o valor total da condenação, obedece critério de equidade.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DE VIDA - MORTE DO SEGURADO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, ESTANDO O MESMO ALCOOLIZADO - EXEGESE DO ART. 1.454 DO C.C. - PAGAMENTO DO PRÊMIO TENDO POR BASE MORTE NATURAL - AÇÃO DE COBRANÇA PELA DIFERENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - JUROS MORATÓRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - VERBA HONORÁRIA. APELO PROVIDO PARCIALMENTE. MAIORIA.1. Embora tenha a Seguradora feito o pagamento do prêmio, em face de transação, considerando-se, para tanto, que o segurado teve morte natural, não impede aquela quitação que os beneficiários ingressem em...