AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. VERIFICAÇÃO DE INFAUSTO - PERDA TOTAL. VALOR MÉDIO DO VEÍCULO NO MERCADO - VALOR DO VEÍCULO CONSTANTE DA APÓLICE. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA.A jurisprudência é remansosa no sentido de que, em se tratando de perda total do veículo, a indenização a ser paga pela seguradora deve tomar como base a quantia ajustada na apólice (art. 1.462, CC), sobre a qual é cobrado o prêmio, independentemente da existência de cláusula prevendo o pagamento da reparação pelo valor médio de mercado do automóvel, salvo se a seguradora, antes do evento danoso, tiver postulado a redução de que trata o art. 1.438 do Código Civil.Ressalvado o entendimento pessoal do relator, por unanimidade, o apelo da seguradora restou desprovido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. VERIFICAÇÃO DE INFAUSTO - PERDA TOTAL. VALOR MÉDIO DO VEÍCULO NO MERCADO - VALOR DO VEÍCULO CONSTANTE DA APÓLICE. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA.A jurisprudência é remansosa no sentido de que, em se tratando de perda total do veículo, a indenização a ser paga pela seguradora deve tomar como base a quantia ajustada na apólice (art. 1.462, CC), sobre a qual é cobrado o prêmio, independentemente da existência de cláusula prevendo o pagamento da reparação pelo valor médio de mercado do automóvel, salvo se a seguradora, antes do evento danoso, tiv...
EXECUÇÃO - NULIDADE - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CONTRATO DE CRÉDITO - BANCO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - EMENDA À INICIAL - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE - MONITÓRIA.1 - Admite-se possa o devedor argüir, em exceção de pré-executividade, a nulidade da execução independentemente de estar seguro o juízo.2 - Os contratos de abertura de crédito em conta corrente, fixo ou rotativo, e ainda que acompanhados dos extratos bancários, não consubstanciam obrigação de pagar importância determinada e, portanto, não configuram título executivo extrajudicial.3 - Na hipótese, tendo em vista o princípio da instrumentalidade, cabe ao julgador monocrático oportunizar a adequação da inicial para propiciar o manejo da ação monitória antes de extinguir o feito.4 - Sentença cassada para determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que seja propiciada a emenda da peça inaugural. Unânime.
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EXECUÇÃO - NULIDADE - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CONTRATO DE CRÉDITO - BANCO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - EMENDA À INICIAL - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE - MONITÓRIA.1 - Admite-se possa o devedor argüir, em exceção de pré-executividade, a nulidade da execução independentemente de estar seguro o juízo.2 - Os contratos de abertura de crédito em conta corrente, fixo ou rotativo, e ainda que acompanhados dos extratos bancários, não consubstanciam obrigação de pagar importância determina...
PENAL: ROUBO A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - CONCURSO DE AGENTES - AMEAÇA EXERCIDA POR ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PROVA TIRADA DOS INTERROGATÓRIOS DE DOIS CÓ-REUS QUE INCRIMINAM O APELANTE, NÃO PODEM SERVIR PARA EMBASAR CONDENAÇÃO POSTO QUE COLHIDO SEM O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE - RÉU QUE NÃO FOI RECONHECIDO COM FIRMEZA PELA VÍTIMA - PROVA DISPENSÁVEL, POIS OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA APRESENTAM-SE FORTES E SEGUROS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA -- Recurso conhecido e improvido.APR 49286-0 O contraditório é condição indispensável para a validade das provas e, para isso, deve ser pleno e efetivo, indicando a real participação das partes na produção do material probatório que será utilizado, posteriormente, pelo órgão jurisdicional na formação de seu convencimento. Dessa forma, será viciada a prova que for colhida sem a presença das partes, razão pela qual não deve esta servir como meio de sustentar uma condenação. O interrogatório judicial ocorrido sem a presença dos advogados, que sequer tiveram oportunidade de fazer perguntas, cujo depoimento incrimina co-réu, deve ser visto com cautela pelo juiz sentenciante, não podendo figurar como prova única e suficiente a embasar a condenação. Entendo que para que um interrogatório sirva como meio de prova para incriminar co-réu, é necessário que tenha sido dada oportunidade de pergunta ao defensor do có-réu, como forma de garantir o princípio constitucional do contraditório. Ademais, ressalte-se que o fato da vítima Ana Maria Lima da Silva não ter reconhecido, com inteira segurança, achando-o meio parecido com o indivíduo que manteve sob mira de arma de fogo, mostra-se irrelevante, face aos outros elementos de convicção. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL: ROUBO A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - CONCURSO DE AGENTES - AMEAÇA EXERCIDA POR ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PROVA TIRADA DOS INTERROGATÓRIOS DE DOIS CÓ-REUS QUE INCRIMINAM O APELANTE, NÃO PODEM SERVIR PARA EMBASAR CONDENAÇÃO POSTO QUE COLHIDO SEM O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE - RÉU QUE NÃO FOI RECONHECIDO COM FIRMEZA PELA VÍTIMA - PROVA DISPENSÁVEL, POIS OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA APRESENTAM-SE FORTES E SEGUROS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA -- Recurso conhecido e improvido.APR 49286-0 O contraditóri...
INDENIZAÇÃO - DPVAT - INVALIDEZ - PROVA - QUESTÃO DE MÉRITO - ÔNUS DO AUTOR.Para o recebimento do seguro obrigatório é necessária a prova de ser a pessoa vítima de acidente de veículo automotor, do qual adveio invalidez permanente. A incapacidade temporária para o exercício das ocupações habituais não se caracteriza como invalidez permanente. A ausência de prova desta e a afirmação de recebimento de alta médica, sem a demonstração da incapacidade permanente, matéria de mérito, impõe improcedência do pedido e não carência da ação. Apelação do autor não provida. Apelação da seguradora provida para afastar a carência de ação e julgar improcedente o pedido. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - DPVAT - INVALIDEZ - PROVA - QUESTÃO DE MÉRITO - ÔNUS DO AUTOR.Para o recebimento do seguro obrigatório é necessária a prova de ser a pessoa vítima de acidente de veículo automotor, do qual adveio invalidez permanente. A incapacidade temporária para o exercício das ocupações habituais não se caracteriza como invalidez permanente. A ausência de prova desta e a afirmação de recebimento de alta médica, sem a demonstração da incapacidade permanente, matéria de mérito, impõe improcedência do pedido e não carência da ação. Apelação do autor não provida. Apelação da seguradora provida pa...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. EXTORSÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Se as vítimas, inicialmente, por fotografias, reconhecem outras pessoas como sendo os delinqüentes e pessoalmente não confirmam o reconhecimento, e, em seguida, procedem apenas o reconhecimento fotográfico de um dos réus, este reconhecimento não pode ser considerado seguro pela possibilidade de novo equívoco. Não podem conduzir à convicção de ser o réu penalmente responsável as declarações das vítimas se elas contém contradições importantes, como as relativas à idade e à cor do réu descrito como pessoa clara, branca, quando no prontuário civil deste consta que é de cor pardo médio, o que é confirmado também por intermédio de fotografia juntada aos autos.Equívocos e contradições importantes implicam no descrédito ou geram incerteza quanto à realidade apontada pelas provas constituídas por reconhecimento fotográfico posterior e declarações das vítimas sobre o envolvimento de réu, principalmente se a maior parte das provas orais não é jurisdicionalizada e as declarações de uma das vítimas em Juízo despontam com parcelas significativas de insegurança, e deixam entrever falta de comprometimento com a verdade e a justiça.Indícios decorrentes de elementos probatórios reunidos na fase inquisitorial, não corroborados, não podem alicerçar decreto condenatório.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. EXTORSÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Se as vítimas, inicialmente, por fotografias, reconhecem outras pessoas como sendo os delinqüentes e pessoalmente não confirmam o reconhecimento, e, em seguida, procedem apenas o reconhecimento fotográfico de um dos réus, este reconhecimento não pode ser considerado seguro pela possibilidade de novo equívoco. Não podem conduzir à convicção de ser o réu penalmente responsável as declarações das vítimas se elas contém contradições importantes, como as relativas à idade e à cor do réu descrito como...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - REPARAÇÃO DE VEÍCULO SINISTRADO - OFICINAS CREDENCIADAS JUNTO À SEGURADORA - REPAROS INSATISFATÓRIOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ARTIGO 18 DO CDC - PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. 1 - Prestados os serviços de recuperação de veículo acidentado insatisfatoriamente por empresa credenciada junto à Seguradora, concorre esta solidariamente pelos defeitos decorrentes (artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor).2 - Havendo discordância entre o laudo elaborado pelo perito do Juízo e o parecer elaborado pelo assistente da parte, nada obsta que prevaleça o primeiro, máxime quando o trabalho apresentado pelo assistente mostra-se deficiente, em total dissonância com os elementos de prova constantes dos autos (Aplicação do princípio da livre apreciação da prova).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - REPARAÇÃO DE VEÍCULO SINISTRADO - OFICINAS CREDENCIADAS JUNTO À SEGURADORA - REPAROS INSATISFATÓRIOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ARTIGO 18 DO CDC - PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. 1 - Prestados os serviços de recuperação de veículo acidentado insatisfatoriamente por empresa credenciada junto à Seguradora, concorre esta solidariamente pelos defeitos decorrentes (artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor).2 - Havendo discordância entre o laudo elaborado pelo perito do Juízo e o parecer elaborado pelo assistente da parte, nada obsta que prevale...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. PARTIDA DE ÔNIBUS COLETIVO COM AS PORTAS TRASEIRAS ABERTAS OCASIONANDO A QUEDA E MORTE DE PASSAGEIRA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. Comprovado o nexo causal entre a conduta do empregado da ré e o dano provocado a vítima, morte da esposa do primeiro autor e mãe dos demais, exsurge o direito à indenização pleiteada. Pelos depoimentos carreados aos autos a ré não comprovou a culpa exclusiva da vítima, tampouco concorrente. Ao contrário, ficou cabalmente demonstrado que seu preposto não teve as precauções que lhe eram aconselhadas pela prudência e necessárias para evitar o mal evitável. Assim, agiu com negligência no desempenho de sua atividade, pois antes de dar partida no veículo deveria ter a cautela de observar o completo fechamento das portas traseiras e, por conseguinte, evitar a queda de uma passageira. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Com bom senso, experiência e moderação foi arbitrado o valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) sendo R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) para cada um dos autores, devendo ser abatida a quantia recebida em razão da indenização do seguro DPVAT, a título de danos morais, tendo em vista o ocorrido, perda precoce da esposa e mãe dos autores, face o trágico acidente ocorrido, acarretando terrível sofrimento aos seus familiares. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Nas obrigações que tenham como fato gerador o ato ilícito (art. 159 do C.C.), a indenização será imposta ao autor do fato a partir da data do evento danoso, acrescidos de juros e correção monetária, nos termos das Súmulas n. 43 e n. 54 do Superior Tribunal de Justiça as quais determinam, respectivamente, que incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo e que a fluência do juros moratórios são contados a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. JUROS SIMPLES. Somente são devidos os juros compostos pelo autor da ação do delito penal, excetuando-se, por conseguinte, as pessoas jurídicas por atos de seus agentes, pois a conseqüência de ordem penal prevista no art. 1544 do CC, se refere aos casos de indenização proveniente de crime praticado pelo próprio responsável. Neste sentido determina a Súmula n. 186 do STJ: Nas indenizações por ato ilícitos, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime. Sentença mantida. Apelações improvidas.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. PARTIDA DE ÔNIBUS COLETIVO COM AS PORTAS TRASEIRAS ABERTAS OCASIONANDO A QUEDA E MORTE DE PASSAGEIRA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. Comprovado o nexo causal entre a conduta do empregado da ré e o dano provocado a vítima, morte da esposa do primeiro autor e mãe dos demais, exsurge o direito à indenização pleiteada. Pelos depoimentos carreados aos autos a ré não comprovou a culpa exclusiva da vítima, tampouco concorrente. Ao contrário, ficou cabalmente demonstrado que seu preposto não teve as precauções que lhe eram aconselhadas pela prudência e necessárias...
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SERVIÇOS PRESTADOS POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. C.D.C. SAQUE EFETUADO MEDIANTE FRAUDE. INDENIZAÇÃO DEVIDA AO CLIENTE LESADO. Pela sistemática do CDC a responsabilidade pelo fato do produto ou serviço, como a oriunda do vício do produto ou serviço, são de natureza objetiva, prescindindo do elemento culpa para que haja o dever do fornecedor de indenizar. O banco vende o serviço afirmando-o seguro, quando na verdade não o é, como restou comprovado nos autos. Se o consumidor, usuário do serviço, sofreu o dano e nenhuma responsabilidade sua pelo evento danoso restou comprovada, cumpre ao fornecedor arcar com a devida reparação.
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RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SERVIÇOS PRESTADOS POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. C.D.C. SAQUE EFETUADO MEDIANTE FRAUDE. INDENIZAÇÃO DEVIDA AO CLIENTE LESADO. Pela sistemática do CDC a responsabilidade pelo fato do produto ou serviço, como a oriunda do vício do produto ou serviço, são de natureza objetiva, prescindindo do elemento culpa para que haja o dever do fornecedor de indenizar. O banco vende o serviço afirmando-o seguro, quando na verdade não o é, como restou comprovado nos autos. Se o consumidor, usuário do serviço, sofreu o dano e nenhuma responsabilidade sua pelo evento danoso restou co...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA - RENÚNCIA DO SEGURADO AO DIREITO DE PLEITEAR INDENIZAÇÃO - ATO PERSONALÍSSIMO QUE NÃO ALCANÇA A DIREITOS ALHEIOS.Tem a seguradora o direito de buscar o ressarcimento das despesas por ela expendidas no conserto do veículo objeto do contrato de seguro, ainda que o segurado tenha renunciado formalmente ao direito de pleitear qualquer indenização. A renúncia formal, quando manifestada por agente capaz, sendo disponível o direito, constitui ato unilateral, personalíssimo e irrevogável, que atinge apenas os direitos do renunciante, não alcançando a direitos alheios.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA - RENÚNCIA DO SEGURADO AO DIREITO DE PLEITEAR INDENIZAÇÃO - ATO PERSONALÍSSIMO QUE NÃO ALCANÇA A DIREITOS ALHEIOS.Tem a seguradora o direito de buscar o ressarcimento das despesas por ela expendidas no conserto do veículo objeto do contrato de seguro, ainda que o segurado tenha renunciado formalmente ao direito de pleitear qualquer indenização. A renúncia formal, quando manifestada por agente capaz, sendo disponível o direito, constitui ato unilateral, personalíssimo e irrevogável, que atinge apenas os direitos do...
AÇÃO DE DEPÓSITO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - ACOLHIMENTO - EXTINÇÃO DO FEITO - RECURSOS - SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SUB-ROGAÇÃO - CREDORA - LEGITIMIDADE ATIVA - FALTA DE INTERESSE DO OUTRO 2º APELANTE - NÃO CONHECIMENTO - FALTA DE PRESSUPOSTO - RECURSO DO 1º APELANTE PROVIDO - UNÂNIME. Possui legitimidade ativa para propor Ação de Depósito seguradora que comparece aos autos como credora, em virtude de sub-rogação de Contrato de Alienação Fiduciária celebrado entre a devedora e o consórcio. Para recorrer, é necessário além da legitimidade, ter o Apelante interesse decorrente do prejuízo que a r. sentença possa ter causado, pois só a sucumbência justifica o recurso, e não a diversidade dos fundamentos trazidos no decisum.
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AÇÃO DE DEPÓSITO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - ACOLHIMENTO - EXTINÇÃO DO FEITO - RECURSOS - SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SUB-ROGAÇÃO - CREDORA - LEGITIMIDADE ATIVA - FALTA DE INTERESSE DO OUTRO 2º APELANTE - NÃO CONHECIMENTO - FALTA DE PRESSUPOSTO - RECURSO DO 1º APELANTE PROVIDO - UNÂNIME. Possui legitimidade ativa para propor Ação de Depósito seguradora que comparece aos autos como credora, em virtude de sub-rogação de Contrato de Alienação Fiduciária celebrado entre a devedora e o consórcio. Para recorrer, é necessário além...
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MEIO EXCEPCIONAL DE DEFESA - IMPOSSIBILIDADE DO CONTRADITÓRIO - ALEGAÇÕES QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA - DESCABIMENTO - NECESSIDADE DE MANEJO DE EMBARGOS DO DEVEDOR.- A defesa em execução faz-se, como regra, por meio de embargos, depois de seguro o juízo, somente permitindo-se a via excepcional da exceção de pré-executividade, nos próprios autos da execução, para dedução de questão de ordem pública, a implicar na inviabilidade do processo executivo, revelada de plano, vez que este procedimento de caráter incidental não é sucedânio da via regular de embargos do devedor.
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PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MEIO EXCEPCIONAL DE DEFESA - IMPOSSIBILIDADE DO CONTRADITÓRIO - ALEGAÇÕES QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA - DESCABIMENTO - NECESSIDADE DE MANEJO DE EMBARGOS DO DEVEDOR.- A defesa em execução faz-se, como regra, por meio de embargos, depois de seguro o juízo, somente permitindo-se a via excepcional da exceção de pré-executividade, nos próprios autos da execução, para dedução de questão de ordem pública, a implicar na inviabilidade do processo executivo, revelada de plano, vez que este procedimento de caráter incidental não é sucedâni...
COBRANÇA - RESSARCIMENTO E DESCONSTITUIÇÃO DE PARCELAS DEBITADAS PELO BANCO A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE ESTIPULANTE.01. A obrigação do estipulante limita-se a conseguir a obrigação de terceiro, nada mais. Não é garantidor da prestação que a este incumbira, caso aceito o contrato. Destarte, a partir do momento do consentimento do terceiro, a obrigação do estipulante fica extinta pelo seu cumprimento e ele se desliga do contrato (Curso de Direito Civil, Miguel Maria Serpa Lopes, Vol. III, 4ª ed., p. 121).02. Apelação provida. Maioria.
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COBRANÇA - RESSARCIMENTO E DESCONSTITUIÇÃO DE PARCELAS DEBITADAS PELO BANCO A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE ESTIPULANTE.01. A obrigação do estipulante limita-se a conseguir a obrigação de terceiro, nada mais. Não é garantidor da prestação que a este incumbira, caso aceito o contrato. Destarte, a partir do momento do consentimento do terceiro, a obrigação do estipulante fica extinta pelo seu cumprimento e ele se desliga do contrato (Curso de Direito Civil, Miguel Maria Serpa Lopes, Vol. III, 4ª ed.,...
CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. PARALISIA INFANTIL. PROPOSTA ACEITA. INVALIDEZ PERMANENTE APÓS A CELEBRAÇÃO DO PACTO. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA -SASSE. APESAR DA SEGURADA POSSUIR SEQÜELAS ORIUNDAS DA PARALISIA INFANTIL, CONTRAÍDA QUANDO CONTAVA COM A IDADE DE 1 (UM) ANO, O QUE NÃO A IMPEDIU DE ESTUDAR E TRABALHAR POR MAIS DE VINTE ANOS, NÃO SE ENCONTRAVA EM GOZO DE AUXÍLIO DOENÇA À ÉPOCA DA ASSINATURA DO PACTO - 1991 -, VINDO A SER APOSENTADA, POR INVALIDEZ PERMANENTE, SOMENTE NO ANO DE 1998. A SEGURADORA - SASSE - DEVE HONRAR O COMPROMISSO ASSUMIDO, VEZ QUE ACEITOU A PROPOSTA, TENDO RECEBIDO OS VALORES RELATIVOS AO PRÊMIO, ALÉM DE TER SIDO CONTRAÍDA A DOENÇA GERADORA DA INCAPACIDADE LABORAL DA SEGURADA - DESARRANJO NO JOELHO - APÓS A FIRMAÇÃO DO CONTRATO.
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CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. PARALISIA INFANTIL. PROPOSTA ACEITA. INVALIDEZ PERMANENTE APÓS A CELEBRAÇÃO DO PACTO. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA -SASSE. APESAR DA SEGURADA POSSUIR SEQÜELAS ORIUNDAS DA PARALISIA INFANTIL, CONTRAÍDA QUANDO CONTAVA COM A IDADE DE 1 (UM) ANO, O QUE NÃO A IMPEDIU DE ESTUDAR E TRABALHAR POR MAIS DE VINTE ANOS, NÃO SE ENCONTRAVA EM GOZO DE AUXÍLIO DOENÇA À ÉPOCA DA ASSINATURA DO PACTO - 1991 -, VINDO A SER APOSENTADA, POR INVALIDEZ PERMANENTE, SOMENTE NO ANO DE 1998. A SEGURADORA - SASSE - DEVE HONRAR O COMPROMISSO ASSUMIDO, VEZ QUE ACEITOU A PROPOSTA, TENDO RECEBIDO OS VAL...
PROCESSUAL CIVIL - MEDIDA CAUTELAR - CARÁTER SATISFATIVO - AÇÃO COGNITIVA CONTRA TERCEIRO - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 801, III, DO CPC - APELO IMPROVIDO - UNÂNIME.A ação cautelar só existe em razão da ação principal, daí seu caráter instrumental e acessório, incompatível com medida de cunho satisfativo.Ademais, não preencheu a autora o requisito previsto no art. 801, III, do Código de Processo Civil, porquanto pleiteou a cautelar em face de Itaú Leasing enquanto pretendia mover a ação cognitiva contra a Itaú Seguros.Não obstante sustente que as duas pertencem ao mesmo grupo financeiro, estas não podem ser confundidas.
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PROCESSUAL CIVIL - MEDIDA CAUTELAR - CARÁTER SATISFATIVO - AÇÃO COGNITIVA CONTRA TERCEIRO - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 801, III, DO CPC - APELO IMPROVIDO - UNÂNIME.A ação cautelar só existe em razão da ação principal, daí seu caráter instrumental e acessório, incompatível com medida de cunho satisfativo.Ademais, não preencheu a autora o requisito previsto no art. 801, III, do Código de Processo Civil, porquanto pleiteou a cautelar em face de Itaú Leasing enquanto pretendia mover a ação cognitiva contra a Itaú Seguros.Não obstante sustente que as duas pertencem ao mesmo gru...
CIVIL. PROPRIEDADE DE BENS MÓVEIS. TRADIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. I - A propriedade das coisas móveis se transmite pela tradição. II - Estando o veículo em poder do executado por mais de um ano, tendo este usado o bem como se dono fosse, não há como o terceiro embargante afirmar ter somente deixado o carro na garagem do amigo por estar este impedido de trafegar por falta de pagamento de IPVA e seguro obrigatório, máxime quando o veículo por diversas vezes não estava estacionado na garagem, mas até mesmo em viagem, como informado pelo próprio executado. III - Demonstrado que o executado é o verdadeiro proprietário do veículo nenhum óbice existe na penhora do bem para saldar suas dívidas. Apelo improvido.
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CIVIL. PROPRIEDADE DE BENS MÓVEIS. TRADIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. I - A propriedade das coisas móveis se transmite pela tradição. II - Estando o veículo em poder do executado por mais de um ano, tendo este usado o bem como se dono fosse, não há como o terceiro embargante afirmar ter somente deixado o carro na garagem do amigo por estar este impedido de trafegar por falta de pagamento de IPVA e seguro obrigatório, máxime quando o veículo por diversas vezes não estava estacionado na garagem, mas até mesmo em viagem, como informado pelo próprio executado. III - Demonstrado que o executa...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E USUÁRIOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.Verificando-se que os elementos do conjunto probatório convergem harmoniosamente para a demonstração da indigitada autoria, pelos depoimentos dos policiais que efetuaram o flagrante, corroboradas pelos demais elementos carreados aos autos sob o crivo do contraditório, necessária se faz a manutenção da sentença que condenou o réu.Os testemunhos dos policiais têm presunção de idoneidade, ainda mais quando seus depoimentos são seguros, precisos e uniformes desde a fase inquisitorial e não há qualquer razão concreta de suspeição. Em relação aos usuários de drogas é comum a retratação destes em juízo, pois sabe-se a enormidade das pressões que recebem para que prestem depoimentos no mínimo evasivos.O fato de não se encontrar a droga no local dos fatos, em meio à confusão que se instaurou, não descaracteriza o delito de tráfico, quando há, pelos usuários, também presos na ocasião, a confirmação de haverem adquirido a droga do réu, em consonância com as demais provas carreadas aos autos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E USUÁRIOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.Verificando-se que os elementos do conjunto probatório convergem harmoniosamente para a demonstração da indigitada autoria, pelos depoimentos dos policiais que efetuaram o flagrante, corroboradas pelos demais elementos carreados aos autos sob o crivo do contraditório, necessária se faz a manutenção da sentença que condenou o réu.Os testemunhos dos policiais têm presunção de idoneidade, ainda mais quando seus depoimentos são seguros,...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO EM VIRTUDE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EMBRIAGUEZ. PAGAMENTO DO PRÊMIO TENDO POR BASE MORTE NATURAL. DIFERENÇA DEVIDA. VERBA HONORÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Na ausência de prova inequívoca do nexo de causalidade entre o estado de embriaguez do segurado e o seu conseqüente falecimento, a seguradora deve pagar o prêmio relativo à indenização especial de morte por acidente e não à morte natural.2. Em sentenças de natureza condenatória, os honorários devem ser fixados em percentual sobre o valor da condenação, de acordo com o disposto no art. 20, § 3º, do CPC, e não sobre o valor da causa.3. A correção monetária é devida a partir do evento morte. 4. Apelo improvido. Recurso adesivo provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO EM VIRTUDE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EMBRIAGUEZ. PAGAMENTO DO PRÊMIO TENDO POR BASE MORTE NATURAL. DIFERENÇA DEVIDA. VERBA HONORÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Na ausência de prova inequívoca do nexo de causalidade entre o estado de embriaguez do segurado e o seu conseqüente falecimento, a seguradora deve pagar o prêmio relativo à indenização especial de morte por acidente e não à morte natural.2. Em sentenças de natureza condenatória, os honorários devem ser fixados em percentual sobre o valor da condenação, de acordo com o disposto no...
DIREITO CIVIL E PROCESSUL CIVIL - EMABRGOS INFRINGENTES - COLISÃO DE VEÍCULO - INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - COMPENSAÇÃO: NÃO-OCORRÊNCIA - DESPROVIMENTO POR MAIORIA.I - Não há que se falar em compensação de dívidas, quando pessoa que não ostenta a condição de credor firma recibo de quitação em nome deste, ainda mais quando não há correspondência entre os valores da dívida e aquele firmado no recibo, pois se a Embargante pagou a terceiro, e não ao verdadeiro credor originário, pagou mal, sendo óbvio que tal crédito jamais poderá ser transferido, mediante sub-rogação, para outrem, porque nada restou satisfeito.II - Recurso conhecido e desprovido por maioria.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUL CIVIL - EMABRGOS INFRINGENTES - COLISÃO DE VEÍCULO - INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - COMPENSAÇÃO: NÃO-OCORRÊNCIA - DESPROVIMENTO POR MAIORIA.I - Não há que se falar em compensação de dívidas, quando pessoa que não ostenta a condição de credor firma recibo de quitação em nome deste, ainda mais quando não há correspondência entre os valores da dívida e aquele firmado no recibo, pois se a Embargante pagou a terceiro, e não ao verdadeiro credor originário, pagou mal, sendo óbvio que tal crédito jamais poderá ser transferido, mediante sub-rogação, para outrem, porqu...
PENAL: ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - CONTINUIDADE DELITIVA - PROVAS FORTES DE CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO SEGURO FEITO PELAS VÍTIMAS - DOSIMETRIA CORRETA DAS PENAS - Recursos conhecidos e improvidos.As vítimas ouvidas em Juízo afirmaram que os acusados participaram ativamente dos crimes descritos na inicial, oportunidade em que os reconheceram expressamente como sendo os autores dos mesmos.Os testemunhos colhidos na instrução atestaram que no mesmo dia dos eventos os acusados foram abordados pela polícia em um bar na posse do veículo Fiat/Pálio subtraído mediante violência de uma das vítimas.A pena mínima não pode ser reduzida aquém desse mínimo por conta de simples atenuante, nos exatos termos da Súmula 231, do Colendo STJ, e consoante ainda reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça.O acréscimo de ½ estabelecido pela v. sentença levou em consideração o número e a extrema gravidade das qualificadoras, e, finalmente, em relação à continuidade delitiva o MM. Juiz a quo levando em consideração que três foram as vítimas, tratou corretamente de aumentar a pena pela metade, atendendo aos limites impostos pelo art. 71, parágrafo único, do CPB.Deveriam os acusados medir bem a conseqüência de seus atos antes de cometerem os delitos narrados na inicial, expondo de modo inarredável toda sua tendência ao crime, daí terem merecido reprimenda adequada e proporcional aos atos praticados.Recursos conhecidos e improvidos.
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PENAL: ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - CONTINUIDADE DELITIVA - PROVAS FORTES DE CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO SEGURO FEITO PELAS VÍTIMAS - DOSIMETRIA CORRETA DAS PENAS - Recursos conhecidos e improvidos.As vítimas ouvidas em Juízo afirmaram que os acusados participaram ativamente dos crimes descritos na inicial, oportunidade em que os reconheceram expressamente como sendo os autores dos mesmos.Os testemunhos colhidos na instrução atestaram que no mesmo dia dos eventos os acusados foram abordados pela polícia em um bar na posse do veículo Fiat/Pálio subtraído mediante violência de uma das vítima...
AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA E PRINCIPAL - RESTABECIMENTO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA EM RESIDÊNCIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - VALOR DA CONDENAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos (CDC, art. 22).02. O corte no fornecimento do serviço essencial, além de ilegal, configura comportamento culposo que causa dano ao usuário, passível de indenização.03. Constatado que o valor da indenização encontra-se em patamar elevado, justifica-se sua redução para fixá-la em valor justo e necessário para suprir os danos sofridos, desestimular a ocorrência de fatos desse jaez e para não se transformar em fonte de enriquecimento ilícito.04. Nas causas em que houver condenação, os honorários devem ser arbitrados em percentual sobre o valor da condenação.05. Apelação da ré provida em parte. Provido o recurso do autor. Unânime.
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AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA E PRINCIPAL - RESTABECIMENTO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA EM RESIDÊNCIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - VALOR DA CONDENAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos (CDC, art. 22).02. O corte no fornecimento do serviço essencial, além de ilegal, configura comportamento culposo que causa dano ao usuário, passível de ind...