AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA E PRINCIPAL - RESTABECIMENTO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA EM RESIDÊNCIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - VALOR DA CONDENAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos (CDC, art. 22).02. O corte no fornecimento do serviço essencial, além de ilegal, configura comportamento culposo que causa dano ao usuário, passível de indenização.03. Constatado que o valor da indenização encontra-se em patamar elevado, justifica-se sua redução para fixá-la em valor justo e necessário para suprir os danos sofridos, desestimular a ocorrência de fatos desse jaez e para não se transformar em fonte de enriquecimento ilícito.04. Nas causas em que houver condenação, os honorários devem ser arbitrados em percentual sobre o valor da condenação.05. Apelação da ré provida em parte. Provido o recurso do autor. Unânime.
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AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA E PRINCIPAL - RESTABECIMENTO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA EM RESIDÊNCIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - VALOR DA CONDENAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos (CDC, art. 22).02. O corte no fornecimento do serviço essencial, além de ilegal, configura comportamento culposo que causa dano ao usuário, passível de ind...
AÇÃO REGRESSIVA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - BATIDA NA TRASEIRA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA.1 - Improcede a argüição de ilegitimidade passiva ad causam quando a parte não se desincumbe do ônus da prova, limitando-se a meras alegações. A propriedade de veículo comprova-se mediante nota fiscal e anotação no Detran-DF.2 - Para aferição da prescrição, deve-se distinguir a ação proposta pelo próprio segurado da ajuizada pelo beneficiário. Apenas na primeira hipótese a prescrição é de um ano. 3 - A culpa do responsável pelo abalroamento é presumida quando a batida é na traseira. Tal presunção é relativa, admitindo prova em contrário.4 - Tratando-se de concessionária de serviço público, a responsabilidade é objetiva, só sendo elidida mediante comprovação de culpa exclusiva da vítima.
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AÇÃO REGRESSIVA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - BATIDA NA TRASEIRA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA.1 - Improcede a argüição de ilegitimidade passiva ad causam quando a parte não se desincumbe do ônus da prova, limitando-se a meras alegações. A propriedade de veículo comprova-se mediante nota fiscal e anotação no Detran-DF.2 - Para aferição da prescrição, deve-se distinguir a ação proposta pelo próprio segurado da ajuizada pelo beneficiário. Apenas na primeira hipótese a prescrição é de um ano. 3 - A culpa do responsável pelo abalroam...
SEGURO EM GRUPO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENTADORIA CONCEDIDA. NEGATIVA DA SEGURADORA DE PAGAR A INDENIZAÇÃO. PEDIDO ACOLHIDO. SENTENÇA MANTIDA.É de um ano o prazo para que o segurado requeira a indenização, mas este não começa a fluir enquanto a seguradora não dá ciência ao segurado do indeferimento do seu pedido. Prescrição afastada. A realização de perícia médica conclusiva no sentido de que o segurado se encontra incapacitado para o trabalho e, de conseqüência, sendo concedida sua aposentadoria por invalidez, é suficiente para gerar o direito de receber a indenização pretendida.
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SEGURO EM GRUPO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENTADORIA CONCEDIDA. NEGATIVA DA SEGURADORA DE PAGAR A INDENIZAÇÃO. PEDIDO ACOLHIDO. SENTENÇA MANTIDA.É de um ano o prazo para que o segurado requeira a indenização, mas este não começa a fluir enquanto a seguradora não dá ciência ao segurado do indeferimento do seu pedido. Prescrição afastada. A realização de perícia médica conclusiva no sentido de que o segurado se encontra incapacitado para o trabalho e, de conseqüência, sendo concedida sua aposentadoria por invalidez, é suficiente para gerar o direito de receber a indenização...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES DA TABELA DAS CONTADORIAS JUDICIAIS. LEGALIDADE. ABATIMENTOS. TAXA DE ADESÃO. CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Não há nenhum óbice que impeça a utilização de índices de correção monetária previstos em tabela deste Egrégio Tribunal (Contadorias Judiciais), porquanto contém parâmetros que refletem a desvalorização da moeda nacional, mantendo o equilíbrio entre as partes.II - O consorciado desistente tem o direito à devolução das prestações que pagou ao grupo de consórcio, contudo, do respectivo crédito, além das taxas de administração e seguro de vida, deverá ser descontadas os valores atinentes à taxa de adesão e cláusula penal, esta última nos termos do estipulado no contrato.III - Recurso conhecido e parcialmente provido à unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES DA TABELA DAS CONTADORIAS JUDICIAIS. LEGALIDADE. ABATIMENTOS. TAXA DE ADESÃO. CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Não há nenhum óbice que impeça a utilização de índices de correção monetária previstos em tabela deste Egrégio Tribunal (Contadorias Judiciais), porquanto contém parâmetros que refletem a desvalorização da moeda nacional, mantendo o equilíbrio entre as partes.II - O consorciado desistente tem o direito à devolução das prestaçõ...
PENAL: ROUBO - ARMA DE BRINQUEDO - ISQUEIRO COM FORMA DE REVÓLVER - APTIDÃO PARA INTIMIDAR A VÍTIMA - DISCORDÂNCIA TÉCNICA PENAL COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO STJ - SÚMULA PREDOMINANTE DO TJDF QUE DEVE SER OBSERVADA NOS LIMITES DA CORTE E SEUS JUÍZES - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MAIORIA.NARRAM OS AUTOS QUE O ACUSADO UTILIZAVA-SE DE UM ISQUEIRO NO FORMATO DE UMA ARMA DE FOGO PARA QUEBRAR A RESISTÊNCIA DE SUAS VÍTIMAS, DAÍ TER SIDO O CRIME DE ROUBO PRATICADO EM SUA FORMA QUALIFICADA.EMBORA O COLENDO STJ TENHA REVOGADO O ENUNCIADO DA SÚMULA 174 QUE REZAVA QUE NO CRIME DE ROUBO, A INTIMIDAÇÃO FEITA COM ARMA DE BRINQUEDO AUTORIZA O AUMENTO DA PENA ,O CERTO É QUE EM NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL HÁ UMA SÚMULA NO MESMO SENTIDO E CONTEÚDO ATÉ MESMO MAIS AMPLO, DE SORTE QUE ENQUANTO NÃO OPERAR-SE A MUDANÇA NO ENTENDIMENTO DO TJDF EM RELAÇÃO À MATÉRIA, TENHO QUE A SÚMULA PREDOMINANTE NESTA CORTE DEVA PREVALECER.NÃO ME CONVENCE EM NADA O ARGUMENTO AGITADO NO COLENDO STJ, DE QUE A RÉPLICA OU SIMULACRO DE ARMA DE FOGO NÃO PODE QUALIFICAR A CONDUTA DO CRIME DE ROUBO PORQUE LEI ESPECÍFICA - ART. 10, § 1°, II, DA LEI 9.437/97, PUNE AUTONOMAMENTE O AGENTE QUE A EMPREGA PARA COMETER CRIMES, POIS PELO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ESSE CRIME ESTABELECIDO NA LEI ESPECIAL JAMAIS SERÁ COMETIDO, ADMITIDO EM SUA FORMA AUTÔNOMA E MESMO PUNIDO E REPRIMIDO PELA ORDEM LEGAL, POIS QUALQUER QUE SEJA O CRIME PRATICADO COM A SUA UTILIZAÇÃO SEMPRE SERÁ CONSUMIDO PELO CRIME MAIS GRAVE, DE SORTE QUE A PREVALECER TAL ENTENDIMENTO ADOTADO PELA COLENDA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA ESSE TIPO PENAL EXTRAVAGANTE JAMAIS TERÁ QUALQUER UTILIDADE OU VALIA NA REPRESSÃO OU INTIMIDAÇÃO AO CRIME COMO UM TODO INDESEJÁVEL PELA SOCIEDADE.ALIÁS, A DISCUSSÃO NOS MEIOS ACADÊMICOS E NOS TRIBUNAIS ACERCA DESSE TEMA VEM DE HÁ MUITO TEMPO, TENDO SIDO EFICAZMENTE RELEVADO NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA PENAL NOS IDOS DE 1960 PELO SEMPRE LEMBRADO E SAUDOSO PROF. HELENO CLÁUDIO FRAGOSO, DE QUEM TIVE O PRIVILÉGIO DE SER DISCÍPULO NA ANTIGA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO, E ASSISTENTE EM SEU ESCRITÓRIO NA TRAVESSA DO PAÇO 23, NO RIO DE JANEIRO, QUE AFIRMAVA, TAL QUAL AGORA, QUE A INDICADA QUALIFICADORA É REVESTIDA TÃO UNICAMENTE DE ELEMENTOS OBJETIVOS A CARACTERIZAR A GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À PESSOA, DE SORTE QUE, A SEU VER, UMA ARMA DE BRINQUEDO, OU MESMO UMA ARMA QUE POSSUA QUALQUER VÍCIO OU DEFEITO QUE IMPOSSIBILITE O SEU DISPARO, NÃO PODE JAMAIS SER CONSIDERADA COMO MEIO HÁBIL A QUALIFICAR O CRIME DE ROUBO.COM O APERFEIÇOAMENTO DAS ARMAS DE BRINQUEDO, QUE HOJE EM DIA COM A TECNOLOGIA MODERNA SÃO CAPAZES ATÉ MESMO DE ENGANAR O MAIS EXPERIENTE DOS POLICIAIS, COMO AQUELES FEDERAIS QUE FORAM RENDIDOS E AMEAÇADOS COM ARMA DE FOGO POR PERIGOSO ASSALTANTE DE BANCOS DETIDO NAS DEPENDÊNCIAS DA POLÍCIA FEDERAL, EM BRASÍLIA, EM MEMORÁVEL FUGA HÁ POUCO FOI NOTICIADA PELA MÍDIA NACIONAL, A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA EVOLUÍRAM E PASSARAM A ANALISAR A QUALIFICADORA NÃO SOMENTE À VISTA DE SEUS ELEMENTOS PURAMENTE OBJETIVOS, MAS TAMBÉM LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A ALTA DOSE DE SUBJETIVIDADE MATERIAL QUE A ENVOLVE, E QUE INDUZ A VÍTIMA À CERTEZA DA PRESENÇA CONVICTA DE ESTAR FRENTE A UMA VERDADEIRA ARMA DE FOGO A QUEBRAR DE FORMA INAPELÁVEL SUA RESISTÊNCIA AO ATO CRIMINOSO LEVADO A EFEITO PELO AGENTE.FOSSEM TAIS RÉPLICAS MANUFATURADAS EM MATERIAL COLORIDO - VERMELHO SANGUE, AZUL CHEGUEI OU AMARELO BERRANTE - E RAZÃO TERIA A COLENDA CORTE DE JUSTIÇA, E OS SEGUIDORES DESSA TESE, QUE, POR SINAL, CONTRARIA A ESMAGADORA VONTADE DA SOCIEDADE QUE DESEJA UM MAIOR RIGOR E MAIS EFICIENTE REPRESSÃO A TAIS CRIMES, TERIAM PLENA RAZÃO EM SEU ENTENDIMENTO, ATÉ PORQUE A PENA APLICADA PELA LEI ESPECIAL NO ART. 10, § 1°, II, DA LEI 9.437/97, É EXTREMAMENTE BRANDA , SENDO APENAS DE DETENÇÃO SIMPLES DE 1 ( UM ) A 2 ( DOIS ) ANOS, PASSÍVEL MESMO DE SER ATINGIDA PELOS EFEITOS DO ART. 89, DA LEI 9.099/95.MAS SE POR CONTA DA QUALIDADE CADA VEZ MAIS REFINADA E APURADA DA TECNOLOGIA DE SUA FABRICAÇÃO, AS RÉPLICAS DE ARMAS DE FOGO, QUE A CADA NOVA VERSÃO MAIS SE PARECEM COM ARMAS VERDADEIRAS, SÃO CONSIDERADAS PELA MAIS RECENTE JURISPRUDÊNCIA DO STJ E PELOS ADVOGADOS PROFESSORES COMO MEIO INIDÔNEO A CARACTERIZAR A QUALIFICADORA DO INCISO I, § 2°, DO ART. 157, DO CPB, TAMBÉM HAVERIAM DE SER POR ELES CONSIDERADAS COMO MEIO IGUALMENTE INIDÔNEO A TIPIFICAR ATÉ MESMO OBJETIVAMENTE A GRAVE AMEAÇA MENCIONADA NO CAPUT DO ARTIGO, POIS A AMEAÇA AÍ PONTIFICADA SOMENTE PODE SER ENTENDIDA COMO SENDO GRAVE OU NÃO, E SEGUNDO ESSE EQUIVOCADO ENTENDIMENTO UMA AMEAÇA FEITA COM RÉPLICA DE ARMA DE BRINQUEDO NÃO PODE SER HÁBIL O SUFICIENTE SEQUER PARA SER CONSIDERADA COMO GRAVE A TIPIFICAR A CONDUTA DO CRIME DE ROUBO, ISSO PORQUE UMA SIMPLES ARMA DE BRINQUEDO É MEIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE GERAR UMA GRAVE AMEAÇA, A NÃO SER NO IMAGINÁRIO DAS CRIANÇAS EM SUAS BRINCADEIRAS DE FAROESTE, ÍNDIOS E CAVALOS BRAVIOS.A TAIS MODERNOS PROFESSORES E DEFENSORES DESSE EQUIVOCADO E VETUSTO ENTENDIMENTO LEMBRO APENAS QUE RÉPLICAS DE NAVIOS, AERONAVES, SOLDADOS PÁRA-QUEDISTAS E ARMAS DE GUERRA FORAM UTILIZADOS TANTO PELOS ALIADOS COMO PELOS ALEMÃES AO CURSO DA II GUERRA MUNDIAL PARA LUDIBRIAR COM ÊXITO SEUS INIMIGOS, E O DESEMBARQUE NAS PRAIAS DA NORMANDIA, NO CONHECIDO DIA D, SOMENTE FOI POSSÍVEL PORQUE ENTRE AS TÉCNICAS DE CONTRA-ESPIONAGEM UTILIZADAS PELOS ALIADOS ESTAVA A UTILIZAÇÃO DE RÉPLICAS COM O INTUITO DE ILUDIR INAPELAVELMENTE OS OBSERVADORES INIMIGOS, E O RESULTADO DESSAS AUDACIOSAS OPERAÇÕES E MEIOS DE LUTA A HISTÓRIA É POR DEMAIS CONHECIDA.A QUALIFICADORA DO USO DE ARMA A QUE SE REFERE O INCISO I, DO § 2°, DO ART. 157, DO CPB NÃO PODE SER ANALISADA UNICAMENTE SOB O PRISMA MERAMENTE OBJETIVO, TAL COMO VEM SENDO REALÇADO POR SEUS DEFENSORES, MAS TAMBÉM PELA ANÁLISE DA ALTA DOSE DE SUBJETIVIDADE IMPOSTA A TODOS QUE A ELA SÃO SUBMETIDOS EM SITUAÇÕES DE CRIME, O QUE SE DEFLUI DAS RÉPLICAS QUASE PERFEITAS EXISTENTES NO MERCADO, DIGO QUASE PERFEITAS PORQUE COM ELAS AINDA NÃO CONSEGUE EFETUAR DISPAROS DE PROJÉTEIS, MAS SEGUNDO INFORMAM OS SEUS FABRICANTES EM BREVE TEREMOS DISPAROS REAIS DE PROJÉTEIS DE BRINQUEDO, QUEM SABE COMO AQUELAS BALAS DE BORRACHA UTILIZADAS PELOS SOLDADOS JUDEUS PARA AMEDRONTAR OS PALESTINOS REVOLTADOS PELO FATO DE LHES SER NEGADO O DIREITO A UMA PÁTRIA, E QUE CAUSAM SÉRIOS DANOS NAS INFELIZES VÍTIMAS, TUDO EM NOME DE UMA SIMPLES RÉPLICA INOCENTE DE PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO.E AÍ, DATA VENIA, QUEM SABE A VACILANTE JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL DO COLENDO STJ MAIS UMA VEZ MUDARÁ DE SENTIDO E DE ENTENDIMENTO, E SE VOLTARÁ AO NORMAL ACOLHIMENTO DA TESE QUE MAIS MILITA EM FAVOR DA SOCIEDADE E NÃO DOS BANDIDOS E MELIANTES QUE TANTO A ATORMENTAM COM SEUS ATOS CRIMINOSOS, TESE ESTA QUE POR SINAL É FRUTO DA CONSTRUÇÃO JURÍDICA QUASE PERFEITA DE SEUS SEMPRE LABORIOSOS PATRONOS, QUE LEVAM PARA A DOUTRINA E TRIBUNAIS AS TESES CONSTRUÍDAS UNICAMENTE PARA FAVORECER A CRIMINALIDADE, SEUS AGENTES E SEMPRE CLIENTES.ATÉ A CONSOLIDAÇÃO DO TEMA FICO COM A SÚMULA N° 11, DO MEU TRIBUNAL, QUE ESTABELECE QUE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO INEFICIENTE, DESCARREGADA OU DE BRINQUEDO, QUANDO IGNORADA TAL CIRCUNSTÂNCIA PELA VÍTIMA, CONSTITUI, TAMBÉM, CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA NA PRÁTICA DO ROUBO, POSTO QUE CAPAZES DE CAUSAR A INTIMIDAÇÃO. AFASTO, ASSIM. A PRELIMINAR SUSCITADA PELA SEMPRE ZELOSA E CULTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.OS TESTEMUNHOS COLHIDOS SÃO DENSOS E FORTES O SUFICIENTE A DEMONSTRAR A AUTORIA DO CRIME DESCRITO NA INICIAL, ESPECIALMENTE O SEGURO RECONHECIMENTO DO ACUSADO FEITO PELA VÍTIMA.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MAIORIA.
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PENAL: ROUBO - ARMA DE BRINQUEDO - ISQUEIRO COM FORMA DE REVÓLVER - APTIDÃO PARA INTIMIDAR A VÍTIMA - DISCORDÂNCIA TÉCNICA PENAL COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO STJ - SÚMULA PREDOMINANTE DO TJDF QUE DEVE SER OBSERVADA NOS LIMITES DA CORTE E SEUS JUÍZES - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MAIORIA.NARRAM OS AUTOS QUE O ACUSADO UTILIZAVA-SE DE UM ISQUEIRO NO FORMATO DE UMA ARMA DE FOGO PARA QUEBRAR A RESISTÊNCIA DE SUAS VÍTIMAS, DAÍ TER SIDO O CRIME DE ROUBO PRATICADO EM SUA FORMA QUALIFICADA.EMBORA O COLENDO STJ TENHA REVOGADO O ENUNCIADO DA SÚMULA 174 QUE REZAVA QUE NO CRIME DE ROUBO, A I...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - PENHORA INSUFICIENTE - INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DO DEVEDOR - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO FORA DO PRAZO DE LEI - AGI NÃO CONHECIDO, UNÂNIME.1) A penhora há de recair em bens, tanto quanto bastem para pagamento do principal, acessórios, custas e honorários advocatícios; quando insuficiente, impede que o juiz receba os embargos do executado, nos termos do art. 737, do CPC, desde quando não são admissíveis defesa, antes de seguro o juízo.2) Não se conhece de AGI se transposto o prazo de lei para respectiva interposição do recurso.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - PENHORA INSUFICIENTE - INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DO DEVEDOR - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO FORA DO PRAZO DE LEI - AGI NÃO CONHECIDO, UNÂNIME.1) A penhora há de recair em bens, tanto quanto bastem para pagamento do principal, acessórios, custas e honorários advocatícios; quando insuficiente, impede que o juiz receba os embargos do executado, nos termos do art. 737, do CPC, desde quando não são admissíveis defesa, antes de seguro o juízo.2) Não se conhece de AGI se transposto o prazo de lei para respectiva interposição do rec...
PREVIDÊNCIA PRIVADA - CONTRIBUIÇÕES - RESGATE - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS.Ao associado retirante da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI) não são devidas as parcelas vertidas pelo empregador, mas tão somente a parte, prevista no Estatuto e no Regulamento da entidade, de suas próprias contribuições, posteriores a março/98, sobre as quais deve incidir correção monetária plena, com aplicação dos índices expurgados pelos planos de estabilização econômica, além de juros à taxa de 6% ao ano, tendo em vista a falta de previsão contratual a justificar sua pretendida majoração.Não procede o pedido de devolução dos prêmios de seguros. Enquanto em vigor os contratos, os associados tiveram garantida a indenização pelos sinistros ali previstos. Cumpriram, portanto, ambas as partes as obrigações assumidas.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA - CONTRIBUIÇÕES - RESGATE - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS.Ao associado retirante da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI) não são devidas as parcelas vertidas pelo empregador, mas tão somente a parte, prevista no Estatuto e no Regulamento da entidade, de suas próprias contribuições, posteriores a março/98, sobre as quais deve incidir correção monetária plena, com aplicação dos índices expurgados pelos planos de estabilização econômica, além de juros à taxa de 6% ao ano, tendo em vista a falta de previsão contratual a ju...
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PREVI - BANCO DO BRASIL S/A - SENTENÇA - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - RECURSOS - RESTITUIÇÃO INTEGRRAL DAS COTAS PESSOAIS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - PRÊMIOS DE SEGURO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA INTEGRAL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME. O montante pago pelo empregador, a título de contribuição previdenciária, sem qualquer desconto nos salários dos empregados, não se constitui em verba integrante do patrimônio dos empregados, não podendo ser-lhes restituído quando do desligamento do emprego. Na capitalização, as prestações recolhidas constituem conta individual, enquanto no regime financeiro de repartição a acumulação de reservas é coletiva e, por isso o resgate em proveito pessoal causa lesão aos interesses dos demais associados. A atualização monetária nada acrescenta ao direito, pois somente preserva a moeda dos efeitos inflacionários. A sua incidência plena, livre de expurgos, visa à recomposição integral do patrimônio do credor. Os beneficiários da gratuidade de justiça se sujeitam ao princípio da sucumbência, não podendo se furtar ao pagamento dos consectários dela decorrentes.
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AÇÃO DE RESTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PREVI - BANCO DO BRASIL S/A - SENTENÇA - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - RECURSOS - RESTITUIÇÃO INTEGRRAL DAS COTAS PESSOAIS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - PRÊMIOS DE SEGURO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA INTEGRAL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME. O montante pago pelo empregador, a título de contribuição previdenciária, sem qualquer desconto nos salários dos empregados, não se constitui em verba integrante do patrimônio dos empregados, não podendo ser-lhes restituído quando do desligamento do emprego. Na capitalização, a...
DIREITO CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES - LESÕES IRREVERSÍVEIS E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO DA VÍTIMA - REVELIA E SEUS EFEITOS - PROVADOS OS FATOS, A INDENIZAÇÃO PROCEDE, A PARTIR DO EVENTO - JUROS E INÍCIO DE SUA INCIDÊNCIA - RECURSO PROVIDO, EM PARTE, UNÂNIME.1) Apesar de não haver desculpa pela revelia os efeitos desta, no entanto, hão de ser entendidos com reserva; a presunção sobre fatos, deveras, não é absoluta e pode, e deve, o juiz dizer o direito, com supedâneo na verdade real. Mas, se a certeza transpõe a fronteira e, por outros meios, a verdade socorre os anseios do autor, na peça introdutória, a procedência do pedido se impõe.2) A verba indenizatória e a correção monetária retroagem à data do evento e os juros, a partir da citação.
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DIREITO CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES - LESÕES IRREVERSÍVEIS E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO DA VÍTIMA - REVELIA E SEUS EFEITOS - PROVADOS OS FATOS, A INDENIZAÇÃO PROCEDE, A PARTIR DO EVENTO - JUROS E INÍCIO DE SUA INCIDÊNCIA - RECURSO PROVIDO, EM PARTE, UNÂNIME.1) Apesar de não haver desculpa pela revelia os efeitos desta, no entanto, hão de ser entendidos com reserva; a presunção sobre fatos, deveras, não é absoluta e pode, e deve, o juiz dizer o direito, com supedâneo na verdade real. Mas, se a certeza transpõe a fron...
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MEIO EXCEPCIONAL DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE REMÉDIO JURÍDICO ESPECÍFICO - RECURSO IMPROVIDO.- A defesa no processo de execução faz-se, de ordinário, por meio de embargos, depois de seguro o juízo, permitindo-se, contudo, a via excepcional da exceção de pré-executividade, que se dá nos próprios autos, para dedução apenas de questões de ordem pública reveladas de plano, podendo o juiz, de ofício, conhecer da matéria e dispor sobre a inviabilidade do processo, uma vez que este procedimento tem caráter incidental e não é sucedânio da via regular de embargos do devedor.
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PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MEIO EXCEPCIONAL DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE REMÉDIO JURÍDICO ESPECÍFICO - RECURSO IMPROVIDO.- A defesa no processo de execução faz-se, de ordinário, por meio de embargos, depois de seguro o juízo, permitindo-se, contudo, a via excepcional da exceção de pré-executividade, que se dá nos próprios autos, para dedução apenas de questões de ordem pública reveladas de plano, podendo o juiz, de ofício, conhecer da matéria e dispor sobre a inviabilidade do processo, uma vez que este procedi...
ACIDENTE DO TRABALHO - INDENIZAÇÃO DO DIREITO COMUM - CULPA DE PREPOSTO - DANOS MATERIAIS E MORAIS QUE NADA TÊM COM O RISCO PROFISSIONAL - DEVER DE INDENIZAR. 1 - A indenização fundamentada na culpa do empregador não é a mesma fundamentada na culpa objetiva consagrada nas leis de acidentes do trabalho, esta, sim, decorrente do risco profissional. 2 - Se o preposto agiu com culpa e causou danos a outro empregado, incide a responsabilidade do empregador por força do art. 1521, III, do Código Civil. 3 - A diminuição da capacidade laborativa, ante a perda de visão do olho direito, enseja pensão mensal vitalícia, bem como indenização por dano moral, a cargo do empregador, ainda que tenha este contratado seguro de vida coletivo, uma vez que assim não comprovou, nem demonstrou que a apólice fazia cobertura da indenização do direito comum. Apelações não providas. Unânime.
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ACIDENTE DO TRABALHO - INDENIZAÇÃO DO DIREITO COMUM - CULPA DE PREPOSTO - DANOS MATERIAIS E MORAIS QUE NADA TÊM COM O RISCO PROFISSIONAL - DEVER DE INDENIZAR. 1 - A indenização fundamentada na culpa do empregador não é a mesma fundamentada na culpa objetiva consagrada nas leis de acidentes do trabalho, esta, sim, decorrente do risco profissional. 2 - Se o preposto agiu com culpa e causou danos a outro empregado, incide a responsabilidade do empregador por força do art. 1521, III, do Código Civil. 3 - A diminuição da capacidade laborativa, ante a perda de visão do olho direito, enseja pensão me...
CIVIL - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - DOENÇA CONTAGIOSA - CLÁUSULA QUE RESTRINGE DIREITO DO SEGURADO: NULIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1 - Não é válida cláusula de Plano de Saúde que restrinja direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato.2 - À empresa seguradora compete exigir exame médico do segurado antes de, com ele, firmar contrato de seguro-saúde.3 - O Código de Defesa do Consumidor aplica-se ao contrato a partir de sua entrada em vigor, ainda que as partes tenham firmado avença em data anterior, porque as normas nele previstas são de ordem pública.
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CIVIL - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - DOENÇA CONTAGIOSA - CLÁUSULA QUE RESTRINGE DIREITO DO SEGURADO: NULIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1 - Não é válida cláusula de Plano de Saúde que restrinja direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato.2 - À empresa seguradora compete exigir exame médico do segurado antes de, com ele, firmar contrato de seguro-saúde.3 - O Código de Defesa do Consumidor aplica-se ao contrato a partir de sua entrada em vigor, ainda que as partes tenham firmado avença em data anterior, porque as normas nele previstas são de ordem púb...
PENAL. FURTO TENTADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. FIGURA PRIVILEGIADA. RECONHECIMENTO. - O seguro material probatório afasta a tese defensiva, não conferindo respaldo ao pleito absolutório.- Inaplicável se revela o princípio da insignificância, em face da precária condição econômica da vítima.- O preenchimento dos requisitos legais exigidos para o reconhecimento da figura privilegiada prevista no § 2º do art. 155 do CP demonstra o acerto da sentença que substituiu a pena de reclusão por detenção.- Recurso que se nega provimento à unanimidade.
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PENAL. FURTO TENTADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. FIGURA PRIVILEGIADA. RECONHECIMENTO. - O seguro material probatório afasta a tese defensiva, não conferindo respaldo ao pleito absolutório.- Inaplicável se revela o princípio da insignificância, em face da precária condição econômica da vítima.- O preenchimento dos requisitos legais exigidos para o reconhecimento da figura privilegiada prevista no § 2º do art. 155 do CP demonstra o acerto da sentença que substituiu a pena de reclusão por detenção.- Recurso que se nega provimento à unanimida...
PENAL: ROUBO COMETIDO CONTRA VÁRIAS VÍTIMAS MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO - CONCURSO FORMAL E NÃO CRIME CONTINUADO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PROVAS FORTES DE CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA COMPATÍVEL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS AGENTES - Recursos conhecidos e improvidos.Os acusados confessaram friamente todo o iter criminis, o que se amolda às demais provas colhidas ao curso da instrução criminal, em especial aos densos e seguros depoimentos prestados pelas vítimas.A materialidade e a autoria estão indelevelmente demonstradas nos autos, sendo certo que por intermédio de uma única ação os acusados assaltaram três pessoas distintas, o que caracteriza o concurso formal previsto no art. 70, do CPB.Inexiste qualquer nulidade dos autos, pois os fatos narrados constituem-se em verdadeiro concurso formal e não um crime continuado, pois neste exige-se um hiato de tempo entre as ações praticadas, o que não ocorre com a primeira figura.A dosimetria da pena bem atende às circunstâncias judiciais do art. 59, do CPB, sendo as penas base dos acusados fixadas um pouco acima do mínimo legal, face aos seus péssimos antecedentes penais. Ressalte-se, ainda, que o crime representou um enorme prejuízo para as vítimas.Recursos conhecidos e improvidos.
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PENAL: ROUBO COMETIDO CONTRA VÁRIAS VÍTIMAS MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO - CONCURSO FORMAL E NÃO CRIME CONTINUADO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PROVAS FORTES DE CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA COMPATÍVEL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS AGENTES - Recursos conhecidos e improvidos.Os acusados confessaram friamente todo o iter criminis, o que se amolda às demais provas colhidas ao curso da instrução criminal, em especial aos densos e seguros depoimentos prestados pelas vítimas.A materialidade e a autoria estão indelevelmente demonstradas nos autos, sendo certo que por intermédio de uma única ação os ac...
PLANO DE SAÚDE - CONTRATO DE SEGURO CANCELADO - RESSARCIMENTO DE DESPESAS HOSPITALARES - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA.01. Não há que se falar em ilegitimidade ativa da esposa que postula o ressarcimento de despesas realizadas com tratamento de saúde do falecido esposo e que foram, comprovadamente, suportados pelo casal.02. Não é jurídico exigir de alguém qualquer manifestação sobre fato ou ato do qual não tenha conhecimento formal.03. Ao proponente cabe a obrigação de notificar o destinatário da proposta, pois que entre estes o negócio se estabelecerá.04. Apelação desprovida. Unânime.
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PLANO DE SAÚDE - CONTRATO DE SEGURO CANCELADO - RESSARCIMENTO DE DESPESAS HOSPITALARES - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA.01. Não há que se falar em ilegitimidade ativa da esposa que postula o ressarcimento de despesas realizadas com tratamento de saúde do falecido esposo e que foram, comprovadamente, suportados pelo casal.02. Não é jurídico exigir de alguém qualquer manifestação sobre fato ou ato do qual não tenha conhecimento formal.03. Ao proponente cabe a obrigação de notificar o destinatário da proposta, pois que entre estes o negócio se estabelecerá.04. Apelação desprovida. Un...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO (ARTIGO 213, C/C O ARTIGO 226, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). AMEAÇA (ARTIGO 147, DO CÓDIGO PENAL). JUIZ A QUO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. ESTUPRO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUTORIA. PROVAS. FRAGILIDADE. MANUTENÇÃO. IN DUBIO PRO REO. Nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima assume crucial importância, devendo sua versão encontrar apoio nas provas coligidas. As declarações da vítima e de seus familiares encontram sustentação tão-somente em idéias, inexistindo qualquer outro dado nos autos a corroborá-las. Não há elementos de convicção seguros para afirmar ter sido o apelado autor do delito. Ausentes indícios suficientes da prática do ilícito penal, impõe-se a manutenção da absolvição, com base no princípio in dubio pro reo. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO (ARTIGO 213, C/C O ARTIGO 226, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). AMEAÇA (ARTIGO 147, DO CÓDIGO PENAL). JUIZ A QUO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. ESTUPRO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUTORIA. PROVAS. FRAGILIDADE. MANUTENÇÃO. IN DUBIO PRO REO. Nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima assume crucial importância, devendo sua versão encontrar apoio nas provas coligidas. As declarações da vítima e de seus familiares encontram sustentação tão-somente em idéias, inexistindo qualquer outro dado nos autos a corroborá-las. Não há elementos de convicção seg...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL E PENAL - ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE - CULPA - EMPREGADOR - NORMAS DE SEGURANÇA DE TRABALHO - PENSÃO - DANOS MORAIS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E INDENIZAÇÃO DE DIREITO COMUM.1. Em nosso direito vigora o princípio da independência da responsabilidade civil relativamente à penal. A análise de determinada questão na esfera penal não impede, via de regra, o seu reexame no âmbito cível, exceto nas hipóteses excepcionalmente previstas em lei.2. Afasta-se a ilegitimidade passiva da empresa-ré, em ação de indenização por acidente de trabalho, quando comprovado por meio da Carteira de Trabalho que o acidentado era seu empregado à época do sinistro.3. Comprovado que a empresa-ré falhou na observância às normas de proteção da saúde e segurança do trabalhador no local de trabalho, surge o seu dever de indenizar, decorrente da culpa com que se houve.4. O pagamento pela Previdência Social das prestações por acidente de trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa, razão pela qual não se deduz do valor da condenação indenizatória o que recebeu a vítima a título de seguro previdenciário.5. Desprovidos o agravo retido e o apelo. Unânime.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL E PENAL - ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE - CULPA - EMPREGADOR - NORMAS DE SEGURANÇA DE TRABALHO - PENSÃO - DANOS MORAIS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E INDENIZAÇÃO DE DIREITO COMUM.1. Em nosso direito vigora o princípio da independência da responsabilidade civil relativamente à penal. A análise de determinada questão na esfera penal não impede, via de regra, o seu reexame no âmbito cível, exceto nas hipóteses excepcionalmente previstas em lei.2. Afasta-se a ilegitimidade passiva da empresa-ré, em ação de indenização por acidente de trabalho, qua...
CONTRATO DE SEGURO - ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DO RISCO - ÔNUS DA PROVA DA SEGURADORA - INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA, PORTE DE ARMA E RIXA, SEM NEXO DE CAUSALIDADE COM A MORTE - DEVER DE INDENIZAR.1- Ainda que o segurado portasse arma, sem a devida autorização, estivesse embriagado e em rixa com um desafeto, para a Seguradora eximir-se da indenização pelo risco assumido deve provar que o segurado, de forma consciente, criou uma situação anormal de aumento do risco. 2- Porte de arma e bebida alcoólica, bem como rixa e discussões com desafetos, sem demonstração inequívoca do nexo de causalidade com a morte, não configuram aumento do risco nem afastam o dever contratual de indenizar. Apelação não provida. Unânime.
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CONTRATO DE SEGURO - ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DO RISCO - ÔNUS DA PROVA DA SEGURADORA - INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA, PORTE DE ARMA E RIXA, SEM NEXO DE CAUSALIDADE COM A MORTE - DEVER DE INDENIZAR.1- Ainda que o segurado portasse arma, sem a devida autorização, estivesse embriagado e em rixa com um desafeto, para a Seguradora eximir-se da indenização pelo risco assumido deve provar que o segurado, de forma consciente, criou uma situação anormal de aumento do risco. 2- Porte de arma e bebida alcoólica, bem como rixa e discussões com desafetos, sem demonstração inequívoca do nexo de causalidade co...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE SEGURO- VEÍCULO AUTOMOTOR - ACIDENTE - SENTENÇA - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - RECURSOS - EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SUA EXISTÊNCIA - PROVA - IMPRESCINDIBILIDADE - MITIGAÇÃO DE DOR IMPOSSÍVEL DE SER VERIFICADA MEDIANTE PAGAMENTO EM DINHEIRO - GRANDEZAS ABSOLUTAMENTE DESIGUAIS - PARCIAL PROVIMENTO - MAIORIA. O que a Constituição Federal pode garantir é o exercício de certos direitos da vida, porque a vida ninguém garante, só Deus. A ninguém é dado o privilégio de mergulhar no íntimo de uma pessoa, e, ali estando, sentir as vibrações doloridas ou dolorosas dela, para, em seguida, num passe de mágica, estabelecer qual a quantidade de dinheiro suficiente para servir de lenitivo a essa suposta dor humana. Dor moral e dinheiro são grandezas absolutamente desiguais, e se o interesse jurídico se resume a esse aspecto, este não pode traduzir-se em compensação financeira, porque à natureza do dano deve corresponder, restritivamente o interesse. Ao autor incumbe o ônus de provar a existência do dano moral e sua extensão, porque o Direito só vive de provas.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE SEGURO- VEÍCULO AUTOMOTOR - ACIDENTE - SENTENÇA - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - RECURSOS - EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SUA EXISTÊNCIA - PROVA - IMPRESCINDIBILIDADE - MITIGAÇÃO DE DOR IMPOSSÍVEL DE SER VERIFICADA MEDIANTE PAGAMENTO EM DINHEIRO - GRANDEZAS ABSOLUTAMENTE DESIGUAIS - PARCIAL PROVIMENTO - MAIORIA. O que a Constituição Federal pode garantir é o exercício de certos direitos da vida, porque a vida ninguém garante, só Deus. A ninguém é dado o privilégio de mergulhar no íntimo de uma...
INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATROPELAMENTO - VEÍCULO DO CORPO DE BOMBEIROS - ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.01. Não há como acolher-se tese de culpa exclusiva da vítima se o réu não cuida de comprovar que a mesma contribuiu, de alguma forma, para a ocorrência do evento danoso, como exige o art. 333, II, CPC.02. A fixação do 'quantum' dos danos morais não pode ser feita em valor ínfimo, uma vez que não alcançaria sua finalidade, qual seja, a advertência ao ofensor sobre a reprovação de sua conduta.03. O pensionamento somente pode começar a vigorar a partir da data em que a vítima completar 16 anos, que é a idade mínima fixada pela Constituição Federal para a admissão ao trabalho.04. O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido por ocasião do pagamento da indenização (APC 39.733/96).05. Apelo parcialmente provido. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATROPELAMENTO - VEÍCULO DO CORPO DE BOMBEIROS - ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.01. Não há como acolher-se tese de culpa exclusiva da vítima se o réu não cuida de comprovar que a mesma contribuiu, de alguma forma, para a ocorrência do evento danoso, como exige o art. 333, II, CPC.02. A fixação do 'quantum' dos danos morais não pode ser feita em valor ínfimo, uma vez que não alcançaria sua finalidade, qual seja, a advertência ao ofensor sobre a reprovação de sua conduta.03. O pensionamento somente pode começar a vigorar a partir da data em...