Civil. Plano de Saúde. Plano de Assistência Integral -PAI. Cobertura relativa a tratamento de moléstia infecto-contagiosa. Contrato firmado anteriormente à vigência do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.Pedido de anulação de cláusula contratual. 1. Os dispositivos legais do Código se aplicam aos contratos de execução continuada ou diferida, celebrados antes da entrada em vigor do CDC. Aplicação imediata.2. Não há como validar cláusula de contrato que exclui do PAI - Plano de Assistência Integral - a que se associou o apelado, a cobertura relativa ao tratamento de moléstia infecto-contagiosa de notificaçãocompulsória e da AIDS. Essa cláusula é nula de pleno direito, porquanto restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seuobjeto (CDC art. 51, § 1º, II), qual seja, garantir ao segurado, em caso de doença ou acidente pessoal ocorridos após a aceitação da proposta, o reembolso de despesas médicas e hospitalares cobertas ouo pagamento destas diretamente à pessoa física ou jurídica prestadora dos serviços. A cláusula que exclui a cobertura em caso do segurado contrair AIDS é abusiva, vez que a apelante pretende com isso furtar-seà contraprestação a que estaria naturalmente obrigada em razão do contrato. Intenção da seguradora de enganar o segurado ao intitular o contrato de seguro-saúde de Plano de Assistência Integral -PAI,quando, na verdade, essa assistência é parcial, segundo a cláusula abusiva. Apelação desprovida.
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Civil. Plano de Saúde. Plano de Assistência Integral -PAI. Cobertura relativa a tratamento de moléstia infecto-contagiosa. Contrato firmado anteriormente à vigência do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.Pedido de anulação de cláusula contratual. 1. Os dispositivos legais do Código se aplicam aos contratos de execução continuada ou diferida, celebrados antes da entrada em vigor do CDC. Aplicação imediata.2. Não há como validar cláusula de contrato que exclui do PAI - Plano de Assistência Integral - a que se associou o apelado, a cobertura relativa ao tratamento de moléstia infecto-contag...
PROCESSO CIVIL. INTERESSE DE AGIR. PRETENÇÃO RESISTIDA E NECESSIDADE DE INGRESSO EM JUÍZO PARA A OBTENÇÃO DO BEM DE VIDA VISADO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INQUÉRITO EM ANDAMENTO HÁ MAIS DE UM ANO. INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL. Não é carecedor da ação o Segurado que se depara com a resistência da seguradora em lhe pagar o valor do seguro pactuado e ajuíza ação de cobrança. A tramitação de inquérito, há mais de um ano, visando a apuração do roubo do veículo segurado não é causa idônea para a suspensão indefinida do processo. Os fatos controvertidos podem ser objeto de prova no curso do processo de conhecimento.
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PROCESSO CIVIL. INTERESSE DE AGIR. PRETENÇÃO RESISTIDA E NECESSIDADE DE INGRESSO EM JUÍZO PARA A OBTENÇÃO DO BEM DE VIDA VISADO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INQUÉRITO EM ANDAMENTO HÁ MAIS DE UM ANO. INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL. Não é carecedor da ação o Segurado que se depara com a resistência da seguradora em lhe pagar o valor do seguro pactuado e ajuíza ação de cobrança. A tramitação de inquérito, há mais de um ano, visando a apuração do roubo do veículo segurado não é causa idônea para a suspensão indefinida do processo. Os fatos controvertidos po...
PROCESSO CIVIL. INTERESSE DE AGIR. PRETENÇÃO RESISTIDA E NECESSIDADE DE INGRESSO EM JUÍZO PARA A OBTENÇÃO DO BEM DE VIDA VISADO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INQUÉRITO EM ANDAMENTO HÁ MAIS DE UM ANO. INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL. Não é carecedor da ação o Segurado que se depara com a resistência da seguradora em lhe pagar o valor do seguro pactuado e ajuíza ação de cobrança. A tramitação de inquérito, há mais de um ano, visando a apuração do roubo do veículo segurado não é causa idônea para a suspensão indefinida do processo. Os fatos controvertidos podem ser objeto de prova no curso do processo de conhecimento.
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PROCESSO CIVIL. INTERESSE DE AGIR. PRETENÇÃO RESISTIDA E NECESSIDADE DE INGRESSO EM JUÍZO PARA A OBTENÇÃO DO BEM DE VIDA VISADO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INQUÉRITO EM ANDAMENTO HÁ MAIS DE UM ANO. INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL. Não é carecedor da ação o Segurado que se depara com a resistência da seguradora em lhe pagar o valor do seguro pactuado e ajuíza ação de cobrança. A tramitação de inquérito, há mais de um ano, visando a apuração do roubo do veículo segurado não é causa idônea para a suspensão indefinida do processo. Os fatos controvertidos podem s...
- INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1 - No caso de morte de filho que ajudava mensalmente os pais, o pensionamento deve perdurar até a data em que a vítima completaria 65 anos ou até que faleçam os beneficiários, o que primeiro sobrevier. 2 - O art. 1.537 do C.C. estipula a indenização na forma de pensionamento, não podendo os beneficiários exigir que o pagamento seja feito de uma única vez. 3 - Deve ser abatido do valor correspondente aos danos materiais o prêmio do seguro obrigatório, pois este cobre, em parte, os referidos danos. Precedentes do STJ. 4 - Descabe o pedido de ressarcimento de despesas médicas do pai da vítima, efetuadas em decorrência do impacto causado pela morte do filho. Inteligência do art. 1.537 do Código Civil. 5 - Na indenização por danos morais, a correção monetária corre a partir da sentença. 6 - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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- INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1 - No caso de morte de filho que ajudava mensalmente os pais, o pensionamento deve perdurar até a data em que a vítima completaria 65 anos ou até que faleçam os beneficiários, o que primeiro sobrevier. 2 - O art. 1.537 do C.C. estipula a indenização na forma de pensionamento, não podendo os beneficiários exigir que o pagamento seja feito de uma única vez. 3 - Deve ser abatido do valor correspondente aos danos materiais o prêmio do seguro obrigatório, pois este cobre, em parte, os referidos danos. Precedentes do STJ. 4...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - RELEVÂNCIA DA PROVA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - DESPROVIMENTO. I - Sendo a prova técnica indispensável à comprovação da versão fática apresentada pela parte agravada, outra não poderia ser a conduta do Juízo a quo senão a de deferir a sua realização, sob pena de incorrer na írrita figura do cerceamento de defesa, eivando de nulidade o processo. II - Observância dos princípios da iniciativa das partes e da livre apreciação da prova pelo julgador, possibilitando aos litigantes carrearem aos autos todos os elementos necessários à demonstração de suas alegações, de modo a propiciar magistrado a formação de um convencimento pleno e seguro sobre a controvérsia que lhe é submetida. III - Agravo conhecido e desp rovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - RELEVÂNCIA DA PROVA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - DESPROVIMENTO. I - Sendo a prova técnica indispensável à comprovação da versão fática apresentada pela parte agravada, outra não poderia ser a conduta do Juízo a quo senão a de deferir a sua realização, sob pena de incorrer na írrita figura do cerceamento de defesa, eivando de nulidade o processo. II - Observância dos princípios da iniciativa das partes e da livre apreciação da prova pelo julgador, possibilitando aos litigantes carrearem aos autos todos os eleme...
Seguro - Invalidez Permanente - Indenização - Suplementação de Apólice. - Embora preveja a Apólice que, em caso de invalidez permanente, terá direito o segurado à indenização pela metade do capital para o caso de morte, a modificação da Apólice, por meio da cláusula Garantia Adicional de Invalidez Permanente Total por Doença , concede ao segurado direito à indenização em cem por cento do capital previsto para a cobertura básica, de modo que se impõe a majoração da indenização, consoante prevista no documento suplementar da Apólice. Apelação provida para o fim de ser majorado o percentual da indenização.
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Seguro - Invalidez Permanente - Indenização - Suplementação de Apólice. - Embora preveja a Apólice que, em caso de invalidez permanente, terá direito o segurado à indenização pela metade do capital para o caso de morte, a modificação da Apólice, por meio da cláusula Garantia Adicional de Invalidez Permanente Total por Doença , concede ao segurado direito à indenização em cem por cento do capital previsto para a cobertura básica, de modo que se impõe a majoração da indenização, consoante prevista no documento suplementar da Apólice. Apelação provida para o fim de ser majorado o percentual da in...
DIREITO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - REPARAÇÃO DE DANOS EM VEÍCULO - TRANSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE DIREITO DE REGRESSO. I - Se a parte segurada, perante o Juizado Especial de Pequenas Causas, celebrou acordo amplo e geral, dando quitação plena ao causador dos danos em seu veículo, inexiste reparação a ser saldada, não podendo a seguradora exercer direito de regresso quanto a crédito já resgatado. II - A quitação plena, sem ressalvas por parte de credor, não pode ser interpretada de forma estrita, a ponto de abranger apenas o valor referente à franquia. III - Hipótese em que a seguradora deverá se ressarcir junto ao cliente segurado, e não em relação ao causador do dano, pois aquele foi quem deu causa ao desembolso indevido, recebendo dupla indenização por um único dano. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - REPARAÇÃO DE DANOS EM VEÍCULO - TRANSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE DIREITO DE REGRESSO. I - Se a parte segurada, perante o Juizado Especial de Pequenas Causas, celebrou acordo amplo e geral, dando quitação plena ao causador dos danos em seu veículo, inexiste reparação a ser saldada, não podendo a seguradora exercer direito de regresso quanto a crédito já resgatado. II - A quitação plena, sem ressalvas por parte de credor, não pode ser interpretada de forma estrita, a ponto de abranger apenas o valor referente à franquia. III - Hipótese em que a seguradora dever...
Direito Civil. Ação de Indenização. Sinistro. Diferença entre o valor estipulado no contrato para efeito de indenização, em caso de sinistro, e o valor pago pela seguradora. 1. O valor de mercado foi aferido pela empresa seguradora, mediante pesquisas junto a revendedoras da marca do veículo e em cadernos especializados de jornais em circulação no país. Avaliação não impugnada pela apelante. O contrato de seguro celebrado pelas partes preencheu todas as exigência legais e não comprometeu a validade de suas cláusula. 2. A prova de desvalorização do veículo pela seguradora é matéria que foge, por sua própria natureza, do afeito protetivo reservado ao consumidor, uma vez que o valor de mercado foi eferido junto a revendedora da marca do veículo, pela simples pesquisa em anúncios de classificados de jornais e em tabels usualmente contidas em revistas mensais especializadas em automóveis. Apelação desprovida. Sentença confirmada.
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Direito Civil. Ação de Indenização. Sinistro. Diferença entre o valor estipulado no contrato para efeito de indenização, em caso de sinistro, e o valor pago pela seguradora. 1. O valor de mercado foi aferido pela empresa seguradora, mediante pesquisas junto a revendedoras da marca do veículo e em cadernos especializados de jornais em circulação no país. Avaliação não impugnada pela apelante. O contrato de seguro celebrado pelas partes preencheu todas as exigência legais e não comprometeu a validade de suas cláusula. 2. A prova de desvalorização do veículo pela seguradora é matéria que foge, po...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURADORA. AÇÃO REGRESSIVA CONTRA RESPONSÁVEL PELO DANO. LEGITIMIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROVA. DEPOIMENTO DO MOTORISTA DA RÉ. CREDIBILIDADE. ABALROAMENTO PELA TRANSEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA. 1. A Seguradora é parte legítima para demandar contra o causador do dano, comprovando haver pago o seguro relativo a veículo abalroado. 2. No panorama da prova, diante de versões discrepantes, confere-se especial credibilidade às declarações do próprio motorista da ré, que afirma haver efetuado manobra de desvio do veículo que lhe seguia à frente, mudando de faixa e colhendo pela traseira outro carro, que por ali trafegava e que parara, ante a mudança do semáforo.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURADORA. AÇÃO REGRESSIVA CONTRA RESPONSÁVEL PELO DANO. LEGITIMIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROVA. DEPOIMENTO DO MOTORISTA DA RÉ. CREDIBILIDADE. ABALROAMENTO PELA TRANSEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA. 1. A Seguradora é parte legítima para demandar contra o causador do dano, comprovando haver pago o seguro relativo a veículo abalroado. 2. No panorama da prova, diante de versões discrepantes, confere-se especial credibilidade às declarações do próprio motorista da ré, que afirma haver efetuado manobra de desvio do veículo que lhe seguia à frente, mudando de fai...
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS HERDEIROS. FIXAÇÃO EM 2/3 (DOIS TERÇOS) DOS RENDIMENTOS DO FALECIDO. DEDUÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. PRECEDENTES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. POSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO EM 200 (DUZENTOS) SALÁRIOS-MÍNIMOS. PRECEDENTES DA SEGUNDA TURMA CÍVEL. I - Nas obrigações que tenham como fato gerador o ato ilícito (homicídio culposo), o autor do fato deve pagar à viúva e filhos do falecido pensão mensal vitalícia, a partir da data do evento danoso e ilícito, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da Súmula 54 do STJ, e do artigo 1.544 do Código Civil, e não a partir da data da citação. O ressarcimento com as despesas com o funeral é devido, por imposição legal do artigo 1.537, inciso I do Código Civil. II - A pensão mensal vitalícia é devida aos filhos até que completem a idade escolar e à viúva até a época presumida que o falecido viveria, ou seja, quando completaria 65 (sessenta e cinco) anos, perspectiva de vida do brasileiro. Fixa-se o patamar da pensão em 2/3 dos rendimentos do falecido, considerando-se que parte dos rendimentos seriam gastos com sua própria mantença.
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CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS HERDEIROS. FIXAÇÃO EM 2/3 (DOIS TERÇOS) DOS RENDIMENTOS DO FALECIDO. DEDUÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. PRECEDENTES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. POSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO EM 200 (DUZENTOS) SALÁRIOS-MÍNIMOS. PRECEDENTES DA SEGUNDA TURMA CÍVEL. I - Nas obrigações que tenham como fato gerador o ato ilícito (homicídio culposo), o autor do fato deve pagar à viúva e filhos do falecido pensão mensal vitalícia, a partir da data do evento danoso e ilícito, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da Súmula 5...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. JUROS - EXEGESE DO ART. 1.544 DO CÓDIGO CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE - POSSIBILIDADE. Os incisos V e X e o parágrafo segundo do art. quinto da Constituição Federal estão a exigir simultânea interpretação. E, assim fazendo, chega-se à conclusão de que se trata de numerus clausus, podendo ocorrer indenização por dano moral proveniente de hipóteses diversas. Na fixação da indenização por dano moral, hão de ser observadas as condições econômicas, políticas e sociais da pessoa responsável pela reparação, bem assim, da pessoa vítima e da pessoa credora. Os juros compostos somente são devidos pelo autor da ação delituosa, deles escapando as pessoas jurídicas que respondem por atos de seus agentes. É que se trata de consequência de ordem penal (art. 1.544 do CC), portanto, aplicável exclusivamente aos casos de indenização proveniente de crime praticado pelo próprio responsável. A TR, não refletindo a corrosão da moeda, não deve ser utilizada como indexador para atualização das obrigações impostas judicialmente. Essas atualizações hão de ser feitas pelo INPS, eis que, indexador oficial ou assim reconhecido. É procedente a denunciação da lide, se o proprietário do veículo segurado foi condenado a pagar valor coberto por apólice de seguro da responsabilidade da litisdenunciada. Apelação parcialmente provida.
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. JUROS - EXEGESE DO ART. 1.544 DO CÓDIGO CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE - POSSIBILIDADE. Os incisos V e X e o parágrafo segundo do art. quinto da Constituição Federal estão a exigir simultânea interpretação. E, assim fazendo, chega-se à conclusão de que se trata de numerus clausus, podendo ocorrer indenização por dano moral proveniente de hipóteses diversas. Na fixação da indenização por dano moral, hão de ser observadas as condições econômicas, políticas e sociais da pessoa responsável pela reparação, bem assim, da pessoa vítima e da pessoa c...
INDENIZAÇÃO - SEGURO - RESSARCIMENTO DE DANOS - CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO - GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - REVELIA - JULGAMENTO ANTECIPADO - LEGALIDADE DA DECISÃO - Se por um lado se possa decretar a revelia quando o réu se faz presente na audiência de procedimento sumário (CPC, par. segundo, art. 277), por outro a falta de resposta escrita ou oral enseja esse fenômeno jurídico por carência de defesa (CPC, art. 278) e nos precisos da legislação vigente autorizado, em sendo o caso, o julgamento antecipado da lide. No procedimento sumário civil inexiste o dever de nomeação de defensor dativo ao réu em audiência, relevando observar apenas o interstício legal do prazo mínimo de dez dis entre a citação e a audiência conciliatória e a advertência do par. segundo do citado artigo 277, do Código de Processo.
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INDENIZAÇÃO - SEGURO - RESSARCIMENTO DE DANOS - CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO - GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - REVELIA - JULGAMENTO ANTECIPADO - LEGALIDADE DA DECISÃO - Se por um lado se possa decretar a revelia quando o réu se faz presente na audiência de procedimento sumário (CPC, par. segundo, art. 277), por outro a falta de resposta escrita ou oral enseja esse fenômeno jurídico por carência de defesa (CPC, art. 278) e nos precisos da legislação vigente autorizado, em sendo o caso, o julgamento antecipado da lide. No procedimento su...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. SEGURO. RESPONSABILIDADE. RREPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO DE VEÍCULOS. BATIDA NA TRASEIRA SE INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL. DEFESA. REVELIA. 1. Apesar de o veículo segurado haver atingido o dos réus pela traseira, a causa determinante do acidente foi a invasão de via preferencial pelo condutor do veículo destes. Consequentemente, comparece induvidosa a responsabilidade dos réus pela reparação dos danos. 2. Se a defesa, no seu conjunto, resiste à pretensão ativa e expressamente exclui a possibilidade de culpa dos réus pelo evento, tal circunstância revela-se incompatível com a admissão de verdadeira a dinâmica dos fatos narrados na exordial, permanecendo a obrigatoriedade de a autora comprovar o quanto alegou. Inteligência do artigo 302, inciso III, do Código de Processo Civil. Apelo improvido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. SEGURO. RESPONSABILIDADE. RREPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO DE VEÍCULOS. BATIDA NA TRASEIRA SE INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL. DEFESA. REVELIA. 1. Apesar de o veículo segurado haver atingido o dos réus pela traseira, a causa determinante do acidente foi a invasão de via preferencial pelo condutor do veículo destes. Consequentemente, comparece induvidosa a responsabilidade dos réus pela reparação dos danos. 2. Se a defesa, no seu conjunto, resiste à pretensão ativa e expressamente exclui a possibilidade de culpa dos réus pelo evento, tal circunstância revela-se incompa...
Processual Civil e Civil. Ação de reparação de danos. 1. Preliminar de nulidade do processo por falta de citação do litisconsorte passivo necessário. A decisão da causa não acarretará obrigação direta à companhia de seguros, e, portanto, esta não pode ser tida como litisconsorte necessário. Preliminar rejeitada. 2. Agravo retido. A intimação de pessoa jurídica pelo correio, quando o AR estiver corretamente endereçado, é válida, mesmo que o funcionário que o recebe não tenha poderes de representação. Teoria da aparência. Jurisprudência. Agravo retido desprovido. 3. Mérito. Furto de veículo da concessionária quando nela se encontrava para fins de revisão. Pedido de indenização de despesas de locomoção em virtude da falta de utilização do veículo. Responsabilidade. Os acertos com as companhias seguradoras e de arrendamento mercantil, no caso de sinistro, consomem certo lapso de tempo até serem efetivados, e esse ônus, no caso, é da concessionária, que não foi diligente na vigilância, de forma a impedir o furto do veículo depositado em sua oficina. Entre a data do furto e a rescisão do contrato de leasing, responde a concessionária pelas despesas de transporte da apelada. Após a rescisão, a apelada deixou de possuir direito sobre o veículo, que foi transferido à seguradora, através de subrogação, e competia-lhe providenciar a aquisição de outro veículo como meio de transporte, ou arcar com os ônus deste. Apelação provida parcialmente.
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Processual Civil e Civil. Ação de reparação de danos. 1. Preliminar de nulidade do processo por falta de citação do litisconsorte passivo necessário. A decisão da causa não acarretará obrigação direta à companhia de seguros, e, portanto, esta não pode ser tida como litisconsorte necessário. Preliminar rejeitada. 2. Agravo retido. A intimação de pessoa jurídica pelo correio, quando o AR estiver corretamente endereçado, é válida, mesmo que o funcionário que o recebe não tenha poderes de representação. Teoria da aparência. Jurisprudência. Agravo retido desprovido. 3. Mérito. Furto de veículo da c...
ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO FUNDADA EM CULPA DO EMPREGADOR. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE. Prescrevem em 20 anos as ações por acidente de trabalho fundadas em culpa do empregador. Provada a culpa do empregador, impõe-se-lhe a obrigação de indenizar. É devida, no caso, indenização por danos morais, bem como para recomposição dos ganhos do acidentado, mediante fixação de complementação da pensão prestada pelo INSS até o que efetivamente ganhava a vítima à época do acidente. Não se há falar em compensação de pagamento de seguro coletivo mantifo pela empregadora com os benefícios decorrentes da condenação proclamada em ação com a natureza da presente.
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ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO FUNDADA EM CULPA DO EMPREGADOR. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE. Prescrevem em 20 anos as ações por acidente de trabalho fundadas em culpa do empregador. Provada a culpa do empregador, impõe-se-lhe a obrigação de indenizar. É devida, no caso, indenização por danos morais, bem como para recomposição dos ganhos do acidentado, mediante fixação de complementação da pensão prestada pelo INSS até o que efetivamente ganhava a vítima à época do acidente. Não se há falar em compensação de pagamento de seguro coletivo mantifo pela empregadora com os benefícios deco...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA SUB-ROGADA NOS DIREITOS DO SEGURADO. LEGITIMIDADE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INOBSERVÂNCIA DAS CAUTELAS EXIGIDAS. CONDUTA CULPOSA. CONFIGURAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro (Súmula 188/STJ). II - A inobservância das cautelas consideradas indispensáveis para manter-se a segurança no tráfego configura conduta culposa. Se da não obediência da norma de segurança decorre dano efetivo para terceiro, inegável se revela o dever de indenizar, a cargo do agente infrator. III - Consoante têm reiteradamente os tribunais, o boletim de ocorrência goza de presunção (iuris tantum) de veracidade. IV - Milita a favor do motorista do veículo abalroado a presunção de culpa do abalroador.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA SUB-ROGADA NOS DIREITOS DO SEGURADO. LEGITIMIDADE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INOBSERVÂNCIA DAS CAUTELAS EXIGIDAS. CONDUTA CULPOSA. CONFIGURAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro (Súmula 188/STJ). II - A inobservância das cautelas consideradas indispensáveis para manter-se a segurança no tráfego configura conduta culposa. Se da não obediência da norma...
REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. ABALROAMENTO POR TRÁS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 2. INDENIZAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCABIMENTO. 3. SEGURADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Ocorre inversão do ônus da prova quando o veículo do Autor é abalroado por trás, bastando a comprovação do dano e do nexo causal, vez que a culpa do Réu é presumida, cabendo a este a comprovação de sua não culpa pelo evento danoso. 2. Não comprovada a ocorrência da alegada depreciação do valor do veículo, descabida a respectiva indenização. 3. Se existe contrato de seguro firmado entre o Réu e a Seguradora, esta se mostra legitimada para integrar a lide como litisdenunciada.
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REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. ABALROAMENTO POR TRÁS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 2. INDENIZAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCABIMENTO. 3. SEGURADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Ocorre inversão do ônus da prova quando o veículo do Autor é abalroado por trás, bastando a comprovação do dano e do nexo causal, vez que a culpa do Réu é presumida, cabendo a este a comprovação de sua não culpa pelo evento danoso. 2. Não comprovada a ocorrência da alegada depreciação do valor do veículo, descabida a respectiva indenização. 3. Se existe contrato de seguro firmado entre o Réu e a Seg...
PROCESSO CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INADMISSIBILIDADE. CIVIL. CLÁUSULA IMPLÍCITA, EM RECIBO, DE RENÚNCIA A LUCROS CESSANTES. INVALIDADE. OFENSA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. I - Incabível a denunciação da lide no procedimento sumário, ante a novel redação do art. 280, I do CPC. II - A plena quitação de quaisquer direitos em relação à seguradora e à empresa segurada, beneficiária de contrato de seguro, inclusive lucros cessantes, é inidônea para ilidir a pretensão da autora de ser ressarcida pela renda que deixou de auferir ao tempo que seu veículo, culposamente abalroado, esteve estacionado para reparos, se o recibo passado pela seguradora equivale tão somente às peças e serviços de funilaria, pintura, tapeçaria e eletricidade. III - A cláusula implícita, em recibo, de renúncia a lucros cessantes e outros danos emergentes, não subsiste nas relações de consumo, porque contraria a boa-fé de seu subscritor. Inteligência do art. 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor.
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PROCESSO CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INADMISSIBILIDADE. CIVIL. CLÁUSULA IMPLÍCITA, EM RECIBO, DE RENÚNCIA A LUCROS CESSANTES. INVALIDADE. OFENSA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. I - Incabível a denunciação da lide no procedimento sumário, ante a novel redação do art. 280, I do CPC. II - A plena quitação de quaisquer direitos em relação à seguradora e à empresa segurada, beneficiária de contrato de seguro, inclusive lucros cessantes, é inidônea para ilidir a pretensão da autora de ser ressarcida pela renda que deixou de auferir ao tempo que seu veículo, culposamente abalr...
CONTRATO DE SEGURO. PRAZO PRESCRICIONAL - FLUÊNCIA. EXAME DA PROVA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS, CUJO INSTRUMENTO NÃO VEIO PARA O CADERNO PROCESSUAL - INVIABILIDADE. O prazo prescricional do art. 178, par. sexto, inciso II, do Código Civil, tem início a partir da data do fato que torna exigível a obrigação da seguradora e não a partir da data do infausto pura e simplesmente. Agravo retido conhecido, mas improvido. Não se encontrando nos autos o instrumento onde estão inseridas as cláusulas contratuais que a apelante diz inobservadas, impedido está o Judiciário de sobre esse tema emitir juízo de valor, eis que não há como contrastá-las com o comportamento da apelada. Apelação conhecida, mas improvida.
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CONTRATO DE SEGURO. PRAZO PRESCRICIONAL - FLUÊNCIA. EXAME DA PROVA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS, CUJO INSTRUMENTO NÃO VEIO PARA O CADERNO PROCESSUAL - INVIABILIDADE. O prazo prescricional do art. 178, par. sexto, inciso II, do Código Civil, tem início a partir da data do fato que torna exigível a obrigação da seguradora e não a partir da data do infausto pura e simplesmente. Agravo retido conhecido, mas improvido. Não se encontrando nos autos o instrumento onde estão inseridas as cláusulas contratuais que a apelante diz inobservadas, impedido está o Judiciário de sobre esse tema emitir juízo de valo...
CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ICMS - APREENSÃO DE MERCADORIAS - ILEGALIDADE. O fato de a impetração ter sido, dirigida contra o Diretor de Departamento, e não contra ato do mesmo é mera impropriedade, ainda mais estando corretamente apontado no texto da inicial. O fisco tem o dever de efetivar medidas restritivas somente quando bastante seguro da legalidade de tais medidas, sob pena de se configurar o abuso de poder. Apreensão fundada no fato de o estoque de mercadorias estar em local diverso do constante na nota fiscal. As mercadorias encontravam-se na matriz, tendo em vista que a filial havia sido transferida para os fundos da mesma, fato que não legaliza a apreensão feita, sobretudo porque a apelação encontrava-se dentro do prazo estipulado para a comunicação da transferência citada às Secretarias de Finanças do DF e da Receita Federal. Apelação improvida.
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CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ICMS - APREENSÃO DE MERCADORIAS - ILEGALIDADE. O fato de a impetração ter sido, dirigida contra o Diretor de Departamento, e não contra ato do mesmo é mera impropriedade, ainda mais estando corretamente apontado no texto da inicial. O fisco tem o dever de efetivar medidas restritivas somente quando bastante seguro da legalidade de tais medidas, sob pena de se configurar o abuso de poder. Apreensão fundada no fato de o estoque de mercadorias estar em local diverso do constante na nota fiscal. As mercadorias encontravam-se na matriz, tendo e...