PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO do benefício de AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. RUPTURA DO MANGUITO ROTADOR. NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. JUÍZO A QUO QUE, ATUANDO COM BASE NA COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA, DETERMINA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA CONHECER DE EVENTUAL RECURSO, POR FORÇA DO ART. 109, § 4º, DA CRFB. APELO NÃO CONHECIDO. "A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como partes o INSS e os segurados, quando a comarca não é sede de Vara Federal (art. 109, I, § 3º, da CF). A competência para julgamento de recurso de demanda de natureza previdenciária é do Tribunal Regional Federal (art. 109, I, §,4º, da CF)" (TJSC, AC n. 2010.006477-5, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 17.5.11). (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.015424-4, de Turvo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO do benefício de AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. RUPTURA DO MANGUITO ROTADOR. NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. JUÍZO A QUO QUE, ATUANDO COM BASE NA COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA, DETERMINA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA CONHECER DE EVENTUAL RECURSO, POR FORÇA DO ART. 109, § 4º, DA CRFB. APELO NÃO CONHECIDO. "A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como partes o INSS e os segurados, quando a comarca não é sede de Vara Federal (art. 109, I, § 3º, da CF). A competênci...
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE HOMICÍDIO SIMPLES (ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA DO ATO INFRACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PROVA ORAL EM CONSONÂNCIA COM O CATEGÓRICO RESULTADO DO LAUDO PERICIAL. ADOLESCENTE QUE DESFERE DISPAROS DE ARMA DE FOGO E ATINGE A VÍTIMA EM ÁREA VITAL, VINDO ESTA A FALECER. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUE SE IMPÕE. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SENTENÇA QUE DETERMINOU MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ADOLESCENTE QUE PRATICA ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE HOMICÍDIO. CONDUTA LEVADA A EFEITO MEDIANTE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. ADOLESCENTE INSERIDO EM CONTEXTO SOCIAL E FAMILIAR DESFAVORÁVEL À SUA REEDUCAÇÃO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO QUE MELHOR SE ADEQUA AO CASO. INTELIGÊNCIA DO ART. 112, § 1º, E ART. 122, AMBOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se do conjunto probatório emergem incontestes quer a materialidade, quer a autoria do ato infracional, revela-se correta a decisão de procedência da representação. 2. Mostra-se adequada a medida de internação, nos moldes do art. 112, § 1º, e art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, quando o ato infracional cometido foi de extrema gravidade, com o emprego de violência contra a pessoa, e, ainda, o adolescente apresenta-se inserido em contexto social e familiar propício à reiteração de ilícitos. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.001761-3, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 10-03-2015).
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE HOMICÍDIO SIMPLES (ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA DO ATO INFRACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PROVA ORAL EM CONSONÂNCIA COM O CATEGÓRICO RESULTADO DO LAUDO PERICIAL. ADOLESCENTE QUE DESFERE DISPAROS DE ARMA DE FOGO E ATINGE A VÍTIMA EM ÁREA VITAL, VINDO ESTA A FALECER. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUE SE IMPÕE. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOED...
PROCESSO CIVIL. PEDIDOS DE CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA E IMPRESCINDIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS INDEVIDAMENTE. SENTENÇA QUE DEIXOU DE APRECIAR A CAUSA POSTA EM JUÍZO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128, 459 E 460, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADA DA SENTENÇA CITRA PETITA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ANULADA PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, A FIM DE QUE SEJA PROFERIDA NOVA DECISÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO. "A sentença citra petita equivale à negativa de jurisdição, ensejando a nulidade do decisum e, por conseguinte, a prolação de novo julgamento no primeiro grau" (TJSC, AC n. 2008.060353-2, rel. Des. Subst. Gerson Cherem II, j. 19.9.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031967-5, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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PROCESSO CIVIL. PEDIDOS DE CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA E IMPRESCINDIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS INDEVIDAMENTE. SENTENÇA QUE DEIXOU DE APRECIAR A CAUSA POSTA EM JUÍZO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128, 459 E 460, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADA DA SENTENÇA CITRA PETITA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ANULADA PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, A FIM DE QUE SEJA PROFERIDA NOVA DECISÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO. "A sentença citra petita equivale à negativa de jurisdição, ensejando a nulidade do decisum e, por conseguinte, a prolação de novo jul...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FUNDADA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ABALROAMENTO E QUEDA DO CICLISTA. FRATURAS NOS DOIS BRAÇOS QUE LHE IMPOSSIBILITARAM DE EXERCER SUAS ATIVIDADES POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. REVELIA QUE NÃO CONDUZ, AUTOMATICAMENTE, À PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DINÂMICA DO ACIDENTE INCONCLUSIVA. VERSÕES CONFLITANTES. BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE VAI DE ENCONTRO AO DEPOIMENTO DO AUTOR. PALIDEZ PROBATÓRIA. CULPA DO CONDUTOR NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS QUE COMPETIA AO AUTOR NÃO SATISFEITO (CPC, ART. 333, INC. I). INDENIZAÇÃO INDEVIDA. "O juiz é livre na apreciação das provas e na forma de instruir o processo, e isso lhe é facultado porquanto é o responsável pela busca da verdade processual a fim de melhor comandar o deslinde do feito. Se o boletim de ocorrência e a prova testemunhal não se apresentam suficientes a elucidar a maneira como os fatos ocorreram, reputa-se temerário estribar uma condenação por responsabilidade civil exclusivamente nessas provas. provimento judicial é um ato que vem transmitir alento à parte que busca o Judiciário para solucionar seu impasse. Assim, não pode estar ele baseado em meras conjecturas desprovidas de força probante, porquanto, nesses casos, seria por demais injustiçoso manter uma condenação em responsabilidade civil baseada em incertezas" (Apelação Cível n. 2012.063305-7, de Forquilhinha, rel. Des. Fernando Carioni, j. 18-9-2012). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045191-5, de Santa Cecília, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FUNDADA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ABALROAMENTO E QUEDA DO CICLISTA. FRATURAS NOS DOIS BRAÇOS QUE LHE IMPOSSIBILITARAM DE EXERCER SUAS ATIVIDADES POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. REVELIA QUE NÃO CONDUZ, AUTOMATICAMENTE, À PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DINÂMICA DO ACIDENTE INCONCLUSIVA. VERSÕES CONFLITANTES. BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE VAI DE ENCONTRO AO DEPOIMENTO DO AUTOR. PALIDEZ PROBATÓRIA. CULPA DO CONDUTOR NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS QUE COMPETIA AO AUTOR NÃO SATISFEITO (CPC, ART. 333, INC. I). INDENIZAÇÃO INDEVIDA. "O juiz é l...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DO APENADO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERE INDULTO. DECRETO-PRESIDENCIAL N. 8.380/2014. APENADO QUE FOI CONDENADO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E À PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SANÇÕES QUE, NOS TERMOS DO ART. 8º DO ALUDIDO DECRETO, DEVEM SER CONSIDERADAS DE MANEIRA GLOBAL. SITUAÇÃO DO AGRAVANTE QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1º DO ALUDIDO DECRETO. IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO INDIVIDUAL DE PENAS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 8º do Decreto n. 8.380/2014 deixa claro que "as penas correspondentes a infrações diversas devem somar-se, para efeito da declaração do indulto e da comutação de penas, até 25 de dezembro de 2014", de modo a concluir-se pela impossibilidade de cômputo individual de penas para a concessão do benefício. 2. Verificado que a circunstância na qual se encontra o reeducando - apenado à reprimenda de naturezas distintas -, não foi abrangida em nenhuma das hipóteses previstas art. 1º, incisos I ao XVIII, do Decreto-Presidencial n. 8.380/2014, inviável a concessão do indulto. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.028541-5, de Chapecó, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 07-07-2015).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DO APENADO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERE INDULTO. DECRETO-PRESIDENCIAL N. 8.380/2014. APENADO QUE FOI CONDENADO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E À PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SANÇÕES QUE, NOS TERMOS DO ART. 8º DO ALUDIDO DECRETO, DEVEM SER CONSIDERADAS DE MANEIRA GLOBAL. SITUAÇÃO DO AGRAVANTE QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1º DO ALUDIDO DECRETO. IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO INDIVIDUAL DE PENAS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 8º do Decreto n. 8.380/2014 deixa claro que "as penas c...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DA DEFESA. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE INDULTO, AO CONCLUIR SER IMPOSSÍVEL A UNIFICAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS PARA FINS DE ANÁLISE DO REQUISITO OBJETIVO EXIGIDO AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS QUE SÃO AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES ENTRE SI. REQUISITO OBJETIVO ESTAMPADO NO ART. 1º, INCISO XIII, DO DECRETO-PRESIDENCIAL N. 8.380/2014 NÃO PREENCHIDO. EXIGÊNCIA DE 1/4 (UM QUARTO) DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA QUE DEVE SER SATISFEITA EM RELAÇÃO A CADA UMA DAS SANÇÕES, ISOLADAMENTE. CONCESSÃO DO INDULTO INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Por serem as penas restritivas de direitos autônomas e independentes entre si, nos termos claramente dispostos no artigo 44, caput, do Código Penal, não podem elas ser unificadas para fins de verificação do preenchimento das frações a que se refere o inciso XIII do artigo 1º do Decreto-Presidencial n. 8.380/2014. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.027257-3, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 07-07-2015).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DA DEFESA. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE INDULTO, AO CONCLUIR SER IMPOSSÍVEL A UNIFICAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS PARA FINS DE ANÁLISE DO REQUISITO OBJETIVO EXIGIDO AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS QUE SÃO AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES ENTRE SI. REQUISITO OBJETIVO ESTAMPADO NO ART. 1º, INCISO XIII, DO DECRETO-PRESIDENCIAL N. 8.380/2014 NÃO PREENCHIDO. EXIGÊNCIA DE 1/4 (UM QUARTO) DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA QUE DEVE SER SATISFEITA EM RELAÇÃO A CADA UMA DAS SANÇÕES, ISOLADAMENTE. CONCESS...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E TOTAL COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito da segurada em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença acidentário, se permanecesse incapacitada de forma total e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade total e temporária derivada do infortúnio. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC. A PARTIR DA CITAÇÃO, HAVERÁ A INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% AO MÊS. A CONTAR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, JUROS E CORREÇÃO PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE JUDICIAL, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. 3. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. É "que, em todas as condenações impostas contra a Fazenda Pública, 'para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança', consoante a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, dispositivo que deve ser aplicável aos processos em curso à luz do princípio do tempus regit actum" (STJ, EDcl no MS n. 15.485/DF, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 22.6.11). 4. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA MANTIDA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032245-2, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E TOTAL COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito da segurada em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença acidentário, se permanecesse incapacitada de forma total e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial d...
1. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. 1.1. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, EM 'READAPTAÇÃO', PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. A fim de adequar a prática administrativa à jurisprudência, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu a Determinação de Providência (DPro) n. 001/2012 - PGE/GAB, prevendo o cômputo dos "períodos em que o servidor ocupante do cargo efetivo de professor permaneceu na situação de readaptação (...) desde que desenvolvidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades". 1.2. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, COMO "DIRETORA DE ESCOLA", "RESPONSÁVEL POR DIREÇÃO ESCOLAR" E "AUXILIAR DE DIREÇÃO ESCOLAR". ADIN. 3.772/DF, QUE PERMITE O CÔMPUTO DO PRAZO EXERCIDO NAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO. FUNÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DA DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIA N. 1/12 DA PGE/GAB. POSSIBILIDADE DA CONTAGEM COMO PERÍODO ESPECIAL. O STF, na ADIN n. 3.772 reconheceu que integram a carreira do magistério as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico para fins de cômputo do período especial. 1.3. "RESPONSÁVEL POR SECRETARIA DE ESCOLA". IMPOSSIBILIDADE DA CONTAGEM DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTIDAS NO ANEXO II, DA DPro n. 001/2012 - PGE/GAB PARA O OBTER O TEMPO REDUZIDO. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO SENTIDO DE QUE ATIVIDADES MERAMENTE ADMINISTRATIVAS NÃO PODEM SER CONSIDERADAS COMO MAGISTÉRIO, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NA ADIN N. 3.772/DF (STF, MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO N. 17.426/SC). Nos termos da decisão proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, nos autos da Medida Cautelar na Reclamação n. 17.426/SC, o Supremo Tribunal Federal entendeu que "atividades meramente administrativas não podem ser consideradas como magistério, sob pena de ofensa à autoridade da decisão proferida na ADI 3.772/DF". O Ministro relator, na oportunidade, concedeu a liminar "para suspender os efeitos do ato impugnado, na parte em que determina que as funções do Anexo II da Determinação de Providência PGE/SC nº 01/2012 sejam consideradas para os fins de concessão de aposentadoria especial". 2. ABONO DE PERMANÊNCIA. BENESSE DEVIDA AO SERVIDOR QUE PREENCHEU OS REQUISITOS PARA SE APOSENTAR E PERMANECEU EM ATIVIDADE. GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA APÓS O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 29 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.139/92. ADEQUAÇÃO DO TERMO INICIAL FIXADO NA SENTENÇA. "Reconhece-se o direito ao abono de permanência (art. 40, § 19, CF) e à gratificação de permanência (art. 29 da Lei n. 1.139/92) ao professor que, mesmo tendo preenchido os requisitos para aposentadoria especial, permaneceu em atividade" (TJSC, AC n. 2013.085919-7, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25.3.14); entretanto, "a gratificação instituída no art. 29 da Lei Complementar Estadual n. 1.139/92 somente é devida ao membro do magistério que continua no desempenho de suas funções após ter completado o interstício aposentatório" (TJSC, MS n. 2012.036963-3, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 12.9.12), ou seja, um ano de exercício após à aposentadoria. 3. DANOS MATERIAIS. 3.1. INDENIZAÇÃO PELO INDEFERIMENTO DA APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DO TEMPO LABORADO COMO 'RESPONSÁVEL POR SECRETARIA DE ESCOLA' PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL, NEGATIVA LEGÍTIMA DA ADMINISTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. CONDENAÇÃO EXCLUÍDA. Reconhecida a impossibilidade do cômputo do tempo trabalhado como 'responsável por secretaria de escola' para a aposentadoria especial, a autora, efetivamente, não tinha direito à aposentadoria em momento anterior à concedida, visto que apenas cumpriu os requisitos em junho/09 (fl. 103), não em janeiro/06, como pretendia (fl. 13). Assim, a negativa administrativa (fls. 58 e 82) foi legítima, motivo pelo qual, não enseja o direito à indenização. 3.2. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA APOSENTADORIA. INTEGRANTE DO CARGO DO MAGISTÉRIO. REQUERIMENTO FORMULADO APÓS A VIGÊNCIA DA LC. N. 9.832/95 QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO ENQUANTO AGUARDA A CONCLUSÃO SOBRE A INATIVIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo" (TJSC, AC n. 2010.020319-5, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 25.4.13). 4. ENCARGOS MORATÓRIOS DOS DÉBITOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09 APÓS A SUA VIGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE APLICÁVEL À FASE DE PRECATÓRIOS, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). APLICABILIDADE DA NORMA MANTIDA. A EC n. 62/09 alterou o art. 100 da CRFB/88, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pela Fazenda Pública. Referida norma foi objeto da ADI n. 4.357/DF. Ao apreciá-la, o STF declarou a "inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, da expressão 'independentemente de sua natureza', contida no art. 100, § 12, da CF", arrastando seus efeitos também ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09 (ADI n. 4.357, rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 14.3.13). Em 25.3.14, o STF decidiu sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, determinando, para fins de correção monetária dos débitos a serem pagos pela Fazenda Pública, a aplicação da TR até o dia 25.3.15 e, a partir de então, o Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Apesar de, aparentemente, a questão ter sido definida com a modulação dos efeitos, surgiu fato novo quando o Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, reabriu a discussão da matéria ao reconhecer a repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), referente especificamente ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09. Nessa oportunidade, o Ministro relator esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". A partir dessa nova orientação sobre a aplicabilidade da ADIN n. 4.357, advinda em 16.4.15 com a decisão proferida na repercussão geral n. 870.947, tem-se que: a) a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, não se aplica os processos de natureza tributária; b) quanto às relações de natureza não-tributária: b1) relativamente aos juros de mora, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, continua aplicável; b2) quanto à correção monetária, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, somente não se aplica no momento do pagamento de precatórios (período entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO DO ESTADO PROVIDO. APELO DO IPREV E REMESSA PROVIDOS EM PARTE. APELO DA AUTORA PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055319-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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1. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. 1.1. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, EM 'READAPTAÇÃO', PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. A fim de adequar a prática administrativa à jurisprudência, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu a Determinação de Providência (DPro) n. 001/2012 - PGE/GAB, prevendo o cômputo dos "períodos em que o servidor ocupante do cargo efetivo de professor permaneceu na situação de readaptação (...) desde que desenvolvidas em estabelecimento de educação b...
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Acidente in itinere. Fratura na perna. Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho habitual. Direito à percepção do auxílio-acidente. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no regime do Art. 543-C CPC, uniformizou o entendimento de que o art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão. (AgRg no Ag 1263679/SP, rel. Min. Honildo Amaral de Mello, j. 26.10.2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089405-3, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Acidente in itinere. Fratura na perna. Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho habitual. Direito à percepção do auxílio-acidente. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no regime do Art. 543-C CPC, uniformizou o entendimento de que o art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interfere...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO CAUSADO EM LETREIRO POR VENDAVAL. RISCO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDO NO CONTRATO. CLÁUSULA REDIGIDA DE FORMA CLARA E GRAFADA COM DESTAQUE (CDC, ART. 54, §§ 3º E 4º). GARANTIA NÃO CONTRATADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. "Reputa-se válida a cláusula limitativa da responsabilidade da seguradora, redigida de forma clara e precisa com destaque do restante do texto mediante uso do negrito e de caixa de texto colorida, em conformidade com o disposto no artigo 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível n. 2013.014864-7, de Campos Novos, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 16-10-2014). CUMULAÇÃO ALTERNATIVA DE PEDIDO (CPC, ART. 289). DESPESAS DECORRENTES DO CONSERTO DA FACHADA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. "Matéria não sentencialmente decidida constitui-se em inovação recursal e, por isso, não pode ser conhecida, sob pena de supressão de instância, à luz do art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil, para o qual apenas as questões suscitadas e discutidas no processo poderão ser apreciadas na instância ad quem (Apelação Cível n. 2009.051335-3, de Jaguaruna, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 09-11-2010). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037781-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO CAUSADO EM LETREIRO POR VENDAVAL. RISCO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDO NO CONTRATO. CLÁUSULA REDIGIDA DE FORMA CLARA E GRAFADA COM DESTAQUE (CDC, ART. 54, §§ 3º E 4º). GARANTIA NÃO CONTRATADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. "Reputa-se válida a cláusula limitativa da responsabilidade da seguradora, redigida de forma clara e precisa com destaque do restante do texto mediante uso do negrito e de caixa de texto colorida, em conformidade com o disposto no artigo 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumi...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. INSURGÊNCIA DIRECIONADA À SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PLEITO NÃO ACOLHIDO. ACUSADO REINCIDENTE. REQUISITO DELINEADO NO ART. 44, INCISO II, DO DIPLOMA REPRESSIVO NÃO PREENCHIDO. MEDIDA, ADEMAIS, SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 44, § 3°, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em que pese a exceção prevista no art. 44, § 3°, do Código Penal, a qual permite, excepcionalmente, a substituição da pena a reincidentes, mostra-se inadmissível a conversão da pena quando esta constituir obstáculo à persecução dos reais objetivos da reprimenda e, consequentemente, medida socialmente não recomendável. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.024181-5, de Chapecó, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 07-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. INSURGÊNCIA DIRECIONADA À SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PLEITO NÃO ACOLHIDO. ACUSADO REINCIDENTE. REQUISITO DELINEADO NO ART. 44, INCISO II, DO DIPLOMA REPRESSIVO NÃO PREENCHIDO. MEDIDA, ADEMAIS, SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 44, § 3°, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em que pese a exc...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL CRIME CONTRA HONRA E CONTRA O PATRIMÔNIO. QUEIXA-CRIME. CRIME DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO, INJÚRIA E DE DANO (CP, ARTS. 138, 139, 140 E 163). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CALÚNIA. IMPUTAÇÃO DE CONDUTA CRIMINOSA DE FORMA GENÉRICA E NÃO DIRIGIDA A NENHUMA DAS VÍTIMAS DE FORMA ESPECÍFICA. CRIME NÃO CONFIGURADO. DIFAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE FATO CERTO E ESPECÍFICO. NÃO OCORRÊNCIA DO DELITO. INJÚRIA. OFENSAS MÚTUAS, SEM QUE A PROVA CONSTANTE NOS AUTOS PERMITA CONCLUIR QUEM DEU INÍCIO ÀS OFENSAS. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. CRIME DE DANO. AGENTE QUE DURANTE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO TERIA DANIFICADO PORTA DA RESIDÊNCIA DA QUERELANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE SUA CAPACIDADE FÍSICA PARA, DURANTE TRATAMENTO DESSA MAGNITUDE, CAUSAR OS DANOS VERIFICADOS NAS IMAGENS CONTIDAS NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - Para a configuração do crime de calúnia é necessário que o agente atribua a alguém a prática de conduta típica que não corresponda à verdade (falsidade do fato) ou de que tenha conhecimento de que o ofendido é inocente (falsidade da autoria), à luz do disposto no art. 138 do Código Penal. - Não há falar em difamação quando não houver imputação de fato ofensivo à reputação de alguém. - Praticada a injúria como reflexo de extensa dinâmica de agressões mútuas praticadas entre vizinhos, de modo a impedir a origem da agressão, obsta a formação da certeza necessária para a condenação, em atenção ao princípio in dubio pro reo. - A ausência de substrato probatório suficiente a demonstrar que os danos foram causados pelo agente, sobretudo porque comprovada sua debilidade física há época dos fatos, tem-se inviável o acolhimento do pleito condenatório que visa reconhecimento da prática do crime de dano. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.025775-3, de Videira, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 07-07-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL CRIME CONTRA HONRA E CONTRA O PATRIMÔNIO. QUEIXA-CRIME. CRIME DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO, INJÚRIA E DE DANO (CP, ARTS. 138, 139, 140 E 163). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CALÚNIA. IMPUTAÇÃO DE CONDUTA CRIMINOSA DE FORMA GENÉRICA E NÃO DIRIGIDA A NENHUMA DAS VÍTIMAS DE FORMA ESPECÍFICA. CRIME NÃO CONFIGURADO. DIFAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE FATO CERTO E ESPECÍFICO. NÃO OCORRÊNCIA DO DELITO. INJÚRIA. OFENSAS MÚTUAS, SEM QUE A PROVA CONSTANTE NOS AUTOS PERMITA CONCLUIR QUEM DEU INÍCIO ÀS OFENSAS. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR O DECRETO CONDEN...
APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL E BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA ÚNICA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA REVISONAL E IMPROCEDÊNCIA PARA A BUSCA E APREENSÃO - RECURSOS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DEFENDIDA A NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO NA VIA ORIGINAL PARA COMPROVAR A NÃO CONTRATAÇÃO DOS VALORES INSERIDOS NOS CARNÊS - PRELIMINAR AFASTADA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas que a parte pretendia produzir quando o magistrado entender que o feito está adequadamente instruído com os elementos indispensáveis à formação de seu convencimento. Ademais, conforme consabido, "a decisão a respeito da legalidade de cláusulas de contratos bancários se profere mediante o simples exame do pacto, bastando, para tanto, a juntada da sua cópia" (Apelação Cível n. 2015.023201-2, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 14/5/2015), tornando desnecessária a apresentação original do ajuste. JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO DE PERCENTUAL ABUSIVO EM RELAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO - LIMITAÇÃO DA TAXA CONTRATUAL ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO - SENTENÇA MANTIDA. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - PERMITIDA A COBRANÇA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - CASO DOS AUTOS EM QUE O AJUSTE FOI PACTUADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 1255573/RS e N. 1251331/RS - TARIFA DE CADASTRO - INCIDÊNCIA AUTORIZADA NOS TERMOS DO REFERIDO PRECEDENTE DA CORTE SUPERIOR. Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que por expressa pactuação, passa-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a TAC e a TEC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador, são exigíveis quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. É legítima a cobrança da Tarifa de Cadastro, cuja finalidade presta-se à remuneração do serviço de consulta à viabilidade da concessão de crédito, conquanto cobrada apenas no início da relação jurídica entre consumidor e instituição financeira, e não cumulada com tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS SE EXPRESSAMENTE PREVISTA E NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA - RUBRICA EXPRESSAMENTE PACTUADA - EXIGÊNCIA VIABILIZADA. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que pactuada e que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, proibida sua cumulação com outros encargos. No caso, por haverem as partes expressamente contratado a aplicação da rubrica durante o inadimplemento, inexiste óbice à sua exigência, desde que não cumulada com os demais encargos de mora. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O ADIMPLEMENTO INDEVIDO - RECONHECIDA ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, "caput"), por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. "MORA DEBITORIS" - BUSCA E APREENSÃO - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DE NORMALIDADE - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LIMITAÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA MÉDIA DO BACEN - DESCARACTERIZAÇÃO - INOCORRÊNCIA - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO INADIMPLEMENTO ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO, APÓS A APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBENDI". A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade do contrato. Entretanto, esta Corte Julgadora determina como requisito complementar a verificação do adimplemento substancial do débito, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional. No caso, constatadas abusividades quantos aos juros remuneratórios, contudo, não havendo cumprimento substancial da obrigação, resta caracterizada a mora, suspensos, porém, seus efeitos até o recálculo do débito, razão pela qual se mantém a extinção da demanda de busca e apreensão, com fundamento no art. 267, IV, do Código de Ritos. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. SUCUMBÊNCIA - ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA VERBA HONORÁRIA IMPOSTAS PELA SENTENÇA. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Constatando-se a alteração mínima procedida na presente esfera recursal, há que ser mantida a mensuração, consoante dicção da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005985-5, de Orleans, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL E BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA ÚNICA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA REVISONAL E IMPROCEDÊNCIA PARA A BUSCA E APREENSÃO - RECURSOS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DEFENDIDA A NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO NA VIA ORIGINAL PARA COMPROVAR A NÃO CONTRATAÇÃO DOS VALORES INSERIDOS NOS CARNÊS - PRELIMINAR AFASTADA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas que a parte pretendia produzir quando o magistrado entend...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. SERVIÇO DE INTERNET 3G. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS, POSSIBILITA O JULGAMENTO ANTECIPADO NA FORMA DO ART. 330, I, DO CPC. "(...) cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da 'quaestio'". (TJSC, AC n. 2009.019126-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11.1.11). MÉRITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OFERECIDO SERVIÇO DE INTERNET 3G, POR UM PREPOSTO DA RÉ. MODEM DEIXADO NA RESIDÊNCIA DA AUTORA APENAS PARA TESTE, PELO PRÓPRIO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE COBERTURA NA REGIÃO. CANCELAMENTO DO CONTRATO DIAS APÓS. NEGATIVAÇÃO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LEGALIDADE DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da parte autora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 20.000,00 NA ORIGEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. QUANTIA ARBITRADA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA CONDUTA DA RÉ, E EM ATENÇÃO AO SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO DO DANO MORAL. MANUTENÇÃO DEVIDA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO PARA MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. VERBA ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º, DO CPC. MANUTENÇÃO DEVIDA. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079084-1, de Araranguá, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. SERVIÇO DE INTERNET 3G. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS, POSSIBILITA O JULGAMENTO ANTECIPADO NA FORMA DO ART. 330, I, DO CPC. "(...) cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente docume...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO DO ACUSADO, ALIADA A OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, QUE IMPEDE A ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. DOSIMETRIA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE ATENUANTE GENÉRICA, COM FULCRO NO ART. 66 DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE QUE O AUTORIZE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA APLICADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PENALIDADE QUE DECORRE DE IMPOSIÇÃO LEGAL. DE OUTRA PARTE, ANÁLISE DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO CONDENADO AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME FECHADO QUE NÃO MERECE ALTERAÇÃO. RÉU COM CONDENAÇÕES PRETÉRITAS EM RAZÃO DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PECULIARIDADES DO CASO QUE ENSEJAM A ADOÇÃO DO REGIME MAIS GRAVE. PLEITO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR NOMEADO. IMPOSSIBILIDADE. PARÂMETROS PREVISTOS NA EXTINTA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97 QUE AINDA DEVEM SER RESPEITADOS, CONFORME ORIENTAÇÃO EMANADA DA COLENDA SEÇÃO CRIMINAL DESTE TRIBUNAL. PLEITO PELA ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição do acusado quando os elementos contidos nos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação em razão da prática delitiva descrita na inicial. 2. Não verificada qualquer circunstância de relevo que justifique o abrandamento da reprimenda, deve ser repelida a almejada aplicação do artigo 66 do Código Penal à hipótese. 3. Sendo a pena de multa sanção cumulativa expressamente prevista no tipo penal cuja prática foi imputada ao réu e tendo o julgador a aplicado de maneira escorreita, não há como proceder-se à sua exclusão. De outra parte, o exame da capacidade financeira do condenado é matéria afeta ao juízo da execução, o qual pode permitir o parcelamento da pena de multa ou mesmo suspender a sua execução. 4. A existência de plurais condenações pretéritas em desfavor do réu, algumas por crimes cometidos contra o patrimônio, evidencia a necessidade de se impor uma maior repressão penal em razão do novo crime cometido, e, via de consequência, impede a concessão de regime mais brando, ensejando a prevalência do fechado, imposto sentencialmente. Afinal, também na fixação do regime inicial de resgate da reprimenda deve o juiz sentenciante buscar a efetivação dos objetivos da sanção, quais sejam: retribuição, prevenção e ressocialização do apenado. 5. Quando da fixação de honorários a defensor nomeado, o juízo deve considerar as diretrizes emanadas pela Seção Criminal deste Tribunal - que, após o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 3.892 e 4.270 por parte do Supremo Tribunal Federal, orientou a fixação de honorários de defensores dativos em pecúnia, com fulcro nos arts. 20, § 4º, do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal, tomando por base a tabela anexa à extinta Lei Complementar Estadual n. 155/97 -, cujos valores, ainda que não ideais, afiguram-se razoáveis e exequíveis, à medida que remuneram o advogado nomeado sem aviltamento da profissão, além de não onerarem desproporcionalmente as finanças do Estado. Além disso, se os honorários foram fixados em conformidade com os valores estabelecidos na Tabela de Honorários disposta no anexo único da Lei Complementar Estadual n. 155/97 "não há falar-se em antinomia com o § 1º do art. 22 e inciso V do art. 58, ambos da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da OAB), haja vista se tratar de defensor nomeado pelo juízo, e não de advogado contratado, para o qual a remuneração é sugerida por este último perceptivo legal". (Recurso de Agravo n. 2009.017959-1, de Itapoá, rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 16.6.2009)". (Recurso de Agravo de Execução n. 2013.037275-0, de Joinville, Rel. Des. Substituto José Everaldo Silva, j. em 10/09/2013). 6. Não merece conhecimento o pedido de justiça gratuita formulado em sede recursal, tendo em vista ser a isenção do pagamento das custas processuais matéria cujo exame incumbe ao juízo da execução. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.091126-3, de São João Batista, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO DO ACUSADO, ALIADA A OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, QUE IMPEDE A ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. DOSIMETRIA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE ATENUANTE GENÉRICA, COM FULCRO NO ART. 66 DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE QUE O AUTORIZE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA APLICADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PENALIDADE QUE DECOR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. DEMANDA INTENTADA EM FACE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ANTE A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. PORTADOR DAS CÁRTULAS QUE SE EQUIPARA A CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EVIDENCIADA. FORNECIMENTO DE INÚMEROS TALONÁRIOS. BANCO QUE NÃO FEZ PROVA ALGUMA DE POSSÍVEL CAUTELA ADOTADA NO SERVIÇO BANCÁRIO PRESTADO. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. DANO MATERIAL E NEXO CAUSAL COMPROVADOS PARA 15 (QUINZE) DAS 16 (DEZESSEIS) CÁRTULAS JUNTADAS PELO AUTOR. PEDIDO PARCIALMENTE ACOLHIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PRETENDIDO ARBITRAMENTO A CONTAR DO VENCIMENTO DOS TÍTULOS. CORREÇÃO MONETÁRIA (INPC) QUE DEVE INCIDIR DO EFETIVO PREJUÍZO E JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS DESDE A CITAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUTOR QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050431-2, de Rio do Sul, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. DEMANDA INTENTADA EM FACE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ANTE A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. PORTADOR DAS CÁRTULAS QUE SE EQUIPARA A CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EVIDENCIADA. FORNECIMENTO DE INÚMEROS TALONÁRIOS. BANCO QUE NÃO FEZ PROVA ALGUMA DE POSSÍVEL CAUTELA ADOTADA NO SERVIÇO BANCÁRIO PRESTADO. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. DANO MATERIAL E NEXO CAUSAL COMPROVADOS PARA 15 (QUINZE) DAS 16 (DEZESSEIS) C...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. DEMANDA INTENTADA EM FACE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ANTE A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. PORTADOR DAS CÁRTULAS QUE SE EQUIPARA A CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EVIDENCIADA. FORNECIMENTO DE TALONÁRIOS DE FORMA NEGLIGENTE. BANCO QUE NÃO FEZ PROVA ALGUMA DE POSSÍVEL CAUTELA ADOTADA NO SERVIÇO BANCÁRIO PRESTADO. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. DANO MATERIAL E NEXO CAUSAL COMPROVADOS PARA 7 (SETE) DAS 8 (OITO) CÁRTULAS JUNTADAS PELA AUTORA. PEDIDO PARCIALMENTE ACOLHIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA (INPC) QUE DEVE INCIDIR DO EFETIVO PREJUÍZO E JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS DESDE A CITAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PLEITO ACOLHIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUTORA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076181-9, de Armazém, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. DEMANDA INTENTADA EM FACE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ANTE A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. PORTADOR DAS CÁRTULAS QUE SE EQUIPARA A CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EVIDENCIADA. FORNECIMENTO DE TALONÁRIOS DE FORMA NEGLIGENTE. BANCO QUE NÃO FEZ PROVA ALGUMA DE POSSÍVEL CAUTELA ADOTADA NO SERVIÇO BANCÁRIO PRESTADO. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. DANO MATERIAL E NEXO CAUSAL COMPROVADOS PARA 7 (SETE) DAS 8 (OITO)...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE MERCADORIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ENTREGA DE MEDICAMENTOS PELA AUTORA AOS NECESSITADOS MEDIANTE REQUISIÇÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. FORNECEDORA DE BOA-FÉ. DOCUMENTOS E TESTEMUNHAS QUE COMPROVAM A RELAÇÃO NEGOCIAL. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO, TAMPOUCO DE LICITAÇÃO. IRREGULARIDADES QUE NÃO PODEM SERVIR PARA EXONERAR O MUNICÍPIO DE QUITAR SUAS DÍVIDAS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE PRIMAR PELA EFICIÊNCIA E MORALIDADE DE SEUS ATOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. 1. Não é cabível ao ente público querer se locupletar do particular em nome da própria torpeza, pois cabe a ele cumprir devidamente as avenças celebradas, sobremaneira quando a parte contrária entregou o bem objeto do contrato firmado, não podendo o particular arcar com os prejuízos da suposta irregularidade, em tese, imputada à própria administração. 2. "Comprovados a prestação de serviços e o fornecimento de mercadorias ao Município, tem ele a obrigação de responder pelos débitos decorrentes. Eventual irregularidade administrativa no negócio não elide o pagamento se não há indícios de que a empresa contratada agiu de má-fé." (TJSC, AC n. 2002.018966-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11.11.02). ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO DESDE O FORNECIMENTO DA MEDICAÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO (ART. 405 DO CC C/C ART. 219 DO CPC). DÉBITOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO INPC ATÉ 29.6.09 E, APÓS, INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE APLICÁVEL À FASE DE PRECATÓRIOS, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). APLICABILIDADE DA NORMA MANTIDA. A EC n. 62/09 alterou o art. 100 da CRFB/88, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pela Fazenda Pública. Referida norma foi objeto da ADI n. 4.357/DF. Ao apreciá-la, o STF declarou a "inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, da expressão 'independentemente de sua natureza', contida no art. 100, § 12, da CF", arrastando seus efeitos também ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09 (ADI n. 4.357, rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 14.3.13). Em 25.3.14, o STF decidiu sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, determinando, para fins de correção monetária dos débitos a serem pagos pela Fazenda Pública, a aplicação da TR até o dia 25.3.15 e, a partir de então, o Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Apesar de, aparentemente, a questão ter sido definida com a modulação dos efeitos, surgiu fato novo quando o Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, reabriu a discussão da matéria ao reconhecer a repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), referente especificamente ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09. Nessa oportunidade, o Ministro relator esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". A partir dessa nova orientação sobre a aplicabilidade da ADIN n. 4.357, advinda em 16.4.15 com a decisão proferida na repercussão geral n. 870.947, tem-se que: a) a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, não se aplica os processos de natureza tributária; b) quanto às relações de natureza não-tributária: b1) relativamente aos juros de mora, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, continua aplicável; b2) quanto à correção monetária, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, somente não se aplica no momento do pagamento de precatórios (período entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. REFORMA DA DECISÃO. PARTE RÉ ÚNICA SUCUMBENTE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS AO MUNICÍPIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 35, H, DA LCE 156/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONSOANTE OS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC. 1. "Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes" (NERY JÚNIOR, N.; NERY,Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 10. ed. São Paulo: RT, 2008, p. 222). 2. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 3. O art. 35, alínea "h", da LCE 156/97 dispõe que: "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos". PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. DESNECESSIDADE. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Em relação ao pleito de prequestionamento dos dispositivos legais, impende salientar que "prescindindo revela-se o prequestionamento quando, como no caso dos autos, a decisão hospeda a necessária fundamentação, não se impondo, outrossim, ao julgador, que tenha de responder a todas as perquirições pontualmente postas pelas partes" (AC n. 2011.080762-8, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 29.11.11). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050135-8, de Abelardo Luz, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE MERCADORIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ENTREGA DE MEDICAMENTOS PELA AUTORA AOS NECESSITADOS MEDIANTE REQUISIÇÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. FORNECEDORA DE BOA-FÉ. DOCUMENTOS E TESTEMUNHAS QUE COMPROVAM A RELAÇÃO NEGOCIAL. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO, TAMPOUCO DE LICITAÇÃO. IRREGULARIDADES QUE NÃO PODEM SERVIR PARA EXONERAR O MUNICÍPIO DE QUITAR SUAS DÍVIDAS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE PRIMAR PELA EFICIÊNCIA E MORALIDADE DE SEUS ATOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO INICI...
APELAÇÃO CÍVEL. PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. EXTINÇÃO DO PROCESSO (ART. 267, INC. IV, DO CPC). INDEFERIMENTO DO PEDIDO. INCONFORMISMO. 1) PUBLICAÇÃO DE EDITAIS (CPC, ART. 870). POSSIBILIDADE. LEGÍTIMO INTERESSE DEMONSTRADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO FILHO DOS DEMANDANTES. APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE EM CURSO NOS JUÍZOS CRIMINAL E CÍVEL. 2) AVERBAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO E NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. VIABILIDADE, NÃO OBSTANTE SE TRATAR DE PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, COM BASE NO PODER GERAL DA CAUTELA DO JUIZ (CPC, ART. 798). AUSÊNCIA, TODAVIA, DOS REQUISITOS LEGAIS. FUNDADO RECEIO DE LESÃO A DIREITO NÃO EVIDENCIADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO E DA INSOLVÊNCIA DOS REQUERIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012377-9, de Trombudo Central, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. EXTINÇÃO DO PROCESSO (ART. 267, INC. IV, DO CPC). INDEFERIMENTO DO PEDIDO. INCONFORMISMO. 1) PUBLICAÇÃO DE EDITAIS (CPC, ART. 870). POSSIBILIDADE. LEGÍTIMO INTERESSE DEMONSTRADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO FILHO DOS DEMANDANTES. APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE EM CURSO NOS JUÍZOS CRIMINAL E CÍVEL. 2) AVERBAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO E NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. VIABILIDADE, NÃO OBSTANTE SE TRATAR DE PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, COM BASE NO PODER GERAL DA CAUTELA DO JUIZ (CPC, ART. 798). AUSÊNCIA, TODAVIA, DOS REQUISITOS LEGAIS. FUNDADO...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (CPC, ART. 330, I). IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE INCAPACIDADE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA VERIFICADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO. "1 A orientação jurisprudencial que, na atualidade, prevalece na Superior Corte de Justiça, com reflexos na jurisprudência das Cortes Estaduais, é a de que, para fins de indenização embasada em contrato de seguro, o deferimento ao segurado, pelo órgão previdenciário oficial, do benefício da aposentação faz prova apenas relativa da invalidez; não tem ela, no entanto, o condão de exonerar o segurado do encargo de deixar evidenciada, no plano judicial, a sua incapacidade, total ou parcial, para o trabalho. 2 Na apontada conjuntura, o encerramento da instrução processual sem a produção de prova técnica judicial requerida pela acionada, implica em violação ao princípio do contraditório e, pois, em manifesto cerceamento de defesa". (Apelação Cível n. 2014.083319-6, de Herval d'Oeste, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 19-2-2015). RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDO APENAS O DA SEGURADORA. PREJUDICADO O DA SEGURADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091302-0, de Capinzal, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (CPC, ART. 330, I). IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE INCAPACIDADE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA VERIFICADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO. "1 A orientação jurisprudencial que, na atualidade, prevalece na Superior Corte de Justiça, com reflexos na jurisp...