RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO ABRUPTA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. PROCESSO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. "Dispõe o Código instrumental que deve o julgador determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 130), pondo em relevo o princípio da necessidade e utilidade da prova, um dos preceitos essenciais na condução da relação processual" (TJSC, AC n. 2011.026993-8, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 21.6.11). PERDA DE FUMO EM RAZÃO DE FALHA NO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A OMISSÃO NO RESTABELECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA A TEMPO HÁBIL DEVIDAMENTE COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. "(...) havendo um omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa" (TJSC, AC n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09). DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO NA SENTENÇA, QUE SE ESCOROU EM PROVA DOCUMENTAL. Constatada a certeza do dever de indenizar através do preenchimento dos requisitos para a configuração da responsabilidade civil, deve o magistrado levar em conta a prova documental acostada aos autos a fim de fixar o valor dos respectivos danos materiais. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038027-2, de Itaiópolis, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO ABRUPTA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. PROCESSO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. "Dispõe o Código instrumental que deve o julgador determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 130), pondo em relevo o princípio da necessidade e utilidade da prova, um dos preceitos essenciais na condução da relação processual" (TJSC, AC n. 2011.026993-8, rel. Des. Pedro Manoel...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO NÃO REGULARIZADO. RETENÇÃO DO VEÍCULO E DEPÓSITO NO DETRAN. PRETENDIDA A LIBERAÇÃO. EXIGIDO O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PELO PRAZO SUPERIOR A TRINTA DIAS. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, SOB PENA DE CONFISCO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. O Superior Tribunal de Justiça, pacificou o entendimento de que: "Nada obstante, a retenção do veículo como medida administrativa, que não se confunde com a pena de apreensão, deve ser aplicada até que o proprietário regularize a situação do veículo, o que poderá prolongar-se por mais de 30 dias, pois o art. 271 do CTB não estabelece qualquer limitação temporal. Assim, não há limites para o tempo de permanência do veículo no depósito. Todavia, o Estado apenas poderá cobrar as taxas de estadia até os primeiros trinta dias, sob pena de confisco." (REsp n. 1104775/RS, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 24.6.09) (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.012226-1, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO NÃO REGULARIZADO. RETENÇÃO DO VEÍCULO E DEPÓSITO NO DETRAN. PRETENDIDA A LIBERAÇÃO. EXIGIDO O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PELO PRAZO SUPERIOR A TRINTA DIAS. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, SOB PENA DE CONFISCO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. O Superior Tribunal de Justiça, pacificou o entendimento de que: "Nada obstante, a retenção do veículo como medida administrativa, que não se confunde com a pena de apreensão, deve ser aplicada até que o...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DESIGNOU PERITO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO MÉDICA DO PERITO. POSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO POR MÉDICO ESPECIALISTA EM MEDICINA DO TRABALHO. SENTENÇA INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'A eventual falta de especialidade do perito não tem o condão de invalidar a prova pericial, porque a escolha do expert é um ato discricionário do Juiz, que leva em consideração a capacidade profissional demostrada bem como a confiança e o conhecimento que dispõe sobre ele' (TJSC. Apelação Cível. n. 2002.013024-4, de Criciúma, Rel.: Des. Jorge Schaefer Martins)" (AC n. 2011.043872-2, rel. Des. Subst. Ricardo Roesler, j. 20.9.11); (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.077116-4, de Trombudo Central, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DESIGNOU PERITO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO MÉDICA DO PERITO. POSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO POR MÉDICO ESPECIALISTA EM MEDICINA DO TRABALHO. SENTENÇA INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'A eventual falta de especialidade do perito não tem o condão de invalidar a prova pericial, porque a escolha do expert é um ato discricionário do Juiz, que leva em consideração a capacidade profissional demostrada bem como a confiança e o conhecimento que dispõe sobre ele' (TJSC. Apelação Cível. n. 2002.01...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS NEGADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA, NO SENTIDO DE QUE A MEDIDA FIGURA COMO UMA TUTELA DE URGÊNCIA E DISPENSA A COMPROVAÇÃO DO PERICULUM IN MORA (RESP N. 1.366.712). TESE REJEITADA POR ENTENDER QUE A INDISPONIBILIDADE DE BENS SE CARACTERIZA COMO UMA TUTELA DE URGÊNCIA, SENDO IMPRESCINDÍVEL A COMPROVAÇÃO NÃO SÓ DO FUMUS BONI JURIS, MAS TAMBÉM DA DILAPIDAÇÃO, ONERAÇÃO OU ALIENAÇÃO DOS BENS, PARA SER DECRETADA. Em que pese a clara opção feita pelo Colendo STJ, em julgamento de representativo da controvérsia, no sentido de que a medida de indisponibilidade de bens caracteriza-se numa tutela de evidência, adiro a tese contrária, qual seja, aquela que entende se tratar de tutela de urgência, o que acarreta a necessidade de demonstração não só do fumus boni juris, mas também do periculum in mora. Afinal, não vejo como emprestar caráter absoluto ao pedido formulado pelo autor da ação, o que resultaria na adoção do entendimento exposto no REsp n. 1.366.721. Como dito pelo Ministro Napoleão Munes Maia Filho, em seu voto vencido exposto no mencionado precedente, "Essa medida constritiva, pela sua natureza claramente cautelar, pressupõe que estejam evidenciados veementes indícios de responsabilidade do agente, pela prática do ato de improbidade (fumus boni juris), e também elementos indicadores do fundado receio de frustração do ressarcimento futuro, caso venha a ocorrer, tais como alienação, oneração ou dilapidação dos bens do acionado (periculum in mora), ou a sua tentativa" (REsp n; 1.366.721/BA, p. 7). MEDIDA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS QUE SE APRESENTA DEMASIADAMENTE GRAVOSA. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS PARA GARANTIR O FIM DESEJADO (ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE UMA POSSÍVEL SENTENÇA CONDENATÓRIA). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. DECISÃO MANTIDA. A indisponibilidade de bens é medida extrema, que se apresenta como exceção, e que, portanto, não deve se sobrepor a outros meios menos gravosos que possam garantir idêntico resultado, como é o exemplo das medidas previstas no Código de Processo Civil, dentre elas, o arrolamento de bens (arts. 855 a 860 do CPC) e a fraude à execução, prevista no art. 593, inciso II, do CPC. De sorte que ao se utilizar dos meios menos gravosos, está-se respeitando a cláusula do devido processo legal, de onde pode ser extraído o princípio da proporcionalidade e/ou razoabilidade e um dos seus subprincípios, qual seja, o da proibição de excesso. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.079609-4, de Modelo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS NEGADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA, NO SENTIDO DE QUE A MEDIDA FIGURA COMO UMA TUTELA DE URGÊNCIA E DISPENSA A COMPROVAÇÃO DO PERICULUM IN MORA (RESP N. 1.366.712). TESE REJEITADA POR ENTENDER QUE A INDISPONIBILIDADE DE BENS SE CARACTERIZA COMO UMA TUTELA DE URGÊNCIA, SENDO IMPRESCINDÍVEL A COMPROVAÇÃO NÃO SÓ DO FUMUS BONI JURIS, MAS TAMBÉM DA DIL...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DA DEFESA. DECISÃO QUE INDEFERE A CONCESSÃO DE INDULTO ANTE O NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NO INTERREGNO DE 12 (DOZE) MESES RETROATIVOS À DATA DE PUBLICAÇÃO DO DECRETO DE INDULTO N. 8.380/14. PERÍODO QUE NÃO PODE SER FLEXIBILIZADO, SOB PENA DE AFRONTAR O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O lapso de 12 (doze) meses exigido no art. 5º do Decreto Presidencial n. 8.380/14 é taxativo, rígido e não maleável, não podendo ser adaptável ao caso concreto. O simples reconhecimento da falta grave no dito interregno é suficiente a impedir a concessão do benefício, sendo indiferente o dia em que fora cometida a infração. Assim "o cometimento de falta grave no interregno de 12 (doze) meses retroativos à data de publicação do decreto ora em análise, impede a concessão do indulto, face o não preenchimento do requisito subjetivo". (TJSC - Apelação Criminal n. 2013.065586-7, de Chapecó, acórdão da lavra deste Relator, j. em 26/11/2013). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.034054-6, de Brusque, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 07-07-2015).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DA DEFESA. DECISÃO QUE INDEFERE A CONCESSÃO DE INDULTO ANTE O NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NO INTERREGNO DE 12 (DOZE) MESES RETROATIVOS À DATA DE PUBLICAÇÃO DO DECRETO DE INDULTO N. 8.380/14. PERÍODO QUE NÃO PODE SER FLEXIBILIZADO, SOB PENA DE AFRONTAR O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O lapso de 12 (doze) meses exigido no art. 5º do Decreto Presidencial n. 8.380/14 é taxativo, rígido e não maleável, não podendo ser adaptável ao caso concreto. O simples reconhecimento da fa...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE LIS PORTIFÓLIO PJ PRÉ. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DEFENDIDA A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL PARA A APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBEATUR" - PRELIMINAR AFASTADA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas que a parte pretendia produzir quando o magistrado entender que o feito está adequadamente instruído com os elementos indispensáveis à formação de seu convencimento. Ademais, as matérias arguidas nos embargos são meramente de direito, porque restritas a legalidade ou não das cláusulas contratuais previstas na Cédula de Crédito Bancário - Abertura de Crédito em Conta-corrente LIS PORTIFÓLIO PJ PRÉ. LITISPENDÊNCIA ENTRE A PRESENTE DEMANDA E AÇÃO REVISIONAL ALVO DE ACORDO ENTRE AS PARTES - INOCORRÊNCIA. Consoante exegese conjunta dos §§ 1º a 3º do art. 301 do Código de Processo Civil, verifica-se litispendência quando: a) se reproduz ação idêntica em relação a outra anteriormente ajuizada; b) essa identidade for tríplice, isto é, referir concomitantemente às partes, ao pedido e à causa de pedir; c) ambas as demandas estão em curso. Ausentes quaisquer desses requisitos, não se configura o instituto. Dessa forma, não se cogita de litispendência quando houver diversidade entre os objetos litigiosos, em razão de cada demanda possuir uma causa de pedir distinta, ainda que idênticas as partes e os pedidos. Tal constatação derrui a premissa básica ao reconhecimento do instituto da litispendência: que em decorrência da tríplice identidade entre as demandas, estas conduzam necessariamente ao mesmo resultado pretendido pela parte. Em se tratando de ação revisional em que o objeto alvo de transação entre as partes não é o mesmo que o da monitória "sub judice", e, considerando que naquela demanda já foi certificado o trânsito em julgado, mostra-se inviável o reconhecimento da ocorrência de litispendência. CARÊNCIA DE AÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL PARA A INSTRUÇÃO DA DEMANDA - SUSCITADA A AUSÊNCIA DE ASSINATURA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL - PREFACIAL REJEITADA - FEITO INSTRUÍDO COM A VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO COM A RESPECTIVA RUBRICA. É consabido que a ação monitória deve estar acompanhada de prova escrita do crédito sem força executiva, na forma do art. 1.102-A do Código de Processo Civil. No caso, ao contrário do alegado nas razões recursais, colhe-se dos autos a juntada da Cédula de Crédito Bancário - Abertura de Crédito em Conta-corrente LIS PORTIFÓLIO PJ PRÉ na via original com a assinatura da parte embargante, a afastar a preliminar de carência de ação. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO CONTRATUAL DE PERCENTUAL SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO EM VIGOR À EPOCA DO PACTO - ABUSIVIDADE EVIDENCIADA - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. É válida a taxa de juros livremente ajustada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE - TEMÁTICAS NÃO VAZADAS NA PEÇA INICIAL - AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO NA SENTENÇA A RESPEITO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO APELO. É caracterizada a inovação recursal por ocasião da alegação de matéria não submetida ao juízo "a quo", hipótese em que fica obstado o exame pelo órgão "ad quem". CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (N. 10.931/2004) QUE PERMITE A PRÁTICA DO ANATOCISMO - INEXISTÊNCIA, TODAVIA, DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA - INAPLICABILIDADE DO IMPORTE - SENTENÇA MANTIDA. Nos termos da Lei n. 10.931/2004, é permitia a incidência da capitalização mensal de juros nas cédulas de crédito bancário. Previsto expressamente o encargo, inconteste é a legalidade de sua cobrança. Nesse rumo, diante da inexistência, no instrumento, de cláusula expressa autorizando a cobrança e/ou de previsão numérica de juros capitalizados, deve a prática ser obstada. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - FALTA DE INSURGÊNCIA NOS EMBARGOS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE ASPECTO. A falta de insurgência na contestação quanto ao pedido formulado pela parte autora de afastamento da comissão de permanência impõe o não conhecimento do recurso, por força do princípio da eventualidade insculpido no art. 300 do CPC. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SILÊNCIO DO JULGADOR MONOCRÁTICO ACERCA DOS CONSECTÁRIOS INCIDENTES SOBRE OS VALORES PAGOS A MAIOR - ANÁLISE DE OFÍCIO PERMITIDA POR SE TRATAR DE PEDIDO IMPLÍCITO, POR FORÇA DE LEI (CPC, ART. 293) - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DA DATA DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO, MAIS JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, apenas enseja repetição do indébito em dobro a prova da má-fé da casa bancária. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, caput), a despeito do silêncio do julgador singular a respeito, por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DERROTA RECÍPROCA CARACTERIZADA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078655-4, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE LIS PORTIFÓLIO PJ PRÉ. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DEFENDIDA A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL PARA A APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBEATUR" - PRELIMINAR AFASTADA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas que a parte pretendia produzir quando o magistrado entender que o feito está adequadamente instruído com os elementos indispensáveis à formação de seu convencimento. A...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - RECURSOS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO ACOLHIMENTO DA TESE - NULIDADE DO DECISIUM - INOCORRÊNCIA - APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FORMA CLARA E SUFICIENTE PELO TOGADO "A QUO" - OBEDIÊNCIA AO DEVER INSCULPIDO NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTS. 165 E 458, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não há falar em ausência de prestação jurisdicional quando, como no caso, existente no decisum argumentação suficiente, deixando claras, dentro dos critérios lógicos, as razões e fundamentos que formaram o convencimento do prolator, ainda que em sentido contrário ao pretendido (art. 93, inc. IX, da Constituição Federal e art. 458 do CPC). SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DEFENDIDA A NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO NA VIA ORIGINAL PARA COMPROVAR A NÃO CONTRATAÇÃO DOS VALORES INSERIDOS NOS CARNÊS - PRELIMINAR AFASTADA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas que a parte pretendia produzir quando o magistrado entender que o feito está adequadamente instruído com os elementos indispensáveis à formação de seu convencimento. Ademais, conforme consabido, "a decisão a respeito da legalidade de cláusulas de contratos bancários se profere mediante o simples exame do pacto, bastando, para tanto, a juntada da sua cópia" (Apelação Cível n. 2015.023201-2, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 14/5/2015), tornando desnecessária a apresentação original do ajuste. JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO DE PERCENTUAL ABUSIVO EM RELAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO - LIMITAÇÃO DA TAXA CONTRATUAL ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (N. 10.931/2004) QUE PERMITE A PRÁTICA DO ANATOCISMO - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA - APLICABILIDADE DO IMPORTE. Nos termos da Lei n. 10.931/2004, é permitida a incidência da capitalização mensal de juros nas cédulas de crédito bancário. Previsto expressamente o encargo, inconteste é a legalidade de sua cobrança. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS SE EXPRESSAMENTE PREVISTA E NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA - RUBRICA EXPRESSAMENTE PACTUADA - EXIGÊNCIA VIABILIZADA. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que pactuada e que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, proibida sua cumulação com outros encargos. No caso, por haverem as partes expressamente contratado a aplicação da rubrica durante o inadimplemento, inexiste óbice à sua exigência, desde que não cumulada com os demais encargos de mora. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS - RESSARCIMENTO, PELO CONSUMIDOR NO CASO DE INADIMPLÊNCIA, DAS DESPESAS RESPEITANTES À COBRANÇA DO DÉBITO - PREVISÃO NO AJUSTE - RECIPROCIDADE, CONTUDO, AUSENTE, PORQUE O MESMO DIREITO NÃO RESTOU ASSEGURADO À PARTE ADVERSA - AFRONTA AO INCISO XII DO ART. 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECLAMO DESPROVIDO. Nos termos do inciso XII do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, é nula de pleno direito a cláusula contratual que impõe o pagamento, em favor do banco, das despesas oriundas de cobrança extrajudicial se o mesmo não é assegurado ao consumidor. SEGURO PRESTAMISTA - DISPOSIÇÃO CONTRATUAL QUE PERMITE AO CONSUMIDOR OPTAR PELA SUA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA, "IN CASU", DE EFETIVA AVENÇA. Mesmo havendo disposição contratual no sentido de permitir ao consumidor a contratação do seguro prestamista, há a necessidade de verificação acerca da sua perfectibilização o que, na espécie, não ocorreu. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O ADIMPLEMENTO INDEVIDO - RECONHECIDA ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DETERMINADA A INCIDÊNCIA APENAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC SOBRE OS VALORES PAGOS A MAIOR - ANÁLISE DE OFÍCIO PERMITIDA POR SE TRATAR DE PEDIDO IMPLÍCITO, POR FORÇA DE LEI (CPC, ART. 293) - APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, "caput"), por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. DANO MORAL - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DE EFETIVA CONTRATAÇÃO DO SEGURO PRESTAMISTA - ABALO ANÍMICO NÃO COMPROVADO. Detona-se dos autos a carência de qualquer prova acerca da perfectibilização do contrato de seguro, assim como não há elementos a demonstrar circunstância constrangedora em relação à parte autora e que tivesse ocasionado o abalo anímico abordado, razão pela qual, não se verifica o dever de indenizar. SUCUMBÊNCIA - ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA VERBA HONORÁRIA IMPOSTAS PELA SENTENÇA. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Constatando-se a alteração mínima procedida na presente esfera recursal, há que ser mantida a mensuração, consoante dicção da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055891-7, de Navegantes, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - RECURSOS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO ACOLHIMENTO DA TESE - NULIDADE DO DECISIUM - INOCORRÊNCIA - APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FORMA CLARA E SUFICIENTE PELO TOGADO "A QUO" - OBEDIÊNCIA AO DEVER INSCULPIDO NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTS. 165 E 458, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não há falar em ausência de prestação jurisdicional quando, como no caso, existente no decisum argumentação suficiente, deixando claras, dentro dos critérios lógicos, as razões e fundamentos...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PROTESTO EXTEMPORÂNEO DE TÍTULO. JUSTIÇA GRATUITA - PEDIDO REQUESTADO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO E NÃO APRECIADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE DE EXAME NESTA INSTÂNCIA REVISORA NOS MOLDES DO § 1º DO ART. 515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PLEITO, ADEMAIS, PASSÍVEL DE FORMULAÇÃO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO - DEMONSTRAÇÃO DA PRECARIEDADE DE RECURSOS FINANCEIROS - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, COMPROVANTE DE RENDIMENTOS E ATESTADOS MÉDICOS - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - BENESSE CONCEDIDA. Embora não examinado, pelo Juízo "a quo", o pleito de concessão do benefício da justiça gratuita, viável que se proceda a análise do pedido nesta Instância Revisora, pois, além de o art. 515, § 1º, da Lei Adjetiva Civil permitir a deliberação de "todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro", trata-se de postulação passível de ser formulada a qualquer tempo e Grau de Jurisdição. Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. Preenchidos, no caso concreto, referidos critérios, especialmente diante da prova de percebimento de benefício previdenciário no valor de R$ 1.201,56 (mil, duzentos e um reais e cinquenta e seis centavos) e de que padece o interessado de graves problemas de saúde, conclui-se por sua precariedade financeira, justificando a concessão da benesse pretendida. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - QUANTIA ARBITRADA EM PRIMEIRO GRAU EM VALOR DEMASIADO (R$ 11.000,00) - RESPONSÁVEL PELA REPARAÇÃO, PESSOA FÍSICA, DETENTOR DE PARCOS RECURSOS FINANCEIROS E ACOMETIDO DE MOLÉSTIAS GRAVES - PRETENSA SUBSISTÊNCIA DA DÍVIDA REPRESENTADA NO TÍTULO LEVADO A PROTESTO A DESPEITO DA IRREGULARIDADE FORMAL QUANTO AO PRAZO DE APRESENTAÇÃO - MINORAÇÃO PARA R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). Inexistindo critérios objetivos para a fixação do "quantum" indenizatório, cabe ao Magistrado examinar as peculiaridades do caso concreto. Na hipótese dos autos, o responsável pela reparação, pessoa física, é detentor de parcos recursos financeiros, além de estar acometido por moléstias graves. Além disso, a despeito da irregularidade formal quanto ao prazo de apresentação do título a protesto, permanece subsistente a dívida nele representada, pois confirmada, pelo autor, a efetiva existência de relação negocial entre as partes, a qual restou adimplida, dentre outros meios, pela cártula protestada. Outrossim, sopesando-se as peculiaridades do caso, merece ser minorado o montante da indenização. JUROS MORATÓRIOS, DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (11/1/2003) E DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS A PARTIR DE TAL MARCO (ART. 406 DO REFERIDO DIPLOMA), E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO E DO ARBITRAMENTO, RESPECTIVAMENTE - INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 54 E 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O valor da condenação por danos morais, em caso de responsabilidade extracontratual, deve ser acrescido de juros moratórios, de 0,5% (meio por cento) ao mês até a entrada em vigor do Código Civil de 2002 (11/1/2003) e de 1% (um por cento) ao mês a partir de tal marco (art. 406 do referido diploma), a contar do evento danoso, e de correção monetária, pelo INPC, a partir do arbitramento, nos moldes das súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ESTABELECIMENTO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - PLEITO DE REDUÇÃO DESTE PATAMAR - INVIABILIDADE - SENTENÇA DE CUNHO CONDENATÓRIO - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PATAMARES ESTABELECIDOS PELO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FIXAÇÃO JÁ PROCEDIDA NO PATAMAR MÍNIMO. Consoante regra constante no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, em se tratando de decisão de cunho condenatório, o estipêndio patronal deve ser fixado entre os patamares de 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. No caso, denota-se já ter a verba sucumbencial sido arbitrada no mínimo legal, qual seja, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante condenatório, tornando-se inviável qualquer redução do patamar estabelecido em Primeiro Grau de Jurisdição. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062895-6, de Jaguaruna, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PROTESTO EXTEMPORÂNEO DE TÍTULO. JUSTIÇA GRATUITA - PEDIDO REQUESTADO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO E NÃO APRECIADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE DE EXAME NESTA INSTÂNCIA REVISORA NOS MOLDES DO § 1º DO ART. 515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PLEITO, ADEMAIS, PASSÍVEL DE FORMULAÇÃO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO - DEMONSTRAÇÃO DA PRECARIEDADE DE RECURSOS FINANCEIROS - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, COMPROVANTE DE RENDIMENTOS E ATESTADOS MÉDICOS - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSOR...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO ADESIVO PROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037297-6, de Navegantes, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PUGNADO PELO ARBITRAMENTO - NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA LITIGIOSIDADE DA "ACTIO" - DEPÓSITO DOS DOCUMENTOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APENAS APÓS O PRENÚNCIO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E RESPONSABILIZAÇÃO POR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO - OPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA O "DECISUM", NO QUAL O EFEITO SUSPENSIVO FOI INDEFERIDO - CARÁTER CONTENCIOSO VERIFICADO NA HIPÓTESE - PRETENSÃO RESISTIDA EM JUÍZO - NECESSIDADE DE PROPOSITURA DA DEMANDA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - CONDENAÇÃO DO BANCO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE SE IMPÕE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM OBSERVÂNCIA AO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º - ESTIPULAÇÃO DO "QUANTUM" EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), CONSOANTE PRECEDENTES DESTA CÂMARA - RECURSO PROVIDO. Em ação cautelar de exibição de documentos, verificada a litigiosidade da "actio", isto é, a resistência no atendimento da pretensão pela parte requerida, a condenação do vencido ao pagamento de todos os ônus de sucumbência é medida que se impõe. Para a fixação dos honorários advocatícios, deve-se atentar ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda. Todavia, ainda que não apresente grande complexidade a causa, a verba patronal deve remunerar de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de função essencial à justiça. No caso, tendo a instituição financeira exibido a documentação em juízo tão somente após 4 (quatro) anos do ajuizamento da demanda e do insucesso, em sede de Agravo de Instrumento - que objetivava a da suspensão do comando de depósito, frente a iminência de expedição de mandado de busca e apreensão e responsabilização pelo crime de desobediência -, deve arcar, também, com o estipêndio do causídico do vencedor, ora fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais), consoante o art. 20, § 4º, do Código Buzaid. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092788-8, de Barra Velha, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PUGNADO PELO ARBITRAMENTO - NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA LITIGIOSIDADE DA "ACTIO" - DEPÓSITO DOS DOCUMENTOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APENAS APÓS O PRENÚNCIO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E RESPONSABILIZAÇÃO POR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO - OPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA O "DECISUM", NO QUAL O EFEITO SUSPENSIVO FOI INDEFERIDO - CARÁTER CONTENCIOSO VERIFICADO NA HIPÓTESE - PR...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - RECURSOS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DEFENDIDA A NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO NA VIA ORIGINAL PARA COMPROVAR A NÃO CONTRATAÇÃO DOS VALORES INSERIDOS NOS CARNÊS - PRELIMINAR AFASTADA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas que a parte pretendia produzir quando o magistrado entender que o feito está adequadamente instruído com os elementos indispensáveis à formação de seu convencimento. Ademais, conforme consabido, "a decisão a respeito da legalidade de cláusulas de contratos bancários se profere mediante o simples exame do pacto, bastando, para tanto, a juntada da sua cópia" (Apelação Cível n. 2015.023201-2, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 14/5/2015), tornando desnecessária a apresentação original do ajuste. JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO DE PERCENTUAL ABUSIVO EM RELAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO - LIMITAÇÃO DA TAXA CONTRATUAL ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO - SENTENÇA MANTIDA. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (N. 10.931/2004) QUE PERMITE A PRÁTICA DO ANATOCISMO - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA - APLICABILIDADE DO IMPORTE - SENTENÇA MANTIDA. Nos termos da Lei n. 10.931/2004, é permitida a incidência da capitalização mensal de juros nas cédulas de crédito bancário. Previsto expressamente o encargo, inconteste é a legalidade de sua cobrança. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - PERMITIDA A COBRANÇA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - CASO DOS AUTOS EM QUE O AJUSTE FOI PACTUADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 1255573/RS e N. 1251331/RS - TARIFA DE CADASTRO - INCIDÊNCIA AUTORIZADA NOS TERMOS DO REFERIDO PRECEDENTE DA CORTE SUPERIOR. Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que por expressa pactuação, passa-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a TAC e a TEC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador, são exigíveis quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. É legítima a cobrança da Tarifa de Cadastro, cuja finalidade presta-se à remuneração do serviço de consulta à viabilidade da concessão de crédito, conquanto cobrada apenas no início da relação jurídica entre consumidor e instituição financeira, e não cumulada com tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê. SEGURO AUTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Uma vez que a temática atinente à cobrança de "seguro auto" não resultou abordada na sentença, conclui-se, por conseguinte, pela manutenção da avença, no ponto, não sobejando interesse recursal que justifique sua análise nesta ocasião. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO DISPOSTO NO ARTIGO 1.425 DO CÓDIGO CIVIL. Para facilitar o pagamento da dívida é conferido ao devedor, por liberalidade do credor, o pagamento em prestações. Mas, se o devedor torna-se inadimplente, não satisfazendo as parcelas nos prazos convencionados, fica sem efeito a cláusula de parcelamento e, por conseqüência, ocorre o vencimento antecipado da dívida. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O ADIMPLEMENTO INDEVIDO - RECONHECIDA ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, "caput"), por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DE NORMALIDADE - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LIMITAÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA MÉDIA DO BACEN - DESCARACTERIZAÇÃO - INOCORRÊNCIA - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO INADIMPLEMENTO ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO, APÓS A APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBENDI" - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA CASA BANCÁRIA, NO PONTO. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade do contrato. Entretanto, esta Corte Julgadora determina como requisito complementar a verificação do adimplemento substancial do débito, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional. No caso, constatadas abusividades quantos aos juros remuneratórios, contudo, não havendo cumprimento substancial da obrigação, resta caracterizada a mora, suspensos, porém, seus efeitos até o recálculo do débito, inclusive no tocante à vedação de inscrição da autora em rol de inadimplentes e manutenção na posse do bem. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. SUCUMBÊNCIA - DECAIMENTO MÍNIMO DO BANCO CARACTERIZADO - ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA VERBA HONORÁRIA IMPOSTAS PELA SENTENÇA. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Constatando-se a alteração mínima procedida na presente esfera recursal, há que ser mantida a mensuração, consoante dicção da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088026-7, de São João Batista, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - RECURSOS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DEFENDIDA A NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO NA VIA ORIGINAL PARA COMPROVAR A NÃO CONTRATAÇÃO DOS VALORES INSERIDOS NOS CARNÊS - PRELIMINAR AFASTADA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas que a parte pretendia produzir quando o magistrado entender que o feito está adequadamente instruído com os elementos indispensáveis à formação de seu convencimento....
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES. CONEXÃO RECONHECIDA. JULGAMENTO UNIFICADO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITOS INEXISTENTES. CONTRATOS CELEBRADOS POR TERCEIRO FRAUDADOR EM NOME DA AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NÃO ATUAR COM A CAUTELA NECESSÁRIA QUANDO DA CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS. NEXO DE CAUSALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. VALOR COMPENSATÓRIO. ARBITRAMENTO QUE SEGUE CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO DESNECESSÁRIA. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO DE INCIDÊNCIA. EVENTO DANOSO. RECURSOS DAS RÉS DESPROVIDOS E DA AUTORA PROVIDOS. "Causando inegáveis reflexos negativos na esfera moral do negativado, a inclusão do nome de alguém em bancos de dados administrados por órgãos controladores do crédito acarreta abalo anímico que, como tal, impõe-se indenizado" (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.091278-4, de Laguna, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26-2-2015). "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n.1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJ de 22-3-2012). Na fixação dos honorários advocatícios, o magistrado deverá avaliar, efetivamente, o trabalho realizado pelo advogado considerando o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o tempo exigido para seu serviço. Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros de mora são devidos desde a data do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006727-1, de Braço do Norte, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES. CONEXÃO RECONHECIDA. JULGAMENTO UNIFICADO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITOS INEXISTENTES. CONTRATOS CELEBRADOS POR TERCEIRO FRAUDADOR EM NOME DA AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NÃO ATUAR COM A CAUTELA NECESSÁRIA QUANDO DA CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS. NEXO DE CAUSALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. VALOR COMPENSATÓRIO. ARBITRAMENTO QUE SEGUE CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO DESNECESSÁRIA. JUROS D...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES. CONEXÃO RECONHECIDA. JULGAMENTO UNIFICADO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITOS INEXISTENTES. CONTRATOS CELEBRADOS POR TERCEIRO FRAUDADOR EM NOME DA AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NÃO ATUAR COM A CAUTELA NECESSÁRIA QUANDO DA CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS. NEXO DE CAUSALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. VALOR COMPENSATÓRIO. ARBITRAMENTO QUE SEGUE CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO DESNECESSÁRIA. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO DE INCIDÊNCIA. EVENTO DANOSO. RECURSOS DAS RÉS DESPROVIDOS E DA AUTORA PROVIDOS. "Causando inegáveis reflexos negativos na esfera moral do negativado, a inclusão do nome de alguém em bancos de dados administrados por órgãos controladores do crédito acarreta abalo anímico que, como tal, impõe-se indenizado" (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.091278-4, de Laguna, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26-2-2015). "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n.1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJ de 22-3-2012). Na fixação dos honorários advocatícios, o magistrado deverá avaliar, efetivamente, o trabalho realizado pelo advogado considerando o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o tempo exigido para seu serviço. Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros de mora são devidos desde a data do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025007-2, de Braço do Norte, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES. CONEXÃO RECONHECIDA. JULGAMENTO UNIFICADO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITOS INEXISTENTES. CONTRATOS CELEBRADOS POR TERCEIRO FRAUDADOR EM NOME DA AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NÃO ATUAR COM A CAUTELA NECESSÁRIA QUANDO DA CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS. NEXO DE CAUSALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. VALOR COMPENSATÓRIO. ARBITRAMENTO QUE SEGUE CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO DESNECESSÁRIA. JUROS D...
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. ENTORSE DE JOELHO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA ATESTADA PELO EXPERT. NEXO CAUSAL. IN DUBIO PRO MISERO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO (SÚMULA 111 DO STJ). CUSTAS PELA METADE. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO IMPROVIDOS. - "É evidente o direito do segurado em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual." (Apelação Cível n. 2012.031497-5, de Campos Novos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 19.11.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088138-6, de Lages, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. ENTORSE DE JOELHO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA ATESTADA PELO EXPERT. NEXO CAUSAL. IN DUBIO PRO MISERO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO (SÚMULA 111 DO STJ). CUSTAS PELA METADE. SEN...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES. CONEXÃO RECONHECIDA. JULGAMENTO UNIFICADO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DÉBITOS INEXISTENTES. CONTRATOS CELEBRADOS POR TERCEIRO FRAUDADOR EM NOME DA AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NÃO ATUAR COM A CAUTELA NECESSÁRIA QUANDO DA CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS. NEXO DE CAUSALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. VALOR COMPENSATÓRIO. ARBITRAMENTO QUE SEGUE CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO DESNECESSÁRIA. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO DE INCIDÊNCIA. EVENTO DANOSO. RECURSOS DAS RÉS DESPROVIDOS E DA AUTORA PROVIDOS. "Causando inegáveis reflexos negativos na esfera moral do negativado, a inclusão do nome de alguém em bancos de dados administrados por órgãos controladores do crédito acarreta abalo anímico que, como tal, impõe-se indenizado" (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.091278-4, de Laguna, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26-2-2015). "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n.1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJ de 22-3-2012). Na fixação dos honorários advocatícios, o magistrado deverá avaliar, efetivamente, o trabalho realizado pelo advogado considerando o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o tempo exigido para seu serviço. Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros de mora são devidos desde a data do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006866-8, de Braço do Norte, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES. CONEXÃO RECONHECIDA. JULGAMENTO UNIFICADO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DÉBITOS INEXISTENTES. CONTRATOS CELEBRADOS POR TERCEIRO FRAUDADOR EM NOME DA AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NÃO ATUAR COM A CAUTELA NECESSÁRIA QUANDO DA CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS. NEXO DE CAUSALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. VALOR COMPENSATÓRIO. ARBITRAMENTO QUE SEGUE CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO DESNECESSÁRIA. JUROS D...
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RECEPTAÇÃO (ART. 33, CAPUT, E ART. 35, AMBOS DA LEI N. 11.343/06 E ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO PREVENTIVA. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR AS ACUSAÇÕES FEITAS AO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MAGISTRADO QUE EXPLICITOU OS ELEMENTOS CONCRETOS PARA A MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO FERE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. NÃO CABIMENTO DA EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE REVOGOU A PRISÃO CAUTELAR DE ALGUNS COACUSADOS. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO QUE SE IMPÕE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Sempre que presentes materialidade e indícios de autoria, o juiz está autorizado a manter o réu segregado para, dentre outras finalidades, assegurar a garantia da ordem pública (art. 312 do Código de Processo Penal). 2. Inexiste ilegalidade na prisão quando a autoridade dita como coatora explicita suficiente e fundamentadamente as razões fáticas e jurídicas pelas quais determina ou mantém a prisão preventiva. 3. A manutenção da custódia cautelar do paciente não fere o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LXI, CF/88), pois devidamente contemplados, no caso em tela, os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. 4. Cumpre lembrar o princípio da confiança no juiz da causa, que, por estar mais próximo dos fatos e das pessoas envolvidas, melhor pode avaliar a necessidade da providência cautelar. 5. Impossível a extensão dos efeitos da decisão que revogou a prisão de alguns coacusados, quando as características processuais diferem de modo substancial da situação jurídica do paciente. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.037805-7, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 07-07-2015).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RECEPTAÇÃO (ART. 33, CAPUT, E ART. 35, AMBOS DA LEI N. 11.343/06 E ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO PREVENTIVA. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR AS ACUSAÇÕES FEITAS AO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MAGISTRADO QUE EXPLICITOU OS ELEMENTOS CONCRETOS PARA A MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUT...
AÇÃO COMINATÓRIA. SENTENÇA EM QUE SE ARBITRAM ESPECIFICAMENTE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO MUNICÍPIO E NÃO DE SEUS PROCURADORES. AUSÊNCIA DE INTERESSE E LEGITIMIDADE RECURSAL DO ENTE PÚBLICO PARA APELAR EM NOME PRÓPRIO DA DECISÃO QUE O BENEFICIOU. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088170-9, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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AÇÃO COMINATÓRIA. SENTENÇA EM QUE SE ARBITRAM ESPECIFICAMENTE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO MUNICÍPIO E NÃO DE SEUS PROCURADORES. AUSÊNCIA DE INTERESSE E LEGITIMIDADE RECURSAL DO ENTE PÚBLICO PARA APELAR EM NOME PRÓPRIO DA DECISÃO QUE O BENEFICIOU. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088170-9, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - PRÁTICA, EM TESE, DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º, I E II), POR DUAS VEZES, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (CP, ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO) E POSSE IRREGULAR DE ARMA E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826/03, ART. 12) - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - RECONHECIMENTO DA ARMA E DAS VESTES APREENDIDAS COM O PACIENTE, PRIMO DE UM DOS CORRÉUS, PELAS VÍTIMAS - TESTEMUNHA PROTEGIDA, ADEMAIS, QUE CONFIRMA A PARTICIPAÇÃO DE UM PARENTE DO CODENUNCIADO NA AÇÃO DELITUOSA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. "O revolvimento do conjunto fático-probatório é inviável na via do writ. Precedentes: HC 112.813, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 14.09.12; HC 106.293, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 06.05.11; HC 103.730-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 23.11.10" (STF, Min. Luiz Fux). A periculosidade dos agentes e a gravidade concreta dos delitos, consubstanciadas no modus operandi, são fundamentos adequados para sustentar a medida com fundamento na garantia da ordem pública. PRIMARIEDADE, ENDEREÇO FIXO E OCUPAÇÃO LÍCITA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO OBSTAM O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. "Predicados do acusado, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não justificam, por si sós, a revogação da custódia processual, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema" (STJ, Min. Laurita Vaz). MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO (CPP, ART. 319) - INADEQUAÇÃO. "Inviável a incidência de medidas cautelares diversas da prisão quando há motivação apta a justificar o sequestro corporal" (STJ, Min. Jorge Mussi). ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.037085-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 07-07-2015).
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HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - PRÁTICA, EM TESE, DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º, I E II), POR DUAS VEZES, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (CP, ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO) E POSSE IRREGULAR DE ARMA E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826/03, ART. 12) - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - RECONHECIMENTO DA ARMA E DAS VESTES APREENDIDAS COM O PACIENTE, PRIMO DE UM DOS CORRÉUS, PELAS VÍTIMAS - TESTEMUNHA PROTEGIDA, ADEMAIS, QUE CONFIRMA A PARTICIPAÇÃO DE UM PARENTE DO CODENUNCIADO NA AÇÃO DELITUOSA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REQUISITOS AUTORIZADORES...
HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (LEI N. 8.137/90, ART. 2º, II) - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL E AUSÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL PRÉVIO - INOCORRÊNCIA - EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP - TIPO PENAL QUE SE DISTINGUE DA PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA - NORMA DE CARÁTER PENAL, COMPATÍVEL COM AS DISPOSIÇÕES DO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA - INQUÉRITO POLICIAL DISPENSÁVEL (CPP, ART. 46, § 1º) - VÍCIOS AFASTADOS - PRETENSA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - VALOR EXPRESSIVO - ALEGADA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA - LANÇAMENTO DEFINITIVO DO CRÉDITO EM DÍVIDA ATIVA - CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE PREENCHIDA - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.035993-0, de Joinville, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 07-07-2015).
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HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (LEI N. 8.137/90, ART. 2º, II) - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL E AUSÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL PRÉVIO - INOCORRÊNCIA - EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP - TIPO PENAL QUE SE DISTINGUE DA PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA - NORMA DE CARÁTER PENAL, COMPATÍVEL COM AS DISPOSIÇÕES DO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA - INQUÉRITO POLICIAL DISPENSÁVEL (CPP, ART. 46, § 1º) - VÍCIOS AFASTADOS - PRETENSA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - VALOR...