REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEITADAS. DEMANDA DE POTÊNCIA ELÉTRICA CONTRATADA E NÃO UTILIZADA PELO CONTRIBUINTE. NÃO INCIDÊNCIA. INCLUSÃO DO VALOR COBRADO PELA DEMANDA DE POTÊNCIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE CONSUMIDA NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ.
I - A Lei de Organização do Estado do Piauí, em seu art. 41, inciso II, alínea 'b”, prescreve que a 4ª Vara da Fazenda Pública possui compentência privativa para as execuções e ações de natureza tributária referentes ao Estado do Piauí. Portanto, verifica-se que não se trata de competência privativa das Execuções Fiscais, bem como inclui as demais ações de natureza tributária, como a ora em análise. Improcedente a preliminar.
II– A suposta ilegitimidade ativa ad causam arguida pelo Apelante não procede, eis que é firme o entendimento da Corte do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o consumidor final, em ações que versem sobre cobrança de ICMS sobre o valor pago a título de demanda contratada de energia elétrica, tem legitimidade para figurar no pólo ativo da demanda, conforme se destaca nos seguintes precedentes: REsp 809.753/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 24.4.2006, REsp 839134/AC, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 28.9.2006. Aplica-se no particular, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
III - Não prospera a preliminar de ilegitimidade passiva, eis que não pretende a parte impetrande modificar valor da alíquota do ICMS< mas apenas a aplicação de entendimento pacificado pelos Tribunais Superiores.
IV - Em relação às preliminares de ausência de prova pré-constituída e de inadequação da via eleita, cabe destacar que as provs juntadas pela parte impetrante são suficientes para embasar a inicial, bem como cumpre mencionar que O STJ já sumulou (Súm nº 213) que o mandado de segurança constitui a ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. Preliminares rejeitadas.
V - Para a incidência do ICMS sobre energia elétrica torna-se necessária comprovação real de consumo, vez que o tributo em comento incide sobre a circulação de mercadorias, ou seja, deve haver tradição – na hipótese de energia elétrica –, efetiva, para dar ensejo à incidência do mesmo. No caso de contrato de potência reservada de energia elétrica, pode o consumidor utilizar ou não o valor contratado, bem como não se pode impor a este o dever de cumprir a obrigação tributária em tais termos. Possui ele o direito de somente ser tributado pelo consumo de energia elétrica comprovado, conforme entendimento pacificado pelo STJ transformado na Súmula 391.
VI – Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2010.0001.006968-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/10/2013 )
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEITADAS. DEMANDA DE POTÊNCIA ELÉTRICA CONTRATADA E NÃO UTILIZADA PELO CONTRIBUINTE. NÃO INCIDÊNCIA. INCLUSÃO DO VALOR COBRADO PELA DEMANDA DE POTÊNCIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE CONSUMIDA NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ.
I - A Lei de Organização do Estado do Piauí, em seu art. 41, inciso II, alínea 'b”, prescreve que a 4ª Vara da Fazenda Pública possui compentência pr...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. PRELIMINAR DE CONVERSÃO EM RETIDO REJEITADA. PROCESSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Preliminar de conversão do agravo em retido. O presente recurso preenche todos os requisitos exigidos para ser recebido na forma por instrumento. Preliminar rejeitada.
2. O Código de Processo Civil, em seu artigo 258, dispõe que “a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato”. Com base neste dispositivo, a jurisprudência tem-se firmado no sentido de que o valor da causa deve refletir o conteúdo econômico da demanda.
3. In casu, pleiteia a Agravada o reconhecimento do seu direito ao recebimento das diferenças de sua pensão, as quais não lhes foram repassadas, na época, pelo Estado do Piauí. A pretensão patrimonial discutida nos autos não aponta para um valor líquido e certo, pois não há nos autos elementos suficientes à determinação precisa do proveito econômico buscado. Ou seja, o valor buscado apenas receberá realmente dimensão mais precisa quando da execução de eventual julgado de procedência.
4. Há de se ter sob mira que o elevado valor da causa não pode representar, em razão da necessidade de recolhimento de custas, um obstáculo ao direito constitucional de acesso à justiça. Com efeito, equiparar, no caso em apreço, a atribuição do valor à causa ao valor da pretensão econômica, inviabilizaria o direito da Autora de buscar o pagamento dos valores devidos pelo Estado do Piauí.
5. Agravo conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.006745-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/11/2013 )
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. PRELIMINAR DE CONVERSÃO EM RETIDO REJEITADA. PROCESSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Preliminar de conversão do agravo em retido. O presente recurso preenche todos os requisitos exigidos para ser recebido na forma por instrumento. Preliminar rejeitada.
2. O Código de Processo Civil, em seu artigo 258, dispõe que “a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato”. Com base neste dispositivo, a jurisprudência tem-se firmado no sentido...
MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE MILITAR PARA A RESERVA REMUNERADA. REVISÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. PRELIMINAR AFASTADA. INTERESSE NA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO REVER SEUS PRÓPRIOS ATOS. SÚMULA 346 E 473 DO STF. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Compulsando os documentos acostados ao feito, observa-se que com o julgamento, realizado pelo TCE-PI, do ato de inativação do impetrante (Acórdão nº 4.630/11, Sessão Ordinária nº 42, fls. 272/278), fora mantida a mencionada supressão e redução dos proventos sob o qual se insurgem os autos, pelo que se mantém o interesse do imperante no julgamento de mérito deste Mandado de Segurança, razão pela qual não há que se falar em perda de seu objeto.
2. In casu, cumpre registrar que é pacífico o entendimento, no âmbito desta Egrégia Corte de Justiça, de que não é legal o ato de percepção de proventos por militar calculados com base em soldo de patente superior, tendo em vista que se trata de benefício não previsto pela Lei Federal nº 6.880/1980, além do que, a pretensão encontra proibição expressa no art. 24 do Decreto-Lei 667/69, na medida em que a atribuição de direitos aos Policiais Militares dos Estados não pode ser superior aos direitos conferidos, por lei, aos militares das Forças Armadas.
3. A referida ilegalidade, retificada pela Administração, deve-se a impossibilidade de acumulação de parcelas atribuídas a títulos “Gratificação de Representação” e “Gratificação Incorporada”, conforme dispõe o art. 22 da Lei Estadual nº 5.210/2001.
4. Os valores a título de Gratificação pelo Exercício de Cargo em Comissão são previstos pela Lei Estadual nº 4.761/95, segundo a qual a maior DAS do Estado é de R$ 800,00 (oitocentos reais), sendo 40% deste valor referentes ao vencimento do cargo em comissão e 60% relativos à respectiva gratificação. Entretanto, somente esta última parcela, correspondente a R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), é incorporável, sob pena de acumulação de vencimentos básicos (art. 37, XVI, da CF).
5. Por igual sorte, no caso em deslinde, não há que se falar em decadência administrativa prevista no art. 4 da Lei nº 9.784/1999. O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que, sendo a aposentadoria ato complexo, que só se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas, o prazo decadencial da Lei nº 9.784/99 tem início depois de sua publicação. In casu, a aposentadoria do impetrante não foi registrada, pelo que não é possível ter decaído a possibilidade de rever a Administração os atos afeitos aos pretensos direitos por ele titularizados.
6. De sorte, é inequívoca a possibilidade de a administração pública rever os próprios atos para corrigi-los ou adequá-los aos termos da lei ou dos fatos, quando contiverem erro, nulidade ou anulabilidade, porque praticados com inconstitucionalidade, ilegalidade, má-fé, ou erro inequívoco e incontestável.
7. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.003445-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 10/10/2013 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE MILITAR PARA A RESERVA REMUNERADA. REVISÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. PRELIMINAR AFASTADA. INTERESSE NA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO REVER SEUS PRÓPRIOS ATOS. SÚMULA 346 E 473 DO STF. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Compulsando os documentos acostados ao feito, observa-se que com o julgamento, realizado pelo TCE-PI, do ato de inativação do impetrante (Acórdão nº 4.630/11, Sessão Ordinária nº 42, fls. 272/278), fora mantida a mencionada supressão e redução dos proventos sob o qual se insurgem os autos, pelo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO – TERMO DE CESSÃO HEREDITÁRIA NULO – AUSÊNCIA DE ASSINATURA DAS PARTES – EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
I – Trata-se, na origem, de ação de abertura de inventário, onde um possível herdeiro cessionário pleiteou a partilha dos bens deixados por um casal já falecido.
II - A Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários é um contrato, uma formalização de negócio jurídico, na qual os herdeiros cedem seus direitos de patrimônio decorrentes de uma sucessão (um falecimento), antes de ser feita a partilha de referidos direitos.
III – Por ser escritura pública, devem ser observados os requisitos exigidos no art. 215 do Código Civil, dentre eles, a qualificação completa e assinatura das partes no termo.
IV – Não existindo no documento de fls. 08/09 os requisitos legais exigidos, deve incidir no caso os art. 104 e 166, do CC, com a decretação de nulidade do ato jurídico e a consequente extinção do feito em razão da ausência de pressuposto de constituição de desenvolvimento válido e regular.
V – Recurso conhecido, sentença reformada, feito extinto sem julgamento do mérito com base no art. 267, IV, do CPC.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.003943-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/02/2014 )
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO – TERMO DE CESSÃO HEREDITÁRIA NULO – AUSÊNCIA DE ASSINATURA DAS PARTES – EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
I – Trata-se, na origem, de ação de abertura de inventário, onde um possível herdeiro cessionário pleiteou a partilha dos bens deixados por um casal já falecido.
II - A Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários é um contrato, uma formalização de negócio jurídico, na qual os herdeiros cedem seus direitos de patrimônio decorrentes de uma sucessão (um falecimento), antes de ser feita a partilha de...
APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS – FUNCEF - MIGRAÇÃO DE PLANO REG/REPLAN SALDADOS - CLÁUSULA ABUSIVAS - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3o, DO CPC TEORIA DA CAUSA MADURA - POSSIBILIDADE. 1.A aplicação da Teoria da Causa Madura trazida á lume pelo novel § 4°, do art. 515, do CPC, pressupõe prévia cognição exauriente. 2. A inicial dos autores possui todos os requisitos exigidos pelo diploma processual pátrio, inexistindo motivos para seu indeferimento. 3. Em razão do direito constitucional de ação, deve ser assegurado aos demandantes o direito de migrarem para novo plano da Fundação previdenciária, sem que para isso tenham que renunciar os direitos adquiridos no plano original e desistir de ações judiciais, sobremaneira quando resta clara a abusividade delas, malferindo disposições constitucionais. 4. Sentença reformada. 5. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.002450-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/06/2013 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS – FUNCEF - MIGRAÇÃO DE PLANO REG/REPLAN SALDADOS - CLÁUSULA ABUSIVAS - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3o, DO CPC TEORIA DA CAUSA MADURA - POSSIBILIDADE. 1.A aplicação da Teoria da Causa Madura trazida á lume pelo novel § 4°, do art. 515, do CPC, pressupõe prévia cognição exauriente. 2. A inicial dos autores possui todos os requisitos exigidos pelo diploma processual pátrio, inexistindo motivos para seu indeferimento. 3. Em razão do direito constitucional de ação, deve ser assegurado aos...
MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema Único de Saúde não é oponível ao particular. Precedentes do STJ. 2. O prévio exaurimento da via administrativa não constitui requisito para que se possa demandar em juízo o cumprimento da obrigação dos entes públicos de fornecer o devido acesso à saúde. 3. O acesso à saúde é direito fundamental e as políticas públicas que o concretizam devem gerar proteção suficiente ao direito garantido, sendo passíveis de revisão judicial, sem que isso implique ofensa aos princípios da divisão de poderes, da reserva do possível ou da isonomia e impessoalidade. 4. Não é necessário que haja risco iminente de vida para que seja determinado o fornecimento do procedimento pleiteado, bastando que a parte comprove sua necessidade. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.007256-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 06/02/2014 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema Único de Saúde...
MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema Único de Saúde não é oponível ao particular. Precedentes do STJ. 2. O prévio exaurimento da via administrativa não constitui requisito para que se possa demandar em juízo o cumprimento da obrigação dos entes públicos de fornecer o devido acesso à saúde. 3. O acesso à saúde é direito fundamental e as políticas públicas que o concretizam devem gerar proteção suficiente ao direito garantido, sendo passíveis de revisão judicial, sem que isso implique ofensa aos princípios da divisão de poderes, da reserva do possível ou da isonomia e impessoalidade. 4. Não é necessário que haja risco iminente de vida para que seja determinado o fornecimento do procedimento pleiteado, bastando que a parte comprove sua necessidade. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.007260-1 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 06/02/2014 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema Único de Saúde...
MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema Único de Saúde não é oponível ao particular. Precedentes do STJ. 2. O prévio exaurimento da via administrativa não constitui requisito para que se possa demandar em juízo o cumprimento da obrigação dos entes públicos de fornecer o devido acesso à saúde. 3. O acesso à saúde é direito fundamental e as políticas públicas que o concretizam devem gerar proteção suficiente ao direito garantido, sendo passíveis de revisão judicial, sem que isso implique ofensa aos princípios da divisão de poderes, da reserva do possível ou da isonomia e impessoalidade. 4. Não é necessário que haja risco iminente de vida para que seja determinado o fornecimento do procedimento pleiteado, bastando que a parte comprove sua necessidade. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.005572-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 23/01/2014 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do...
MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema Único de Saúde não é oponível ao particular. Precedentes do STJ. 2. O prévio exaurimento da via administrativa não constitui requisito para que se possa demandar em juízo o cumprimento da obrigação dos entes públicos de fornecer o devido acesso à saúde. 3. O acesso à saúde é direito fundamental e as políticas públicas que o concretizam devem gerar proteção suficiente ao direito garantido, sendo passíveis de revisão judicial, sem que isso implique ofensa aos princípios da divisão de poderes, da reserva do possível ou da isonomia e impessoalidade. 4. Não é necessário que haja risco iminente de vida para que seja determinado o fornecimento do procedimento pleiteado, bastando que a parte comprove sua necessidade. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.005996-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 09/01/2014 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema Único de Saúde...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- A concessão de liminar em Agravo de Instrumento, nos termos do art. 527,III, c/c o art. 558, do CPC, depende de a Agravante demonstrar os requisitos mínimos necessários do periculum in mora e do fumus boni juris, significando que a decisão agravada deve possuir a potencialidade de causar lesão grave e de difícil reparação ao direito invocado.
II- E no caso sub examen, para o momento, vislumbra-se presentes os requisitos para a concessão da liminar pretendida, tendo em vista a verossimilhança das alegações trazidas neste recurso, pois, negar o direito ao ingresso ou permanência no ensino fundamental, considerando-se tão somente o fato de que o aluno ainda não completou 04 (quatro) anos de idade, até 31 de março de 2013, afronta os preceitos constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade.
III- Logo, como a educação infantil constitui direito fundamental e subjetivo da Agravada, demonstrado está o fumus boni iuris que respalda o seu pedido de liminar recursal, ficando espelhada a verossimilhança das alegações, a autorizar a concessão da liminar pretendida.
IV- Isto posto, ainda que as questões fáticas envolvidas no feito de origem sejam intrincadas, os limites cognitivos deste Agravo de Instrumento restringem-se, exclusivamente, em averiguar se a decisão agravada, no âmbito de competência do Juízo a quo, foi acertada, ou não, levando-se em consideração apenas a dinâmica processual, sem, entretanto, decidir com plenitude de certeza, sob pena de se usurpar a competência do Juízo de piso.
V- Recurso conhecido e provido para confirmar a decisão concessiva de efeito ativo (fls. 21/6), mantendo a decisão objurgada em todos os seus termos.
VI- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.000114-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/12/2013 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- A concessão de liminar em Agravo de Instrumento, nos termos do art. 527,III, c/c o art. 558, do CPC, depende de a Agravante demonstrar os requisitos mínimos necessários do periculum in mora e do fumus boni juris, significando que a decisão agravada deve possuir a potencialidade de causar lesão grave e de difícil reparação ao direito invocado.
II- E no caso sub examen, par...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DROGAS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – INOCORRÊNCIA -MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – COMPATIBILIDADE ENTRE A PRISÃO PREVENTIVA E REGIME FIXADO NA SENTENÇA DIVERSO DO FECHADO – REPRIMENDA PENAL DEVE SER CUMPRIDA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO-CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO-ORDEM DENEGADA.À UNANIMIDADE.
1. In casu, a negativa do direito do paciente recorrer em liberdade restou fundamentada na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, evidenciadas pelo comportamento do acusado e a gravidade do delito por ele praticado;
2. Ademais, não há incompatibilidade entre a fixação do regime semiaberto e a denegação do direito de recorrer em liberdade, desde que a custódia esteja fundada nos requisitos do art.312 do CPP e o paciente tenha permanecido preso durante toda a instrução criminal, como na hipótese;
3. Constrangimento ilegal não configurado;
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005907-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DROGAS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – INOCORRÊNCIA -MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – COMPATIBILIDADE ENTRE A PRISÃO PREVENTIVA E REGIME FIXADO NA SENTENÇA DIVERSO DO FECHADO – REPRIMENDA PENAL DEVE SER CUMPRIDA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO-CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO-ORDEM DENEGADA.À UNANIMIDADE.
1. In casu, a negativa do direito do paciente recorrer em liberdade restou fundamentada na garantia da ordem pública e na aplica...
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADAS. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA REJEITADA. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo e de ilegitimidade passiva ad causam, vez que demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde.
II- Preliminar de inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória rejeitada, visto que é entendimento firmado neste Tribunal no sentido de que, existindo recomendação médica de que o fármaco é adequado para a promoção da saúde do paciente, restam adimplidos os pré-requisitos da prova pré-constituída, consubstanciando ônus probatório da parte adversa a demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
IV- A não inclusão da prótese perseguida em lista prévia, por caracterizar mera formalidade, não tem a aptidão, por si só, de embaraçar o direito à saúde da Impetrante, incumbindo ao Estado o fornecimento gratuito do fármaco receitado pelo médico especialista.
V- Prevalência do Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações e prestações de saúde.
VI- Reserva do Possível não deve ser acolhida, em face de sua arguição genérica, bem como incidência da Súmula nº 01/TJPI.
VII- Segurança concedida.
VIII-Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
IX- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.008456-8 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 15/08/2013 )
Ementa
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADAS. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA REJEITADA. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo e de ilegitimidade passiva ad causam, vez que...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES AFASTADAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Cumpre-se observar que já vem a ser entendimento vergastado em Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça a legalidade da jurisdição estadual para funcionar no feito (Súmula 06). Desta feita, é também entendimento pacífico e sumulado, por este Egrégio Tribunal, a responsabilidade solidária do Estado e do Município quanto ao fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde, conforme disposto na Súmula 02.
2. Compulsando os autos, verifica-se que a Impetrante demonstrou o direito requestado, comprovando sua certeza e liquidez com a juntada dos documentos de fls. 27/31, que atestam a enfermidade alegada, bem como a necessidade imperiosa do medicamento prescrito para o tratamento almejado, qual seja,“ACLASTA 5mg (ÁCIDO ZOLEDRÔNICO)”.
3. Cumpre não perder de perspectiva que o direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República. Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular - e implementar - políticas sociais e econômicas que visem a garantir, aos cidadãos, o acesso universal e igualitário à assistência médico-hospitalar.
4. Nessas condições, sendo definido o procedimento tratamento médico apropriado, é dever do Estado dispensá-lo a quem necessitar, de acordo com a Constituição e legislação infraconstitucional, aplicável à matéria.
5. Liminar mantida. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.001875-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 10/10/2013 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES AFASTADAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Cumpre-se observar que já vem a ser entendimento vergastado em Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça a legalidade da jurisdição estadual para funcionar no feito (Súmula 06). Desta feita, é também entendimento pacífico e sumulado, por este Egrégio Tribunal, a responsabilidade solidária do Estado e do Município quanto ao fornecimento de medicamentos para tratamento de saú...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR JULGADA PROCEDENTE. PRELIMINARES REJEITADAS. ARÊNCIA DA AÇÃO E AUSÊNCIA DE REMESSA NECESSÁRIA. PENSÃO POR MORTE. DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA DO ÓBITO. DIREITO AO BENEFÍCIO PENSÃO POR MORTE. MANUTENÇÃO IN TOTUM DA SENTENÇA RECORRIDA. SÚMULA 340 – STJ. 1 – A interpretação do art. 806 do CPC é de que o prazo de trinta dias para o ajuizamento da ação principal é contado da efetivação da medida liminar. A sentença recorrida até a presente data não foi efetivada, como na espécie, obviamente não se pode reputar iniciado o prazo decadencial em epígrafe. Por outro lado, a ação cautelar originária possui natureza satisfativa, não se submetendo, assim, à regra do art. 806 do CPC. Remessa Necessária trata-se de condição de eficácia da sentença, inexiste previsão legal que leve a extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de remessa necessária. Preliminares Afastadas. 2 -Na presente lide, a controvérsia versa sobre o direito da Apelada à continuidade do recebimento do benefício pensão por morte até completar os 24 (vinte e quatro) anos de idade. 3 - O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí tem firme posicionamento no sentido da obediência ao prescrito na Súmula n° 340, do Superior Tribunal de Justiça, e das reiteradas decisões dos tribunais superiores, que impõem a data do óbito como parâmetro para identificação da legislação aplicável à espécie. "A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado" (Súmula 340/STJ). 4 - O segurado veio a óbito em 30.04.1987, deixando a apelada como sua dependente economicamente, devidamente comprovado por meio da Ação de Justificação Judicial de Guarda, Responsabilidade e Dependência Econômica acostada aos autos. Observa-se que na data do falecimento do segurado ainda vigia a Lei Estadual nº 4.051/86, nesta senda é oportuno expor que a lei contemporânea ao óbito do instituidor da pensão por morte é a que rege o pleito do pensionista. Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.004608-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/07/2013 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR JULGADA PROCEDENTE. PRELIMINARES REJEITADAS. ARÊNCIA DA AÇÃO E AUSÊNCIA DE REMESSA NECESSÁRIA. PENSÃO POR MORTE. DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA DO ÓBITO. DIREITO AO BENEFÍCIO PENSÃO POR MORTE. MANUTENÇÃO IN TOTUM DA SENTENÇA RECORRIDA. SÚMULA 340 – STJ. 1 – A interpretação do art. 806 do CPC é de que o prazo de trinta dias para o ajuizamento da ação principal é contado da efetivação da medida liminar. A sentença recorrida até a presente data não foi efetivada, como na espécie, obviamente não se pode reputar iniciado o prazo...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTERIO PÚBLICO. AFASTADAS. CONCESSÃO DE LIMINAR QUE ESGOTE O OBJETO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1 – Resta pacificado na jurisprudência que, em se tratando de pedido de fornecimento de medicamento imprescindível à saúde de pessoa hipossuficiente portadora de doença considerada grave, tal como no caso em apreço, a ação poderá ser proposta contra quaisquer dos entes federativos, quais sejam: União, Estado e Município, sendo ambos solidariamente responsáveis. Portanto rejeito as preliminares de incompetência do juízo e ilegitimidade passiva do Estado.
2 – In casu, não restam duvidas acerca do direito liquido e certo do Impetrante, uma vez que pelos documentos colacionados aos autos (fls. 15/48), constata-se que a mesma necessita dos medicamentos RESIDRONATO DE SÓDIO 35 MG (01 caixa por mês); LEITE INSURE (05 latas por mês); FISIOGEL CREME (05 unidades por mês); EPISOL 60 (04 unidades por mês) e EPISOL 45 oil free (04 unidades por mês), tendo o mesmo sido negado pelo Impetrado. Portanto, rejeito a preliminar de inadequação da via eleita.
3 – O art. 127, da Constituição Federal, permite o Ministério Público atuar em defesa de interesses individuais indisponíveis, nos quais, por óbvio, se insere o direito constitucional à saúde, motivo pelo qual afasto a preliminar de ilegitimidade ativa do Ministério Público.
4 – A mera alegação, pelo Poder Público, de incapacidade financeira, sustentada na teoria da reserva do possível, não pode servir de óbice à concreção dos direitos fundamentais.
5 – Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.000300-7 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 03/07/2013 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTERIO PÚBLICO. AFASTADAS. CONCESSÃO DE LIMINAR QUE ESGOTE O OBJETO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1 – Resta pacificado na jurisprudência que, em se tratando de pedido de fornecimento de medicamento imprescindível à saúde de pessoa hipossuficiente portadora de doença considerada grave, tal como no caso em apreço, a ação poderá ser proposta contra...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTE4CIPADA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO E DE CONVERSÃO DE AI EM AGRAVO RETIDO AFASTADAS. FORNECIMENTO DE ENRGIA ELÉTRICA. CORTE DE ENERGIA. DÉBITO DISCUTIDO JUDICIALMENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. MANUTENÇÃO. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. REFORMA.
I- Preliminares argüidas pelo Agravado rejeitadas, vez que o Agravo de Instrumento foi interposto tempestivamente e com todos os pressupostos legais exigidos para a sua admissibilidade.
II- Conforme previsto no art. 273, do CPC, para a concessão da tutela antecipada, é indispensável que estejam presentes dois pressupostos, quais sejam, a prova inequívoca e verossimilhança da alegação, e, somando-se a estes, também é preciso constatar ao menos um dos pressupostos alternativos, in casu, (1) o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou (2) o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
III- Com tais considerações e compulsando-se os autos, reputa-se que resta demonstrada a presença dos requisitos obrigatórios, vez que há possibilidade de dano ao Agravado, vez que o valor cobrado à título de recuperação de consumo, refere-se a débito pretérito e, embora tenha sido negociado, através de Termo de Confissão de Dívida (fls. 72/3), é bem superior ao valor mensal pago pela conta de energia, não podendo ensejar a suspensão do fornecimento de energia elétrica traria prejuízos à demandante.
IV- Nesta vereda, evidencia-se que é indevido o corte de energia elétrica, pois, a dívida cobrada, além de pretérita, encontra-se em litígio, não podendo o usuário ser constrangido ao pagamento do débito em discussão, notadamente quando não se vislumbra claramente o parâmetro utilizado para a cobrança da diferença de consumo relativa ao período anterior à constatação da irregularidade administrativa no medidor de energia elétrica.
V- Desse modo, não se cogita de mera inadimplência voluntária do consumidor, situação que legitimaria a interrupção do fornecimento de energia elétrica após prévio aviso, haja vista que se cuida de dívida contestada em juízo, vez que não restou demonstrada a responsabilidade do Agravado pela autoria das irregularidades perpetradas no medidor de energia elétrica.
VI- Todavia, no que concerne à abstenção de incluir o nome do Agravado nos órgãos de proteção ao crédito ou de excluí-lo, caso já tenha sido inserido, evidencio que atenta contra o exercício regular de um direito oriundo da própria confissão de dívida firmada pela via administrativa (fls. 72/3), além de inviabilizar a cobrança judicial do débito pela Agravante, não se estendendo, em relação a esse aspecto da decisão, os requisitos legais inerentes à antecipação dos efeitos da tutela, pois, do contrário, estaríamos a amparar a inadimplência.
VII- Recurso conhecido e parcialmente provido, exclusivamente, no que pertine à abstenção imposta à Agravante de incluir o nome do Agravado nos órgãos de restrição ao crédito, bem como de excluir, caso já o tenha inserido, pelo inadimplemento do débito de recuperação de consumo apurado em procedimento administrativo, mantendo a decisão agravada nos seus demais termos.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.003438-7 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/11/2013 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTE4CIPADA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO E DE CONVERSÃO DE AI EM AGRAVO RETIDO AFASTADAS. FORNECIMENTO DE ENRGIA ELÉTRICA. CORTE DE ENERGIA. DÉBITO DISCUTIDO JUDICIALMENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. MANUTENÇÃO. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. REFORMA.
I- Preliminares argüidas pelo Agravado rejeitadas, vez que o Agravo de Instrumento foi interposto temp...
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE COTAS CONSORCIAIS. CONSÓRCIO. INTEGRANTE DESISTENTE. DIREITO À RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. DEVOLUÇÃO NÃO IMEDIATA. PODE OCORRER ATÉ 30 DIAS APÓS ENCERRAMENTO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA NOS TERMOS DO ART. 30, LEI 11.795/2008. 1. STJ entende ser devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano. 2. Administradora de Consórcio tem direito à taxa de administração, a título de remuneração pela formação, organização e administração do grupo de consórcio até o encerramento. Administradoras têm liberdade para fixar a respectiva taxa de administração. 3. O consorciado excluído não contemplado terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data da assembleia de contemplação, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados pelo participante, na forma do artigo 24, § 1º. Redação art. 30, Lei 11.795/08. 4. Correção monetária não pelo IGP-M, mas sim nos termos do art. 30. 5. Recurso parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.005673-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/11/2013 )
Ementa
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE COTAS CONSORCIAIS. CONSÓRCIO. INTEGRANTE DESISTENTE. DIREITO À RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. DEVOLUÇÃO NÃO IMEDIATA. PODE OCORRER ATÉ 30 DIAS APÓS ENCERRAMENTO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA NOS TERMOS DO ART. 30, LEI 11.795/2008. 1. STJ entende ser devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano. 2. Administradora de Consórcio tem d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CONSUMADO MEDIANTE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA FIRME DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA DO BEM SUBTRAÍDO. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA PENA MÍNIMA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. PENA DEFINITIVA FIXADA EM 4 ANOS. POSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A circunstância elementar do tipo penal roubo restou configurada quando o acusado, no momento da ação, ameaçou de morte a vítima caso a mesma não entregasse o dinheiro que se encontrava no caixa da panificadora, restando, portanto, evidente que o réu empregou grave ameaça para a subtração do dinheiro, o que revela a tipicidade do crime de roubo e, consequentemente, afasta a pretensa desclassificação para o crime de furto.
2. O depoimento da vítima, nos delitos em que a conduta é praticada sem a presença de testemunhas, é meio de prova idôneo a comprovar as circunstâncias do crime, designadamente se corroborado por outros elementos de prova, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. A inversão da posse da res subtraída, mesmo que por exíguo período, é suficiente para consumação do crime de furto ou roubo, sendo prescindível que esta posse seja mansa e pacífica, ainda que haja recuperação do bem após a subtração, como ocorreu no caso em questão.
4. O magistrado singular, ao analisar as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, valorou apenas a circunstância judicial personalidade do agente como desfavorável e fixou a pena-base um pouco acima do mínimo legal, em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Não há nos autos, porém, elementos suficientes à aferição da personalidade do agente, motivo pelo qual deixo de valorar a referida circunstância, nos termos dos precedentes desta Câmara Especializada Criminal e do Superior Tribunal de Justiça e redimensiono a pena-base do apelante no mínimo legal, 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, cada dia no seu valor mínimo – 1/30 do salário mínimo em vigor na data do crime.
5. Afasto a aplicação da atenuante de confissão espontânea reconhecida na sentença, nos termos da Súmula 231 do STJ: “a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”.
6. Não pode este Tribunal afastar a pena pecuniária prevista no preceito secundário do tipo penal. Digo isso por dois motivos. Primeiro, porque inexiste previsão legal para a concessão deste benefício. Depois, compete ao juízo das execuções resolver os incidentes relativos ao cumprimento das penas. Por oportuno, ressalto que a condição financeira do acusado, apesar de não afastar a incidência da pena de multa, é fator determinante para a fixação do seu valor, conforme art. 60, caput, do Código Penal e precedentes do STJ.
7. Nos termos do art. 33, § 2°, “c”, do CP, o regime para início do cumprimento da pena deve ser o aberto.
8. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito encontra óbice no art. 44, inciso I, do CP, por se tratar de crime de roubo cometido mediante ameaça.
9. Tendo em vista o parcial provimento do apelo, com a fixação da pena definitiva a ser cumprida inicialmente em regime aberto, resta prejudicada alegação do apelante com relação ao direito de recorrer em liberdade, devendo o juiz da execução ser oficiado para que adote, imediatamente, as providências cabíveis para o cumprimento da pena do apelante no regime aberto.
10. Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.001893-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/08/2013 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CONSUMADO MEDIANTE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA FIRME DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA DO BEM SUBTRAÍDO. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA PENA MÍNIMA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. PENA DEFINITIVA FIXADA EM 4 ANOS. POSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A circunstânc...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO DEMONSTRADA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA REJEITADA. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo e de ilegitimidade passiva ad causam, vez que demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde.
II- A configuração da condição da ação interesse de agir interesse de agir depreca tão-somente que a parte demonstre, além da necessidade da obtenção do bem da vida concorrido na inicial, a adequação do meio ao fim colimado, conjectura suficientemente evidenciada na hipótese em discussão, em que pessoa desprovida de recursos financeiros encalça segurança para tutelar, promover ou recuperar a incolumidade de sua saúde.
III- Preliminar de inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória rejeitada, visto que é entendimento firmado neste Tribunal no sentido de que, existindo recomendação médica de que o fármaco é adequado para a promoção da saúde do paciente, restam adimplidos os pré-requisitos da prova pré-constituída, consubstanciando ônus probatório da parte adversa a demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
IV- A não inclusão do medicamento perseguido em lista prévia, por caracterizar mera formalidade, não tem a aptidão, por si só, de embaraçar o direito à saúde da Impetrante, incumbindo ao Estado o fornecimento gratuito do fármaco receitado pelo médico especialista.
V- Prevalência do Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações e prestações de saúde.
VI- Reserva do Possível não deve ser acolhida, em face de sua arguição genérica, bem como incidência da Súmula nº 01/TJPI.
VII- Segurança concedida.
VIII-Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
IX- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.005140-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/04/2013 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO DEMONSTRADA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA REJEITADA. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastadas as preliminares de incompetê...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE COBRANÇA – ALUGUÉIS NÃO ADIMPLIDOS DE ACORDO COM O CONTRATO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA.
I – Trata-se de ação de cobrança, onde o autor busca o pagamento de aluguéis referente à contrato firmado e não adimplido com o município réu.
II – O município, em sua defesa, limitou-se apenas a afirmar que não existe qualquer débito em aberto e que a parte autora não conseguiu demonstrar os fatos constitutivos de seu direito. Deixando claro, portanto, a existência do contrato firmado entre as partes e, por consequência, a anuência com todas as cláusulas nele previstas.
III – Restou demonstrado pelo autor todos os fatos de seu direito, como o contrato de locação e os meses em que não houve o adimplemento, cumprindo o previsto no art. 333, I, do CPC. Entretanto, não trouxe o réu qualquer demonstração de impedimento, modificação ou extinção do direito pleiteado, somente a afirmação de não haver débito em aberto, sendo esta insuficiente para o preenchimento do trazido no mesmo artigo, já no inciso II.
IV – Reexame necessário conhecido. Mantida a sentença monocrática em todos os seus termos, em consonância com o Parecer Ministerial Superior.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2013.0001.004778-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/11/2013 )
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE COBRANÇA – ALUGUÉIS NÃO ADIMPLIDOS DE ACORDO COM O CONTRATO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA.
I – Trata-se de ação de cobrança, onde o autor busca o pagamento de aluguéis referente à contrato firmado e não adimplido com o município réu.
II – O município, em sua defesa, limitou-se apenas a afirmar que não existe qualquer débito em aberto e que a parte autora não conseguiu demonstrar os fatos constitutivos de seu direito. Deixando claro, portanto, a existência do contrato firmado entre as partes e,...