MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL, DE NECESSÁRIA CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO À LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO CABIMENTO. CONCESSÃO DE LIMINAR CONTRA O PODER PÚBLICO. POSSIBILIDADE. LIMINAR SATISFATIVA IRREVERSÍVEL. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. É entendimento consolidado nesta Corte de Justiça, em conformidade com os Tribunais Superiores, de que as entidades políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) respondem solidariamente pela prestação de assistência à saúde das pessoas carentes, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo, em conjunto ou isoladamente.(Súmula nº. 02 do TJPI). Assim, em caso de ser demandado o Estado do Piauí, fixa-se na esfera estadual de Justiça a competência para apreciação e julgamento do pedido (Súmula nº. 06 do TJPI). Desnecessária citação dos demais entes federados.
2. Preliminar de inadequação da via eleita indeferida. O laudo subscrito por médico particular é apto para demonstrar a existência da doença e a necessidade do tratamento pretendido. Desta forma, verifica-se que o writ resta sobejamente instruído, tornando desnecessária a realização de prova técnica, cuja finalidade já se encontra exaurida.
3. A saúde constitui direito fundamental, indisponível e constitucionalmente tutelado. Assim, o tratamento requerido pela impetrante - porque, conforme prescrição médica, é o mais eficiente frente à enfermidade - não pode ser negado pelo poder público, sob o argumento de não constar em listagem disponibilizada pelo Ministério da Saúde.
4. O tratamento recomendado é de única e exclusiva responsabilidade do médico, competindo-lhe identificar as verdadeiras condições de saúde do assistido e indicar o procedimento adequado. Resta desnecessária a comprovação da inexistência de tratamento alternativo disponibilizado pelo SUS. Súmula nº. 01 do TJ/PI.
5. A imposição do Judiciário com vistas à integralização do direito à saúde não viola a princípio da separação dos poderes.
6. A Administração não demonstrou manifesta impossibilidade no tocante ao fornecimento da medicação pretendida pela impetrante, razão pela qual não lhe assiste razão quanto à escusa da reserva do possível.
7. O STJ sedimentou o entendimento de que não há vedação à liminar de caráter satisfativo, desde que não subsista o caráter irreversívelda medida.
8. Liminar confirmada.
9. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.008357-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 03/04/2014 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL, DE NECESSÁRIA CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO À LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO CABIMENTO. CONCESSÃO DE LIMINAR CONTRA...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. INSUBSISTENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONFIGURADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. FÁRMACO NÃO INCLUSO NA LISTA OFICIAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Por força de determinação constitucional (art. 23 c/c art. 196 e 198, §§ 1º e 2º, da CF), o Sistema Único de Saúde é integrado e financiado pelos três entes federativos, o que evidencia a responsabilidade solidária entre eles para a efetivação do direito à saúde. Súmula nº 02 do TJPI.
2. O laudo subscrito por médico particular, aliado a outros documentos aptos a demonstrar a existência da doença e a necessidade do tratamento pretendido constituem prova preconstituída suficiente ao manejamento do mandado de segurança.
3. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de todos os cidadãos têm garantido o acesso a medicamentos e insumos indispensáveis à recuperação de sua saúde, independente de previsão orçamentária ou de constarem em lista elaborada pelo Ministério da Saúde. Súmula nº 01 do TJPI.
5. A imposição do Judiciário com vistas à integralização do direito à saúde não viola o princípio da separação dos poderes.
6. Demonstrada a gravidade da doença e a necessidade do tratamento vindicado, torna-se imperativa a dispensação gratuita do fármaco requestado.
7. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.007942-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/03/2014 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. INSUBSISTENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONFIGURADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. FÁRMACO NÃO INCLUSO NA LISTA OFICIAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Por força de determinação constitucional (art. 23 c/c art. 196 e 198, §§ 1º e 2º, da CF), o Sistema Único de Saúde é integrado e financiado pelos três entes federativos, o que...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. 1. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 2. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS MATERIAIS E CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. 3. PENA DE MULTA. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL DO ART. 213 DO CP. 4. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. RÉU QUE RESPONDEU PRESO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 5. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A materialidade e a autoria do crime de estupro restaram evidenciadas pelo auto de prisão em flagrante (fls. 08/20), auto de reconhecimento de fls. 51, e pela prova oral colhida nos autos, quais sejam: as declarações da vítima e os depoimentos das testemunhas, que estiveram com a vítima logo após a prática delituosa.
2. Houve comprovação do emprego da violência e da grave ameaça afirmadas pela vítima no momento em que o acusado a ameaçou com um facão e puxava-lhe os cabelos sempre lhe chamando de ‘vagabunda’. A palavra da vítima, portanto, restou corroborada por outros elementos de convicção, em especial os depoimentos das testemunhas (DVD-R – fls. 105) e a auto de prisão em flagrante (fls. 08/20), o que evidencia a tipicidade do crime, no sentido da ocorrência de violência e grave ameaça para tolher a liberdade e forçar a vítima a ter conjunção carnal.
3. Não há como reconhecer a pena de 50 (cinquenta) dias-multa imposta na sentença condenatória, em face da ausência de previsão legal no preceito secundário do tipo penal do art. 213, caput, do Código Penal – “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos”. No Direito Penal, o princípio da legalidade se desdobra em outros dois: princípio da anterioridade da lei penal e princípio da reserva legal. Por anterioridade da lei penal, entende-se que não se pode impor uma pena a um fato praticado antes da edição desta lei, exceto se for em benefício do réu. Já a reserva legal, estabelece não existir delito fora da definição da norma escrita. O princípio nullum crimen nulla poena sine lege é cláusula pétrea da Constituição da República (art. 5°, XXXIX; c/c o inciso IV do § 4º do art. 60) e fundamento do Direito Penal Brasileiro, figurando no art. 1° do Código Penal.
4. Não há constrangimento ilegal na negativa do direito de recorrer em liberdade, por ocasião da sentença condenatória, daquele que foi preso preventivamente e assim permaneceu durante a instrução criminal. Havendo nos autos decisões fundamentadas pela prisão preventiva do réu, como de fato há às fls. 63/65 e 122/123, a manutenção da custódia cautelar do acusado se mostra necessária à garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do crime, demonstrada pelo modus operandi empregado, bem como pela periculosidade do agente, evidenciada na possiblidade de reiteração de práticas criminosas, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal e dos precedentes desta Câmara, sendo que a manutenção no cárcere é de rigor quando da prolação da sentença condenatória, uma vez que não houve alteração fática que autorize a revogação da custódia cautelar.
5. Apelo conhecido e parcialmente provido, apenas para afastar a parte pecuniária da pena correspondente à multa, por ausência de previsão legal no preceito secundário do tipo penal do art. 213, caput, do Código Penal, mantendo-se a sentença em seus demais termos.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.001576-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/06/2014 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. 1. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 2. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS MATERIAIS E CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. 3. PENA DE MULTA. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL DO ART. 213 DO CP. 4. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. RÉU QUE RESPONDEU PRESO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 5. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A materialidade e a autori...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. VENCIMENTOS. LEI POSTERIOR. ALTERAÇÃO. VIOLAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO E PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. As vantagens auferidas pelo instituidor da pensão que as obteve ainda em vida, devem ser mantidas porquanto reconhecidas por decisão judicial transitada em julgado. Desse modo, as vantagens que a autora busca (adicional noturno e serviços extraordinários), por força de decisão judicial foram pagas no período de dezembro de 2002 a junho de 2005. Assim, a exclusão dessas vantagens do contracheque da apelada implica em redução dos proventos, situação inadmissível em nosso sistema de normas. De outra parte, não obstante a alegada edição de leis estaduais (Lei Complementar nº 37/2004 e Lei nº 5.376/2004), esses institutos não se sobrepõe ao direito de paridade de proventos reconhecido em favor da Apelada, mormente porque deve prevalecer a regra do art. 5º, XXXVI, CF pela qual “a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito o direito adquirido e a coisa julgada”, sob pena de afrontar a segurança jurídica e, consequentemente, a desestabilização das relações sociais. Recursos conhecidos e improvidos, por votação unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.006920-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/09/2012 )
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. VENCIMENTOS. LEI POSTERIOR. ALTERAÇÃO. VIOLAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO E PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. As vantagens auferidas pelo instituidor da pensão que as obteve ainda em vida, devem ser mantidas porquanto reconhecidas por decisão judicial transitada em julgado. Desse modo, as vantagens que a autora busca (adicional noturno e serviços extraordinários), por força de decisão judicial foram pagas no período de dezembro de 2002 a junho de 2005. Assim, a excl...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE CARACTERIZAM O TRÁFICO. RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA E NÃO FAZ JUS À CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA NO PATAMAR FIXADO NA ORIGEM. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO. PECULIARIDADES DO CASO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. APELO CONHECIDO E IMROVIDO.
1. A materialidade está positivada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão, laudo preliminar de constatação de substâncias entorpecente e laudo definitivo, que constatou tratar-se de 19,0 g (dezenove gramas) de cocaína na forma de pó, distribuída em 50 (cinquenta) invólucros plásticos.
2. A autoria também restou comprovada pelos depoimentos dos policiais militares, que confirmaram a apreensão de 50 (cinquenta) papelotes de cocaína na residência do acusado e atribuíram a autoria do crime de tráfico de drogas ao mesmo, inclusive, afirmando que o acusado é conhecido pela população como traficante de drogas; que o mesmo traficava em sua própria casa; que o réu vendia o papelote de cocaína por R$ 10,00 (dez reais) cada; que o comentário dos populares era de que a renda do réu era incompatível com os bens e o modo de vida do mesmo; que era costumeiro existir muito movimento de pessoas na rua e na casa do acusado.
3. Apesar de o apelante negar a prática de traficância, alegando que a droga encontrada em seu poder se destinaria somente ao uso pessoal, as provas dos autos indicam que esta tese não se mostra viável, considerando as circunstâncias em que a droga foi apreendida na residência do acusado, após informação do seu envolvimento com o tráfico; a natureza e a forma de acondicionamento da droga (19,0 gramas de cocaína, distribuídas em 50 (cinquenta) invólucros de plástico); os comentários das testemunhas no sentido de ser o acusado conhecido como traficante de drogas na região; o fato de o acusado não ter profissão definida ou emprego lícito (fls. 14), possivelmente fazendo do tráfico o seu meio de sustento, indicativos esses de que a droga encontrada em poder do acusado tinha destinação comercial, o que caracteriza o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n.º 11.342/06) e inviabiliza a pretendida desclassificação para uso, nos termos dos precedentes desta 2ª Câmara Especializada Criminal.
4. Analisando o quantum de redução da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, o magistrado singular reduziu a pena em pouco menos de 1/3. Ocorre que o apelante não tem nem sequer direito à redução prevista no art. 33,§ 4º, da Lei 11.343/06, porquanto demonstrado que se dedica a atividade criminosa, tendo em vista os indícios de venda drogas em sua residência, sendo o tráfico o provável meio de sustento do acusado, uma vez que o mesmo não tem profissão definida ou trabalho lícito, conforme verificado nos depoimentos das testemunhas colacionados aos autos. Em resumo, o apelante não faz jus nem mesmo à redução em seu grau mínimo, em todo caso, em razão do princípio “non reformatio in pejus” (art. 617, do Código de Processo Penal), não vou excluir a causa de diminuição de pena aplicada pelo magistrado de 1º grau (art. 33,§ 4º, da Lei 11.343/06), restando, pois, imperiosa a manutenção da redução no patamar fixado na sentença.
5. Mantenho, pois, a pena definitiva do réu em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa. Na espécie, apesar de não responder a outros processos criminais, restou provado que o acusado se dedica a atividade criminosa, qual seja: venda de drogas, razão pela qual mantenho o regime fechado determinado na sentença a quo, para início do cumprimento da pena imposta ao apelante, nos termos do art. § 3º, do art. 33, do Código Penal e consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
6. Com relação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, não resta possível em face da previsão do inciso I, do art. 44, do Código Penal.
7. Apelo conhecido e improvido, mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.008799-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/06/2014 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE CARACTERIZAM O TRÁFICO. RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA E NÃO FAZ JUS À CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA NO PATAMAR FIXADO NA ORIGEM. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO. PECULIARIDADES DO CASO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PE...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VENCIMENTOS ATRASADOS E TERÇO CONSTITUCIONAL DECORRENTE DO GOZO DE FÉRIAS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DAS VERBAS PERSEGUIDAS. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 333, INCISO II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. DANOS MORAIS INDEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDAMENTE ARBITRADOS. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DO ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A preliminar de Carência de Ação em decorrência da impossibilidade de apreciação do mérito administrativo pelo Poder Judiciário não merece prosperar, uma vez que independe de decisão administrativa para que haja manifestação judicial, segundo o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, que assim dispõe: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
II – Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento das verbas salariais é obrigação primária da municipalidade, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular.
III – Somente a prova efetiva do pagamento é capaz de afastar a cobrança, cujo ônus incumbe ao réu, ora apelante, tendo em vista constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito do autor. Inteligência do artigo 333, II, do Código de Processo Civil.
IV – No que concerne aos danos morais deferidos na sentença, estes são incabíveis. A parte autora/apelada limita-se a dizer que a mora salarial relativa a 1 (um) mês causou-lhe danos morais graves, mas não demonstrou o nexo de causalidade entre os fatos descritos e o dano causado à mesma.
V - No que tange a condenação em honorários advocatícios, tenho que os mesmos são cabíveis e foram devidamente arbitrados, vez que obedeceu aos ditames do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
VI - Apelação Cível conhecida e parcialmente provida, no sentido de excluir a condenação do Município em danos morais, mantendo incólume a sentença a quo, nos seus demais pontos hostilizados.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.000124-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/06/2014 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VENCIMENTOS ATRASADOS E TERÇO CONSTITUCIONAL DECORRENTE DO GOZO DE FÉRIAS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DAS VERBAS PERSEGUIDAS. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 333, INCISO II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. DANOS MORAIS INDEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDAMENTE ARBITRADOS. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DO ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. MÉRITO. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PEDIDO DE GUARDA FORMULADO PELOS AVÓS PATERNOS. ANUÊNCIA DOS GENITORES. CONSOLIDAÇÃO DE SITUAÇÃO DE FATO EXISTENTE. OBSERVÂNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - Os defensores públicos devem ser intimados pessoalmente, bem como gozam da prerrogativa de prazo em dobro, nos termos do art. 69, IV, da LCE nº 59/2005. Constatada a tempestividade recursal, conheço do apelo.
2 - “A guarda é uma das modalidades de colocação de criança ou adolescente em família substituta, assumindo o detentor o compromisso de prestar toda a assistência ao menor e no direito de opor-se a terceiros, regularizando a posse de fato da criança ou adolescente.” (MACIEL, Katia Regina Lobo Andrade et al. Curso de Direito da Criança e do Adolescente - Aspectos Teóricos e Práticos. Lumnes Juris. Rio de Janeiro, 2009. p. 135).
3 – A guarda não é instituto definitivo e não faz cessar o poder familiar, o que permite aos pais, futuramente, quando alcançarem estabilidade financeira, reverter a situação se assim entenderem, na conformidade do art. 35 do ECA.
4 - Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares postas à apreciação do Poder Judiciário (art. 33, §2º, do ECA).
5 - Comprovado nos autos que os pais biológicos encontram-se impossibilitados de prestar o tratamento adequado ao infante, havendo concordância destes e demonstrado que os avós são os responsáveis pela assistência material e afetiva do menor, impõe-se a concessão da guarda aos mesmos, em respeito ao princípio do melhor interesse da criança. Precedentes: STJ - REsp 993458/MA; REsp 945.283/RN; REsp 1186086/RO.
6 - Apelo conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.002132-4 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/06/2014 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. MÉRITO. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PEDIDO DE GUARDA FORMULADO PELOS AVÓS PATERNOS. ANUÊNCIA DOS GENITORES. CONSOLIDAÇÃO DE SITUAÇÃO DE FATO EXISTENTE. OBSERVÂNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - Os defensores públicos devem ser intimados pessoalmente, bem como gozam da prerrogativa de prazo em dobro, nos termos do art. 69, IV, da LCE nº 59/2005. Constatada a tempestividade recursal, conheço do apelo.
2 - “A guarda é uma das modalidades de colocação d...
EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO - AFASTADAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGO - IMPOSSIBILIDADE 1. Cuida-se de Embargos à Execução interposto pelo Estado do Piauí alegando as prefaciais de inépcia da inicial e defeito de representação e, no mérito, o excesso de execução. Contudo, no procedimento executivo regulado pelo art. 730, CPC, basta a apresentação do pedido, pelo exequente, manifestando o interesse de agir e o valor do débito por meio do demonstrativo de evolução da dívida, uma vez que decorrente de título judicial transitado em julgado, uma vez que o procedimento executivo dessa natureza é bastante simples: bastando a apresentação da petição pelo exequente, a Fazenda Pública será citada e poderá opor os seus embargos no prazo legal, como de fato ocorreu. 2. Com efeito, tenho que a execução é legítima e se encontra devidamente amparada pelas normas de direito processual, não se vislumbrando, neste caso, a existência de máculas capazes de ensejar o indeferimento da inicial como quer o Embargante. 3. Malgrado tenha o Embargante apontado o defeito de representação em relação ao patrono do Embargando, que embora sendo militar, já se encontra na reserva, desligado das fileiras da Polícia Militar do Piauí, detendo, pois, atualmente, plena condição postulatória, porquanto, o artigo 28, inciso VI, da Lei n° 8.906/94, considera incompatível com a advocada somente a condição de militar da ativa, não sendo, portanto o subscritor da peca executória aleado à condição de servidor público. 4. O Estado do Piauí manejou os Embargos à execução alegando excesso do valor cobrado depois de comparar o cálculo apresentado pelo embargado e as informações técnicas do calculista da Procuradoria Geral do Estado, alegando que os valores utilizados na conta de fls. 109/110 depende de fato novo a ser provado na fase de execução, admitindo que o cálculo deve ser liquidado por artigo em vista à necessidade de se provar os valores exequendos. 5. A execução levada a cabo pelo embargado provem da ação de mandado de segurança pela qual foi reconhecido o direito líquido e certo do embargado, não havendo que se cogitar de ato novo a exigir a apuração do valor devido por cálculo, tampouco a ser liquidado por artigo, porquanto tal procedimento fora revogado pela Lei n° 11.232/2005. Ademais, em se tratando de mandado de segurança onde se reconheceu o direito líquido e certo do embargado, esse passa a auferir todas as vantagens decorrentes do writ. 6. Embargos conhecido e parcialmente provido por votação unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 96.002001-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 10/10/2013 )
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EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO - AFASTADAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGO - IMPOSSIBILIDADE 1. Cuida-se de Embargos à Execução interposto pelo Estado do Piauí alegando as prefaciais de inépcia da inicial e defeito de representação e, no mérito, o excesso de execução. Contudo, no procedimento executivo regulado pelo art. 730, CPC, basta a apresentação do pedido, pelo exequente, manifestando o interesse de agir e o valor do débito por meio do demonstrativo de evolução da dívida, uma vez que decorrente de tí...
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE MANTIDO PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. NÃO CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE RACIONAMENTO DO HABEAS CORPUS. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. 1. Permanecendo, o réu preso durante toda a instrução criminal não é viável a sua soltura, justamente, quando prolatado o édito condenatório, sobretudo em se tratando de crime de tráfico de entorpecente de âmbito interestadual, em que o paciente é natural de unidade federada distinta do distrito da culpa com potencial possibilidade de evasão deste. Além do mais a volumosa quantidade de entorpecente apreendido, pelos diversos danos que causam à sociedade, justifica a manutenção do cárcere, conforme dito pelo magistrado em sua decisão. 2. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, deve ser racionalizado o uso do habeas corpus, cingindo-se as hipóteses inerente a atos ilícitos que restrinjam diretamente o direito de liberdade, preservando-se, assim, o sistema recursal previsto no sistema processual. 3. Na hipótese, o magistrado sentenciante fixou o regime de cumprimento de pena, o inicial fechado, de modo que a manutenção do cárcere se mostra compatível com o regime aplicado, portanto, o mesmo não está submetido a constrangimento ilegal em seu direito de liberdade, razão pela qual a insatisfação no tocante ao regime aplicado deve ser aviada por meio de recurso próprio previsto na legislação para tal fim. 4. Ordem conhecida em parte e nesta extensão denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002807-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2014 )
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE MANTIDO PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. NÃO CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE RACIONAMENTO DO HABEAS CORPUS. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. 1. Permanecendo, o réu preso durante toda a instrução criminal não é viável a sua soltura, justamente, quando prolatado o édito condenatório, sobretudo em se tratando de crime de tráfico de entorpecente de âmbito interestadual, em que o paciente é natural de unidade federada...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PAULIANA. TUTELA ANTECIPADA. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DOS IMÓVEIS DA EXISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO. IMPOSSIBILITAR FUTURAS NEGOCIAÇÕES. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. Quando o magistrado reserva-se o direito de apreciar pleito liminar somente após a manifestação da parte contrária é porque, implicitamente, entendeu que os elementos constantes dos autos naquele momento não são suficientes para análise segura da questão, necessitando da formação do contraditório para tanto. Ademais, o potencial danoso reside no fato de que tal decisum posterga a apreciação de pleito caracterizado como medida de urgência. Portanto, não vejo como considerá-la despacho de mero expediente. Assim, conheço do presente recurso.
2. Na fase em que se encontra a presente demanda merece deferimento apenas o pleito que requer seja oficiado o Oficial de Cartório para averbar no registro dos imóveis alienados a existência da Ação Pauliana, sem, no entanto, impedir qualquer negociação envolvendo os supracitados imóveis. Importa evidenciar, que a tão somente averbação é medida suficiente para resguardar o direito do agravante e de terceiros que eventualmente venham realizar alguma transação envolvendo os aludidos imóveis.
3. Logo, presente nos autos indícios da ocorrência de fraude contra credores, no entanto, precisando ainda que se conclua a instrução processual, a medida de registrar nas escrituras respectivas a existência da Ação Pauliana é medida suficiente para resguardar o eventual direito do agravante e de terceiros de boa-fé.
4. PELO EXPOSTO, dou parcial provimento ao agravo, apenas para que seja oficiado o Oficial de Registro competente para que realize a anotação da existência do ajuizamento da Ação Pauliana nas escrituras dos imóveis objetos da presente demanda.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.004138-3 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/06/2014 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PAULIANA. TUTELA ANTECIPADA. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DOS IMÓVEIS DA EXISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO. IMPOSSIBILITAR FUTURAS NEGOCIAÇÕES. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. Quando o magistrado reserva-se o direito de apreciar pleito liminar somente após a manifestação da parte contrária é porque, implicitamente, entendeu que os elementos constantes dos autos naquele momento não são suficientes para análise segura da questão, necessitando da formação do contraditório para tanto. Ademais, o potencial danoso reside no fato de que tal decisum posterga a apreciação de ple...
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO CONTRIBUINTE DE FATO. ADEQUAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEGISLAÇÃO DE EFEITOS CONCRETOS. INOCORRÊNCIA DE ATAQUE À LEI EM TESE. APARENTE INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADO. 1. O STJ já definiu, em sede de recurso especial representativo de controvérsia, que o consumidor de energia elétrica, na qualidade de contribuinte de fato do ICMS incidente sobre este fornecimento, tem legitimidade ad causam para questionar a cobrança indevida por ele suportada e para pleitear a restituição dos pagamentos indevidos a este título. Entendimento também válido para o ICMS incidente sobre serviços de telefonia. Precedentes deste TJPI. 2. O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária (Súmula nº. 213/STJ), e, não estando em discussão os valores exatos do crédito a ser compensado, não há falar em sua utilização como sucedâneo de ação de cobrança, o que é vetado pela Súmula nº. 269 do STF. Precedentes deste TJPI. 3. Embora seja pacífico que não cabe mandado de segurança para ataque a lei em tese, a jurisprudência é igualmente iterativa no sentido de que o óbice da Súmula nº. 266 do STF não se aplica quando se tratar de lei de efeitos concretos. É viável a utilização do mandado de segurança para afastamento de cobrança de tributo que se alega inconstitucional, por se tratar de hipótese de controle difuso de constitucionalidade de lei, cujos efeitos ficarão restritos ao caso concreto (inter partes). Em razão das singularidades do caso concreto, em que o contribuinte comprova a sua sujeição aos efeitos concretos das alíquotas tidas como inconstitucionais, e cujo pedido não tem alcance erga omnes, mostra-se inaplicável à espécie o entendimento genérico sufragado no REsp 1.119.872/RJ. 4. Sendo o writ acompanhado de documentos suficientes para a compreensão do aspecto fático da lide, não há falar em ausência de prova pré-constituída, por ser o restante da controvérsia exclusivamente de direito, cuidando-se a comparação minuciosa de alíquotas de aspecto relativo ao próprio meritum causae. 5. Embora possa ser tida como facultativa a instituição da seletividade no âmbito do ICMS, na forma do art. 155, §2º., III, da Carta Magna, tendo o Estado optado por implementá-la através de alíquotas progressivas, deve, obrigatoriamente, observar o critério constitucional, pautando a carga tributária na razão inversa da essencialidade dos produtos e serviços. O legislador piauiense, ao prever para produtos e serviços notoriamente essenciais, como energia elétrica e telefonia, a mesma alíquota prevista para outros reconhecidamente supérfluos, como bebidas e cigarros, desviou-se do critério constitucional, incorrendo em aparente afronta ao princípio da seletividade. 6. Incidente de inconstitucionalidade suscitado, para que o Tribunal Pleno se pronuncie sobre a compatibilidade do art. 23, II, “i” e “j”, da Lei Estadual n. 4.257/1989, com o art. 155, §2º., III, da Carta Magna. Decisão por unanimidade de votos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.005862-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/06/2014 )
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO CONTRIBUINTE DE FATO. ADEQUAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEGISLAÇÃO DE EFEITOS CONCRETOS. INOCORRÊNCIA DE ATAQUE À LEI EM TESE. APARENTE INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADO. 1. O STJ já definiu, em sede de recurso especial representativo de controvérsia, que o consumidor de energia elétrica, na qualidade de contribuinte de fato do ICMS incidente sobre es...
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1.. O mandado de segurança exige a apresentação de prova pré-constituída, apta a demonstrar a violação ao direito líquido e certo a ser protegido. No caso em apreço, o ora recorrente não apresentou prova capaz de ilidir as conclusões do magistrado de primeiro grau, de modo a comprovar a ilegalidade no ato judicial atacado. A ausência da prova pré-constituída acarreta a extinção do presente writ.
2.. A ausência de prova pré-constituída do direito invocado pelo impetrante, quando do manejo do presente mandamus, leva-o a sua extinção sem resolução de mérito, ante as disposições dos art, 267, IV, do CPC, e art. 6º, §5º, da Lei 12.016/09.
3.. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.007555-9 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/06/2014 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1.. O mandado de segurança exige a apresentação de prova pré-constituída, apta a demonstrar a violação ao direito líquido e certo a ser protegido. No caso em apreço, o ora recorrente não apresentou prova capaz de ilidir as conclusões do magistrado de primeiro grau, de modo a comprovar a ilegalidade no ato judicial atacado. A ausência da prova pré-constituída acarreta a extinção do presente writ.
2.. A ausência de prova pré-constituída do direito invocad...
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE: ILEGITIMIDADE PASSIVA; INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA; INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR REJEITADAS. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Preliminares de: ilegitimidade passiva do Estado do Piauí e de incompetência absoluta; inadequação da via eleita; e de impossibilidade de concessão de liminares, rejeitadas. Demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde. – Súmulas 2 e 6 do TJPI.
2. Mérito. O direito público subjetivo à saúde consubstancia-se em prerrogativa jurídica indisponível assegurada a todas as pessoas. Bem jurídico constitucionalmente tutelado. Direito líquido e certo de acesso ao tratamento médico vindicado – Súmula 1 do TJPI.
3. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.007651-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 05/06/2014 )
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE: ILEGITIMIDADE PASSIVA; INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA; INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR REJEITADAS. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Preliminares de: ilegitimidade passiva do Estado do Piauí e de incompetência absoluta; inadequação da via eleita; e de impossibilidade de concessão de liminares, rejeitadas. Demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde. – Sú...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTAME PÚBLICO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE LIMINAR. CANDIDATA CLASSIFICADA ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS INICIALMENTE OFERTADAS NO CONCURSO. POSTERIOR SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO CONVOCADO PELA ADMINISTRAÇÃO. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DE CARGO PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E POSSE. 1) O Supremo Tribunal Federal tem admitido a possibilidade de se determinar, liminarmente, a nomeação e posse de candidatos aprovados em concurso público, pois, segundo a referida Corte, o pagamento decorrente da nomeação determinada liminarmente no mandado de segurança é efeito secundário da ordem judicial e, portanto, não se enquadra nas limitações impostas pela legislação. 2) No caso em análise, o não preenchimento da vaga para o cargo de Agente operacional de serviços - Especialidade Auxiliar de Serviços Gerais, por conta da desistência da candidata aprovada em 2º lugar, bem como a declaração do ente público acerca da necessidade de uma Auxiliar de serviços Gerais (zeladora/merendeira) para desempenhar suas funções na Unidade Escolar Antonio Deromi Soares (Buriti dos Montes), além da contratação precária de servidor, geram para a impetrante direito líquido e certo à nomeação para o cargo que foi aprovada/classificada em concurso público. Portanto, justo seria a convocação do colocado subsequente, in casu, a autora do presente mandamus. 3) Direito líquido e Certo Configurado 4) Mandado de Segurança Concedido. 5) Decisão Unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.006934-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 24/10/2013 )
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTAME PÚBLICO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE LIMINAR. CANDIDATA CLASSIFICADA ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS INICIALMENTE OFERTADAS NO CONCURSO. POSTERIOR SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO CONVOCADO PELA ADMINISTRAÇÃO. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DE CARGO PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E POSSE. 1) O Supremo Tribunal Federal tem admitido a possibilidade de se determinar, liminarmente, a nomeação e posse de candidatos aprovados em concurso pú...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INÉPCIA DA INICIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ESGOTAMENTO DO OBJETO DA AÇÃO. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. PRELIMINAR AFASTADA. LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS DOCENTES DA FUESPI. MOTIVAÇÃO EM JUÍZO. ATRAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. AUTORIZADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Como o agravo de instrumento possui efeito devolutivo restrito ao conteúdo da decisão agravada, não é dado ao órgão ad quem apreciar alegação que não foi objeto do ato judicial atacado, sob pena de supressão de instância e afronta ao Princípio da Dialeticidade. Pedido de inépcia da inicial não conhecido.
2. Se o deferimento de antecipação de tutela não importa em risco de irreversibilidade da medida, não há falar em esgotamento do objeto da ação. Preliminar afastada.
3. Pela inteligência da Lei Complementar estadual nº 61/2005 e do Decreto estadual nº 15.299/13, o docente da UESPI tem direito líquido e certo à capacitação, o qual deverá ser exercido por meio de licença para participação em cursos de mestrado e/ou doutorado, restando ao administrador definir apenas o modo de exercício do direito.
4. A declinação dos motivos determinantes para a negativa da concessão de licença apenas em sede judicial atrai para a Administração o ônus da prova.
5. Não comprovada, sequer de modo indiciário, a verossimilhança da motivação apresentada em juízo, resta autorizado o Poder Judiciário a determinar a concessão da licença pretendida, principalmente por ter característica de ato vinculado.
6. Agravo parcialmente conhecido, e na parte conhecida, não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.001453-8 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/05/2014 )
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INÉPCIA DA INICIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ESGOTAMENTO DO OBJETO DA AÇÃO. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. PRELIMINAR AFASTADA. LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS DOCENTES DA FUESPI. MOTIVAÇÃO EM JUÍZO. ATRAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. AUTORIZADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Como o agravo de instrumento possui efeito devolutivo restrito ao conteúdo da decisão agravada, não é dado ao órgão ad quem apreciar ale...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER JULGADA PROCEDENTE. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE IMPOSSIIBLIDADE DE TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. REJEIÇÃO. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA DECISÃO RECORRIDA.
I- Preliminar de impossibilidade de tutela antecipada em face da fazenda pública, vez que as vedações ao deferimento de tutela antecipada devem ser afastadas em detrimento do direito constitucional à saúde e na preservação do bem maior da vida em relação a outros de natureza patrimonial, aliás os direitos fundamentais à vida e a saúde são os mais importantes, e sobre o espeque da ponderação de interesses, sobrepõe-se ao bem patrimonial do Apelante.
II- A não inclusão do medicamento em lista prévia, por caracterizar mera formalidade, não tem a aptidão, por si só, de embaraçar o direito à saúde da Apelada, que padece de doença crônica, carecendo usar o fármaco insulina lantus ou glargina, incumbindo ao Apelante o fornecimento gratuito do fármaco receitado pelo médico especialista.
III- Prevalência do Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações e prestações de saúde.
IV- Reserva do Possível não deve ser acolhida, em face de sua arguição genérica, bem como incidência da Súmula nº 01/TJPI.
V- Recurso conhecido e improvido.
VI- Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
VII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.001591-9 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/05/2014 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER JULGADA PROCEDENTE. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE IMPOSSIIBLIDADE DE TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. REJEIÇÃO. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA DECISÃO RECORRIDA.
I- Preliminar de impossibilidade de tutela antecipada em face da fazenda pública, vez que as vedações ao deferimento de tutel...
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADAS. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Preliminar de incompetência absoluta do Juízo. Demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde. Preliminar rejeitada.– Súmulas 2 e 6 do TJPI. O writ encontra-se suficientemente instruído, sendo que os documentos acostados aos autos comprovam a enfermidade que acomete o paciente, bem como demonstram o ato ilegal perpetrado pela autoridade coatora. Inadequação da via eleita afastada.
2. Mérito. O direito público subjetivo à saúde consubstancia-se em prerrogativa jurídica indisponível assegurada a todas as pessoas. Bem jurídico constitucionalmente tutelado. Direito líquido e certo de acesso ao tratamento médico vindicado – Súmula 1 do TJPI.
3. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.006875-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 08/05/2014 )
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADAS. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Preliminar de incompetência absoluta do Juízo. Demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde. Preliminar rejeitada.– Súmulas 2 e 6 do TJPI. O writ encontra-se suficientemente instruído, sendo que os documentos acostados aos autos comprovam a enfermidade que acomete o paciente, bem como...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR AFASTADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Cumpre-se observar que já vem a ser entendimento vergastado em Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça a legalidade da jurisdição estadual para funcionar no feito (Súmula 06). Desta feita, é também entendimento pacífico e sumulado, por este Egrégio Tribunal, a responsabilidade solidária do Estado e do Município quanto ao fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde, conforme disposto na Súmula 02.
2. In casu, o direito ao medicamento e ao tratamento adequado está relacionada com a garantia constitucional de direito a vida (art. 5º caput), eis que a impetrante é declaradamente pobre, não dispondo de recursos para comprar o medicamento prescrito, portadora de doença grave, em estado avançado e agravado.
3. Registra-se, ainda, o custo inferior do medicamento quando adquirido pelo Estado. Por exemplo, conforme se afere dos autos, o “Lyrica 75mg”, se comprado por pessoa física, custa R$ 109,22 (cento e nove reais e vinte e dois centavos), ao passo que, na compra pública, o mesmo custa R$ 61,73 (sessenta e um reais e setenta e três centavos). O mesmo sucede na compra do “Lyrica 150mg , se comprado por pessoa física, custa R$ 167,50 (cento e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), ao passo que, na compra pública, o mesmo custa R$ 94,67 (noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos).
4. Observe-se que a garantia do fornecimento dos medicamentos vindicados e do tratamento adequado não significa transformar o Estado em um segurador universal, vez que o objetivo da norma é dar efetividade à assistência à saúde considerando a situação individual, em que o cidadão não pode garantir por si só, as ações necessárias ao seu pronto restabelecimento, nos moldes atestados pelos profissionais que o assistem.
5. No mais, a escassez de recursos e a reserva do possível tão repetidamente invocada pelo ente federativo em oposição à responsabilidade estatal, não justifica a ausência de concretização do dever normativo, uma vez que, ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível, não pode ser invocado pelo Estado, com finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente no que se refere aos direitos fundamentais.
6. Liminar mantida. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.005148-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 06/02/2014 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR AFASTADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Cumpre-se observar que já vem a ser entendimento vergastado em Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça a legalidade da jurisdição estadual para funcionar no feito (Súmula 06). Desta feita, é também entendimento pacífico e sumulado, por este Egrégio Tribunal, a responsabilidade solidária do Estado e do Município quanto ao fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde, conforme disposto na Súm...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA REJEITADAS. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastada a preliminar de incompetência absoluta do Juízo, vez que demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde.
II- Preliminar de inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória rejeitada, visto que é entendimento firmado neste Tribunal no sentido de que, existindo recomendação médica de que o fármaco é adequado para a promoção da saúde do paciente, restam adimplidos os pré-requisitos da prova pré-constituída, consubstanciando ônus probatório da parte adversa a demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
III- A não inclusão do medicamento perseguido em lista prévia, por caracterizar mera formalidade, não tem a aptidão, por si só, de embaraçar o direito à saúde da Impetrante, incumbindo ao Estado o fornecimento gratuito do fármaco receitado pelo médico especialista.
IV- Prevalência do Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações e prestações de saúde.
V- Reserva do Possível não deve ser acolhida, em face de sua arguição genérica, bem como incidência da Súmula nº 01/TJPI.
VI- Segurança concedida.
VII- Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.002001-7 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 22/08/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA REJEITADAS. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastada a preliminar de incompetência absoluta do Juízo, vez que demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municí...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VENCIMENTOS ATRASADOS E TERÇO CONSTITUCIONAL DECORRENTE DO GOZO DE FÉRIAS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DAS VERBAS PERSEGUIDAS. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 333, INCISO II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. DANOS MORAIS INDEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDAMENTE ARBITRADOS. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DO ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A preliminar de Carência de Ação em decorrência da impossibilidade de apreciação do mérito administrativo pelo Poder Judiciário não merece prosperar, uma vez que independe de decisão administrativa para que haja manifestação judicial, segundo o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, que assim dispõe: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
II – Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento das verbas salariais é obrigação primária da municipalidade, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular.
III – Somente a prova efetiva do pagamento é capaz de afastar a cobrança, cujo ônus incumbe ao réu, ora apelante, tendo em vista constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito do autor. Inteligência do artigo 333, II, do Código de Processo Civil.
IV – No que concerne aos danos morais deferidos na sentença, estes são incabíveis. A parte autora/apelada limita-se a dizer que a mora salarial relativa a 1 (um) mês causou-lhe danos morais graves, mas não os demonstrou.
V - No que tange a condenação em honorários advocatícios, tenho que os mesmos são cabíveis e foram devidamente arbitrados, vez que obedeceu aos ditames do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
VI - Apelação Cível conhecida e parcialmente provida, no sentido de excluir a condenação do Município em danos morais, mantendo incólume a sentença a quo, nos seus demais pontos hostilizados.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.000109-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/04/2014 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VENCIMENTOS ATRASADOS E TERÇO CONSTITUCIONAL DECORRENTE DO GOZO DE FÉRIAS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DAS VERBAS PERSEGUIDAS. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 333, INCISO II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. DANOS MORAIS INDEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDAMENTE ARBITRADOS. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DO ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE...