PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – SAÚDE PÚBLICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – RESPONSABILIDADE CONJUNTA E SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS – TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE – VIABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA.
1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça e no Plenário do Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que a saúde pública consubstancia direito fundamental do homem e dever do Poder Público, expressão que açambarca a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios, conforme dispõem os arts. 2º e 4º, da Lei n. 8.080/1990.
2. A vedação contida nos arts. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92 e 1º, da Lei 9.494/97, quanto à concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, pode ser contemporizada quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, notadamente, em casos que envolvam direito fundamental à saúde.
3. Recurso conhecido, porém, não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006181-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/02/2015 )
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – SAÚDE PÚBLICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – RESPONSABILIDADE CONJUNTA E SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS – TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE – VIABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA.
1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça e no Plenário do Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que a saúde pública consubstancia direito fundamental do homem e dever do Poder Público, expressão que açambarca a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios, conforme dispõem os arts. 2º e 4º, da Lei n. 8.080/1990.
2. A ved...
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO PÚBLICO. 1. O ajuste de compra e venda de imóvel firmado por instrumento particular vale como promessa de compra e venda. É no momento do registro da promessa no álbum imobiliário que o direito do promissário comprador nasce para os terceiros estranhos à relação de direito material mantida com o promitente vendedor. 2. Somente a promitente compradora pode cancelar registro público de promessa de compra e venda, assim, como não fora feito, a apelada continua no direito de aquisição do imóvel. 3. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.006367-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/02/2015 )
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO PÚBLICO. 1. O ajuste de compra e venda de imóvel firmado por instrumento particular vale como promessa de compra e venda. É no momento do registro da promessa no álbum imobiliário que o direito do promissário comprador nasce para os terceiros estranhos à relação de direito material mantida com o promitente vendedor. 2. Somente a promitente compradora pode cancelar registro público de promessa de compra e venda, assim, como não fora feito, a apelada continua no direito de aquisição do imóvel. 3...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. OMISSÃO DO JUIZ DA CAUSA. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO PELO TRIBUNAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA APELADA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES ANTERIORES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO BENEFICÍARIO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO IMEDIATA. POSSIBLIDADE DE POSTERIOR COBRANÇA EM AÇÃO AUTÔNOMA, SE PROVADO NÃO PERSISTIR A SITUAÇÃO DE POBREZA.RECURSO CONHECIDO PROVIDO.
1. Quando o pedido de concessão de benefício da justiça gratuita não houver sido apreciado na sentença, faz-se possível ao tribunal enfrentá-lo no julgamento da apelação, caso este tenha sido reiterado nas respectivas razões recursais, considerando a omissão do provimento de primeira instância, e, para seu deferimento, basta que a alegação de pobreza não tenha sido elidida por prova em contrário.
2. O STF entende que “as instituições financeiras estão, todas elas, alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor” (STF, ADI 2591, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 07/06/2006, DJ 29-09-2006), e, na mesma linha, o STJ editou a Súmula 297, na qual afirma que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
3. O dano moral, e, consequentemente, a obrigação de indenizar que dele decorre, só se configuram quando a anotação indevida nos cadastros de inadimplentes é a razão única de o consumidor estar inscrito nos órgãos restritivos de crédito. Por outro lado, se o crédito do consumidor já estava restrito, por legítima anotação anterior, como ocorreu na hipótese em julgamento, a nova inscrição não gera nenhuma ofensa significativa à sua moral, na medida em que a nova inscrição não causa qualquer modificação em sua esfera jurídica.
4. “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (Súmula 385, do STJ).
5. Não há que se falar em dano sofrido pela Apelada, uma vez que não sofreu abalo de crédito em decorrência da inscrição indevida, pois já possuía diversas outras dívidas que continuariam a sustentar a sua restrição no cadastro, restando-lhe, tão somente, o direito de ter desconstituída as inscrições das dívidas já quitadas. Precedente do TJPI.
6. Por força dos arts. 11 e 12, da Lei n° 1.060/50, quando for vencido na demanda o beneficiário da justiça gratuita, não caberá condenação imediata em honorários advocatícios, restando ao vencedor somente o direito de alegar, em ação autônoma, a perda da condição legal de necessitado, no prazo de cinco anos da condenação e requerer posteriormente o pagamento desta verba.
7. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.002698-3 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/02/2015 )
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. OMISSÃO DO JUIZ DA CAUSA. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO PELO TRIBUNAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA APELADA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES ANTERIORES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO BENEFICÍARIO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO IMEDIATA. POSSIBLIDADE DE POSTERIOR COBRANÇA EM AÇÃO AUTÔNOMA, SE PROVADO NÃO PERSISTIR A SITUAÇÃO DE POBREZA.RECURSO CONHECIDO PROVIDO.
1. Quando o ped...
Data do Julgamento:04/02/2015
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE PREJUDICIALIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. PENDÊNCIA DE RECURSO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO. PRELIMINAR REJEITADA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A paciente foi condenada à pena de 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado (fls. 49/62). Desta decisão, a defesa da paciente interpôs recurso de apelação, que teve seguimento negado pelo juiz de 1º grau por entender ser o mesmo intempestivo (fls. 94/96). A paciente, no entanto, interpôs Recurso em Sentido Estrito, tombado neste Tribunal sob o nº 2014.0001.009035-8, da minha relatoria, sustentando a tempestividade do recurso de apelação (Sistema Themis e e-TJPI). Dessa forma, rejeito a preliminar de prejudicialidade do writ levantada pelo Ministério Público, porquanto pendente de julgamento recurso contra decisão que negou seguimento ao apelo.
2. O magistrado singular ao condenar a paciente negou o direito da mesma recorrer em liberdade em razão de ter respondido a instrução presa. É efeito da sentença condenatória o recolhimento do réu à prisão e, embora o princípio da presunção de inocência importe, como regra, o direito de recorrer em liberdade, tal princípio vê-se mitigado ou afastado nos casos em que o acusado permaneceu ou deveria ter permanecido preso durante toda a instrução criminal, como é o caso da paciente. Assim, não há que se falar em ausência de fundamentação da sentença.
3. Além disso, conforme consta na sentença (fls. 55), foi apreendido em poder da paciente e de seus corréus 38g divididas em 42 invólucros plásticos, 56g divididas em 02 invólucros plásticos, 87g divididos em 02 invólucros plásticos, totalizando quase 200g de maconha e cocaína, além de uma balança de precisão e dinheiro. Dessa forma, a quantidade e a variedade da droga (maconha e cocaína), a forma como estava acondicionada e apetrecho (balança) encontrados, demonstram a gravidade concreta do crime e justificam a prisão como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
4. Havendo necessidade de manter a segregação preventiva, inadequada a substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007617-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE PREJUDICIALIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. PENDÊNCIA DE RECURSO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO. PRELIMINAR REJEITADA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A paciente foi condenada à pena de 12 (doze)...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS– NEGATIVA DE AUTORIA - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ÉDITO PREVENTIVO – TESE AFASTADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
1 - A impetração defende a tese de negativa de autoria, ao argumento de que o paciente não é autor do delito que lhe é imputado. Nesse contexto, resta claro que o cabimento do remédio constitucional deve estar pautado nas questões que envolvem diretamente o direito de ir e vir. Aplicando ao caso em apreço, verifica-se que o writ apresenta pedido que não é coerente com o direito que vem a ser tutelado por meio de Habeas Corpus, qual seja, a revogação do decreto preventivo com base na tese de negativa de autoria. Daí porque não merece ser conhecido.
2 -A alegação do impetrante quanto à existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não tem como prosperar, pois acertada a decisão que decretou a prisão preventiva (fls. 14/17) frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa. Por seu turno, a doutrina que trata da matéria considera a constrição preventiva uma espécie de medida cautelar, onde, a partir desta, se objetiva assegurar as condições indispensáveis para que, no curso da lide, estejam garantidas a instrução criminal e a aplicação efetiva da lei penal. Nesse sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe de julgados dando conta de que, para a decretação da custódia preventiva, basta-se demonstrar os requisitos da materialidade delitiva, dos indícios da autoria e apenas uma das hipóteses do art. 312, do CPP, que, no caso, é a garantia da ordem pública.
3 -Outro ponto que merece ser enfocado, é quanto a alegação de que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis. Ocorre que, os atributos favoráveis, por si sós, não autorizam a concessão da liberdade provisória.
4. Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007737-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2014 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS– NEGATIVA DE AUTORIA - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ÉDITO PREVENTIVO – TESE AFASTADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
1 - A impetração defende a tese de negativa de autoria, ao argumento de que o paciente não é autor do delito que lhe é imputado. Nesse contexto, resta claro que o cabimento do remédio constitucional deve estar pautado nas questões que envolvem diretamente o direito de ir e vir. Aplicando ao caso em apreço, verifica-se que o writ apresenta pedido que não é coerente com...
APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE – RECURSO IMPROVIDO. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema Único de Saúde não é oponível ao particular. Precedentes do STJ. 2. O prévio exaurimento da via administrativa não constitui requisito para que se possa demandar em juízo o cumprimento da obrigação dos entes públicos de fornecer o devido acesso à saúde. 3. O acesso à saúde é direito fundamental e as políticas públicas que o concretizam devem gerar proteção suficiente ao direito garantido, sendo passíveis de revisão judicial, sem que isso implique ofensa aos princípios da divisão de poderes, da reserva do possível ou da isonomia e impessoalidade. 4. Não é necessário que haja risco iminente de vida para que seja determinado o fornecimento do procedimento pleiteado, bastando que a parte comprove sua necessidade. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.006588-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/11/2014 )
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APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE – RECURSO IMPROVIDO. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema Único de Saúde não é oponível ao particular. Precedentes do STJ. 2. O prévio exaurimento da via administrativa não constitui r...
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA REJEITADA. IMISSÃO NA POSSE EM SEDE DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A via mandamental exige, pela natureza do seu rito, a existência de certeza a respeito dos fatos ensejadores do mandamus e a comprovação, de plano, da lei incidente sobre os fatos de onde decorre o alegado direito subjetivo ameaçado ou violado. A alegação formulada pelos Impetrantes encontra respaldo probatório na Cópia das Atas de Assembleia Condominial e do Contrato de Compra e Venda firmado entre a construtora e o condomínio, visto que o objeto nuclear do direito líquido e certo mencionado consubstancia-se na proteção ao direito de posse dos Impetrantes (e não de propriedade), sendo suficiente, assim, que reste colacionado aos autos cópia dos documentos mencionados. Preliminar rejeitada.
2. Quanto ao mérito, verifica-se que os Agravantes detêm a posse efetiva dos imóveis há mais de 10 anos, sendo inadmissível a imissão de posse através de ação de execução, sem, antes, ocorrer o devido ajuizamento de ação própria, com a participação efetiva dos reais possuidores, em observância ao contraditório e à ampla defesa.
3. Agravo Regimental CONHECIDO e PROVIDO.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.004619-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 10/10/2013 )
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA REJEITADA. IMISSÃO NA POSSE EM SEDE DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A via mandamental exige, pela natureza do seu rito, a existência de certeza a respeito dos fatos ensejadores do mandamus e a comprovação, de plano, da lei incidente sobre os fatos de onde decorre o alegado direito subjetivo ameaçado ou violado. A alegação formulada pelos Impetrantes encontra respaldo probatório na Cópia das...
Ementa: Mandado de Segurança. Apenas o candidato aprovado dentro do número de vagas possui direito liquido e certo à nomeação. Contudo a Administração Pública tem a discricionariedade para identificar a melhor oportunidade ou conveniência para realizar as nomeações durante o período de validade do concurso. O que a Administração não pode deixar de nomear é o candidato aprovado dentro do número de vagas. Caso surjam novas vagas e o concurso ainda esteja no prazo de validade, esses candidatos adquirem direito subjetivo de serem nomeados desde que fique comprovado que há interesse público na nomeação. Essa comprovação pode ser feita: a) quando há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, com preterição dos aprovados; b) quando a Administração está utilizando servidores requisitados de outros órgãos para desempenharem as funções dos candidatos aprovados; c) quando logo após (seis meses) o término de validade do concurso, a Administração realiza novo certame para os mesmo cargos dos aprovados que não foram chamados, sendo que havia abertas mesmo antes de o concurso expirar. Não há, portanto, qualquer direito líquido e certo aos demais candidatos que, fora das vagas indicadas no edital, seguiram como suplentes na ordem de classificação do certame. Extinção do feito sem resolução de mérito. Decisão Unanime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.002322-9 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/11/2014 )
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Mandado de Segurança. Apenas o candidato aprovado dentro do número de vagas possui direito liquido e certo à nomeação. Contudo a Administração Pública tem a discricionariedade para identificar a melhor oportunidade ou conveniência para realizar as nomeações durante o período de validade do concurso. O que a Administração não pode deixar de nomear é o candidato aprovado dentro do número de vagas. Caso surjam novas vagas e o concurso ainda esteja no prazo de validade, esses candidatos adquirem direito subjetivo de serem nomeados desde que fique comprovado que há interesse público na nomeação....
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. DISCUSSÃO ACERCA DA COBRANÇA DE DÍVIDA EFETUADA POR AGENTES DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA APELANTE. VEDAÇÃO DE COBRANÇA VEXATÓRIA. ART. 42, DO CDC. PROTEÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INTIMIDADE E DA HONRA. CONSTRAGIMENTO CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE REPARAR. ART. 6º, VII, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nas relações jurídicas de consumo, como é o caso da estabelecida entre o Apelado e a concessionária de energia elétrica Apelante, a cobrança de dívidas não poderá, em nenhum aspecto, ofender à integridade moral do devedor, considerando que o Código de Defesa do Consumidor é expresso ao afirmar, em seu art. 42, que “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
2. A proibição de sujeição do consumidor às hipóteses de cobrança tidas como vexatórias, visa preservar sua intimidade e honra, que são invioláveis à luz do texto constitucional (art. 5º, X, da CF), e, em razão disso, entende-se que sua condição de devedor não poderá ser exposta a terceiros, como forma de constrangimento ou intimidação para que a dívida seja paga.
3. Segundo apregoa a doutrina consumerista, “expor ao ridículo quer dizer envergonhar, colocar o consumidor perante terceiros em situação de humilhação”, o que “pressupõe, então, que o fato seja presenciado, ou chegue ao conhecimento de terceiros”, ou, ainda, que haja “possibilidade ou perigo de que tal ocorra” (Antônio Herman V. Benjamin; Cláudia Lima Marques; Leonardo Roscoe Bessa. Manual de direito do consumidor. 3ª ed. 2010. p. 270).
4. O ato ilícito decorrente de cobrança de dívida realizada por meio vexatório e com constrangimento do devedor perante terceiros deverá ser devidamente reparado, a teor do art. 6º, VII, do CDC, segundo o qual é direito básico do consumidor o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à reparação de danos individuais, sejam patrimoniais, ou morais.
5. No caso em julgamento, ficou demonstrado, sobretudo diante da prova testemunhal produzida no processo, que os agentes da concessionária de energia elétrica Apelante submeteram o Apelado a constrangimento, ao expor sua condição de devedor a terceiros, inclusive entregando a outrem notificação escrita de seu débito.
6. “A simples discussão judicial da dívida não é suficiente para obstaculizar ou remover a negativação do devedor nos bancos de dados, a qual reclama a presença concomitante dos seguintes requisitos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a pretensão se funda na aparência do bom direito; e c) depósito ou prestação de caução idônea do valor referente à parcela incontroversa, para o caso de a contestação ser apenas de parte do débito. (Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/10/2008, DJe de 10/3/2009)” (STJ, EDcl no Ag 1420439/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 22/05/2012).
7. “Não há critérios fixos para o arbitramento do dano moral, ficando, portanto, ao arbítrio do julgador, que deve estar atento ao bom senso e à equidade, em relação ao caso concreto, para aferir a extensão da lesão e o valor da reparação devida” (TJPI, ED na AC 50016679, 3a. Câmara Especializada Cível, Rel. Des. Francisco Landim, julgado em 09-02-2011), sendo possível o controle do valor indenizatório por parte do tribunal, quando for teratológico, por irrisório ou abusivo, o que não ocorreu in casu. Precedentes STJ.
8. Em se tratando de indenização por dano moral, a correção monetária incidirá desde a data do arbitramento, na forma da Súmula 362, que, no caso, corresponde à data deste julgamento. E, ao lado disso, os juros de mora contar-se-ão a partir da citação, a teor do disposto art. 405, do CC, já que se trata de relação contratual.
9. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.005487-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/11/2014 )
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. DISCUSSÃO ACERCA DA COBRANÇA DE DÍVIDA EFETUADA POR AGENTES DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA APELANTE. VEDAÇÃO DE COBRANÇA VEXATÓRIA. ART. 42, DO CDC. PROTEÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INTIMIDADE E DA HONRA. CONSTRAGIMENTO CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE REPARAR. ART. 6º, VII, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nas relações jurídicas de consumo, como é o caso da estabelecida entre o Apelado e a concessionária de energia elétrica Apelante, a cobrança de dívidas não poderá, em nenhum aspecto, o...
Data do Julgamento:19/11/2014
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – NEGATIVA DE AUTORIA - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ÉDITO PREVENTIVO – TESE AFASTADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
1 - A impetração defende a tese de negativa de autoria, ao argumento de que o paciente não é autor do delito que lhe é imputado, sendo, apenas, mero usuário de drogas. Nesse contexto, resta claro que o cabimento do remédio constitucional deve estar pautado nas questões que envolvem diretamente o direito de ir e vir. Aplicando ao caso em apreço, verifica-se que o writ apresenta pedido que não é coerente com o direito que vem a ser tutelado por meio de Habeas Corpus, qual seja, a revogação do decreto preventivo com base na tese de negativa de autoria. No âmbito da cognição estreita do Habeas Corpus, o exame da pretensão acima transcrita implicaria valoração aprofundada das provas, providência que refoge aos estreitos limites do presente remédio heróico, que não admite dilação probatória. Daí porque não merece ser conhecido.
2 - A alegação do impetrante quanto à existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não tem como prosperar, pois acertada a decisão (fls. 24/25) que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa. Nesse sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe de julgados dando conta de que, para a decretação da custódia preventiva, basta-se demonstrar os requisitos da materialidade delitiva, dos indícios da autoria e apenas uma das hipóteses do art. 312, do CPP, que, no caso, são a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
4 -Outro ponto que merece ser enfocado, é quanto a alegação de que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis. Ocorre que, os atributos favoráveis, por si sós, não autorizam a concessão da liberdade provisória.
5 Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007500-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/11/2014 )
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HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – NEGATIVA DE AUTORIA - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ÉDITO PREVENTIVO – TESE AFASTADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
1 - A impetração defende a tese de negativa de autoria, ao argumento de que o paciente não é autor do delito que lhe é imputado, sendo, apenas, mero usuário de drogas. Nesse contexto, resta claro que o cabimento do remédio constitucional deve estar pautado nas questões que envolvem diretamente o direito de ir e vir. Aplicando ao caso em apreço, verifica-se que...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO DEMONSTRADA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA REJEITADA. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo e de ilegitimidade passiva ad causam, vez que demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde.
II- A configuração da condição da ação interesse de agir interesse de agir depreca tão-somente que a parte demonstre, além da necessidade da obtenção do bem da vida concorrido na inicial, a adequação do meio ao fim colimado, conjectura suficientemente evidenciada na hipótese em discussão, em que pessoa desprovida de recursos financeiros encalça segurança para tutelar, promover ou recuperar a incolumidade de sua saúde.
III- Preliminar de inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória rejeitada, visto que é entendimento firmado neste Tribunal no sentido de que, existindo recomendação médica de que o fármaco é adequado para a promoção da saúde do paciente, restam adimplidos os pré-requisitos da prova pré-constituída, consubstanciando ônus probatório da parte adversa a demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
IV- A não inclusão do medicamento perseguido em lista prévia, por caracterizar mera formalidade, não tem a aptidão, por si só, de embaraçar o direito à saúde da Impetrante, incumbindo ao Estado o fornecimento gratuito do fármaco receitado pelo médico especialista.
V- Prevalência do Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações e prestações de saúde.
VI- Reserva do Possível não deve ser acolhida, em face de sua arguição genérica, bem como incidência da Súmula nº 01/TJPI.
VII- Segurança concedida.
VIII-Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
IX- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.007665-1 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/07/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO DEMONSTRADA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA REJEITADA. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastadas as preliminares de incompet...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONCEDIDO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme consulta ao Sistema de Controle Processual (ThemisWeb), a autoridade coatora proferiu sentença penal condenatória em 4 de novembro de 2014, condenando o paciente a 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime inicial aberto. Houve a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, quais sejam: prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana. Ademais, em razão da pena aplicada ser inferior ao regime em que se encontra o paciente, foi deferido o direito de recorrer em liberdade.
2. Ocorrida portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada por perda superveniente de objeto, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006259-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/11/2014 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONCEDIDO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme consulta ao Sistema de Controle Processual (ThemisWeb), a autoridade coatora proferiu sentença penal condenatória em 4 de novembro de 2014, condenando o paciente a 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime inicial aberto. Houve a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, quais sejam: prestação de servi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – MUDANÇA DE CATEGORIAS – SERVIDORES DA EMATER – - VERBAS PLEITEADAS – NÃO CABIMENTO – DIREITO ADQUIRIDO – INEXISTÊNIA – LEI REVOGADA – MANUTENÇÃO DOS CARGOS E REMUNERAÇÃO PERCEBIDOS - RECURSO IMPROVIDO.
I - Com o advento da Lei Estadual nº 5.591/2006, responsável por reestruturar os cargos e a remuneração das carreiras de pessoal do EMATER/PI, os vencimentos dos apelantes, pertencentes ao quadro da citada carreira (“Extensionistas Rural II de Nível Superior”), restou revogada a Lei Estadual nº 4.640/93, ao menos do que toca aos valores remuneratórios, exceto se houvesse afronta ao direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da Carta Magna), o que não restou comprovado nos autos.
II – Assim, não merece prosperar a pretensão dos apelantes, posto que é pacificado segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores e deste e. Tribunal que os servidores públicos não têm direito adquirido à imutabilidade do regime jurídico de composição dos vencimentos, eis que foi respeitada a irredutibilidade dos seus vencimentos, conforme se pode observar nos autos.
III – Recurso conhecido e improvido, manutenção da sentença monocrática em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.004063-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/03/2014 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – MUDANÇA DE CATEGORIAS – SERVIDORES DA EMATER – - VERBAS PLEITEADAS – NÃO CABIMENTO – DIREITO ADQUIRIDO – INEXISTÊNIA – LEI REVOGADA – MANUTENÇÃO DOS CARGOS E REMUNERAÇÃO PERCEBIDOS - RECURSO IMPROVIDO.
I - Com o advento da Lei Estadual nº 5.591/2006, responsável por reestruturar os cargos e a remuneração das carreiras de pessoal do EMATER/PI, os vencimentos dos apelantes, pertencentes ao quadro da citada carreira (“Extensionistas Rural II de Nível Superior”), restou revogada a Lei Estadual nº 4.640/93, ao menos do que toca aos valores remuneratório...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo e de ilegitimidade passiva ad causam, vez que demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde.
II- A não inclusão do medicamento perseguido em lista prévia, por caracterizar mera formalidade, não tem a aptidão, por si só, de embaraçar o direito à saúde do substituído processualmente, que padece de hiperplasia prostática moderada, incumbindo ao Estado o fornecimento gratuito do fármaco receitado pelo médico especialista a não inclusão do medicamento perseguido em lista prévia, por caracterizar mera formalidade, não tem a aptidão, por si só, de embaraçar o direito à saúde do substituído processualmente, que padece de glaucoma de alto risco, incumbindo ao Estado o fornecimento gratuito do fármaco receitado pelo médico especialista.
III- Prevalência do Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações e prestações de saúde.
IV- Reserva do Possível não deve ser acolhida, em face de sua arguição genérica, bem como incidência da Súmula nº 01/TJPI.
V- Segurança concedida.
VI-Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
VII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.008308-8 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 08/05/2014 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo e de ilegitimidade passiva ad causam, vez que demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA REJEITADA. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Preliminar de incompetência absoluta do Juízo. Demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde. Preliminar rejeitada.
2. O writ encontra-se suficientemente instruído, sendo que os documentos acostados aos autos comprovam a enfermidade que acomete o paciente, bem como demonstram o ato ilegal perpetrado pela autoridade coatora.
3. O direito público subjetivo à saúde consubstancia-se em prerrogativa jurídica indisponível assegurada a todas as pessoas. Bem jurídico constitucionalmente tutelado. Direito líquido e certo de acesso ao tratamento médico vindicado – Súmula 1 do TJPI.
4. Segurança concedida.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2014.0001.007547-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 06/11/2014 )
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA REJEITADA. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Preliminar de incompetência absoluta do Juízo. Demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde. Preliminar rejeitada.
2. O writ encontra-se suficientemente instruído, sendo que os documentos acostados aos autos comprovam a enfermidade que acomete o paciente, bem como demonstram o ato ilegal perpetrado pela autoridade coatora....
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. IRRELEVÂNCIA DE MEDICAMENTO NÃO LISTADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA INVIABILIDADE DE TRATAMENTOS ALTERNATIVOS OFERTADOS PELO SUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. NÃO OPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL AO MÍNIMO EXISTENCIAL. MANUTENÇÃO DA LIMINAR. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O direito constitucional à saúde, que se concretiza com o fornecimento de medicamentos pelo Estado, não pode ser obstaculizado em razão de mera formalidade administrativa, qual seja, a necessidade de inclusão do benefício em lista elaborada pelo Ministério da Saúde.
2. A indicação do tratamento foi realizada por profissional devidamente habilitado que acompanha o tratamento e as reais necessidades da paciente, razão pela qual não há se falar em necessidade de demonstração, pela impetrante, da eficácia do medicamento pleiteado, vez que este requisito já se encontra preenchido com a própria declaração médica, que elegeu o tratamento adequado.
3. Os entes federados respondem solidariamente pelo atendimento do direito fundamental ao acesso à saúde, afigurando-se possível ao necessitado exigir a satisfação da pretensão de qualquer um deles, em conjunto ou separadamente.
4. Tratando-se de direito essencial, incluso no conceito de mínimo existencial, inexistirá empecilho jurídico para que o Judiciário estabeleça a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político, mormente diante da inexistência de comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal.
5. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.002868-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 06/11/2014 )
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. IRRELEVÂNCIA DE MEDICAMENTO NÃO LISTADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA INVIABILIDADE DE TRATAMENTOS ALTERNATIVOS OFERTADOS PELO SUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. NÃO OPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL AO MÍNIMO EXISTENCIAL. MANUTENÇÃO DA LIMINAR. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O direito constitucional à saúde, que se concretiza com o fornecimento de medicamentos pelo Estado, não pode ser obstaculizado em razão de mera formalidade administrativa, qual seja, a necessidade de inclusão do benefíc...
MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema Único de Saúde não é oponível ao particular. Precedentes do STJ. 2. O prévio exaurimento da via administrativa não constitui requisito para que se possa demandar em juízo o cumprimento da obrigação dos entes públicos de fornecer o devido acesso à saúde. 3. O acesso à saúde é direito fundamental e as políticas públicas que o concretizam devem gerar proteção suficiente ao direito garantido, sendo passíveis de revisão judicial, sem que isso implique ofensa aos princípios da divisão de poderes, da reserva do possível ou da isonomia e impessoalidade. 4. Não é necessário que haja risco iminente de vida para que seja determinado o fornecimento do procedimento pleiteado, bastando que a parte comprove sua necessidade. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.008949-2 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 15/05/2014 )
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MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema Único de Saúde...
EMENTA
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Preliminar de iletimidade passiva do Estado do Piauí. Demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde. Preliminar rejeitada.– Súmulas 2 e 6 do TJPI.
2. Mérito. O direito público subjetivo à saúde consubstancia-se em prerrogativa jurídica indisponível assegurada a todas as pessoas. Bem jurídico constitucionalmente tutelado. Direito líquido e certo de acesso ao tratamento médico vindicado – Súmula 1 do TJPI.
3. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.002003-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 08/05/2014 )
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Preliminar de iletimidade passiva do Estado do Piauí. Demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde. Preliminar rejeitada.– Súmulas 2 e 6 do TJPI.
2. Mérito. O direito público subjetivo à saúde consubstancia-se em prerrogativa jurídica indisponível assegurada a todas as pessoas. Bem jurídico constitucionalmente tutelado....
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MILITAR. LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL – PREJUDICADO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL - DECADÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. 1. O direito líquido e certo a justificar a impetração da ação mandamental, é o que resulta de fato certo, capaz de ser comprovado, de plano, por documentação inequívoca. 2. O Impetrante colima seus argumentos postulando a concessão da segurança visando afastar ato iminente tido como abusivo e ilegal consistente na redução do valor da gratificação incorporada aos seus proventos. 3. Dos autos extrai-se que a gratificação em discussão foi incorporada aos vencimentos do Impetrante por força de decisão judicial, do Pleno deste Tribunal, cuja incorporação se deu em conformidade com a legislação aplicável à época de sua concessão, na forma das diretrizes do art. 56 e Parágrafos da Lei Complementar nº 13/94, c/c disposição da Lei Complementar Estadual nº 015/94. 4. Na forma apresentada e comprovada nos autos o Impetrante percebe a multicitada gratificação desde o mês de janeiro de 2007, fato que resulta no reconhecimento da decadência do direito da Administração anular o seu próprio ato. 5. Mandado de Segurança concedido por decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.007170-7 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 06/03/2014 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MILITAR. LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL – PREJUDICADO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL - DECADÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. 1. O direito líquido e certo a justificar a impetração da ação mandamental, é o que resulta de fato certo, capaz de ser comprovado, de plano, por documentação inequívoca. 2. O Impetrante colima seus argumentos postulando a concessão da segurança visando afastar ato iminente tido como abusivo e ilegal consistente na redução do valor da gratificação incorporada aos seus proventos. 3. Dos autos extr...
Apelação Cível. Reexame necessário. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. Nulidade processual. Juntada de documentos. Ausência de intimação da parte contrária para manifestação. Ausência de prejuízo. Nulidade afastada. Princípio do “pàs de nulitté sans grief” candidato aprovado dentro Do NÚMERO DE vagas previstas no edital. Direito líquido e certo à nomeação. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. NOMEAÇÃO IMEDIATA. Precedentes do STF e stj. Apelação conhecida e improvida. Nulidade processual.
1. O reconhecimento da nulidade por ausência de intimação para vista dos documentos juntados a posteriori deve ser apreciada à luz das especialidades do caso em concreto.
2. Se os documentos não serviram de fundamento exclusivo para formação do convencimento do magistrado, torna-se injustificável anular a sentença, jp para que se reconhecesse eventual nulidade seria imprescindível a demonstração de efetivo prejuízo para a parte (princípio do “pàs de nulitté sans grief ”).
3. É pacífico o entendimento de que os candidatos aprovados dentro número de vagas prevista no edital, tem direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi aprovado.
Embora a administração pública possa, dentro do prazo de validade do concurso, escolher o momento oportuno que realizará a nomeação, referida discricionariedade se esvai quando a contratação de servidores temporários comprova a necessidade da administração em preencher vagas existente. 4. Precedentes do STF e STJ.
5.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.005242-3 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/10/2014 )
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Apelação Cível. Reexame necessário. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. Nulidade processual. Juntada de documentos. Ausência de intimação da parte contrária para manifestação. Ausência de prejuízo. Nulidade afastada. Princípio do “pàs de nulitté sans grief” candidato aprovado dentro Do NÚMERO DE vagas previstas no edital. Direito líquido e certo à nomeação. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. NOMEAÇÃO IMEDIATA. Precedentes do STF e stj. Apelação conhecida e improvida. Nulidade processual.
1. O reconhecimento da nulidade por ausência de intimação para vista dos documentos juntados a po...