APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. PADRÃO DE CONSTRUÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. FATO NOVO. CONHECIDO. NÃO INTERFERE NA LIDE. ALTERAÇÃO DE FACHADA. DESOBEDIÊNCIA ÀS NORMAS CONDOMINIAIS. DESFAZIMENTO. RECONVENÇÃO. PEÇA SEPARADA DA CONTESTAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. PROPOSTA DE PADRÃO DE CONSTRUÇÃO. VOTAÇÃO. QUESTÃO INTERNA CORPORIS. O Juiz pode indeferir o pedido de produção de prova testemunhal se este meio de prova for desnecessário, uma vez presentes nos autos documentos suficientes ao convencimento do magistrado e tratar-se de matéria predominantemente de direito, não configurando nesta hipótese o cerceamento de defesa. Embora conhecido o fato novo apresentado em apelação, pois superveniente, ele não interfere na lide. É defeso ao condômino alterar a fachada externa do imóvel ou realizar construção fora dos padrões estabelecidos em assembleia, conforme determina o artigo 1.336, III, do Código Civil, e o artigo 10, I e II, da Lei nº 4.591/64. No caso dos autos, a ré instalou porta no lugar da janela, o que contraria o padrão arquitetônico do condomínio e o modelo de construção aprovado pela maioria, devendo, assim, desfazer a alteração. A apresentação de reconvenção em peça distinta da contestação é mera irregularidade formal e não constitui causa para o seu não conhecimento, mormente porque apresentada simultaneamente à defesa. Impor tal formalismo é exagerado, sobretudo porque a finalidade do Código de Processo Civil de 2015 foi justamente simplificar a apresentação de reconvenção. Não cabe ao Poder Judiciário interferir em questões interna corporis do condomínio quando não há demonstração de ilegalidade, principalmente porque as regras legais pertinentes outorgam mecanismos para que o condômino insatisfeito busque alterar o regimento interno, por meio de processo democrático. Segundo artigo 1.355, do Código Civil, as assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, devendo a parte se valer deste mecanismo para alteração do regimento interno.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. PADRÃO DE CONSTRUÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. FATO NOVO. CONHECIDO. NÃO INTERFERE NA LIDE. ALTERAÇÃO DE FACHADA. DESOBEDIÊNCIA ÀS NORMAS CONDOMINIAIS. DESFAZIMENTO. RECONVENÇÃO. PEÇA SEPARADA DA CONTESTAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. PROPOSTA DE PADRÃO DE CONSTRUÇÃO. VOTAÇÃO. QUESTÃO INTERNA CORPORIS. O Juiz pode indeferir o pedido de produção de prova testemunhal se este meio de prova for desnecessário, uma vez presentes nos autos documentos suficientes ao convencimento do magistrado e tratar-se de matéria predominantemente de direito, não configura...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SOBRESTAMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA DE NÃO ASSOCIADO. DESAFETAÇÃO DOS RESPs 1.361.799/RS E 1.438.263/SP. APLICAÇÃO DO RESP. 1.391.198/RS. PRELIMINARES REJEITADAS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES. POSSIBILIDADE. MULTA DE 10% DO § 1º DO ART. 523 DO CPC/2015 E HONORARIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. 1. Tendo em vista que os juros remuneratórios já foram devidamente excluídos nos cálculos apresentados pelo exequente e homologados pelo juízo, inexiste interesse recursal quanto ao ponto. 2. Com o julgamento do REsp nº 1.391.198/RS, processado em sede de recurso representativo de controvérsia, foi sedimentada a tese de que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. Preliminares de sobrestamento e ilegitimidade ativa rejeitadas. 3. Em relação ao termo inicial dos juros de mora, verifica-se que, no bojo do REsp nº 1.370.899/SP julgado sob o Rito dos Repetitivos, ficou assentado que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública. 4. O colendo Superior Tribunal de Justiça pacificou, na ocasião do REsp nº 1.392.245/DF sob o Rito dos Repetitivos, o entendimento de que os expurgos inflacionários posteriores a Janeiro de 1989 (Plano Verão) devem compor os índices de atualização monetária incidentes sobre os depósitos existentes naqueles períodos. 5. Consoante entendimento firmado pela Corte Superior a atitude do devedor, que promove o mero depósito judicial do quantum exequendo, com finalidade de permitir a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, não perfaz adimplemento voluntário da obrigação, autorizando o cômputo da sanção de 10% sobre o saldo devedor. 6. São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada (STJ, Súmula 517). 7. Não há que se falar em litigância de má-fé do apelante, se as razões do apelo limitam-se ao exercício do direito de recorrer contra sentença que entendeu contra si desfavorável. 8. Apelação conhecida em parte e, na extensão, não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SOBRESTAMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA DE NÃO ASSOCIADO. DESAFETAÇÃO DOS RESPs 1.361.799/RS E 1.438.263/SP. APLICAÇÃO DO RESP. 1.391.198/RS. PRELIMINARES REJEITADAS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES. POSSIBILIDADE. MULTA DE 10% DO § 1º DO ART. 523 DO CPC/2015 E HONORARIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. 1. Tendo em vista que os...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FIANÇA. OUTORGA UXÓRIA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. NULIDADE DA FIANÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. Nos termos do inciso III do artigo 1.647 do Código Civil, nenhum dos cônjuges pode prestar fiança sem a autorização do outro (outorga uxória), exceto se casados pelo regime da separação absoluta de bens. 2. O Superior Tribunal de Justiça, conforme entendimento sumular nº 332, assevera que a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia. 3. Em razão da sucumbência recursal, a verba honorária fixada anteriormente deverá ser majorada, na forma do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil/2015. 4. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FIANÇA. OUTORGA UXÓRIA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. NULIDADE DA FIANÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. Nos termos do inciso III do artigo 1.647 do Código Civil, nenhum dos cônjuges pode prestar fiança sem a autorização do outro (outorga uxória), exceto se casados pelo regime da separação absoluta de bens. 2. O Superior Tribunal de Justiça, conforme entendimento sumular nº 332, assevera que a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia. 3. Em razão da sucumbência recursal,...
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR INEXISTENTES. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PREPONDERAMENTE CONDENATÓRIA. PERCENTUAL DO VALOR DA CONDENAÇÃO. I. Submete-se à regência normativa do Código de Defesa do Consumidor a relação jurídica oriunda de promessa de compra e venda celebrada no âmbito de incorporação imobiliária. II. A promissária vendedora responde pelo atraso na conclusão das obras que obstou a entrega do imóvel dentro dos marcos temporais previstos na promessa de compra e venda. III. Pela teoria do risco do empreendimento contemplada nos artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor, as incorporadoras respondem objetivamente pelas vicissitudes da atividade empresarial que desenvolvem. IV. Entraves administrativos são inerentes ao planejamento e à execução da incorporação imobiliária e por isso não podem ser considerados excludentes de responsabilidade. V. O atraso na entrega do imóvel justifica a resolução da promessa de compra e venda. VI. A resolução contratual opera efeitos retroativos e, por conseguinte, envolve a restituição de todos os valores pagos pelo promitente comprador. VII. A devolução da quantia a que faz jus o consumidor deve ser acrescida de juros de mora a partir da citação. VIII. O Índice Nacional da Construção Civil - INCC tem caráter setorial e por isso não deve ser aplicado para corrigir monetariamente valores a serem restituídos ao promitente comprador por força da resolução da promessa de compra e venda. IX. A sentença que condena a promissária vendedora à restituição dos valores pagos pelos promitentes compradores tem natureza condenatória e, por isso, atrai a incidência do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973. X. Recurso das Rés conhecido e desprovido. Recurso dos Autores conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR INEXISTENTES. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PREPONDERAMENTE CONDENATÓRIA. PERCENTUAL DO VALOR DA CONDENAÇÃO. I. Submete-se à regência normativa do Código de Defesa do Consumidor a relação jurídica oriunda de promessa de compra e venda celebrada no âmbito de incorporação imobiliária. II. A promissária vendedora responde p...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0711533-93.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ISIS ZAMORA SANTOS APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA EM CRÉDITO BANCÁRIO. AVALISTA. BLOQUEIO EM CONTA SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. ART. 883, IV, CPC. INAPLICABILIDADE. NÃO CONSTITUI PENHORA. DÉBITO AUTORIZADO POR CONTRATO. LIMITE DA RETENÇÃO EM 30%. STJ. ULTRAPASSADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Penhora é a apreensão de bens para satisfação de crédito. 2. A vedação prevista no artigo 883, IV do Código de Processo Civil sobre as verbas remuneratórias refere-se à penhora. No caso em análise, trata-se de um bloqueio autorizado por cláusula contratual assumida pela autora, ora avalista, do débito. 3. Inaplicável a restrição do artigo 883, IV do Código de Processo Civil por não se tratar de penhora, mas sim bloqueio de saldo em conta devidamente autorizado por cédula de crédito bancário. 4. O superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado quanto à limitação no percentual de 30% (trinta por cento) da retenção em conta vinculada a remuneração para cobrança de dívida. Ultrapassado o limite, necessário a adequação dos descontos com devolução do percentual excedido. 5. Honorários majorados. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0711533-93.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ISIS ZAMORA SANTOS APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA EM CRÉDITO BANCÁRIO. AVALISTA. BLOQUEIO EM CONTA SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. ART. 883, IV, CPC. INAPLICABILIDADE. NÃO CONSTITUI PENHORA. DÉBITO AUTORIZADO POR CONTRATO. LIMITE DA RETENÇÃO EM 30%. STJ. ULTRAPASSADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. VÁRIOS HERDEIROS. ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS DOS QUINHÕES HEREDITÁRIOS REFERENTES A BEM IMÓVEL. CITAÇÃO DOS HERDEIROS. NECESSIDADE. ARTIGOS 626 E 627 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se pode considerar que a ação de inventário abarca somente os direitos de um único bem imóvel cedidos pelos herdeiros ao Agravante, mas a universalidade de direitos da falecida. 2. Pelo teor do disposto nos Artigos 626 e 627 do Código de Processo Civil, conclui-se pela necessidade de apresentação de procuração de todos os herdeiros ou fornecimento de meios para a citação deles, ainda que haja escritura pública de cessão de direitos nos autos relacionada aos direitos do bem imóvel cedido ao Inventariante. 3. Agravo de instrumento não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. VÁRIOS HERDEIROS. ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS DOS QUINHÕES HEREDITÁRIOS REFERENTES A BEM IMÓVEL. CITAÇÃO DOS HERDEIROS. NECESSIDADE. ARTIGOS 626 E 627 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se pode considerar que a ação de inventário abarca somente os direitos de um único bem imóvel cedidos pelos herdeiros ao Agravante, mas a universalidade de direitos da falecida. 2. Pelo teor do disposto nos Artigos 626 e 627 do Código de Processo Civil, conclui-se pela necessidade de apresentação de procuração de todos o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AO PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989). INCIDÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ADEQUAÇÃO DO JULGADO AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. O prazo prescricional da pretensão executiva lastreada em sentença proferida em ação civil pública é de 5 (cinco) anos, a contar da data do trânsito em julgado da sentença coletiva, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. No caso concreto, o cumprimento de sentença foi ajuizado antes de findo o prazo prescricional. Conforme entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça (Tema n° 724), possui legitimidade ativa para ajuizar a ação de cumprimento individual da sentença coletiva, com fundamento na Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, os poupadores e seus herdeiros, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, sendo impossível a análise da questão novamente quando do cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.392.245/DF, submetido ao rito dos recursos repetitivos, entendeu que incidem os expurgos inflacionários posteriores ao Plano Verão (Plano Collor I e Plano Collor II), a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsp nº 1.370.899/SP e REsp nº 1.361.800/SP, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, entendeu que os juros de mora devem incidir desde a citação na ação civil pública.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AO PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989). INCIDÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ADEQUAÇÃO DO JULGADO AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. O prazo prescricional da pretensão executiva lastreada em sentença profer...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE. TEORIA MAIOR. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. CPC/2015. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nesse diapasão, evidente que para a desconsideração da personalidade jurídica, além da demonstração da insolvência, a caracterização de abuso da personalidade jurídica, consubstanciado pela confusão patrimonial ou pelo desvio de finalidade, características necessárias em decorrência da adoção, pelo Código Civil, da Teoria Maior da Desconsideração. Este é o entendimento sufragado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Assim, diante da existência de indícios de desvio de personalidade da empresa agravada, além da insolvência da pessoa jurídica, deve ser instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil. 3. Recurso CONHECIDO e PROVIDO. Decisão reformada para deferir a instauração do incidente de desconsideração no Juízo a quo.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE. TEORIA MAIOR. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. CPC/2015. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nesse diapasão, evidente que para a desconsideração da personalidade jurídica, além da demonstração da insolvência, a caracterização de abuso da personalidade jurídica, consubstanciado pela confusão patrimonial ou pelo desvio de finalidade, características necessárias em decorrência da adoção, pelo Código Civil, da Teoria Maior da Desconsideração. Este é o entendimento sufragado pelo...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO PRINCIPAL. RECURSO ADESIVO. PRELIMINAR. SUBORDINAÇÃO À MATÉRIA DO RECURSO PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PRESENTES. USO DO IMÓVEL COMUM POR APENAS UM DOS EX-CÔNJUGES. PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. CABIMENTO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO PEDIDO DA PARTE CONTRÁRIA. CITAÇÃO. DESPESAS DE CONSERVAÇÃO DO BEM. RATEIO CONFORME COTA PARTE DE CADA CONDÔMINO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA PRECLUSA. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PRESERVAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. Não se conhece, em grau recursal, de pedido não formulado na reconvenção, por caracterizar inovação recursal. Recurso principal conhecido em parte. 2. A subordinação do recurso adesivo é a de existência e de juízo de admissibilidade positivo do recurso principal, não exigindo a lei que as matérias dos recursos estejam relacionadas, razão pela qual descabida a existência de vinculação de mérito entre os apelos. Apelo adesivo conhecido. 3. Consoante o parágrafo único do artigo 435 do Código de Processo Civil e, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é admissível a juntada de documentos novos, na fase de apelação, quando não forem contrariados os seguintes requisitos: i) não se tratar de documento indispensável à propositura da ação; ii) não existir indícios de má-fé na conduta da parte que pleiteia a sua juntada; e iii) quando oportunizado o contraditório e a ampla defesa à parte contrária. 4. Encerrado o convívio entre os cônjuges, a utilização de um imóvel comum exclusivamente por um deles, acaso configure óbice intransponível ao uso pelo outro, confere ao último o direito de receber quantia indenizatória a título de aluguel, equivalente à sua cota parte. 5. Por ocasião do julgamento do Resp nº 1.250.362/RS, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao pacificar o entendimento de que a ausência de formalização da partilha, na separação e no divórcio, não representa automático empecilho ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do bem por um dos ex-cônjuges, definiu como termo inicial para o ressarcimento a data da ciência inequívoca do pedido da parte contrária. 6. Inexistente qualquer notificação (judicial ou extrajudicial) pretérita para o pagamento dos aluguéis, de forma a evidenciar o interesse da parte em ser devidamente ressarcida, mostra-se adequada a fixação da citação como termo inicial para pagamento do quantum indenizatório. 7. Nos termos do art. 1.315 do Código Civil, o condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita. 8. Incabível a reapreciação de matéria já analisada em feito diverso e, portanto, preclusa, preservando-se, assim, a coisa julgada. 9. Não há que se falar em litigância de má-fé do apelante, se as razões do apelo limitam-se ao exercício do direito de recorrer contra sentença que entendeu contra si desfavorável. 10. Em razão da sucumbência recursal, a verba honorária fixada anteriormente deverá ser majorada, na forma do artigo 85, § 11, do CPC. 11. Apelação principal parcialmente conhecida e, na extensão, parcialmente provida. Recurso adesivo conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO PRINCIPAL. RECURSO ADESIVO. PRELIMINAR. SUBORDINAÇÃO À MATÉRIA DO RECURSO PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PRESENTES. USO DO IMÓVEL COMUM POR APENAS UM DOS EX-CÔNJUGES. PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. CABIMENTO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO PEDIDO DA PARTE CONTRÁRIA. CITAÇÃO. DESPESAS DE CONSERVAÇÃO DO BEM. RATEIO CONFORME COTA PARTE DE CADA CONDÔMINO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. ARTIGO 1.026, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existente na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Não se constata no Acórdão recorrido nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. A irresignação da parte quanto à justiça da decisão e a pretensão de reforma daí decorrente devem ser manifestadas pela via processual adequada, não se prestando os Embargos de Declaração ao atendimento dessa finalidade, razão pela qual configurado o intuito meramente protelatório a atrair a incidência da multa prevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. ARTIGO 1.026, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existente na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Não se constata no Acórdão recorrido nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. A ir...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. VALOR DO ENCARGO ALIMENTAR. AUMENTO DAS DESPESAS DA CRIANÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. TRINÔMIO POSSIBILIDADE, NECESSIDADE, PROPORCIONALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. O dever de manutenção dos filhos cabe a ambos os pais, conforme preconizado pelo artigo 1.703 do Código Civil. 2. A obrigação de alimentos deve ser fixada em conformidade com o trinômio possibilidade x necessidade x proporcionalidade, cabendo, nessa situação, ao Juízo buscar o equilíbrio apto a garantir a existência digna de ambas as partes. 3. Nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu a comprovação de sua incapacidade financeira. No caso em questão, o arcabouço probatório encontra-se fragilizado, não podendo ser presumida a veracidade de suas alegações. 4. Da mesma forma, não merece provimento o Recurso Adesivo interposto pela autora, pois ausente comprovação a respeito do aumento das necessidades da criança, sendo inviável, portanto, a majoração pretendida. 5. Apelações conhecidas e desprovidas.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. VALOR DO ENCARGO ALIMENTAR. AUMENTO DAS DESPESAS DA CRIANÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. TRINÔMIO POSSIBILIDADE, NECESSIDADE, PROPORCIONALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. O dever de manutenção dos filhos cabe a ambos os pais, conforme preconizado pelo artigo 1.703 do Código Civil. 2. A obrigação de alimentos deve ser fixada em conformidade com o trinômio possibilidade x necessidade x proporcionalidade, cabendo, nessa situação, ao Juízo buscar o equilíbrio apto a garantir a existência digna de ambas as par...
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AQUISIÇÃO A PRAZO. LICITAÇÃO. TERRACAP. DESISTÊNCIA DA COMPRADORA. DIFICULDADES FINANCEIRAS. RESCISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. PERDA DO SINAL. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO. LUCROS CESSANTES. INVIABILIDADE. PARCELAS INADIMPLIDAS. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação da Terracap, contra sentença que julgou procedente pedido de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel situado no Jardim Botânico, adquirido mediante licitação. 2. Da possibilidade de rescisão contratual. 2.1. No contrato de compra e venda de imóvel adquirido a prazo mediante licitação, ainda que não haja cláusula prevendo as consequências do desfazimento do negócio por simples manifestação de vontade de um dos contratantes, uma vez configurada a impossibilidade financeira de pagamento das prestações, é sim possível a dissolução contratual, com base no art. 413 do Código Civil, devendo a parte que solicitou o rompimento da relação arcar com os ônus da sua desistência. 2.2. Jurisprudência: Arcando o promitente comprador com os ônus da desistência, é cabível a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel adquirido a prazo em licitação, com vistas a minimizar os prejuízos de ambas as partes, evitando-se eventual e futuro inadimplemento que, como consequência, também importaria na extinção do negócio jurídico. (20160110116025APC, Relator: Carmelita Brasil 2ª Turma Cível, DJE 21/11/2016). 3. Desnecessária a reforma da sentença que já determinou a retenção do sinal, dos tributos e das taxas. 4. Do pedido de indenização suplementar, no importe de 25% dos valores pagos. 4.1. A pretensão de recebimento de indenização suplementar, com base no art. 418 do Código Civil depende de prova do prejuízo. 4.2. Ausente a demonstração de desvalorização do imóvel e dos custos operacionais do negócio, correta a sentença que julga improcedente o pedido indenizatório. 4.3. Jurisprudência: Não cabe indenização ao promitente vendedor pela desvalorização do imóvel objeto do contrato de compra e venda rescindido, uma vez que o retorno das partes ao status quo ante apenas garante a retomada da propriedade do bem, independentemente do seu valor de mercado. (20160110116025APC, Relator: Carmelita Brasil 2ª Turma Cível, DJE 21/11/2016). 5. Dos lucros cessantes. 5.1. A vendedora do imóvel que, mesmo podendo resolver o contrato, por inadimplência da adquirente, e alienar a unidade a terceiros, opta por permanecer vinculada a ela, não pode se beneficiar da própria omissão e pleitear lucros cessantes, durante o período em que o bem permaneceu inutilizado. 6. Das parcelas vencidas e vincendas. 6.1. Enquanto vigente o contrato, a credora tem direito de exigir as prestações inadimplidas pela devedora. 6.2. Jurisprudência: É cabível o ajuizamento de ação de cobrança pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP em desfavor de devedor que, em razão de impossibilidade financeira, deixa de efetuar o pagamento das parcelas do contrato de compra e venda de imóvel, cabendo à devedora arcar com as parcelas em atraso até a rescisão da avença. 2. Apelo não provido. (20160110101316APC, Relator: Arnoldo Camanho 4ª Turma Cível, DJE: 08/03/2017). 7. Dos juros de mora. 7.1. Havendo rescisão do contrato, por desistência da compradora do imóvel, os juros de mora sobre as parcelas a serem restituídas à adquirente incidem do trânsito em julgado da sentença que determinou a devolução das prestações. 7.2. Jurisprudência: Os juros de mora incidentes sobre os valores a serem restituídos ao comprador desistente do contrato de compra e venda devem incidir a partir do trânsito em julgado da sentença que o rescindiu, pois antes disso não havia inadimplemento do promitente vendedor a justificar a imposição da penalidade. (20160110116025APC, Relatora Carmelita Brasil 2ª Turma Cível, DJE: 21/11/2016). 8. Dos honorários advocatícios da reconvenção. 8.1. Proferida a sentença já na vigência do NCPC, deve ela ser reformada na parte que autorizou a compensação da verba honorária (art. 85, § 14, CPC). 8.2. Honorários arbitrados em 10% do proveito econômico da reconvenção. 9. Recurso parcialmente provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AQUISIÇÃO A PRAZO. LICITAÇÃO. TERRACAP. DESISTÊNCIA DA COMPRADORA. DIFICULDADES FINANCEIRAS. RESCISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. PERDA DO SINAL. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO. LUCROS CESSANTES. INVIABILIDADE. PARCELAS INADIMPLIDAS. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação da Terracap, contra sentença que julgou procedente pedido de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel situado no Jardim Botânico, adquirido mediante licitaçã...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. MULTA. ART. 1.026, §2º, DO CPC. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. NÃO VERIFICAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais promovida pelo embargante. 1.1. O autor sustenta omissão porque o acórdão não se manifestou expressamente quanto à ata de audiência de conciliação de fl. 68 e nem quanto à sentença de fl. 69 que fixa o valor do dano material com ressalva de validade perante a seguradora. 2.Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deve se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e, corrigir erro material. 3.Em que pese a argumentação desenvolvida nestes embargos, não existem vícios a serem sanados no acórdão. 3.1. Prevaleceu no julgado que, de acordo com o que dispõe o art. 787, §2º, do Código Civil, tratando-se de seguro de responsabilidade civil, é defeso ao segurado reconhecer sua responsabilidade ou confessar a ação, bem como transigir com o terceiro prejudicado, ou indenizá-lo diretamente, sem anuência expressa do segurador. 4.Se não foi reconhecida a obrigação de pagamento da embargada, não há que se adentrar no mérito quanto ao valor dos danos materiais acordados entre o embargante e o terceiro. 4.1. Ademais, o reconhecimento pelo juiz da validade da transação perante a seguradora se refere tão somente à prevenção de eventuais litígios futuros entre o embargante e o terceiro em relação ao pedido de recebimento do seguro. 4.2. A sentença do juiz não tem o condão de afastar a aplicação do art. 506, do CPC, que afirma que a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. 5.Não deve ser aplicada a multa por recurso meramente protelatório do art. 1.026, §2º, CPC, muito embora se verifique uma tentativa de reexame da matéria debatida, uma vez que o embargante está no regular exercício do direito de se insurgir contra decisão que entende ser omissa. 6.Rejeitada a alegação de litigância de má-fé porque não foram observadas as hipóteses do artigo 80 do CPC. 7.Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. MULTA. ART. 1.026, §2º, DO CPC. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. NÃO VERIFICAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais promovida pelo embargante. 1.1. O autor sustenta...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VIOLAÇÃO AO EFEITO DEVOLUTIVO. NON REFORMATIO IN PEJUS. OMISSÃO. INEXISTENTE. EQUIDADE. ART. 85 § 8º CPC. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra o acórdão que, por unanimidade, deu provimento ao apelo para: a) reformar a sentença e julgar procedente a pretensão autoral, declarando a nulidade do ato administrativo questionado; e b) julgar improcedente o pedido reconvencional. Em razão da sucumbência, restou condenada a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados com fulcro no artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. A omissão que autoriza a oposição dos aclaratórios é aquela referente à ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado ? vício que o embargante não comprovou existir. A discordância em relação à interpretação legal adotada pelo julgado, apontando dispositivos que supostamente a contrariam, não se amolda à finalidade integrativa dos aclaratórios. Ao contrário, revela o intuito de promover a reforma do julgado, objetivo que transborda os limites da via recursal eleita. 4. Tendo a parte autora passado da condição de condenada ao pagamento das verbas sucumbenciais para figurar como favorecida, não há que se falar em agravamento da situação jurídica. 5. A reforma da sentença, promovendo a alteração dos postos de vencido e vencedor, renova a necessidade de fixação dos honorários, independentemente de qualquer insurgência recursal, em nítida observância ao disposto no artigo 85, caput, do Código de Processo Civil. 6. De acordo com o disposto no artigo 85 do CPC, os honorários advocatícios devem ter como parâmetro para a sua fixação o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para o seu serviço. 7. Há que se observar os ditames do §8º, nos seguintes termos: Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º. 8. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VIOLAÇÃO AO EFEITO DEVOLUTIVO. NON REFORMATIO IN PEJUS. OMISSÃO. INEXISTENTE. EQUIDADE. ART. 85 § 8º CPC. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra o acórdão que, por unanimidade, deu provimento ao apelo para: a) reformar a sentença e julgar procedente a pretensão autoral, declarando a nulidade do ato administrativo questionado; e b) julgar improcedente o pedido reconvencional. Em razão da sucumbência, restou condenada a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados com fulcro no a...
DIREITO CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE DA PESSOA JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE PROVA. REFORMA. DEFERIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REVOGADA. 1. A desconsideração da personalidade da pessoa jurídica é exceção a ser admitida no âmbito das relações empresariais somente quando comprovado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 2. Ainda que se demonstre eventual dissolução irregular da sociedade empresária, ou a ausência de bens aptos a responder pela dívida a ser satisfeita, sem prova do abuso da personalidade, merece indeferimento o pedido de desconsideração. 3. A regra determina a prevalência do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, em prol da segurança jurídica das relações empresariais, cenário em que o art. 50 do Código Civil está reservado a casos excepcionais, em que exista prova inequívoca de a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos (enunciado 146 da II Jornada de Direito Civil do CJF). 4. De conformidade com as formulações legais que regram a repartição do ônus probatório, ao credor está debitado o encargo de comprovar os fatos indispensáveis ao direito que invoca (CPC/15, art. 373, inc. I). 5. Agravo de instrumento conhecido e provido. Agravo interno prejudicado.
Ementa
DIREITO CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE DA PESSOA JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE PROVA. REFORMA. DEFERIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REVOGADA. 1. A desconsideração da personalidade da pessoa jurídica é exceção a ser admitida no âmbito das relações empresariais somente quando comprovado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 2. Ainda que se demonstre eventual dissolução irregular da sociedade empresária, ou a ausência de bens apto...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. 1. A declaração de hipossuficiência é dotada de presunção relativa de veracidade, podendo ser refutada por prova em contrário, mormente quando não constam dos autos outros elementos que comprovem a ausência de recursos financeiros da agravante para o pagamento de eventuais custas processuais, sem prejuízo próprio e dos familiares. 2. Não comprovada a hipossuficiência, é forçoso reconhecer que à parte não assiste o direito aos benefícios da gratuidade judiciária. 3. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. 1. A declaração de hipossuficiência é dotada de presunção relativa de veracidade, podendo ser refutada por prova em contrário, mormente quando não constam dos autos outros elementos que comprovem a ausência de recursos financeiros da agravante para o pagamento de eventuais custas processuais, sem prejuízo próprio e dos familiares. 2. Não comprovada a hipossuficiência, é forço...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. 1 ? A declaração de hipossuficiência (Lei nº 1.060/50, artigo 4º) é dotada de presunção relativa de veracidade, podendo ser refutada por prova em contrário, mormente quando não constam dos autos outros elementos que comprovem a ausência de recursos financeiros do agravante para o pagamento de eventuais custas processuais, sem prejuízo próprio e dos familiares. 2 ? Não comprovada a hipossuficiência, é forçoso reconhecer que à parte não assiste o direito aos benefícios da gratuidade judiciária. 3. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. 1 ? A declaração de hipossuficiência (Lei nº 1.060/50, artigo 4º) é dotada de presunção relativa de veracidade, podendo ser refutada por prova em contrário, mormente quando não constam dos autos outros elementos que comprovem a ausência de recursos financeiros do agravante para o pagamento de eventuais custas processuais, sem prejuízo próprio e dos familiares. 2 ? Não comprov...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 481/STJ. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ATUAÇÃO NO EXERCÍCIO DE CURADORIA ESPECIAL. RECOLHIMENTO DE PREPARO RECURSAL. DESNECESSIDADE. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. NEGOCIAÇÃO DE BENS EM NOME DE ENTIDADE RELIGIOSA. PROVA QUANTO À PARTICIPAÇÃO DOS ENVOLVIDOS. PREJUÍZO MATERIAL COMPROVADO. CORRESPONSABILIDADE PELOS DANOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, independentemente de ter ou não fins lucrativos o benefício da gratuidade da justiça somente pode ser concedido à pessoa jurídica se a entidade comprovar que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento da manutenção de suas atividades. O simples fato do patrocínio da causa estar sendo feito pela Defensoria Pública não significa a automática concessão da assistência judiciária gratuita, devendo serem observados os requisitos previstos em lei. 2. Segundo orientação do STJ, o advogado dativo e a Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial, estão dispensados do recolhimento de preparo recursal, independentemente do deferimento de gratuidade de justiça em favor do curatelado especial 3. Pela teoria da asserção a satisfação das condições da ação é aferida com base das afirmações feitas pelo autor na petição inicial. No caso, a questão da legitimidade das partes em razão do apontado vínculo jurídico contratual já havia sido objeto de apreciação judicial na fase de saneamento do processo, sendo que contra aquela decisão não se interpôs qualquer recurso. Ademais, a conclusão acerca da efetiva existência de provas da participação dos apelantes no negócio, assim como quanto a eventual dever de reparação, constituem questões atinentes ao mérito da causa, relacionando-se ao exame da procedência ou da improcedência dos pedidos. 4. O termo de repasse de bem móvel comprova a existência do negócio jurídico afirmado na inicial. O instrumento foi celebrado em nome da Comunidade Cristã Ministério da Fé Bíblica e assinado por pessoa que, à época dos fatos, era mandatário e gozava de plenos poderes para firmar compromissos em nome da instituição religiosa, especialmente para vender ou prometer à venda veículos em favor da mandante, conforme expressamente consignado em instrumento público de procuração e reconhecido pelo próprio presidente da entidade. 5. O comprovante de depósito apresentado também demonstra que os valores em questão, decorrentes da referida negociação, foram creditados em conta corrente de titularidade da entidade religiosa, presumindo-se, portanto, o beneficiamento direto. 6. Restando suficientemente comprovado o fato constitutivo do direito da autora (art. 333, I do CPC/1973; art. 373, I do CPC/2015), evidenciando tanto a existência do negócio jurídico quanto a realização do pagamento, caberia à requerida Comunidade Cristã Ministério da Fé Bíblica o ônus da prova na forma estabelecida no art. 333, II do CPC/1973 (art. 373, II do CPC/2015), seja no plano da existência e da validade do contrato, ou ainda quanto ao adimplemento da obrigação, encargo do qual não se desincumbiu, devendo ser reconhecido do inadimplemento absoluto da obrigação, autorizando, por consequência, a resolução do contrato na forma estabelecida no art. 475 do Código Civil. 7. Para a consecução do negócio, formalizado em nome da pessoa jurídica, foi indispensável a atuação de pessoas que agiram na cooptação de possíveis interessadas na aquisição de automóveis nas condições propostas. Nesse sentido, o conjunto probatório dos autos evidenciao acentuado envolvimento dos demais requeridos que, utilizando a Instituição denominada Comunidade Cristã da Fé Bíblica, ofereciam à venda, por valor inferior ao de mercado, veículos supostamente recebidos em doação da Receita Federal, se beneficiando financeiramente do resultado das negociações. 8. Embora aleguem desconhecimento da situação, os requeridos não diligenciaram visando demonstrar por qualquer meio as suas assertivas, que permaneceram situadas no campo meramente argumentativo sem qualquer indício concreto capaz de se contrapor minimamente aos elementos que constam dos autos. 9. Demonstrado o prejuízo suportado pela autora e, por outro lado, havendo evidências da participação dos requeridos na concretização do negócio, deverão, pelo princípio da solidariedade, responder pelos danos causados conforme disposto nos arts. 186, 927 e 942 do Código Civil. 10. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 481/STJ. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ATUAÇÃO NO EXERCÍCIO DE CURADORIA ESPECIAL. RECOLHIMENTO DE PREPARO RECURSAL. DESNECESSIDADE. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. NEGOCIAÇÃO DE BENS EM NOME DE ENTIDADE RELIGIOSA. PROVA QUANTO À PARTICIPAÇÃO DOS ENVOLVIDOS. PREJUÍZO MATERIAL COMPROVADO. CORRESPONSABILIDADE PELOS DANOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, independ...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. III. Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração, a pretexto do vício arguido, são interpostos com o claro propósito de provocar o reexame de questões explicitamente solucionadas no acórdão recorrido. IV. Recurso desprovido. Multa aplicada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos víc...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. III. Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração, a pretexto do vício arguido, são interpostos com o claro propósito de provocar o reexame de questões explicitamente solucionadas no acórdão recorrido. IV. Recurso desprovido. Multa aplicada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previ...