APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. 560 DO CPC. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO (ART. 373, I, DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. Aferido do contexto fático-probatório que a apelante não demonstrou a sua posse sobre o imóvel individualizado nos autos, o ajuizamento de ação visando a sua reintegração ressoa ilegítimo (artigos 373, inciso I, e 560, do Código de Processo Civil). Os elementos de convicção coligidos atestam que a recorrente não preenche quaisquer dos requisitos ensejadores da posse, quer seja pela aplicação da Teoria Subjetiva desenvolvida por Friedrich von Savigny, quer seja pela adoção da Teoria Objetiva, capitaneada por Rudolph von Ihering e empregada pelo Código Civil em vigor (art. 1.196). Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. 560 DO CPC. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO (ART. 373, I, DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. Aferido do contexto fático-probatório que a apelante não demonstrou a sua posse sobre o imóvel individualizado nos autos, o ajuizamento de ação visando a sua reintegração ressoa ilegítimo (artigos 373, inciso I, e 560, do Código de Processo Civil). Os elementos de convicção coligidos atestam que a recorrente não preenche quaisquer dos requisitos ensejadores da posse, quer seja pela aplica...
PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO DA REGRA DE CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO PREVISTO NO ART. 229 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ÀS AÇÕES PENAIS. EXCPECIONALIDADE DO CASO, EM RAZÃO DA COMPLEXIDADE DA CAUSA E DA PLURALIDADE DE RÉUS. 1. A contagem dos prazos no processo penal está prevista no art. 798 do CPP, que determina que os prazos serão contínuos e peremptórios, contados, portanto, de forma corrida, afastando a regulação da nova sistemática do processo civil com relação à contagem dos prazos processuais em dias úteis. 2. A jurisprudência do STF ainda não determinou a aplicação indistinta do disposto no art. 229 do novo Código de Processo Civil - que correspondente à redação do art. 191 do CPC de 73 -, a todas as ações penais, mas apenas aos processos em que as características sejam peculiares, em razão da multiplicidade de réus com procuradores distintos, ou da complexidade da matéria, bem como da impossibilidade de acesso simultâneo do inteiro teor dos autos pelas partes. 3. No âmbito desse Tribunal de Justiça, prevalece entendimento semelhante, no sentido de que a aplicação irrestrita da regra de contagem do prazo em dobro prevista no processo civil a todos os prazos do processo penal não se mostra adequada, em ordem a preservar a razoável duração do processo, que também é um dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. 4. Conclui-se, portanto, que a aplicação da regra do prazo em dobro no processo penal não pode ser automática e invariável, podendo ser deferida em casos nos quais seja justificada essa possibilidade, desde que não comprometa a duração razoável dos processos e não cause embaraços à legítima atuação estatal. 5. As peculiaridades do caso dos autos ajustam-se aos critérios empregados pelo STF e por essa Corte de Justiça para justificar a aplicação do prazo em dobro, mas, para dar cumprimento à necessidade de celeridade processual, que é premente na hipótese dos autos, apenas com relação aos principais prazos, como aqueles relacionados à interposição de recursos, e não a todos os prazos, indistintamente. 6. Agravo interno a que se dá parcial provimento.
Ementa
PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO DA REGRA DE CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO PREVISTO NO ART. 229 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ÀS AÇÕES PENAIS. EXCPECIONALIDADE DO CASO, EM RAZÃO DA COMPLEXIDADE DA CAUSA E DA PLURALIDADE DE RÉUS. 1. A contagem dos prazos no processo penal está prevista no art. 798 do CPP, que determina que os prazos serão contínuos e peremptórios, contados, portanto, de forma corrida, afastando a regulação da nova sistemática do processo civil com relação à contagem dos prazos processuais em dias úteis. 2. A jurisprudência do STF ainda não determinou a aplicação indistinta do disposto...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença dos vícios acima elencados. 2.Quanto ao pedido para o reconhecimento de que a decisão é contraditória à legislação de processo civil aplicável ao caso uma vez que o título que embasou a execução não é exequível calha destacar que basta, para a não configuração dos vícios do 1022, que a questão tenha sido efetivamente debatida pelo Tribunal. 3. O resultado do julgamento contrário às pretensões da parte, não dá ensejo ao acolhimento dos embargos de declaração, se não demonstrados os vícios indicados no art. 1.022, CPC. 4. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença dos vícios acima elencados. 2.Quanto ao pedido para o reconhecimento de que a dec...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. IDEC. MATÉRIA PRECLUSA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALDO EXISTENTE À ÉPOCA DO PLANO ECONÔMICO EM QUESTÃO. ESCOADO O PRAZO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC/73. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1 - O art. 507 do Código de Processo Civil dispõe ser vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. 2 - Consoante jurisprudência desta Corte, ainda que a questão seja de ordem pública, há preclusão consumativa se esta tiver sido objeto de decisão anterior definitivamente julgada (AgRg no AREsp 264.238/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015). 3 - Constatando-se que o tema referente à legitimidade ativa ad causam já foi objeto de decisão anterior, contra a qual o Agravante interpôs o competente recurso, a questão não pode ser apreciada nesta instância recursal, pois se encontra revestida pelo manto da preclusão. 4 - O Tribunal da Cidadania, em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos (Recurso Especial nº 1.370.899/SP), firmou o entendimento no sentido de que Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior. 5 - É possível a incidência dos expurgos inflacionários posteriores ao plano econômico em questão, a título de correção monetária plena do débito judicial, os quais, todavia, deverão ter como base de cálculo somente o saldo existente à época do referido plano econômico. Jurisprudência firmada conforme o art. 543-C do CPC/73 (Recurso Especial nº 1.392.245/DF, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 08/04/2015, DJe 07/05/2015). 6 - Estando patente que o Executado, após ser devidamente citado para o pagamento voluntário da obrigação, fez uso de expedientes processuais e deixou transcorrer o prazo fixado para o cumprimento espontâneo da sentença, cabível é a aplicação da multa prevista no artigo 475-J do CPC/73. 7 - De acordo com o entendimento do egrégio STJ, no Cumprimento de Sentença, são cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC/73. Jurisprudência firmada de acordo com o rito do art. 543-C do CPC/1973 ((REsp 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011). Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. IDEC. MATÉRIA PRECLUSA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALDO EXISTENTE À ÉPOCA DO PLANO ECONÔMICO EM QUESTÃO. ESCOADO O PRAZO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC/73. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1 - O art. 507 do Código...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEXFREE. PIRÂMIDE FINANCEIRA. EXECUÇÃO. PENHORA. QUALIDADE DE INVESTIDOR. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. PRECEDENTE. CASO DOS AUTOS. AUSÊNCIA. VALOR DESPENDIDO. DEMONSTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante já decidido por esta Corte, ?Em se tratando de cumprimento de sentença, proferida em ação civil pública, que reconheceu a ilicitude e nulidade dos contratos da Telexfree, em face de sistema ilícito de pirâmide financeira, e determinou o retorno das partes ao status quo ante, impõe-se reconhecer que o investidor somente tem direito à devolução dos valores que efetivamente despendeu, descontadas as gratificações e bônus que adquiriu no referido esquema fraudulento? (Acórdão n.1059864, 20160110737885APC, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 08/11/2017, Publicado no DJE: 24/11/2017. Pág.: 381/384); 2. No caso dos autos, não há perfeita demonstração quanto ao enquadramento de cada um dos agravantes em relação às situações específicas previstas no título executivo exequendo, tais como ?Partners?, ?divulgadores AdCentral?, ?divulgadores AdCentral Family, além de inexistente a própria comprovação do vínculo jurídico supostamente existente entre os recorrentes e a empresa agravada; 3. Contradição entre o parecer técnico elaborado pelos recorrentes e a planilha de cálculo juntada aos autos, inviabilizando a análise adequada acerca do valor investido por cada um dos agravantes; 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEXFREE. PIRÂMIDE FINANCEIRA. EXECUÇÃO. PENHORA. QUALIDADE DE INVESTIDOR. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. PRECEDENTE. CASO DOS AUTOS. AUSÊNCIA. VALOR DESPENDIDO. DEMONSTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante já decidido por esta Corte, ?Em se tratando de cumprimento de sentença, proferida em ação civil pública, que reconheceu a ilicitude e nulidade dos contratos da Telexfree, em face de sistema ilícito de pirâmide financeira, e determinou o retorno das partes ao status quo ante, impõe-se reconhecer que o investidor so...
DIREITO CIVIL. CESSÃO DE CRÉDITOS. REGIME JURÍDICO. ONEROSO. GRATUITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ARTIGO 434 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR CEDIDO. REQUISITO DE EFICÁCIA. ARTIGO 290 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Diante da possibilidade de celebração de cessão de crédito a título oneroso ou gratuito, em sendo operada por valores inferiores aos dos contratos originários, ou mesmo gratuitamente, com natureza de doação, a pretensão consistente no pedido de restituição dos valores equivalentes aos do contrato originário, movida contra o devedor cedido, dependeria, em tese, da demonstração dos valores que envolveram o contrato de cessão. 2. A cessão de crédito constitui relação jurídica entre o transmitente e o adquirente do crédito e, sendo regida pelo conteúdo de suas próprias cláusulas, é possível que não guarde correspondência entre o valor pelo qual se adquiriu o crédito e o valor do contrato originário que deu ensejo ao objeto da cessão. 3. Embora a participação do devedor cedido não represente requisito de validade para a constituição da cessão de crédito, a sua notificação, para que desta tenha ciência, é condição indispensável para que em relação a ele o negócio possa operar efeitos, na forma em que disciplina o artigo 290 do Código Civil. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. CESSÃO DE CRÉDITOS. REGIME JURÍDICO. ONEROSO. GRATUITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ARTIGO 434 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR CEDIDO. REQUISITO DE EFICÁCIA. ARTIGO 290 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Diante da possibilidade de celebração de cessão de crédito a título oneroso ou gratuito, em sendo operada por valores inferiores aos dos contratos originários, ou mesmo gratuitamente, com natureza de doação, a pretensão consistente no pedido de restituição dos valores equivalentes aos do contrato originário, movida contra o devedor cedido, dependeria,...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA MERCANTIL. PARTIDO POLÍTICO. DIRETÓRIO REGIONAL. DIRETÓRIO NACIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. 1. Conforme o artigo 15-A da Lei nº 9.096/95, a responsabilidade civil cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao descumprimento da obrigação, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária. A Lei dos Partidos Políticos preconiza em seu artigo 28, § 4º, que as despesas realizadas por diretórios regionais nas respectivas circunscrições devem ser assumidas e pagas pela esfera partidária correspondente, salvo acordo expresso com órgão de outra esfera partidária. 2. A alegada responsabilidade una a que o apelante faz menção não encontra amparo na legislação de regência, que, distinguindo a responsabilidade decorrente de obrigações contraídas por órgãos territoriais internos dos partidos políticos, exclui expressamente qualquer interpretação destinada a constituir eventual presunção de compartilhamento de débitos. 3. Não há nos autos qualquer informação que indique eventual manifestação de vontade no sentido de atribuir ao apelado responsabilidade solidária decorrente de obrigações assumidas pelo PHS/DF, sendo vedada pelo artigo 265 do Código Civil a presunção de solidariedade. 4. Não há que se falar em impossibilidade de análise de legitimidade das partes em sede embargos à execução, uma vez que o artigo 917, inciso VI, do Código de Processo Civil, dispõe que o executado poderá alegar ?qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento?. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA MERCANTIL. PARTIDO POLÍTICO. DIRETÓRIO REGIONAL. DIRETÓRIO NACIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. 1. Conforme o artigo 15-A da Lei nº 9.096/95, a responsabilidade civil cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao descumprimento da obrigação, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária. A Lei dos Partidos Políticos preconiza em...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE REGISTRO DE TESTAMENTO PÚBLICO. FORMALIDADES LEGAIS NÃO OBSERVADAS. PREVALÊNCIA DA VONTADE DO TESTADOR. TESTEMUNHA TESTAMENTÁRIA. INIDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A PLENA CAPACIDADE DO TESTADOR. SENTENÇA MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO. 1. O caráter solene do testamento público demanda a observância de todos os seus requisitos previstos no art. 1.864 do Código Civil. Todavia, o mero desatendimento de requisito formal, por si só, não macula o ato testamentário. Isso de acordo com a jurisprudência que tem relativizado o rigor formal do testamento, reputando-o válido sempre que encerrar a real vontade do testador, manifestada de modo livre e consciente. 2. Embora o Código Civil de 2002 não dispunha especificamente sobre a capacidade de testemunhas que devam presenciar a lavratura do testamento público, a norma do art. 228 ? regra geral ? veda ao amigo íntimo de uma das partes de exercer tal posição, devendo essa concepção ser respeitada para a disposição testamentária, ainda mais em se atentando à finalidade da norma, qual seja, a de resguardar lisura e transparência do ato. 3. Verificada a existência de dúvida razoável acerca da plena capacidade do testador no momento da lavratura do testamento, não elidida pelas demais provas dos autos, bem assim que ao menos uma das testemunhas instrumentárias é amigo íntimo do legatário, deve-se declarar a nulidade do ato, tendo em vista a impossibilidade de aferir a real vontade do testador, que deve ser manifestada de modo livre e consciente. 4. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE REGISTRO DE TESTAMENTO PÚBLICO. FORMALIDADES LEGAIS NÃO OBSERVADAS. PREVALÊNCIA DA VONTADE DO TESTADOR. TESTEMUNHA TESTAMENTÁRIA. INIDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A PLENA CAPACIDADE DO TESTADOR. SENTENÇA MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO. 1. O caráter solene do testamento público demanda a observância de todos os seus requisitos previstos no art. 1.864 do Código Civil. Todavia, o mero desatendimento de requisito formal, por si só, não macula o ato testamentário. Isso de acordo com a jurisprudência que tem relativizado o rigor formal d...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINARES. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEITDADA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO VERIFICADA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PARTICULARES. RESCISÃO CONTRATUAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DANO MORAL. NÃO VERIFICADO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO INTEGRAL. VALOR EXCESSIVO. FLEXIBILIZAÇÃO. ART. 413 DO CC. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Sendo possível abstrair das razões do recurso os fatos e fundamentos pelos quais se busca a reforma do decisium, não há que se falar em não conhecimento do recurso de apelação, em virtude de falta de impugnação específica da sentença recorrida. 2. Se as matérias ventiladas em apelação englobam o objeto do pedido no primeiro grau, assim como traduzem a teses defensiva do apelante, não há que se falar em inovação recursal, inexistindo ofensa ao duplo grau de jurisdição. 3. O artigo 476 do Código Civil contempla a teoria da exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), segundo a qual, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da obrigação do outro. 4. A mora do autor, quanto ao pagamento das parcelas contratuais, autorizou a rescisão do contrato entabulado entre as partes, de modo que inexistiu, na hipótese, ato ilícito a ser imputado aos réus, apto a ensejar a indenização por danos morais pretendida. 5. As arras são concedidas ab initio das tratativas contratuais com o escopo de desprestigiar a desistência do negócio jurídico. O artigo 418 do Código Civil é claro em estabelecer que as arras terão efeitos indenizatórios, caso haja arrependimento no pacto entabulado. Não havendo, serão consideradas confirmatórias e serão agregadas ao saldo devedor do imóvel, inteligência do artigo 417 do Código Civil. 5.1 No entanto, não obstante a regra contida no citado dispositivo e, embora viável à parte que não deu causa à rescisão reter o valor das arras, sua flexibilização não pode ser descartada, mormente para se evitar o enriquecimento sem causa, nos termos do que dispõe o art. 413 do CC, principalmente porque sequer houve imissão na posse. 6. Preliminares rejeitadas. Recurso do autor conhecido e desprovido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINARES. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEITDADA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO VERIFICADA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PARTICULARES. RESCISÃO CONTRATUAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DANO MORAL. NÃO VERIFICADO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO INTEGRAL. VALOR EXCESSIVO. FLEXIBILIZAÇÃO. ART. 413 DO CC. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Sendo possível abstrair das razões do recurso os fatos e fundamentos pelos quais se busca a reforma do decisium, não há que se falar em não conhecimento do recurso de apelação, em virtude de...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO. DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. DECORRÊNCIA DA RESCISÃO POR CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. INOCORRÊNCIA. BASE DE CÁLCULO DA CLÁUSULA PENAL. VALOR CONSTANTE DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. VEDAÇÃO DO ARTIGO 416 DO CÓDIGO CIVIL. DEVOLUÇÃO VALORES PAGOS. JUROS MORATÓRIOS. MARCO INICIAL. CITAÇÃO. A prescrição para a pretensão de reparação por valores despendidos a título de comissão de corretagem, no caso de culpa exclusiva da promitente vendedora, tem como marco inicial a rescisão contratual. Se a própria Autora, que elaborou o contrato de adesão, fez constar como base de cálculo o valor total do imóvel devidamente atualizado, não pode agora impugnar este critério. Ademais, a pena serve como indenização pelas perdas e danos (artigo 416, do Código Civil), o que obviamente independe do montante pago pelo contrato. A indenização por honorários contratuais e pela perda de uma chance caracteriza indenização suplementar, o que não é cabível, se foi estipulada pena convencional, sem que tenha sido estabelecida expressamente a possibilidade de exigir outras indenizações, nos termos do artigo 416, parágrafo único, do Código Civil. Os juros moratórios atinentes à devolução de valores em virtude da rescisão contratual incidem desde a data da citação, conforme dispõe o artigo 405, do Código Civil. Além disso, antes da manifestação de vontade em resolver o pacto contratual, sequer havia como se falar em mora, pois o contrato estava sendo executado normalmente.
Ementa
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO. DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. DECORRÊNCIA DA RESCISÃO POR CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. INOCORRÊNCIA. BASE DE CÁLCULO DA CLÁUSULA PENAL. VALOR CONSTANTE DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. VEDAÇÃO DO ARTIGO 416 DO CÓDIGO CIVIL. DEVOLUÇÃO VALORES PAGOS. JUROS MORATÓRIOS. MARCO INICIAL. CITAÇÃO. A prescrição para a pretensão de reparação por valores despendidos a título de comissão de corretagem, no caso de culpa exclusiva da promitente vendedora, tem como marco inicial a rescisão co...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. EXCLUSÃO DE BEM IMÓVEL. SUB-ROGAÇÃO OU AQUISIÇÃO COM PATRIMÔNIO PARTICULAR NÃO COMPROVADAS. DÍVIDAS. RATEIO DAS OBRIGAÇÕES COMUNS COMPROVADAS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO DA BENESSE. Demonstrado nos autos, após regular contraditório, que ambas as partes manifestaram consonância em relação à partilha de bem móvel adquirido na constância do matrimônio, deve ser reformada a sentença, no ponto em que reconheceu ter havido transferência do bem posterior à separação de fato, entre as partes, por se revelar estranha e sem lastro no conjunto probatório. Consoante disposição contida no artigo 1.659, inciso I, do Código Civil, são excluídos da comunhão os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar. Uma vez adquirido bem imóvel na constância do casamento, com produto da venda de outro bem imóvel comum, pertencente ao casal, e ausente a demonstração da ocorrência de sub-rogação ou utilização de recursos exclusivamente particulares, o bem adquirido apresenta contorno comum, devendo ser partilhado por ocasião do divórcio. As dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os bens comuns e particulares do cônjuge que os administra, e os do outro na razão do proveito que houver auferido (artigo 1.663, § 1º, do Código Civil). Havendo prova de que as dívidas foram realizadas em proveito da família, o saldo devedor existente a partir da separação de fato deve ser partilhado. Uma vez preenchidos os requisitos autorizadores e demonstrada a hipossuficiência financeira para suportar os encargos processuais sem comprometimento do próprio sustento ou de sua família, a concessão da gratuidade judiciária é medida que se impõe.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. EXCLUSÃO DE BEM IMÓVEL. SUB-ROGAÇÃO OU AQUISIÇÃO COM PATRIMÔNIO PARTICULAR NÃO COMPROVADAS. DÍVIDAS. RATEIO DAS OBRIGAÇÕES COMUNS COMPROVADAS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO DA BENESSE. Demonstrado nos autos, após regular contraditório, que ambas as partes manifestaram consonância em relação à partilha de bem móvel adquirido na constância do matrimônio, deve ser reformada a sentença, no ponto em que reconheceu ter havido transferência...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE BENS. PODER GERAL DE CAUTELA. INDICIOS DE FRAUDE. PENHORA. REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 833, IV, CPC. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVO NÃO ADMITIDA. 1 ? Os agravantes não lograram êxito em afastar os supostos indícios de que estariam fraudando a execução, tendo em vista que estariam, possivelmente, transferindo bens e ativos de seu patrimônio para pessoas de seu círculo familiar. 2 - Diante do cenário apresentados nos autos, tem-se que o magistrado de origem agiu acertadamente, porquanto amparado no poder geral de cautela (artigo 297 do Código de Processo Civil), visto que a decisão que determinou o bloqueio temporário dos valores depositados na conta dos filhos do agravante objetiva assegurar o efetivo cumprimento da execução. 3 ? Por outro lado, tem-se que a pretensão da parte credora para que sejam realizados descontos na folha de pagamento do agravante encontra óbice no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, o qual preconiza que os vencimentos, salários e remunerações são absolutamente impenhoráveis, ressalvada a exceção trazida no §2º do citado artigo, isto é, quando se tratar de prestação alimentícia. 4 ? Com efeito, tem-se que o valor perseguido certamente não se apresenta como prestação alimentícia, razão pela qual a alegada pretensão de penhora se revela impossível. 5 - Decerto, uma vez que o aludido §2º traz conteúdo de caráter excepcional, não se admite a interpretação extensiva. 6 ? Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE BENS. PODER GERAL DE CAUTELA. INDICIOS DE FRAUDE. PENHORA. REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 833, IV, CPC. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVO NÃO ADMITIDA. 1 ? Os agravantes não lograram êxito em afastar os supostos indícios de que estariam fraudando a execução, tendo em vista que estariam, possivelmente, transferindo bens e ativos de seu patrimônio para pessoas de seu círculo familiar. 2 - Diante do cenário apresentados nos autos, tem-se que o magistrado de origem agiu acertadamente, porquanto amparado no poder geral...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADES RECURSO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. REFORMA DA SENTENÇA QUANTO AOS JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DÍVIDA LÍQUIDA E POSITIVA. ART. 397 DO CC. MORA EX RE. INDÊNCIA DESDE O VENCIMENTO DA PRESTAÇÃO INADIMPLIDA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1.Sobre o termo inicial para a incidência de juros de mora, importante ressaltar que as mensalidades de contrato de serviços educacionais são obrigações positivas e líquidas, devendo-se contemplar o entendimento disposto no art. 397 do CC de que, verificado o inadimplemento, o devedor considerar-se-á em mora a partir do dia do vencimento, independentemente de qualquer interpelação do credor (mora ex re). 2.Apesar de o art. 405 do CC estabelecer que os juros de mora devem incidir desde a citação inicial, convém esclarecer que o dispositivo legal citado, de natureza geral, tem aplicabilidade apenas quando não existir regra expressa de constituição de mora, não se aplicando ao caso posto em análise. 2.1.A mora verifica-se com a citação (efeito, aliás, do art. 219 do Código de Processo Civil) nos casos em que a obrigação não é positiva e líquida - pois há necessidade de seu reconhecimento ou da fixação de seu valor. Mas, caso se trate de decisão que limita a reconhecer o inadimplemento no termo previsto, a mora retroage ao momento em que houve o inadimplemento, que haveria de ser o termo inicial para cálculo de juros. (...) Se a obrigação é positiva e líquida - como a de pagar a mensalidade escolar na data prevista no contrato -, o devedor estará em mora de pleno direito no termo estabelecido (o dia do vencimento), independentemente de qualquer outra providência do credor. (PELUSO, Cezar. Código Civil Comentado. 6ª ed. Barueri, SP: Manole, 2012. p. 428) 3.Tendo em vista que o feito tem por objeto a cobrança de prestações decorrentes de contrato firmado junto à instituição de ensino superior autora em razão de seu inadimplemento pelo discente contratante, obrigação esta positiva, líquida e com vencimento (termo) determinado, o termo inicial para a incidência dos juros de mora será o dia do vencimento de cada parcela não paga (art. 397 do CC). Precedentes do TJDFT. 3.1.A mora ex re independe de qualquer ato do credor, como interpelação ou citação, porquanto decorre do próprio inadimplemento de obrigação positiva, líquida e com termo implementado, nos termos do art. 397, caput, do CC. (STJ, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 08/04/2014, T4 - QUARTA TURMA) 4. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro para 15% (quinze por cento), sobre o valor atualizado da causa, os honorários advocatícios fixados na Instância a quo, por efeito do disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015, em favor da do causídico da apelada, devendo ser observada suspensão de sua exigibilidade decorrente da gratuidade deferida à ré na sentença. 5. Apelo do autor CONHECIDO e PROVIDO. Sentença parcialmente reformada para alterar tão somente o marco inicial de contagem dos juros moratórios, que passa a ser a data de vencimento de cada parcela.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADES RECURSO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. REFORMA DA SENTENÇA QUANTO AOS JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DÍVIDA LÍQUIDA E POSITIVA. ART. 397 DO CC. MORA EX RE. INDÊNCIA DESDE O VENCIMENTO DA PRESTAÇÃO INADIMPLIDA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1.Sobre o termo inicial para a incidência de juros de mora, importante ressaltar que as mensalidades de contrato de serviços educacionais são obrigações positivas e l...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA E RESOLUÇÃO CONTRATUAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIDA. ART. 1.147 DO CÓDIGO CIVIL. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DOLO. ART. 145 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Razoável a concessão do benefício da gratuidade de Justiça, uma vez que já foi analisada e deferida em sede de agravo de instrumento. 2. Havendo conhecimento de que a parte permaneceria no mesmo ramo de negócio, existindo possível concorrência, não cabe a aplicação do artigo 1.147 do Código Civil, devendo prevalecer a livre intenção das partes contratantes. 3. Considerando-se a ausência de comprovação de dolo, não há que se falar em anulação do negócio jurídico. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA E RESOLUÇÃO CONTRATUAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIDA. ART. 1.147 DO CÓDIGO CIVIL. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DOLO. ART. 145 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Razoável a concessão do benefício da gratuidade de Justiça, uma vez que já foi analisada e deferida em sede de agravo de instrumento. 2. Havendo conhecimento de que a parte permaneceria no mesmo ramo de negócio, existindo possível concorrência, não cabe a aplicação do artigo 1.147 do Código Civil, devendo prevalecer a livre intenção das partes contratantes. 3. C...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA E RESOLUÇÃO CONTRATUAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIDA. ART. 1.147 DO CÓDIGO CIVIL. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DOLO. ART. 145 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Razoável a concessão do benefício da gratuidade de Justiça, uma vez que já foi analisada e deferida em sede de agravo de instrumento. 2. Havendo conhecimento de que a parte permaneceria no mesmo ramo de negócio, existindo possível concorrência, não cabe a aplicação do artigo 1.147 do Código Civil, devendo prevalecer a livre intenção das partes contratantes. 3. Considerando-se a ausência de comprovação de dolo, não há que se falar em anulação do negócio jurídico. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA E RESOLUÇÃO CONTRATUAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIDA. ART. 1.147 DO CÓDIGO CIVIL. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DOLO. ART. 145 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Razoável a concessão do benefício da gratuidade de Justiça, uma vez que já foi analisada e deferida em sede de agravo de instrumento. 2. Havendo conhecimento de que a parte permaneceria no mesmo ramo de negócio, existindo possível concorrência, não cabe a aplicação do artigo 1.147 do Código Civil, devendo prevalecer a livre intenção das partes contratantes. 3. C...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA DE IPTU. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA O EFETIVO PAGAMENTO. MÉRITO. PAGAMENTO DO TRIBUTO POR AQUELE QUE NÃO DETÉM DA POSSE DO IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL DE RESSARCIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O pagamento de tributo por aquele que não detém a posse do bem configura enriquecimento sem causa daquele que usufrui o bem, aplicando-se, pois, a prescrição trienal descrita no art. 206, §3º, inciso IV, do Código Civil às ações de cobrança propostas por aquele que quitou um imposto referente a um imóvel de que não tem a posse. 2. O direito ao ressarcimento de débitos referentes ao IPTU/TLP tem como marco inicial a data do seu real pagamento, termo este, inclusive, que inicia a contagem do prazo prescricional descrito no artigo supracitado. 2.1. In casu, considerando que o suposto pagamento do imposto ocorreu um ano antes do ajuizamento do feito, não há que se falar em prescrição da pretensão autoral. 3. Na linha tradicional sedimentada na nossa legislação, a distribuição do ônus da prova está arrimada no artigo 373 do Código de Processo Civil, cabendo ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, o que não se verifica no caso em tela. 3.1. O pedido de ressarcimento do valor deve ser julgado improcedente ante a não comprovação do pagamento efetivo do IPTU. 4. Em homenagem ao Princípio da Congruência, a inversão do ônus de sucumbência é medida que se impõe. 4.1. Honorários advocatícios fixados e majorados, nos termos do art. 85, §§§ 2º, 6º e 11 todos do CPC. 5. Prescrição afastada. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA DE IPTU. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA O EFETIVO PAGAMENTO. MÉRITO. PAGAMENTO DO TRIBUTO POR AQUELE QUE NÃO DETÉM DA POSSE DO IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL DE RESSARCIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O pagamento de tributo por aquele que não detém a posse do bem configura enriquecimento sem causa daquele que usufrui o bem, aplicando-se, pois, a prescrição trienal descrita no art. 206, §3º, inciso IV, do Código...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. SENTENÇA CITRA PETITA. OMISSÃO INTEGRALIZADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.1013, CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTENTE. SENTENÇA DEVIDAMENTE MOTIVADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. MÉRITO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NÃO REALIZADA. OBRIGAÇÃO DO COMPRADOR. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE PELAS DÍVIDAS VINCULADAS AO VEÍCULO A PARTIR DA TRADIÇÃO. VIOLAÇÃO DEVER LEGAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Anão análise do pedido contraposto pelo magistrado singular impõe o reconhecimento do vício de julgamento citra petita. 1.1. Desnecessário cassar a sentença, pois a questão pode ser integralizada, sendo julgado improcedente o pedido de reconhecimento de venda casada. 2. A análise de todas as matérias trazidas à baila na peça contestatória, construindo, a partir de preceitos legais e do contexto fático-probatório, o fundamento teórico para a procedência do pleito autoral, implica na oportunização do amplo direito de defesa e na devida fundamentação do decisium. Preliminares afastadas. 3. À luz da Teoria da Asserção, para fins de aferição da legitimidade ou ilegitimidade da parte, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial. A existência de relação jurídica entre as partes, levantada a partir dessa presunção, configura a legitimidade da parte para figurar no feito. 4. Atransmissão de bem móvel opera-se por meio da tradição, conforme o exposto no art. 1.267 do Código Civil. 4.1. Por se encontrar na posse do bem com uso e gozo pleno, cabe ao adquirente do veículo automotor, comprovada a transferência de propriedade, providenciar a permuta do domínio no órgão competente, bem como custear os consectários decorrentes dessa nova situação jurídica. 5. Honorários advocatícios majorados em atenção ao disposto no art. 85, § 11 do Código de Processo Civil. 6. Recurso conhecido. Acolhida preliminar de sentença citra petita. Sentença integralizada. Demais preliminares rejeitadas. No mérito, recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. SENTENÇA CITRA PETITA. OMISSÃO INTEGRALIZADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.1013, CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTENTE. SENTENÇA DEVIDAMENTE MOTIVADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. MÉRITO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NÃO REALIZADA. OBRIGAÇÃO DO COMPRADOR. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE PELAS DÍVIDAS VINCULADAS AO VEÍCULO A PARTIR DA TRADIÇÃO. VIOLAÇÃO DEVER LEGAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTID...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLINA DE COMPETÊNCIA. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NO ART. 1.015 DO CPC. DESCABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO RELATOR. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. De acordo com a jurisprudência consolidada do TJDFT, o caráter exaustivo do artigo 1.015 do Código de Processo Civil desautoriza a interposição de agravo de instrumento contra decisão que declina de competência. II. Ressalva do entendimento do relator no sentido que, não obstante a natureza taxativa do catálogo do artigo 1.015 do Estatuto Processual Civil, não é vedado o recurso à interpretação extensiva ou analógica de alguma das hipóteses nele listadas, sobretudo com o propósito de favorecer a segurança jurídica e a razoável duração do processo. III. Adesão à linha jurisprudencial sedimentada em função dos princípios da colegialidade, da isonomia e da segurança jurídica e com vistas à coesão e à uniformidade da jurisprudência do Tribunal, na linha do que prescreve o artigo 926 do Código de Processo Civil. IV. Recurso não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLINA DE COMPETÊNCIA. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NO ART. 1.015 DO CPC. DESCABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO RELATOR. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. De acordo com a jurisprudência consolidada do TJDFT, o caráter exaustivo do artigo 1.015 do Código de Processo Civil desautoriza a interposição de agravo de instrumento contra decisão que declina de competência. II. Ressalva do entendimento do relator no sentido que, não obstante a natureza taxativa do catálogo do artigo 1.015 do Estatuto Processual Civil, nã...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO PARA OBTENÇÃO DE CAPITAL DE GIRO. EXCESSO DE COBRANÇA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 702, §§ 2º e 3º, DO CPC. PRETENSÃO RECURSAL NÃO CONHECIDA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PRESCINDIBILIDADE DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. COMISSÃO DE CONCESSÃO DE GARANTIA. PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL. REGULARIDADE DA COBRANÇA. COMISSÃO FLAT E AUSÊNCIA DE PROVA DA VANTAGEM EXAGERADA DA INSTITUIÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DA MORA. REPETIÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DO CREDOR. 1. A alegação genérica de que há excesso de cobrança, sem que o embargante indique o montante que entende devido e instrua a petição com memória de cálculo discriminada e atualizada da dívida, importa na rejeição liminar dos embargos à monitória, caso seja esta a única matéria de defesa suscitada, ou no não conhecimento desse fundamento, na hipótese de cumulação com outros pedidos, conforme prescreve o art. 702, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. 2. A simples divergência entre a taxa de juros anual e o duodécuplo da taxa mensal implica na previsão da capitalização de juros, sendo prescindível cláusula que informe expressamente ao contratante que os juros serão capitalizados. 3. Em caso de expressa previsão contratual acerca do pagamento da Comissão de Concessão da Garantia (CCG) e da cobrança autorizada pelo art. 9º, § 1º, inc. I, da Lei n. 12.087/2009, não há que se falar em abusividade do encargo. 4. Não havendo prova nos autos de que a instituição financeira obteve efetiva vantagem exagerada, é legítima a cobrança da Comissão Flat, que visa remunerar serviço não essencial de assessoria financeira na seleção e adequação da linha de crédito vinculado a contrato para obtenção de capital de giro. 5. Tratando-se de ação monitória que objetiva a cobrança de dívida decorrente de título sem força executiva, os juros de mora são devidos a partir da citação, conforme preconizam os artigos 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil. 6. A comissão de permanência deve ser cobrada de forma isolada, sem nenhum outro encargo, em caso de inadimplemento. 7. A restituição em dobro prevista no art. 940 do Código Civil somente é cabível quando há cobrança de dívida já paga, no todo ou em parte, e desde que comprovada a má-fé do credor. 8. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, provida em parte. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO PARA OBTENÇÃO DE CAPITAL DE GIRO. EXCESSO DE COBRANÇA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 702, §§ 2º e 3º, DO CPC. PRETENSÃO RECURSAL NÃO CONHECIDA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PRESCINDIBILIDADE DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. COMISSÃO DE CONCESSÃO DE GARANTIA. PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL. REGULARIDADE DA COBRANÇA. COMISSÃO FLAT E AUSÊNCIA DE PROVA DA VANTAGEM EXAGERADA DA INSTITUIÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DA MORA. REPETIÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO ADVOCATÍCIO. VERBAS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE REPASSE AO CLIENTE. DANO MORAL. CONFIGURADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INDEVIDOS. RECONVENÇÃO. INEXISTÊNCIA. ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA. LIMINAR. BLOQUEIO DA VERBA. FASE DE CUMPRIMETO DE SENTENÇA. 1. Não se conhece dos argumentos questionados no recurso quando invocados de forma inovadora, sob pena de supressão de instância. 2. Há quebra de confiança a ensejar a reparação por danos morais a retenção da verba alimentar deferida e levantada pela advogada constituída nos autos da reclamação trabalhista e não repassada ao seu cliente. 3. A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. 4. Devida a redução do quantum indenizatório fixado em sentença para melhor atender às peculiaridades da demanda e ao caráter compensatório e punitivo-pedagógico da medida. 5. Inexistindo reconvenção, diante da ausência de recolhimento das custas, não há que falar na aplicação do art. 85, §1º, do CPC/2015. 6. Aplica-se o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) aos recursos interpostos contra a sentença prolatada após a entrada em vigor deste diploma legal, nos termos do Enunciado Administrativo nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 7. A majoração dos honorários advocatícios imposto pelo art. 85, §11 do CPC/2015 não é aplicado de forma automática, haja vista as funções de atender à justa remuneração do patrono pelo trabalho adicional na fase de recurso e inibir recursos protelatórios, além da sucumbência recursal. 8. Recurso adesivo parcialmente conhecido e parcialmente provido. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO ADVOCATÍCIO. VERBAS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE REPASSE AO CLIENTE. DANO MORAL. CONFIGURADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INDEVIDOS. RECONVENÇÃO. INEXISTÊNCIA. ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA. LIMINAR. BLOQUEIO DA VERBA. FASE DE CUMPRIMETO DE SENTENÇA. 1. Não se conhece dos argumentos questionados no recurso quando invocados de forma inovadora, sob pena de supressão de instância. 2. Há quebra de confiança a ensejar a reparação por d...