APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENCARGO DO ARQUIVAMENTO DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL. CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS DA SOCIEDADE. NÃO CUMPRIMENTO. ALEGAÇÃO DE INGENUIDADE E SIMULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. SURGIMENTO DE DÍVIDAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA DE CONDENAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIAL. PENA DE MULTA DIÁRIA. 1. Na espécie, tratam os autos de obrigação de fazer consistente na obrigação de promover o registro da alteração contratual que cedeu a totalidade das cotas da empresa de Telemarketing. 2. A simples alegação de que a transação foi simulada, tal qual disposto no art. 167, § 1º, I, Código Civil, não isenta a parte de comprovar o vício do negócio jurídico. 3. Nos termos do artigo 1.033, inciso II, do Código Civil, para que a dissolução da sociedade ocorra basta que haja consenso unânime dos sócios, restando desde logo válido entre eles a alteração realizada, prestando o registro e arquivamento perante a Junta Comercial para a efetividade perante terceiros. 4. A apelante não se desincumbiu do ônus da prova quanto aos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor (art. 373, II, NCPC), razão pela qual não há como reconhecer a alegada simulação e declarar a nulidade do contrato que contou com todos os elementos constitutivos e de validade do negócio jurídico, máxime, pessoa capaz, objeto lícito e não defeso em Lei, em conformidade com o disposto no artigo 104 do Código Civil. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENCARGO DO ARQUIVAMENTO DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL. CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS DA SOCIEDADE. NÃO CUMPRIMENTO. ALEGAÇÃO DE INGENUIDADE E SIMULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. SURGIMENTO DE DÍVIDAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA DE CONDENAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIAL. PENA DE MULTA DIÁRIA. 1. Na espécie, tratam os autos de obrigação de fazer consistente na obrigação de promover o registro da alteração contratual que cedeu a totalidade das cotas da empresa de Telemarketing. 2. A simples alegação de que...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. VEÍCULO DADO EM PAGAMENTO. VÍCIO OCULTO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO VERIFICADOS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. I. A contagem do prazo decadencial só se inicia a partir do instante em que vem à tona o vício que, por sua própria natureza, não poderia ter sido detectado no momento da celebração do contrato ou da efetiva entrega da coisa. II. Há inadimplemento contratual quando o veículo dado em pagamento pelo adquirente do estabelecimento empresarial apresenta vício oculto que impede sua transferência junto ao órgão de trânsito competente. III. Demonstrado o descumprimento do contrato, o contratante prejudicado tem o direito de exigir o implemento da obrigação e de ser indenizado por perdas e danos, nos termos do artigo 475 do Código Civil. IV. Consoante a inteligência do artigo 413 do Código Civil, não deve ser reduzida a cláusula penal quando houver cumprimento de parte inexpressiva da obrigação principal e o montante da penalidade não se revelar exorbitante. V. O dano moral só se emoldura juridicamente quando o descumprimento contratual invade e golpeia diretamente algum atributo da personalidade do ofendido, na linha do que dispõem os artigos 11 e 12 do Código Civil. VI. Não traduz dano moral a tentativa de transferência do veículo e a impossibilidade de sua regular utilização. VII. Recurso principal desprovido. Recurso adesivo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. VEÍCULO DADO EM PAGAMENTO. VÍCIO OCULTO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO VERIFICADOS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. I. A contagem do prazo decadencial só se inicia a partir do instante em que vem à tona o vício que, por sua própria natureza, não poderia ter sido detectado no momento da celebração do contrato ou da efetiva entrega da coisa. II. Há inadimplemento contratual quando o veículo dado em pagamento pelo adquirente do estabelecimento empresarial apresenta vício oculto que impede sua...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ANULABILIDADE DA FIANÇA. VÍCIO QUE SÓ PODE ALEGADO PELO CÔNJUGE PREJUDICADO. IPTU. ACESSÓRIO DA LOCAÇÃO. EXECUTIVIDADE. I. De acordo com os artigos 1.649 e 1.650 do Código Civil, a anulabilidade da fiança por conta da falta de autorização exigida no artigo 1.647, inciso III, do mesmo diploma legal, só pode ser suscitada pelo cônjuge prejudicado. II. O IPTU, desde que previsto no contrato de locação como encargo de responsabilidade do locatário, está compreendido no artigo 784, inciso VIII, do Código de Processo Civil, independentemente da demonstração do seu pagamento pelo locador. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ANULABILIDADE DA FIANÇA. VÍCIO QUE SÓ PODE ALEGADO PELO CÔNJUGE PREJUDICADO. IPTU. ACESSÓRIO DA LOCAÇÃO. EXECUTIVIDADE. I. De acordo com os artigos 1.649 e 1.650 do Código Civil, a anulabilidade da fiança por conta da falta de autorização exigida no artigo 1.647, inciso III, do mesmo diploma legal, só pode ser suscitada pelo cônjuge prejudicado. II. O IPTU, desde que previsto no contrato de locação como encargo de responsabilidade do locatário, está compreendido no artigo 784, inciso VIII, do Código de Processo Civil,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública, devendo a contagem do respectivo lapso temporal observar o disposto no art. 132, §§1º e 3º, do Código Civil. 2. Reputa-se manifestamente improcedente o agravo interno interposto se a decisão impugnada estiver em consonância com o entendimento dominante de Corte Superior e os argumentos da insurgência não atacarem especificamente os termos do decisum agravado. 3. Agravo interno conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública, devendo a contagem do respectivo lapso temporal observar o disposto no art. 132, §§1º e 3º, do Código Civil. 2. Reputa-se manifes...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DE 10%. ART. 523, § 1º, DO CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO EXECUTADO. PREVISÃO DIVERSA NA SENTENÇA QUE ENCERRA A ETAPA DE CONHECIMENTO. INEFICÁCIA. I. Qualquer dedução petitória, pelo recorrido, alheia à manutenção da decisão agravada, desborda dos parâmetros da resposta e demanda a interposição de recurso próprio, nos moldes dos artigos 996, 997 e 1.019, inciso II do Código de Processo Civil. II. A incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC/73, art. 475-J) pressupõe que o executado deixe de pagar o débito depois de intimado para esse fim. III. É processualmente ineficaz a menção, no dispositivo da sentença, do termo a quo de incidência da multa prevista no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, matéria adstrita à etapa de cumprimento de sentença. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DE 10%. ART. 523, § 1º, DO CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO EXECUTADO. PREVISÃO DIVERSA NA SENTENÇA QUE ENCERRA A ETAPA DE CONHECIMENTO. INEFICÁCIA. I. Qualquer dedução petitória, pelo recorrido, alheia à manutenção da decisão agravada, desborda dos parâmetros da resposta e demanda a interposição de recurso próprio, nos moldes dos artigos 996, 997 e 1.019, inciso II do Código de Processo Civil. II. A incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC/73, art. 475-J) pressupõe que o...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. DOLO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA EM LAPSO TEMPORAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI (ART. 178 DO CÓDIGO CIVIL). 1.Na formalização do negócio jurídico, a vontade do agente é de fundamental importância, pois ela representa os desejos e anseios do declarante, ou seja, o que ele quer realmente alcançar. Essa vontade deve ser externada de forma livre, espontânea e clara, a fim de que o negócio celebrado alcance os efeitos desejados. 2. Em razão da afirmação da parte autora de que foi convencida por terceiros a assinar cessão de direito de imóvel a ela pertencente, sem conhecer o seu exato conteúdo, é cabível ação declaratória de nulidade do negócio jurídico em decorrência de dolo. 3. O prazo decadencial para pleitear a anulação do negócio jurídico é de quatro anos, quando afirmada a existência de dolo (artigo 178 do Código Civil). Propondo a parte ação anulatória de negócio jurídico somente oito anos depois de formalizado, deve ser reconhecida a decadência. 4. Nos termos do artigo 207 do Código Civil, não se aplicam à decadência as mesmas normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. DOLO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA EM LAPSO TEMPORAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI (ART. 178 DO CÓDIGO CIVIL). 1.Na formalização do negócio jurídico, a vontade do agente é de fundamental importância, pois ela representa os desejos e anseios do declarante, ou seja, o que ele quer realmente alcançar. Essa vontade deve ser externada de forma livre, espontânea e clara, a fim de que o negócio celebrado alcance os efeitos desejados. 2. Em razão da afirmação da parte autora de que foi convencida por terceiros a a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC.NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO E APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE 10,14% EM FEVEREIRO DE 1989. MATÉRIAS ACOBERTADAS PELA PRECLUSÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 612.043 (TEMA 499). NÃO APLICAÇÃO AO CASO. ILEGITIMIDADE ATIVA DE NÃO ASSOCIADO. REJEIÇÃO. DESAFETAÇÃO DORESP 1.438.263/SP. APLICAÇÃO DO RESP. 1.391.198/RS.JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. INCLUSÃO DE EXPURGOS POSTERIORES. POSSIBILIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. HONORARIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO 1. Tendo a questão referente à nulidade da execução por ausência de títulojá sido discutida e decidida em decisão transitada em julgado, fica inviabilizada sua renovação por meio de recurso de agravo de instrumento. Conhecimento parcial. 2. Incabível o pedido de aplicação do percentual de 10,14% do expurgo inflacionário exequendo, referente ao mês de fevereiro de 1989, uma vez que o cumprimento da sentença fundado em título judicial deve se ater aos limites estabelecidos na sentença coletiva transitada em julgado. Questão já superada em sede de recurso especial repetitivo (REsp. 1.107.201/DF). Recurso não conhecido quanto ao ponto. 3. Não se aplica ao caso a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 612.043 (Tema 499), pois a repercussão diz respeito às ações coletivas de rito ordinário, o que não se confunde com situação em análise que trata de cumprimento de sentença prolatada em ação civil pública, a qual possui rito e regras próprias. 4. Com o julgamento do REsp nº 1.391.198/RS, processado em sede de recurso representativo de controvérsia, foi sedimentada a tese de que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. 5. No bojo do REsp nº 1.370.899/SP julgado sob o Rito dos Repetitivos, ficou assentado que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública. 6. O colendo Superior Tribunal de Justiça pacificou, na ocasião do REsp nº 1.392.245/DF sob o Rito dos Repetitivos, o entendimento de que os expurgos inflacionários posteriores a Janeiro de 1989 (Plano Verão) devem compor os índices de atualização monetária incidentes sobre os depósitos existentes naqueles períodos. 7. É dispensável a conversão da fase de cumprimento de sentença para a fase de liquidação de sentença, pois a liquidação dos valores das diferenças decorrentes de expurgos inflacionários demanda a realização de meros cálculos aritméticos. 8. São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada (STJ, Súmula 517). 9. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na extensão, preliminar rejeitada e não provido o recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC.NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO E APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE 10,14% EM FEVEREIRO DE 1989. MATÉRIAS ACOBERTADAS PELA PRECLUSÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 612.043 (TEMA 499). NÃO APLICAÇÃO AO CASO. ILEGITIMIDADE ATIVA DE NÃO ASSOCIADO. REJEIÇÃO. DESAFETAÇÃO DORESP 1.438.263/SP. APLICAÇÃO DO RESP. 1.391.198/RS.JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. INCLUSÃO...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ÔNUS DO AUTOR, ARTIGO 373, I, CPC. AUSÊNCIA DE PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO ALEGADO. DANO MORAL. NÃO PRESUMIDO. ABALO À IMAGEM E À CREDIBILIDADE. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso posto, a controvérsia meritória deve ser resolvida pelo ônus processual da prova, consoante o disposto no artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil e do Código de Defesa do consumidor, diplomas legais aplicáveis à espécie. Nesse descortino, deve ser feito o confronto para averiguação da melhor prova produzida pelas partes. 2. Embora seja fato inequívoco que a autora ficou privada de seu veículo por 109 (cento e nove) dias. Este fato, por si só, não gera a presunção dos danos materiais, que dependem de prova, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil. 3. O prejuízo financeiro, por si só, não enseja danos morais. Do relato da autora não se vislumbra qualquer lesão a direito de personalidade. Em razão da natureza da relação jurídica mantida entre as partes, a ocorrência do dano moral necessita de comprovação, uma vez que este não se presume. 4. É ônus da autora, pessoa jurídica, comprovar o abalo à imagem ou à credibilidade na sua área de atuação, qual seja, o mercado de prestação de serviços em condomínios. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ÔNUS DO AUTOR, ARTIGO 373, I, CPC. AUSÊNCIA DE PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO ALEGADO. DANO MORAL. NÃO PRESUMIDO. ABALO À IMAGEM E À CREDIBILIDADE. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso posto, a controvérsia meritória deve ser resolvida pelo ônus processual da prova, consoante o disposto no artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil e do Código de Defesa do consumidor, diplomas legais aplicáveis à espécie. Nesse descortino, deve ser feito o confronto para averiguação da melhor pro...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. CORREÇÃO E JUROS DE MORA PROVENIENTES DE PAGAMENTOS REALIZADOS COM ATRASO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL (CAESB). ATRASO NO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES PACTUADAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.PRETENSÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. PRETENSÃO VOLVIDA AO RECEBIMENTO DE ACESSÓRIOS CONTRATADOS. (CC, ART. 206, § 3º, INCISO III). SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DECRETO Nº. 20.910/32. NÃO INCIDÊNCIA. DISCIPLINA LEGAL ESPECÍFICA.PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SUJEITO AO REGIME DAS EMPRESAS PRIVADAS, INCLUSIVE NO CONCERNENTE ÀS OBRIGAÇÕES CIVIS E TRIBUTÁRIAS (CF, ART. 173, § 1º, II E III). SUJEIÇÃO AO REGIME JURÍDICO DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO A QUO. DATA DO TRANSCURSO DO PRAZO FIXADO EM CONTRATO. IMPLEMENTO DO INTERREGNO PRESCRICIONAL. AFIRMAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA (CPC, ART. 85, §§ 2º e 11). 1. As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica estão sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, consoante a literalidade do § 1º, inciso II, do artigo 173 da Constituição Federal, pontuada sua sujeição aos princípios da administração pública quanto à contratação de pessoal, de obras, serviços, compras e alienações (inciso III). 2. Desenvolvendo a concessionária de serviços públicos de fornecimento de água e tratamento de esgoto local - CAESB - atividade econômica volvida ao lucro, embora sujeita aos princípios da administração pública em promovendo a licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, qualificando-se como pessoa jurídica de direito privado (CC, arts 41 e 44), está sujeita ao regime jurídico das empresas privadas no pertinente às obrigações civis e comerciais que contrata. 3. Encerrando pessoa jurídica de direito privado que desenvolve e explora atividade econômica sob o regime inerente às empresas privadas, pontuadas as inflexões pertinentes à forma de contratação de pessoal, obras e serviços, a sociedade de economia mista que explora serviços públicos com intuito lucrativo não se qualifica como fazenda pública, não estando, portanto, alcançada pelo regime jurídico emanado do Decreto nº 20.910/32, pois reservado às pessoas jurídicas de direito público. 4. Versando a pretensão sobre a perseguição de acessórios moratórios derivados de contrato de prestação de serviços celebrado pela parte autora, empresa privada prestadora de serviços -, com a concessionária de serviços públicos de fornecimento de água tratada e tratamento de esgoto local - juros de mora e correção monetária -, agregáveis à obrigação principal por não terem sido as prestações pactuadas solvidas tempestivamente, a espécie está sujeita ao prazo prescricional trienalpor se emoldurar linearmente na preceituação inserta no artigo 206, § 3º, inciso III, do Código Civil, afastado o regime prescricional pertinente às obrigações afetas às pessoas jurídicas de direito publico. 5. A pretensão somente germina com a violação do direito, consoante emerge da teoria da actio nata que restara incorporada pelo legislador civil (CC, art. 189), resultando que, ocorrido o inadimplemento do qual germinara a pretensão de percepção de acessórios moratórios, resultando em prejuízo à parte autora, a prescrição da pretensão destinada à perseguição dos acessórios não pagos se inicia no momento em que houvera o transcurso do prazo de pagamento convencionado, pois traduz o momento em que houvera a violação do direito. 6. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente impostos à parte recorrente em ponderação com o resultado obtido e com os serviços realizados no grau recursal, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários recursais, ressalvado que a mensuração da verba deve ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelo patrono da parte exitosa (NCPC, art. 85, §§ 2º e 11). 7. Apelação conhecida e desprovida. Honorários advocatícios recursais fixados. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. CORREÇÃO E JUROS DE MORA PROVENIENTES DE PAGAMENTOS REALIZADOS COM ATRASO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL (CAESB). ATRASO NO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES PACTUADAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.PRETENSÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. PRETENSÃO VOLVIDA AO RECEBIMENTO DE ACESSÓRIOS CONTRATADOS. (CC, ART. 206, § 3º, INCISO III). SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DECRETO Nº. 20.910/32. NÃO INCIDÊNCIA. DISCIPLINA LEGAL ESPECÍFIC...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATODE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL PÚBLICO. ALIENANTE: TERRACAP. ALIENAÇÃO EM SEDE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. RESCISÃO. POSTULAÇÃO. PRETENSÃO DERIVADA DA ADQUIRENTE E DEVEDORA FIDUCIANTE. CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE.DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CRITÉRIO GENÉRICO DE APURAÇÃO DE HAVERES. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 26 E 27 DA LEI 9.514/1997. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. OBSERVÂNCIA. MORA QUALIFICADA. GARANTIA REALIZADA. REPETIÇÃO PAUTADA PELA LEI ESPECIAL. ELISÃO DA LEI GENÉRICA. PEDIDO. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO À AUTORA. CAUSALIDADE. FIXAÇÃO. SENTENÇA EDITADA SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA HONORÁRIA. SUJEIÇÃO À NOVA REGULAÇÃO. MARCO TEMPORAL PARA APLICAÇÃO DA LEI NOVA. DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PARÂMETRO. VALOR DA CAUSA. ARTIGO 85, §§ 2º, 3º E 8º, DO NCPC. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). ACÓRDÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATODE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL PÚBLICO. ALIENANTE: TERRACAP. ALIENAÇÃO EM SEDE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. RESCISÃO. POSTULAÇÃO. PRETENSÃO DERIVADA DA ADQUIRENTE E DEVEDORA FIDUCIANTE. CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE.DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CRITÉRIO GENÉRICO DE APURAÇÃO DE HAVERES. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 26 E 27 DA LEI 9.514/1997. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. OBSERVÂNCIA. MORA QUALIFICADA. GARANTIA REALIZADA. R...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTITUCIONAL, DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATAÇÃO VERBAL. COLOCAÇÃO DE OUTDOOR. PROFISSIONAL AUTÔNOMO. ACIDENTE DURANTE A EXECUÇÃO DO TRABALHO. CHOQUE PROVOCADO POR DESCARGA ELÉTRICA. QUEDA E MORTE DO TRABALHADOR AUTÔNOMO. AÇÃO AJUIZADA POR FAMILIARES. OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA DOS CONTRATANTES. ALEGAÇÃO. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. PEDIDO DE INTERRUPÇÃO DE FLUXO DE ENERGIA NA REDE PRÓXIMA AO LOCAL DA PRESTAÇÃO. OMISSÃO. IMPUTAÇÃO AOS TOMADORES DE SERVIÇO. INVIABILIDADE. DEVERES ÍNSITOS AO PROFISSIONAL LIBERAL. RISCO DA ATIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CAUTELA POR PARTE DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS PROBATÓRIO. DESICUMBÊNCIA. REPARAÇÃO INDEVIDA. (CC, ARTS. 186 E 188, I). PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DE NATUREZA CIVIL. JUSTIÇA COMUM. COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. TRABALHOR AVULSO. NÃO SUJEIÇÃO DO VÍNCULO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE RENOVADA EM CONTRARRAZÕES. ARGUIÇÃO RESOLVIDA PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RECURSO ESPECÍFICO. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. APERFEIÇOAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA (CPC, ART. 85, §§ 2º e 11). ACÓRDÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUÇÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1 - Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2 - Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3 - A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4 - Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTITUCIONAL, DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATAÇÃO VERBAL. COLOCAÇÃO DE OUTDOOR. PROFISSIONAL AUTÔNOMO. ACIDENTE DURANTE A EXECUÇÃO DO TRABALHO. CHOQUE PROVOCADO POR DESCARGA ELÉTRICA. QUEDA E MORTE DO TRABALHADOR AUTÔNOMO. AÇÃO AJUIZADA POR FAMILIARES. OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA DOS CONTRATANTES. ALEGAÇÃO. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. PEDIDO DE INTERRUPÇÃO DE FLUXO DE ENERGIA NA REDE PRÓXIMA AO LOCAL DA PRESTAÇÃO. OMISSÃO. IMPUTAÇÃ...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DE NÃO ASSOCIADOS DO IDEC. 1. No tocante à ilegitimidade ativa, entendeu a Corte Superior que os poupadores (ou seus sucessores reconhecidos) possuem legitimidade para pleitear o cumprimento individual da sentença coletiva proferida no feito nº 1998.01.1.016798-9, independentemente de integrarem quadros associativos do IDEC. (Precedente: REsp 1.391.198/RS, sob a sistemática de recursos repetitivos). 2. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 1998.01.1.016798-9, tem eficácia erga omnes, de forma que abrange todos os poupadores do Banco do Brasil S.A. 3. Há que se distinguir que a repercussão geral do Tema 499/STF (RE 612.043/PR) diz respeito às ações coletivas (de rito ordinário), que envolvam a legitimação por meio de representação processual (art. 5º, XXI, da CF/88) exclusivamente na defesa dos interesses e direitos dos seus associados. Diverso é o caso destes autos, em que a ação civil pública originária foi proposta pelo IDEC, na condição de substituição processual, segundo as regras do microssistema da Lei da Ação Civil Pública e do Código de Defesa do Consumidor. 4.Recurso conhecido e desprovido. Preliminar rejeitada.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DE NÃO ASSOCIADOS DO IDEC. 1. No tocante à ilegitimidade ativa, entendeu a Corte Superior que os poupadores (ou seus sucessores reconhecidos) possuem legitimidade para pleitear o cumprimento individual da sentença coletiva proferida no feito nº 1998.01.1.016798-9, independentemente de integrarem quadros associativos do IDEC. (Precedente: REsp 1.391.198/RS, sob a sistemática de recursos repetitivos). 2. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a sentença proferida...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DE NÃO ASSOCIADOS DO IDEC. AFASTADA. 1. No tocante à ilegitimidade ativa, entendeu a Corte Superior que os poupadores (ou seus sucessores reconhecidos) possuem legitimidade para pleitear o cumprimento individual da sentença coletiva proferida no feito nº 1998.01.1.016798-9, independentemente de integrarem quadros associativos do IDEC. (Precedente: REsp 1.391.198/RS, sob a sistemática de recursos repetitivos). 2. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 1998.01.1.016798-9, tem eficácia erga omnes, de forma que abrange todos os poupadores do Banco do Brasil S.A. 3. Há se distinguir que a repercussão geral do Tema 499/STF (RE 612.043/PR) diz respeito às ações coletivas (de rito ordinário) que envolvam a legitimação por meio de representação processual (art. 5º, XXI, da CF/88) exclusivamente na defesa dos interesses e direitos dos seus associados. Diverso é o presente caso, em que a Ação Civil Pública originária foi proposta pelo IDEC, na condição de substituto processual, segundo as regras do microssistema da Lei da Ação Civil Pública e do Código de Defesa do Consumidor. 4.Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DE NÃO ASSOCIADOS DO IDEC. AFASTADA. 1. No tocante à ilegitimidade ativa, entendeu a Corte Superior que os poupadores (ou seus sucessores reconhecidos) possuem legitimidade para pleitear o cumprimento individual da sentença coletiva proferida no feito nº 1998.01.1.016798-9, independentemente de integrarem quadros associativos do IDEC. (Precedente: REsp 1.391.198/RS, sob a sistemática de recursos repetitivos). 2. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a sentença p...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ATRASO INJUSTIFICADO NO ADIMPLEMENTO DO CONTRATO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. ESCASSEZ DE MÃO DE OBRA. FORTUITO INTERNO. MULTA COMPENSATÓRIA. AUTONOMIA DE VONTADE DOS CONTRATANTES. INCIDENTE SOBRE O VALOR DESPENDIDO PELA PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A escassez de mão de obra consiste em fortuito interno, pois inerente aos riscos da atividade exercida pela construtora e pela vendedora de imóveis, não configurando causa excludente da responsabilidade civil. 2. Comprovado o atraso na entrega do imóvel, a multa contratual prevista no contrato firmado entre as partes é devida e tem natureza de cláusula penal compensatória (artigo 409 do Código Civil). Contudo, necessária a modulação dos efeitos de tal cláusula, considerando-se o valor despendido pela parte para aquisição do patrimônio, sob pena de enriquecimento sem causa 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ATRASO INJUSTIFICADO NO ADIMPLEMENTO DO CONTRATO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. ESCASSEZ DE MÃO DE OBRA. FORTUITO INTERNO. MULTA COMPENSATÓRIA. AUTONOMIA DE VONTADE DOS CONTRATANTES. INCIDENTE SOBRE O VALOR DESPENDIDO PELA PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A escassez de mão de obra consiste em fortuito interno, pois inerente aos riscos da atividade exercida pela construtora e pela vendedora de imóveis, não configurando causa excludente da responsabilidade civil. 2. Comprovado o atr...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. COBRANÇA. ALUGUÉIS VENCIDOS E DEMAIS ENCARGOS. RESCISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 489, PARÁGRAFO 1º, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PRELIMINARES REJEITADAS. MORA CONFIGURADA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nas Ações de Despejo c/c Cobrança deve-se aplicar ao valor da causa a norma estabelecida no artigo 58, inciso III, da Lei número 8.245/1991, conjuntamente com o disposto no artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2. Diante da cumulação do pedido de despejo com cobrança de aluguéis e encargos, o valor atribuído à causa deve corresponder ao conteúdo econômico da pretensão apresentada em Juízo, devendo ser acrescido ao montante indicado na legislação especial o valor referente ao pedido de cobrança. 3. Não há óbice, tampouco ilegalidade na cobrança dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o total do débito quando pactuados previamente entre as partes, porquanto resultado dos encargos decorrentes do inadimplemento dos aluguéis. 4. Aplicando-se a interpretação sistemática do Ordenamento Jurídico, a fixação dos honorários sucumbenciais deve observar os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade, evitando-se a desproporcionalidade entre os atos postulatórios praticados e a respectiva remuneração do advogado. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. COBRANÇA. ALUGUÉIS VENCIDOS E DEMAIS ENCARGOS. RESCISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 489, PARÁGRAFO 1º, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PRELIMINARES REJEITADAS. MORA CONFIGURADA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nas Ações de Despejo c/c Cobrança deve-se aplicar ao valor da causa a norma estabelecida no artigo 58, inciso III, da Lei número 8.245/1991, conjuntamente com o disposto no artig...
APELAÇÃO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VÍCIO DE VONTADE. PROCURAÇÃO IDEOLÓGICAMENTE FALSA E MATERIALMENTE VERDADEIRA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO TABELIÃO DE CRTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SUBJETIVA. RECIBO DE QUITAÇÃO. PROVA SUFICIENTE. 1. Aresponsabilidade civil dos tabeliães de notas é subjetiva, dependendo da comprovação do dolo ou da culpa pessoal ou de seus prepostos. 2. Se com a causa de pedir o autor afirma conduta culposa do oficial de notas primitivo, dizendo que obrou sem as necessárias cautelas inerentes ao ato notarial, cumpre a este comprovar o fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito afirmado pelo autor. E se não traz nenhuma prova para atestar a regularidade do ato, é de se presumir que agiu negligentemente ao assentar notas revestidas de falsidade ideológica, consubstanciada em declarações fraudulentas de quem não tinha poderes para a outorga. 3. Aresponsabilidade civil do tabelião que lavra substabelecimento subsequente baseia-se na verificação da existência de procuração anterior verdadeira e lavrada em outro ofício de notas, porém, não lhe sendo exigível aferir a ausência de falsidade ideológica da outorga primitiva, cumprindo-lhe, contudo, certificar-se da veracidade das notas anteriores assentadas no ofício antecedente. 4. O recibo de quitação emitido pelo vendedor é hábil para comprovar o efetivo prejuízo sofrido pela compradora, em razão de alienação fraudulenta de imóvel alheio. Tal conclusão sobressai firme quando a autenticidade do referido recibo não é impugnada por quaisquer interessados, mantendo-se firme sua aptidão comprobatória não infirmada. 5. Apelações conhecidas, sendo providas as da autora e do primeiro réu, mas desprovido o recurso adesivo da segunda ré.
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APELAÇÃO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VÍCIO DE VONTADE. PROCURAÇÃO IDEOLÓGICAMENTE FALSA E MATERIALMENTE VERDADEIRA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO TABELIÃO DE CRTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SUBJETIVA. RECIBO DE QUITAÇÃO. PROVA SUFICIENTE. 1. Aresponsabilidade civil dos tabeliães de notas é subjetiva, dependendo da comprovação do dolo ou da culpa pessoal ou de seus prepostos. 2. Se com a causa de pedir o autor afirma conduta culposa do oficial de notas primitivo, dizendo que obrou sem as necessárias cautelas inerentes ao ato notarial, cumpre a este comprovar o fato modificativo, extintivo ou impeditivo...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE CARGA. RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA POR DESAPARECIMENTO DE CARGA (RCF-DC). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DIRETA E SOLIDÁRIA. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE ISENÇÃO. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que, nos autos da ação de conhecimento (Cobrança), julgou parcialmente procedente o pedido inicial, para condenar apenas a primeira requerida ao pagamento de indenização por furto de carga em transporte contratado, eximindo a responsabilidade da seguradora. 2. Aanálise da legitimidade ad causam, nos termos da teoria da asserção, deve ser realizada de acordo com os termos propostos na inicial. Os argumentos constantes na exordial revelam a pertinência subjetiva entre a segunda requerida e a relação jurídica debatida nos autos, de modo que a controvérsia acerca das balizas legais e contratuais do seguro entabulado devem ser verificadas no âmbito do mérito recursal. 3. O seguro de Responsabilidade Civil do Transportador por Desaparecimento de Carga (RCF-DC) constitui avença facultativa, que visa garantir ao Segurado, quando responsabilizado pelo desaparecimento de bens ou mercadorias que lhe foram entregues para transportar, o reembolso a que for obrigado, a título de reparação, por sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo com os terceiros prejudicados. 4. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (REsp n.º 925.130), tenha consignado ser possível a condenação da seguradora trazida à lide, solidariamente ao segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, o agravamento dos riscos deduzidos na relação securitária interfere sobremaneira no vínculo contratual, devendo ser observada a cláusula de isenção de responsabilidade, mesmo que o terceiro prejudicado não tenha contribuído para tal agravamento. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE CARGA. RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA POR DESAPARECIMENTO DE CARGA (RCF-DC). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DIRETA E SOLIDÁRIA. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE ISENÇÃO. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que, nos autos da ação de conhecimento (Cobrança), julgou parcialmente procedente o pedido inicial, para condenar apenas a primeira requerida ao pagamento de indenização por furto de carga em transporte contratado, eximindo a responsabilidade da seguradora. 2. Aanálise da le...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO. TEMA REPETITIVO CANCELADO. TÍTULO EXECUTIVO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS. TERMO INICIAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. EXPURGOS POSTERIORES. I - Tendo havido o cancelamento da afetação dos temas repetitivos nos 947 e 948, não subsiste a ordem de sobrestamento dada no RESP 1.438.263, devendo-se dar prosseguimento ao recurso. II - O Superior Tribunal de Justiça pacificou, sob o rito dos recursos representativos, que o título executivo firmado na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9 aplica-se a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil S/A, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal; e todos os poupadores e seus sucessores são partes legítimas para deduzir a demanda executiva, ainda que não filiados ao IDEC; conclusão esta que foi ratificada com o cancelamento da afetação dos temas repetitivos nos 947 e 948. III - Também constituem entendimentos pacificados pelo STJ: (a) é necessária a liquidação da sentença coletiva para a definição da titularidade do crédito e do valor devido; (b) os juros de mora devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública; (c) cabe a inclusão de expurgos inflacionários a título de atualização monetária plena, quando a sentença não tenha se pronunciado a respeito IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO. TEMA REPETITIVO CANCELADO. TÍTULO EXECUTIVO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS. TERMO INICIAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. EXPURGOS POSTERIORES. I - Tendo havido o cancelamento da afetação dos temas repetitivos nos 947 e 948, não subsiste a ordem de sobrestamento dada no RESP 1.438.263, devendo-se dar prosseguimento ao recurso. II - O Superior Tribunal de Justiça pacificou, sob o rito dos recursos representativos, que o título executivo firmado na ação civil coletiva n. 1998...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO ADESIVA. AÇÃO E BUSCA E APREENSÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO LEGAL DE DÉBITOS E CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL FIXADO EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. APLICAÇÃO. DEPÓSITO DO MONTANTE DEVIDO. GARANTIA DO JUÍZO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 523, §1º, DO CPC. MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. 1. Apelações interpostas da r. sentença, proferida em ação de busca e apreensão em fase de cumprimento de sentença, que homologou os cálculos apresentados pela douta Contadoria Judicial e, levando-se em consideração os depósitos judiciais efetuados pelo devedor em valor superior ao montante devido, declarou extinta a execução em face do pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC, condicionando o levantamento dos valores pelas partes ao transito em julgado da sentença. 2. Conforme dispõe o artigo 368 do Código Civil, se duas ou mais pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. Ainda, devem elas ser líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, artigo 369 do Código Civil. 3. Demonstrado aos autos que as partes são ao mesmo tempo credoras e devedoras, por dívidas certas e determinadas, exigíveis e fungíveis entre si, pois cuidam de obrigações pecuniárias, cabível a compensação de tais verbas. 4. Se já houve uma decisão proferida nos presentes autos, devidamente transitada em julgado, que determinou de forma expressa que os juros de mora e a correção monetária deveriam incidir desde a data final em que o bem deveria ter sido devolvido à ora apelante, incabível a alteração de tal termo, sob pena de afronta à coisa julgada. 5. Consoante pacífica jurisprudência desta Eg. Corte de Justiça, o depósito realizado pelo executado, a título de garantia do Juízo, como o objetivo de impugnar o cumprimento de sentença, não afasta a incidência da multa nem dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, pois não corresponde ao pagamento voluntário da obrigação, visto que o credor não poderá efetuar de pronto o levantamento do montante depositado. 6. Apelação do banco conhecida e provida. Apelação adesiva da exequente conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO ADESIVA. AÇÃO E BUSCA E APREENSÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO LEGAL DE DÉBITOS E CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL FIXADO EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. APLICAÇÃO. DEPÓSITO DO MONTANTE DEVIDO. GARANTIA DO JUÍZO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 523, §1º, DO CPC. MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. 1. Apelações interpostas da r. sentença, proferida em ação de busca e apreensão em fase de cumprimento de sentença, que homologou os cálculos apresentados...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE IMÓVEL. PRELIMINAR. OMISSÃO DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO. ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, §3º, III, DO CPC. TEORIA DA CAUSA MADURA. JULGAMENTO DE MÉRITO. PRELIMINARES REFERENTES À LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MÉRITO. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES IMOBILIÁRIAS REALIZADA SEM O CONSENTIMENTO DO DEVEDOR ORIGINÁRIO. EFICÁCIA INTER PARTES. OBRIGAÇÃO DO PRIMEIRO CESSIONÁRIO PELO PAGAMENTO DOS DANOS MATERIAIS SOFRIDOS. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO ADESIVO. 1. Apelações interpostas em face da r. sentença, proferida nos autos da ação de indenização por danos morais e materiais, que extinguiu o processo sem resolução do mérito em relação ao segundo e ao terceiro requeridos e, em relação ao primeiro requerido, julgou parcialmente procedentes os pedidos inaugurais para condenar o mesmo ao pagamento de R$ 840,00 por mês, durante o período compreendido entre maio de 2005 a maio de 2010, a título de danos materiais, devidamente corrigido. 2. Constatando-se que houve omissão no julgamento proferido, deve ser anulada a r. sentença. Estando o processo suficientemente instruído e não havendo necessidade de produção de outras provas, deve ser aplicada ao caso a teoria da causa madura e, com fulcro no artigo 1.013, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, bem como em atenção aos princípios processuais da economia e da celeridade, deve ser julgado o mérito da avença. 3. A cessão de direitos efetuada sem o consentimento do devedor não importa em invalidade do contrato firmado entre as partes, mas sim em sua ineficácia em relação aos devedores originários, nos termos do art. 290 do Código Civil, utilizado por analogia ao caso, não possuindo, portanto, o condão de liberar o primeiro cessionário das responsabilidades assumidas perante os primeiros cedentes. 4. Assim, se o cessionário transfere os seus direitos e obrigações sobre o bem em questão a um terceiro sem a anuência do devedor originário, continua ele vinculado ao devedor, pois o novo contrato pactuado não possui oponibilidade em relação ao mesmo, devendo ele responder por eventuais prejuízos causados, restando, portanto, configurada a sua legitimidade passiva para a causa. Preliminar rejeitada. 5. A nova cessionária também é parte legítima para integrar o polo passivo do feito, tendo em vista que participa da cadeia possessória do bem, devendo sua responsabilidade pelos danos sofridos pelos autores ser objeto da análise meritória. 6. Com relação ao segundo e terceiros requeridos, não há provas de nenhuma cessão de direitos feita aos mesmos, que os obrigue ao pagamento de supostos danos materiais referentes ao não pagamento das despesas que foram firmadas no contrato originário de compra e venda, não estando, por isso, também legitimados a figurarem no polo passivo desta ação. Preliminares rejeitadas. 7. Se o primeiro requerente não honrou suas obrigações contratualmente estabelecidas (contrato de cessão de direitos e obrigações) e permaneceu usufruindo do imóvel - mesmo que indiretamente -, deve ressarcir os autores por tal utilização indevida, que pode ser traduzida no caso como o valor de um aluguel em um imóvel similar ao dos autos, durante o período que ocupou indevidamente o bem. 8. Constando dos autos três laudos de avaliação que atestam que o preço médio de aluguel em um imóvel similar ao dos autos, devem ser julgados parcialmente procedentes os pedidos iniciais em relação ao primeiro requerido, condenando-o ao pagamento de indenização material pela utilização indevida do bem, pelo período em que o ocupou indevidamente (maio de 2005 a maio de 2010). Quanto aos demais pontos, não tendo os autores se desincumbido do ônus de comprovar os danos materiais sofridos, de rigor a improcedência dos pleitos. 9. Sentença cassada. Teoria da causa madura. Art. 1.013, §3º, III, do CPC. Julgamento do mérito. Preliminares parcialmente acolhidas. Recurso do primeiro requerido conhecido e provido para anular a sentença, sendo, contudo, julgados parcialmente procedentes os pleitos iniciais autorais em seu desfavor. Prejudicada a análise do recurso interposto pela Defensoria.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE IMÓVEL. PRELIMINAR. OMISSÃO DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO. ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, §3º, III, DO CPC. TEORIA DA CAUSA MADURA. JULGAMENTO DE MÉRITO. PRELIMINARES REFERENTES À LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MÉRITO. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES IMOBILIÁRIAS REALIZADA SEM O CONSENTIMENTO DO DEVEDOR ORIGINÁRIO. EFICÁCIA INTER PARTES. OBRIGAÇÃO DO PRIMEIRO CESSIONÁRIO PELO PAGAMENTO DOS DANOS MATERIAIS SOFRIDOS. PREJUDICADA A ANÁLI...