AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALUGUEL. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. PRESSUPOSTOS LEGAIS. DESVIO DE FINALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A desconsideração da personalidade jurídica permite a suspensão temporária da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, em caso de abuso de sua personalidade, consubstanciado no desvio de finalidade ou na confusão patrimonial, conforme artigo 50 do Código Civil. 2. A chamada desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações de determinado sócio, que a tenha utilizado de maneira abusiva, sendo certo que sua decretação somente é cabível quando demonstrados os pressupostos legais. 3. Sendo medida excepcional, a desconsideração da personalidade jurídica deve ser adotada apenas quando presentes os pressupostos legais, de modo que, inexistindo qualquer elemento probatório, revela-se impossível a sua decretação. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALUGUEL. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. PRESSUPOSTOS LEGAIS. DESVIO DE FINALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A desconsideração da personalidade jurídica permite a suspensão temporária da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, em caso de abuso de sua personalidade, consubstanciado no desvio de finalidade ou na confusão patrimonial, conforme artigo 50 do Código Civil. 2. A...
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. CLÁUSULA RESOLUTIVA. INEXISTENTE. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO NÃO AUTOMÁTICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A natureza jurídica das contraprestações pagas em razão de contrato de concessão de direito real seria de preço público, razão pela qual incide o artigo 205 do Código Civil, com a aplicação do prazo prescricional decenal. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Inexiste cláusula resolutiva expressa quando o inadimplemento do concessionário autoriza tão somente a tomada de medidas judiciais para cobrança de valores ou rescisão do contrato, independente de interpelação judicial. 3. Demais, a existência de cláusulas resolutivas nos Contratos de Concessão de Uso visa, tão somente, a preservação do interesse público sobre o interesse do particular, obstando a ocupação de áreas por grandes períodos sem o pagamento de contraprestação, prática que acaba por impedir ou retardar a consecução dos objetivos de desenvolvimento e produção trazidos na legislação.Dessa forma, em caso de inadimplemento, a cláusula não é automática e se consubstancia como atributo decorrente do próprio poder da Administração Pública de compelir a sua vontade sem necessidade de recorrer previamente ao Judiciário. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. CLÁUSULA RESOLUTIVA. INEXISTENTE. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO NÃO AUTOMÁTICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A natureza jurídica das contraprestações pagas em razão de contrato de concessão de direito real seria de preço público, razão pela qual incide o artigo 205 do Código Civil, com a aplicação do prazo prescricional decenal. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Inexiste cláusula resolutiva expressa quando o inadimplemento do concessionário autoriza tão somente a tomada d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REEXAME DO JULGADO. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. O Novo Código de Processo Civil consagrou o Princípio da Segurança Jurídica, Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor recurso especial ou extraordinário, ainda que ausente a sanação do vício. 4. A mera interposição de Embargos de Declaração com o propósito de sanar vício e prequestionar matéria não é suficiente para demonstrar a intenção do embargante em retardar a marcha processual, quando devidamente fundamentado o pleito. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido da parte ré. Recurso conhecido e desprovido da parte autora.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REEXAME DO JULGADO. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. O Novo Código de Processo Civil consagrou o Princípio da Segurança Jurídica, Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supre...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO E PARTILHA. INDIVISIBILIDADE DA HERANÇA. COPROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL. USO EXCLUSIVO POR ALGUNS DOS COPROPRIETÁRIOS. DIREITO DOS DEMAIS HERDEIROS À PERCEPÇÃO DE ALUGUÉIS REFERENTES ÀS SUAS QUOTAS-PARTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De acordo com o Princípio da Saisine, o qual está insculpido no artigo 1.784 do Código civil, aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. 2. Conforme o artigo 1.791 do Código Civil, a herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. Ademais, até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio. 3. Dessa forma, em situações de copropriedade de um bem, o qual está sendo utilizado exclusivamente por alguns dos coproprietários, há Jurisprudência pacífica no sentido de ser devido aos demais titulares da propriedade o direito à percepção de aluguéis equivalentes às suas quotas-partes. 4. No que diz respeito à percepção pelos herdeiros de aluguéis referentes às suas quotas-partes, tal questão não foi submetida à apreciação do Juízo de primeiro grau, razão pela qual sua análise neste recurso implicaria supressão de instância, o que não se pode admitir. Sendo assim, deve, primeiramente, o agravante submeter tal questão ao Juízo a quo. 5. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO E PARTILHA. INDIVISIBILIDADE DA HERANÇA. COPROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL. USO EXCLUSIVO POR ALGUNS DOS COPROPRIETÁRIOS. DIREITO DOS DEMAIS HERDEIROS À PERCEPÇÃO DE ALUGUÉIS REFERENTES ÀS SUAS QUOTAS-PARTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De acordo com o Princípio da Saisine, o qual está insculpido no artigo 1.784 do Código civil, aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. 2. Conforme o artigo 1.791 do Código Civil, a herança defere-se como um todo unit...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SUPERVENIENTES. AUMENTO DE DESPESAS. COMPROVAÇÃO. RAZOABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. O dever de manutenção dos filhos cabe a ambos os pais, conforme preconizado nos artigos 1.699 e 1.703 do Código Civil. 2. A obrigação de alimentos vincula-se à cláusula rebus sic stantibus, porém, a revisão deve se ater ao surgimento de fato superveniente a alterar o trinômio possibilidade x necessidade x proporcionalidade. 3. A previsão do artigo 345, inciso II, do Código de Processo Civil deve ser analisada sob a ótica da razoabilidade, da prudência e da verossimilhança das alegações no contexto fático dos autos. 4. Na hipótese, é evidente o aumento dos custos para o sustento do menor, porquanto decorridos quase quatro anos da fixação da verba alimentar e, principalmente, porque adentrou na adolescência, fase em que sabidamente há elevação das despesas. Desse modo, comprovado o aumento dos gastos mensais, a majoração do percentual fixado na obrigação originária é medida que se impõe, a fim de adequá-la à nova realidade fática. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SUPERVENIENTES. AUMENTO DE DESPESAS. COMPROVAÇÃO. RAZOABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. O dever de manutenção dos filhos cabe a ambos os pais, conforme preconizado nos artigos 1.699 e 1.703 do Código Civil. 2. A obrigação de alimentos vincula-se à cláusula rebus sic stantibus, porém, a revisão deve se ater ao surgimento de fato superveniente a alterar o trinômio possibilidade x necessidade x proporcionalidade. 3. A previsão do artigo 345, inciso II, do Código de Processo Civil deve ser analisada sob a ótica d...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. APROXIMAÇÃO ENTRE VENDEDOR E COMPRADOR. CONTRATO VERBAL. DESISTÊNCIA DO PROMITENTE ADQUIRENTE. APLICAÇÃO DO ART. 725 DO CÓDIGO CIVIL. PEDIDO CONTRAPOSTO. DEVOLUÇÃO DO VALOR RECEBIDO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O direito ao recebimento da comissão de corretagem, mesmo que o contrato de serviços seja verbal, surge no momento em que o corretor promove a aproximação entre o comprador e o vendedor, obtendo resultado útil, ou seja, com a realização da transação imobiliária. 2. Aplica-se ao caso o Art. 725 do Código Civil: A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes. 3. Nos juros de mora, seu termo inicial deve se dar a partir da citação, nos termos do artigo 405, do Código Civil: Contam-se os juros de mora desde a citação inicial e com o art. 219 do CPC. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. APROXIMAÇÃO ENTRE VENDEDOR E COMPRADOR. CONTRATO VERBAL. DESISTÊNCIA DO PROMITENTE ADQUIRENTE. APLICAÇÃO DO ART. 725 DO CÓDIGO CIVIL. PEDIDO CONTRAPOSTO. DEVOLUÇÃO DO VALOR RECEBIDO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O direito ao recebimento da comissão de corretagem, mesmo que o contrato de serviços seja verbal, surge no momento em que o corretor promove a aproximação entre o comprador e o vendedor, obtendo resultado útil, ou seja, com a realizaç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO. TEMA REPETITIVO CANCELADO. TÍTULO EXECUTIVO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS. TERMO INICIAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. EXPURGOS POSTERIORES. I ? Tendo havido o cancelamento da afetação dos temas repetitivos nos 947 e 948, não subsiste a ordem de sobrestamento dada no RESP 1.438.263, devendo-se dar prosseguimento ao recurso. II ? O Superior Tribunal de Justiça pacificou, sob o rito dos recursos representativos, que o título executivo firmado na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9 aplica-se a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil S/A, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal; e todos os poupadores e seus sucessores são partes legítimas para deduzir a demanda executiva, ainda que não filiados ao IDEC; conclusão esta que foi ratificada com o cancelamento da afetação dos temas repetitivos nos 947 e 948. III ? Também constituem entendimentos pacificados pelo STJ: (a) é necessária a liquidação da sentença coletiva para a definição da titularidade do crédito e do valor devido; (b) os juros de mora devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública; (c) cabe a inclusão de expurgos inflacionários a título de atualização monetária plena, quando a sentença não tenha se pronunciado a respeito IV ? Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO. TEMA REPETITIVO CANCELADO. TÍTULO EXECUTIVO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS. TERMO INICIAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. EXPURGOS POSTERIORES. I ? Tendo havido o cancelamento da afetação dos temas repetitivos nos 947 e 948, não subsiste a ordem de sobrestamento dada no RESP 1.438.263, devendo-se dar prosseguimento ao recurso. II ? O Superior Tribunal de Justiça pacificou, sob o rito dos recursos representativos, que o título executivo firmado na ação civil coletiva n. 1998...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. PRECLUSÃO DE MATÉRIAS. NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS. REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO. COOPERAÇÃO ENTRE OS SUJEITOS PROCESSUAIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR. 1. De acordo com a doutrina, o processo consubstancia uma sucessão de atos jurídicos ordenados e destinados a alcançar a tutela jurisdicional, coordenando a participação dos sujeitos no processo. Dessa forma, a preclusão apresenta-se como instituto fundamental para o bom desenvolvimento do processo, limitando o exercício abusivo dos poderes processuais das partes, para evitar o retrocesso e a insegurança jurídica. 2. Uma vez já decididas as matérias, não pode haver nova análise, porquanto encontram-se preclusas. 3. Consoante dispõe o Código de Processo Civil, as partes devem ser representadas em juízo por advogado, mediante a outorga de procuração que lhe confira poderes nesse sentido, sendo essa, em regra, válida para todas as fases do processo. 4. Segundo o artigo 6º do Código de Processo Civil de 2015, ?Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.?. 5. Não se verificando a inércia do credor na promoção do regular andamento do feito, não prospera a alegação de ocorrência de prescrição intercorrente. 6. Acolheu-se a preliminar e conheceu-se parcialmente do recurso; na parte conhecida, rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. PRECLUSÃO DE MATÉRIAS. NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS. REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO. COOPERAÇÃO ENTRE OS SUJEITOS PROCESSUAIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR. 1. De acordo com a doutrina, o processo consubstancia uma sucessão de atos jurídicos ordenados e destinados a alcançar a tutela jurisdicional, coordenando a participação dos sujeitos no processo. Dessa forma, a preclusão apresenta-se como instituto fundamental para o bom desenvolvimento do processo, limitando o exercício abusivo dos poderes processuais d...
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. RENOVAÇÃO. OBSERVÂNCIA. PRAZO. LIMITE. 1. Diante da recalcitrância do Alimentante em pagar a prestação alimentícia, admite-se novo decreto de prisão civil, desde que a soma dos períodos de segregação observe o limite de três meses, previsto no §3º do art.528 do NCPC. 2. Conquanto seja certa a relevância da prestação alimentícia para o alimentando (art. 228 CF/88), certa também é a necessária observância ao direito fundamental de liberdade, cuja restrição detém caráter de excepcionalidade (art. 5º CF/88). 3. Inexistindo nos autos documento que certifique o tempo de duração da primeira prisão do Devedor, não é possível acolher o pedido de renovação do decreto prisional, ainda que por novo inadimplemento da verba alimentar, sob pena de se extrapolar o prazo máximo estabelecido em lei para a prisão civil do devedor de alimentos. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. RENOVAÇÃO. OBSERVÂNCIA. PRAZO. LIMITE. 1. Diante da recalcitrância do Alimentante em pagar a prestação alimentícia, admite-se novo decreto de prisão civil, desde que a soma dos períodos de segregação observe o limite de três meses, previsto no §3º do art.528 do NCPC. 2. Conquanto seja certa a relevância da prestação alimentícia para o alimentando (art. 228 CF/88), certa também é a necessária observância ao direito fundamental de liberdade, cuja restrição detém caráter de excepcionalidade...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. LAUDO PERICIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. DISTÚRBIO DE VOZ E SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. ATRIBUIÇÕES DO CARGO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. CUSTEIO DO TRATAMENTO. INVIABILIDADE. TEMPO DE SERVIÇO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE CAUSALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O Código de Processo Civil adotou a teoria do livre convencimento motivado do Magistrado, de acordo com a qual o Juiz forma seu convencimento a partir do acervo probatório constante dos autos, não estando adstrito, nos termos do art. 479 do CPC, ao laudo pericial. 2 - Nesse sentido, reafirma-se o acerto da sentença, na qual se reconheceu a inexistência do nexo de causa e efeito, à luz do laudo pericial oficial, entre o distúrbio fonatório e a síndrome do túnel do carpo dos quais a Autora é portadora e o exercício do cargo de professora na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. 3 - O custeio de tratamento especializado de saúde a expensas do Distrito Federal somente pode ocorrer em decorrência de acidente em serviço e desde que não haja meios e recursos em instituição pública (art. 276 da Lei Complementar Distrital nº 840/2011 e art. 213 da Lei nº 8.112/90). 4 - Ausente o nexo de causalidade, pressuposto da responsabilidade civil, não há que se cogitar de indenização por danos materiais ou morais. 5 - De acordo com o entendimento sumulado do STF, para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora de sala de aula (Súmula nº 726). No entanto, os períodos de afastamento para tratamento de saúde do servidor em desempenho de funções de magistério devem ser computados como de efetivo exercício, até mesmo para fins de aposentadoria especial. Apelação Cível parcialmente provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. LAUDO PERICIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. DISTÚRBIO DE VOZ E SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. ATRIBUIÇÕES DO CARGO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. CUSTEIO DO TRATAMENTO. INVIABILIDADE. TEMPO DE SERVIÇO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE CAUSALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O Código de Processo Civil adotou a teoria do livre convencimento motivado do Magistrado, de acordo com a qual o Juiz forma seu convencimento a partir do acervo probató...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 523,§1º CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. De acordo com orientação do Superior Tribunal de Justiça, com a desafetação do tema 948/STJ (Resp. nº 1.438.263/SP), deve-se observar os entendimentos firmados nos temas repetitivos 723 e 724/STJ a respeito da legitimidade ativa. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em recursos repetitivos, firmou a tese de que Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior?, REsp 1370899/SP. 3. De acordo com o entendimento jurisprudencial consolidado do colendo Superior Tribunal de Justiça, tem-se que o IPC é o índice adequado para a atualização monetária dos débitos judiciais decorrentes de diferenças de correção em saldo de poupança. 4. Incide a multa do artigo 523, §1º do CPC quando o deposito nos autos é realizado como garantia, não se consubstanciando em pagamento espontâneo pelo devedor. 5. Nos termos do Enunciado de Súmula 517 do colendo Superior Tribunal de Justiça: São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. 6. Rejeitou-se as preliminares suscitadas. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 523,§1º CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. De acordo com orientação do Superior Tribunal de Justiça, com a desafetação do tema 948/STJ (Resp. nº 1.438.263/SP), deve-se observar os entendimentos firmados nos temas repetitivos 723 e 724/STJ a respeito da legitimidade ativa. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em recursos repetitivos, fir...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. AUSÊNCIA. OBRIGAÇÕES. VENCIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. EXIGIBILIDADE IMEDIATA. 1. A impugnação ao cumprimento de sentença por alegação de excesso de execução deve conter a declaração do valor que entende correto com o respectivo demonstrativo de cálculo, consoante determinação do artigo 525, §§ 4 e 5º do Código de Processo Civil. 2. Inexistindo prova hábil a elidir o cumprimento de sentença questionado, limitando-se o devedor a alegar excesso sem apresentar efetiva impugnação ao valor da execução, mostra-se correta a rejeição da impugnação. 3. O Código Civil brasileiro dispõe no artigo 331 que ?salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente?. 4. Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. AUSÊNCIA. OBRIGAÇÕES. VENCIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. EXIGIBILIDADE IMEDIATA. 1. A impugnação ao cumprimento de sentença por alegação de excesso de execução deve conter a declaração do valor que entende correto com o respectivo demonstrativo de cálculo, consoante determinação do artigo 525, §§ 4 e 5º do Código de Processo Civil. 2. Inexistindo prova hábil a elidir o cumprimento de sentença questionado, limitando-se o devedor a alegar excesso sem apresentar efeti...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. AÇÃO REGRESSIVA. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. SÚMULA 188 DO STF E ARTIGOS 349 E 786 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. VALOR ANTECIPADO DIRETAMENTE À SEGURADA. DECOTE SOBRE O TOTAL DO ORÇAMENTO. 1. No que toca à culpa do agente causador de acidente de trânsito, a jurisprudência desta Corte, bem como a do Superior Tribunal de Justiça, tem entendimento no sentido de que há presunção de culpa do motorista que colide na traseira do veículo que lhe trafega à frente. 2. A referida presunção de culpa admite prova em sentido contrário. Não havendo provas, no entanto, a caracterização da culpa àquele que colide com a traseira de veículo à frente é medida que se impõe. 3. Em se tratando de contrato de seguro, a seguradora se sub-roga no lugar do segurado, limitando a sua cobrança no valor previsto no orçamento apresentado, ou seja, a indenização devida pelo causador limita-se ao dano que efetivamente provocou ao proprietário do veículo, devendo ser abatido, se for o caso, o valor auferido com a venda do salvado, bem assim o valor da franquia, na hipótese de tratativa direta com a segurada, na melhor exegese dos artigos 349 e 786, ambos do Código Civil, bem assim do Enunciado de Súmula nº 188 do e. STF. 4. Considerando que o causador do dano realizou pagamento diretamente à segurada em valor inferior ao constante na apólice securitária, a título de franquia, esse deve ser o parâmetro do decote sobre o total do dano, sob pena de incorrer em enriquecimento ilícito. 5. Negou-se provimento à apelação. Honorários recursais fixados.
Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. AÇÃO REGRESSIVA. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. SÚMULA 188 DO STF E ARTIGOS 349 E 786 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. VALOR ANTECIPADO DIRETAMENTE À SEGURADA. DECOTE SOBRE O TOTAL DO ORÇAMENTO. 1. No que toca à culpa do agente causador de acidente de trânsito, a jurisprudência desta Corte, bem como a do Superior Tribunal de Justiça, tem entendimento no sentido de que há presunção de culpa do motorista que colide na traseira do veículo que lhe trafega à frente. 2. A referida presun...
APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. SEGURADORA. DIREITO DE REGRESSO. COLISÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO. VERSÕES ANTAGÔNICAS EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA. IDÊNTICO VALOR PROBATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. A intimação da testemunha indicada cabe ao advogado da parte, importando a inércia em desistência da inquirição da testemunha, não havendo que falar em cerceamento de defesa, se, quando do deferimento da prova, restou consignado, expressamente, na decisão, o referido ônus e a consequência da não observação. O artigo 786, do Código Civil, estabelece o direito de regresso da seguradora contra terceiro causador do dano, sub-rogando-se nos direitos e obrigações do segurado. Cabe à autora demonstrar o causador do dano. A responsabilidade civil, sendo uma consequência do inadimplemento contratual ou de um ato ilícito danoso, exige a presença de certos requisitos para sua efetivação, quais sejam: conduta dolosa ou culposa, nexo causal e o dano propriamente dito. Ausentes tais requisitos, mostra-se inexistente o dever de indenizar. O boletim de ocorrência juntado aos autos possui a mesma relevância probatória para as versões antagônicas, motivo pelo qual a palavra da autora enfrenta a palavra do réu, não havendo acervo probatório para desconstituir uma ou outra prova. Nessa hipótese, o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, conforme previsto no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, é da autora, do qual não se desincumbiu.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. SEGURADORA. DIREITO DE REGRESSO. COLISÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO. VERSÕES ANTAGÔNICAS EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA. IDÊNTICO VALOR PROBATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. A intimação da testemunha indicada cabe ao advogado da parte, importando a inércia em desistência da inquirição da testemunha, não havendo que falar em cerceamento de defesa, se, quando do deferimento da prova, restou consignado, expressamente, na decisão, o referido ônus e a consequência da não observação. O artigo 786, do Código Civil, estabelece o direito de regresso da...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL. REGRA DO ART. 649, IV, DO CPC/73 MANTIDA PELO ART. 833, IV, DO NCPC/15. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. NATUREZA ALIMENTAR. PRECEDENTES DO STJ INCLUSIVE EM REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1.184.765/PA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil vigente, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material passível de correção por esta via recursal. 2. Se sob a alegação de omissão, contradição e obscuridade, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como serem acolhidos os embargos declaratórios. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza vício passível de ser elidido pela via aclaratória, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 3. Na hipótese, restou consignada a impenhorabilidade absoluta de verba salarial, com base em tese fixada em recurso repetitivo do Superior Tribunal de Justiça, à luz do que dispõe o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil vigente (artigo 649, IV, do Código de Processo Civil de 1973). Em outras palavras, o acórdão expressamente deixou registrada a impossibilidade de penhora de qualquer valor de natureza salarial. 4. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL. REGRA DO ART. 649, IV, DO CPC/73 MANTIDA PELO ART. 833, IV, DO NCPC/15. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. NATUREZA ALIMENTAR. PRECEDENTES DO STJ INCLUSIVE EM REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1.184.765/PA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil vigente, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de co...
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA À DIALETICIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. SINDICATO DE CATEGORIA PROFISSIONAL. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE TRIBUTO (IPTU) À TERCEIRO (TERRACAP). IMPOSSIBILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 7.347/85. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Havendo fundamentação, ainda que sucinta, da decisão que rejeita os embargos de declaração, não há negativa de prestação jurisdicional. 2. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a mera repetição dos argumentos suscitados na petição inicial ou na contestação, por si só, não implica em ofensa ao princípio da dialeticidade se for possível extrair do contexto das razões recusais os fundamentos que embasam o pedido de modificação da sentença. 3. Em face das peculiaridades do caso concreto, as preliminares de ilegitimidade ativa do sindicato de categoria profissional e de inadequação da via eleita relacionam-se entre si e constituem a própria matéria de fundo da demanda. Assim, devem ser examinadas justamente como central do mérito recursal. 4. Nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85, em princípio, pretensões que envolvam o exame de tributos não podem ser objeto de Ação Civil Pública. Exceção à regra poderá ser decidida em favor do Ministério quando do exame de recurso com repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a possível incompatibilidade entre a vedação legal e a atribuição institucional do órgão ministerial de zelar por questões de relevante interesse público. 4.1. Além disso, o sindicato autor não se encontra elencado no rol dos entes legítimos para a propositura de Ação Civil Pública, tampouco defende direito de titularidade da categoria profissional substituída. 5. Evidenciada a impossibilidade de obtenção de provimento jurisdicional apto ao fim almejado, deve ser mantida a sentença que indeferiu a petição inicial do sindicato, por carência de interesse processual. 6. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA À DIALETICIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. SINDICATO DE CATEGORIA PROFISSIONAL. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE TRIBUTO (IPTU) À TERCEIRO (TERRACAP). IMPOSSIBILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 7.347/85. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Havendo fundamentação, ainda que sucinta, da decisão que rejeita os embargos de declaração, não há negativa de prestação jurisdicional. 2. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a mera repetição dos argumentos suscitado...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. ILEGITIMIDADE ATIVA. CORRETOR DE IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NO NEGÓCIO. CONTRATO CELEBRADO POR PESSOA JURÍDICA IMOBILIÁRIA. MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA. CLÁUSULA PREVENDO POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO NO PRAZO DE 10 DIAS SEM ÔNUS PARA O COMPRADOR. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta pelo autor, corretor de imóveis, contra sentença que julgou improcedente pedidos de indenização por dano moral e cobrança de comissão de corretagem, direcionados contra as construtoras, que supostamente teriam vendido o bem sem pagar o preço da intermediação. 1.1. Sentença que reconhece a ilegitimidade ativa e, de toda forma, julga improcedente os pedidos. 1.2. Apelo do requerente sustentando a sua legitimidade para o ajuizamento da ação e pedindo a procedência dos pedidos. 2. Da ilegitimidade ativa. 2.1. A legitimidade de parte diz respeito à pertinência subjetiva para a ação. 2.2. Devem figurar nos polos da relação jurídico-processual as pessoas titulares da relação jurídica de direito material objeto da demanda. 2.3. Uma vez celebrado contrato de corretagem por pessoa jurídica imobiliária, o corretor, pessoa física, não detém legitimidade para cobrança de valores referentes ao serviço prestado pela empresa, ainda que ele faça jus a algum percentual a ser pago. 2.4. Doutrina: ?Parte legítima é a que tem direito à prestação da tutela jurisdicional. Trata-se de conceito situado entre o de parte, no sentido processual, e o de parte vencedora, ou parte que obteve resultado favorável no processo. A parte legitima tem direito à prestação da tutela jurisdicional, seja-lhe esta favorável ou desfavorável. Ela se insere no processo, como parte, e no litígio a ser composto, como titular de um dos interesses em conflito.? (José Frederico Marques. Manual de direito processual civil. Saraiva. 1982. p. 265). 2.5. Jurisprudência: ?(?) prova dos autos que permite concluir que o contrato não foi efetuado com a pessoa física do corretor, e sim com pessoa jurídica, empresa de assessoria imobiliária do qual o autor é sócio, de modo que não detém legitimidade ativa para pleitear, em seu nome, o crédito de eventual comissão.? (TJRS, recurso cível nº 71004175360, Terceira Turma Recursal Cível, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, julgado em 09/05/2013). 3. Do mérito. 3.1. Caso superada a ilegitimidade ativa, ainda assim o pedido de cobrança da comissão de corretagem seria julgado improcedente, pois os contratantes pactuaram expressamente a possibilidade de desistência do negócio, sem ônus para os compradores, desde que formalizado o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias. 3.2. O acolhimento da pretensão autoral encontra óbice na própria literalidade da referida cláusula, cuja declaração de abusividade sequer foi solicitada. 4. Do dano moral. 4.1. Para a configuração da responsabilidade civil, devem estar presentes a conduta ou ato humano, o dano ou prejuízo e o nexo de causalidade. 4.2. Ausente a demonstração de ato ilícito, não há falar em indenização por dano moral. 4.3. O não pagamento da comissão de corretagem tem respaldo na cláusula contratual que permite a desistência do negócio, sem qualquer ônus para o adquirente. 5. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. ILEGITIMIDADE ATIVA. CORRETOR DE IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NO NEGÓCIO. CONTRATO CELEBRADO POR PESSOA JURÍDICA IMOBILIÁRIA. MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA. CLÁUSULA PREVENDO POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO NO PRAZO DE 10 DIAS SEM ÔNUS PARA O COMPRADOR. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta pelo autor, corretor de imóveis, contra sentença que julgou improcedente pedidos de indenização por dano moral e cobrança de comissão de corretagem, direcionados contra as construtor...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE EMPRESA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. PERCENTUAL EXCESSIVO. RISCO À ATIVIDADE EMPRESARIAL. REDUÇÃO. 1.Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em cumprimento de sentença, deferiu a penhora de 30% (trinta por cento) do faturamento da empresa devedora, com base no artigo 866 do Código de Processo Civil, designando administrador-depositário para a prestação de contas mensal e fixando os seus honorários em 10% (dez por cento) do valor arrecadado, a serem custeados pela devedora. 2.Se o executado não tiver outros bens penhoráveis, ou se, tendo-os, forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa, conforme artigo 866 do Código de Processo Civil. 3.A comprovação do desequilíbrio financeiro da empresa não é hábil para obstar a penhora de percentual do seu faturamento líquido mensal, nos moldes do art. 866 do Código de Processo Civil. Não obstante, o porcentual a ser constrito não pode comprometer a manutenção das atividades desempenhadas, prejudicando, inclusive, os segurados do plano de saúde mantido. 4.No caso concreto, a limitação da penhora ao percentual de 5% (cinco por cento) do faturamento líquido da devedora mostra-se prudente e adequado, tanto para a satisfação da dívida, quanto para o pleno desenvolvimento da atividade empresarial desempenhada. 5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE EMPRESA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. PERCENTUAL EXCESSIVO. RISCO À ATIVIDADE EMPRESARIAL. REDUÇÃO. 1.Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em cumprimento de sentença, deferiu a penhora de 30% (trinta por cento) do faturamento da empresa devedora, com base no artigo 866 do Código de Processo Civil, designando administrador-depositário para a prestação de contas mensal e fixando os seus honorários em 10% (dez por cento) do valor ar...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM DANO MORAL. REDISCUSSÃO DE TESE AMPLAMENTE DEBATIDA. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. REANÁLISE DE MÉRITO. VIA INADEQUADA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REITERAÇÃO DE TESE JURÌDICA PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO DO EMBARGADO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÂO REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material no ato judicial. 2. Se sob a alegação de omissões, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como serem acolhidos os embargos declaratórios. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza vício passível de ser elidido pela via aclaratória, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 3. Na hipótese, a questão restou devidamente analisada às folhas 238/238 verso/239 e 243 verso/244, consoante expressamente lançado no v. acórdão vergastado. 4. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 5. Mesmo para fins de pré-questionamento, há que se observar e demonstrar o exigido no Código de Processo Civil, pois o prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não à menção específica de todos os preceitos legais apontados pelas partes. 5.1. Em adição, a título de argumentação, destaque-se que, com o intuito de uniformizar o modo como se deve entender prequestionada a matéria, o CPC/2015, em seu art. 1.025, optou pela orientação dominante manifestada pela jurisprudência do STF, no sentido de que, tendo as partes apresentado embargos de declaração, e sendo estes indevidamente rejeitados, consideram-se examinados e repelidos os fundamentos apresentados pela parte. Ou seja, o CPC/2015, dentre as concepções possíveis de prequestionamento, adotou aquela, então, preponderante no STF, por muitos chamadas de prequestionamento ficto. Portanto, a simples interposição dos aclaratórios é suficiente para preencher o requisito do prequestionamento, independentemente do êxito desse recurso(MEDINA, José Miguel Garcia. Novo código de processo civil comentado: com remissões e notas comparativas ao CPC/73. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, pp. 1.420-1.421). 6. Não demonstrado o dano processual sofrido pela parte, não prospera o pedido de aplicação da pena de litigância de má-fé. 7. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos. 8. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM DANO MORAL. REDISCUSSÃO DE TESE AMPLAMENTE DEBATIDA. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. REANÁLISE DE MÉRITO. VIA INADEQUADA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REITERAÇÃO DE TESE JURÌDICA PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO DO EMBARGADO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÂO REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 1.023 do Código de Proc...
PROCESSUAL E DIREITO CIVIL. DANO MATERIAL. VEÍCULO FURTADO E COLISÃO CAUSADA POR MELIANTE. AUSÊNCIA DE CULPA IMPUTÁVEL AO DETENTOR OU PROPRIETÁRIO DA COISA. CASO FORTUITO. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA SEGURADORA OBJETIVA. CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE VEÍCULO CONTRATADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR PREJUÍZOS CAUSADOS PELO VEÍCULO. DANOS MORAIS NÃO CONTRATADOS. 1. O Código de Processo Civil fixa a distribuição do ônus da prova por intermédio do artigo 373, incisos I e II, que determina ao requerente positivar os fatos constitutivos do direito alegado, ao passo que ao demandado incumbe demonstrar os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor. 2. A responsabilidade do dono ou do guardião do veículo por danos causados pelo autor de furto, que se envolve em acidente de trânsito exige aferição de possível culpa imputável. 3. O evento danoso, praticado pelo autor do furto, se enquadra como caso fortuito, isentando o dono do veículo do dever de indenizar terceiro prejudicado. 4. No que se refere à responsabilidade da Seguradora, o fato do veículo ter sido furtado não afasta sua obrigação de indenizar, uma vez que sua responsabilidade é objetiva. 5. Da análise do Contrato de Seguro firmado, verifica-se que os danos ocorridos na hipótese de furto do veículo, enquanto este estiver na posse de terceiros, não há previsão na cláusula que trata dos prejuízos não indenizáveis (ID 1984041, pág 20 e 21) e nem na cláusula que trata dos riscos excluídos (ID 1984041 ? pág. 23). 6. No caso dos autos, restaram comprovados os danos materiais. Os danos morais não se verificam por falta de Cláusula autorizativa para tal. 7. Recurso CONHECIDO e PROVIDO EM PARTE, para reformar a sentença condenando a Seguradora, 2ª)Requerida ao pagamento dos danos materiais no valor pleiteado, com correção monetária e juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Ementa
PROCESSUAL E DIREITO CIVIL. DANO MATERIAL. VEÍCULO FURTADO E COLISÃO CAUSADA POR MELIANTE. AUSÊNCIA DE CULPA IMPUTÁVEL AO DETENTOR OU PROPRIETÁRIO DA COISA. CASO FORTUITO. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA SEGURADORA OBJETIVA. CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE VEÍCULO CONTRATADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR PREJUÍZOS CAUSADOS PELO VEÍCULO. DANOS MORAIS NÃO CONTRATADOS. 1. O Código de Processo Civil fixa a distribuição do ônus da prova por intermédio do artigo 373, incisos I e II, que determina ao requerente positivar os fatos constitutivos do direito alegado, ao passo que ao demanda...