E M E N T A - – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE INALTERADA – NATUREZA DA DROGA DESABONADORA– MODULADORA BEM SOPESADA – REGIME FECHADO INALTERADO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não procede o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que o réu mantinha em depósito 201 porções de crack e outras 04 de maconha, destinadas à circulação na forma do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, conforme harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com os elementos informativos colacionados aos autos, especialmente com a apreensão de drogas e valores sem procedência lícita. Impõe-se, assim, a manutenção do édito condenatório.
II – Observando-se dos autos que a natureza dos entorpecentes mostra-se desabonadora, eis que o tráfico envolvia substâncias diversas (maconha e cocaína), possível torna-se a consideração desse fator para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06.
III – Sendo o réu primário e condenado à pena definida em patamar intermediário (entre 04 e 08 anos), mas pesando seu em desfavor a reincidência e outra circunstância judicial, possível torna-se a fixação do regime inicial fechado, ex vi do art. 33, par. 3º, do Código Penal.
IV – Recurso improvido.
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E M E N T A - – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE INALTERADA – NATUREZA DA DROGA DESABONADORA– MODULADORA BEM SOPESADA – REGIME FECHADO INALTERADO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não procede o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que o réu mantinha em depósito 201 porções de crack e outras 04 de maconha, destinadas à circulação na forma do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, conforme harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com os elementos inf...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – NULIDADE DA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – LEGÍTIMA DEFESA – DESCABIMENTO – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – RECURSO IMPROVIDO
I – Segundo infere-se da r. sentença condenatória, o emérito julgador muito bem ponderou os elementos de convicção que levaram a condenação do apelante, pautando-se nos depoimentos orais colhidos durante a instrução, sobretudo, por tratar-se de crime cometido no âmbito doméstico em que a palavra da vítima assume especial relevância para a elucidação dos fatos. Destarte, a irresignação assentada não é capaz de ocasionar em nulidade por afronta ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
II – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu ameaçou causar mal injusto e grave à vítima. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória e bastam para a manutenção do édito condenatório.
III – É cediço que a simples discussão anterior à agressão, como parece ter ocorrido no caso, não justifica a violência exercida pelo réu, já que esta se mostra desnecessária e desproporcional, de modo que não há como acolher a tese de legítima defesa.239
IV – Recurso improvido, com o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRISÃO DOMICILIAR FIXADA NA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – QUESTÃO A SER VERIFICADA NA FASE DE EXECUÇÃO DA PENA – RECURSO PROVIDO
I – Incabível a fixação da prisão domiciliar pela sentença, mormente se as hipóteses previstas no art. 117 da LEP não restaram configuradas, até porque trata-se de matéria afeta à competência do juízo da execução penal.
II – Recurso provido, com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – NULIDADE DA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – LEGÍTIMA DEFESA – DESCABIMENTO – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – RECURSO IMPROVIDO
I – Segundo infere-se da r. sentença condenatória, o emérito julgador muito bem ponderou os elementos de convicção que levaram a condenação do apelante, pautando-se nos depoimentos orais colhidos durante a instrução, sobretudo, por tratar-se de crime cometido no âmbito domésti...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – PREFACIAL REJEITADA.
I – Inexiste nulidade por ausência de correlação na hipótese em que a sentença guarda perfeita correspondência com os fatos narrados na inicial, dos quais o réu pôde contrapor-se durante toda a instrução.
II – Prefacial rejeitada.
MÉRITO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO – DESCABIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REGIME ALTERADO PARA O INICIAL SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
III – Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que a porção de cocaína era destinada à circulação na forma do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, conforme firmes declarações de policiais e relatório de interceptação telefônica, resta devidamente comprovado o crime de tráfico de drogas, não havendo falar em desclassificação para o delito de posse de entorpecente para uso próprio.
IV – A causa especial de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, somente incide quando o acusado é primário, de bons antecedentes, não integra organização criminosa e nem se dedica a atividades criminosas. No caso em apreço, consta dos autos, de forma irrefutável, que o réu perseverava no comércio de pequenas porções de cocaína, praticando a mercancia ilícita. Assim, evidenciada a dedicação a atividades criminosas, impossível torna-se o reconhecimento da minorante em questão.
V – Sendo o ré primário e condenado à pena situada entre 04 e 08 anos, bem como inexistindo circunstância judicial desabonadora, possível revela-se a fixação do regime inicial semiaberto, ex vi do art. 33, par. 2º, b, do Código Penal.
VI – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – PREFACIAL REJEITADA.
I – Inexiste nulidade por ausência de correlação na hipótese em que a sentença guarda perfeita correspondência com os fatos narrados na inicial, dos quais o réu pôde contrapor-se durante toda a instrução.
II – Prefacial rejeitada.
MÉRITO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO – DESCABIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS N...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO – PRESCRIÇÃO DECRETADA – AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA – INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE NÃO VERIFICADA NA ÉPOCA DO PAGAMENTO POR REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE – SENTENÇA CASSADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os documentos que instruíram o feito não demonstram em nenhum momento a ciência inequívoca da invalidez permanente, na medida em que o pagamento ocorrido preteritamente era da redução parcial da capacidade, provando justamente o contrário, ou seja, de que o autor permaneceu apto, ainda que com redução e recomendações, para o trabalho, de maneira que a sentença deve ser tornada insubsistente e o feito deverá ter normal prosseguimento mediante devida instrução, especialmente a realização da perícia constatativa, se for o caso.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO – PRESCRIÇÃO DECRETADA – AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA – INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE NÃO VERIFICADA NA ÉPOCA DO PAGAMENTO POR REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE – SENTENÇA CASSADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os documentos que instruíram o feito não demonstram em nenhum momento a ciência inequívoca da invalidez permanente, na medida em que o pagamento ocorrido preteritamente era da redução parcial da capacidade, provando justamente o contrário, ou seja, de que o autor permaneceu apto, ainda que com redução e recomendações, para o tr...
Data do Julgamento:18/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS BANCÁRIAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – COBRANÇA DE TARIFA CESTA B EXPRESSO 4 – INDÍGENA E IDOSO - CONTA CORRENTE UTILIZADA SOMENTE PARA RECEBIMENTO DA APOSENTADORIA - CONTRATAÇÃO DA CESTA DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA – COBRANÇA ILÍCITA – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA AO CONSUMIDOR - DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA - DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,000 - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – MODIFICAÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDO.
A instituição financeira não juntou o termo de opção à cesta de serviços, ou seja, não apresentou o contrato firmado entre às partes a demonstrar a possível cobrança das tarifas bancárias, nos termos do artigo 373, inciso II do CPC/15.
Em se tratando de conta aberta para o fim de recebimento de proventos de aposentadoria, é compreensível a interpretação do consumidor idoso, indígena e analfabeto, de que não haverá cobrança de tarifas, de modo que, em ocorrendo o contrário, a instituição tem o dever legal de informar o consumidor, agindo com transparência e lealdade contratual.
A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
O desconto indevido de valores da conta bancária do autor gera dano moral in re ipsa.
Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 10.000,00.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS BANCÁRIAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – COBRANÇA DE TARIFA CESTA B EXPRESSO 4 – INDÍGENA E IDOSO - CONTA CORRENTE UTILIZADA SOMENTE PARA RECEBIMENTO DA APOSENTADORIA - CONTRATAÇÃO DA CESTA DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA – COBRANÇA ILÍCITA – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA AO CONSUMIDOR - DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA - DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,000 - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – MODIFICAÇÃO DO Ô...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE (ART. 28, L. 11.343/06) NEGADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE NECESSÁRIA – NEUTRALIZAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – VIABILIDADE – INAPLICABILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante (art. 33, caput), pelo que deve ser afastada a alegação de posse para consumo.
II. A pena-base deve ser reduzida, diante da neutralização das circunstâncias judiciais da conduta social, personalidade, motivo e consequências do crime.
III. A par de ter prova nos autos de que o apelante se dedida às atividades criminosas e, ainda, este último não desenvolve atividade laborativa lícita, inaplicável a causa de diminuição prevista no art.33, §4º, da Lei de Drogas. Via de consequência, necessário o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, pois utilizada para negar o benefício.
IV. O regime para cumprimento da pena será modificado para o semiaberto, nos moldes do art. 33, 2º, "b", do Código Penal, tendo em vista que a apelante não é reincidente e não possui circunstâncias desfavoráveis.
V. Inviável a substituição da pena corpórea pela restritiva de direitos, com fulcro no disposto no art. 44, do CP, uma vez que as circunstância indicam que essa substituição será insuficiente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE (ART. 28, L. 11.343/06) NEGADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE NECESSÁRIA – NEUTRALIZAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – VIABILIDADE – INAPLICABILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante (art. 33, caput), pelo...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RESSARCIMENTO DE VALORES DECORRENTES DE PAGAMENTO DE SEGURO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – INEXISTÊNCIA DE CULPA PELO SINISTRO – AFASTADO – RECURSO IMPROVIDO.
Exsurge o dever de indenizar pela teoria do ato ilícito do art. 186 do Código Civil aquele que pratica conduta que seja a causa de dano no meio social acrescido de culpa ou dolo e, exatamente o que ocorre do condutor de veículo que abre a porta de seu veículo sem tomar as cautelas necessárias (art. 49 do CTB), de forma a atingir veículo que transitava pela via.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RESSARCIMENTO DE VALORES DECORRENTES DE PAGAMENTO DE SEGURO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – INEXISTÊNCIA DE CULPA PELO SINISTRO – AFASTADO – RECURSO IMPROVIDO.
Exsurge o dever de indenizar pela teoria do ato ilícito do art. 186 do Código Civil aquele que pratica conduta que seja a causa de dano no meio social acrescido de culpa ou dolo e, exatamente o que ocorre do condutor de veículo que abre a porta de seu veículo sem tomar as cautelas necessárias (art. 49 do CTB), de forma a atingir veículo que transitava pela via.
Data do Julgamento:18/07/2018
Data da Publicação:19/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO EM GRUPO – DECISÃO QUE DETERMINA A EXCLUSÃO DE UMA DAS SEGURADORAS – – AFERIÇÃO DA LEGITIMIDADE QUE SE FAZ IN STATUS ASSERTIONIS – POSSIBILIDADE DE, EM TESE, EXISTIR RESPONSABILIDADE DOS SUJEITOS PASSIVOS INDICADOS NA INICIAL – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
I) A aferição da legitimidade passiva do réu é aferida in status assertionis. Se se verificar que, em tese, o réu tem aptidão para responder pelo resultado da demanda, em caso de procedência, é ele legitimado para a causa, ainda que o pedido possa ser, adiante, julgado improcedente em face de sua pessoa, por razões de mérito.
II) Recurso conhecido e provido para reformar a decisão de primeiro grau e manter todos os réus indicados na inicial no polo passivo da relação processual.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO EM GRUPO – DECISÃO QUE DETERMINA A EXCLUSÃO DE UMA DAS SEGURADORAS – – AFERIÇÃO DA LEGITIMIDADE QUE SE FAZ IN STATUS ASSERTIONIS – POSSIBILIDADE DE, EM TESE, EXISTIR RESPONSABILIDADE DOS SUJEITOS PASSIVOS INDICADOS NA INICIAL – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
I) A aferição da legitimidade passiva do réu é aferida in status assertionis. Se se verificar que, em tese, o réu tem aptidão para responder pelo resultado da demanda, em caso de procedência, é ele legitimado para a causa, ainda que o pedido possa ser, adiante, julga...
Data do Julgamento:18/07/2018
Data da Publicação:19/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Litisconsórcio e Assistência
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA – MULTA APLICADA PELO PROCON – OFERECIMENTO DE SEGURO GARANTIA – PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO – TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO PROVIDO.
A teor do artigo 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA – MULTA APLICADA PELO PROCON – OFERECIMENTO DE SEGURO GARANTIA – PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO – TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO PROVIDO.
A teor do artigo 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:18/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE PROVOCADO POR BURACO DEIXADO A CÉU ABERTO E SEM SINALIZAÇÃO POR CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA – RECURSO DA CONCESSIONÁRIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE AFASTADA – CONFUSÃO COM A MATÉRIA DE FUNDO – MÉRITO – RESPONSABILIDADE ASSENTADA – DIREITO À REPARAÇÃO MORAL, PATRIMONIAL E ESTÉTICA – RAZOABILIDADE E SUFICIÊNCIA DAS CONDENAÇÕES – ATUALIZAÇÃO CONFORME A ORIENTAÇÃO DO STJ – APELO DA SEGURADORA – ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO JUDICIAL DA APÓLICE PAUTADO EM FALTA DE LEITURA DA DECISÃO OBJURGADA – RECURSOS DESPROVIDOS.
No direito pátrio, as condições da ação são analisadas sob a perspectiva da teoria da asserção, ou seja, para uma parte ser considerada subjetivamente pertinente, basta existir uma afirmação plausível neste sentido na petição inicial. A apuração da existência ou não de responsabilidade é questão de mérito, totalmente alheia ao juízo de tal preliminar.
À luz das particularidades fáticas do litígio, merece ser ratificada a valoração estabelecida na sentença, dando conta de uma extensa gama de provas demonstrando, indubitavelmente, a absurda incúria da concessionária de água em deixar um buraco de obras aberto em via pública, vindo a causar o acidente sofrido pela autora.
A fixação de valores razoáveis alusivos à reparação material, moral e estética recomenda a sua manutenção, inclusive quanto à atualização conforme à jurisprudência do STJ.
Merece desprovimento o apelo que invoca descumprimento judicial de apólice de seguro, quando o próprio juiz ressalva expressamente que a condenação se aterá ao seu limite.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE PROVOCADO POR BURACO DEIXADO A CÉU ABERTO E SEM SINALIZAÇÃO POR CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA – RECURSO DA CONCESSIONÁRIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE AFASTADA – CONFUSÃO COM A MATÉRIA DE FUNDO – MÉRITO – RESPONSABILIDADE ASSENTADA – DIREITO À REPARAÇÃO MORAL, PATRIMONIAL E ESTÉTICA – RAZOABILIDADE E SUFICIÊNCIA DAS CONDENAÇÕES – ATUALIZAÇÃO CONFORME A ORIENTAÇÃO DO STJ – APELO DA SEGURADORA – ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO JUDICIAL DA APÓLICE PAUTADO EM FALTA DE LEITURA DA DECISÃO OBJURGADA – RECURSOS DESPROVIDOS.
No direito pátri...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CARTA PRECATÓRIA – INTEMPESTIVIDADE E VIOLAÇÃO À TAXATIVIDADE – PRELIMINARES AFASTADAS – AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS – HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRADOS – VALOR EXCESSIVO – NÃO COMPROVAÇÃO PELA AGRAVANTE – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Em que pese a discussão quanto ao valor dos honorários periciais não esteja diretamente prevista entre os incisos do art. 1.015/CPC, calha registrar que o feito de origem é uma carta precatória, decorrente de demanda executiva que tramita entre as partes perante o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, SP, portanto, enquadrando-se na hipótese contida no parágrafo único do citado artigo.
2 – De regra, o magistrado não detém conhecimento técnico para aferir a proporcionalidade do valor apontado para a confecção de laudo pericial, podendo no muito ponderar determinado montante mediante presunção decorrente de sua experiência jurídico-processual, mas que passa ao largo de uma aferição técnica sobre a veracidade do valor proposto. Neste passo, compete à parte que se insurge subsidiar o magistrado com elementos que possam conduzi-lo à conclusão de ser exacerbada a quantia proposta pelo perito.
3 – Carecendo o recurso de parâmetros seguros para a conclusão da desproporcionalidade do montante arbitrado a título de honorários periciais, inclusive por tratar-se de valor inferior proposto por outro expert antes, deve ser mantido o valor homologado pelo juízo singular.
4 – Recurso desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CARTA PRECATÓRIA – INTEMPESTIVIDADE E VIOLAÇÃO À TAXATIVIDADE – PRELIMINARES AFASTADAS – AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS – HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRADOS – VALOR EXCESSIVO – NÃO COMPROVAÇÃO PELA AGRAVANTE – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Em que pese a discussão quanto ao valor dos honorários periciais não esteja diretamente prevista entre os incisos do art. 1.015/CPC, calha registrar que o feito de origem é uma carta precatória, decorrente de demanda executiva que tramita entre as partes perante o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, SP, portanto,...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:18/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A – AÇÃO RESCISÓRIA – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO LITERAL À LEI – MATÉRIA AFETA AO MÉRITO – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE – INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA – SÚMULA 343 DO STF – AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE.
I – Tendo a autora alegado na inicial da ação rescisória a existência de violação manifesta à norma jurídica, a efetiva existência desta contrariedade é matéria atinente ao mérito da ação. Preliminar de inadequação da via afastada.
II – Nos termos da Súmula nº. 343 do Supremo Tribunal Federal, não cabe ação rescisória por ofensa manifesta à norma jurídica quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
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E M E N T A – AÇÃO RESCISÓRIA – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO LITERAL À LEI – MATÉRIA AFETA AO MÉRITO – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE – INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA – SÚMULA 343 DO STF – AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE.
I – Tendo a autora alegado na inicial da ação rescisória a existência de violação manifesta à norma jurídica, a efetiva existência desta contrariedade é matér...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:17/07/2018
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO – ART. 121, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO MP – CONDENAÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – ACOLHIMENTO.
I – O art. 385 do Código de Processo Penal permite que, "nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada", sendo, portanto, livre o convencimento do juízo, diante do que se esvazia a suposta violação ao sistema acusatório, arguida pela defesa. Preliminar rejeitada.
II – Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
III – Recusos providos. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO – ART. 121, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO MP – CONDENAÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – ACOLHIMENTO.
I – O art. 385 do Código de Processo Penal permite que, "nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenh...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – PLEITO CONDENATÓRIO – APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA – FRAGILIDADE DA PROVA – ART. 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – SENTENÇA MANTIDA. Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
Contra o parecer, nega-se provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – PLEITO CONDENATÓRIO – APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA – FRAGILIDADE DA PROVA – ART. 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – SENTENÇA MANTIDA. Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
Contra o parecer, nega-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 – PRETENSÃO QUE VISA A CONDENAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – RECURSO DESPROVIDO.
Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Recurso desprovido. Decisão contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 – PRETENSÃO QUE VISA A CONDENAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – RECURSO DESPROVIDO.
Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Recurso desprovido. Decisão contra o parecer.
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Depoimento firme e seguro da vítima nas duas oportunidades em que foi ouvida, aliado à prova testemunhal são suficientes para a manutenção da condenação.
É cabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de crime praticado em situação de violência doméstica, desde que cometido com menor gravidade, o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário. Todavia, tendo em vista que o delito foi praticado com grave ameaça à ofendida, não se pode admitir a referida substituição, pois resta configurada ofensa ao art. 44, I, do Código Penal. Súmula 588 do STJ.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Depoimento firme e seguro da vítima nas duas oportunidades em que foi ouvida, aliado à prova testemunhal são suficientes para a manutenção da condenação.
É cabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de crime praticado em situação de violência doméstica, desde que cometido com menor gravidade, o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à...
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO – RENDA MENSAL TEMPORÁRIA – INVALIDEZ – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL – ACOLHIDA – CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA A PARTIR DA INCAPACIDADE – JUROS DE MORA – TERMO 'A QUO' – DATA DA CITAÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE, E NAQUELA CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
1-O interesse recursal pressupõe a necessidade e a utilidade do provimento pleiteado. Verifica-se a falta de interesse, na medida em que não mostra-se necessária a via recursal para obter situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela em que o haja posto a decisão impugnada.
2- A correção monetária deverá incidir desde a data do sinistro (incapacidade), pois é neste momento em que se verifica o risco contratado, ou seja, é implementado o evento sujeito a condição suspensiva, cuja ocorrência dá direito ao recebimento do valor correspondente a indenização avençada para cobrir o prejuízo efetivado.
3- Os juros moratórios, estes são devidos a partir da citação, quando da constituição da mora, a base de 1% ao mês, na forma do art. 406 do Código Civil, em consonância com o disposto no art. 161, § 1º, do CTN.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO – RENDA MENSAL TEMPORÁRIA – INVALIDEZ – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL – ACOLHIDA – CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA A PARTIR DA INCAPACIDADE – JUROS DE MORA – TERMO 'A QUO' – DATA DA CITAÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE, E NAQUELA CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
1-O interesse recursal pressupõe a necessidade e a utilidade do provimento pleiteado. Verifica-se a falta de interesse, na medida em que não mostra-se necessária a via recursal para obter situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela em que o haja...
Data do Julgamento:03/07/2018
Data da Publicação:12/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS C/C DANOS MATERIAIS – RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO PELO PAGAMENTO DE IPTU - OBRIGAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO - ACOLHIDA - PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELA REPARAÇÃO DO IMÓVEL - REALIZAÇÃO DE VISTORIA FINAL UNILATERALMENTE - LAUDO ILEGÍTIMO - CUMULAÇÃO DE MULTA MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA – DIFERENTE FATO GERADOR – POSSIBILIDADE – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I - Segundo a Lei n. 8.245/91, cabe ao locador a responsabilidade pelo pagamento de tributos e de seguro que incida sobre o imóvel. Todavia, essa obrigação poderá ser repassada ao locatário, se estiver prevista no contrato, nos termos do art. 22, VII e art. 25, caput.
II - Para a condenação do locatário pela reparação no imóvel, a jurisprudência pátria vem entendendo que é imprescindível a notificação do locatário ou de seus fiadores acerca da realização da vistoria final, a fim de que possam participar da diligência, não sendo válido o laudo elaborado de forma unilateral pelo locador.
III - Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, é possível a cumulação da multa moratória em razão da falta de pagamento de aluguéis com a multa compensatória estipulada no contrato de locação, em virtude da devolução do imóvel antes do prazo estipulado para o término da locação. Tais fatos geradores, por serem diversos, não configuram, bis in idem."
IV - Em consonância com o princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da ação deve arcar com o pagamento das custas processuais e com os honorários de sucumbência.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS C/C DANOS MATERIAIS – RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO PELO PAGAMENTO DE IPTU - OBRIGAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO - ACOLHIDA - PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELA REPARAÇÃO DO IMÓVEL - REALIZAÇÃO DE VISTORIA FINAL UNILATERALMENTE - LAUDO ILEGÍTIMO - CUMULAÇÃO DE MULTA MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA – DIFERENTE FATO GERADOR – POSSIBILIDADE – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I - Segundo a Lei n. 8.245/91, cabe ao locador a responsabilidade pelo pagamento de tr...
Data do Julgamento:11/07/2018
Data da Publicação:12/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
E M E N T A - APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO – PRELIMINAR – OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL – AFASTADA – MÉRITO – PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO – REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO OBSERVÂNCIA DAS NORMAS CONSTANTES NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº. 63/2003 DA ANS – PERCENTUAL ABUSIVO DE REAJUSTE – ONEROSIDADE EXCESSIVA À CONSUMIDORA IDOSA – PERCENTUAL ADEQUADO DE REAJUSTE DEVERÁ SER APURADO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – REAJUSTE ANUAL POR RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE SAÚDE – POSSIBILIDADE – VARIAÇÃO DE CUSTOS E DE SINISTRALIDADE – NEGOCIAÇÃO ENTRE AS PARTES CONTRATANTES – LEGALIDADE.
1. Discute-se no presente recurso: em sede preliminar a) a ausência de dialeticidade recursal, e no mérito b) a legalidade dos reajustes implementados na mensalidade do plano de saúde da consumidora.
2. O princípio da dialeticidade vindica que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial. Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
3. O reajuste de mensalidade de plano de saúde fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que I. haja previsão contratual; II. sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores, e III. não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. (REsp 1568244/RJ). No caso, reconhecida a nulidade do reajuste aplicado, tendo em vista que não foram observadas as normas constantes na Resolução Normativa nº 63, de 22 de dezembro de 2003, com aplicação de percentual abusivo de reajuste da mensalidade, o que configurou onerosidade excessivamente aos consumidores idosos
4. "Se for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário, para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária, nos termos do art. 51, § 2º, do CDC, a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença." (Recurso Repetitivo REsp 1568244 / RJ).
5. É possível o reajuste da mensalidade dos planos de saúde oriundos dos contratos coletivos sempre que a mensalidade do seguro ficar cara ou se tornar inviável para os padrões da empresa contratante, seja por variação de custos ou por aumento de sinistralidade. O reajuste anual dos planos coletivos não é definido pela ANS, uma vez que o índice é determinado a partir da negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora de plano de saúde.
6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A - APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO – PRELIMINAR – OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL – AFASTADA – MÉRITO – PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO – REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO OBSERVÂNCIA DAS NORMAS CONSTANTES NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº. 63/2003 DA ANS – PERCENTUAL ABUSIVO DE REAJUSTE – ONEROSIDADE EXCESSIVA À CONSUMIDORA IDOSA – PERCENTUAL ADEQUADO DE REAJUSTE DEVERÁ SER APURADO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – REAJUSTE ANUAL POR RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE SAÚDE – POSSIBILIDADE – VARIAÇÃO DE CUSTOS E DE SINISTRALIDADE – NEGO...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – DEFENSIVAS E MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DE ARROMBAMENTO – ADMITIDO. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – RÉU REINCIDENTE – ACOLHIDA. INSIGNIFICÂNCIA – ALTO VALOR DA RES FURTIVA – REJEITADA. DECOTE DA QUALIFICADORA DE CONCURSO DE PESSOAS – AUSÊNCIA DE AJUSTE PRÉVIO – NÃO ACOLHIDA. QUANTIFICAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AO MÍNIMO LEGAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E ARREPENDIMENTO POSTERIOR – AFASTADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – INCABÍVEL. APELO DE PAULO HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA DE MORAES IMPROVIDO. RECURSOS DO MP E DE KATSON JOHNNY DA SILVA RIOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração do policial em Juízo e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
A inexistência de laudo pericial nos autos, constatando a destruição ou rompimento de obstáculo, não impede a verificação da qualificadora, visto que não se constitui o único meio probatório possível, sendo lícito, na busca pela verdade real, a utilização de outras formas, tais como o auto de constatação realizado pela autoridade policial, uma vez que a verificação dos vestígios são de fácil apontamento, não se exigindo conhecimentos específicos, maior preparo ou acuidade intelectual.
Ao réu reincidente e que foi condenado à pena inferior a 04 anos, deve ser imposto o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena.
O alto valor da res furtiva – 15 vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos – impede a aplicação do princípio da bagatela. O furto qualificado por arrombamento e concurso de pessoas não apresenta o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, pois tem o condão de dificultar a vigilância da vítima, situação que também impede a incidência do princípio da insignificância.
Existindo provas suficientes que o réu aderiu à prática criminosa realizada por terceiros, dando fuga a estes e ficando com parte da res furtiva, não há falar em decote da qualificadora de concurso de pessoas.
Como assentado pelo STJ, "o Código Penal não especifica limites mínimo e máximo de exasperação ou redução de pena a serem aplicados em razão da incidência de circunstâncias agravantes ou atenuantes genéricas, cabendo ao magistrado, de maneira prudente, com observância ao livre convencimento motivado, fixar o patamar que entender necessário e suficiente à espécie, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tratando-se, assim, de discricionariedade vinculada à devida fundamentação." No caso, a redução da reprimenda na 2ª fase da dosimetria para o mínimo legal, é o patamar que melhor atende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A participação do apelante como motorista e vigia da residência enquanto o crime era cometido é de igual modo importante a dos demais comparsas, pois é necessária para o efetivo êxito da ação delituosa.
A restituição dos objetos furtados à vítima que só foi efetivada pela ação dos policias que localizaram e apreenderam a res furtiva, não acarreta a incidência da minorante do art. 16 do CP (arrependimento posterior), ante a ausência voluntariedade.
A substituição da pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade deverá ser analisada pelo Juízo da Execução Penal.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – DEFENSIVAS E MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DE ARROMBAMENTO – ADMITIDO. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – RÉU REINCIDENTE – ACOLHIDA. INSIGNIFICÂNCIA – ALTO VALOR DA RES FURTIVA – REJEITADA. DECOTE DA QUALIFICADORA DE CONCURSO DE PESSOAS – AUSÊNCIA DE AJUSTE PRÉVIO – NÃO ACOLHIDA. QUANTIFICAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AO MÍNIMO LEGAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E ARREPENDIMENTO POSTERIOR – AFASTADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE...