E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEITADO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – AUSÊNCIA DE DOLO – CONDUTA CAPAZ DE INCUTIR TEMOR NA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO POSSÍVEL – EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA – REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, F, DO CP – CABIMENTO – FIXAÇÃO NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) – PROPORCIONALIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE EXCLUSÃO DO VALOR MÍNIMO FIXADO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO POSSÍVEL – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas se a autoria do apelante no delito de ameaça restou comprovada pelos depoimentos apresentados pela vítima, os quais restaram corroborados por outros elementos de convicção.
2. Não se pode afirmar que o estado de ira, por si só, tenha o condão de excluir o delito de ameaça, pois sabidamente os prenúncios de mal injusto e grave ocorrem durante discussão e exaltação. Na hipótese, incabível afirmar que as ameaças proferidas não se revelam sérias ou idôneas, eis que a própria vítima relatou ter sentido medo do acusado, o que fez com que ela procurasse a autoridade policial e manifestasse expressamente o desejo de vê-lo processado.
3. A exasperação da pena basilar encontra-se justificada na presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, quais sejam, os maus antecedentes criminais e a personalidade agressiva e violenta do agente.
4. A fixação da agravante prevista no artigo 61, inciso II, f, do Código Penal em 1/4 (um quarto), sem qualquer justificativa idônea, revela-se desproporcional, impondo-se a redução do patamar de incidência para 1/6 (um sexto). Precedentes do STJ.
5. Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direito aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, tal como ocorre na hipótese dos autos, ante a vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal. Inteligência da Súmula 588 do STJ.
6. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Na hipótese dos autos, restou comprovada a ocorrência do fato danoso e houve pedido expresso na proemial acusatória, razão pela qual deve ser mantido o valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de mínimo indenizatório favor da vítima, o qual revela-se proporcional às peculiaridades do caso.
7. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
8. Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir o quantum de incidência da agravante prevista no artigo 61, inciso II, f, do Código Penal, para a fração de 1/6 (um sexto).
EM PARTE CONTRA O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEITADO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – AUSÊNCIA DE DOLO – CONDUTA CAPAZ DE INCUTIR TEMOR NA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO POSSÍVEL – EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA – REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, F, DO CP – CABIMENTO – FIXAÇÃO NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) – PROPORCIONALIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I,...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – ACESSO À BASE DE DADOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL – SISTEMA INFOJUD – ELEMENTOS QUE INDICAM A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE APTOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIAL – RECURSO PROVIDO.
Presentes os indícios que indicam a qualidade de hipossuficiência financeira do agravante, em especial após o acesso às informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal, por meio do Sistema Infojud, possível a concessão dos benefícios da gratuidade processual, nos termos do art. 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – ACESSO À BASE DE DADOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL – SISTEMA INFOJUD – ELEMENTOS QUE INDICAM A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE APTOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIAL – RECURSO PROVIDO.
Presentes os indícios que indicam a qualidade de hipossuficiência financeira do agravante, em especial após o acesso às informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal, por meio do Sistema Infojud, possível a concessão dos benefícios da gratuidade processual, n...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE – REAJUSTE ANUAL E DE MENSALIDADE SEGUNDO MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA – VEDAÇÃO SOMENTE SE OBSERVADA A ABUSIVIDADE DO PERCENTUAL APLICADO NO CASO CONCRETO – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE – TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA – DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - O reajuste das parcelas mensais do seguro de saúde, em razão da faixa etária do contratante, está em desacordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, notadamente o art. 51, incisos IV, X e XV e da Lei n. 10.741/2003 – Estatuto do Idoso. Contudo, não é todo aumento previsto por faixa de idade que se deve acoimar de abusivo, mas somente aquele exagerado, exacerbado, que impinja realmente uma discriminação ao idoso, dificultando, ou impedindo sua permanência no plano de saúde.
2 - Sendo portador de diversas moléstias, a priori não é desarrazoado o reajuste anual e em razão da faixa etária do consumidor, considerando a também presente necessidade da utilização de mais serviços médico-hospitalares.
3 – Recurso desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE – REAJUSTE ANUAL E DE MENSALIDADE SEGUNDO MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA – VEDAÇÃO SOMENTE SE OBSERVADA A ABUSIVIDADE DO PERCENTUAL APLICADO NO CASO CONCRETO – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE – TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA – DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - O reajuste das parcelas mensais do seguro de saúde, em razão da faixa etária do contratante, está em desacordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, notadamente o art. 51, incisos IV, X e XV e da Lei n. 10.741/2003 – Estatuto do I...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO – MEDICAMENTO PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER – RECUSA INDEVIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Discute-se no presente recurso a responsabilidade das ré-recorrente em custear o tratamento pleiteado pela autora-recorrida.
2. Quando o plano de saúde incluir atendimento ambulatorial deverá dar cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes (artigo 12 da Lei n. 9.656, de 03 de junho de 1998).
3. O contrato de seguro-saúde não necessita cobrir todas as despesas relativas à saúde, desde que seu objeto e, consequentemente, os riscos excluídos, resultem de cláusulas não abusivas e que tenham redação clara. No caso, a paciente comprova que necessitava do tratamento médico pleiteado, portanto foi abusiva a recusa da requerida-recorrente em custear o tratamento médico de fundamental importância para a saúde e qualidade de vida da beneficiária, por impor à consumidora onerosidade excessiva e frustrar o próprio sentido e razão de ser do negócio jurídico celebrado.
4. No âmbito recursal, os honorários de sucumbência deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
5. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO – MEDICAMENTO PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER – RECUSA INDEVIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Discute-se no presente recurso a responsabilidade das ré-recorrente em custear o tratamento pleiteado pela autora-recorrida.
2. Quando o plano de saúde incluir atendimento ambulatorial deverá dar cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes (artigo 12 da Lei n. 9.656, de 03 de...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI ANTIDROGAS – TRANSPORTE DE 4,4 KG DE MACONHA – AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS – SENTENÇA REFORMADA – CONDENAÇÃO DO ACUSADO – MAJORANTE DO INCISO III DO ARTIGO 40 DA LEI 11.343/06 – INAPLICÁVEL – ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 QUANTO À INCIDÊNCIA DA MINORANTE ALUSIVA AO DENOMINADO TRÁFICO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção consistentes, sólidos e seguros acerca da autoria e comportamento doloso imputados, voltados à traficância, não há falar em desclassificação para o artigo 28 da Lei Antidrogas, de modo que a reforma da sentença para condenação do acusado como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei n. 11343/06, é medida que se impõe.
A majorante prevista no inciso III do art. 40, da Lei n. 11.343/06 deve incidir apenas naquelas situações em que o agente tenha se aproveitado do transporte público com o fim especial de atingir um maior número de pessoas, não decorrendo automaticamente do transporte da droga em transporte coletivo.
Verificando-se que a quantidade apreendida não pode ser tida como elevada, notadamente em se tratando de maconha, tanto que sequer foi adotada para exasperação da pena basilar, bem como favoráveis ao sentenciado as diretrizes elencadas no artigo 59 do Código Penal, cabível a incidência da minorante prevista no artigo 33, § 4º, da Lei Antidrogas, mediante redução em seu grau máximo.
Preenchidos os requisitos estampados nos incisos I a III do art. 44 do Código Penal, cabível se afigura a substituição por duas restritivas de direitos, com espeque no artigo 44, § 2º, do referido diploma legal.
Considerando que as moduladoras abordadas no artigo 59 do Código Penal, assim como as diretrizes estampadas no artigo 42 da Lei Antidrogas não se revelaram desfavoráveis ao acusado, e situada pena privativa de liberdade abaixo de quatro anos, a fixação do regime aberto para o inicial cumprimento da corpórea se mostra inafastável.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI ANTIDROGAS – TRANSPORTE DE 4,4 KG DE MACONHA – AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS – SENTENÇA REFORMADA – CONDENAÇÃO DO ACUSADO – MAJORANTE DO INCISO III DO ARTIGO 40 DA LEI 11.343/06 – INAPLICÁVEL – ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 QUANTO À INCIDÊNCIA DA MINORANTE ALUSIVA AO DENOMINADO TRÁFICO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONH...
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – RECURSO DA DEFESA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS – ACOLHIMENTO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA – NÃO ACOLHIMENTO – MANTENÇA DO REGIME SEMIABERTO – AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção seguros e convincentes acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso imputados, voltados à traficância, não há falar em desclassificação para a conduta prevista no artigo 28 da Lei Antidrogas.
Não restando comprovado que o agente se dedique a atividades criminosas, tampouco integre organização criminosa, somando-se a isso a sua primariedade e a ausência de antecedentes, a incidência do privilégio abordado no artigo 33, § 4º, da Lei Antidrogas se revela inevitável, com afastamento, inclusive de ofício, do caráter hediondo do delito.
A condenação por tráfico de entorpecentes, por si só, não induz necessariamente à adoção de regime fechado, tal como já enfatizou o Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 111.840-ES, devendo ser observadas, a respeito, diretrizes elencadas no artigo 59 do Código Penal, conforme previsto no artigo 33, parágrafo terceiro, do mesmo estatuto, bem como as enfocadas no artigo 42 da Lei Antidrogas. Por conseguinte, embora a pena privativa de liberdade tenha se situado em patamar inferior a quatro anos, deve ser mantido o regime semiaberto, adotado pelo sentenciante, porquanto desfavorável ao acusado circunstância judicial.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – RECURSO DA DEFESA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS – ACOLHIMENTO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA – NÃO ACOLHIMENTO – MANTENÇA DO REGIME SEMIABERTO – AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS.
Exsurgindo do caderno processual elementos de co...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CONFIGURADA – POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PROIBIDO – AUTORIA – SUFICIÊNCIA DE PROVAS A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
I - Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam a dedicação dos réus à atividade criminosa, pois se trata do transporte da vultosa quantidade de droga para outro Estado da Federação, utilizando-se carro previamente preparado e proveniente de furto; mediante pagamento e financiamento específico para a viagem; sendo encontrado no seu interior 09 munições de uso proibido; o modo concatenado como o delito foi perpetrado; a prévia preparação, indicam que os apelados integraram rede de distribuição de drogas para várias outras localidades do país, aspectos capazes de demonstrar que faziam parte de organização criminosa coordenada e dedicavam-se habitualmente à prática do tráfico.
II - A tipificação penal prevista no aludido art. 16, do Estatuto do Desarmamento é de ação múltipla, bastando, portanto, para a consumação do crime a prática de qualquer uma das ações ali esculpidas, o que caracterizou-se, na presente hipótese, pelo transporte das munições. Ademais, não é necessário dolo específico ou a ocorrência de resultado material, já que o aludido crime é classificado como de perigo abstrato. Basta o agente possuir munição de uso proibido e sem autorização ou em desacordo com determinação legal – ainda que desacompanhada de arma de fogo – para a configuração do delito, bem como incabível o princípio da insignificância na hipótese, tendo em vista a circunstância do flagrante, consistente na apreensão de vultosa quantidade de droga e a logística empregada para a prática da conduta do tráfico que denota envolvimento dos acusados com organização criminosa.
EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AFASTA A NEGATIVA DE AUTORIA CRIME DE RECEPTAÇÃO AUTORIA COMPROVADA CONDENAÇÕES MANTIDAS – PENA-BASE PRESERVADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRETENSÃO DE AUMENTO DO PATAMAR DE REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS PEDIDO DE AUMENTO DO PATAMAR DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREJUDICADO PRETENSÃO DE REGIME MAIS BRANDO – PREJUDICADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS – CABÍVEL – RECURSO DE UM APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO E DOS DEMAIS NÃO PROVIDOS.
I Inconsistente a negativa de autoria do delito de tráfico de entorpecentes quando o conjunto das provas produzidas nos autos apontam induvidosamente que os apelantes praticaram o delito, ao efetuarem o transporte de grande quantidade de drogas para outro Estado da Federação. Confissão extrajudicial e delação de alguns dos réus, associada aos depoimentos firmes e seguros dos policiais responsáveis pelo flagrante. Condenação mantida.
II Crime de receptação - O veículo foi apreendido em poder dos réus, sendo conduzido por eles, transportando vultosa quantidade de droga. Os documentos acostados aos autos, comprovam ser o veículo objeto de roubo/furto, praticado anteriormente. Logo, a conduta do réu subsume-se perfeitamente ao descrito pela norma do art. 180 do CP, uma vez que o objeto jurídico protegido é o patrimônio. Inexiste nos autos elementos a corroborar a versão dos apelantes, e, como é cediço, diante da posse do objeto furtado, ocorre a inversão do ônus da prova, devendo o réu provar a licitude desta posse, o que não ocorreu na hipótese. Condenação mantida
III – Pena-base inalterada. Acerca da culpabilidade, tanto ao crime de tráfico de drogas quanto receptação, a fundamentação apresentada pelo sentenciante mostra-se satisfatória, pois demonstra a existência de dolo que excede o ordinário, ensejando o recrudescimento da resposta penal. Segundo infere-se dos autos, os apelantes deslocaram-se dos Estados do Ceará e Goiás até Amambaí, neste Estado, em região de fronteira, quando tomaram o carregamento de droga, utilizando-se de veículo objeto de furto e previamente preparado para essa atividade. Portanto, trata-se de conduta intensamente premeditada e preparada, fator que conduz à conclusão de que a culpabilidade excedeu à normalidade, conforme entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça. A natureza da droga maconha , valorada na sentença, não é suficiente por si só para exasperar a pena-base, tendo em vista seu efeito menos gravoso se comparada as demais existentes no mercado ilícito, como cocaína e crack, todavia, associada à quantidade elevada (103 quilos), enseja o aumento da pena, a teor do art. 42 da Lei Antidrogas. Embora o juiz de primeiro grau tenha deixado de utilizar a quantidade do entorpecente na pena-base, a fim de evitar bis in idem, tal não resta configurado no caso em apreciação, podendo ensejar o aumento da fase inicial da dosimetria, pois, na verdade, no recurso ministerial o expurgo da minorante do trafico privilegiado deu-se com fundamento em outros elementos aptos a corroborar a tese de que o acusado integrou organização criminosa e dedicou-se à atividade criminosa, na análise das circunstâncias concretas dos autos. Não está caracterizada a reformatio in pejus, porquanto a apelação devolve à instância recursal toda a matéria, de modo que o Tribunal não é adstrito à fundamentação lançada na sentença, podendo inclusive reformulá-la, estando, apenas e tão somente, vinculado ao limite de pena imposta na decisão impugnada.
III – Tendo em vista a procedência do pedido ministerial de expurgo na minorante do tráfico privilegiado, resta prejudicado a pretensão de aumento do seu patamar.
IV – Mantém-se a causa de aumento prevista no inciso V do art. 40 da Lei de Drogas (tráfico interestadual), pois para caracterização basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras.
V – Não há previsão legal acerca do quantum de redução da reprimenda pela incidência da atenuante da confissão, sendo sedimentado, tanto pela doutrina, como jurisprudência majoritárias, que o patamar de incidência não deve ultrapassar o limite mínimo das causas de diminuição, com o fito de não haver equiparação entre elas. Assim, aplicada a aludida atenuante em fração razoável e proporcional, não há reparos a ser feito nesse sentido. Ademais, a pretensão encontra óbice intransponível também na jurisprudência em face do Enunciado da Súmula 231 do STJ, verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
VI Resta prejudicado o pedido de alteração do regime para o mais brando, uma vez que modificado para o fechado em virtude do provimento do recurso ministerial que ensejou novo apenamento.
VII – Quanto ao pedido de isenção das custas, com a concordância da parte contrária, é cabível a suspensão da exigibilidade enquanto perdurar o estado de pobreza, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015.
Com o parecer, dou provimento ao recurso ministerial para afastar a minorante do tráfico privilegiado e condenar os apelados pelo crime de posse ilegal de munições de uso proibido (art. 16 da Lei n. 10.826/2003) e alterar o regime prisional para o fechado e, nego provimento aos apelos de Francisco Onilson Silva dos Santos e Lucas Pereira dos Santos e dou parcial provimento ao recurso de Wanderson Soares Fontes, apenas para conceder a isenção das custas processuais, ficando prejudicados os pedidos de aumento da fração da causa de diminuição do tráfico privilegiado e alteração do regime para o mais brando.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CONFIGURADA – POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PROIBIDO – AUTORIA – SUFICIÊNCIA DE PROVAS A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
I - Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam a dedicação dos réus à atividade criminosa, pois se trata do transporte da vultosa quantidade de droga para outro Estado da Federação, utilizando-se carro previamente preparado e proveniente de furto; mediante pagamento e financiamento especí...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:30/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – LESÃO INCAPACITANTE DECORRENTE DE QUEDA EM ÔNIBUS – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, CULPA CONCORRENTE, COMPENSAÇÃO DO SEGURO DPVAT E ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PENSÃO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NÃO CONHECIDAS – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – A PARTIR DA CITAÇÃO - RELAÇÃO CONTRATUAL – CUSTAS E HONORÁRIOS MANTIDOS – MANUTENÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS E FIXAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS MANTIDOS – IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE .
I. Em se tratando de acidente de trânsito em que passageria de ônibus de prestadora de serviço público lesiona vértebra lombar de modo a acarretar a incpacidade laboral, evidente o dano moral sofrido, considerando ainda de que a situação decorre de relação de consumo e da responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, CF - risco administrativo - em que nem mesmo é necessária a comprovação bastando a conduta, dano e nexo causal, os quais incontroversos.
II. Por interpretação ‘a fortiori’ (quem pode o mais pode o menos), se a simples negativação, por si só, gera indenização em valor de até 50 salários mínimos (não visão do STJ), então, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por fratura em vértebra lombar, que ocasionam a incapacidade laborativa integral e permanente da vítima é proporcional e razoável.
III. Não sendo os pedidos levados pelo requerido/apelante em sua tese de defesa e não se tratando de matéria de ordem pública tais pedidos em sede de apelação são inovadores e não podem ser apreciados em grau de recurso, uma vez que não é permitida pelo efeito devolutivo a extensão do art. 1.013, do CPC.
IV. Em se tratando de relação contratual, os juros de mora incidentes no montante a título de danos morais incidem a partir da citação nos termos do art. 405, CC.
V. Deve ser mantida a multa referente aos embargos de declaração por serem procrastinatórios, considerando que não houve omissão, contradição ou obscuridade na decisão, requerendo o embargante na verdade a alteração de julgamento trazendo inclsuive matérias nem mesmas apresentadas na instrução processual/ ou em tese de defesa.
VI. Incide a litigancia de má-fé, nos termos do art.; 80, I e II, do CPC quando a parte insiste em discutir matéria que não foi apresentada em tese de defesa, no sentido em que já houve inclusive manifestação do magistrado sobre não apreciação de questões não apresentadas para o contraditório e ampla defesa.;
VII. Recurso connhecido em parte e provido em parte.
APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – LESÃO INCAPACITANTE DECORRENTE DE QUEDA EM ÔNIBUS -PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO DANO MORAL – VALOR MANTIDO – FIXADO NBA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Por interpretação ‘a fortiori’ (quem pode o mais pode o menos), se a simples negativação, por si só, gera indenização em valor de até 50 salários mínimos (não visão do STJ), então, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por fratura em vértebra lombar, que ocasionam a incapacidade laborativa integral e permanente da vítima é proporcional e razoável.
II. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – LESÃO INCAPACITANTE DECORRENTE DE QUEDA EM ÔNIBUS – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, CULPA CONCORRENTE, COMPENSAÇÃO DO SEGURO DPVAT E ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PENSÃO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NÃO CONHECIDAS – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – A PARTIR DA CITAÇÃO - RELAÇÃO CONTRATUAL – CUSTAS E HONORÁRIOS MANTIDOS – MANU...
E M E N T A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVANTE ESTRANGEIRO QUE NÃO COMPROVOU SUA RENDA MENSAL OU ANUAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM RENDA INSUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita se ausentes os requisitos autorizadores da sua concessão.
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E M E N T A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVANTE ESTRANGEIRO QUE NÃO COMPROVOU SUA RENDA MENSAL OU ANUAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM RENDA INSUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita se ausentes os requisitos autorizadores da sua concessão.
Data do Julgamento:24/07/2018
Data da Publicação:26/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA SEGURADORA – PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA DECRETADA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL POR NÃO TER A PARTE AUTORA PROVADO A EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO E O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO NOTICIADO NA PETIÇÃO INICIAL – TESE NÃO ACOLHIDA POR TER A SEGURADORA CONCORDADO COM O LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A EXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE – INCONFORMISMO CONTRA O CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE MANDOU APLICAR, A TÍTULO DE JUROS DE MORA, A TAXA SELIC – APLICAÇÃO DA TAXA SELIC AFASTADA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL, COM APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA, A PARTIR DA CITAÇÃO, À TAXA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- O direito de a Seguradora recorrente impugnar as questões surgidas a partir da realização da perícia médica extinguiu-se no momento em que ela expressou concordância com o laudo. Trata-se da preclusão consumativa, prevista no art. 200 do CPC. No caso, ficou consignado no Termo de Audiência, que a seguradora com o laudo pericial que atestou pela existência do nexo causal. Desse modo, inexistindo insurgência quanto ao nexo causal, a matéria restou atingida pela preclusão, não podendo mais ser alegada em apelação, como fundamento de improcedência do pedido autoral.
II- Segundo disposição do Código Civil, artigo 406, os juros de mora devem ser cobrados à razão da taxa em vigor para a mora dos impostos devidos à Fazenda Nacional, sendo que o Código Tributário Nacional, em seu artigo 161, § 1º, prevê: "Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa a de um por cento ao mês". Logo, os juros moratórios devem ser cobrados no percentual de 1% ao mês, aplicando-se a disposição do Código Civil, não sendo possível a aplicação da taxa selic, conforme determinado na sentença recorrida.
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E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA SEGURADORA – PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA DECRETADA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL POR NÃO TER A PARTE AUTORA PROVADO A EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO E O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO NOTICIADO NA PETIÇÃO INICIAL – TESE NÃO ACOLHIDA POR TER A SEGURADORA CONCORDADO COM O LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A EXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE – INCONFORMISMO CONTRA O CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE MANDOU APLICAR, A TÍTULO DE JUROS DE MORA, A TAXA SELIC – APLICAÇÃO DA TAXA SELIC AFASTADA – IN...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA DE URGÊNCIA – ALUNA DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR QUE PRETENDE MATRICULAR-SE EM SEMESTRE A DESPEITO DE NÃO TER SIDO APROVADA NO SEMESTRE ANTERIOR – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O deferimento da tutela de urgência exige condição excepcional, consubstanciada na evidência do direito pretendido, cercado de elementos probatórios seguros e sobre os quais não existam dúvidas, elementos estes que se evidenciaram no caso concreto, ensejando o deferimento da medida.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA DE URGÊNCIA – ALUNA DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR QUE PRETENDE MATRICULAR-SE EM SEMESTRE A DESPEITO DE NÃO TER SIDO APROVADA NO SEMESTRE ANTERIOR – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O deferimento da tutela de urgência exige condição excepcional, consubstanciada na evidência do direito pretendido, cercado de elementos probatórios seguros e sobre os quais não existam dúvidas, elementos estes que se evidenciaram no caso concreto, ensejando o deferimento da medida.
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:25/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SEGURAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CABÍVEL O RECONHECIMENTO – PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE – AFASTADO – PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação deve ser mantida, pois os depoimentos firmes e congruentes dos policiais, aliados às circunstâncias fáticas (agente que transportava mais de duas toneladas de maconha em um caminhão), constituem robusto conjunto probatório seguro para atestar a traficância e, por consequência, afastar o pleito absolutório.
Deve incidir a atenuante da confissão espontânea quando ela for utilizada como fundamento para condenação do réu, nos termos da Súmula 545 do STJ,
Verifica-se que o réu permaneceu segregado durante toda a instrução processual e sua clausura se faz necessária a fim de se assegurar a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, pela vultosa quantidade de droga apreendida. Está presente também o risco concreto de reiteração delitiva, tendo em vista a reincidência, estando presentes os requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo para reconhecer a atenuante da confissão espontânea.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SEGURAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CABÍVEL O RECONHECIMENTO – PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE – AFASTADO – PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação deve ser mantida, pois os depoimentos firmes e congruentes dos policiais, aliados às circunstâncias fáticas (agente que transportava mais de duas toneladas de maconha em um caminhão), constituem robusto conjunto probatório seguro para atestar a traficância e, por consequência, afastar o pleito absolutório.
Deve in...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:24/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RESISTÊNCIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DEPOIMENTOS TESTEMUNHAL DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – APLICAÇÃO DO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) – POSSIBILIDADE – PENA INTERMEDIÁRIA REDUZIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – EX OFFÍCIO – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1 – Os Depoimentos de policias que participaram das diligências e confirmados em juízo, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório;
2 – Ainda que a Lei não estabeleça percentuais para aplicação da pena no tocante às atenuantes genéricas e/ou agravantes, a jurisprudência entende possível aplicação do patamar de 1/6 (um sexto), muito embora não seja uma regra definitiva, mas sim, aceita pelos Tribunais Superiores (STJ e STF);
3 – A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser reconhecida a pedido da parte, ou mesmo declarada de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal. Se entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescrição, deve-se declarar extinta a punibilidade do agente;
4 – Recurso parcialmente provido. Ex officio, reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, de acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RESISTÊNCIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DEPOIMENTOS TESTEMUNHAL DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – APLICAÇÃO DO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) – POSSIBILIDADE – PENA INTERMEDIÁRIA REDUZIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – EX OFFÍCIO – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – EXTI...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, II, C/C ART. 70, AMBOS DO CP) – ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DA VÍTIMA – DEPOIMENTOS COESOS E SEGUROS A PONTAR A AUTORIA DELITIVA – RECURSO PROVIDO.
A materialidade está comprovada nos autos assim como a autoria delitiva, haja vista depoimentos da vítima e sua genitora em ambas as fases processuais, além de reconhecimento fotográfico feito por ambas do autor do crime.
Ademais, o fato de o réu ter sido flagrado por policial na posse da moto utilizada para assegurar o roubo perpetrado corrobora o conjunto probatório suficiente a ensejar a condenação.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, II, C/C ART. 70, AMBOS DO CP) – ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DA VÍTIMA – DEPOIMENTOS COESOS E SEGUROS A PONTAR A AUTORIA DELITIVA – RECURSO PROVIDO.
A materialidade está comprovada nos autos assim como a autoria delitiva, haja vista depoimentos da vítima e sua genitora em ambas as fases processuais, além de reconhecimento fotográfico feito por ambas do autor do crime.
Ademais, o fato de o réu ter sido flagrado por policial na posse da...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – ACIDENTE DE TRABALHO – HONORÁRIOS PERICIAIS - ADIANTAMENTO PELA AUTARQUIA – RESTITUIÇÃO PELO ESTADO – IMPOSSIBILIDADE - SEGURADO ISENTO DAS CUSTAS DE SUCUMBÊNCIA NA FORMA DO ART. 129, § ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91 - AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO ESTATAL - RECURSO DESPROVIDO.
Não é possível atribuir ao Estado o dever de reembolsar despesas de perícias realizadas em beneficiário da previdência social, ao qual se concedeu as benesses da justiça gratuita, ante a obrigação da autarquia federal antecipar os honorários periciais, conforme art. 8.º, § 2.º, da Lei n. 8.620/1993. O art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991, assegura a isenção do pagamento de quaisquer custas e verbas em relação à sucumbência. O Estado presta assistência judiciária à parte e não a substitui, de tal sorte que não se transfere os ônus pessoais de eventual derrota judicial.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – ACIDENTE DE TRABALHO – HONORÁRIOS PERICIAIS - ADIANTAMENTO PELA AUTARQUIA – RESTITUIÇÃO PELO ESTADO – IMPOSSIBILIDADE - SEGURADO ISENTO DAS CUSTAS DE SUCUMBÊNCIA NA FORMA DO ART. 129, § ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91 - AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO ESTATAL - RECURSO DESPROVIDO.
Não é possível atribuir ao Estado o dever de reembolsar despesas de perícias realizadas em beneficiário da previdência social, ao qual se concedeu as benesses da justiça gratuita, ante a obrigação da autarquia federal antecipar os hon...
Data do Julgamento:18/07/2018
Data da Publicação:23/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Acidentário
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E RECEPTAÇÃO – TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE – RECEPTAÇÃO – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE DEMONSTRAM O CONHECIMENTO SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO – DOLO EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
I - Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de dedicação a atividade criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (516 Kg de maconha), em viagem planejada para cidade fronteiriça com outro país, com despesas pagas por terceiros, e mediante pagamento, exclusivamente para o transporte de drogas.
II - Presentes indícios seguros de que o acusado tinha plena ciência da origem ilícita do veículo encontrado em seu poder, a condenação por receptação dolosa é medida que se impõe.
III - Embora nas condenações por tráfico de drogas não seja obrigatório impor o regime fechado para o início do cumprimento da pena de reclusão inferior a oito anos, a eleição do regime mais gravoso (fechado) deve ser mantida quando as provas demonstram que o acusado se dedicava a atividade criminosa.
IV - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos.
V - Apelação criminal a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E RECEPTAÇÃO – TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE – RECEPTAÇÃO – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE DEMONSTRAM O CONHECIMENTO SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO – DOLO EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO P...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:21/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – SENTENÇA QUE CONDENA, SOLIDARIAMENTE, REQUERIDA E SEGURADORA AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – DANOS MORAIS INDEVIDOS PELA SEGURADORA – OBRIGAÇÃO NÃO INCLUÍDA NA APÓLICE DE SEGURO FIRMADA. HONORÁRIOS DEVIDOS À REQUERIDA PELA SEGURADORA APELANTE. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §11, CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – SENTENÇA QUE CONDENA, SOLIDARIAMENTE, REQUERIDA E SEGURADORA AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – DANOS MORAIS INDEVIDOS PELA SEGURADORA – OBRIGAÇÃO NÃO INCLUÍDA NA APÓLICE DE SEGURO FIRMADA. HONORÁRIOS DEVIDOS À REQUERIDA PELA SEGURADORA APELANTE. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §11, CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – ERRO DE TIPO – DESCABIMENTO – DOLO EVIDENCIADO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I – Afasta-se a alegação de erro de tipo essencial diante da não demonstração de qualquer falsa percepção da realidade, sobretudo quando as provas, circunstâncias e modus operandi empregado evidenciam que réu possuía pleno conhecimento de que transportava droga, agindo com consciência e vontade a esse fim.
II – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas, se os elementos dos autos demonstram que o réu se dedica à atividade criminosa e integrava – ainda que ocasionalmente – organização criminosa, dada a sofisticação do modus operandi empregado, pois transportava aproximadamente meia tonelada de maconha em "fundo falso" de um veículo de alto valor no mercado (caminhão), aspectos e fatores que evidenciam não se tratar da figura do traficante eventual.
III – Em sendo a pena privativa de liberdade aplicada no patamar de 06 anos de reclusão, impossível torna-se a fixação do regime inicial aberto (art. 33, par. 2º, do Código Penal).
IV – Incabível a substituição quando a reprimenda supera 04 anos e as circunstâncias judiciais revelam-se desabonadoras (art. 44, inc. I e III, do Código Penal).
V – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – ERRO DE TIPO – DESCABIMENTO – DOLO EVIDENCIADO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I – Afasta-se a alegação de erro de tipo essencial diante da não demonstração de qualquer falsa percepção da realidade, sobretudo quando as provas, circunstâncias e modus operandi empregado evidenciam que réu possuía pleno conhecimento de que trans...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DOIS APELANTES – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO – ACOLHIDOS – CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – AUTORIAS DELITIVAS NÃO DEMONSTRADAS – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSOS PROVIDOS.
1. Constatando-se a fragilidade do conjunto probatório no sentido de demonstrar a autoria/participação dos apelantes no crime de roubo descrito na denúncia, impõe-se a reforma da sentença recorrida. Como cediço, não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório reclama a presença de um conjunto probatório harmônico e seguro, pois a existência de dúvida, por menor que ela seja, deve ser dirimida em favor do réu, em atenção aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
2 Recursos providos, para absolver os réus Iago Miguel Azevedo e Lucas Figueiredo Bento dos delitos tipificados no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DOIS APELANTES – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO – ACOLHIDOS – CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – AUTORIAS DELITIVAS NÃO DEMONSTRADAS – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSOS PROVIDOS.
1. Constatando-se a fragilidade do conjunto probatório no sentido de demonstrar a autoria/participação dos apelantes no crime de roubo descrito na denúncia, impõe-se a reforma da sentença recorrida. Como cediço, não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU NO CRIME DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E IV, DO CP) – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PROVIDO.
1 - A condenação pela prática do crime de roubo majorado é medida que se impõe, vez que as provas dos autos demonstram claramente a autoria delitiva: confissão extrajudicial do apelante e depoimentos da vítima. Conjunto probatório seguro a ensejar o édito condenatório. Ao se retratar em juízo o acusado incorreu em ato de defesa. Contudo verifica-se que a confissão extrajudicial do apelante se mostra harmônica com os demais elementos sensíveis dos autos, mesmo porque é comum o temor decorrente da própria imposição condenatória em função das consequências naturais para a liberdade individual. Comprovada a autoria delitiva no crime de roubo.
Com o parecer, dou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Estadual, a fim de condenar o réu Marcos Vilalba Gil Padilha pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º incisos I, II e IV do Código Penal, vigente à época dos fatos, à pena definitiva de 05 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão e 22 dias-multa, a ser cumprida em regime prisional fechado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU NO CRIME DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E IV, DO CP) – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PROVIDO.
1 - A condenação pela prática do crime de roubo majorado é medida que se impõe, vez que as provas dos autos demonstram claramente a autoria delitiva: confissão extrajudicial do apelante e depoimentos da vítima. Conjunto probatório seguro a ensejar o édito condenatório. Ao se retratar em juízo o acusado incorreu em ato de defesa. Contudo verifica-se que a confissão extrajudicial do apelante se mo...