E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VÍTIMA FATAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEVIDOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDOS – TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA COM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS – ABATIMENTO DO SEGURO DPVAT – POSSIBILIDADE – RESPONSABILIDADE DO DEVER DE INDENIZAR DO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO – IMPOSSIBILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – RECURSO DO REQUERIDO PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido. Como os parâmetros apontados foram atendidos pelo juízo a quo, não comporta redução/majoração o quantum indenizatório.
Na hipótese de condenação em danos morais decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), e a correção monetária a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
O proprietário do veículo que o aliena, embora não tenha sido efetuada a transferência junto ao órgão de transito, não responde pelos danos causados pelo adquirente (súmula 132 do STJ).
Não há falar em redução dos honorários advocatícios fixados pelo juízo singular em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista que o juiz fixou-os consoante preceitua o art. 85, § 2º, CPC, além do que, atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VÍTIMA FATAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEVIDOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDOS – TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA COM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS – ABATIMENTO DO SEGURO DPVAT – POSSIBILIDADE – RESPONSABILIDADE DO DEVER DE INDENIZAR DO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO – IMPOSSIBILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – RECURSO DO REQUERIDO PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compens...
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INSURGÊNCIAS QUANTO AOS CÁLCULOS E VALOR DO SALDO DA APÓLICE DO SEGURO – MATÉRIAS PRECLUSAS EM PARTE – DESNECESSIDADE DE PERÍCIA JUDICIAL – VALORES APRESENTADOS EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS CONTIDAS NO PROCESSO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INSURGÊNCIAS QUANTO AOS CÁLCULOS E VALOR DO SALDO DA APÓLICE DO SEGURO – MATÉRIAS PRECLUSAS EM PARTE – DESNECESSIDADE DE PERÍCIA JUDICIAL – VALORES APRESENTADOS EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS CONTIDAS NO PROCESSO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – SEGURO GARANTIA JUDICIAL – MEIO IDÔNEO PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO FISCAL – EQUIPARAÇÃO À DINHEIRO DESDE QUE EM VALOR NÃO INFERIOR AO DÉBITO CONSTANTE DA INICIAL ACRESCIDO DE 30% – HIPÓTESE EM QUE A IMPORTÂNCIA SEGURADA ATENDE AO PERCENTUAL EXIGIDO PELA LEI PROCESSUAL CIVIL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – SEGURO GARANTIA JUDICIAL – MEIO IDÔNEO PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO FISCAL – EQUIPARAÇÃO À DINHEIRO DESDE QUE EM VALOR NÃO INFERIOR AO DÉBITO CONSTANTE DA INICIAL ACRESCIDO DE 30% – HIPÓTESE EM QUE A IMPORTÂNCIA SEGURADA ATENDE AO PERCENTUAL EXIGIDO PELA LEI PROCESSUAL CIVIL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E PRECLUSÃO – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – REJEITADAS – MÉRITO - AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – IRRELEVÂNCIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – PREQUESTINAMENTO - RECURSOS DESPROVIDOS.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E PRECLUSÃO – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – REJEITADAS – MÉRITO - AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – IRRELEVÂNCIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – PREQUESTINAMENTO - RECURSOS DESPROVIDOS.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RESTITUIÇÃO DE VALORES DE FORMA SIMPLES – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 333, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pela financeira e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
Comprovado, portanto, o nexo de causalidade entre a conduta negligente da instituição ré e o dano causado a autora, impõe-se declarar a inexistência do débito, com a determinação de restituição dos valores indevidamente descontados no benefício previdenciário do autor, na forma simples, relativamente aos contratos descritos na inicial.
Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RESTITUIÇÃO DE VALORES DE FORMA SIMPLES – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSOS DEFENSIVOS) – FURTO QUALIFICADO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPROCEDÊNCIA – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DELAÇÃO DO CORRÉU QUE ENCONTRA LIAME COM OUTRAS PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO PELO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – SENTENÇA QUE NÃO RECONHECEU A QUALIFICADORA – APELO NÃO CONHECIDO NESTE TÓPICO. PLEITO PELO REGIME DE PENA MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVADAS NA DOSIMETRIADA PENA – APLICAÇÃO DO REGRAMENTO CONTIDO NA SÚMULA 269 DO STJ. RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS, E NESSA PARTE, DESPROVIDOS.
1 – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, são suficientes para ensejar a condenação do apelante, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas, quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal, são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a manutenção da condenação imposta pela sentença;
2 – Não se conhece do recurso na parte que objetiva o afastamento de determinada qualificadora que, sequer foi considerada pela sentença, a qual inclusive expôs em seus fundamentos pela impossibilidade de sua valoração. Evidencia-se, assim, a ausência da possibilidade de modificação do decisium na forma pretendida, e por consequência têm-se a falta de interesse recursal, na forma do parágrafo único, do art. 577, do Código de Processo Penal;
3 - O regime prisional fechado deve ser mantido, considerando que, a despeito da pena restar ficada abaixo de quatro anos, foram valoradas em demérito do réu circunstâncias judiciais que impossibilitam o abradamento do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §§2º e 3º, do Código Penal e súmula 269, do Superior Tribunal de Justiça;
4 – Recursos parcialmente conhecidos e desprovidos. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSOS DEFENSIVOS) – FURTO QUALIFICADO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPROCEDÊNCIA – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DELAÇÃO DO CORRÉU QUE ENCONTRA LIAME COM OUTRAS PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO PELO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – SENTENÇA QUE NÃO RECONHECEU A QUALIFICADORA – APELO NÃO CONHECIDO NESTE TÓPICO. PLEITO PELO REGIME DE PENA MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVADAS NA DOSIMETRIADA PENA – APLICAÇÃO DO REGRAMENTO CON...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PROVA ORAL E MATERIAL SUFICIENTE – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – SENTENÇA MANTIDA – EX OFFÍCIO – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO USO DE ARMA IMPRÓPRIA (ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL) – LEI N. 13.654/2018 – NOVATIO LEGIS IN MELLIUS – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, quando visto que, os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar reforma na sentença para condenar o réu;
2 – Com o advento da Lei n. 13.654/2018, publicada em 24/014/2018, o inciso I, do § 2º, do art. 157, do Código Penal, foi expressamente revogado, não sendo mais possível a aplicação da causa de aumento, a não ser na hipótese do § 2º-A, do mesmo dispositivo, que passou a prever o termo específico "arma de fogo". Em sendo o caso de utilização de outros tipos de arma ou objetos entendidos como armas impróprias, nada impede que, atento as circunstâncias do caso, incorra em valoração negativa na primeira fase de dosimetria da pena;
3 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento. Ex offício, afasto a aplicação da forma circunstanciada do crime (inciso I, do § 2º, do art. 157, do CP), em razão da novel Lei n. 13.654/2018, reduzindo a pena no que competir.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PROVA ORAL E MATERIAL SUFICIENTE – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – SENTENÇA MANTIDA – EX OFFÍCIO – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO USO DE ARMA IMPRÓPRIA (ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL) – LEI N. 13.654/2018 – NOVATIO LEGIS IN MELLIUS – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006 E ART. 16 DA LEI 10.826/03) – PRELIMINAR MINISTERIAL DE NÃO CONHECIMENTO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INOCORRÊNCIA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – TESE REJEITADA – MÉRITO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO A RÉ PATRINE – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI 11.343/06) EM RELAÇÃO AO RÉU ANDERSON – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA EM RELAÇÃO AO RÉU ANDERSON – NÃO CABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando, apesar de sucinta, a argumentação recursal permitiu a parte contrária bem analisar o pedido, inexistindo embaraço ao contraditório. Ademais, tratando-se de matéria de ordem pública, pode ser analisada até mesmo de ofício;
O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, não havendo falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, bem como descabe o acolhimento do pedido de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação dos apelantes pela prática do delito de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas;
No caso, o pedido de redução da pena não prospera na medida em que a reprimenda final aplicada a Anderson na dosimetria é coerente com as peculiaridades do caso concreto, de modo que atende aos preceitos de proporcionalidade e razoabilidade da sanção, inclusive no que toca à pena de multa.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006 E ART. 16 DA LEI 10.826/03) – PRELIMINAR MINISTERIAL DE NÃO CONHECIMENTO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INOCORRÊNCIA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – TESE REJEITADA – MÉRITO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO A RÉ PATRINE – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI 11.343/06) EM RELAÇÃO AO RÉU ANDERSON – TESE DESCONTEXTUALIZ...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTIGOS 33, CAPUT E 35, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – BOCA DE FUMO – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA A SUA INCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL FECHADO – MANTIDO – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
- Conjunto probatório consistente e seguro, a atestar a autoria e ao comportamento doloso dos recorrentes, voltado à traficância.
- Caracterizada a associação apenada no artigo 35, caput, da Lei Antitóxico, face à ilícita mercancia desenvolvida pelos recorrentes, decorrente da associação que haviam estabelecido, de maneira organizada, planejada e estável, dentro de sua própria residência, não há como ignorá-la no decreto condenatório.
- Inaplicável a redução prevista no art. 33, § 4º, do atual diploma Antitóxico, por versar sobre sentenciados que há tempos enveredavam pela seara da criminalidade, em atividade constante, à frente de ponto de venda de entorpecentes, popularmente denominado boca de fumo, locupletando-se dessa atividade através de negociações ilícitas que se prolongavam no tempo.
- Iincabível a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena, mormente se a sanção privativa de liberdade aplicada supera quatro anos de reclusão, aliando-se as particularidades do caso, onde, os réus de longo se dedicavam ao espúrio comercio, mantendo uma "boca de fumo", em conduta reprovável e altamente nociva à sociedade.
- Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTIGOS 33, CAPUT E 35, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – BOCA DE FUMO – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA A SUA INCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL FECHADO – MANTIDO – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
- Conjunto probatório consistente e seguro, a...
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE NÃO ACOLHIDA – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E READEQUAÇÃO DAS HORAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS – PEDIDOS ACOLHIDOS – AFASTAMENTO DA MINORANTE ABORDADA NO ART, 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS – TESE NÃO ACOLHIDA – FRAÇÃO ALUSIVA MANTIDA EM 2/3 – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO – INAPLICÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção consistentes e seguros acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso imputados, voltados à traficância, não há falar em incidência do in dubio pro reo, tampouco em absolvição.
Ao estabelecer a pena de prestação pecuniária, deve o Estado-Juiz, além de observar as balizas espelhadas no artigo 45, § 1º, do Código Penal, guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade.
A prestação de serviços à comunidade, ex vi do artigo 46, § 3º, do Código Penal, deve ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação.
Preenchidos os requisitos espelhados no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, deve ser mantida a concessão correspondente minorante. Além disso, a não utilização do patamar máximo de 2/3 demanda fundamentação concreta e idônea, não vislumbrada no caso versando, mormente considerando que a pequena quantidade apreendida norteou o sentenciante a respeito, à luz do artigo 42 do diploma legal em comento.
Inaplicável a fixação do regime inicial fechado quando reconhecido o tráfico privilegiado, a pena fixada é inferior a quatro anos, o réu é primário e portador de bons antecedentes, inexiste circunstância judicial desfavorável, afigurando-se possível, ainda, nesse contexto, a substituição da reprimenda corpórea.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Recurso defensivo parcialmente provido e recurso ministerial improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE NÃO ACOLHIDA – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E READEQUAÇÃO DAS HORAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS – PEDIDOS ACOLHIDOS – AFASTAMENTO DA MINORANTE ABORDADA NO ART, 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS – TESE NÃO ACOLHIDA – FRAÇÃO ALUSIVA MANTIDA EM 2/3 – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO – INAPLICÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção consistentes e seguros a...
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA– PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS - SEGUROS E CONSISTENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO – PORTE DA ARMA JUNTO AO CORPO DO ACUSADO – DESNECESSIDADE - COM O PARECER - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento, face ao conjunto probatório coligidos aos autos, improcede o acolhimento do pleito absolutório.
- O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
- o delito previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento é crime de mera conduta e de perigo abstrato, motivo pelo qual a sua configuração ocorre quando o agente é flagrado portando a arma de fogo de uso permitido, fora de seu ambiente familiar ou local de trabalho, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, revelando-se desnecessário que a arma esteja junto ao corpo do acusado.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA– PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS - SEGUROS E CONSISTENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO – PORTE DA ARMA JUNTO AO CORPO DO ACUSADO – DESNECESSIDADE - COM O PARECER - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento, face ao conjunto probatório coligidos aos autos, improcede o acolhimento do pleito absolutório.
- O testemunho de policiais...
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CONDENAÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEITADA – EXASPERAÇÃO INDEVIDA NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE – ACATADA, COM REDIMENSIONAMENTO – MINORANTE PREVISTA NO § 4º, DO ARTIGO 33 DA LEI ANTIDROGAS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REGIME FECHADO MANTIDO – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – TESE NÃO ACOLHIDA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção seguros e consistentes acerca da traficância desenvolvida pela apelante e demais, em nítida comunhão de propósitos, conjugação de esforços e distribuição de tarefas, em busca de proveito comum, não há falar em absolvição, tampouco em insuficiência de provas.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, inciso XLVI, e 93, inciso IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal. A exasperação, todavia, deve desenvolver-se à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, comportando retificação quando distante desses critérios.
A situação versa sobre quantidade superior a uma tonelada de maconha, com envolvimento de várias pessoas, algumas não identificadas, utilização de três veículos valiosos no mercado, VW Gol, Fiat Strada e Fiat Pálio, com pagamento de recompensa expressiva, em torno de R$5.000,00, afigurando-se inverossímil, portanto, pudesse ter sido tratada açodadamente, sem um mínimo de organização e planejamento. E, assim, frente à complexidade da trama e valores envolvidos, é evidente que os componentes do grupo, ainda que eventualmente restritos ao caso presente, somente lançariam mão de pessoas com as quais mantivessem vínculo de confiança, desenvolvendo a ilicitude com cuidados e eliminação de riscos. E operação desse porte, com tamanha grandiosidade, não se elabora ou executa-se de um dia para outro, apressadamente, e sim orquestrada e cuidadosamente, através de pessoas ligadas por vínculo e comprometimento, enfim, cenário que em nada se coaduna à minorante prevista no artigo 33, § 4º, da Lei Antidrogas.
Diante das particularidades vislumbradas no caso versando, assim como da existência de circunstância judicial desfavorável aos apelantes, a fixação de regime prisional mais ameno implicaria insuficiência da reprimenda, incapaz de ensejar a reprovação e, sobretudo, a prevenção por todos almejada.
Não há falar em direito de apelar em liberdade, diante dos sólidos fundamentos utilizados pelo sentenciante, somando-se a isso que inexiste fato novo a justificar a alteração da situação que experimentaram ao longo de todo o processo.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recursos conhecidos e parcialmente providos.
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E M E N T A – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CONDENAÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEITADA – EXASPERAÇÃO INDEVIDA NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE – ACATADA, COM REDIMENSIONAMENTO – MINORANTE PREVISTA NO § 4º, DO ARTIGO 33 DA LEI ANTIDROGAS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REGIME FECHADO MANTIDO – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – TESE NÃO ACOLHIDA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção seguros e consistentes acerca da traficância desenvolvida pela apelante e demais, em nítida comunhão de prop...
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – IMPOSSIBILIDADE – GRAVE AMEAÇA COMPROVADA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – DOSIMETRIA – MODULADORAS BEM SOPESADAS – EXASPERAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INAPLICÁVEL – MULTIRREINCIDENTE – REGIME FECHADO ADEQUADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
Descabe desclassificação para o delito de furto quando comprovado nos autos, mediante elementos de convicção seguros e convincentes, que a subtração se concretizou com grave ameaça endereçada à vítima.
Tese inovadora, alusiva à incidência do principio da insignificância, apresentada somente em sede recursal, não comporta conhecimento, sob pena de supressão de instância. Ademais, não há falar em adoção do princípio da insignificância, justamente por versar o caso presente sobre roubo, ou seja, crime que não se limita à subtração de bens materiais, mas também, ao endereçamento de grave ameaça às vítimas, com seqüelas emocionais e psicológicas traumáticas.
Exsurgindo que as moduladoras espelhadas no artigo 59, do Código Penal, foram bem sopesadas, com base em elementos de convicção concretos, reunidos nos autos, nada há a ser retificado neste particular.
A exasperação deve se efetivar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade e, nessa esteira, deve incidir para cada circunstância negativa, o acréscimo de 1/8 (um oitavo) da diferença entre as penas mínima e máxima cominadas em abstrato ao delito, resultando, pois, no caso concreto, em patamar inclusive semelhante ao adotado pelo sentenciante.
Tratando-se de acusado multirreincidente, que ostenta péssimos antecedentes e em relação ao qual há circunstâncias judiciais desfavoráveis, e situada a pena em patamar acima de quatro anos, nem há falar em incidência da Súmula 269 do Supremo Tribunal Federal, afigurando-se adequado e consentâneo às particularidades do caso o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda corpórea.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – IMPOSSIBILIDADE – GRAVE AMEAÇA COMPROVADA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – DOSIMETRIA – MODULADORAS BEM SOPESADAS – EXASPERAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INAPLICÁVEL – MULTIRREINCIDENTE – REGIME FECHADO ADEQUADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
Descabe desclassificação para o delito de furto quando comprovado nos autos, mediante elementos de convicção seguros e convincentes,...
E M E N T A – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXILIO DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – SUSCITAÇÃO DE OFÍCIO DE PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS – AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DO ACIDENTE DE TRABALHO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OCORRÊNCIA DO SINISTRO DURANTE O TRAJETO TRABALHO-RESIDÊNCIA OU VICE-VERSA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – APLICABILIDADE DO ARTIGO 109, INCISO I, §4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ART. 45, INCISOS I E II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.
1. De acordo com os fatos deduzidos na inicial a questão se trata de incompetência absoluta, por inexistir nos autos comprovação de que o acidente de trânsito possa ser caracterizado como acidente de trabalho nos termos do art. 19 da Lei nº 8.213/91
2. O caso dos autos refoge à esfera de competência da Justiça Comum Estadual, visto que nas comarcas em que inexiste Vara da Justiça Federal, as ações previdenciárias que não proveem de acidente do trabalho envolvendo autarquia Federal como INSS podem ser processadas pela Justiça Estadual, consoante o art. 15 da Lei Federal nº 5.010/66 e § 3º do art. 109 Carta Magna. Contudo, o parágrafo 4º do referido dispositivo constitucional estabelece que os recursos contra as decisões dos juízes estaduais, em processos de natureza de cunho previdenciário, devem ser julgados pelo Tribunal Regional Federal.
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E M E N T A – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXILIO DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – SUSCITAÇÃO DE OFÍCIO DE PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS – AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DO ACIDENTE DE TRABALHO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OCORRÊNCIA DO SINISTRO DURANTE O TRAJETO TRABALHO-RESIDÊNCIA OU VICE-VERSA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – APLICABILIDADE DO ARTIGO 109, INCISO I, §4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ART. 45, INCISOS I E II...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO CONDENATÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – ART. 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – DESPROVIMENTO. Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, mantém-se a sentença que absolveu o agente, com base no art. 386, VII, do CPP.
Contra o parecer, nega-se provimento ao recurso.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO CONDENATÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – ART. 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – DESPROVIMENTO. Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, mantém-se a sentença que absolveu o agente, com base no art. 386, VII, do CPP.
Contra o parecer, nega-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, CERCEAMENTO DE PROVAS E INVALIDADE DE SENTENÇA EXTRA PETITA AFASTADAS – MÉRITO – COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A demanda ajuizada (ação de prestação de contas) é adequada para o fim de apuração e cominação do saldo ou obrigação pendentes entre contratantes.
Não há falar em invalidade da sentença por cerceamento de provas se os elementos documentais forem suficientes para um desfecho seguro do processo.
A interpretação da petição inicial deve ser ampla e abrangente segundo o seu inteiro teor, restando inócuo cogitar de julgamento extra petita com base apenas no capítulo dos pedidos.
Comprovado o saldo em favor dos autores e ausente a demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo, deve ser mantida a sentença de procedência da segunda fase da prestação de contas
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E M E N T A – AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, CERCEAMENTO DE PROVAS E INVALIDADE DE SENTENÇA EXTRA PETITA AFASTADAS – MÉRITO – COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A demanda ajuizada (ação de prestação de contas) é adequada para o fim de apuração e cominação do saldo ou obrigação pendentes entre contratantes.
Não há falar em invalidade da sentença por cerceamento de provas se os elementos documentais forem suficientes para um desfecho seguro do processo.
A interpretação da petição inicial...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS – POSSIBILIDADE – TARIFAS DE CADASTRO, AVALIAÇÃO DE BEM, REGISTRO DE CONTRATO , GARANTIA MECÂNICA, SEGURO PRESTAMISTA E CAP PREMIÁVEL – INOVAÇÃO RECURSAL – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM – MATÉRIA DECIDIDA CONFORME PRETENSÃO – RESTITUIÇÃO DE VALORES – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ORIGINALMENTE FIXADA (ART. 85, § 11, DO CPC) – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
Sendo o contrato posterior a 31.03.2000 e havendo cláusula contratual que autorize a capitalização dos juros em periodicidade inferior a mensal – mesmo que implícito na forma de cálculo de juros aplicável sobre o débito -, mister reconhecer-se a legitimidade da incidência da mesma.
Inviável o conhecimento de matéria não deduzida nem enfrentada na instância singela, pois, além de importar indevida inovação recursal, configura supressão de instância, mormente por não tratar-se de matéria que o juiz deva conhecer de ofício.
Falece interesse recursal para a parte impugnar matéria decidida na sentença segundo sua pretensão.
Ausente ilegalidade das cláusulas, afasta-se a obrigatoriedade de restituição dos valores pagos.
Em razão da interposição da apelação e da consequente sucumbência recursal, a verba honorária fixada na sentença deve ser majorada, conforme determina o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS – POSSIBILIDADE – TARIFAS DE CADASTRO, AVALIAÇÃO DE BEM, REGISTRO DE CONTRATO , GARANTIA MECÂNICA, SEGURO PRESTAMISTA E CAP PREMIÁVEL – INOVAÇÃO RECURSAL – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM – MATÉRIA DECIDIDA CONFORME PRETENSÃO – RESTITUIÇÃO DE VALORES – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ORIGINALMENTE FIXADA (ART. 85, § 11, DO CPC) – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
Sendo o contrato posterior a 31.03.2000 e havendo cláusula contratual que autorize...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ROUBO – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO
Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ROUBO – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO
Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RAQUITISMO PROBANTE ACERCA DO COMÉRCIO – ALEGAÇÃO DE USO – DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
A ausência de seguros elementos de prova quanto à venda de substância ilícita, somada a alegação de uso próprio, leva à desclassificação da conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28, da Lei n.º 11.343/06.
Apelação ministerial a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RAQUITISMO PROBANTE ACERCA DO COMÉRCIO – ALEGAÇÃO DE USO – DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
A ausência de seguros elementos de prova quanto à venda de substância ilícita, somada a alegação de uso próprio, leva à desclassificação da conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28, da Lei n.º 11.343/06.
Apelação ministerial a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:03/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, AMBOS DA LEI N. 11.343/06) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – TESE RECHAÇADA – PROVAS COESAS E HARMÔNICAS A APONTAR A AUTORIA DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – DECOTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – PENA-BASE REDUZIDA A PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – RECONHECIMENTO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – RÉ DESEMPREGADA QUE CONTRATAVA PESSOAS PARA DISSEMINAR ENTORPECENTES EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – AFASTAMENTO DA BENESSE MANTIDO – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – VIÁVEL –QUANTUM DA PENA E CIRCUNSTÂNCIAS QUE PERMITEM ABRANDAR PARA O REGIME SEMIABERTO – EM PARTE CONTRA O PARECER, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação da ré pelo tráfico de drogas está bem fundamentada na prova, não havendo que se falar em absolvição, já que as circunstâncias do flagrante, aliadas aos depoimentos colhidos nos autos, não deixam dúvida de que a apelante estava envolvida com o tráfico de drogas, sendo o conjunto probatório seguro e firme a apontar a autoria delitiva.
A pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal, mediante decote da moduladora referente às circunstâncias do delito e ao artigo 42 da Lei de Drogas..
Inviável o reconhecimento da redutora prevista no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas, pois a dinâmica do crime e as circunstâncias que cercaram o flagrante demonstram que a Apelante colaborava com organização criminosa, pois contratava pessoas, oferecendo-lhes pagamentos em dinheiro para disseminar o entorpecente em outros estados da Federação, agindo de modo articulado a indicar que faz do tráfico o seu meio de vida.
Abranda-se o regime inicial para o semiaberto, se o quantum da pena , a primariedade e as circunstâncias assim permitem.
DE OFÍCIO - REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO PELA INTERESTADUALIDADE AO MÍNIMO DE 1/6 – DESTINO DA DROGA ERA O ESTADO VIZINHO.
De ofício, reduz-se o patamar de aumento pela interestadualidade ao mínimo de 1/6, se o destino da droga era para o Estado vizinho, transpondo-se apenas uma fronteira interestadual.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
De ofício, reduzido o aumento pela interestadualidade para o patamar de 1/6.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, AMBOS DA LEI N. 11.343/06) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – TESE RECHAÇADA – PROVAS COESAS E HARMÔNICAS A APONTAR A AUTORIA DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – DECOTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – PENA-BASE REDUZIDA A PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – RECONHECIMENTO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – RÉ DESEMPREGADA QUE CONTRATAVA PESSOAS PARA DISSEMINAR ENTORPECENTES EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – AFASTAMENTO D...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:30/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins