APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. VERBA HONORÁRIA. 1. À luz do disposto na súmula 405 do STJ e a orientação firmada no julgamento do Recurso Especial, segundo a qual o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização - seguro DPVAT, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez e, exceto nos casos de invalidez permanente notória, mencionada ciência depende de laudo médico. Assim, não transcorrido o prazo trienal entre a confecção do laudo médico e o ajuizamento da presente ação, não se tem implementada a prescrição da pretensão autoral. 2. A fixação da verba indenizatória a título de DPVAT em valor inferior ao requerido não dá ensejo à sucumbência recíproca, tampouco à sucumbência mínima do réu. 3. Os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do julgador, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, evitando, assim, o enriquecimento ilícito de uma das partes, como sói acontecer no caso vertente. 4. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 386519-74.2014.8.09.0134, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 02/06/2016, DJe 2061 de 05/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. VERBA HONORÁRIA. 1. À luz do disposto na súmula 405 do STJ e a orientação firmada no julgamento do Recurso Especial, segundo a qual o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização - seguro DPVAT, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez e, exceto nos casos de invalidez permanente notória, mencionada ciência depende de laudo médico. Assim, não transcorrido o prazo trienal entre a confecção do laudo médico e o ajuizamento da presente ação, não se tem implementada a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. PARTE AUTORA MENOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRO GRAU. ARGUIÇÃO DE NULIDADE PELO ÓRGÃO MINISTERIAL DE CÚPULA. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. 1- Sob a ótica do Superior Tribunal de Justiça “a intervenção do Ministério Público se mostra necessária, nas causas em que versa interesse de menores incapazes à luz do art. 82, I, do CPC” (Edcl nos Edcl no Resp nº 1040895/MG, Rel. Min. Luiz Fux). 2- A doutrina e a jurisprudência atenuam este comando legal (artigo 82, I do CPC), em duas hipóteses: no caso de a lide ser julgada a favor do menor, e, ainda, caso o Ministério Público de segundo grau supra a falta de manifestação no primeiro grau. 3- A saber nenhuma das situações acima descritas ocorreu nos presentes autos, visto que o pedido inicial foi julgado parcialmente procedente, contrariando, em parte, os interesses da menor e o órgão ministerial de cúpula arguiu a nulidade processual, não suprindo a ausência ocorrida no primeiro grau. 4- O que implica na nulidade de todos os atos processuais, a partir de quando o parquet deveria ter sido intimado para a causa (artigos 84 e 246 do Código de Processo Civil de 1973). SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. APELO PREJUDICADO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 301450-65.2014.8.09.0137, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 02/06/2016, DJe 2060 de 04/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. PARTE AUTORA MENOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRO GRAU. ARGUIÇÃO DE NULIDADE PELO ÓRGÃO MINISTERIAL DE CÚPULA. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. 1- Sob a ótica do Superior Tribunal de Justiça “a intervenção do Ministério Público se mostra necessária, nas causas em que versa interesse de menores incapazes à luz do art. 82, I, do CPC” (Edcl nos Edcl no Resp nº 1040895/MG, Rel. Min. Luiz Fux). 2- A doutrina e a jurisprudência atenuam este comando legal (artigo 82, I do CPC), em duas hipóteses: no caso de a lide s...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. Subsistindo dúvidas contundentes acerca da autoria do crime adulteração de sinal de veículo automotor (CP, art. 311), impõe-se a sua absolvição, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal e em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, porquanto, para sustentar o édito condenatório, os elementos probatórios colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa devem se revelar harmônicos, seguros e desfavoráveis ao agente, o que não restou constatado no caso em apreço. II - Por outro lado, provadas sobremaneira a materialidade e autoria do crime de receptação, improcede a pretensão absolutória. III - Atendendo ao disposto no art. 33, § 2º, “c”, do CP, o regime para cumprimento da pena de 01 ano de reclusão (receptação) e um ano de detenção (posse irregular de arma de fogo) é o inicial aberto. IV - Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, imperativa a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. V - APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 278178-25.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/06/2016, DJe 2047 de 15/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. Subsistindo dúvidas contundentes acerca da autoria do crime adulteração de sinal de veículo automotor (CP, art. 311), impõe-se a sua absolvição, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal e em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, porquanto, para sustentar o édito condenatório, os elementos probatórios colhidos sob o...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito e, ao réu, o ônus da prova da existência de fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor, de forma que, se o apelante não lograr êxito em comprovar tais fatos, o pedido formulado na inicial deve ser julgado improcedente (art. 333, I e II, do CPC de 1973, vigente à época da prolação da sentença fustigada e da interposição da apelação, e cuja redação corresponde à do art. 373, I e II, do novo CPC). APELO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 73937-73.2014.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 02/06/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito e, ao réu, o ônus da prova da existência de fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor, de forma que, se o apelante não lograr êxito em comprovar tais fatos, o pedido formulado na inicial deve ser julgado improcedente (art. 333, I e II, do CPC de 1973, vigente à época da prolação da sentença fustigada e da interposição da apelação, e cuja redação corresponde à do art. 373, I e II, do novo CPC). APELO IMPROVIDO....
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO (2º APELO). DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. INCOMPORTÁVEL (1º e 2º APELOS). I - Descabe considerar a absolvição ou a desclassificação para roubo simples quando as declarações coerentes e seguras da vítima, relatando em detalhes a maneira como foi praticado o crime, em concurso de pessoas, constituem elementos seguros de convicção, legítimos a embasar o decreto condenatório, mormente se confirmados por outros elementos de prova colhidos durante a instrução processual. (2º APELO). PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESPROVIMENTO. II - Não se reconhece a participação de menor importância, descrita no artigo 29, § 1º, do Código Penal, se o apelante contribuiu decisivamente para o sucesso da empreitada criminosa. (2º APELO). DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. III - Patente que a violência empregada pelos apelantes contra a vítima visou unicamente a subtração do bem, impossível a desclassificação do crime de roubo para o de constrangimento ilegal, máxime quando presentes todas as elementares daquele tipo, não se cogitando, portanto, a aplicação do princípio da insignificância, por ser incabível na espécie. (2º APELO). APLICAÇÃO DO ART. 155, § 2º, CP. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO. IV - Impossível a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 2º do artigo 155 do Código Penal (furto privilegiado), vez que o apelante foi condenado pelo crime de roubo qualificado, cuja prática restou devidamente comprovada nos autos. (2º APELO). RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. INVIÁVEL. V - Restando constatado que o Magistrado reconheceu a referida atenuante, porém deixou de aplicá-la, em razão da Súmula nº 231, do STJ, não há que se falar em redução da pena. (1º e 2º APELOS). MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DO SEMIABERTO PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. VI - Inaplicável o regime aberto no caso em análise, tendo em vista que para o montante da pena aplicada, qual seja, 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, deve ser aplicada a regra do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. (1º e 2º APELOS). CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO - USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. PREJUDICADO. VII - O pedido de uso de tornozeleira eletrônica para cumprimento da pena em regime semiaberto encontra-se prejudicado, visto que se trata de matéria afeta ao juízo da execução penal. (1º e 2º APELOS). DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. VIII - Tal pleito restou prejudicado, uma vez que já concedido na sentença. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 173219-66.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/05/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO (2º APELO). DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. INCOMPORTÁVEL (1º e 2º APELOS). I - Descabe considerar a absolvição ou a desclassificação para roubo simples quando as declarações coerentes e seguras da vítima, relatando em detalhes a maneira como foi praticado o crime, em concurso de pessoas, constituem elementos seguros de convicção, legítimos a embasar o decreto condenatório, mormente se confirmados por outros elementos de prova colhidos durante a instrução processual. (2º APELO). PARTICIPAÇÃO DE MENOR I...
Data da Publicação:31/05/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS). AUTOR BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SEGUDORA RECLAMA PERÍCIA PELA JUNTA MÉDICA. PEDIDO DE PERÍCIA FORMULADO PELA SEGURADORA. PEDIDO ALTERNATIVO DE REDUÇÃO NOS TERMOS FIXADOS NA CIRCULAR EXPEDIDA PELA CORREGEDORIA. EFEITO NÃO VINCULATIVO. As razões do agravo regimental não demonstram fato novo ou argumentação capaz de modificar os fundamentos utilizados no julgamento do agravo de instrumento a fim de negar-lhe seguimento, visto que a condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita do autor não impõe, automaticamente, ao Estado o ônus de arcar com as despesas periciais quando patente e expresso o requerimento da prova pela ré ou pela parte não abarcada pela benesses da justiça gratuita. O valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) é condizente com a complexidade e a responsabilidade que o expert terá na elucidação dos fatos, máxime porque não demonstrada qualquer excessividade naquele importe. O ofício Circular nº 106/2010, expedido pela Corregedoria deste Sodalício, possui caráter de orientação e recomendação, considerando que o suso órgão não detém competência para legislar ou impor diretrizes ao julgador. Assim, a seguradora agravante traz as mesmas teses analisadas no corpo da decisão recorrida pretendendo a rediscussão de matéria recursal, o que não é permitido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 40488-15.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS). AUTOR BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SEGUDORA RECLAMA PERÍCIA PELA JUNTA MÉDICA. PEDIDO DE PERÍCIA FORMULADO PELA SEGURADORA. PEDIDO ALTERNATIVO DE REDUÇÃO NOS TERMOS FIXADOS NA CIRCULAR EXPEDIDA PELA CORREGEDORIA. EFEITO NÃO VINCULATIVO. As razões do agravo regimental não demonstram fato novo ou argumentação capaz de modificar os fundamentos utilizados no julgamento do agravo de instrumento a fim de negar-lhe seg...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA ULTRA PETITA DECOTADA. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI FEDERAL Nº 6.194/74, SEM AS ALTERAÇÕES POSTERIORES. INVALIDEZ TOTAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1. Deve o magistrado limitar sua decisão nos pedidos iniciais e, em caso de excesso na condenação, deve ser decotada, até mesmo de ofício, a sentença que incorreu em error in procedendo com o julgamento ultra petita. 2. Aplicando-se a Tabela de Acidentes Pessoais da SUSEP, Circular nº 29, de 20/12/1991, vigente à época do sinistro, o quantum indenizatório deve fixado em quarenta vezes o salário mínimo de outubro de 1993, sem redutores, ante a incapacidade plena do segurado, corrigido monetariamente desde a data do evento danoso. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 149623-91.2002.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2044 de 10/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA ULTRA PETITA DECOTADA. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI FEDERAL Nº 6.194/74, SEM AS ALTERAÇÕES POSTERIORES. INVALIDEZ TOTAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1. Deve o magistrado limitar sua decisão nos pedidos iniciais e, em caso de excesso na condenação, deve ser decotada, até mesmo de ofício, a sentença que incorreu em error in procedendo com o julgamento ultra petita. 2....
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS. UNIMED. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL POR ATRASO DE PAGAMENTO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SEGURADO. IRREGULARIDADE. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO. INEXISTENTE ILEGALIDADE, ARBITRARIEDADE, TERATOLOGIA OU TEMERIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. 1.Nos termos do artigo 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98, para a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde por falta de pagamento, é imprescindível a notificação prévia, pessoal e inequívoca do consumidor, conforme entendimento jurisprudencial. Não cumprida a formalidade desvela-se inválido o ato. 2.Constitui medida imperativa o desprovimento do agravo interno, porquanto não evidenciado nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão proposta na decisão monocrática zurzida, que deve ser mantida. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 14098-08.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS. UNIMED. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL POR ATRASO DE PAGAMENTO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SEGURADO. IRREGULARIDADE. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO. INEXISTENTE ILEGALIDADE, ARBITRARIEDADE, TERATOLOGIA OU TEMERIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. 1.Nos termos do artigo 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98, para a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde por falta de pagamento, é imprescindíve...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO SUMÁRIO. REVELIA. JULGAMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA SEM OPORTUNIZAR A DEVIDA INSTRUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. NULIDADE DA SENTENÇA. Uma vez ausente a certeza acerca dos fatos articulados pela parte autora, a prolação de sentença de improcedência sem a efetiva instrução, conforme preceitua o artigo 370 do CPC, induz nulidade dos atos praticados a partir desse momento, devendo o feito retomar seu curso para proporcionar às partes um processo devido e seguro, com base nos princípios da cooperação e do contraditório, expressamente consagrados na legislação processual civil vigente. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO 180048-47.2015.8.09.0051, Rel. DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2045 de 13/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO SUMÁRIO. REVELIA. JULGAMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA SEM OPORTUNIZAR A DEVIDA INSTRUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. NULIDADE DA SENTENÇA. Uma vez ausente a certeza acerca dos fatos articulados pela parte autora, a prolação de sentença de improcedência sem a efetiva instrução, conforme preceitua o artigo 370 do CPC, induz nulidade dos atos praticados a partir desse momento, devendo o feito retomar seu curso para proporcionar às partes um processo devido e seguro, com base nos princípios da cooperação e do contraditório, expressamente consa...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. I- Se a agravante não traz argumentos suficientes para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo regimental, porquanto interposto à míngua de elementos novos capazes de reformar o decisum recorrido. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 317762-76.2012.8.09.0173, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2041 de 07/06/2016)
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. I- Se a agravante não traz argumentos suficientes para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo regimental, porquanto interposto à míngua de elementos novos capazes de reformar o decisum recorrido. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 317762-76.2012.8.09.0173, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2041 d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. ACIDENTE E DANO. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. 1. Comprovado nos autos o nexo de causalidade entre o sinistro e o dano, devida se faz a indenização relativa ao seguro DPVAT. 2. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 184261-33.2014.8.09.0051, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 19/05/2016, DJe 2061 de 05/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. ACIDENTE E DANO. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. 1. Comprovado nos autos o nexo de causalidade entre o sinistro e o dano, devida se faz a indenização relativa ao seguro DPVAT. 2. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 184261-33.2014.8.09.0051, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 19/05/2016, DJe 2061 de 05/07/2016)
EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADA. PRELIMINAR. FLAGRANTE PREPARADO/FORJADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Não se há falar em nulidade pela ocorrência de flagrante provocado/preparado, quando os elementos de convicção dos autos apontam que os policiais responsáveis pela prisão não detinham o controle da ação criminosa. Mormente na hipótese em que os agentes estatais atuam, apenas, como expectadores da conduta de extorsão anteriormente noticiada, aguardando, para executar a constrição, o recebimento da vantagem financeira exigida da vítima. 2 - PRELIMINAR. PROVA EXTRAJUDICIAL. NULIDADE SENTENÇA. NÃO CONFIGURADA. Observado que o édito condenatório foi embasado tanto nas provas extrajudiciais como nas jurisdicionalizadas, não há nenhuma nulidade a ser sanada. 3 - EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO FORMA SIMPLES. INCOMPORTÁVEL. Não há se falar em insuficiência probatória sequer em absolvição, se os elementos de provas, que foram colhidos tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, especialmente a confissão extrajudicial do apelantes/acusados, harmônicos entre si, são seguros para embasar o decreto condenatório. Inclusive no que concerne a causa de aumento prevista no § 1º do artigo 158 do Código Penal, tanto em relação ao concurso de agentes, como no que tange à utilização da arma de fogo. 4 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DESCABIMENTO. Descabido o pleito de desclassificação para o delito de tipificado no artigo 345 do Código Penal, se restou demonstrada, nas circunstâncias do caso concreto, a presença dos elementos constitutivos do crime de extorsão circunstanciada, mormente no que tange ao objeto ilícito. 5 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. DE OFÍCIO. Apesar de a extorsão ser um crime formal, que não exige o resultado naturalístico consistente na redução do patrimônio da vítima (Súmula n. 96 do STJ), à sua consumação é necessário que essa, submetida à violência ou grave ameaça, aja em razão disso, fazendo, tolerando que se faça ou deixando de fazer alguma coisa. Havendo o simples constrangimento, sem que a vítima atue no propósito do implemento da vantagem indevida pretendida, tem-se que o crime não passa da esfera da tentativa, devendo ocorrer o sancionamento judicial por violação do art. 158, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro. 6 - REDUÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO DA FORMA TENTADA. COMPORTÁVEL. Configurado que o crime em questão deu-se na forma tentada, deve ser procedida à diminuição prevista no parágrafo único do inciso II do artigo 14 do Digesto Penal, na 3ª fase dosimétrica. E de consequência, alterado o regime inicial de cumprimento de pena, deve ser ajustado, à luz do artigo 33, §2º, alínea 'a', do Código Penal. 7 - POSSE ARMA DE FOGO USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO E INCOMPORTÁVEL. O sujeito ativo do crime de posse de arma de fogo pode ser tanto o proprietário como o detentor/possuidor do armamento. A alegação de que a arma apreendida eram velhas não tem o condão de afastar o dolo, tendo em vista que a mera posse do armamento já coloca em risco a paz social, bem jurídico tutelado no tipo em comento. Mormente quando atestada a aptidão da arma à realização de disparos com eficiência. 8 - INSTITUTO DA SUBSTITUIÇÃO. APLICAÇÃO. INCABÍVEL. Não há falar em aplicação do instituto da substituição quando o crime é praticado com grave ameaça. 9 - DETRAÇÃO PENAL. ANÁLISE. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. A aplicação do instituto da detração penal deve ser oportunamente analisada pelo juízo da execução penal, quando ausente nos autos a documentação hábil à aplicação dessa benesse. Até mesmo porque a Lei n. 12.736/2012, que inseriu o parágrafo 2° do artigo 387 do Código de Processo Penal, não revogou o artigo 66, inciso III, alínea 'c', da Lei de Execução Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. DE OFÍCIO, DESCLASSIFICADA A CONDUTA DOS APELANTES PARA A PREVISTA NO ARTIGO 158, § 1º, C/C 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL E REDIMENSIONADA A REPRIMENDA. REDIMENSIONADA A PENA PECUNIÁRIA, EM RELAÇÃO AO CRIME DE POSSE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 17658-67.2014.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/05/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADA. PRELIMINAR. FLAGRANTE PREPARADO/FORJADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Não se há falar em nulidade pela ocorrência de flagrante provocado/preparado, quando os elementos de convicção dos autos apontam que os policiais responsáveis pela prisão não detinham o controle da ação criminosa. Mormente na hipótese em que os agentes estatais atuam, apenas, como expectadores da conduta de extorsão anteriormente noticiada, aguardando, para executar a constrição, o recebimento da vantagem financeira exigida da vítima. 2 - PRELIMINAR. PROVA EXTRAJUDICIAL. NULIDADE SENTENÇA. NÃO CONFIG...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. I- ABSOLVIÇÃO. Comprovada a materialidade e autoria delitivas pelos documentos acostados e pela confissão espontânea do acusado, corroborada pelas declarações das testemunhas, não há que se falar em absolvição. II- AGRAVANTE DO ART. 298, V, DA LEI 9.503/97. Prescindível para a incidência da agravante descrita no art. 298, V, do Código de Trânsito Brasileiro, que o motorista profissional esteja efetivamente transportando passageiros ou cargas no momento do acidente, diante da própria natureza do veículo automotor que exige, por si só, o emprego de maiores diligências, atenção e cuidado por parte do seu condutor, bem como das condições especiais legais exigidas do condutor para a sua habilitação à direção de veículos destinado ao transporte de cargas. III- EXONERAÇÃO OU REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. A prestação pecuniária está prevista em lei e substitui a pena privativa de liberdade, portanto, mais benéfica ao apelante, razão pela qual não prospera o pleito de sua exclusão. Contudo, verificando-se na sentença, que o quantum aplicado está desprovido de fundamentação, impõe-se o redimensionamento do valor. IV- EXONERAÇÃO OU REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. A reparação do dano causado pelo ilícito, comando inserto no art. 387, IV, do CPP é norma cogente e não afronta nenhum princípio constitucional com conteúdo de garantia, razão pelo qual não prospera o pleito de sua exclusão. O quantum reparatório deve alcançar caráter preventivo e punitivo inerente à penalidade indenizatória, e, considerando-se que o valor atual pago pelo seguro DPVAT, fixado pela Lei 11.492/2007, é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), por vítima, em caso de morte, conclui-se que o valor indenizatório de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada vítima, conforme fixado na sentença, não se mostra exacerbado, não havendo, pois, falar em sua redução. V- PRAZO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. Considerando-se que, segundo entendimento jurisprudencial dominante, “entre a pena privativa de liberdade e a acessória (art. 293 do Código de Trânsito) deve existir correlação ou congruência lógica”, impõe-se a sua redução. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, REDUZINDO-SE A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E O PRAZO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 453119-32.2012.8.09.0010, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/05/2016, DJe 2041 de 07/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. I- ABSOLVIÇÃO. Comprovada a materialidade e autoria delitivas pelos documentos acostados e pela confissão espontânea do acusado, corroborada pelas declarações das testemunhas, não há que se falar em absolvição. II- AGRAVANTE DO ART. 298, V, DA LEI 9.503/97. Prescindível para a incidência da agravante descrita no art. 298, V, do Código de Trânsito Brasileiro, que o motorista profissional esteja efetivamente transportando passageiros ou cargas no momento do acidente, diante da própria natureza do veículo automotor que exige, p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. PERÍCIA REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. As despesas necessárias à realização de perícia estão protegidas pela isenção legal de que goza o beneficiário da assistência judiciária gratuita. 2. Quando a perícia é requerida por ambas as partes, os honorários devem ser adiantados pela parte autora, porém, caso ela seja beneficiária da assistência judiciária, não há como exigi-los antecipadamente, devendo ser pagos ao final pela parte vencida. Dessa maneira, se a parte beneficiária da assistência judiciária for sucumbente, deve o Estado arcar com os honorários do perito particular, caso contrário, a empresa seguradora tem o dever de pagá-los. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 63777-74.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 19/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. PERÍCIA REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. As despesas necessárias à realização de perícia estão protegidas pela isenção legal de que goza o beneficiário da assistência judiciária gratuita. 2. Quando a perícia é requerida por ambas as partes, os honorários devem ser adiantados pela parte autora, porém, caso ela seja beneficiária da assistência judiciária, não há como exigi-los antecipadamente, devendo ser pagos ao final pela parte vencida. Dessa maneira, se a parte benefic...
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INTEGRALMENTE SUPORTADOS PELA SEGURADORA SUCUMBENTE. 1. A procedência parcial do pedido formulado na exordial quanto ao valor da indenização do seguro DPVAT não configura sucumbência da parte autora, mas mera adequação do quantum debeatur. 2 - A fixação dos honorários sucumbenciais deve guardar consonância com a atuação do advogado e a natureza da causa, remunerando condignamente o labor profissional, sem impor carga onerosa ao vencido, mas sem apequenar o trabalho desenvolvido pelo causídico. 3 - Constitui medida imperativa o desprovimento do Agravo Interno, porque o agravante não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão proposta na decisão monocrática vergastada, que deve ser mantida. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 186214-55.2014.8.09.0011, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2035 de 30/05/2016)
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INTEGRALMENTE SUPORTADOS PELA SEGURADORA SUCUMBENTE. 1. A procedência parcial do pedido formulado na exordial quanto ao valor da indenização do seguro DPVAT não configura sucumbência da parte autora, mas mera adequação do quantum debeatur. 2 - A fixação dos honorários sucumbenciais deve guardar consonância com a atuação do advogado e a natureza da causa, remunerando condignamente o labor profissional, sem impor carga onerosa ao vencido, mas sem apequenar o trabalho desenvolvido pelo causídico. 3 - Cons...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO RECEBIMENTO DO PRÊMIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. VERBA HONORÁRIA. 1. In casu, o esgotamento da via administrativa não constitui pressuposto para o exercício do direito de ação. 2. Inexiste cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide, quando os aspectos decisivos da causa estão suficientemente líquidos para embasar o conhecimento do Magistrado. 3. Da análise do conjunto probatório encontrado nos autos, verifica-se que o nexo de causalidade entre o sinistro e a lesão sofrida pelo Apelado/A./segurado restou comprovado pelo boletim de acidente de trânsito e pela prova pericial. 4. O termo inicial da correção monetária, segundo entendimento do colendo STJ, nas indenizações securitárias, é a partir da data da celebração do contrato, até o dia do efetivo pagamento do seguro, pois a apólice deve refletir o valor contratado atualizado. 5. Quanto à verba honorária, tendo a parte autora decaído na quase totalidade de seu pedido, há de ser aplicado o caput do artigo 21 do CPC/1973, como restou decidido na sentença apelada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 320686-03.2014.8.09.0137, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 12/05/2016, DJe 2032 de 20/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO RECEBIMENTO DO PRÊMIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. VERBA HONORÁRIA. 1. In casu, o esgotamento da via administrativa não constitui pressuposto para o exercício do direito de ação. 2. Inexiste cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide, quando os aspectos decisivos da causa estão suficientemente líquidos para embasar o conhecimento do Magistrado. 3. Da análise do conjunto probatório e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. CONDENAÇÃO INFERIOR AO MONTANTE POSTULADO NA INICIAL. IRRELEVÂNCIA PARA FINS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ADEQUADA REMUNERAÇÃO. FIXAÇÃO SEGUNDO PARÂMETROS LEGAIS. 1. A procedência parcial do pedido quanto ao valor da indenização do seguro DPVAT não configura sucumbência recíproca e nem mínima, mas mera adequação do quantum debeatur segundo critérios legais, uma vez que se refere à tese, à pretensão, e não propriamente ao valor da condenação; 2. O quantum fixado a esse título não pode caracterizar retribuição ínfima, nem exorbitante, devendo ser compatível com a dignidade da profissão e ser arbitrado, levando em consideração o caso concreto - pequeno valor - deve ser aplicado o parágrafo 4º do referido art. 20, para que a quantia represente adequada remuneração do trabalho do profissional. Apelação conhecida e desprovida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 405692-10.2010.8.09.0010, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2039 de 03/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. CONDENAÇÃO INFERIOR AO MONTANTE POSTULADO NA INICIAL. IRRELEVÂNCIA PARA FINS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ADEQUADA REMUNERAÇÃO. FIXAÇÃO SEGUNDO PARÂMETROS LEGAIS. 1. A procedência parcial do pedido quanto ao valor da indenização do seguro DPVAT não configura sucumbência recíproca e nem mínima, mas mera adequação do quantum debeatur segundo critérios legais, uma vez que se refere à tese, à pretensão, e não propriamente ao valor da condenação; 2. O quantum fixado a esse título não pode caracterizar retribuição ínfima, nem...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. REEMBOLSO. DESPESAS MÉDICAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. I - Consoante o art. 3º, inciso III, da Lei nº 6.194/74 (com redação conferida pela Lei 11.482 de 31 de maio de 2007), aplicável ao caso (acidente em 28.08.2012), devem ser reembolsadas as despesas médicas gastas pelo segurado, desde que devidamente comprovadas. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 98753-45.2014.8.09.0011, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. REEMBOLSO. DESPESAS MÉDICAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. I - Consoante o art. 3º, inciso III, da Lei nº 6.194/74 (com redação conferida pela Lei 11.482 de 31 de maio de 2007), aplicável ao caso (acidente em 28.08.2012), devem ser reembolsadas as despesas médicas gastas pelo segurado, desde que devidamente comprovadas. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 98753-45.2014.8.09.0011, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO PELO PLANO DE SAÚDE DO TRATAMENTO DE FERTILIZAÇÃO ASSISTIDA (IN VITRO). NÃO COBERTURA DO FORNECIMENTO MEDICAMENTOSO. TUTELA ANTECIPADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. DEFERIMENTO PARCIAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Em sede de ação de obrigação de fazer ajuizada com o fito de compelir o plano de saúde a cobrir o tratamento de fertilização 'in vitro', em razão de ser a parte autora portadora de baixa reserva ovariana e possuir idade avançada, e o seu cônjuge ser portador de oligoteratozzospermia, plausível é o deferimento parcial do pedido de tutela antecipada, diante da presença dos pressupostos 'fumus boni iuris' e 'periculum in mora'. II - No caso, a fumaça do bom direito está configurada, haja vista que a pretensão da cobertura pelo plano de saúde do tratamento da fertilização assistida ('in vitro') encontra guarida no ordenamento jurídico hodierno, na Lei nº 11.935/09, art. 1º, que modificou a redação do art. 35-C, da Lei nº 9.656/98 (dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde) e passou a incluir no rol de coberturas obrigatórias os procedimentos necessários para o planejamento familiar, então entendido como a “regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal”, 'ex vi' do art. 2º1, da Lei nº 9.263/96. Excetua-se, porém, o pedido de pagamento com a parte medicamentosa, a qual não se insere no âmbito de custeio do plano de saúde. III - Igualmente, afigura-se presente o perigo da demora, pois, a parte autora possui idade avançada e, também, a patologia infertilidade advinda da baixa reserva ovariana, não podendo, assim, aguardar para ser submetida ao procedimento vindicado somente quando do julgamento meritório processual. IV - Na hipótese de deferimento da tutela antecipada, é comportável ao julgador determinar a prestação de caução, 'ex vi' do art. 804, do CPC/73, para resguardar, com todo zelo e cautela, a efetividade do processo e do direito das partes envolvidas, mormente eventual ressarcimento pela requerente, acaso a pretensão exordial seja julgada improcedente ao final da demanda. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 430894-43.2015.8.09.0000, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO PELO PLANO DE SAÚDE DO TRATAMENTO DE FERTILIZAÇÃO ASSISTIDA (IN VITRO). NÃO COBERTURA DO FORNECIMENTO MEDICAMENTOSO. TUTELA ANTECIPADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. DEFERIMENTO PARCIAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Em sede de ação de obrigação de fazer ajuizada com o fito de compelir o plano de saúde a cobrir o tratamento de fertilização 'in vitro', em razão de ser a parte autora portadora de baixa reserva ovariana e possuir idade avançada, e o seu cônjuge ser portador de oligoteratozzospermia, plausível é o defe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. NEGATIVA. PARTES CAPAZES E DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. PRINCÍPIOS DA COLABORAÇÃO E DA PACIFICAÇÃO DOS CONFLITOS. DEVER DE HOMOLOGAÇÃO. Tratando-se de contenda que envolva partes capazes e direito patrimonial disponível, realizando aquelas transação que põe fim à demanda, não pode o julgador recusar-se à homologação da avença, sob pena de ofensa aos princípios da colaboração e da pacificação dos conflitos. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. ACORDO HOMOLOGADO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 88603-67.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2034 de 25/05/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. NEGATIVA. PARTES CAPAZES E DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. PRINCÍPIOS DA COLABORAÇÃO E DA PACIFICAÇÃO DOS CONFLITOS. DEVER DE HOMOLOGAÇÃO. Tratando-se de contenda que envolva partes capazes e direito patrimonial disponível, realizando aquelas transação que põe fim à demanda, não pode o julgador recusar-se à homologação da avença, sob pena de ofensa aos princípios da colaboração e da pacificação dos conflitos. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. ACORDO HOMOLOGADO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 8860...