E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, II, DO CP) – INSURGÊNCIA MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA – RÉU NÃO RECONHECIDO PELAS VÍTIMAS - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados indiscutíveis, não bastando a alta probabilidade, então, se não ocorreu reconhecimento do réu pelas vítimas, se o depoimento delas em juízo não é seguro quanto à autoria, e não há outras provas seguras a relacioná-lo com o roubo, a absolvição deve ser mantida.
A razoável dúvida sobre a materialidade e a autoria do delito impõe a aplicação do principio in dubio pro reo, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, II, DO CP) – INSURGÊNCIA MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA – RÉU NÃO RECONHECIDO PELAS VÍTIMAS - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados indiscutíveis, não bastando a alta probabilidade, então, se não ocorreu reconhecimento do réu pelas vítimas, se o depoimento delas em juízo não é seguro quanto à autoria, e não há outras provas seguras a relacioná-lo com o roubo, a absolvição deve ser mantida.
A razoável dúvi...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Com o parecer. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ART. 311, CAPUT, DO CP – PRETENSÃO QUE VISA A CONDENAÇÃO – CONJUNTO DE PROVAS SEGURO. RECURSO PROVIDO.
I - Devidamente comprovada a adulteração de sinal identificador de veículo automotor, dá-se provimento à apelação criminal ministerial, para condenar o Apelado, por infração ao art. 311, caput, do CP.
II – Recurso provido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ART. 311, CAPUT, DO CP – PRETENSÃO QUE VISA A CONDENAÇÃO – CONJUNTO DE PROVAS SEGURO. RECURSO PROVIDO.
I - Devidamente comprovada a adulteração de sinal identificador de veículo automotor, dá-se provimento à apelação criminal ministerial, para condenar o Apelado, por infração ao art. 311, caput, do CP.
II – Recurso provido. De acordo com o parecer.
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – REFORMA DA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE.
1 - Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal. Impossível concluir que a adulteração de sinais identificadores de veículo foi realizada pelo apelado só pelo fato de encontrar-se dirigindo tal veículo no momento da abordagem policial.
2 – Recurso conhecido e desprovido. Contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – REFORMA DA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE.
1 - Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal. Impossível concluir que a adulteração de sinais identificadores de veículo foi realizada pelo apelado...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE DEMONSTRAM O CONHECIMENTO SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO – DOLO EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS ABSTRATOS – ABRANDAMENTO. . REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REINCIDÊNCIA DO ACUSADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CUSTAS PROCESSUAIS – JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Presentes indícios seguros de que o acusado tinha plena ciência da origem ilícita do veículo encontrado em seu poder, a condenação por receptação dolosa é medida que se impõe.
II - Desatende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar com base em elementos abstratos, impondo-se o redimensionamento
III - Pela inteligência dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, a caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.
IV - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando se trata de agente reincidente em crime doloso.
V - Nos termos do artigo 12, da Lei nº 1.060/50, suspende-se por 5 (cinco) anos o pagamento das custas devidas por recorrente que, tendo sido assistido pela Defensoria Pública, presume-se hipossuficiente
VI - Recurso parcialmente provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE DEMONSTRAM O CONHECIMENTO SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO – DOLO EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS ABSTRATOS – ABRANDAMENTO. . REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL – ARTIGO 157, §2º, INCISOS I, II E V , C/C 29, DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APONTA PARA A PRÁTICA DE DELITO DIVERSO – PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – ART. 383 DO CPP – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA. PARCIAL PROVIMENTO.
I - Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Impositiva a reforma da sentença quando a prova dos autos aponta no sentido de que o agente não participou do crime de roubo, e sim, após sua consumação, foi contratado pelos assaltantes para prestar auxílio no transporte do veículo, garantindo o proveito do crime, sendo impositiva a desclassificação para o delito do artigo 389 do Código Penal, na forma do artigo 383 do Código de Processo Penal.
II – Pena base fixada acima do mínimo legal diante de juízo negativo das moduladoras culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime.
III – Contra o parecer, dá-se parcial provimento a ambos os recursos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL – ARTIGO 157, §2º, INCISOS I, II E V , C/C 29, DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APONTA PARA A PRÁTICA DE DELITO DIVERSO – PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – ART. 383 DO CPP – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA. PARCIAL PROVIMENTO.
I - Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Impositiva a reforma da sentença quando a prova dos autos aponta no sentido de que o agente não participou do crime de roubo, e sim,...
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA EM RELAÇÃO A UM DOS APELADOS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 35, DA LEI 11.343/2006 – ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO – "ANIMUS" ASSOCIATIVO – CARÁTER ESTÁVEL E DURADOURO – CIRCUNSTÂNCIA CONFIGURADA EM RELAÇÃO A DOIS APELADOS – SENTENÇA REFORMADA – CONDENAÇÃO. RECEPTAÇÃO – NÃO COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO CORRÉU – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Provado o vínculo associativo estável e duradouro entre dois dos apelados e numeroso grupo de criminosos, organizados para o tráfico de drogas, impositiva a condenação pelo crime de associação para o tráfico, tipificado no artigo 35 da Lei nº 11.343/06.
III – Ausente o elemento subjetivo do tipo, consistente em estar na posse do objeto ilícito, ou ter o agente ciência de sua origem ilícita, a absolvição da prática do crime de receptação é medida imperativa.
IV – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – ELEMENTOS SEGUROS DA PARTICIPAÇÃO NA CONDUTA CRIMINOSA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA (1.007 KG DE MACONHA) – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DEVIDAMENTE VALORADA – RECRUDESCIMENTO NECESSÁRIO. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ILÍCITAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. Mantém-se a condenação pela prática do crime de tráfico quando os elementos colhidos durante a instrução processual foram suficientes a demonstrar participação no crime.
II – O transporte de mais de uma tonelada de maconha justifica o recrudescimento da pena-base em 03 (três) anos de reclusão e 300 (trezentos) dias-multa, pois a quantidade da droga é uma das circunstâncias preponderantes previstas pelo art. 42 da Lei 11.343/06, não se configurando lesão ao princípio da proporcionalidade porque o Código Penal não estabelece contornos matemáticos para tanto, preponderando a discricionariedade do magistrado.
IV – Não faz jus ao reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) quem se dedica a atividades criminosas e integra organização criminosa para o transporte de grande quantidade de maconha.
V – Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA EM RELAÇÃO A UM DOS APELADOS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 35, DA LEI 11.343/2006 – ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO – "ANIMUS" ASSOCIATIVO – CARÁTER ESTÁVEL E DURADOURO – CIRCUNSTÂNCIA CONFIGURADA EM RELAÇÃO A DOIS APELADOS – SENTENÇA REFORMADA – CONDENAÇÃO. RECEPTAÇÃO – NÃO COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO CORRÉU – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Somente se admite prol...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PLEITO CONDENATÓRIO – ART. 155 DO CPP. NEGATIVA DO AGENTE EM RELAÇÃO À CORRUÇÃO DE MENORES – IRRELEVÂNCIA – EXPOSIÇÃO DO MENOR CONFIGURADA. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO – INEXISTÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA – CAUSA DE AUMENTO NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 107, IV, DO CP) – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ATÉ HOJE – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE NÃO GERA CONSEQUÊNCIAS AO AGENTE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. PROVIMENTO.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. A confissão judicial, confirmada por delação dos partícipes e pelo reconhecimento pelas vítimas na fase extrajudicial formam conjunto probatório seguro da prática do delito de roubo pelo apelado.
II – Para a configuração do crime de corrupção de menores é irrelevante que haja a efetiva corrupção por parte do agente, bastando a exposição, independentemente da produção de prova.
III – O emprego de simulacro de arma de fogo para atemorizar a vítima do delito de roubo não configura a causa de aumento de pena em razão da ausência de incremento no risco ao bem jurídico, servindo apenas para caracterizar a grave ameaça inerente ao tipo penal.
IV – Se entre a data do recebimento da denúncia e a de hoje decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescrição, deve-se declarar extinta a punibilidade do agente, podendo, inclusive, fazê-lo de ofício a qualquer tempo.
V – Contra o parecer, dá-se provimento ao recurso, e de ofício, declara-se a prescrição em relação ao crime de corrupção de menores.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PLEITO CONDENATÓRIO – ART. 155 DO CPP. NEGATIVA DO AGENTE EM RELAÇÃO À CORRUÇÃO DE MENORES – IRRELEVÂNCIA – EXPOSIÇÃO DO MENOR CONFIGURADA. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO – INEXISTÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA – CAUSA DE AUMENTO NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 107, IV, DO CP) – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ATÉ HOJE – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE NÃO GERA CONSEQUÊNCIAS AO AGENTE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – DECLAR...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I e II, DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – ACOLHIMENTO. PRÁTICA DE QUATRO ROUBOS – VÍTIMAS DISTINTAS – VIOLÊNCIA A PESSOA – CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA (ART. 71, PAR. ÚNICO, DO CP) – RECONHECIMENTO – PENA DE UM DOS DELITOS APLICADA EM DOBRO. PARCIAL PROVIMENTO.
I - Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Configura-se a continuidade delitiva específica, previsto pelo parágrafo único do artigo 71 do Código Penal, quando os crimes praticados são dolosos, contra vítimas diferentes e mediante violência ou grave ameaça a pessoa, hipótese em que a pena de um deles deve ser aumentada em até o triplo.
III – Considerando que foram quatro roubos, e presente uma circunstância judicial desfavorável, afigura-se razoável a elevação no patamar médio, equivalente ao dobro.
IV – Recurso a que, com o parecer, dá-se parcial provimento.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I e II, DO CP – PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – RECLUSÃO SUPERIOR A OITO ANOS - ART. 33, § 2º, "B", DO CP – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. DESPROVIMENTO.
I - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 2º, "a", do Código Penal, o condenado a pena de reclusão superior a oito anos deve iniciar o cumprimento no regime fechado.
II - Recurso desprovido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I e II, DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – ACOLHIMENTO. PRÁTICA DE QUATRO ROUBOS – VÍTIMAS DISTINTAS – VIOLÊNCIA A PESSOA – CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA (ART. 71, PAR. ÚNICO, DO CP) – RECONHECIMENTO – PENA DE UM DOS DELITOS APLICADA EM DOBRO. PARCIAL PROVIMENTO.
I - Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Cas...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CONTRATANTE ANALFABETO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – ART. 940, DO CC E ART. 42, DO CDC – AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ – RESTITUIÇÃO SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pela financeira e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
Não demonstrada a má-fé do banco em realizar descontos no benefício previdenciário da parte autora, inaplicável a sanção prevista no art. 940, do Código Civil e no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor
Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Afasta-se a condenação da parte em litigância de má-fé, por não vislumbrar as hipóteses do art. 80 do Código de Processo Civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CONTRATANTE ANALFABETO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – ART. 940, DO CC E ART. 42, DO CDC – AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ – RESTITUIÇÃO SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – LITIGÂN...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – RESTITUIÇÃO VALORES – FORMA SIMPLES – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO DESEMBOLSO – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pela financeira e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
Consoante dispõe o art. 42, do CDC, não cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos quando não restar evidenciado nos autos a má-fé do banco requerido.
De acordo com as Súmulas 43 e 54 do STJ, o termo inicial dos juros de mora e a correção monetária incidente sobre os valores a ser devolvidos é a data de cada desembolso.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Mantém-se a verba honorária sucumbencial, pois observado os parâmetros fixados no art. 85, § 2º, incisos I a IV do CPC.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – RESTITUIÇÃO VALORES – FORMA SIMPLES – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO DESEMBOLSO – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – RECURSO PROVIDO.
Nos termos...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO A ROGO – CONTRATANTE ANALFABETO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – RESTITUIÇÃO VALORES – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pelo banco réu e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
Consoante dispõe o art. 42, do CDC, não cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos quando não restar evidenciado nos autos a má-fé do banco requerido.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO A ROGO – CONTRATANTE ANALFABETO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – RESTITUIÇÃO VALORES – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE RECURSO PARCIALMENTE PR...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO A ROGO – CONTRATANTE ANALFABETO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – RESTITUIÇÃO VALORES – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pelo banco réu e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
Consoante dispõe o art. 42, do CDC, não cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos quando não restar evidenciado nos autos a má-fé do banco requerido.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO A ROGO – CONTRATANTE ANALFABETO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – RESTITUIÇÃO VALORES – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE RECURSO PARCIALMENTE PRO...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – DECRETO-LEI 911/69 – CONSTITUCIONALIDADE – QUITAÇÃO DO CONTRATO PELO SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA – INOVAÇÃO RECURSAL – REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS – CABIMENTO – NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA POR SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRO DE LOCALIDADE DIVERSA – POSSIBILIDADE – CLÁUSULA RESOLUTÓRIA – LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
A respeito da constitucionalidade do Decreto-Lei n. 911/69, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, já reconheceram que este decreto foi recepcionado pela atual Constituição Federal.
Não merece ser conhecida questão não suscitada no primeiro grau de jurisdição.
Deve-se permitir a discussão, ainda que em contestação à ação de busca e apreensão, das disposições contratuais fixadas entre as partes.
O Superior Tribunal de Justiça em incidente de recurso repetitivo decidiu que é válida a notificação extrajudicial quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor.
No prazo de cinco dias contados da execução da liminar, o devedor poderá pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados na inicial, sendo que após esse prazo a propriedade do bem fica consolidada com o credor fiduciário.
De acordo com a Súmula n. 472 do STJ, "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual."
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – DECRETO-LEI 911/69 – CONSTITUCIONALIDADE – QUITAÇÃO DO CONTRATO PELO SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA – INOVAÇÃO RECURSAL – REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS – CABIMENTO – NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA POR SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRO DE LOCALIDADE DIVERSA – POSSIBILIDADE – CLÁUSULA RESOLUTÓRIA – LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
A respeito da constitucionalidade do Decreto-Lei n. 911/69, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justi...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO – PREJUÍZO SUPORTADO POR SEGURADORA EM DECORRÊNCIA DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS OCASIONADOS EM VEÍCULO SEGURADO – EM RAZÃO DE SINISTRO CAUSADO POR IMPRUDÊNCIA DE TERCEIRO – CONDUTOR QUE INVADE A VIA PREFERENCIAL SEM AS DEVIDAS CAUTELAS – AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA – DEVER DE INDENIZAR – OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DO MOTORISTA DO VEÍCULO CAUSADOR DO DANO E DO MUNICÍPIO DO QUAL É SERVIDOR E PRESTAVA SERVIÇOS NO MOMENTO DO ACIDENTE – SENTENÇA MANTIDA – ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO MUNICÍPIO EM RAZÃO DA EXAUSTIVA JORNADA DE TRABALHO IMPOSTA AO SERVIDOR – MATÉRIA QUE DEVE SER DISCUTIDA EM AÇÃO PROPRIA – RECURSOS NÃO PROVIDOS – VERBA HONORÁRIA MAJORADA NOS TERMOS DO ART. 85, § 11 DO CPC – CUJA EXIGIBILIDADE FICA SUSPENSA NOS TERMOS DO ART. 98, §§ 2º E 3º DO MESMO CODEX.
No caso concreto verificou-se que o acidente de transito em questão foi ocasionado exclusivamente em razão do veículo (ambulância) conduzido pelo requerido Pedro Antonio, ter ingressado na via preferencial, sem respeitar o sinal de "Pare", deixando de adotar as devidas cautelas, inobservando as regras consignadas nos arts. 28, 34 e 44, todos do Código de Transito Brasileiro, não havendo assim que se falar em culpa concorrente da vítima, mormente quando inexistente qualquer prova nesse sentido.
Em consequência, resta comprovada a responsabilidade deste e do Município proprietário da ambulância, do qual o requerido Pedro Antonio é servidor e lhe prestava serviços no momento do acidente, em indenizar a seguradora autora, pelos prejuízos sofridos pela seguradora apelada, que teve que indenizar os prejuízos sofridos pelo proprietário do veículo envolvido no acidente discutido nos autos, em razão de obrigação decorrente de contrato de seguro.
A alegação do requerido Pedro Antonio, no sentido de que a culpa pelo acidente de transito é exclusiva do Município de Três Lagoas, em razão da alegada imposição de exaustiva jornada de trabalho, se trata de matéria que deve ser discutida em ação própria, com a devida instrução processual.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO – PREJUÍZO SUPORTADO POR SEGURADORA EM DECORRÊNCIA DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS OCASIONADOS EM VEÍCULO SEGURADO – EM RAZÃO DE SINISTRO CAUSADO POR IMPRUDÊNCIA DE TERCEIRO – CONDUTOR QUE INVADE A VIA PREFERENCIAL SEM AS DEVIDAS CAUTELAS – AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA – DEVER DE INDENIZAR – OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DO MOTORISTA DO VEÍCULO CAUSADOR DO DANO E DO MUNICÍPIO DO QUAL É SERVIDOR E PRESTAVA SERVIÇOS NO MOMENTO DO ACIDENTE – SENTENÇA MANTIDA – ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO MUNICÍPIO EM RAZÃO DA EXAUSTIVA JORNADA DE TRABALHO IMPOST...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – DEPOIMENTOS E RECONHECIMENTOS FIRMES E SEGUROS DAS VÍTIMAS - PRETENDIDA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – NÃO CABIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, mediante declarações de vítimas e testemunhas e do reconhecimento do agente pelas vítimas.
II A redução da pena-base ao mínimo legal somente é devida quando todas as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal forem favoráveis, o que não ocorre in casu, eis que desfavoráveis ao réu as circunstâncias do crime.
Recurso não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – DEPOIMENTOS E RECONHECIMENTOS FIRMES E SEGUROS DAS VÍTIMAS - PRETENDIDA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – NÃO CABIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, mediante declarações de vítimas e testemunhas e do reconhecimento do agente pelas vítimas.
II A redução da pena-b...
E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO – PRELIMINAR SUSCITADA PELA PGJ – ERRO MATERIAL NA SOMATÓRIA DAS PENAS MAIS BENÉFICA AO RÉU – INEXISTÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL – PREFACIAL REJEITADA – RISCO DE REFORMATIO IN PEJUS.
Ante a inexistência de recurso ministerial e com o fito de evitar a reformatio in pejus, deve ser mantida a pena mesmo com o erro material constante no somatório das penas, pois equivoco é mais benéfico ao acusado, e é vedado reformar para pior.
Decisão sem prejuízo de que oportunamente será decotada uma das penas, pelo provimento parcial do recurso da defesa.
NO MÉRITO – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DOS DOIS CRIMES – FRAGILIDADE DA PROVA QUANTO À AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IN DUBIO PRO REO – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE QUANTO AO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO – CONDENAÇÃO MANTIDA PARA ESTE CRIME – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO – PROCEDENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Embora comprovada a materialidade, a autoria do crime de tráfico é incerta, na medida em que a prova oral deixa dúvidas sobre participação do apelante no tráfico, então deve ele ser absolvido do tráfico, pela dúvida insuperável quanto à autoria desse delito.
Lado outro, a averiguação de denuncia anônima culminou na comprovação da autoria e materialidade do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido imputado ao apelante, e as provas mostram clara a autoria, pela flagrância e depoimentos coerentes e seguros dos policiais militares, como tal impedindo a absolvição.
Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritivas de direito, a definir pelo Juízo de Execução.
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E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO – PRELIMINAR SUSCITADA PELA PGJ – ERRO MATERIAL NA SOMATÓRIA DAS PENAS MAIS BENÉFICA AO RÉU – INEXISTÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL – PREFACIAL REJEITADA – RISCO DE REFORMATIO IN PEJUS.
Ante a inexistência de recurso ministerial e com o fito de evitar a reformatio in pejus, deve ser mantida a pena mesmo com o erro material constante no somatório das penas, pois equivoco é mais benéfico ao acusado, e é vedado reformar para pior.
Decisão sem prejuízo de que oportunamente será decotada uma das penas, pelo provimento parcial do recurso da def...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, CAPUT, DO CP – DESCLASSIFICAÇÃO INADMISSÍVEL PARA FURTO – CONFISSÃO DE FATO DIVERSO DO DA CONDENAÇÃO E NÃO UTILIZADO COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO – REINCIDÊNCIA AFASTADA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – REGIME FECHADO APROPRIADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do roubo.
2. O fato confessado (furto – art. 155, CP) foi diverso do crime efetivamente comprovado na ação penal, qual seja, roubo (art. 157, caput, CP). Demais disso, a condenação não foi corroborada pela confissão do paciente. Ao revés, foi necessário confrontar o depoimento do sentenciado com as demais provas constantes do processo para concluir pela condenação do denunciado.
3. Deve ser afastada a agravante de reincidência, pois o trânsito em julgado do crime anterior ocorreu após a data do cometimento do delito ora julgado.
4 Deve ser redimensionada a pena-base aplicada pelo juízo a quo, por questões de logicidade, tendo em vista que o apelante possui maus antecedentes.
5. Deve ser mantido o regime prisional inicial fechado, levando-se em conta a presença de circunstância desfavorável.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, CAPUT, DO CP – DESCLASSIFICAÇÃO INADMISSÍVEL PARA FURTO – CONFISSÃO DE FATO DIVERSO DO DA CONDENAÇÃO E NÃO UTILIZADO COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO – REINCIDÊNCIA AFASTADA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – REGIME FECHADO APROPRIADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do roubo.
2. O fato confessado (furto – art. 155, CP) foi diverso do crime efetivamente comprovado na ação penal, qual seja, roubo (art. 157, caput, CP). Dem...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE – DOENÇA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – TERMO INICIAL – DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL – SÚMULA 278 DO STJ – PRAZO PRESCRICIONAL DE UM ANO – SÚMULA 101 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A ciência inequívoca da incapacidade deve fato deu-se somente quando do julgamento procedente da ação que pleiteou a aposentadoria por invalidez.
Não obstante o laudo anteriormente afirmar a incapacidade do segurado, a condição de incapaz permanente, o qual faz jus a aposentadoria apenas foi declarada quando da prolação da sentença.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão singular mantida.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE – DOENÇA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – TERMO INICIAL – DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL – SÚMULA 278 DO STJ – PRAZO PRESCRICIONAL DE UM ANO – SÚMULA 101 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A ciência inequívoca da incapacidade deve fato deu-se somente quando do julgamento procedente da ação que pleiteou a aposentadoria por invalidez.
Não obstante o laudo anteriormente afirmar a incapacidade do segurado, a condição de incapaz permanente, o qual faz...
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA DE OFÍCIO – MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO A ROGO – CONTRATANTE ANALFABETO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – RESTITUIÇÃO VALORES – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Por se tratar de relação de trato sucessivo e contrato quitado/findo, o termo inicial do prazo prescricional quinquenal se dá a partir da última parcela e não do início de seu desconto no benefício previdenciário (art. 27, CDC). Assim, considerando que a ação foi ajuizada em 16/03/2015 a pretensão indenizatória referente ao contrato nº 196093 encontra-se prescrita, pois a data limite para o ajuizamento da ação ocorreu em 10/12/2014. De outro lado, a pretensão indenizatória referente ao contrato nº 229144 não está prescrita, já que isso ocorreria em 10/07/2015.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pelo banco réu e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
Consoante dispõe o art. 42, do CDC, não cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos quando não restar evidenciado nos autos a má-fé do banco requerido.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA DE OFÍCIO – MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO A ROGO – CONTRATANTE ANALFABETO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – RESTITUIÇÃO VALORES – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS DA R...