E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade do delito de lesão corporal e ameaça no âmbito de violência doméstica não restar suficientemente demonstrados nos autos, a absolvição é à medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dúbio pro reo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade do delito de lesão corporal e ameaça no âmbito de violência doméstica não restar suficientemente demonstrados nos autos, a absolvição é à medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dúbio pro reo.
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:07/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS MINISTERIAL E DA VÍTIMA – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade do delito de lesão corporal no âmbito de violência doméstica não restar suficientemente demonstrados nos autos, a absolvição é à medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS MINISTERIAL E DA VÍTIMA – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade do delito de lesão corporal no âmbito de violência doméstica não restar suficientemente demonstrados nos autos, a absolvição é à medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dubio pro reo.
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:07/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE EM RODOVIA – INEXISTÊNCIA DE COBERTURA NA APÓLICE DE DANO ESTÉTICO – AFASTADO - INEXISTÊNCIA DE VERBA DE SUCUMBÊNCIA NA LIDE SECUNDÁRIA - AFASTADA RECURSO IMPROVIDO.
Se o fato extintivo da seguradora litisdenunciada é de inexistência de previsão no contrato de seguro de dano estético e com a juntada do contrato sem assinatura de quaisquer das partes, a consequência processual desta omissão significa em não ter exercido o seu ônus da prova do art. 333, II do CPC e, portanto, manutenção da condenação em danos estéticos. Isso porque, a manifestação de vontade é requisito de existência da relação negocial.
A lide secundária em que há impugnação a respeito da responsabilidade solidária entre a litisdenunciante e litisdenunciada importa em resistência e, como tal, deve suportar o ônus da sucumbência.
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE EM RODOVIA – MINORAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL E ESTÉTICO - AFASTADOS -RECURSO IMPROVIDO.
Por interpretação ‘a fortiori’ (quem pode o mais pode o menos), se por entendimento do STJ, a simples negativação e por si só gera indenização em valor de até 50 salários mínimos, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) por lesões permanentes em razão de acidente em rodovia, nos termos das sequelas apontadas no laudo pericial, não padece de minoração.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE EM RODOVIA – INEXISTÊNCIA DE COBERTURA NA APÓLICE DE DANO ESTÉTICO – AFASTADO - INEXISTÊNCIA DE VERBA DE SUCUMBÊNCIA NA LIDE SECUNDÁRIA - AFASTADA RECURSO IMPROVIDO.
Se o fato extintivo da seguradora litisdenunciada é de inexistência de previsão no contrato de seguro de dano estético e com a juntada do contrato sem assinatura de quaisquer das partes, a consequência processual desta omissão significa em não ter exercido o seu ônus da prova do art. 333, II do CPC e, portanto, manutenção da condenação em danos estéticos. Isso porque, a manif...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA ANEXA A LEI Nº 11.945/2009 – HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA – QUANTIA ÍNFIMA – MAJORAÇÃO DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
O cálculo da indenização deve seguir o norte traçado no art. 31 da Lei 11.945/2009, que indica o enquadramento das perdas anatômicas e funcionais à forma prevista na tabela anexa àquela lei, procedendo-se ao depois, à redução proporcional em razão da repercussão da perda, quando se tratar de invalidez parcial permanente, como é o caso ora examinado.
No caso concreto o percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação mostrou-se insuficiente à justa e digna remuneração da atividade advocatícia, razão pela qual deve ser majorado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA ANEXA A LEI Nº 11.945/2009 – HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA – QUANTIA ÍNFIMA – MAJORAÇÃO DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
O cálculo da indenização deve seguir o norte traçado no art. 31 da Lei 11.945/2009, que indica o enquadramento das perdas anatômicas e funcionais à forma prevista na tabela anexa àquela lei, procedendo-se ao depois, à redução proporcional em razão da repercussão da perda, quando se trata...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PLANO DE SAÚDE – CRIANÇA PORTADORA NEFROBLASTOMA NO RIM DIREITO – PEDIDO DE INTERNAÇÃO AUTORIZADO MAS LIMITADO A 12 HORAS – ALEGADA MÁ-FE DA GENITORA DO AUTOR POR SUPOSTAMENTE TER CONHECIMENTO DE DOENÇA PREEXISTENTE À CONTRATAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE – AUSÊNCIA DE PROVA – CONDUTA ILÍCITA DA EMPRESA GESTORA DE PLANO DE SAÚDE – DANOS MORAIS CARACTERIZADOS – CONDENAÇÃO DA REQUERIDA NOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARCIALMENTE.
1- É certo que o conhecimento pelo contratante de ser ele ou alguém sob sua responsabilidade portador de doença preexistente à contratação possibilita a limitação da cobertura do plano médico, conforme previsão contratual. No entanto, tal condição não pode ser presumida, já que a má-fé deve estar suficientemente comprovada, caso contrário, a Lei de Planos e Seguros Privados de Saúde estabelece regra obrigatória de cobertura de procedimentos urgentes e de emergência, fixando o prazo máximo de 24 horas de carência, para tais casos.
2- A negativa da operadora de plano de saúde em autorizar a internação e exames em criança portadora de doença grave, porque o contrato se encontra no prazo de carência e supostamente a genitora contratante já tinha ciência da pré-existência da enfermidade, sem que tal conclusão tenha decorrido de prova inconteste, configura conduta ilícita, que implica o dever de indenizar o menor por danos extrapatrimoniais ocasionados, já que a má-fé não se presume e tratando-se de situação de emergência/urgência a lei é clara sobre a carência de apenas 24 horas.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a possibilidade de arbitramento de danos morais, em caso de negativa injustificável de cobertura pela operadora do plano de saúde. Isso porque, com essa atitude, aumentam-se as agruras e frustrações no paciente, cujo estado de saúde e psicológico já estão abalados pela própria doença.
4. O quantum a ser fixado deve observar as finalidades compensatória, punitiva e preventiva, além do grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade.
5- Não cabe a reparação por danos materiais à contratante, consistente na devolução das mensalidades pagas, quando ela tem negado pedido de autorização para procedimento médico pela operadora de plano de saúde, que se baseia, para tal negativa, em cláusula contratual limitativa, já que as parcelas mensais pagas se referem à obrigação que deriva do contrato em vigor.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PLANO DE SAÚDE – CRIANÇA PORTADORA NEFROBLASTOMA NO RIM DIREITO – PEDIDO DE INTERNAÇÃO AUTORIZADO MAS LIMITADO A 12 HORAS – ALEGADA MÁ-FE DA GENITORA DO AUTOR POR SUPOSTAMENTE TER CONHECIMENTO DE DOENÇA PREEXISTENTE À CONTRATAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE – AUSÊNCIA DE PROVA – CONDUTA ILÍCITA DA EMPRESA GESTORA DE PLANO DE SAÚDE – DANOS MORAIS CARACTERIZADOS – CONDENAÇÃO DA REQUERIDA NOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONHECIDO EM PARTE E PROVID...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – CONTRATO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS – DOENÇA PROFISSIONAL DEVE SER ENTENDIDA COMO ACIDENTE DO TRABALHO – AUTORA HOJE É PORTADORA DE LER/DORT DEVIDO ESFORÇO LABORAL – DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO NÃO PODE SER PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A CONSUMIDORA TINHA CIÊNCIA DA CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DO CONTRATO, BEM COMO DA TABELA DE INDENIZAÇÕES SUSEP – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – CONTRATO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS – DOENÇA PROFISSIONAL DEVE SER ENTENDIDA COMO ACIDENTE DO TRABALHO – AUTORA HOJE É PORTADORA DE LER/DORT DEVIDO ESFORÇO LABORAL – DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO NÃO PODE SER PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A CONSUMIDORA TINHA CIÊNCIA DA CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DO CONTRATO, BEM COMO DA TABELA DE INDENIZAÇÕES SUSEP – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória c/c obrigação de fazer c/c restituição de valores pagos indevidamente – MÉRITO. AUMENTO DO VALOR DA MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA IDADE – IDOSO – ABUSIVIDADE NÃO RECONHECIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Estatuto do Idoso veda a discriminação do usuário com mais de 60 anos de idade por meio da cobrança de valores diferenciados. Para que se reconheça a abusividade do valor da mensalidade, é necessária a comprovação de que o aumento implementado para o idoso visa forçar a sua saída do plano de saúde.
De acordo com a Resolução Normativa n. 63/2003 e com a Resolução CONSU n. 6/98, "o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária". Não há abusividade no aumento do valor da mensalidade do plano de saúde se o aumento da última faixa etária é superior a 2,76 o valor da primeira faixa etária.
A Lei n. 9.656/98 permite a variação do valor da mensalidade para os contratos com menos de dez anos ao prever que "a variação do valor na contraprestação pecuniária não poderá atingir o usuário com mais de 60 anos de idade que participa de um plano ou seguro há mais de dez anos".
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória c/c obrigação de fazer c/c restituição de valores pagos indevidamente – MÉRITO. AUMENTO DO VALOR DA MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA IDADE – IDOSO – ABUSIVIDADE NÃO RECONHECIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Estatuto do Idoso veda a discriminação do usuário com mais de 60 anos de idade por meio da cobrança de valores diferenciados. Para que se reconheça a abusividade do valor da mensalidade, é necessária a comprovação de que o aumento implementado para o idoso visa forçar a sua saída do plano de saúde.
De acordo com a Resolução Nor...
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO– CUMPRIMENTO DE SENTENÇA– REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PRESENTES– SEGURO-GARANTIA JUDICIAL – POSSIBILIDADE– RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO– CUMPRIMENTO DE SENTENÇA– REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PRESENTES– SEGURO-GARANTIA JUDICIAL – POSSIBILIDADE– RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – ART. 98 DO CPC – COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA ALEGADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
É cabível o deferimento do benefício da assistência judiciária desde que cabalmente comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, diante do rendimento mensal auferido pela parte postulante.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – ART. 98 DO CPC – COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA ALEGADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
É cabível o deferimento do benefício da assistência judiciária desde que cabalmente comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, diante do rendimento mensal auferido pela parte postulante.
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MORTE DO FILHO – CULPA CONCORRENTE CARACTERIZADA – EXCESSO DE VELOCIDADE DE UM CONDUTOR E NÃO OBSERVÂNCIA DO FLUXO PELO OUTRO MOTORISTA – INDENIZAÇÃO MATERIAL – REPARO DO VEÍCULO – JUNTADA DE TRÊS ORÇAMENTOS – DESNECESSIDADE – DESPESAS DE FUNERAL – PRESUNÇÃO – OBRIGAÇÕES DEVIDAS – JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DO EVENTO DANOSO E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO EFETIVO PREJUÍZO – PENSIONAMENTO MENSAL – CABIMENTO – VALOR ADEQUADAMENTE FIXADO – DPVAT – ABATIMENTO – POSSIBILIDADE – DANOS MORAIS – OCORRÊNCIA IN RE IPSA – QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – SEGURADORA – CONDENAÇÃO DIRETA E SOLIDÁRIA NOS TERMOS DA APÓLICE – POSSIBILIDADE – RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO – RECURSO DA RÉ DESPROVIDO – RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO.
A circulação dos veículos no local do acidente demandava atenção não apenas por quem vinha pela via preferencial (Rodovia BR-262), mas também pelo motorista que pretendia cruzar essa pista de grande fluxo, atentando-se pela movimentação em ambos os sentidos, de modo a realizar a transposição em segurança.
É desnecessária a juntada de três orçamentos visando o reparo de veículo, ausente previsão legal para tanto (v. STJ, AREsp 916134/SP).
Incontroverso o óbito, as despesas com o funeral são presumidas.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual os juros de mora são devidos desde a data do evento danoso (Súmula 54, STJ) e a correção monetária a partir dos efetivos prejuízos.
Nos casos de morte de filho maior de idade, o valor do pensionamento deve ser calculado em 2/3 (dois terços) do último salário recebido pela vítima a partir da data do falecimento, em favor dos pais, reduzido para 1/3 (um terço) a partir de quando o filho completaria 25 (vinte e cinco) anos, quando, presumivelmente, constituiria sua própria família, tendo por termo final a data correspondente à expectativa média de vida da vítima segundo tabela do IBGE na data do óbito, ou até o falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro.
Nos termos da Súmula 246 do STJ, o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada, sendo dispensada a comprovação do recebimento ou mesmo de seu requerimento pela vítima.
É presumível a ocorrência de dano moral aos pais pelo falecimento prematuro do filho em acidente automobilístico.
O valor de reparação moral deve observar a posição social das partes, o grau de culpabilidade do réu, as consequências do ato danoso e o caráter sancionador, alicerçando-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Quantum mantido.
A seguradora, aceitando a denunciação da lide realizada pelo segurado, inclusive contestando os pedidos do réu, assume posição de litisconsorte passivo na demanda principal, podendo ser condenada direta e solidariamente a pagar os prejuízos experimentados pelo adversário do denunciante, nos limites contratados na apólice para a cobertura de danos causados a terceiros.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MORTE DO FILHO – CULPA CONCORRENTE CARACTERIZADA – EXCESSO DE VELOCIDADE DE UM CONDUTOR E NÃO OBSERVÂNCIA DO FLUXO PELO OUTRO MOTORISTA – INDENIZAÇÃO MATERIAL – REPARO DO VEÍCULO – JUNTADA DE TRÊS ORÇAMENTOS – DESNECESSIDADE – DESPESAS DE FUNERAL – PRESUNÇÃO – OBRIGAÇÕES DEVIDAS – JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DO EVENTO DANOSO E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO EFETIVO PREJUÍZO – PENSIONAMENTO MENSAL – CABIMENTO – VALOR ADEQUADAMENTE FIXADO – DPVAT – ABATIMENTO – POSSIBILIDADE – DANOS M...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – AUXÍLIO-DOENÇA – MOLÉSTIA AGRAVADA PELO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES LABORAIS DA AUTORA – BENEFÍCIO DEVIDO – TERMO FINAL – MOMENTO EM QUE A AUTORA FOR CONSIDERADA REABILITADA PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADE QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA OU APOSENTADA POR INVALIDEZ – CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – REQUISITOS DO ARTIGO 42 DA LEI 8.213/91 NÃO PREENCHIDOS – RECURSO DO RÉU E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDOS – RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
I – Tratando-se de sentença ilíquida proferida contra o Poder Público, faz-se necessário o reexame da decisão, ante o disposto na súmula 490, STJ. Remessa necessária conhecida de ofício.
II – A autora passou a sentir os sintomas de um provável distúrbio músculo esquelético funcional do membro superior direito depois de 2 (dois) a 3 (três) meses após o início do trabalho para o seu último empregador e, ainda que não haja nos autos afirmação de que o trabalho desempenhado foi o desencadeador da referida moléstia, pode ele ter contribuído para o seu agravamento, o que se equipara a acidente de trabalho, nos termos do artigo 21, I, da Lei nº 8.213/91. Auxílio-doença devido.
III – O termo final da concessão do auxílio-doença deve ser fixado como sendo o momento em que a autora for considerada reabilitada para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou aposentada por invalidez (parágrafo único do artigo 62 da Lei nº 8.213/91).
IV – O perito judicial concluiu que a incapacidade da autora é parcial e temporária, ou seja, não a incapacita para toda e qualquer atividade que lhe garanta a subsistência, sendo possível, portanto, a sua reabilitação profissional, sobretudo por não contar com idade avançada (51 anos). Requisitos do artigo 42 da Lei nº 8.213/91 não preenchidos.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Silvana Lucas da Rocha; conhecer de ofício da Remessa Necessária e dar-lhe parcial provimento bem como ao apelo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do voto do Relator.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – AUXÍLIO-DOENÇA – MOLÉSTIA AGRAVADA PELO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES LABORAIS DA AUTORA – BENEFÍCIO DEVIDO – TERMO FINAL – MOMENTO EM QUE A AUTORA FOR CONSIDERADA REABILITADA PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADE QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA OU APOSENTADA POR INVALIDEZ – CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – REQUISITOS DO ARTIGO 42 DA LEI 8.213/91 NÃO PREENCHIDOS – RECURSO DO RÉU E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDOS – RECURSO DA AUTORA DESP...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM RECONVENÇÃO - DISCUSSÃO QUANTO AO REGISTRO CONTRATO - ÓRGÃO DE TRÂNSITO E DO SEGURO – ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATO VÁLIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em nulidade de cláusulas contratuais, com cobranças abusivas, se referidas cláusulas constavam expressamente previstas no contrato e a elas o contratante aquiesceu.
2. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM RECONVENÇÃO - DISCUSSÃO QUANTO AO REGISTRO CONTRATO - ÓRGÃO DE TRÂNSITO E DO SEGURO – ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATO VÁLIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em nulidade de cláusulas contratuais, com cobranças abusivas, se referidas cláusulas constavam expressamente previstas no contrato e a elas o contratante aquiesceu.
2. Recurso conhecido e desprovido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO – NULIDADE DAS PROVAS – INEXISTÊNCIA – CRIME PERMANENTE – FLAGRANTE DELITO CONSTATADO QUE JUSTIFICA O INGRESSO DOS POLICIAIS – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – PRETENSÃO PARA DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE (ART. 28, L. 11.343/06) – INVIÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – CONCEDIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O crime de tráfico é de natureza permanente, sendo que o flagrante pode ocorrer a qualquer momento, enquanto perdurar o delito. Nesse passo, não há que se falar em nulidade das provas por violação de domicílio, se os policiais ingressaram na residência, mediante fundadas razões da ocorrência de traficância no local.
2. As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante (art. 33, caput), pelo que deve ser afastada a alegação de posse para consumo, prevista no art. 28, da Lei nº 11.343/06.
3. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o réu não é reincidente e as circunstâncias judiciais são amplamente favoráveis a ele, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
4. O réu merece deferimento da Justiça Gratuita, pois fora patrocinado pela Defensoria Pública, que somente realiza defesa de interesses de hipossuficientes, em análise prévia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO – NULIDADE DAS PROVAS – INEXISTÊNCIA – CRIME PERMANENTE – FLAGRANTE DELITO CONSTATADO QUE JUSTIFICA O INGRESSO DOS POLICIAIS – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – PRETENSÃO PARA DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE (ART. 28, L. 11.343/06) – INVIÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – CONCEDIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O crime de tráfico é de natureza permanente, sendo que o flagrante pode ocorrer a qualquer momento, enquanto...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO – ACOLHIMENTO – MÉRITO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FRAUDE - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE -JUROS DE MORA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO – RECURSO DO REQUERIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a parte deixa de motivar suas razões recursais em conformidade com as matérias debatidas na apelação cível ocorre ofensa ao princípio da dialeticidade, impedindo o conhecimento do recurso.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 333, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pela financeira e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Não se conhece do recurso por ausência de interesse recursal quando a pretensão, objeto da impugnação, foi favorável ao apelante.
Mantém-se a verba honorária sucumbencial, pois observado os parâmetros fixados no art. 85, § 2º, incisos I a IV do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO – ACOLHIMENTO – MÉRITO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FRAUDE - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE -JUROS DE MORA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – RECURSO DO AUTOR CONHECID...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITOS DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADES COMPROVADAS – LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – PENA-BASE – REDUÇÃO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 444 DO STJ – PATAMAR DE ELEVAÇÃO DA PENA INALTERADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação é medida que se impõe. A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica em ambas as fases, bem como está em consonância com a prova pericial e corroborada por testemunha ocular. Ademais, ausentes os requisitos do art. 25 do Código Penal, pois não comprovado que o réu usou moderadamente dos meios necessários para repelir agressão injusta.
II - Pena-base reduzida ao mínimo legal, pois ações penais em curso não podem influir negativamente na análise das circunstâncias judiciais para elevar a pena-base. Súmula nº 444/STJ.
III - O Código Penal não estabelece qualquer limite mínimo ou máximo a ser aplicado em razão das circunstâncias atenuantes e agravantes, devendo o juiz com o seu poder discricionário analisar a situação fática. O patamar da agravante prevista no art. 61, II, alínea "f" do CP estabelecido pelo juízo a quo deve ser mantido, por atender melhor todo contexto dos autos.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
É cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática do delito, como ocorreu no caso. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor do Enunciado da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se trata de responsabilidade extracontratual na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do CC e da Súmula 54 do STJ.
Em parte com o parecer, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao apelo defensivo apenas para reduzir a pena-base e DOU PROVIMENTO ao recurso ministerial para fixar o valor mínimo de R$ 3.000,00 a título de indenização por dano à ofendida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITOS DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADES COMPROVADAS – LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – PENA-BASE – REDUÇÃO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 444 DO STJ – PATAMAR DE ELEVAÇÃO DA PENA INALTERADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação é medida que se impõe. A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica em ambas as fases, bem como está e...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – CONDENAÇÃO DE UM DOS AGENTES POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dívida. Na ausência de provas inequívocas de que o acusado tenha praticado os crimes descritos na denúncia, impõe-se sua absolvição em atenção ao princípio do in dubio pro reo.
II - A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
III - Substitui-se a sanção reclusiva por duas restritivas de direito quando satisfeitos os requisitos subjetivos e objetivos previstos no art. 44, do Código Penal.
IV – Em parte com o parecer. Recurso da defesa parcialmente provido e recurso do Ministério Público desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – CONDENAÇÃO DE UM DOS AGENTES POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto prob...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REGRESSIVA – OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO – PAGAMENTO DO SEGURO DEMONSTRADO – PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - DANOS EM EQUIPAMENTOS RESSARCIDOS PELA AUTORA – SEGURADORA SUB-ROGADA NOS DIREITOS DO CONSUMIDOR – NEXO CAUSAL DEMONSTRADO – DANO MATERIAL CONFIGURADO – DEVER DA CONCESSIONÁRIA DE INDENIZAR A SEGURADORA – RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO.
A ocorrência de danos em equipamentos elétricos decorrentes da deficiência no fornecimento de energia elétrica dá ensejo à indenização por danos materiais.
Aplicação do CDC, uma vez que a seguradora se sub-roga em todos os direitos do segurado, que é consumidor.
Inexiste dispositivo legal que determine a comunicação e o esgotamento da via administrativa à propositura da ação. A Resolução nº 414/2010 não pode se sobrepor ao direito constitucional de ação previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988.
Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REGRESSIVA – OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO – PAGAMENTO DO SEGURO DEMONSTRADO – PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - DANOS EM EQUIPAMENTOS RESSARCIDOS PELA AUTORA – SEGURADORA SUB-ROGADA NOS DIREITOS DO CONSUMIDOR – NEXO CAUSAL DEMONSTRADO – DANO MATERIAL CONFIGURADO – DEVER DA CONCESSIONÁRIA DE INDENIZAR A SEGURADORA – RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO.
A ocorrência de danos em equipamentos elétricos decorrentes da deficiência no fornecimento de energia elétrica dá ensejo...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – – REVELIA – PRESUNÇÃO RELATIVA – LAVOURA DE SOJA – SECA – NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO SEGURO CONTRATADO ADMINISTRATIVAMENTE – ÔNUS DA PROVA – SEGURADORA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A veracidade dos fatos descritos pelo autor, como efeito direto da revelia (art. 344 do Código de Processo Civil), possui natureza relativa, podendo ser afastada diante de circunstâncias do caso concreto.
Deve ser julgado procedente o pedido de cobrança do valor segurado, quando a seguradora não comprovar que o valor já havia sido pago administrativamente.
Segundo o disposto no art. 373, inciso II, do CPC/2015, incumbe ao réu o ônus da prova, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo e extintivo do autor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – – REVELIA – PRESUNÇÃO RELATIVA – LAVOURA DE SOJA – SECA – NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO SEGURO CONTRATADO ADMINISTRATIVAMENTE – ÔNUS DA PROVA – SEGURADORA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A veracidade dos fatos descritos pelo autor, como efeito direto da revelia (art. 344 do Código de Processo Civil), possui natureza relativa, podendo ser afastada diante de circunstâncias do caso concreto.
Deve ser julgado procedente o pedido de cobrança do valor segurado, quando a seguradora não comprovar que o valor já havia sido pago administrativamente.
Seg...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I e II DO CÓDIGO PENAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS – INVIABILIDADE – FRAGILIDADE NO CONJUNTO PROBATÓRIO – AUTORIA NÃO DEMONSTRADA – PREVALÊNCIA DO PRINCIPIO FAVOR REI – ABSOLVIÇÃO MANTIDA. CORRUPÇÃO DE MENOR – CRIME FORMAL – SÚMULA 500 DO STJ – ABSOLVIÇÃO AFASTADA. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A prolação de decreto condenatório só é permitido quando diante de um conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida, pois caso contrário, em homenagem ao princípio "in dubio pro reo", será impositiva a absolvição, com base no inciso VII do art. 386, Código de Processo Penal.
II. A mera exposição do menor ao cometimento de delito (ou ato infracional dependendo da perspectiva) já caracteriza o início ou o agravamento do dano à formação moral da pessoa em desenvolvimento e, assim, ainda que o delito tenha se dado por iniciativa do próprio adolescente ou que voluntariamente tenham aderido à conduta criminosa, não é capaz de afastar o reconhecimento do crime elencado no artigo 244-B do ECA.
III. Configura-se o concurso formal quando o agente subtrai a res furtiva e, ao mesmo tempo, corrompe a conduta do menor ao se valer de sua cooperação para a prática delitiva.
IV. Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I e II DO CÓDIGO PENAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS – INVIABILIDADE – FRAGILIDADE NO CONJUNTO PROBATÓRIO – AUTORIA NÃO DEMONSTRADA – PREVALÊNCIA DO PRINCIPIO FAVOR REI – ABSOLVIÇÃO MANTIDA. CORRUPÇÃO DE MENOR – CRIME FORMAL – SÚMULA 500 DO STJ – ABSOLVIÇÃO AFASTADA. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A prolação de decreto condenatório só é permitido quando diante de um conjunto probatório robusto, se...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA DOS REQUERIDOS DEMONSTRADA – DANOS MORAIS - DEVIDOS – UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO – POSSIBILIDADE – QUANTUM MANTIDO – LUCROS CESSANTES MANTIDOS – REEMBOLSO – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – DATA DA CITAÇÃO – DANOS EMERGENTES MAJORADOS – RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
I – A existência de árvores cobrindo a placa "PARE" não afasta a responsabilidade do motorista que está adentrando numa via preferencial, pois cabia a este cautela necessária, aguardando que a pista estivesse inteiramente livre.
II – Se em razão do acidente de trânsito, a vítima teve diversas fraturas e ficou impossibilitadA de trabalhar, a indenização por danos morais é cabível, a fim de recompor os prejuízos morais suportados.
III – A quantia fixada a título de dano moral tem por objetivo proporcionar à vítima um lenitivo, confortando-o pelo constrangimento moral a que foi submetido, e de outro lado serve como fator de punição para que o requerido reanalise sua forma de atuação, evitando a reiteração de atos análogos. A indenização deve-se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
IV – Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é legal a utilização do salário mínimo como parâmetro para fixação da indenização por danos morais, desde que convertida em reais na data do seu arbitramento.
V – No que tange ao alegado direito ao recebimento aos lucros emergentes e cessantes, é cediço que ante a comprovação do direito alegado pela parte autora, resta cabível a condenação da parte apelado ao ressarcimento do que despendeu, bem como, do que alega ter deixado de receber.
VI – O art. 405 do Código Civil estabelece que o termo inicial dos juros moratórios em caso de perdas e danos é a data da citação, pois foi a data em que eles foram constituídos em mora.
VII – É firme o entendimento pelo Superior Tribunal de Justiça de que os danos morais (que abrange também o estético), resultantes do sofrimento da vítima de acidente de trânsito, estão incluídos nos danos corporais previstos no contrato de seguro, desde que não haja cláusula expressa excluindo essa cobertura.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA DOS REQUERIDOS DEMONSTRADA – DANOS MORAIS - DEVIDOS – UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO – POSSIBILIDADE – QUANTUM MANTIDO – LUCROS CESSANTES MANTIDOS – REEMBOLSO – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – DATA DA CITAÇÃO – DANOS EMERGENTES MAJORADOS – RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
I – A existência de árvores cobrindo a placa "PARE" não afasta a responsabilidade do motorista que está adentrando numa via preferencial, pois cabia...