E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE PROVA CONTRATAÇÃO – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - RESTITUIÇÃO SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Por se tratar de relação de trato sucessivo e contrato quitado/findo, o termo inicial do prazo prescricional quinquenal se dá a partir da última parcela e não do início de seu desconto no benefício previdenciário (art. 27, CDC). No caso, os contratos nº 15396805, nº 16440595, nº 172454688, informados na inicial, e anexados pelo requerido às f. 135 e f. 155, f. 151, f. 130 e 152, foram alcançados pela prescrição, uma vez que o vencimento das últimas parcelas se deu há mais de 5 (cinco) anos.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pela financeira e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Demonstrada a cobrança ilegal de valores, é devida a restituição, de forma simples, das quantias indevidamente descontadas do benefício previdenciário, sob pena de causar enriquecimento ilícito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE PROVA CONTRATAÇÃO – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - RESTITUIÇÃO SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Por se tratar de relação de trato sucessivo e contrato quitado/...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, § 4º, INCISO I, CP – APELO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INCABÍVEL – DESCLASSIFICAÇÃO INADMISSÍVEL PARA A FORMA TENTADA DO DELITO – NÃO APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS – MANUTENÇÃO DA PENA-BASE APLICADA – REINCIDÊNCIA MANTIDA – FOLHA DE ANTECEDENTES DOCUMENTO HÁBIL PARA A COMPROVAÇÃO DO HISTÓRICO CRIMINAL – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE "REINCIDÊNCIA" E ATENUANTE "CONFISSÃO" – MANTIDA – REGIME FECHADO APROPRIADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O crime se consuma com a inversão da posse do bem e as provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do delito.
2. Ausentes os requisitos objetivos e subjetivos, inaplicável o principio da insignificância, diante dos parâmetros já fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; d) a inexpressividade da lesão jurídica causada (HC nº 84.412/SP, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 19/11/04).
3. Deve ser mantida a pena-base aplicada pelo juízo a quo, por questão de logicidade, diante da circunstância negativa de maus antecedentes.
4. Mantida a agravante de "reincidência" pelo fato de que a folha de antecedentes é documento hábil e suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.
5. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, conforme decidido no REsp n. 1.341.370/MT, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C, do Código de Processo Civil).
6. Deve ser mantido o regime prisional inicial fechado, levando-se em conta a presença de circunstância desfavorável.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, § 4º, INCISO I, CP – APELO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INCABÍVEL – DESCLASSIFICAÇÃO INADMISSÍVEL PARA A FORMA TENTADA DO DELITO – NÃO APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS – MANUTENÇÃO DA PENA-BASE APLICADA – REINCIDÊNCIA MANTIDA – FOLHA DE ANTECEDENTES DOCUMENTO HÁBIL PARA A COMPROVAÇÃO DO HISTÓRICO CRIMINAL – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE "REINCIDÊNCIA" E ATENUANTE "CONFISSÃO" – MANTIDA – REGIME FECHADO APROPRIADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O crime se consuma com a inversão da...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – DISPONIBILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS – INEFICÁCIA DOS FÁRMACOS DISPONIBILIZADOS PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE PARA TRATAMENTO DA PATOLOGIA DA DEMANDANTE – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Para a antecipação da tutela devem ser preenchidos os requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, in verbis: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". O deferimento da tutela de urgência exige condição excepcional, consubstanciada na evidência do direito pretendido, cercado de elementos probatórios seguros e sobre os quais não existam dúvidas, elementos estes que se evidenciaram no caso concreto, ensejando o deferimento da medida.
II - Deve ser mantido o prazo concedido para o cumprimento da medida liminar quando se apresentar razoável.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – DISPONIBILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS – INEFICÁCIA DOS FÁRMACOS DISPONIBILIZADOS PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE PARA TRATAMENTO DA PATOLOGIA DA DEMANDANTE – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Para a antecipação da tutela devem ser preenchidos os requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, in verbis: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabil...
Data do Julgamento:19/06/2018
Data da Publicação:27/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO – CONTRATANTE ANALFABETO – AUSÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – REDUÇÃO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do artigo 14, do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço, o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, inciso VIII, do CDC e art. 373, inciso II, do CPC. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pela financeira e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO – CONTRATANTE ANALFABETO – AUSÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – REDUÇÃO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA – INEXISTÊNCIA – PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS QUE SÃO SUFICIENTES PARA DECIDIR O MÉRITO – DESNECESSIDADE DA PROVA PERICIAL – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
A não apreciação da prova somente implicará em cerceamento de defesa quando for inobservada norma legal aplicável à espécie ou evidenciada arbitrariedade, o que não se verifica, in casu.
De acordo com o posicionamento do STJ, merece ser superada a tese de cerceamento de defesa se o processo se encontra instruído com provas documentais suficientes à definição do litígio.
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA – INEXISTÊNCIA – PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS QUE SÃO SUFICIENTES PARA DECIDIR O MÉRITO – DESNECESSIDADE DA PROVA PERICIAL – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
A não apreciação da prova somente implicará em cerceamento de defesa quando for inobservada norma legal aplicável à espécie ou evidenciada arbitrariedade, o que não se verifica, in casu.
De acordo com o posicionamento do STJ, merece ser superada a tese de cerceamento de defesa s...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – FURTO DE ÁGUA (ARTIGO 155, § 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO COMINADO AO DELITO – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FIXADAS COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E INIDÔNEA – ABRANDAMENTO. RESTRITIVAS DE DIREITO – POSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL. PARCIAL PROVIMENTO.
1 – Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, indene de dúvidas quanto a materialidade e a a autoria imputadas a acusada, notadamente diante dos laudos periciais que espelham a subtração de água da empresa concessionária, mediante ligação clandestina na tubulação da rede de distribuição, além da prova oral colhida, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, restando delineado na situação o furto de água qualificado mediante fraude;
2 – A jurisprudência pacífica preconiza o entendimento de que, o julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados pelos critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, na aplicação, de forma justa e fundamentada, da reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. Ao considerar em demérito do acusado qualquer das circunstâncias elencadas no referido dispositivo, deve o magistrado declinar, motivadamente, as suas razões, sendo vedado, ademais, deslocar a pena-base do mínimo legal com esteio em elementos constitutivos do crime, em suas qualificadoras ou, ainda, mediante referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva;
3 – Malgrado a confissão seja qualificada, impõe-se a redução da pena quando se utiliza dela como elemento de convicção na decisão condenatória ou mesmo quando da manutenção desta;
4 - Os requisitos para concessão da substituição, tanto objetivos quanto subjetivos, são os mencionados no art. 44, do Código Penal. Assim, para que seja possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é necessário que o agente preencha todos esses requisitos de forma cumulada;
5 – Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – FURTO DE ÁGUA (ARTIGO 155, § 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO COMINADO AO DELITO – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FIXADAS COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E INIDÔNEA – ABRANDAMENTO. RESTRITIVAS DE DIREITO – POSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL. PARCIAL PROVIMENTO.
1 – Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, indene de dúvidas quanto a materialidade e a a autoria i...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA NO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PROVA ORAL E MATERIAL SUFICIENTE – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – SENTENÇA REFORMADA – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO USO DE ARMA IMPRÓPRIA (ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL) – LEI N. 13.654/2018 – NOVATIO LEGIS IN MELLIUS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, quando visto que, os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar reforma na sentença para condenar o réu;
2 – Com o advento da Lei n. 13.654/2018, publicada em 24/014/2018, o inciso I, do § 2º, do art. 157, do Código Penal, foi expressamente revogado, não sendo mais possível a aplicação da causa de aumento, a não ser na hipótese do § 2º-A, do mesmo dispositivo, que passou a prever o termo específico "arma de fogo". Em sendo o caso de utilização de outros tipos de arma ou objetos entendidos como armas impróprias, nada impede que, atento as circunstâncias do caso, incorra em valoração negativa na primeira fase de dosimetria da pena;
3 – Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA NO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PROVA ORAL E MATERIAL SUFICIENTE – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – SENTENÇA REFORMADA – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO USO DE ARMA IMPRÓPRIA (ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL) – LEI N. 13.654/2018 – NOVATIO LEGIS IN MELLIUS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzida...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ARTIGO 129, § 2º, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA EM DESARMONIA COM O DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA E SEGURANÇA – ANIMUS LAEDENDI NÃO DEMONSTRADO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO.
I. Vige em nosso ordenamento jurídico o princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, segundo o qual o magistrado pode livremente apreciar as provas, adotá-las ou recusá-las, mediante convicção motivada.
II. A prolação de decreto condenatório só é permitida quando diante de um conjunto probatório seguro e estreme de dúvida em comprovar a autoria e materialidade delitiva, pois caso contrário, em homenagem ao princípio "in dubio pro reo", será impositiva a absolvição, com base no inciso VII do art. 386, do Código de Processo Penal.
III. Não se vislumbrando elementos de convicção que demonstrem de maneira irretorquível a prática do crime, em especial frente a contradições identificadas na análise sistemática da prova oral, imperiosa a manutenção da absolvição, com base no art. 386, inciso VII, do CPP;
IV. Recurso desprovido, contra o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ARTIGO 129, § 2º, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA EM DESARMONIA COM O DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA E SEGURANÇA – ANIMUS LAEDENDI NÃO DEMONSTRADO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO.
I. Vige em nosso ordenamento jurídico o princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, segundo o qual o magistrado pode livremente apreciar as provas, adotá-las ou recusá-las, mediante convicção motiv...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO TENTADO QUALIFICADO – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – RECURSO DESPROVIDO
Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO TENTADO QUALIFICADO – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – RECURSO DESPROVIDO
Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME MILITAR – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE – PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE AUTORIA – DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA EM DESARMONIA COM O DA VÍTIMA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de um conjunto probatório seguro e estreme de dúvida em atestar a autoria e a materialidade delitiva. Quando os elementos de convencimento além de não serem robustos, são dotados de contradição, como na hipótese em que há dissonância entre as declarações da vítima e o depoimento da testemunha sobre a autoria, é impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo".
II – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME MILITAR – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE – PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE AUTORIA – DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA EM DESARMONIA COM O DA VÍTIMA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de um conjunto probatório seguro e estreme de dúvida em atestar a autoria e a materialidade delitiva. Quando os elementos de convencimento além de não serem...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL – PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE ALTEROU OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – EMENDATIO LIBELLI – NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA SEM ALTERAÇÃO DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA (ARTIGO 383 DO CPP) – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU QUE SE DEFENDEU DE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS NARRADAS NA DENÚNCIA – PRELIMINAR AFASTADA.
I. Na emendatio, como não há alteração do cenário fático denunciado contra o qual réu já se defendeu o juiz deve decidir imediatamente sem adotar qualquer outro procedimento, mudando apenas a capitulação jurídica.
II. Ainda que a exordial acusatória não tenha imputado ao recorrente a qualificado do feminicídio, observa-se que o fato foi minunciosamente descrito na denúncia no sentido de que o acusado não aceitava a separação e o novo relacionamento da vítima, sua ex-companheira. Desta forma, inviável falar-se em fato novo quando os ataques à vida da vítima, na condição de mulher, foram devidamente descritos na denúncia e alicerçadas nos depoimentos colhidos perante o juízo.
III. Preliminar rejeitada. Com o parecer.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DEFESA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – MÉRITO – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA DO CRIME EM RELAÇÃO AO RECORRENTE – IMPRONÚNCIA – POSSIBILIDADE – REFORMA DA DECISÃO – RECURSO PROVIDO.
I. Para que um cidadão seja submetido a um julgamento em Tribunal Popular é necessário que contra ele exista nos autos do processo indícios sérios, seguros e suficientes de autoria, colhidos no âmbito do contraditório e ampla defesa.
II. Ausente essa suficiência, o melhor caminho é a impronúncia, vendando-se a remessa do caso à apreciação do Tribunal do Júri.
III. Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento para impronunciar o recorrente.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL – PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE ALTEROU OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – EMENDATIO LIBELLI – NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA SEM ALTERAÇÃO DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA (ARTIGO 383 DO CPP) – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU QUE SE DEFENDEU DE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS NARRADAS NA DENÚNCIA – PRELIMINAR AFASTADA.
I. Na emendatio, como não há alteração do cenário fático denunciado contra o qual réu já se defendeu o juiz deve decidir imediatamente sem adotar qualquer outro proced...
Data do Julgamento:04/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória c/c obrigação de fazer c/c restituição de valores pagos indevidamente – MÉRITO – AUMENTO DO VALOR DA MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA IDADE – IDOSO – ABUSIVIDADE NÃO RECONHECIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O Estatuto do Idoso veda a discriminação do usuário com mais de 60 anos de idade por meio da cobrança de valores diferenciados. Para que se reconheça a abusividade do valor da mensalidade, é necessária a comprovação de que o aumento implementado para o idoso visa forçar a sua saída do plano de saúde.
De acordo com a Resolução Normativa n. 63/2003 e com a Resolução CONSU n. 6/98, "o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária". Não há abusividade no aumento do valor da mensalidade do plano de saúde se o aumento da última faixa etária é superior a 2,76 o valor da primeira faixa etária.
A Lei n. 9.656/98 permite a variação do valor da mensalidade para os contratos com menos de dez anos ao prever que "a variação do valor na contraprestação pecuniária não poderá atingir o usuário com mais de 60 anos de idade que participa de um plano ou seguro há mais de dez anos".
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória c/c obrigação de fazer c/c restituição de valores pagos indevidamente – MÉRITO – AUMENTO DO VALOR DA MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA IDADE – IDOSO – ABUSIVIDADE NÃO RECONHECIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O Estatuto do Idoso veda a discriminação do usuário com mais de 60 anos de idade por meio da cobrança de valores diferenciados. Para que se reconheça a abusividade do valor da mensalidade, é necessária a comprovação de que o aumento implementado para o idoso visa forçar a sua saída do plano de saúde.
De acordo com a Re...
E M E N T A - RECURSO INTERPOSTO POR JOSÉ CARLOS DE SOUZA: APELAÇÃO CÍVEL – ação DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO – DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O termo inicial da aposentadoria por invalidez é da data da cessação indevida do auxílio doença.
Os honorários advocatícios devem ser fixados em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em consonância com os §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, bem como nos termos da Súmula 111 do STJ: "Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença".
RECURSO INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL: APELAÇÃO CÍVEL – ação DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – REQUISITOS PREENCHIDOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO – DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 – RE N. 870.947. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
O segurado faz jus à aposentadoria por invalidez quando comprovada a invalidez total e permanente para o desempenho de toda e qualquer atividade laborativa.
O termo inicial da aposentadoria por invalidez só deve ser a data da juntada do laudo pericial aos autos quando não houver prévia percepção de auxílio-doença na esfera administrativa. Caso contrario, a data inicial do benefício é a data posterior à cessação do auxílio doença.
O cálculo da atualização monetária e dos juros de mora das condenações judiciais da Fazenda Pública de natureza não tributária, até a expedição do requisitório, deve observar o seguinte: I) até 29/06/09, aplica-se a legislação vigente à época, ou seja, atualização com base nos índices fornecidos pelos Tribunais e juros de mora de 0,5% ao mês até 10/01/2003, data do término da vigência do CC/1916, e de 1% ao mês a partir de 11/01/2003, data da entrada em vigor do CC/2002 c/c art. 161, § 1º, do CTN. II) a partir de 30/06/2009, quanto aos juros moratórios incidentes sobre condenações impostas à Fazenda Pública, oriundas de relação jurídica não-tributária, até a expedição do precatório, devem ser fixados segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, conforme dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. III) a partir de 30/06/2009, para fins de atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, oriundas de relação jurídica não-tributária, até a expedição do requisitório, deve ser aplicado o IPCA-E (índice de preços ao consumidor amplo especial).
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E M E N T A - RECURSO INTERPOSTO POR JOSÉ CARLOS DE SOUZA: APELAÇÃO CÍVEL – ação DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO – DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O termo inicial da aposentadoria por invalidez é da data da cessação indevida do auxílio doença.
Os honorários advocatícios devem ser fixados em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em co...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – PRESCRIÇÃO – ANUAL – TERMO INICIAL – DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE – laudo pericial elaborado em ação previdenciária que motivou a concessão judicial de aposentadoria por invalidez – EXTINÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A ação do segurado buscando receber o valor do prêmio em desfavor da seguradora, prescreve em um ano (Súmula n. 101, STJ), contado da ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula n. 278, STJ), considerado, para tanto, a data do laudo pericial elaborado em ação previdenciária que motivou a concessão da aposentadoria por invalidez.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – PRESCRIÇÃO – ANUAL – TERMO INICIAL – DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE – laudo pericial elaborado em ação previdenciária que motivou a concessão judicial de aposentadoria por invalidez – EXTINÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A ação do segurado buscando receber o valor do prêmio em desfavor da seguradora, prescreve em um ano (Súmula n. 101, STJ), contado da ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula n. 278, STJ), considerado, para tanto, a data do laudo pericial elaborado em ação previdenciária que motivou a concessã...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITOS DE AMEAÇA E RESISTÊNCIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA SUSTENTANDO ABSORÇÃO PELO DELITO DE RESISTÊNCIA – NEGADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE AMEAÇA POR ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – NEGADO – ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – FIXAÇÃO EM QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS NA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – APELANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No caso em apreço, verifica-se que os elementos colhidos são seguros em comprovar a ocorrência de desígnios autônomos entre os crimes descritos nos artigos 147, "caput" e 329, "caput", ambos do Código Penal, não havendo que se falar pela absorção da conduta descrita no primeiro pelo tipo descrito no segundo.
II – É cediço que o delito de ameaça é crime formal, bastando para sua configuração que a intimidação seja suficiente a causar temor à vítima no momento em que praticado, restando caracterizado o dolo na intenção do agente em incutir medo naquela, não necessitando para tipificação que a ameaça seja concretizada.
III – As provas contidas nos autos, em especial a testemunhal, são aptas a demonstrarem a autoria dos fatos atribuída ao apelante, pelo que a condenação deve ser mantida.
IV – A condenação em prestação pecuniária prevista no art. 45, § 1.º, do Código Penal, possui valor fixo, tomando como base para o cálculo da pena, o salário mínimo vigente à época dos fatos, não visando, portanto, a atualização ou correção do valor a ser pago pelo condenado.
V – Na fixação da prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade deve ser observada a proporcionalidade necessária e suficiente para a reprovação do crime, levando em consideração as circunstâncias do fato delituoso e a condição econômica do acusado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITOS DE AMEAÇA E RESISTÊNCIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA SUSTENTANDO ABSORÇÃO PELO DELITO DE RESISTÊNCIA – NEGADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE AMEAÇA POR ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – NEGADO – ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – FIXAÇÃO EM QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS NA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – APELANTE ASSISTIDO...
E M E N T A DO RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECURSO MINISTERIAL – 47,3 KG DE PASTA BASE DE COCAÍNA – DROGA OCULTA EM CAIXA METÁLICA NO MOTOR DA CAMIONETE HILUX – PRETENDIDO O AUMENTO DAS PENAS DE AMBOS OS APELADOS – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUANTO AO RÉU DANIEL – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÃO PARCIAL – DEVIDO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE – SÚMULA 545 DO STJ - RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.
I Não há como exasperar a pena de Daniel, eis que as circunstâncias judiciais foram bem sopesadas e justificaram exasperação que foi operada pelo juiz.
II. A pena da apelante CRISTIANE merece ser reparada, contudo para redução, e não aumento, ao contrário do pedido do Parquet, porque não foi feito o cômputo correto da sua pena, o que será feito quando da análise do recurso de Cristiane.
III Não se pode desconsiderar a confissão daquele que efetivamente contribuiu para a elucidação dos fatos, ainda que o tenha feito de forma parcial.
Recurso não provido, contra o parecer.
DO RECURSO DE DANIEL: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEIS (47,3 KG COCAÍNA) – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS AO APELANTE DANIEL – PENA INALTERADA – RECONHECIMENTO DA DIMINUTA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIÁVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PLEITOS INDEFERIDOS RECURSO NÃO PROVIDO.
I Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, por provas abundantes (depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante);
II A redução da pena-base ao mínimo legal somente é devida quando todas as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal forem favoráveis ao acusado, o que não ocorre in casu, em que o apelante tem duas moduladoras desfavoráveis;
III Não se aplica o tráfico privilegiado quando não preenchidos os requisitos previstos na lei para a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06;
IV Não se abranda o regime inicial para cumprimento de pena, considerando o quantum da reprimenda, bem como as circunstâncias judiciais desfavoráveis, à luz do art. 33 do CP, então fica mantido o regime fechado.
V. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não estão presentes os requisitos do art. 44, do CP.
Recurso não provido, com o parecer.
DO RECURSO DE CRISTIANE: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS AO MÍNIMO LEGAL – MANTIDA MODULADORA DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEIS (47,3 KG COCAÍNA) – PARCIAL PROVIMENTO – PARCIAL REDUÇÃO DA PENA-BASE – PPRETENDIDO RECONHECIMENTO DA DIMINUTA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIÁVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PLEITOS INDEFERIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria com depoimentos seguros dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante;
II A redução da pena-base ao mínimo legal somente é devida quando todas as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal forem favoráveis, o que não ocorre in casu, contudo, devida parcial redução da pena de CRISTIANE, eis que apenas as moduladoras da "natureza e quantidade da droga" são desfavoráveis a ela;
III Não há que falar em tráfico privilegiado quando não preenchidos os requisitos previstos na lei para a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06;
IV Não se abranda o regime inicial de cumprimento de pena, considerando o quantum da reprimenda, bem como as circunstâncias judiciais desfavoráveis, à luz do art. 33 do CP, mantendo-se então o regime fechado.
V. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não estão presentes os requisitos do art. 44, do CP.
Recurso parcialmente provido, em parte contra o parecer.
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E M E N T A DO RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECURSO MINISTERIAL – 47,3 KG DE PASTA BASE DE COCAÍNA – DROGA OCULTA EM CAIXA METÁLICA NO MOTOR DA CAMIONETE HILUX – PRETENDIDO O AUMENTO DAS PENAS DE AMBOS OS APELADOS – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUANTO AO RÉU DANIEL – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÃO PARCIAL – DEVIDO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE – SÚMULA 545 DO STJ - RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.
I Não há como exasperar a pena de Daniel, eis que as circunstâncias judiciais foram bem sopesadas e jus...
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO INTERNO – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO VALOR PREVISTO NA APÓLICE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR TENHA SIDO CIENTIFICADO SOBRE A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS LIMITATIVAS – CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO QUE PODEM SER OBTIDAS PELO ACESSO AO SITE DA SEGURADORA – IRRELEVÂNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Por se tratar de relação de consumo, a eventual limitação de direito do segurado deve constar, de forma clara e com destaque, nos moldes do art. 54, § 4º do CODECON e, obviamente, ser entregue ao consumidor no ato da contratação, não sendo admitida a entrega posterior.
A disponibilização das condições gerais do contrato na página virtual da seguradora, onde consta previsão sobre o pagamento parcial da indenização securitária, não autoriza a compreensão de que o segurado tenha sido devidamente cientificado sobre o teor das cláusulas restritivas.
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO VALOR PREVISTO NA APÓLICE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR TENHA SIDO CIENTIFICADO SOBRE A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS LIMITATIVAS – CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO QUE PODEM SER OBTIDAS PELO ACESSO AO SITE DA SEGURADORA – IRRELEVÂNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Por se tratar de relação de consumo, a eventual limitação de direito do segurado deve constar, de forma clara e com destaque, nos moldes do art. 54, § 4º do CODECON e, obviamente, ser entregue ao consumidor n...
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO –PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – SÚMULA 589 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO COM APLICAÇÃO, EX OFFICIO, DO SURSIS.
1. Não há falar em absolvição, pois o conjunto probatório carreado aos autos, formado pelos depoimentos seguros e harmônicos apresentados pela vítima, os quais restaram corroborados por laudo médico, é robusto em demonstrar a autoria do apelante no crime de lesão corporal descrito na denúncia.
2. Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas dessa estirpe. Inteligência da Súmula 589 do STJ.
3. Atendidos os requisitos previstos no artigo 77 do Código Penal, impõe-se a concessão, ex officio, do sursis.
4. Recurso improvido.
EM PARTE COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO –PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – SÚMULA 589 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO COM APLICAÇÃO, EX OFFICIO, DO SURSIS.
1. Não há falar em absolvição, pois o conjunto probatório carreado aos autos, formado pelos depoimentos seguros e harmônicos apresentados pela vítima, os quais restaram corroborados por laudo médico, é robusto em demonstrar a autoria do apelante no crime de lesão corporal descrito na denúncia.
2. Inaplic...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGO 306 DO CTB – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONFISSÃO CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não deve prosperar o pleito absolutório, pois a confissão do réu no sentido de que conduziu veículo automotor após ter consumido bebidas alcoólicas foi corroborada pelos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela diligência, os quais confirmam que, no momento da abordagem, o apelante apresentava visíveis sinais de embriaguez. De acordo com a nova redação dada ao artigo 306, do CTB, pela Lei n. 12.760/12, a alteração da capacidade psicomotora em razão da influência do álcool pode ser verificada tanto pela gradação alcoólica, quanto pelos sinais que atestem a embriaguez por meio de exame clínico, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, tal como ocorre na hipótese dos autos.
2. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGO 306 DO CTB – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONFISSÃO CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não deve prosperar o pleito absolutório, pois a confissão do réu no sentido de que conduziu veículo automotor após ter consumido bebidas alcoólicas foi corroborada pelos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela diligência, os quais confirmam que, no momento da abordagem, o apelante apresentava visíveis sinais de embriaguez. De acordo com a nova redação dada ao artigo 306, do CTB,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu a vítima apertando seu pescoço, bem como desferindo contra ela um soco e um golpe com uma lata de cerveja, ação que deixou marcas evidentes em seu corpo. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimento colhido em juízo, pelo próprio interrogatório do réu e pelo laudo médico anexado aos autos, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória, inviabilizando a absolvição ou a desclassificação da conduta para a contravenção penal de vias de fato.
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu a vítima apertando seu pescoço, bem como desferindo contra ela um soco e um golpe com uma lata de cerveja, ação que deixou marcas evidentes em seu corpo. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devida...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica