APELAÇÃO CÍVEL. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ. 1 - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. [...] (STJ, Resp 1.322.624/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12-6-2013). 2 - PREJUDICIAIS DE MÉRITO. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. 2.1 - TELEFONIA FIXA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO OU DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. CONTRATOS FIRMADOS APÓS FEVEREIRO DE 1993. CAPITALIZAÇÃO REALIZADA EM DATA POSTERIOR. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DE SUA ENTRADA EM VIGOR (11-1-2003). LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL AFASTADA. 2.2 - PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária" (REsp. 1112474/RS e Resp. 1034255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 3 - MÉRITO 3.1 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Relação de consumo caracterizada. Exegese dos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Inversão do ônus da prova. Subsunção da hipótese vertente ao art. 6º, inciso VIII, do diploma consumerista" (Apelação Cível n. 2012.020366-5, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 8-5-2012). 3.2 - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 3.3 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. INACOLHIMENTO. 3.4 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE MINORAÇÃO. DESPROVIMENTO. 3.5 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. ANÁLISE REALIZADA EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE. DESPROVIMENTO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026533-4, de Itapema, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ. 1 - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade pas...
Data do Julgamento:22/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS, EMBARGOS À EXECUÇÃO, AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO E RECONVENÇÃO. 1 - CONEXÃO RECONHECIDA. JULGAMENTO CONJUNTO. SENTENÇA ÚNICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DE APELAÇÃO PELA MESMA PARTE EM CADA UMA DAS DEMANDAS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO UNICAMENTE DO APELO QUE PRIMEIRAMENTE FOI PROTOCOLADO (REVISIONAL), DECLARANDO-SE A PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AOS POSTERIORES. "Em obediência ao princípio da unirrecorribilidade, a Câmara conhece apenas do recurso que por primeiro foi protocolado pelo litigante irresignado com a solução adotada na origem e que, em ato único, examinou os vários processos reunidos pela conexão. Em relação aos subsequentes, tem-se por caracterizada a preclusão consumativa. [...]." (Apelação Cível n. 2009.029433-6, rel. Des. Jânio Machado, j. 13-12-2012). NÃO CONHECIMENTO DAS APELAÇÕES CÍVEIS N. 2009.045122-8 E 2009.045121-1. 2 - APELAÇÃO CÍVEL N. 2009.045123-5. AÇÃO REVISIONAL. RECURSO QUE, EMBORA INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS APELANTES NAS DEMANDAS CONEXAS, SEM QUE HOUVESSE POSTERIOR RATIFICAÇÃO, DEVE SER CONHECIDO, NOS TERMOS DA NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO, PELA CORTE ESPECIAL, DA QUESTÃO DE ORDEM EM RECURSO ESPECIAL N. 1.129.215/DF, QUE CONFERIU NOVA INTERPRETAÇÃO AO ENUNCIADO DA SÚMULA 418 DO STJ. ÔNUS DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO QUE PRESSUPÕE A ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO ANTERIOR. ANÁLISE DO APELO, O QUAL FOI INTERPOSTO PELOS AUTORES. 3 - CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 355, I E 370 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). PERÍCIA CONTÁBIL A SER REALIZADA APENAS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. 4 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 5 - JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA QUE MANTEVE AS TAXAS PACTUADAS OU EFETIVAMENTE PRATICADAS, LIMITADAS ÀS TAXAS MÉDIAS DO BACEN À ÉPOCA DAS CONTRATAÇÕES. PRETENDIDA LIMITAÇÃO EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO PARA TODOS OS CONTRATOS. IMPOSSIBILIDADE, ANTE A REVOGAÇÃO DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PELA EC N. 40/2003. POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, QUANDO CONSTATADA ABUSIVIDADE. 5.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - CHEQUE ESPECIAL. CONTRATO AUSENTE. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA A PARTIR DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES N. 2015.038388-3, OCORRIDO EM 9-9-2015, QUE PASSA A ADOTAR A TAXA MÉDIA DE MERCADO NOS CASOS DE CONTRATO AUSENTE, CONFORME VERBETE SUMULAR N. 530 DO STJ, SALVO SE A TAXA CONTRATADA FOR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. 5.2 - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS, INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA E CONTRATO DE DESCONTO DE TÍTULOS QUE APRESENTAM TAXAS DE JUROS INFERIORES À MÉDIA DE MERCADO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DAS TAXAS PACTUADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 5.3 - TEORIA DA LESÃO ENORME. COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA EM ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO DO SPREAD BANCÁRIO AO DISPOSTO NO ART. 4º, DA LEI N. 1.521/1951. INAPLICABILIDADE DO CITADO PRECEITO LEGAL AO CASO CONCRETO. TESES AFASTADAS. 6 - RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DE JULGAMENTO CITRA PETITA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE AFASTAMENTO DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTE GRAU RECURSAL. EXEGESE DO ART. 1.013, § 3º, III, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015) E ART. 515, § 1º, DO CPC/1973. 6.1 - CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL. NA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO SOBRE O INDEXADOR, EMPREGA-SE O INPC. CONTRATAÇÃO EXPRESSA DA TR APENAS NO INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS. PEDIDO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO PREJUDICADO. "A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada." Súmula n. 295 do Superior Tribunal de Justiça. "A Taxa Referencial (TR) e a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) podem ser utilizadas como fatores de correção monetária em contratos bancários, desde que expressamente pactuadas." Enunciado VI do Grupo de Câmaras de Direito Comercial do TJSC. 7 - INEXIGIBILIDADE DA MULTA CONTRATUAL E DOS JUROS MORATÓRIOS, PELA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, NESTE PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.045121-1, de Timbó, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS, EMBARGOS À EXECUÇÃO, AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO E RECONVENÇÃO. 1 - CONEXÃO RECONHECIDA. JULGAMENTO CONJUNTO. SENTENÇA ÚNICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DE APELAÇÃO PELA MESMA PARTE EM CADA UMA DAS DEMANDAS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO UNICAMENTE DO APELO QUE PRIMEIRAMENTE FOI PROTOCOLADO (REVISIONAL), DECLARANDO-SE A PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AOS POSTERIORES. "Em obediência ao princípio da unirrecorribilidade, a Câmara conhece apenas do recurso que por primeiro foi...
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS, EMBARGOS À EXECUÇÃO, AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO E RECONVENÇÃO. 1 - CONEXÃO RECONHECIDA. JULGAMENTO CONJUNTO. SENTENÇA ÚNICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DE APELAÇÃO PELA MESMA PARTE EM CADA UMA DAS DEMANDAS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO UNICAMENTE DO APELO QUE PRIMEIRAMENTE FOI PROTOCOLADO (REVISIONAL), DECLARANDO-SE A PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AOS POSTERIORES. "Em obediência ao princípio da unirrecorribilidade, a Câmara conhece apenas do recurso que por primeiro foi protocolado pelo litigante irresignado com a solução adotada na origem e que, em ato único, examinou os vários processos reunidos pela conexão. Em relação aos subsequentes, tem-se por caracterizada a preclusão consumativa. [...]." (Apelação Cível n. 2009.029433-6, rel. Des. Jânio Machado, j. 13-12-2012). NÃO CONHECIMENTO DAS APELAÇÕES CÍVEIS N. 2009.045122-8 E 2009.045121-1. 2 - APELAÇÃO CÍVEL N. 2009.045123-5. AÇÃO REVISIONAL. RECURSO QUE, EMBORA INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS APELANTES NAS DEMANDAS CONEXAS, SEM QUE HOUVESSE POSTERIOR RATIFICAÇÃO, DEVE SER CONHECIDO, NOS TERMOS DA NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO, PELA CORTE ESPECIAL, DA QUESTÃO DE ORDEM EM RECURSO ESPECIAL N. 1.129.215/DF, QUE CONFERIU NOVA INTERPRETAÇÃO AO ENUNCIADO DA SÚMULA 418 DO STJ. ÔNUS DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO QUE PRESSUPÕE A ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO ANTERIOR. ANÁLISE DO APELO, O QUAL FOI INTERPOSTO PELOS AUTORES. 3 - CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 355, I E 370 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). PERÍCIA CONTÁBIL A SER REALIZADA APENAS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. 4 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 5 - JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA QUE MANTEVE AS TAXAS PACTUADAS OU EFETIVAMENTE PRATICADAS, LIMITADAS ÀS TAXAS MÉDIAS DO BACEN À ÉPOCA DAS CONTRATAÇÕES. PRETENDIDA LIMITAÇÃO EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO PARA TODOS OS CONTRATOS. IMPOSSIBILIDADE, ANTE A REVOGAÇÃO DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PELA EC N. 40/2003. POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, QUANDO CONSTATADA ABUSIVIDADE. 5.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - CHEQUE ESPECIAL. CONTRATO AUSENTE. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA A PARTIR DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES N. 2015.038388-3, OCORRIDO EM 9-9-2015, QUE PASSA A ADOTAR A TAXA MÉDIA DE MERCADO NOS CASOS DE CONTRATO AUSENTE, CONFORME VERBETE SUMULAR N. 530 DO STJ, SALVO SE A TAXA CONTRATADA FOR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. 5.2 - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS, INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA E CONTRATO DE DESCONTO DE TÍTULOS QUE APRESENTAM TAXAS DE JUROS INFERIORES À MÉDIA DE MERCADO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DAS TAXAS PACTUADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 5.3 - TEORIA DA LESÃO ENORME. COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA EM ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO DO SPREAD BANCÁRIO AO DISPOSTO NO ART. 4º, DA LEI N. 1.521/1951. INAPLICABILIDADE DO CITADO PRECEITO LEGAL AO CASO CONCRETO. TESES AFASTADAS. 6 - RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DE JULGAMENTO CITRA PETITA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE AFASTAMENTO DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTE GRAU RECURSAL. EXEGESE DO ART. 1.013, § 3º, III, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015) E ART. 515, § 1º, DO CPC/1973. 6.1 - CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL. NA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO SOBRE O INDEXADOR, EMPREGA-SE O INPC. CONTRATAÇÃO EXPRESSA DA TR APENAS NO INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS. PEDIDO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO PREJUDICADO. "A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada." Súmula n. 295 do Superior Tribunal de Justiça. "A Taxa Referencial (TR) e a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) podem ser utilizadas como fatores de correção monetária em contratos bancários, desde que expressamente pactuadas." Enunciado VI do Grupo de Câmaras de Direito Comercial do TJSC. 7 - INEXIGIBILIDADE DA MULTA CONTRATUAL E DOS JUROS MORATÓRIOS, PELA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, NESTE PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.045122-8, de Timbó, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS, EMBARGOS À EXECUÇÃO, AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO E RECONVENÇÃO. 1 - CONEXÃO RECONHECIDA. JULGAMENTO CONJUNTO. SENTENÇA ÚNICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DE APELAÇÃO PELA MESMA PARTE EM CADA UMA DAS DEMANDAS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO UNICAMENTE DO APELO QUE PRIMEIRAMENTE FOI PROTOCOLADO (REVISIONAL), DECLARANDO-SE A PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AOS POSTERIORES. "Em obediência ao princípio da unirrecorribilidade, a Câmara conhece apenas do recurso que por primeiro foi...
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS, EMBARGOS À EXECUÇÃO, AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO E RECONVENÇÃO. 1 - CONEXÃO RECONHECIDA. JULGAMENTO CONJUNTO. SENTENÇA ÚNICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DE APELAÇÃO PELA MESMA PARTE EM CADA UMA DAS DEMANDAS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO UNICAMENTE DO APELO QUE PRIMEIRAMENTE FOI PROTOCOLADO (REVISIONAL), DECLARANDO-SE A PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AOS POSTERIORES. "Em obediência ao princípio da unirrecorribilidade, a Câmara conhece apenas do recurso que por primeiro foi protocolado pelo litigante irresignado com a solução adotada na origem e que, em ato único, examinou os vários processos reunidos pela conexão. Em relação aos subsequentes, tem-se por caracterizada a preclusão consumativa. [...]." (Apelação Cível n. 2009.029433-6, rel. Des. Jânio Machado, j. 13-12-2012). NÃO CONHECIMENTO DAS APELAÇÕES CÍVEIS N. 2009.045122-8 E 2009.045121-1. 2 - APELAÇÃO CÍVEL N. 2009.045123-5. AÇÃO REVISIONAL. RECURSO QUE, EMBORA INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS APELANTES NAS DEMANDAS CONEXAS, SEM QUE HOUVESSE POSTERIOR RATIFICAÇÃO, DEVE SER CONHECIDO, NOS TERMOS DA NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO, PELA CORTE ESPECIAL, DA QUESTÃO DE ORDEM EM RECURSO ESPECIAL N. 1.129.215/DF, QUE CONFERIU NOVA INTERPRETAÇÃO AO ENUNCIADO DA SÚMULA 418 DO STJ. ÔNUS DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO QUE PRESSUPÕE A ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO ANTERIOR. ANÁLISE DO APELO, O QUAL FOI INTERPOSTO PELOS AUTORES. 3 - CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 355, I E 370 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). PERÍCIA CONTÁBIL A SER REALIZADA APENAS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. 4 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 5 - JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA QUE MANTEVE AS TAXAS PACTUADAS OU EFETIVAMENTE PRATICADAS, LIMITADAS ÀS TAXAS MÉDIAS DO BACEN À ÉPOCA DAS CONTRATAÇÕES. PRETENDIDA LIMITAÇÃO EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO PARA TODOS OS CONTRATOS. IMPOSSIBILIDADE, ANTE A REVOGAÇÃO DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PELA EC N. 40/2003. POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, QUANDO CONSTATADA ABUSIVIDADE. 5.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - CHEQUE ESPECIAL. CONTRATO AUSENTE. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA A PARTIR DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES N. 2015.038388-3, OCORRIDO EM 9-9-2015, QUE PASSA A ADOTAR A TAXA MÉDIA DE MERCADO NOS CASOS DE CONTRATO AUSENTE, CONFORME VERBETE SUMULAR N. 530 DO STJ, SALVO SE A TAXA CONTRATADA FOR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. 5.2 - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS, INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA E CONTRATO DE DESCONTO DE TÍTULOS QUE APRESENTAM TAXAS DE JUROS INFERIORES À MÉDIA DE MERCADO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DAS TAXAS PACTUADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 5.3 - TEORIA DA LESÃO ENORME. COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA EM ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO DO SPREAD BANCÁRIO AO DISPOSTO NO ART. 4º, DA LEI N. 1.521/1951. INAPLICABILIDADE DO CITADO PRECEITO LEGAL AO CASO CONCRETO. TESES AFASTADAS. 6 - RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DE JULGAMENTO CITRA PETITA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE AFASTAMENTO DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTE GRAU RECURSAL. EXEGESE DO ART. 1.013, § 3º, III, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015) E ART. 515, § 1º, DO CPC/1973. 6.1 - CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL. NA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO SOBRE O INDEXADOR, EMPREGA-SE O INPC. CONTRATAÇÃO EXPRESSA DA TR APENAS NO INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS. PEDIDO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO PREJUDICADO. "A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada." Súmula n. 295 do Superior Tribunal de Justiça. "A Taxa Referencial (TR) e a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) podem ser utilizadas como fatores de correção monetária em contratos bancários, desde que expressamente pactuadas." Enunciado VI do Grupo de Câmaras de Direito Comercial do TJSC. 7 - INEXIGIBILIDADE DA MULTA CONTRATUAL E DOS JUROS MORATÓRIOS, PELA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, NESTE PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.045123-5, de Timbó, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS, EMBARGOS À EXECUÇÃO, AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO E RECONVENÇÃO. 1 - CONEXÃO RECONHECIDA. JULGAMENTO CONJUNTO. SENTENÇA ÚNICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DE APELAÇÃO PELA MESMA PARTE EM CADA UMA DAS DEMANDAS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO UNICAMENTE DO APELO QUE PRIMEIRAMENTE FOI PROTOCOLADO (REVISIONAL), DECLARANDO-SE A PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AOS POSTERIORES. "Em obediência ao princípio da unirrecorribilidade, a Câmara conhece apenas do recurso que por primeiro foi...
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Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS ADIMPLIDAS. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. AGRAVO RETIDO CONFISSÃO DECRETADA EM AUDIÊNCIA. MATÉRIA SUSCITADA EM AGRAVO RETIDO QUE FOI REITERADA NO APELO. PROCESSO QUE INICIOU SUA TRAMITAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E POSTERIORMENTE FOI REDISTRIBUÍDO À UNIDADE DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DA CAPITAL. INSURGÊNCIA ORAL E IMEDIATA. REFERÊNCIA EXPRESSA NO TERMO DE AUDIÊNCIA, INCLUSIVE COM AS SUCINTAS RAZÕES PARA A REFORMA. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 523, § 3º, DO CPC/1973 COM A REDAÇÃO DA LEI N. 9.139/1995. INSURGENTE QUE APRESENTOU POSTERIORMENTE COMPLEMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS EM PEÇA APARTADA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMPRESA RÉ QUE COMPARECEU À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DEVIDAMENTE REPRESENTADA POR PROCURADORA COM PODERES ESPECIAIS E EXPRESSOS PARA TRANSIGIR. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. CONFISSÃO E REVELIA AFASTADAS. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS ADIMPLIDAS. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. 1 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES A SEREM DEVOLVIDOS A PARTIR DO DESEMBOLSO DA RESPECTIVA MENSALIDADE (SÚMULA N. 35/STJ). UTILIZAÇÃO DO INPC/IBGE, AO INVÉS DA VARIAÇÃO DO PREÇO DO BEM CONTRATADO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. 2 - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA EMPRESA RÉ DETERMINADA APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA E EM MOMENTO ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INFORMAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS APÓS A DECISÃO. FALÊNCIA DECRETADA APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PLEITO VISANDO O RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO DA FALÊNCIA, FORMULADO SOMENTE EM GRAU DE RECURSO. ANÁLISE DA MATÉRIA, DE OFÍCIO, POIS RELACIONADA À COMPETÊNCIA ABSOLUTA. INCIDÊNCIA DO ART. 462 DO CPC/1973 (ART. 493 DO NCPC). VIS ATTRACTIVA DO JUÍZO FALIMENTAR, NÃO VERIFICADA. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA OCORRIDA APÓS O JULGAMENTO DA CAUSA E ILIQUIDEZ DO CRÉDITO. CONTINUIDADE DO FEITO PERANTE O JUÍZO NO QUAL A DEMANDA FOI AJUIZADA. EXEGESE DO ART. 6°, § 1º, DA LEI N. 11.101/2005. "2. 'Qualquer ação por demanda de quantia ilíquida, ou seja, as ações de cognição, prosseguirão normalmente no juízo de origem, não sendo atraídas pelo juízo da recuperação ou da falência, a teor do § 1º [do art. 6º da Lei n. 11.101.05]. Somente depois do trânsito em julgado da decisão que condenar o devedor a pagar quantia líquida é que o direito do credor fica submetido ao juízo da recuperação ou da falência' (Edson Ubaldo). [...]" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.020590-6, de Rio do Sul, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 18-4-2012). AGRAVO RETIDO CONHECIDO E PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.031567-2, da Capital - Continente, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-03-2016).
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AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS ADIMPLIDAS. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. AGRAVO RETIDO CONFISSÃO DECRETADA EM AUDIÊNCIA. MATÉRIA SUSCITADA EM AGRAVO RETIDO QUE FOI REITERADA NO APELO. PROCESSO QUE INICIOU SUA TRAMITAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E POSTERIORMENTE FOI REDISTRIBUÍDO À UNIDADE DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DA CAPITAL. INSURGÊNCIA ORAL E IMEDIATA. REFERÊNCIA EXPRESSA NO TERMO DE AUDIÊNCIA, INCLUSIVE COM AS SUCINTAS RAZÕES PARA A REFORMA. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 523,...
Data do Julgamento:22/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DESPROVIDO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda, viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. JUROS REMUNERATÓRIOS - POSTULADA A MANUTENÇÃO DO ÍNDICE CONTRATADO OU O AFASTAMENTO DO USO DA TABELA "CHEQUE ESPECIAL" PARA AFERIÇÃO DA MÉDIA DO BACEN - IMPOSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TAXAS FLUTUANTES QUE DEVEM SER PERQUIRIDAS MENSALMENTE - LIMITAÇÃO DO ENCARGO AO VALOR CONSTANTE DA TABELA ESPECÍFICA PARA AS AVENÇAS DE CARTÃO DE CRÉDITO PELO BANCO CENTRAL, NAS FATURAS POSTERIORES À SUA DIVULGAÇÃO EM 1º/3/2011 - POR OUTRO LADO, ADEQUAÇÃO DA RUBRICA À TAXA MÉDIA DE MERCADO A SER APURADA EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO PARA OS DÉBITOS ANTERIORES A ESTE MARCO - RESSALVA DE MANUTENÇÃO, PORÉM, DOS PERCENTUAIS EXIGIDOS, CASO ESTES SEJAM MAIS VANTAJOSOS AO CONSUMIDOR - INCONFORMISMO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual compatível com a média de mercado divulgada pelo Bacen. Tratando-se de contrato de cartão de crédito, a respeito do qual a jurisprudência firmou entendimento de que as taxas de juros são flutuantes, uma vez que se sujeitam às variações de mercado, os índices de juros remuneratórios informados nas faturas mensais são regularmente admissíveis, desde que não ultrapassem o percentual da taxa média de mercado, a ser perquirido mensalmente. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou posicionamento, para a hipótese de contrato de cartão de crédito, no sentido de que nas faturas emitidas posteriormente a 1º/3/2011 emprega-se para a aferição de abusividade dos juros remuneratórios a tabela específica para a operação, publicada pelo Banco Central - "operações de crédito com recursos livres - taxa média de juros - pessoas físicas - cartão de crédito rotativo (código 22022) ou parcelado (código 22023)". Já nas faturas anteriores a esta data, para as quais, portanto, inexiste estipulação específica, há que se perscrutar, através de outros meios, em sede de liquidação, qual a taxa média de mercado aplicável, adotando-a, salvo se o índice cobrado for mais vantajoso para o consumidor (Precedentes: REsp n. 1.256.397/RS, Rela. Mina. Nancy Andrighi, DJe 27/9/2013; AgRg no REsp n. 1.471.931/RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 9/4/2015; REsp n. 1.487.562/RS, Rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, DJe 3/6/2015). Dessarte, para as faturas anteriores a 1º/3/2011, entende-se pela limitação do encargo compensatório à taxa média de mercado, a ser averiguada em liquidação de sentença, e, para aquelas posteriores a este marco, deve ser adotada a tabela específica para os contratos de cartão de crédito, exceto se o percentual exigido pela instituição financeira for mais vantajoso ao autor. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE NÃO MAIS EXAMINAR A PRESENÇA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA - CASO CONCRETO EM QUE SE LIMITARAM OS JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO E ADMITIU-SE A INCIDÊNCIA DE ANATOCISMO EM PERIODICIDADE MENSAL - DESCARACTERIZAÇÃO - ÓBICE DE EXIGÊNCIA DOS ENCARGOS ORIUNDOS DA IMPONTUALIDADE ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO APÓS APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBEATUR" E DE INCLUSÃO DO NOME DA DEVEDORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - RECURSO INACOLHIDO QUANTO À TEMÁTICA. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade contratual (juros remuneratórios e anatocismo). Ainda quanto ao tema, por muito, permanecera firme o entendimento nesta Segunda Câmara de Direito Comercial de que, além das ilegalidades no período da normalidade contratual, deveriam ser examinadas as peculiaridades de cada situação submetida à apreciação jurisdicional, ponderando-se a ocorrência, ou não, de adimplemento substancial da dívida, tanto pelo pagamento extrajudicial das prestações, como pela consignação de valores em Juízo. Não obstante, após intensos debates na sessão de julgamento de 21/7/2015, este Colegiado, de forma unânime, deliberou pela supressão de exame do segundo pressuposto (adimplemento substancial) em hipóteses desse jaez, passando a ser sopesada apenas a presença de exigências ilegais na normalidade contratual. Mesmo porque, coincidentes os efeitos práticos da descaracterização da mora e da suspensão desta (impossibilidade de exigência de encargos oriundos da impontualidade, inscrição em róis de inadimplentes, eventual manutenção na posse de bens), havendo a necessidade, em ambos os casos, de proceder-se à intimação da parte devedora após a apuração do montante devido, mediante o recálculo do débito. "In casu", verifica-se que, ao apreciar os encargos da normalidade, as taxas de juros remuneratórios contratadas foram limitadas à média de mercado e admitida a incidência do anatocismo em periodicidade mensal, de forma que não se considera configurada a "mora debitoris". Por consectário, impossibilita-se, até recômputo do débito e intimação da devedora para pagamento, a exigência de encargos oriundos da impontualidade e obsta-se a inclusão do nome da parte autora em cadastros de restrição creditícia. SUCUMBÊNCIA - PEDIDO DE INVERSÃO PARA QUE O ADIMPLEMENTO RECAIA TÃO SOMENTE SOBRE A PARTE ADVERSA - RECIPROCIDADE CONFIGURADA - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM PRIMEIRO GRAU NA PROPORÇÃO DE 20% (VINTE POR CENTO) PELA AUTORA E 80% (OITENTA POR CENTO) PELA RÉ - PROPORÇÃO QUE REFLETE A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - OBSTADA A EXIGIBILIDADE QUANTO À CONSUMIDORA, POR TER SIDO CONTEMPLADA COM A JUSTIÇA GRATUITA (ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950) - IMPOSSIBILIDADE DE AGASALHAMENTO DA INSURGÊNCIA. Constatando-se a parcial procedência dos pedidos exordiais formulados, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Assim, verificando que a sentença distribuiu a sucumbência na razão de 20% (vinte por cento) pela acionante e 80% (oitenta por cento) pela acionada, e que esta proporção corresponde à parcela de vitória e derrota entre as partes, é medida que se impõe conservar a decisão de Primeiro Grau, inclusive no tocante à suspensão da exigibilidade em relação à autora, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PLEITO DE MINORAÇÃO - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS BALIZADORES ESTATUÍDOS NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO §3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEMANDA EM TRÂMITE HÁ MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS E ELEVADO ZELO DO PROFISSIONAL - IMPORTE ESTIPULADO PELO MAGISTRADO "A QUO" EM R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS) INFERIOR AO PARÂMETRO USUALMENTE ARBITRADO POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO EM SITUAÇÕES SEMELHANTES - AUSÊNCIA, PORÉM, DE INCONFORMISMO DA PARTE ADVERSA - MANUTENÇÃO DO "DECISUM" QUE SE IMPÕE, SOB PENA DE "REFORMATIO IN PEJUS" - DESPROVIMENTO DO RECURSO, NESTE TOCANTE, QUE SE IMPÕE. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda, de modo que a verba honorária remunere de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. Na hipótese dos autos, embora não tenha a causa apresentado alto grau de complexidade, considerando as particularidades do caso concreto e as manifestações dos patronos das partes durante o trâmite processual superior a 3 (três) anos, verifica-se que o montante de R$ 1.500,00 (um mil reais) encontra-se inferior ao parâmetro comumente adotado por esta Corte em casos semelhantes, porém, inexistindo recurso da parte adversa, a manutenção deste importe é medida que se impõe, sob pena de "reformatio in pejus". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065374-6, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DESPROVIDO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda, viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO LIMINAR. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL DECORRENTE DE ACIDENTE. AUTOR QUE REQUER O PAGAMENTO INTEGRAL DA VERBA SEGURADA ANTE O RECEBIMENTO PARCIAL EM SEDE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DA INCAPACITAÇÃO QUASE QUE INTEGRAL DO SEU PÉ DIREITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE NO MEMBRO INFERIOR DO SEGURADO EM APENAS 25%. INCAPACIDADE GRADUADA DE ACORDO COM A TABELA CONTRATUAL. CLÁUSULA LIMITADORA DE DIREITO DESTACADA. CONSUMIDOR CIENTE DOS TERMOS CONTRATUAIS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 54, §4º E 46 DO CÓDIGO DE CONSUMO. VALOR CORRETAMENTE PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA. DEVER DE COMPLEMENTAÇÃO DO CAPITAL INDENIZATÓRIO AFASTADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A importância da indenização referente a seguro de vida por invalidez parcial deve ser apurada de forma proporcional ao grau de lesão permanente do segurado, conforme disposição expressa nas condições gerais do seguro e lei específica. Dessa forma, se o pagamento administrativo foi feito com base na extensão da incapacidade do beneficiário, não há falar em direito de complementação da verba ressarcitória." (AC n. 2010.045814-7, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 4.7.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030379-9, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO LIMINAR. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL DECORRENTE DE ACIDENTE. AUTOR QUE REQUER O PAGAMENTO INTEGRAL DA VERBA SEGURADA ANTE O RECEBIMENTO PARCIAL EM SEDE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DA INCAPACITAÇÃO QUASE QUE INTEGRAL DO SEU PÉ DIREITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE NO MEMBRO INFERIOR DO SEGURADO EM APENAS 25%. INCAPACIDADE GRADUADA DE ACORDO COM A TABELA CONTRATUAL. CLÁUSULA LIMITADORA DE DIREITO DESTACADA. CONSUMIDOR CIENTE DOS TERMOS CONTRATUAIS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 54, §4º E 4...
Data do Julgamento:21/03/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADO. PREFACIAIS DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, ATIVA E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAUDO PERICIAL. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERPRETAÇÃO DA APÓLICE SECURITÁRIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I- A falta de interesse processual somente se configura quando não houver necessidade da parte socorrer-se do judiciário ou quando o reclamo almejado for inadequado, o que não ocorre na espécie. II - Ilegitimidade passiva afastada. "[...] Condição da ação, a legitimidade para figurar no pólo passivo da lide, como pertinência subjetiva, se acha ligada "àquele em face do qual a pretensão levada a juízo deverá produzir efeitos, se acolhida" (José Frederico Marques. Manual de Direito Processual Civil. Vol. I. São Paulo: Saraiva editora, pág. 159). Sendo a causa de pedir a existência de vícios nas unidades habitacionais adquiridas pelos autores, unidades essas seguradas em pactos envolvendo a Caixa Seguradora S/A, e sendo o pedido a indenização correlata, é evidente a pertinência subjetiva da seguradora para responder por eventual procedência. [...] (TJSC. Agravo de Instrumento n. 2007.031741-8/000000, de Lages. Relator: Maria do Rocio Luz Santa Ritta. Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Civil. Data Decisão: 15/04/2008). III - A prejudicial de mérito atinente à prescrição deve ser afastada, pois "nas ações em que se discute o pagamento de indenização securitária habitacional, o prazo prescricional começa a fluir no momento em que o beneficiário tem conhecimento inequívoco da negativa de cobertura." (Apelação Cível n. 2009.033499-1, de Papanduva. Relator: Joel Figueira Junior. Órgão julgador: Primeira Câmara de Direito Civil. Data do julgamento: 22-08-2011) IV - Interpretação da apólice à luz da legislação consumerista. A seguradora apelante, como prestadora de serviços, enquadra-se na qualidade de fornecedora, tal como descrito no caput do art. 3º do Código do Consumidor e, de outro lado, o proprietário do imóvel vinculado ao seguro habitacional na condição de destinatário final, consumidor. V - A seguradora apelante não pode eximir-se de seu dever de indenizar os danos nos imóveis objetos do seguro, embora decorrentes de vícios de construção. VI - No que diz respeito ao prequestionamento, cabe ressaltar que o magistrado não está obrigado a debater sobre todos os dispositivos mencionados pelas partes durante o trâmite da lide e seus debates, sendo suficiente que a razão de seu convencimento esteja devidamente fundamentada na decisão, conforme o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033465-4, de Pinhalzinho, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADO. PREFACIAIS DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, ATIVA E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAUDO PERICIAL. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERPRETAÇÃO DA APÓLICE SECURITÁRIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I- A falta de interesse processual somente se configura quando não houver necessidade da part...
Data do Julgamento:21/03/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADO. PREFACIAIS DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAUDO PERICIAL. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERPRETAÇÃO DA APÓLICE SECURITÁRIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I- A falta de interesse processual somente se configura quando não houver necessidade da parte socorrer-se do judiciário ou quando o reclamo almejado for inadequado, o que não ocorre na espécie. II - Ilegitimidade passiva afastada. "[...] Condição da ação, a legitimidade para figurar no pólo passivo da lide, como pertinência subjetiva, se acha ligada "àquele em face do qual a pretensão levada a juízo deverá produzir efeitos, se acolhida" (José Frederico Marques. Manual de Direito Processual Civil. Vol. I. São Paulo: Saraiva editora, pág. 159). Sendo a causa de pedir a existência de vícios nas unidades habitacionais adquiridas pelos autores, unidades essas seguradas em pactos envolvendo a Caixa Seguradora S/A, e sendo o pedido a indenização correlata, é evidente a pertinência subjetiva da seguradora para responder por eventual procedência. [...] (TJSC. Agravo de Instrumento n. 2007.031741-8/000000, de Lages. Relator: Maria do Rocio Luz Santa Ritta. Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Civil. Data Decisão: 15/04/2008). III - A prejudicial de mérito atinente à prescrição deve ser afastada, pois "nas ações em que se discute o pagamento de indenização securitária habitacional, o prazo prescricional começa a fluir no momento em que o beneficiário tem conhecimento inequívoco da negativa de cobertura." (Apelação Cível n. 2009.033499-1, de Papanduva. Relator: Joel Figueira Junior. Órgão julgador: Primeira Câmara de Direito Civil. Data do julgamento: 22-08-2011) IV - Interpretação da apólice à luz da legislação consumerista. A seguradora apelante, como prestadora de serviços, enquadra-se na qualidade de fornecedora, tal como descrito no caput do art. 3º do Código do Consumidor e, de outro lado, o proprietário do imóvel vinculado ao seguro habitacional na condição de destinatário final, consumidor. V - A seguradora apelante não pode eximir-se de seu dever de indenizar os danos nos imóveis objetos do seguro, embora decorrentes de vícios de construção. VI - No que diz respeito ao prequestionamento, cabe ressaltar que o magistrado não está obrigado a debater sobre todos os dispositivos mencionados pelas partes durante o trâmite da lide e seus debates, sendo suficiente que a razão de seu convencimento esteja devidamente fundamentada na decisão, conforme o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041285-5, de Pinhalzinho, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADO. PREFACIAIS DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAUDO PERICIAL. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERPRETAÇÃO DA APÓLICE SECURITÁRIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I- A falta de interesse processual somente se configura quando não houver necessidade da parte socor...
Data do Julgamento:21/03/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADO. PREFACIAIS DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAUDO PERICIAL. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERPRETAÇÃO DA APÓLICE SECURITÁRIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I- A falta de interesse processual somente se configura quando não houver necessidade da parte socorrer-se do judiciário ou quando o reclamo almejado for inadequado, o que não ocorre na espécie. II - Ilegitimidade passiva afastada. "[...] Condição da ação, a legitimidade para figurar no pólo passivo da lide, como pertinência subjetiva, se acha ligada "àquele em face do qual a pretensão levada a juízo deverá produzir efeitos, se acolhida" (José Frederico Marques. Manual de Direito Processual Civil. Vol. I. São Paulo: Saraiva editora, pág. 159). Sendo a causa de pedir a existência de vícios nas unidades habitacionais adquiridas pelos autores, unidades essas seguradas em pactos envolvendo a Caixa Seguradora S/A, e sendo o pedido a indenização correlata, é evidente a pertinência subjetiva da seguradora para responder por eventual procedência. [...] (TJSC. Agravo de Instrumento n. 2007.031741-8/000000, de Lages. Relator: Maria do Rocio Luz Santa Ritta. Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Civil. Data Decisão: 15/04/2008). III - A prejudicial de mérito atinente à prescrição deve ser afastada, pois "nas ações em que se discute o pagamento de indenização securitária habitacional, o prazo prescricional começa a fluir no momento em que o beneficiário tem conhecimento inequívoco da negativa de cobertura." (Apelação Cível n. 2009.033499-1, de Papanduva. Relator: Joel Figueira Junior. Órgão julgador: Primeira Câmara de Direito Civil. Data do julgamento: 22-08-2011) IV - Interpretação da apólice à luz da legislação consumerista. A seguradora apelante, como prestadora de serviços, enquadra-se na qualidade de fornecedora, tal como descrito no caput do art. 3º do Código do Consumidor e, de outro lado, o proprietário do imóvel vinculado ao seguro habitacional na condição de destinatário final, consumidor. V - A seguradora apelante não pode eximir-se de seu dever de indenizar os danos nos imóveis objetos do seguro, embora decorrentes de vícios de construção. VI - No que diz respeito ao prequestionamento, cabe ressaltar que o magistrado não está obrigado a debater sobre todos os dispositivos mencionados pelas partes durante o trâmite da lide e seus debates, sendo suficiente que a razão de seu convencimento esteja devidamente fundamentada na decisão, conforme o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033407-0, de Pinhalzinho, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADO. PREFACIAIS DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAUDO PERICIAL. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERPRETAÇÃO DA APÓLICE SECURITÁRIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I- A falta de interesse processual somente se configura quando não houver necessidade da parte socorrer-se do judiciário ou quando o reclamo al...
Data do Julgamento:21/03/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LANÇAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DA NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO. LANÇAMENTO QUE SE OPERA DE OFÍCIO E EX VI LEGIS. ENTREGA REGULAR DO CARNÊ QUE PRESUME A NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS. REVELIA. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. DIREITOS INDISPONÍVEIS. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DO INSTITUTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. FALECIMENTO POSTERIOR DO CONTRIBUINTE. SUCESSÃO PROCESSUAL. HIPÓTESE QUE NÃO IMPLICA SUBSTITUIÇÃO DA CDA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 392, DO STJ. "Sendo o IPTU um imposto lançado de ofício, nos estritos limites da lei que o regulamenta, sem a participação do sujeito passivo, não há que se falar em processo administrativo prévio. Logo, é prescindível o número deste no respectivo título executivo. Na linha do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, 'o envio do carnê de cobrança do valor devido a título de IPTU ao endereço do contribuinte configura a notificação presumida do lançamento do tributo. Para afastar tal presunção, cabe ao contribuinte comprovar o não-recebimento do carnê' (Resp n. 1.099.051/SC, Min. Castro Meira)" (Apelação Cível n. 2012.079494-6, de Balneário Camboriú, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, 3ª Câm. Dir. Púb., j. 27/08/2013). "A ausência de impugnação dos embargos à execução pelo credor não configura a revelia, uma vez que não há citação que enseje o ônus de apresentar defesa, tampouco porque o credor nada tem a provar, visto que o título executivo de que dispõe já é suficiente para exigir o adimplemento pelo devedor. [...]" (Apelação Cível n. 2013.017679-4, de Caçador, Relator: Des. Francisco Oliveira Neto, 2ª Câm. Dir. Púb., j. 23/04/2013). Embora intempestiva a contestação da Fazenda Pública, inocorrentes os efeitos da revelia, porquanto indisponível o direito versado (CPC, art. 320, II), o que implica em afirmar que, "ainda que o réu não conteste, o autor tem de fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito (CPC 333 I)" (NERY JUNIOR, Nelson. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante, 11. ed., RT, p. 621). Falecendo o contribuinte após regular constituição do crédito tributário, será seu sucessor, a qualquer título, pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha (CTN, art. 131, II). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.023524-0, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LANÇAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DA NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO. LANÇAMENTO QUE SE OPERA DE OFÍCIO E EX VI LEGIS. ENTREGA REGULAR DO CARNÊ QUE PRESUME A NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS. REVELIA. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. DIREITOS INDISPONÍVEIS. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DO INSTITUTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. FALECIMENTO POSTERIOR DO CONTRIBUINTE. SUCESSÃO PROCESSUAL. HIPÓTESE QUE NÃO IMPLICA SUBSTITUIÇÃO DA CDA....
Data do Julgamento:03/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LANÇAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DA NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO. LANÇAMENTO QUE SE OPERA DE OFÍCIO E EX VI LEGIS. ENTREGA REGULAR DO CARNÊ QUE PRESUME A NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS. REVELIA. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. DIREITOS INDISPONÍVEIS. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DO INSTITUTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. FALECIMENTO POSTERIOR DO CONTRIBUINTE. SUCESSÃO PROCESSUAL. HIPÓTESE QUE NÃO IMPLICA SUBSTITUIÇÃO DA CDA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 392, DO STJ. "Sendo o IPTU um imposto lançado de ofício, nos estritos limites da lei que o regulamenta, sem a participação do sujeito passivo, não há que se falar em processo administrativo prévio. Logo, é prescindível o número deste no respectivo título executivo. Na linha do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, 'o envio do carnê de cobrança do valor devido a título de IPTU ao endereço do contribuinte configura a notificação presumida do lançamento do tributo. Para afastar tal presunção, cabe ao contribuinte comprovar o não-recebimento do carnê' (Resp n. 1.099.051/SC, Min. Castro Meira)" (Apelação Cível n. 2012.079494-6, de Balneário Camboriú, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, 3ª Câm. Dir. Púb., j. 27/08/2013). "A ausência de impugnação dos embargos à execução pelo credor não configura a revelia, uma vez que não há citação que enseje o ônus de apresentar defesa, tampouco porque o credor nada tem a provar, visto que o título executivo de que dispõe já é suficiente para exigir o adimplemento pelo devedor. [...]" (Apelação Cível n. 2013.017679-4, de Caçador, Relator: Des. Francisco Oliveira Neto, 2ª Câm. Dir. Púb., j. 23/04/2013). Embora intempestiva a contestação da Fazenda Pública, inocorrentes os efeitos da revelia, porquanto indisponível o direito versado (CPC, art. 320, II), o que implica em afirmar que, "ainda que o réu não conteste, o autor tem de fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito (CPC 333 I)" (NERY JUNIOR, Nelson. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante, 11. ed., RT, p. 621). Falecendo o contribuinte após regular constituição do crédito tributário, será seu sucessor, a qualquer título, pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha (CTN, art. 131, II). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.023521-9, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LANÇAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DA NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO. LANÇAMENTO QUE SE OPERA DE OFÍCIO E EX VI LEGIS. ENTREGA REGULAR DO CARNÊ QUE PRESUME A NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS. REVELIA. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. DIREITOS INDISPONÍVEIS. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DO INSTITUTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. FALECIMENTO POSTERIOR DO CONTRIBUINTE. SUCESSÃO PROCESSUAL. HIPÓTESE QUE NÃO IMPLICA SUBSTITUIÇÃO DA CDA....
Data do Julgamento:03/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LANÇAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DA NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO. LANÇAMENTO QUE SE OPERA DE OFÍCIO E EX VI LEGIS. ENTREGA REGULAR DO CARNÊ QUE PRESUME A NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS. REVELIA. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. DIREITOS INDISPONÍVEIS. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DO INSTITUTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. FALECIMENTO POSTERIOR DO CONTRIBUINTE. SUCESSÃO PROCESSUAL. HIPÓTESE QUE NÃO IMPLICA SUBSTITUIÇÃO DA CDA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 392, DO STJ. "Sendo o IPTU um imposto lançado de ofício, nos estritos limites da lei que o regulamenta, sem a participação do sujeito passivo, não há que se falar em processo administrativo prévio. Logo, é prescindível o número deste no respectivo título executivo. Na linha do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, 'o envio do carnê de cobrança do valor devido a título de IPTU ao endereço do contribuinte configura a notificação presumida do lançamento do tributo. Para afastar tal presunção, cabe ao contribuinte comprovar o não-recebimento do carnê' (Resp n. 1.099.051/SC, Min. Castro Meira)" (Apelação Cível n. 2012.079494-6, de Balneário Camboriú, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, 3ª Câm. Dir. Púb., j. 27/08/2013). "A ausência de impugnação dos embargos à execução pelo credor não configura a revelia, uma vez que não há citação que enseje o ônus de apresentar defesa, tampouco porque o credor nada tem a provar, visto que o título executivo de que dispõe já é suficiente para exigir o adimplemento pelo devedor. [...]" (Apelação Cível n. 2013.017679-4, de Caçador, Relator: Des. Francisco Oliveira Neto, 2ª Câm. Dir. Púb., j. 23/04/2013). Embora intempestiva a contestação da Fazenda Pública, inocorrentes os efeitos da revelia, porquanto indisponível o direito versado (CPC, art. 320, II), o que implica em afirmar que, "ainda que o réu não conteste, o autor tem de fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito (CPC 333 I)" (NERY JUNIOR, Nelson. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante, 11. ed., RT, p. 621). Falecendo o contribuinte após regular constituição do crédito tributário, será seu sucessor, a qualquer título, pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha (CTN, art. 131, II). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.023522-6, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LANÇAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DA NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO. LANÇAMENTO QUE SE OPERA DE OFÍCIO E EX VI LEGIS. ENTREGA REGULAR DO CARNÊ QUE PRESUME A NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS. REVELIA. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. DIREITOS INDISPONÍVEIS. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DO INSTITUTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. FALECIMENTO POSTERIOR DO CONTRIBUINTE. SUCESSÃO PROCESSUAL. HIPÓTESE QUE NÃO IMPLICA SUBSTITUIÇÃO DA CDA....
Data do Julgamento:03/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. DEMANDA PROPOSTA PELA EX-COMPANHEIRA E POR DOIS FILHOS DELA (ENTEADOS DO DEMANDADO). SENTENÇA FIXADORA DE PENSIONAMENTO ALIMENTAR TEMPORÁRIO (UM ANO - JÁ FINDO EM 26.01.2016) À EX-CONVIVENTE E À ENTEADA, NO PATAMAR DE UM SALÁRIO MÍNIMO PARA CADA UMA, E, AINDA, INDEFERIDORA, DE OUTRO LADO, DE PENSIONAMENTO AO ENTEADO. APELO DOS AUTORES: PLEITO DE EXASPERAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR E DO TEMPO DE DURAÇÃO DO ENCARGO EM RELAÇÃO À EX-COMPANHEIRA, BEM COMO DE FIXAÇÃO DE PENSIONAMENTO EM FAVOR DO FILHO DELA. VERBA PROVISÓRIA FIXADA À EX-CONSORTE, PELA VEZ PRIMEIRA, EM DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA DE MÉRITO, EM 27.06.2013, VIGINDO POR APROXIMADAMENTE DOIS ANOS E MEIO. PRAZO RAZOÁVEL PARA A EX-CONSORTE, MULHER JOVEM, CAPACITADA E HÍGIDA FÍSICA E PSICOLOGICAMENTE, REINGRESSAR NO MERCADO DE TRABALHO REMUNERADO. VIABILIDADE EM SE MANTER, POR OUTRO LADO, A ASSISTÊNCIA ALIMENTÍCIA FIXADA À ENTEADA, ANTE O PANORAMA PROBATÓRIO MAIS ALARGADO, E, POR ISSO, MAIS RICO E DETALHADO, DO QUE AQUELE EXAMINADO ANTERIORMENTE EM SEDE DOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO NS. 2013.044735-6 E 2013.045874-4. ENTEADOS QUE, DESDE TENRA IDADE (A MENINA E O MENINO CONTANDO COM TRÊS E CINCO ANOS DE IDADE, RESPECTIVAMENTE), CONVIVERAM NA NOVA FAMÍLIA FORMADA PELA MÃE E PELO DEMANDADO, POR QUASE DEZESSEIS ANOS, AFEIÇOANDO-SE UNS (OS INFANTES) AO OUTRO (O PADRASTO), DE MODO A CARACTERIZAR, COM RIQUEZA DE DETALHES, A DENOMINADA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA (TEORIA DA POSSE DO ESTADO DE FILHO). PAI BIOLÓGICO, DE OUTRO LADO, RESIDENTE, DESDE O INÍCIO DA UNIÃO ESTÁVEL, EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO (MATO GROSSO), COMPLETAMENTE AUSENTE, TODO ESSE TEMPO, DA CRIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO DOS FILHOS. SITUAÇÃO DIVERSA, A BEM DE NOTAR, DA CONDUTA DO DEMANDADO, O QUAL, DESDE CEDO, PREOCUPOU-SE COM A DIGNIDADE, A SAÚDE E PRINCIPALMENTE A EDUCAÇÃO DAS CRIANÇAS, VIABILIZANDO-LHES, COMPROVADAMENTE, TODAS AS OPORTUNIDADES E NECESSIDADES ANSIADAS PELOS JOVENS CONTEMPORÂNEOS, INCLUSIVE INTERCÂMBIO INTENACIONAL. ASSIM, AINDA QUE, HOJE, TENDO ALCANÇADO A MAIORIDADE CIVIL, É JUSTO QUE, EM DECORRÊNCIA DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA, TENHA A ENTEADA (PORQUE O ENTEADO JÁ APARENTEMENTE FORMADO E COM RENDA PRÓPRIA) DIREITO À CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR A QUE, IGUALMENTE DE FORMA COMPROVADA, DEDICA-SE, INOBSTANTE AS SENTIDAS DIFICULDADES FINANCEIRAS DECORRENTES DO FIM DA CONVIVÊNCIA MARITAL ENTRE A GENITORA E O GENITOR SOCIOAFETIVO, ESTE, EM VERDADE, OSTENTANDO, CONFESSADAMENTE, ALTÍSSIMO PADRÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE VIDA. APELO DO DEMANDADO: PRETENSÃO À EXTINÇÃO DO ENCARGO CONFERIDO À ENTEADA E A EXONERAÇÃO E/OU DIMINUIÇÃO DO PRAZO REFERENTE À EX-COMPANHEIRA. SENTENÇA IMPECÁVEL. RECURSOS DOS AUTORES E DO DEMANDADO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050506-3, de Rio do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. DEMANDA PROPOSTA PELA EX-COMPANHEIRA E POR DOIS FILHOS DELA (ENTEADOS DO DEMANDADO). SENTENÇA FIXADORA DE PENSIONAMENTO ALIMENTAR TEMPORÁRIO (UM ANO - JÁ FINDO EM 26.01.2016) À EX-CONVIVENTE E À ENTEADA, NO PATAMAR DE UM SALÁRIO MÍNIMO PARA CADA UMA, E, AINDA, INDEFERIDORA, DE OUTRO LADO, DE PENSIONAMENTO AO ENTEADO. APELO DOS AUTORES: PLEITO DE EXASPERAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR E DO TEMPO DE DURAÇÃO DO ENCARGO EM RELAÇÃO À EX-COMPANHEIRA, BEM COMO DE FIXAÇÃO DE PENSIONAMENTO EM FAVOR DO FILHO DELA. VERBA PROVISÓRIA FIXADA À EX-CONSORTE, PELA VEZ P...
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (S-2, REsp n. 1.098.365, Min. Luis Felipe Salomão). 02. A condenação a juros de mora é consequência lógica do acolhimento de pretensão de natureza pecuniária. Por força do disposto no art. 407 do Código Civil, "ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes" (CC, art. 407). E, de acordo com a Súmula 254 do Supremo Tribunal Federal, "incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação". 03. O Código de Processo Civil dispõe que, "se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas" (art. 21). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki); a lei não deve ser interpretada de modo a "conduzir a absurdos" (Moniz de Aragão). Em numerosos acórdãos, o Superior Tribunal de Justiça tem afirmado que: I) "Os honorários de advogado são devidos quando a atuação do litigante exigir, para a parte adversa, providência em defesa de seus interesses" (REsp n. 257.002, Min. Barros Monteiro; REsp n. 638.865, Min. Franciulli Netto; REsp n. 821.222, Min. Og Fernandes); II) "No processo civil, para se aferir qual das partes litigantes arcará com o pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais, deve-se atentar não somente à sucumbência, mas também ao princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes" (REsp n. 1.223.332, Min. Luis Felipe Salomão; AgRgAgREsp n. 604.325, Min. Marco Aurélio Bellizze; AgRgREsp n. 1.280.289, Min. Paulo de Tarso Sanseverino). Nas causas versando sobre contrato de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), se a resistência da seguradora não se limita ao quantum do pedido formulado, não é razoável que, havendo sucumbência recíproca, o autor seja condenado a pagar honorários advocatícios em quantia superior àquela correspondente ao seu crédito - salvo se evidenciada má-fé, abuso do direito de demandar em juízo. Essa solução igualmente se impõe à luz da premissa de que "o seguro obrigatório de veículos automotores de via terrestre - DPVAT, diferentemente de outras espécies de seguro, é dotado de função social altamente relevante, sobretudo quando se analisa com requinte de detalhes os valores pertinentes a sua finalidade" (Rafael Tárrega Martins). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075657-4, de Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (S-2, REsp n. 1.098.365, Min. Luis Felipe Salo...
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DA AUTORA JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (STJ, S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (STJ, S-2, REsp n. 1.098.365, Min. Luis Felipe Salomão). 02. O Código de Processo Civil dispõe que, "se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas" (art. 21). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki); a lei não deve ser interpretada de modo a "conduzir a absurdos" (Moniz de Aragão). Em numerosos acórdãos, o Superior Tribunal de Justiça tem afirmado que: I) "Os honorários de advogado são devidos quando a atuação do litigante exigir, para a parte adversa, providência em defesa de seus interesses" (REsp n. 257.002, Min. Barros Monteiro; REsp n. 638.865, Min. Franciulli Netto; REsp n. 821.222, Min. Og Fernandes); II) "No processo civil, para se aferir qual das partes litigantes arcará com o pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais, deve-se atentar não somente à sucumbência, mas também ao princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes" (REsp n. 1.223.332, Min. Luis Felipe Salomão; AgRgAgREsp n. 604.325, Min. Marco Aurélio Bellizze; AgRgREsp n. 1.280.289, Min. Paulo de Tarso Sanseverino). Nas causas versando sobre contrato de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), se a resistência da seguradora não se limita ao quantum do pedido formulado, não é razoável que, havendo sucumbência recíproca, o autor seja condenado a pagar honorários advocatícios em quantia superior àquela correspondente ao seu crédito - salvo se evidenciada má-fé, abuso do direito de demandar em juízo. Essa solução igualmente se impõe à luz da premissa de que "o seguro obrigatório de veículos automotores de via terrestre - DPVAT, diferentemente de outras espécies de seguro, é dotado de função social altamente relevante, sobretudo quando se analisa com requinte de detalhes os valores pertinentes a sua finalidade" (Rafael Tárrega Martins). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066034-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DA AUTORA JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (STJ, S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (STJ, S-2, REsp n. 1.098.365, Min...
SERVIDORA PÚBLICA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. 1) APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 40, § 1º, III, A C/C § 5º DA CRFB/1988. INCIDÊNCIA DA LEI FEDERAL N. 11.301/2006, NA INTERPRETAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI N. 3.772/DF E OBSERVADA A DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS N. 001/2012 DA PGE. CÔMPUTO DOS PERÍODOS EM QUE A SERVIDORA EXERCEU AS FUNÇÕES DE "AUXILIAR DE DIRETOR", "DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLA", "ASSESSOR DE DIRETOR DE ESCOLA" E "RESPONSÁVEL POR BIBLIOTECA". IMPOSSIBILIDADE, TODAVIA, DE CÔMPUTO DOS INTERSTÍCIOS COMO "AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS". RETIFICAÇÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL. CONSEQUENTE DIREITO À PERCEPÇÃO DE ABONO E ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. 2) DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA. REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL. LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE PREVÊ A CONCESSÃO DE LICENÇA AO SERVIDOR ENQUANTO AGUARDA A ANÁLISE DO REQUERIMENTO. INDENIZAÇÃO PELO SIMPLES ATRASO ADMISSÍVEL APENAS PARA OS PEDIDOS FORMULADOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI ESTADUAL N. 9.832/1995. RECURSOS DO IPREV E DO ESTADO PROVIDOS. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo. "Por outro lado, quando o requerimento for anterior, poderá haver indenização por dano material. Nesses casos, o prazo para conclusão do pedido é de 45 dias, prorrogáveis até 90 dias se houver necessidade de diligência ou estudo especial (Estatuto dos Servidores, art. 124, I), já que o lapso de 30 dias previsto nas novas leis (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores) não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos. Superados referidos prazos, fica configurado o atraso injustificado, ensejador da reparação, desde que se prove dano e prejuízo" (AC n. 2010.020319-5, da Capital, deste relator, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042760-8, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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SERVIDORA PÚBLICA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. 1) APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 40, § 1º, III, A C/C § 5º DA CRFB/1988. INCIDÊNCIA DA LEI FEDERAL N. 11.301/2006, NA INTERPRETAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI N. 3.772/DF E OBSERVADA A DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS N. 001/2012 DA PGE. CÔMPUTO DOS PERÍODOS EM QUE A SERVIDORA EXERCEU AS FUNÇÕES DE "AUXILIAR DE DIRETOR", "DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLA", "ASSESSOR DE DIRETOR DE ESCOLA" E "RESPONSÁVEL POR BIBLIOTECA". IMPOSSIBILIDADE, TODAVIA, DE CÔMPUTO DOS INTERSTÍCIOS COMO "AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS". RETIFICAÇÃO DA APOS...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"CONSTITUCIONAL. PROFESSORA ESTADUAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA AO ARGUMENTO DA OBRIGATORIEDADE DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO SOMENTE EM SALA DE AULA. ARTIGO 40, § 5º, E ARTIGO 201, § 8º, AMBOS DA CARTA MAGNA. TEMPO DE SERVIÇO LABORADO COMO ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL. LEI N. 11.301/2006 QUE AUTORIZA A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA O PROFESSOR QUE EXERCE AS FUNÇÕES DE DIREÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR, BEM COMO DE COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO. CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL CONFIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXCLUSÃO DA OUTORGA DO BENEFÍCIO AOS ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO, NO ÂMBITO ESTADUAL, ACERCA DAS FUNÇÕES DE COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO. IMPETRANTE QUE NÃO EXERCE CARGO DE PROFESSORA E CUJAS ATIVIDADES NÃO SE COADUNAM COM A PRESTAÇÃO DE ENSINO EM ESTABELECIMENTO ESCOLAR. NOVA ORIENTAÇÃO EXARADA PELO STF QUE NÃO PODE ALBERGAR A SITUAÇÃO DA IMPETRANTE. DIREITO NÃO CONFIRMADO. SEGURANÇA DENEGADA. "1. A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho desenvolvido em sala de aula, fazendo jus ao regime especial de aposentadoria o professor que exerce atividades administrativas no estabelecimento de ensino. "2. '[...] As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 4º, e 201, § 1º, da Constituição Federal1 (ADI 3.772-2/DF, rel. para o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, j. 29-10-2008). "3. No caso em apreço, a impetrante é detentora do cargo de Analista Técnico em Gestão Educacional, cujas atribuições não se coadunam com as atividades inerentes do cargo de professora prestado em estabelecimento escolar". (MS n. 2007.062217-5, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 8-7-2009) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013431-1, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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"CONSTITUCIONAL. PROFESSORA ESTADUAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA AO ARGUMENTO DA OBRIGATORIEDADE DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO SOMENTE EM SALA DE AULA. ARTIGO 40, § 5º, E ARTIGO 201, § 8º, AMBOS DA CARTA MAGNA. TEMPO DE SERVIÇO LABORADO COMO ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL. LEI N. 11.301/2006 QUE AUTORIZA A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA O PROFESSOR QUE EXERCE AS FUNÇÕES DE DIREÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR, BEM COMO DE COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO. CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL CONFIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ÓBICE AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PESQUEIRA NA ORLA MARÍTIMA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO GAIVOTA. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. ATO DE APREENSÃO DA MERCADORIA APENAS DECORRENTE DA FISCALIZAÇÃO EXERCIDA PELA DIRETORIA DE TRIBUTOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § 3º, DA LEI N. 12.016/09. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, MANTIDA, NESTE PONTO. Segundo dispõe o art. 6º, caput e o § 3º, da Lei n. 12.016/09: "Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática." À vista de que o mandado de segurança foi impetrado para prevenir eventual proibição de realização da atividade pesqueira no Município de Balneário Gaivota, detém legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda apenas a autoridade que possui competência para impor as mencionadas restrições à pesca local. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE EXIGE CADASTRO DA EMBARCAÇÃO NO MUNICÍPIO E NA RESPECTIVA COLÔNIA DE PESCADORES. DEVER CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE TODOS OS PODERES PÚBLICOS (ART. 23, VI, DA CF/88). COMPETÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL PARA LEGISLAR ACERCA DE INTERESSE LOCAL E SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO ESTADUAL E FEDERAL (ART. 30 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE IMPOR O CADASTRO NO MUNICÍPIO PARA PRESERVAR SEUS INTERESSES AMBIENTAIS. AFRONTA, CONTUDO, AO DIREITO À LIVRE ASSOCIAÇÃO AO EXIGIR CADASTRAMENTO NA COLÔNIA DE PESCADORES. Se as legislações municipais têm por objetivo evitar danos ambientais na localidade em razão do desenvolvimento da atividade pesqueira na orla marítima de embarcações provenientes de outras localidades, tem-se por legal a imposição, considerando que decorre do próprio dever constitucional do Município de proteção ao meio ambiente local, esculpido no art. 23, VI, da CF/88; o que é corroborado pela possibilidade de legislar sobre assuntos de interesse local e, também, suplementar a legislação federal e estadual (art. 30, I e II, da CF/88). Em contrapartida, como bem asseverou o douto magistrado de primeiro grau, "a exigência do prévio registro na Colônia de Pescadores Z-20 de Balneário Gaivota mostra-se desarrazoada, porque fere o direito ao livre exercício do trabalho (art. 5º, XIII, CF/88), bem como o princípio constitucional da liberdade de associação, segundo o qual 'ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado' (art. 5º, XX, e art. 8º, CF/88)". CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM MANTIDA. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E DESPROVIDAS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.051796-9, de Sombrio, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ÓBICE AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PESQUEIRA NA ORLA MARÍTIMA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO GAIVOTA. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. ATO DE APREENSÃO DA MERCADORIA APENAS DECORRENTE DA FISCALIZAÇÃO EXERCIDA PELA DIRETORIA DE TRIBUTOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § 3º, DA LEI N. 12.016/09. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, MANTIDA, NESTE PONTO. Segundo dispõe o art. 6º, caput e o § 3º, da Lei n. 12.016/09: "Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o...
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL COM BASE NA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DA ADIN N. 4167 QUE, EMBORA SEM EFEITO VINCULANTE, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 4º, DA LEI N. 11.738/2008, E FOI CONFIRMADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MATÉRIA CUJO ENTENDIMENTO NÃO REPRESENTA A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA SUPREMA CORTE FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO UNIPESSOAL. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO RECURSO AO ÓRGÃO COLEGIADO. PROVIMENTO DO AGRAVO. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXISTÊNCIA DE AÇÕES COLETIVAS. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL. MÉRITO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSORA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI N. 11.738/2008. DIREITO A TANTO RECONHECIDO COM EFEITOS A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO APÓS O JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4.167/DF. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PROFESSORA. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REAJUSTE PROPORCIONAL. ESCALONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES. APLICABILIDADE DO PERCENTUAL DE 1/3 (UM TERÇO) DESTINADO ÀS ATIVIDADES EXTRACLASSE. CONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO ART. 2º DA LEI N. 11.738/2008 QUE, EMBORA RECONHECIDA PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SEM EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES, FOI REFERENDADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESSA CORTE EM ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (AP. CÍVEL N. 2014. 011899-1). 1. "É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador" (ADI n. 4.167/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa). 2. "A Suprema Corte, nos autos dos embargos declaratórios opostos à ADI n. 4.167/DF, fixou como marco para a observância obrigatória pelos Estados e Municípios do piso mínimo do magistério a data em que houve o julgamento de mérito da citada ação, que ocorreu em 27 de abril de 2011" (Apelação Cível n. 2013.074472-4, de Forquilhinha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 10-12-2013). 3. "Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato satisfatoriamente de tal encargo, e se a prova atinente aos seus interesses não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como proclamar um édito de procedência em seu favor" (AC n. 2013.007681-0, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luis da Costa Beber, j. 27-2-2014) 4. No tocante ao reajustamento almejado, pacifico nesta Corte de Justiça que "a Lei n. 11.738/2008 não definiu o reajustamento proporcional dos vencimentos dos professores que recebessem rendimentos superiores em virtude da maior graduação ou do maior tempo de exercício das funções do magistério. O poder judiciário não estaria autorizado a determinar o reajuste, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes" (Apelação Cível n. 2013.064649-7, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. em 15-10-13) 5. "A Lei n. 11.739/08 limita, na composição da jornada de trabalho do professor, o desempenho de atividades de integração com os estudantes a 2/3 da carga horária total atribuída ao professor, esta compreendida em horas normais. Não há que se falar, portanto, na utilização da ficção denominada 'horas-aula' quando da adequação ao disposto pela citada norma." (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.022833-0, de Garuva, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 16.07.2013)." (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.020760-4, de Garuva, rel. Des. Júlio César Knoll, j. 13-10-2015). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. MODULAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.012593-4, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL COM BASE NA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DA ADIN N. 4167 QUE, EMBORA SEM EFEITO VINCULANTE, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 4º, DA LEI N. 11.738/2008, E FOI CONFIRMADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MATÉRIA CUJO ENTENDIMENTO NÃO REPRESENTA A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA SUPREMA CORTE FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO UNIPESSOAL. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO RECURSO AO ÓRGÃO COLEGIADO. PROVIMENTO DO AGRAVO. APELAÇÃO CÍVEL. ADMI...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público