APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM EM RELAÇÃO À AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR . AGRAVO RETIDO DA BRASIL TELECOM. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA SUA APRECIAÇÃO EM PRELIMINAR DE RESPOSTA À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM. ACOLHIMENTO. COMPANHIA QUE ASSUMIU NO PROTOCOLO DE CISÃO PARCIAL DA TELESC S/A, O PASSIVO REFERENTE AOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DOBRA ACIONÁRIA QUE DEVE SER SATISFEITA PELA SUCESSORA DA TELESC. SENTENÇA CASSADA. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE IMEDIATA POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES ARGUIDAS NA CONTESTAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. DEVER DA RÉ EM PROCEDER A COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES ADQUIRIDAS PELA PARTE AUTORA, BEM COMO DOS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO RELATIVAMENTE À DIFERENÇA DAS AÇÕES NÃO EMITIDAS NA DATA DEVIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO QUE DEVERÁ SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DO PRIMEIRO OU ÚNICO PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. ELABORAÇÃO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA. VIABILIDADE. APURAÇÃO DE DIFERENÇAS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055259-2, de Palhoça, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM EM RELAÇÃO À AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR . AGRAVO RETIDO DA BRASIL TELECOM. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA SUA APRECIAÇÃO EM PRELIMINAR DE RESPOSTA À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM. ACOLHIMENTO. COMPANHIA QUE ASSUMIU NO PROTOCOLO DE CISÃO PARCIAL DA TELESC S/A, O PASSIVO REFERENTE AOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DESPROVIDO NO PONTO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda, viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. TARIFA DE CADASTRO - COBRANÇA PERMITIDA NO INÍCIO DA RELAÇÃO NEGOCIAL, DESDE QUE EXPRESSAMENTE AVENÇADA E NÃO CUMULADA COM AS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 1.255.573/RS E 1.251.331/RS, SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC 1973, ART. 543-C) - PREVISÃO CONTRATUAL - ACOLHIMENTO DO APELO NA "QUAESTIO". É legítima a cobrança da Tarifa de Cadastro, cuja finalidade presta-se à remuneração do serviço de consulta à viabilidade da concessão de crédito, conquanto cobrada apenas no início da relação jurídica entre consumidor e instituição financeira, e não cumulada com tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê, nos termos da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. "In casu", constatando-se a expressa pactuação da cobrança de tarifa de cadastro no valor de R$ 715,00 (setecentos e quinze reais) (cláusula n. 3.15.3 e Quadro D.1) e não se verificando a cumulação desta com as tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), conclui-se por legítima a sua exigência. TARIFA DE AVALIAÇÃO - AUTORIZAÇÃO LEGAL NA RESOLUÇÃO N. 3.919/2010 (ART. 5º, VI) DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - EXIGÊNCIA ADMITIDA, CASO EXPRESSAMENTE PACTUADA E VALORADA - OBSERVÂNCIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS - PREVISÃO CONTRATUAL - INCONFORMISMO PROVIDO NESTE TOCANTE. Consoante entendimento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013, por encontrar-se abarcada pela Resolução CMN n. 3.919/2010 (art. 5º, VI), possível é a exigência da Tarifa de Avaliação, desde que avençada em montante não excessivo. Assim, em se verificando a expressa pactuação da tarifa de avaliação pelas partes (cláusula n. 3.15.2), no valor de R$ 209,00 (duzentos e nove reais), reputa-se legal a respectiva cobrança. REGISTRO DE CONTRATO - ÔNUS ADMINISTRATIVO QUE NÃO PODE SER REPASSADO AO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE NORMA AUTORIZADORA NO DIREITO BRASILEIRO - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DA CÂMARA - COBRANÇA OBSTADA - INSURGÊNCIA REJEITADA NO TÓPICO. Inobstante a expressa previsão no instrumento litigado acerca da exigência da tarifa de registro de contrato, há nesta Corte entendimento, adotado por este Órgão Fracionário, no sentido de que o ônus por tal adimplemento não pode recair sobre o consumidor, pois se trata de custo administrativo de interesse exclusivo da instituição financeira no intuito de salvaguardar seu crédito e cuja incidência não se encontra albergada pelo ordenamento jurídico nacional. No caso, embora pactuado o repasse ao consumidor dos custos com registro de contrato no importe de R$ 55,66 (cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) (cláusula 8), em observância ao posicionamento desta Câmara é medida que se impõe conservar a sentença que vedou a exigência da rubrica. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IRRESIGNAÇÃO INACOLHIDA NO PARTICULAR. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016979-8, de Urussanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DESPROVIDO NO PONTO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt...
Data do Julgamento:05/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ. 1 - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. [...] (STJ, Resp 1.322.624/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12-6-2013). 2 - PREJUDICIAS DE MÉRITO. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL E DOS DIVIDENDOS. 2.1 - TELEFONIA FIXA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO OU DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. CONTRATOS FIRMADOS EM JULHO DE 1995 E AGOSTO DE 1996. CAPITALIZAÇÃO REALIZADA EM DATA POSTERIOR. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DE SUA ENTRADA EM VIGOR (11-1-2003). LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL AFASTADA. 2.2 - PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (STJ, REsp. 1.112.474/RS e REsp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 3 - MÉRITO 3.1 - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA SENTENÇA. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DE JULGAMENTO CITRA PETITA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTE GRAU RECURSAL. CAUSA MADURA. EXEGESE DO ART. 1.013, § 3º, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE NÃO GERA DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO INERENTE A PREJUÍZOS MATERIAIS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. "A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine à configuração do abalo moral é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). O inadimplemento de contrato de participação financeira em serviço de telefonia, sem implicações de efetivo e concreto prejuízo causado à honra ou à imagem da pessoa, não caracteriza, de per si, a ocorrência de dano moral ao autor." (Apelação Cível n. 2012.078991-4, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 5-11-2013). 3.2 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Relação de consumo caracterizada. Exegese dos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Inversão do ônus da prova. Subsunção da hipótese vertente ao art. 6º, inciso VIII, do diploma consumerista" (Apelação Cível n. 2012.020366-5, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 8-5-2012). 3.3 - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 3.4 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 3.5 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. QUESTÃO JÁ PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO POR PERDAS E DANOS DEVE SE DAR PELA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RESP N. 1.301.989/RS. RECURSO PROVIDO NO PONTO. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (STJ, Resp n. 1.301.989/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-3-2014). 3.6 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 3.7 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE MINORAÇÃO. DESPROVIMENTO. 3.8 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027333-1, de Itapema, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ. 1 - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da...
Data do Julgamento:05/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. 1 - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. [...] (STJ, Resp 1.322.624/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12-6-2013). 2 - PREJUDICIAS DE MÉRITO. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. 2.1 - TELEFONIA FIXA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO OU DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. CONTRATO FIRMADO EM JULHO DE 1996. CAPITALIZAÇÃO REALIZADA EM DATA POSTERIOR. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DE SUA ENTRADA EM VIGOR (11-1-2003). LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL AFASTADA. 2.2 - PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (STJ, REsp. 1.112.474/RS e REsp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 3 - MÉRITO 3.1 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Relação de consumo caracterizada. Exegese dos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Inversão do ônus da prova. Subsunção da hipótese vertente ao art. 6º, inciso VIII, do diploma consumerista" (Apelação Cível n. 2012.020366-5, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 8-5-2012). 3.2 - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 3.3 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 3.4 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. QUESTÃO JÁ PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO POR PERDAS E DANOS DEVE SE DAR PELA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RESP N. 1.301.989/RS. RECURSO PROVIDO NO PONTO. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (STJ, Resp n. 1.301.989/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-3-2014). 3.5 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. 3.6 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE MINORAÇÃO. DESPROVIMENTO. 3.7 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. ANÁLISE REALIZADA EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 489 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023115-1, de São José, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. 1 - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva...
Data do Julgamento:05/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DA POUPANÇA (JANEIRO/1989). INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. POUPADORES DO BANCO DO BRASIL S/A. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DO BANCO IMPUGNANTE. 1 - EXCESSO DE EXECUÇÃO. 1.1 - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO DE CONTROVÉRSIA. JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: 'Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior.' (Recurso Especial n. 1.370.899/SP, rel. Min. Sidnei Benetti, j. 21-5-2014). 1.2 - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO QUE DEVE INCLUIR OS ÍNDICES RELATIVOS AO IPC DOS PLANOS COLLOR I E II. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1 Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): [...] 1.2 Incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente." (REsp 1392245/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, j. 8-4-2015). 1.3 - JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA NA SENTENÇA EXEQUENDA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CASO CONCRETO EM QUE NÃO HOUVE TAL CONDENAÇÃO, SENDO DESCABIDOS OS JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO PROVIDO, NO PONTO. "1 Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1 Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento;" (REsp n. 1392245/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, j. 8-4-2015). 2 - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO DETERMINOU A APLICAÇÃO DA MULTA, A QUAL NEM SEQUER FOI INCLUÍDA NOS CÁLCULOS DO AGRAVADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 3 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. ANÁLISE REALIZADA EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 489 DO NCPC (LEI N. 13.105/2015). DESPROVIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047497-1, da Capital - Bancário, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DA POUPANÇA (JANEIRO/1989). INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. POUPADORES DO BANCO DO BRASIL S/A. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DO BANCO IMPUGNANTE. 1 - EXCESSO DE EXECUÇÃO. 1.1 - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO DE CONTROVÉRSIA. JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. "Para fin...
Data do Julgamento:05/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA - ELOS. RECURSO DA RÉ. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ANTE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS PONTOS VERTIDOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUMENTO RECHAÇADO. DECISÃO QUE SE PRONUNCIA SOBRE TODOS OS ASPECTOS DEBATIDOS AO LONGO DA LIDE. ACLARATÓRIOS INTERPOSTOS COM NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR AS MATÉRIAS CONTRÁRIAS AOS INTERESSES DA RECORRENTE. VIA INADEQUADA. PRELIMINAR AFASTADA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. INOCORRÊNCIA. LITÍGIO PASSÍVEL DE SER DIRIMIDO ATRAVÉS DE MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PROEMIAL REPELIDA. A produção de prova técnica atuarial é dispensável em se tratando o litígio de simples atualização monetária do benefício previdenciário complementar, porquanto a matéria cinge-se a mero cálculo aritmético, permitindo assim o julgamento antecipado da lide, sem ocasionar o cerceamento de defesa. NULIDADE DA SENTENÇA. EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA AUTORA SUSCITADA. TRANSCURSO DO QUINQUÊNIO LEGAL. SÚMULA 291, DO STJ. DESCABIMENTO. PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. "1. A prescrição quinquenal, incidente sobre a cobrança das obrigações previdenciárias, não atinge o fundo de direito, seja porque, como obrigação de trato sucessivo, a ilegalidade se renova a cada parcela, seja porque, tratando-se de nulidade de cláusula contratual, a ação declaratória é, a rigor, imprescritível." (AC n. 2013.022130-5, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 05.06.2014). APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 321, DO STJ. Consoante preconiza a Súmula 321, do STJ: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes". PRETENDIDA DENUNCIAÇÃO DA LIDE À EMPREGADORA. DESCABIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 88, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ADEMAIS, INDEMONSTRADA A HIPÓTESE DO ART. 70, III, DO CPC. PLEITO ARREDADO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO. UTILIZAÇÃO DE COEFICIENTES DISTINTOS PARA O CÁLCULO DO BENEFÍCIOS DE HOMENS E MULHERES. AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. PARTICIPANTES QUE TEM DIREITO À APOSENTADORIA CALCULADA PELO MESMO ÍNDICE APLICADO AOS SEGURADOS DO SEXO MASCULINO. "Como princípio fundamental que é, a isonomia revela-se norma constitucional de aplicação imediata e cogente, a teor do que dispõe o art. 5.º, § 1.º da CR/88, afastando-se de sua intelecção alteração contratual de plano de previdência privada que discrimina segurados em razão do sexo com prejuízo para a mulher." (AC n. 2013.022130-5, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 05.06.2014). APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE 4% (QUATRO POR CENTO) A SER ACRESCIDO A CADA ANO DE CONTRIBUIÇÃO QUE EXCEDER OS 25 (VINTE E CINCO) ANOS. RECURSO PROVIDO NO PONTO. DEDUÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPOSIÇÃO DO FUNDO DE RESERVA DE RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE. "É impossível a dedução de percentual relativo à fonte de custeio sobre a diferença a ser paga pela entidade de previdência privada, uma vez que é de sua responsabilidade a composição de fundo de reserva para assegurar eventuais pagamentos de benefícios não considerados no cálculo inicial, provenientes de alterações legislativas ou de ações judiciais" (AC n. 2007.024972-0, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 16.09.2008). NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO TETO DOS BENEFÍCIOS E DOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MATÉRIA NÃO ABORDADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. MANIFESTA INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. Configuram-se inovação recursal os argumentos que somente foram sustentados neste grau de jurisdição e sequer submetidos à apreciação do juízo de origem, hipótese que inviabiliza o conhecimento de parte do recurso por este Sodalício, sob pena de incidir-se em supressão de instância. ALMEJADA APLICAÇÃO DA SÚMULA 111, DO STJ. TESE RECHAÇADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053878-8, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA - ELOS. RECURSO DA RÉ. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ANTE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS PONTOS VERTIDOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUMENTO RECHAÇADO. DECISÃO QUE SE PRONUNCIA SOBRE TODOS OS ASPECTOS DEBATIDOS AO LONGO DA LIDE. ACLARATÓRIOS INTERPOSTOS COM NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR AS MATÉRIAS CONTRÁRIAS AOS INTERESSES DA RECORRENTE. VIA INADEQUADA. PRELIMINAR AFASTADA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO...
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA CARACTERIZADO. PROCESSO ANULADO. RECURSO PROVIDO. 01. A hermenêutica "possibilita ao jurista encontrar o verdadeiro sentido da lei, determinando-lhe o seu alcance" (Maria Soledade Araújo Cunha Lima). No expressivo dizer do Ministro Marco Aurélio, deve "o intérprete considerar o objetivo da norma. Descabe a fixação de alcance de modo a prejudicar aquele que a norma almeja proteger" (STF, AgRgAI n. 218.668). 02. O denominado "Seguro DPVAT", que também se submete às regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), reveste-se de "cunho eminentemente social" (REsp n. 1.358.961, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva), pois "transfere para o segurador os efeitos econômicos do risco da responsabilidade civil do proprietário de veículo automotor terrestre, independentemente da apuração de culpa" (REsp n. 1.325.874, Min. Luis Felipe Salomão). Ademais, por força do disposto no art. 47 daquele Código, "as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor". Nesse contexto, não só as disposições da lei que instituiu o "Seguro DPVAT" (Lei n. 6.194/1974), mas também todos os fatos e as pretensões a ele relativos devem ser examinados à luz do princípio de que a "norma almeja proteger" as vítimas de acidentes de trânsito. 03. Se dos termos da petição inicial for possível inferir que a pretensão do autor está calcada no fato de que as lesões decorrentes de acidente de trânsito lhe causaram "invalidez permanente" e, não por outra razão, reclama a complementação do quantum da indenização já pago pela seguradora, se na contestação aqueles fundamentos dos pedidos foram amplamente impugnados e se para a resolução do litígio for imprescindível a produção de prova pericial, o julgamento antecipado da lide importa em manifesta violação ao princípio constitucional que assegura o direito à ampla defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093663-9, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA CARACTERIZADO. PROCESSO ANULADO. RECURSO PROVIDO. 01. A hermenêutica "possibilita ao jurista encontrar o verdadeiro sentido da lei, determinando-lhe o seu alcance" (Maria Soledade Araújo Cunha Lima). No expressivo dizer do Ministro Marco Aurélio, deve "o intérprete considerar o objetivo da norma. Descabe a fixação de alcance de modo a prejudicar aquele que a norma almeja proteger" (STF, AgRgAI n. 218.668). 02. O denominad...
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA CARACTERIZADO. PROCESSO ANULADO. RECURSO PROVIDO. 01. A hermenêutica "possibilita ao jurista encontrar o verdadeiro sentido da lei, determinando-lhe o seu alcance" (Maria Soledade Araújo Cunha Lima). No expressivo dizer do Ministro Marco Aurélio, deve "o intérprete considerar o objetivo da norma. Descabe a fixação de alcance de modo a prejudicar aquele que a norma almeja proteger" (STF, AgRgAI n. 218.668). 02. O denominado "Seguro DPVAT", que também se submete às regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), reveste-se de "cunho eminentemente social" (REsp n. 1.358.961, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva), pois "transfere para o segurador os efeitos econômicos do risco da responsabilidade civil do proprietário de veículo automotor terrestre, independentemente da apuração de culpa" (REsp n. 1.325.874, Min. Luis Felipe Salomão). Ademais, por força do disposto no art. 47 daquele Código, "as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor". Nesse contexto, não só as disposições da lei que instituiu o "Seguro DPVAT" (Lei n. 6.194/1974), mas também todos os fatos e as pretensões a ele relativos devem ser examinados à luz do princípio de que a "norma almeja proteger" as vítimas de acidentes de trânsito. 03. Se dos termos da petição inicial for possível inferir que a pretensão do autor está calcada no fato de que as lesões decorrentes de acidente de trânsito lhe causaram "invalidez permanente" e, não por outra razão, reclama a complementação do quantum da indenização já pago pela seguradora, se na contestação aqueles fundamentos dos pedidos foram amplamente impugnados e se para a resolução do litígio for imprescindível a produção de prova pericial, o julgamento antecipado da lide importa em manifesta violação ao princípio constitucional que assegura o direito à ampla defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000003-0, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA CARACTERIZADO. PROCESSO ANULADO. RECURSO PROVIDO. 01. A hermenêutica "possibilita ao jurista encontrar o verdadeiro sentido da lei, determinando-lhe o seu alcance" (Maria Soledade Araújo Cunha Lima). No expressivo dizer do Ministro Marco Aurélio, deve "o intérprete considerar o objetivo da norma. Descabe a fixação de alcance de modo a prejudicar aquele que a norma almeja proteger" (STF, AgRgAI n. 218.668). 02. O denominad...
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ACIDENTE NÃO CAUSADO POR VEÍCULO AUTOMOTOR. FATO GERADOR NÃO OCORRIDO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, III) e "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) - tem decidido que: I) "O seguro DPVAT possui a natureza de seguro obrigatório de responsabilidade civil, de cunho eminentemente social, criado pela Lei nº 6.197/1974 para indenizar os beneficiários ou as vítimas de acidentes, incluído o responsável pelo infortúnio, envolvendo veículo automotor terrestre (urbano, rodoviário e agrícola) ou a carga transportada, e que sofreram dano pessoal, independentemente de culpa ou da identificação do causador do dano. [...] Embora a regra no seguro DPVAT seja o sinistro ocorrer em via pública, com o veículo em circulação, há hipóteses, excepcionais, em que o desastre pode se dar com o veículo parado ou estacionado, a exemplo de explosões, incêndios e danos oriundos de falha mecânica ou elétrica a prejudicar o condutor ou terceiros. O essencial é que o veículo seja o causador do dano - mesmo que não esteja em trânsito - e não mera concausa passiva do acidente, como sói acontecer em condutas imputáveis à própria vítima quando cai de um automóvel inerte, sendo este apenas parte do cenário do infortúnio" (T-3, REsp n. 1.358.961, Min Ricardo Villas Bôas Cueva); II) "Para que seja admitida a indenização securitária, quando parado ou estacionado, é necessário que o veículo automotor seja causa determinante do dano" (REsp n. 1.245.817, Min. Nancy Andrighi). Comprovado que a vítima caiu de caminhão que se encontrava estacionado e que este "somente fez parte do cenário do infortúnio, não sendo possível apontá-lo como causa adequada (possível e provável) do acidente" (REsp n. 1.185.100, Min. Luis Felipe Salomão), não tem ela direito à indenização do seguro DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077907-7, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ACIDENTE NÃO CAUSADO POR VEÍCULO AUTOMOTOR. FATO GERADOR NÃO OCORRIDO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, III) e "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) - tem decidido que: I) "O seguro DPVAT possui a natureza de seguro obrigatório de responsabilidade civil, de cunho eminentemente socia...
APELAÇÃO CÍVEL. ARRESTO. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL À AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO EMITIDO POR PESSOA JURÍDICA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC/1973 (ART. 485, VI, DO CPC/2015). INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. 1) ALEGAÇÃO DE QUE OS RÉUS, SÓCIOS PROPRIETÁRIOS DA EMPRESA QUE EMITIU O CHEQUE, E SEUS FILHOS, ESTÃO PRATICANDO ATOS FRAUDULENTOS A FIM DE DILAPIDAR O PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE, MOTIVO PELO QUAL POSSUEM LEGITIMIDADE PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA. TESE AFASTADA. CÁRTULA EMITIDA PELO SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA, NA CONDIÇÃO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL. NEGÓCIO QUE DEU ORIGEM À SUA EMISSÃO OCORREU EM PROVEITO DA PRÓPRIA EMPRESA. ILEGITIMIDADE DOS SÓCIOS E DE SEUS DESCENDENTES, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM CONCLUIR A SUA PARTICIPAÇÃO NA NEGOCIAÇÃO. DEMANDADOS QUE, INCLUSIVE, NÃO INTEGRARAM A LIDE MONITÓRIA. ILEGITIMIDADE EVIDENTE. 2) ALEGAÇÃO DE QUE O SÓCIO PROPRIETÁRIO ENCONTRA-SE PRATICANDO ATOS FRAUDULENTOS PARA FRUSTAR O PAGAMENTO DE DÍVIDAS DIANTE DE SEUS CREDORES, A FIM DE JUSTIFICAR O SEU INTERESSE PROCESSUAL. TESE AFASTADA. ARGUMENTOS QUE NÃO PODEM SER CONSIDERADOS COMO FUNDAMENTO DO PEDIDO DE ARRESTO, PORQUANTO DIZEM RESPEITO AOS ATOS PRATICADOS PELO SÓCIO PROPRIETÁRIO NA GESTÃO DA EMPRESA DEMANDADA, CUJA ILEGITIMIDADE PASSIVA, RECONHECIDA PELA SENTENÇA VERGASTADA, RESTOU MANTIDA POR ESTE JULGADO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE RÉ FEITO PELO AUTOR SOMENTE QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, ALIADA À INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE BENS EM SEU NOME. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM CONCLUIR PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR, PORQUANTO NÃO DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DO SEU DIREITO DE TER ARRESTADO O BEM PRETENDIDO, UMA VEZ QUE NÃO É DE TITULARIDADE DA EMPRESA AUTORA. REQUISITOS ESSENCIAIS À CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO TAMBÉM INEXISTENTES, NÃO OBSTANTE O SUPRIMENTO DO REFERIDO PROCEDIMENTO ESPECÍFICO PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015), O QUAL A ELENCOU NO ROL EXEMPLIFICATIVO PARA A EFETIVAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (ART. 301). PRESSUPOSTOS GERAIS DA MEDIDA QUE AINDA PERMANECEM EM VIGOR. PROBABILIDADE DO DIREITO PRETENDIDO (FUMUS BONI IURIS) E AO RISCO DO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO (PERICULUM IN MORA). NÃO COMPROVAÇÃO, NA ESPÉCIE. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO MONITÓRIA EM APENSO QUE SE ENCONTRA EM FASE DE EXECUÇÃO, DE MODO QUE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES DEVERÃO SER REALIZADAS NAQUELES AUTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.025503-2, de Itajaí, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. ARRESTO. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL À AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO EMITIDO POR PESSOA JURÍDICA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC/1973 (ART. 485, VI, DO CPC/2015). INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. 1) ALEGAÇÃO DE QUE OS RÉUS, SÓCIOS PROPRIETÁRIOS DA EMPRESA QUE EMITIU O CHEQUE, E SEUS FILHOS, ESTÃO PRATICANDO ATOS FRAUDULENTOS A FIM DE DILAPIDAR O PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE, MOTIVO PELO QUAL POSSUEM LEGITIMIDADE PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMAND...
Data do Julgamento:31/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL (EM CONDIÇÕES HABITÁVEIS) ADQUIRIDO NA PLANTA PELO AUTOR. PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA CONSTRUTORA-RÉ. JULGAMENTO ANTECIPADO. NULIDADE, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO PRESENTE. DOCUMENTAÇÃO AMEALHADA AOS AUTOS SUFICIENTE À ELUCIDAÇÃO DA CAUSA EM APRECIAÇÃO. Não ocorre cerceamento de defesa na hipótese em que o magistrado entende que o feito está suficientemente instruído e julga a causa sem a produção de prova testemunhal, pois os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento permitem ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo, bem como indeferir aquelas que considerar inúteis ou protelatórias. Incumbe ao magistrado a livre apreciação da prova trazida aos autos, de modo que pode dispensar a produção de outras, ainda que requerida pelas partes, quando denotar que constam informações suficientes a favor ou contra o direito invocado na exordial. RELAÇÃO CONSUMERISTA. APLICAÇÃO DO CDC. Cabível a aplicação das normas previstas no CDC aos contratos de promessa de compra e venda de imóvel quando o alienante enquadrar-se no conceito de fornecedor, conforme o art. 3º da Lei nº 8.078/90, e o adquirente figurar como destinatário final, nos termos do art. 2º do Microssistema INADIMPLEMENTO INCONTESTE. ENTREGA DAS CHAVES NO TERMO CONTRATUAL, TODAVIA, SEM AS CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA MORADIA (SEM ÁGUA E SEM HABITE-SE). É inadimplente a construtora que firma contrato de compra e venda de apartamento, recebe o preço acordado, se compromete expressamente a entregar a unidade habitacional em prazo determinado e pronto para moradia e, sem justo motivo, atrasa a entrega plena do imóvel. BEM IMÓVEL CONCLUÍDO COM CARACTERÍSTICAS DIVERSAS DAQUELA QUE CONSTOU NO MEMORIAL DESCRITIVO E NOS PROSPECTOS DE VENDA. "A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos" (art. 475 do Código Civil). Se o memorial descritivo e o prospecto de venda prevê determinadas características a serem observadas no imóvel alienado, ainda na planta, pela construtora ao adquirente e este verifica, por ocasião do término da obra, que o bem que lhe será entregue não respeitou a forma inicialmente alinhavada, assiste-lhe o direito de pedir, na forma prevista no art. 475 do CC, a resolução do ajuste ou o cumprimento perfeito da obrigação, porquanto detectado o inadimplemento daquela, que não se cercou da boa técnica para garantir o resultado prometido. DANOS MORAIS PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AFASTAMENTO. O mero inadimplemento contratual não traduz danos morais sem a prova do sofrimento, pelo ofendido, de abalo psicológico apto a expor-lhe a situação vexatória pública ou o desequilíbrio emocional grave. PERDAS E DANOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. Os honorários advocatícios contratuais, em demanda de resolução de contrato de compra e venda de bem imóvel por inadimplemento voluntário da construtora, inserem-se na rubrica de perdas e danos, desde que comprovado o prejuízo. SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE NA VITÓRIA E NA DERROTA. RETIFICAÇÃO. Vencidos e vencedores os litigantes, as custas e honorários advocatícios devem ser proporcionais à derrota e à vitória, tal qual previsto no art. 21 do CPC/73. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090210-2, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).
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INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL (EM CONDIÇÕES HABITÁVEIS) ADQUIRIDO NA PLANTA PELO AUTOR. PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA CONSTRUTORA-RÉ. JULGAMENTO ANTECIPADO. NULIDADE, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO PRESENTE. DOCUMENTAÇÃO AMEALHADA AOS AUTOS SUFICIENTE À ELUCIDAÇÃO DA CAUSA EM APRECIAÇÃO. Não ocorre cerceamento de defesa na hipótese em que o magistrado entende que o feito está suficientemente instruído e julga a causa sem a produção de prova testemunhal, pois os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento permitem ao...
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER REFORMA EM PRESÍDIO. PEDIDO LIMINAR DEFERIDO PARCIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AVENTADA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DESTINADAS À SATISFAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE, SEGURANÇA E AO PRIMADO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONDIÇÕES PRECÁRIAS EM PRESÍDIO. DIREITOS FUNDAMENTAIS QUE NÃO SE SUBMETEM À DISCRICIONARIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRELIMINAR AFASTADA. Este Tribunal de Justiça já manifestou-se, mutatis mutandis, que "Não vulnera o princípio da Separação dos Poderes a decisão judicial que ordena obrigação de fazer à Fazenda Pública, no intuito de corrigir omissão inconstitucional do Poder Público em desfavor do postulado da dignidade da pessoa humana, visando assegurar à população a observância de condições sanitárias mínimas oferecidas na rede pública de saúde. Função precípua do Poder Judiciário.' (AI n. 2011.006909-1, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 7.6.2011)". ALEGADA A INEXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA. REQUISITO PREENCHIDO. IRREGULARIDADES APONTADAS PELO CORPO DE BOMBEIROS. OMISSÃO ESTATAL. OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XLIX, DA CRFB/88 E DO ART. 11 DA LEI N. 7.210/84. COMPROVADO O RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E À SAÚDE DOS DETENTOS, DOS FUNCIONÁRIOS E DOS VISITANTES. DECISÃO MANTIDA, NO PONTO. Segundo dispõe o art. 12 da Lei n. 7.347/85, que disciplina o procedimento da Ação Civil Pública: "Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo." De sorte que demonstrada a presença do fumus boni iuris, consubstanciado nas irregularidades constatadas pelo Corpo de Bombeiros Militar; aliado ao perigo na demora no provimento jurisdicional com a sujeição dos detentos, funcionários e visitantes aos riscos de incêndio, danos à saúde e à integridade física, latente a necessidade da medida. MULTA DIÁRIA À CARGO DO AGENTE PÚBLICO. REFORMA QUE SE IMPÕE. PROPOSITURA DA AÇÃO CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. ASTREINTE POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEVE RECAIR SOBRE A PESSOA JURÍDICA, SOB PENA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO PROVIDO NO TÓPICO. "1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, em se tratando de obrigação de fazer, é permitido ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor (astreintes), mesmo contra a Fazenda Pública. 2. Não é possível, contudo, a extensão ao agente político de sanção coercitiva aplicada à Fazenda Pública em decorrência da sua não participação efetiva no processo. Entendimento contrário acabaria por violar os princípios do contraditório e da ampla defesa. Agravo regimental improvido." (STJ. AgRg no AREsp 196.946/SE, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 2.5.13). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PARCIALMENTE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.056466-5, de Tijucas, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER REFORMA EM PRESÍDIO. PEDIDO LIMINAR DEFERIDO PARCIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AVENTADA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DESTINADAS À SATISFAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE, SEGURANÇA E AO PRIMADO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONDIÇÕES PRECÁRIAS EM PRESÍDIO. DIREITOS FUNDAMENTAIS QUE NÃO SE SUBMETEM À DISCRICIONARIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRELIMINAR AFASTADA. Este Tribunal de Justiç...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA EM AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MONTANTE EXECUCIONAL EXORBITANTE. ENRIQUECIMENTO ILICITO EVIDENCIADO. FEITO EXECUTIVO, ADEMAIS, AFORADO ANTES DA DECISÃO DEFINITIVA. MULTA COMINATÓRIA, OUTROSSIM, QUE VEM SENDO REITERADAMENTE SUBSTITUÍDA PELO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA AQUISIÇÃO DOS REMÉDIOS EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS MANTIDA. "[...] a jurisprudência deste Sodalício vem entendendo, em casos como este, nos quais a obrigação imposta foi satisfeita, embora com atraso, que não seria razoável, jurídica e eticamente sustentável, a manutenção da multa, porquanto prestar-se-ia apenas para enriquecer injustamente o autor em detrimento da sociedade, em total desvirtuação da sua finalidade, que é coercitiva e não sancionatória." (Apelação Cível 2014.009560-0, Rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, de Tubarão, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 30/09/2014). "[...]. As astreintes serão exigíveis e, portanto, passíveis de execução provisória, quando a liminar que as fixou for confirmada em sentença ou acórdão de natureza definitiva (art. 269 do CPC), desde que o respectivo recurso deduzido contra a decisão não seja recebido no efeito suspensivo. [...]" (REsp n.1.347.726 - RS (2012/0198645-5), Min. Marco Buzzi, j. 27-12-2012). "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual de saúde" (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, p. 28-5-2013) RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054131-3, de Imbituba, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA EM AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MONTANTE EXECUCIONAL EXORBITANTE. ENRIQUECIMENTO ILICITO EVIDENCIADO. FEITO EXECUTIVO, ADEMAIS, AFORADO ANTES DA DECISÃO DEFINITIVA. MULTA COMINATÓRIA, OUTROSSIM, QUE VEM SENDO REITERADAMENTE SUBSTITUÍDA PELO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA AQUISIÇÃO DOS REMÉDIOS EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS MANTIDA. "[...] a jurisprudência deste Sodalício vem entendendo, em casos como este, nos quais a obrigação imposta foi satisfeita,...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CDA. REQUISITOS FORMAIS DO TÍTULO EXECUTIVO PREVISTOS NO ART. 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E ART. 2º, § 5º, DA LEI N. 6.830/80 SUFICIENTEMENTE CUMPRIDOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NOTIFICAÇÃO MEDIANTE ENTREGA DO CARNÊ, CUJO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DE EVENTUAL NÃO RECEBIMENTO É DO CONTRIBUINTE. PRECEDENTES. Tratando-se de crédito tributário referente ao IPTU, faz-se desnecessário o prévio processo administrativo, pois o lançamento se faz de ofício, pela autoridade administrativa, anualmente, de conformidade com os arts. 142 e 144, do Código Tributário Nacional, e se aperfeiçoa com a notificação do contribuinte, tanto para oportunizar o exercício do contraditório e da ampla defesa, como para recolher o valor correspondente. A notificação do contribuinte, por sua vez, perfectibiliza-se com a entrega do carnê para o pagamento ou por qualquer outro meio, inclusive editalício, por ser imposto anual previsto em lei e todo contribuinte tem obrigação de pagá-lo, repete-se, até mesmo independentemente de notificação, daí porque a desnecessidade de indicação do número do auto de infração e/ou do processo administrativo no bojo do título executivo. EXTINÇÃO DO CRÉDITO PELO PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DESTITUÍDA DE PROVA. PARCELAMENTO JUNTADO AOS AUTOS QUE DIZ RESPEITO A DÉBITO RELATIVO AO ISSQN, E NÃO AO IPTU OBJETO DA EXECUÇÃO FISCAL CORRELATA AOS EMBARGOS. ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA QUE NÃO ELIDE A OBRIGAÇÃO DO EXECUTADO QUANTO AOS DÉBITOS PENDENTES PERANTE O FISCO. A extinção da execução fiscal com base no pagamento somente é possível quando o devedor cumpre integralmente sua obrigação, aí incluídos o valor executado e demais encargos, o que não restou demonstrado na hipótese vertente. "'Os débitos tributários pendentes sobre o imóvel arrematado, na dicção do art. 130, parágrafo único, do CTN, fazem persistir a obrigação do executado perante o Fisco, posto impossível a transferência do encargo para o arrematante, ante a inexistência de vínculo jurídico com os fatos jurídicos tributários específicos, ou com o sujeito tributário. Nesse sentido: "Se o preço alcançado na arrematação em hasta pública não for suficiente para cobrir o débito tributário, nem por isso o arrematante fica responsável pelo eventual saldo.' (BERNARDO RIBEIRO DE MORAES, Compêndio de Direito Tributário, 2º vol., Rio de Janeiro: Forense, 1995, p. 513)" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.076002-1, de Sombrio, rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 24/11/2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070810-9, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CDA. REQUISITOS FORMAIS DO TÍTULO EXECUTIVO PREVISTOS NO ART. 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E ART. 2º, § 5º, DA LEI N. 6.830/80 SUFICIENTEMENTE CUMPRIDOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NOTIFICAÇÃO MEDIANTE ENTREGA DO CARNÊ, CUJO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DE EVENTUAL NÃO RECEBIMENTO É DO CONTRIBUINTE. PRECEDENTES. Tratando-se de crédito tributário referente ao IPTU, faz-se desnecessário o prévio processo administrativo, pois o lançamento se faz de ofíc...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS E ADESIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PÁGINA ELETRÔNICA. COMENTÁRIOS OFENSIVOS. - PROCEDÊNCIAS NA ORIGEM. APELOS DA RÉ. (1) ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO. DECISÃO UNA. DUAS DEMANDAS. DOIS RECURSOS. PRINCÍPIOS INCIDENTES. PRECLUSÃO DO SEGUNDO. NÃO CONHECIMENTO. - Proferida decisão una (sentença ou acórdão) para solucionar relações jurídicas versadas em demandas distintas, é cabível o desafio do decisório por um único recurso, à luz dos princípios da unirrecorribilidade, da economia processual e da razoável duração do processo. Inteligência do art. 473 do CPC/1973 (aplicável à espécie) e da principiologia processual. ADESIVOS DAS AUTORAS. (2) INTERESSE RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE. SUBORDINAÇÃO DO ADESIVO À ADMISSIBILIDADE DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. - A parte só se vale do recurso adesivo pela interposição do principal, razão pela qual o não conhecimento deste enseja a perda superveniente do interesse recursal daquele, ocasionando, como sucedâneo, pela inerente subordinação da via adesiva, também seu não conhecimento. Inteligência dos arts. 499 e 500, inc. III, do CPC/1973. APELO CONHECIDO DA RÉ. (3) MÉRITO. COMENTÁRIOS EM PÁGINA ELETRÔNICA. OFENSAS À HONRA E À IMAGEM. LIMITES DA LIBERDADE JORNALÍSTICA EXCEDIDOS. AUSÊNCIA DE CONTROLE. NEGLIGÊNCIA. PRÁTICA ABUSIVA. ILICITUDE CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. - Quando ocorre violação da função essencial da imprensa de informar, uma vez veiculados comentários ofensivos à pessoa, seja ela pública ou não, atribuindo-se, de forma injuriosa (animus injuriandi), difamatória (animus difamandi) ou caluniosa (animus caluniandi), a infundada prática de atos imorais ou ilícitos, alicerçada em meros boatos e sem base segura, com ofensa à intimidade, à vida privada, à honra ou à imagem, configura-se ato ilícito e, por consequência, o dever de indenizar, porquanto exercido o direito de modo manifestamente excedente aos limites impostos por seu fim social. Inteligência dos arts. 186, 187, 188, inc. I, e 927 do CC; e 1º, inc. III, 5º, incs. V, IX e X, e 220 da CRFB. (4) RESPONSABILIDADE PELOS EXCESSOS PUBLICADOS NA IMPRENSA. AUTOR DO ESCRITO E RESPONSÁVEL PELO MEIO DE VEICULAÇÃO. - No contexto anterior ao Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014), são civilmente responsáveis, individual ou conjuntamente, pelos excessos publicados na imprensa e que violam direitos e causam danos causados, tanto o autor do escrito, notícia ou transmissão, quanto o responsável pelo meio de veiculação, informação ou divulgação, inclusive assegurando-se um direito de regresso a este em relação àquele. Inteligência dos arts. 4º da LINDB; 126 do CPC/1973; e 932, inc. III, e 934 do CC; e do enunciado n. 221 da Súmula do STJ. (5) DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA. OFENSA ÀS HONRAS OBJETIVA E SUBJETIVA. - Tratando-se de veiculação jornalística de comentários com teor ofensivo à intimidade, à vida privada, à honra ou à imagem da pessoa alvejada, consolidou-se o entendimento no sentido de entender por presumíveis os prejuízos à honra e à reputação, ou seja, in re ipsa, independente de comprovação, decorrendo a presunção de lesão da inerente maior propagação das informações junto à sociedade pela via em que proferidas as ofensas, por regras de experiência comum. Inteligência dos arts. 335 do CPC/1973; 12, caput, do CC; e 1º, inc. III, e 5º, incs. V e X, da CRFB. APELO DA RÉ E ADESIVO CONHECIDO DAS AUTORAS. (6) DANOS MORAIS. QUANTUM. PARÂMETROS. ARBITRAMENTO. IMPORTE INADEQUADO. MINORAÇÃO. - O arbitramento do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto, à extensão dos danos perpetrados e ao grau de culpa dos envolvidos, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições socioeconômico-financeiras do ofensor. Além disso, deve-se atentar às suas feições reparatória e compensatória, punitiva e dissuasória, bem como exemplar e pedagógica, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo, em ofensa à regra constitucional da justa indenização e ao fim social da norma. Inteligência dos arts. 5º da LINDB; 335 do CPC/1973; 884, 944, caput, e 945 do CC; e 1º, inc. III, 5º, incs. V, X, XXIV e LIV, 182, § 3º, e 184, caput, da CRFB. Não observadas tais premissas, faz-se devida a minoração do montante arbitrado em primeiro grau. APELO DA RÉ. (7) HONORÁRIA. SENTENÇA. EFICÁCIA CONDENATÓRIA. PERCENTUAL ADEQUADO. MANUTENÇÃO. - Havendo condenação, os honorários advocatícios, porquanto presente parâmetro aquilatável de vitória para aferi-los quantitativamente, restam adequados quando fundamentadamente fixados em percentual entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, à luz dos critérios legais qualitativos. Inteligência dos arts. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973; e 1º, caput, da Lei n. 6.899/1981. Observadas tais premissas, faz-se devida a manutenção do percentual fixado em primeiro grau. CONTRARRAZÕES. (8) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANCIONAMENTO INCABÍVEL. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde: a) da configuração das hipóteses contidas no rol legal, e, também: b) da presença de má-fé do infrator, a ser aferida com espeque nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Não configurados tais pressupostos, mormente na ausência do elemento subjetivo, incabível é o sancionamento. Inteligência dos arts. 14, inc. II, 16 a 18 e 125, inc. III, do CPC/1973; e da principiologia processual. SENTENÇA ALTERADA. PRIMEIRA APELAÇÃO DA RÉ E RESPECTIVO ADESIVO DAS AUTORAS NÃO CONHECIDOS E SEGUNDA APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA E RESPECTIVO ADESIVO DAS AUTORAS DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057975-2, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS E ADESIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PÁGINA ELETRÔNICA. COMENTÁRIOS OFENSIVOS. - PROCEDÊNCIAS NA ORIGEM. APELOS DA RÉ. (1) ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO. DECISÃO UNA. DUAS DEMANDAS. DOIS RECURSOS. PRINCÍPIOS INCIDENTES. PRECLUSÃO DO SEGUNDO. NÃO CONHECIMENTO. - Proferida decisão una (sentença ou acórdão) para solucionar relações jurídicas versadas em demandas distintas, é cabível o desafio do decisório por um único recurso, à luz dos princípios da unirrecorribilidade, da economia processual e da razoável duração do process...
APELAÇÕES CÍVEIS E ADESIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PÁGINA ELETRÔNICA. COMENTÁRIOS OFENSIVOS. - PROCEDÊNCIAS NA ORIGEM. APELOS DA RÉ. (1) ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO. DECISÃO UNA. DUAS DEMANDAS. DOIS RECURSOS. PRINCÍPIOS INCIDENTES. PRECLUSÃO DO SEGUNDO. NÃO CONHECIMENTO. - Proferida decisão una (sentença ou acórdão) para solucionar relações jurídicas versadas em demandas distintas, é cabível o desafio do decisório por um único recurso, à luz dos princípios da unirrecorribilidade, da economia processual e da razoável duração do processo. Inteligência do art. 473 do CPC/1973 (aplicável à espécie) e da principiologia processual. ADESIVOS DAS AUTORAS. (2) INTERESSE RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE. SUBORDINAÇÃO DO ADESIVO À ADMISSIBILIDADE DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. - A parte só se vale do recurso adesivo pela interposição do principal, razão pela qual o não conhecimento deste enseja a perda superveniente do interesse recursal daquele, ocasionando, como sucedâneo, pela inerente subordinação da via adesiva, também seu não conhecimento. Inteligência dos arts. 499 e 500, inc. III, do CPC/1973. APELO CONHECIDO DA RÉ. (3) MÉRITO. COMENTÁRIOS EM PÁGINA ELETRÔNICA. OFENSAS À HONRA E À IMAGEM. LIMITES DA LIBERDADE JORNALÍSTICA EXCEDIDOS. AUSÊNCIA DE CONTROLE. NEGLIGÊNCIA. PRÁTICA ABUSIVA. ILICITUDE CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. - Quando ocorre violação da função essencial da imprensa de informar, uma vez veiculados comentários ofensivos à pessoa, seja ela pública ou não, atribuindo-se, de forma injuriosa (animus injuriandi), difamatória (animus difamandi) ou caluniosa (animus caluniandi), a infundada prática de atos imorais ou ilícitos, alicerçada em meros boatos e sem base segura, com ofensa à intimidade, à vida privada, à honra ou à imagem, configura-se ato ilícito e, por consequência, o dever de indenizar, porquanto exercido o direito de modo manifestamente excedente aos limites impostos por seu fim social. Inteligência dos arts. 186, 187, 188, inc. I, e 927 do CC; e 1º, inc. III, 5º, incs. V, IX e X, e 220 da CRFB. (4) RESPONSABILIDADE PELOS EXCESSOS PUBLICADOS NA IMPRENSA. AUTOR DO ESCRITO E RESPONSÁVEL PELO MEIO DE VEICULAÇÃO. - No contexto anterior ao Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014), são civilmente responsáveis, individual ou conjuntamente, pelos excessos publicados na imprensa e que violam direitos e causam danos causados, tanto o autor do escrito, notícia ou transmissão, quanto o responsável pelo meio de veiculação, informação ou divulgação, inclusive assegurando-se um direito de regresso a este em relação àquele. Inteligência dos arts. 4º da LINDB; 126 do CPC/1973; e 932, inc. III, e 934 do CC; e do enunciado n. 221 da Súmula do STJ. (5) DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA. OFENSA ÀS HONRAS OBJETIVA E SUBJETIVA. - Tratando-se de veiculação jornalística de comentários com teor ofensivo à intimidade, à vida privada, à honra ou à imagem da pessoa alvejada, consolidou-se o entendimento no sentido de entender por presumíveis os prejuízos à honra e à reputação, ou seja, in re ipsa, independente de comprovação, decorrendo a presunção de lesão da inerente maior propagação das informações junto à sociedade pela via em que proferidas as ofensas, por regras de experiência comum. Inteligência dos arts. 335 do CPC/1973; 12, caput, do CC; e 1º, inc. III, e 5º, incs. V e X, da CRFB. APELO DA RÉ E ADESIVO CONHECIDO DAS AUTORAS. (6) DANOS MORAIS. QUANTUM. PARÂMETROS. ARBITRAMENTO. IMPORTE INADEQUADO. MINORAÇÃO. - O arbitramento do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto, à extensão dos danos perpetrados e ao grau de culpa dos envolvidos, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições socioeconômico-financeiras do ofensor. Além disso, deve-se atentar às suas feições reparatória e compensatória, punitiva e dissuasória, bem como exemplar e pedagógica, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo, em ofensa à regra constitucional da justa indenização e ao fim social da norma. Inteligência dos arts. 5º da LINDB; 335 do CPC/1973; 884, 944, caput, e 945 do CC; e 1º, inc. III, 5º, incs. V, X, XXIV e LIV, 182, § 3º, e 184, caput, da CRFB. Não observadas tais premissas, faz-se devida a minoração do montante arbitrado em primeiro grau. APELO DA RÉ. (7) HONORÁRIA. SENTENÇA. EFICÁCIA CONDENATÓRIA. PERCENTUAL ADEQUADO. MANUTENÇÃO. - Havendo condenação, os honorários advocatícios, porquanto presente parâmetro aquilatável de vitória para aferi-los quantitativamente, restam adequados quando fundamentadamente fixados em percentual entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, à luz dos critérios legais qualitativos. Inteligência dos arts. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973; e 1º, caput, da Lei n. 6.899/1981. Observadas tais premissas, faz-se devida a manutenção do percentual fixado em primeiro grau. CONTRARRAZÕES. (8) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANCIONAMENTO INCABÍVEL. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde: a) da configuração das hipóteses contidas no rol legal, e, também: b) da presença de má-fé do infrator, a ser aferida com espeque nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Não configurados tais pressupostos, mormente na ausência do elemento subjetivo, incabível é o sancionamento. Inteligência dos arts. 14, inc. II, 16 a 18 e 125, inc. III, do CPC/1973; e da principiologia processual. SENTENÇA ALTERADA. PRIMEIRA APELAÇÃO DA RÉ E RESPECTIVO ADESIVO DAS AUTORAS NÃO CONHECIDOS E SEGUNDA APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA E RESPECTIVO ADESIVO DAS AUTORAS DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058065-2, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS E ADESIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PÁGINA ELETRÔNICA. COMENTÁRIOS OFENSIVOS. - PROCEDÊNCIAS NA ORIGEM. APELOS DA RÉ. (1) ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO. DECISÃO UNA. DUAS DEMANDAS. DOIS RECURSOS. PRINCÍPIOS INCIDENTES. PRECLUSÃO DO SEGUNDO. NÃO CONHECIMENTO. - Proferida decisão una (sentença ou acórdão) para solucionar relações jurídicas versadas em demandas distintas, é cabível o desafio do decisório por um único recurso, à luz dos princípios da unirrecorribilidade, da economia processual e da razoável duração do process...
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL. MEDICAMENTOS: VENALOT, CILOSTAZOL E CYMBALTA. 1) APELAÇÃO DO ESTADO. CONDENAÇÃO QUE INCLUI O DEVER DE ENTREGAR MEDICAMENTOS "QUE VIEREM A SUBSISTIR OU ALTERAR TAL MEDICAÇÃO PARA TRATAMENTO". SENTENÇA GENÉRICA. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL (CPC/1973, ART. 460; CPC/2015, ART. 492). ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS. SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO POR OUTRO FORNECIDO PELO SUS. POSSIBILIDADE DESDE QUE NÃO AFETE A SAÚDE DA PARTE. A substituição do medicamento requerido por fármaco da mesma eficácia disponibilizado pelo SUS é cabível uma vez "comprovada essa situação por meio da perícia judicial, o direito à saúde do cidadão não restou abalado' (TJSC, Agravo em Apelação Cível n. 2008.017972-5/0001.00, da Capital, de minha lavra, j. 17-12-2008)" (AC n. 2011.005664-7, de Lages, rel. Des. Vanderlei Romer, p. 7-7-2011) NECESSIDADE E UTILIDADE ATESTADAS PELO PERITO. DEVER DE FORNECIMENTO INDEPENDENTEMENTE DA PADRONIZAÇÃO DO FÁRMACO. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "[...] 'tratando-se de fármaco prescrito por médico, a conclusão que assevera ser o medicamento ineficaz em relação ao autor deve vir fortemente embasada em pareceres médico-científicos [...]. Não havendo nos autos prova que afaste, estreme de dúvida, a eficácia do medicamento, devem eles ser fornecidos ao paciente. Entendimento contrário significaria ceifar o autor de qualquer chance de melhora, por menor que seja, em seu quadro clínico' (Apelação Cível n. 2011.051417-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em 27/04/2012). 'O medicamento, ainda que não padronizado, uma vez demonstrada a necessidade do paciente, deve ser fornecido gratuitamente pelo Estado, entendendo-se este em todos os seus níveis - federal, estadual e municipal. (Ap. Cível nº 2005.000306-3, rel. Des. Luiz Cezar Medeiros).' (Agravo de Instrumento n. 2009.021000-0, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 19/07/2011). [...]." (AC n. 2014.083114-7, de Xanxerê, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 27-1-2016) 2) APELAÇÃO DO MUNICÍPIO. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.500,00. REDUÇÃO PARA R$ 1.000,00. PATAMAR USUALMENTE UTILIZADO EM DEMANDAS DE TAL NATUREZA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 3) REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO INTERTEMPORAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INCIDÊNCIA DAS NOVAS REGRAS PARA AS SENTENÇAS PUBLICADAS A PARTIR DE 18 DE MARÇO DE 2016. HIPÓTESE CONCRETA, TODAVIA, EM QUE NÃO É POSSÍVEL AFERIR O VALOR DE ALÇADA, DE MODO QUE SE MOSTRA INDIFERENTE APLICAR, OU NÃO, O ART. 475 DO CPC DE 1973. "A regra sobre remessa necessária é aquela vigente ao tempo da publicação em cartório ou disponibilização nos autos eletrônicos da sentença, de modo que a limitação de seu cabimento no CPC não prejudica os reexames estabelecidos no regime do artigo 475 do CPC de 1973" (Enunciado n. 311 do Fórum Permanente de Processualistas Civis - FPPC) SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086033-7, de São João Batista, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL. MEDICAMENTOS: VENALOT, CILOSTAZOL E CYMBALTA. 1) APELAÇÃO DO ESTADO. CONDENAÇÃO QUE INCLUI O DEVER DE ENTREGAR MEDICAMENTOS "QUE VIEREM A SUBSISTIR OU ALTERAR TAL MEDICAÇÃO PARA TRATAMENTO". SENTENÇA GENÉRICA. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL (CPC/1973, ART. 460; CPC/2015, ART. 492). ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS. SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO POR OUTRO FORNECIDO PELO SUS. POSSIBILIDADE DESDE QUE NÃO AFETE A SAÚDE DA PARTE. A substituição do medicamento requerido por fármaco da mesma eficácia disponibilizado pelo SUS é cabível u...
Data do Julgamento:22/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR INVASÃO DE ANIMAL EM RODOVIA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE AUTÁRQUICO DEMANDADO. DEVER DE INDENIZAR. IMPRUDÊNCIA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. DANOS MORAIS POSITIVADOS. INCAPACIDADE LABORAL PROVADA. DIREITO A PENSÃO MENSAL VITALÍCIA (ART. 950, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL). CONCESSÃO A PARTIR DA DATA DO INFORTÚNIO MESMO QUE A VÍTIMA JÁ PERCEBA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PREJUÍZOS MATERIAIS A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANOS ESTÉTICOS, POR SUA VEZ, NÃO COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA QUANTO A TAL PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CARACTERIZAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA (ART. 21, CAPUT, DO CPC). APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09 (CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. "A atribuição da responsabilidade ao Departamento Estadual de Infra-Estrutura - Deinfra surge do dever de zelar pela manutenção das rodovias estaduais ou aquelas a seus cuidados, de modo a conferir segurança a quem nelas trafega" (TJSC - Apelação Cível n. 2004.016534-0, rel. Des. Volnei Carlin). Logo, restando comprovada a falta de fiscalização de via pública estadual, impõe-se a responsabilização do ente autárquico-réu a quem por ela incumbe zelar, em ordem a que responda pelos danos decorrentes de colisão com animal solto na pista. II. Sopesando-se critérios tais como culpa do acionado, nível socioeconômico das partes, consequências do ato ilícito e visando a que casos assim sejam cada vez menos ocorrentes, o quantum indenizatório por dano moral deve louvar-se no sobreprincípio da razoabilidade, correspondendo a valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, mostrando-se apto a compor, na justa medida, o gravame sofrido, com o sentido compensatório e punitivo que dele se exige, devendo, à vista disso, in casu, ser fixado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). III. A cumulação de pensionamento por ato ilícito civil com benefício previdenciário é albergada pela jurisprudência, tal como ressai do seguinte aresto: "A orientação fixada no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em face da diversidade de suas origens - uma advinda de contribuições específicas ao INSS e outra devida pela prática de ilícito civil - não pode haver, no pagamento desta última, dedução de quaisquer parcelas pagas à vítima a título de benefício previdenciário". (STJ - Recurso Especial n. 248.412/RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 19.8.2002). Essa pensão, ademais, desnuda-se exigível à luz do art. 950, caput, do Código Civil. IV. Mostrando-se insatisfatória a prova correspondente, descabe a percepção de indenização por danos estéticos. V. "Existindo dano material, em quantia ainda imprecisa, correta é a decisão que declara a existência do direito à percepção de indenização a este título, remetendo o aferimento do 'quantum' indenizatório para a fase de liquidação de sentença". (TJSC - Apelação Cível n. 2010.040669-8, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 22.10.2010) VI. Esta Corte tem entendimento sedimentado no sentido de que, vencida a Fazenda Pública (e o Deinfra insere-se em tal conceito), a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve situar-se no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação. VII. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos os encargos de sucumbência (despesas processuais e honorários advocatícios), a teor do regrado pelo caput do art. 21 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073014-1, de Quilombo, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR INVASÃO DE ANIMAL EM RODOVIA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE AUTÁRQUICO DEMANDADO. DEVER DE INDENIZAR. IMPRUDÊNCIA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. DANOS MORAIS POSITIVADOS. INCAPACIDADE LABORAL PROVADA. DIREITO A PENSÃO MENSAL VITALÍCIA (ART. 950, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL). CONCESSÃO A PARTIR DA DATA DO INFORTÚNIO MESMO QUE A VÍTIMA JÁ PERCEBA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PREJUÍZOS MATERIAIS A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANOS ESTÉTICOS, POR SUA VEZ, NÃO COMPROVADOS. IND...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - SENTENÇA CITRA PETITA. MAGISTRADO QUE NÃO REVISOU INDIVIDUALMENTE OS CONTRATOS MENCIONADOS NA INICIAL E LIMITOU SUA FUNDAMENTAÇÃO EM TRANSCREVER ENUNCIADO E EXCERTOS JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA GENÉRICA. NULIDADE DA DECISÃO EVIDENCIADA. DESCONSTITUIÇÃO DO "DECISUM". POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO EM GRAU RECURSAL - CAUSA MADURA. MATÉRIA DE DIREITO. EXEGESE DO ART. 1.013, § 3º, II DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E RAZOABILIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PREJUDICADO. 2 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO "PACTA SUNT SERVANDA". ART. 6º, V, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A jurisprudência do STJ se posiciona firme no sentido de que a revisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário é permitida, mormente diante dos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual, devendo ser mitigada a força exorbitante que se atribuía ao princípio do pacta sunt servanda. Precedentes" (AgRg no Ag 1383974/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 13-12-2011). 3 - AUSÊNCIA DE DOIS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEL AO DESLINDE DO FEITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA (LEI N. 8.078/1990). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JULGAMENTO INICIAL CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUEDOU-SE INERTE NA APRESENTAÇÃO DAS AVENÇAS. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 359, I, DO CPC/1973, VIGENTE QUANDO DA DETERMINAÇÃO. REGRA REPRODUZIDA NO ART. 400, I, DO NCPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL, EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS FALTANTES. "A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia de todos os contratos celebrados com a mutuária e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias" (Apelação Cível n. 2008.070680-7, de Timbó, rel. Des. Jânio Machado, j. 6-10-2011). 4 - JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENDIDA LIMITAÇÃO EM 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO PARA TODAS AS CONTRATAÇÕES. 4.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE N. 505-8 - PESSOA JURÍDICA E CONTRATO N. 202.254-5. JUNTADA APENAS DA FICHA PROPOSTA E NORMAS GERAIS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR A TAXA DE JUROS PACTUADA. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA A PARTIR DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES N. 2015.038388-3, OCORRIDO EM 9-9-2015, QUE PASSA A ADOTAR A TAXA MÉDIA DE MERCADO NOS CASOS DE CONTRATO AUSENTE, CONFORME VERBETE SUMULAR N. 530 DO STJ, SALVO SE A TAXA CONTRATADA FOR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. PLEITO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 4.2 - CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO (ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO) N. 202.074-7, 202.581-1, 201.844-1, 202.348-7 E RESPECTIVOS INSTRUMENTOS DE CESSÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BORDERÔS DE CHEQUES - CHS E BORDERÔS DE TÍTULOS - DESCONTO FÁCIL. TAXAS DE JUROS PACTUADAS ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DOS PERCENTUAIS CONTRATADOS. PEDIDO IMPROCEDENTE. 4.3 - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO) N. 000.505-8. TAXAS CONTRATADAS EM PERCENTUAIS SUPERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO DO BACEN. ABUSIVIDADE CONSTATADA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 5 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. 5.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE N. 505-8 - PESSOA JURÍDICA E CONTRATO N. 202.254-5. INSTRUMENTOS AUSENTES. PRESUNÇÃO DO ART. 359, I, DO CPC/1973. FALTA DOS CONTRATOS QUE INVIABILIZA VERIFICAR A EXPRESSA PACTUAÇÃO DO ENCARGO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. VEDAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM QUALQUER PERIODICIDADE. PLEITO DA AUTORA PROCEDENTE. ''A capitalização dos juros tão somente incide sobre os contratos bancários se, além de existir previsão legal, encontrar-se expressamente pactuada, sob pena de ofensa ao disposto no art. 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor'' (Apelação Cível n. 2010.048429-0, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16-5-2012). 5.2 - CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO (ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO) N. 202.074-7, 202.581-1, 201.844-1, 202.348-7 E 000.505-8. RESPECTIVOS INSTRUMENTOS DE CESSÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BORDERÔS DE CHEQUES - CHS E BORDERÔS DE TÍTULOS - DESCONTO FÁCIL. PERMITE-SE SUA COBRANÇA NA PERIODICIDADE MENSAL. PACTUAÇÃO EXPRESSA, ALÉM DO PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO ENCARGO. IMPROCEDÊNCIA NO PONTO. 6 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DO ENCARGO. 6.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE N. 505-8 - PESSOA JURÍDICA E CONTRATO N. 202.254-5. PACTOS AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR A EXPRESSA CONTRATAÇÃO. INCIDÊNCIA VEDADA. PROCEDÊNCIA. 6.2 - CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO (ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO) N. 202.074-7, 202.581-1, 201.844-1, 202.348-7 E 000.505-8. RESPECTIVOS INSTRUMENTOS DE CESSÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BORDERÔS DE CHEQUES - CHS E BORDERÔS DE TÍTULOS - DESCONTO FÁCIL. PREVISÃO EXPRESSA DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. CLÁUSULA MORATÓRIA LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. RESP N. 1.058.114/RS QUE CONSOLIDOU O POSICIONAMENTO EM OBSERVÂNCIA AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA LIMITADA À TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS PARA AS CÉDULAS N. 202.074-7, 202.581-1, 201.844-1, 202.348-7 E PARA OS BORDERÔS DE CHEQUES E DE TÍTULOS, E LIMITADA À TAXA MÉDIA DO BACEN PARA A CÉDULA N. 000.505-8. JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO ANO. MULTA CONTRATUAL DE 2% (DOIS POR CENTO). COBRANÇA CONCOMITANTE DOS REFERIDOS ENCARGOS. POSSIBILIDADE, NOS TERMOS DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. IMPROCEDÊNCIA. 7 - CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO INPC/IBGE PARA TODOS OS CONTRATOS. 7.1 - APLICAÇÃO DO CDI (BASE OVER) COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA AS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO (ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO) N. 202.074-7, 202.581-1, 201.844-1, 202.348-7, 000.505-8 E RESPECTIVOS INSTRUMENTOS DE CESSÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO INPC/IBGE. PLEITO PROCEDENTE. O CDI - certificado de depósito interbancário - é considerado abusivo, pois reflete a remuneração do capital, e não a recomposição da perda do valor aquisitivo da moeda face à inflação. Aplicação do INPC como índice de correção monetária. "A jurisprudência pátria assentou seu entendimento no sentido de considerar nula as previsões negociais de índices de correção monetária que reflitam a remuneração de transações financeiras e não a desvalorização da moeda, decorrente da inflação, tais como CDI, Anbid, TBF e CDB" (Apelação Cível n. 2010.056767-3, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 30-5-2011). 7.2 - APLICAÇÃO DO ÍNDICE OFICIAL - INPC/IBGE PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS BORDERÔS DE CHEQUES E DE TÍTULOS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DE OUTROS ÍNDICES COMO FATORES DE CORREÇÃO. PROCEDÊNCIA NO PONTO. 8 - PEDIDO DE REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. FALTA DE PROVA DA MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO NA FORMA SIMPLES. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 9 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONDENAÇÃO DE AMBAS AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRIBUIÇÃO NA PROPORÇÃO DE 30% (TRINTA POR CENTO) PARA A AUTORA E DE 70% (SETENTA POR CENTO) PARA O BANCO RÉU. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). VEDADA A COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. JULGAMENTO COM BASE NO ART. 1.013, § 3º, II, DO NCPC. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.021579-4, de Criciúma, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - SENTENÇA CITRA PETITA. MAGISTRADO QUE NÃO REVISOU INDIVIDUALMENTE OS CONTRATOS MENCIONADOS NA INICIAL E LIMITOU SUA FUNDAMENTAÇÃO EM TRANSCREVER ENUNCIADO E EXCERTOS JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA GENÉRICA. NULIDADE DA DECISÃO EVIDENCIADA. DESCONSTITUIÇÃO DO "DECISUM". POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO EM GRAU RECURSAL - CAUSA MADURA. MATÉRIA DE DIREITO. EXEGESE DO ART. 1.013, § 3º, II DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E RA...
Data do Julgamento:22/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REFORMA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO. CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AVENTADA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DESTINADAS À SATISFAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 208 E 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE QUE NÃO SE SUBMETEM À DISCRICIONARIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRELIMINAR AFASTADA. Este Tribunal de Justiça já manifestou-se, mutatis mutandis, que "Não vulnera o princípio da Separação dos Poderes a decisão judicial que ordena obrigação de fazer à Fazenda Pública, no intuito de corrigir omissão inconstitucional do Poder Público em desfavor do postulado da dignidade da pessoa humana, visando assegurar à população a observância de condições sanitárias mínimas oferecidas na rede pública de saúde. Função precípua do Poder Judiciário.' (AI n. 2011.006909-1, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 7.6.2011)". MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO CONTRA O PODER PÚBLICO. MEDIDA QUE SE AFIGURA ADEQUADA PARA INIBIR O DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 461, §§ 4º E 5º, DO CPC. PEDIDO DE MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO EM DESCONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO PARA R$ 500,00 POR DIA DE DESCUMPRIMENTO. RECURSO PROVIDO NO ITEM. 1. A multa diária é um mecanismo destinado a compelir ao cumprimento da decisão exarada, sem possuir, no entanto, qualquer intuito ressarcitório, podendo, assim, ser aplicada de ofício pelo magistrado para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, até mesmo contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 461, §§ 4º e 5º, do CPC. 2. O valor da astreinte deve ser elevado o suficiente para inibir o demandado ao cumprimento da determinação judicial, tendo em vista o caráter coercitivo da medida cominatória. Mas, por outro lado, também não deve ser tão oneroso a ponto de acarretar um enriquecimento ilícito, ou até mesmo na impossibilidade do seu adimplemento pelo obrigado, devendo, assim, atender também aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. PRAZO EXÍGUO PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. CONCESSÃO DE 120 DIAS PARA REESTRUTURAR E ATENDER AS EXIGÊNCIAS DO CORPO DE BOMBEIROS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA. EXIGUIDADE NÃO COMPROVADA. CIÊNCIA DAS IRREGULARIDADES HÁ, APROXIMADAMENTE, 7 ANOS. TEMPO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO. URGÊNCIA E PRIMAZIA NA EFETIVAÇÃO. PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO JÁ, INCLUSIVE, INICIADO PELO MUNICÍPIO. A concessão de 120 dias para a municipalidade atender às exigências do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária em estabelecimento de ensino público, mostra-se suficiente e razoável, principalmente, quando já tem ciência das irregularidades desde o ano de 2009. Além disso, a obrigação de fazer consiste em atender os direitos de crianças e adolescentes, que são pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, e exigem o pronto atendimento para a plena satisfação. DECISÃO AGRAVADA PARCIALMENTE MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA COMINATÓRIA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048017-0, de Xanxerê, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REFORMA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO. CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AVENTADA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DESTINADAS À SATISFAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 208 E 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE QUE NÃO SE SUBMETEM À DISCRICIONARIDADE DA ADMINISTRAÇÃO...