APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL C/C RESILIÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - INTENTADO O AFASTAMENTO DO COMANDO DE RESTITUIÇÃO AO ARRENDATÁRIO - MONTANTE CORRESPONDENTE AO PREÇO DA OPÇÃO DE COMPRA - MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEVOLUÇÃO CABÍVEL APENAS QUANDO A SOMA DO IMPORTE PAGO ANTECIPADAMENTE COM O PREÇO DA VENDA DO BEM ULTRAPASSAR A QUANTIA PACTUADA, INDEPENDENTE DE ESTIPULAÇÃO NA AVENÇA - AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO "PACTA SUNT SERVANDA", BOA-FÉ OBJETIVA E AUTONOMIA DA VONTADE DOS CONTRATANTES - CÁLCULO QUE DEVE OCORRER APENAS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DESPROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO NO PONTO. "[...] quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais" (STJ, Recurso Especial n. 1.099.212/RJ, Rel. Min. Massami Uyeda, j. em 27/2/2013). No caso, tendo ocorrido a resolução do contrato de arrendamento mercantil, com a devolução do bem à instituição financeira, a restituição do Valor Residual Garantido é medida que se impõe, desde que apurada - após procedido, em sede de liquidação de sentença, ao cálculo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgado acima referido - a existência de saldo credor em favor do consumidor. SUCUMBÊNCIA - PEDIDO DE REDISTRIBUIÇÃO NA PROPORÇÃO DE VITÓRIA DE CADA PARTE - ÔNUS ATRELADO AO ÊXITO DOS LITIGANTES - INTELIGÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO BUZAID - DECAIMENTO MÍNIMO DO DEMANDADANTE - ATRIBUIÇÃO INTEGRAL AO VENCIDO - MANUTENÇÃO, ADEMAIS, DO "QUANTUM" DO ESTIPÊNDIO PATRONAL, POR NÃO FIGURAR COMO OBJETO DE INSURGÊNCIA NESTA INSTÂNCIA - RECLAMO INACOLHIDO NA "QUAESTIO". A imposição do pagamento dos ônus sucumbenciais deve considerar o êxito de cada um dos contendores no litígio. De tal sorte, vislumbrando-se o decaimento mínimo do acionante, há de se atribuir à instituição financeira o adimplemento da totalidade dos estipêndios decorrentes de sua derrota. Destaque-se que, não tendo quaisquer das partes se insurgido contra o "quantum" dos honorários advocatícios, conserva-se a condenação na forma arbitrada pela sentença. A Segunda Câmara de Direito Comercial decidiu, por votação unânime, negar provimento ao recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091621-8, de Lebon Régis, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL C/C RESILIÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - INTENTADO O AFASTAMENTO DO COMANDO DE RESTITUIÇÃO AO ARRENDATÁRIO - MONTANTE CORRESPONDENTE AO PREÇO DA OPÇÃO DE COMPRA - MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEVOLUÇÃO CABÍVEL APENAS QUANDO A SOMA DO IMPORTE PAGO ANTECIPADAMENTE COM O PREÇO DA VENDA DO BEM ULTRAPASSAR A QUANTIA PACTUADA, INDEPENDENTE DE ESTIPULAÇÃO NA AVENÇA - AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍ...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NA INEXISTÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PARA O TRABALHO. INSURGÊNCIA DO SEGURADO-AUTOR. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO CONSTATADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO COM FUNDAMENTO NA INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL. INDEFERIMENTO TÁCITO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL. PREJUÍZO EVIDENCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE DEMONSTRAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR (CPC, ART. 333, I). AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E SEUS DESDOBRAMENTOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (CRFB, ART. 5º, LV). IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TÉCNICA PARA AVALIAR A NATUREZA E O GRAU DA ALEGADA INCAPACIDADE LABORAL. NULIDADE RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 420, III, 427 E 436, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. RECURSO DO SEGURADO-AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. Afronta o devido processo legal o cerceamento do direito da parte autora de produzir a prova do fato constitutivo do seu direito, de modo a influir no processo de formação da convicção do julgador, especialmente quando julgada improcedente a sua pretensão à cobertura por invalidez. Evidenciada a nulidade decorrente do julgamento antecipado da lide, quando a produção da prova pericial mostrava-se indispensável ao deslinde da quaestio, imperiosa se revela a cassação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057607-9, de Coronel Freitas, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NA INEXISTÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PARA O TRABALHO. INSURGÊNCIA DO SEGURADO-AUTOR. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO CONSTATADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO COM FUNDAMENTO NA INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL. INDEFERIMENTO TÁCITO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL. PREJUÍZO EVIDENCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE DEMONSTRAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR (CPC,...
Data do Julgamento:14/03/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE CAMBIAL CUMULADA COM PEDIDO DE LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AQUISIÇÃO DE "LAVA-RÁPIDO". VAZAMENTO CONSTANTE DE ÓLEO. PROBLEMAS NÃO SOLUCIONADOS PELA EMPRESA RÉ. POSTERIOR INADIMPLÊNCIA DA AUTORA. DISCUSSÃO SOBRE QUAL DAS PARTES TERIA DESCUMPRIDO PRIMEIRO COM A SUA OBRIGAÇÃO. RECURSO DA AUTORA NO TOCANTE AO DANO MORAL. PEDIDO QUE NÃO MERECE SER ACOLHIDO. ABALO ANÍMICO INEXISTENTE. PROTESTO ORIGINARIAMENTE LEGÍTIMO, EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA EMPRESA CREDORA. RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO PODERIA PRESTAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA VOLUNTÁRIA À AUTORA E QUE NÃO SERIA JUSTO SUBSTITUIR O PRODUTO E, AO MESMO TEMPO, EFETUAR O LEVANTAMENTO DO PROTESTO. TESE QUE NÃO PROSPERA. DEFEITOS NO PRODUTO QUE PRECEDERAM O INADIMPLEMENTO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. LEVANTAMENTO DO APONTAMENTO NEGATIVO REFERENTE À DÍVIDA NEGOCIADA. NOVAÇÃO QUE POSSUI COMO EFEITO A EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DO "LAVA-RÁPIDO". MEDIDA IMPERATIVA. ART. 18 DO CDC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - Inexiste dano moral passível de reparação simplesmente porque a restrição creditícia foi regular, diante do inadimplemento da autora. A ré, assim, agiu no exercício regular de direito: "[...] Verificada a legitimidade da cobrança e a não quitação do débito, não há como se falar em ilegalidade na inscrição do devedor em órgão de proteção ao crédito, visto se tratar de exercício regular de um direito do credor." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073819-5, de Pinhalzinho, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 27-4-2015). II - O preceito da exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) é aplicável ao caso, visto que, antes da autora incidir em mora, a ré descumpriu com a sua obrigação contratual, vendendo produto com vício de qualidade e não tomando as medidas necessárias para sua efetiva resolução: "cada qual dos contraentes deverá respeitar o conjunto indivisível da relação, a ponto de não reclamar a prestação do outro contratante, sem que esteja disposto a executar a sua" (PELUZO, Cezar. Código Civil Comentado. 9 ed., rev. e atual. São Paulo: Manole, 2015, p. 508). III - A substituição do produto é medida imperativa, nos termos do art. 18 do CDC. Da mesma forma, o levantamento do protesto referente à dívida original, considerando a ulterior novação: "[...] A novação induz a extinção da relação jurídica anterior, substituída por uma nova, não sendo mais possível falar em inadimplência do devedor com base na dívida extinta. [...]" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067640-7, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, j. 10-3-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.067731-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE CAMBIAL CUMULADA COM PEDIDO DE LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AQUISIÇÃO DE "LAVA-RÁPIDO". VAZAMENTO CONSTANTE DE ÓLEO. PROBLEMAS NÃO SOLUCIONADOS PELA EMPRESA RÉ. POSTERIOR INADIMPLÊNCIA DA AUTORA. DISCUSSÃO SOBRE QUAL DAS PARTES TERIA DESCUMPRIDO PRIMEIRO COM A SUA OBRIGAÇÃO. RECURSO DA AUTORA NO TOCANTE AO DANO MORAL. PEDIDO QUE NÃO MERECE SER ACOLHIDO. ABALO ANÍMICO INEXISTENTE. PROTESTO ORIGINARIAMENTE LEGÍTIMO, EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA EMPRESA CREDORA. RECURSO DA RÉ....
Data do Julgamento:14/03/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. PROVA DOCUMENTAL. SUFICIÊNCIA. - Não configura cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, verificando suficientemente instruído o processo e embasando-se em elementos de prova e fundamentação bastantes, ante os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento motivado, corolários do princípio da persuasão racional, entende desnecessária a dilação probatória e julga antecipadamente a lide. Inteligência dos arts. 130 a 132 e 330 do CPC; e da principiologia processual. - Se uma das teses versadas, cujo acolhimento prejudica as demais, é comprovada pelo autor por prova documental, sendo passível de expurgação pelo réu somente por este mesmo meio de prova - que não foi oportunamente juntado -, o indeferimento de prova oral requerida para comprovação das teses prejudicadas - porquanto proceder despiciendo ao solucionar do deslinde - não configura cerceamento de defesa, autorizando-se o julgamento antecipado da lide. Inteligência dos arts. 130 a 132, 283, 284, 295, incs. I e VI, 297, 319, 330, 396 do CPC; e da principiologia processual. (2) MÉRITO. IRREGULARIDADE DA OBRA DO VIZINHO PERANTE A MUNICIPALIDADE. LEGITIMIDADE DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR PARA AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. COMPROVAÇÃO DA IRREGULARIDADE PELO AUTOR. NÃO EXPURGAÇÃO PELO RÉU. PROCEDÊNCIA. ACERTO. - O proprietário ou o possuidor de bem imóvel possui legitimidade para o ajuizamento de ação de nunciação de obra nova contra vizinho a fim de impedir que este exerça o seu direito de construir em violação às normas municipais ou às restrições administrativas incidentes sobre a propriedade particular, independente da demonstração de dano ou perigo de dano a si ou a seu bem imóvel, que é presumido, sobretudo porque existentes direitos e deveres subjetivos entre os vizinhos na fiel observância das normas municipais e das restrições urbanísticas incidentes sobre a propriedade particular. Inteligência dos arts. 2º, § 1º, da LINDB; 934, inc. III, do CPC; 1.299 e 1.312 do CC; e 5º, caput e inc. XXII, e 30, inc. VIII, da CRFB. - Se o autor demonstra, enquanto fato constitutivo de seu direito, a irregularidade, perante a municipalidade, da obra de seu vizinho, e este não comprova, enquanto fato extintivo, o contrário, imperativa é a procedência dos pedidos da ação de nunciação de obra nova, com a consequente demolição da obra. Inteligência dos arts. 333 e 934, inc. III, do CPC; 1.299 e 1.312 do CC; e 30, inc. VIII, da CRFB. (3) PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO SUFICIENTE. IMPERTINÊNCIA. - O pedido de prequestionamento não encontra assento se a motivação do decisório se apresenta suficiente ao desvelo da controvérsia e a justificar as razões do convencimento do juízo. Inteligência dos arts. 458, inc. II, do CPC; 5º, inc. XXXV, 93, inc. IX, 102, inc. III, e 105, inc. III, da CRFB; e dos enunciados n. 211 da Súmula do STJ e 282 e 356 da Súmula do STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078037-3, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. PROVA DOCUMENTAL. SUFICIÊNCIA. - Não configura cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, verificando suficientemente instruído o processo e embasando-se em elementos de prova e fundamentação bastantes, ante os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento motivado, corolários do princípio da pe...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AMBIENTAL. EXTRAÇÃO DE AREIA REALIZADA NA REGIÃO DO RIO CUBATÃO DO SUL AMPARADA PELO DECRETO MUNICIPAL N. 3.414/2009 QUE AUTORIZAVA A CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL DE OPERAÇÃO COM BASE EM ESTUDO SIMPLIFICADO. NORMA REVISADA POR RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. EDIÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL SUBSTITUTIVO N. 4.076/2011 QUE SUSPENDEU A VALIDADE DAS OUTORGAS CONCEDIDAS COM BASE NA REGRA ANTERIOR ATÉ A EDIÇÃO DO NOVO PLANO DIRETOR DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ. PRETENSA RESTAURAÇÃO DAS LICENÇAS ANTERIORMENTE EMITIDAS. ALEGADA OFENSA AO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E MOTIVAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. OCORRÊNCIA URGENTE A JUSTIFICAR A ABRUPTA INTERRUPÇÃO VIA ATO DE IMPÉRIO NÃO EVIDENCIADA. LICENÇAS CONCEDIDAS DENTRO DOS DITAMES DA LEGISLAÇÃO ENTÃO VIGENTE. ABUSO DE PODER COMPROVADO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CASSAÇÃO DAS LICENÇAS CONCEDIDAS. ORIENTAÇÃO MINISTERIAL, ADEMAIS, QUE NÃO TEM FORÇA VINCULANTE. SUSPENSÃO DE EFEITOS DO DECRETO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. CAUTELAR INOMINADA. MEDIDA AJUIZADA PARA RESTAURAÇÃO DOS EFEITOS DA LIMINAR APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. JULGAMENTO REALIZADO EM CONJUNTO COM A APELAÇÃO. EFEITOS CONFIRMADOS. DEMANDA PROCEDENTE. Pela motivação o administrador público justifica sua ação administrativa, indicando os fator (pressupostos de fato) que ensejam o ato e os preceitos jurídicos (pressupostos de direito) que autorizam sua prática. Claro está que em certos atos administrativos oriundos do poder discricionário a justificação será dispensável, bastando apenas evidenciar a competência para o exercício desse poder e a conformação do ato com o interesse público, que é pressuposto de toda atividade administrativa. Em outros atos administrativos, porém, que afetam o interesse individual do administrado, a motivação é obrigatória, para o exame de sua legalidade, finalidade e moralidade administrativa. A motivação é ainda obrigatória para assegurar a garantia da ampla defesa e do contraditório prevista no art. 5º, LV, da CF /88. Assim, sempre que for indispensável para o exercício da ampla defesa e do contraditório, a motivação será constitucionalmente obrigatória (LOPES MEIRELLES, Hely, Direito Administrativo Brasileiro. 41. Ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 106-108). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.005293-7, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AMBIENTAL. EXTRAÇÃO DE AREIA REALIZADA NA REGIÃO DO RIO CUBATÃO DO SUL AMPARADA PELO DECRETO MUNICIPAL N. 3.414/2009 QUE AUTORIZAVA A CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL DE OPERAÇÃO COM BASE EM ESTUDO SIMPLIFICADO. NORMA REVISADA POR RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. EDIÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL SUBSTITUTIVO N. 4.076/2011 QUE SUSPENDEU A VALIDADE DAS OUTORGAS CONCEDIDAS COM BASE NA REGRA ANTERIOR ATÉ A EDIÇÃO DO NOVO PLANO DIRETOR DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ. PRETENSA RESTAURAÇÃO DAS LICENÇAS ANTERIORMENTE EMITIDAS. ALEGADA OFENSA AO CONT...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AMBIENTAL. EXTRAÇÃO DE AREIA REALIZADA NA REGIÃO DO RIO CUBATÃO DO SUL AMPARADA PELO DECRETO MUNICIPAL N. 3.414/2009 QUE AUTORIZAVA A CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL DE OPERAÇÃO COM BASE EM ESTUDO SIMPLIFICADO. NORMA REVISADA POR RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. EDIÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL SUBSTITUTIVO N. 4.076/2011 QUE SUSPENDEU A VALIDADE DAS OUTORGAS CONCEDIDAS COM BASE NA REGRA ANTERIOR ATÉ A EDIÇÃO DO NOVO PLANO DIRETOR DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ. PRETENSA RESTAURAÇÃO DAS LICENÇAS ANTERIORMENTE EMITIDAS. ALEGADA OFENSA AO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E MOTIVAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. OCORRÊNCIA URGENTE A JUSTIFICAR A ABRUPTA INTERRUPÇÃO VIA ATO DE IMPÉRIO NÃO EVIDENCIADA. LICENÇAS CONCEDIDAS DENTRO DOS DITAMES DA LEGISLAÇÃO ENTÃO VIGENTE. ABUSO DE PODER COMPROVADO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CASSAÇÃO DAS LICENÇAS CONCEDIDAS. ORIENTAÇÃO MINISTERIAL, ADEMAIS, QUE NÃO TEM FORÇA VINCULANTE. SUSPENSÃO DE EFEITOS DO DECRETO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. CAUTELAR INOMINADA. MEDIDA AJUIZADA PARA RESTAURAÇÃO DOS EFEITOS DA LIMINAR APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. JULGAMENTO REALIZADO EM CONJUNTO COM A APELAÇÃO. EFEITOS CONFIRMADOS. DEMANDA PROCEDENTE. Pela motivação o administrador público justifica sua ação administrativa, indicando os fator (pressupostos de fato) que ensejam o ato e os preceitos jurídicos (pressupostos de direito) que autorizam sua prática. Claro está que em certos atos administrativos oriundos do poder discricionário a justificação será dispensável, bastando apenas evidenciar a competência para o exercício desse poder e a conformação do ato com o interesse público, que é pressuposto de toda atividade administrativa. Em outros atos administrativos, porém, que afetam o interesse individual do administrado, a motivação é obrigatória, para o exame de sua legalidade, finalidade e moralidade administrativa. A motivação é ainda obrigatória para assegurar a garantia da ampla defesa e do contraditório prevista no art. 5º, LV, da CF /88. Assim, sempre que for indispensável para o exercício da ampla defesa e do contraditório, a motivação será constitucionalmente obrigatória (LOPES MEIRELLES, Hely, Direito Administrativo Brasileiro. 41. Ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 106-108). (TJSC, Medida Cautelar Inominada n. 2012.028436-6, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AMBIENTAL. EXTRAÇÃO DE AREIA REALIZADA NA REGIÃO DO RIO CUBATÃO DO SUL AMPARADA PELO DECRETO MUNICIPAL N. 3.414/2009 QUE AUTORIZAVA A CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL DE OPERAÇÃO COM BASE EM ESTUDO SIMPLIFICADO. NORMA REVISADA POR RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. EDIÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL SUBSTITUTIVO N. 4.076/2011 QUE SUSPENDEU A VALIDADE DAS OUTORGAS CONCEDIDAS COM BASE NA REGRA ANTERIOR ATÉ A EDIÇÃO DO NOVO PLANO DIRETOR DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ. PRETENSA RESTAURAÇÃO DAS LICENÇAS ANTERIORMENTE EMITIDAS. ALEGADA OFENSA AO CONT...
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DA DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA ORIENTAÇÃO 5 DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE ORIUNDA DO RESP N. 1.061.530/RS, RELATADO PELA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 22/10/08. Juros remuneratórios. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.061.530/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, QUE ESTIPULOU: (1) A AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA ESTIPULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO; (2) A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUANDO CARACTERIZADA A RELAÇÃO DE CONSUMO E A ABUSIVIDADE RESTAR CABALMENTE DEMONSTRADA, ANTE AS PECULIARIDADES DO JULGAMENTO EM CONCRETO. HIPÓTESE VERTENTE EM QUE O PERCENTUAL PREVISTO NA AVENÇA SUPLANTA EM MAIS DE 10% A TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO. ABUSIVIDADE PATENTEADA. LIMITAÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS AO TETO VEICULADO PELO BANCO CENTRAL IMPERATIVA. REFORMA DA SENTENÇA QUANTO AO TEMA. ANATOCISMO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEI ESPECÍFICA (LEI 10.931/04, ART. 28, § 1º, INCISo i) QUE AUTORIZA A INCIDÊNCIA DO ANATOCISMO. NECESSIDADE, TODAVIA, DE PREVISÃO EXPRESSA DO ENCARGO. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 973.827/RS, EM JULGAMENTO DE CARÁTER REPETITIVO, NO SENTIDO DE PERMITIR A CAPITALIZAÇÃO COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO EM CONTRATOS CELEBRADOS EMPÓS 31-3-00, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA, CONSIDERANDO-SE COMO TAL QUANDO VERIFICADO QUE A TAXA DE JUROS ANUAL É SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. CASO CONCRETO QUE SE ENQUADRA NO POSICIONAMENTO ACIMA. COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO AUTORIZADA. MANTENÇA DO DECISUM NESTA PORÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECONHECIMENTO, NA SENTENÇA, DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR ACERCA DO TEMA, ANTE A SUA NÃO PACTUAÇÃO NO CONTRATO. DEMANDANTE QUE NAS RAZÕES RECURSAIS NÃO COMBATE O FUNDAMENTO DA SENTENÇA, RENOVANDO O PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DO ENCARGO POR TER SIDO COBRADO DE FORMA CUMULATIVA COM OUTROS BALIZAMENTOS. AFRONTA AO ART. 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICE DE ENFOQUE DA IRRESIGNAÇÃO NESTE PONTO. AVENTADA LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA CONTRATUAL EM 2% E PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DO ENCARGO SOBRE OS JUROS DE MORA. APRESENTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL NOS EXATOS TERMOS CLAMADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DELINEADA. ESMIUÇAMENTO VEDADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS QUE EVIDENCIA O PAGAMENTO SEM CAUSA DA DEVEDORA E A VANTAGEM INDEVIDA DO CREDOR. PACTUAÇÃO E COBRANÇA QUE CARACTERIZAM, ENTRETANTO, ENGANO JUSTIFICÁVEL, EM DECORRÊNCIA DO ACOLHIMENTO POR PARTE DA JURISPRUDÊNCIA DA TESE DEFENDIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HIPÓTESE QUE ISENTA A CASA BANCÁRIA DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO, SUBSISTINDO O DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA MODALIDADE SIMPLES, ADITADOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DE CADA DESEMBOLSO E JUROS DE MORA, ESTES A CONTAR DA CITAÇÃO, POR FORÇA DO ART. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL E 219, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME NESTE ASPECTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA DA SENTENÇA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. RECALIBRAGEM NECESSÁRIA. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL À VITÓRIA DE CADA CONTENDOR. EXEGESE DO ART. 21 DO CÓDIGO BUZAID. VERBA HONORÁRIA. ARBITRAMENTO QUE DEVE OBSERVÂNCIA À REGRA DO § 4º DO ART. 20 DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DEFINIÇÃO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO RECURSO ESPECIAL N. 963.528/PR, NO ÂMBITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO BUZAID, QUE VERSA SOBRE A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DECISÃO QUE CORROBOROU OS TERMOS CONTIDOS NA SÚMULA N. 306, PROCLAMANDO A LEGALIDADE DA COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTIPÊNDIO QUE PERTENCE EXCLUSIVAMENTE AO PATRONO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. EXEGESE ESTABELECIDA EM DETRIMENTO DO PRECEITUADO NO ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO BUZAID, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. NORMA EM VIGOR E HIERARQUICAMENTE SUPERIOR À SÚMULA SEM EFEITO VINCULANTE. A MESMA CORTE DA CIDADANIA QUE JÁ PROCLAMOU, INCLUSIVE, O ÓBICE DE RECAIR SOBRE ESSA VERBA QUALQUER MEDIDA JUDICIAL CONSTRITIVA POR CARACTERIZAR CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. POSICIONAMENTO JÁ SEDIMENTADO EM ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICANDO O ENTENDIMENTO EM DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE (RESP N. 1152218/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, J. 7-5-14). POSICIONAMENTO DO COLEGIADO CONSENTÂNEO COM AS DIRETRIZES DO ART. 85, § 14, DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15), CUJA ENTRADA EM VIGOR SE APROXIMA. REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005029-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DA DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DA CASA BANCÁRIA DESPROVIDO NO TÓPICO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. JUROS REMUNERATÓRIOS - AJUSTE QUE OSTENTA PERCENTUAL SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE PRESENTE - LIMITAÇÃO DA TAXA CONVENCIONADA ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA A ESPÉCIE E PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO INACOLHIDA NO PONTO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à média de mercado divulgada pelo Bacen. No caso, tratando-se de cédula de crédito bancário, em que o patamar exigido a título de juros remuneratórios (2,69% ao mês; 37,59% ao ano) é superior à taxa média de mercado para a espécie e período de contratação (1,68% ao mês; 20,17% ao ano), imperativa a limitação do encargo a este parâmetro. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE NÃO MAIS EXAMINAR A PRESENÇA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA - CASO CONCRETO EM QUE SE LIMITARAM OS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO E MANTEVE-SE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL - DESCARACTERIZAÇÃO - ÓBICE DE EXIGÊNCIA DOS ENCARGOS ORIUNDOS DA IMPONTUALIDADE ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO APÓS APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBEATUR" E DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - DESPROVIMENTO DA INSURGÊNCIA QUANTO À TEMÁTICA. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade contratual (juros remuneratórios e anatocismo). Ainda quanto ao tema, por muito, permanecera firme o entendimento nesta Segunda Câmara de Direito Comercial de que, além das ilegalidades no período da normalidade contratual, deveriam ser examinadas as peculiaridades de cada situação submetida à apreciação jurisdicional, ponderando-se a ocorrência, ou não, de adimplemento substancial da dívida, tanto pelo pagamento extrajudicial das prestações, como pela consignação de valores em Juízo. Não obstante, após intensos debates na sessão de julgamento de 21/7/2015, este Colegiado, de forma unânime, deliberou pela supressão de exame do segundo pressuposto (adimplemento substancial) em hipóteses desse jaez, passando a ser sopesada apenas a presença de exigências ilegais na normalidade contratual. Mesmo porque, coincidentes os efeitos práticos da descaracterização da mora e da suspensão desta (impossibilidade de exigência de encargos oriundos da impontualidade, inscrição em róis de inadimplentes, eventual manutenção na posse de bens), havendo a necessidade, em ambos os casos, de proceder-se à intimação da parte devedora após a apuração do montante devido, mediante o recálculo do débito. "In casu", verifica-se que, ao apreciar os encargos da normalidade, os juros remuneratórios foram limitados à taxa média de mercado, de forma que não se considera configurada a "mora debitoris". Por consectário, impossibilita-se, até recômputo do débito e intimação do devedor para pagamento, a exigência de encargos oriundos da impontualidade e obsta-se a inclusão do nome da parte autora em cadastros de restrição creditícia. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA REJEITADA NESTE TOCANTE. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - "SENTENTIA" QUE ATRIBUIU O PAGAMENTO DA VERBA NA PROPORÇÃO DE 70% (SETENTA POR CENTO) PELA PARTE AUTORA E 30% (TRINTA POR CENTO) PELA CASA BANCÁRIA - IMPERIOSIDADE DE OBSERVÂNCIA À DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES - FIXAÇÃO CONFORME O ÊXITO DOS LITIGANTES - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DOS PARÂMETROS ADOTADOS PELA DECISÃO VERGASTADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) PARA O PROCURADOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) PARA O ADVOGADO DO CONSUMIDOR - FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º E § 4º, DA LEI ADJETIVA CIVIL - REFORMA QUE, CASO OPERADA, TERIA O CONDÃO DE DETURPAR A PARCELA DE ÊXITO E DECAIMENTO DOS LITIGANTES - SENTENÇA MANTIDA. Constatada a decadência considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência recíproca, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória, conforme art. 21, "caput", do Código de Processo Civil. Na hipótese, o autor obteve êxito total quanto às teses relacionadas à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, à revisão contratual, à limitação dos juros remuneratórios à média de mercado, ao expurgo da tarifa administrativa denominada serviços de terceiro e à possibilidade de repetição do indébito. Por outro lado, a casa bancária logrou vencedora quanto à manutenção da capitalização mensal de juros e à cobrança a tarifa de cadastro. Assim, tendo o Togado estabelecido, na origem, a repartição da parcela dos aspectos vencidos e na proporção de 70% (setenta por cento) das custas processuais a serem quitados pela parte autora e 30% (trinta por cento) pela casa bancária, inviável que se proceda à minoração isolada dos honorários advocatícios - no caso, arbitrados em valores fixos - a serem adimplidos em favor do procurador do demandante, sob pena de a fixação do estipêndio patronal não refletir o efetivo deslinde fornecido à causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074343-6, de Laguna, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DA CASA BANCÁRIA DESPROVIDO NO TÓPICO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt s...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA NOS AUTOS DA AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - INOCORRÊNCIA. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. A prescrição prevista no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - TEMÁTICA QUE DEIXOU DE FIGURAR COMO OBJETO DO "DECISUM" RECORRIDO - CONDENAÇÃO INEXISTENTE EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE PLEITO NESSE SENTIDO EM PRIMEIRO GRAU - CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA NO PONTO. Carece de interesse o recurso que almeja a exclusão dos valores relativos à telefonia móvel do montante condenatório, quando o "decisum" impugnado nada tenha disposto sobre o tema, não acarretando, portanto, qualquer prejuízo à irresignante. Ademais, sequer houve postulação ao Juízo "a quo" para adimplemento da chamada dobra acionária, de modo que o reclamo não deve ser conhecido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECLAMO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECLAMO DESPROVIDO - INTENTO MERAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Infundado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, "in casu", equivalente a 10% do valor corrigido da causa, em conformidade com o art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.079894-3, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA NOS AUTOS DA AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DA POUPANÇA (JANEIRO/1989). INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. POUPADORES DO BANCO DO BRASIL S/A. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DO BANCO IMPUGNANTE. 1 - EXCESSO DE EXECUÇÃO. 1.1 - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO DE CONTROVÉRSIA. JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: 'Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior.' (Recurso Especial n. 1.370.899/SP, rel. Min. Sidnei Benetti, j. 21-5-2014). 1.2 - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO QUE DEVE INCLUIR OS ÍNDICES RELATIVOS AO IPC DOS PLANOS COLLOR I E II. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1 Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): [...] 1.2 Incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente." (REsp 1.392.245/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 8-4-2015). 1.3 - JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA NA SENTENÇA EXEQUENDA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CASO CONCRETO EM QUE NÃO HOUVE TAL CONDENAÇÃO, SENDO DESCABIDOS OS JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO PROVIDO, NO PONTO. "1 Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1 Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento;" (REsp n. 1.392.245/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 8-4-2015). 2 - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO DETERMINOU A APLICAÇÃO DA MULTA, A QUAL NEM SEQUER FOI INCLUÍDA NOS CÁLCULOS DO AGRAVADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 3 - PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048830-3, da Capital - Bancário, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DA POUPANÇA (JANEIRO/1989). INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. POUPADORES DO BANCO DO BRASIL S/A. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DO BANCO IMPUGNANTE. 1 - EXCESSO DE EXECUÇÃO. 1.1 - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO DE CONTROVÉRSIA. JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. "Para fin...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
SERVIDORA ESTADUAL INATIVA PERTENCENTE AO MAGISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E DE CÔMPUTO DO TEMPO LABORADO FORA DE SALA DE AULA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO IPREV. "Em tese, o responsável pelos prejuízos decorrentes do atraso na análise e conclusão do processo de aposentadoria de servidor público é quem deu causa ao extrapolamento do prazo definido em lei. Assim, até prova em contrário, o Estado de Santa Catarina e o IPREV devem ser mantidos no polo passivo da lide. A questão é de procedência ou improcedência dos pedidos em relação a esses entes públicos e não de ilegitimidade de parte" (Apelação Cível n. 2013.077355-0, da Capital, julgada em 10/12/2013). APOSENTADORIA ESPECIAL. CÔMPUTO DO PERÍODO EM READAPTAÇÃO E DE ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO. FÉRIAS PROPORCIONAIS, PRÊMIO-EDUCAR E ABONO DA LEI N. 13.135/2004. DIREITOS ASSEGURADOS DURANTE O AFASTAMENTO LEGAL PARA AGUARDAR A CONCESSÃO DA INATIVIDADE. "Para fins de aposentadoria prevista no art. 40, § 5º, da CF, o servidor ocupante do cargo efetivo de professor só faz jus ao cômputo do tempo do serviço exclusivamente prestado nas funções de magistério, mesmo que fora da sala de aula, desde que desenvolvidas em estabelecimentos de ensino" (Mandado de Segurança n. 2013.023789-6, de Capinzal, Relator: Des. Gaspar Rubick, julgado em 9/4/2014). O período em que o servidor esteve em "readaptação" e em "atribuição de exercício" deve integrar o cômputo do tempo de serviço para fins de aposentadoria especial de professor. "O servidor público que se aposenta tem direito à indenização dos períodos de férias que lhe foram concedidos na ativa, com base na legislação de regência e no implemento da condição temporal, se não usufruiu deles durante o exercício das funções do cargo, independentemente do motivo, porque trabalhou durante os períodos em que poderia estar em descanso e a administração não pode locupletar-se do trabalho alheio sem a respectiva retribuição. Segundo a Lei Estadual n. 9.832/95, o membro do magistério público estadual tem direito de se afastar das funções do cargo, com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo - inclusive o de ser computado como lapso aquisitivo de férias -, à espera de aposentadoria, se sobre esta não houver decisão da autoridade administrativa no prazo de trinta (30) dias" (Apelação Cível n. 2013.087270-0, da Capital, Relator: Des. Jaime Ramos, julgada em 13/11/2014). "Os professores da rede estadual de ensino, em afastamento para aguardar decisão administrativa acerca da concessão de aposentadoria, fazem jus ao percebimento do Prêmio Educar, do abono previsto na Lei Estadual n. 13.135/04 e do auxílio-alimentação. É que, a teor do que preceitua a Lei Estadual n. 9.832/95, que trata da aplicação de normas na apreciação dos processos de aposentadoria, em seu art. 2º, §1º, os servidores, durante o afastamento, até a data da decisão administrativa acerca da aposentadoria, terão resguardados todos os direitos e vantagens do cargo." (Mandado de Segurança n. 2008.074891-5, da Capital, rel. Des. Rui Fortes, j. 08.04.2009). (Apelação Cível n. 2012.023390-5, da Capital, Relator: Des. Cid Goulart, julgada em 2/12/2014). RECURSO DO IPREV IMPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE APENAS PARA ADEQUAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084881-5, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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SERVIDORA ESTADUAL INATIVA PERTENCENTE AO MAGISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E DE CÔMPUTO DO TEMPO LABORADO FORA DE SALA DE AULA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO IPREV. "Em tese, o responsável pelos prejuízos decorrentes do atraso na análise e conclusão do processo de aposentadoria de servidor público é quem deu causa ao extrapolamento do prazo definido em lei. Assim, até prova em contrário, o Estado de Santa Catarina e o IPREV devem ser mantidos no polo passivo da lide. A questão é de procedência ou improcedên...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DA POUPANÇA (JANEIRO/1989). INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. POUPADORES DO BANCO DO BRASIL S/A. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DO BANCO IMPUGNANTE. 1 - EXCESSO DE EXECUÇÃO. 1.1 - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO DE CONTROVÉRSIA. JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: 'Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior.' (Recurso Especial n. 1.370.899/SP, rel. Min. Sidnei Benetti, j. 21-5-2014). 1.2 - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO QUE DEVE INCLUIR OS ÍNDICES RELATIVOS AO IPC DOS PLANOS COLLOR I E II. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1 Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): [...] 1.2 Incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente." (REsp 1.392.245/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 8-4-2015). 1.3 - JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA NA SENTENÇA EXEQUENDA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CASO CONCRETO EM QUE NÃO HOUVE TAL CONDENAÇÃO, SENDO DESCABIDOS OS JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO PROVIDO, NO PONTO. "1 Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1 Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; [...]" (REsp n. 1.392.245/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seçao, j. 8-4-2015). 2 - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO AGRAVADA QUE EXPRESSAMENTE VEDOU A APLICAÇÃO DA MULTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 3 - PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048376-7, de Lages, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DA POUPANÇA (JANEIRO/1989). INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. POUPADORES DO BANCO DO BRASIL S/A. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DO BANCO IMPUGNANTE. 1 - EXCESSO DE EXECUÇÃO. 1.1 - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO DE CONTROVÉRSIA. JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. "Para fins de julgame...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PERDA DO PODER FAMILIAR CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DE UM DOS GENITORES. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ATO DIRIGIDO AO ENDEREÇO DECLINADO PELO RECORRENTE. VALIDADE DA TENTATIVA DE INTIMAÇÃO. DEVER DA PARTE DE ATUALIZAR O ENDEREÇO SEMPRE QUE HOUVER MUDANÇA DEFINITIVA OU TEMPORÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO BUZAID. PRELIMINAR RECHAÇADA. INTERESSADO QUE ALMEJA A REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL EM SUA RESIDÊNCIA. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE RELATÓRIOS E PROVAS QUE ABRANGEM E DEMONSTRAM A CONDUTA DO GENITOR. ALÉM DO MAIS, INFORMAÇÃO NO CURSO DO FEITO DE QUE O RECORRENTE NÃO MAIS RESIDIA NO ENDEREÇO, TAMPOUCO NA CIDADE, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. EXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES E ELEMENTOS SUFICIENTES À FORMAR A PLENA CONVICÇÃO DO JULGADOR. PREFACIAL DERRIBADA. MÉRITO. PERDA DO PODER FAMILIAR DO APELANTE EM RELAÇÃO ÀS DUAS FILHAS. COMPROVAÇÃO DE ABANDONO MATERIAL E AFETIVO. PAI QUE PERTURBAVA O AMBIENTE FAMILIAR, PROFERINDO AMEAÇAS E AGRESSÕES CONTRA SUA EX-COMPANHEIRA. SITUAÇÃO DE GRAVE RISCO VERIFICADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.638 DO CÓDIGO CIVIL. DESCONSTITUIÇÃO DO PÁTRIO PODER QUE SE MOSTRA MEDIDA MAIS ADEQUADA À PROTEÇÃO DOS INTERESSES DAS MENORES, NOS TERMOS DOS ARTS. 2º A 6º DA LEI N. 8.069/1990. PERDA DO PÁTRIO PODER FAMILIAR QUE APENAS RETIRA OS DIREITOS DOS PAIS, MANTENDO SEUS DEVERES PARA COM A PROLE, INCLUSIVE O ALIMENTAR. "A perda do poder familiar é a mais grave sanção imposta ao que faltar aos seus deveres para com o filho, ou falhar em relação à sua condição paterna ou materna. O abuso de autoridade e a falta aos deveres inerentes à autoridade parental autorizam o Juiz a adotar medida que lhe pareça reclamada pela segurança do filho e seus haveres, podendo inclusive suspender suas prerrogativas" (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: direito de família. v. 5. 18ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010. p. 464). ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO QUE DEVE REGER-SE PELA TRÍADE NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. HIPÓTESE EM QUE O PROVEDOR DEMONSTRA SUA INCAPACIDADE ECONÔMICA PARA CUSTEAR O PENSIONAMENTO FIXADO NA ORIGEM ÀS ALIMENTADAS. MONTANTE QUE DEVE SER REDUZIDO PARA 30 % (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO PARA AS DUAS FILHAS, EM ATENÇÃO À POSSIBILIDADE DE QUEM PAGA E ÀS NECESSIDADES DE QUEM RECEBE. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.094201-0, de Videira, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PERDA DO PODER FAMILIAR CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DE UM DOS GENITORES. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ATO DIRIGIDO AO ENDEREÇO DECLINADO PELO RECORRENTE. VALIDADE DA TENTATIVA DE INTIMAÇÃO. DEVER DA PARTE DE ATUALIZAR O ENDEREÇO SEMPRE QUE HOUVER MUDANÇA DEFINITIVA OU TEMPORÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO BUZAID. PRELIMINAR RECHAÇADA. INTERESSADO QUE ALMEJA A REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL EM SUA...
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. CREDITAMENTO DE IPI QUE É REPUTADO INDEVIDO PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, RESULTANDO EM APLICAÇÃO DE MULTA. TESE DE PRESCRIÇÃO INVOCADA EM SUSTENTAÇÃO ORAL. EXAME DA TESE, POR SE CUIDAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INSUBSISTÊNCIA, ENTRETANTO, DA ALEGAÇÃO. DECLARAÇÃO FALSA INSERIDA EM FORMULÁRIO. PARTICIPAÇÃO DOS RÉUS NO ILÍCITO. FATO INCONTROVERSO. SUPOSTA INSIPIÊNCIA DA RÉ. PROVA DOS AUTOS QUE DEMONSTRA O CONTRÁRIO. RESPONSABILIDADE CONCORRENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CANCELAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VEDAÇÃO. "O termo inicial da contagem do prazo prescricional para a ação de regresso por culpa exclusiva de terceiro é a data do adimplemento da obrigação, data em que se efetiva o dano patrimonial e exsurge para o interessado o direito ao ressarcimento. Precedente específico desta Terceira Turma: REsp n. 949.434/MT, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJe de 10/6/2010." (AgRg no AREsp 644.963/PR, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 28.4.2015) Incumbe ao réu, na contestação, apresentar toda a matéria de defesa, sendo inadmissível a serôdia apresentação de tese nova sobre matéria de fato, ressalvadas as hipóteses de comprovação de fatos novos ou ainda de alegação sobre matéria de fato que não tenha sido proposta no juízo de origem por motivo de força maior (CPC, art. 517). O reconhecimento da responsabilidade civil tem por pressuposto a existência de nexo causal entre conduta comissiva ou omissiva do requerido com um dano sofrido pelo autor (CC, art. 186), sendo em regra da demandante o ônus da prova (CPC, art. 333, I). Prestada a informação à Receita Federal por preposto autorizado pela empresa, com senha de acesso, tem-se por presumida a ciência e a responsabilidade da pessoa jurídica em relação ao ato. Reforça-se essa convicção se os dados referem-se à compensação de crédito de valor substancial, com implicações para a contabilidade da empresa, que apostila o crédito e permanece inerte por cerca de um ano, até finalmente ser notificada pela autoridade Fazendária. Respeitado o disposto no art. 945 do Código Civil, a parte que concorre em culpa para o evento danoso não tem direito a exigir o ressarcimento integral dos danos experimentados, solução que lhe tornaria isenta dos efeitos do seu próprio desvio de conduta. Na inteligência do texto legal, notadamente das normas com impacto na atividade empresarial, deve-se atentar às consequências econômicas da tese adotada, pois é contrário à finalidade social da norma (LINDB, art. 5º) a exegese que torna lucrativa a conduta antijurídica. Reconhecida a sucumbência recíproca, em que pese o enunciado da Súmula 306 do STJ, entende-se inadmissível a compensação dos honorários advocatícios, notadamente por não haver identidade de credor e devedor, pressuposto para a aplicação do instituto, a teor do art. 23 da Lei n. 8.906/94 c/c art. 368 do Código Civil. Em tal caso, sob o título indevido de "compensação", está-se a admitir arbitrário cancelamento das verbas cominadas em favor dos patronos das partes. É prerrogativa e dever do advogado levantar as teses de defesa que, dentro de parâmetros de razoabilidade possam aproveitar à parte. Permitir que a sua remuneração seja anulada porque parte da tese de defesa foi inacolhida é criação jurisprudencial que estabelece conflito de interesse entre o cliente e seu procurador, contrariando os artigos 5º, LV, e 133 da Constituição da República. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040260-3, de Correia Pinto, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2015).
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. CREDITAMENTO DE IPI QUE É REPUTADO INDEVIDO PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, RESULTANDO EM APLICAÇÃO DE MULTA. TESE DE PRESCRIÇÃO INVOCADA EM SUSTENTAÇÃO ORAL. EXAME DA TESE, POR SE CUIDAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INSUBSISTÊNCIA, ENTRETANTO, DA ALEGAÇÃO. DECLARAÇÃO FALSA INSERIDA EM FORMULÁRIO. PARTICIPAÇÃO DOS RÉUS NO ILÍCITO. FATO INCONTROVERSO. SUPOSTA INSIPIÊNCIA DA RÉ. PROVA DOS AUTOS QUE DEMONSTRA O CONTRÁRIO. RESPONSABILIDADE CONCORRENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CANCELAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍ...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. COMUNICAÇÃO ENCAMINHADA POR EMPRESA AOS SEUS CLIENTES, REFERINDO-SE AO DESLIGAMENTO DE SÓCIO POR CONDUTAS INADEQUADAS. MISSIVA QUE NÃO TEM CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO. NÍTIDO INTUITO DE DENEGRIR A IMAGEM PESSOAL E A REPUTAÇÃO PROFISSIONAL DA EX-SÓCIA. AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ILÍCITO, LESÃO E NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADOS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. PROCEDÊNCIA MANTIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MONTANTE ADEQUADO ÀS PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. INADEQUAÇÃO. UTILIZAÇÃO NÃO OPERACIONAL. JUROS DE MORA DEVIDOS A CONTAR DO EVENTO. CÔMPUTO EFETIVADO NOS TERMOS DO DISPOSTO NA SÚMULA 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DO ARBITRAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 362 DO STJ. REFORMA, DE OFÍCIO, DO TERMO INICIAL DO ENCARGO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A imputação de prática criminosa, difamatória ou afirmação injuriosa ou capaz de manchar a reputação pessoal e profissional de alguém enseja a reparação por dano moral. Excede o intuito meramente informativo, configurando abalo moral indenizável, a missiva encaminhada por sociedade empresarial reportando a clientes o desligamento de sócio em razão de atitudes inadequadas cometidas por ele. Para a fixação do dano moral devem ser sopesados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. Em caso de indenização de dano moral por ato ilícito a correção monetária computa-se a partir da prolação do decisum em que foi arbitrado o quantum indenizatório (Súmula 362 do STJ), enquanto que os juros moratórios fluem a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ). A partir da vigência do novo Código Civil recomenda-se a incidência da correção monetária de acordo com os índices oficiais da Corregedoria de Justiça e juros de mora à razão de 1%. A utilização da taxa Selic como índice de apuração dos juros legais não é juridicamente segura, porque impede o prévio conhecimento dos juros; não é operacional, porque seu uso será inviável sempre que se calcularem somente juros ou somente correção monetária; é incompatível com a regra do art. 591 do novo Código Civil, que permite apenas a capitalização anual dos juros. Inteligência do Enunciado 20 da I Jornada de Direito Civil do CEJ do CJF. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026854-4, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. COMUNICAÇÃO ENCAMINHADA POR EMPRESA AOS SEUS CLIENTES, REFERINDO-SE AO DESLIGAMENTO DE SÓCIO POR CONDUTAS INADEQUADAS. MISSIVA QUE NÃO TEM CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO. NÍTIDO INTUITO DE DENEGRIR A IMAGEM PESSOAL E A REPUTAÇÃO PROFISSIONAL DA EX-SÓCIA. AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ILÍCITO, LESÃO E NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADOS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. PROCEDÊNCIA MANTIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MONTANTE ADEQUADO ÀS PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. INADEQUAÇÃO. UT...
AGRAVO RETIDO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS A AMBAS AS PARTES. CÓPIA DA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA JUNTADA PELA AGRAVANTE EM MOMENTO POSTERIOR. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. APELO DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA RÉ. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, DA TELEBRÁS E DA TELESC CELULAR S/A (TELEFONIA MÓVEL). IRRELEVÂNCIA. EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA EMPRESA SUCEDIDA. PRELIMINAR AFASTADA. "Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida" (AC n. 2015.031816-1 de Gaspar, rel.: Des. Robson Luz Varella. J. em: 16-6-2015). PRESCRIÇÃO. RÉ QUE OBJETIVA A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL COM FUNDAMENTO NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/1976 E NO ART. 206, §3º, IV E V DO CÓDIGO CIVIL; OU, QUANDO MENOS, DA PRESCRIÇÃO QUINQUENÁRIA PREVISTA NA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180-35. DEMANDA DE NATUREZA OBRIGACIONAL E NÃO SOCIETÁRIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (VINTENÁRIO) E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (DECENAL), OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA LEGAL. CONTAGEM DO PRAZO QUE TEM INÍCIO NA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A - "DOBRA ACIONÁRIA" (30-1-1998). APLICAÇÃO, IN CASU, DO PRAZO DECENAL, EIS QUE NÃO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO VINTENÁRIO ADMITIDO PELO ORDENAMENTO ANTERIOR. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve de acordo com os prazos previstos no ordenamento jurídico: art. 177 do CC/1916 (vinte anos), art. 205 do CC/2002 (dez anos) e 2.028 do CC/2002" (AgRg no AgREsp n. 406.803/SP, rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira. J. em: 14-10-2014). TESE, ADEMAIS, DE PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. VERBAS QUE POSSUEM NATUREZA ACESSÓRIA À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MARCO INICIAL QUE COMEÇA A FLUIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. MÉRITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO PACIFICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA ACERCA DA INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA SOBRE OS CONTRATOS DE TELEFONIA. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CAPITALIZAÇÃO, EIS QUE OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NAS PORTARIAS MINISTERIAIS N. 86/91 E N. 117/91, AMBAS COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 170, §3° DA LEI N. 6.404/1976. AVENTADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO COMO ACIONISTA CONTROLADORA. CONTRATO FIRMADO COM CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (EMPRESA DE TELEFONIA) A QUAL É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. TESES RECHAÇADAS. APELO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA IMPOSTA EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. PENALIDADE APLICADA COM ESTEIO NO ART. 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO VERIFICADO NO CASO CONCRETO. PENALIDADE AFASTADA. REFORMA DO DECISUM NESTE PONTO. PRETENSÃO, ADEMAIS, DE QUE NA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO SEJA UTILIZADO O VALOR APURADO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA, E NÃO O VALOR CAPITALIZADO NA "RADIOGRAFIA". AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MAGISTRADO A QUO QUE CONCEDE CONFORME PRETENDIDO. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. POSTULAÇÃO AO PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES À TELEFONIA FIXA. DIREITO DEVIDAMENTE RECONHECIDO EM DEMANDA ANTERIORMENTE AJUIZADA, EIS QUE SE TRATA DE DECORRÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO. PLEITO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO, DIANTE DA OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ALMEJADA INCIDÊNCIA DE AMBOS DESDE O ATO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE INCIDE A PARTIR DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. JUROS DE MORA QUE SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. EVENTOS CORPORATIVOS CONSUBSTANCIADOS EM "ÁGIOS, CISÕES E INCORPORAÇÕES". PAGAMENTO DAS BONIFICAÇÕES QUE FOI DEVIDAMENTE RECONHECIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. CRITÉRIOS DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EMPRESA DE TELEFONIA QUE ENTENDE QUE O VALOR DAS AÇÕES SEJA APURADO COM BASE NA COTAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PARTE AUTORA QUE, POR SUA VEZ, SUSTENTA QUE DEVE SER OBSERVADO O VALOR CORRESPONDENTE À MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DATA DESTA DECISÃO. TESE DEFENDIDA PELA RÉ QUE SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO ORIUNDA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SENTENÇA QUE FIXOU A INCIDÊNCIA CONFORME PRETENDIDO PELA RÉ. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APELO DA RÉ NÃO CONHECIDO NO PONTO E APELO DA AUTORA DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMPRESA DE TELEFONIA QUE ALMEJA A MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PARTE AUTORA QUE PRETENDE QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEJAM ARBITRADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO OU, QUANDO MENOS, QUE ESTES SEJAM FIXADOS EM VALOR DETERMINADO. SENTENÇA HOSTILIZADA QUE CONCEDE CONFORME PRETENDIDO PELO AUTOR. FALTA DE INTERESSE RECURSAL DESTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM O QUE VEM SENDO ARBITRADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. APELO DO AUTOR NÃO CONHECIDO NESTE TOCANTE E DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058622-1, de Ituporanga, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2016).
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AGRAVO RETIDO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS A AMBAS AS PARTES. CÓPIA DA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA JUNTADA PELA AGRAVANTE EM MOMENTO POSTERIOR. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. APELO DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA RÉ. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBR...
Data do Julgamento:04/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de improcedência, em relação aos ajustes de dois demandantes. Procedência, no tocante aos demais pactos dos outros autores. Insurgências das partes. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência dos autores não caracterizada, por terem acessos aos documentos juntados nas demandas anteriormente ajuizadas relacionadas à telefonia fixa. Reclamo provido, no ponto. Provimentos definitivos proferidos em demandas anteriores, nos quais foram reconhecidos o direito à subscrição das ações de telefonia fixa relativas aos mesmos ajustes objetos da presente ação juntados pelos requerentes. Radiografias dos contratos, ademais, apresentadas pelos suplicantes. Capitalizações tardias dos investimentos verificada naqueles feitos. Direito à complementação das ações de telefonia móvel não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade da União como acionista controladora. Inviabilidade. Relação jurídica ocorrida entre a parte autora e a ré, sucessora de empresa estatal, prestadora de serviço de telecomunicações, a qual possui legitimidade para a complementação acionária. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores obtida no fechamento do pregão da data do trânsito em julgado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da demandada nesse aspecto. Pleito dos requerentes de utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Pedido que, apesar de não ter sido examinado nas primeiras demandas propostas pelos requerentes, é considerado decorrência lógica da procedência dos pedidos iniciais daqueles feitos. Coisa julgada evidenciada de ofício. Extinção do processo, sem resolução de mérito (artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil). Inversão dos ônus sucumbenciais. Apelo da ré conhecido parcialmente e provido em parte. Reclamo dos postulantes acolhidos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065999-5, de Taió, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de improcedência, em relação aos ajustes de dois demandantes. Procedência, no tocante aos demais pactos dos outros autores. Insurgências das partes. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de a...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Princípios da não delegação e da legalidade. Temas não tratados na inicial, tampouco no decisum de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso não conhecido nesse aspecto. Gratuidade da justiça. Deferimento pelo Juízo a quo. Extensão do benefício ao segundo grau. Pedido nesse sentido desnecessário. Benesse que abrange todas as fases do processo. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pelo banco réu. Instrumento subscrito pelo demandante e devidamente preenchido com os encargos. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Encargo ajustado que supera os 12% ao ano pretendidos pelo postulante/recorrente. Abusividade inexistente. Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Manutenção do índice pactuado. Período de normalidade. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Encargos não contemplados no pacto. Exigência não permitida. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Honorários advocatícios e despesas na hipótese de inadimplência. Cobrança inserida no contrato. Ilegalidade. Artigo 51, inciso XII, do CDC. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Desconstituição da mora. Ausência de abusividade dos encargos previstos para o período da normalidade ( juros remuneratórios e capitalização). Contrato preservado. Mora em tese caracterizada. Derrota mínima da demandada. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo demandante. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Exigibilidade, no entanto, suspensa, pelo prazo de 5 anos, se persistir a condição de incapacidade financeira reconhecida judicialmente. Aplicação do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Reclamo da autora conhecido em parte e desprovido. Apelo da financeira conhecido e desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063196-6, de Indaial, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Princípios da não delegação e da legalidade. Temas não tratados na inicial, tampouco no decisum de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso não conhecido nesse aspecto. Gratuidade da justiça. Deferimento pelo Juízo a quo. Extensão do benefício ao segundo grau. Pedido nesse sentido desnecessário. Benesse que abrange todas as fases do processo. Julgam...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DA PARTE RESIDENCIAL DO IMÓVEL HIPOTECADO, BEM COMO AFASTOU A COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, PERMITINDO A INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS E MULTA CONTRATUAL DE 2% (DOIS POR CENTO). RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINAR SUSCITADA PELOS EMBARGANTES. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA NO TOCANTE À PERMISSÃO DA COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE MORA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE RESPEITOU OS LIMITES DELINEADOS NA EXORDIAL. PREFACIAL REJEITADA. INSURGÊNCIA COMUM ENTRE OS LITIGANTES. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL HIPOTECADO. CASA BANCÁRIA EMBARGADA QUE SUSTENTA SER INAPLICÁVEL A IMPENHORABILIDADE NO CASO, POR SE TRATAR DE IMÓVEL HIPOTECADO EM CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL FIRMADA POR PESSOA JURÍDICA. DESCABIMENTO. BENEFÍCIO DA GARANTIA QUE NÃO ATINGE A ENTIDADE FAMILIAR, AINDA QUE O PROPRIETÁRIO SEJA SÓCIO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. HIPÓTESE QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DO INC. V DO ART. 3º DA LEI N. 8.009/90. EMBARGANTES, POR SUA VEZ, QUE ALEGAM A IMPOSSIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL, REQUERENDO QUE A IMPENHORABILIDADE RECAIA SOBRE A INTEGRALIDADE DO BEM. INACOLHIMENTO. EMBARGANTES QUE NÃO COMPROVARAM SUAS ALEGAÇÕES, ÔNUS DA PROVA QUE LHES CABIA, POR SER FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO (ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). IMÓVEL QUE POSSUI DESTINAÇÃO MISTA (RESIDENCIAL E COMERCIAL). POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PENHORA PARCIAL, RESGUARDANDO-SE A PARTE UTILIZADA COMO MORADIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. RECLAMO DA CASA BANCÁRIA EMBARGADA. INSURGÊNCIA CONTRA O AFASTAMENTO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, SOB AS ALEGAÇÕES DE QUE É LÍCITA A SUA PREVISÃO CONTRATUAL E DE QUE NÃO EFETUOU A COBRANÇA DO ENCARGO. TESES NÃO ACOLHIDAS. INCIDÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO ADMITIDA NAS CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL. EXEGESE DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. AFASTAMENTO DO ENCARGO QUE SE MOSTRA NECESSÁRIO, ANTE A SUA PREVISÃO CONTRATUAL INDEVIDA. PRECEDENTE DESTA CORTE. ALEGADA OCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ACOLHIMENTO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE INTEGRAL DOS EMBARGANTES PELAS CUSTAS PROCESSUAIS E PELOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO DOS EMBARGANTES. AVENTADA IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. DESCABIMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. LEGISLAÇÃO PRÓPRIA (DECRETO-LEI N. 413/69) QUE VEDA, DURANTE O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E PERMITE, POR OUTRO LADO, A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA, MULTA CONTRATUAL E JUROS REMUNERATÓRIOS. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCONFORMISMO CONTRA A LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA EM 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. ACOLHIMENTO. ENCARGO LIMITADO NO CONTRATO A 1% (UM POR CENTO) AO ANO, EM OBSERVÂNCIA À DISPOSIÇÃO DO ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO-LEI N. 413/69. ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. ALMEJADA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE SUA COMPENSAÇÃO. INSURGÊNCIAS PREJUDICADAS ANTE O RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EMBARGADA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS UTILIZADOS NAS RAZÕES DO APELO. JULGAMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, EM RESPEITO À EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 93, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESNECESSIDADE. RECLAMO DA CASA BANCÁRIA EMBARGADA CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO. APELO DOS EMBARGANTES PARCIALMENTE CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061119-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DA PARTE RESIDENCIAL DO IMÓVEL HIPOTECADO, BEM COMO AFASTOU A COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, PERMITINDO A INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS E MULTA CONTRATUAL DE 2% (DOIS POR CENTO). RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINAR SUSCITADA PELOS EMBARGANTES. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA NO TOCANTE À PERMISSÃO DA COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE MORA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE RES...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. ILÍCITA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DE APELAÇÃO VERSANDO SOBRE A ILEGITIMIDADE PASSIVA, O QUANTUM DA INDENIZAÇÃO E A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. RECURSO ADESIVO DA AUTORA VERSANDO SOBRE O QUANTUM ARBITRADO E A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Ainda que a inscrição do nome do consumidor no SPC tenha sido provocada pela administradora do cartão de crédito, incide, no caso, a teoria da aparência, com vistas a responsabilizar a casa comercial, se é ela quem oferta à consumidora crédito em seus estabelecimentos comerciais, entregando-lhe o correspondente cartão, com sua logomarca, destinado a eventuais compras e divulgar sua marca, assim como fidelizar a clientela, além de outras vantagens" (TJSC, 2ª CDCiv, AC n. 2012.057291-7, Des. Luiz Carlos Freyesleben; 1ª CDCiv, AC n. 2010.050219-6, Des. Denise Volpato; 5ª CDCiv, AC n. 2008.012189-6, Des. Jorge Luis Costa Beber; 6ª CDCiv, AC n. 2014.033303-6, Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior). 02. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). 03. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação pecuniária da compensação do dano moral. Atribui ao juiz a árdua tarefa de arbitrá-la. Deverá ele considerar: I) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); II) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). 04. Se o dano moral decorre de ilícito extracontratual, os juros de mora fluem da data do evento danoso (STJ, Corte Especial, Súmula 54; EDclEREsp n. 903.258, Min. João Otávio de Noronha). 05. O acolhimento da pretensão da autora quanto à compensação pecuniária do dano moral não autoriza a revogação do benefício da assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/1950) sob a justificativa de que terá condições de arcar com o pagamento dos honorários advocatícios devidos à parte em relação à qual o pleito foi julgado improcedente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039833-1, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ILÍCITA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DE APELAÇÃO VERSANDO SOBRE A ILEGITIMIDADE PASSIVA, O QUANTUM DA INDENIZAÇÃO E A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. RECURSO ADESIVO DA AUTORA VERSANDO SOBRE O QUANTUM ARBITRADO E A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Ainda que a inscrição do nome do consumidor no SPC tenha sido provocada pela administradora do cartão de crédito, incide, n...