E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA DOS REQUERIDOS DEMONSTRADA – DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – DEVIDOS – UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO – POSSIBILIDADE – QUANTUM MANTIDO – DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES MANTIDOS – REEMBOLSO – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – DATA DA CITAÇÃO – RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO – RECURSO DOS REQUERIDOS PROVIDO EM PARTE.
I – A existência de árvores cobrindo a placa "PARE" não afasta a responsabilidade do motorista que está adentrando numa via preferencial, pois cabia a este cautela necessária, aguardando que a pista estivesse inteiramente livre.
II – Se em razão do acidente de trânsito a vítima teve diversas fraturas e ficou impossibilitado de trabalhar, a indenização por danos morais é cabível, a fim de recompor os prejuízos morais suportados.
III – A quantia fixada a título de dano moral e estético tem por objetivo proporcionar à vítima um lenitivo, confortando-o pelo constrangimento moral a que foi submetido, e de outro lado serve como fator de punição para que o requerido reanalise sua forma de atuação, evitando a reiteração de atos análogos. A indenização deve-se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
IV – Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é legal a utilização do salário mínimo como parâmetro para fixação da indenização por danos morais, desde que convertida em reais na data do seu arbitramento.
V – No que tange ao alegado direito ao recebimento aos lucros emergentes e cessantes, é cediço que ante a comprovação do direito alegado pela parte autora, resta cabível a condenação da parte apelado ao ressarcimento do que despendeu, bem como, do que alega ter deixado de receber.
VI – O art. 405 do Código Civil estabelece que o termo inicial dos juros moratórios em caso de perdas e danos é a data da citação, pois foi a data em que eles foram constituídos em mora.
VII – É firme o entendimento pelo Superior Tribunal de Justiça de que os danos morais (que abrange também o estético), resultantes do sofrimento da vítima de acidente de trânsito, estão incluídos nos danos corporais previstos no contrato de seguro, desde que não haja cláusula expressa excluindo essa cobertura.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA DOS REQUERIDOS DEMONSTRADA – DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – DEVIDOS – UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO – POSSIBILIDADE – QUANTUM MANTIDO – DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES MANTIDOS – REEMBOLSO – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – DATA DA CITAÇÃO – RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO – RECURSO DOS REQUERIDOS PROVIDO EM PARTE.
I – A existência de árvores cobrindo a placa "PARE" não afasta a responsabilidade do motorista que est...
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – SEGURO – CONTRATO DE ADESÃO – INDENIZAÇÃO POR DOENÇA TERMINAL – LAUDO PERICIAL – DOENÇA NÃO CARACTERIZADA COMO TERMINAL - QUADRO CLÍNICO ESTÁVEL – CONTROLE DA DOENÇA COM CUIDADOS MÉDICOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – SEGURO – CONTRATO DE ADESÃO – INDENIZAÇÃO POR DOENÇA TERMINAL – LAUDO PERICIAL – DOENÇA NÃO CARACTERIZADA COMO TERMINAL - QUADRO CLÍNICO ESTÁVEL – CONTROLE DA DOENÇA COM CUIDADOS MÉDICOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO (ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS CONFIRMADOS EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima, quando corroborada de forma harmônica com outros elementos de prova, além de abalizados indícios amealhados ao longo da instrução, são mais do que suficiente para alicerçar o decreto condenatório;
2 - Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
PLEITO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA – EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA – CABÍVEL DESDE QUE RESPEITADO O EXAURIMENTO DOS RECURSOS NA VIA ORDINÁRIA – ENTENDIMENTO DAS CORTES SUPERIORES.
1 - A respeito da execução provisória da pena, as Cortes Superiores já consolidaram o entendimento acerca dessa possibilidade. "O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência (HC n. 126.292/SP, julgado no dia 17 de fevereiro de 2016)."
2 - Pertinente, porém, a execução provisória da reprimenda, desde que respeitado o exaurimento dos recursos nesta via ordinária, como assentado pelo STJ, que "seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a admitir a possibilidade de cumprimento provisório da pena após o exaurimento dos recursos da via ordinária."
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO (ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS CONFIRMADOS EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima, quando corroborada de forma harmônica com outros elementos de prova, além de abalizados indícios amealhados...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LATROCÍNIO (ARTIGO 157, § 3º, ÚLTIMA PARTE, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DELAÇÃO DO CORRÉU QUE ENCONTRA LIAME COM OUTRAS PROVAS DOS AUTOS – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA DE MULTA – APLICAÇÃO QUE DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE A PENA CORPÓREA FIXADA – MULTA REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são claros no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria dos fatos delituosos, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta;
2 – A aplicação da multa do preceito secundário do tipo penal segue os mesmos parâmetros da dosagem da pena privativa de liberdade, previstos nos artigos 49, 59 e 68 do Código Penal, devendo ambas, portanto, guardar a mesma proporcionalidade entre si; Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, prover parcialmente unânime.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LATROCÍNIO (ARTIGO 157, § 3º, ÚLTIMA PARTE, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DELAÇÃO DO CORRÉU QUE ENCONTRA LIAME COM OUTRAS PROVAS DOS AUTOS – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA DE MULTA – APLICAÇÃO QUE DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE A PENA CORPÓREA FIXADA – MULTA REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução process...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO ART. 171 DO CP – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PROVA ORAL E MATERIAL SUFICIENTE – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, não havendo falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a manutenção da condenação imposta pela sentença.
II. Nos delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima é dotada de especial relevância. Tratando-se de delito de estelionato, o artifício utilizado pelo acusado para manter a vítima em erro e obter a vantagem ilícita é o quanto basta para configuração do tipo penal, não havendo se falar em atipicidade da conduta.
III. Recurso a que, com parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO ART. 171 DO CP – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PROVA ORAL E MATERIAL SUFICIENTE – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, não havendo falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialida...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT DO CP) – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PROVA ORAL E MATERIAL SUFICIENTE – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – VALORAÇÃO INADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – DECOTAÇAO – VIOLAÇÃO DO DEVER INERENTE À PROFISSÃO – CARACTERIZAÇÃO DA AGRAVANTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, não havendo falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a manutenção da condenação imposta pela sentença.
II. Redimensiona-se a pena-base aplicada, quando indevidamente fundamentada sua exasperação.
III. Há violação do dever inerente à profissão quando o funcionário (público ou particular), responsável pela venda e/ou recebimento de valores, se utiliza do cargo ou função que exerce para obter vantagem indevida, incindindo a agravante genérica do art. 61, inciso II, alínea "g" do Código Penal.
IV. Preenchido os requisitos do art. 44, do CP, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a serem fixados pelo juízo da execução penal competente.
V. Em se tratando o apelante de assistido da Defensoria Pública, a isenção no pagamento das custas processuais é medida que se impõe.
VI. Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT DO CP) – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PROVA ORAL E MATERIAL SUFICIENTE – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – VALORAÇÃO INADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – DECOTAÇAO – VIOLAÇÃO DO DEVER INERENTE À PROFISSÃO – CARACTERIZAÇÃO DA AGRAVANTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – PRETENSÃO DE OBSTAR A EXPROPRIAÇÃO DO BEM – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO.
Somente é cabível a concessão da antecipação dos efeitos da tutela quando evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano. Ausente demonstração de que a eventual venda do automóvel avariado pela financeira (em razão da busca e apreensão) obstará o recebimento do prêmio do seguro.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – PRETENSÃO DE OBSTAR A EXPROPRIAÇÃO DO BEM – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO.
Somente é cabível a concessão da antecipação dos efeitos da tutela quando evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano. Ausente demonstração de que a eventual venda do automóvel avariado pela financeira (em razão da busca e apreensão) obstará o recebimento do prêmio do seguro.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:16/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO A AUTORIA DO CRIME – IMPOSSIBILIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA – TESE QUE ENCONTRA ISOLADA DOS DEMAIS FATOS – RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO A AUTORIA DO CRIME – IMPOSSIBILIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA – TESE QUE ENCONTRA ISOLADA DOS DEMAIS FATOS – RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO IMPROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RÉU ADILAU – ART. 33, "CAPUT", C/C ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – PRETENSÃO PARA DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE (ART. 28, L. 11.343/06) OU PARA A CONDUTA DO ARTIGO 33, § 3º, L. 11.343/06 – INVIÁVEL – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA EM TODAS FASES DA DOSIMETRIA DA PENA – RECURSO IMPROVIDO.
As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante (art. 33, caput), pelo que deve ser afastada a alegação de posse para consumo ou ainda a tipificação contida no § 3º do artigo em referência.
A dosimetria da pena encontra-se bem fundamentada em todas as fases, em razão da extensa ficha criminal do apelante.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RÉU RONECLEI – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL– EXTINTA A PUNIBILIDADE EM DECORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
O pleito absolutório carece de interesse recursal, porque o juiz de singela instância reconheceu em favor do apelante a extinção da punibilidade, em decorrência de prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RÉU ADILAU – ART. 33, "CAPUT", C/C ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – PRETENSÃO PARA DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE (ART. 28, L. 11.343/06) OU PARA A CONDUTA DO ARTIGO 33, § 3º, L. 11.343/06 – INVIÁVEL – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA EM TODAS FASES DA DOSIMETRIA DA PENA – RECURSO IMPROVIDO.
As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante (art. 33, caput...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 157, 3º, IN FINE, CP – DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL PARA O ART. 121, CP – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – ART. 59, CP – BIS IN IDEM – CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA – CONFISSÃO DE FATO DIVERSO DO DA CONDENAÇÃO E NÃO UTILIZADO COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO – AUMENTO DA DIMINUIÇÃO APLICADA EM RAZÃO DA MENORIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do latrocínio.
2. Deve ser redimensionada a pena-base aplicada pelo juízo a quo, por questões de logicidade, tendo em vista que a valoração negativa das circunstâncias do crime configurou "bis in idem".
3. O fato confessado (homicídio – art. 121, CP) foi diverso do crime efetivamente comprovado na ação penal, qual seja, latrocínio (art. 157, § 3º, in fine, CP). Demais disso, a condenação não foi corroborada pela confissão do paciente. Ao revés, foi necessário confrontar os depoimentos dos sentenciados com as demais provas constantes do processo para concluir pela condenação dos denunciados.
4. É de rigor o redimensionamento da pena se as fundamentações utilizadas pelo juiz a quo quanto à culpabilidade e as circunstâncias do crime para ambos os réus são idênticas, configurando "bis in idem".
5. Diante da ausência de previsão legal, a doutrina e jurisprudência, vêm entendendo que na falta de fundamento idôneo, o quantum definido para diminuição ou aumento em razão das circunstâncias atenuantes e agravantes deve ser de até 1/6 (um sexto), o que não ocorreu para o caso em questão. Logo, aumenta-se o quantum de diminuição da pena em razão da circunstância atenuante da menoridade, em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 157, 3º, IN FINE, CP – DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL PARA O ART. 121, CP – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – ART. 59, CP – BIS IN IDEM – CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA – CONFISSÃO DE FATO DIVERSO DO DA CONDENAÇÃO E NÃO UTILIZADO COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO – AUMENTO DA DIMINUIÇÃO APLICADA EM RAZÃO DA MENORIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do latrocínio.
2. Deve ser redimensionada a pena-base aplicada pel...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO DE ENERGIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO FAVOR REI – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I. A prolação de decreto condenatório só é permitido quando diante de um conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida, pois caso contrário, em homenagem ao princípio "in dubio pro reo", será impositiva a absolvição, com base no inciso VII do art. 386, Código de Processo Penal.
II. Recurso desprovido. Contra o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELA ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO – CONHECIMENTO PARCIAL – PLEITO EXCLUSIVO DE REPARAÇÃO DE DANOS – PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – RECURSO PREJUDICADO.
I. A legitimidade conferida ao assistente de acusação para recorrer é supletiva, somente podendo se dar na falta do protesto pelo Parquet, titular da ação penal. No entanto, é certo que doutrina e principalmente a jurisprudência têm se manifestado no sentido de ampliar esta atuação, pelo que, conheço parcialmente do recurso por não se tratar de pedidos idênticos.
II. Julga-se prejudicado o recurso interposto pelo assistente de acusação ante a manutenção da absolvição do apelado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO DE ENERGIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO FAVOR REI – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I. A prolação de decreto condenatório só é permitido quando diante de um conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida, pois caso contrário, em homenagem ao princípio "in dubio pro reo", será impositiva a absolvição, com base no inciso VII do art. 386, Código de Processo Penal.
II. Recurso desprovido. Contra o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELA ASSISTENTE...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO PELO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DA ESCALADA E CONCURSO DE AGENTES – ACOLHIMENTO PARCIAL – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS NOS AUTOS. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME VALORADA INIDONEAMENTE – PENA REDIMENSIONADA. REGIME DE PENA MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 269 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Em delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando corroborada de forma harmônica com outros elementos dos autos, além de abalizados indícios amealhados ao longo da instrução processual, tal como o depoimento de policial que tem qualidade de prova testemunhal, são mais do que suficiente para alicerçar o decreto condenatório;
2 - A ausência de prova pericial para constatação da qualificadora da escalada, não se justifica para o seu imediato afastamento, quando outros meios de prova colhidos em fase investigativa e confirmados em juízo possibilitem chegar a conclusão de sua ocorrência. Do contrário, existindo indícios parcos de sua ocorrência, e não ratificados em juízo, não é possível simplesmente pressupor a circunstância do fato, a teor do art. 155, do CPP. Por sua vez, a qualificadora do concurso de agentes, não demanda maiores discussões, sendo possível de sua comprovação pela simples constatação por meio de prova oral colhida em juízo, de que o réu praticara o delito conjuntamente com segundo indivíduo no cenário dos fatos;
3 – A multiplicidade de qualificadoras no crime de furto autoriza a utilização de uma delas para qualificar o delito e outra como circunstância judicial negativa. Restando valorada apenas uma delas, esta só poderá incorrer em valoração do próprio tipo do crime, sob pena de de incorrer em bis in idem;
4 - Conforme teor da súmula 269, do STJ, a imposição de regime mais brando, mesmo para o caso de réu reincidente, dependerá do fato de todas as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, serem favoráveis e, a pena aplicada ser inferior a quatro anos;
5 – Recurso a que, em com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO PELO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DA ESCALADA E CONCURSO DE AGENTES – ACOLHIMENTO PARCIAL – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS NOS AUTOS. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LATROCÍNIO TENTADO (157, §3º, IN FINE, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS CONFIRMADOS EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA BASE – INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS – INOCORRÊNCIA – PENA MANTIDA – EX OFFÍCIO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – UTILIZAÇÃO PELA SENTENÇA COMO SUSTENTO DAS PROVAS – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 545 DO STJ – PENA REDUZIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são claros no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria dos fatos delituosos, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta;
2 - O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade;
3 - Se a confissão feita na fase inquisitorial, posteriormente retratada em Juízo, foi utilizada para a condenação, deve ser aplicada a atenuante prevista no na alínea "d" do inciso III do art. 65 do Código Penal, na linha do entendimento da súmula 545, do STJ;
4 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento. Ex offício, reconheço a atenuante da confissão, reduzindo as penas dos réus.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LATROCÍNIO TENTADO (157, §3º, IN FINE, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS CONFIRMADOS EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA BASE – INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS – INOCORRÊNCIA – PENA MANTIDA – EX OFFÍCIO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – UTILIZAÇÃO PELA SENTENÇA COMO SUSTENTO DAS PROVAS – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA...
E M E N T A – APELO MINISTERIAL ART. 33 E 35, DA LEI N.º 11.343/06 PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS CORROBORADOS PELA FALA DE UM DOS CORREUS NA FASE INQUISITIVA – PROVAS SUFICIENTES – ARTIGO 12 DA LEI 10.826/2003 – ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS ATIPICIDADE AFASTADA – RECURSO CONHECIDO PROVIDO.
As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelos denunciados.
As provas, havidas nos autos, notadamente o depoimento dos policiais, que corroboram o depoimento extrajudicial de Vanessa demonstram que tanto Diogenes, quanto Douglas estavam envolvidos na traficância, sendo que a função de Douglas seria: conceder o local e fornecer as demais substâncias apreendidas e que seria utilizada para aumentar a quantidade de drogas, o era feito em associação com o apelante Diogenes, que mantinha o ponto de venda de drogas.
Indispensável para comprovação do delito o animus associativo de forma estável e duradoura com a finalidade de cometer os crimes referenciados no tipo do art. 35, da Lei n.º 11.343/06, o que restou demonstrado, no presente caso, eis que, como fundamentado alhures, Douglas e Diogenes, associaram-se, com funções definidas, de forma não esporádica, com o fito de praticarem a traficância.
A atipicidade da conduta prevista no artigo 12, da Lei 10826/2003. restringe-se somente ao "ato de entrega voluntária". Portanto, não alcança aqueles que são surpreendidos por agentes estatais na posse dos armamentos e munições.
APELO DEFENSIVO – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TIPIFICADO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006. NÃO CABIMENTO – PLEITO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Afasta-se a alegação do apelante Diógenes de que referidas drogas seriam para consumo próprio, eis que configurado o delito previsto no caput do artigo 33, da Lei 11.343/2006.
2. o lucro fácil trata de motivo inerente ao tipo penal e a culpabilidade, entendida como o grau de reprovação na conduta do agente do delito, não desfavorece ao apenado, porquanto o que se tem é que a reprovabilidade da conduta do agente do delito não transcende do normal. Logo, afastam-se as circunstâncias judiciais referidas e redimensiona-se a pena base.
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E M E N T A – APELO MINISTERIAL ART. 33 E 35, DA LEI N.º 11.343/06 PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS CORROBORADOS PELA FALA DE UM DOS CORREUS NA FASE INQUISITIVA – PROVAS SUFICIENTES – ARTIGO 12 DA LEI 10.826/2003 – ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS ATIPICIDADE AFASTADA – RECURSO CONHECIDO PROVIDO.
As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelos denunciados.
As provas, havidas nos autos, notadamente o depoimento dos policiais, que corroboram o depoimento extrajudicial de Vanessa de...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DOIS APELANTES - PLEITO ABSOLUTÓRIO ACERCA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO – NÃO CABÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO - FALTA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A ESTABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PENAS-BASE REDUZIDAS AO MÍNIMO LEGAL – EXPURGO DAS MODULADORAS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – POSSIBILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DE VENDA DE ENTORPECENTES – REGIME FECHADO – PRESERVADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Autoria do delito de tráfico de drogas e posse ilegal de munições: Restou comprovado pelos depoimentos testemunhais em juízo e circunstâncias fáticas a prática da traficância e a posse irregular de munições A negativa de autoria restou isolada diante do conjunto probatório produzido nos autos. Condenação mantida.
II - Autoria do delito de associação para o tráfico de drogas: Para que se configure a conduta de associação ao tráfico, é necessário a reunião específica de duas ou mais pessoas com a finalidade de praticar as condutas previstas nos artigos 33 e 34 da Lei Antidrogas de forma estável e duradoura. No caso dos autos, não há comprovação do animus associativo. Tanto é assim, que os policiais relataram que o flagrante deu-se tão somente em face de denúncias do tráfico de drogas no local dos fatos, o que culminou em diligência e flagrância do cometimento do tráfico. A condenação do crime em questão exige prova certa e segura, sendo que diante da dúvida, o caso é de aplicação do princípio do in dubio pro reo. Desta feita, absolve-se os apelantes da imputação do crime de associação para o tráfico, com fundamento no art. 386,VII, do CPP.
III - Expurgados os vetores sopesados negativamente (conduta social, personalidade, motivos, consequências e comportamento da vítima), pois fundamentados de maneira inidônea.
IV - Não há provas nos autos acerca da dedicação de um dos sentenciados à atividades criminosas. Preenchidos os requisitos do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, aplica-se o referido benefício.
V - Em que pese o quantum do apenamento inferior a 08 anos, mantém-se o regime inicial fechado, por ser necessário para reprovação e prevenção do crime, em face das circunstâncias do delito, considerando a quantidade elevada e a natureza diversa da droga, sendo uma delas de extrema nocividade (890 gramas de maconha e 122 gramas de cocaína).
VI - Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, em razão do apenamento superior a 04 anos, pois o apelante não preenche os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.
VII - Com a concordância da parte contrária, é cabível a suspensão da exigibilidade enquanto perdurar o estado de pobreza, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015, considerando que o réu é assistido pela Defensoria Pública (art. 24, VI, da Lei Estadual n. 3.779/09).
Em parte com o parecer, dou PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para absolver os apelantes do crime de associação para o tráfico de drogas, reduzir as penas-base, conceder a isenção do pagamento das custas processuais e apenas ao recorrente Cleyton Rafael da Silva Arruda reconhecer a minorante do tráfico privilegiado e de ofício, afastar a hediondez da conduta.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DOIS APELANTES - PLEITO ABSOLUTÓRIO ACERCA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO – NÃO CABÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO - FALTA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A ESTABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PENAS-BASE REDUZIDAS AO MÍNIMO LEGAL – EXPURGO DAS MODULADORAS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – POSSIBILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DE VENDA DE ENTORPECENTES – R...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – AFASTADA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL – PRETENSÃO DE RESCISÃO – CONTRATO VIGENTE – 180 (CENTO E OITENTA) PARCELAS – PLEITO INDENIZATÓRIO POR INADIMPLEMENTO – PRAZO DECENAL – PRETENSÃO PARCIALMENTE PRESCRITA – REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – PRESCRIÇÃO AQUISITIVA INDEVIDA – POSSE PRECÁRIA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
I – Se o magistrado de primeiro grau entendeu que os fatos relevantes para o deslinde da causa já estavam suficientemente comprovados, tornando-se desnecessária a produção de mais provas, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa pelo julgamento antecipado da lide, não havendo falar-se, por via de consequência, em nulidade da sentença.
II – O respeito e observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório significa oportunizar todas as possibilidades de produção de provas úteis à parte e ao seguro julgamento da lide. A pretensão de produção de provas não pode servir de subterfúgio ao prolongamento desnecessário do processo.
III – Como o contrato firmado entre as partes, ora sub judice, fora entabulado para pagamento parcelado (180 parcelas), ou seja, 15 (quinze) anos, não há falar-se em prescrição da pretensão autoral de rescisão do contrato.
IV – No que tange o prazo prescricional, o Superior Tribunal de Justiça concluiu que o prazo prescricional geral decenal previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda em que há pedido de restituição de valores pagos decorrente de rescisão de contrato de promessa de compra e venda ajuizada antes de transcorrida metade do prazo vintenário estabelecido no Código Civil de 1916 (AgInt no REsp 1321697/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 24/04/2017).
V – Em contrato de promessa de compra e venda de imóvel, cujo pagamento foi convencionado de forma parcelada, não se pode concluir que o comprador exerce a posse com ânimo de dono, uma vez que reside no imóvel em decorrência da relação contratual, de modo que detém a posse precária do bem, devendo restituí-lo ao vendedor no caso da não quitação do preço.
VI – Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – AFASTADA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL – PRETENSÃO DE RESCISÃO – CONTRATO VIGENTE – 180 (CENTO E OITENTA) PARCELAS – PLEITO INDENIZATÓRIO POR INADIMPLEMENTO – PRAZO DECENAL – PRETENSÃO PARCIALMENTE PRESCRITA – REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – PRESCRIÇÃO AQUISITIVA INDEVIDA – POSSE PRECÁRIA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
I – Se o magistrado de primeiro gr...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ JULGAMENTO DA REVISIONAL – REJEITADA – CONSTITUIÇÃO EM MORA – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO – EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA A MORA – CET – COBRANÇAS DISCRIMINADAS NO CONTRATO – PRELIMINAR AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a comprovação da mora do devedor, basta o encaminhamento da correspondência ao endereço fornecido no contrato.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo, "o simples ajuizamento de ação revisional não descaracteriza a mora, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual".
No que tange à cobrança de valores referentes à Seguro Auto RCF e demais encargos, bem analisando os termos da contratação, verifica-se que esta compõem o CET – Custo Efetivo Total, já que foi prevista e autorizada pelas partes contratantes quando da assinatura do contrato, restando patente a legalidade da mesma.
Preliminar afastada.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ JULGAMENTO DA REVISIONAL – REJEITADA – CONSTITUIÇÃO EM MORA – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO – EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA A MORA – CET – COBRANÇAS DISCRIMINADAS NO CONTRATO – PRELIMINAR AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a comprovação da mora do devedor, basta o encaminhamento da correspondência ao endereço fornecido no contrato.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo, "o...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE OFÍCIO – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM RELAÇÃO AO PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – PEDIDO GENÉRICO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA.
I – Verificando-se que o apelante formula pedido genérico, sem a adequada exposição dos motivos de fato e de direito pelos quais entende que o réu deve ser absolvido mediante o acolhimento de excludente de ilicitude, a pretensão, neste particular, não deve ser conhecida, haja vista a manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade.
II – Apelação parcialmente conhecida.
MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCIPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INADMISSIBILIDADE – SUMULA 589 DO STJ – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – REPRIMENDA BASILAR REDUZIDA – VIOLÊNCIA CONTRA MULHER MEDIANTE PREVALÊNCIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – AGRAVANTE CARACTERIZADA –
III – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu efetuou inúmeras ligações telefônicas e enviou várias mensagens para a vítima, com o manifesto propósito de lhe pertubar a tranquilidade por acinte ou outro motivo reprovável, já que na oportunidade manifestava inconformismo com a separação. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e outros dados informativos, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória. Assim, inviável o acolhimento ao pleito absolutório.
IV – "É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas" (Súmula 589 do Superior Tribunal de Justiça).
V – As circunstâncias judiciais ostentam caráter residual, de modo que não devem ser empregados para a quantificação da pena-base elementos ou aspectos caracterizadores de circunstâncias legais ou causas de aumento, sob pena de bis in idem. No caso vertente, a prática do delito contra mulher e em decorrência das relações domésticas representa agravante que foi utilizada na dosimetria, impossibilitando, portanto, que a reprimenda basilar seja exasperada em razão desse mesmo fator.
VI – A agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal é plenamente aplicável à contravenção da perturbação da tranquilidade, tendo em vista que o tipo penal em questão não traz em seu bojo elementar relacionada à prevalência das relações domésticas, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, par. 9º, do mesmo codex.
VII – Comprovada a ocorrência do fato danoso e havendo expresso requerimento, cabível torna-se a fixação de valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima (a teor do disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
VIII – Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE OFÍCIO – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM RELAÇÃO AO PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – PEDIDO GENÉRICO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA.
I – Verificando-se que o apelante formula pedido genérico, sem a adequada exposição dos motivos de fato e de direito pelos quais entende que o réu deve ser absolvido mediante o acolhimento de excludente de ilicitude, a pretensão, neste particular, não deve ser conhecida, haja vista...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE CIVIL COMPROVADA – DANOS MATERIAIS E EMERGENTE – DEMONSTRADOS – PENSÃO VITALÍCIA – ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL - CAPACIDADE DE TRABALHO LIMITADA – FIXADA EM 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO – CONSTITUIÇÃO CAPITAL – SÚMULA 313 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DANO MORAL CARACTERIZADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – JUROS MORATÓRIOS CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
I- À luz da inteligência do artigo 950 do Código Civil, havendo perda ou depreciação da capacidade de trabalho, mas inexistindo prova do desempenho de determinado ofício, a pensão deve ser calculada a partir da capacitação e formação profissional do ofendido ou, à falta de elementos minimamente seguros a esse respeito, fixada em um salário mínimo.
II- Danos emergentes: à parte ré incumbe reembolsar a autora pelas despesas que inequivocamente guardam nexo causal com o acidente de trânsito e a posterior convalescença da vítima.
III- A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima.
Confirmam-se os valores das indenizações por dano moral, porquanto fixados em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade
IV- A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de ser a citação o termo inicial para a incidência dos juros de mora em caso de responsabilidade contratual, como ocorre in casu, em que se discute a responsabilidade da Empresa de Transporte de Passageiros pelos danos causados em razão de acidente envolvendo passageiro. (STJ, REsp 1.645.743/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/04/2017).
V- Em caso de fixação de cunho indenizatório é obrigatória a constituição de capital para garantir o adimplemento efetivo da prestação ao prejudicado, nos termos da Súmula 313 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE CIVIL COMPROVADA – DANOS MATERIAIS E EMERGENTE – DEMONSTRADOS – PENSÃO VITALÍCIA – ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL - CAPACIDADE DE TRABALHO LIMITADA – FIXADA EM 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO – CONSTITUIÇÃO CAPITAL – SÚMULA 313 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DANO MORAL CARACTERIZADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – JUROS MORATÓRIOS CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
I- À luz da inteligência do artigo 950 do Código Civil, havendo perda ou depreciação da capacidade de trabalho, mas inexistindo prova do des...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO CABÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO DA TRAFICÂNCIA – PENA-BASE – MANTIDA – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ART. 40, INC. III, DA LEI N. 11.343/06 – PRESERVADA – NÃO PROVIMENTO.
I – Restou comprovada a prática da traficância pelos depoimentos testemunhais constantes nos autos ratificados em juízo e circunstâncias fáticas do caso. A negativa de autoria restou isolada diante do conjunto probatório produzido. Condenação mantida.
II – Os vetores sopesados negativamente (antecedentes e personalidade) servem para exasperar a reprimenda pela gravidade que apresentam, pois fundamentados de maneira idônea.
III – Sendo o tráfico cometido nas dependências de estabelecimento prisional, com o dolo dirigido a esse fim, incide a causa especial de aumento do art. 40, inc. III, da Lei n. 11.343/06.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO CABÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO DA TRAFICÂNCIA – PENA-BASE – MANTIDA – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ART. 40, INC. III, DA LEI N. 11.343/06 – PRESERVADA – NÃO PROVIMENTO.
I – Restou comprovada a prática da traficância pelos depoimentos testemunhais constantes nos autos ratificados em juízo e circunstâncias fáticas do caso. A negativa de autoria restou isolada diante do conjunto probatório produzido. Condenação mantida.
II – Os vetores sopesados negativamente (antecedentes e personalidade) servem para exasperar a...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins