E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica em ambas as fases, bem como está em consonância com a prova pericial e demais elementos probatórios dos autos, a condenação deve ser mantida. Em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elementos de prova constante dos autos, nada havendo que possa desaboná-la.
É cabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de crime praticado em situação de violência doméstica, desde que cometido com menor gravidade, o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário. Todavia, tendo em vista que do delito praticado resultou em lesão corporal à ofendida, não se pode admitir a referida substituição, pois resta configurada ofensa ao art. 44, I, do Código Penal.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica em ambas as fases, bem como está em consonância com a prova pericial e demais elementos probatórios dos autos, a condenação deve ser mantida. Em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elementos de pro...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CRIMES DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP E ART. 244-B, "CAPUT" DA LEI N. 8.069/90) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – NÃO PROVIDO.
A condenação pela prática do crime de roubo majorado é medida que se impõe, vez que as provas dos autos demonstram claramente a autoria delitiva: confissão extrajudicial do apelante e corréu e delação dos menores infratores em juízo. Conjunto probatório seguro a ensejar o édito condenatório. Ao se retratar em juízo o acusado incorreu em ato de defesa. Contudo verifica-se que a confissão extrajudicial do apelante se mostra harmônica com os demais elementos sensíveis dos autos, mesmo porque é comum o temor decorrente da própria imposição condenatória em função das consequências naturais para a liberdade individual. Comprovada a autoria delitiva no crime de roubo.
COM O PARECER RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CRIMES DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP E ART. 244-B, "CAPUT" DA LEI N. 8.069/90) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – NÃO PROVIDO.
A condenação pela prática do crime de roubo majorado é medida que se impõe, vez que as provas dos autos demonstram claramente a autoria delitiva: confissão extrajudicial do apelante e corréu e delação dos menores infratores em juízo. Conjunto probatório seguro a ensejar o édito condenatório. Ao se retratar em juízo o acusado incorreu em...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MANTIDA – REDUÇÃO DO QUANTUM ALUSIVO À AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL – PATAMAR DE 1/6 – CABÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA – REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO – CABÍVEL – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INALTERADOS – PARCIALMENTE PROVIDO.
Depoimento firme e seguro da vítima nas duas oportunidades em que foi ouvida, aliado à prova testemunhal são suficientes para a manutenção da condenação.
Pena-base mantida acima do mínimo legal. A análise da juíza singular apresenta-se razoável e proporcional nos aspectos subjetivos e objetivos do crime praticado.
Embora não exista no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes e agravantes genéricas, no caso entendo como mais adequado o patamar de 1/6 em relação à agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal.
É cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática do delito, como ocorreu no caso. Montante fixado reduzido para valor mais adequado à hipótese. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor do Enunciado da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se trata de responsabilidade extracontratual na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do CC e da Súmula 54 do STJ.
Contra o parecer, dou parcial provimento ao recurso para reduzir o patamar referente à agravante do art.61, II, "f", do Código Penal para 1/6 e reduzir o montante fixado a título de indenização por danos morais à vítima para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MANTIDA – REDUÇÃO DO QUANTUM ALUSIVO À AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL – PATAMAR DE 1/6 – CABÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA – REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO – CABÍVEL – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INALTERADOS – PARCIALMENTE PROVIDO.
Depoimento firme e seguro da vítima nas duas oportunidades em que foi ouvida, aliado à prova testemunhal são suficientes para a manutenção da condenação.
Pena-base mantida acima do mínimo legal. A análise da juíza s...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33 E 35 DA LEI 11.343/06) – APELANTE QUE APRESENTA DOIS RECURSOS DE APELAÇÃO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – ACOLHIMENTO – PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. MÉRITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE DOIS AGENTES – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO POR DEPOIMENTO DE POLICIAIS E OUTROS MEIOS SEGUROS – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO CONFIRMADA. PENA-BASE – REDUÇÃO PARCIAL NECESSÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO.
I - A interposição de duas apelações contra a mesma sentença impossibilita o conhecimento da segunda diante da observância ao princípio da unirrecorribilidade das decisões.
II - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais em Juízo, mantendo coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, inclusive declarações judiciais de testemunha e confissão extrajudicial de dois apelantes, são aptos a justificar decreto condenatório.
III – Correto o juízo negativo da moduladora da quantidade do produto quando se trata do transporte de 780 (setecentos e oitenta) quilos de maconha.
IV – Decota-se acréscimo decorrente da moduladora da culpabilidade quando baseado em elementos que compõem o tipo do artigo 35 da Lei 11.343/06, em cujas penas os apelantes resultaram condenados.
V – Recursos a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/06) - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS- ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – ABSOLVIÇÃO IMPOSITIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI 11.343/06) – ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO – ANIMUS ASSOCIATIVO – CARÁTER ESTÁVEL E DURADOURO – CONFIGURAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180, "CAPUT", DO CP – VEÍCULO OBJETO DE ROUBO – PROVA INCONSISTENTE ACERCA DO CONHECIMENTO PRÉVIO DESSE FATO – ABSOLVIÇÃO CONFIRMADA. PENA – FRAÇÃO DE ABATIMENTO PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – 1/6 (UM SEXTO) – READEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.
I - Impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", quando milita em favor dos apelados Edevaldo e Fabiola dúvida razoável, pois somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida.
II - A reunião de numeroso grupo de agentes, entre locais e oriundos de outros Estados, que se prolonga no tempo, com divisão de tarefas, emprego de veículos especialmente preparados com rádio transmissores clandestinos e "batedores de estrada" para o transporte de enorme quantidade de droga (780 quilos de maconha) configura o vínculo subjetivo estável e duradouro necessário à configuração do crime do artigo 35 da Lei 11.343/06.
III - Impossível a condenação por receptação dolosa (art. 180, "caput", do Código Penal), quando o veículo de procedência ilícita, destinado ao transporte de drogas, não é entregue diretamente a nenhum dos apelados, e sim escondido no mato por um terceiro, e apreendido antes de iniciar o trajeto, hipótese em que não se pode extrair com certeza a presença do elemento subjetivo do tipo, a ciência da origem ilícita.
IV – Configurada a confissão espontânea, a redução da pena-base deve ser na fração de 1/6 (um sexto).
V – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33 E 35 DA LEI 11.343/06) – APELANTE QUE APRESENTA DOIS RECURSOS DE APELAÇÃO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – ACOLHIMENTO – PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. MÉRITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE DOIS AGENTES – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO POR DEPOIMENTO DE POLICIAIS E OUTROS MEIOS SEGUROS – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO CONFIRMADA. PENA-BASE – REDUÇÃO PARCIAL NECESSÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO.
I - A interposição de duas ap...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL – RESOLUÇÃO 387 ANS – PROCEDIMENTO DE NATUREZA EMERGÊNCIA/DE URGÊNCIA – ABUSIVIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – SENTENÇA MANTIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS INDEVIDA PORQUE A SENTENÇA FIXOU A VERBA HONORÁRIA NO PERCENTUAL MÁXIMO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde que não sejam de autogestão (Súmula 608 do STJ).
É descabida a negativa de cobertura no caso concreto, sobretudo porque o tratamento médico foi solicitado com a finalidade de impedir que o paciente perca em definitivo a visão em ambos os olhos. Trata-se de procedimento de natureza emergencial/urgência, cujo a Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, prevê em seu artigo 35-C a obrigatoriedade na cobertura do atendimento para tais casos.
A ofensa teve intensidade suficiente para tipificar o dano moral indenizável, ultrapassando, por óbvio, o patamar de mero desconforto típico da vida cotidiana.
A recusa indevida do procedimento solicitado gera, inquestionavelmente, abalo psicológico, potencializando o sofrimento da vítima que já padece, certamente, com os desdobramentos decorrentes da própria moléstia.
Quantum fixado de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Defeso a majoração da verba honorária em sede recursal, quando esta foi fixada no limite máximo previsto no CPC.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL – RESOLUÇÃO 387 ANS – PROCEDIMENTO DE NATUREZA EMERGÊNCIA/DE URGÊNCIA – ABUSIVIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – SENTENÇA MANTIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS INDEVIDA PORQUE A SENTENÇA FIXOU A VERBA HONORÁRIA NO PERCENTUAL MÁXIMO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde que não sejam de autogestão (Súmula 60...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – LOCADORA DE VEÍCULO – SÚMULA 492 STF – PRELIMINAR AFASTADA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – CULPA DO CONDUTOR APELANTE – VALORAÇÃO DAS PROVAS – ATIVIDADE DO JUIZ – CADERNO PROBATÓRIO CONTRAPÕE O LAUDO PERICIAL – DANO MORAL E MATERIAL DEVIDOS – FIXAÇÃO DO QUANTUM COM BASE NA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT – RECONHECIMENTO – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO E PARTE.
I. A matéria arguida em preliminar já se encontra amplamente solidificada, inclusive compondo a redação da súmula 492 STF "A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado." Evidenciado nos autos a culpa do locatário condutor resta imperioso reconhecer a responsabilidade objetiva e solidária do locador diante da comprovação do nexo causal entre o ato ilícito e os danos causados, as qual independe de previsão contratual.
II. Não há impedimento no momento da valoração da prova feita pelo magistrado de afastar a conclusão do laudo pericial, quando todos as demais provas são uníssonos em sentido diverso ao da prova pericial. A atividade intelectiva do juiz ao valorar as provas dos autos deve compreender uma análise sistêmica de todo o acervo probatório, não ficando estritamente vinculado a nenhuma prova produzida, podendo afastar aquela que considerar inservível.
III. O valor da indenização pelos danos morais deve ser fixado de forma moderada e equitativa, respeitando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para que não se converta o sofrimento em móvel de captação de lucro. A análise deve ser caso a caso, estipulando-se um valor razoável, que possibilite a satisfação compensatória e ao mesmo tempo cumpra sua função pedagógica de desestímulo a novas práticas ilícitas.
IV. A dedução do valor recebido a título de DPVAT é medida que se impõe, independente da comprovação do recebimento do valor pela requerente.
V. O índice de correção monetária IGPM é o que melhor reflete a atualização da moeda.
VI. Afastada preliminar. Recurso conhecido e provido em parte.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA DO CONDUTOR APELANTE – ABSOLVIÇÃO NA ESFERA CRIMINAL NÃO IMPORTA AUSÊNCIA DE CULPA CIVIL – VALORAÇÃO DAS PROVAS – ATIVIDADE DO JUIZ – CADERNO PROBATÓRIO CONTRAPÕE O LAUDO PERICIAL – DANO MORAL E MATERIAL DEVIDOS – JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS INICIAL COM GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – FIXAÇÃO DO QUANTUM DO DANO MORAL COM BASE NO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NÃO VERIFICADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A responsabilidade na esfera civil independe da criminal. Desta forma, o fato do inquérito policial ter sido arquivado por insuficiência de provas, não impede a verificação da responsabilidade civil.
II. A juntada do documento em tempo posterior à exordial é inadmissível quando ocorre após a instrução processual acarretando cerceamento de defesa da parte contrária.
III. Não há impedimento no momento da valoração da prova feita pelo magistrado de afastar a conclusão do laudo pericial, quando todos as demais provas são uníssonos em sentido diverso ao da prova pericial. A atividade intelectiva do juiz ao valorar as provas dos autos deve compreender uma análise sistêmica de todo o acervo probatório, não ficando estritamente vinculado a nenhuma prova produzida, podendo afastar aquela que considerar inservível.
IV. O valor da indenização pelos danos morais deve ser fixado de forma moderada e equitativa, respeitando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para que não se converta o sofrimento em móvel de captação de lucro. A análise deve ser caso a caso, estipulando-se um valor razoável, que possibilite a satisfação compensatória e ao mesmo tempo cumpra sua função pedagógica de desestímulo a novas práticas ilícitas.
V. Recurso conhecido e negado provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – LOCADORA DE VEÍCULO – SÚMULA 492 STF – PRELIMINAR AFASTADA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – CULPA DO CONDUTOR APELANTE – VALORAÇÃO DAS PROVAS – ATIVIDADE DO JUIZ – CADERNO PROBATÓRIO CONTRAPÕE O LAUDO PERICIAL – DANO MORAL E MATERIAL DEVIDOS – FIXAÇÃO DO QUANTUM COM BASE NA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT – RECONHECIMENTO – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO E PARTE.
I. A matéria arguida em...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACUSAÇÕES DE FRAUDE PARA RECEBIMENTO DO SEGURO PROAGRO. ESTORNO INDEVIDO DA INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. DANO MATERIAL CORRESPONDENTE A TODOS OS ESTORNOS INDEVIDOS. INCLUSÃO DO VALOR CORRESPONDENTE A "COMINAÇÕES SOBRE OS VALORES ESTORNADOS". DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Reforma-se a decisão que acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, ora agravado, para o fim de incluir no valor da indenização dos danos materiais não somente os valores estornados indevidamente, mas também aqueles relativos a "cominações sobre os valores estornados".
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACUSAÇÕES DE FRAUDE PARA RECEBIMENTO DO SEGURO PROAGRO. ESTORNO INDEVIDO DA INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. DANO MATERIAL CORRESPONDENTE A TODOS OS ESTORNOS INDEVIDOS. INCLUSÃO DO VALOR CORRESPONDENTE A "COMINAÇÕES SOBRE OS VALORES ESTORNADOS". DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Reforma-se a decisão que acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, ora agravado, para o fim de incluir no valor da indenização dos danos materiais não somente os valores estornados indevid...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Causas Supervenientes à Sentença
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CORRUPÇÃO PASSIVA – PRELIMINARES – CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS EXCLUSIVAMENTE INDICIÁRIAS – CONFUSÃO COM O MÉRITO, ANÁLISE CONJUNTA – NULIDADE DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS INICIADAS POR DENÚNCIA ANÔNIMA – QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM E HABEAS CORPUS E AÇÃO CORRELATA – LICITUDE DA PROVA EMPRESTADA – REJEIÇÃO. SUPOSTA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL – ILEGALIDADES NÃO COMPROVADAS. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES – POSSIBILIDADE - CAUSA COMPLEXA. MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO – INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS CONFIRMADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – RECURSO DESPROVIDO.
I - A prefacial arguída pela defesa, de condenação baseada exclusivamente em provas indiciárias, confunde-se com o mérito, devendo ser analisada em conjunto. A referência pelo julgador às provas obtidas durante a fase inquisitiva não constitui elemento ensejador do reconhecimento de qualquer nulidade. Não se reconhece a nulidade de interceptações telefônicas iniciadas por denúncia anônima quando tal questão já fora dirimida em ação correlata e habeas corpus anteriormente impetrado. Não se cogita de ilegalidade na utilização de prova emprestada quando esta nada mais é do que parte do material probatório coligido em autos de procedimento investigatório para apuração de crimes envolvendo o acusado e outras pessoas. Não procede a alegação de incompetência do juízo singular para o conhecimento e deferimento de interceptações telefônicas quando obedecidas as disposições legais atinentes à matéria. A investigação criminal conduzida por Representantes Ministeriais integrantes do G.A.E.C.O. não ofende o princípio do promotor natural, mormente quando o Órgão Ministerial do local do crime foi um dos responsáveis pelo oferecimento da denúncia. Plenamente viável o deferimento de sucessivas interceptações telefônicas diante da complexidade da causa, que assim exige. Preliminares rejeitadas.
II - Mérito: Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CORRUPÇÃO PASSIVA – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
O art. 44, III, do CP, veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição não é suficiente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CORRUPÇÃO PASSIVA – PRELIMINARES – CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS EXCLUSIVAMENTE INDICIÁRIAS – CONFUSÃO COM O MÉRITO, ANÁLISE CONJUNTA – NULIDADE DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS INICIADAS POR DENÚNCIA ANÔNIMA – QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM E HABEAS CORPUS E AÇÃO CORRELATA – LICITUDE DA PROVA EMPRESTADA – REJEIÇÃO. SUPOSTA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL – ILEGALIDADES NÃO COMPROVADAS. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES – POSSIBILIDADE - CAUSA COMPLEXA. MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUN...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – GRAVIDADE CONCRETA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DE POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA
Sendo a decisão que decretou a preventiva fundamentada por estar caracterizado a necessidade de garantir a ordem pública restam evidentemente preenchido os fundamentos do art.312, do Código de Processo Penal.
A existência de processo em fase de cumprimento de sentença pelo mesmo delito é indicativo seguro acerca da possibilidade de reiteração delitiva.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – GRAVIDADE CONCRETA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DE POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA
Sendo a decisão que decretou a preventiva fundamentada por estar caracterizado a necessidade de garantir a ordem pública restam evidentemente preenchido os fundamentos do art.312, do Código de Processo Penal.
A existência de processo em fase de cumprimento de sentença pelo mesmo delito é indicativo seguro acerca da possibilidade de reiteração delitiva.
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT E §4º, AMBOS DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – PRETENSÃO PARA DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE (ART. 28, L. 11.343/06) – INVIÁVEL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante (art. 33, caput), pelo que deve ser afastada a alegação de posse para consumo, prevista no art. 28, da Lei nº 11.343/06.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT E §4º, AMBOS DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – PRETENSÃO PARA DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE (ART. 28, L. 11.343/06) – INVIÁVEL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante (art. 33, caput), pelo que deve ser afastada a alegação de posse para consumo, prevista no art. 28, da Lei nº 11.343/06.
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL AUTOMOTOR – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – GRAVIDADE CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DE POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA
Sendo a decisão que decretou a preventiva fundamentada por estar caracterizado a necessidade de garantir a ordem pública, bem assim a necessidade de garantir a aplicação da lei penal restam evidentemente preenchido os fundamentos do art.312, do Código de Processo Penal.
A existência de processo com trânsito em julgado é indicativo seguro acerca da possibilidade de reiteração delitiva.
Também há chance de fuga do paciente, a qual não é uma hipótese abstrata e, sim, concreta, que enseja risco de ineficácia da lei penal, sendo necessário, portanto, o Estado evitar tal provável atitude do réu.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL AUTOMOTOR – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – GRAVIDADE CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DE POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA
Sendo a decisão que decretou a preventiva fundamentada por estar caracterizado a necessidade de garantir a ordem pública, bem assim a necessidade de garantir a aplicação da lei penal restam evidentemente preenchido os fundamentos do art.312, do Código de Processo Penal.
A existência de processo com...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVDAS - INAPLICABILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO – INAFASTÁVEL A HEDIONDEZ DO DELITO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO.
I. As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante (art. 33, caput).
II. A par de ter prova nos autos de que o apelante se dedida às atividades criminosas, inaplicável a causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas. Nesse passo, não há como acolher os pedidos subsidiários do apelante, sendo inviável o afastamento da hediondez do delito, o abrandamento do regime prisional, tampouco a substituição da pena, mantendo-se, pois, inalterada a sentença por seus próprios fundamentos.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVDAS - INAPLICABILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO – INAFASTÁVEL A HEDIONDEZ DO DELITO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO.
I. As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante (art. 33, caput).
II. A par de ter prova nos autos de que o apelante se dedida às atividades criminosas, inaplicável a causa de diminuição prevista no...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL PARA O ART. 28 DA LEI N.º 11.343/06 – NÃO RECONHECIDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA – CONFISSÃO DE FATO DIVERSO DO DA CONDENAÇÃO – MANUTENÇÃO DA PENA-BASE APLICADA – REGIME FECHADO APROPRIADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante.
2. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006 para o réu fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Ausente o requisito de não dedicação às atividades criminosas, o que torna impossível a aplicação da causa de diminuição.
3. O fato confessado pelo paciente foi a posse da droga adquirida para consumo próprio. Fato esse diverso do crime efetivamente comprovado na ação penal, qual seja, delito de tráfico.
4. Deve ser mantida a pena-base aplicada pelo juízo a quo, por questões de proporcionalidade e logicidade, diante da circunstância negativa da natureza da substância entorpecente.
5. Deve ser mantido o regime prisional inicial fechado, levando-se em conta a quantidade da pena e presença de circunstância desfavorável.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL PARA O ART. 28 DA LEI N.º 11.343/06 – NÃO RECONHECIDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA – CONFISSÃO DE FATO DIVERSO DO DA CONDENAÇÃO – MANUTENÇÃO DA PENA-BASE APLICADA – REGIME FECHADO APROPRIADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante.
2. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006 para o...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRELIMINAR DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA – PRETENSÃO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE – ACOLHIDA – DECURSO DE PRAZO TRANSCORRIDO NOS TERMO EXIGIDOS PELA LEI – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 107, IV, DO CP) – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – ACOLHIMENTO – RECURSO PROVIDO.
1 - Na prescrição intercorrente conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto, entre o dia da publicação da sentença condenatória e a data de julgamento do recurso, sendo que transcorrendo o lapso temporal mínimo previsto em lei, deve declarar-se a extinção da punibilidade tão logo observada, nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV, c/c. artigos 109, inciso VI e V, 110, § 1°, todos do Código Penal;
2 - Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal;
3 – Em parte com o parecer, acolho a preliminar e, no mérito, dou provimento ao recurso defensivo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRELIMINAR DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA – PRETENSÃO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE – ACOLHIDA – DECURSO DE PRAZO TRANSCORRIDO NOS TERMO EXIGIDOS PELA LEI – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 107, IV, DO CP) – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – ACOLHIMENTO – RECURSO PROVIDO.
1 - Na prescrição intercorrente conta-se os prazos com base...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DUAS APELANTES – ABSOLVIÇÃO – NÃO CABÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO DA TRAFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE EM RELAÇÃO A UMA DAS AGENTES – POSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA NÃO ELEVADA – REGIME PRISIONAL – MANTIDO O FECHADO PARA AS DUAS RÉS – PARCIALMENTE PROVIDO EM RELAÇÃO A UMA DAS RECORRENTES E NÃO PROVIDO QUANTO A OUTRA.
Restou comprovado pela confissão extrajudicial das rés, aliada aos depoimentos dos policiais em juízo e circunstâncias fáticas a prática da traficância consistente em manter em depósito substância entorpecente. A retratação judicial das agentes restou isolada diante do conjunto probatório produzido nos autos. Condenação mantida.
Mantida como desfavorável a moduladora dos antecedentes, pois devidamente comprovado nos autos a existência de condenação definitiva anterior. Afastada a quantidade da substância entorpecente, pois não se mostra exacerbada a ponto de exasperar a pena-base. Pena-base redimensionada.
Mantido o regime inicial fechado, por ser o mais adequado à repressão e prevenção do delito, tendo em vista a reincidência específica de uma das rés e a presença de circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes) em relação a outra recorrente.
Em parte com o parecer, parcial provimento ao recurso da ré Rafaele para reduzir a pena-base, restando definitivamente fixada em 05 anos de reclusão e 500 dias-multa no regime fechado e nego provimento ao recurso da ré Suelen.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DUAS APELANTES – ABSOLVIÇÃO – NÃO CABÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO DA TRAFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE EM RELAÇÃO A UMA DAS AGENTES – POSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA NÃO ELEVADA – REGIME PRISIONAL – MANTIDO O FECHADO PARA AS DUAS RÉS – PARCIALMENTE PROVIDO EM RELAÇÃO A UMA DAS RECORRENTES E NÃO PROVIDO QUANTO A OUTRA.
Restou comprovado pela confissão extrajudicial das rés, aliada aos depoimentos dos policiais em juízo e circunstâncias fáticas a prática da traficância consistente em manter em depósito substância entorpec...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:07/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ART. 302 DO CTB – RECURSO DEFENSIVO – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDE A CONDENAÇÃO DE UM DOS ENVOLVIDOS – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Na prescrição intercorrente conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto. Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso temporal superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição, a mesma há de ser declarada tão logo observada, nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV, c/c. artigos 109, inciso IV, 110, § 1°, todos do Código Penal.
II – Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
III – De ofício, reconhecida a prescrição intercorrente para o apelante Antonio. Recurso ministerial desprovido. Decisão contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ART. 302 DO CTB – RECURSO DEFENSIVO – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDE A CONDENAÇÃO DE UM DOS ENVOLVIDOS – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Na prescrição intercorrente conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto. Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso temporal superior ao previsto na lei, ocorrendo a p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO POR QUATRO VEZES EM CONCURSO FORMAL – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PALAVRAS FIRMES E UNÍSSONAS DAS VÍTIMAS ALIADAS AOS DEPOIMENTOS POLICIAIS E DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS – RECONHECIMENTO PESSOAL NA FASE POLICIAL – INEXIGÊNCIA DE OBSERVÂNCIA RIGOROSA DAS FORMALIDADES LEGAIS – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA – CABÍVEL AFASTAMENTO DA MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO EM RELAÇÃO A DOIS DOS DELITOS – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA ETAPA DOSIMÉTRICA – IMPOSSIBILIDADE – PATAMAR DO CONCURSO FORMAL – 1/4 MANTIDO – QUATRO DELITOS – REGIME MAIS BRANDO – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na hipótese, tem-se os depoimentos firmes e seguros das vítimas em ambas as fases, além da apreensão de parte da res furtiva na posse do réu logo após a prática delituosa. O reconhecimento do réu foi confirmado em juízo por parte das vítimas e aliado aos demais elementos informativos e prova judicializada, demonstram suficientemente que o réu é autor do delito de roubo. A negativa do acusado encontra-se totalmente isolada das demais provas dos autos. Convém ressaltar que o reconhecimento de pessoas, estando em amparado em outros elementos probatórios e especialmente quando ratificado em juízo, mostra-se como elemento probatório suficiente para amparar o édito condenatório. Eventual desatenção às formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal não torna o ato inexistente, mas assume a condição elemento informativo que, se ratificado durante a instrução processual (exatamente como ocorre na hipótese dos autos), poderá também fundamentar a decisão judicial, consoante princípio do livre convencimento motivado ou persuasão racional (art. 155, caput, do CPP). Condenação mantida.
2. Pena-base. Impõe-se a redução da pena-base referente aos delitos praticados contra duas das vítimas, diante do expurgo da moduladora das consequências do crime, pois o prejuízo sofrido pela não recuperação dos bens, como regra geral, é fator inerente à própria tipificação penal, sobretudo quando não se trata de grande monta, como na hipótese.
3. Inexistem circunstâncias atenuantes reconhecidas em favor do recorrente, mas tão somente circunstâncias agravantes. Ainda que estivessem presentes circunstâncias atenuantes, não conduziriam a pena intermediária aquém do mínimo legal, pois tal operação afronta o dever de observância aos parâmetros mínimo e máximo fixados na norma tipificadora, sob pena de violar frontalmente o princípio da reserva legal, insculpido no art. 5°, XXXIX da CF, que serve não só ao réu, mas à segurança jurídica.
4. Acertada a aplicação da regra do concurso formal, por terem sido praticados os delitos de roubo majorados contra vítimas diferentes mediante uma ação no mesmo contexto fático. Além disso, inexistem reparos na fração de 1/4 aplicada, uma vez que a conduta do réu atingiu quatro vítimas diversas.
5. Em razão do quantum da pena (08 anos e 04 meses de reclusão), da reincidência do réu e presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ser mantido o regime inicial fechado, nos termos do art. 33, § § 2º "a" e 3º do Código Penal.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo para reduzir a pena-base do delito de roubo praticado contra as vítimas Maria Vilma e Nádia Maria, permanecendo, todavia, a reprimenda definitiva inalterada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO POR QUATRO VEZES EM CONCURSO FORMAL – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PALAVRAS FIRMES E UNÍSSONAS DAS VÍTIMAS ALIADAS AOS DEPOIMENTOS POLICIAIS E DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS – RECONHECIMENTO PESSOAL NA FASE POLICIAL – INEXIGÊNCIA DE OBSERVÂNCIA RIGOROSA DAS FORMALIDADES LEGAIS – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA – CABÍVEL AFASTAMENTO DA MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO EM RELAÇÃO A DOIS DOS DELITOS – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA ETAPA DOSIMÉTRICA – IMPOSSIBILIDADE – P...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – RECURSO MINISTERIAL – FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
É cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor das vítimas na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática da infração penal, como ocorreu no caso. Precedente do STJ.
Recurso Defensivo
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
Depoimento firme e seguro da vítima nas duas oportunidades em que foi ouvida, aliado à prova testemunhal são suficientes para a manutenção da condenação.
Com o parecer, recurso ministerial provido e defensivo não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – RECURSO MINISTERIAL – FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
É cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor das vítimas na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática da infração penal, como ocorreu no caso. Precedente do STJ.
Recurso Defensivo
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – COMPROVAÇÃO DA AUTO...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES – CAPEMI – PLANO DE PENSÃO – SUCEDIDO POR PLANO DE PECÚLIO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ACOLHIDA – APLICAÇÃO SÚMULAS 291 E 427 DO STJ – INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 178, § 10º, II, DO CC/1916 SOBRE TODA PRESTAÇÃO COBRADA DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PREVIDÊNCIA PRIVADA E PECÚLIO – CONDIÇÃO LÍCITA – DEVOLUÇÃO INDEVIDA DO VALOR PAGO MENSALMENTE – RISCO DA EMPRESA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO SENTENÇA MANTIDA EM PARTE – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES ACOLHIDA – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Prescrevem em cinco anos a pretensão que vise prestação de entidades de previdência complementar, como disposto nas súmulas 291 e súmula 427 do STJ, bem como diversos precedentes: (AgRg no REsp 1171623/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 06/06/2011); (REsp n. 771.638/MG, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, unânime, DJU de 12.12.2005).
Nos contratos em que há um misto de previdência privada e pecúlio o associado não tem direito à devolução dos valores da contribuição mensal feitam já que o associado ficou protegido por seguro (morte e/ou acidente) durante a vigência do contrato, bem como está expressamente previsto no contrato que "nenhuma restituição de contribuições pagas será feita a participante excluído a pedido, por atraso nas contribuições ou por falsa declaração no ato da inscrição, e não lhe será feito qualquer pagamento a qualquer título, nem a beneficiário indicado" .
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES – CAPEMI – PLANO DE PENSÃO – SUCEDIDO POR PLANO DE PECÚLIO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ACOLHIDA – APLICAÇÃO SÚMULAS 291 E 427 DO STJ – INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 178, § 10º, II, DO CC/1916 SOBRE TODA PRESTAÇÃO COBRADA DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PREVIDÊNCIA PRIVADA E PECÚLIO – CONDIÇÃO LÍCITA – DEVOLUÇÃO INDEVIDA DO VALOR PAGO MENSALMENTE – RISCO DA EMPRESA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO SENTENÇA MANTIDA EM PARTE – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES A...
Data do Julgamento:02/05/2018
Data da Publicação:02/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESISTÊNCIA E DESACATO – PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – PRAZO NÃO TRANSCORRIDO INTEGRALMENTE ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS – PRELIMINAR REJEITADA.
I – A constatação acerca da ausência da fluência integral do prazo prescricional entre os marcos interruptivos do art. 117, do Código Penal, inviabiliza o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com a consequente declaração da extinção da punibilidade.
II – Preliminar rejeitada.
APELAÇÃO CRIMINAL – DESACATO E RESISTÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – ANULAÇÃO DE SENTENÇA EM FACE DO INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL – NÃO ACOLHIDA – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – CAPACIDADE MENTAL REDUZIDA NÃO COMPROVADA – NÃO PROVIMENTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Devida e seguramente comprovado que o réu, no momento do flagrante, de livre e consciente vontade, opôs-se à execução de ato legal mediante violência e desprestigiou a função desenvolvida pelos policiais militares, impõe-se a manutenção da condenação pela prática dos delitos de resistência e desacato.
II A determinação da realização de exame de insanidade mental, deve ser verificada em cada caso concreto, ficando a cargo do livre convencimento do magistrado. Assim, é necessária a efetiva demonstração acerca da incapacidade de discernir e autodeterminar-se. Na presente hipótese, vê-se que o magistrado indeferiu o pedido de exame para aferição da insanidade mental, haja vista que a instauração de tal mostrava-se infundada e processualmente inoportuna, portanto, agiu com acerto o emérito julgador, não havendo que se falar em nulidade.
III – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESISTÊNCIA E DESACATO – PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – PRAZO NÃO TRANSCORRIDO INTEGRALMENTE ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS – PRELIMINAR REJEITADA.
I – A constatação acerca da ausência da fluência integral do prazo prescricional entre os marcos interruptivos do art. 117, do Código Penal, inviabiliza o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com a consequente declaração da extinção da punibilidade.
II – Preliminar rejeitada.
APELAÇÃO CRIMINAL – DESACATO E RESISTÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – ANULA...