E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE DEMONSTRAM O CONHECIMENTO SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO APARELHO CELULAR - DOLO EVIDENCIADO - CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº. 11.343/2006 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP - PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM VALORADAS – PENA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos de policiais, tomados na fase inquisitorial, confirmados em Juízo e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, tal como a confissão de usuário de drogas confirmando a compra de entorpecentes dos acusados, são aptos para justificar decreto condenatório
II - Presentes indícios seguros de que os acusados tinham plena ciência da origem ilícita do celular encontrado em seu poder, a condenação por receptação dolosa é medida que se impõe.
III- O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se a terceiros.
IV - Confirma-se a pena-base quando o acréscimo decorre da existência de circunstância preponderante desfavorável, natureza da droga (crack) nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006.
V – Apelação criminal a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE DEMONSTRAM O CONHECIMENTO SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO APARELHO CELULAR - DOLO EVIDENCIADO - CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº. 11.343/2006 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP - PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM VALORADAS – PENA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do C...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS À CONDENAÇÃO – TESE AFASTADA – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SÓLIDOS QUANTO À AUTORIA E AO COMPORTAMENTO DOLOSO IMPUTADOS – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção fartos, consistentes e seguros, acerca da autoria e do comportamento doloso imputados ao apelante, voltados ao cometimento do roubo da motocicleta, não há falar em insuficiência de provas, tampouco em possibilidade de absolvição ou desclassificação
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS À CONDENAÇÃO – TESE AFASTADA – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SÓLIDOS QUANTO À AUTORIA E AO COMPORTAMENTO DOLOSO IMPUTADOS – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção fartos, consistentes e seguros, acerca da autoria e do comportamento doloso imputados ao apelante, voltados ao cometimento do roubo da motocicleta, não há falar em insuficiência de provas, tampouco em possibilidade de absolvição ou desclassificação
É assente na jurisprudência que, se o julg...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ART. 217-A DO CP – PRELIMINAR – VEDAÇÃO DA NOVATIO LEGIS IN PEJUS – FATOS POSTERIORES À ENTRADA EM VIGOR – PRELIMINAR REJEITADA – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PALAVRAS DAS VÍTIMAS – DECLARAÇÕES CONSISTENTES CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – ALEGAÇÃO DE CONSENTIMENTO DA VÍTIMA – SÚMULA 593 DO STJ - TESE REJEITADA - PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- A novatio legis de direito material mais severa aplica-se aos fatos que ocorreram posteriormente à sua entrada em vigor.
- Nos crimes contra a dignidade sexual, comumentemente praticados na clandestinidade, os relatos coesos e seguros das vítimas comprovam a prática do delito, mormente se afinada com a prova amealhada aos autos. Ademais, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima possui relevante importância para a elucidação de casos desse jaez.
- Irrelevância do consentimento ou da autodeterminação da vítima menor de 14 anos, visto que pacificado no Superior Tribunal de Justiça que "o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. (Súmula 593)
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
- Recurso conhecido e improvido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ART. 217-A DO CP – PRELIMINAR – VEDAÇÃO DA NOVATIO LEGIS IN PEJUS – FATOS POSTERIORES À ENTRADA EM VIGOR – PRELIMINAR REJEITADA – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PALAVRAS DAS VÍTIMAS – DECLARAÇÕES CONSISTENTES CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – ALEGAÇÃO DE CONSENTIMENTO DA VÍTIMA – SÚMULA 593 DO STJ - TESE REJEITADA - PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- A novatio legis de direito material mais severa aplica-se aos fatos que ocorreram posteriormente à sua en...
E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – POSSE DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 12 DA LEI N. 10.826/03 – ABOLITIO CRIMINIS – INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO COM RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – RECURSO PROVIDO COM DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - A regulamentação trazida com o Decreto nº 7.473/2011 trata somente da hipótese em que o agente entrega espontaneamente sua arma ou munição, não tornando atípica a conduta daquele que mantém em sua residência arma de fogo em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
II – Cerificando-se lapso superior a 04 anos entre a data do recebimento da denúncia e a data do acórdão, decreta-se a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE - CULPABILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - VETOR NEUTRO - CONDUTA SOCIAL – VALORAÇÃO COM BASE NA FOLHA DE ANTECEDENTES – IMPOSSIBILIDADE. PERSONALIDADE – VETOR NEUTRO. PENA REDUZIDA PARA UM DOS APELANTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. A delação de corréu, quando coerente com os fatos, isenta de interesse em apontar autoria estranha, e confirmada por outros seguros elementos de prova, é plenamente válida e de especial relevância para a busca da verdade real, posto tratar-se de descrição de fatos por pessoa que deles participou diretamente.
II - A culpabilidade diz respeito à censurabilidade da conduta e ao grau de reprovabilidade social da ação. Considera-se neutro referido vetor se a fundamentação invoca apenas elementos ínsitos ao tipo penal.
III - Decota-se da pena-base o acréscimo decorrente do juízo negativo da conduta social quando embasado exclusivamente nos registros criminais, pois esse vetorial atrela-se ao comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho, enquanto as atividades caracterizadas como criminosas são objeto de outras circunstâncias judiciais.
IV - Deve ser decotado o aumento da pena em razão da personalidade se não há elementos concretos a fundamentar o seu juízo negativo.
V - Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada.
VI – Não faz jus ao benefício quem pratica o comércio de drogas nas chamadas "bocas de fumo", local em que a droga é distribuída rotineiramente, normalmente em pequenas quantidades, a qualquer hora do dia ou da noite, atividade que se desenvolve durante muito tempo, contrapondo-se ao comércio esporádico, eventual, daí ser prova inconteste de que aquele que ali milita faz de tal comércio um meio de vida ou, nos termos legais, dedica-se a atividade criminosa.
VII - Recurso ministerial provido com reconhecimento da prescrição intercorrente e defensivo parcialmente provido. Decisão em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – POSSE DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 12 DA LEI N. 10.826/03 – ABOLITIO CRIMINIS – INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO COM RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – RECURSO PROVIDO COM DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - A regulamentação trazida com o Decreto nº 7.473/2011 trata somente da hipótese em que o agente entrega espontaneamente sua arma ou munição, não tornando atípica a conduta daquele que mantém em sua residência arma de fogo em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
II – Cerificando-se lapso superior a 04 anos entre a...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – CABÍVEL REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA – AFASTADA – ALTERAÇÃO PATAMAR TENTATIVA – 1/2 MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
Suficientes para embasar o decreto condenatório os elementos de provas constantes dos autos, quais sejam, o depoimento da testemunha presencial e da vítima, não merecendo prosperar o pedido de absolvição.
Pena-base. Expurgo da moduladora consequências do crime, pois o prejuízo financeiro referente aos reparos na porta do veículo é inerente aos delitos patrimoniais.
Agravante da reincidência afastada diante da inexistência de sentença condenatória definitiva anterior ao presente fato.
Correta a aplicação da causa de diminuição da pena em 1/2 pelo crime tentado, pois, da análise das provas carreadas aos autos, esta fração mostra-se a mais justa e adequada diante do "iter criminis" percorrido pelo apelante, que já havia adentrado na garagem da vítima e forçado a porta do veículo amassando-a, ocasião em que disparou o alarme e ele empreendeu fuga.
Contando-se o prazo prescricional atentando-se para o período de suspensão condicional do processo e os marcos interruptivos, decorreu o prazo de 03 anos, 10 meses e 19 dias, razão pela qual deve ser declarada extinta a punibilidade pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
Contra o parecer, dou parcial provimento ao recurso para reduzir a pena-base e, de ofício, afasto a agravante da reincidência, tornando a pena definitiva em 01 ano de reclusão e 10 dias-multa. Diante da nova reprimenda, de ofício, declaro extinta a punibilidade do réu David Wilhames Silva Santos em relação ao crime descrito no art. 155, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 107, IV, do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – CABÍVEL REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA – AFASTADA – ALTERAÇÃO PATAMAR TENTATIVA – 1/2 MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
Suficientes para embasar o decreto condenatório os elementos de provas constantes dos autos, quais sejam, o depoimento da testemunha presencial e da vítima, não merecendo prospera...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – PREVIDÊNCIA PRIVADA – NATUREZA SECURITÁRIA – LC 109/2001 – INCLUSÃO EM INVENTÁRIO – NÃO INCIDÊNCIA DO ITCD – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O plano de previdência privada aberta é oferecida pelas instituições financeiras e seguradoras, podendo ser contratado por qualquer pessoa.
2 – Fazendo uma análise da natureza deste regime, tem-se que tem um caráter assecuratório da manutenção do padrão econômico de seus segurados e dependentes e não simples de fundo de investimento .
3 – O art. 794 do Código Civil assegura que "no seguro de vida e de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito".
4 – Assim não resta dúvida sobre a não incidência do ITCD em casos de previdência privada, por não se tratar de herança.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – PREVIDÊNCIA PRIVADA – NATUREZA SECURITÁRIA – LC 109/2001 – INCLUSÃO EM INVENTÁRIO – NÃO INCIDÊNCIA DO ITCD – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O plano de previdência privada aberta é oferecida pelas instituições financeiras e seguradoras, podendo ser contratado por qualquer pessoa.
2 – Fazendo uma análise da natureza deste regime, tem-se que tem um caráter assecuratório da manutenção do padrão econômico de seus segurados e dependentes e não simples de fundo de investimento .
3 – O art. 794 do Código Civil assegura que "no seguro de vida e de acidentes...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE SEGURO – CANCELADO JUDICIALMENTE – COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
O valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE SEGURO – CANCELADO JUDICIALMENTE – COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
O valor arbitr...
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:19/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS PROPOSTA POR IRMÃO DA VÍTIMA – ACIDENTE DE TRÂNSITO PROVOCADO POR AMBULÂNCIA DO MUNICÍPIO – AVANÇO SINAL VERMELHO SEM OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE SEGURANÇA – VÍTIMA QUE SUPOSTAMENTE USAVA FONES DE OUVIDO AO DIRIGIR – CULPA CONCORRENTE – MAIOR REPROVABILIDADE DO ENTE PÚBLICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO MORAL IN RE IPSA – COMPROVADO.
1. Julgamento conjunto com a Apelação Cível n.º 0018837-76.2012.8.12.0001.
2. Discute-se no presente recurso: a) a responsabilidade do município por acidente de trânsito causado pelo motorista da ambulância pertencente a municipalidade que vitimou a irmã do autor, e, sucessivamente b) o eventual dano moral suportado pelo irmão da vítima.
3. Os elementos essenciais para a configuração da responsabilidade civil objetiva do estado são: ação ou omissão, relação de causalidade e o dano experimentado pela vítima.
4. O fato de o preposto do Município conduzir a ambulância em atendimento médico de emergência, não lhe dá o direito de guiar o veículo de maneira incompatível com as regras básicas de trânsito, ignorando os demais automóveis e, principalmente, pondo em risco a integridade e segurança das demais pessoas, além de não o eximir da obrigação de reparação dos danos causados em decorrência da sua imprudência.
5. Mesmo havendo culpa concorrente, tenho que em sua aferição, há que se levar em conta o fato de que emerge por parte do réu-apelado, um maior grau de reprovabilidade, tendo em vista que, tratando-se de órgão público, deve total obediência e observância às regras do ordenamento jurídico, devendo dar, em primeiro lugar, o inafastável exemplo de irrepreensível conduta.
6. Em se tratando de acidente de trânsito, em que há lesão física ou morte, é inegável a caracterização da ofensa moral, sendo que o dano moral é in re ipsa. Na espécie, indenização por dano moral será arbitrada em R$ 25.000,00, quantia razoável e proporcional, cumprindo a finalidade que se busca com a compensação, qual seja, mitigação do sofrimento da vítima e a penalização do causador do dano.
7. A responsabilidade da seguradora por indenizações decorrentes de acidente de trânsito envolvendo veículo segurado se restringe aos limites da apólice de seguro, como estabelece o art. 781 do Código Civil.
8. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS PROPOSTA POR IRMÃO DA VÍTIMA – ACIDENTE DE TRÂNSITO PROVOCADO POR AMBULÂNCIA DO MUNICÍPIO – AVANÇO SINAL VERMELHO SEM OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE SEGURANÇA – VÍTIMA QUE SUPOSTAMENTE USAVA FONES DE OUVIDO AO DIRIGIR – CULPA CONCORRENTE – MAIOR REPROVABILIDADE DO ENTE PÚBLICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO MORAL IN RE IPSA – COMPROVADO.
1. Julgamento conjunto com a Apelação Cível n.º 0018837-76.2012.8.12.0001.
2. Discute-se no presente recurso: a) a responsabilidade do município por acidente de trânsito causado pelo motorista da a...
E M E N T A – APELAÇÃO – CONSUMIDOR – MULTA APLICADA PELO PROCON-MS POR OFENSA À DIREITO DO CONSUMIDOR – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO NA FASE RECURSAL – ACOLHIDA – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE – REJEITADA – LEI ESTADUAL Nº 2.376, DE 21/01/2001 – DIREITO DA PARTURIENTE TER ACOMPANHANTE NO MOMENTO DO TRABALHO DE PARTO, DURANTE O PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO – LEI FEDERAL Nº 8.080, DE 19/09/90 (ALTERADA PELA LEI 11.108/2005) – OS SERVIÇOS DE SAÚDE FICAM OBRIGADOS A PERMITIR A PRESENÇA, JUNTO À PARTURIENTE, DE 1 (UM) ACOMPANHANTE DURANTE TODO O PERÍODO DE TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO – APLICABILIDADE DA LEI DO PARTO HUMANIZADO AOS HOSPITAIS PRIVADOS – ISONOMIA – MULTA APLICADA PELO PROCON – MS – RAZOABILIDADE
1. Discute-se no presente recurso: preliminarmente a) inovação fática na fase recursal; b) eventual ofensa ao princípio da dialeticidade; no mérito c) se a Resolução da Diretoria Colegiada n. 36, de 03 de junho de 2008, da ANVISA, que estabeleceu que o serviço médico deve permitir a presença de um acompanhante de livre escolha da mulher na hora do parto e no pós-parto aplica-se ao presente; d) se a Lei Estadual n. 2.376 de 21/01/2001, que institui o parto solidário incide na hipótese; e) se Lei Federal n. 11.108 de 07/04/2005 que garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parte, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema único de Saúde – SUS, obriga os demais hospitais, ainda que particulares, e f) razoabilidade no valor da aplicação da multa administrativa.
2. O fato de a matéria recorrida não ter sido apreciada pelo Juízo de primeiro grau impede este Julgador ad quem de se manifestar sobre tal ponto, em sede de Apelação, sob pena de incorrer em supressão de instância, o que, por sua vez, ensejaria afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição.
3. Se das razões recursais se extrai que o apelante impugnou sim, os fundamentos contidos na sentença, não há ofensa ao princípio da dialeticidade.
4. A Lei Estadual n. 2.376 de 21/01/2001 em consonância com a Lei Federal n. 8.080 de 19/09/90 (alterada pela lei 11.108/2005), vêm ao encontro dos ânseios do Programa Nacional de Direitos Humanos, visto que busca humanizar o atendimento à saúde da gestante, especialmente no que concerne ao parto, "acontecimento de cunho familiar, social, cultural e preponderantemente fisiológico", (Resolução da Diretoria Colegiada nº 36, de 03 de junho de 2008, da Anvisa).
5. As regras impostas pela Lei Estadual devem ser cumpridas pela empresa apelada, mesmo em se tratando de planos de saúde anteriores à Lei nº 9.656/98, de 03/06/1998 (dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde), porquanto submete-se aos efeitos impostos pela Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990 (alterada pela Lei Federal nº 11.108 de 07/04/2005), que já foi regulamentada e se aplica a "todo serviço de saúde no país, que exerça atividade de atenção obstétrica e neonatal, seja ele público, privado, civil ou militar, funcionando como um serviço de saúde independente ou inserido em um hospital geral, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa (Resolução da Diretoria Colegiada nº 36, de 03 de junho de 2008, da Anvisa).
6. Conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde, visando o bem-estar da parturiente, bem como para que se sinta apoiada e possa vivenciar mais tranquilamente o processo de nascimento do filho, prevenindo abalos emocionais e como meio de humanização de sua saúde e da de seu bebê, tornou-se um direito o acompanhamento deste momento por pessoa por ela indicada.
7. O argumento da apelada de que a Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990 (alterada pela Lei Federal nº 11.108 de 07/04/2005) especificamente em seu art. 19-J, aplica-se somente aos pacientes do Sistema Único de Saúde não subsiste em respeito ao princípio da isonomia.
8. Na aplicação da referida multa deve o PROCON respeitar o previsto no artigo 57, parágrafo único, da Lei nº 8.078, de 11/09/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, obedecendo a critérios relativos à gravidade da infração, à vantagem auferida e à condição econômica do fornecedor.
9. A conduta da apelada é classificada como grave conforme art. 28, inc. II, c/c art. 30, inc. IX, do Decreto Estadual nº 12.425, de 08/10/2007, e a referida empresa é classificada pela lei como de grande porte, sendo razoável, pela capacidade econômica da apelada, que o valor de 750 UFERMS não seja considerado exorbitante.
5. Apelação conhecida em parte e provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – CONSUMIDOR – MULTA APLICADA PELO PROCON-MS POR OFENSA À DIREITO DO CONSUMIDOR – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO NA FASE RECURSAL – ACOLHIDA – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE – REJEITADA – LEI ESTADUAL Nº 2.376, DE 21/01/2001 – DIREITO DA PARTURIENTE TER ACOMPANHANTE NO MOMENTO DO TRABALHO DE PARTO, DURANTE O PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO – LEI FEDERAL Nº 8.080, DE 19/09/90 (ALTERADA PELA LEI 11.108/2005) – OS SERVIÇOS DE SAÚDE FICAM OBRIGADOS A PERMITIR A PRESENÇA, JUNTO À PARTURIENTE, DE 1 (UM) ACOMPANHANTE DURANTE TODO O PERÍODO DE TRABALHO DE PARTO, PARTO E...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECURSO DA RÉ UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – ACOLHIDA – RECURSO DA RÉ UNIMED CURITIBA – COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO – RECUSA INDEVIDA – DANO MATERIAL COMPROVADO – DANO MORAL CONFIGURADO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Discute-se nos presentes recursos: preliminarmente a) a ilegitimidade passiva da ré Unimed Seguros Saúde S/A; no mérito b) a responsabilidade das rés-recorrentes em custear o tratamento pleiteado pela autora-recorrida; c) a configuração de dano material e moral; d) a possibilidade de limitação do valor a ser restituído para custeio do procedimento médico, e e) o valor da indenização por danos morais.
2. A ré-recorrente Unimed Seguros Saúde S.A não possui legitimidade passiva para responder pela presente ação, visto que não é titular da relação jurídica de direito material deduzida em Juízo, pois não celebrou contrato de prestação de serviço com a autora-recorrida e não faz parte do "Sistema Unimed" de plano de saúde, embora tenha o nome empresarial semelhante. Em consequência, em relação à ré Unimed Seguros Saúde S.A impõe-se o julgamento do processo, sem resolução do mérito, tendo em vista a sua ilegitimidade passiva. Em razão disso, fica prejudicada a análise das demais questões recorridas.
3. O contrato de seguro-saúde não necessita cobrir todas as despesas relativas à saúde, desde que seu objeto e, consequentemente, os riscos excluídos, resultem de cláusulas não abusivas e que tenham redação clara. No caso, a paciente comprova que necessitava do procedimento médico pleiteado e optou por fazer a cirurgia em hospital credenciado ao Sistema Unimed. Portanto foi abusiva a recusa da requerida-recorrente em custear o tratamento médico de fundamental importância para a saúde e qualidade de vida da beneficiária, por impor à consumidora onerosidade excessiva e frustrar o próprio sentido e razão de ser do negócio jurídico celebrado.
4. A consumidora deve ser ressarcida do valor gasto com exame médico que não foi coberto pelo plano de saúde.
5. Na negativa de cobertura do procedimento médico, o dano moral é presumido, em razão da medida abusiva da operadora de plano de saúde poder agravar a situação física e psicológica da beneficiária.
6. No âmbito recursal, os honorários de sucumbência deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
7. Apelação da ré Unimed Seguros Saúde S.A conhecida e provida. Apelação da ré Unimed Curitiba Sociedade Cooperativa de Medicos conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECURSO DA RÉ UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – ACOLHIDA – RECURSO DA RÉ UNIMED CURITIBA – COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO – RECUSA INDEVIDA – DANO MATERIAL COMPROVADO – DANO MORAL CONFIGURADO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Discute-se nos presentes recursos: preliminarmente a) a ilegitimidade passiva da ré Unimed Seguros Saúde S/A; no mérito b) a responsabilidade das rés-recorrentes em custear o tratamento pleiteado pela autora-recorrida; c) a configuraçã...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – REGIME INICIAL CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante, pelo que se afasta a tese de consumo para uso próprio.
2. "O efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal a rever os critérios ou fundamentos de individualização da pena utilizados na sentença penal condenatória, desde que, não havendo recurso do órgão acusatório, a sanção não seja exasperada" (HC n. 310372/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 09/06/2015).
No caso, duas circunstâncias judiciais foram negativadas (natureza da droga e maus antecedentes). Consequentemente, o aumento da pena base perpetrado na origem deve ser mantido, em razão do princípio do non reformatio in pejus, apesar de inferior ao comumente aceito (1/8 para cada circunstância negativada).
3. Para fixar o regime inicial do cumprimento da pena para os crimes tipificados no artigo 33, Lei 11.343/06, deve-se, obrigatoriamente, analisar o que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Desfavoráveis as circunstâncias judiciais do artigo 42, da Lei de Drogas, bem como do artigo 59, CP, além da reincidência, inviável o início do cumprimento da pena no regime semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – REGIME INICIAL CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante, pelo que se afasta a tese de consumo para uso próprio.
2. "O efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal a rever os critérios ou fundamentos de individualizaçã...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – SUPOSTA OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CRIMINAL E ADMINISTRATIVA – CONDENAÇÃO DA PARTE POR CRIME DE TRÂNSITO – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO ÀS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA READQUIRIR DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – O deferimento da tutela de urgência exige condição excepcional, consubstanciada na evidência do direito pretendido, cercado de elementos probatórios seguros e sobre os quais não existam dúvidas, elementos estes que se evidenciaram no caso concreto.
II – A exigência de novos exames pela autarquia estadual demandada não caracteriza nova punição, mas consectário lógico da condenação criminal por infração de trânsito, sendo defeso olvidar-se que o ordenamento jurídico brasileiro prevê a independência das esferas penal e administrativa. Como a necessidade de submissão a novo procedimento de habilitação para dirigir decorre de pena administrativa não há falar-se em ofensa ao princípio do no bis in idem, razão por que ausente a alegada probabilidade do direito a justificar a concessão de tutela de urgência.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – SUPOSTA OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CRIMINAL E ADMINISTRATIVA – CONDENAÇÃO DA PARTE POR CRIME DE TRÂNSITO – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO ÀS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA READQUIRIR DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – O deferimento da tutela de urgência exige condição excepcional, consubstanciada na evidência do direito pretendido, cercado de elementos probatórios seguros e so...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO – CONTRATANTE ANALFABETO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – RESTITUIÇÃO VALORES – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pelo banco réu e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
Consoante dispõe o art. 42, do CDC, não cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos quando não restar evidenciado nos autos a má-fé do banco requerido.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO – CONTRATANTE ANALFABETO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – RESTITUIÇÃO VALORES – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE RECURSO PARCIALMENTE PROV...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS – TESE REFUTADA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – NECESSÁRIA SIMETRIA COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção consistentes e seguros acerca da autoria e do comportamento doloso imputados a ambos os acusados, voltados à subtração da motocicleta, não há falar em ausência de provas à condenação, tampouco em possibilidade de absolvição.
Ao estabelecer a pena de prestação pecuniária substitutiva à corporal, deve o Estado-Juiz, além de observar as balizas espelhadas no artigo 45, § 1º, do Código Penal, guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade, motivo pelo qual, se a reprimenda corpórea restou estabelecida no mínimo legal, a multa alternativa deve ser reduzida para 01 salário mínimo.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS – TESE REFUTADA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – NECESSÁRIA SIMETRIA COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção consistentes e seguros acerca da autoria e do comportamento doloso imputados a ambos os acusados, voltados à subtração da motocicleta, não há falar em ausência de provas à condenação, tampouco em possibilidade de absolvição.
Ao estabelecer a pena de prestação pecuniária substitutiva à corporal, deve o Estado-Ju...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CONTRAVENÇÃO PENAL PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO NÃO PROVIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – CONCESSÃO DE OFÍCIO.
A palavra da vítima em crimes clandestinos possui especial relevância para a elucidação dos fatos, podendo justificar a condenação quando há coerência e seus relatos são consistentes e lógicos e encontram respaldo nas demais provas constantes dos autos, como na hipótese, devendo se afastar o pedido absolutório.
Se o réu é primário, as circunstâncias judiciais são favoráveis, a pena é inferior a 1 ano de privação de liberdade e o delito não envolve violência ou grave ameaça contra a pessoa, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, mesmo em infração envolvendo violência doméstica, desde que não se resuma ao pagamento de cesta básica ou aplicação isolada de multa.
Recurso não provido, com o parecer e reforma de ofício.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CONTRAVENÇÃO PENAL PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO NÃO PROVIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – CONCESSÃO DE OFÍCIO.
A palavra da vítima em crimes clandestinos possui especial relevância para a elucidação dos fatos, podendo justificar a condenação quando há coerência e seus relatos são consistentes e lógicos e encontram respaldo nas demais provas constantes dos autos, como na hipótese, devendo se afastar o pedido absolutório.
Se o réu é...
Data do Julgamento:09/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – INJÚRIA QUALIFICADA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA NÃO SUBSISTENTE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOLO COMPROVADO – EXPRESSÕES DE CONTEÚDO ULTRAJANTE RELACIONADOS À COR E RAÇA – CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Suficientemente comprovada nos autos a imputação de termos pejorativos referentes à cor e à raça (pretos, macacos, sebosos, fedidos) com a intenção de ofender a honra subjetiva das vítimas, configura-se o crime de injúria qualificada pelo preconceito racial, tornando imperativa a manutenção da condenação.
COM O PARECER - RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – INJÚRIA QUALIFICADA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA NÃO SUBSISTENTE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOLO COMPROVADO – EXPRESSÕES DE CONTEÚDO ULTRAJANTE RELACIONADOS À COR E RAÇA – CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Suficientemente comprovada nos autos a imputação de termos pejorativos referentes à cor e à raça (pretos, macacos, sebosos, fedidos) com a intenção de ofender a honra subjetiva das vítimas, configura-se o crime de injúria qualificada pelo preconceito racial, tornando imperativa a manutenção da condenação...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DE CONTRATO AFETO A SEGURO DE SAÚDE FORMALIZADO HÁ 22 ANOS – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015, deve ser deferido o pedido de tutela de urgência. No caso, se visualiza a probabilidade do direito diante dos documentos apresentados com a inicial, os quais demonstram a abusividade da decisão da administradora de plano de saúde de resilir o contrato firmado com a autora em razão de condições já existentes anteriormente ao acometimento de doença que exige tratamento periódico de saúde.
2. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DE CONTRATO AFETO A SEGURO DE SAÚDE FORMALIZADO HÁ 22 ANOS – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015, deve ser deferido o pedido de tutela de urgência. No caso, se visualiza a probabilidade do direito diante dos documentos apresentados com a inicial, os quais demonstram a abusividade da decisão da administradora de plano de saúde...
Data do Julgamento:07/03/2018
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA ALEGADA INVALIDEZ PERMANENTE AINDA QUE PARCIAL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. NÃO DEMONSTRADO (ART. 373, I, DO CPC). SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, pois não é necessária a solicitação de novos esclarecimentos ao perito quando o laudo realizado é claro, objetivo e traz todas as informações necessárias para decidir a demanda.
Mantém-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos, porquanto é necessária a comprovação da invalidez permanente, ainda que parcial, para, com fundamento no art. 3º da Lei n. 6.194/74, ser devida a indenização decorrente de acidente causado por veículo automotor.
Dispõe o art. 85, §11, do CPC de 2015, que "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento", razão pela qual fixo os honorários recursais em 5% do valor da causa, cuja exigibilidade, entretanto, fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC de 2015, por ser o apelante beneficiário da justiça gratuita.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA ALEGADA INVALIDEZ PERMANENTE AINDA QUE PARCIAL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. NÃO DEMONSTRADO (ART. 373, I, DO CPC). SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, pois não é necessária a solicitação de novos esclarecimentos ao perito quando o laudo realizado é claro, objetivo e traz todas as informações necessárias para decid...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:18/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – GRAVIDADE CONCRETA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DE POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA
Sendo a decisão que decretou a preventiva fundamentada por estar caracterizado a necessidade de garantir a ordem pública restam evidentemente preenchido os fundamentos do art.312, do Código de Processo Penal.
No caso, a paciente estava em livramento condicional pelo mesmo delito, o que é indicativo seguro acerca da possibilidade de reiteração delitiva.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – GRAVIDADE CONCRETA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DE POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA
Sendo a decisão que decretou a preventiva fundamentada por estar caracterizado a necessidade de garantir a ordem pública restam evidentemente preenchido os fundamentos do art.312, do Código de Processo Penal.
No caso, a paciente estava em livramento condicional pelo mesmo delito, o que é indicativo seguro acerca da possibilidade de reiteração deliti...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGO INDEVIDAMENTE – PRELIMINARES: CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – PRESCRIÇÃO TRIENAL – ACOLHIDA – PLANO DE SAÚDE - ALTERAÇÃO DE VALORES – MUDANÇA NA FAIXA ETÁRIA – ACIMA DE 60 ANOS – POSSIBILIDADE – POSICIONAMENTO STJ – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1. Cabe ao Julgador decidir pela necessidade ou não da produção da prova requerida, indeferindo as que se demonstrarem inúteis, desnecessárias ou protelatórias ou determinando a produção das que se façam necessárias ao deslinde da controvérsia. A nulidade por cerceamento de defesa só é caracterizada quando a prova requerida - e não realizada - for efetivamente necessária para o esclarecimento dos fatos, pois se os elementos dos autos continham dados suficientes para formação do convencimento do magistrado, desnecessária a produção e inexistente o cerceamento de defesa, sendo possível o julgamento antecipado da lide.
2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na sessão de 10 de agosto de 2016, concluindo o julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos 1.361.182/RS e 1.360.969/RS, firmou a tese de que, na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.
3. A Corte Superior pacificou entendimento, no julgamento do REsp 1.568.244/RJ, realizado em 14/12/2016, no sentido de que a previsão contratual que autoriza o reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária de segurado idoso não configura, por si só, cláusula abusiva, desde que atendidas as seguintes condições: a) previsão no instrumento negocial; b) respeito aos limites e demais requisitos estabelecidos na Lei Federal; e, c) observância do princípio da boa-fé objetiva, que veda índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.
4. A norma do art. 15, §3º, da Lei nº 10.741/2003, que veda "a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade", apenas inibe que o reajuste seja de modo desproporcional ao idoso, fazendo com o que este grupo mantenha seu vínculo.
5. Havendo expressa previsão contratual e observadas as normas regulamentadas pelos órgãos governamentais, não tendo sido aplicado percentual desarrazoado não há que se falar em irregularidade na previsão contratual que autoriza o reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária de segurado idoso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGO INDEVIDAMENTE – PRELIMINARES: CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – PRESCRIÇÃO TRIENAL – ACOLHIDA – PLANO DE SAÚDE - ALTERAÇÃO DE VALORES – MUDANÇA NA FAIXA ETÁRIA – ACIMA DE 60 ANOS – POSSIBILIDADE – POSICIONAMENTO STJ – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1. Cabe ao Julgador decidir pela necessidade ou não da produção da prova requerida, indeferindo as que se demonstrarem inúteis, desnecessárias ou protelatórias ou determinando a produção das que se façam necessárias ao deslinde da contro...