E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO ANUAL – RECONHECIDA – ARTIGO 206, § 1.º, INCISO II, "B", DO CC. TERMO INICIAL – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DA INDENIZAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – OCORRIDA EM 2012, QUANDO DO PRIMEIRO PROCEDIMENTO. AMPUTAÇÃO – INVALIDEZ PERMANENTE NOTÓRIA. RECURSO PROVIDO.
O artigo 206, § 1º, inciso II, "b", do Código Civil, preconiza que o prazo prescricional da ação de cobrança de seguro em grupo é de um ano, o que é corroborado pela Súmula 101, do STJ. Conjugando as Súmulas 278 e 229 do STJ, tem-se que a contagem do prazo prescricional tem início a partir da ciência inequívoca da incapacidade laboral, sendo que o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.
No caso, a Seguradora efetuou o pagamento de quantia indenizatória em 10.09.2012, data a partir da qual iniciou-se a contagem do prazo prescricional, findo em 10.09.2013. A ação, porém, ingressou apenas em 24.07.2014, estando fulminada pela prescrição. A alegação de que a consolidação da incapacidade só ocorreu posteriormente não se sustenta, pois a invalidez permanente é notória, em virtude da amputação de membro inferior direito.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO ANUAL – RECONHECIDA – ARTIGO 206, § 1.º, INCISO II, "B", DO CC. TERMO INICIAL – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DA INDENIZAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – OCORRIDA EM 2012, QUANDO DO PRIMEIRO PROCEDIMENTO. AMPUTAÇÃO – INVALIDEZ PERMANENTE NOTÓRIA. RECURSO PROVIDO.
O artigo 206, § 1º, inciso II, "b", do Código Civil, preconiza que o prazo prescricional da ação de cobrança de seguro em grupo é de um ano, o que é corroborado pela Súmula 101, do STJ. Conjugando as Súmulas 278 e 229 do STJ, tem-se que a co...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:17/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFESSOR DE APOIO A FAVOR DO DEMANDANTE-AGRAVADO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL E CEGUEIRA – TUTELA PROVISÓRIA MANTIDA – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO COM O PARECER DA PGJ.
A antecipação da tutela devem ser preenchidos os requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, in verbis: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". O deferimento da tutela de urgência exige condição excepcional, consubstanciada na evidência do direito pretendido, cercado de elementos probatórios seguros e sobre os quais não existam dúvidas, elementos estes que se evidenciaram no caso concreto, ensejando o deferimento da medida.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFESSOR DE APOIO A FAVOR DO DEMANDANTE-AGRAVADO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL E CEGUEIRA – TUTELA PROVISÓRIA MANTIDA – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO COM O PARECER DA PGJ.
A antecipação da tutela devem ser preenchidos os requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, in verbis: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:17/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO – TESE INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 QUANTO À INCIDÊNCIA DA MINORANTE ALUSIVA AO DENOMINADO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ACOLHIDA, COM REDIMENSIONAMENTO DA PENA, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, ALTERADO REGIME PRISIONAL.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção consistentes, sólidos e seguros acerca da autoria e comportamento doloso imputados, voltados à traficância, não há falar em desclassificação para o artigo 28 da Lei Antidrogas.
Admitida na sentença a incidência da minorante prevista no artigo 33, § 4º, do referido diploma legal, e verificando-se que a quantidade apreendida não pode ser tida como elevada, notadamente em se tratando de maconha, tanto que sequer foi adotada para exasperação da pena basilar, bem como favoráveis ao sentenciado as diretrizes elencadas no artigo 59 do Código Penal, tal como reconhecido, cabível ser afigura a incidência da redução em seu grau máximo, qual seja, 2/3 (dois terços), com o consequente redimensionamento da reprimenda e substituição da reprimenda corpórea por restritivas de direitos.
Considerando que as moduladoras abordadas no artigo 59 do Código Penal, assim como as diretrizes estampadas no artigo 42 da Lei Antidrogas não se revelaram desfavoráveis ao acusado, e situada pena privativa de liberdade abaixo de quatro anos, a fixação do regime aberto para o inicial cumprimento da corpórea se mostra inafastável e deve ser formalizada inclusive de ofício.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido. De ofício, alterado o regime prisional para o aberto.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO – TESE INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 QUANTO À INCIDÊNCIA DA MINORANTE ALUSIVA AO DENOMINADO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ACOLHIDA, COM REDIMENSIONAMENTO DA PENA, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, ALTERADO REGIME PRISIONAL.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção consistentes, sólidos e seguros acerca da aut...
Data do Julgamento:12/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – VALOR FIXADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA ADEQUADO – RECURSOS IMPROVIDOS COM DETERMINAÇÃO PARA A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS PENAS.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que os réus, por intermédio de terceira pessoa, ameaçaram gravemente o juiz de direito da comarca a fim de satisfazer interesse alheio, pois visavam, mediante a intimidação, evitar a prolação de eventuais decisões desfavoráveis no âmbito de processos de execução de pena em curso perante a vara judicial. O firme relato apresentado pelo ofendido devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e demais elementos informativos angariados aos autos comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória, impossibilitando o acolhimento da tese absolutória.
II – A prestação pecuniária deve ser suficiente para a prevenção e a reprovação do crime praticado, levando-se em consideração a situação econômica do condenado e a reprovação inerente ao crime praticado. Assim, observando-se que o réu possui atividade profissional e foi assistido por advogado particular durante a ação penal, adequado se mostra o valor de 03 salários mínimos estipulados na sentença, sobretudo diante da possibilidade de parcelamento perante o juízo da execução penal.
III – "A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a Recurso Especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, consoante julgamento do ARE 964.246, julgado sob o rito da repercussão geral (tema 925)" (STF; HC 138890; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz Fux; DJE 23/03/2017; Pág. 50).
IV – Recursos improvidos com determinação para execução provisória das penas em razão do esgotamento do debate acerca do suporte fático-probatório da condenação.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – VALOR FIXADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA ADEQUADO – RECURSOS IMPROVIDOS COM DETERMINAÇÃO PARA A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS PENAS.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que os réus, por intermédio de terceira pessoa, ameaçaram gravemente o juiz de direito da comarca a fim de satisfazer interesse alheio, pois visavam, mediante a intimidação, evitar...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – PRECEDENTES DA CÂMARA – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. Verificado que os descontos promovidos no benefício previdenciário da parte foram realizados pela instituição bancária demandada, não há falar em ilegitimidade passiva.
2. Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira comprovar o repasse ao consumidor do valor correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que tenha sido, de fato, revertido em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente.
3. O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa. Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 7.000,00.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – PRECEDENTES DA CÂMARA – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. Verificado que os descontos promovidos no benefíci...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART. 129, §9º DO CP – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – REGIME INICIAL – INALTERADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM FAVOR DA VÍTIMA – IMPERTINÊNCIA – ART. 387, IV DO CPP – ENTENDIMENTO DO STJ RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Não prospera o pleito absolutório se o conjunto probatório é consistente e apto a comprovar que o réu incorreu na conduta do art. 129, §9º do CP, com arrimo nas declarações da vítima, relatos de informantes, exame de corpo de delito, boletim de ocorrência, dentre outros elementos que formaram um amealhado de provas seguro para embasar o édito condenatório. Condenação mantida.
II – Deve permanecer inalterado o regime inicial de cumprimento de pena semiaberto se o réu além de ser reincidente possui em seu desfavor circunstâncias judiciais desfavoráveis, em atenção ao art. 33, §2º, II, "c" a contrario sensu e §3º, do Código Penal.
III - Deve ser fixado o valor mínimo de indenização a título de danos morais em favor da vítima, dada a previsão legal do artigo art. 387, IV do CPP, perfazendo-se em consequência automática da sentença condenatória e, como tal, conjugado com os termos do art. 91, I, do Código Penal, independe de pedido expresso da parte. É o entendimento externado pelo STJ.
Em parte com o parecer, recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART. 129, §9º DO CP – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – REGIME INICIAL – INALTERADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM FAVOR DA VÍTIMA – IMPERTINÊNCIA – ART. 387, IV DO CPP – ENTENDIMENTO DO STJ RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Não prospera o pleito absolutório se o conjunto probatório é consistente e apto a comprovar que o réu incorreu na conduta do art. 129, §9º do CP, com arrimo nas declarações da vítima, relatos de informantes, exame de corpo de delito, boletim de oc...
Data do Julgamento:02/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR – VEÍCULO ADJUDICADO – INÉRCIA DO ARREMATANTE EM EFETUAR O PAGAMENTO DO IPVA, SEGURO OBRIGATÓRIO E LICENCIAMENTO DO VEÍCULO DURANTE VÁRIOS ANOS – BEM QUE PERMANECEU EM NOME DO ANTIGO PROPRIETÁRIO – NEGATIVAÇÃO QUE OBSTACULARIZOU O ANTIGO PROPRIETÁRIO DE PROMOVER A INSCRIÇÃO ESTADUAL DE FIRMA EM SEU NOME – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
No caso concreto verificou-se que foi adjudicado à requerida um veículo que era de propriedade da autora, sobre o qual constava uma alienação fiduciária. Entretanto, referida restrição não a impedia de efetuar o pagamento dos tributos sobre o veículo, uma vez que as guias para pagamento podem ser emitidas por terceiro, bastando que seja informado o número da placa e Renavam.
Verificou-se, ainda, que nos autos da execução onde o veículo foi adjudicado, a arrematante informou que em outra ação o credor fiduciário firmou acordo com a devedora, dando por quitada a alienação. Assim, visto que a arrematante possuía documentos judiciais que lhe garantiam a propriedade e posse do bem, não se vislumbra qualquer motivo que pudesse impedir o pagamento dos tributos pela arrematante.
Em decorrência dos tributos pendentes sobre o veículo que permanecia em nome da antiga proprietária, esta foi impedida de efetuar a Inscrição Estadual para abertura de firma em seu nome e exercer atividade comercial, fato que ultrapassa o mero aborrecimento, mormente em vista do constrangimento por ela sofrido perante funcionários da Junta Comercial, dentre outros.
A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. No caso concreto, o valor fixado pelo juízo a quo mostrou-se adequado, tendo bem observado os referidos critérios, razão pela qual deve ser mantido.
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E M E N T A – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR – VEÍCULO ADJUDICADO – INÉRCIA DO ARREMATANTE EM EFETUAR O PAGAMENTO DO IPVA, SEGURO OBRIGATÓRIO E LICENCIAMENTO DO VEÍCULO DURANTE VÁRIOS ANOS – BEM QUE PERMANECEU EM NOME DO ANTIGO PROPRIETÁRIO – NEGATIVAÇÃO QUE OBSTACULARIZOU O ANTIGO PROPRIETÁRIO DE PROMOVER A INSCRIÇÃO ESTADUAL DE FIRMA EM SEU NOME – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
No caso concreto verificou-se que foi adjudicado à requerida um veículo q...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DE CONTRATO AFETO A SEGURO DE SAÚDE FORMALIZADO HÁ 22 ANOS – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015, deve ser deferido o pedido de tutela de urgência. No caso, se visualiza a probabilidade do direito diante dos documentos apresentados com a inicial, os quais demonstram a abusividade da decisão da administradora de plano de saúde de resilir o contrato firmado com os autores em razão de condições já existentes anteriormente ao acometimento de doença que exige tratamento diário de saúde para um dos agravantes.
2. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DE CONTRATO AFETO A SEGURO DE SAÚDE FORMALIZADO HÁ 22 ANOS – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015, deve ser deferido o pedido de tutela de urgência. No caso, se visualiza a probabilidade do direito diante dos documentos apresentados com a inicial, os quais demonstram a abusividade da decisão da administradora de plano de saúde...
Data do Julgamento:21/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos de Consumo
E M E N T A – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR A CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – REGIME FECHADO MANTIDO – DESPROVIDO.
Não há falar em absolvição por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros a amparar a condenação imposta pela sentença impugnada quanto aos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Apresentando o magistrado fundamentação adequada para o julgamento desfavorável de circunstâncias judiciais, nos termos do art. 59 do CP, art. 42 da LD, e art. 93, IX, da CF, não deve ser reduzida a pena-base.
O fato de os acusados comercializarem droga em boca de fumo e diante da condenação por associação para o tráfico, acarreta óbice à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, pois evidenciada a dedicação a prática de atividades criminosas.
O regime prisional deve ser o fechado, observados os parâmetros do art. 33 da Lei Penal.
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E M E N T A – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR A CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – REGIME FECHADO MANTIDO – DESPROVIDO.
Não há falar em absolvição por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros a amparar a condenação imposta pela sentença impugnada quanto aos crimes de tráfico de drogas e...
Data do Julgamento:02/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade da contravenção penal de vias de fato no âmbito de violência doméstica não restar suficientemente demonstrados nos autos, a absolvição é à medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dúbio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade da contravenção penal de vias de fato no âmbito de violência doméstica não restar suficientemente demonstrados nos autos, a absolvição é à medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dúbio pro reo.
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade do delito de lesão corporal no âmbito da violência doméstica não restar suficientemente demonstrados nos autos, a absolvição é à medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dúbio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade do delito de lesão corporal no âmbito da violência doméstica não restar suficientemente demonstrados nos autos, a absolvição é à medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dúbio pro reo.
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ATIPICIDADE DO DELITO DE DESACATO – ACATADA – ATIPICIDADE DO DELITO DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - NÃO CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE RESISTÊNCIA – TESES REJEITADAS – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO - PENA DE MULTA – NECESSIDADE DE SIMETRIA COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO, REDUZIDA A MULTA E ALTERADO O REGIME PRISONAL.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção seguros e consistentes acerca da materialidade, autoria e comportamento doloso imputados, voltados ao cometimento dos delitos de resistência e dano ao patrimônio público, não há falar em absolvição, tampouco em insuficiência de provas.
Constatando-se que a sequência de atos praticados, violência, xingamentos e impropérios, teve, desde o início, a finalidade deliberada de impedir a prisão do recorrente, não se vislumbra o dolo de desacatar os policiais, e sim o de oferecer resistência à prisão. Ademais, o elemento subjetivo do desacato concerne à vontade livre e consciente de ofender ou desprestigiar a função exercida pelo sujeito passivo e, assim, a ofensa endereçada ao particular, sem relação com a atividade funcional, não configura desacato, máxime considerando, no caso concreto, o que restou externado a respeito pelos próprios policiais em audiência.
Diante da confissão do acusado, corroborada pelas demais provas reunidas no caderno processual, realçando que, ao danificar bens públicos, tinha por fito exteriorizar a ira com que se norteava, o propósito de desforra, já que relutava em ser preso, realçando, por conseguinte, a intenção de causar danos àquele patrimônio público, a condenação neste particular se afigura inevitável. Além disso, tratando-se de patrimônio público, não deve ser levado em conta apenas o valor do dano, mas também, o desvalor social da conduta e o interesse coletivo envolvido. As consequências para o patrimônio público estão além do mero prejuízo monetário ou financeiro.
A pena de multa deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade e em conjunto com a análise das circunstâncias judiciais, comportando redução quando fixada de forma exacerbada.
Possível a fixação do regime aberto, em vez do semiaberto, tendo em vista o quantum aplicado e o fato de não se tratar de acusado reincidente, embora portador de maus antecedentes, e em relação ao qual não se revelaram desfavoráveis as demais diretrizes elencadas no artigo 59 do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido. De ofício, reduzida a pena de multa e fixado o regime aberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ATIPICIDADE DO DELITO DE DESACATO – ACATADA – ATIPICIDADE DO DELITO DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - NÃO CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE RESISTÊNCIA – TESES REJEITADAS – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO - PENA DE MULTA – NECESSIDADE DE SIMETRIA COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO, REDUZIDA A MULTA E ALTERADO O REGIME PRISONAL.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção seguros e consistentes acerca da materialidade, au...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA EM CONCURSO COM AS CONTRAVENÇÕES DE VIAS DE FATO E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO CONDENATÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – ART. 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – DESPROVIMENTO. Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, mantém-se a sentença que absolveu o agente, com base no art. 386, VII, do CPP.
Com o parecer, nega-se provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA EM CONCURSO COM AS CONTRAVENÇÕES DE VIAS DE FATO E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO CONDENATÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – ART. 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – DESPROVIMENTO. Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, mantém-se a sentença que absolveu o agente, com base no art. 386, VII, do CPP.
Com o parecer, nega-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu a vítima com empurrão, fazendo-a bater com a cabeça contra um armário de cozinha. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória e, por conseguinte, inviabilizam o acolhimento do pleito absolutório.
II – Comprovada a ocorrência do fato danoso e havendo expresso requerimento, cabível torna-se a fixação de valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima (a teor do disposto no art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
III – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu a vítima com empurrão, fazendo-a bater com a cabeça contra um armário de c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – TESE DE AUSÊNCIA E DOLO QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA – REFUTADA – PROMESSA IDÔNEA A INCUTIR TEMOR NA VÍTIMA – DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu a vítima e ainda ameaçou causar-lhe mal injusto e grave. O firme relato apresentado pela vítima, devidamente secundado por depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória e bastam para a manutenção do édito condenatório.
II – Não se pode afirmar que o estado de ira, por si só, tenha o condão de excluir o delito de ameaça, pois sabidamente os prenúncios de mal injusto e grave ocorrem durante discussão e exaltação. No caso, incabível afirmar que as ameaças proferidas não se revelaram sérias ou idôneas, porque foram suficientes para fazer com que a vítima procurasse a autoridade policial e manifestasse expressamente o desejo de vê-lo processado.
III – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – TESE DE AUSÊNCIA E DOLO QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA – REFUTADA – PROMESSA IDÔNEA A INCUTIR TEMOR NA VÍTIMA – DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu a vítima e ainda ameaçou causar-lhe mal injusto e grave. O firme relato apresentado pela vítima, devidament...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE - REDUÇÃO CABÍVEL – EXPURGO DA CONDUTA SOCIAL - REDUÇÃO DO QUANTUM ALUSIVO À AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL – PATAMAR DE 1/6 – CABÍVEL – DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PENA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA – REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO – CABÍVEL - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INALTERADOS – PARCIALMENTE PROVIDO.
Depoimento firme e seguro da vítima nas duas oportunidades em que foi ouvida, aliado à prova testemunhal são suficientes para a manutenção da condenação.
Pena-base. Cabível a redução diante do expurgo da moduladora da conduta social, diante da ausência de fundamentação idônea.
Embora não exista no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes e agravantes genéricas, no caso entendo como mais adequado o patamar de 1/6 em relação à agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal.
Detração e declaração da extinção da pena por cumprimento integral é matéria de competência do juízo da execução penal, sendo inviável a análise pelo juízo sentenciante..
Suspensão condicional da pena não cabível, pois o réu não preenche os requisitos para a concessão do benefício uma vez que as circunstâncias do crime não autorizam a medida.
É cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática do delito, como ocorreu no caso. Montante fixado reduzido para valor mais adequado à hipótese. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor do Enunciado da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se trata de responsabilidade extracontratual na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do CC e da Súmula 54 do STJ.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para reduzir a pena-base, reduzir o patamar referente à agravante do art.61, II, "f", do Código Penal e reduzir o montante fixado a título de indenização por danos morais à vítima para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), restando a reprimenda definitiva fixada em 01 mês e 22 dias de detenção no regime aberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE - REDUÇÃO CABÍVEL – EXPURGO DA CONDUTA SOCIAL - REDUÇÃO DO QUANTUM ALUSIVO À AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL – PATAMAR DE 1/6 – CABÍVEL – DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PENA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA – REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO – CABÍVEL - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INALTERADOS – PARCIALMENTE PROVIDO.
Depoimento firme e seguro da víti...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – ARTIGOS 12 E 15 DA LEI 10.826/03 E ARTIGO 21 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E INEXISTÊNCIA DE PROVAS – TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA EM RELAÇÃO AO DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO – REDUZIDA, DE OFÍCIO, A PENA DE MULTA PARA ATENDER AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E SIMETRIA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA.
Como cediço, uma sentença condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar sempre lastreada no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos. Existindo dúvidas, ainda que ínfimas, vige o in dubio pro reo. No caso versando, inexistem provas seguras, enfim, confirmação de que os artefatos encontrados no terreno baldio pertencessem realmente ao apelante. E, assim, conquanto possa se conjecturar a respeito, consabido que uma condenação não pode estar alicerçada no solo movediço do possível ou do provável, mas apenas no terreno firme da certeza.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção seguros, confirmados inclusive em juízo, acerca da autoria e do comportamento doloso imputados, acerca do disparo de arma de fogo perpetrado, não há falar em absolvição neste particular, valendo anotar, ainda, que a falta de apreensão da arma e, por conseguinte, da perícia não obsta o reconhecimento da materialidade do delito, o qual pode ser provado por outros meios, como ocorre in casu, vez que os relatos colhidos tanto numa quanto noutra fase realçam a efetiva concretização do disparo efetuado pelo apelante no interior da casa, o que se afigura, ainda, corroborado pelas fotografias acostadas.
No tocante às supostas vias de fato, revelando-se frágil a prova, vez que, além de tratar-se de modalidade de ilícito que não deixa vestígios, sequer restou confirmada em juízo, durante o contraditório, não subsiste o decreto condenatório formalizado a respeito.
Ao estabelecer a pena pecuniária, deve o Estado-Juiz guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade igualmente fixada.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – ARTIGOS 12 E 15 DA LEI 10.826/03 E ARTIGO 21 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E INEXISTÊNCIA DE PROVAS – TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA EM RELAÇÃO AO DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO – REDUZIDA, DE OFÍCIO, A PENA DE MULTA PARA ATENDER AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E SIMETRIA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA.
Como cediço, uma sentença condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar sempre lastreada no terreno fi...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS – AFASTADO – REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS – PROCEDÊNCIA APENAS QUANTO AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES – CONCURSO FORMAL RECONHECIDO DE OFÍCIO – REGIME PRISIONAL MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDO O CONCURSO FORMAL.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção seguros acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso imputados, não há falar em absolvição.
Consoante Súmula nº 500 do Superior Tribunal de Justiça, a configuração do crime de corrupção de menores prescinde da prova da efetiva corrupção do adolescente, bastando a sua exposição ao cometimento do delito.
A premeditação, ao contrário do dolo de ímpeto, está a apontar uma conduta mais censurável, diante do planejamento antecipado da ação criminosa, mostrando-se justificada, portanto, a elevação da pena-base mediante valoração negativa da culpabilidade do agente. E, nesse eito, mesmo detectando-se apenas uma circunstância desfavorável, descabe, quanto ao tráfico de entorpecentes, a fixação da pena-base em seu mínimo legal.
Inexistindo, quanto ao delito de corrupção de menores, qualquer circunstância judicial negativa, impõe-se a aplicação da pena mínima.
Trata-se, a dosimetria, de matéria cogente, cognoscível inclusive de ofício e, assim, em situações desse jaez, cabível o concurso formal, não o material, pois a conduta do acusado foi dirigida para o único fim de praticar o tráfico de entorpecentes, incorrendo, também, na prática do crime de corrupção de menores, uma vez que sua comparsa era uma adolescente, ensejando, por corolário, o devido redimensionamento das reprimendas.
A fixação do regime prisional não se afigura atrelada unicamente ao quantum porventura estabelecido, mas, também, às diretrizes elencadas no artigo 59 do Código Penal, consoante artigo 33, § 3º, do mesmo estatuto, e, em se tratando de tráfico, no artigo 42 do diploma pertinente. No caso versando, a pena privativa de liberdade fixada é superior a 07 anos e, além disso, milita desfavoravelmente ao acusado moduladora alusiva à culpabilidade, assim como reincidência, tornando cabível, razoável e proporcional, o regime fechado, tal como adotado em primeiro grau. Por conseguinte, tendo em vista, ainda, o quantum fixado, se afiguram prejudicados a substituição por restritiva de direitos e o sursis.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS – AFASTADO – REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS – PROCEDÊNCIA APENAS QUANTO AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES – CONCURSO FORMAL RECONHECIDO DE OFÍCIO – REGIME PRISIONAL MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDO O CONCURSO FORMAL.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção seguros acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso imputados, não há falar em absolvição.
Consoante Súmula nº 500 do...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS INTERPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, PELA VÍTIMA E PELO ACUSADO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – AMEAÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA ABORDADA NO ARTIGO 16 DA LEI MARIA DA PENHA – DESNECESSIDADE – ARGUIÇÃO NÃO ACOLHIDA – PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS – TESE ACATADA – INAPLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CONCESSÃO DE OFÍCIO DO SURSIS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS.
Inexiste nulidade a ser reconhecida por falta de designação da audiência abordada no artigo 16 da Lei Maria da Penha, pois referido dispositivo legal dispõe apenas sobre o momento e a validade da retratação. Não há, pois, falar em imprescindibilidade da designação nos casos em que inexistiu propósito de retratação antes do recebimento da denúncia.
Despontando do caderno processual elementos de convicção seguros e consistentes acerca da autoria e do comportamento doloso imputados, voltados ao cometimento do crime de ameaça, descabe a almejada absolvição.
Vislumbrando-se pedido expresso na denúncia, bem como citação da parte contrária para apresentar a sua resposta à acusação, emergindo, por corolário, que o réu foi validamente chamado, com oportunidade de responder a todos os termos da proemial, não há falar em surpresa, tampouco em violação aos princípios da contraditório e da ampla defesa, máxime considerando que para a caracterização do dano moral em situações desse jaez, basta a ocorrência do ato ilícito, dano in re ipsa.
Além disso, em data recente, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recursos especiais repetitivos que discutiam a matéria, firmou o entendimento de que o merecimento à indenização é insíto à própria condição de vítima de violência doméstica e familiar, e o dano é in re ipsa. No referido julgamento, estabeleceu-se a tese de que nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
Preenchendo o apelante os requisitos para a concessão da suspensão condicional da pena, deve ser contemplado com o benefício, ainda que de ofício, por se tratar de matéria de ordem cogente, alusiva à dosimetria da pena.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS INTERPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, PELA VÍTIMA E PELO ACUSADO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – AMEAÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA ABORDADA NO ARTIGO 16 DA LEI MARIA DA PENHA – DESNECESSIDADE – ARGUIÇÃO NÃO ACOLHIDA – PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS – TESE ACATADA – INAPLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CONCESSÃO DE OFÍCIO DO SURSIS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS....
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – RECURSO MINISTERIAL – ALMEJADA A REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – POSSIBILIDADE – PRESENÇA DE ELEMENTOS SEGUROS À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA – DESNECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA ACERCA DA IMPROPRIEDADE AO CONSUMO DA MERCADORIA APREENDIDA – HIPÓTESE DO ART. 18, PAR. 6º, INC. II, ÚLTIMA PARTE, DO CDC – CONDENAÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
I – No caso dos autos, a conduta ilícita retratada na denúncia refere-se a exposição à venda e manutenção em depósito de produtos impróprios para o consumo. Ouvidos em juízo, os fiscais que realizaram a apreensão confirmaram que, além dos produtos descongelados, havia outras mercadorias com prazo de validade vencido. Ainda, relataram que a recomendação para a guarda provisória das mercadorias vencidas é de que os mesmos sejam identificados como alimentos fora do prazo de validade. Apesar dos produtos não terem sido submetidos a exame pericial, na presente hipótese (art. 18, § 6.º, inc. II, última parte, do Código de Defesa do Consumidor) a condição imprópria ao consumo é presumida pelo tipo penal, tratando-se, a toda evidência, de crime de perigo abstrato. Assim, de rigor a reforma da sentença absolutória a fim de que o acusado seja condenado como incurso nas sanções do art. 7º, inc. IX, da Lei n. 8.137/90.
II – Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – RECURSO MINISTERIAL – ALMEJADA A REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – POSSIBILIDADE – PRESENÇA DE ELEMENTOS SEGUROS À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA – DESNECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA ACERCA DA IMPROPRIEDADE AO CONSUMO DA MERCADORIA APREENDIDA – HIPÓTESE DO ART. 18, PAR. 6º, INC. II, ÚLTIMA PARTE, DO CDC – CONDENAÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
I – No caso dos autos, a conduta ilícita retratada na denúncia refere-se a exposição à venda e manutenção em depósito de produtos impróprios para o consumo. Ouvidos e...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra as Relações de Consumo