E M E N T A – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE JUROS ABUSIVOS – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA ESPECIAL PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA CAUSA – CONFLITO PROCEDENTE.
Nos termos do art. 2º, "d-A", da Resolução n. 211/94 do TJMS, com redação dada pela Resolução n. 09, de 19 de novembro de 2008, aos juízos das varas de competência especial da comarca de Campo Grande compete privativamente o processo e julgamento das ações de "conhecimento e cautelares, relativas a contratos bancários, contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-lei n. 911/1969), contratos de arrendamento mercantil e, de modo geral, contratos celebrados com instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central (arts. 17 e 18 da Lei Federal n. 4.595/1964), excluídas as empresas de fatorização e companhias de seguro", constituindo-se referida competência como absoluta e, assim, insuscetível de derrogação ou prorrogação, nos termos do artigo 62, do CPC.
A demanda que tem por objeto a revisão de contrato bancário, mormente no que diz respeito a suposta abusividade de juros, está dentre aquelas matérias de competência das varas especiais, listadas na Resolução 211/94-TJMS e alterações posteriores, a qual elenca apenas as hipóteses de discussões acerca das cláusulas e condições dos contratos bancários.
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E M E N T A – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE JUROS ABUSIVOS – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA ESPECIAL PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA CAUSA – CONFLITO PROCEDENTE.
Nos termos do art. 2º, "d-A", da Resolução n. 211/94 do TJMS, com redação dada pela Resolução n. 09, de 19 de novembro de 2008, aos juízos das varas de competência especial da comarca de Campo Grande compete privativamente o processo e julgamento das ações de "conhecimento e cautelares, relativas a contratos bancários, contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-le...
Data do Julgamento:02/08/2017
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Revisão do Saldo Devedor
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PRESCRIÇÃO - INOCORÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE DO SEGURADO EM JANEIRO DE 2011 - SENTENÇA ANULADA - BAIXA DOS AUTOS PARA PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PRESCRIÇÃO - INOCORÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE DO SEGURADO EM JANEIRO DE 2011 - SENTENÇA ANULADA - BAIXA DOS AUTOS PARA PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 20.910/32 E NÃO DO INCISO V DO § 3º DO ART. 206 DO CÓDIGO CIVIL – PRAZO ENTRE ACIDENTE E AJUIZAMENTO DA AÇÃO INFERIOR A 5 ANOS – PREJUDICIAL AFASTADA – MÉRITO – ACIDENTE COM VÍTIMA – VEÍCULO DO MUNICÍPIO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – CULPA RECONHECIDA EM PROCESSO AJUIZADO PELA GENITORA, IRMÃOS E TIA DA VÍTIMA – PROVA EMPRESTADA – NEXO DE CAUSALIDADE INEGÁVEL – AJUIZAMENTO DA AÇÃO PELO PAI DO MENOR FALECIDO, INDEPENDENTEMENTE, VISANDO REPARAÇÃO MORAL – POSSIBILIDADE – REPARAÇÃO MORAL – VALOR ARBITRADO COMPATÍVEL – DPVAT – RECEBIMENTO – DEDUÇÃO DEVIDA – SÚMULA 246 DO STJ – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – REGRAMENTO PRÓPRIO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DO ARBITRAMENTO – SÚMULA 362 DO STJ – MUNICÍPIO – ISENTO DAS CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA – LEI ESTADUAL Nº 3.779/2009 – HONORÁRIOS – ARBITRAMENTO EM PERCENTUAL SOBRE VALOR DA CONDENAÇÃO – § 4º, ART. 20, CPC/1973 – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nas indenizações contra a fazenda pública o prazo prescricional é o definido no Decreto nº 20.910/32 e não o do Código Civil. Matéria consolidada sob rito do art. 543-C do CPC/1973 no julgamento do REsp 1.251.993.
Comprovado o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente da administração publica na prova emprestada, não há se falar em culpa exclusiva da vítima para eximir a responsabilidade do município.
Legítima é a pretensão do pai que, isoladamente, busca reparação moral pela perda prematura do filho. Não há exacerbação do valor arbitrado para reparar a dor do pai pela morte do filho.
A Súmula 246 do STJ não faz distinção em que espécie de indenização judicial fixada será deduzido o valor recebido pelo seguro DPVAT, sendo, assim, pertinente o rebate do valor fixado nesta ação.
Diante do entendimento adotado pelo STF, quanto aos juros moratórios e correção monetária, aplicar-se-á, antes de 29 de junho de 2009, juros de mora de 6% ao ano e correção monetária pelo IPCA; depois de 29 de junho de 2009 e até 25 de março de 2015 incidirão os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança; após 25 de março de 2015 incidirão juros moratórios de 1% ao mês (art. 161, § 1º, CTN) e correção monetária pelo IPCA-E.
Nos termos do inciso I do art. 24 da Lei Estadual nº 3.779/2009, o município, quando sucumbente, é isento das custas processuais e da taxa judiciária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 20.910/32 E NÃO DO INCISO V DO § 3º DO ART. 206 DO CÓDIGO CIVIL – PRAZO ENTRE ACIDENTE E AJUIZAMENTO DA AÇÃO INFERIOR A 5 ANOS – PREJUDICIAL AFASTADA – MÉRITO – ACIDENTE COM VÍTIMA – VEÍCULO DO MUNICÍPIO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – CULPA RECONHECIDA EM PROCESSO AJUIZADO PELA GENITORA, IRMÃOS E TIA DA VÍTIMA – PROVA EMPRESTADA – NEXO DE CAUSALIDADE INEGÁVEL – AJUIZAMENTO DA AÇÃO PELO PAI DO MENOR FALECIDO, INDEPENDENTEMENTE, VISANDO REPARAÇÃO MORAL – POSSIBILIDADE – REPARAÇÃO MORAL – VALO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO (ART. 302, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/97 – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – ALEGADO DESVIRTUAMENTO DAS PROVAS – INOCORRÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA DA CONDUTA CULPOSA OU NEGLIGENTE DO ACUSADO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
2 – Verificado no caso que, não se tenha provas a comprovar que o agente conduzia o veículo no momento do acidente, de forma imprudente e negligente a ocasionar o incidente, é de rigor a manutenção de sua absolvição.
3 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO (ART. 302, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/97 – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – ALEGADO DESVIRTUAMENTO DAS PROVAS – INOCORRÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA DA CONDUTA CULPOSA OU NEGLIGENTE DO ACUSADO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a abs...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – RECONHECIMENTO PESSOAL – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO ELENCADO NO ART. 226 DO CPP – TESE REJEITADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima, quando corroborada pelo reconhecimento pessoal do acusado e em harmonia com as demais provas e com os abalizados indícios amealhados ao longo da instrução, é prova mais do que suficiente para alicerçar o Decreto condenatório;
2 – Segundo a jurisprudência das Cortes Superiores, as disposições constantes do art. 226 do Código de Processo Penal configuram recomendação legal, e não uma exigência, não se reconhecendo nulidade quando o ato processual é praticado de modo diverso;
3 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – RECONHECIMENTO PESSOAL – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO ELENCADO NO ART. 226 DO CPP – TESE REJEITADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – MÉRITO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – ANÁLISE DE MODULADORAS DO ART. 59 DO CP – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – PENA REDUZIDA. EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA. PRETENDIDA REDUÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO AO MÍNIMO – SÚMULA 443 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO QUE FUNDAMENTA COM RESPALDO EM ELEMENTOS DOS AUTOS – READEQUAÇÃO DO PATAMAR FIXADO. PENA DE MULTA – APLICAÇÃO PROPORCIONAL A PENA CORPÓREA – PROCEDENTE – REDIMENSIONADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1– Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima, quando corroborada de forma harmônica com outros elementos de prova, além de abalizados indícios amealhados ao longo da instrução, são mais do que suficiente para alicerçar o decreto condenatório;
2 - A proporcionalidade aplicada na valoração das circunstâncias do art. 59, do CP, não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena.
2 – Para o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 (emprego de arma), do Código Penal, mostra-se dispensável a apreensão do artefato, bem como a realização de exame pericial para atestar a potencialidade lesiva da arma utilizada, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delituosa, nos moldes do art. 167, do Código de Processo Penal.
3 – O aumento da pena na terceira fase da dosimetria exige fundamentação idônea, devendo permanecer no mínimo legal quando a sentença referir-se apenas ao número de circunstâncias (Súmula 443 do STJ). De outro modo, presente fundamentação, ainda que comedida, mas lastreada no decisium, o qual apoia-se na gravidade do delito constante das informações do processo, a reprovabilidade da conduta não comporta outro entendimento a não ser ao que remeta a necessidade de fixação das causas de aumento de pena em patamar superior ao mínimo.
4 – Reduz-se a pena de multa para montante proporcional à pena corpórea, atentando-se para o sistema trifásico.
5 – Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – MÉRITO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – ANÁLISE DE MODULADORAS DO ART. 59 DO CP – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCI...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO
Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO
Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA DE FURTO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO – MODULADORAS MAL SOPESADAS – PENA BASILAR SITUADA EM PATAMAR MÍNIMO – REDIMENSIONAMENTO INEVITÁVEL – REINCIDÊNCIA – COMPROVADA – QUANTUM ALUSIVO À TENTATIVA MANTIDO – PRESCRIÇÃO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS.
Despontando do caderno processual elementos de convicção suficientes, seguros e consistentes acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso imputados ao apelante, não há falar em absolvição por falta de provas.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, inciso XLVI, e 93, inciso IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal. Por conseguinte, vislumbrano-se mal sopesadas moduladoras alusivas à personalidade do agente e aos motivos do crime, devem ser consideradas neutras, conduzindo a pena basilar a patamar mínimo.
O Sistema de Automação do Judiciário propicia dinamismo às pesquisas alusivas aos antecedentes daqueles que estejam respondendo ação penal, realçando, como corolário, praticidade e celeridade ao processamento e julgamento dos feitos correspondentes, somando-se a isso que referido banco de dados é alimentado por servidores lotados em cartórios judiciais, cujos registros revestem-se de segurança necessária, bem como de fé pública e presunção de veracidade.
Nesse contexto, a falta de registro na certidão criminal não impede o reconhecimento dos maus antecedentes ou da reincidência, porquanto tais dados se afiguram disponíveis no sistema oficial informatizado, inclusive quanto à existência de condenações anteriores, transitadas em julgado, com amplo acesso às partes.
Observando-se que o apelante apoderou-se do bem e com com ele empreendeu fuga, vindo a ser alcançado vários metros depois e por conta da perseguição levada a efeito, percorrendo longo iter, adequada se revela a adoção de 1/3 concernente à tentativa, pois, como cediço, quanto mais o agente se aproxima da consumação, menor deverá ser a redução da pena alusiva à tentativa.
Tratando-se de acusado reincidente, a pena corporal será cumprida em regime semiaberto, à luz da Súmula 269 do STJ, e, pela mesma razão, inaplicável se afiguram a substituição aludida mencionada no artigo 44 e a suspensão prevista no artigo 77, ambos do Código Penal.
Tendo em vista que os fatos se desenvolveram em 16 de março de 2010 e que entre a publicação da sentença, trânsito em julgado para a acusação, até a presente data, verificou-se lapso temporal superior ao previsto no artigo 109, inciso VI, do Código Penal, inevitável se afigura o reconhecimento da prescrição.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e, com o parecer, parcialmente provido. Reconhecimento da prescrição, de ofício.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA DE FURTO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO – MODULADORAS MAL SOPESADAS – PENA BASILAR SITUADA EM PATAMAR MÍNIMO – REDIMENSIONAMENTO INEVITÁVEL – REINCIDÊNCIA – COMPROVADA – QUANTUM ALUSIVO À TENTATIVA MANTIDO – PRESCRIÇÃO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS.
Despontando do caderno processual elementos de convicção suficientes, seguros e consistentes acerca da autoria, materialidade e comportamento dolo...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06 E ART. 12 DA LEI 10826/03) PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE INVIABILIDADE MAJORAÇÃO JUSTIFICADA PEDIDO DE AUMENTO DO PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO INALTERADO FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - IMPOSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO. Comprovada a materialidade e autoria do delito, fica mantida a condenação do agente. Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP a culpabilidade revela-se mais intensa se o crime foi cometido enquanto o Apelante cumpria pena, ainda que provisoriamente, como tal justifica a elevação da pena-base. Inalterado o percentual de redução de pena pela aplicação do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, uma vez que devidamente fundamentada na quantidade de droga encontrada em poder do agente para a traficância. Não sendo plenamente favoráveis as circunstâncias judicias do art. 59, do CP, incabível o abrandamento do regime prisional. Tendo em vista que o agente também cumpre pena provisória pela prática de roubo circunstanciado, fica a critério do juízo da execução penal, a análise da conversão da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, a teor do artigo 66, inciso V, alínea c, da LEP. Recurso defensivo improvido. APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO MINISTERIAL TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06) PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART.40, VI, DA LEI 11.343/2006 - AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIAL RECURSO IMPROVIDO. Em relação à aplicação do artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006 , qualquer exposição de criança e adolescente ao tráfico de drogas atrai referida causa de aumento, desde que haja no processo provas que ampare a incidência da referida causa de aumento, o que não ocorreu no caso concreto, em que a simples presença da irmã do recorrido veio desacompanhada de prova de que ela estivesse envolvida no tráfico. Recurso ministerial desprovido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06 E ART. 12 DA LEI 10826/03) PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE INVIABILIDADE MAJORAÇÃO JUSTIFICADA PEDIDO DE AUMENTO DO PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO INALTERADO FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - IMPOSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO. Comprovada a materialidade e autoria do delito, fica mant...
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.
I - Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dívida. Na ausência de provas inequívocas de que o acusado tenha praticado o crime descrito na denúncia, impõe-se sua absolvição em atenção ao princípio do in dubio pro reo.
II Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.
I - Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dívida. Na ausência de provas inequívocas de que o acusado tenha praticado o crime descrito na denúncia, impõe-se sua absolvição em atenção ao princípio do in dubio pro reo.
II Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – ART. 344 DO CP – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A AMPARAR A CONDENAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
I– Confirma-se a condenação quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros a amparar a condenação imposta pela sentença impugnada, sobretudo pelas convincentes declarações prestadas pela vítima.
II – Apelação criminal a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – ART. 344 DO CP – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A AMPARAR A CONDENAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
I– Confirma-se a condenação quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros a amparar a condenação imposta pela sentença impugnada, sobretudo pelas convincentes declarações prestadas pela vítima.
II – Apelação criminal a que se nega provimento, com o parecer.
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO
Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO
Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGUROS C/C REPARAÇÃO POR DANOS – ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CAUSA – MEDIDA EXCEPCIONAL – POSSIBILIDADE SEGUNDO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO DO STJ – AUSÊNCIA DE DISCREPÂNCIA DO VALOR DA CAUSA APONTADO PELA PARTE AUTORA COM O VALOR QUE O MAGISTRADO DE PISO ENTENDE QUE DEVERIA CORRESPONDER – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento no sentido de ser possível, excepcionalmente, a correção do valor da causa de ofício pelo juiz quando houver manifesta discrepância entre o valor atribuído pelo autor e o benefício patrimonial pretendido na ação.
Logo, não havendo situação excepcional que autorize ao Juiz de de ofício a modificação do valor da causa, a reforma da decisão agravada é medida que se impõe.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGUROS C/C REPARAÇÃO POR DANOS – ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CAUSA – MEDIDA EXCEPCIONAL – POSSIBILIDADE SEGUNDO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO DO STJ – AUSÊNCIA DE DISCREPÂNCIA DO VALOR DA CAUSA APONTADO PELA PARTE AUTORA COM O VALOR QUE O MAGISTRADO DE PISO ENTENDE QUE DEVERIA CORRESPONDER – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento no sentido de ser possível, excepcionalmente, a correção do valor da causa de ofício pelo juiz quando houver manifesta discrepância entre o valor atribuído...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO . DPVAT. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TRÊS ANOS. TERMO INICIAL PARA O RECONHECIMENTO DA INVALIDEZ PERMANENTE. CONTAGEM A PARTIR DA DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA PELO SEGURADO DESSA CONDIÇÃO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC DE 1973. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA PESSOA DO SEU ADVOGADO. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA . RE N. 1262933/RJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO . DPVAT. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TRÊS ANOS. TERMO INICIAL PARA O RECONHECIMENTO DA INVALIDEZ PERMANENTE. CONTAGEM A PARTIR DA DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA PELO SEGURADO DESSA CONDIÇÃO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC DE 1973. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA PESSOA DO SEU ADVOGADO. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA . RE N. 1262933/RJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENT...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO EVENTUAL DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPROCEDÊNCIA – COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação no crime de tráfico de entorpecentes, afastando-se o pedido de desclassificação para uso (art. 28 da Lei 11.343/06), quando o conjunto probatório for seguro sobre a destinação mercantil da droga, como na hipótese dos autos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO EVENTUAL DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPROCEDÊNCIA – COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação no crime de tráfico de entorpecentes, afastando-se o pedido de desclassificação para uso (art. 28 da Lei 11.343/06), quando o conjunto probatório for seguro sobre a destinação mercantil da droga, como na hipótese dos autos.
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:20/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DEFENSIVOS – RÉUS EDUARDO E RUI – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO EM APONTAR A PRÁTICA DELITIVA PELOS ACUSADOS – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Não há que se falar em absolvição se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação pelo delito de roubo majorado imposta pela sentença.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RÉU SEBASTIÃO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INADMISSIBILIDADE – AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS – NÃO ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA EM PARTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS E ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – INVIABILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
A participação do apelante não foi de menor importância, mas sim decisiva, pois sua presença nas proximidades do local dos fatos, na condição de condutor do veículo que levou os correús e posteriormente deu-lhes fuga, foi essencial para o êxito da empreitada criminosa, sendo inaplicável a causa de diminuição de pena prevista no art. 29, § 1º, do CP.
Não é crível a alegação defensiva de que o apelante não combinou previamente a execução do delito de roubo com os corréus e somente tomou conhecimento do ocorrido no momento da fuga, visto que todos deslocaram-se ao local de ocorrência dos fatos com a finalidade predefinida de assaltar o posto de combustíveis e, para tanto, delimitaram bem a atuação de cada um na consecução do crime.
Para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, é prescindível a apreensão e realização de perícia na arma utilizada na prática do roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego.
Verificado que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal de forma exacerbada e sem observância ao princípio da individualização da pena, em cotejo com a reprimenda imposta aos corréus, deve ser reduzida, proporcionalmente, à luz do princípio da razoabilidade.
Tratando-se de crime cometido com grave ameaça à vítima, sendo a condenação definitiva em pena superior a 04 anos de reclusão e o acusado reincidente, inviável a substituição da sanção prisional por restritiva de direitos, consoante art. 44 do CP.
Não havendo comprovação da hipossuficiência do apelante, que foi patrocinado durante todo o trâmite processual por advogado particular, deve ser mantida a condenação em pagamento de custas.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DEFENSIVOS – RÉUS EDUARDO E RUI – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO EM APONTAR A PRÁTICA DELITIVA PELOS ACUSADOS – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Não há que se falar em absolvição se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação pelo delito de roubo majorado imposta pela sentença.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RÉU SEBASTIÃO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INADMISSIBILIDADE – AFA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ARTIGO 129, § 1º, INCISO III e, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA NA DELEGACIA – DESARMONIA COM DEPOIMENTO EM JUÍZO – MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONFIRMADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O inquérito policial é procedimento meramente informativo, que não se submete ao crivo do contraditório e no qual não se garante ao indiciado o exercício da ampla defesa, afigurando-se, portanto, nulo o decreto condenatório que não produz, ao longo da instrução criminal, qualquer outra prova hábil para fundamentá-lo.
2 – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal. Se não há prova suficiente para a condenação de réu que apenas em hipótese participou do delito, impõe-se a manutenção do decreto absolutório.
3 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ARTIGO 129, § 1º, INCISO III e, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA NA DELEGACIA – DESARMONIA COM DEPOIMENTO EM JUÍZO – MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONFIRMADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O inquérito policial é procedimento meramente informativo, que não se submete ao crivo do contraditório e n...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida, caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
2 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida, caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
2 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – JUROS REMUNERATÓRIOS – ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS – POSSIBILIDADE – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO CONTRATADA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – TARIFA DE CADASTRO – LEGALIDADE – TARIFAS DE AVALIAÇÃO, SEGURO E REGISTRO DE CONTRATO – INOVAÇÃO RECURSAL – RESTITUIÇÃO DE VALORES – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ORIGINALMENTE FIXADA (ART. 85, § 11, DO CPC) – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
Somente é devida a limitação dos juros remuneratórios quando devidamente comprovada que a taxa exigida pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado, aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial de n.º 1061530/RS, de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009.
Sendo o contrato posterior a 31.03.2000 e havendo cláusula contratual que autorize a capitalização dos juros em periodicidade inferior a mensal – mesmo que implícito na forma de cálculo de juros aplicável sobre o débito -, mister reconhecer-se a legitimidade da incidência da mesma.
É vedada a cumulação da comissão de permanência com juros remuneratórios, juros moratórios, multa moratória e correção monetária, cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato. Todavia, não comprovada a sua cobrança, deverá ser mantida a cláusula dos encargos moratórios na forma contratada.
Consoante a orientação do Superior Tribunal de Justiça é considerada legal a cobrança da tarifa de cadastro desde que comprovado nos autos sua expressa contratação.
Inviável o conhecimento de matéria não deduzida, nem enfrentada, na instância inferior, pois, além de importar indevida inovação recursal, configura supressão de instância, mormente por não tratar-se de matéria que o juiz deva conhecer de ofício.
Ausente ilegalidade das cláusulas, afasta-se a obrigatoriedade de restituição dos valores pagos.
Em razão da interposição da apelação e da consequente sucumbência recursal, a verba honorária fixada na sentença deve ser majorada, conforme determina o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – JUROS REMUNERATÓRIOS – ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS – POSSIBILIDADE – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO CONTRATADA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – TARIFA DE CADASTRO – LEGALIDADE – TARIFAS DE AVALIAÇÃO, SEGURO E REGISTRO DE CONTRATO – INOVAÇÃO RECURSAL – RESTITUIÇÃO DE VALORES – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ORIGINALMENTE FIXADA (ART. 85, § 11, DO CPC) – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
Somente é devida a limitação dos juros remuneratórios q...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:19/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA – FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – ESTUPRO DE VULNERÁVEL E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRELIMINAR DE AFASTAMENTO DA CONEXÃO ENTRE A CONDUTA DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO E AS CONDUTAS DE FURTO E DE ESTUPRO – EXISTÊNCIA DE CONEXÃO INSTRUMENTAL – PRELIMINAR AFASTADA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO EM RELAÇÃO AOS PRIMEIRO E SEGUNDO FATOS – INDÍCIOS DE PROVA COMPROVAM A OCORRÊNCIA DOS FURTOS NA MODALIDADE QUALIFICADA – NEGADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO CAPITULADO NO ART. 217-A DO CP (3.º FATO) – INCABÍVEL – CONTEXTO PROBATÓRIO SEGURO – PLEITO DE IMPRONÚNCIA EM RELAÇÃO AO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (4.º FATO) – PRETENSÃO REJEITADA – RECURSO DESPROVIDO
I - As provas que instruem o feito sinalizam no sentido de que o recorrente praticou furto descrito no terceiro fato da denúncia, em conduta semelhante à praticada no primeiro e segundo fatos, restando devidamente comprovada a existência de conexão instrumental e probatória entre as condutas praticadas no primeiro, segundo e terceiro fatos com a tentativa de homicídio qualificado, quarto fato.
II - A prova técnica e os depoimentos que instruem o feito demonstram a ocorrência da qualificadora de rompimento de obstáculo, em relação aos delitos praticados contra as vítimas Evando Zwang e André Pereira da Silva.
III - A palavra da vítima corroborada pelos depoimentos demais testemunhas, bem como a mudança no comportamento da vítima (conforme destacado pelo pai Adão Rodrigues da Costa) são provas da ocorrência do delito de estupro, impondo-se a manutenção da sentença de pronúncia em relação ao delito.
IV - A pronúncia é mero juízo de admissibilidade acusatória e não condenatório. Portanto, após a instrução criminal, se existirem elementos, mesmo que indiciários, a apontar a autoria, provada substancialmente a materialidade (existência do crime), cabe ao juiz remeter a acusação a exame pelos jurados.
V - Deve ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri o caso que comporte, de algum modo, conforme a valoração subjetiva das provas, elementos indicadores de autoria a par da materialidade do delito.
VI – Embora o recorrente tenha negado os fatos, as provas colhidas nos autos sinalizam a ocorrência do delito de tentativa de homicídio qualificado. Assim, havendo indícios da autoria e materialidade comprovada, há como se sustentar a manutenção da decisão de pronúncia, cabendo o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DA ASFIXIA EM RELAÇÃO AO DELITO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO – NEGADO – PLEITO PARA PRONÚNCIA EM RELAÇÃO AO DELITO DE TENTATIVA DE SEQUESTRO – AFASTADO – RECURSO DESPROVIDO.
I - A qualificadora da asfixia não restou caracterizada, pois os indícios são de que o recorrido procurou evitar que a vítima gritasse, com a finalidade de impedir que fosse visto para a prática do delito de estupro.
II - Em relação ao terceiro fato, pelos elementos de provas que instruem os autos, a retirada momentânea da vítima da sua casa ocorreu para o fim de continuidade do delito de estupro.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA – FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – ESTUPRO DE VULNERÁVEL E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRELIMINAR DE AFASTAMENTO DA CONEXÃO ENTRE A CONDUTA DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO E AS CONDUTAS DE FURTO E DE ESTUPRO – EXISTÊNCIA DE CONEXÃO INSTRUMENTAL – PRELIMINAR AFASTADA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO EM RELAÇÃO AOS PRIMEIRO E SEGUNDO FATOS – INDÍCIOS DE PROVA COMPROVAM A OCORRÊNCIA DOS FURTOS NA MODALIDADE QUALIFICADA – NEGADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO CAPITULADO NO ART. 217-A DO C...
Data do Julgamento:11/05/2015
Data da Publicação:15/05/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado