E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – GARANTIA CONTRATUAL DE VEÍCULO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TEORIA FINALISTA TEMPERADA. PESSOA JURÍDICA EQUIPARADA À CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR. CONSTATAÇÃO DE SUA VULNERABILIDADE PERANTE O FORNECEDOR DE BENS OU SERVIÇOS.
O Superior Tribunal de Justiça, à luz do conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem admitido a aplicação temperada da teoria finalista, hipótese em que a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço possa ser equiparada à condição de consumidor, por apresentar algum tipo de vulnerabilidade diante do fornecedor, o que "constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no art. 4º, I, do CDC" e legitima a proteção. (Informativo nº 510 do STJ, de 18 de dezembro de 2012. Resp nº 1.195.642/RJ. Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/11/2012).
Constatado que a ré detém maior estrutura e acesso às informações atinentes ao negócio mantido entre as partes, sobressaindo a vulnerabilidade da empresa autora, é induvidosa a aplicabilidade do CDC, com a mitigação dos rigores da teoria finalista.
LIMITAÇÃO PRAZO DE GARANTIA – CLÁUSULA REDIGIDA SEM O NECESSÁRIO DESTAQUE NAS CLÁUSULAS GERAIS DO SEGURO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA PRÉVIA DO CONSUMIDOR – MANUTENÇÃO DA GARANTIA DE DOIS ANOS PRIMEIRAMENTE PREVISTA – COMPLEMENTAÇÃO DOS PRAZOS LEGAL E CONTRATUAL – DEVER DE REPARAÇÃO DO VEÍCULO SEM CUSTO PARA O CONSUMIDOR – REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS DEVIDA – RECURSO PROVIDO NESTE PONTO.
Toda e qualquer cláusula limitativa do direito do consumidor deve ser redigida em caráter ostensivo, claro e induvidoso, de forma a permitir a exata e imediata compreensão do consumidor, ex vi do artigo 54, § 3º e 4º, do Código de Defesa do Consumidor, e, neste sentido, é nula a cláusula contratual que não atende a tal preceito.
Não tendo a cláusula limitadora de garantia de veículo, prevista em caso de não realização de revisão no prazo estipulada, sido estabelecida de de forma destacada, deve ser mantida a garantia contratual de dois anos inicialmente prevista, afastando-se qualquer interpretação restritiva que retire o direito do consumidor.
Ocorrendo defeito no veículo dentro do prazo de garantia, devem as fornecedoras do produto serem responsabilizadas pelos danos materiais advindos com a situação.
Recurso provido neste ponto.
DANOS MORAIS – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – MERO DISSABOR. VERBA INDEVIDA.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o mero inadimplemento contratual não gera dano moral, devendo este ficar evidenciado pelas circunstâncias fáticas que justificariam, in concreto, a imposição da verba, em face dos atos que teriam sido praticados pelo contratante, apto e suficiente a caracterizar a ofensa à honra do autor.
Se das circunstâncias do caso concreto não é possível verificar, como resultado direto do inadimplemento, conseqüências de cunho moral ou ofensa à honra do apelante, mas apenas transtornos usuais à situação de inadimplência, não há que se falar em lesão aos direitos da personalidade, tratando-se de mero dissabor, não passíveis de indenização.
Danos morais inexistentes.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – GARANTIA CONTRATUAL DE VEÍCULO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TEORIA FINALISTA TEMPERADA. PESSOA JURÍDICA EQUIPARADA À CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR. CONSTATAÇÃO DE SUA VULNERABILIDADE PERANTE O FORNECEDOR DE BENS OU SERVIÇOS.
O Superior Tribunal de Justiça, à luz do conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem admitido a aplicação temperada da teoria finalista, hipótese em que a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço possa ser equiparada à condição de consumidor, por apresentar algum tipo de v...
Data do Julgamento:30/11/2016
Data da Publicação:05/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Evicção ou Vicio Redibitório
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA RÉ – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – SEGURO DE BEM DE CONSUMO – VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL – VALOR MANTIDO – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial tão-somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes. Hipótese em que não se verifica a necessidade de redução do quantum arbitrado na origem.
II. Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA RÉ – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – SEGURO DE BEM DE CONSUMO – VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL – VALOR MANTIDO – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial tão-somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes. Hipótese em que não se verifica a necessidade de redução do quantum arbitrado na origem.
II. Ao estabelecer a majoração da verb...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157, § 2º, INCISO I E II, DO CP) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – IMPOSSIBILIDADE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DECOTADAS – REDUÇÃO PARCIAL DA PENA-BASE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Impõe-se a manutenção da condenação pelo delito de roubo majorado, se há provas seguras da materialidade e autoria delitiva, pelos depoimentos das vítimas, reconhecimento por uma das vítimas e prova testemunhal, além de que peças da moto roubada estavam inseridas na motocicleta do apelante, e a vítima reconheceu essas partes de sua motocicleta, em poder do apelante.
A realização de perícia para atestar potencialidade lesiva da arma é dispensada, se as vítimas confirmaram a utilização das armas, mediante depoimentos seguros e claros; ademais, a arma, independentemente de sua potencialidade lesiva, só por si é capaz de impor medo e ameaçar a vítima, o que é suficiente para configurar o ilícito penal.
A Sexta Turma do STJ, no HC 178.982/DF, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 09/11/2010, já se manifestou pela possibilidade de, havendo duas causas de aumento, utilizar uma delas como circunstância negativa na 1ª fase da dosimetria, e a outra, na 3ª fase.
Decota-se a moduladora das consequências do crime, se não provado que extrapolam o normal do tipo, reduzindo-se a pena base.
Recurso provido em parte.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157, § 2º, INCISO I E II, DO CP) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – IMPOSSIBILIDADE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DECOTADAS – REDUÇÃO PARCIAL DA PENA-BASE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Impõe-se a manutenção da condenação pelo delito de roubo majorado, se há provas seguras da materialidade e autoria delitiva, pelos depoimentos das vítimas, reconhecimento por um...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – ANTECEDENTES MAL SOPESADOS – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de drogas para uso próprio, eis que além da prova oral carreada ao feito, o próprio réu confessou que mantinha substâncias entorpecentes em depósito e realizava a venda de porções individuais de cocaína em sua morada, ou seja, admitiu que mantinha um ponto de venda e distribuição de drogas. Desse modo, impositiva a manutenção de sua condenação.
II – Segundo entendimento externado pelo e. Superior Tribunal Federal no habeas corpus n. 123.189, que reformou acórdão da c. Seção Criminal deste Tribunal, o "direito ao esquecimento" (decorrente do art. 64, inc. I, do Código Penal) deve também ser observado para fins de aferição dos antecedentes, de modo que condenações criminais cuja extinção da pena ocorreu há mais de 05 anos não devem ser tidas para exasperação da pena-base.
III – Sendo a pena privativa de liberdade estabelecida em patamar superior a 08 anos e contando o réu com circunstância judicial demasiadamente desabonadora, imperativa torna-se a fixação do regime inicial fechado.
IV – Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base.
RECURSO MINISTERIAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – INSURGÊNCIA CONTRA A ABSOLVIÇÃO DA CORRÉ – PARCIAL ACOLHIMENTO – FIRMES PROVAS ACERCA DE SUA PARTICIPAÇÃO NO EPISÓDIO DELITIVO RETRATADO NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS ACERCA DA AUTORIA RELATIVA À POSSE DE MUNIÇÕES – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A DEMONSTRAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO – ALMEJADA CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – DESCABIMENTO – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – MERA INCIDÊNCIA DE MAJORANTE DO CRIME DE TRÁFICO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O crime de tráfico de drogas restou comprovado em relação à ré, eis que a prova oral carreada ao feito, em alinho com os elementos informativos e evidencias que exsurgem do flagrante, demonstram que no momento da abordagem ela preparava porções de cocaína e tentou se desfazer da substância, lançando-as no vaso sanitário, todavia sem sucesso. Desse modo, ao preparar e trazer consigo a droga, ela atuou inegavelmente como traficante, tornando impositiva sua condenação nos termos do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06.
II – Segundo prova colacionada aos autos, a autoria atribuída à ré Tatiana pelo delito de posse de munição de uso restrito não restou demonstrada com a segurança necessária, porquanto não comprovado que ela de alguma forma concorreu com seu companheiro (Airton) para a prática de quaisquer das condutas previstas no no art. 16 da Lei n. 10.826/03. Em verdade, o conjunto probatório sequer indica que ela tinha conhecimento do depósito das munições realizado por seu marido, inviabilizando, pois, a almejada condenação pelo crime de posse de munições de uso restrito.
III – Segundo remansosa orientação dos tribunais pátrios, a condenação pelo delito descrito no art. 35 da Lei de Drogas deve ser lastreada em provas que indiquem de forma isenta de dúvida que os agentes sejam efetivamente integrantes de um grupo estável e permanente, criado com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes. No caso dos autos, a instrução realmente revelou a ocorrência de coautoria, todavia esse aspecto é insuficiente para a caracterização da associação para o tráfico, haja vista a imperativa necessidade de cabal demonstração da reunião duradoura entre os agentes. Assim, impõe-se a manutenção da absolvição pelo crime de associação para o tráfico.
IV – Se as provas são suficientes e demonstram que o crime de tráfico de drogas envolveu adolescente, resta caracteriza a majorante do art. 40, inc. IV, da Lei n. 11.343/06, e não o delito do art. 244-B da Lei n. 8.069/90, em prestígio ao princípio da especialidade.
V – Recurso parcialmente provido para .
PROVIMENTO EX OFFICIO – ACUSADA TATIANA CUJA ABSOLVIÇÃO DE 1º GRAU FOI REFORMADA PARA TÊ-LA COMO INCURSA NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – DE OFÍCIO RECONHECIDA A MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL COM O CONSEQUENTE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO.
I – Sendo a ré primária e de bons antecedentes, assim como inexistindo provas de que ela integre organização criminosa ou que se dedique, com habitualidade, à atividades ilícitas, impõe-se a conclusão de que seu envolvimento na traficância desenvolvida pelo corréu foi episódico, tornando imperioso o reconhecimento da minorante do tráfico eventual em seu favor.
II – Tratando-se do crime de tráfico de drogas com a incidência da minorante prevista no art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, impõe-se o afastamento da hediondez do delito, conforme precedente do e. Supremo Tribunal Federal (habeas corpus n. 118.533/MS).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – ANTECEDENTES MAL SOPESADOS – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de drogas para uso próprio, eis que além da prova oral carreada ao feito, o próprio réu confessou que mantinha substâncias entorpecentes em depós...
Data do Julgamento:20/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – DIREÇÃO PERIGOSA E DESOBEDIÊNCIA – PRETENSA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E CARÁTER FRAGMENTÁRIO E SUBSIDIÁRIO DO DIREITO PENAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
É inviável a condenação com base em depoimentos contraditórios, titubeantes e pouco convincentes sobre as infrações penais denunciadas, como na hipótese.
A inobservância de ordem de parada emanada no trânsito não constitui crime de desobediência, pois há previsão de penalidade administrativa à conduta no art. 195 do CTB, inviabilizando a tutela do Direito penal, que é de caráter fragmentário e subsidiário.
Apelo não provido, contra o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIAS DE FATO – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO IMPOSITIVA – RECURSO PROVIDO.
A condenação exige, sob o império do princípio da presunção de inocência e da regra do in dubio pro reo, não frágeis indícios da prática delitiva, mas conjunto probatório seguro, destruidor das hipóteses defensivas, que afaste dúvidas razoáveis e seja suficiente para permitir ao julgador a formação de juízo de plena convicção racional.
Deixando o órgão acusatório de comprovar, através de provas seguras, a materialidade e autoria da infração penal denunciada, a absolvição é a medida de rigor.
Apelo provido, contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – DIREÇÃO PERIGOSA E DESOBEDIÊNCIA – PRETENSA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E CARÁTER FRAGMENTÁRIO E SUBSIDIÁRIO DO DIREITO PENAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
É inviável a condenação com base em depoimentos contraditórios, titubeantes e pouco convincentes sobre as infrações penais denunciadas, como na hipótese.
A inobservância de ordem de parada emanada no trânsito não constitui crime de desobediência, pois há previsão de penalidade administrativa à conduta no art. 195 do CTB, inviabilizando a tutela do Direito penal, qu...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – TERMO INICIAL DE IMPLEMENTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS – VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Para a concessão da aposentadoria por invalidez deve ser considerado não só os pressupostos legais previstos no art. 42 da Lei 8.213/91, mas também as circunstâncias sócio-econômicas, profissionais e culturais do apelado.
II. Sedimentou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que nas hipóteses em que há prévio requerimento administrativo, o termo inicial para pagamento dos benefícios previdenciários deve ser a data da cessação do auxílio-doença ou, em caso de indeferimento, a data do requerimento. Entretanto, por ser vedada a reformatio in pejus, a manutenção da sentença é medida de rigor.
III. Adequada e proporcional a verba honorária fixada em 10% do valor correspondente ao pagamento das parcelas vencidas até a prolação da decisão. Quanto às custas, o INSS não goza de isenção nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual, mas é dispensado de seu prévio recolhimento, devendo efetua-lo ao final do processo caso vencido.
IV. O quantum dos honorários periciais deve ser fixado segundo o prudente arbítrio do magistrado, em observância aos critérios de razoabilidade, natureza e complexidade do trabalho, tendo em vista as peculiaridades de cada caso concreto.
V. Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – TERMO INICIAL DE IMPLEMENTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS – VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Para a concessão da aposentadoria por invalidez deve ser considerado não só os pressupostos legais previstos no art. 42 da Lei 8.213/91, mas também as circunstâncias...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – MATERIALIDADE E AUTORIA CERTA – CRIME SEM TESTEMUNHA – PALAVRA DA VÍTIMA GANHA ESPECIAL RELEVÂNCIA – RELATO COERENTE E SEGURO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
As declarações da vítima, em crimes cometidos às ocultas no âmbito doméstico e familiar, possuem especial relevância, mormente quando firmes e convictas, tal qual a hipótese dos autos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – MATERIALIDADE E AUTORIA CERTA – CRIME SEM TESTEMUNHA – PALAVRA DA VÍTIMA GANHA ESPECIAL RELEVÂNCIA – RELATO COERENTE E SEGURO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
As declarações da vítima, em crimes cometidos às ocultas no âmbito doméstico e familiar, possuem especial r...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA – REJEITADA.
A decisão que defere determinado pleito, contido nos limites estabelecidos na inicial, embora por outro fundamento que não aquele declinado na vestibular, não excede os contornos da lide, que não são estabelecidos pela causa de pedir, mas sim pelo pedido (objeto).
Preliminar rejeitada.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE – MAJORAÇÃO DA MENSALIDADE EM RAZÃO DA IDADE – PRESCRIÇÃO – RECURSO ESPECIAL REPETITIVO RESP 1360969-RS – PRAZO TRIENAL CONTADO A PARTIR DO INÍCIO DA COBRANÇA ABUSIVA, OU SEJA, COM A MUDANÇA ETÁRIA – PRESCRIÇÃO CONFIGURADA IN CONCRETO – RECURSO PROVIDO.
Seguindo a linha perfilhada pelo Superior Tribunal de Justiça, que tem na Constituição Federal a fonte primária de sua competência e legalmente autorizado a decidir sobre os recursos especiais repetitivos, deve-se respeitar o princípio do colegiado advindo da mesma Corte para ceder ao seu entendimento e perfilhar a orientação de que na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA – REJEITADA.
A decisão que defere determinado pleito, contido nos limites estabelecidos na inicial, embora por outro fundamento que não aquele declinado na vestibular, não excede os contornos da lide, que não são estabelecidos pela causa de pedir, mas sim pelo pedido (objeto).
Preliminar rejeitada.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – REPARAÇÃO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – INFECÇÃO HOSPITALAR – PACIENTE DEU ENTRADA NO HOSPITAL EM ESTADO GRAVE E EVOLUIU A ÓBITO – AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MORTE E A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO – INFECÇÃO PREEXISTENTE – NÃO FOI SUBMETIDO A CIRURGIA LIMPA – HOSPITAL COM COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO – TESE DA PERDA DE UMA CHANCE – INAPLICABILIDADE – CHANCE CONCRETA DE CURA NÃO DEMONSTRADA.
01. Não há nexo de causalidade entre o atendimento médico prestado e a morte do paciente, tendo em vista que este deu entrada no hospital em estado grave e com quadro infeccioso instalado. Desse modo, impossível afirmar que a infecção bacteriana contraída no hospital tenha sido a causa determinante do óbito.
02. O paciente não foi submetido a cirurgia limpa, fundamento usado para dar suporte às demandas indenizatórias por infecção hospitalar, pois se encontrava com infecção preexistente.
03. O hospital não deixou de oferecer um ambiente seguro e higienizado, a fim de resguardar o paciente de contrair infecção. O hospital conta com comissão de controle de infecção, além de ter melhorado sua conceituação nos relatórios da vigilância sanitária.
04. Não há prova de que o paciente teria sobrevivido, caso não fosse acometido por infecção hospitalar. O estado de saúde era considerado grave e, de acordo com o laudo pericial, não havia como assegurar que a moléstia não evoluiria, mesmo diante do tratamento adequado.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – REPARAÇÃO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – INFECÇÃO HOSPITALAR – PACIENTE DEU ENTRADA NO HOSPITAL EM ESTADO GRAVE E EVOLUIU A ÓBITO – AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MORTE E A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO – INFECÇÃO PREEXISTENTE – NÃO FOI SUBMETIDO A CIRURGIA LIMPA – HOSPITAL COM COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO – TESE DA PERDA DE UMA CHANCE – INAPLICABILIDADE – CHANCE CONCRETA DE CURA NÃO DEMONSTRADA.
01. Não há nexo de causalidade entre o atendimento médico prestado e a morte do paciente, tendo em vista que este deu entrada no hospital em estado grave e com...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS– PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA– DESNECESSIDADE– INSCRIÇÃO INDEVIDA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA E DA LEGITIMIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO RECORRIDO AOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO– ÔNUS QUE LHE CABIA – DOCUMENTO APRESENTADO AOS AUTOS EM APELAÇÃO- IMPOSSIBILIDADE – NÃO SE TRATA DE DOCUMENTO NOVO- DANOS MORAIS RECONHECIDOS – DANO IN RE IPSA – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO – RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO –RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Afirma o recorrente que há indícios de que o recorrido é titular de conta corrente aberta junto ao banco ora apelante, contraindo uma série de obrigações que restaram inadimplidas, e por esse motivo, seria imprescindível a realização de péricia para se comparar as assinaturas. Contudo, trata-se de fato incontroverso, porquanto o próprio recorrido reconhece que foi aberta conta corrente em seu nome. Tal fato não tem importância ao deslinde da causa, e se trata de fato incontroverso, portanto, descenecessária a produção de prova pericial grafotécnica.
II - Documento acostado aos autos em sede de apelação ( Proposta de Adesão de Seguro e Acidentes Pessoais). Deveria o apelante ter apresentado este documento no momento de sua defesa, o que não o fez. Não cabe, desta feita, a análise deste documento, por não se tratar de documento novo. Matéria preclusa.
III - Tratando-se de dano moral puro, também chamado de in re ipsa, faz-se desnecessária a comprovação do prejuízo concreto.
V - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS– PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA– DESNECESSIDADE– INSCRIÇÃO INDEVIDA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA E DA LEGITIMIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO RECORRIDO AOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO– ÔNUS QUE LHE CABIA – DOCUMENTO APRESENTADO AOS AUTOS EM APELAÇÃO- IMPOSSIBILIDADE – NÃO SE TRATA DE DOCUMENTO NOVO- DANOS MORAIS RECONHECIDOS – DANO IN RE IPSA – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO – RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO –RECURSO CONH...
Data do Julgamento:19/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO –INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.
I - Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dívida. Na ausência de provas inequívocas de que o acusado tenha praticado o crime descrito na denúncia, impõe-se sua absolvição em atenção ao princípio do in dubio pro reo.
II – Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO –INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.
I - Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dívida. Na ausência de provas inequívocas de que o acusado tenha praticado o crime descrito na denúncia, impõe-se sua absolvição em atenção ao princípio do in dubio pro reo.
II – Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
Data do Julgamento:20/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELA INTERESTADUALIDADE - ABSOLVIÇÃO DO RÉU ERNANDES - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL - DESCABIMENTO - SÚMULA 231 DO STJ - TRÁFICO INTERESTADUAL - CAUSA DE AUMENTO CARACTERIZADA - DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO - TRÁFICO EVENTUAL - CAUSA DE DIMINUIÇÃO CONFIGURADA - REQUISITOS PREENCHIDOS - REGIME ALTERADO PARA O INICIAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO INSUFICIENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM AFASTAMENTO EX OFFICIO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO. I - Não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que o réu Ernandes participou do transporte de drogas. No caso dos autos, o depoimento judicial prestado pelo policial que participou do flagrante é firme e harmônico com os demais elementos informativos e circunstâncias do fato, especialmente com a delação do corréu e confissão colhidas na etapa preparatória, pois demonstram que ambos os acusados viajavam juntos e auxiliavam-se mutuamente para garantir que o entorpecente chegasse ao destino final. Assim, em que pese a negativa de autoria, de rigor a manutenção do édito condenatório. II - Possível a elevação da pena-base se os réus transportavam quantidade de maconha que, acaso chegasse ao destino final, poderia ser fracionada em incontáveis porções individuais, alcançando grande número de usuários, porquanto tal fator revela a severa afetação ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal, ou seja, a saúde pública em seu aspecto abstrato. III - É pacifico o entendimento de que resta incabível a aplicação de atenuantes para conduzir a pena intermediária a patamar inferior ao seu mínimo legal, matéria inclusive sumulada pelo e. STJ (231). IV - Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação. V - Se os réus são primários, de bons antecedentes e não havendo provas de que integrem organização criminosa e nem de que se dediquem, com habitualidade, à atividades ilícitas, imperioso torna-se o reconhecimento em favor deles da causa de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas. VI - Sendo a pena inferior a 04 anos, os réus primários, porém ostentando circunstância judicial negativa, possível é a fixação do regime inicial semiaberto. VII - Se a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a maior afetação à saúde pública (quantidade expressiva de drogas), impossível torna-se aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a medida não se mostra suficiente, a rigor do inc. III do art. 44 do Código Penal. VIII - Tratando-se do crime de tráfico de drogas com a incidência da minorante prevista no art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, impõe-se o afastamento da hediondez do delito, conforme precedente do e. Supremo Tribunal Federal (habeas corpus n. 118.533/MS). IX - Recurso parcialmente provido para reconhecer a minorante do tráfico eventual e abrandar o regime prisional, bem como, de ofício, afastado o caráter hediondo do delito.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELA INTERESTADUALIDADE - ABSOLVIÇÃO DO RÉU ERNANDES - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL - DESCABIMENTO - SÚMULA 231 DO STJ - TRÁFICO INTERESTADUAL - CAUSA DE AUMENTO CARACTERIZADA - DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO - TRÁFICO EVENTUAL - CAUSA DE DIMINUIÇÃO CONFIGURADA - REQUISITOS PREENCHIDOS - REGIME ALTERADO PARA O INICIAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO INSUFICIENTE...
Data do Julgamento:25/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO de drogas – RECURSO MINISTERIAL – ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório reclama a presença de um conjunto probatório harmônico e seguro, pois a existência de dúvida, por menor que ela seja, deve ser dirimida em favor do acusado, em observância aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
Recurso Nairlene Dias de Souza
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INAPLICABILIDADE – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO
I – Inaplicável o privilégio previsto no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, porquanto os elementos de convicção produzidos no curso da persecução, em especial a expressiva quantidade de entorpecente e o modus operandi empregado na prática delituosa, evidenciam que a recorrente colabora com organização criminosa. A quantidade de droga (quase 40 Kg de cocaína), em especial, demonstra que ela contava com grande credibilidade por parte da organização, que, por certo, não confiaria uma empreitada desta monta a uma pessoa inexperiente ou não incursionada no mundo do tráfico.
II – A reprimenda definitiva (superior a 4 anos de reclusão) e a elevada quantidade de entorpecente apreendida reclamam a fixação do regime prisional fechado para o implemento inicial da reprimenda, em face das disposições contidas no artigo 33 do Código Penal e artigo 42 da Lei de Drogas.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO de drogas – RECURSO MINISTERIAL – ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório reclama a presença de um conjunto probatório harmônico e seguro, pois a existência de dúvida, por menor que ela seja, deve ser dirimida em favor do acusado, em observância aos princípios da presunção de inocênci...
Data do Julgamento:20/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA - PRETENSA CONDENAÇÃO NO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - IMPROCEDÊNCIA - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - RECURSO NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a sentença que desclassifica a conduta para posse ou porte de droga para consumo pessoal se o conjunto probatório não se mostrar seguro sobre a traficância. A condenação exige, sob o império da presunção de inocência, não meros indícios, mas provas robustas da hipótese denunciada, que sejam suficientes para sanar todas dúvidas razoáveis e que consigam afastar as teses defensivas, o que não aconteceu na hipótese. Apelo não provido, contra o parecer.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA - PRETENSA CONDENAÇÃO NO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - IMPROCEDÊNCIA - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - RECURSO NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a sentença que desclassifica a conduta para posse ou porte de droga para consumo pessoal se o conjunto probatório não se mostrar seguro sobre a traficância. A condenação exige, sob o império da presunção de inocência, não meros indícios, mas provas robustas da hipótese denunciada, que sejam suficientes para sanar todas dúvidas razoáveis e que consigam afastar as teses def...
Data do Julgamento:03/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. AÇÃO PROPOSTA NO LOCAL DE TRABALHO DA PARTE AUTORA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO PARA COMARCA DE FÁTIMA DO SUL ONDE A AUTORA/CONSUMIDORA TEM DOMICÍLIO.ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE A POSSIBILIDADE DE ESCOLHA DO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO RÉU É UMA FACULDADE QUE PERTENCE SOMENTE AO CONSUMIDOR. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.
O Superior Tribunal de Justiça já manifestou posição no sentido de que a competência de que trata o art. 101, I do Código de Defesa do Consumidor, não é absoluta, podendo o consumidor ajuizar a ação no foro que considerar mais conveniente para a defesa de seus direitos, com o objetivo de sempre facilitar-lhe o acesso ao Poder Judiciário.
Ementa
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. AÇÃO PROPOSTA NO LOCAL DE TRABALHO DA PARTE AUTORA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO PARA COMARCA DE FÁTIMA DO SUL ONDE A AUTORA/CONSUMIDORA TEM DOMICÍLIO.ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE A POSSIBILIDADE DE ESCOLHA DO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO RÉU É UMA FACULDADE QUE PERTENCE SOMENTE AO CONSUMIDOR. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.
O Superior Tribunal de Justiça já manifestou posição no sentido de que a competência de que trata o art. 101, I do Código de Defesa do Cons...
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA – AVARIA NA MERCADORIA TRANSPORTADA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR – LEI Nº 11.442/2007 – EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE – AUSÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 - Constatada a ocorrência de avaria na mercadoria transportada, o transportador responde objetivamente pelos danos causados, incumbindo-lhe, para se eximir da obrigação reparatória, o ônus de comprovar a ocorrência das excludentes de responsabilidade previstas no art. 12 da Lei nº 11.442/2007.
2 - Não tendo sido comprovados os fatos extintivos do direito da parte autora, nem a existência de ato ou fato imputável ao expedidor ou ao destinatário da carga; inadequação da embalagem; vício próprio ou oculto da carga; manuseio, embarque, estiva ou descarga executados diretamente pelo expedidor, destinatário ou consignatário; força maior ou caso fortuito; e contratação de seguro pelo contratante do serviço de transporte (art. 12 da Lei nº 11.442/2007), prevalece a responsabilidade indenizatória do transportador.
3 - O desprovimento do recurso implica na majoração dos honorários fixados em primeira instância em favor do patrono da parte contrária.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA – AVARIA NA MERCADORIA TRANSPORTADA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR – LEI Nº 11.442/2007 – EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE – AUSÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 - Constatada a ocorrência de avaria na mercadoria transportada, o transportador responde objetivamente pelos danos causados, incumbindo-lhe, para se eximir da obrigação reparatória, o ônus de comprovar a ocorrência das excludentes de...
Ementa:
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE – REAJUSTE DE MENSALIDADE SEGUNDO MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA – VEDAÇÃO – CLÁUSULA ABUSIVA SE FOR EXAGERADA E DESPROPORCIONAL A VARIAÇÃO PERCENTUAL, CONSIDERANDO A MENSALIDADE ANTERIOR – ANÁLISE DO CASO CONCRETO – PROPORÇÃO MANTIDA DE AUMENTO – PEDIDO JULGADO PROCEDENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O reajuste das parcelas mensais do seguro de saúde, em razão da faixa etária do contratante, está em desacordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, notadamente o art. 51, incisos IV, X e XV e da Lei n. 10.741/2003 – Estatuto do Idoso.
Não é todo aumento previsto por faixa de idade que se deve acoimar de abusivo, mas somente aquele exagerado, exacerbado, que impinja realmente uma discriminação ao idoso, dificultando, ou impedindo sua permanência no plano de saúde.
Verificando-se que, no caso, o aumento foi desarrazoado, tendo sido, inclusive, desrespeitada a mesma proporção das antigas mensalidades, é de se concluir pela abusividade e ilegalidade do aumento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE – REAJUSTE DE MENSALIDADE SEGUNDO MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA – VEDAÇÃO – CLÁUSULA ABUSIVA SE FOR EXAGERADA E DESPROPORCIONAL A VARIAÇÃO PERCENTUAL, CONSIDERANDO A MENSALIDADE ANTERIOR – ANÁLISE DO CASO CONCRETO – PROPORÇÃO MANTIDA DE AUMENTO – PEDIDO JULGADO PROCEDENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O reajuste das parcelas mensais do seguro de saúde, em razão da faixa etária do contratante, está em desacordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, notadamente o art. 51, incisos IV, X e XV e da Le...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS – AUSÊNCIA DE ENTREGA AO SEGURADO OU DA CIÊNCIA QUANTO AO SEU CONTEÚDO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO – FALTA DE PROVA DE QUE A EMBRIAGUEZ TENHA AGRAVADO O RISCO SEGURADO – PRECEDENTES STJ – DESPESAS COM GUINCHO E ESTADIA EM OFICINA – PREVISÃO CONTRATUAL – HONORÁRIOS RECURSAIS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Conforme dispõe o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, os contratos que regulam as relações de consumo não obrigam os consumidores quando não lhes é dada oportunidade de tomar conhecimento prévio das cláusulas limitativas de seu direito.
Não existindo prova nos autos de que o segurado tenha tido conhecimento da cláusula inserta apenas nas Condições Gerais, que estabelecia a perda da cobertura securitária, não há como submeter o autor a essa limitação contratual.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, em caso de acidente, a embriaguez do segurado não é causa, por si só, para configurar o agravamento do risco e afastar da seguradora a obrigação de pagar o capital segurado. É necessário que fique demonstrado o nexo de causalidade entre aquela condição e o evento danoso, o que no caso não ocorreu.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do § 11º do art. 85.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS – AUSÊNCIA DE ENTREGA AO SEGURADO OU DA CIÊNCIA QUANTO AO SEU CONTEÚDO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO – FALTA DE PROVA DE QUE A EMBRIAGUEZ TENHA AGRAVADO O RISCO SEGURADO – PRECEDENTES STJ – DESPESAS COM GUINCHO E ESTADIA EM OFICINA – PREVISÃO CONTRATUAL – HONORÁRIOS RECURSAIS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Conforme dispõe o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, os contratos que regulam a...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE COBRANÇA – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE SEGURO EM RAZÃO DE MORTE DE POLICIAL MILITAR – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE O POLICIAL ENCONTRAVA-SE EM SERVIÇO – REQUISITO LEGAL NÃO PREENCHIDO – PROVA INSUFICIENTE – DÚVIDA SOBRE A REALIDADE DOS FATOS – ÔNUS DA PROVA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC/73 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO E FIXADO CONFORME OS PARÂMETROS DO ART. 20 DO CPC/1973- SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) Quem tem interesse de estabelecer um fato deve fornecer sua prova. Daí a distribuição dinâmica do ônus da prova, na forma do artigo 333 e seus incisos do CPC/73.
II) Se a autora alega que seu companheiro, policial militar, foi assassinado em razão de sua atividade profissional, é seu o ônus de fazer prova convincente de que os fatos se passaram da maneira como expõe. Se, contudo, as provas produzidas nos autos trazem versão distinta e apontam o envolvimento do falecido com criminosos, razão essa que seria determinante para o seu homicídio, é certo que esse estado de dúvida deve ser suportado pela parte autora, detentora do ônus probatório -Improcedência do pedido inicial.
III)Se o valor dos honorários advocatícios arbitrados pelo juízo de primeiro grau atende aos pressupostos do art. 20 e parágrafos do CPC/73, não deve ser alterado.
IV) Recurso da autora conhecido e improvido.
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL– RECURSO DA PARTE REQUERIDA – INSURGÊNCIA CONTRA OS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA ESTABELECIDOS LIDE SECUNDÁRIA – PEDIDO DA AÇÃO PRINCIPAL JULGADO IMPROCEDENTE - DENUNCIAÇÃO DA LIDE PREJUDICADA – RESPONSABILIDADE DA DENUNCIANTE PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS COM RAZOABILIDADE – DEVER DO ENTE MUNICIPAL DE RESSARCIR CUSTAS ADIANTADAS PELA PARTE VENCEDORA
I) Considerada a lide principal improcedente ou prejudicada, o denunciante deve ser responsabilizado pelo pagamento das despesas decorrentes na lide secundária.
II) De acordo com art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, levando-se também em conta as diretrizes das alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do mesmo dispositivo, a fixação do valor dos honorários advocatícios deve ser feita com juízo de ponderação e razoabilidade. Honorários mantidos.
III) Dispõe a Lei Estadual nº 3.779, de 11 de novembro de 2009, cujo art. 24, inciso I, isenta a União, os Estados, os Municípios e respectivas autarquias e fundações do pagamento da taxa judiciária, ressalvado, no § 1º do mesmo dispositivo, que a isenção não dispensa o reembolso à parte vencedora das custas que efetivamente tiver suportado.
CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DA LEI 11.960/2009 – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL – EFEITOS MODULADOS PELO STF – CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR ATÉ 25.03.2015 E PELO IPCA-E A PARTIR DE ENTÃO - RECURSO IMPROVIDO.
A controvérsia acerca do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/2009, foi solucionada pelo Supremo Tribunal Federal em 25.03.2015 com a modulação dos efeitos das ações diretas de inconstitucionalidade nº 4357 e nº 4425, de forma que, em resumo, a) até 29.06.2009 a atualização monetária dava-se pelos índices fornecidos pelos Tribunais e os juros de mora eram de 0,5% até 10.01.2003 e de 1% ao mês a partir de 11.01.2003; b) de 30.06.2009 a 25.03.2015 a correção monetária deve ser realizada pela TR e os juros nos moldes da caderneta de poupança; c) e, a partir de 25.03.2015 a atualização monetária deve ser feita pelo IPCA-E e os juros de mora nos termos da poupança.
Recurso conhecido, mas improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE COBRANÇA – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE SEGURO EM RAZÃO DE MORTE DE POLICIAL MILITAR – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE O POLICIAL ENCONTRAVA-SE EM SERVIÇO – REQUISITO LEGAL NÃO PREENCHIDO – PROVA INSUFICIENTE – DÚVIDA SOBRE A REALIDADE DOS FATOS – ÔNUS DA PROVA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC/73 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO E FIXADO CONFORME OS PARÂMETROS DO ART. 20 DO CPC/1973- SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) Quem tem interesse de estabelecer um fato deve fornecer sua prova. Daí a distribuição dinâmic...