E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA NA FORMA QUALIFICADA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PROVA ORAL E MATERIAL SUFICIENTE – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORAS MAL SOPESADAS (CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME) – REDIMENSIONAMENTO AO MÍNIMO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, não havendo falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a manutenção da condenação imposta pela sentença;
2 – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o recorrente praticou o furto a ele imputado, em especial o laudo pericial, que traz subsídio suficiente para a condenação;
3 – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade;
4 - As consequências do crime, podem ser valorada com base nos danos materiais suportados pela vítima, desde que observada sua relevância em relação as condições financeiras desta, pois do contrário, o fundamento estaria incutido no próprio tipo penal que já foi considerado na cominação da pena, não possibilitando valoração negativa de tal circunstância, sob pena de incorrer em bis in idem;
5 – Recurso a que, em parte com parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA NA FORMA QUALIFICADA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PROVA ORAL E MATERIAL SUFICIENTE – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORAS MAL SOPESADAS (CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME) – REDIMENSIONAMENTO AO MÍNIMO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informat...
E M E N T A – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ CONHECIDO POR TER SIDO DEFERIDO A ELA O PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIAL FORMULADO EM SEGUNDO GRAU – MÉRITO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO ILIDIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXCLUDENTE DE CULPA – ACIDENTE CAUSADO POR CULPA EXCLUSIVA DA RÉ, QUE DEIXOU DE GUARDAR A DISTÂNCIA DE SEGURANÇA DA MOTOCICLETA DIRIGIDA PELO AUTOR, QUE TRAFEGAVA À SUA FRENTE DE SEU VEÍCULO – COLISÃO QUE ATINGIU A TRASEIRA DA MOTOCICLETA DIRIGIDA PELO AUTOR A CORROBORAR A CULPA DA RÉ PELO EVENTO DANOSO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS – REJEIÇÃO DO PEDIDO DE INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – MANUTENÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL A QUE FOI CONDENADA A SEGURADORA, DENUNCIADA À LIDE, EM RAZÃO DE TER SIDO OBEDECIDO OS LIMITES CONSTANTES EM CLÁUSULA ESPECÍFICA DE DANO MORAL CONSTANTE NA APÓLICE – RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Defere-se o pedido de gratuidade judicial formulada pela ré em segundo grau quando demonstrada a sua hiposuficiência pela prova documental, motivo pelo qual conhece-se do recurso de apelação por ela interposto sem o recolhimento de preparo.
II- O Boletim de Ocorrência, por se tratar de documento consistente em ato praticado por autoridade policial, goza de fé pública e é dotado de presunção de veracidade, a qual somente pode ser ilidida mediante prova capaz de infirmar o seu conteúdo, fato não ocorrido no caso dos autos.
III- Verificado que o veículo conduzido pela ré colidiu na traseira da motocicleta conduzida pelo autor, tem-se que a culpa do acidente ocorreu por culpa exclusiva da ré, que deixou de guardar de segurança da motocicleta que trafegava a sua frente, motivo pelo qual a sentença que acolheu o pedido dano moral formulado pelo autor merece integral manutenção.
IV- Se o contrato de seguro prevê, em cláusula distinta, a cobertura para danos morais, deve a indenização correspondente ficar limitada ao valor contratado a esse título.
V- Tendo o autor sido vitorioso no pedido de dano moral e vencido no pedido de danos materiais, não há falar em sucumbência mínima da ré, mas em sucumbência recíproca acertadamente reconhecida na sentença.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE DANOS ESTÉTICOS – REJEITADO – PEQUENAS CICATRIZES LOCALIZADAS EM LOCAIS IMPERCEPTÍVEIS QUE NÃO SÃO CAPAZES DE GERAR O ALEGADO DANO ESTÉTICO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O dano estético é toda alteração morfológica do indivíduo, abrangendo as deformações, marcas e cicatrizes, que acarreta no sujeito lesão desgostante ou mesmo complexo de inferioridade, vergonha entre outros.
Demonstrado que as cicatrizes existentes no corpo do autor são pequenas e localizadas em lugares imperceptíveis quando o autor está devidamente trajado, é de rigor a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos estéticos.
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E M E N T A – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ CONHECIDO POR TER SIDO DEFERIDO A ELA O PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIAL FORMULADO EM SEGUNDO GRAU – MÉRITO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO ILIDIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXCLUDENTE DE CULPA – ACIDENTE CAUSADO POR CULPA EXCLUSIVA DA RÉ, QUE DEIXOU DE GUARDAR A DISTÂNCIA DE SEGURANÇA DA MOTOCICLETA DIRIGIDA PELO AUTOR, QUE TRAFEGAVA À SUA FRENTE DE SEU VEÍCULO – COLISÃO QUE ATINGIU A TRASEIRA DA MOTOCICLETA DIRIGIDA PELO AUTOR A CORROBORAR A CULPA DA RÉ PELO EVENTO DANOSO –...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET – MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – VÁRIAS RECLAMAÇÕES NÃO SOLUCIONADAS – PROBLEMAS QUE PERSISTIRAM NO TEMPO – DANO MORAL – DEVER DE INDENIZAR – VALOR ARBITRADO – MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
Em regra, o mero inadimplemento contratual não dá ensejo a dano moral indenizável. Entretanto, a má prestação do serviço corroborada por inúmeros chamados para solucionar o problema, desbordam do mero aborrecimento, produzindo no consumidor o sentimento que lhe atinge a esfera psíquica e moral.
O Código de Defesa do Consumidor, prevê em seu artigo 22 a obrigação por parte dos órgãos públicos e concessionárias, de prestar serviço adequado, eficiente e seguro e, quanto aos essenciais, contínuos; lembrando, que, nos termos do art. 10, inciso VII, da Lei 7.783/1989, o serviço de telecomunicação é considerado essencial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET – MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – VÁRIAS RECLAMAÇÕES NÃO SOLUCIONADAS – PROBLEMAS QUE PERSISTIRAM NO TEMPO – DANO MORAL – DEVER DE INDENIZAR – VALOR ARBITRADO – MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
Em regra, o mero inadimplemento contratual não dá ensejo a dano moral indenizável. Entretanto, a má prestação do serviço corroborada por inúmeros chamados para solucionar o problema, desbordam do mero aborrecimento, produzindo no consumidor o sentimento que lhe atinge a esfera psíquica e moral.
O Có...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DPVAT – MORTE DA GENITORA DOS AUTORES – NEXO CAUSAL DEMONSTRADO – PROVA DA CONDIÇÃO DE HERDEIROS – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Tendo a prova dos autos evidenciado que a morte se deu como consequência direta do acidente de trânsito sofrido, cabível a percepção do seguro obrigatório por morte. 2. Os requerentes são obrigados a comprovar a qualidade de herdeiros, não sendo necessária, entretanto, a demonstração da inexistência de quaisquer outros herdeiros vivos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DPVAT – MORTE DA GENITORA DOS AUTORES – NEXO CAUSAL DEMONSTRADO – PROVA DA CONDIÇÃO DE HERDEIROS – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Tendo a prova dos autos evidenciado que a morte se deu como consequência direta do acidente de trânsito sofrido, cabível a percepção do seguro obrigatório por morte. 2. Os requerentes são obrigados a comprovar a qualidade de herdeiros, não sendo necessária, entretanto, a demonstração da inexistência de quaisquer outros herdeiros viv...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - RECURSO DE MARCELO JANUÁRIO DOS SANTOS APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06) PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO COAUTORIA DO APELANTE MARCELO JANUÁRIO NÃO DEMONSTRADA PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO RECURSO PROVIDO. 1. É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório reclama a presença de um conjunto probatório harmônico e seguro, pois a existência de dúvida, por menor que ela seja, deve ser dirimida em favor do acusado, em observância aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. 2. Na hipótese dos autos, os elementos de convicção produzidos no curso da persecução penal, especialmente em juízo, não demonstram, com a certeza que se exige para condenar, a autoria do apelante Marcelo Januário no delito de tráfico de drogas descrito na inicial acusatória, razão pela qual este deve ser contemplado com o benefício da dúvida. 3. Recurso provido, para absolver o apelante Marcelo Januário dos Santos, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. RECURSO DE ALEXANDRE PINHEIRO DOS SANTOS APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06) PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ACERVO PROBATÓRIO CONCLUSIVO CONFISSÃO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PONTO SENTENÇA QUE A FIXOU NO MÍNIMO LEGAL PRIVILÉGIO DO § 4° DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS BENEFÍCIO APLICADO NO PATAMAR DE 3/5 HEDIONDEZ AFASTADA PRECEDENTE DO STF FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição do delito de tráfico, porquanto os elementos de convicção produzidos no curso da persecução penal, formados pela confissão do apelante e pelos depoimentos dos policiais que realizaram a apreensão de quantidade relativa de droga (262,5gr de maconha) e de uma balança de precisão, são fartos em demonstrar a autoria deste na respectiva infração penal. 2. Não se conhece do pedido de redução da pena-base, por ausência de interesse recursal, se o sentenciante a fixou no patamar mínimo legal. 3. Impõe-se o reconhecimento da redutora do tráfico privilegiado, haja vista que o apelante é primário, portador de bons antecedentes e não existe nos autos provas de que se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa. Outrossim, a quantidade de entorpecente apreendido é relativa, de modo que, por si só, não se mostra suficiente para a dedução de que seja integrante de organização criminosa voltada ao tráfico ou, ainda, que se dedique a esse tipo de atividade, mormente porque não há evidências concretas nesse sentido. Dessa forma, em face da quantidade relativa e da natureza do entorpecente (maconha), aplica-se o privilégio no patamar de 3/5 (três quintos), quantum este que se revela proporcional à gravidade da conduta. 4. O e. Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hediondo do delito de tráfico privilegiado, ao concluir o julgamento do HC n. 118533/MS. Diante desse cenário, em atenção aos princípios da economia processual e da segurança jurídica, adoto a conclusão prevalecente no Pretório Excelso, no sentido de afastar a hediondez do delito. 5. Considerando que a reprimenda aplicada é inferior a 4 anos de reclusão, que o apelante é primário e que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal são integralmente favoráveis, e atentando-se, ainda, para a quantidade e natureza da droga (262,5gr de maconha), revela-se cabível a aplicação do regime prisional aberto, nos termos do artigo 33, §§ 2° e 3º, do Código Penal. 6. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, substitui-se a reprimenda corporal por duas restritivas de direito, a serem definidas pelo Juízo da Execução Penal. 7. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido, para o fim de reconhecer a redutora do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei de Drogas), aplicando-a no patamar de 3/5, alterar o regime prisional para o aberto, substituir a reprimenda corporal por duas restritivas de direito e, por fim, afastar a hediondez do crime, ficando a pena definitiva implementada em 02 (dois) anos de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa.
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E M E N T A - RECURSO DE MARCELO JANUÁRIO DOS SANTOS APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06) PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO COAUTORIA DO APELANTE MARCELO JANUÁRIO NÃO DEMONSTRADA PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO RECURSO PROVIDO. 1. É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório reclama a presença de um conjunto probatório harmônico e seguro, pois a existência de dúvida, por menor que ela seja, deve ser dirimida em favor do acusado, em observância ao...
Data do Julgamento:15/09/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – MINORANTE NÃO CARACTERIZADA – ATENUANTES – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR A REPRIMENDA À PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL – SUMULA 231 DO STJ – REGIME PRISIONAL INALTERADO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição, quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testemunhos dos policiais, palavra da vítima, confissão e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
II – Se os autos comprovam de modo irresoluto que os réus, visando a subtração da res, empregaram grave ameaça e violência contra pessoa, pois simulando estarem armados anunciaram o assalto e tomaram o aparelho celular da vítima mediante golpes de capacete, descabe falar em desclassificação da conduta para o crime de furto.
III – A tese de participação de menor importância desponta improcedente, pois embora o réu não seja o executor direto da grave ameaça, colaborou efetivamente para o cometimento do crime de roubo, auxiliando tanto no planejamento como também na execução do delito.
IV – É pacifico o entendimento de que incabível a aplicação de atenuantes quando a pena fixada no seu mínimo legal, matéria inclusive sumulada pelo e. STJ (231).
V – Impositiva a fixação do regime semiaberto se, apesar da primariedade e da ausência de circunstâncias judiciais desabonadoras, as reprimendas aplicadas aos réus foram estabelecidas em 05 anos e 04 meses de reclusão (art. 33, par. 2º, b, do Código Penal).
VI – Tratando-se de crime praticado com violência ou grave ameaça contra pessoa, impossível torna-se a aplicação de penas restritivas de direitos, consoante art. 44, inc. I, do Código Penal.
VII – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – MINORANTE NÃO CARACTERIZADA – ATENUANTES – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR A REPRIMENDA À PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL – SUMULA 231 DO STJ – REGIME PRISIONAL INALTERADO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição, quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materia...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APELO DEFENSIVO – ART. 33 DA LEI 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 MESMA LEI. PROVA MERCANCIA. – ART. 155, §4º, INCISO IV, CP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. CONSUMAÇÃO VERIFICADA. – PRIVILÉGIO (ART. 155, § 2º, CP). NÃO RECONHECIDO. – ARREPENDIMENTO POSTERIOR (ART. 16, CP). NÃO CARACTERIZADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Se as circunstâncias do caso concreto e a prova judicial produzida, não forem indicativos seguros e concretos da traficância, impõe a desclassificação do delito contido no art. 33 da Lei 11.343/2006 (tráfico) para o contido no art. 28, da mesma Lei (posse para uso próprio). Outrossim, é inadequado a remessa dos autos para o JECrim eis que eventual condenação pelo delito previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06 restaria em reprimenda menos grave que a prisão cautelar já cumprida.
2. A inversão da posse da res furtiva é suficiente para caracterizar a consumação do delito previsto no artigo 155, CP (furto), ainda que, após a subtração, o bem tenha sido apreendido pelos policiais.
3. Plenamente admissível a configuração do furto privilegiado-qualificado, porquanto, por questões de politica criminal, não se pode impor um tratamento excessivamente rigoroso quando o caso concreto não o recomendar.
Para configurar o privilégio (art. 155, §§ 4º e 5º, CP), necessário se faz estarem presentes dois requisitos de ordem objetiva: primariedade do agente e pequeno valor da coisa furtada. Ausente qualquer um deles, impossível o reconhecimento do privilégio.
O Código Penal, em seu artigo 16, estabelece os requisitos para configurar o arrependimento posterior, a saber: o crime deve ter sido praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa; a reparação do dano ou a restituição da coisa deve ser voluntária, pessoal e integral e que seja efetuada até o recebimento da denúncia ou queixa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APELO DEFENSIVO – ART. 33 DA LEI 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 MESMA LEI. PROVA MERCANCIA. – ART. 155, §4º, INCISO IV, CP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. CONSUMAÇÃO VERIFICADA. – PRIVILÉGIO (ART. 155, § 2º, CP). NÃO RECONHECIDO. – ARREPENDIMENTO POSTERIOR (ART. 16, CP). NÃO CARACTERIZADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Se as circunstâncias do caso concreto e a prova judicial produzida, não forem indicativos seguros e concretos da traficância, impõe a desclassificação do delito contido no art. 33 da Lei 11.343/2006 (tráfic...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – COBERTURA SECURITÁRIA – DANO ESTÉTICO – APÓLICE QUE PREVÊ COBERTURA DE DANOS CORPORAIS SEM EXCLUIR O DANO ESTÉTICO – RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA – OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – SALDO DEVEDOR – INCIDÊNCIA DA MULTA POR FALTA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO E DE HONORÁRIOS DA FASE EXECUTIVA SOBRE SALDO REMANESCENTE.
1. Discute-se no presente recurso: a) a cobertura securitária para dano estético a título de danos corporais, e b) a incidência, ou não, da multa de dez por cento (10%) sobre o saldo remanescente, por falta de pagamento voluntário, e também dos honorários de sucumbência da fase executiva, igualmente relativos ao débito parcial não adimplido.
2. A apólice de seguro contra danos corporais pode excluir da cobertura tanto o dano moral quanto o dano estético, mas desde que o faça de maneira expressa e individualizada para cada uma dessas modalidades de dano extrapatrimonial, o que não ocorreu na espécie. Precedentes do STJ.
3. Se houve o pagamento parcial da dívida, incidente a multa de dez por cento (10%) sobre o saldo remanescente, e também os honorários advocatícios decorrente da instauração da fase de cumprimento de sentença sem o pagamento voluntário da integralidade da obrigação.
4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – COBERTURA SECURITÁRIA – DANO ESTÉTICO – APÓLICE QUE PREVÊ COBERTURA DE DANOS CORPORAIS SEM EXCLUIR O DANO ESTÉTICO – RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA – OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – SALDO DEVEDOR – INCIDÊNCIA DA MULTA POR FALTA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO E DE HONORÁRIOS DA FASE EXECUTIVA SOBRE SALDO REMANESCENTE.
1. Discute-se no presente recurso: a) a cobertura securitária para dano estético a título de danos corporais, e b) a incidência, ou não, da multa de dez por cento (10%) sobre o...
Data do Julgamento:30/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A PRÁTICA DO DELITO – PRETENSÃO PARA DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE (ART. 28, L. 11.343/06) – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do delito previsto no caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 pelo apelante (art. 33, caput), pelo que deve ser afastada a alegação de posse para consumo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A PRÁTICA DO DELITO – PRETENSÃO PARA DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE (ART. 28, L. 11.343/06) – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do delito previsto no caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 pelo apelante (art. 33, caput), pelo que deve ser afastada a alegação de posse para consumo.
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TIPIFICADO NO ART. 28, LEI DE DROGAS) – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL COMO ATENUANTE E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE REINCIDÊNCIA. RÉU MULTIREINCIDENTE. – RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante, o que afasta o pedido de desclassificação da conduta para o delito tipificado no artigo 28 da Lei 11.343/2006.
2 – A confissão, desde que utilizada para o édito condenatório, pode ser compensada, independente se foi realizada na fase judicial ou extrajudicial. Outrossim, sendo o réu multireincidente, não há que se falar em compensação integral poro ferir os princípios da proporcionalidade e individualização da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TIPIFICADO NO ART. 28, LEI DE DROGAS) – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL COMO ATENUANTE E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE REINCIDÊNCIA. RÉU MULTIREINCIDENTE. – RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante, o que afasta o pedido de desclassificação da conduta para o delito tipifi...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, CAPUT, CP – APELO DEFENSIVO – PRETENDIA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas existentes nos autos, mormente as provas testemunhais, são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca da autoria delitiva quanto ao delito previsto no caput do artigo 155 do Código Penal.
2. Restando impossível a realização de exame pericial, a materialidade do delito pode ser demonstrada por outros meios de provas, como a testemunhal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, CAPUT, CP – APELO DEFENSIVO – PRETENDIA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas existentes nos autos, mormente as provas testemunhais, são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca da autoria delitiva quanto ao delito previsto no caput do artigo 155 do Código Penal.
2. Restando impossível a realização de exame pericial, a materialidade do delito pode ser demonstrada por outros meios de provas, como a testemunhal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA USO PRÓPRIO – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelos apelantes, afastando, ainda a tese de que a droga apreendida seria para uso próprio.
2 – nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006 para o réu fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Ausentes quaisquer um dos requisitos não é possível a o reconhecimento do privilégio.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA USO PRÓPRIO – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelos apelantes, afastando, ainda a tese de que a droga apreendida seria para uso próprio.
2 – nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006 para o réu fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a pre...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
As provas coletadas na fase persecutória e judicial são dúbias e contraditória, ou seja, insuficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
As provas coletadas na fase persecutória e judicial são dúbias e contraditória, ou seja, insuficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante.
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – DESPESA MÉDICA – NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO.
O acidentado não faz jus ao ressarcimento das despesas médicas quando não comprova o nexo de causalidade entre o tratamento fisioterápico e as lesões sofridas no acidente de trânsito.
Recurso provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – DESPESA MÉDICA – NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO.
O acidentado não faz jus ao ressarcimento das despesas médicas quando não comprova o nexo de causalidade entre o tratamento fisioterápico e as lesões sofridas no acidente de trânsito.
Recurso provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – ENFERMIDADE DE NATUREZA DEGENERATIVA – RISCOS EXCLUÍDOS DO CONTRATO – VALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Constata-se que o contrato em questão previu expressamente a exclusão da cobertura na hipótese de invalidez decorrente de esforço repetitivo, de forma que tal restrição não implicou em violação ao dever de informação.
Restou comprovado que o segurado é capaz de manter auto-suficiência alimentar com condições de suprir suas necessidades cotidianas, não estando impossibilitado de exercer toda e qualquer atividade laboral.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – ENFERMIDADE DE NATUREZA DEGENERATIVA – RISCOS EXCLUÍDOS DO CONTRATO – VALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Constata-se que o contrato em questão previu expressamente a exclusão da cobertura na hipótese de invalidez decorrente de esforço repetitivo, de forma que tal restrição não implicou em violação ao dever de informação.
Restou comprovado que o segurado é capaz de manter auto-suficiência alimentar com condições de suprir suas necessidades cotidianas, não esta...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida, caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VI do artigo 386 do Código de Processo Penal;
2 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida, caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VI do artigo 386 do Código de Processo Penal;
2 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A PRÁTICA DO DELITO – PRETENSÃO PARA DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE (ART. 28, L. 11.343/06) OU PARA A CONDUTA DO ARTIGO 33, § 3º, L. 11.343/06 – AGRAVANTE (REINCIDÊNCIA) CARACTERIZADA – REGIME PRISIONAL INICIAL CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante (art. 33, caput), pelo que deve ser afastada a alegação de posse para consumo ou ainda a tipificação contida no § 3º do artigo em referência.
2. Caracterizada a reincidência prevista no artigo 63, do Código Penal, correto o reconhecimento da agravante contida no artigo 61, I, CP
3. Para fixar o regime prisional inicial deve-se, obrigatoriamente, analisar o que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A PRÁTICA DO DELITO – PRETENSÃO PARA DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE (ART. 28, L. 11.343/06) OU PARA A CONDUTA DO ARTIGO 33, § 3º, L. 11.343/06 – AGRAVANTE (REINCIDÊNCIA) CARACTERIZADA – REGIME PRISIONAL INICIAL CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante (art. 33, caput), pelo que deve ser afastada a alegação de posse para consumo ou ainda a tipificação cont...
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:03/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO
Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO
Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – PREVISÃO DE SANÇÕES EXTRAPENAIS ESPECÍFICAS – DOSIMETRIA – PENA-BASE – ANTECEDENTES BEM SOPESADOS – AGRAVANTES – PATAMAR DE AUMENTO EXCESSIVO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo em tom intimidador que a mataria caso não reatasse o relacionamento entre eles. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória.
II – Não há como admitir a caracterização do crime de desobediência, se o descumprimento de medidas protetivas de urgência decretadas já é punível com outras sanções específicas, não fazendo a lei ressalva expressa de possibilidade de cumulação da sanção penal.
III – Constatando-se que o réu ostentava condenações criminais anteriores à prática do delito, possível torna-se a exasperação da pena-base mediante a valoração negativa dos antecedentes criminais.
IV – Nada obstante a ausência de definição legal acerca do quantum de majoração pelas agravantes, a jurisprudência tem admitido o emprego da fração de 1/6, reputando-a, ressalvadas em situações específicas, como sendo necessária e suficiente para a reprovação e ressocialização do indivíduo.
V – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – PREVISÃO DE SANÇÕES EXTRAPENAIS ESPECÍFICAS – DOSIMETRIA – PENA-BASE – ANTECEDENTES BEM SOPESADOS – AGRAVANTES – PATAMAR DE AUMENTO EXCESSIVO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo em tom intim...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos