Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO CONFORME O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO PAGAMENTO EM VIA ADMINISTRATIVA – AUSÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Em caso de invalidez parcial, o pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO CONFORME O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO PAGAMENTO EM VIA ADMINISTRATIVA – AUSÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Em caso de invalidez parcial, o pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ARTIGO 129, § 1º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DO REGISTRO DA SENTENÇA E DO JULGAMENTO DO RECURSO DA DEFENSIVO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE (ART. 107, IV, DO CP) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
1 – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal. Se não há prova suficiente para a condenação de corréu que apenas em hipótese participou do delito, impõe-se a manutenção do decreto absolutório.
3 – A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mérito da presente apelação.
4 – Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade intercorrente, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, condenado a pena não superior a 02 (dois) anos, entre a data do registro da sentença e do acórdão do recurso decorreu prazo superior a 04 (quatro) anos, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do Código de Processo Penal.
5 – Recurso ministerial desprovido, contra o parecer. Recurso defensivo prejudicado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ARTIGO 129, § 1º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DO REGISTRO DA SENTENÇA E DO JULGAMENTO DO RECURSO DA DEFENSIVO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PU...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO – MATÉRIA AVENTADA EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AINDA NÃO APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO – ANÁLISE QUE IMPLICARIA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E AFRONTA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE ASPECTO – MANDADO DE DESPEJO – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, AGUARDANDO O JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA PROVIDO.
A pretensão de extinção do incidente de cumprimento da sentença pelo fundamento da inexigibilidade do título não comporta apreciação no juízo ad quem quando pendente de apreciação pelo juízo singular, não sendo, portanto, objeto da decisão agravada. A análise neste momento implicaria supressão de instância.
A suspensão do cumprimento da sentença é medida imanente ao poder geral de cautela do magistrado, o qual lhe autoriza a adoção de medida que considere adequada para assegurar a efetividade do processo. Sob este prisma, no caso concreto mostra-se mais seguro aguardar o julgamento da impugnação ao cumprimento da sentença em primeiro grau, para, só então, analisar a expedição do mandado de despejo, dado o inegável risco de prejuízo irreparável à agravante, caso se analise, desde já, a possibilidade de despejo.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO – MATÉRIA AVENTADA EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AINDA NÃO APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO – ANÁLISE QUE IMPLICARIA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E AFRONTA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE ASPECTO – MANDADO DE DESPEJO – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, AGUARDANDO O JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA PROVIDO.
A pretensão de extinção do incidente de cumprimento da sentença pelo fundamento da inexigibilidad...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:29/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Nulidade / Inexigibilidade do Título
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE. NÃO CABIMENTO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE NO RITO SUMÁRIO. PRECLUSÃO. MATÉRIA DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO GENITOR DOS AUTORES. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AFASTADA. CULPA CONCORRENTE. PARTICIPAÇÃO DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELOS ATOS DO PREPOSTO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. VEÍCULO CONDUZIDO POR FUNCIONÁRIO DA EMPRESA, A QUAL DETÉM CONTRATO DE LOCAÇÃO DO VEÍCULO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA AOS FILHOS DA VÍTIMA. VALORES FIXADOS EM CONSONÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Não se conhece de matéria trazida em recurso de apelação que já tenha sido discutida e decidida em sede de agravo de instrumento interposto nos autos, tendo vista a ocorrência da preclusão pro judicato.
Se comprovado que o condutor do veículo causador do acidente não dirigiu com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, nos termos do artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro, não há falar em culpa exclusiva da vítima.
Nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, reconhecida a culpa do funcionário no acidente de trânsito, responde solidariamente a empresa pelo empregado na condução do veículo no exercício de seu trabalho ou em razão dele.
A culpa concorrente da vítima deve ser considerada para fins de fixação do quantum indenizatório.
Não há falar em redução dos valores arbitrados a título de danos morais e materiais que estejam em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
A empresa empregadora pode denunciar à lide a empresa locadora do veículo, porquanto, merece ser acobertada pelas regras contratuais entabuladas referentes ao seguro de proteção do veículo locado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE. NÃO CABIMENTO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE NO RITO SUMÁRIO. PRECLUSÃO. MATÉRIA DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO GENITOR DOS AUTORES. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AFASTADA. CULPA CONCORRENTE. PARTICIPAÇÃO DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELOS ATOS DO PREPOSTO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. VEÍCULO CONDUZIDO POR FUNCIONÁRIO DA EMPRESA, A QUAL DETÉM CONTRATO DE LOCAÇÃO DO VEÍCULO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DANOS MATERIAIS CONFI...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DUAS CAUSAS DE AUMENTO DA PENA – MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES UTILIZADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – POSSIBILIDADE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AFASTADA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – MANUTENÇÃO DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Acertada a fundamentação utilizada pelo Juiz de primeiro grau, pois existindo duas ou mais causas de aumento no delito de roubo, pode o magistrado utilizar uma delas como circunstância judicial para agravar a pena-base e valer-se da outra para caracterização da causa de aumento na terceira fase da dosimetria. Com relação às consequências do crime, deve ser afastada, pois não se vislumbra a ocorrência de qualquer dano que exceda os normais do próprio tipo penal, uma vez que a subtração sem que haja a recuperação não foge à normalidade das consequências naturais da prática do crime de roubo em geral.
II – A realização de perícia para atestar a potencialidade lesiva do artefato são dispensadas quando a prova testemunhal e, principalmente as palavras da vítima, confirmaram a utilização da arma de fogo e o consequente aumento do temor quanto á conduta delituosa praticada. A arma foi apreendida e o depoimento das vítimas são firmes e seguros no sentido de ter sido o crime praticado com o emprego do artefato.
III – Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DUAS CAUSAS DE AUMENTO DA PENA – MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES UTILIZADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – POSSIBILIDADE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AFASTADA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – MANUTENÇÃO DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Acertada a fundamentação utilizada pelo Juiz de primeiro grau, pois existindo duas ou mais causas de aumento no delito de roubo, pode o magistrado utilizar uma delas como circunstância judicial para agravar a pena-base e valer-se da outra para caracterização da causa de au...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – MUNIÇÕES – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS – SEGUROS E CONSISTENTES – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
Os delitos tipificados nos artigos 12, 14 e 16 da Lei nº 10.826/2003 são crimes de mera conduta e perigo abstrato, sendo irrelevante que as munições estejam acompanhadas de arma de fogo, notadamente em razão de que o objeto jurídico tutelado não se dirige à incolumidade física, mas sim a segurança pública e a paz social.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – MUNIÇÕES – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS – SEGUROS E CONSISTENTES – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
Os delitos tipificados nos artigos 12, 14 e 16 da Lei nº 10.826/2003 são crimes de mera conduta e perigo abstrato, sendo irrelevante que as munições estejam acompanhadas de arma de fogo, notadamente em razão de que o ob...
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO ACERCA DA MERCANCIA – FRAÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ARTIGO 33, § 4º – MANTIDA – NATUREZA DA DROGA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 42 DA LEI ANTIDROGAS – NATUREZA DA DROGA VALORADA NA PENA BASE – BIS IN IDEM – QUESTÕES RELATIVAS À INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ANÁLISE DE OFÍCIO – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO.
- As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos, ressaltando a destinação comercial da droga apreendida.
- O quantum da redução da pena deverá ser balizado, também, à luz dos elementos enfocados no artigo 42, da Lei Antitóxico, considerando como preponderante a natureza, a quantidade de droga, a personalidade e a conduta social do agente.
- Apresentando-se genérica e vaga a fundamentação utilizada na análise das circunstâncias do crime, sem especificação a qualquer situação concreta, salvo a prática delituosa narrada na denúncia e ensejadora da própria tipificação penal, a moduladora deve ser tida como neutra, mormente considerando que todas as ações delituosas desse naipe se afiguram aptas a ensejar as sequelas mencionadas, e justamente por isso são punidas.
- Decota-se da pena-base valoração acerca da natureza da substância ilícita, na medida em que tal critério foi igualmente utilizado para afastar a aplicação da redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em seu patamar máximo, sob pena de incidir em inaceitável bis in idem, tal qual já definido pelo STF por ocasião do julgamento do ARE n. 666.334/AM.
- A substituição da pena privativa de liberdade e a especificação do regime prisional inicial não se encontram atreladas única e exclusivamente ao quantum fixado, cabendo ao julgador efetuar a apreciação também à luz do art. 33,§ 3º, c/c art. 59, ambos do Código Penal, observando, ainda, em casos desse jaez, a determinação enfocada no artigo 42 da Lei nº 11.343/06.
- Assente na jurisprudência que se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO ACERCA DA MERCANCIA – FRAÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ARTIGO 33, § 4º – MANTIDA – NATUREZA DA DROGA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 42 DA LEI ANTIDROGAS – NATUREZA DA DROGA VALORADA NA PENA BASE – BIS IN IDEM – QUESTÕES RELATIVAS À INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ANÁLISE DE OFÍCIO – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVID...
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade do delito de ameaça no âmbito de violência doméstica não restarem suficientemente demonstrados nos autos, a absolvição é à medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dúbio pro reo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade do delito de ameaça no âmbito de violência doméstica não restarem suficientemente demonstrados nos autos, a absolvição é à medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dúbio pro reo.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade do delito de lesão corporal no âmbito de violência doméstica não restar suficientemente demonstrados nos autos, a absolvição é à medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dúbio pro reo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade do delito de lesão corporal no âmbito de violência doméstica não restar suficientemente demonstrados nos autos, a absolvição é à medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dúbio pro reo.
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade da contravenção penal de vias de fato no âmbito de violência doméstica não restar suficientemente demonstrados nos autos, a absolvição é à medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dúbio pro reo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade da contravenção penal de vias de fato no âmbito de violência doméstica não restar suficientemente demonstrados nos autos, a absolvição é à medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dúbio pro reo.
E M E N T A – AÇÃO RESCISÓRIA. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DOCUMENTO NOVO. CARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE LEGAL. ART. 485, VII, DO CPC DE 1973. DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS NÃO DEVIDOS. RESCISÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Por documento novo entende-se aquele que, nada obstante já existente à época da prolação da sentença, tinha a sua existência ignorada pelo autor da rescisória, ou não pôde o interessado fazer uso dele no momento adequado.
O documento novo - o qual na verdade é cronologicamente velho - deve ser dotado de tal força que, por si só, seja capaz de alterar o resultado do julgamento.
Presente a hipótese que justifica a rescisão parcial de uma sentença de mérito, há de ser julgada parcialmente procedente a ação rescisória.
Incabível o pedido de danos materiais relativamente ao ressarcimento de honorários contratuais pagos ao advogado da autora, posto que trata-se de pacto alheio a quaisquer das hipóteses do artigo 485, do Código de Processo Civil.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO RESCISÓRIA. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DOCUMENTO NOVO. CARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE LEGAL. ART. 485, VII, DO CPC DE 1973. DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS NÃO DEVIDOS. RESCISÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Por documento novo entende-se aquele que, nada obstante já existente à época da prolação da sentença, tinha a sua existência ignorada pelo autor da rescisória, ou não pôde o interessado fazer uso dele no momento adequado.
O documento novo - o qual na verdade é cronologicamente velho - deve ser dotado de tal força que, por si só, seja capaz de alterar o resultad...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C REPARAÇÃO DE DANOS – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – RENDA MENSAL FAMILIAR BRUTA POUCO SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ÔNUS PROCESSUAIS – RECURSO PROVIDO.
Encontrando-se o agravante desempregado após o acidente de trânsito recentemente sofrido, que causou lesão em sua coluna, sequer tendo apresentado declaração de imposto de renda nos últimos dois exercícios financeiros (2016 e 2017), auferindo sua esposa renda bruta pouco superior ao salário mínimo, através da qual hoje o sustento familiar é mantido, a concessão da benesse da gratuidade em seu favor é impositiva.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C REPARAÇÃO DE DANOS – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – RENDA MENSAL FAMILIAR BRUTA POUCO SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ÔNUS PROCESSUAIS – RECURSO PROVIDO.
Encontrando-se o agravante desempregado após o acidente de trânsito recentemente sofrido, que causou lesão em sua coluna, sequer tendo apresentado declaração de imposto de renda nos últimos dois exercícios financeiros (2016 e 2017), auferindo sua esposa renda bruta pouco superior ao salário mínimo, através da qual hoje o s...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PEDIDO CONDENATÓRIO EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE ROUBO – PARCIALMENTE PROVIDO – RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – ACOLHIDO – RECONHECIDA A CONTINUIDADE ENTRE OS CRIMES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em manutenção de absolvição por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes no sentido de ensejar um juízo condenatório. Todavia, quando as provas que instruem o feito não forem aptas para comprovar satisfatoriamente a autoria dos crimes, a manutenção da absolvição, com fulcro no com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, é medida de rigor.
II – Comprovado que os crimes de roubo foram praticados com emprego de arma de fogo, através dos depoimentos seguros das vítimas, ainda que não tenha havido a apreensão do artefato, é cabível a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I do parágrafo 2.º do artigo 157, CP.
III - Considerando-se a semelhança de espécie e maneira de execução dos crimes de roubo qualificados, bem como reduzido lapso temporal havido entre eles, é cabível o reconhecimento da continuidade delitiva, cujo patamar deve estar sintonizado aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, todos intrínsecos ao princípio da individualização da pena, que é de observância obrigatória na dosimetria penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PEDIDO CONDENATÓRIO EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE ROUBO – PARCIALMENTE PROVIDO – RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – ACOLHIDO – RECONHECIDA A CONTINUIDADE ENTRE OS CRIMES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em manutenção de absolvição por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes no sentido de ensejar um juízo condenatório. Todavia, quando as provas que instruem o feito não forem aptas para...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AGRAVO RETIDO – CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – MÉRITO – PUBLICAÇÃO DE LIVRO – MANIFESTAÇÃO DE OPINIÃO – FATO CALUNIOSO E DIFAMATÓRIO – DANO À HONRA OBJETIVA – DANO MORAL CONFIGURADO E MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Agravo retido. Legislação aplicável. Recurso examinado sob a luz do Código de Processo Civil de 1973, porquanto interposto durante a sua vigência. Vigência imediata do Código de Processo Civil de 2015, sob os processos pendentes, que não atinge os atos processuais já praticados sob a égide da lei antiga. Art. 1.046 do NCPC c/c art. 5º, XXXVI, da CF.
II - Cerceamento de defesa. Pode o juiz entender, segundo seu arbítrio sobre o conjunto probatório, que as provas requeridas não serão úteis ao processo. O objeto da prova é sempre o fato controvertido, pertinente e relevante. Se for incontroverso, não há necessidade de prova; tampouco se for irrelevante ou impertinente, eis que não alterará em nada o resultado da causa. Frise-se, ainda, que, na forma do art. 130 do CPC/73 (art. 370 do NCPC), a prova é destinada ao juízo, a quem compete avaliar sua real necessidade para julgamento da lide. Agravo conhecido e improvido.
III – A manifestação do pensamento é livre, bem como a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. A liberdade de expressão é fundamento essencial da sociedade democrática. As regras da responsabilidade civil têm aplicação, com a finalidade de garantir a indenização do dano, por ventura, provocado. No caso, o excesso praticado pelo réu no exercício do direito de livre manifestação ficou demonstrado de modo seguro nos autos do processo. Presença de dano à imagem do autor. Indenização devida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AGRAVO RETIDO – CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – MÉRITO – PUBLICAÇÃO DE LIVRO – MANIFESTAÇÃO DE OPINIÃO – FATO CALUNIOSO E DIFAMATÓRIO – DANO À HONRA OBJETIVA – DANO MORAL CONFIGURADO E MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Agravo retido. Legislação aplicável. Recurso examinado sob a luz do Código de Processo Civil de 1973, porquanto interposto durante a sua vigência. Vigência imediata do Código de Processo Civil de 2015, sob os processos pendentes, que não atinge os atos processua...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO – RAQUITISMO PROBATÓRIO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A condenação criminal exige, sob o império do princípio da presunção de inocência e da regra do in dubio pro reo, não meros indícios da prática delitiva denunciada, mas sim conjunto probatório robusto, seguro e que seja suficiente para destruir as hipóteses defensivas levantadas, bem como afastar todas as dúvidas razoáveis.
Mostrando-se duvidosa a autoria do recorrente no furto qualificado denunciado, deve ser mantida a sua absolvição.
Recurso não provido, contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO – RAQUITISMO PROBATÓRIO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A condenação criminal exige, sob o império do princípio da presunção de inocência e da regra do in dubio pro reo, não meros indícios da prática delitiva denunciada, mas sim conjunto probatório robusto, seguro e que seja suficiente para destruir as hipóteses defensivas levantadas, bem como afastar todas as dúvidas razoáveis.
Mostrando-se duvidosa a autoria do recorrente no f...
E M E N T A . APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 98, § 3º, CPC DE 2015. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA APLICADA. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. DESNECESSIDADE. HONORÁRIO RECURSAL INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC de 2015, condenando o autor, ora apelante, no pagamento de custas, honorários advocatícios e multa por litigância de má-fé, ficando suspensa, contudo, a exigibilidade em razão do contido no art. 98, § 3º, do CPC de 2015.
Ratifica-se a sentença quanto à aplicação de multa quando verificada a ocorrência de litigância de má-fé, forte no disposto no art. 80 do CPC de 2015, devendo o litigante desleal arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Não é necessário o prequestionamento da matéria debatida, se a apreciação das teses da parte autora e da parte requerida foram suficientemente esmiuçadas.
Os honorários recursais, considerando que o valor já fixado encontra-se dentro dos requisitos permitidos, não têm porque serem majorados.
Ementa
E M E N T A . APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 98, § 3º, CPC DE 2015. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA APLICADA. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. DESNECESSIDADE. HONORÁRIO RECURSAL INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC de 2015, condenando o autor, ora apelante, no pagamento de custas, honorários adv...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – ACOLHIMENTO – SUFICIÊNCIA DE PROVAS – ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM A PRÁTICA DELITIVA PELO APELADO – PROVIDO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção carreados ao caderno processual são conclusivos, firmes e seguros sobre a materialidade e autoria do apelado quanto ao delito de tráfico de entorpecentes descrito na denúncia, deve ser reformada a sentença absolutória e decretada a condenação do acusado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – ACOLHIMENTO – SUFICIÊNCIA DE PROVAS – ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM A PRÁTICA DELITIVA PELO APELADO – PROVIDO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção carreados ao caderno processual são conclusivos, firmes e seguros sobre a materialidade e autoria do apelado quanto ao delito de tráfico de entorpecentes descrito na denúncia, deve ser reformada a sentença absolutória e decretada a condenação do acusado.
Data do Julgamento:15/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA VÍTIMA – AÇÃO PENAL – CRIME DE ROUBO – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS COMPROMISSADAS EM JUÍZO – DEPOIMENTO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA – DEPOIMENTOS SEGUROS E CONSISTENTES – RECONHECIMENTOS FOTOGRÁFICOS DO ACUSADO - RELATÓRIO DO SETOR DE INTELIGÊNCIA DA POLICIAL CIVIL – PROVAS IDÔNEAS – MEDIDA DE SEGURANÇA – NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – NEGADO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Havendo provas seguras da autoria do delito de roubo, tais como depoimento da vítima e de testemunhas compromissadas em juízo, inclusive de investigador da polícia, mediante declarações firmes e consistentes, além de relatório do setor de inteligência da polícia civil e termos de reconhecimento fotográfico do acusado, a procedência do pedido é medida que se impõe.
2. O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
3. Sem o preenchimento dos requisitos do art. 96 do Código Penal, e inexistindo perícia médica comprobatória da inimputabilidade ou da semi-imputabilidade, ou que necessita o réu tratamento especial psiquiátrico, não há falar em substituição da pena privativa de liberdade pela medida de segurança.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
De acordo com o parecer, recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA VÍTIMA – AÇÃO PENAL – CRIME DE ROUBO – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS COMPROMISSADAS EM JUÍZO – DEPOIMENTO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA – DEPOIMENTOS SEGUROS E CONSISTENTES – RECONHECIMENTOS FOTOGRÁFICOS DO ACUSADO - RELATÓRIO DO SETOR DE INTELIGÊNCIA DA POLICIAL CIVIL – PROVAS IDÔNEAS – MEDIDA DE SEGURANÇA – NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – NEGADO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CO...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE – QUALIDADE DE ÚNICOS HERDEIROS – EM DISCUSSÃO – AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL EM ANDAMENTO – POSSÍVEL COMPANHEIRO DA VÍTIMA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE – QUALIDADE DE ÚNICOS HERDEIROS – EM DISCUSSÃO – AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL EM ANDAMENTO – POSSÍVEL COMPANHEIRO DA VÍTIMA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – ACOLHIMENTO.
I – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", consagrado no inciso VII do artigo 386 do CPP, impositiva a absolvição.
II - Embargos acolhidos. Contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – ACOLHIMENTO.
I – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", consagrado no inciso VII do artigo 386 do CPP, impositiva a absolvição.
II - Embargos acolhidos. Contra o parecer.
Data do Julgamento:17/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Estupro de vulnerável