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E M E N T A- AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA - PRESCRIÇÃO TRIENAL - SÚMULA 405 DO STJ - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ CONSOLIDADA NA DATA DO ACIDENTE - RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A- AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA - PRESCRIÇÃO TRIENAL - SÚMULA 405 DO STJ - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ CONSOLIDADA NA DATA DO ACIDENTE - RECURSO NÃO PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – ALEGAÇÕES DE IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA CORRETORA DE SEGUROS, CANCELAMENTO DA APÓLICE E MÁ-FÉ DA AUTORA APRESENTADAS PELA EMPRESA SR MARTINS – NÃO CONHECIDAS POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – CÓPIA INTEGRAL DAS ALEGAÇÕES FINAIS – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS À LITISDENUNCIADA – NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL – SENTENÇA NÃO IMPÔS ESSA CONDENAÇÃO – MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE NÃO COBERTURA DE ÁREA SEMI-ABERTA E OMISSÃO SOBRE O SINISTRO ANTERIOR – SITUAÇÕES QUE DEVERIAM SER VERIFICADAS PELA SEGURADORA ANTES DA CONTRATAÇÃO – QUANDO DA REALIZAÇÃO DA VISTORIA – RECURSO DE SR MARTINS PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO – RECURSO DE COSESP CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – ALEGAÇÕES DE IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA CORRETORA DE SEGUROS, CANCELAMENTO DA APÓLICE E MÁ-FÉ DA AUTORA APRESENTADAS PELA EMPRESA SR MARTINS – NÃO CONHECIDAS POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – CÓPIA INTEGRAL DAS ALEGAÇÕES FINAIS – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS À LITISDENUNCIADA – NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL – SENTENÇA NÃO IMPÔS ESSA CONDENAÇÃO – MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE NÃO COBERTURA DE ÁREA SEMI-ABERTA E OMISSÃO SOBRE O SINISTRO ANTERIOR –...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (SÚMULA 297, STJ) – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO – RECURSO ESPECIAL N. 1.061.530/RS E SÚMULA 530, STJ – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – POSSIBILIDADE – CONTRATO CELEBRADO APÓS 31/3/2000 – (SÚMULA 539, STJ) – TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL (SÚMULA 541, STJ) – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – POSSÍVEL, DESDE QUE NÃO CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS (SÚMULA 472, STJ) – COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO – POSSÍVEL, UMA ÚNICA VEZ NO INÍCIO DO CONTRATO (SÚMULA 566, STJ) – TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ – VÁLIDAS APENAS NOS CONTRATOS BANCÁRIOS ANTERIOR À 30/4/2008 (SÚMULA 565, STJ) – TAXA DE REGISTRO DE CONTATO – POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NO CASO EM QUESTÃO –TAXA DE SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA NÃO ANALISADA – PRECLUSÃO – CONDENAÇÃO DO RECORRENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A proteção contratual a ser concedida ao consumidor dos serviços bancários por instituições financeiras é medida de rigor, sendo, pois, perfeitamente admissível a revisão das cláusulas contratuais consideradas abusivas, a teor das disposições contidas no Código Consumerista (Súmula 297, STJ), até por não ser absoluta a aplicação do princípio do pacta sunt servanda.
2. Quanto aos juros remuneratórios, predomina a premissa de que a sua estipulação em percentual superior a 12% a.a., por si só, não indica abusividade (Súmula 382, STJ), apenas podendo ser considerado como imoderado quando destoar da taxa média de mercado determinada pelo Banco Central do Brasil(REsp 1.061.530/RS), o que não ocorreu in casu.
3. É plenamente cabível a capitalização mensal de juros no contratos celebrados a partir de 31/3/2000, bastando para sua comprovação a constatação de ser a taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, sendo que no caso concreto tais requisitos foram cumpridos.
4. É possível a cobrança de comissão de permanência, desde que limitada às taxas contratadas e, ainda, cobrada isoladamente, afastando-se sua cumulação com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios ou multa contratual (Súmula 472, STJ).
5. A orientação jurisprudencial é no sentido de ser possível a cobrança da tarifa de cadastro, desde que realizada uma única vez no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira (REsp n. 1251.331/RS e Súmula 566, STJ).
6. Quanto à legalidade das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC) e demais denominações para o mesmo fato gerador, fixou-se o entendimento de somente ser possível a sua cobrança nos contratos bancários anteriores à data de 30/4/2008, ou seja, à vigência da Resolução-CMN 3.518/2007 (Súmula 565, STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (SÚMULA 297, STJ) – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO – RECURSO ESPECIAL N. 1.061.530/RS E SÚMULA 530, STJ – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – POSSIBILIDADE – CONTRATO CELEBRADO APÓS 31/3/2000 – (SÚMULA 539, STJ) – TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL (SÚMULA 541, STJ) – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – POSSÍVEL, DESDE QUE NÃO CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS (SÚMULA 472, STJ) – COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO – POSSÍVEL, UMA ÚNICA VEZ NO INÍCIO DO CONTRATO (SÚMULA...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – APLICAÇÃO DO CDC – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE DENUNCIAÇÃO À LIDE AFASTADA – MÉRITO – NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME – NECESSÁRIO PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO – REEMBOLSO DEVIDO – DANO MORAL – CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO – CABÍVEL – QUANTUM – RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. As preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação à lide devem ser rejeitadas, pois a Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul - CAAMS agiu como mera estipulante no contrato de plano de saúde coletivo. O contrato de seguro-saúde pode restringir as patologias cobertas pelo plano, mas não o tipo de tratamento a ser utilizado pelo médico. O rol da ANS, que dispõe sobre consultas, exames e tratamentos médicos, é meramente exemplificativo e, havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio do procedimento médico. O dano moral é presumido quando há indevida negativa de cobertura de procedimento médico, em razão da medida abusiva da operadora de plano de saúde poder agravar a situação física e psicológica do beneficiário. Recurso do réu não provido. Recurso da autora provido, para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$10.000,00.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – APLICAÇÃO DO CDC – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE DENUNCIAÇÃO À LIDE AFASTADA – MÉRITO – NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME – NECESSÁRIO PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO – REEMBOLSO DEVIDO – DANO MORAL – CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO – CABÍVEL – QUANTUM – RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. As preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação à lide devem ser rejeitadas, pois a Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul - CAAMS agiu como mera estipula...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE DA CASSEMS. LIMITAÇÃO DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA E FONOAUDIOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. CLÁUSULA ABUSIVA. RESSARCIMENTO INTEGRAL DOS VALORES DISPENDIDOS EM RAZÃO DA NEGATIVA DA COBERTURA DA ASSISTÊNCIA MÉDICA PRETENDIDA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Há perfeita incidência normativa do Código de Defesa do Consumidor nos contratos atinentes aos planos ou seguros de saúde, consoante dispõe a Súmula 469 do STJ.
É abusiva e nula de pleno direito cláusula que prevê limite de sessões de fisioterapia e fonoaudiologia de que necessita pessoa contratante de plano de saúde, nos termos do disposto no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.
É possível o ressarcimento integral dos valores dispendidos com tratamento médico, quando a cláusula contratual que limita o reembolso das referidas despesas não for clara e precisa quanto aos percentuais ressarcíveis, bem como tampouco quanto à tabela de honorários e serviços médicos a que faz referência.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE DA CASSEMS. LIMITAÇÃO DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA E FONOAUDIOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. CLÁUSULA ABUSIVA. RESSARCIMENTO INTEGRAL DOS VALORES DISPENDIDOS EM RAZÃO DA NEGATIVA DA COBERTURA DA ASSISTÊNCIA MÉDICA PRETENDIDA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Há perfeita incidência normativa do Código de Defesa do Consumidor nos contratos atinentes aos planos ou seguros de saúde, consoante dispõe a Súmula 469 do STJ.
É abusiva e nula de pleno direito cláusula que prevê limite de sess...
Data do Julgamento:12/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO – CAPITALIZAÇÃO MENSAL – POSSIBILIDADE – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ADMITIDA SE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS – TARIFA DE CADASTRO – LEGALIDADE DA COBRANÇA – TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO/GRAVAME E SERVIÇOS DE CONCESSIONÁRIA/LOJISTA SEGURO E SERVIÇOS DE TERCEIROS – COBRANÇA ABUSIVA – RECURSO DO CONSUMIDOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Há possibilidade de revisão de contratos bancários, sendo este direito básico inserido pelo Código de Defesa do Consumidor, que passou a coibir cláusulas contratuais abusivas ou que importem em excessiva onerosidade, o que não implica em ofensa ao princípio pacta sunt servanda.
Os juros remuneratórios devem ser havidos como os da taxa média de mercado, divulgada mensalmente pelo Banco Central do Brasil, ou do contrato, se menor. Excedido o percentual na contratação, existe abusividade a ser declarada.
Sendo o contrato posterior a 31.03.2000 e, em havendo cláusula contratual que autorize a capitalização dos juros em periodicidade inferior a mensal – mesmo que implícito na forma de cálculo de juros aplicável sobre o débito, mister reconhecer-se a legitimidade da incidência da mesma.
É admitida a incidência de comissão de permanência, desde que não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual.
Consoante a orientação do Superior Tribunal de Justiça é considerada legal a cobrança da tarifa de cadastro desde que comprovado nos autos sua expressa contratação.
O estabelecimento de encargos tarifários é válido para a correta prestação dos serviços prestados pelas instituições financeiras, porém, os itens que preveem despesas denominadas "Concessionária/Lojista" e "Registro/Gravame" se mostram abusivos, nos termos do artigo 51, IV, e § 1.º, III, do CDC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO – CAPITALIZAÇÃO MENSAL – POSSIBILIDADE – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ADMITIDA SE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS – TARIFA DE CADASTRO – LEGALIDADE DA COBRANÇA – TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO/GRAVAME E SERVIÇOS DE CONCESSIONÁRIA/LOJISTA SEGURO E SERVIÇOS DE TERCEIROS – COBRANÇA ABUSIVA – RECURSO DO CONSUMIDOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Há possibilidade de revisão de contratos bancá...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA – SENTENÇA COMPLEMENTADA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO AFASTADA – COMPROVADA CULPA DA EMPRESA RÉ – DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES COMPROVADOS – PENSIONAMENTO PROCEDENTE – INTERVENÇÃO CIRÚRGICA NECESSÁRIA – DANO ESTÉTICO VISLUMBRADO – DANO MORAL MANTIDO – RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO.
Não há ausência de fundamentação quando a sentença foi integrada com o julgamento dos embargos de declaração, completando a fundamentação quanto aos limites da apólice do seguro.
Os elementos do caso concreto não evidenciam ter sido o réu (segurado) omisso em seu dever de comunicação à seguradora.
Comprovada a culpa da empresa pela falta de sinalização da obra realizada na rodovia, e demonstrado o nexo de causalidade dessa omissão com os danos sofridos pela vítima, caracteriza-se a responsabilidade civil vindicada.
Incumbe a autora, pela regra do artigo 333, I, do CPC/73, comprovar os lucros cessantes e a necessidade de pensionamento em decorrência do acidente.
Se a lesão não foi capaz de lhe agredir a formação corporal ou causar-lhe constrangimento pela alteração da beleza física, são indevidos os danos estéticos.
Constatada a necessidade de intervenção cirúrgica, a empresa deverá ressarcir a vítima pelos danos materiais disto decorrentes.
Para a fixação dos danos morais, deve-se centrar em critérios de razoabilidade, levando em consideração, sobretudo, as condições econômicas daquele que pratica o ato ofensivo, o grau de ofensa, e suas consequências, para que não constitua a reparação em fonte de enriquecimento indevido daquele que viu-se ofendido, fazendo-se necessário, no caso, estabelecer-se uma correta proporcionalidade entre causa e efeito.
Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA – SENTENÇA COMPLEMENTADA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO AFASTADA – COMPROVADA CULPA DA EMPRESA RÉ – DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES COMPROVADOS – PENSIONAMENTO PROCEDENTE – INTERVENÇÃO CIRÚRGICA NECESSÁRIA – DANO ESTÉTICO VISLUMBRADO – DANO MORAL MANTIDO – RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO.
Não há ausência de fundamentação quando a sentença foi integrada com o julgamento dos embargos de declaração, completando a fundamentação...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS – SEGUROS E CONSISTENTES – ERRO DE PROIBIÇÃO – TESE RECHAÇADA – POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE – DOSIMETRIA DA PENA CORPORAL – PENA DE MULTA – REDUÇÃO DE OFÍCIO – DOSIMETRIA SIMÉTRICA AO DA PENA CORPORAL RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
Não há falar em erro de proibição quando o agente tem o potencial conhecimento de que o seu comportamento contraria o ordenamento jurídico, na medida em que a Lei n. 10.826/03 (Estatuto do desarmamento) foi exaustivamente divulgada nos meios de comunicação, inclusive com a realização de um plebiscito à época, sendo de conhecimento geral tratar-se de crime a conduta de possuir ou portar arma sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Inviável o abrandamento da pena aplicada quando idôneos os fundamentos que a justificaram, notadamente porquanto vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria. Inteligência da Súmula 231, STJ.
À luz da proporcionalidade e da razoabilidade e, ainda, diante da necessidade de se guardar simetria entre a dosimetria das reprimendas, a pena pecuniária deve ser reduzida, na medida em que a pena privativa de liberdade restou fixada no mínimo legal.
Recurso conhecido e improvido. Pena de multa redimencionada de ofício.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS – SEGUROS E CONSISTENTES – ERRO DE PROIBIÇÃO – TESE RECHAÇADA – POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE – DOSIMETRIA DA PENA CORPORAL – PENA DE MULTA – REDUÇÃO DE OFÍCIO – DOSIMETRIA SIMÉTRICA AO DA PENA CORPORAL RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
Não há falar em erro de proibição qua...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – CONDUTA SOCIAL – MODULADORA INADEQUADAMENTE VALORADA – PENA-BASE – NATUREZA DO ENTORPECENTE – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO CONFIGURADO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Conjunto probatório consistente e seguro à assegurar a destinação comercial da droga apreendida, situação que se subsume à prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, sendo descabida, portanto, a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei Antitóxicos.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
A natureza da droga apreendida – crack – constitui-se em fator que a denota a maior reprovabilidade na conduta, justificando-se considerar negativamente as circunstâncias preponderantes do art. 42 da Lei nº 11.343/06.
Detectando-se apenas uma circunstância desfavorável ao agente, descabe a fixação da pena-base em seu mínimo legal.
Inaplicável a redução prevista no art. 33, § 4º, do atual diploma Antitóxico, por versar sobre agente que há tempos enveredava-se pela seara da criminalidade, locupletando-se da ilícita mercancia em negociações que se prolongavam no tempo, como comprovado durante a instrução probatória.
Atento às diretrizes do art. 33, § 2º, letra "b", do Código Penal e à luz da Lei 8.072/90, o regime inicial de cumprimento da pena deverá ser alterado para o semiaberto.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – CONDUTA SOCIAL – MODULADORA INADEQUADAMENTE VALORADA – PENA-BASE – NATUREZA DO ENTORPECENTE – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO CONFIGURADO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Conjunto probatório consistente e seguro à assegurar a de...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 PARA DA LEI 11.343/06 – PROVAS FRÁGEIS E INSUFICIENTES ACERCA DA TRAFICÂNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Não despontando dos elementos de convicção reunidos no caderno processual elementos de convicção seguros e concretos acerca da traficância imputada, inevitável se afigura a desclassificação para a figura prevista no artigo 28 da Lei Antitóxicos, máxime considerando que uma condenação não pode estar alicerçada em provas colhidas exclusivamente na fase policial, tampouco no solo movediço do possível ou do provável, mas apenas no terreno firme da certeza, enfim, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos.
Operada a desclassificação, ocorre alteração da competência, passando a ser do Juizado Especial para processar e julgar o delito descrito no art. 28 da Lei 11.343/2006, por se tratar de delito de menor potencial ofensivo, cuja medida conta com amparo do § 1º do art. 383 do Código de Processo Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 PARA DA LEI 11.343/06 – PROVAS FRÁGEIS E INSUFICIENTES ACERCA DA TRAFICÂNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Não despontando dos elementos de convicção reunidos no caderno processual elementos de convicção seguros e concretos acerca da traficância imputada, inevitável se afigura a desclassificação para a figura prevista no artigo 28 da Lei Antitóxicos, máxime considerando que...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE – PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO – NEGADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE – PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO – NEGADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – PROVAS INSUFICIENTES – ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não restando comprovado nos autos o estado de hipossuficiência que o agravante alega, não há como lhe ser deferido os benefícios da assistência judiciária gratuita, ainda que a empresa esteja em liquidação extrajudicial, em observância ao artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, bem como o artigo 99, §2º do Código de Processo Civil/2015.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – PROVAS INSUFICIENTES – ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não restando comprovado nos autos o estado de hipossuficiência que o agravante alega, não há como lhe ser deferido os benefícios da assistência judiciária gratuita, ainda que a empresa esteja em liquidação extrajudicial, em observância ao artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, bem como o artigo 99, §2º do Código de Processo Civil/201...
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:20/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA VÍTIMA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSOS IMPROVIDOS.
Quando a autoria e a materialidade do delito de lesão corporal e ameaça no âmbito de violência doméstica não restar suficientemente demonstrados nos autos, a absolvição é à medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dúbio pro reo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA VÍTIMA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSOS IMPROVIDOS.
Quando a autoria e a materialidade do delito de lesão corporal e ameaça no âmbito de violência doméstica não restar suficientemente demonstrados nos autos, a absolvição é à medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dúbio pro reo.
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade do delito de lesão corporal e ameaça no âmbito de violência doméstica não restar suficientemente demonstrados nos autos, a absolvição é à medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dúbio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade do delito de lesão corporal e ameaça no âmbito de violência doméstica não restar suficientemente demonstrados nos autos, a absolvição é à medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dúbio pro reo.
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:07/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Devem ser suspensos os atos de execução extrajudicial da dívida decorrente de financiamento habitacional, tendo em vista a pendência de ação de cobrança de seguro que visa à quitação do débito dos autores.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Devem ser suspensos os atos de execução extrajudicial da dívida decorrente de financiamento habitacional, tendo em vista a pendência de ação de cobrança de seguro que visa à quitação do débito dos autores.
Data do Julgamento:31/05/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO – (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – RECURSO DESPROVIDO.
Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal. Inexistindo prova robusta acerca da autoria, impõe-se a manutenção da sentença absolutória.
II - Recurso desprovido. Contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO – (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – RECURSO DESPROVIDO.
Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal. Inexistindo prova robusta acerca da autoria, impõe-se a manutençã...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO (ART. 40, INCISO V, DA LEI DE DROGAS) – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – REGIME INICIAL CUMPRIMENTO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante Marcelo Consoni da Silva.
2. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas quanto à origem e destino das drogas, sendo irrelevante o fato de as mesmas não ultrapassarem a fronteira estadual.
3. nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006 para o réu fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Ausente os dois primeiros requisitos não é possível a aplicação da causa de diminuição.
4. Para fixar o regime inicial do cumprimento da pena para os crimes tipificados no artigo 33, Lei 11.343/06, deve-se, obrigatoriamente, analisar o que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Desfavoráveis as circunstâncias judiciais do artigo 59, do mesmo Código e art. 42, da Lei de Drogas, inviável o início do cumprimento da pena no regime semiaberto.
5. Mesmo em se tratado de crime tipificado na Lei de Drogas, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, está condicionada ao que prevê no art.44, incisos I a III, do Código Penal, qual seja, a substituição poderá ser efetuada: a) a pena aplicada não seja superior a 4(quatro) anos; b) o crime não seja cometido com violência ou grave ameaça; c) o condenado não seja reincidente em crime doloso e d) que as circunstâncias do crime indiquem que a substituição é suficiente para reprimir e prevenir a infração. Não sendo o caso dos autos, a substituição é inviável.
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 330, CP e 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. CONDUTA TÍPICA – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) AFASTADO – REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO PROVIDO.
1. Configura crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) a conduta do agente que não obedece ordem de parada policial e empreende fuga.
2. Para o réu fazer jus ao reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º, art. 33, da Lei de Drogas), primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Ou seja, tem aplicabilidade apenas aos pequenos traficantes. Portanto, não aplicável ao caso onde as condições e circunstâncias são totalmente desfavoráveis ao réu.
3. Para fixar o regime inicial nos crimes tipificados na Lei 11.343/06, em seu artigo 33, deve-se, obrigatoriamente, analisar o que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. As circunstâncias judiciais para os crimes tipificados na Lei de Drogas não estão adstritos ao artigo 59, CP, diante do que estabelece o artigo 42, da Lei de Drogas. Sendo desfavoráveis quaisquer uma dessas circunstâncias, o regime inicial deve ser, necessariamente, o fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO (ART. 40, INCISO V, DA LEI DE DROGAS) – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – REGIME INICIAL CUMPRIMENTO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante Marcelo Consoni da Silva.
2. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 4...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:01/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade do delito de ameaça no âmbito de violência doméstica não restarem suficientemente demonstrados nos autos, a absolvição é à medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dúbio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade do delito de ameaça no âmbito de violência doméstica não restarem suficientemente demonstrados nos autos, a absolvição é à medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dúbio pro reo.
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:01/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade da contravenção penal de vias de fato no âmbito de violência doméstica não restar suficientemente demonstrados nos autos, a absolvição é à medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dúbio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade da contravenção penal de vias de fato no âmbito de violência doméstica não restar suficientemente demonstrados nos autos, a absolvição é à medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dúbio pro reo.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – PRELIMINAR – SOBRESTAMENTO DO RECURSO – REJEITADA – JUROS REMUNERATÓRIOS – PACTUADOS – NÃO ABUSIVOS – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – POSSIBILIDADE – PREVISÃO CONTRATUAL – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – POSSIBILIDADE DESDE QUE NÃO ULTRAPASSE A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO E NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS – TARIFAS DE CADASTRO, REGISTRO DE CONTRATO, AVALIAÇÃO E SEGURO – INOVAÇÃO RECURSAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO EM PARTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Descabe falar em suspensão do processo, uma vez que a determinação contida no REsp. n. 1.578.526-SP, ressalvou as hipóteses de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo.
II- Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, consideram-se abusivos os juros remuneratórios superiores a uma vez e meia; ao dobro ou ao triplo da taxa média de mercado, que não é o caso dos autos.
III - Nos termos do Recurso Especial Repetitivo, n.º 973827/RS, a previsão contratual de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da capitalização contratada.
VI - Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Repetitivo n. 1.058.114-RS, no sentido de que é válida a cobrança de comissão de permanência para o período após o vencimento da dívida, desde que não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos nos contratos e não cumulada com os demais encargos.
V - A inovação da demanda em sede recursal não é admitida no ordenamento jurídico, sob pena de afronta aos princípios do contraditório e ampla defesa, além do duplo grau de jurisdição resultante da supressão de instância.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – PRELIMINAR – SOBRESTAMENTO DO RECURSO – REJEITADA – JUROS REMUNERATÓRIOS – PACTUADOS – NÃO ABUSIVOS – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – POSSIBILIDADE – PREVISÃO CONTRATUAL – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – POSSIBILIDADE DESDE QUE NÃO ULTRAPASSE A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO E NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS – TARIFAS DE CADASTRO, REGISTRO DE CONTRATO, AVALIAÇÃO E SEGURO – INOVAÇÃO RECURSAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO EM PARTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Descabe falar em suspensão do processo, uma vez q...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:17/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato