E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO – JUROS REMUNERATÓRIOS DO CONTRATO EM PERCENTUAL APROXIMADO DA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL.
I) Seguindo a linha perfilhada pelo STJ, os juros remuneratórios não estão delimitados em 12% ao ano, mas sim devem ser havidos como os da taxa média de mercado, divulgada mensalmente pelo Banco Central do Brasil.
II) Constatado que os juros do contrato foram fixados em percentual muito próximo da média de mercado, a taxa contratual deve ser mantida.
TAXA AFETAS A SERVIÇOS DE TERCEIROS (INSERÇÃO DE GRAVAME, REGISTRO DE CONTRATO) – ILICITUDE DA COBRANÇA – JULGAMENTO DO RESP REPETITIVO Nº 1.251.331/RS – TAXAS INDEVIDAS – SERVIÇOS DE TERCEIRO – ILEGALIDADE DA COBRANÇA.
Segundo a orientação contida no julgamento do RESP repetitivo nº 1.251.331/RS, no STJ, "Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira".
É ilegal a cobrança de serviços de terceiro e seguros sem especificações, uma vez que transfere ao consumidor o ônus que deveria ser suportado pela instituição financeira, com exceção da Tarifa de Cadastro, que já foi expressamente permitida no julgamento do Resp. 1.255.573/RS, segundo o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C, CPC).
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS – INADMISSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – SENTENÇA MANTIDA.
De acordo com entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a cobrança de honorários advocatícios devidos por força de cobrança extrajudicial de dívida contratual "Inexiste abuso na exigência, pelo credor, de honorários advocatícios extrajudiciais trajudiciais a serem suportados pelo devedor em mora em caso de cobrança extrajudicial" (STJ. REsp 1002445/DF, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, j: 25/08/2015).
Essa admissibilidade está, contudo, atrelada ao direito de reciprocidade, valendo também para o consumidor, e, ainda, limitada ao percentual de 10%, desde que provada a respectiva despesa.
Se o contrato objeto da demanda não prevê esse reciprocidade, bem como não está comprovada nos autos a efetiva despesa com a contratação de advogado para a cobrança extrajudicial, deve-se declarar a ilegalidade da referida cobrança.
Recursos improvidos.
Sentença mantida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO – JUROS REMUNERATÓRIOS DO CONTRATO EM PERCENTUAL APROXIMADO DA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL.
I) Seguindo a linha perfilhada pelo STJ, os juros remuneratórios não estão delimitados em 12% ao ano, mas sim devem ser havidos como os da taxa média de mercado, divulgada mensalmente pelo Banco Central do Brasil.
II) Constatado que os juros do contrato foram fixados em percentual muito próximo da média de mercado, a taxa contratual deve ser mantida.
TAXA AFETAS A SERVIÇOS DE TERCEIROS (INSERÇÃO DE GRAVAME, REGIS...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade do delito de ameaça no âmbito de violência doméstica não restarem suficientemente demonstrados nos autos, a absolvição é à medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dúbio pro reo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade do delito de ameaça no âmbito de violência doméstica não restarem suficientemente demonstrados nos autos, a absolvição é à medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dúbio pro reo.
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – do apelo de Délcio
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, "CAPUT" E ART. 35 DA LEI Nº 11.343/06) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – INVIÁVEIS – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CARÁTER PERMANENTE E DURADOURO DO VÍNCULO NÃO COMPROVADO – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – MOTIVO DO CRIME E MAUS ANTECEDENTES INDEVIDAMENTE SOPESADOS – EXCESSIVA EXASPERAÇÃO À LUZ DO ART. 42, DA LEI DE DROGAS – PENA-BASE REDUZIDA – COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não cabe a absolvição ou desclassificação do delito de tráfico de drogas para uso quando o agente confessa, na delegacia e em juízo, fazendo-se acompanhar de seu advogado, que comercializa substância entorpecente.
Inexistindo elemento probatório de que o Apelante associou-se de forma estável ou de caráter permanente para a prática do crime de tráfico de drogas, deve ser ele absolvido do crime previsto no art. 35 da Lei 11.343/06.
Se as circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP ( antecedentes e motivos do crime) estão amparadas em fundamentação genérica, devem ser extirpadas da dosimetria da pena-base.
A natureza e quantidade de droga apreendida constituem motivo idôneo para elevar a pena-base, mas em patamar menor do fixado na sentença, ante o princípio da proporcionalidade.
A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência são igualmente preponderantes, podendo assim ser feita a compensação.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Do apelo de Juliano e Ingrid
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, "CAPUT" E ART. 35 DA LEI Nº 11.343/06) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DA TRAFICÂNCIA – SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE DESTINADA AO CONSUMO – PLEITO ABSOLUTÓRIO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DEFERIDO – VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL NÃO COMPROVADO – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os Apelantes estavam na casa consumindo entorpecente, mas sem prova segura da autoria do crime de tráfico de entorpecentes, então, pelo princípio "in dubio pro reo" , opera-se a desclassificação para o delito de porte para uso próprio, previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06.
Não há prova de que os Apelantes se associaram de forma estável ou caráter permanente para a prática do crime de tráfico de drogas, então devem ser absolvidos do crime previsto no art. 35 da Lei 11.343/06.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Do apelo de Claiton.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE COLABORAR COMO INFORMANTE COM GRUPO/ORGANIZAÇÃO DESTINADOS AO PRÁTICA DO CRIME DO ART. 33 DA LEI DE DROGA (ART. 37, DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A condenação do apelante deve ser mantida, pois confessou, em interrogatório extrajudicial que era "olheiro", ou seja, informante, e tal foi confirmado pela declaração do corréu e pela prova testemunhal, assim tipificado o delito provisto no art. 37 da Lei de Drogas.
A Lei de Drogas prevê um delito específico para aquele que trabalha como "olheiro" da "boca de fumo", então, provado que o Apelante exercia essa função de observar a movimentação de policiais e usuários, recebendo pelo serviço duas pedras de "crack" por noite, não há como considerar a sua conduta participação de menor importância.
Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – do apelo de Délcio
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, "CAPUT" E ART. 35 DA LEI Nº 11.343/06) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – INVIÁVEIS – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CARÁTER PERMANENTE E DURADOURO DO VÍNCULO NÃO COMPROVADO – ABSOLVIÇÃO DE...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DELAÇÃO DO CORRÉU QUE ENCONTRA LIAME COM OUTRAS PROVAS – PROVAS TESTEMUNHAIS – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORAS MAL SOPESADAS (CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME) – REDIMENSIONAMENTO AO MÍNIMO LEGAL. REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA ALTERADA DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, não havendo falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a manutenção da condenação imposta pela sentença;
2 – A delação isenta de corréu, firme, coerente e corroborada pelas demais provas nos autos pode ser invocada para arrimar o édito condenatório, especialmente quando a negativa de autoria do delatado for, ao mesmo tempo, contraditória, titubeante e inverossímil, como no caso dos autos;
3 – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade;
4 – Recurso a que, com o parecer, dou parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DELAÇÃO DO CORRÉU QUE ENCONTRA LIAME COM OUTRAS PROVAS – PROVAS TESTEMUNHAIS – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORAS MAL SOPESADAS (CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME) – REDIMENSIONAMENTO AO MÍNIMO LEGAL. REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA C...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINARES – NULIDADE DO LAUDO PERICIAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA QUESITOS COMPLEMENTARES – PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – REJEITADA – JUNTADA DE LAUDO PERICIAL PARTICULAR EM INSTÂNCIA SUPERIOR – OFENSA AO CONTRADITÓRIO E A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRELIMINARES NÃO ACOLHIDAS. MÉRITO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP.
1 – À luz da norma inscrita no art. 563 do Código de Processo Penal, a jurisprudência é pacífica no entendimento de que o reconhecimento de nulidade dos atos processuais demanda, em regra, a demonstração do efetivo prejuízo causado à parte. Vale dizer, o pedido deve expor, claramente, como o novo ato beneficiaria o acusado. Sem isso, estar-se-ia diante de um exercício de formalismo exagerado, que certamente comprometeria o objetivo maior da atividade jurisdicional;
2 – Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo em face da juntada de laudo pericial sem a intimação pessoal da defesa, se os documentos foram juntados no curso da instrução processual e à defesa foi oportunizado se manifestar em audiência e nos memoriais de alegações finais, possuindo, portanto, tempo hábil suficiente, não havendo demonstração de prejuízo;
3 – Não prospera o pedido de remessa dos autos ao Ministério Público para análise de laudo pericial particular juntado pela defesa, uma vez que o referido exame não foi produzido sob o crivo do contraditório e sequer foi objeto de análise no primeiro grau de jurisdição, o que revela que a sua apreciação apenas pelo Tribunal Estadual caracterizaria indevida supressão de instância;
4 – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, não havendo falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a manutenção da condenação imposta pela sentença;
5 – Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima, quando corroborada pelo reconhecimento pessoal do acusado, em harmonia com as demais provas e os abalizados indícios amealhados ao longo da instrução, é prova mais do que suficiente para alicerçar o Decreto condenatório;
6 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINARES – NULIDADE DO LAUDO PERICIAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA QUESITOS COMPLEMENTARES – PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – REJEITADA – JUNTADA DE LAUDO PERICIAL PARTICULAR EM INSTÂNCIA SUPERIOR – OFENSA AO CONTRADITÓRIO E A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRELIMINARES NÃO ACOLHIDAS. MÉRITO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – C...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECONHECIMENTO PESSOAL – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO ELENCADO NO ART. 226 DO CPP – TESE REJEITADA – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima, quando corroborada pelo reconhecimento pessoal do acusado e em harmonia com as demais provas e com os abalizados indícios amealhados ao longo da instrução, é prova mais do que suficiente para alicerçar o Decreto condenatório;
2 – Segundo a jurisprudência das Cortes Superiores, as disposições constantes do art. 226 do Código de Processo Penal configuram recomendação legal, e não uma exigência, não se reconhecendo nulidade quando o ato processual é praticado de modo diverso;
3 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECONHECIMENTO PESSOAL – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO ELENCADO NO ART. 226 DO CPP – TESE REJEITADA – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima,...
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO DAS RÉS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS – CONSERTO DE VEÍCULO AVARIADO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – SEGURO PRIVADO – DEMORA EXCESSIVA E AUSÊNCIA DE EFETIVO REPARO DO VEÍCULO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA CONCESSIONÁRIA POR INOVAÇÃO RECURSAL ACOLHIDA – MÉRITO RECURSAL – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA – CONIVÊNCIA COM OS SERVIÇOS PRESTADOS – DANO MORAL DEMONSTRADO – FRUSTRAÇÃO E ABALO EVIDENCIADOS – PROVA TÉCNICA QUE DEMONSTROU O DEFICIENTE CONSERTO DO VEÍCULO – QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE MERECE SER REDUZIDO DE R$25.000,00 PARA R$10.000,00 – DANO MATERIAL ATINENTE AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS INDEVIDO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA DIANTE DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL EVIDENCIADA – RECURSO DA OFICINA EM PARTE CONHECIDO, RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E EM PARTE PROVIDOS.
I – Por força do princípio da eventualidade ou concentração, consubstanciado no artigo 336 do vigente Código de Processo Civil, assim como previa o artigo 300 do CPC/73, a parte ré deve alegar em sua contestação toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, sob pena de preclusão.
II – O pagamento do prêmio pelo segurado, a aprovação do orçamento pela companhia de seguros e a consequente liberação do valor necessário para realização do conserto do veículo sinistrado pela oficina mecânica tornam a seguradora também responsável pela entrega do veículo em perfeitas condições de uso.
III – De acordo com a situação evidenciada no caso dos autos, denota-se existente o alegado dano moral suportado pela proprietária do veículo segurado, que não decorre unicamente da excessiva demora em proceder o reparo no veículo, mas também pela ineficiência deste, o que deu ensejo, inclusive, à condenação da seguradora a pagar à apelada o valor correspondente ao veículo, de acordo com o capital segurado previsto na apólice.
IV – O arbitramento do valor da indenização a título de compensação pelo dano moral deve ter como base o princípio da proporcionalidade, levando-se em conta as condições da pessoa ofendida, bem como a capacidade econômica do ofensor, sem perder de vista, a reprovabilidade da conduta ilícita praticada e, por fim, que o ressarcimento do dano não se transforme em enriquecimento ilícito.
V – Os honorários contratuais relativos à atuação em juízo não são considerados perdas e danos para fins de indenização, uma vez que há mecanismo próprio de responsabilização de quem resulta vencido em sua pretensão, seja no exercício de ação ou de defesa.
VI – Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
EMENTA – RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS – INSURGÊNCIA QUANTO AO TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA – NECESSIDADE DE CORREÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA – RELAÇÃO CONTRATUAL – ART. 405 DO CC – CITAÇÃO DA PARTE RÉ – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS AOS ADVOGADOS DAS PARTES RECORRIDAS – SUCUMBÊNCIA RECURSAL EVIDENCIADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – A citação é o termo inicial para a incidência dos juros de mora em caso de responsabilidade contratual, à luz do que dispõe o art. 405 do CC.
II – Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
Ementa
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO DAS RÉS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS – CONSERTO DE VEÍCULO AVARIADO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – SEGURO PRIVADO – DEMORA EXCESSIVA E AUSÊNCIA DE EFETIVO REPARO DO VEÍCULO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA CONCESSIONÁRIA POR INOVAÇÃO RECURSAL ACOLHIDA – MÉRITO RECURSAL – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA – CONIVÊNCIA COM OS SERVIÇOS PRESTADOS – DANO MORAL DEMONSTRADO – FRUSTRAÇÃO E ABALO EVIDENCIADOS – PROVA TÉCNICA QUE DEMONSTROU O DEFICIENTE CONSERTO DO VEÍCULO – QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE MERECE SER R...
E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. RENÚNCIA DO AUTOR AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. ART. 269, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PARTE SUCUMBENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS PERICIAIS A SEREM SUPORTADOS PELO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que condenou o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento dos honorários do perito, porquanto a jurisprudência pátria é firme no sentido de atribuir essa responsabilidade ao ente político nos casos em que a parte vencida for beneficiária da justiça gratuita.
Ementa
E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. RENÚNCIA DO AUTOR AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. ART. 269, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PARTE SUCUMBENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS PERICIAIS A SEREM SUPORTADOS PELO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que condenou o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento dos honorários do perito, porquanto a jurisprudência pátria é firme no sentido de atribuir essa responsabilidade ao ente político nos casos em que a parte vencida for beneficiária da justiça gratuita.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA – REFUTADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Vislumbrando-se que as provas produzidas nas fases inquisitorial e judicial se afiguram harmônicas entre si, em conjunto probatório consistente e seguro, e a defesa não se desincumbiu de demonstrar o desacerto da sentença atacada, descabe o almejado provimento do recurso.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA – REFUTADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Vislumbrando-se que as provas produzidas nas fases inquisitorial e judicial se afiguram harmônicas entre si, em conjunto probatório consistente e seguro, e a defesa não se desincumbiu de demonstrar o desacerto da sentença atacada, descabe o almejado provimento do recurso.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integr...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE VIOLÊNCIA SEXUAL MEDIANTE FRAUDE – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – IN DUBIO PRO REO E PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
Afasta-se a sentença condenatória se não foram angariadas provas suficientes para demonstrar inequivocamente a materialidade e a autoria da tentativa de violência sexual mediante fraude narrado na inicial acusatória.
A declaração da vítima, embora de especial relevância probatória em crimes praticados às escondidas, não faz prova absoluta, ainda mais se não for consistente, verossímil e não encontrar respaldo seguro no restante do conjunto probatório.
O juízo condenatório sempre exige, sob império da presunção de inocência, prova robusta, e não meros indícios.
A dúvida implica, necessariamente, em absolvição (in dubio pro reo).
Recurso provido, contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE VIOLÊNCIA SEXUAL MEDIANTE FRAUDE – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – IN DUBIO PRO REO E PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
Afasta-se a sentença condenatória se não foram angariadas provas suficientes para demonstrar inequivocamente a materialidade e a autoria da tentativa de violência sexual mediante fraude narrado na inicial acusatória.
A declaração da vítima, embora de especial relevância probatória em crimes praticados às escondidas, não faz prova absoluta, ainda mais...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I E II, DO CP) – PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DA OFENSA AO RITO DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS – ARTIGO 226 DO CPP – AFASTADA – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – AUTORIA DOS APELANTES NÃO COMPROVADA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU GABRIEL ANTE O ADVENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E, EX OFFICIO, DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que as disposições contidas no artigo 226 do Código de Processo Penal configuram uma recomendação legal, e não uma exigência absoluta, não se cuidando, portanto, de nulidade quando praticado o ato processual (reconhecimento pessoal) de forma diversa da prevista em lei. Precedentes.
2. Mérito. É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório deve estar alicerçado em um conjunto de provas harmônico e seguro, pois a existência de dúvida, por menor que ela seja, deve ser dirimida em favor do acusado, em observância aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
3. Na hipótese, os elementos de convicção produzidos no curso da persecução penal, especialmente em juízo, não demonstram, com a certeza exigida para a condenação, a autoria dos apelantes no delito de roubo noticiado na denúncia, razão pela qual devem ser contemplados com o benefício da dúvida, impondo-se o decreto absolutório.
4. Declara-se extinta a punibilidade do apelante Gabriel em relação à infração penal de porte de drogas para consumo (artigo 28 da Lei n. 11.343/06), pois verificado o transcurso de lapso temporal superior a 02 (dois) anos (artigo 30 da Lei n. 11.343/06) entre a data de registro da sentença e a presente data, encontrando-se, assim, fulminada a pretensão punitiva estatal em razão da prescrição intercorrente.
5. Preliminar de nulidade rejeitada e, no mérito, recurso parcialmente provido, para absolver os apelantes do delito tipificado no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, bem como para declarar extinta a punibilidade do réu Gabriel Garrido Lopes, em relação ao delito tipificado no artigo 28 da Lei n. 11.3436/06, nos moldes do artigo 30 da Lei n. 11.343/06 c/c. artigos 107, inciso IV, e 110, § 1º, ambos do Código Penal, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal intercorrente.
EM PARTE COM O PARECER
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I E II, DO CP) – PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DA OFENSA AO RITO DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS – ARTIGO 226 DO CPP – AFASTADA – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – AUTORIA DOS APELANTES NÃO COMPROVADA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU GABRIEL ANTE O ADVENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E, EX OFFICIO, DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO DELIT...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PATRIOMINAL PARA O DELITO DE FURTO – DESCABIMENTO – SUBTRAÇÃO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA – FIRME PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR TESTEMUNHOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME CONTRA A PAZ PÚBLICA – ACOLHIMENTO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – CULPABILIDADE BEM SOPESADA – MOTIVOS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REPRIMENDA BASILAR REDUZIDA – CAUSAS DE AUMENTO – CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA – MAJORANTES DEVIDAMENTE CONFIGURADAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Se os autos comprovam de modo irresoluto que o réu, para efetuar a subtração da res, empregou grave ameaça contra pessoa, pois apontou uma arma de fogo contra a vítima e ordenou-lhe que entregasse o objeto, conforme depoimento seguro e uníssono da ofendida, confissão e testemunhas ouvidas em juízo, descabe falar em desclassificação da conduta para o crime de furto.
II – Observando-se dos autos que os disparos de arma de fogo em via pública foram desfechados no mesmo contexto da subtração mediante grave ameaça contra pessoa, bem como com o inequívoco propósito de assegurar a posse da res e o sucesso da fuga, tal conduta, nesse cenário específico, deve ser absorvida pelo roubo, tornando impositiva a absolvição do crime do art. 15 da Lei n. 10.826/03.
III – A culpabilidade é intensa, dada a alta carga de reprovação social da conduta, porquanto a subtração mediante grave ameaça foi praticada contra um familiar que, anteriormente, já havia oportunizado ao réu uma oportunidade de trabalho. Já os motivos do crime, conforme fundamentação lançada na sentença, foram tidos por desabonadores mediante mera referência à prática do crime patrimonial para consecução de vantagem financeira ou lucro fácil, aspecto já inerente a própria tipificação do delito que não legitima a exasperação da pena-base não deverá ser reduzida.
IV – Se as provas dos autos demonstram claramente que o delito contou com a atuação de mais de um agente, incabível o afastamento da majorante prevista no art. 157, par. 2º, inc. II, do Código Penal.
V – A majorante do emprego de arma no crime de roubo prescinde da apreensão e da confecção de laudo atestando o grau de lesividade do artefato, bastando que a utilização da arma na subtração tenha sido demonstrada pelos elementos de prova amealhados durante a instrução.
VI – Estando demonstrado pelas provas dos autos que o réu empregou uma arma de fogo municiada para o assalto, inclusive disparando-a, impõe-se a manutenção da majoração em 2/5 efetuada na 3ª etapa da dosimetria, porquanto adequada à gravidade da conduta.
VII – Recurso parcialmente provido para decretar a absolvição em relação ao crime de disparo de arma de fogo em via pública e reduzir a pena-base.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PATRIOMINAL PARA O DELITO DE FURTO – DESCABIMENTO – SUBTRAÇÃO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA – FIRME PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR TESTEMUNHOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME CONTRA A PAZ PÚBLICA – ACOLHIMENTO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – CULPABILIDADE BEM SOPESADA – MOTIVOS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REPRIMENDA BASILAR REDUZIDA – CAUSAS DE AUMENTO – CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL, INJÚRIA QUALIFICADA PELO PRECONCEITO RACIAL E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL E INJÚRIA RACIAL – INTERREGNO PRESCRICIONAL INTEGRALMENTE TRANSCORRIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – DECLARAÇÃO EX OFFICIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO À LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO.
I – O art. 110, § 1.º, do Código Penal estabelece que "a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada". In casu, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva intercorrente quanto ao crime de lesão corporal e à contravenção penal de vias de fato, uma vez que entre a publicação da sentença condenatória e os dias atuais houve o decurso de lapso superior ao prazo prescricional.
II – Extinção ex officio da punibilidade quanto ao crime de lesão corporal e à contravenção penal de vias de fato.
MÉRITO – ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE INJÚRIA RACIAL – NÃO ACOLHIMENTO – EXPRESSÕES DE CONTEÚDO ULTRAJANTE RELACIONADOS À COR E RAÇA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – VIABILIDADE – CRIME CONEXO PRATICADO CONTRA ENTEADO – AGRAVANTE NÃO CARACTERIZADA – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS ATENDIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
III – Restando evidente do conjunto probatório que o réu proferiu palavras ultrajantes referentes à raça e cor negra com nítida intenção discriminatória, ofendendo sobremaneira a honra subjetiva da vítima, resta configurado o delito de injúria qualificada pelo preconceito, tornando impossível a absolvição pleiteada.
IV – Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria ao delito de injúria qualificada pelo preconceito, eis que dotada de grande reprovabilidade moral e peculiar ofensa à estima, dignidade e decoro de outrem.
V – A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal somente incide quando o crime é praticado contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no caso dos autos, em que o delito de injuria (conexo a outros crimes praticados em situação de violência doméstica) foi praticado contra um enteado.
VI – É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando, presente a primariedade do réu, constata-se que o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça contra pessoa, restou apenado com reprimenda inferior a 04 anos e não teve valorada de forma negativa as circunstâncias judiciais.
VII – Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL, INJÚRIA QUALIFICADA PELO PRECONCEITO RACIAL E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL E INJÚRIA RACIAL – INTERREGNO PRESCRICIONAL INTEGRALMENTE TRANSCORRIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – DECLARAÇÃO EX OFFICIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO À LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO.
I – O art. 110, § 1.º, do Código Penal estabelece que "a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu r...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Embora a palavra da vítima assuma papel relevante na apuração de crimes praticados no âmbito de violência doméstica, é certo que, para sustentar um seguro decreto condenatório, deve ser firme e harmônica com os elementos reunidos aos autos, o que não se verifica no caso dos autos. Desta feita, havendo dúvidas sobre a procedência da acusação, impõe-se a manutenção da sentença que absolveu o apelado em atenção aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
II – Recurso improvido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Embora a palavra da vítima assuma papel relevante na apuração de crimes praticados no âmbito de violência doméstica, é certo que, para sustentar um seguro decreto condenatório, deve ser firme e harmônica com os elementos reunidos aos autos, o que não se verifica no caso dos autos. Desta feita, havendo dúvidas sobre a procedência da acusação, impõe-se a manutenção da sentença que absolveu o apelado em...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO SIMPLES E FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, CAPUT, E ARTIGO 155, § 4º, I, AMBOS DO CP) – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – AUTORIA NÃO COMPROVADA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
1. É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório deve estar alicerçado em um conjunto de provas harmônico e seguro, pois a existência de dúvida, por menor que ela seja, deve ser dirimida em favor do acusado, em observância aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
2. Na hipótese, os elementos de convicção produzidos no curso da persecução penal, especialmente em juízo, não demonstram, com a certeza exigida para a condenação, a autoria dos apelados nos delitos de furto noticiados na denúncia, razão pela qual devem ser contemplados com o benefício da dúvida, impondo-se a mantença do decreto absolutório.
3. Recurso improvido.
CONTRA O PARECER
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO SIMPLES E FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, CAPUT, E ARTIGO 155, § 4º, I, AMBOS DO CP) – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – AUTORIA NÃO COMPROVADA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
1. É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório deve estar alicerçado em um conjunto de provas harmônico e seguro, pois a existência de dúvida, por menor que ela seja, deve ser dirimida em favor do acusado, em observância aos prin...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO, ESTUPRO QUALIFICADO E AMEAÇA – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PATRIOMINAL PARA O DELITO DE FURTO TENTADO – ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE NATUREZA SEXUAL – NÃO ACOLHIMENTO – GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA DEMONSTRADA – FIRME PALAVRA DA VÍTIMA – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES – REPRIMENDA BASILAR MANTIDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE NÃO CONFIGURADA EM RELAÇÃO AO CRIME DE ESTUPRO QUALIFICADO – CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE – VÍTIMA COMPROVADAMENTE PRIVADA DO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DURANTE A AÇÃO DELITIVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Se os autos comprovam de modo irresoluto que o réu, para efetuar a subtração da res, empregou grave ameaça contra pessoa, pois ingressou repentinamente na residência da vítima e ordenou-lhe que entregasse os objetos de valor sob a promessa de matá-la, conforme depoimento seguro e uníssono da ofendida e confissão colhidas em juízo, descabe falar em desclassificação da conduta para o crime de furto na forma tentada.
II – Não há falar em absolvição quando ao crime de estupro se o conjunto probatório carreado ao feito, especialmente diante da palavra segura da vítima, demonstra com convicção que ela foi constrangida pelo réu mediante grave ameaça a permitir que fossem praticados atos libidinosos consistentes em tatear seus seios e nádegas.
III – O crime de ameaça constitui-se de promessa futura de mal injusto e grave sufcientemente capaz de impor efetivo temor à vítima, perturbando-lhe a tranqüilidade. Na hipótese vertente, a ameaça foi incapaz de abalar a paz de espírito da vítima, que não se sentiu intimidada pela ação perpetrada pelo réu. Logo, não configurado o delito, impõ-se a absolvição.
IV – Constatada a presença de condenações criminais definitivas por fatos anteriores, possível torna-se a valoração negativa dos antecedentes com a consequente exasperação da pena-base.
V – Inexistindo a admissão pelo réu da prática dos atos libidinosos perante a autoridade, impossível é o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
VI – Incabível o afastamento da causa especial de aumento de pena relativa à restrição de liberdade da vítima no delito de roubo, quando esta é mantida por tempo juridicamente relevante nessa situação.
VII – Recurso parcialmente provido para decretar a absolvição em relação ao crime de ameaça, mantidas as demais disposições da sentença de 1º grau.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO, ESTUPRO QUALIFICADO E AMEAÇA – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PATRIOMINAL PARA O DELITO DE FURTO TENTADO – ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE NATUREZA SEXUAL – NÃO ACOLHIMENTO – GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA DEMONSTRADA – FIRME PALAVRA DA VÍTIMA – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES – REPRIMENDA BASILAR MANTIDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE NÃO CONFIGURADA EM RELAÇÃO AO CRIME DE ESTUPRO QUALIFICADO – CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE – VÍTIMA COMPROVADAMENTE PRIVADA DO D...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (LESÃO CORPORAL E AMEAÇA) – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO IMPROVIDO.
I - Os depoimentos prestados pela vítima, diga-se de passagem, firmes e coerentes entre si, restaram corroborados por outros elementos de prova, razão pela qual devem ser considerados idôneos para respaldar um seguro decreto condenatório. Assim, o conjunto probatório carreado aos autos propicia a formação de um juízo de certeza à autoria do apelante pela prática dos fatos descritos na exordial acusatória, não havendo que se falar em absolvição.
II – Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (LESÃO CORPORAL E AMEAÇA) – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO IMPROVIDO.
I - Os depoimentos prestados pela vítima, diga-se de passagem, firmes e coerentes entre si, restaram corroborados por outros elementos de prova, razão pela qual devem ser considerados idôneos para respaldar um seguro decreto condenatório. Assim, o conjunto probatório carreado aos autos propicia a formação de um juízo de certeza à autoria do apelante pela prática dos fatos descritos na exordial acusatória, não havendo...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA – DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – RECURSO IMPROVIDO.
I - Assim, a prova dos autos, as condições da droga e demais circunstâncias do flagrante mostram-se incompatíveis com a tese de posse para consumo próprio. Logo, não há falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de entorpecentes para consumo próprio.
II - De ofício, afasto a hediondez do delito, pois, tratando-se do crime de tráfico de drogas com incidência da minorante prevista no artigo 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, impõe-se o afastamento da hediondez do delito, conforme precedente do e. Supremo Tribunal Federal (habeas corpus n. 118.533/MS).
III – Contra o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA – DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – RECURSO IMPROVIDO.
I - Assim, a prova dos autos, as condições da droga e demais circunstâncias do flagrante mostram-se incompatíveis com a tese de posse para consumo próprio. Logo, não há falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de entorpecentes para consumo próprio.
II - De ofício, afasto a hediond...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PARA O RECURSO DEFENSIVO:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA E DANO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NULIDADE – INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL – AUSÊNCIA DE FUNDADA DÚVIDA SOBRE A HIGIDEZ MENTAL – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E DE ALEGAÇÃO OPORTUNA – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO – PREFACIAL REJEITADA.
I – Se os elementos colacionados aos autos não apontam para dúvida razoável acerca da higidez mental da réu, o indeferimento do pedido de instauração de incidente de insanidade mental não se converte em nulidade do processo, sobretudo porque a legislação processual confere ao juiz discricionariedade para apreciar eventual laudo. Ademais, ainda que se pudesse sustentar a ocorrência de nulidade, esta deveria ser suscitada no momento oportuno, especialmente depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes, de modo que restou convalidada no curso do processo. Assim, não há qualquer macula a ensejar o cerceamento de defesa.
II – Prefacial rejeitada.
MÉRITO – ANULAÇÃO DO VEREDITO – ALEGADA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – NÃO ACOLHIMENTO – RESPOSTA AFIRMATIVA AO QUESITO RELATIVO AO DOLO DE MATAR – DECISÃO DOS JURADOS QUE ENCONTRA ESTEIO NO CONJUNTO PROBATÓRIO – INSURGÊNCIA CONTRA A CARACTERIZAÇÃO DO MOTIVO FÚTIL – DESCABIMENTO – DESPROPORCIONALIDADE DAS RAZÕES – QUALIFICADORA QUE ENCONTRA SUSTENTAÇÃO NAS PROVAS DOS AUTOS – CONFIGURAÇÃO DA INIMPUTABILIDADE – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS APONTANDO PARA A HIGIDEZ DA CAPACIDADE DE DISCERNIMENTO OU DE AUTODETERMINAÇÃO – INJUSTIÇA QUANTO À APLICAÇÃO DA PENA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, E, DO CP – CARACTERIZAÇÃO APENAS EM RELAÇÃO A UM DOS DELITOS – CONCURSO DE CRIMES – EXISTÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – REGIME FECHADO MANTIDO – POSSIBILIDADE EM RECORRER EM LIBERDADE – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
III – Os vereditos proferidos pelo Tribunal do Júri gozam de expressa soberania garantida pela Constituição Federal (art. 5º, XXXVIII, c), de tal modo que somente são passíveis de anulação quando manifestamente contrária à prova dos autos. Na hipótese vertente, a decisão dos jurados que reconheceu ter o réu agido com animus necandi não se mostra aviltante ou arbitrária, haja vista que, malgrado os elementos em que se apoia a tese defensiva, é perfeitamente possível inferir do conjunto probatório que ele armou-se de um revolver e foi ao encontro de seus familiares, desferindo contra seu padrasto e irmão os disparos que felizmente não chegaram a atingí-los por circunstâncias totalmente alheias a sua vontade. Aliás, a constatação acerca da posterior dependência de drogas não é bastante para afastar o juízo de culpabilidade, sobretudo quando as circunstâncias do flagrante indicam que no momento da prática do delito o réu possuía discernimento para entender o caráter ilícito do fato, tanto que, ao ser interrogado, formulou tese exculpante. Outrossim, o conjunto probatório dá amparo à tese de que as razões que motivaram os delitos são desproporcionais, pois indicam que o réu resolveu atentar contra a vida de seus familiares simplesmente porquê inconformado com a informação de que não possui vínculo sanguíneo com o responsável por criá-lo desde tenra idade. Desse modo, incorreu em dois crimes de homicídio doloso na forma tentada, bem como deu ensejo à caracterização da qualificadora do motivo fútil. Portanto, se o conselho de sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida, descabida é a pretensão de desconstituir o veredito, eis que inexiste, nessa hipótese, eventual error capaz de justificar a anulação da decisão do Júri.
IV – Em se tratando de procedimento do rito dos crimes dolosos contra a vida, o juiz-presidente somente deve levar em consideração a atenuante debatida em plenário, sendo assim compreendida aquela expressamente aventada nas teses desenvolvidas pelas partes em plenário e, inclusive, no exercício da autodefesa (inteligência do art. 492, inc. I, b, do Código de Processo Penal). No caso dos autos, apesar do vínculo familiar entre o réu e as vítimas ter constado dos debates, a agravante do crime praticado contra ascendente ou irmão não restou configurada em relação aos dois delitos praticados, porquanto o laço de afinidade com um dos ofendidos deu-se por afinidade.
V – Conforme firme entendimento jurisprudencial, a admissão da autoria perante autoridade, ainda que permeada de teses defensivas, descriminantes ou exculpantes, permite o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
VI – Em sendo constatado que, apesar da realização de uma só conduta fracionada em vários atos (disparos de arma de fogo), os delitos concorrentes resultaram de desígnios flagrantemente autônomos, resta configurado o concurso formal impróprio que enseja a aplicação da regra do cumulo material.
VII – Tratando-se de crime praticado com violência contra a pessoa, impossível é a aplicação de penas restritivas de direitos.
VIII – Impõe-se a manutenção do regime inicial fechado ao condenado à pena de reclusão que totaliza 08 anos e conta com circunstância judicial desabonadora, ex vi do art. 33, par. 3º, do Código Penal.
IX – Descabe falar em autorização para recorrer em liberdade, pois, no caso em tela, o acusado permaneceu segregado durante toda a instrução processual, além do que a prisão revela-se necessária para garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito e dos elementos que evidenciam a periculosidade do réu, de forma que estão presentes os requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar.
X – Recurso parcialmente provido para afastar a agravante do crime praticado contra ascendente em relação a um dos homicídios e reconhecer a atenuante da confissão espontânea.
PARA O RECURSO DO MP:
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA E DANO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME CONEXO PELO MAGISTRADO QUE PRESIDIU A SESSÃO DE JULGAMENTO – FLAGRANTE DESRESPEITO À DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA – MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DOS JURADOS, QUE ADOTARAM AO CASO O VEREDITO CONDENATÓRIO – SENTENÇA REFORMADA PARA FAZER PREVALECER A SOBERANA DECISÃO DOS JURADOS – ALMEJADA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – PERSONALIDADE DO AGENTE, CONDUTA SOCIAL E MOTIVOS DO CRIME – MODULADORAS QUE NÃO COMPORTAM VALORAÇÃO NEGATIVA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – VETORIAL QUE SE MOSTRA DESFAVORÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM DECLARAÇÃO EX OFFICIO DA PRESCRIÇÃO DO CRIME DE DANO QUALIFICADO.
I – Tratando-se de crime conexo que foi objeto de pronuncia, caberá aos jurados, ao julgar o mérito da ação penal, deliberar sobre a condenação ou absolvição quanto aos delitos, de modo que a sentença proferida pelo magistrado que preside a sessão de julgamento não deve contrariar o veredito, sob pena de usurpar a competência exclusiva do Tribunal do Júri.
II – Em relação a pena-base, a moduladora da personalidade do agente não deve ser tida por desabonadora, dada a inexistência de elementos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009). Da mesma forma, a instrução não trouxe a lume elementos seguros a justificar a valoração negativa da conduta social, haja vista a ausência de demonstração inequívoca do relacionamento comunitário ou familiar demasiadamente desregrado, valendo sublinhar que para este fim não se pode utilizar de registros criminais, pois não se alinham com a exegese desta circunstância judicial. Outrossim, descabe exasperar a pena-base em razão do motivo do crime se a futilidade reconhecida pelos jurados já foi utilizava para qualificar os delitos de homicídio. Por outro lado, evidenciada a maior gravidade da conduta porquanto um dos ofendidos ostentava a condição de sexagenário,cujo fator não foi levado em consideração para quantificação da reprimenda nas demais fases da dosimetria.
III – O art. 110, § 1.º, do Código Penal estabelece que "a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada". In casu, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva retroativa quanto ao crime de dano qualificado, uma vez que entre o recebimento da denúncia e a pronuncia decorreu lapso superior ao prazo prescricional de 03 anos, tornando-se imperativa a declaração da extinção da punibilidade em relação ao crime conexo.
IV – Recurso parcialmente provido para impor a condenação pela prática do delito conexo de dano qualificado reconhecido pelos jurados, reconhecendo-lhe, porém, a prescrição, bem como para exasperar a pena-base de um dos crimes de homicídio.
Ementa
PARA O RECURSO DEFENSIVO:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA E DANO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NULIDADE – INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL – AUSÊNCIA DE FUNDADA DÚVIDA SOBRE A HIGIDEZ MENTAL – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E DE ALEGAÇÃO OPORTUNA – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO – PREFACIAL REJEITADA.
I – Se os elementos colacionados aos autos não apontam para dúvida razoável acerca da higidez mental da réu, o indeferimento do pedido de instauração de incidente de insanidade mental não se converte em...
RECURSO INTERPOSTO PELO REQUERIDO – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE CONTRATO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO (EM DOBRO) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – IRREGULARIDADE CONTRATUAL DEMONSTRADA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS DE FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (artigo 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o artigo 6º, inciso VIII, do CDC e do artigo 373, inciso II, do CPC/2015.
2. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a irregularidade da contratação e a falha no serviço prestado, com o consequente dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
3. Demonstrada a cobrança ilegal de valores, é devida a restituição, de forma simples, das quantias indevidamente descontadas do benefício previdenciário, sob pena de causar enriquecimento ilícito.
4. Não é devida a redução dos honorários de sucumbência quando já foram arbitrados no patamar mínimo de 10% previsto no artigo 85, § 2.º, do CPC/2015.
5. Tratando-se de recurso interposto sob a égide do CPC/2015, o desprovimento do recurso impõe a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem em favor do patrono da parte adversa, nos termos do artigo 85, § 11.
RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE CONTRATO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO (EM DOBRO) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO – MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA – DATA DA CITAÇÃO – PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido. Como os parâmetros apontados não foram atendidos pelo juízo a quo, comporta majoração o quantum indenizatório.
2. O termo inicial para a incidência de juros de mora, em se tratando de responsabilidade contratual, é a data da citação no processo. Contudo, deve prevalecer o termo inicial fixado na data de cada desconto indevido, conforme estabelecido na sentença, sob pena de incorrer em reformatio in pejus.
3. Não deve ser majorada a verba honorária arbitrada em 10% sobre o valor da condenação se a sua fixação observou aos critérios descritos no artigo 85, § 2.º e incisos, do CPC/2015.
4. Em decorrência do parcial provimento do recurso, impõe-se a majoração dos honorários em grau recursal.
Ementa
RECURSO INTERPOSTO PELO REQUERIDO – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE CONTRATO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO (EM DOBRO) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – IRREGULARIDADE CONTRATUAL DEMONSTRADA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS DE FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DES...